terça-feira, novembro 30, 2004

30Nov - Recortes da Justiça

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Nota à Imprensa da Presidência da República
Palácio de Belém 30 de Novembro de 2004
1. O Presidente da República encontrou-se hoje com o Senhor Primeiro Ministro, para continuação da apreciação dos desenvolvimentos políticos recentes.
2. O Presidente da República, ponderada a situação política actual, comunicou ao Senhor Primeiro Ministro a sua decisão de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, nos termos do art. 133º, alínea e) da Constituição da República.
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Por PAULO SANDE, Director do Gabinete do Parlamento Europeu em Lisboa
"Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?"
O principal problema da pergunta para o referendo sobre o Tratado Constitucional não é a sua eventual falta de clareza. O principal problema é que ela está formalmente errada.
O erro consiste no seguinte:
Na parte da pergunta "Concorda... a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia...", usa-se a letra E como conjunção coordenativa aditiva. Neste contexto gramatical ela significa simplesmente "mais". Isto é: "Concorda com... a regra das votações por maioria qualificada mais o novo quadro institucional da União Europeia...?".
São por isso duas questões separadas, como se se perguntasse: "Concorda com a regra das votações por maioria qualificada? E concorda com o novo quadro institucional da União Europeia?".
Ora a regra das votações por maioria qualificada faz parte integrante do novo quadro institucional. O título IV do capítulo I do Tratado Constitucional é, exactamente, "Quadro Institucional". Nele se integra, no artº 25, a definição da maioria qualificada. A pergunta correcta devia ser: "Concorda com... o novo quadro institucional, nomeadamente com a regra das votações por maioria qualificada?"
Terão os perguntantes querido perguntar outra coisa? Corre por aí, mesmo em fontes bem informadas, que a pergunta "Concorda... com a regra das votações por maioria qualificada..." implica todo o processo de decisão, incluindo o alargamento das matérias a que essa maioria se aplica. É tomar a parte pelo todo, erro bem conhecido da ciência jurídica. E resultaria no absurdo de a pergunta incluir tudo o que não está lá - processo de co-decisão, nova tipologia dos actos jurídicos da União, extensão das matérias - excluindo, por força dos termos da pergunta, exactamente aquilo que lá expressamente se pergunta (artº 25 - a forma como se constitui a maioria qualificada e as minorias de bloqueio). Mas se fosse isso que se pretendia então a pergunta devia ser "Concorda com... as novas regras do processo de decisão e com o novo quadro institucional?". Não foi isso que foi perguntado.
Imagine-se aliás que se quer responder sim à "regra da... maioria qualificada" e não ao "quadro institucional". Como é possível, se uma faz parte do outro?!! E qual pesa mais: sim mais não faz o quê? Nim...?.
Dizem alguns que não tem grande importância. Cito Vital Moreira, de um artigo, aliás admirável, sobre a 'Europa social': "Por mais questionável que seja a pergunta concreta, que sempre dirá pouco ao cidadão comum, toda a gente sabe que o que está em causa politicamente é saber quem é a favor ou contra a Constituição Europeia". Quer dizer, a pergunta é indiferente, porque o que se vai debater é todo o Tratado. Mas então bastaria perguntar "Prefere amargo ou doce?", sendo o doce ou amargo a Constituição. O problema não é a pergunta ser questionável, o problema é a pergunta estar errada.
Entende-se a boa vontade dos perguntantes. Tratou-se de obviar às objecções pretéritas do Tribunal Constitucional a propósito da falta de objectividade, precisão e clareza da pergunta de 1998 sobre o Tratado de Amesterdão. Por isso, e na linha do permitido pela Constituição Portuguesa, escolheram-se as questões concretas julgadas mais relevantes e cozinhou-se uma pergunta passível de ser aceite pelo Tribunal.
Não se trata aqui da escolha das questões. A Carta dos Direitos Fundamentais passa a ter carácter vinculativo e é relevante para os cidadãos; o processo de decisão no sentido lato (se tivesse sido essa a pergunta) sofre mudanças substanciais; o quadro institucional inclui novas figuras como o Presidente do Conselho Europeu e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o sistema de Presidência das formações do Conselho, a composição da Comissão ou o processo de eleição do seu Presidente pelo Parlamento Europeu. Claro que ficam de fora outras questões relevantes, que o debate não pode esquecer, qualquer que seja a pergunta. É por exemplo o caso do primado das leis europeias, que merece explicação; das novas regras da aplicação da subsidiariedade às competências partilhadas, com a participação dos parlamentos nacionais; do papel da Agência Europeia de Defesa; do dever de auxílio e assistência a um Estado-membro em caso de agressão armada no seu território.
Mas se isso é indiscutível, não podemos adoptar a posição da avestruz e ignorar o erro que a pergunta contém. Estranha é tanta polémica, que uma revisão constitucional teria evitado.
"Concorda com o Tratado Constitucional que estabelece uma Constituição para a Europa?" é sem dúvida a pergunta certa, se se considera adequado referendar o Tratado em Portugal. Com 50 por cento e mais um dos eleitores a ir às urnas, a resposta será vinculativa para a Assembleia da República.
Como está, a pergunta está errada.
In Público (edição impressa)
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A Direito... volver
O próximo bastonário vai enfrentar uma batalha dura para travar a massificação da profissão e o excesso de licenciados em Direito.
Anualmente saem das faculdades entre 2500 a 3000 licenciados. A maior parte dos jovens advogados abandona a profissão nos três primeiros anos de carreira por dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Quem o diz é Fernando Sousa Magalhães, presidente da Comissão Nacional para a Formação da Ordem dos Advogados.
Este é um problema para o qual o actual bastonário dos Advogados, José Miguel Júdice, tem tentado encontrar solução e que constituirá um dos grandes cavalos de batalha para o seu sucessor. De resto, os três candidatos à liderança da Ordem têm-se mostrado sensíveis para as questões da massificação da advocacia e do elevado número de licenciados em Direito que todos os anos sai das faculdades. Neste ponto, pelos menos, os candidatos a bastonário são unânimes: só os melhores devem aceder à profissão.
Nos primeiros anos, porém, a sobrevivência dos jovens advogados está ligada à autonomia financeira e aos seus conhecimentos, dependendo desdes factores a conquista do mercado de trabalho. Afinal, um mercado já saturado com os actuais 23 mil advogados é incapaz de absorver os cerca de 2500 a 3000 licenciados que anualmente saem das faculdades.
A grande maioria, diz Fernando Sousa Magalhães, inscreve-se na Ordem, mas nem todos terminam o respectivo estágio. “Alguns ficam por vocação, outros vão derivando para outras profissões”. Mesmo assim, obtêm o título de advogado entre 1800 a 2000 estagiários por ano.
A licenciatura em Direito é de cinco anos e pode ser obtida em 17 faculdades, quer do ensino público, quer no sector privado – Universidade do Minho, Universidade de Coimbra, Clássica de Lisboa e do Porto, Nova de Lisboa, Católica de Lisboa e do Porto, Independente, Internacional, Luís de Camões, Lusíada de Lisboa e do Porto, Lusófona, Moderna de Lisboa e do Porto e Portucalense. Há ainda um pólo na Figueira da Foz.Findo o curso, o licenciado deve inscrever-se na Ordem para iniciar o estágio, que dura 18 meses. A inscrição custa 700 euros e pode ser paga de forma faseada. O estágio não é remunerado.
A primeira fase é de apenas três meses. O jovem licenciado deve frequentar um curso de formação ministrado pelos sete centros distritais da Ordem. A frequência é facultativa, mas o exame final obrigatório. Tem de obter classificação positiva nas três áreas curriculares (deontologia profissional, práticas processuais cíveis e práticas processuais penais).
Patronos procuram-se
Na segunda fase de estágio, alguém tem de abrir as portas do escritório para receber o jovem licenciado. Regra geral é o estagiário que escolhe o patrono, mas a Ordem também pode nomeá-lo. Estes 15 meses podem ser acompanhados pelos patronos-formadores da Ordem, subsidiados pelo Estado para orientar os estágios. Mesmo assim a Ordem gasta cerca de 1500 euros por cada estagiário. Quanto a saídas profissionais, o leque é vasto. Além da advocacia, o licenciado pode optar pelas Magistraturas, pelos registos, solicitadoria, diplomacia ou consultadoria. No mundo empresarial, as oportunidades são maiores. As eleições para bastonário realizam-se sexta-feira.
40.000 no desemprego
Portugal tem cerca de 40 mil licenciados no desemprego, a maior parte dos quais são mulheres. Uma questão para a qual a ministra da tutela já disse estar sensível. De acordo com Maria da Graça Carvalho, em 2005 o Governo vai disponibilizar 18 milhões de euros para investimentos, sobretudo em equipamentos, nas áreas da Enfermagem, Medicina e Tecnologias da Saúde. Trata-se de um plano que visa reconverter a formação inicial dos licenciados desempregados. Recorrendo a um sistema de créditos, já existente, e a novos cursos de especialização com equivalência a mestrado, vão ser criadas saídas profissionais para todos os que desejem reorientar a sua formação. (...)
Extraído de Correio da Manhã (edição impressa)
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Dossier Justiça d'«A Capital»:
O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
Para se ser magistrado em Portugal, tem de se passar obrigatoria e inevitavelmente pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), visto ser a única escola do país, na área da magistratura. Em 22 meses, o CEJ transforma licenciados na área do Direito em juízes ou procuradores. Um processo de formação classificado de «bom» pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), mas considerado de pouco humano e realista por João Bilhim, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP). O consenso verifica-se,porém, no recrutamento de candidatos a magistrados. Os dois anos de espera exigidos, entre a licenciatura e a admissão ao CEJ, não fazem sentido, pois não trazem qualquer mais valia aos candidatos. Num país como Portugal, onde o CEJ domina a formação de magistrados, não fará sentido a criação de outra instituição semelhante. Ao que parece, o fundamental passa por investir, melhorar e apostar na escola que existe. Uma licenciatura em Direito é o primeiro passo a dar por todos os que auguram uma carreira na magistratura. Só assim poderão realizar o exame de admissão. Contudo, um aspecto há que divide opiniões e causa alguma discórdia e polémica. Após a licenciatura, os interessados só se poderão candidatar ao CEJ passados dois anos da sua graduação. O motivo apresentado para este período de tempo prende-se com a maturidade dos candidatos. Paulo Guerra, juiz-secretário do CSM e antigo juiz-formador do CEJ, refuta esta teoria: «Há muitas pessoas que terminam o curso com 40 anos – os trabalhadores-estudantes, por exemplo. E, aos 42 anos, não terão uma maturidade maior.» De resto, esta exigência temporal poderá «afastar as pessoas da sua vontade de ingressar na magistratura, uma vez que, nesse tempo, podem encontrar outras ocupações». Na verdade, durante esses dois anos, os candidatos não são obrigados a exercer qualquer tipo de actividade, ou a completar qualquer tipo de formação. Mas certo é, também, que, a maioria dos licenciados em Direito, assim que termina o curso, aposta na admissão à Ordem dos Advogados. Admissão essa que implica um grande investimento de capital e de tempo, pelo que pode afastá-los definitivamente da carreira de magistrado. João Bilhim, relativamente ao recrutamento de magistrados, é directo: «É outra parvoíce!» O professor recorda que, «antes do 25 de Abril, ninguém era juiz sem passar por procurador. Agora estão os dois em pé de igualdade, só indo para procurador aqueles que não conseguem notas para ir para juiz».
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ENTRE A DIGNIDADE E A DÚVIDA (OU PORQUE NÃO SOMOS A SUÉCIA)
O juiz sueco apresentou-se no congresso sem gravata e de mochila às costas, para espanto dos restantes oradores. Na mochila, veio a perceber-se depois, tinha o seu portátil e conseguiu assim ser o primeiro dos poucos que entregaram a sua intervenção por escrito à organização, em Word...
Tome-se de empréstimo a Suécia por uns momentos. Na Suécia, país com quase a mesma população que Portugal e uma área consideravelmente superior, existem apenas 68 tribunais de primeira instância. Na Suécia, o seu equivalente ao nosso Supremo Tribunal de Justiça tem 16 juízes. Por comparação, em Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça tem 61 juízes. Para que servem estes dados? Para nada, dirão muitos. Para dizer o que já se sabe, dirão outros: que a Suécia, afinal de contas, não é Portugal... Eu atrever-me-ia a sugerir uma outra utilização. Em vez de se utilizarem as experiências estrangeiras para importar acriticamente um qualquer modelo ou, inversamente, para ilustrar apenas a lamúria solene do nosso atraso estrutural, se o sucesso dos outros pudesse servir-nos para formular as perguntas certas, talvez se conseguisse qualquer coisa de bom. E isto pode ser aplicado aos nossos tribunais e aos nossos juízes. Voltando à Suécia. Há uns anos atrás, num congresso organizado em Lisboa, foi convidado um juiz sueco como orador, para falar da muito bem sucedida experiência sueca num determinado ramo do direito. Era um juiz de um tribunal superior, equivalente ao nosso Tribunal da Relação, com algumas décadas de trabalho em tribunais. Naturalmente, tratava-se de um congresso com a elite palestrante das magistraturas nacionais, sempre prontas para um suposto fausto de croquete e oração de sapiência. O juiz sueco estranhou quase tudo - desde a maçada que foram as intervenções às dúvidas metafísicas que se conseguiam levantar em Portugal em torno de coisas tão simples como quem é o dono de uma casa ou de um carro.
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O TEMPO DOS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) É provavelmente o tribunal internacional mais conhecido dos portugueses, em especial daqueles mais atentos aos noticiários das televisões e às páginas dos jornais, onde com frequência se vê alguém a ameaçar o Estado com "uma queixa no tribunal europeu" ou com uma "queixa em Bruxelas". Estas expressões, apesar de correntes, são perigosas, porque não nos conduzem irremediavelmente ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) - por um lado, não é o único "tribunal europeu"; por outro lado, este tribunal não se situa em Bruxelas, mas sim no Luxemburgo... O TJCE é a principal instituição judicial da União Europeia e, durante longos anos, a única. Devido ao aumento exponencial das solicitações deste tribunal, foi recentemente criado um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, que acaba por fazer uma primeira triagem dos casos que são apresentados à instância da União. Este tribunal da União Europeia pode fazer sentar no banco dos réus quer os Estados-membros, quer as próprias instituições da União, como a Comissão Europeia, o Conselho da União ou o Parlamento Europeu, entre outras. A principal tarefa do TJCE é zelar pelo respeito do direito comunitário - ou melhor dizendo hoje, adaptando o vocabulário às mudanças institucionais, do direito da União, em especial do constante do Tratado da União Europeia. Ou seja, saber se um Estado está a cumprir, no plano interno, aquilo a que se comprometeu em conjunto com os restantes membros da União. Assim, se Portugal se atrasar na transposição para o direito interno de uma directiva comunitária ou se a administração portuguesa fizer uma interpretação errada de uma determinada regra de direito comunitário, isso pode levar à abertura de um processo contra o Estado português por incumprimento. A "queixa" ao tribunal é normalmente apresentada pela Comissão Europeia, designada também graças a essa competência como a "guardiã dos tratados". E muitas vezes a Comissão apercebe-se do erro dos Estados através de uma reclamação de um particular ou de uma empresa, que não têm legitimidade para recorrer directamente ao TJCE. Existe mesmo um formulário padrão, no sítio da Comissão Europeia na Internet, que qualquer cidadão pode preencher e enviar. Mas é claro que nem todas estas queixas acabam por terminar no tribunal, estando sujeitas antes às averiguações da Comissão Europeia.
Extraído de «A Capital»

