. Base de dados com perfil genético
Governo quer perfil genético de todos os cidadãos para usar na investigação forense
O Governo vai criar uma base de dados genética de identificação civil que abrangerá toda a população portuguesa e que será utilizada na investigação criminal. Ou seja, actualmente cada cidadão tem a sua impressão digital num arquivo central, a partir daqui também o perfil genético será incluído numa base de dados, para ser comparado com amostras biológicas recolhidas nas cenas de crime.
Esta proposta - um modelo que não é usado em nenhum país europeu- está a gerar forte discussão nos meios científicos, académicos e judiciais sobre os critérios de inclusão de pessoas numa base deste tipo. Há quem defenda que nesta seja apenas incluída informação sobre condenados, há quem receie a ausência de confidencialidade e o acesso ilegítimo dos dados. Do gabinete do ministro da Justiça garantiram que este é um "objectivo a cumprir nesta legislatura" e é mesmo "uma das primeiras prioridades" da acção governativa, estando já Alberto Costa a trabalhar no assunto.
Não é a primeira vez que a constituição de uma base de dados genética com fins de investigação criminal está em cima da mesa, mas é novidade o facto de abranger toda a população portuguesa. Projectos anteriores consideraram a hipótese de incluir apenas perfis genéticos de pessoas condenadas pela prática de crimes. Esta é, por exemplo, a posição de Francisco Corte Real, investigador do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Mas outros cientistas da área forense, como António Amorim, do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, defendem o modelo apresentado pelo Governo, considerando que a sua eficácia aumenta significativamente.
Este investigador reconhece que o conceito de base de dados genética informatizada pode assustar, pela possibilidade de acesso ilegítimo a uma informação tão sensível, mas recorda que já existem "bases de dados para tudo e mais alguma coisa". Por outro lado, "é um preconceito achar-se que é mais fácil piratear um sistema informatizado". Todas as instituições que trabalham já no campo da genética, nomeadamente em investigações de paternidade, têm as suas bases de dados. Mas, como não há regulamentação sobre esta matéria, há muita informação que não está a ser usada, por exemplo, para informar o tribunal de que, afinal, o potencial pai é outro sujeito que foi submetido a testes em outro caso.
Um registo deste tipo, explica ainda António Amorim, abre portas à inversão do actual método de investigação criminal, que primeiro escolhe os suspeitos, para depois os submeter a perícias "Agora será possível indicar à polícia os suspeitos." Quantos aos custos necessários para criar uma base deste tipo, o investigador questiona: "E quanto se gasta com os métodos tradicionais."A inclusão de toda a população é essencial para António Amorim, já que a restrição aos condenados constitui uma limitação da eficácia deste dispositivo "Se já está condenado, está na cadeia, logo não comete outros furtos ou crimes." Assim, garante, "a única utilidade de uma base, para maximizar o investimento, é cruzar a identificação civil com o criminal".
Francisco Corte Real defende uma base mais conservadora, que inclua apenas condenados. A sua utilidade seria "em crimes de tendência repetitiva" ou nos que "deixam material biológico, como os de natureza sexual". As experiências norte-americana e britânica (com uma base menos restrita que o modelo que defende), mostram "um sucesso muito grande na prevenção da criminalidade", impedindo uma escalada na dimensão da transgressão. O responsável do INML, tal como António Amorim, garante que existe já muita informação genética nos laboratórios e que "até já se poderia ter criado um programa informático para cruzar os dados se fosse legal", defendendo que "há várias formas de criar bases. O importante é que se avance."
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Cardona Ferreira, Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, defende
Lei dos Julgados de Paz deve ser revista
Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, defende a revisão urgente da lei dos Julgados de Paz, com vista ao alargamento da rede a todo o País, assim como das suas competências.Os Julgados de Paz pretendem, em harmonia com todos os demais sistemas de Justiça, servir aquele em cujo nome todos os Juízes julgam: o Povo.
Que balanço faz do trabalho realizado até agora pelos Julgados de Paz?
Na minha opinião, se esta questão for relativizada, como deve ser, o balanço geral é seguramente positivo, pois obviamente devem-se pesar as possibilidades que estas instituições têm para concretizar o seu trabalho. Para apreciar o serviço dos Julgados de Paz há que considerar duas questões fundamentais; quatro julgados de paz durante três anos, doze há pouco mais de um ano, num País com mais de 300 comarcas é muito pouco e, em alguns casos, com poucos meios, para não falar das frágeis competências … Na minha visão, a lei dos Julgados de Paz é das mais bem feitas neste País, porque é extremamente simples, só que foi feita há quatro anos e hoje está carenciada de realidade. Daí que o Conselho dos Julgados de Paz tenha, por diversas vezes, recomendado a sua revisão urgente, assim como também sabemos da existência de alguns projectos com o mesmo objectivo. Esperamos que isso aconteça agora, com a nova legislatura, pois, como é sabido, os litígios são cada vez, em maior número, mais diferenciados e com maior “criatividade”, o que torna insustentável a capacidade de resposta através de um sistema único. É importante recordar que os Julgados de Paz foram recriados, para ajudarem a defender um dos direitos fundamentais dos cidadãos, o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, por processo equitativo e em prazo razoável, conforme o art.º 20.º da Constituição.
