sábado, abril 30, 2005

30Abr - Recortes da Justiça

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Férias judiciais: Estudo comparado da Europa
Tendo recolhido informações de 28 Associações europeias de Juízes, A Associação Sindical dos Juízes Portugueses elaborou um estudo comparativo sobre a existência, ou não, de 'férias judiciais' em cada um dos respectivos países, a duração das mesmas, o tempo de férias a que cada juiz tem direito, e a obrigatoriedade, ou não, de gozo destas durante o período das férias judiciais, onde as mesmas existem.
Os resultados obtidos permitem avaliar melhor a situação portuguesa, numa conjuntura em que, como se sabe, as férias judiciais têm sido apontadas, entre nós, como uma causa de morosidade e um privilégio dos vários agentes da Justiça, e dos juízes em particular.
Os dados objectivos que agora se divulgam demonstram bem que o caso português não é substancialmente diferente de muitos outros, e em vários aspectos é bem mais gravoso, para a magistratura, que o regime existente na grande maioria dos países europeus.
Onde existem férias judiciais ?
É consideravelmente variável o sistema vigente em cada um dos casos analisados, embora possa estabelecer-se uma tendência, sobretudo nos países do sul da Europa, para consagrar na lei um período de suspensão do funcionamento normal dos tribunais.
Onde elas existem, as férias judiciais variam, na sua duração, de um total inferior a um mês, na Áustria, a um máximo que quase atinge os quatro meses, em Malta.
Em situação idêntica à portuguesa, com dois meses de férias judiciais no Verão, a que acrescem alguns dias no Natal e na Páscoa, podem apontar-se os casos da Bélgica, Chipre, França, Luxemburgo e Roménia.
Tempo de férias dos Juízes
Na generalidade dos casos, os juizes europeus têm direito, em cada ano, a um período de férias consideravelmente superior aos 22 dias úteis consagrados na lei portuguesa.
Em diversos sistemas, a duração dessas férias é variável segundo as instâncias (v.g. Estónia e Inglaterra), a antiguidade na função (v.g. Áustria, Lituânia e Polónia), ou a idade do magistrado (v.g. Noruega e Suiça).
Para além disso, e salvo em quatro situações concretas (Eslovénia, Espanha, Inglaterra e Roménia), ainda que em nenhuma delas de forma absoluta, não há qualquer restrição na lei quanto à possibilidade de o juiz escolher o período do ano em que pretende gozar as férias a que tem direito.
Quanto a este aspecto concreto, a situação portuguesa é particularmente gravosa e restritiva, e não pode deixar de ser objecto de liberalização caso venha a concretizar-se a anunciada intenção do Governo em reduzir para um mês a duração das férias judiciais do Verão.
O quadro comparativo pode ser consultado neste link.
In ASJP.PT

sexta-feira, abril 29, 2005

29Abr - Recortes da Justiça

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Portugal tem um advogado por cada 446 habitantes
59,3% dos advogados portugueses continuam a trabalhar em regime de prática individual.
A advocacia individual continua a ser a mais praticada em Portugal. No últimos anos aumentaram as sociedades de advogados, que são já 747 e aumentarm também os advogados em cada sociedade, que chegam a ultrapassar os cem. No entanto, 59,3 % dos advogados portugueses continuam a trabalhar sozinhos. São menos de 14% os que trabalham como sócios ou colaboradores de sociedades. Segundo um inquérito feito em 2003, para além dos valores acima, 14,6% dos advogados nacionais trabalham em empresas ou como prestadores de serviços de direito e cerca de 7% têm outra profissão longe da área jurídica.
Disparidade na média de advogados por pessoa na UE
Portugal também é um dos países da União Europeia com maior número de advogados em percentagem da população. Existem 23517 advogados no nosso país, o que dá uma média de um para cada 446 habitantes. Nos 15 principais países da União Europeia, apenas a Espanha e a Grécia ultrapassam os nossos valores. Segundo o directório ”Legal500”, são 422 os habitantes para cada advogado no país vizinho. Já na Grécia são 436 pessoas por cada praticante de advocacia. Na União Europeia a disparidade é a regra em termos de advogados por habitante. Se Portugal, Espanha e Grécia são os únicos países abaixo dos 500 habitantes por advogado, outros países há em que o valor ultrapassa os 4 mil. No Luxemburgo, 101 advogados representam uma taxa de 1/4437 pessoas. Já na Finlândia, apesar os 1500 advogados equivalem a 1/4333 pessoas.Portugal é o sétimo país a nível do número total de advogados. Com mais de 23 mil, ficamos logo atrás da Grécia, que tem cerca de 25 mil advogados.Este valor é fruto de um grande número de inscrições na Ordem dos Advogados. Todos os anos, inscrevem-se cerca de 1700 novos advogados na OA. Em 2005, com menos de quatro meses passados, já foram aceites 847 inscrições de novos praticantes. Nos 15 da UE, os paises que tem mais advogados são a Alemanha, com 116 mil (1 para 711 habitantes) e o Reino unido, com 11300 (1 para 524 habitantes)
Honorários entre 80 a 400 euros por hora
Os honorários pagos aos advogados nos vários países da União Europeia não diferem muito entre si. Em Portugal, os vencimentos por hora variam entre os 80 e os 400 euros, valores referidos pelo “Legal500”. O valor mínimo refere-se a advogados em início de carreira, o máximo aplica-se a sócios principais de sociedades ou advogados bem credenciados na prática individual.Nos vários países da UE, o valor mínimo anda em torno dos 100/200 euros, ao passo que o máximo ronda os 500. Nos extremos estão a Espanha, com um valor mínimo de 50 euros e a Holanda com um valor máximo de 750 euros horários.
in DIÁRIO ECONÓMICO
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C.E.: Pagamento voluntário versus guias substitutivas
O Dr. Jorge Macieira, Advogado, no seu Blawg Bonus Pater Familias, explica claramente a polémica confusão sobre se o pagamento voluntário das multas pelos automobolistas, no âmbito do novo regime do Código da Estrada, exclui ou não o direito posterior de defesa, assim como das guias substitutivas de passagem obrigatória em caso de recusa de pagamento imediato voluntário:
«Já ouvi, sobre o tema do pagamento imediato e/ou depósito e consequências do não pagamento os mais dispares disparates. Incluso que em não pagando voluntariamente nem efectuando o depósito caução os documentos seriam apreendidos (até aqui não há duvidas) substituídos por guias que caducariam ao fim de quinze dias, findos os quais o condutor ficaria impedido de conduzir por falta de documentação.
Ora, eu não leio isso. O que leio é que as guias se renovam até ao terminus do processo. O que quer dizer que a famosa obrigatoriedade de pagar imediatamente só vale para quem fizer muita questão de andar com os documentos já que as guias os substituem para todos os efeitos, até ao fim do processo e, assim como assim mais vale andar sempre e só com guias.
Os documentos só são apreendidos uma vez, já que não há apreensão de guias.
Artigo 173º do Código da Estrada
Garantia de cumprimento
1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos do Nº 1 e Nº 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores.
5 - No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento»
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Discursos de demagogia
Para quem pretender ler os discursos de demagogia, do pseudo-debate sobre a justiça no Parlamento, ficam as respectivas ligações:
(site do Governo)