segunda-feira, novembro 29, 2004

29Nov - Recortes da Justiça

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Cadeias com bloqueadores de chamadas de telemóvel segurança
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais está a estudar a aquisição de meios técnicos para impedir a utilização de telemóveis a partir das cadeias portuguesas, método que tem estado a ser usado por detidos para o planeamento e execução de crimes. Vários outros governos europeus buscam também soluções para o mesmo problema. O director-geral dos Serviços Prisionais, Miranda Pereira, reconheceu ao JN que a medida é "uma opção". "Pode haver uma decisão para daqui a um ano ou dois anos, mas a verdade é que temos que encontrar um a solução para o problema dos telemóveis nas cadeias", acrescentou.
Segundo o mesmo responsável, "está em causa a segurança, uma vez que embora seja proibido o uso de telemóveis nas cadeias, a verdade é que, cada vez que são feitas acções de fiscalização, eles são encontrados", admite.Miranda Pereira salientou, sem especificar, que " tem havido vários crimes que são praticados com recurso aos telemóveis a partir das cadeias". "Estamos a falar não apenas em execução de crimes, mas também da sua planificação", explica o responsável, que destaca a preocupação com o tráfico de drogas.
Recentemente, o Fórum Prisões estimou em 365 o número de aparelhos introduzido ilegalmente em dez cadeias centrais, nos últimos três meses. O negócio, segundo a mesma fonte, terá movimentado entre 600 e os 2000 euros por aparelho entrado nas cadeias. Em França, a situação tornou-se "inquietante" para o Governo, quando, no ano de 2001, se verificou a introdução de um total de 313 telemóveis entre os reclusos. O tráfico de drogas, a organização de assaltos e de crimes diversos a partir do interior das prisões e a criação de uma rede de negócios ilícitos estavam entre as situações detectadas. No ano anterior, três prisioneiros tinham conseguido evadir-se do centro penitenciário de Moulins-Yzeure, utilizando o telemóvel antes e durante a fuga de helicóptero da prisão.
A gravidade destes casos levou o senado francês a propor uma "disposição relativa às comunicações telefónicas" e o Governo a alterar a legislação. Além dos reclusos, também os guardas prisionais e restante pessoal estão proibidos de utilizar telemóveis. Mas a medida extrema vai ser aplicada a partir de 2005, com a implementação de um equipamento, até hoje proibido um "jammer", ou "bloqueador" de comunicações - semelhante ao que poderá vir a ser adoptado em Portugal.
O equipamento também está em vias de ser introduzido nas prisões belgas, alemãs, inglesas, americanas e suíças, porque, "ao que parece, também enfrentam o mesmo problema", afirmou, ao JN, o suíço Raoul Girod, autor do "jammer". "Estes países também têm em curso a alteração à sua legislação".
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa)
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38.000 DVD piratas triturados como lixo
Trinta e oito mil DVD piratas, apreendidos no início do ano na alfândega do Aeroporto de Lisboa, foram hoje destruídos, no Barreiro, numa iniciativa para demonstrar que "o destino do produto" cinematográfico ilegal "é o lixo".
Promovida pela Federação de Editores de Videogramas (FEVIP), com a participação da Brigada Fiscal da GNR, entre outras entidades, a acção decorreu nas instalações fabris da empresa de reciclagem IPODEC, no parque empresarial da Quimiparque, na presença de cineastas e actores portugueses.
Durante meia-hora, uma máquina triturou os discos, previamente desembalados, fazendo-os em pequenos pedaços.
Simbolicamente, o realizador António Pedro Vasconcelos e os actores Francisco Costa e Carlos Vieira de Almeida lançaram alguns DVD para o triturador.
No final, o material destruído será reciclado.
A destruição dos DVD piratas ocorre sob a ordem do Ministério Público, no seguimento de uma operação desencadeada no início deste ano, na alfândega do Aeroporto de Lisboa, pela Brigada Fiscal da GNR, com o apoio da FEVIP.
Provenientes da Malásia, os DVD contendo filmes nalguns casos inéditos em Portugal, viajavam escondidos em caixas identificadas como sendo material automóvel e misturados com CD virgens.
O material, avaliado em 2,5 milhões de euros, destinava-se à venda por comerciantes ambulantes de Portugal e Espanha.
Em declarações aos jornalistas, o director executivo da FEVIP, António Paulo Santos, justificou que a iniciativa de hoje pretendeu demonstrar que o "destino do produto pirata é o lixo".
De acordo com o responsável, 20 a 25 por cento da indústria nacional cinematográfica em DVD é invadida por material pirata, representando um prejuízo anual para o Estado de dois milhões de euros em IVA.
Advertindo que a pirataria "não vai acabar", António Paulo Santos defendeu, no entanto, que tem havido "maior empenhamento" das autoridades policiais para "inverter o ciclo de crescimento para níveis aceitáveis".
"Tem havido também um esforço enorme para baixar o preço dos DVD no mercado legal", acrescentou, quando confrontado pelos preços reduzidos de material pirata que motivam o público a comprá-lo.
Mais crítico, o realizador António Pedro Vasconcelos disse que em Portugal "não se combate eficazmente a pirataria".
Por isso, apelou para uma maior intervenção da polícia, embora tenha dito compreender que é mais difícil controlar a pirataria na Internet.
"Os DVD vendem-se em quiosques, na rua. Se não houver DVD piratas podem vender-se mais os legais e assim baixar os preços", sustentou.
Uma turma de alunos do realizador, do Curso de Realização e Produção de Projectos Audiovisuais, do Instituto de Audiovisuais e Tecnologias da Comunicação, não se mostrou, porém, muito receptiva a este alerta.
Depois de verem a máquina a triturar os DVD piratas, alguns estudantes exclamaram que era um "desperdício" a destruição do material.
"Já comprei DVD piratas porque são mais baratos, mas no fundo sei que não o devia fazer, porque estou a estudar cinema", admitiu a estudante Maria Machado, reconhecendo que a pirataria lesa os direitos de autor, de cineastas, produtores e actores.
Para sensibilizar o público para os malefícios da pirataria, a Federação de Editores de Videogramas tem promovido acções de formação junto de agentes policiais e dos tribunais, dispondo-se no futuro a intervir nas escolas.
Recentemente, lançou uma campanha no cinema e na televisão sob o lema "A Pirataria é Punida por Lei".
Fonte: Lusa.
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Jornal A Capital: Semana da Justiça - O Mundo dos Advogados
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Rogério Alves: Toda a queixa imbecil é transformada em processo
- O que o motivou a assumir a candidatura à Ordem dos Advogados? - O trabalho desenvolvido enquanto presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, onde tive o privilégio de contar com uma equipa excepcional, aliado à forma como publicamente gerimos três anos tão peculiares para a justiça portuguesa, foram os grandes motores desta candidatura. Muitos e muitos Advogados me foram procurando, contactando, instando, dizendo: Esse trabalho excelente quem têm feito, essa imagem pública que foram cultivando, junta, no mesmo grupo, aquilo que interessa ter na Ordem dos Advogados. Bons projectos, boas equipas e capacidade de liderança. E o desafio foi-se avolumando. Primeiro os mais próximos, depois os colegas que se me dirigiam quando os encontrava nos tribunais ou noutros locais onde o trabalho nos faz cruzar uns com os outros, depois as cartas, os faxes e as mensagens de correio electrónico a incentivar e a instar. Foi--se assim criando a vaga de fundo, que hoje alastra por todo o país, como tive ocasião de constatar ao longo deste período em quem circulando pelo país fora, tive ocasião de contactar com inúmeros colegas. Vaga de fundo de muitos e muitos Advogados, onde se incluem nomes de muito prestígio da advocacia nacional, sobejamente conhecidos, que nos honram também com o seu apoio.-
Quais as prioridades?- Organizar internamente a Ordem, profissionalizando sectores onde ainda impera um insuportável amadorismo, nomeadamente no caso da informática. A Ordem tem de ter métodos profissionais de gestão, sob a direcção e responsabilidade de quem sabe gerir, pois hoje presta um enorme conjunto de serviços, tem um orçamento significativo e um considerável quadro de pessoal. Colocar a justiça da Ordem a funcionar depressa e bem, mediante uma contingentação adequada de processos por instrutor, e a revogação parcial deste regulamento, que transforma toda a queixa imbecil em processo disciplinar. Vamos, rapidamente, absolver quem tenha de ser absolvido e punir quem tenha de ser punido. Criar um Gabinete de Estudos, nascido a partir de uma verdadeira comissão de legislação, que apresente propostas de diplomas e critique os existentes de forma sistemática, completa e subsidiária da observação quotidiana do sistema a funcionar. Hoje a comissão de legislação é pouco mais do que um nome. Revitalizar as publicações da Ordem. A Revista que pouco ou nada se viu e o Boletim que ganhou em imagens e grafismo, mas perdeu em conteúdo e interesse. Depois e para fora, através de uma eficaz política de comunicação com os Advogados e os cidadãos, a Ordem tem de se bater pelas reformas legislativas que proponha, começando, desde já, pela da acção executiva, um verdadeiro logro e sofrimento quotidiano para os todos, e por todas as outras, e são muitas, que merecem correcção.
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João Correia: A expressão «crise na justiça» é falsa
- O que o motivou a assumir a candidatura à Ordem? - O que nos motivou, porque não estou sozinho. Houve grandes problemas relacionados com a justiça, pelo que era necessário uma grande equipa com um bastonário experiente, para que não tivesse de fazer um curso rápido para conhecer a Ordem, e que conhecesse bem a advocacia no seu todo. Perguntaram-me se eu estava disposto a coordenar esta equipa e pensei avançar, mas com a condição de ser essa equipa. Foi isso que me motivou. Por um lado, a opção que fiz de aceitar este grande desafio e, por outro lado, saber que tenho comigo uma belíssima equipa. Todos nós somos de facto advogados e não colegas que têm outras profissões.
- Quais os primeiros tópicos da sua lista de afazeres? Organizar a advocacia, que está desestruturada. Organizá-la quer ao nível dos órgãos, quer ao nível da formação, quer ao nível da libertação económica possível. Em vez de matarmos advogados, podemos dar-lhes independência económica; em vez de defendermos que somos dez mil, podemos dizer que os 23 mil têm de ter condições para sobreviver economicamente. Tenho ideia que o número de advogados existente em Portugal é impensado, porque não se sabe se corresponde ou não àquilo que será a procura dos serviços de advocacia. Somos o país da Europa que menos procuramos esses serviços. Por exemplo, nós não temos nenhum tipo de advocacia preventiva e devíamos ter. Seria um acto de cultura cívica e de protecção pessoal. Há valências na advocacia que não são exploradas em Portugal.
