sexta-feira, dezembro 31, 2004

31Dez - Recortes da Justiça

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Agradecimento aos visitantes do verbojuridico.net
O Administrador do Verbo Jurídico agradece a todos os visitantes do sítio, pela sua fidelidade, colaboração, divulgação e interesse no mesmo. Durante o ano de 2004, a média diária de visita ao verbojuridico aumentou para cerca de 5.000 por dia útil e 1.500 ao fim-de-semana e feriados.

Durante o ano de 2004, foi criado este blog para apoio em sede noticiosa (que irá em breve ser integrada no próprio sítio) dos recortes de justiça com relevo para juristas e interessados pelos eventos relacionados com a justiça.
Estamos actualmente a proceder à recompilação dos cerca de 8000 documentos do verbojuridico, por forma em que, dentro de alguns meses, todos os documentos passem a ser passíveis de consulta e referência directa, além do alargamento da abrangência dos conteúdos legislativos, de notícias relevantes para profissionais forenses e aplicativos utilitários.
Renovando-se o agradecimento, esperamos continuar a merecer dos internautas a assiduidade e interesse pelo sítio que vai no 7.º ano de existência.
O Administrador, Joel Timóteo Ramos Pereira.
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Agradecimento ao blog «Direitos»
O Administrador do Verbo Jurídico, agradece ao blog direitos, a boa referência efectuada, ao qualificar o verbojuridico.net em conjunto com mais dois espaços jurídicos (Procuradoria Distrital de Lisboa e Blog Cum Grano Salis) como de consulta obrigatória. Bem-haja.
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Salário Mínimo Nacional
Foi hoje publicado no Diário da República o Dec.-Lei n.º 242/2004, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005 e revoga o Decreto-Lei nº 19/2004, de 20 de Janeiro. O valor do SMN foi fixado em 374,70 euros. Este valor representa um aumento absoluto de 9,10 euros relativamente ao valor da retribuição mínima mensal para 2004, que, recorda-se, era de 365,60 euros.
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Código de Conduta do Banco de Portugal
O Banco de Portugal divulgou ontem o texto do código de conduta que passa a reger comportamentos e atitudes a partir de 1 de Janeiro. O código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência. Pode fazer o download do mesmo (em formato PDF) a partir da seguinte ligação:
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XXIV Curso de Formação de Magistrados
Por Despacho n.º 27.239/2004 MJ, publicado no DR-II, de ontem, ouvidos o CSM e o CSMP e ponderadas as necessidades expressas pelos memos, a Lei Orgânica do CEJ e a respectiva capacidade de formação, foi fixado em 140 o número máximo de auditores a admitir no âmbito do XXIV Curso de Formação de Magistrados, sendo 70 destinados à Magistratura Judicial e 70 à Magistratura do Ministério Público.
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Seguros não cobrem catástrofes naturais
Em Portugal, os seguros de viagem não são obrigatórios e aqueles que são feitos não cobrem os prejuízos resultantes de catástrofes naturais como a que aconteceu há cinco dias no Sudeste Asiático.
Nas apólices de viagem feitas na companhia de seguros AXA, por exemplo, os acidentes «devidos a cataclismos da natureza» estão mesmo contemplados nas exclusões. Estes só passam a estar cobertos «se forem solicitados pelo cliente. É sempre uma excepção», disse ao DN Carlos Miranda, sócio-gerente de uma empresa de mediação de seguros que trabalha com a AXA.
Também o gabinete de comunicação da Fidelidade Mundial diz que «as catástrofes naturais não estão contempladas na cobertura base da apólice». Mais «A referida cobertura é apenas aceite por convenção entre o segurado e a seguradora, mediante o pagamento de um sobrepémio que é calculado de acordo com o tipo de risco, localização dos bens ou destino das pessoas seguras.»
Embora não sendo obrigatórios, os seguros de viagem integram, geralmente, os pacotes de viagens feitos pelos operadores turísticos, ficando o «viajante» sem opção de escolha. Já nas viagens individuais, em que o cliente pode optar pelo seguro ou não, regra geral, este só o faz após muita insistência. «Eu diria que 99 por cento dos nossos clientes não quer seguro de viagem», garante ao DN Leonor Silva responsável pela agência Orey Viagens. Também na agência Top Atlântico, têm semelhante opinião. «Os portugueses confiam muito na sorte. Nunca pedem para fazer seguro. Parte sempre de nós a sugestão e eles ficam geralmente muito hesitantes», dizem-nos, informando que o montante dos seguros tem um valor base que pode ser aumentado em função do tipo de coberturas que se faz. Esse valor é igual, independentemente do tempo de estada, até 30 dias. Na companhia Tagus, que trabalha sobretudo com jovens, é «preciso quase "obrigá-los" a fazer seguro». Na TAP fica segura só a bagagem.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa).
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Solidariedade com assistência aos povos vítimas do tsunami
UNICEF - CGD: NIB 003501270002824123054
Caritas - CGD: NIB 003506970063091793082
AMI – BES: NIB 000700150040000000672
Cruz Vermelha - BPI: NIB 001000001372227000970
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Tribunal de V.N.Famalicão arranca no próximo mês
O Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão começa a ser construído em Janeiro. Segundo informações da autarquia famalicense, a cerimónia de lançamento da primeira pedra da nova infra-estrutura está marcada para o dia 15 do próximo mês e, contará com a presença do ministro da justiça, José Pedro Aguiar Branco.
A nova infra-estrutura vai nascer junto à Estrada Nacional (EN) 14, no lugar de Mões, na freguesia de Gavião, potenciando uma nova centralidade" a Famalicão. Além da nova centralidade urbana e da concentração dos serviços judiciais num único edifício, a construção do Palácio da Justiça vai permitir libertar um espaço significativo do edifício dos Paços do Concelho, onde actualmente se encontra instalado o tribunal da comarca.
Actualmente, os tribunais cíveis, do trabalho e criminais encontram-se dispersos, não oferecendo as melhores condições. O edifício do Palácio da Justiça terá quatro pisos, onde serão instalados o tribunal da Comarca, com seis juízos cíveis, dois criminais, secretarias judiciais, serviços de secção central, serviços do Ministério Público e dependências complementares.
Aqui ficará também o Tribunal do Trabalho que englobará dois juízos, secretaria judicial, serviços do Ministério Público e dependências complementares.
Relativamente às circulações interiores apostou-se na estanquicidade dos sectores e na fluidez e separação das circulações para que o público nunca se misture com os funcionários das secretarias, a não ser através dos balcões de atendimento.
A circulação dos Juízes e do Ministério Público será também, feita através de circulações autónomas e o trajecto dos presos para as salas de audiências em circuito totalmente isolado.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa).