Quais são então as carências fundamentais dos Julgados de Paz?
A partir do contexto actual, tudo é melhorável. Os Julgados de Paz, de acordo com a Constituição, são tribunais, do tipo sistemas extrajudiciais de justiça, portanto com uma gestão própria. Essa gestão tem cabido, na parte dos Juízes, ao Conselho dos Julgados de Paz, e este órgão precisa de meios mais completos e de uma recomposição, o que implica que, dele, façam parte, designadamente, um Juiz de Paz e um Advogado. O que ainda não aconteceu porque a lei, aprovada há quatro anos, ainda não foi revista. No terreno, também temos várias situações que necessitam de uma reapreciação. Existem alguns agrupamentos de concelho excessivos, há Julgados de Paz que agregam seis concelhos, o que é demasiado porque desvirtua a proximidade que estas instituições devem ter com o cidadão. É necessário ampliar a rede dos Julgados de Paz, para que haja impacto junto das populações e tenham significado global no campo da justiça. Só conseguem ter uma acção relevante, em termos globais, se forem bastante mais, se forem gradativamente alcançando o País e se tiverem maiores e reconhecidas competências.
Quais as áreas onde as competências devem ser alargadas?
Reconheço que as competências já são algumas, mas, por exemplo, o facto de as pessoas colectivas não poderem aceder ao Julgado de Paz deve ser revisto no sentido de pessoas colectivas sem intuitos lucrativos e, mesmo, micro-empresas poderem ser consideradas excepções. No que respeita à parte cível, mormente quanto a valores, há que ampliar as competências; assim como na área criminal há que atribuir aos Julgados de Paz algumas competências, o que não é difícil, uma vez que os Julgados de Paz já tem atribuições para apreciar um pedido cível indemnizatório resultante de certos crimes menores, como ofensas corporais simples, difamações, injúrias, ou seja, situações juridicamente mais simples. Então, se já aprecia estes casos com base no acto penalístico, está aberto o caminho para exercer essas competências, como acontece nos Juízados Especiais brasileiros. Quatro anos depois da sua restauração, os Julgados de Paz, ainda estão muito embrionários, uma vez que só definem os direitos dos cidadãos, já que, se os casos precisarem de execução têm de ir a tribunal judicial. Também falta um Julgado de Paz de 2º grau, para efeitos recursórios.
Que importância podem ter os Julgados de Paz para a celeridade dos processos na Justiça?
Podem e devem contribuir para ajudar e resolver os problemas da Justiça, uma vez que estes são tão grandes, que os Julgados de Paz podem, ao seu nível, ser uma forma de ajudar para que os problemas da Justiça fiquem menores. Se puderem ajudar, há então que apoiá-los, há que divulgá-los, ainda que não sejam a oitava maravilha do mundo e tenham algumas pequenas imperfeições, porque todas as obras humanas as têm. Portanto os Julgados de Paz podem e devem ajudar, só ajudar, o que já é bastante bom. Por mais idealista que seja, também sei que os problemas da Justiça nunca ficarão todos resolvidos. E penso que o sistema de Justiça básico, nuclear, continuará a ser o Judicial. Os Julgados de Paz resolvem as causas juridicamente menos difíceis através de um processado extremamente simples, que inclui mediação (se nenhuma das partes a recusar) numa média temporal geral de cerca de 2 meses.
Qual a sua opinião sobre a intervenção da advocacia nos Julgados de Paz?
Sobre esse assunto gostaria de dizer duas coisas: Este Conselho tem tido com a Ordem dos Advogados um magnífico relacionamento, até porque a advocacia tem constitucionalmente uma função pública insubstituível. E exactamente porque os Julgados de Paz têm uma lei própria, os advogados, para além de poderem sempre intervir nas causas, também têm uma obrigatoriedade de presença maior do que nos tribunais judiciais. Por exemplo, se o cidadão, quando for estabelecer um acordo, tiver ao seu lado um advogado sente-se muito mais à vontade; por outro lado, designadamente, nos casos em que uma das partes está em inferioridade é obrigatória a representação forense. O Juiz de Paz tem a obrigação de motivar a presença de um advogado em casos previstos na Lei 78/2001. A margem de obrigatoriedade é maior do que nos comuns sistemas de justiça, conforme resulta de uma singela comparação, designadamente, entre o art.º 32.º do C.P.C. por um lado, e o art.º 38.º da Lei dos Julgados de Paz por outro.
Qual o Julgado de Paz que apresenta maiores problemas?
Todos os meses recebemos relatórios dos doze Julgados de Paz existentes no País. Os sedeados em Santa Marta de Penaguião e Tarouca talvez sejam os mais complicados, porque abrangem, cada um, seis concelhos, o que é demasiado e dificulta o princípio da proximidade. Neste momento, temos outros problemas de duas naturezas: o Julgado de Paz tem de ter tempo, qualitativamente mais do que quantitativamente. Em Vila Nova de Gaia existem demasiadas entradas de processos, ao contrário de outros que têm pouco serviço, o que exige uma nova avaliação colocando a hipótese de um agregamento. De todo o modo, os Julgados de Paz devem ser assumidos com as suas características próprias porque vale a pena lutar por eles e pensar, como referência, nos Juízados Especiais brasileiros, que são enorme sucesso, sem que possam confundir-se os sistemas orgânicos de um e outro País.
Qual a importância dos Julgados de Paz na proximidade entre os cidadãos e as decisões da Justiça?
A esse nível, funcionam por excelência, só tenho pena que alguns Julgados de Paz tenham pouco serviço e isso deve-se em parte à falta de suficiente divulgação. Os Julgados de Paz precisam de ser constantemente divulgados, no sentido de esclarecer com exactidão o que são, para que servem e como funcionam, através de acções permanentes, porque o português, por natureza, é uma pessoa um pouco renitente em aderir a coisas que parecem novas e, se não estiver esclarecido, a situação agrava-se. O que desejamos é que haja muitos Julgados de Paz no País e que sejam bem divulgados, valorizados e com tantas competências que consigam aliviar o sub carregado sistema judicial, pois só assim é possível alcançar o objectivo de todos os sistemas de Justiça: serviço eficiente ao cidadão.Os Julgados de Paz pretendem, em harmonia com todos os demais sistemas de Justiça, servir aquele em cujo nome todos os Juízes julgam: o Povo. Por isso, o Conselho de Acompanhamento entende que as perguntas sobre mérito ou demérito dos Julgados de Paz devem ser feitas aos cidadãos que já entraram num Julgado de Paz e já utilizaram os respectivos serviços.
in JUSTIÇA & CIDADANIA
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Começou a caça à multa
A BT/GNR multou sábado, primeiro dia do novo Código da Estrada, 372 condutores. As estimativas da Direcção-Geral de Viação (DGV) apontam para 200 mil euros arrecadados em coimas.
Tudo aponta para que, no sábado, as multas aplicadas e cobradas (a não ser que o condutor não tivesse dinheiro consigo, devendo saldar a dívida em 15 dias), alcancem os 200 mil euros, uma média de 500 euros por multa.
Apesar de algumas multas atingirem valores muito altos (até 2500 euros), as patrulhas optaram anteontem “por uma intervenção pedagógica e informativa”, não aplicando – a não ser em casos muito graves – o máximo. A fiscalização de sábado foi, até, menos apertada que na véspera, em que foram multados 680 condutores. “Houve menos pessoas na estrada e os meios estiveram mais empenhados na Sexta-feira Santa e hoje [ontem]”, explica a BT.
Os 200 mil euros são, para já, “uma estimativa”, explica a fonte da DGV – entidade que recebe os pagamentos –, já que não estava ontem disponível o valor das multas da BT, às quais têm de se juntar as dos postos da GNR e PSP e própria DGV. “O valor da multa depende da ‘sensibilidade’ do agente”, adianta fonte da BT.
A BT fiscalizou sábado 921 condutores, registando 372 contra-ordenações (159 graves e 22 muito graves). Trinta e quatro pessoas não tinham cinto (multa de 120 a 600 euros) e 371 conduziam em excesso de velocidade (60 a 2500 euros). Sete viaturas não tinham seguro (500 a 2500 euros).
Ao álcool foram testados 244 condutores. Quinze tinham entre 0,5 e 1,19 g/l (250 a 2500 euros de multa) e sete foram detidos com taxa igual ou superior a 1,20 g/l. Crime praticaram também cinco condutores que foram detidos sem carta de condução.
in CORREIO DA MANHÃ
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Diário da República
Portaria n.º 313/2005. DR 60 SÉRIE I-B de 2005-03-28
Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações em território nacional em 2005.
Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.
Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel.
Portaria n.º 311-A/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada.
Portaria n.º 311-B/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Define os sistemas de sinalização luminosa, bem como os reflectores dos velocípedes, quando circulem na via pública, com excepção da circulação no âmbito de provas desportivas devidamente autorizadas.
Portaria n.º 311-C/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.
Portaria n.º 311-D/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Estabelece as características dos coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código da Estrada.