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Marinho Pinto: Luxo da OA significa decadência
- O que o fez encabeçar uma lista à Ordem dos Advogados? - A necessidade de mudanças profundas na justiça e na advocacia. A justiça não está ao serviço dos cidadãos, a Ordem não está ao serviço dos advogados e eu quero que ela esteja ao serviço dos advogados e das advogadas de Portugal e que a justiça esteja ao serviço dos cidadãos. É para isso que foram construídos os tribunais, é para isso que foram recrutados magistrados que são pagos - com quem se gasta milhões e milhões de contos por ano -, é para isso que foi formado o sistema judicial, para dirimir os litígios dos cidadãos, para punir os criminosos, para absolver os inocentes, para pacificar a sociedade na sua conflitualidade. É esta noção de que a justiça em Portugal não tem estado ao serviço da cidadania e dos cidadãos que me levou a candidatar. E a noção de que a OA tem estado ao serviço das sucessivas castas de dirigentes de advogados e não dos advogados. A Ordem foi criada para servir, proteger os advogados e zelar pela sua função social. Mas a Ordem autonomizou-se, gerou a sua própria lógica de funcionamento e vive praticamente para glorificar os seus dirigentes. Eu candidato-me contra isso.
- Quais os objectivos primários? A advocacia degradou-se até aos li-mites do sustentável e do admissível, pela massificação. Hoje há 29 cursos de Direito, saem milhares de pessoas licenciadas em Direito todos os anos, que entram todas na OA, porque pagam bem. Pagam bem o estágio - a Ordem recebe por ano, dos estagiários, centenas de milhar de contos -, e recebe centenas de milhar de contos das quotas dos advogados. A própria admissão ao exame paga-se bem. A advocacia é a profissão liberal mais cara. E isso só se justifica porque os dirigentes da Ordem acostumaram-se a gastar dinheiro à "tripa forra" sem prestar contas a ninguém. Como gerir este dinheiro? É a primeira pergunta. Quero acabar com estes gastos escandalosos. As próprias cerimónias da Ordem são de uma sumptuosidade e de uma megalomania, que só significam a decadência. Se a classe quiser mudar vota em mim, se a classe não quiser.
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Bolonha revela «utopias» para curso de Direito
Para Jorge Miranda, com três anos de curso, ninguém está preparado para exercer advocacia, pelo que o esquema "3+2" não se adequa à realidade.
A aplicação da Declaração de Bolonha ao ensino do Direito tem nuances de utopia. Jorge Miranda, professor catedrático da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, analisou a A Capital alguns pontos do documento, classificando de «inaplicável» o ponto que pretende um curso superior de três mais dois anos: «Com três anos de formação ninguém está preparado para exercer advocacia.»
A questão da «mobilidade» causa também certas reticências ao professor. Um advogado formado em Portugal não está preparado para trabalhar em qualquer país da União Europeia, por ter conhecimento aprofundado apenas da legislação portuguesa. Essa mobilidade iria implicar «muito mais estudos», acrescentou Jorge Miranda. A Declaração de Bolonha pretende um ensino superior a nível europeu, possibilitando um alargamento da empregabilidade a toda a União Europeia, independentemente do país onde se frequentou a universidade. Contudo, no que diz respeito ao Direito, a Declaração «tem de ser adaptada» à realidade, considera Miranda.
E o «que não serve mesmo para Direito é o esquema "3+2"». Um esquema em que após os primeiros três anos de curso, os estudantes poderiam integrar o mercado de trabalho, exercendo advocacia. No entanto, para Jorge Miranda, três anos de faculdade de Direito não habilitam uma pessoa para exercer advocacia. Isto porque o curso requer a aprendizagem de aspectos técnicos e culturais, para uma boa formação dos futuros advogados e magistrados.
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Os actos próprios dos advogados
Um sítio na Internet, acessível a todos, onde se disponibilizasse informação sobre os procedimentos e os cuidados a ter na celebração de um contrato, bem como, por exemplo, minutas de contratos de compra e venda de imóveis ou de arrendamento (feitas, pois bem, por advogados) faria mais pela legalidade no mercado e pela segurança nas transacções que dez leis criminais sobre procuradoria ilícita. Será que não nos conseguimos libertar desta tendência de viver sempre na lamúria da "falta de regulamentação", esquecendo tantas vezes soluções mais práticas, mais rápidas e menos dispendiosas?
Em Agosto passado foi publicada a Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, que define os actos próprios dos advogados e dos solicitadores e vem prever o crime de procuradoria ilícita. O sentido geral desta nova legislação é o de consignar de modo exclusivo aos advogados - e, dentro das competências destes, também aos solicitadores, de forma mais limitada - a prática de um conjunto de actividades no âmbito jurídico, a começar pelo exercício do mandato forense (a representação em tribunal) e a actividade de consulta jurídica (ou seja, o aconselhamento em questões de direito). Relativamente à consulta jurídica, também aos professores das Faculdades de Direito e aos mestres e doutores em Direito é reconhecida a possibilidade de emitirem pareceres, paralelamente aos advogados. Grande parte destas limitações constava já, aliás, dos Estatutos da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores.
A lei vem também descrever quais são, para além destas actividades, os actos próprios dos advogados e solicitadores. Assim, fica-se a saber que a elaboração de um contrato ou qualquer acto que leve à constituição, alteração ou extinção de um negócio jurídico, tal como os praticados num notário ou numa conservatória, sempre que praticado no interesse de um terceiro e no âmbito de uma actividade profissional, são considerados actos próprios dos advogados e dos solicitadores. Na prática, isto significa que qualquer cidadão pode continuar a pedir um café ou a comprar o jornal - exemplos de contratos de compra e venda comuns - sem precisar de um advogado para o fazer por si (a não ser que seja um «profissional da compra de jornais» para revenda...). No entanto, se, por exemplo, pretender celebrar um contrato-promessa de compra e venda de uma casa, que vai adquirir através de um intermediário, e caso a agência lhe apresente o contrato (como é habitual), este terá de ser elaborado por um advogado.
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Condomínio fechado
Juristas de topo em Portugal: como funcionam, quanto cobram e quanto ganham, fazendo uma advocacia que se assemelha a qualquer outra empresa.
Grandes edifícios nas avenidas novas da cidade acolhem escritórios luxuosos com sofás de pele, madeiras nobres e obras de arte, adornados com juristas de fatos completos e gravatas, que a todo o instante se socorrem de substantivos anglo-saxónicos universais na área do Direito. Um ambiente que transpira grandes negócios e gera muitos milhões. Estes são traços comuns das sociedades de advogados de topo em Portugal, que se dedicam quase exclusivamente a assessorar grandes e médias empresas e em que os particulares representam, apenas, uma ínfima parte do negócio. Falamos de um nicho entre os 20 mil advogados que existem em Portugal. As sociedades representam uma forma distinta de praticar advocacia. São geridas como empresas, com uma estrutura liderada por um director geral, e tendo em vista a obtenção de lucro. A imagem de que o advogado resolve todos os casos em tribunal também aqui não se aplica. Uma minoria recorre aos tribunais e quanto mais alta é a posição que ocupam na hierarquia mais isso se torna verdade. Direito financeiro, bancário, administrativo, fiscal ou de telecomunicações, fusões e aquisições, são algumas das áreas a que se dedicam as sociedades de topo. A Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTSS) é uma das poucas que se dedica ao direito penal, uma área prestigiante nos grandes casos, como é exemplo o processo Casa Pia, mas que gera lucros reduzidos.
Fonte: A Capital (extractos da edição on-line)
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Júdice ameaça chamar advogados à greve das defesas oficiosas
O bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, ameaça apelar à greve das defesas oficiosas, caso o Governo não pague os honorários em atraso aos causídicos que se dedicam e esse tipo de serviços. Falando à TSF poucos dias antes das eleições para a direcção da OA, o dirigente dá como prazo o dia 31 de Dezembro.
Júdice falava em Tondela, no âmbito de uma reunião com representantes de 31 advogados da comarca que decidiram parar em protesto contra o atraso do pagamento de 30 mil euros desde Fevereiro.
«Se até ao dia 31 de Dezembro as horas extraordinárias não estiverem pagas, no dia 02 de Janeiro - em que ainda sou bastonário porque a posse é dia 06 - vou pedir a todos os advogados portugueses para não cumprirem o apoio judiciário», afirmou o bastonário da OA.
Fonte: Diário Digital
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Mega-fraude do álcool: 253 pessoas acusadas
O Ministério Público deduziu acusação contra 253 pessoas - 181 individuais e 72 colectivas – no âmbito de uma investigação da Guarda Nacional Republicana de uma mega fraude aduaneira no sector do álcool e bebidas alcoólicas, refere um comunicado da GNR.
Os crimes de que são acusados os arguidos incluem homicídio, falsificação de documentos, associação criminosa, fraude fiscal, contrabando de circulação, branqueamento e introdução fraudulenta no consumo, entre outros.
De acordo com o comunicado, a fraude lesou o Estado, no mínimo, em 243 milhões de euros, dos quais 207 milhões relativos ao imposto do álcool e bebidas alcoólicas (IABA) e 36 milhões relativos ao IVA.
A acusação culmina uma investigação iniciada há cerca de três anos e que resultou na apreensão de 212 mil litros de vinho, 118 mil litros de aguardente, 109 mil litros de álcool e 58 mil litros de bebidas espirituosas engarrafadas. Foram também apreendidas 37 viaturas, mais de 100 computadores e milhares de documentos.
No total foram efectuadas 30 detenções, a maior parte das quais realizadas no decurso da operação «Ouro Branco», realizada em Novembro de 2003.
Fonte: Agência de Notícias Lusa (on-line)