quinta-feira, abril 28, 2005

28Abr - Recortes da Justiça

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Reorganização do mapa judiciário
in Blog Incursões.
«Dispõe o artigo 202º da Constituição da República Portuguesa que “os tribunais são órgãos de soberania com competência para administrar justiça em nome do povo”, incumbindo aos tribunais, na administração da justiça, “assegurar a defesa dos interesses e direitos legalmente dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados” . E o artigo 203º da Lei Fundamental afirma ainda independência dos Tribunais que apenas estão sujeitos à Lei. Conforme escrevia o professor Castro Mendes “cremos que a independência é, na verdade, uma característica dos juizes e não mais propriamente dos tribunais” . Assim se entende o nº 2 do artigo 4º da LOTJ .
A Constituição de 1976, (com as sucessivas revisões) não prescreveu para Portugal um sistema judicial unitário. E, para além disto, debruçou-se com atenção diversificada sobre a estrutura e regime próprios de cada uma das ordens dos tribunais que instituiu e cuja criação facultou. A ordem jurídica portuguesa comporta, pois, diversos tribunais, sendo a medida de jurisdição de cada um a sua competência interna, e um dos factores delimitadores dessa competência é o território e outro a matéria da causa .
Para efeitos de organização judiciária comum a divisão ou circunscrição fundamental do país é a comarca, mas encontramos definidas na LOTJ divisões maiores como seja o distrito judicial e o círculo judicial. A LOTJ prevê ainda que nos distritos e círculos judiciais pode haver tribunais de competência especializada ou genérica com jurisdição em todos ou algumas das comarcas a ela pertencente
Ensinava o insigne professor coimbrão Alberto dos Reis que “ a jurisdição significa o poder de julgar atribuído, em conjunto, a uma actividade do Estado ou a uma determinada espécie de tribunais; a competência designa o modo como a jurisdição se acha distribuída dentro da mesma actividade ou da mesma espécie de tribunais”
O poder jurisdicional é, no quadro da lei ordinária e no quadro da lei fundamental, um potestad, um poder-dever:” Pesa sobre o juiz o dever de jurisdição, o dever de administrar justiça às partes; e este dever não é senão contrapartida de um direito que a lei reconhece ao autor e a réu: o direito de acção e o direito de contradição.” Como potestade dimanente da soberania do Estado, a jurisdição é necessariamente única ao contrário do que acontece com as competências. “Não obstante, alerta-se para o facto de se falar em jurisdição cível, jurisdição penal, jurisdição administrativa, jurisdição comum, e jurisdições especiais. Trata-se de um vício de linguagem nada técnica que provém de longa data (...) não existem várias jurisdições, mas várias manifestações de uma só jurisdição, esta a contracenante da acção. Ela é o dever geral de prestar justiça, em correspondência ao direito geral de acção que os particulares têm. Daí resulta que o juiz não possa abster-se de julgar (nº 1 do artigo 8º do Código Civil)” Mas julgar nos tempos modernos é uma função jurisdicional que a sociedade civil quer actual, eficaz e rápida. Para isso é preciso especializar os tribunais,.
As estruturas judiciais aperfeiçoam-se dificilmente porque as necessidades da Justiça superam as possibilidade dos meios disponibilizados pelo poder central.
A Justiça é uma aspiração profunda e uma sociedade é tanto melhor quanto os cidadãos possam obter mais celeremente a resolução dos seus litígios.
Urge que o poder político defina entre as diversas concepções de ordem política-social qual a mais apta a realizar os princípios constitucionais no que concerne à Justiça, supesando o interesse nacional de maneira racional e duradoira, sem preocupações das contigências e conjunturas populistas do momento, antes traçando uma política para o futuro.
“Pese embora a consciência generalizada, que aliás, muito tardiamente se instalou entre nós, de que o sistema de justiça que temos em Portugal não serve, continuam a ser raras as intervenções públicas em que se proponham soluções ou se defendam ideias com frontalidade e sem medo de enfrentar os interesses corporativos que vão sobrevivendo à sombra da inépcia do sistema” É comummente aceite que urge rever o mapa judiciário. È fácil perceber que hodiernamente o caminho é a especialização dos tribunais, e consequentemente, dos juizes.
Já Alberto dos Reis ao perguntar “Que fim se pretende atingir com a repartição da competência entre os tribunais especiais e o foro comum?” afirma: “Procura-se adaptar o órgão à função, procura-se assegurar a idoneidade do juiz; pretende-se que as causas sejam decididas por quem tenha uma formação jurídica adequada. Põe-se assim a matéria da causa em correlação com a preparação técnica do magistrado que a há-de julgar, de modo a obter-se um julgamento mais perfeito” Claro que a especialização dos tribunais implica um investimento, não em sentido estrito mas em sentido amplo ; um investimento social de que a nação espera um acréscimo de rentabilidade na administração da Justiça.
O investimento na Justiça representará, indubitavelmente, um progresso económico e social.
E esta afirmação não é de modo algum uma forma de impaciência respiratória que incita a roubar o oxigénio ao futuro, ou seja, não é uma utopia».
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Diário da República
Decreto-Lei n.º 85/2005. DR 82 SÉRIE I-A de 2005-04-28
Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.

quarta-feira, abril 27, 2005

27Abr - Recortes da Justiça

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Conselheiro Neves Ribeiro eleito Vice-Presidente do STJ
O Juiz-Conselheiro Dr. António da Costa Neves Ribeiro foi eleito Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao vencer à primeira volta o acto eleitoral que decorreu hoje, 27 de Abril, no STJ.
Num universo de 75 magistrados eleitores, o acto contou com 70 votantes e o resultado verificado foi o seguinte:
Conselheiro António Neves Ribeiro, 45 votos;
Conselheiro Manuel de Simas Santos, 14 votos;
Conselheira Maria Laura Leonardo, 8 votos;
Conselheiro Francisco Ferreira de Almeida, 1 voto;
Conselheiro Eduardo Lucas Coelho, 1 voto.
Registou-se um voto em branco.
Licenciado em Direito e em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra, o Conselheiro Neves Ribeiro foi nomeado para o STJ em 1999 e, ao longo da carreira de magistrado, foi igualmente docente de Direito e Processo Civil no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e no ensino superior. Dirigiu um curso de Direito Comunitário no CEJ durante dez anos e também o curso de Contencioso Comunitário do Instituto Nacional de Administração.
Entre outros cargos exercidos, foi Director do Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça (MJ), Presidente do Comité de Direito Civil do Conselho JAI, da União Europeia, e vogal do MJ na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários.
Além de várias obras publicadas, o novo Vice-Presidente do STJ foi ainda fundador da Revista Colecção "Divulgação do Direito Comunitário", que dirigiu durante treze anos.
in STJ.PT
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Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 135/2005 (DR 81 SÉRIE II de 2005-04-27)
Nega provimento a recurso que tem por objecto a apreciação da constitucionalidade dos artigos 141.º e 254.º do Código de Processo Penal "quando interpretados de forma a tolerar a persistência em prisão de um arguido detido que já foi ouvido em primeiro interrogatório judicial mas que ainda não viu a sua detenção validada judicialmente nem tão-pouco ser-lhe aplicada qualquer medida de coacção.
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Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2005. DR 81 SÉRIE I-B de 2005-04-27
Aprova os princípios fundamentais orientadores da estruturação dos cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência

terça-feira, abril 26, 2005

26Abr - Recortes da Justiça

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Criminalização de ataques digitais
JOÃO CONFRARIA, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Uma característica notável do desenvolvimento das economias de mercado, do capitalismo, como há 30 anos era uso dizer, é a presença do Estado. Ou, de outra forma, a extrema improbabilidade de um mercado eficiente sem Estado. O leitor já vê o pesadelo que seria comprar um quilograma de carne num mercado livre de interferências estatais. Teria de acordar com o açougueiro o sistema de pesos a utilizar, um método de verificação desse acordo, assim como de resolução de conflitos que viessem a surgir, o meio de pagamento aceite e uma forma de regressar a casa com a costeleta, a carteira e a vida física razoavelmente intactas, protegidas de eventuais agressões através de meios que não podiam deixar de ser meios próprios. E seria necessário resolver problemas deste género em cada uma das transacções em que se envolvesse, como comprador ou como vendedor.
Nestas circunstâncias, as trocas transformavam-se numa maçada, a divisão do trabalho que está no núcleo das economias modernas era prejudicada e o nível de vida cairia bastante. Pelo contrário, através do Estado devem ser garantidos sistemas uniformes de pesos e de medidas, um meio de pagamento com aceitação universal, direitos de propriedade e a segurança de pessoas e de bens. Condições necessárias para haver mercado no sentido moderno do termo.
Vem isto a propósito de uma decisão-quadro do Conselho de Justiça e Assuntos Internos, de finais de Fevereiro deste ano, que impõe a criminalização de ataques contra sistemas de informação. Mantendo os Estados membros alguma autonomia legislativa, promove-se a repressão do acesso ilegal a sistemas de informação, de interferências com sistemas de informação susceptíveis de prejudicarem o seu funcionamento e de interferências com dados existentes em computadores. Neste quadro, pretende-se que, em circunstâncias determinadas, actividades como o envio de vírus, hacking ou a alteração de dados em computador sejam devidamente penalizadas.
Medidas destas contribuem para o desenvolvimento da economia digital. Os indivíduos e as organizações que transaccionam no ciberespaço necessitam de ter um nível mínimo de segurança - análoga, pelo menos, à que se encontra na economia analógica. Caso contrário, as transacções saem mais caras ou deixam de se realizar. Para os portugueses conviria até que no ciberespaço as coisas corressem melhor do que no mundo analógico - que não tem andado famoso. Mas, pela sua natureza, nem sempre é possível separar os dois mundos e é de recear que ineficiências antigas projectem no futuro da sociedade da informação as incertezas e as inseguranças que prejudicaram o desenvolvimento económico no passado.
A criminalização de determinados tipos de ataques contra sistemas de informação, nos termos da decisão do Conselho, só preenche as suas funções se funcionar o resto. E o "resto" são fiscais, polícias e juízes. Caso contrário, mantêm-se na vida económica digital os problemas de segurança que assombram muitos aspectos da vida económica corrente. E fica em causa o direito de acesso à sociedade da informação, com prejuízo para os de menores recursos.
Enfim, mostra-se outra vez que a economia digital deve ser vista de forma prática e integrada, para se conseguir fazer a diferença entre desenvolvimento e empobrecimento, entre acesso generalizado e exclusão económica e social.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

segunda-feira, abril 25, 2005

Newsletter # 7 Verbo Juridico

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Foram inseridos no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos (acesso gratuito):
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JURISPRUDÊNCIA
STJ - Fixação de Jurisprudência (inédito)
• Apoio judiciário a recluso: presunção de insuficiência económica ?
STJ - Secção Criminal
• Abril de 2005
STJ - Caso de utilização de insígnia «Colombo»
• Utilização de insígnia de estabelecimento. Enriquecimento
Relator: Juiz Conselheiro Custódio Montes
Primeira Instância
• Pagamento a representante aparente
Dr. Narciso Magalhães Rodrigues

25Abr - Dia da liberdade

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Liberdade
Qual rosa que passa pelos grilhões da cerca
Aspirando pelo horizonte de uma nova via

Só com liberdade de espírito, opinião e pensamento
Existe completa e verdadeira cidadania.
JTRP 25.04.2005