quinta-feira, dezembro 30, 2004

30Dez - Recortes da Justiça

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Jurisprudência Constitucional - n.º 2
Acaba de sair o nº 2 da revista trimestral "Jurisprudência Constitucional".
A distribuição da revista está a cargo da Coimbra Editora.
Quem pretender proceder à assinatura anual da revista, poderá solicitar informações e ficha de inscrição para o seguinte endereço de e-mail:
jurisprudencia.constitucional@oninet.pt.
Índice da Revista n.º 2:
In Memoriam Luís Nunes de Almeida
Exaustão dos recursos ordinários
(Parecer por José Joaquim Gomes Canotilho)
Da inconstitucionalidade da norma que não admite embargos de terceiro preventivos no processo de falência
(Anotação ao Acórdão TC nº 63/2003 por José Lebre de Freitas)
Partidos rigorosamente vigiados?
(Anotação ao Acórdão TC nº 185/2003 por Carla Amado Gomes)
Reprivatizações e autorização prévia do ministro das finanças - inconstitucionalidade orgânica
(Anotação ao Acórdão TC nº 192/2003 por Luís D. S. Morais)
Regiões autónomas e transferência de competências sobre o domínio natural
(Anotação ao Acórdão TC nº 131/2003 por Pedro Lomba)
Informaçâo de Jurisprudência – Tribunal Constitucional(2º Semestre 2003)
Por Margarida Menéres Pimentel e António Rocha
Marques
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Da utilidade do registo da locação financeira
No Suplemento de Advocacia da edição impressa de ontem (29.12) do Diário Económico, António Teles escreve que «o registo da locação financeira de imóveis e móveis mantém-se com a inerente carga burocrática. É discutível a utilidade deste registo».
Segundo este Autor, «hoje a locação financeira tem como objecto quaisquer bens susceptíveis de serem dados em locação.Por esta via se eliminou, do mesmo passo, a razão para qualquer resistência à admissibilidade do chamado “lease-back”, dado este não corresponder necessariamente a uma forma de financiamento de bens de equipamento. Quanto à forma do contrato, o legislador basta-se hoje, em geral, com um documento escrito, apenas exigindo, a mais, a indicação, pelo signatário, do número do respectivo bilhete de identidade ou equivalente, quando se trate de móveis sujeito a registo (automóveis, aeronaves, navios), e o registo presencial das assinaturas (com certificação pelo notário da existência de licença de utilização ou construção), quando o contrato tenha por objecto bens imóveis. Pelo contrário, a sujeição a registo da locação financeira de imóveis e de móveis registáveis mantém-se nos termos iniciais, com a inerente carga burocrática. É, pelo menos, discutível a utilidade deste registo».
E deixa uma questão.
«Perante o incumprimento (definitivo, não simples mora) do devedor, o locador financeiro tem, como sempre teve, a possibilidade de resolver o contrato, pondo-lhe assim termo, sem efeito retroactivo, e exigindo uma indemnização ao locatário, que a prática contratual e a jurisprudência vieram a consolidar em vinte por cento do montante das rendas vincendas e do valor, bem como a reaver a coisa locada. A resolução sempre foi, aliás, possível sem necessário recurso ao tribunal, ao contrário do previsto no regime geral da locação.Só que tal não afasta o problema da morosidade inerente ao recurso a um processo conducente a condenar o locatário a entregar o bem locado, e em que o locatário tentará, no mínimo, retardar o mais possível a efectivação de uma decisão judicial nesse sentido. E o problema para o locador será tanto maior quanto o ritmo de obsolescência económica do bem em causa.A alternativa, aliás comummente prevista em abstracto nos contratos de locação financeira, do vencimento antecipado de todas as rendas futuras (vincendas) não é, compreensivelmente, mecanismo a que as locadoras financeiras recorram, salvo em casos de total desinteresse pelo bem locado. É neste quadro que surge, na reforma introduzida pelo Dec. Lei nº. 149/95, uma providência cautelar de contornos muito particulares, que vem possibilitar ao locador obter judicialmente a entrega do bem locado apenas com base na prova sumária de que o contrato foi resolvido - ou terminou pelo decurso do prazo, sem que o locatário tenha exercido a opção de compra - sem que o locatário tenha procedido à restituição do bem. O Tribunal, com base apenas numa “probabilidade séria”, como é próprio das providências cautelares, da verificação dos referidos pressupostos, ordenará a entrega imediata do bem ao locador e o cancelamento do respectivo registo. A principal particularidade desta providência especial é a desnecessidade de, sequer, ser invocado pelo locador o risco de um prejuízo decorrente da demora inerente ao recurso a uma acção judicial, com todos os seus trâmites e susceptível de conduzir a uma decisão definitiva. O legislador como que “presume” inilidivelmente que assim acontece. A solução já foi criticada. Mas não parece que no “deve e haver”da tutela de locador e locatário, de acordo com experiência comum e a prática jurisprudencial de aplicação da medida, as críticas devam proceder»
Para mais desenvolvimentos, leia o texto integral do artigo.
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807 vagas e 10% de produtividade no ordenado
Ministro oferece «prenda de Natal» aos oficiais de justiça
«Uma boa prenda de Natal.» Foi assim, sem esconder a satisfação, que Fernando Jorge Fernandes comentava ao DN a decisão do Ministério da Justiça (MJ) em passar ao quadro de nomeação definitiva os 582 funcionários judiciais que desde há três anos trabalhavam nos tribunais em regime de contrato. No total, são 807 as novas vagas abertas pelo ministro José Pedro Aguiar-Branco, pelo que deverão ser também chamados os candidatos que frequentaram o curso em 1995 - os quais, à data, nem sequer foram colocados como eventuais, explicou o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
A partir de 1 de Janeiro os 582 eventuais assumirão funções já com o estatuto de escrivães auxiliares. Isto graças à experiência adquirida, caso contrário teriam de passar por um período probatório, de um ano, ao qual terão de se submeter os restantes 225.
Foi, deste modo, ultrapassada uma situação que para o MJ resultou «num bom negócio». Todos aqueles eventuais mudariam hoje de escalão se, há três anos, tivessem sido admitidos no quadro. Assim, em vez dos 899 euros definidos para o cargo mais baixo da profissão, começariam a auferir, já, 965 euros correspondente ao lugar de escrivão auxiliar do 2.º escalão. Como eventuais, recebiam 707 euros.
Foi este o ordenado durante três anos, terminando o contrato a 31 de Dezembro. A passagem de ano trazia a incerteza de um emprego. Os dias seguintes concentravam-se na expectativa de um fax da Direcção- -Geral da Administração da Justiça a confirmar as reconduções, o qual acabava por chegava entre os dias 3 e 4 de Janeiro.
«As festas angustiantes acabaram», congratulava-se Carlos Almeida, da Associação dos Oficiais de Justiça, entidade representante uma percentagem daqueles profissionais que ontem, a par do SFJ, foi recebida por Aguiar-Branco.
Segundo aquele responsável, anulou-se, assim, a possibilidade de uma greve entre os dias 10 e 14 de Janeiro, que a sua associação planeara convocar. A paralisação dos tribunais poderia, inclusive, afectar as eleições legislativas, já que iria coincidir com o fim dos prazos para os partidos entregarem as suas listas.
Além da abertura das vagas, o ministro concedeu ainda que o subsídio de produtividade dos oficiais de justiça, de 10%, passe a ser incluído no ordenado.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)
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Deontologia dos Médicos Mais Restritiva Sobre Aborto do Que Lei Penal
O código deontológico dos médicos portugueses é mais restritivo sobre o aborto do que a lei: só permite realizá-lo quando a vida da mãe está em perigo, enquanto o Código Penal prevê também o caso de violação e malformação do feto.
O documento está em revisão há três anos. Há médicos que defendem que "é urgente" adaptar a deontologia à lei, outros que preconizam que há princípios éticos que são universais e imutáveis.
Foi o ainda bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Germano de Sousa, quem pediu, há mais de três anos, a revisão do documento que deve pautar a conduta dos médicos portugueses.
Se é verdade que é aceite tacitamente que nenhum clínico é penalizado disciplinarmente por cumprir a lei portuguesa, apesar de ir contra a sua deontologia, fará sentido manter códigos penais e deontológicos contraditórios?
Germano de Sousa é dos que defendem que não, até porque considera que, por exemplo, "o nascimento deve ser resultado de um acto consentido de ambas as partes" - logo, o aborto em caso de violação deve "ser aceite deontologicamente". "Temos que adaptar a ética ao mundo em que vivemos", sublinha.
Miguel Oliveira e Silva, professor de ética e deontologia na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, afirma que "a revisão é urgente" porque "há uma tensão": "a deontologia é muito mais restritiva do que a lei penal, quando devia ser tão permissiva como esta".
Necessidade de discutir
O código actual tem 19 anos e "é inaceitável que esteja em revisão há quatro", critica este médico. "Está desactualizado em relação à prática clínica". "É preciso que se faça a discussão, que não transborda para fora, e que se chegue a consenso".
O presidente do colégio da especialidade de ginecologia e obstetrícia, Luís Graça, afirma que esta desadequação não tem causado problemas práticos, mas "não podemos ter leis e regulamentos antagónicos, devem ser harmonizados". "O código deontológico deve harmonizar-se para ser conforme com a lei e deverá dar-se algum passo nesse sentido", nota.
Já o cirurgião Gentil Martins, ex-bastonário da Ordem e um dos responsáveis pela actual redacção do código, que data de 1985, é categórico: "A lei penal é muito importante, mas a ética médica não tem que estar subordinada à lei penal, tem 2500 anos". Especialmente, sublinha, em momentos em que se discute "o aborto cada vez mais livre".
Para Gentil Martins, a deontologia dos clínicos portugueses deve permanecer tal como está. "Há princípios basilares que se mantêm - o respeito pela vida humana é sagrado", reitera.
O médico e especialista em bioética Daniel Serrão, que também participou na actual redacção do código, afirma que mudar os actuais preceitos obrigaria a fazer um inquérito à classe. "O facto de ser legal não quer dizer que seja legítimo. A norma ética tem obrigações diferentes da jurídica".
Fonte: Público (edição impressa)
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Código da Estrada não entra em vigor em 1 de Janeiro
O novo Código da Estrada não deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, como estava previsto, segundo uma fonte do gabinete do primeiro-ministro citada pela Lusa. O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros no passado dia 7, "será enviado para a Presidência da República a muito curto prazo, dentro de dois ou três dias", tornando impossível a sua promulgação e publicação antes do primeiro dia de 2005.
A Presidência da República confirmou à agência Lusa que ainda não recebeu o diploma, o qual contém normas polémicas já contestadas, recorde-se, como a atribuição, ao director-geral de Viação, de poderes de cassação da licença de condução e de agravar sanções. O novo Código agrava as multas e as sanções por condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade, manobras perigosas e uso do telemóvel e introduz forte penalização à circulação em contra-mão, à transposição de separadores e à marcha atrás em auto-estradas.
Para aumentar a eficácia das sanções, o novo Código consagra o princípio do pagamento da coima no momento da fiscalização. Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário, deve fazer um depósito, também imediato, de valor igual ao mínimo da coima prevista. Quem tiver coimas em dívida, deve pagar todas, sob pena de apreensão do veículo ou documentos.
Fonte: Jornal de Notícias
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quarta-feira, dezembro 29, 2004

29Dez - Recortes da Justiça

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Governo desbloqueou 800 vagas para funcionários judiciais
O Governo desbloqueou hoje 800 vagas para funcionários judiciais, uma exigência antiga dos sindicatos do sector, disse à Lusa fonte do gabinete do ministro da Justiça, José Pedro Aguiar-Branco.
As 800 vagas absorvem os 600 funcionários judiciais que se encontravam há cerca de quatro anos numa situação precária e abrem mais 200 lugares, adiantou a fonte.As 800 vagas estão consagradas num despacho conjunto do primeiro-ministro e do ministro das Finanças e da Administração Pública, Bagão Félix.
O ministro da Justiça, Aguiar-Branco, está a receber esta tarde o Sindicato dos Funcionários Judiciais e a Associação dos Oficiais de Justiça para lhes comunicar a decisão governamental.
As estruturas sindicais, nomeadamente o Sindicato dos Funcionários Judiciais, há muito que vêm reclamando mais funcionários judiciais, meios informáticos e outros recursos que considera essenciais ao funcionamento dos tribunais.
O SFJ exigiu a resolução, em definitivo, da questão dos chamados funcionários eventuais – com vínculo precário aos tribunais –, o que agora aconteceu.
Fonte: Público (on-line)
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80% das queixas à Provedoria de Justiça são contra as Câmaras Municipais
Oitenta por cento das queixas apresentadas este ano no departamento de Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território da Provedoria de Justiça são de cidadãos contra as suas autarquias. Até 15 de Novembro, as câmaras municipais eram responsáveis por 427 das 533 reclamações recebidas na Provedoria, sendo os municípios de Lisboa e Oeiras os mais visados.
De acordo com os números fornecidos pela Provedoria de Justiça, a oposição a obras particulares de vizinhos e problemas relacionados com o ruído são as queixas mais frequentes, com uma percentagem de 16 e 15,4 por cento, respectivamente. Seguem-se a utilização indevida da via pública (9,6 por cento) e a recusa e a indefinição municipal sobre pedidos de licença ou de autorização para obras (9,2 por cento).
Entre as câmaras municipais visadas, Lisboa e Oeiras ocupam os dois primeiros lugares, com, respectivamente, 8,4 por cento e três por cento do total de reclamações.
André Folque, coordenador do departamento de Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território da Provedoria de Justiça, diz que o número de queixas tem vindo a aumentar, não por "existirem cada vez piores serviços e mais problemas, mas sim pelas pessoas estarem mais exigentes, mais informadas e mais desiludidas".
"É notória a quebra de confiança nos poderes públicos", sublinha o responsável. "Com essa quebra de confiança, as pessoas sentem-se mais impelidas a reclamar se as coisas não estão bem; já não se conformam pacientemente", acrescenta.
Como exemplo, André Folque explica que a maioria dos casos que aparecem na Provedoria são de cidadãos que se queixam "da falta de autoridade das suas autarquias". "Querem que as obras clandestinas sejam demolidas, que as discotecas sejam fechadas porque têm barulho a mais e queixam-se de que as câmaras não usam o poder que têm para fazer alguma coisa nesse sentido. Então em matéria de ruído aparecem as queixas mais variadas, desde contra escolas de música até ginásios, sendo que em todas elas os cidadãos querem que as câmaras se mexam e lhes retirem as licenças que antes atribuíram", explica André Folque.
Fonte: Público (edição impressa).
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2004 em revista: futebol e política na agenda judiciária
Pedofilia. O início do julgamento do processo Casa Pia, a 25 de Novembro, com sete arguidos, neste momento, no «banco dos réus», marcou o fim de 2004. Nos Açores, com menos incidentes processuais, 18 arguidos foram indiciados e acusados em pouco mais de um ano. O julgamento começa a 24 de Janeiro.
Futebol. 2004 será igualmente recordado pelo caso «Apito Dourado», envolvendo árbitros, empresários e figuras cimeiras do futebol como Valentim Loureiro e Pinto da Costa. Continuam pendentes outros processos relativos a Pimenta Machado e Vale e Azevedo, ambos em liberdade provisória.
Política. Correm nos tribunais processos como os dos autarcas Fátima Felgueiras e Avelino Ferreira Torres e um outro em que é arguido o deputado social-democrata António Cruz Silva, desconhecendo o desenvolvimento das investigações em torno do ex-autarca de Oeiras Isaltino Morais, assim como as do caso paquetes da Expo'98.
Aborto. Três julgamentos marcaram 2004, com centenas de populares e políticos à porta dos tribunais a protestarem contra a lei da interrupção voluntária da gravidez. Em Aveiro foram absolvidos 17 arguidos, acontecendo o mesmo a uma jovem julgada em Lisboa. Em Setúbal, envolvendo três mulheres, está suspenso o julgamento devido a um incidente de recusa de Juiz. Em Agosto veio a Portugal o «barco do aborto», da organização Woman on Waves, que muitos celeumas políticos causou na altura.
Processos. Marcou ainda o ano a detenção de duas funcionárias da Procuradoria-Geral da República (PGR), uma por suspeita de burla e outra por indícios de corrupção relativamente a processos que passaram pela PGR, entre os quais um envolvendo o ex-jornalista e actual empresário Artur Albarran. Vários processos mediáticos foram julgados, como o dos portageiros da Brisa e a corrupção na Brigada de Trânsito da GNR, bem como da Universidade Moderna, que, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso, deixou apenas o principal arguido, José Braga Gonçalves, em prisão preventiva. Em julgamento continua o processo dos irmãos Jaime e Mário Pinto (líderes no bloqueio da Ponte 25 de Abril em 1995), estes por tráfico de droga.
Pendência. Existem nos tribunais cerca de 1, 6 milhões de processos a aguardar tramitação.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)

segunda-feira, dezembro 27, 2004

27Dez - Recortes da Justiça

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FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Acórdão n.º 8/20004 do STJ
Ao crime do art.º 158.º, n.º 3 do Código da Estrada de 1998, para além de ser aplicada a pena prevista no artigo 348.º, n.º 1 do Código Penal revisto em 1995 é também aplicável a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no art.º 69.º, n.º 1, do mesmo Código Penal, na redacção anterior à vigência da Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho.
Diário da República, IA, 27.12.2004
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Mais de 1/3 das batatas fritas de pacote contém substância potencialmente cancerígena
Deco verificou elevados teores de acrilamida
Mais de um terço dos pacotes de batatas fritas analisados pela Deco contêm uma substância potencialmente cancerígena, revela a associação de defesa dos consumidores na edição de Janeiro da revista “Pro Teste”.
De acordo com a publicação, dos 20 pacotes de batatas fritas estudados, sete revelaram conter "um elevado teor em acrilamida", uma substância potencialmente cancerígena.Segundo a associação de consumidores, as marcas classificadas com "medíocre", com teores de acrilamida entre os 510 e os 960 miligramas por quilo, foram a Avó Matilde Rodelas, Continente Lisas, Feira Nova Receita Original, Sol do Coração Clássicas, Pringles Original, Pala-Pala Receita Caseira e Beach Crips Batatinhas da Praia.Entre as marcas que mereceram a classificação "bom" encontram- se os pacotes de Pingo Doce Lisas, Auchan Lisas, Douradas Óleo Girassol, Triska, Sr. Basílio Tradicionais, Crunchips Stacker e Lays Originais.
O teor desta substância mostrou-se bastante inferior nas batatas fritas servidas em 20 restaurantes verificados pela Deco/ “Pro Teste”, tendo apenas dois apresentado um valor medíocre, enquanto seis tiveram classificação de "muito bom" e nove de "bom".
A acrilamida é um composto sintético utilizado para produzir poliacrilamida, usada na depuração de água potável, no tratamento de águas residuais, como vedante na construção e reparação de diques, túneis e esgotos, em produtos cosméticos e de higiene pessoal, encontrando-se também presente no fumo do tabaco.
Deco recomenda moderação do consumo e rotulagem correcta
Apesar de serem ainda necessários mais estudos sobre os eventuais efeitos a longo prazo, a acrilamida "foi classificada, em 1994, pelo Centro Internacional de Pesquisa sobre o Cancro, como potencialmente cancerígena", afirma a Deco, recomendando a moderação do consumo de batatas fritas, já que a substância vai-se acumulando no organismo.Para reduzir a formação de acrilamida, a associação dos consumidores recomenda que os produtores e consumidores seleccionem batatas com níveis baixos de açúcares redutores, devendo ainda ser disponibilizada uma "rotulagem correcta, indicando a utilização – para fritas, cozer, assar – e a forma e temperatura de conservação".
Os consumidores devem fritar as batatas, no máximo, a 170ºC e, de preferência, em azeite ou óleo de girassol, e mantê-las ao abrigo da luz e a temperaturas superiores a oito graus.A Deco sublinha ainda que, face às novas recomendações europeias, é necessário rever a lei sobre a temperatura máxima de fritura, que actualmente se situa nos 180ºC, para reduzir este valor para os 170ºC.
Fonte: Público (on-line)

domingo, dezembro 26, 2004

26 Dez - Recortes da Justiça

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Acesso gratuito às 3 séries do DRE
Consta do site do Diário da República Electrónico (www.dre.pt), numa linha compilada em javascript que «A partir de 1 de Janeiro de 2005 a INCM dará acesso inteiramente gratuito às 3 séries do Diário da República, ao abrigo da Informação de Cidadania».
Não é, todavia, dada qualquer informação adicional, presumindo-se que esse acesso se pautará nos mesmos moldes actualmente disponibilizados para o acesso à I Série, ou seja, imagens e sumários dos últimos 45 dias, na medida em que continua a existir o acesso através de assinatura.
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FCCN caracteres especiais
A Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) anunciou que vai disponibilizar a partir de 2005 o registo de domínios com caracteres especiais, como o “c” cedilhado ou vogais acentuadas ou com til. Em comunicado, a FCCN afirma que com o seu novo serviço de registo de domínios .pt com caracteres especiais da língua portuguesa, os utilizadores poderão melhorar a experiência de navegação na Internet, preservando a identidade linguística e cultural da língua portuguesa.
Esta nova funcionalidade permite registar domínios em que “inovação” substitui “inovacao” ou “negócios” substitui “negocios”.
Para a FCCN, este novo serviço vai proporcionar às empresas um alcance mais eficaz das audiências alvo e vai permitir-lhes proteger, reforçar e ampliar as suas marcas registadas e estabelecer a sua própria identidade na Internet.Pedro Veiga, presidente da FCCN, assinala que com a entrada em vigor do registo de domínios .pt com caracteres especiais, Portugal coloca-se na linha da frente desta nova possibilidade, ao lado de países como a Alemanha, Áustria ou Holanda.
A FCCN adianta que entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2005 os já detentores de domínios .pt vão ter a possibilidade de alterar os endereços Internet para endereços que utilizem caracteres especiais e a partir de 1 de Julho os caracteres especiais estarão acessíveis no registo de novos domínios. O registo de domínios com caracteres especiais mantém os procedimentos até aqui existentes e o preço fica também inalterado.
Fonte: Suplemento Se7e do Primeiro de Janeiro

sábado, dezembro 25, 2004

Boas Festas

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Bom Natal
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Feliz Ano Novo de 2005
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sexta-feira, dezembro 24, 2004

24Dez - Recortes da Justiça

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Casa Pia volta a abrir crise no Ministério Público
Um novo despacho de Souto Moura, ainda relacionado com o processo da Casa Pia, abriu uma nova crise no Ministério Público. O magistrado decidiu mudar as procuradoras responsáveis pelos processos de difamação em que os queixosos são Paulo Pedroso, Ferro Rodrigues e Jaime Gama, atribuindo a investigação às magistradas que já tinham feito a acusação. No entanto, o procurador geral da República teve de enfrentar a oposição da coordenadora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com quem anteontem e ontem manteve reuniões demoradas.Francisca Van Dunen já anunciou o seu desejo de abandonar o cargo. Mas não se poderá demitir e só se será substituída se Souto Moura entender que tal é conveniente. Algo que o procurador geral da República não quer para já fazer, atendendo a que qualquer mudança na direcção do departamento poderia fragilizar o processo Casa Pia e tornaria públicas as divergências de opinião relativamente à condução do inquérito.
Entretanto, contactado pelo JN, o Gabinete de Imprensa da PGR desvalorizou mais esta crise. "A decisão do sr. procurador geral é legal e decorre da gestão interna dos magistrados do Ministério Público", referiu a assessora de imprensa, negando depois a ida da coordenadora do DIAP à PGR. "Não esteve cá, nem hoje nem ontem", disse Ana Lima, embora diversas fontes, entre elas responsáveis da PGR, tenham assegurado exactamente o contrário ao nosso jornal.
Descontentamento
Francisca Van Dunen, responsável pelo DIAP de Lisboa, não esconde o seu descontentamento pela decisão de Souto Moura. No estado de espírito é acompanhada por diversos magistrados, não só do DIAP. O JN sabe também que anteontem, dia em que os advogados de defesa foram notificados da alteração da direcção da investigação, Francisca Van Dunen reuniu com Souto Moura, o procurador-geral, ao qual manifestou o seu descontentamento pela decisão. Considerava que após a referida determinação a sua autoridade estava seriamente comprometida. Ontem, Francisca Van Dunen terá estado durante toda a tarde em nova reunião com o procurador geral.
Refira-se, ainda, que Souto Moura justificou a redistribuição dos processos, em nota confidencial, por os "miúdos só confiarem nas procuradoras da 2ª secção". As mesmas, no entanto, que deduziram a acusação do processo agora em julgamento e onde os depoimentos foram valorados.Segundo diversas fontes contactadas pelo JN, a alteração da direcção da investigação foi entendida pela coordenadora do DIAP como uma grave falta de lealdade e uma desautorização. Em primeiro lugar porque se trata de duas procuradoras adjuntas, ou seja, hierarquicamente inferiores às magistradas a quem as queixas tinham sido entregues. Além disso, Francisca Van Dunen não foi sequer ouvida na decisão de Souto Moura, o que foi entendido como uma quebra na relação de confiança com a magistrada que dirige o departamento.
Problemas antigos
Embora o mal estar se tenha agudizado nos últimos dias, a tensão no DIAP de Lisboa não é nova. O difícil relacionamento pessoal entre Francisca Van Dunen e João Guerra - o procurador responsável pela investigação aos abusos na Casa Pia - tem criado diversos momentos de tensão. Tensão essa que levou, inclusive, a que a magistrada movesse um processo disciplinar a Guerra. O motivo foi também a alegada falta de lealdade, porque o procurador reportava directamente a Souto Moura, quando a cadeia hierárquica obrigava a que o fizesse à sua superiora directa - no caso, Francisca Van Dunen.
Fonte: Público (edição impressa)

quinta-feira, dezembro 23, 2004

23Dez - Recortes da Justiça

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Mais afectação de valores para honorários a advogados
Ofício Circular nº 51-A/2004 DGAJ/Direcção
Assunto: Apoio Judiciário – pagamento
Os Senhores Secretários de Justiça cujo orçamento do respectivo Tribunal tenha sido reforçado no corrente mês de Dezembro e na rubrica 02.02.20 deverão, por determinação superior, afectar esse reforço na íntegra ao pagamento do apoio judiciário que ainda esteja em dívida.
DGAJ, 20 de Dezembro de 2004
O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.
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Salário Mínimo Nacional para 2005
A Presidência do Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que actualiza a retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2005, fixando o respectivo valor em 374,70 euros. Este valor representa um aumento absoluto de 9,10 euros relativamente ao valor da retribuição mínima mensal para 2004, que, recorda-se, era de 365,60 euros.
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Circular n.º 16/2004 da PGR
- Representação do Estado pelo Ministério Público
Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 3 do mês em curso, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
O Chefe do Gabinete, António Leones Dantas
DESPACHO
O Supremo Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido a 4 de Fevereiro de 2003, considerou que o Ministério Público necessita para que possa propor uma acção cível em representação do Estado, de fazer prova no processo de autorização ou deliberação do Governo, que lhe outorgue poderes específicos nesse sentido.
Contrariando o entendimento perfilhado pacificamente antes, esta jurisprudência deu origem a que alguns Senhores Magistrados tenham decidido solicitar instruções concretas, mesmo em situações não contempladas naquela jurisprudência, como sejam a contestação de acções, e, inclusivamente, dirigindo-se directamente a membros do Governo.
Afigura-se-nos conveniente uniformizar a prática a seguir neste particular, tendo em conta a natureza orgânica de representação do Estado pelo Ministério Público nos tribunais, e procurando ainda reforçar as melhores condições de relacionamento da Magistratura do Ministério Público com a Administração Pública.
Assim, determino que os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público observem o seguinte:
1. Quando intervenham em representação do Estado ou de outras entidades públicas, nos termos do artigo 20º do C.P.C., os Magistrados do Ministério Público não devem instaurar quaisquer acções, sem que uma pretensão concreta de intervenção lhes seja previamente formulada pelo departamento competente da Administração.
2. Sempre que, no âmbito daquela norma do C.P.C., o Ministério Público seja citado para contestar, notificado para deduzir oposição, ou notificado de quaisquer decisões judiciais, os respectivos magistrados ou agentes, sem prejuízo da comunicação ao departamento competente, e do eventual pedido de envio dos elementos que se reputem úteis, zelarão pela defesa dos interesses daquelas entidades, pela forma legal e processualmente admissível, sem necessidade de para tanto se munirem de qualquer tomada de posição expressa da dita entidade representada.
3. O que dito fica em nada prejudica a possibilidade de o Sr. Ministro da Justiça, por sua iniciativa, dar instruções de ordem especifica em acções cíveis, a partir do conhecimento que tenha da sua pendência, por intermédio do Procurador-Geral da República, e nos termos do art.º 80º alínea a) do Estatuto do Ministério Público.
4. Quando existam divergências entre as posições que os Srs. Magistrados entendam dever assumir e as pretensões defendidas pelas entidades representadas pelo Ministério Público, deverá a situação ser sujeita a apreciação hierárquica.
5. Para os efeitos do número anterior, tal como para as situações a que se refere o art.º 80º alíneas a) e b) do Estatuto do Ministério Público, os Srs. Magistrados remeterão ao superior hierárquico respectivo informação em que se pronunciarão sobre as questões suscitadas, juntando cópia das peças processuais.
Lisboa, 3 de Dezembro de 2004. O Procurador-Geral da República, José Adriano Machado Souto de Moura
Fonte: Circular da PGR.
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Souto Moura Afasta Procuradoras da Investigação de Queixas de Ferro, Gama e Pedroso
O procurador-geral da República (PGR), Souto Moura, determinou que os inquéritos abertos na sequência das queixas de Eduardo Ferro Rodrigues, Jaime Gama e Paulo Pedroso contra algumas testemunhas do processo da Casa Pia por alegada denúncia caluniosa fossem retirados às duas procuradoras titulares dos mesmos.
Na sua decisão, que foi ontem notificada aos advogados daquelas três personalidades do PS, Souto Moura designa como responsáveis pela investigação das queixas duas procuradoras-adjuntas, Paula Soares e Cristina Faleiro, que estiveram envolvidas na recolha dos depoimentos que os visados consideram difamatórios. As magistradas faziam parte da equipa que investigou o processo Casa Pia e estão actualmente a assessorar o procurador da República João Aibéo, no julgamento.
A decisão de Souto Moura foi mal recebida pelos alegados ofendidos. Segundo disse ao PÚBLICO uma fonte próxima de Ferro Rodrigues, o ex-secretário geral do PS está "muito chocado" com o procedimento adoptado pelo PGR e só não tomou de imediato uma atitude pública por se estar num período pré-eleitoral. A mesma fonte não exclui que a retirada dos inquéritos às titulares, para os colocar na alçada de duas magistradas de um grau hierárquico inferior, desencadeie uma reacção jurídica, que pode iniciar-se com um pedido formal ao procurador-geral para tornar público o seu despacho.
João Pedroso, irmão e advogado do ex-porta-voz do PS, considerou que "é incompatível com o estatuto do Ministério Público" a retirada dos processo às duas magistradas do Departamento de Investigação e de Acção Penal de Lisboa (DIAP) a quem foram distribuídos e que entretanto já promoveram várias diligências. "O despacho viola o princípio da isenção e da imparcialidade a que o titular da acção penal está obrigado pela Constituição. Em vez de se assumir como garante da legalidade, o procurador-geral da República está a pretender evitar uma investigação e a violar a lei, escolhendo magistradas da confiança dos arguidos, o que configura uma clara desvirtuação do inquérito definido no Código de Processo Penal", acentua João Pedroso.
A intervenção de Souto Moura aconteceu depois de uma das testemunhas do processo da Casa Pia ter sido constituída arguida num destes inquéritos. E a acusação só não terá sido formalizada, devido a uma directriz do PGR. Noutros casos, as titulares do inquérito estavam em vias de inquirir os visados pelas queixas de Ferro, Gama e Pedroso, motivadas por declarações produzidas no âmbito das investigações do processo da Casa Pia e em entrevistas concedidas ao "Correio da Manhã" e à TVI.
A identidade dos alegados autores das afirmações que as três personalidades do PS consideraram merecer uma queixa-crime só foi conhecida quando o processo da Casa Pia deixou de estar em segredo de justiça. Antes, por exemplo, Ferro Rodrigues tinha-se queixado contra incertos numa denúncia apresentada na Procuradoria-Geral da República, atitude seguida por outras figuras que foram envolvidas pelas testemunhas em alegados actos de abuso sexual de menores.
Há cerca de nove meses, Souto Moura já tinha proferido um primeiro despacho a definir as regras especiais que o MP deveria observar quanto às queixas apresentadas por Paulo Pedroso, Jaime Gama, Ferro Rodrigues, Carlos Cruz e outras personalidades visadas pelas testemunhas do processo da Casa Pia. Souto Moura preconizava a suspensão dos inquéritos nos casos em que os ofendidos eram arguidos do processo da Casa Pia. Quanto aos que não eram arguidos o procurador-geral determinou que as diligências fossem reduzidas ao mínimo.
Fonte: Público (edição impressa)
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Novidades Editoriais
Erro Obstáculo e Erro Vício - Subsídios para a Determinação do Alcance Normativo dos artigos 247º, 251º e 252º do Código Civil
Diogo Costa Gonçalves. Lisboa, 2004.
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Regulamento geral das Edificações Urbanas, Regimes Jurídicos do Licenciamento Municipal de Loteamentos Urbanos e Obras de Urbanização e de Obras Particulares, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
José Alves Rodrigues. Lisboa, 2004.

quarta-feira, dezembro 22, 2004

22Dez - Recortes da Justiça

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Presidente decide hoje indultos de Natal
O Presidente da República, Jorge Sampaio, decidiu hoje conceder 32 indultos, depois de apreciar com o ministro da Justiça 653 requerimentos de redução de penas.
Após cerca de três horas e meia de reunião com o ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, no Palácio de Belém, a Presidência da República divulgou uma nota a anunciar a concessão de 32 indultos entre os 653 requerimentos apresentados."De acordo com os processos instruídos no âmbito do Ministério da Justiça e tendo em conta os pareceres dos magistrados dos Tribunais de Execução de Penas, dos directores e dos Serviços de Educação e Ensino dos Estabelecimentos Prisionais e do Instituto de Reinserção Social, o Presidente da República decidiu conceder 32 indultos", refere a nota.
O texto esclarece que "os indultos concedidos abrangem, fundamentalmente, reduções de penas de prisão, por razões humanitárias, situações em que foi tomado em consideração o esforço desenvolvido na reinserção social dos requerentes, por via do estudo, do trabalho e da recuperação da toxicodependência e ainda casos de manifesta evolução do percurso prisional".A nota do Palácio de Belém refere ainda que "foram também concedidas revogações de penas acessórias de expulsão do país, atendendo à situação familiar dos requerentes".Os indultos são medidas individuais de clemência traduzidas em duas possibilidades: isentar um condenado de toda ou parte da pena que está a cumprir ou, no caso da comutação, substituir uma pena por outra menos grave.
No entanto, esta iniciativa só é normalmente concedida quando a sentença tiver transitado em julgado e estiverem cumpridos metade ou dois terços da pena.De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República indultar e comutar penas, ouvido o Governo.
O indulto assume forma de decreto presidencial, publicado em Diário da República, podendo ser requerido pelo condenado, representante ou familiar ou ainda pelo director do respectivo estabelecimento prisional.Os pedidos de indulto deverão ser dirigidos ao ministro da Justiça até 31 de Maio de cada ano, sendo em cada requerimento anexadas as informações constantes dos processos prisionais e um parecer do director do estabelecimento prisional.
O Presidente da República recebe anualmente o ministro da Justiça para decidir sobre a concessão de indultos e comutação de penas.No ano 2000 foram concedidos 37 indultos para um total de 547 processos. Em 2001, houve 39 indultos para 478 processos. Em 2002, 33 para 575 processos e, no ano passado, 38 para 668 processos.
Fonte: Público (on-line)
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Justiça, da crise ao pacto
POR JORGE COSTA, Procurador da República e Assessor no Tr.Constitucional
A crise da justiça foi profusamente discutida, em vários fóruns, por profissionais, políticos e cidadãos. Teremos então de aceitar que existe? E que crise é? Já muito se disse sobre a mudança do mundo, pela alteração das condições sociais, económicas, culturais e cívicas. Consequentemente, também a justiça mudou, porque é do mundo. Mas as mudanças não se fazem ao mesmo ritmo, originando inadaptações!
A administração, em geral, é objecto de críticas sobre a inadaptação às exigências da sociedade, integrada por cidadãos livres, informados e reivindicativos. Está desadaptada e não corresponde às solicitações. Precisa de se reestruturar. Vivendo, também, a administração da justiça uma fase de desadaptação estrutural, a crise é, pois, de estruturas e de procedimentos, e não uma crise «existencial», ou de travejamento constitucional. Uma crise «existencial» implicaria questionar a legitimação da arquitectura fundamental firmada na Constituição de 1976.
Queremos questionar o modelo que assenta na legitimidade constitucional (e não no voto!), na independência dos tribunais (incluindo a autonomia do Ministério Público), na separação e interdependência dos poderes, na dualidade de magistraturas? Queremos pôr em crise os princípios estruturantes da justiça como o do acesso ao direito e aos tribunais, o do contraditório, o da presunção de inocência, o da igualdade das partes?
A resposta será negativa porquanto estes pilares não contribuem para a «inadaptação» estrutural e para os «maus» resultados da justiça. Porém, se o travejamento básico da administração da justiça é sólido e ajustado, já não o é o seu funcionamento, porque a formação (magistrados, advogados, funcionários) é inadequada aos novos tempos da justiça; a organização judiciária está desadequada, urgindo ponderar o actual paradigma da divisão judiciária (de molde a realizar o justo balanço entre as reivindicações locais, o princípio da justiça próxima e a eficiência da justiça); a gestão judiciária racional ou inexiste ou existe deficientemente (quantos organismos existem para a administração diária do tribunal? Qual o grau de centralização/descentralização?); os espaços físicos são, na sua maioria, indignos ou inadequados quer para os profissionais (magistrados, advogados, funcionários) quer para o cidadão, seja como interveniente no processo seja no exercício de cidadania que a Constituição confere ao afirmar solenemente que as audiências são públicas; os meios materiais ou não são disponibilizados ou funcionam irregularmente por avaria ou por não haver formação adequada; as classes profissionais (juízes, magistrados do MP e funcionários) não são motivadas, notando-se um alheamento, pelo poder político, das preocupações destas; o poder político tem uma apetência para a sofreguidão legislativa para além do necessário, enredando a administração da justiça numa teia inextricável de leis a aplicar. O Governo avançou propôs um pacto de regime para a justiça.
Para lá da proclamação solene, pouco mais se sabe, a não ser que havia uma comissão integrada por ilustres juristas, magistrados e advogados e que tem havido reuniões com os parceiros sociais do sector. Mas, ao que consta, o Governo não abriu mão das ideias que tinha sobre o conteúdo, ao menos de carácter programático, do pacto.
Entretanto, as vicissitudes da política portuguesa originaram que o Governo tenha entrado em gestão, desconhecendo-se se continua a trabalhar sobre a matéria. Ora, com este ou com outro Governo, a política de reforma(s) da justiça terá de, numa primeira fase, resolver as preocupações imediatas e que sublinhei acima. Por outro lado, este ou outro Governo terá de ultrapassar aquela opacidade, inaceitável num tempo em que se reclama do cidadão o dever de participar e de contribuir com ideias para a resolução dos problemas do país. Se o mau funcionamento da justiça é um problema do Governo, é também um problema do cidadão, enquanto fonte legitimadora da administração da justiça e enquanto destinatário da actividade dos mesmos tribunais. A boa governação obriga a maior transparência, a maior acessibilidade e a maior acompanhamento, pelo cidadão, do processo de formação da vontade decisional do poder político.
Fonte: Diário de Notícias.
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Arbitragem: rapidez como principal vantagem
O Centro de Arbitragem Comercial resolve litígios em seis meses e quer ser uma alternativa à via judicial. Em Portugal, existem 28 centros de arbitragem institucionalizados que actuam essencialmente nas áreas de consumo, automóvel, seguros e cobranças de dívidas.
O Centro de Arbitragem Comercial faz parte dessa estatística. Criado no ano de 1987, este centro de resolução alternativa de conflitos, direccionada para litígios da área comercial, foi criada pela Associação Comercial de Lisboa e do Porto e desde Maio de 2004 que é formalmente conhecida como Instituto de Arbitragem Comercial. “É mais útil e mais próximo da verdade o conflito ser decidido por pessoas com capacidade ou tempo para perceber o que está verdadeiramente em causa do que meramente os formalismos que se utilizam quando o assunto está em Tribunal”, explica o Presidente do Instituto, João Mendes de Almeida, em entrevista ao DE.
Os valores das causas em litígio que aperecem no Centro são, em média, de valores avultados. “Em média são de 8 milhões de euros”, explica António Vieira da Silva, secretário geral do Centro de Arbitragem Comercial, consultado pelo DE. Outra noção clara dos litígios que passam pelo Centro de Arbitragem Comercial é o facto “de ambas as partes pretenderam dirimir este conflito por via da arbitragem. Se não, vão para o tribunal”, explica o Presidente do Centro. João Mendes de Almeida aponta como principais vantagens a celeridade e a flexibilidade do sistema. “Os nossos casos são dirimidos em cerca de 6 meses, em princípio. Pode ir até um ano, se o caso for muito complicado”, acrescenta. A característica básica é celeridade em compensação com a não celeridade dos tribunais”.
Cláusula de arbitragem
Para o Presidente João Mendes de Almeida, o objectivo mais imediato da instituição a que preside é acabar com a desconfiança que ainda existe na sociedade em relação aos meios alternativos de resolução de conflitos. “O nosso compromisso é tentar que, no contrato redigido entre as duas partes, exista uma cláusula de arbitragem, em vez da mais habitual do Tribunal da Comarca, em caso de litígio”, explica o Presidente.Outra das características deste Centro é a confidencialidade.. “Não interfiro, como presidente, nos casos que por aqui passam”, explica o jurista. Como balanço da actividade do Centro, João Mendes de Almeida considera que os 25 casos pendentes no Centro são poucos, relativamente à pendência comercial que existe. “Mas se somarmos todos os casos decididos por via da arbitragem já é um número significativo.
Fonte: Filipa Ambrosio de Sousa, Diário Económico (Suplemento Advocacia)
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A Locação Financeira
O ‘leasing’ está cada vez mais a generalizar-se no meio jurídico contratual como um dos mais recorrentes meios de locação financeira. Desde o surgimento das primeiras sociedades de locação financeira, mais por “influência” legislativa do que por pressão da realidade económica, poucos anos depois de o respectivo regime legal ter vindo a lume, em 1979, que o “leasing” tem sido um “caso de sucesso”.
Porque a difusão deste instrumento jurídico-contratual permanece tão generalizada, justificar-se-á, vinte cinco anos depois, desenhar, a traços largos como se impõe neste contexto, esta figura, salientando alguns aspectos particulares do seu regime.Estruturalmente, o “leasing” reúne basicamente elementos da locação, embora afastando-se em muitos pontos do seu regime geral, e uma promessa de compra e venda.
A relação que, por esta via, se estabelece entre locador financeiro e locatário financeiro é uma relação bilateral.
Em termos “genéticos”, no entanto, há uma terceira entidade da máxima importância, que é o fornecedor do bem objecto do contrato de locação financeira.Com efeito, não pode esquecer-se que este contrato é, do ponto de vista económico, uma forma de prestação de crédito, não mediante a entrega de uma quantia destinada à aquisição de um bem, mas da própria disponibilização do bem. (...)
Ver Texto Integral (sítio do Diário Económico, Autoria: António Teles)

Newsletter VJ 24/2004

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Foram inseridos no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos (acesso gratuito):
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DOUTRINA:
Processo Civil Executivo
• O agente de execução - Um contributo para a efectividade do processo executivo português - breves considerações.
Dr. Leonardo Gomes de Aquino
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Artigos do Administrador
• Partilha em vida - qual o regime legal ?
Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
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APLICAÇÃO PARA DOWNLOAD
• Programa de Cálculo do Direito do Trabalho, v.5.0.
Este programa já contempla a Regulamentação do Código do Trabalho, que veio nomeadamente esclarecer que a majoração até 3 dias do direito a férias não determina quaisquer consequências no montante do subsídio de férias, entre outras alterações e actualizações.
Autor: Dr. Jorge Estima.
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JURISPRUDÊNCIA
• Acórdãos em texto integral - 2.ª e 3.ª semana Dez./2004 (secção criminal).
Inclui novo acórdão sobre Caso «Casa Pia».
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DIVULGAÇÃO
Novidade Editorial:
• Direito Penal Especial - Crimes contra as pessoas
(cfr. a respectiva secção do verbojuridico, para maior desenvolvimento).
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BOAS FESTAS
O Administrador do Verbo Jurídico deseja um Bom Natal e um Feliz Ano Novo de 2005. Bem-haja pela consulta e divulgação do verbojuridico.

terça-feira, dezembro 21, 2004

21Dez - Recortes da Justiça

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REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA
in Diário de Notícias (edição impressa)
Solicitadores ameaçam travar cobrança de dívidas
Operadores dizem não ter meios para resolver os dez mil processos distribuídos num ano.
Os solicitadores de execução, a quem compete cobrar as dívidas por via judicial, ameaçam abandonar as funções que desempenham junto dos tribunais caso o Governo não tome medidas urgentes para viabilizar a nova Lei da Acção Executiva, confirmou ao DN José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores.
De um total de 54 mil processos já disponíveis na Secretaria de Execução dos tribunais de Lisboa, destinados àqueles agentes, apenas foram distribuídos dez mil desde Setembro de 2003, sabendo-se que na caixa de correio electrónico da secretaria estão mais de 70 mil processos por abrir. No Porto, há 40 mil. Além de que aos solicitadores não é permitido o acesso directo aos dados dos devedores, tendo de «mendigar» informações junto das repartições públicas. «Há quem tenha começado já a despedir funcionários e a fechar os escritórios por o trabalho ser raro e pouco rentável», garantiu José Carlos Resende.
As cobranças de dívidas feitas através dos tribunais deverão entrar «em colapso», caso o Ministério da Justiça (MJ) decida aguardar pela entrada em funções do novo Governo para tomar as medidas necessárias, alerta aquele responsável. Isto porque todas as semanas entram duas mil novas acções executivas na Secretaria de Execução de Lisboa, que acumula mais de um terço do total nacional, embora apenas cerca de uma centena siga os trâmites normais. «Se agora existem 45 mil em caixotes, em Abril serão mais de 80 mil.» «O mal começou logo à nascença.» Segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, a nova lei entrou em vigor a 1 de Setembro de 2003, mas só no dia 15 surgiu a primeira Secretaria de Execução, em Lisboa. E só passado um ano se criou outra, no Porto. O diploma prevê a existência de juízos de execução, mas só a 15 de Outubro deste ano o MJ criou seis em Lisboa e quatro no Porto. Está também prevista a existência de depósitos públicos, para onde serão removidos os bens penhorados, mas só em Janeiro de 2005 surgirão os primeiros.
Os problemas não são apenas estes. Depois de o solicitador receber o processo com vista à cobrança da dívida, tem, muitas vezes, de saber junto da repartição de finanças qual o número de contribuinte do devedor. Passados 15 dias, a entidade informa que é segredo, pelo que necessita da notificação de um juiz. Descoberta a identificação fiscal, volta a questionar-se a mesma entidade para saber se o devedor tem dívidas ao fisco que possam ser cobradas em simultâneo com a dívida particular. Depois, pergunta-se à Segurança Social se há vencimentos passíveis de ser penhorados. A mesma questão pode ser colocada à Direcção-Geral do Registo Automóvel com vista à eventual penhora de um veículo. Tudo isto através de requerimentos e certidões, pedidos por fax, etc., uma vez que os solicitadores não têm acesso a nenhuma base de dados da administração pública. Este é, precisamente, o principal «cancro» da nova Lei da Acção Executiva. «Por vezes anda-se mais de um ano à procura dos dados do devedor, chegando-se depois à conclusão de que não tem meios de pagar a dívida, acarretando o credor com as custas do processo, e sem o dinheiro que pretendia cobrar», explica. Para «felicidade dos caloteiros profissionais», os solicitadores de execução estão «desanimados e começam a fechar os escritórios», avisou José Carlos Resende.
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Credores desistem de cobrar verbas em falta
Em Outubro de 2003, um pequeno comerciante de uma comarca do Centro do País intentou uma execução no valor de 900 euros. Em Janeiro, foi feita a penhora com a efectiva remoção dos bens, sem oposição do executado. Os bens ficaram em depósito no estabelecimento do credor, depois de ter pago o preparo para as despesas da respectiva remoção. Até hoje nenhuma diligência foi feita para a venda daqueles bens. O mesmo se passou com um outro comerciante da região. Embora a pessoa executada tenha pago no acto da penhora a quantia em dívida, e demais encargos com o processo, o credor continua sem receber um cêntimo. «As pessoas chegam à conclusão de que não vale a pena tentar cobrar a dívida», disse ao DN Dulce Santos, advogada de Cantanhede que lida habitualmente com este tipo de processos. «Os exequentes pagam a taxa de justiça inicial, e logo em seguida são notificados pela Secretaria de Execução para fazerem o preparo das despesas, que na maioria dos casos se aproxima do valor da dívida exequenda. Depois, ficam a aguardar. E aguardam um, dois, oito, nove meses, sem mais nada saberem do processo. Entretanto, o prejuízo aumentou consideravelmente ao valor da dívida inicial somou-se a taxa de justiça e o preparo das despesas, sem garantias de reaver todo este dinheiro do devedor», explica. Para Dulce Santos, esta situação «desmotiva os pequenos credores de cobrarem aquilo que lhes é devido por direito e, em contrapartida, motiva os devedores a não pagarem». E acrescenta: «Não menos grave é o facto de as poucas penhoras que se conseguem realizar não resultarem realmente.»
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Penhora de carros aumentou sete vezes
Processos - Na Secretaria de Execução dos tribunais de Lisboa entram mensalmente cerca de dez mil novas acções executivas, que correspondem a um terço do volume processual nacional, trabalhando ali 30 oficiais de justiça, embora estivesse prevista a colocação de 50.
Penhoras - Embora as acções executivas estejam em fase de quase «colapso, a penhora dos automóveis este ano foi sete vezes superior relativamente ao ano passado, enquanto que a penhora do salários foi cinco vezes superior. Os agentes de execução, sempre que podem, dão preferência a estes bens, assim como às contas bancárias e acções, em detrimento dos tradicionais electrodomésticos.
Prescrições - Recentemente, a Secretaria de Execução de Lisboa recebeu cerca de nove mil acções executivas oriundas do tribunal de pequena instância e relativas a multas que poderão prescrever. Os juízes de execução, no entanto, consideram que tais processos não são da sua competência, pelo que a prescrição é o fim mais provável.
Pendência - Em Janeiro de 2002 estavam pendentes nos tribunais 1 250 000 processos; no ano seguinte aumentou para cerca de 1 331 000; em Janeiro deste ano já havia 1 430 000 processos, 50 por cento dos quais em Lisboa. A maior parte, 78,6%, é de natureza cível, sendo que, destes, mais de metade são acções executivas. Os processos-crime correspondem a 14,6% do volume total; as acções de trabalho a 4,2%; e a justiça tutelar a 2,6%.
Formação - A Câmara dos Solicitadores já formou 900 agentes de execução, encontrando-se 450 no activo em regime de exclusividade, como obriga a lei. A maioria destes, porém, pondera mudar de actividade devido ao «entupimento» do sistema.
Deontologia - Os solicitadores de execução dependem disciplinar e deontologicamente da Câmara dos Solicitadores, que durante cinco anos e meio foi presidida por José Carlos Resende. Este responsável deixa o cargo em Janeiro, passando a presidência para António Gomes da Cunha, que foi eleito em Dezembro.
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Evitar fornecer qualquer informação pessoal
A Polícia Judiciária, na sua página da internet (www.pj.pt) colocou uma série de conselhos para evitar que as pessoas sejam enganadas. É uma lista de procedimentos que devem ser seguidos, em caso de recepção de uma das comunicações/mensagens. Assim, os visados não devem responder a nenhuma das mensagens recebidas; não devem fornecer detalhes das contas bancárias, nem elementos sobre a empresa, se for o caso; nem sequer enviar qualquer documento de identificação ou cartas manuscritas ou logotipos da empresa (nem tão pouco fotocópias).
Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de já se ter efectivado qualquer pagamento, as vítimas devem salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas; salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas; e nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente.Por último, pede a Polícia Judiciária, que os visados contactem imediatamente aquela polícia, ou qualquer outro órgão de polícia criminal, para que a situação seja investigada.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa).
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TEXTO INTEGRAL DO COMUNICADO DA POLICIA JUDICIÁRIA
Na sequência da recepção de centenas de participações criminais, ocorridas desde o pretérito mês de Janeiro de 2004, na Polícia Judiciária/DCICCEF, atinentes a uma nova espécie de ‘Cartas da Nigéria’, urge divulgar os seus contornos com finalidades de prevenção geral.
O modus operandi designado por Cartas da Nigéria conheceu, recentemente, uma subespécie com novos contornos, através da notícia do recebimento de prémios gigantescos, conexos com uma Lotaria Internacional virtual.
Esta prática criminosa, organizada e transnacional, chega à potencial vítima através da recepção de comunicações/mensagens inesperadas – por meio de fax, carta, correio electrónico – anunciando um prémio de lotaria pretensamente ganho e um vantajoso acordo financeiro.
Os remetentes são, em regra, indivíduos que se intitulam cidadãos africanos, nomeadamente, nigerianos, sul-africanos, liberianos, entre outros, os quais, por forma a credibilizarem o esquema da Lotaria Internacional, fazem, não raro, alusão a lotarias de países europeus, v.g., do Reino Unido, da Holanda, cujos prémios parciais podem ascender a 500.000.000 €.
Conselhos Úteis
a) Em caso de recepção de uma das comunicações / mensagens importa:1) não responder a nenhuma das mensagens recebidas;2) não fornecer detalhes das contas bancárias;3) não fornecer detalhes/elementos sobre a empresa, se for o caso;4) não enviar documentos de identificação nem cartas manuscritas ou logotipos da empresa ( nem tão pouco fotocópias ).
b) Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de se ter já efectivado qualquer pagamento, deve-se:
1) salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas;2) salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas;3) nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente;4) contactar a Polícia Judiciária ou qualquer outro Órgão de Polícia Criminal e seguir os seus conselhos.
Esclarecimentos adicionais sobre a factualidade em apreço poderão ser obtidos através da Polícia Judiciária / Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira.
Fonte: Sítio da PJ (www.pj.pt)
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Homicídio por encomenda: 22 anos de prisão
O colectivo de juízes do Tribunal do Fundão condenou hoje a 22 anos de prisão cada um dos três principais arguidos do julgamento do homicídio por encomenda ocorrido no ano passado em Cortiçada.Luís Maia Monteiro, 38 anos, foi condenado pela autoria moral e motivações raciais do crime e os dois cidadãos brasileiros Jérri Ribeiro Santos e Cássio Rodrigo Luís sentenciados pela autoria material do homicídio, roubo, sequestro, ofensa à integridade física e posse de arma ilegal.
O caso remonta a Junho de 2003, altura em que Fernando Justo, de 33 anos, de nacionalidade angolana, foi alvejado mortalmente com dois tiros à queima-roupa à porta do café de que era proprietário.Perante o colectivo de juízes, Luís Maia Monteiro negou que na origem do crime estivessem motivos de ordem racial, hipótese admitida pela Polícia Judiciária por a vítima ser de cor negra e por o arguido ser considerado próximo da extrema-direita e de ideais racistas.No entanto, o colectivo de juízes, presidido por Ernesto Nascimento, considerou hoje o acto como um "crime racial", realçando mesmo o facto de ter sido cometido no dia em que, antes de 25 de Abril de 1974, era comemorado o Dia da Raça.
O tribunal considerou ainda haver motivo para o pagamento de uma indemnização de 200 mil euros à família da vítima, tal como havia sido pedido pelo advogado de acusação, João Camilo Sequeira.Dos três outros arguidos no processo, Virgílio dos Santos Jesus, guarda nocturno, e o seu filho Edgar Filipe Dias dos Santos, porta-miras de profissão, foram absolvidos do crime de cumplicidade, enquanto Joaquim Ventura Dias Ferreira, mecânico de automóveis, foi condenado a 90 dias de multa por venda ilegal da arma do crime.
Fonte: Público (on-line)

segunda-feira, dezembro 20, 2004

20Dez - Recortes da Justiça

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Deco reivindica seguros obrigatórios para médicos ou advogados
A associação de defesa do direito do consumidor Deco reivindicou hoje a produção de legislação que obrigue médicos, advogados e engenheiros, entre outros profissionais independentes, a manter um seguro que indemnize os consumidores pelos danos que possam causar-lhes.
A Deco lembra em comunicado que a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil profissional para os trabalhadores por conta própria existe na Alemanha, França, Inglaterra e nos países escandinavos.
No artigo "Segurar Erros Profissionais", que a Deco publica na edição de Janeiro da revista "Dinheiro e Direitos", a associação alerta que todos os profissionais podem falhar no exercício das suas funções, por mais competentes que sejam.
"Embora uma indemnização nunca pague o sofrimento da vítima ou dos familiares, deve procurar compensá-los pelos danos físicos ou morais, tratamentos que venham a ser necessários, remunerações que deixam de receber", lê-se na revista.Segundo a Deco, em Portugal a "larga maioria" dos profissionais independentes não contrata seguro de responsabilidade civil profissional porque a lei não obriga e devido a entraves das seguradoras à sua contratação.
Fonte: Lusa (edição on-line)

domingo, dezembro 19, 2004

19Dez - Recortes da Justiça

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Achados arqueológicos na Livraria da Coimbra Editora
A remodelação da Livraria Coimbra Editora, implantada junto à Cerca e Portas de Almedina, em Coimbra, desvendou importantes tesouros do passado, mas um achado inédito - um fosso do sistema defensivo da cidade - pôs em confronto o Instituto Português de Arqueologia (IPA) e o Instituto Português do Património Arquitectónico (Ippar). Opiniões distintas quanto à conservação e importância desse achado, por parte de responsáveis destes institutos, têm gerado há alguns meses um certo impasse no avanço das obras no edifício.
Presumivelmente do período medieval, essa vala escavada na rocha, que ainda conserva uma profundidade de cerca de dois metros e meio, é um achado único em Coimbra. Embora apareça vagamente referenciada em documentos antigos, nunca tinha sido encontrada.
Para o IPA, sendo o fosso parte integrante do sistema defensivo de Coimbra, e encontrando-se este classificado como monumento nacional desde 1910, através da Cerca e das Portas de Almedina, deverá ser preservado e musealizado. Mas o Ippar, que tutela os monumentos nacionais, a 12 de Novembro último deu parecer favorável à reformulação do projecto de arquitectura do dono do imóvel, autorizando o "desmonte de um trecho do fosso, salvaguardando o princípio da conservação pelo registo científico", consagrado no Decreto-Lei 107/2001. Na prática, isso consistiria na destruição de uma parte significativa desse troço de fosso com a colocação no piso da cave de uma espécie de tampa amovível para que uma pequena parte pudesse ser observada, segundo explicou à Agência Lusa o arquitecto responsável pela remodelação, João Marta.
Helena Moura, arqueóloga da Extensão de Pombal do IPA, discorda dessa opção, porque a legislação que protege o património só admite a sua demolição "se for indispensável". E entende que também a concretização daquele projecto para a livraria não é de valor superior ao interesse patrimonial em causa.
Perspectiva diversa parece ter o director regional de Coimbra do Ippar, José Maria Henriques, que, em resposta por escrito às questões colocadas pela Agência Lusa, observou ser este tipo de fossos "estruturas defensivas medievais frequentes, mas, como é natural, encontram-se hoje em dia entulhadas", ou seja, ocultas no subsolo. "De qualquer forma, constata-se a existência de um sistema semelhante no Mosteiro da Flor da Rosa (Alentejo), que se encontra escavado", acrescenta. "Novos dados surgidos entretanto, relativos à importância do troço do fosso, encontram-se em análise e estudo" no Ippar.
"É um monumento medieval de inegável valor que não se conhecia, classificado como monumento nacional", alega a arqueóloga do IPA, frisando que a nível nacional praticamente não se apresentam outros do tipo. Helena Moura encontra também um acrescido interesse na sua preservação e musealização pela importância histórica de Coimbra, uma antiga capital do reino, e no facto de estar a preparar uma candidatura à UNESCO para a classificação como Património da Humanidade.
Na mesma linha de pensamento, o arqueólogo Costa Santos, contratado pela titular da obra, a Coimbra Editora, afirma estar-se perante "uma estrutura inédita em Coimbra, não conhecida em termos arqueológicos". Por esse facto optou por colocar à consideração do IPA e do Ippar a decisão sobre a "sua preservação ou musealização".
Tesouros do passado
Além do troço do fosso, as obras de remodelação da livraria desvendaram no subsolo da cave outros tesouros do passado, considerados de grande importância para o conhecimento da ocupação da cidade de Coimbra.
"Naquela cave conseguimos percorrer a história de Coimbra, desde o século VIII até à actualidade", comentou Costa Santos. Aí foram descobertos antigos silos árabes entulhados com cerâmicas e moedas de várias épocas, e ainda fragmentos de um alcatruz cerâmico de nora, que pela primeira vez testemunha a existência das azenhas que cronistas norte-africanos diziam existir no vale do rio Mondego.
Várias peças cerâmicas de uso doméstico, algumas delas do período árabe, foram recolhidas quase intactas, e os arqueólogos admitem que ainda será possível a reconstituição de outras mais através da colagem de fragmentos. Três dos quatro silos encontrados foram destruídos durante as obras, após o seu registo científico, uma acção que Helena Moura diz "compreender, por não possuírem interesse arquitectónico". O silo conservado, semi-incrustado numa parede do edifício, será futuramente convertido em suporte expositivo da livraria. Igualmente a parte de uma das torres das portas da cidade aí descoberta, que Costa Santos julga datadas do século XIII ou XIV, ficará visível aos utentes da livraria, em consequência das adaptações ao projecto original de remodelação.
Ao longo dos trabalhos e face aos achados arqueológicos, o projecto inicial de remodelação do edifício da livraria sofreu outras adaptações, para tornar possível a sua integração. "A ideia não é só ficarem visíveis ao público, mas musealizar esses achados arqueológicos", através de descrições, desenhos, fotografias, "funcionando em integração com a livraria, e valorizando-a", explicou João Salgado, administrador da Coimbra Editora. E a riqueza dos achados é de tal dimensão que a Coimbra Editora está já a pensar em lhes dedicar uma ou duas publicações.
Fonte: Público (edição impressa / Centro)
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Tribunal decidiu que C.M.Oeiras praticou despejo ilegal
Dois meses depois da Câmara Municipal de Oeiras ter despejado a Associação Popular de Paço de Arcos (APPA) do edifício onde estava instalada há mais de duas décadas, o Tribunal Cível de Oeiras anunciou a sua decisão a favor desta organização sem fins lucrativos, ordenando a reocupação do edifício.
Uma decisão que vem no seguimento das duas providências cautelares interpostas pela APPA no Tribunal de Oeiras e no Tribunal Fiscal e Administrativo de Sintra, depois de no dia 12 de Outubro a Câmara Municipal de Oeiras ter procedido ao seu despejo coercivo das instalações na Avenida Patrão Joaquim Lopes, na freguesia de Paço de Arcos. As instalações, para além de servirem de sede administrativa de um infantário com mais de 100 crianças, são desde 1976 palco de diversos workshops, ensaios de bandas, palestras e convívios.
Segundo o acórdão judicial, a forma como a autarquia levou a cabo a referida desocupação do imóvel, recorrendo a "buldozers", elementos da Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Intervenção, "extravasou a utilização dos seus poderes (...), actuando fora das atribuições que lhe estão legalmente cometidas."
Para lá da violência da intervenção camarária, algumas das razões que pesaram na decisão judicial foi também o facto da Associação Popular de Paço de Arcos ter a seu cargo um infantário, bem como, estar a ocupar o edifício há cerca de 28 anos, o que o mostra adquirido "por usucapião."
Deste modo, o Tribunal de Oeiras considera que a Câmara Municipal veio "descaradamente dirimir a seu favor o conflito quanto à titulariedade do direito de propriedade sobre o referido imóvel." Uma irregularidade que sustenta a decisão judicial em ordenar a "restituição provisória à posse do requerente."
Decisão que foi logo cumprida anteontem de manhã, com dezenas de populares e associados a assistirem ao desemparedamento das instalações da APPA, visivelmente chocados com o estado de ruína em que este edifício se encontra após a ocupação autárquica.
Entre paredes destruídas, sanitários partidos, estruturas em pedaços, os dois grandes salões de actividades não passam agora de um monte de destroços, sem tecto e com grandes buracos no chão. "Uma pura maldade de quem não tem quaisquer valores", segundo desabafou o presidente da APPA, Carlos Silvestre, consternado com o completo cenário de destruição. "Parece que passou por aqui uma guerra, mas nós não vamos desistir. A câmara partiu tudo, mas nós vamos reconstruir", acrescenta, cheio de confiança. "Precisamos de licença camarária para reconstruir este espaço, mas não faz mal. Claro que quem partiu tudo isto não nos vai dar nada, mas nós seguimos em frente com licenças ou sem licenças", garante Carlos Silvestre. Em relação ao processo judicial, o presidente da APPA adianta ainda que este seguirá agora com a interposição de uma acção principal durante o mês de Janeiro, esperando-se ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para a mesma altura.
Fonte: Público (edição impressa / Lisboa)