domingo, novembro 28, 2004

28Nov - Recortes da Justiça

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PGR alerta que Portugal pode tornar-se num paraíso para a criminalidade grave
O Procurador Geral da República está preocupado com o fenómeno da criminalidade grave e organizada, de cariz transnacional, e alerta para a necessidade urgente de dotar os órgãos de investigação de meios mais eficazes no combate a este tipo de criminalidade. Em causa está, sobretudo, aquilo que tem sido designado como o excesso garantístico das nossas leis penais face às necessidades de agilização e eficácia da investigação.
"O nosso sistema vai procurando consagrar o mais possível os direitos humanos ao nível do arguido, mas acho que onde for preciso fazer ajustamentos é evidente que têm que se fazer", disse Souto Moura, que falava na sexta-feira à noite, em Penafiel, no final duma palestra sobre "Justiça e cidadania".
Realçando a tendência actual para se acentuarem as exigências perante o Estado e as forças de segurança, ao mesmo tempo que se esquecem ou relativizam os correspondentes deveres dos cidadãos perante a comunidade, o magistrado explicou que "a problemática dos direitos liberdades e garantias das pessoas, designadamente do arguido", deverá ter também em conta "a eficácia da investigação" que, sublinhou, "não é para dar troféus às polícias ou ao Ministério Público, mas sim uma questão de segurança e, portanto, um problema e um interesse de toda a investigação".
Por isso, Souto Moura previne que "não se pode desprezar ou menosprezar toda esta problemática, sobretudo numa altura de conflitualidade grave transnacional" e que "se Portugal apostar decisivamente, e para além do razoável, no estatuto garantístico, ou seja, num processo penal dominado pelas garantias, liberdades e direitos individuais, corre-se o risco de a criminalidade grave achar que isto é o paraíso, não para actuar, mas a partir daqui actuar".
(...)
Crise da justiça é problema de cidadania
Antes, durante a palestra que proferiu a convite do clube rotário local, Souto Moura tinha chamado a atenção para o crescente "fenómeno de enfraquecimento das instituições" a par dos problemas de "confiança ou fé nas organizações de Estado", consequência em grande parte de "um individualismo exacerbado que se traduz no empolamento das exigências e na desvalorização dos deveres" dos cidadãos.
É nesta degenerescência da confiança nas instituições tradicionais, onde incluiu também a família e a Igreja, que o Procurador Geral encontra os principais fundamentos para a tão falada crise da Justiça. "Deixaram de funcionar os códigos normativos que tradicionalmente regulavam as relações entre as pessoas e, na falta de instrumentos para resolver os conflitos, recorre-se aos tribunais", disse, para concluir que o que verdadeiramente se verifica é um desequilíbrio entre a demanda e as respostas que podem ser dadas pelo sistema judicial.
"Os tribunais não têm capacidade de resposta para tudo, nem podem ter. Há problemas éticos que a justiça não resolve", acentuou, alertando para os perigos da tentação de tudo legislar, já que "a lei que tudo resolve é o princípio do totalitarismo".
A solução está antes no conjunto de "normas não jurídicas, éticas de conduta social que têm que ser respeitadas", citando, a propósito, o que designou como "exemplos clássicos" da fuga ao fisco, pequeno furto em supermercados, viajar sem bilhete nos transportes públicos e as infracções às regras de trânsito, para dar nota da flagrante quebra dos deveres de cidadania que a sociedade portuguesa tende a tolerar. Daí as interrogações finais sobre se queremos "viver juntos, ou seja em sociedade", ou antes "uns à custa dos outros, como prenuncia a fuga ao fisco, ou uns contra os outros, como se demonstra com o comportamento nas estradas.
In Público (edição impressa)
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Relatório da Social Watch alerta para desemprego e corrupção em Portugal
Desemprego, corrupção, saúde e consumo são apontadas como algumas das áreas mais problemáticas em Portugal, apresentando factores que impedem a segurança humana no país, de acordo com dados do relatório de 2004 da Social Watch.
O relatório da Social Watch, iniciativa criada em 1995 durante a Cimeira Mundial para o Desenvolvimento, em Copenhaga, e que reúne organizações da sociedade civil de 60 países, diz que o contexto em Portugal é de "crise económica, insatisfação generalizada e falta de expectativas".
O documento, que retrata a realidade de 50 países, será lançado no Brasil na próxima terça-feira, na Câmara dos Deputados.O texto referente a Portugal é assinado por membros da OIKOS, uma organização não governamental humanitária portuguesa, e afirma que "cresce a impressão de que na democracia portuguesa reina uma cultura de irresponsabilidade e impunidade" e aborda o problema do endividamento das famílias e do aumento do desemprego em Portugal. "Nas últimas décadas, os portugueses tornaram-se fortes consumidores e as mudanças na conjuntura económica não fizeram com que moderassem os seus gastos. O altíssimo nível de endividamento das famílias agravou-se drasticamente", diz o documento. Segundo dados do Banco de Espanha e da Associação Portuguesa de Consumidores, 96,6 por cento das famílias portuguesas estavam endividadas em 2001.
Apesar de indicadores sócio-económicos, como educação, informação, ciência e tecnologia, colocarem Portugal entre os países em melhor situação ou acima da média, o Social Watch alerta para o problema da corrupção no país. Os casos de corrupção incluem subornos, grandes delitos económico-financeiros, tráfico de influências, fraudes em licitações e encobrimento de responsabilidades penais.O relatório sobre Portugal aponta também o problema dos imigrantes no país, que actualmente representam cerca de cinco por cento da população. Três em cada quatro portugueses opõem-se ao novo fluxo migratório, segundo o documento da Social Watch, ainda que quase todos se manifestem contrários a um tratamento desigual para os imigrantes.Na área da saúde, "o sistema público não oferece respostas a tempo e está constantemente à beira do colapso", diz o texto, citando organismos internacionais que atribuem esta situação à "má administração" (...).
Fonte: Público (edição on-line)
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A "notícia" do PÚBLICO e o Supremo Tribunal de Justiça
No número de 27 de Novembro de 2004 do jornal Público, foi publicada por Ana Sá Lopes o seguinte:

«Notícia da Mulher Que Deixava a Comida Esturricar
No dia 10, o Supremo Tribunal de Justiça diminuiu uma pena de um homem que tinha estrangulado a mulher. A primeira instância ditara 14 anos de prisão, mas os sereníssimos do Supremo, consideradas algumas atenuantes, reduziram-na para 11 anos.A quem tenha escapado a notícia de Maria Fernanda, estrangulada pelo marido a 28 de Maio de 2002, que saiu no PÚBLICO da última quarta-feira, passo a informar: o acórdão refere que "não terão sido alheias" ao crime "as condutas anteriores da vítima, designadamente os levantamentos bancários deixando as contas do casal a zero, a ponto de o arguido ficar sem dinheiro para pagar o almoço", o que pode, segundo os cavalheiros do Supremo, "detonador da raiva que conduziu ao homicídio".Mas os alucinados juízes do Supremo convocam outras (más) condutas da vítima para justificar que se atenue a pena pelo estrangulamento. Fica a saber-se que em Portugal 2004, é atenuante do crime de homicídio o facto de uma vítima ter "deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava".Para além dos desastres na cozinha, a estrangulada "chegou a sair e a chegar a casa de noite; ia tomar café a um estabelecimento de cafetaria e não deu conhecimento ao arguido de uma deslocação". No Estado Novo, as mulheres precisavam de consentimento dos maridos para saírem para fora do país; para os juízes do Supremo na democracia de 2004, é atenuante do crime de homicídio ir ao café ou não avisar o marido de uma saída. Ah, a vítima também "chegou a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas e se falava da condição física de cada uma delas", conduta repreensível. E, no entanto, os juízes admitem que os "comportamentos resultantes dos problemas psíquicos da vítima, decorrentes da morte de uma filha do casal".Foram dados como provados agressões do arguido à vítima - "insultos, murros, estalos e pontapés" - que a suprema judicatura considera irrevelantes para o assunto, reduzindo-as à simplória categoria de "desavenças conjugais" e enuncia que também a vítima, nesta matéria, seria culpada. "Àparte as desavenças conjugais (onde, por regra, não existe apenas um culpado) que conduziram à criminalidade em apreço, o arguido mostra-se socialmente inserido", afirma o acórdão.O PÚBLICO teve acesso ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça na semana em que se comemorou o dia contra a violência doméstica. Os números alarmantes tornam-se então "socialmente inseridos", para usar a linguagem do Supremo, quando o próprio Supremo Tribunal desvaloriza "desavenças conjugais" e considera conduta atenuante de um homicídio o deixar esturricar a comida. O Supremo é o retrato do país medieval, mas já não retrata o país jurídico: em Portugal, a violência doméstica é um crime público e o acórdão do Supremo viola, evidentemente, o espírito da lei.Não se pode exterminá-los mas, ao menos, não se pode processá-los? »

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Trata-se de um exemplar edificante de como a (certa) imprensa trata os tribunais (neste Caso o Supremo Tribunal de Justiça), ultrapassando todos os limites da irresponsabilidade e da falta de ética.
Começa logo por intitular como “Notícia” um comentário muito pessoal, numa ironia deslocada, salvo para os propósitos da autora.
E não fica por menos do que pedir a morte dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, ou na impossibilidade de o obter, que os mesmos sejam processados…Tudo a propósito de um recurso num processo de violência doméstica, quando decorria a semana destinada a chamar a atenção para esse mesmo problema social, em que o Supremo Tribunal de Justiça baixou a pena de 14 para 11 anos de prisão.
A colunista coloca o Supremo como «o retrato do país medieval» que «já não retrata o país jurídico».
Mas escapa-lhe completamente que o Supremo Tribunal de Justiça procurou seguramente fazer justiça, o que passa entre nós e em qualquer país civilizado, por tentar apreender os motivos que levaram o arguido a agir, num esforço para melhor apreciar a sua culpa, para depois e tendo em consideração a gravidade do resultado, encontrar a pena mais justa para aquele homem concreto, situado num determinado país real.
Podem os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que subscreveram aquele acórdão, (entre os quais não me encontro) e que são tratados por "alucinados", ter errado, mas qualquer apreciação critica não se pode ficar, como no caso, por uma atitude preconceituosa, que à margem de qualquer análise dos comandos da lei sobre a determinação da pena e do uso que deles foi feito, se fica por primárias afirmações maniqueístas, integrando a turba ululante de que no Público falava Vasco Pulido Valente.
Fonte: Blog Cum Grano Salis (Autoria do comentário: Cons. Simas Santos)

sexta-feira, novembro 26, 2004

26Nov - Recortes da Justiça

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Tondela: Advogados da comarca decidiram fazer greve aos serviços de apoio judiciário
Advogados da comarca de Tondela manifestaram-se hoje contra a falta de pagamento dos honorários referentes às defesas oficiosas, desde Fevereiro, uma situação que consideram "atentatória da dignidade profissional"."Sentimo-nos menos do que um assalariado rural, que come a bucha ao meio da manhã e ao fim do dia o patrão paga o salário", afirmou Helena Coimbra, que integrava o grupo de 14 advogados que hoje se concentraram em frente ao Tribunal Judicial de Tondela protestando contra a falta de pagamento das defesas oficiosas.Após várias diligências sem sucesso, junto do Ministério da Justiça, os 31 advogados da comarca decidiram fazer a partir de hoje greve aos serviços de apoio judiciário – concedido gratuitamente pelo Estado aos cidadãos que não têm meios económicos para recorrer aos tribunais –, até que lhes sejam pagos os cerca de 30 mil euros em atraso desde Fevereiro.
Segundo Helena Coimbra, apesar de apenas um terço dos 31 advogados da comarca serem normalmente nomeados defensores oficiosos, todos se solidarizaram e entraram em greve por tempo indeterminado àqueles serviços."Prolongaremos este greve até que nos paguem, porque de garantias estamos nós cansados. Já não acreditamos no Estado cumpridor", sublinhou a representante da delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Tondela.A advogada referiu que, em consequência da greve, foram hoje adiados "dois [julgamentos] sumários de casos de álcool, a inquirição de uma testemunha de Coimbra e uma leitura de sentença", prevendo que muitos mais julgamentos sejam afectados, porque "diariamente há julgamentos com defensores oficiosos".Os advogados apenas estão a assegurar os serviços mínimos, nomeadamente com arguidos detidos e menores.
Fonte: Público (edição on-line)

quinta-feira, novembro 25, 2004

25Nov - Recortes da Justiça

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S.M.Feira: Apreendidos 24 automóveis roubados e falsificados
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou hoje a apreensão em Santa Maria da Feira, Aveiro, de 24 automóveis roubados e falsificados e a detenção de um presumível membro desta rede criminosa internacional.
Em comunicado, a PJ refere que o detido, de 47 anos, deverá pertencer a um grupo que se dedicava ao furto e roubo de viaturas de diversos países europeus, designadamente da Bélgica, Alemanha e Itália, que, depois de falsificadas, eram introduzidas no circuito comercial português.
Em várias buscas a residências e estabelecimentos comerciais, a PJ do Porto apreendeu 24 automóveis da gama média e alta, todos falsificados através de rasura do número de identificação de veículos, constituído por 17 caracteres.A PJ salienta a "qualidade da falsificação", que permitia uma "grande aceitação" dos automóveis no comércio de veículos usados, e a "boa organização da actividade do detido, cujos prejuízos patrimoniais causados estão, para já, contabilizados em cerca de 700 mil euros".
Fonte: Público (edição on-line)