25Abr - Recortes da Justiça

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Alerta para etiquetas ilegais nos coletes retrorreflectores
Grande oferta do equipamento fomenta a venda sem atender às regras DGV aconselha queixa à Inspecção de Actividades Económicas mas não vai perdoar multa
Está escrito, está publicado e é para cumprir. A partir das zero horas de 23 de Junho, as autoridades policiais deverão mesmo ter que fiscalizar se os coletes retrorreflectores estão em conformidade com a Lei.
Se forem falsificados, se as etiquetas não obedecerem às regras, não é um problema da Direcção Geral de Viação - é uma questão que os consumidores terão de resolver com denúncias à Inspecção Geral das Actividades Económicas, ao Instituto do Consumidor ou à Deco.
A sugestão é do próprio director-geral de Viação, António Nunes, segundo o qual a portaria que regulamenta os coletes destinados a dar grande visibilidade aos condutores e outras pessoas que tenham de reparar ou descarregar veículos nas estradas vai mesmo ser aplicada.
Questionado sobre se haverá algum período de condescendência para com condutores que possuam - sem o saberem - coletes desconformes com as regras, aquele responsável declarou ao "Jornal de Notícias" que "não haverá tolerância alguma".
A verdade é que o risco de os condutores serem encontrados pelas autoridades policiais com coletes ilegais é real, face à oferta maciça de equipamentos vendidos por vezes de forma irregular.Atenção à etiquetaProcurando contribuir para alertar os condutores, o oficial responsável pelas Relações Públicas da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, capitão Lourenço da Silva, sublinha que não é suficiente a referência, naqueles equipamentos, à norma obrigatória - a EN 471 ou EN 1150."Qualquer pessoa pode fazer uma etiqueta a dizer isso", observa, notando que, para se precaverem de eventuais falsificações, os consumidores devem verificar a existência de outros elementos informativos obrigatórios nas etiquetas.
E que informações deve conter a etiqueta? A Portaria 311-D/2005, de 24 de Março, um dos diplomas complementares que regulamenta o novo Código da Estrada, diz apenas que o colete deve satisfazer os requisitos nas normas harmonizadas NP EN 471 ou NP EN 1150.
Embora remeta para diplomas legais de 1993 (ver "Saber mais"), a portaria, que vinca que o uso de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas normas referidas equivale à sua não utilização, nada especifica sobre tais requisitos.Quem quiser saber mais sobre as normas tem de comprá-las junto do Instituto Português da Qualidade e lê-las com muita atenção, pois são extensas (a relativa à norma 471 ocupa 20 páginas) e técnicas. Ou atender ao "Esclarecimento" que a DGV publicou no seu sítio na internet (www.dgv.pt), aliás existente em fotocópias em algumas lojas.
Naquele esclarecimento, além de especificar as informações que devem constar na etiquet, a DGV insiste em remeter para a Inspecção-Geral das Actividades Económicas os consumidores que verifiquem ter adquirido coletes com etiquetas que não as respeitem.O documento não esclarece uma dúvida que tem assaltado alguns condutores quanto à designação das normas. Na portaria, lê-se "NP EN 471" ou "NP EN 1150", mas a generalidade dos coletes encontrados à venda, aliás fabricada no estrangeiro, omite a primeira sigla. Não faz mal, tranquiliza o capitão Lourenço da Silva.O que importa é a referência à norma europeia que a sigla EN representa e que, insiste, entre outros elementos, a etiqueta contenha a marca europeia de conformidade "CE".
Código
Quem colocar o sinal de pré-sinalização quando o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, proceda à sua reparação ou remova carga derramada deve utilizar o colete retrorreflector, sob pena de sanção com coima de 120 a 600 euros.
Portaria
A portaria 311-D/2005, de 24 de Março, estabelece as características dos coletes, mas remete para o Decreto-lei n.º 128/93, de 22 de Abril, e para a Portaria n.º 1131/93, de 14 de Novembro, indicando que devem satisfazer os requisitos de uma das normas harmonizadas NP EN 471 - vestuário de sinalização de grande visibilidade, ou "NP EN 1150 - vestuário de protecção/vestuário de visibilidade para uso não profissional.
Instruções
O Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de Abril determina que "só podem ser colocados no mercado e em serviço os EPI que satisfaçam as exigências técnicas essenciais", os quais devem ser acompanhados de manual de informações e instruções.
Não uso
O uso de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas normas referidas no artigo anterior é equiparado à sua não utilização.
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Acima da lei ?
EDITORIAL DE VITOR FONSECA
As declarações do Bastonário Miguel Júdice comprovam que no nosso País existem pessoas acima da Lei e outras que se têm de conformar com os “diktates” de meia dúzia de indivíduos que, por mérito, por carreirismo ou por quaisquer outros motivos, exercem o poder. Ou seja, na velha máxima “Orwelliana”, uns são mais iguais do que outros, e o Bastonário Júdice considera-se acima da Lei e com mais direitos do que os outros.
Relembrando, porque a memória é uma das coisas que mais dói a alguns, Miguel Júdice conseguiu a sua vitória, nas eleições para a Ordem dos Advogados, sob o lema da defesa dos jovens advogados, prometendo, mesmo, na véspera das eleições, a construção de um edifício de escritórios, na zona da Expo, (notícia de última página no “Semanário”, jornal que Júdice ajudou a fundar), que se destinava a permitir aos jovens advogados o aluguer de salas a preços módicos.
Até hoje, por mais que me esforce ainda não consegui contactar qualquer advogado nesse edifício, possivelmente por incapacidade minha, ou porque, afinal, tudo não passou de uma manobra eleitoral, condenável e ilegítima, ainda para mais numa candidatura à Ordem dos Advogados, cujos princípios, de acordo com o Estatuto passam pela defesa do direito e da legalidade. Mas, como se isto não bastasse, depois de um bastonato que não trouxe nada de novo, nem em defesa dos advogados, nem dos jovens advogados, Miguel Júdice dá-se ao desaforo de afirmar que o Estado deveria, obrigatoriamente, apreçar os três maiores escritórios de advocacia, para a defesa dos seus interesses. Em primeiro lugar, temos de afirmar, de forma clara, que a defesa do Estado, através de escritórios de advogados, acarreta um enorme custo, desnecessário, uma vez que o Ministério Público sempre representou, e bem, os interesses do Estado. Em segundo lugar, admitindo que a defesa do Estado, na esfera do direito privado, deveria ser assumida por advogados, qual o critério que deve ser seguido? O de concurso gastronómico, que passou a ser uma das actividades mais proeminentes do cidadão Júdice ou o da competência? Neste campo, o da competência, porque em gastronomia, restauração e hotelaria nem todos os advogados podem competir com o Bastonário Júdice, seria interessante saber quais os critérios que determinaram, na perspectiva daquele, o ranking dos maiores escritórios? É o do número de assalariados? O de acções ganhas? O do preço hora? Ou o da influência política? Admito que, este último é capaz de ser o mais importante no ranking dos critérios, porque, quanto aos outros, eu, por mim, e muitos advogados que não podem expressar o seu pensamento, não admitimos que a nossa competência seja colocada em causa. Ainda para mais, em relação a acções com o escritório de Júdice, estou cem por cento vitorioso. E acredito que o mesmo se passa com muitos outros advogados. Nesta perspectiva, todos os advogados seriam potenciais candidatos a merecer representar o Estado e defender os intresses de todos nós.
Uma última questão, que não posso deixar de abordar, diz respeito à posição do actual Bastonário que, só muito pressionado, pediu um parecer ao Conselho de Deontologia, quanto às declarações de Júdice. Sei que o Bastonário, apesar de representar toda a classe, apenas mereceu o apoio de cerca de um terço dos advogados. Que a defesa dos jovens advogados foi, também, o tema da sua candidatura. Até agora nada foi feito, nem no Estágio, nem nos custos com o Estágio. Chegou o tempo de provar que está empenhado na defesa dos advogados e não de interesses espúrios. Se não o fizer, se não levar esta questão até às últimas consequências, faça um favor aos dois terços de advogados que não votaram nele, demita-se.
in JUSTIÇA & CIDADANIA

domingo, abril 24, 2005

24Abr - Citações de Justiça

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A base da sociedade é a justiça; o julgamento constitui a ordem da sociedade: ora o julgamento é a aplicação da justiça
Aristóteles
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A democracia surgiu quando, devido ao facto de que todos são iguais em certo sentido, acreditou-se que todos fossem absolutamente iguais entre si
Aristóteles
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Quem critica a injustiça fá-lo não porque teme cometer acções injustas, mas porque teme sofrê-las.
Platão
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A monarquia degenera em tirania, a aristocracia em oligarquia e a democracia em anarquia
Políbio
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Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente
Sócrates
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As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insectos e são rasgadas pelos grandes
Sólon
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Justiça extrema é injustiça
Cícero
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Nenhuma lei se adapta igualmente bem a todos
Livio
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Todos aqueles que devem deliberar sobre questões dúbias devem também manter-se imunes ao ódio e à simpatia, à ira e ao sentimentalismo
Salústio
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A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente.
Séneca
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A justiça inflexível é frequentemente a maior das injustiças.
Terêncio

sábado, abril 23, 2005

23Abr - Recortes da Justiça

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Vice-Presidente do STJ
Segundo noticia o Blog Cum Grano Salis, na próxima quarta-feira, 27, terá lugar o acto eleitoral para Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. São candidatos assumidos os juízes Conselheiros Maria Laura Leonardo, Manuel Simas Santos e António Neves Ribeiro.
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sexta-feira, abril 22, 2005