quarta-feira, novembro 24, 2004

24Nov - Recortes da Justiça

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O Governo e os Juízes-Funcionários
ARTIGO DE OPINIÃO DA AUTORIA DE PAULO H. PEREIRA GOUVEIA, JUIZ DE CÍRCULO
Como sabemos, muito se tem falado da eficiência do sistema de justiça nacional. Como se deveria saber, o essencial desse sistema assenta nas regras feitas pelo poder político (Parlamento e Governo) desde 1976.
Entendeu recentemente a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (v. comunicado de 19/11/2004, em www.asjp.pt) o seguinte:
- «É do conhecimento público que o actual ministro da Justiça pretende negociar e celebrar com os partidos políticos, até Janeiro de 2005, um "Pacto de Regime" para a justiça, propósito não referido na apresentação do programa deste Governo de continuidade na AR»;
- «para além do conhecido episódio da nomeação da nova Direcção do CEJ, numa intervenção na AR por ocasião da apresentação das alterações aos CP e CPP o sr. Ministro da Justiça fez então as primeiras referências genéricas ao "Conselho Superior Único"»
- como se sabe, o «Conselho» é um velho sonho de alguns agentes do MP; - «na jurisdição administrativa e fiscal os processos on-line bloqueiam, não obstante o modelo ter sido pensado para assentar nesse pressuposto e os custos de implementação terem sido e continuarem a ser elevadíssimos»;
- «investem-se milhões num Instituto de Acesso ao Direito que não se sabe bem como vai funcionar, enquanto continua a ser cada vez mais evidente que o modelo de apoio judiciário, mesmo com as mais recentes alterações, apresenta uma relação qualidade/custo manifestamente desproporcionada, com a agravante de que em muitos casos exclui os que dele carecem e beneficia quem não precisa»;
- «no programa eleitoral apresentado pelo PSD para a presente legislatura referem-se medidas que visavam obviar àqueles problemas, mas que agora parecem esquecidas. Entre elas, referia-se ser propósito: fixar um tempo mínimo de exercício da advocacia como condição do patrocínio forense junto dos Supremos Tribunais; instituir a figura do defensor público, como alternativa às defesas oficiosas, para tornar efectiva a igualdade no acesso à Justiça; modificar o sistema de formação e estágio, reduzindo ou pondo termo ao período de formação conjunta das magistraturas judicial e do MP e ampliando o tempo de estágio».
O Programa do actual Governo diz que reforçar-se-á a capacidade do sistema judicial através da adopção e/ou execução das seguintes medidas positivas: instalação de assessorias técnicas e dos secretariados de apoio aos juízes; criação de mecanismos que libertem os juízes da prática de actos meramente burocráticos; desenvolvimento e ultimação da informatização dos tribunais e a sua ligação em rede entre si e aos restantes sistemas do sector da Justiça.
Aqui chegados, em jeito de colaboração com tão nobre tarefa, cabe perguntar se a reforma da justiça se pode fazer com a «funcionarização» dos julgadores? Além da lógica, a economia e as finanças já mostraram que não.
Promove o sentido de Estado e o respeito pelos Tribunais um sistema que permite que a formação profissional de todos os juízes (da 1.ª e da 2.ª instâncias e dos Supremos!) seja dirigida por um docente universitário?
Se se tentasse o inverso nas faculdades ou na Ordem dos Advogados, a resposta seria a óbvia: não.É que a velha «funcionarização» dos juízes é muita dispendiosa e democraticamente suicida (à semelhança da judicialização do MP das décadas de 1980 e 1990).
«Funcionarizar» os juízes é
(1) mantê-los como dactilógrafos nos seus minúsculos gabinetes de trabalho,
(2) impedir a sua formação profissional como julgadores,
(3) confundir ou misturar a função do juiz com outras funções,
(4) instituir um órgão de gestão e disciplina dos juízes constituído e dominado por advogados ou agentes do MP, e
(5) conceder a não juízes a direcção da formação judiciária dos juízes dos Supremos e das instâncias.
Aquela «funcionarização» fez sentido político na ditadura da II República e no calor do pós- -25/Abril. E talvez faça ainda sentido num sistema em que o juiz seja obrigado a ver-se como um mero «operador judiciário» ou como espelho dum suposto «paradigma novo» de «magistrado velho»! Mas não é minimamente razoável ou inteligente numa sociedade que queira ter tribunais respeitados e um sistema racional e financeiramente eficiente!
Quer dizer, se os Governos não querem dar um tiro (político e financeiro) no pé, deverão ter presente que os juízes não devem ser considerados ou tratados como «operadores judiciários» ou como funcionários; os juízes são e devem ser considerados efectivamente como titulares da função jurisdicional, função que é soberana, exclusiva e democrática; e que, obviamente, não se restringe ao acto (intelectual) de julgar. É uma função que pressupõe meios materiais suficientes e adequado respeito institucional.
Publicado no Diário de Notícias, de 24.11 (edição on-line e impressa)