22Abr - Recortes da Justiça

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Férias Judiciais: o rigor, a fama e o proveito
ARTIGO DE OPINIÃO DE JUIZ DESEMBARGADOR ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
Foi talvez a mais sonante e badalada das medidas anunciadas pelo primeiro-ministro no debate de apresentação do programa do Governo. Qual coelho retirado duma cartola, a redução das férias judiciais de Verão de dois meses para um mês, forma supostamente decisiva para combater a morosidade dos tribunais, granjeou aplausos fortes de comentadores credenciados, e em sondagens de opinião logrou mesmo obter taxas de concordância superiores a 90 por cento.
E no entanto não será de estranhar que assim tenha acontecido. A morosidade é sem dúvida o problema maior da justiça portuguesa, e aquele a que o cidadão comum é mais sensível. Quanto ao resto, basta estar um pouco atento ao passado mais ou menos recente, e sobretudo à forma como a questão foi agora apresentada à opinião pública.
O que será de estranhar é que de medida aparentemente tão óbvia não se tivessem lembrado sucessivos governos. Ou será que o fizeram, mas viram os seus propósitos travados pelo poder das "corporações"? Quem tiver boa memória talvez se recorde que a última vez que semelhante medida foi anunciada, com foros de seriedade, sucedeu num dos governos de Vasco Gonçalves, para logo ser abandonada, dados os inconvenientes que então se reconheceu adviriam da sua concretização.
E que disse agora o primeiro-ministro? Que "o Governo proporá a esta Assembleia que, como sucede com outros sistemas públicos, a suspensão do funcionamento normal dos tribunais no Verão seja reduzida de dois meses para um mês".
Para quem gosta de cultivar o rigor no estilo e no porte, convenhamos que foram palavras bem pouco rigorosas. Como o foram aliás aquelas que proferiu, sobre o mesmo tema, na entrevista que à RTP1.
Afinal, quais são os outros "sistemas públicos" cujo funcionamento normal é suspenso no Verão durante um mês' ? Porventura as repartições de finanças? As esquadras de polícia? As conservatórias? Os centros de saúde? Que se saiba, em Portugal só dois outros "sistemas públicos" têm a prerrogativa de suspenderem o seu normal funcionamento em períodos pré-determinados: os estabelecimentos de ensino, com paragens que, no conjunto, ultrapassam os três meses, e a Assembleia da República, onde as sessões legislativas não funcionam de 15 de Junho a 15 de Setembro.
Por isso, quando equiparou os tribunais a outros "sistemas públicos" que só durante um mês suspendem o trabalho, o primeiro-ministro, de maneira subtil e subliminar, propositadamente ou não, confundiu aquilo que são as férias judiciais com as férias de quem trabalha nos tribunais. E não interessa escalpelizar a razão de ser das férias judiciais e a duração das mesmas. Qualquer observador isento perceberá que, gozado por todos os agentes da justiça, durante as férias judiciais, o mês de férias a que têm direito como qualquer cidadão, o sistema retoma depois delas o seu funcionamento em pleno, sem arranjos nem demoras resultantes de algum magistrado ou funcionário estar então, ainda, a gozar férias.
É claro que uma opinião crítica sobre o tema, vinda donde vem, arrisca-se a levar com o habitual epíteto de "reacção corporativa", que tantas vezes tem servido para não se discutir o fundo das questões, e que às vezes dá jeito invocar para disfarçar incapacidades próprias. Só que as acusações de corporativismo começam a ficar desgastadas. Começam a não chegar para convencer quem se interessa por um debate sério, descomprometido, e responsável.
Porque se as corporações fossem os lobbies poderosos que por aí se apregoa, pelo menos no que toca aos juízes não teriam eles pacientemente suportado (até quando?) a contínua degradação das suas condições de trabalho, ou a estagnação, há mais de 14 anos, de ou pelo desinteresse de sucessivos governos.
Numa coisa pode o primeiro-ministro ter a certeza: para os juízes as férias judiciais não são tema tabu. Mas se for avante a anunciada redução para um mês, então é ao país que fica devida uma explicação das razões por que se mantém afinal nos tribunais um "sistema público" sem paralelo de suspensão do funcionamento normal.
Mais: das razões por que, na lógica das coisas, e para combater a morosidade, não se acabam então, de vez, com as férias judiciais. É que se a ideia é a de funcionalizar a magistratura, então que se assumam todos os ónus inerentes.
A começar com os horários de trabalho dos agentes da justiça. Os juízes não querem ter estatuto de privilégio. Mas, tal como em tantas outras situações, também não gostam de ter a fama sem terem qualquer proveito.
in PÚBLICO.
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A "grande" eficácia das pulseiras electrónicas ...
DETIDO TRAFICANTE COM PULSEIRA ELECTRÓNICA !
Um suspeito de tráfico de droga, que se encontrava a aguardar julgamento em prisão domiciliária (com pulseira electrónica), foi novamente detido pela GNR, em Lousada, pelo mesmo tipo de crime. Foi-lhe depois aplicada a medida de coacção máxima prisão preventiva.
O caso remonta à semana passada, quando o Núcleo de Investigação de Crimes de Droga (NIC-D) de Penafiel efectuou uma operação que visava um indivíduo, de 45 anos, que já tinha sido presente três vezes a tribunal, na sequência de intervenções da GNR, que culminaram na apreensão de droga e armas.
Apesar das sucessivas detenções, havia suspeitas de que o homem continuava a proceder à venda de estupefaciente na habitação. Situação constatada pelos militares do NIC-D de Penafiel, que apreenderam ao indivíduo quatro gramas de heroína e 14 gramas de cocaína. Três telemóveis, 1500 euros em dinheiro e uma viatura também foram apreendidas, numa operação que resultou em mais duas detenções a esposa do principal suspeito e um outro indivíduo, de 32 anos. Tendo em conta a reincidência, o Tribunal de Lousada acabou por aplicar a prisão preventiva ao homem que usava a pulseira electrónica.
in JORNAL DE NOTÍCIAS

quinta-feira, abril 21, 2005

21Abr - Recortes da Justiça

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"Há escutas telefónicas a mais"
O volume de escutas telefónicas é exagerado e, muitas vezes, estão viciadas pela "violação grosseira dos dispositivos legais", considerou ontem Alípio Tibúrcio Ribeiro, na sua intervenção no acto em que tomou posse como procurador-geral Distrital do Porto (PGD).
Falando perante o procurador-geral da República, Souto Moura, e uma vasta plateia de magistrados, Alípio Ribeiro elegeu as intercepções telefónicas como uma das preocupações prioritárias. "A sua prática está longe de ser consensual. Pelo contrário tem gerado legítimas perplexidades e inquietações", disse. Para o procurador distrital, "a utilização das escutas telefónicas deve ser contida", para evitar que haja intercepções a mais, "se as contabilizarmos com o número daquelas que são utilizadas, como meio de prova, em audiência de julgamento". Além disso, as violações à lei estão próximas da "incúria profissional" e afectam a credibilidade da Justiça.
A escassa utilização dos institutos de consenso em processo penal e a informatização judiciária estão também no centro das preocupações.Souto Moura elogiou o empossado e os magistrados da Procuradoria Distrital do Porto "Vivemos confrontados com a necessidade frequente de atingir pessoas ou interesses muito concretos, enquanto o benefício produzido surge diluído".
Alípio Ribeiro foi nomeado PGD pelo Conselho Superior do Ministério Público, após uma sessão em que o procurador-geral adjunto Pinto Nogueira apresentou, numa atitude inédita, um nome alternativo aos três propostos por Souto Moura. Sucede no cargo ao magistrado Arménio Sottomayor.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Portugal vai cruzar registos criminais na UE
No Conselho de Justiça e de Assuntos Europeus, que decorreu no Luxemburgo na passada semana, o ministro da Justiça, Alberto Costa, adiantou que Portugal vai apoiar um sistema de acesso directo no país de origem dos arguidos, um projecto ainda em curso e que foi apresentado a 4 de Abril deste ano pelos ministros da Justiça de Espanha, França, Alemanha e Bélgica. Como objectivo, esta interligação pretende assegurar o rápido e eficaz intercâmbio de informação, nomeadamente no que respeita às penas impostas nos países que abraçam este projecto e que, num futuro próximo, será extensível a todos os países da União Europeia. O arranque pleno do acesso a esta troca de informação terá lugar durante o presente ano.
in DIÁRIO ECONÓMICO
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Números do apoio e patrocínio judiciário pago pelos contribuintes
«1. No Tribunal da Relação de Lisboa, em 2004, pagaram-se, em patrocínio judiciário 74.375,34 euros; por falta de cabimentação, ficaram por pagar 20.271,72 euros;
2. Na primeira instância do distrito judicial, em 2004, pagaram-se, em patrocínio judiciário 7.606.685,89 euros; por falta de cabimentação, ficaram por pagar 1.492.479,55 euros;
3. Ainda na primeira instância do distrito judicial, em 2004, pagaram-se em transcrições de prova gravada 270.516,06 euros; ficaram por pagar 27.762,81 euros, também por falta de cabimentação.
4. Comparativamente ao ano antecedente, no Tribunal da Relação de Lisboa pagaram-se em 2004, mais cerca de 24.200 euros e ficaram por pagar, o que não acontecera em 2003, cerca de 20.200 euros;
5. Comparativamente ao ano anterior, na primeira instância do distrito judicial pagaram-se, em 2004, menos cerca de 1.500.000 euros em patrocínio judiciário e também menos cerca de 31.000 euros em transcrições de prova gravada; mas ficaram por pagar mais cerca de 1.000.000 de euros em patrocínio judiciário e também mais cerca de 16.000 euros em transcrições de prova gravada.»
Mais números no site da PGDL.
in site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa

quarta-feira, abril 20, 2005

20Abr - Recortes da Justiça

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O Governo e a Justiça
ARTIGO DA AUTORIA DE DR. FILIPE CAROÇO, JUIZ DE CÍRCULO
"A actualidade do tema das férias judiciais e do estado dos tribunais, pese a aparente irreversibilidade da posição do governo nesta matéria -- mas sem substância determinada que não seja a popular medida de redução das férias dos magistrados --, permite-nos ainda algum espaço e tempo de contribuição para a discussão que se quer pública e democrática da matéria.
Uma coisa é certa, o modelo deve funcionar bem e é dele que, sobretudo, depende o desempenho judicial.
Se uma máquina nova tiver defeitos, nem o melhor combustível a impulsionará! Segundo o adágio, "para pior já basta assim", ou, parafraseando o mestre Gil Vicente, "mais vale asno que me leve que cavalo que me derrube".
Sejamos ambiciosos, mas prudentes.
Antes de falar, é conveniente observar, analisar, estudar. Hoje, nos tribunais, tudo é precário, não devendo sê-lo. Os tribunais vêm girando ao sabor das legislaturas, cada uma delas convencida que é melhor do que a anterior..., e vá de experimentar, alterando daqui e dali, sem plano credível e sem que se atinjam objectivos, muitas das vezes até com efeitos perversos!
Concretizemos um pouco...
Na aparência e crueza da matéria, tal como é posta pelo governo da República, ninguém duvida que haver cidadãos trabalhadores com mais de um mês de férias por cada ano, como é pelo menos o caso dos deputados e dos magistrados --- porventura ainda de outras classes profissionais, mas de forma mais oculta --- quando a grande generalidade tem um mês de férias, constitui um desrespeito pelas regras da igualdade que devem presidir aos níveis de exigência na construção nacional. Penso que todos estamos de acordo.
Mas será que o desempenho profissional em todas as actividades se deve medir, igualmente, em unidades de tempo? O esforço intelectual, o esforço físico, a distribuição temporal desse esforço, seja o desempenho em cada dia, em cada semana, em cada ano?...
O Governo classificará o esforço das magistraturas como entender. Na certeza, porém, de que necessitam de um modelo claro, preciso e rigoroso. Sem esse rigor, que será também disciplinar, passando por níveis de exigência avaliáveis, tudo será em vão.
E só há dois caminhos alternativos: o do Juiz de resultados que trabalha por objectivos e gere o seu tempo sob essa vinculação, ou o do Juiz-funcionário-trabalhador que cumpre o horário diário, semanal e anual, picando o ponto.
No primeiro modelo que, de modo indefinido, parece funcionar actualmente, e deve ser corrigido e especificado, o Juiz até pode chegar pelas 9h30m ou 10 horas ao tribunal, mas sai às 16 horas, às 17 horas, às 18 horas, às 19 horas, às 20 horas, às 21 ou 22 horas de cada dia, leva trabalho para casa todos ou quase todos os dias, trabalha à noite até às 00, 01, 02, 03 horas da madrugada, aos fins-de-semana e nas férias sem qualquer compensação económica ou moral (parece notar-se agora na atitude do Governo que tem sido um esforço não reconhecido). O Juiz vê a interrupção da sua actividade normal como o reconhecimento da sobrecarga e uma forma de recuperar atrasos e completar trabalhos lavrando decisões finais mais complexas, que não pôde concluir no período normal de serviço, se possível ainda valorizando-se pessoal e profissionalmente.
No segundo modelo --- aquele que o Governo quererá implementar --- o Juiz cumpre o horário de trabalho e tem um mês de férias. É um funcionário e o Estado só poderá exigir mais do que o escrupuloso cumprimento do horário de trabalho com pagamento suplementar de trabalho extraordinário.
Por imperativo de consciência e sentido de Estado é desejável que se continue a seguir o primeiro dos referidos modelos, reconhecendo a necessidade de acertos na lei, maxime no sentido de definir objectivos e níveis de produtividade, impondo-se também assim rigor do ponto de vista disciplinar, punindo em tempo útil e com eficácia quem os não cumpra.
Já nos parece que as famílias da grande maioria dos Juízes portuguesas estarão desejosas que se siga o segundo modelo, porque assim poderão passar a dispor da sua companhia livre e despreocupada ao fim de cada dia de trabalho, aos fins-de-semana e nas férias, por mais curtas que elas sejam.
É convencimento que os Juízes aguardam serenamente a implementação de um destes soluções: a primeira é boa para o país, a segunda conduzirá ao caos, visível ao fim de alguns meses. O legislador decidirá e verá...
O que verdadeiramente preocupa os Juízes não são as férias mas o manifesto excesso de trabalho.
A reforma à custa do elemento humano dos tribunais está esgotada. Para os Juízes os dias continuarão a ter 24 horas. Ninguém espere o advento do Juiz super-homem. Não será, por certo, uma criação do Homem nos próximos tempos.
O caminho é outro. Se fosse este, por certo que há muito tempo teria sido seguido.
O Juiz tem que ser progressivamente libertado para a sua mais nobre função: julgar. E isso implica tempo para estudar, para pensar e para decidir. É preciso tempo...
Pelo contrário, o Juiz tem estado cada vez mais ligado a todo o expediente processual, de que deverá ser possível libertar-se. Há muito tempo que nessa matéria deveria ser coadjuvado por assessores. E estes dependeriam do Juiz e ambicionariam sê-lo, constituindo assim uma fase vestibular da magistratura a que acederiam apenas os que assessores que o merecessem segundo classificação pela qualidade do seu desempenho e mérito alguns anos depois do seu ingresso. Por certo haveria menos Juízes e mais rendimento, como na Europa moderna.
Em Portugal os Juízes fazem quase tudo sozinhos: preparam os processos, fazem os julgamentos, proferem as decisões manuscrevendo-as ou dactilografando-as em computador, sem qualquer apoio de secretariado. São raras as sentenças redigidas no Tribunal. São elaboradas na tranquilidade do lar e no sossego da noite, dos fins-de-semana e das férias. No tribunal é impossível. Quem conhece os tribunais concorda necessariamente.
A implementação de videoconferência e de gravação da prova só trouxe problemas ao serviço dos tribunais. Muitas vezes aquele sistema funciona mal, o contacto é ruidoso, não se percebe o que se diz. O equipamento de gravação não é adequado. Há julgamentos que têm que ser repetidos porque não se percebem alguns depoimentos ou falhou completamente a gravação. Trinta em trinta minutos interrompe-se a audiência para virar as cassetes de som, quebrando pensamentos, raciocínios e discursos. Agravou-se a discussão da causa. A participação do Juiz aumentou em vez de ter diminuído.
Apesar da gravação, são maiores ainda as exigências de fundamentação das decisões, não só na matéria de direito mas até em matéria de facto. Chega-se ao ponto de exigir que o Juiz dite depoimentos para a acta no decurso da audiência ao mesmo tempo que esses depoimentos são gravados (p. ex., a assentada no depoimento de parte)!
Com a gravação há muito que se deveriam ter dados passos largos no sentido da dispensa da fundamentação de muitas decisões interlocutórias e finais nos processos na 1ª instância, fundamentação que, nesses casos, só seria exigível se alguma parte ou sujeito processual declarasse a intenção de recorrer. A gravação asseguraria também todas as garantias de adequada fixação da matéria de facto assente e de defesa das partes ou sujeitos processuais.
O Tribunal Colectivo intervém excessivamente em matéria criminal. Muitos crimes ou concurso de crimes de reduzida gravidade deverão passar a ser julgados em Tribunal Singular, libertando dois Juízes para outros julgamentos.
A justificar-se a gravação da prova, há que dar-lhe outro sentido útil que, contudo, deveria ser em vídeo, tirando partido de tecnologia moderna.
Deveria haver uma comissão de observação da aplicação das leis formada por especialistas de mérito, de entre magistrados, professores e advogados, com o objectivo essencial de detecção e indicação ao poder legislativo de divergências interpretativas na aplicação do Direito, de modo a que, sem demora, se reformulasse adequadamente a redacção de normas jurídicas, criando cada vez maior certeza e rigor, unificando critérios e afastando dúvidas. O Direito carece de rigor. Será assim mais uma ciência e menos um jogo.
Mais do que nunca o cidadão tem que saber antecipadamente se vale a pena recorrer a Juízo para defender a sua pretensão. Evitar-se-iam centenas de acções, centenas de recursos, despesas e surpresas.
Cada Juiz deve permanecer colocado mais tempo em cada comarca. Só assim, criando estabilidade, pode haver responsabilização efectiva e só assim o Juiz conhece o meio judiciário e se prepara devidamente para o enfrentar, estabelecendo laços funcionais, conhecendo, dando-se a conhecer, respeitando e fazendo-se respeitar. Uma estadia curta é uma estadia precária...
Para os tribunais, onde devia haver estabilidade, tem-se construído precaridade e desconfiança.
As melhores e grandes reformas são as que fazem pequenos acertos cirúrgicos nas leis, não as reformas grandes (substituição de códigos, etc.). E são também aquelas que, não tocando na legislação, modernizam os tribunais pela via da renovação tecnológica.
Os Tribunais reflectem o estado do país. Cada vez mais não são imunes às próprias conjunturas. Ali se sentem imediatamente as disfunções sociais e económicas: o mau funcionamento da economia, das relações laborais, da saúde, da educação, da família, da política e da sociedade em geral. São as falências, a fuga ao fisco e os crimes fiscais, os crimes contra a economia, as acções para cobrança de dívidas, os despedimentos, as acções de indemnização, designadamente por acidente de viação, os recursos de expropriações, os divórcios, as regulações do exercício do poder paternal com toda a litigiosidade que lhes está associada, apenas para exemplificar.
Se houver educação, saúde e bem-estar, também os tribunais se sentirão mais aliviados. Haverá menos litígios e mais facilmente há acordo na sua resolução. Não se pense com simplicidade e superficialidade, oriunda até de altos responsáveis políticos, que a economia funciona mal por causa dos tribunais. Na verdade, os tribunais também funcionam mal por causa do mau funcionamento da economia.
Vivemos num país de que nos devemos orgulhar, mas a verdade impõe que se diga que, pelas mais diversas razões, estamos numa época repleta de conflitos muito difíceis e outros (muitos) bem reveladores da falta de uma formação cultural moderna e adequada, de que são exemplo os conflitos de vizinhança em razão do minifúndio e até de um criticável e prejudicial sentido de posse e propriedade que se revela nas mais pequenas coisas da vida.
Forme-se a sociedade. Saiba-se criar uma verdadeira comunidade de cidadãos e menos se falará dos tribunais, porventura, com mais justiça.
Tenhamos esperança.
in site da ASJP

terça-feira, abril 19, 2005

19Abr - Recortes da Justiça

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As férias dos Juízes ... e dos Deputados
POR EURICO HEITOR CONSCIÊNCIA, ADVOGADO.
Não será a redução das férias dos juízes que resolverá a questão dos atrasos dos Tribunais.
Quem conta os anos que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça já somou não pode deixar de estranhar a pretensão governamental de reduzir as férias judiciais - com o proclamado objectivo de combater os atrasos da Justiça.
E, com tal estranheza, acode logo que fazem falta no Governo dois ou três seniores que possam recordar aos mais novos como foi a prática da Justiça nos últimos 50/60 anos e como foi o comportamento dos magistrados, nomeadamente dos juízes - que foram sempre competentes, prudentes e honrados e trabalhadores, apesar de, nos fins da década de setenta, ganharem menos do que ganhava qualquer dos medianos encarregados fabris ou de obras ou empregados de escritório que lhes apareciam nos Tribunais.
Mas a importância da sua missão era reconhecida e afirmada "urbi et orbi". Tanto que sempre tiveram dois meses de férias, o dobro das dos funcionários públicos: para descansarem e para analisarem sossegadamente os casos mais graves ou mais complexos, e para estudarem e trocarem impressões com colegas.
Esclareça-se que o signatário não é juiz. Foi magistrado mas fez-se advogado pouco tempo depois (E não foi porque não tenha resistido à tentação de sacrificar as honrarias às comedorias - coisa pensável há 40 anos...). E não luta pelos dois meses de férias judiciais por interesse pessoal, porque há largos anos que não faz mais de 15 ou 20 dias de férias. Defende os interesses da comunidade (e dos advogados - que deixarão de ter férias se se reduzirem as férias judiciais a 30 dias, visto que, como os juízes, têm que trabalhar na maior parte das férias, para proporem ou contestarem acções e para estudarem casos pendentes), mas defende sobretudo a Justiça - que fatalmente perderá se os juízes não dispuserem de férias que lhes permitam pôr a casa em ordem. A casa e a cabeça.
Não será a redução das férias que resolverá a questão dos atrasos dos Tribunais, porque, no que se refere aos Juízes que atrasam os processos, tanto faz terem um mês como dois ou três de férias, porque de férias passam eles todo o ano. No que toca aos que cumprem, a Justiça só perderá se lhes tirarem aqueles dias em que poderão resolver os casos mais "exigentes" com tranquilidade, sem a pressão da lufa-lufa quotidiana dos tribunais.
Os problemas resolvem-se atacando as causas dos efeitos que se quer suprimir.
Corrijam o forrobodó das pseudo-faculdades de Direito: passámos, da noite para o dia, de duas faculdades para cerca de trinta - de que saíram milhares atrás de milhares de licenciados que, na ausência de saídas diferentes, tentam ser juízes e tentam ser advogados, com reduzido sucesso para a maior parte. Como não poderia deixar de ser...
Pensem mecanismos de efectiva desjudicialização da maior parte das "coisinhas" que ocupam os tribunais, reestruturem a distribuição geográfica dos tribunais e atribuam preferências nas chefias das repartições aos licenciados em Direito. Com tal medida e com a criação da carreira de Defensores Oficiosos (para acabar com essa vergonha do pretenso Acesso ao Direito actual, que custa milhões de contos/ano à Comunidade) arrumam-se, em meia dúzia de anos, milhares dos actuais advogados (não tarda que sejam tantos como na França!), reduzindo-se a pressão que a sua terrível "struggle for life") está fazendo sobre os tribunais com a introdução neles de coisas que melhor e mais depressa se resolveriam fora deles e com o alongamento neles das questões lá metidas.
E façam uma sensata lei de recursos enquanto não reduzem o Código de Processo Civil a 200 artigos..
Já agora, aproveitem para rever a situação legal que incentiva os senhores conselheiros a reformarem-se ou jubilarem-se logo que chegam ao Supremo, porque ganham mais na "reforma" do que no activo. Invertam as coisas: penalizem-lhes as reformas antes dos 65 anos para que a comunidade não perca o seu "know how".
No termo disso; verão que se acabaram os atrasos da máquina da Jus tiça - tendo poupado o preço da gue'rra que o presidente do Supremo promete vender-lhes.
Pensem mais duas coisas:
Sempre houve (e haverá) audiências de julgamento e outros actos dos Tribunais que, tendo começado às 9 ou 10 da manhã, acabam às 20 ou às 24h. ou na madrugada do dia seguinte, e nunca ninguém pagou horas extraordinárias aos magistrados - que nunca se lastimaram por isso.
Os juízes integram um órgão de soberania. Os deputados integram outro órgão de soberania, reconhecidamente pouco ou nada produtivo. Generalizou-se a crença de que não estamos bem, que somamos atrasos sobre atrasos porque grande parte dos nossos políticos não cumpre o seu dever. Mas ninguém fala nas espantosas férias dos senhores deputados - talvez porque todos pensarão que grande partes deles deveria estar sempre de férias, para se pouparem viagens, ajudas de custo e os forros das cadeiras da Assembleia.
in EXPRESSO (16.04.2005)

segunda-feira, abril 18, 2005

18Abr - Recortes da Justiça

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Blogues, a lei e responsabilidade
Hoje, no Suplemento Computadores do Jornal Público (páginas centrais 8 e 9) foi dado destaque especial ao artigo "O Direito no mundo dos blogues: Aproximação à problemática numa perspectiva de responsabilidade civil pelos conteúdos", da autoria de Hugo Lança Silva e publicado no dia 14/04, no Verbo Jurídico.
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Sobre as declarações do Primeiro Ministro
A Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, publicou no seu site, na sexta-feira passada, o seguinte comunicado, a propósito das declarações de José Sócrates, na RTP1:
«1. O Senhor Primeiro Ministro, em entrevista ontem concedida à RTP 1, a propósito da proposta do Governo de redução do período de férias judiciais no Verão, referiu ser inadmissível que os tribunais estivessem fechados nos meses de Julho, Agosto e Setembro, que tal redução será de três meses para um mês, aludindo ainda à necessidade do interesse público prevalecer sobre outros interesses.
2. Por força da lei, o actual regime de redução da actividade normal dos tribunais no Verão decorre de 16-07 a 14-09, período em que os Tribunais se mantêm sempre abertos, em funcionamento para o serviço urgente.Esta foi a solução encontrada pelo legislador para, durante esse período, assegurar o gozo das férias normais, e não de dois meses, às várias profissões do foro e atender ao interesse do cidadão em geral que, maioritariamente, goza férias nesse período.Não é privilégio de ninguém, nem uma solução inquestionável, existindo em muitos outros países, ainda que por vezes possa ter um denominação diferente.
3. A ASJP, e com ela os Juízes portugueses, nada têm a obstar à reavaliação desta questão, antes exigindo o debate sério, objectivo e racional, como o interesse público impõe, repudiando posições que distorcem a realidade e confundem "férias judiciais" com "férias dos juizes".
Lisboa, 15 de Abril de 2005.
A Direcção Nacional da ASJP.»
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Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 5/2005 – DR 75 SÉRIE II de 2005-04-18
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48 051, de 21 de Novembro de 1967, na interpretação segundo a qual exclui a legitimidade judiciária passiva de funcionários ou agentes do Estado e demais entidades públicas, nos casos em que se procure determinar a responsabilidade por uma conduta que é imputada a tais funcionários ou agentes a título de mera culpa, e não de dolo.
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Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 30/2005. DR 75 SÉRIE I-B de 2005-04-18
De ter sido rectificada a Portarian.º 311/2005, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança,que altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelecenormas relativas ao envio por correio electrónico da declaração deremunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviçoscompetentes do sistema de solidariedade e segurança social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 23 de Março de 2005
Portaria n.º 427/2005. DR 75 SÉRIE I-B de 2005-04-18
Aprova o modelo do brasão de armas doCorpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública.

quinta-feira, abril 14, 2005

14Abr - Recortes da Justiça

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Magistrados não são nem devem ser polícias
O antigo director da PSP defende que os órgãos de polícia criminal devem ter a "possibilidade de proceder a identificações, revistas e buscas" sem recurso a um despacho de autoridade judiciária.
Reagindo às linhas gerais da proposta do ministro António Costa, sobre o envolvimento da magistratura do Ministério Público junto da PSP e GNR em acções de prevenção criminal, Mário Morgado declarou ao DN que o papel do magistrados é "fiscalizar a polícia e não ser parte do corpo de polícias".
António Ramos, presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP/PSP), vai mais longe "A proposta é um atestado de incompetência passado aos oficiais da polícia."O facto de o Ministério da Administração Interna ter veiculado apenas linhas gerais de uma lei que pretende implementar leva a que as opiniões recolhidas primem pela prudência até novos dados. Uma das questões que carece de melhor explicação prende-se com o envolvimento da hierarquia das polícias que terão que "mediante requerimento fundamentado" propor às procuradorias distritais a realização de operações especiais de prevenção.
"Os imperativos de eficácia podem não ser compatíveis com toda a tramitação", refere Mário Morgado, vaticinando que será difícil "operacionalizar o sistema" de modo a que este tipo de acções tenha sucesso.
O antigo director nacional da PSP defende que a área das acções preventivas deva ser da exclusiva competência dos órgãos de polícia criminal. Sendo que o MP interviria já no âmbito de um inquérito- -crime. Aliás, por definir estão ainda as competências dos magistrados do MP no terreno terão poderes operacionais ou ficarão apenas a "zelar" pelo cumprimento da lei?
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Diário da República
Decreto-Lei n.º 77/2005. DR 72 SÉRIE I-A de 2005-04-13
Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.
Portaria n.º 418/2005. DR 73 SÉRIE I-B de 2005-04-14
Aprova o regulamento interno que define a organização e o funcionamento dosserviços da Entidade Reguladora da Saúde.