terça-feira, novembro 23, 2004

23Nov - Recortes da Justiça

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Juízes receiam que Ministro da Justiça ponha em causa independência do poder judicial
"Pouco ou mesmo nada" feito na reforma da acção executiva, "nenhum esclarecimento" sobre o Conselho Superior Único e "instrução criminal deixada ao abandono". Numa frase, os juízes receiam que, a propósito do pacto de regime sobre a Justiça, o ministro da Justiça acabe por pôr "em causa o equilíbrio constitucional da separação dos poderes de Estado e a própria independência do poder judicial"
Foi isso mesmo que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) fez saber através de um comunicado onde anuncia a sua adesão a uma carta aberta promovida por um grupo de juízes, que critica violentamente a inação do actual ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
A adesão serviu, explica o comunicado, para dar um sinal do "protesto da magistratura judicial" perante o actual panorama da Justiça. E como a "ASJP partilha, desde o primeiro momento, das mesmas preocupações" expressas na Carta Aberta , decidiu subscrevê-la.
A partir daí, a ASJP parte de um conjunto de considerações que se centram no Pacto de Regime sobre a Justiça para reconhecer o receio de que a iniciativa abra "as portas a inúmeros cenários susceptíveis de porem em causa o equilíbrio constitucional da separação dos poderes de Estado e a própria independência do poder judicial".
"É legítimo que questionemos o que efectivamente se pretende com o Pacto de Regime para a Justiça. A forma genérica como é apresentada a iniciativa, sem que haja a mínima concretização sobre qual a posição do Governo para cada uma das questões", acrescenta a direcção da associação.
No comunicado, é elencado um conjunto de situações em que o ministro está em falta, como a reforma da acção executiva. A direcção da associação sublinhou que a presente situação era "reconhecida por todos os profissionais do foro" como "um verdadeiro fiasco", com Aguiar Branco a fazer "pouco ou mesmo nada" para remediar o problema.
Sobre a possibilidade da introdução do Conselho Superior Único, a ASJP queixa-se de "nenhum esclarecimendto concreto e preciso" ter sido "dado pelo ministro".
Nem mesmo nas matérias consideradas pelo Governo como "questões prioritárias", os juízes reconhecem melhoras. "A instrução criminal é deixada ao abandono", "na jurisdição administrativa e fiscal os processos "on-line" bloqueiam" e "perpetua-se a situação escandalosa de 600 funcionários eventuais". A associação confronta mesmo o ministro com o programa eleitoral do PSD que, "curiosamente ou talvez não" - escrevem - refere "medidas que visavam obviar àqueles problemas, mas que parecem agora esquecidas".
Fonte: Público (edição impressa)
NOTA DO ADMINISTRADOR DO BLOG:
O texto integral do Comunicado da ASJP encontra-se disponível no respectivo site (siga este link).
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Conselho Superior da Magistratura reclama autonomia administrativa
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) reclamou hoje na Assembleia da República a aprovação de uma lei orgânica que consagre a autonomia administrativa deste órgão, algo que considera "indispensável para o exercício das suas competências".
"Sem esta lei o Conselho vê-se com dificuldades para exercer as suas competências", alertou o porta-voz do CSM, Antero Luís, no final de uma audição parlamentar requerida pelo PS.
A primeira versão da proposta do CSM de uma lei orgânica foi entregue em Janeiro de 2002, ainda durante a vigência do Governo PS. Entretanto, em Fevereiro de 2003, nas comemorações dos 25 anos do Conselho, o então primeiro-ministro Durão Barroso prometeu que o diploma seria aprovado até ao final desse mesmo ano, o que acabou por não acontecer."Ninguém teve força política para impor uma sessão legislativa", lamentou Antero Luís.
De acordo com os membros do CSM ouvidos na Assembleia, o actual titular da pasta da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, já tomou conhecimento das preocupações deste órgão, mas "ainda não deu qualquer sinal" no sentido de avançar com a sua aprovação.
"A aprovação ou rejeição deste modelo significa a opção por um CSM moderno ou pela manutenção de uma organização totalmente ultrapassada", alertou o vice-presidente do Conselho António Cardoso Bernardino, que representou na reunião o presidente deste órgão, Aragão Seia.
Para o vice-presidente do CSM, só com autonomia administrativa e respectivos meios é que o Conselho poderá "desempenhar um papel activo na gestão e formação dos magistrados, necessário para garantir a independência dos tribunais".
Se o Governo não avançar com este diploma, os membros do Conselho desafiarão a Assembleia da República a fazê-lo, lembrando que o Parlamento tem competência para "elaborar um plano orçamental para o CSM".
Fonte: Público (edição on-line)
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Tribunal de Cascais andou anos a tentar notificar Rui Gomes da Silva
O Tribunal de Cascais andou quase três anos, entre 1996 e 1999, a tentar notificar o actual ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Gomes da Silva, para que este pagasse uma dívida de 5 950 contos (29 750 euros) ao Banco Nacional Ultramarino.
O não pagamento da dívida conduziu à penhora de um andar de que o então deputado e membro do Conselho Superior do Ministério Público era proprietário e que já estava penhorado por causa de uma outra dívida de 10 785 (cerca de 54 mil euros) contos à Caixa Geral de Depósitos.No caso do BNU, o tribunal só conseguiu contactar o deputado depois de paga a dívida ao banco, quando o juiz mandou penhorar os móveis do escritório que ele partilhava com José Braga Gonçalves, da Universidade Moderna, para pagamento das custas do processo. Rui Gomes da Silva, que também liquidou a sua dívida à CGD em 1998, recusa-se agora a comentar estes factos e diz apenas que ambos os casos têm a ver com "um processo de divórcio".
Em Dezembro de 1994, cinco meses depois de ter sido eleito pela Assembleia da República para o órgão responsável pela gestão e disciplina dos magistrados do Ministério Público, o advogado e dirigente social-democrata aceitou uma letra no valor de 5 310 contos, referente a uma "transacção comercial" não discriminada, feita com uma sociedade já desaparecida.
A letra em causa não foi paga na data do vencimento, três meses depois, razão pela qual a empresa a descontou junto do BNU.
A via sacra dos oficiais de diligências
Passado quase um ano, e como a letra continuava por cobrar, o banco moveu uma acção de execução de dívida contra Rui Gomes da Silva. O juiz do Tribunal de Cascais ordenou então que o devedor fosse citado para pagar os 5 950 contos (incluindo juros), ou indicar bens para efeitos de penhora.
Gorada a primeira tentativa de notificação pessoal do deputado, em Maio de 96, seguiram-se mais duas, em diferentes moradas, sem que os funcionários judiciais conseguissem cumprir a ordem.
À terceira foi afixada uma nota do tribunal na porta do executado, na Quinta da Marinha, marcando uma hora certa para que ele fosse notificado em casa, daí a três dias.
De acordo com os documentos arquivados no processo, esta diligência também não surtiu qualquer efeito. À hora marcada, 17h00, não havia ninguém na moradia, pelo que foi afixada na porta uma nova nota, desta vez a informar o advogado de que tinha dez dias para contestar a acção, pagar, ou nomear bens à penhora. Dois dias depois foi enviada para a mesma morada uma carta registada com aviso de recepção e com cópia da notificação. Mas os Correios devolveram-na por ninguém a ter levantado.
Face à ausência de resposta do visado, o juiz informou o banco que podia indicar os bens de Rui Gomes da Silva que pretendia ver penhorados para pagamento da dívida - coisa que o BNU fez em Setembro de 1997, pedindo a penhora do apartamento que o advogado possuía em Algés.
A casa foi depois penhorada, mas Rui Gomes da Silva continuou a não levantar as notificações do tribunal e a não pagar a dívida ao banco. Dois anos e meio depois do início da acção, no Verão de 1998, sem que o executado tenha respondido ao tribunal, o BNU informou o juiz de que a quantia em dívida acabara de ser paga e pediu o arquivamento do caso.
As desventuras dos polícias e funcionários judiciais encarregues de notificar o deputado não tinham, porém, terminado. Falta de pagamento de custas também deu penhora Feitas as contas, o tribunal enviou para a Quinta da Marinha a notificação relativa ao pagamento das custas judiciais, no valor de 134 mil escudos. Mas os Correios remeteram-na mais uma vez à procedência "por não ter sido reclamada".
Chamado a colaborar, já em 1999, o Comando Metropolitano da PSP efectuou várias diligências em vão para notificar Rui Gomes da Silva. Finalmente, em Abril, um agente da PSP chegou à fala com o advogado no escritório do Espaço Chiado que aquele partilhava com José Braga Gonçalves, já então apanhado pela tempestade da Universidade Moderna. Que não, disse-lhe o destinatário da notificação. Não devia nada naquele processo, portanto não pagava quaisquer custas, nem nomeava bens à penhora, como lhe era pedido na notificação. Informado o tribunal, o juiz ordenou a "penhora de todos os bens móveis encontrados no escritório do executado".
A 9 de Novembro de 1999, o oficial de diligências compareceu no Espaço Chiado para proceder à penhora. Rui Gomes da Silva, contudo, exibiu-lhe uma escritura pública que atestava a constituição, no ano anterior, da sociedade de advogados que tem o seu nome, afirmando que os bens ali existentes eram dessa sociedade e não dele.
Dois dias depois, contudo, o deputado compareceu no Tribunal de Cascais por sua iniciativa, pediu as guias respectivas e pagou as custas devidas. Passados mais alguns meses, a 30 de Maio de 2000 o tribunal enviou-lhe a primeira carta que não veio devolvida desde Fevereiro de 1996.
Era o ofício que lhe transmitia a sentença final: "Comprovado o pagamento da quantia exequenda e os encargos inerentes ao processado, julgo extinta a presente acção e determino o levantamento da penhora efectuada sobre a fracção [de Algés]".
Fonte: Público (edição on-line)
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Casa Pia: Cronologia de «decisões em praça pública»
2 de junho de 2003 - O Conselho Superior de Magistratura (CSM) notifica os magistrados de que se abstenham de «fazer comentários públicos acerca das decisões judiciais, próprias ou de outros colegas, proferidas em processos pendentes». A decisão foi tomada a 13 de Maio em sessão plenária.
16 de Junho 2003 - A Ordem dos Advogados divulga uma nota que proíbe os causídicos de falarem sobre processos pendentes. As excepções necessitam de autorização prévia do órgão representativo da classe.
28 de Outubro 2003 - Carta aberta de José Miguel Júdice a Souto Moura contra o magistrado Ministério Público que dirige as investigações, João Guerra. Em causa a transcrição das escutas telefónicas.
8 de Novembro de 2003 - O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público fazem uma carta aberta, em que acusam o bastonário das Ordem dos Advogados de andar a criticar os magistrados, em especial o procurador-geral da República, Souto Moura.
29 de Dezembro de 2003 - O procurador-geral da República, Souto Moura, apela à contenção para preservação dos direitos individuais das pessoas do processo Casa Pia.
1 de Janeiro de 2004 - A divulgação da existência de cartas anónimas, anexadas ao processo, que envolviam o Presidente da República e o comissário europeu António Vitorino, fez aumentar as críticas.
2 de janeiro de 2004 - O procurador-geral da República faz o terceiro comunicado sobre o caso no espaço de três dias. Denuncia uma campanha «de intoxicação da opinião pública» para descredibilizar processo.
2 Abril de 2004 - O CSM instaura um inquérito disciplinar ao juiz Rui Teixeira devido à entrevista dada ao DN, que culminou numa repreensão.
13 de Setembro de 2004 - O CSM instaura processos disciplinares aos juízes Adelino Salvado e Filipa Macedo
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa).
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PJ deteve dois indivíduos suspeitos de assalto a instituições bancárias
Dois indivíduos foram detidos hoje pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeita de envolvimento em três crimes de roubo a instituições bancárias na área do Grande Porto com recurso a armas de fogo, durante os últimos meses.
Os dois homens, com idades de 27 e 45 anos, encontram-se indiciados pelo crime de assalto a uma agência bancária na zona de Santa Maria da Feira, ocorrido ontem, e ainda por outros dois em bancos na região de Vila Nova de Famalicão e Vila Verde, que aconteceram de recentemente.A PJ dá conta também de um “elevado grau de organização”, assim como de “frieza de ânimo” na execução dos crimes, admitindo que os indivíduos estejam envolvidos em outros assaltos que justificam a continuidade das investigações.
Fonte: Polícia Judiciária.