segunda-feira, abril 11, 2005

11Abr - Newsletter 6/2005 VJ

Foram inseridos no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos (acesso gratuito):
DOUTRINA
• O Direito no mundo dos blogues: aproximação à problemática numa perspectiva da responsabilidade civil pelos conteúdos
Dr. Hugo Lança Silva, Docente Universitário
• Circulação Viária: Um olhar diferente
Dr. José Maria Sampaio da Silva, Juiz Conselheiro Jubilado (STJ)
• Gravação da audiência: consequência de vícios na gravação
Dr.Joel Timóteo Ramos Pereira
ACTUALIZAÇÃO
• Código da Estrada [v.2]
• Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares [v.2]
• Legislação do mês
• Ligações (sociedade, blogs, instituições)Todos os conteúdos do verbojuridico são de acesso público e gratuito

sábado, abril 09, 2005

09Abr - Recortes da Justiça

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Acórdão uniformizador de jurisprudência
Por acórdão de 16 de Março de 2005 (ainda não publicado no DR), o Supremo Tribunal de Justiça proferiu a seguinte uniformização de jurisprudência:
«I. Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1.01.2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do art° 56°-l-a) do DL n° 143/99, de 30.04, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão.
II. Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no art° 74° do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo DL n° 382-A/99, de 22.09, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão»
Texto integral no site da Proc. Geral Distrital de Lisboa.
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Mais um blawg
... que se saúda, da autoria de José Maria Martins:

sexta-feira, abril 08, 2005

08Abr - Recortes da Justiça

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Reduzir férias judiciais seria "comprar uma guerra"
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) criticou, ontem, a ideia de redução das férias judiciais, considerando que, se fosse para "levar a sério", o Governo estaria a comprar uma "guerra" que os juízes não pretendem.
Se a questão das férias judiciais fosse realmente para levar a sério, não seria pela óbvia falta de diálogo que o poder executivo estaria a comprar uma 'guerra' que a magistratura judicial não deseja, mas que vende barata", disse Nunes da Cruz, no discurso da cerimónia de posse como presidente do STJ.
Segundo o presidente do STJ, "ciclicamente o poder político - o poder executivo em especial - vem a terreiro reparar nas férias judiciais e declarar a necessidade de estabelecer uma espécie de equidade em relação à regra geral do Estado, com o pretexto de serem recuperados atrasos processuais", o que levanta outras questões ainda sem resposta.
"Será desta que os magistrados judiciais ficam com um mês de férias estabelecido? Mas férias mesmo? Aquele direito normal a férias normais, como os outros e não às enviesadas férias judiciais?", questionou Nunes da Cruz.
"Se assim fosse, os juízes teriam finalmente direito à sua vida privada no termo de cada dia de trabalho, direito a fins-de- semana em família e direito a férias com aqueles que tantas vezes passam o ano separados, por força da enorme mobilidade das colocações. Sobretudo, deixariam de andar com toneladas de processos em casa, não raro a aguardar os fins-de-semana e períodos de Verão para encontrar espaços de tempo e de dedicação" para resolver casos mais extensos e complexos, observou.
Para o presidente do STJ, "não se devia tratar, portanto, de reduzir a ideia peregrina das férias judiciais tal como se anuncia, mas sim a de estender aos tribunais a normalidade do direito a férias que é a regra geral".
E isto podia parecer irrecusável, mas tem-se por indesejável. Como indesejável seria falar-se do acesso dos juízes a outras actividades remuneradas, à semelhança do que é possível na administração pública em geral. Corria-se o risco da funcionalização dos juízes, remetendo aos titulares de um órgão de soberania ao estatuto de funcionários públicos", argumentou.
in JORNAL DE NOTÍCIAS

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Presidente do Supremo lança avisos ao ministro
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aproveitou ontem o discurso de tomada de posse para lançar os primeiros avisos ao ministro da Justiça, Alberto Costa, sobre a proposta do governo em reduzir as férias judiciais. "Se os defensores da solução não vêem nela uma boa dose de populismo e demagogia, não deixarão de reconhecer, pelo menos, que ela aparece isolada entre inexplicáveis silêncios sobre tanto que fazer", declarou José Nunes da Cruz.
As críticas do presidente do STJ à redução das férias judiciais foram de tal forma contundentes e perceptíveis que, presente na cerimónia, Alberto Costa saiu do STJ em marcha rápida, declarando apenas aos jornalistas não querer "prestar declarações". José Nunes da Cruz não se ficou por aqui "Se a questão das férias judiciais fosse realmente para levar a sério, não seria pela óbvia falta de diálogo que o poder executivo estaria a comprar uma 'guerra' que a magistratura judicial não deseja, mas que vende barata."
Até porque, recordou o juiz conselheiro, "ciclicamente o poder político vem a terreiro reparar nas férias judiciais e declarar a necessidade de estabelecer uma espécie de equidade em relação à regra geral do Estado". Para Nunes da Cruz, "não se devia tratar de reduzir a ideia peregrina das férias judiciais tal como se anuncia, mas sim a de estender aos tribunais a normalidade do direito a férias que é a regra geral".
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Texto integral do discurso do Presidente do STJ
Pode ser consultado aqui, no site da ASJP.
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Medidas propostas pela ASJP ao Ministro da Justiça
Ilustríssimo Ministro da Justiça:
Aproveitando esta primeira reunião com vossa Ex.ª, apresentamos esta nota sumária, com um conjunto de medidas, na perspectiva da ASJP prioritárias, convictos quer da sua oportunidade quer da sua justeza para fazer face aos problemas da Justiça. São exequíveis, capazes e adequadas a produzirem resultados positivos, a curto ou médio prazo, e para além disso, possíveis de enquadrar e manter num âmbito mais alargado das reformas necessárias.
A.Acção executiva: É urgente encontrar soluções para a grave situação que se verifica relativamente à acção executiva, praticamente de bloqueio do sistema, não só derivado à acumulação de dezenas de milhares de requerimentos executivos por abrir e tramitar, mas também pelo insignificante número de penhoras realizadas. A situação existente é bem mais grave do que a existente antes da entrada em vigor da reforma executiva e, caso não sejam tomadas medidas imediatas, agravar-se-á a um nível insustentável.
B.Instalações de tribunais: É absolutamente necessário fazer um levantamento dos casos em que a insuficiência ou deficiência das instalações existentes, quer na 1.ª instância nos tribunais superiores, comprometem o exercício de funções em condições mínimas de dignidade, inviabilizando até a produtividade e pondo em risco a segurança e a saúde de todos quantos lá trabalham.
C. Criação e instalação de Tribunais de Instrução Criminal em cada um dos círculos judiciais: Como imperativo de uma organização judiciária compatível com comando contido no art.32º, nº4, da C.R.P., de modo a assegurar-se a cobertura total do território nacional por tribunais de instrução criminal, com competência plena e a nível de círculo judicial, dotados de secretaria judicial própria e dos meios próprios e necessários à prossecução dos seus fins.
D. Afectação de um funcionário judicial ao Juiz: Para apoio de secretariado, com a finalidade óbvia de libertar o Juiz de determinadas tarefas para o exercício da função de julgar.
E. Justiça penal: As alterações que se impõem em matéria de processo penal, e que têm constituído temas de debate generalizado, só fazem sentido desde que inseridas no âmbito duma revisão global do respectivo código que, entre outras medidas, considere que na audiência de julgamento, as declarações do arguido prestadas nas fases de inquérito ou de instrução, devem constituir meios de prova válidos para a formação da convicção do tribunal na motivação probatória da matéria de facto, desde que prestadas perante o Juiz de instrução; e, que consagre o princípio da sentença simplificada em caso de confissão do arguido ou de posterior aceitação dos factos considerados provados pelo tribunal, sendo aquela limitada à identificação do arguido, fundamentação de facto e parte decisória.
F. Justiça cível: Aqui reside precisamente um dos estrangulamentos maiores do nosso sistema judiciário. Assim, pugnamos por soluções legislativas com vista a retirar dos tribunais a elevadíssima percentagem de processos para cobrança de dividas dos grandes grupos económicos (cerca de 60%), consumindo parte significativa dos meios humanos e logísticos, com elevado custo para o Estado e manifesto prejuízo para o bom funcionamento do sistema; pugnamos, ainda, por reformas que visem pôr termo ao excessivo formalismo de que o nosso processo civil se encontra imbuído, como também da própria filosofia que está subjacente ao respectivo código; justamente por isso afirmamos a necessidade de substituição do Código de Processo Civil vigente, visando a simplicidade processual e a prevalência da justiça material sobre a formal, porventura com uma forma única de processo, que preveja uma fase de mediação. Pensamos, também, que será uma boa solução a possibilidade de decisão através de sentença simplificada, sem prejuízo de fundamentação jurídica mais extensa em caso de recurso.
G. Apoio judiciário: O actual regime de apoio judiciário não garante a qualidade desejável do patrocínio e é extremamente dispendioso. Ao cidadão que dele pode beneficiar, deve igualmente ser garantida a qualidade do apoio judiciário, aferida em função da competência e do empenho do patrono nomeado. Ora, a pretendida qualidade do patrocínio nem sempre está assegurada, desde logo porque na maior parte dos casos o patrocínio judiciário é assegurado por advogados com pouca experiência profissional, quando o direito é cada vez mais especializado. O cidadão ficará melhor servido por um corpo de defensores públicos, recrutados de entre advogados, selectivamente escolhidos, dotados de formação, apoiados com meios e com autonomia técnica consagrada na Lei, no âmbito de uma orgânica em que a Ordem dos Advogados tenha intervenção.
H. Gabinetes de Imprensa: É urgente criar Gabinetes de Imprensa junto do CSM e dos Tribunais (a definir quais), a fim de garantir uma informação isenta, objectiva e responsável sobre a actividade dos tribunais, necessária para uma maior credibilização da justiça perante a opinião pública.
I. Formação das Carreiras Jurídicas: Em separado, mas após um tronco comum a nível universitário, vocacionado para as profissões forenses. No caso das magistraturas, com a opção dos candidatos por uma ou outra delas (Judicatura ou Ministério Público) feita inicialmente, de modo a que possa investir-se mais e melhor nas especificidades funcionais de uma ou outra das profissões em causa.
J. Feitura das Leis: Uma legislação frequentemente inflacionada e defeituosa e, em muitos casos, com a entrada em vigor precipitada, são realidades reconhecidas e a exigir especial atenção do legislador.
K. Alçadas: É urgente rever as alçadas, quando é certo que os valores vigentes, introduzidos há quase seis anos, já então foram fixados em montantes consideravelmente abaixo do que seria razoável.
L. Justiça laboral: A precariedade do emprego, o trabalho de menores, e o trabalho de estrangeiros, são áreas específicas em que persistem as ilegalidades, e são temas de que a sociedade democrática se tem injustificadamente demitido, merecendo a atenção, desde logo, ao nível de uma eficaz fiscalização.
M. Justiça de Família e Menores: A Lei Tutelar Educativa e a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo carecem de ser revistas com a finalidade de simplificação da sua tramitação processual. Oferecem uma complexidade formal injustificada e desnecessária. As estruturas de apoio devem ser reforçadas e agilizadas, de modo a garantirem a necessária resposta em tempo útil, quer para execução da decisão quer para uma melhor solução para cada caso concreto.
N. Justiça Administrativa e Fiscal: O SITAF (Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais), contrariamente aos fins que se visavam alcançar com a sua implementação, vem apresentando deficiências várias que, salvo excepções, tornam o processado muito mais moroso, exigindo até uma duplicação de processos: digitalizado e em papel. Os custos iniciais de implementação e os derivados das medidas para suprir as deficiências são elevados. Precisamente por isso, é urgente a criação de uma comissão independente, integrada por profissionais do foro e especialistas de informática, que rapidamente façam um levantamento dos problemas e procurem encontrar soluções. A redistribuição de magistrados por tribunais deve ser repensada, pelo menos ao nível de Lisboa, quer nos tribunais Administrativos quer nos Fiscais, já que se mostra inadequada, porque insuficiente, para o número de processos entrados.
O. Segurança junto dos tribunais: É necessário implementar esquemas de segurança, a definir face às necessidades de cada caso concreto, mas que assegurem uma segurança efectiva nos tribunais, quer para os profissionais do foro quer para o próprio utente.
Lisboa, 6 de Abril de 2005.
in ASJP.PT
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A reforma da justiça penal
POR MANUEL SIMAS SANTOS
JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Impõe-se a inversão do rumo actual quanto ao valor dos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que uniformizam a jurisprudência e que consentem, no domínio penal, que um juiz de 1.ª instância possa, no dia imediato à publicação do acórdão de uniformização, recusar o seu cumprimento, com base em argumentos já ponderados, desencadeando-se depois um pesado e complexo mecanismo de controlo.
Do programa do Governo para a justiça tem sido dado todo o destaque à redução das férias judiciais de Verão. Muito foi dito sobre essa questão, mas o que sobreleva é a sua natureza de afirmação emblemática da vontade de intervir no domínio da eficácia da justiça.
E deve reconhecer-se que esse é um ponto fundamental sobre o qual devem intervir, não só o Governo e a Assembleia da República, com a adopção de medidas que permitam a sua promoção, mas também os magistrados e os respectivos conselhos superiores, interiorizando, ainda mais, a ideia de que a eficácia do sistema não pode deixar de ser sindicável, sem que isso signifique diminuição da independência do poder judicial.
As medidas que sejam tomadas não podem deixar de ser, diferentemente do que é hábito entre nós, acompanhadas de perto, de forma a serem corrigidas ou desenvolvidas, se necessário, em tempo útil. Medidas, já afloradas em público, como o redesenho do mapa judiciário podem contribuir, sem dúvida, para a eficácia, mas, pela sua complexidade e pelas resistências que inevitavelmente geram, devem ser antecedidas da adopção de regras de aplicação imediata que permitam ao Ministério da Justiça e aos conselhos superiores ensaiar soluções provisórias de agregação ou divisão de comarcas, que antecipem a reorganização judiciária e confiram ao sistema a plasticidade exigida. Com o mesmo objectivo impõe-se a urgente revalorização das procuradorias da República e dos respectivos procuradores, como unidades intermédias fundamentais da estrutura do Ministério Público, dotadas de meios e com uma definição muito mais clara das suas funções e poderes.
Mas, como as hesitações do investimento estrangeiro nos sugerem, a eficácia da justiça postula, também, uma maior previsibilidade do desfecho de um eventual litígio judicial. Daí que se imponha a inversão do rumo actual quanto ao valor dos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça que uniformizam a jurisprudência e que consentem, no domínio penal, que um juiz de 1.ª instância possa, no dia imediato à publicação do acórdão de uniformização, recusar o seu cumprimento, com base em argumentos já ponderados, desencadeando-se depois um pesado e complexo mecanismo de controlo. Tudo aponta, pois, para a necessidade de reforçar a força obrigatória para os tribunais judiciais dos acórdãos uniformizadores da jurisprudência. Mas também a eficácia ligada à agilidade do sistema impõe que, no crime, os conselheiros possam desencadear por si, em momento oportuno, a fixação de jurisprudência.
A "monitorização" de que já falámos também passa pelo reconhecimento, compreensão e exportação das boas práticas, que também se encontram a todos os níveis do aparelho judicial, e pela consideração da experiência dos operadores judiciários, designadamente pelos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, dada a sua especial tarefa de velar pela correcta aplicação da lei.
Neste domínio, importa realçar que o Partido Socialista, uma vez desencadeado, durante o Governo Barroso, o processo de revisão do Código de Processo Penal, teve em devida conta, no projecto que apresentou, o longo texto elaborado pelos conselheiros das secções criminais, o que não aconteceu com o Governo e os outros partidos. Embora se não concorde com a parte inicial desse projecto, designadamente no que se refere à posição processual e poderes do Ministério Público, num modelo que se afigura de difícil compatibilização com a Constituição, não se pode deixar de salientar a atenção prestada aos elementos fornecidos pelos juízes do Supremo Tribunal de Justiça e ao esforço desenvolvido para procurar resolver os problemas detectados, esforço que se espera não seja agora esquecido.
Mas a eficácia pode ainda ser objecto de consideração noutros planos, que a evolução jurisprudencial recente tem aberto. Com efeito, tem-se verificado uma tendência de "jurisdicionalização" do inquérito cometido ao Ministério Público, que não se vê, designadamente à luz da jurisprudência do Tribunal Constitucional, que vá regredir. Mas, grande parte das provas recolhidas no inquérito, assim tornado menos ágil, não valem, apesar disso, em audiência de julgamento, o que leva a perguntar se não faz sentido reconsiderar outras formas mais simplificadas de investigação criminal, designadamente para a criminalidade menor, como o inquérito preliminar já ensaiado entre nós (Ds.-Ls. 605/75, 377/77 e 402/82 e Lei 25/81), devidamente actualizado, assim se colhendo frutos da experiência entretanto adquirida pela Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana num inquérito que perderia o seu formalismo e poderia constar de um mero relatório detalhado das diligências efectuadas que habilitasse à dedução da acusação ou arquivamento pelo Ministério Público.
Também a ideia, construída pela jurisprudência, da necessidade de documentação da prova em julgamento, mesmo com tribunal colectivo, alimentada pela ideia do duplo grau efectivo de jurisdição em matéria de facto, parece retirar razão de ser à própria existência do tribunal colectivo: mais fiabilidade da apreciação da prova assegurada por três juízes, que é agora substituída por reexame mais amplo da 2.ª instância. Seria assim de, por um lado, apurar as técnicas de documentação da prova, com recurso, v.g., a sistemas de reconhecimento de voz, e, por outro, acabar com os julgamentos com tribunais colectivos, libertando inúmeros juízes que permitiriam reforçar nas relações um efectivo segundo grau de jurisdição em matéria de facto.
Finalmente, e no que respeita ao Supremo Tribunal de Justiça, importaria restringir os recursos, mediante regras claras, e reforçar o seu papel como uniformizador da jurisprudência, que voltaria a ser obrigatória para os tribunais judiciais, como se adiantou.
in PÚBLICO (edição impressa)