domingo, novembro 21, 2004

21Nov - Recortes da Justiça

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António C. dos Santos Bernardino - Vice-Presidente do CSM
Em entrevista concedida ao PÚBLICO de 16 de Novembro, António Marinho Pinto, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, exercita mais uma das suas já habituais arremetidas contra os juízes e contra o Conselho Superior da Magistratura.
As opiniões do dr. Marinho Pinto valem o que valem - e, em nosso entender, valem pouco!
E porque assim é, talvez não se justificasse que perdêssemos tempo a dar resposta aos dislates que, arrogantemente, o dr. Marinho Pinto debitou na aludida entrevista.
Como, porém, não ignoramos os malefícios decorrentes de uma mentira muitas vezes repetida, convém recordar ao dr. Marinho Pinto duas ou três evidências que Sua Ex.ª bem conhece, mas que ali escamoteia ou subverte.
A primeira diz respeito à composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
O CSM - é o art.º 218º nº 1 da Constituição que o diz - é presidido pelo presidente do STJ e composto pelos seguintes vogais:
a) dois designados pelo Presidente da República;
b) sete eleitos pela Assembleia da República;
c) sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
Como é evidenciado por constitucionalistas com a autoridade e o prestígio de Gomes Canotilho e Vital Moreira, esta composição do CSM, contemplando uma maioria de membros designados pelos órgãos de soberania directamente eleitos - Presidente da República e Assembleia da República - acentua por essa via a sua legitimidade democrática, contrariando a criação de formas de autogestão corporativa da magistratura.
O que, só por si, revela como é destituída de senso, falsa, malévola e injuriosa a afirmação, avançada pelo entrevistado, de que o CSM "é um órgão totalitário, de matriz quase fascista".
Não se tendo (como não temos) o dr. Marinho Pinto na conta de ignorante, dificilmente se compreende como, sem corar de vergonha, e tendo, mais uma vez na mira o CSM, se permita ele discorrer que "é preciso criar órgãos novos com elementos de fora em maioria". O Conselho é, como vimos, um órgão em que os "elementos de fora" (da magistratura) estão em maioria.
Quanto aos proventos dos magistrados, que, no regougar do dr. Marinho Pinto, "nunca ganharam tanto como agora", a dimensão do dislate seria motivo de fartas gargalhadas, não fora a pena que nos faz, pelo atropelo da verdade que lhe está subjacente.
Propomos ao dr. Marinho Pinto um exercício aritmético simples - o de dividir o vencimento médio de um juiz pelo número de sentenças e decisões que, em média, este profere mensalmente; e comparar, de seguida, o resultado obtido com o montante de honorários que Sua Ex.ª (com toda a legitimidade, aliás) cobra de qualquer cliente pela prestação dos seus serviços profissionais...
O dr. Marinho Pinto sabe que o sistema retributivo dos juízes não é revisto há quinze anos - desde 1990, Lei 2/90, de 20/1 - e sabe também que o estatuto profissional destes lhes impõe um regime de exclusividade que lhes veda o exercício de qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional. Sabe, isto é, que não passa de um exercício de pura demagogia esgrimir com a falsa ideia de que os juízes ganham mundos e fundos!
Mas não fica por aqui a sanha do dr. Marinho Pinto contra os juízes.
"Comentem-se verdadeiros roubos nos tribunais em matéria de custas e são juízes que condenam em custas", remata, do alto da sua sabedoria, o causídico.
O dr. Marinho Pinto não pode ignorar que os juízes condenam em custas porque aplicam a lei de custas - e sabe também que não podem deixar de o fazer! Mas, para Sua Ex.ª, a aplicação da lei, pelos juízes, constitui arbitrariedade e despotismo.
Que se lhe há-de fazer!?
A entrevista do dr. Marinho Pinto torna-se injuriosa para a inteligência de quem a lê.
Mas não nos surpreende: afinal, já Rousseau certeiramente o reconheceu, as injúrias são as razões dos que não têm razão.
Fonte: Público (edição impressa)
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O Governo deixou prescrever o prazo legal para regulamentar o associativismo na GNR. Assim, apesar de a lei estar aprovada na Assembleia da República (AR), estes militares continuam impedidos, pelas chefias, de exercerem actividade reivindicativa em relação a matérias da própria instituição. A Associação dos Profissionais da Guarda (APG), que congrega mais de 10 mil dos 26 mil efectivos da GNR, pondera, em Janeiro, desencadear "acções de protesto", que podem passar por uma manifestação.
O prazo para que o Governo regulamentasse a lei do associativismo na GNR terminou na quinta-feira, 90 dias depois de a mesma ter sido aprovada na AR. Até ao momento, o Ministério da Administração Interna (MAI), que detém a tutela, não satisfez os pedidos da APG para que lhes fossem prestados esclarecimentos acerca da situação. "Na prática, os direitos que foram aprovados na Assembleia [AR] continuam a não existir" (...)
Fonte: Público (edição impressa).
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Lei do Arrendamento Pode Violar Constituição
A Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) apelou ontem a que o Presidente da República peça a fiscalização preventiva da nova Lei do Arrendamento, por considerar que o diploma pode ser inconstitucional.
Mário Frota, presidente da associação, que realizou no Porto uma conferência sobre a Reforma do Rendimento, afirmou à agência Lusa que "a nova lei pode conter perversidades", do ponto de vista constitucional, nomeadamente por permitir a alteração unilateral da duração de contratos de arrendamento firmados antes da sua publicação.
"Estamos persuadidos de que o Presidente da República deve mandar fiscalizar preventivamente [o ante-projecto de lei], numa perspectiva de constitucionalidade", afirmou o professor universitário. Para o presidente da APDC, Jorge Sampaio deve ainda procurar escutar as "preocupações" dos "parceiros sociais" afectados pela Reforma.
O Parlamento aprovou na passada quinta-feira, com os votos da maioria PSD/CDS-PP, um diploma que autoriza o Governo a alterar a legislação do Arrendamento Urbano, depois de análise do ante-projecto em especialidade.
O PCP, que votou contra o diploma em conjunto com o PS e o BE, afirma que o ante-projecto contém inconstitucionalidades e tem vindo a apelar a que seja remetido para fiscalização. O PS remeteu uma tomada de posição sobre esta matéria para depois de o Governo dar a conhecer o conteúdo final da nova Lei.
Fonte: Público (edição impressa)
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O Sigilo Profissional em Juízo
Autoria: Joaquim Furtado (Espaço de Opinião)
Ainda há pouco não era previsível que um tão grande número de casos subitamente se instalasse na área da comunicação social e da sua relação com a política.
Antes, tinha sido a relação com a justiça e poderá voltar a ser proximamente, considerando o mediatismo do "caso Casa Pia" cujo julgamento começará em breve. Entretanto, encaminha-se para o seu desfecho, um processo de contornos inéditos entre nós, que poderá estabelecer precedentes ou criar jurisprudência nesta área do relacionamento entre os "media" e o poder judicial: um jornalista - José Luis Manso Preto - no banco dos réus, por recusar identificar as suas fontes de informação.
O caso passa-se entre nós, num momento em que tribunais dos Estados Unidos da América julgam jornalistas que, invocando, igualmente, os valores éticos da profissão, tomam idêntica atitude (em sentido contrário deliberou o Supremo Tribunal da Noruega, ao reconhecer o princípio da protecção das fontes, num caso que julgou recentemente).
Nos últimos meses, foram condenados oito repórteres e alguns deles correm o risco de vir a ser presos. São profissionais da "NBC", do "New York Times" ou da "Time" e têm em comum o facto de não aceitarem revelar quem lhes confiou as notícias que levaram à opinião pública através dos órgãos onde trabalham.
O inusitado volume de casos tem levado organizações de jornalistas, americanas e internacionais, a criticar os tribunais e a defender o direito dos jornalistas (que dizem garantido pela Primeira Emenda da Constituição), circulando uma declaração de apoio na internet ( www.rcfp.org/standup ).
(...) O problema das fontes está no centro do jornalismo e da sua credibilidade. Por um lado, os profissionais devem tomar como princípio a citação das suas fontes (para pressionar a observância desta regra, jornais como o "New York Times" e o "Washington Post" adoptaram, recentemente, medidas restritivas para o uso de fontes não identificadas). Por outro, têm a obrigação e, simultaneamente, o direito de proteger as fontes confidenciais a que recorram (a relevância da informação e as eventuais consequências para a fonte, são factores que justificam a confidencialidade), nos termos que com elas se comprometeram a fazê-lo. Estes são princípios consagrados na generalidade dos códigos éticos e deontológicos em vigor na Europa e nos Estados Unidos. E estão reconhecidos por documentos de alcance internacional como as "Declarações" de Bordéus (1954), de Munique (1971) e da UNESCO (1983), todas consagrando o direito dos jornalistas a proteger as suas fontes. Por seu lado, o "Código Europeu de Deontologia do Jornalismo", aprovado pelo Conselho da Europa em 1993, estabelece que "é necessário reforçar as garantias de liberdade de expressão dos jornalistas" e que, nesse sentido, é preciso "desenvolver juridicamente e clarificar as figuras da cláusula de consciência e o segredo profissional das fontes confidenciais, harmonizando as disposições nacionais sobre estas matérias (...)".
Por este ponto do documento europeu, passa o centro do problema: os códigos de conduta estabelecem, no plano da ética o que, muitas vezes, os Estados não reconhecem no plano da lei. Neste domínio, a que chama do segredo redactorial - que prefere à expressão segredo profissional - Daniel Cornu considera que é muito clara "a separação entre os níveis da deontologia e do direito", sendo que em muitos países constitui "um obstáculo" colocado entre ambos.
Cornu refere que o segredo redactorial começou por ser protegido na Alemanha, na Áustria e na Escandinávia e valoriza a introdução, em 1993, no código de processo penal francês, de uma norma segundo a qual " todo o jornalista, ouvido como testemunha sobre informações recolhidas no exercício da sua actividade, é livre de não revelar a sua origem". Na sua reflexão, conclui que "sem ser absoluto, uma vez que há avaliação dos interesses, o segredo redactorial (...) é um elemento fundamental da credibilidade dos jornalistas". E concorda com a proposta de uma entidade designada comissão Riklin: "que se reconheça o direito dos jornalistas, salvo quando um testemunho é necessário 'para prevenir um atentado iminente à vida ou à integridade corporal de uma pessoa'; ou quando, sem esse testemunho, 'um crime grave não pode ser esclarecido ou que a pessoa acusada de um tal crime não pode ser detida'".
No caso português, também o enquadramento desta matéria envolve diversas disposições. Sendo reconhecido pela Constituição, o segredo profissional não é um direito absoluto, já que o Estatuto do Jornalista estabelece que o jornalista não só não é obrigado a revelar as suas fontes, como o seu silêncio não pode ser sancionado. Mas isto, "sem prejuízo do disposto na lei processual penal", o que significa que em determinados casos e circunstâncias os tribunais poderão exigir a quebra do sigilo. Pelo lado do dever ético, isso é, contudo, contrariado pelo ponto 6 do "Código Deontológico dos Jornalistas", aprovado em 1993: "o jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas". (...)
Fonte: Público (edição impressa)
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Protecção de dados aquém do desejado
Ainda há um longo caminho a percorrer para que, em Portugal, se atinja uma percentagem satisfatória de instituições aderentes à protecção de dados.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) existe há 10 anos, mas, para o seu presidente, Luís Silveira, a situação "está muito longe de ser boa".Em Espanha, o cenário não é muito diferente e pode mesmo ser alargado a toda a Europa. José Luís Piñar, responsável pela protecção de dados em Espanha, salienta "Quem trata os dados não têm consciência de que não são seus, mas dos titulares. E estes últimos não se apercebem da importância de os protegerem".
O objectivo de melhorar a divulgação desses direitos saiu do 5.º Encontro Ibérico de Autoridades de Protecção de Dados realizado em Alijó (distrito de Vila Real). Uma iniciativa que, segundo José Piñar, é já um modelo seguido por outros países da Europa.O encontro serviu para discutir questões consideradas "difíceis" e de interesse mútuo alargar o conhecimento dos princípios da defesa dos dados aos países ibero-americanos e de língua oficial portuguesa, onde essas questões, segundo Luís Silveira, "ainda são tratadas a um nível bastante modesto".Mas o grosso da cooperação passa pelo controlo efectivo de entidades que operam em Portugal e Espanha. Já estão a ser preparadas inspecções e auditorias coordenadas a entidades que operam nos dois países, nomeadamente, nos sectores financeiro, energético, das seguradoras e da saúde.
Outra das prioridades é a luta contra o correio electrónico não solicitado (SPAM). "É um dos aspectos que, na área dos dados pessoais, mais prejudica e aflige as pessoas", observou Luís Silveira.Em Portugal, qualquer entidade que trate dados pessoais deve notificá-los à CNPD, já que é obrigada a ter um registo público. O tratamento de dados considerados sensíveis, como a raça, religião, saúde, tendências sexuais ou políticas, dependem, para além do dever de registo na comissão, da sua expressa autorização.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa)