sábado, dezembro 31, 2005

Ética, política e justiça

REFLEXÃO DE FIM DE ANO
"O caso do homem de negócios Silvio Berlusconi, que se envolveu na política para resolver os seus problemas com a justiça e foi eleito primeiro-ministro, demonstra bem até que ponto se relativizam valores mínimos de ética."
ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA, DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 30/12/05
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LEITURA SOCRÁTICA SEM PLATONISMOS
A Classe dos Políticos
"É dever dos patriotas e democratas lutar contra tudo isto. Se não se mudar até ao fundo tudo isto, colocando o sentido do Estado e da sociedade - em suma de Portugal - acima do sentido partidário, só legítimo ao serviço de Portugal, nada de substancialmente diferente se construirá em Portugal. Haverá solução? Não serão isto males comuns da democracia? Creio que há solução. E que, se em Portugal conseguimos alcançar um elevado grau de perversão do sistema partidário - que não é representativo e nacionalmente útil, não tanto porque falte este ou aquele partido, mas porque todos corporizam equívocos e todos exercem no sistema uma intolerável função totalitária, também haveremos de ser capazes de pôr tudo no são."
Texto integral neste link (GLQL)
Autoria: A.L.Sousa Franco, in O Jornal de 10.11.1978.

sexta-feira, dezembro 30, 2005

Terá usado a ADSE ?

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- Segundo disse o Sr. Primeiro Ministro, em 26 de Outubro passado, o mesmo beneficia unicamente da ADSE na assistência na doença. Impõe-se assim a demonstração dessa alegação, na hora da verdade. -
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SÓCRATES LESIONADO NO JOELHO APÓS QUEDA A PRATICAR ESQUI NA SUÍÇA
O primeiro-ministro, José Sócrates, sofreu ontem à tarde um estiramento num dos joelhos, após ter caído a praticar esqui numa estância de turismo na Suíça, disse hoje à Lusa fonte do gabinete do chefe do Governo.
Segundo a mesma fonte, a queda de José Sócrates "não teve qualquer gravidade" e "é normal para quem pratica este desporto".
"Logo depois de ter caído, o primeiro-ministro foi assistido no centro de saúde da estância de Inverno onde se encontra de férias" desde a passada segunda-feira, acrescentou o mesmo colaborador de José Sócrates, dizendo que o estado de saúde do chefe do Executivo "é perfeitamente normal".
IN PÚBLICO

sexta-feira, dezembro 23, 2005

SMMP instaura acção contra o Estado

O SMMP instaurou, em 21 de Dezembro, uma acção administrativa comum de reconhecimento de direitos, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
À acção instaurada pelo SMMP, em representação dos Magistrados do Ministério Público seus associados e que tem como demandado o Estado, através do Ministério da Justiça, e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, foi atribuído o número 3073/05.6.BELSB.
O texto integral da petição inicial, em PDF, pode ser acedido a partir deste link (sítio do SMMP).
Sugerimos que para gravar o ficheiro, prima sobre a ligação com o botão direito do rato e após seleccione «guardar destino como...».

Tribunal do futuro testado no Algarve

JUSTIÇA: PROJECTO "TRIBUNAL XXI" ARRANCA EM 2006
Acelerar os procedimentos dos processos judiciais e acabar com as gravações em cassetes áudio das audiências de julgamento são os principais objectivos do projecto ‘Tribunal XXI’ que está a ser desenvolvido pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e que será testado já em 2006 no Algarve.
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O projecto, que tem o apoio da Microsoft e é considerado inovador a nível mundial, pretende substituir os actuais sistemas de gravação em cassete áudio e consequente transcrição pela documentação digital de toda a produção de prova em tempo real em suporte áudio e visual – com transcrição em tempo real, mediante estenografia digital.
Segundo a ASJP, a solução garante aos tribunais uma gestão da Justiça mais segura, célere e económica. “Não podemos ficar eternamente agarrados à caneta e ao papel”, afirmou ao Correio da Manhã o presidente da associação, Baptista Coelho, frisando que o projecto tem “grande utilidade”: “Há actos processuais que podem ser acelerados, apesar dos prazos que têm de ser respeitados, e existem benefícios económicos enormes.”
A instalação dos primeiros módulos deste sistema informático está prevista para o primeiro trimestre de 2006 num ou mais tribunais do Círculo Judicial de Faro. Segundo o coordenador do projecto, o juiz Jorge Langweg, ‘Tribunal XXI’ vem de encontro à “urgência e necessidade de introduzir nos tribunais tecnologias de informação bem adaptadas às exigências dos cidadãos”.
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SENTENÇAS LIDAS NA HORA
“Um primeiro interrogatório judicial que demora, com o actual sistema de documentação, quatro horas, poderá ser realizado em 40 minutos com o suporte digital.” Este foi apenas um dos exemplos dados ao CM pelo coordenador do projecto ‘Tribunal XXI’, Jorge Langweg.
O juiz assegurou ainda que, através deste novo sistema a testar, “uma sentença, que tem de ser escrita pessoalmente pelo juiz”, poderá passar a “ser proferida imediata e oralmente, finda a audiência”, porque será documentada também na hora. Langweg lembrou ainda que este sistema irá permitir reduzir o tempo no procedimento dos processos de recursos: “Um processo, com o julgamento realizado, que pode aguardar várias semanas para a realização das transcrições, para poder subir em sede de recurso, poderá subir imediatamente.”
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TRANSCRIÇÕES DISPENDIOSAS
O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, considerou recentemente que o regime das transcrições das sessões de julgamento são “um problema de morosidade” e alertou para o facto de o actual sistema ter criado uma “indústria muito próspera” das transcrições – o Estado gasta milhão e meio de euros por ano com a transcrição das gravações das audiências. Só no processo da Casa Pia já foram gastos, até ao momento, 100 mil euros, cerca de 20 mil contos.
Ao problema dos gastos com as transcrições, junta-se ainda o da falta de segurança do sistema de gravação das audiências que, segundo vários juristas, “não é seguro, não é fiável, é caro e constitui a principal causa de anulação dos julgamentos de primeira instância”.
Ainda no início do mês de Dezembro, o Tribunal do Seixal determinou que o julgamento do caso da criança encontrada morta numa estação de esgotos na Arrentela, em 1999, terá de ser parcialmente repetido porque algumas das gravações de testemunhos estão inaudíveis.
IN CORREIO DA MANHÃ

Leituras em dia

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO PORTO TAMBÉM TEM AMIANTO
Uma equipa de trabalho do Ministério da Justiça (MJ) detectou a presença de amianto em mais três tribunais, um dos quais o Palácio da Justiça do Porto. São já quatro os espaços da justiça onde foi registada a presença daquela substância cancerígena, incluindo o caso do Palácio da Justiça de Lisboa, noticiado ontem no DN."Mas vão ser detectados muitos mais edifícios com materiais de amianto, nomeadamente em todos os que foram construídos nas décadas de 60 e 70", disse ao DN António Morais, presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ). "Logo que forem detectados, os materiais, serão todos removidos", garantiu aquele responsável.
A inventariação dos edifícios da justiça com materiais de amianto está a ser levada a cabo por uma equipa de peritos criada pelo IGFPJ. A sua ida para o terreno registou-se em Novembro, logo que foi dado o alarme sobre a presença da substância cancerígena no revestimento das tubagens do aquecimento central no edifício principal do Palácio da Justiça de Lisboa.
Embora tenha surgido na sequência deste caso ontem denunciado pelo DN, a equipa de trabalho, na realidade, mais não faz do que dar cumprimento à resolução da Assembleia da República de 2003 (Resolução n.º 24) - a qual obrigava todos os ministérios a fazer aquele tipo de inventariação, para além de recomendar ainda a proibição total do uso da substância cancerígena na construção de edifícios, nomeadamente construções escolares e equipamentos de saúde e desportivos.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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DUPLICARAM PEDIDOS DE REFORMA DE MAGISTRADOS
O número de juízes que solicitaram a aposentação em 2005 duplicou em relação aos anos anteriores. No caso do Ministério Público, os pedidos de reforma triplicaram, se comparados com o número de aposentados em 2004.
Até ao momento, pediram a reforma ou a jubilação [regime em que o juiz mantém os mesmos direitos (remuneração) e deveres (exclusividade de funções) que um magistrado no activo] 65 juízes, sendo que 46 já a obtiveram e outros 19 aguardam a decisão do Conselho Superior da Magistratura. Desse total, apenas três casos correspondem a aposentação por motivos de incapacidade/junta médica.
Os números contrastam com os de anos anteriores: 31 juízes aposentados em 2004; 43 em 2003; 31 em 2002 e 30 no ano de 2001.
Os dados recolhidos pelo PortugalDiário junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM) podem ser explicados, segundo o vogal do CSM, Edgar Lopes, com a «desmotivação» dos magistrados e a alteração no regime de aposentação.
Entre os magistrados que solicitaram a aposentação, encontram-se juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), das Relações de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e juízes dos tribunais de Lamego, Nazaré, Trabalho de Lisboa, Varas Criminais de Lisboa, Tribunal Judicial do Barreiro, Tribunal Judicial de Alcobaça, Matosinhos, Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e Tribunal Central Administrativo do Sul.
O STJ foi responsável por 14 pedidos de aposentação, sendo que, de acordo com fonte oficial deste tribunal, há mais oito pedidos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, «mas que ainda não podem ser oficialmente contabilizados».
O «aumento notório» de pedidos de aposentação no STJ explica-se, de acordo com a mesma fonte, que cita o presidente do STJ, Nunes da Cruz, com a «profunda insatisfação pelo rumo que as coisas têm estado a tomar» na Justiça.
No caso dos magistrados do Ministério Público, os pedidos de aposentação triplicaram. De acordo com os dados recolhidos junto da Procuradoria-Geral da República, até ao momento entraram 24 pedidos na Caixa Geral de Aposentações (dez ainda aguardam decisão), contrastando com as oito aposentações registadas no ano passado.
O aumento nos pedidos de reforma não surpreende o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, para quem «há, de facto, muita desmotivação e, se calhar, noutro contexto as pessoas não tomariam logo a decisão de se reformarem. Mas a alteração na lei de aposentação foi decisiva», considera.
Para o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Baptista Coelho, «o que se passa na magistratura não é muito diferente do que está a acontecer em toda a Função Pública, perante as novas regras de aposentação».
Tribunais «desfalcados» de juízes até Setembro de 2006
Se os efeitos da redução de juízes não afecta o STJ, onde a substituição é quase imediata, o mesmo não sucede nos restantes tribunais «que estão dependentes do movimento anual de juízes, e que apenas ocorre em Setembro de cada ano», explica o vogal do Conselho.
Na prática, e apesar de a aposentação apenas se concretizar com a publicação em Diário da República [até lá os juízes têm de manter-se em funções], subsistem, ainda assim, vários meses em que os tribunais serão forçados a trabalhar com menos juízes.
Edgar Lopes admite que os pedidos de aposentação venham a «desfalcar» especialmente as Relações, que não beneficiam da bolsa de juízes, durante o próximo ano.
Durante este ano, a Relação de Lisboa viu sair 12 desembargadores e o Porto sete. O presidente da Relação do Porto, Correia de Paiva, admite ao PortugalDiário que a situação «é preocupante» porque «sempre que falta um juiz, até à substituição, os restantes acumulam serviço e o trabalho atrasa-se».
São condições para a reforma que o magistrado tenha 60 anos e 36 de serviço. Nestas condições estão, sobretudo, os magistrados dos tribunais superiores.
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COMENTÁRIO À NOTÍCIA ANTERIOR
«Comentário: é dificílimo ser Juiz; é preciso um grande equilíbrio, um conhecimento profundo do Direito, um entrosamento grande com a sociedade, a coragem de frequentemente remar contra a maré e decidir de forma impopular, trabalhar sempre sob pressão com a sensação de que há milhares de casos por resolver e por vezes de que o trabalho se acumula apesar dos esforços sobre-humanos dos magistrados e funcionários, com grandes sacrifícios pessoais e familiares.Quando a isso se junta um discurso governativo claramente hostil à magistratura, secundado por uma comunicação social bem mandada, abrindo caminho a que se afirmem urbi et orbi os maiores disparates e os maiores insultos e injúrias à magistratura de que há memória, o resultado é uma recorrente desmotivação dos magistrados; os que podem, saem da magistratura na primeira oportunidade.Nada disto é novidade para o poder político, que assiste a este fenómeno de auto-afastamento dos magistrados veteranos com indisfarçável satisfação, possibilitando a sua substituição por jovens recém licenciados aos quais se propõem formatar as cabecinhas desde a sua entrada no CEJ - o País é que fica a perder, mas isso é o menos...»
FRANCISCO BRUTO DA COSTA, IN INFORMÁTICA DO DIREITO (LINK)
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PODER A MAIS NO FISCO
A ideia parece boa: antes de os devedores de impostos saberem que o são, arrestam-se os seus bens para impedir que transfiram a propriedade destes para terceiros - e assim se declararem falidos para não terem de pagar o que devem. Parece boa ideia, mas não é. O assunto é delicado, e exige análise cuidadosa. Olhado à primeira vista, a decisão parece louvável. Melhor: para todos os que pagam impostos a tempo e horas, uma medida como esta é produto de uma justiça elementar.
Só os mais ricos manipulam a propriedade dos seus bens com a ilusão de um Coperfield: um dia andam de Ferrari, no outro apresentam uma declaração de rendimentos que não vai além do salário mínimo. Por isso, é bom que lhes bloqueiem o acesso aos bens antes de perceberem que foram caçados. Olhada à segunda vista, esta evidência complica-se. Os mais ricos – aqueles que têm bens em número suficiente para se preocuparem seriamente com a melhor forma de os protegerem – fazem-no à partida. Isto é, se abrem uma empresa, se compram um Ferrari, colocam tudo de imediato num qualquer paraíso fiscal (legal). O que reduz a capacidade de apanhar os verdadeiros profissionais da fuga ao fisco. E assim sendo, sobram os outros. É verdade: há ainda quem ganhe muito dinheiro sem se preocupar com planos de fuga. Ganham-no, evitam o fisco e esperam que a máquina das finanças trabalhe como até aqui: parada. Esses, portanto, são os alvos desta estratégia - e não os mais ricos. E se são esses os alvos, a máquina fiscal é imediatamente obrigada a fazer um ‘down-grade’ do seu ângulo de focagem.
Em vez de apontar aos que, sendo muito ricos, fogem ao fisco, quer apontar aos profissionais liberais. Aqueles que, não tendo vínculo directo a um patrão, podem manejar com mestria a passagem dos célebres recibos verdes. E aqui começam os problemas. Invertendo o ónus da prova assim tão por baixo, a burocracia da máquina fiscal vai obrigá-la a apontar a tudo o que mexe nesse nível salarial. E aí, como sabem todos quantos pagam impostos, há uma margem de discussão considerável entre o que é taxável e o que pode ser dedutível.
Com esta nova regra, essa possibilidade de discutir termina no poder absoluto do Estado. Antes de ouvirem os argumentos do contribuinte, congelam a propriedade dos seus bens - e então, só aí, lhes permitem avançar para o contraditório. O que empurra o raciocínio para o maior dos perigos: a justiça portuguesa não funciona. Uma decisão errada do Estado pode demorar anos a ser invertida em Tribunal - e esses anos, com estas novas regras, serão passados sem acessos aos bens.
É um verdadeiro corredor da morte fiscal, com os contribuintes impedidos de aceder ao que é seu antes de serem julgados. O assunto é delicado, repita-se. Mas de todos os direitos que a democracia consagrou, há dois que são fundamentais: a presunção de inocência e a protecção da propriedade privada. Cruzar essa linha - ainda que aparentemente para apanhar os maus da fita - deixa desarmados os cidadãos. Sobretudo os inocentes».
Martim Avillez Figueiredo, In Diário Económico (22.12.2005)

quinta-feira, dezembro 22, 2005

CSM reclama controlo da base de dados

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) reclama o controlo da base de dados dos tribunais. "Seria de toda a conveniência que a rede informática dos tribunais pudesse ser, no mínimo, controlada pelos órgãos que gerem as magistraturas, uma vez que se trata de uma ferramenta usada pelos magistrados", defendeu Edgar Lopes, vogal do CSM, comentando a notícia ontem avançada pelo DN relativa ao sistema informático dos tribunais, o H@bilus, que não tem enquadramento legal e é controlado por entidades do Ministério da Justiça exteriores aos tribunais.
"A independência do poder judicial vê-se quer na decisão, quer nas garantias dos instrumentos que permitem elaborar decisões." Por isso, "os conselhos superiores das magistraturas deveriam, pelo menos, ter um papel fiscalizador", frisou Edgar Lopes.
O ministro da Justiça garantiu ser "completamente falso que o poder político tenha qualquer espécie de acesso a matérias em segredo de justiça". Segundo Alberto Costa "ninguém tem e ninguém terá da parte do Governo acesso a matérias em segredo de justiça. É preciso que não haja nenhuma dúvida na sociedade portuguesa a esse respeito", afirmou.
O programa H@bilus gere os processo judiciais e centraliza a informação, muita dela confidencial, no servidor de cada tribunal, estando este ligado a um computador central administrado pelo Ministério da Justiça (MJ), através da Direcção-Geral da Administração da Justiça. Cabe a esta entidade, sem dar conhecimento a qualquer órgão da magistratura, nem a qualquer magistrado, atribuir aos seus técnicos de informática senhas de entrada nos servidores, podendo aceder a toda a informação. O MJ, em comunicado, garantiu que "a utilização de meios informáticos torna os processos mais seguros, uma vez que o acesso a informação nas aplicações informáticas exige a identificação do utilizador, sendo a sua utilização indevida susceptível de deixar registos passíveis de averiguação".
Esta versão, contudo, foi contrariada por vários operadores ouvidos pelo DN. Segundo estes, o acesso ao H@bilus - onde podem constar processos com mandados de buscas e de captura, e outras diligências confidenciais - realiza-se sem que, na maioria dos computadores, fique qualquer registo.
A separação de poderes nesta matéria é não só defendida pelo CSM como também pela Associação Sindical de Juízes Portugueses e Sindicato dos Oficiais de Justiça. A Ordem dos Advogados quer um debate público, enquanto o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público desvalorizou a questão de saber quem deve ou não ter o controlo da informática dos tribunais. Para António Cluny, presidente da entidade, o importante é a segurança do sistema. Posição semelhante foi defendida pelo constitucionalista Paulo Rangel, para quem a mudança de tutela do poder político para o judicial suporia custos insuportáveis, humanos e financeiros. "O problema resolve-se com a adopção de medidas de segurança", disse.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Material cancerígeno no Palácio Justiça Lisboa

Foi detectado amianto - substancia cancerígena - no revestimento das tubagens de aquecimento do edifício principal do Palácio da Justiça de Lisboa.
Técnicos do Instituto Ricardo Jorge procederam ontem a colheitas para averiguar os níveis de contaminação do ar. O Ministério da Justiça (MJ), mesmo sem conhecer os resultados das análises, ordenou a imediata remoção das tubagens. As obras começam hoje, disse ao DN Fernando Morais, presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
Há já dois anos que os magistrados e funcionários a trabalhar naquele edifício, acabado de construir em 1971, haviam alertado para a existência do amianto. Na altura, o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial emitiu um ofício a garantir que aquela substância cancerígena apenas existia nos materiais que revestiam as canalizações de rega, no exterior, negando que o mesmo acontece nas tubagens interiores. Fernando Morais disse desconhecer esta ocorrência, já que assumiu o cargo apenas na presente legislatura.Os funcionários, porém, mantiveram as suas suspeitas. Em Novembro, chegou-se à conclusão de que, afinal, o revestimento das tubagens interiores do aquecimento central, do principal edifício, contém a tal substância que, pela libertação de fibras, pode causar asbestose, mesotelioma e cancro do pulmão.
Ao que o DN apurou, a descoberta do amianto aconteceu à revelia do ministério. De acordo com vários funcionários judiciais, alguém enviou de forma oficiosa uma amostra do material que reveste as tubagens para análise no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que imediatamente confirmou as antigas suspeitas.
Os administradores do Palácio da Justiça de Lisboa, onde trabalham mais de 700 pessoas, inteiraram-se da situação e comunicaram-na ao Conselho Superior da Magistratura, que, por sua vez, a levou ao conhecimento do ministério.
Contactado por esta entidade governamental, o Instituto Ricardo Jorge - laboratório de saúde pública - foi então chamado para fazer colheitas do ar e apurar os níveis de contaminação.
Só ontem esta tarefa foi realizada. Porém, segundo Fernando Morais, o Ministério da Justiça optou por não esperar pelos resultados das análises e decidiu avançar já com as obras. Hoje, uma das duas únicas empresas existentes em Portugal credenciadas para este tipo de operações, começa a retirar os materiais com amianto. Trata-se de uma operação sensível visto existir o perigo de se libertarem fibras para o ar que podem ser respiradas pelas pessoas.
Ao que o DN apurou, os funcionários do Palácio da Justiça ainda não foram informados sobre o início das operações.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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HÁ AMIANTO NOUTROS EDIFÍCIOS PÚBLICOS
O amianto foi reconhecido como substância cancerígena, pela Organização Mundial de Saúde, em 1960. Mas daí até à sua proibição total na construção decorreram anos. Em 1987, foi interditada a utilização da forma mais perigosa deste material, a crocidolite. Em Janeiro deste ano, a sua utilização (na forma de crisótilo, o menos perigoso e o único que ainda era possível usar, no fibrocimento) foi totalmente banida da indústria e da construção na UE. Portugal transpôs essa directiva em Junho. E o amianto que foi utilizado nas construções?
Que edifícios públicos têm este material? As respostas não são lineares.
Em Março de 2003, por iniciativa de Os Verdes, o Parlamento aprovou a Resolução n.º 24/2003, que pedia ao Governo para "fazer a inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção amianto". A listagem dos edifícios teria de obedecer a um "plano de acção hierarquizado e calendarizado com vista à remoção e substituição por outros materiais, sempre que o estado de conservação ou risco para a saúde o justifiquem", lia-se no texto da resolução. A recomendação dos deputados não tinha carácter vinculativo, mas passado um ano, em 2004, pouco ou nada havia sido feito, como o DN na altura confirmou. Requerimentos posteriores de Os Verdes ao Governo (ainda de 2004), sobre o assunto, ficaram sem resposta. Depois começou a nova legislatura.
No Ministério do Ambiente, soube o DN, já existe hoje a listagem dos edifícios sob aquela tutela que contêm amianto na sua construção. Seguir-se-á um plano de acção. No ano passado, o Ministério da Educação já tinha dado orientações às direcções regionais de educação para fazerem um levantamento das construções com fibrocimento (que contém 10 a 15% de crisótilo) nas escolas e para solicitarem medições de fibras em suspensão no ar sempre que a comunidade escolar levantasse dúvidas.
As variedades mais frequentes de amianto são o crisótilo, que constitui 95 % de todos os amiantos que eram usados na indústria, a amosite, e ainda a crocidolite, esta mais resistente e mais perigosas (foi proibida em 1987). Quando soltas no ar, as microfibras de amianto podem ser inaladas e penetram no organismo. Causam um cancro de pulmão específico, o mesotelioma, e favorecem o cancro de pulmão em geral.
As microfibras de amianto são ainda responsáveis pela asbestose, causada pela acumulação de fibras nos pulmões, que origina insuficiência respiratória. Estas doenças podem surgir entre 15 a 40 anos após a primeira exposição.
IDEM

quarta-feira, dezembro 21, 2005

Ficheiros dos tribunais nas mãos do Governo

O programa informático utilizado nos tribunais para acompanhamento dos processos judiciais, denominado H@bilus, não tem enquadramento legal. E, embora guarde muita informação em segredo de justiça, da responsabilidade do poder judicial, o seu controlo está nas mãos do poder político e sem protecção contra piratas informáticos.
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"Além da falta de enquadramento legal do sistema informático da justiça, gerido pelo poder político, há ainda a questão da segurança..."
Perante a possibilidade de os políticos acederem ao manancial de dados confidenciais, juízes e oficiais de justiça exigem a separação de poderes nesta matéria. Os procuradores apelam ao cumprimento da legalidade. O bastonário da Ordem dos Advogados quer o assunto debatido na praça pública.
É que em causa estão ficheiros informáticos dos tribunais com dados sensíveis sobre centenas de milhares de portugueses, nomeadamente dossiers do Ministério Público (MP) em segredo de justiça relativos a actividades criminosas, à tutela de menores e a todo o contencioso patrimonial do Estado.
Estes ficheiros do H@bilus estão reunidos no servidor de cada um dos tribunais, que, por sua vez, está ligado a um computador central controlado pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). Esta entidade tem, assim, possibilidade de acesso a todos os dados. Inclusive aos confidenciais.
Mas não é o único organismo governamental a ter aquela faculdade. O mesmo acontece com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, uma vez que controla a rede informática dos tribunais onde está implantando o H@bilus. Ambas as entidades são tuteladas pelo Ministério da Justiça (MJ).
"Também aqui a separação de poderes deveria ser efectiva", defendeu o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, em declarações ao DN - para quem as bases de dados dos tribunais deveriam estar sob a tutela de instituições judiciárias , "visto conterem informações muito sensíveis".
Posição que foi igualmente defendida pelo juiz Jorge Langweg, responsável na ASJP para as questões de informática. "É caricato que, não obstante a autonomia do MP e a independência dos tribunais, os sucessivos governos tenham ignorado os utilizadores dos sistemas informáticos, acabando por introduzir nos tribunais aplicações que não dão resposta adequada, nem legal, às solicitações", disse ao DN. "Nunca os governos tiveram a preocupação de saber o que se pode ou não fazer com o H@bilus", assegurou.
A falta de enquadramento legal deste programa foi, por sua vez, denunciada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) em Janeiro de 2004. Esta entidade foi então chamada a pronunciar-se sobre um anteprojecto de decreto-lei do anterior Governo com vista a regulamentar os ficheiros de dados de gestão processual automatizados dos tribunais - ou seja, pretendia-se legalizar o que é hoje o Habilus.
Segundo aquela entidade fiscalizadora, "a criação e manutenção de registos centrais abarcaria, necessariamente, o tratamento de dados pessoais relativos a informações que envolvem actividades ilícitas, infracções penais e decisões que apliquem penas e medidas de segurança". Para assegurar o sigilo dos dados, a CNPD concluiu que esses registos centrais "carecem de regulamentação por lei da Assembleia da República". Neste sentido, deu parecer negativo ao anteprojecto.
Desde então, e até hoje, nenhum outro projecto de diploma foi proposto, embora o H@bilus esteja a funcionar.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, no entanto, esclareceu que não existe nenhuma base de dados central que contenha documentos de processos", frisando que "esses documentos encontram-se nos servidores de cada tribunal". Só que estes servidores , apurou o DN, estão ligados a um computador central por onde, por exemplo, acedem advogados e solicitadores desde casa para consultar os seus processos.
Além da falta de enquadramento do sistema informático do poder judicial, gerido pelo poder político, também se coloca a questão da protecção contra piratas informáticos.
O sindicato dos procuradores, em Novembro, solicitou ao MJ e à Procuradoria-Geral da República que averiguassem da possibilidade de intrusos acederem a peças em segredo de justiça, através do H@bilus. Mas ainda não obteve resposta.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
Os tribunais estão ligados em rede informática, sendo o sistema gerido pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), tutelado pelo Ministério da Justiça. É dentro deste sistema que está instalada aplicação informática H@bilus, que os magistrados consideram ser pouco segura
1 - O que é o Habilus? É um programa informático onde são registados todos os passos de um processo judicial, desde que nasce até que morre. No H@bilus é inserida toda a informação, desde o nome à filiação de réus e arguidos, assim como o número de identificação fiscal e do bilhete de identidade, ou outro elemento de identificação, o estado civil, o local de nascimento, a profissão, a morada, a alcunha, para além da cédula profissional dos advogados e solicitadores. A estes dados acrescenta-se toda a informação processual - que pode estar ou não em segredo de justiça -, nomeadamente notificações, despachos, sentenças, depoimentos de testemunhas e respectivas moradas, e demais diligências.
2 - Os dados inseridos no H@bilus estão centralizados? Não há um registo central de dados para todos os tribunais. Há, sim, ficheiros informáticos centralizados em cada tribunal cujo servidor está ligado ao computador central da Direcção-Geral da Administração da Justiça. O que permite, por exemplo, que advogados e solicitadores, desde casa, possam aceder aos seus processos em fase de julgamento.
3 - Os tribunais estão ligados por uma rede informática? Existe a chamada rede judiciária controlada pelo MJ que liga informaticamente a maioria dos tribunais. É dentro desta rede que está implantado o programa Habilus.
4 - A rede é segura? Vários operadores judiciários, nomeadamente os magistrados, duvidam dessa segurança e têm-no denunciado publicamente, e pedido investigações.
5 - Os magistrados podem proteger-se dos piratas informáticos? Se um magistrado recebe um computador com o H@bilus instalado, não lhe é permitido pelo administrador do servidor local alterar a partilha do disco ou definir barreiras de segurança. Está sempre activa a partilha de ficheiros e impressoras (no Windows 98, por exemplo), permitindo que outros utilizadores se liguem remotamente ao seu computador (no Windows XP). Em vários PC com o H@bilus instalado é, inclusive, impossível ao magistrado alterar o fundo (wallpaper) do ambiente de trabalho.
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SEGREDOS DA JUSTIÇA POUCO SEGUROS
A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) assegura que os administradores do sistema informático dos tribunais são funcionários judiciais, e que, tal como quaisquer outros funcionários do Estado que trabalhem nesta matéria, estão obrigados ao segredo de justiça.
A mesma entidade, tutelada pelo Ministério da Justiça (MJ), garante ainda que "não existe nenhuma base de dados central que contenha documentos de processos", frisando que "esses documentos encontram-se nos servidores locais de cada tribunal". Além de que "o acesso às peças processuais só é efectuado pelo magistrado titular do processo ou do inquérito e pelos oficiais de justiça das secções".
Estas explicações oficiais, no entanto, deixam pouco satisfeitos os vários operadores judiciários. "Também o SIS está sujeito ao segredo de justiça, e não deixa de ser o serviço de informações do poder político. Portanto, isso não tranquiliza os magistrados, para não falar nos hackers e outros piratas informáticos", disse um juiz ao DN.
Os magistrados têm demonstrado várias preocupações sobre esta matéria. A primeira é relativa à insegurança da rede informática do MJ, onde o H@bilus está instalado. Outra preocupação tem a ver com o projecto do MJ relativo à total desmaterialização do processo, começando com os recursos já em 2006. Os operadores lembram que o papel vai desaparecer em clima de total insegurança informática.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS

terça-feira, dezembro 20, 2005

A justiça em democracia

POR JOÃO CÉSAR DAS NEVES
DIÁRIO DE NOTÍCIAS, DE 19/DEZ
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«A democracia só funciona quando respeita os limites que impõe a si mesma. As nossas dolorosas experiências antigas, derrocando na manipulação (liberal) ou no caos (republicano), ensinaram-nos isso. Pelo contrário, o sucesso destes 30 anos democráticos baseia-se precisamente nesse respeito. Que é posto agora em causa nos ataques à dignidade de uma figura cimeira do Estado.
Assistimos na comunicação social a uma clara campanha contra o procurador-geral da República. Em si, ela é semelhante a episódios frequentes contra ministros e personalidades mediáticas. Dentro de limites, esses debates são saudáveis e normais. Quando tocam em cargos públicos de topo exigem mais delicadeza, mas continuam compreensíveis. Só que ninguém reparou numa diferença decisiva deste caso.
A justiça é o único órgão de soberania não sujeito a sufrágio. A razão é simples a justiça é justa, é objectiva, é equilibrada. A justiça não é, pois, democrática. Para ser justiça, não segue as maiorias ou opiniões; não favorece o rico, mas também não beneficia o pobre. Como diz a lei dada a Moisés: "Não intervirás num processo para te inclinares atrás da maioria, violando a justiça. Não favorecerás o fraco no seu processo." (Ex 23, 2-3).
A justiça é a busca do recto e verdadeiro.
Por isso a justiça é o único órgão da democracia que funciona no segredo.
Evidentemente que a justiça humana é sempre falível, influenciada por costumes, modas, apreciações subjectivas. Mas só pode existir se aspirar permanentemente a superar com honestidade esses limites e buscar o justo equilíbrio.
Existem, naturalmente, controlos democráticos sobre a instituição da justiça. Mas são apenas externos. Se um juiz ou procurador abusa da sua função, tem de ser substituído. Mas enquanto estiver, não tem interferências na sua operação.
As especificidades da justiça são várias. A actual crise dos sectores sociais, educação, saúde, Segurança Social, etc., que partilhamos com os outros países desenvolvidos, atinge na justiça uma profundidade diferente, por ser o único deles que constitui um órgão de soberania. Mesmo entre os órgãos de soberania, a justiça é especial. O Presidente simboliza a Nação, os ministros tratam da prosperidade e os deputados das regras de convivência social. Mas juízes e procuradores ocupam-se da justiça, base essencial da civilização.
Atacar o procurador-geral, mesmo não sendo órgão de soberania, não é algo que possa seguir as formas comuns do normal debate democrático. Porque podemos viver com crise económica, podemos existir na conflitualidade social, podemos até ser portugueses com o Estado perdendo credibilidade.
Mas como podemos ser civilizados se duvidarmos da justiça?
É curioso que no primeiro tempo que não conta com outra justiça para além da dos tribunais se minem os fundamentos que mantêm esse sector básico da vida civilizada.
Tais ataques são tanto mais estranhos quando, pela primeira vez na história recente, assistimos à acusação judicial de poderosos, figuras gradas da nossa sociedade e política. Existem vários megaprocessos com vastas ramificações, supostas ou aparentes, na esfera do poder. Não fica, pois, nada bem que outras personalidades públicas venham aos jornais denegrir o procurador que dirige superiormente essas causas. Para quê tais discussões na praça?
As argumentações dos processos debatem-se em tribunal; os detalhes são irrelevantes; as opiniões de bancada só servem para baralhar.
Talvez o mais patético seja ver comentadores que exaltam a imagem da justiça, só para a atacar. Ou jornais, que violam impunemente o segredo de justiça, indignarem-se por o Ministério Público permitir tais violações. Isto não é falha de justiça. É perda de vergonha.
A justiça não é nos jornais que se discute. Se pretendemos justiça só há que garantir que os processos corram da forma prescrita. Isso consegue-se com mais respeito e meios ao procurador, não menos. Discussões públicas sobre os temas podem ser democráticas. Mas não são justas».

Regime jurídico das férias

REGIME JURÍDICO DAS FÉRIAS DOS JUÍZES
(TAMBÉM APLICÁVEL AOS MAGISTRADOS DO MP E OFICIAIS DE JUSTIÇA)
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1. Por força das alterações introduzidas, pela Lei nº 42/2005, de 29/8, à Lei nº 3/99, de 13/1 (LOFTJ) e à Lei nº 21/85, de 30/7 (Estatuto dos Magistrados Judiciais - EMJ), os juizes gozam as suas férias, preferencialmente, durante o período de férias judiciais - art.º 28º, nº 1, do EMJ - as quais decorrem de 1 a 31 de Agosto, e nos períodos de Natal e Páscoa já anteriormente previstos - art.º 12º da LOFTJ.
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2. As férias podem ainda ser gozadas no período de 15 a 31 de Julho, no qual, por não de ser de férias judiciais, não ocorre a suspensão de prazos e actos processuais - art.º 28º, nº 2, do EMJ.
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3. Por força do nº 5 do mesmo art.º 28º, o direito a férias dos juizes é o que decorre do regime jurídico das férias na Administração Pública, aprovado pelo Dec.Lei nº 100/99, de 31/3, na redacção dada pelo Dec.Lei nº 157/2001, de 11/5.
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4. De acordo com o art.º 2º, nº 1, deste diploma, cada juiz tem direito, em cada ano civil, a um período de férias calculado de acordo com as seguintes regras:
a) 25 dias úteis até completar 39 anos de idade;
b) 26 dias úteis até completar 49 anos de idade;
c) 27 dias úteis até completar 59 anos de idade;
d) 28 dias úteis a partir dos 59 anos de idade.
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5. Para além disso, cada juiz tem ainda direito a mais um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado - nº 3 do mesmo art.º 2º.
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6. As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados seguidamente mais de 22 dias úteis, nem, no caso de gozo interpolado, um dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o titular tenha direito. Sem prejuízo de tais regras, e salvo nos casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto o gozo interpolado das férias - art.º 5º, nsº 1 e 2.
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7. A lei define pois, como regra, o direito a um período de férias seguidas de 22 dias úteis, pelo que ao respectivo titular só pode ser imposto o gozo interpolado do restante período a que tenha direito, excedente àqueles 22 dias.
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8. Por outro lado, a imposição do gozo interpolado das férias nos 'casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada' não pode deixar de constituir excepção, afastando a regra de forma genérica e abstracta (é este aliás o entendimento da Direcção-Geral da Administração Pública). Ou seja, aquela 'conveniência de serviço' não pode corresponder ao modo normal de funcionamento do serviço, visando apenas responder a necessidades pontuais e excepcionais, e temporalmente limitadas.
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9. A consagração legal do direito a um período de férias seguidas de 22 dias úteis decorre da garantia constitucional do direito a 'período de descanso prolongado', e dos fins enunciados pelo próprio art.º 2º, nº 5, do citado Dec.-Lei nº 100/99: 'o direito a férias deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos funcionários e agentes e assegurar-lhes as condições mínima de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural'.
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10. Se dele não abdicarem a favor do gozo interpolado, os juizes têm assim direito ao gozo de um período de 22 dias úteis seguidos por ano, para além dos restantes dias, não podendo ser discriminados negativamente quanto a outros sectores da Administração Pública, sob pena de violação do princípio constitucional que garante a igualdade de tratamento.
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Texto da autoria da Direcção Nacional da ASJP. In asjp.pt.

Comunicado da ASJP

COMUNICADO DA DIRECÇÃO NACIONAL DA
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
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«Ao aproximar-se o final de 2005, vimos dar-lhes conta da actividade recente da ASJP, abordando também temas de actualidade associativa e de interesse geral para os colegas associados.
Após a greve ocorrida em Outubro, que como sabemos registou números de adesão que, para quem ainda tivesse dúvidas, são bem elucidativos do justificado descontentamento da classe, o passado mais recente foi marcado pelo êxito que constituiu a realização do nosso VII Congresso.
O elevado número de colegas participantes, o interesse por todos demonstrado nos temas em debate e na discussão da actualidade judiciária, o salutar convívio e reencontro entre colegas, a cobertura mediática do evento, e a demonstração de coesão dos Juízes nos tempos difíceis que temos atravessado, evidenciam bem o sucesso da iniciativa. Com o Congresso, do qual será em breve editado um número especial do nosso boletim, pretendeu ainda assinalar-se, de forma condigna, o 30º aniversário da ASJP.
Persistem no entanto as dificuldades que temos enfrentado, e relativamente às quais é necessário manter firmeza nas convicções e acção associativa.
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CIRCULAR Nº 173/2005 DO C.S.M.
O Conselho Superior da Magistratura veio circular a deliberação que tomou relativamente ao impacto que vêm tendo no funcionamento dos Tribunais as medidas aprovadas na Assembleia Geral extraordinária da ASJP de 18/6 p.p..
A tal propósito, a DN entende dever afirmar o seguinte:
a) mantém-se a plena pertinência e validade das medidas aprovadas na A.G. extraordinária da ASJP de 18/6/05, que visaram precisamente garantir o exercício da judicatura em condições mínimas da dignidade que deve exigir-se a uma função soberana do Estado;
b) a adopção dessas medidas não pôs em causa o respeito institucional que é devido ao C.S.M. ou a qualquer das suas anteriores deliberações;
c) no que toca, concretamente, à utilização de salas de audiência na realização de julgamentos, considera também a DN que, desde que assegurada a necessária dignidade, e a observância de todas as formalidades legais exigidas, designadamente quanto à regra da publicidade, nada obstará à utilização de outros locais que se mostrem compatíveis.
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FÉRIAS JUDICIAIS E FÉRIAS DOS JUÍZES (Lei nº 42/2005)
A Lei nº 42/2005, de 29/8, veio introduzir as alterações, que são conhecidas, à duração das férias judiciais de Verão, alterando também o Estatuto dos Magistrados Judiciais, no que respeita ao gozo de férias dos juízes.
Em tempo oportuno, a ASJP veio publicamente denunciar a inexequibilidade prática das alterações que se pretendiam introduzir, que como então afirmámos iriam constituir factor acrescido de perturbação no funcionamento dos Tribunais e na gestão dos quadros de magistrados e funcionários judiciais.
Publicada a Lei, a ASJP solicitou já ao Provedor de Justiça o accionamento de processo de fiscalização da constitucionalidade do diploma, por violação de regras legais e regimentais da Assembleia da República, no que toca à negociação colectiva no âmbito da Administração Pública, e bem assim por violação da regra constitucional da igualdade quanto à oportunidade e à duração das férias.
Enquanto se aguarda o desenvolvimento que tal iniciativa venha a ter, a DN entende desde já divulgar pelos colegas os seguintes princípios legais, que se nos afiguram inequívocos face ao regime jurídico em vigor:
- os juízes têm direito a um número de férias que variará entre 25 e 31 dias úteis, de acordo com a respectiva idade e antiguidade na função (art.º 2º, nsº 1 e 3, da Lei nº 100/99, de 31/3);
- as férias poderão ser gozadas de forma contínua ou interpolada, de acordo com a preferência do titular, mas a todos é garantido o direito ao gozo contínuo de 22 dias úteis de férias (de que obviamente só deverá abdicar-se se titular assim o desejar)
No sítio da ASJP
encontra-se disponibilizada informação mais detalhada quanto ao regime jurídico das férias em vigor (ver texto do documento). No entanto, e no caso de os direitos que a lei garante aos juizes, no que toca ao gozo de férias, não vierem a ser respeitados, a DN ponderará ainda a possibilidade de recurso à via judicial para defesa dos interesses dos associados.
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LEI DE CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NAS CARREIRAS
Também a 29/8 foi publicada a Lei nº 43/2005, que veio determinar a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante dos suplementos remuneratórios dos funcionários, agentes e demais servidores do Estado, até 31/12/2006.
Quanto a ela, a ASJP solicitou igualmente, junto do Provedor de Justiça, o accionamento de processo de fiscalização da constitucionalidade, por violação de regras constitucionais e legais relativas à negociação colectiva, em particular quanto ao teor do art.º 3º do diploma, que pretendeu estender a aplicabilidade do mesmo a juizes e magistrados do MºPº, e que não constava do projecto que o Governo nos enviou para efeitos de negociação.
Sem prejuízo do desenvolvimento que essa diligência já feita venha a ter, considera no entanto a ASJP que a não contagem do tempo de serviço que esta Lei impõe não deverá produzir efeitos quanto aos juízes. Com efeito, os escalões remuneratórios previstos para a maior ou menor antiguidade na função não implicam qualquer progressão na carreira, cargo ou categoria. A progressão de juiz de direito a desembargador ou a conselheiro faz-se sim privilegiando o critério do mérito e não o da antiguidade.
Nesse sentido, porque os vencimentos dos colegas que deveriam ter mudado de escalão em Setembro passado vêm sendo processados sem a devida actualização, e por forma a permitir a posterior impugnação administrativa, a ASJP sugere aos colegas a apresentação de requerimentos aos Ex.ºs Presidentes das Relações solicitando a rectificação do montante devido, a fazer segundo os modelos que se encontram também disponibilizados neste sítio.
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SSMJ/SEGURO DE SAÚDE
(...)».
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Texto integral do comunicado neste link.

domingo, dezembro 18, 2005

Escalas de defensores oficiosos

AQUILO QUE O MINISTRO DA JUSTIÇA DENUNCIA E AQUILO QUE OMITE
ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. LUÍS GANHÃO, ADVOGADO-ESTAGIÁRIO
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Para quem, eventualmente, desconheça, sempre que num posto policial se proceda à constituição de alguém como arguido, circunstâncias há, como, por exemplo, estar-se perante um cidadão estrangeiro desconhecedor da língua portuguesa ou um menor, em que o respectivo acto exige a presença de um advogado.
E, na eventualidade do arguido não poder/querer contratar um, a respectiva Ordem organiza uma escala de serviço permanente de defensores oficiosos aos ditos postos policiais, que se revezam em turnos.
Decorre daqui, que um desses defensores, tanto pode ter de interromper a ceia de Natal que estava a ter com a família, como ter de levantar-se a meio de uma madrugada fria e chuvosa para se deslocar a um qualquer posto policial onde foi pedida a sua presença, posto esse que tanto pode ficar, por sua vez, logo ao virar da esquina, como a dezenas de quilómetros da sua residência, tendo de utilizar, neste caso e para o efeito, viatura própria.
Depois, tanto pode, ainda, permanecer nele uma, como duas ou mais horas, dependendo da morosidade do caso, assim como regressado de um, logo poder ser chamado a outro.
Ora estas escalas de serviço, embora, como vimos, da responsabilidade da Ordem dos Advogados, é remunerada, contudo, pelo Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestão Financeira Patrimonial da Justiça – Cofre Geral dos Tribunais.
Ou melhor, deveria ser, porque este ano, apesar de se estar em Dezembro, os advogados que têm integrado as escalas em questão ainda não viram um centavo! (1)
Como se sabe, o senhor Ministro da Justiça pôs um ar oficial como manda o cargo e tratou de «denunciar» ao país os defensores oficiosos que só saberiam «pedir justiça», como se isso, de resto, não fosse o seu dever, e, ainda que um tal pedir se possa ficar, muitas vezes, sem preâmbulos, por essas duas simples palavrinhas, tal não significasse a melhor defesa! (2)
Sucede, porém, que célere a denunciar os defensores oficiosos (e não, apenas, alguns deles, separando com justeza o trigo do eventual joio), omitiu, o que dirá duma certa honestidade intelectual de se estar na política, quanto o seu ministério é «caloteiro», não pagando a tempo e horas aos ditos nas circunstâncias atrás descritas e noutras!
Perdoar-me-á o Senhor Ministro da Justiça, se, acaso, sou pouco ortodoxo no discurso, mas, como diz o povo do país a que se dirigiu denunciando os defensores oficiosos, «quem não se sente, não é filho de boa gente».
E como me prezo de ser filho de gente boa, não podia, naturalmente, «ficar-me», enquanto defensor oficioso que me prezo, igualmente, de muitas vezes e sempre com o melhor empenhamento, ter sido e continuar a ser enquanto for preciso, mesmo que V. Ex.ª não mande pagar a tempo e horas o que a mim e demais colegas é devido!
_______________________.
(1) Será que o Sr. Ministro da Justiça ainda o seria em nome dela, se este ano ainda não tivesse recebido qualquer vencimento?!
(2) Talvez que o Sr. Ministro da Justiça, com vivências mais de «corredores do Poder», onde os honorários de simples pareceres serão substancialmente diferentes dos que modestamente são pagos aos defensores oficiosos, tenha tido pouca prática de tribunais e quase nenhuma de defesas oficiosas.

sábado, dezembro 17, 2005

O preço das transcrições

TRANSCRIÇÕES DE JULGAMENTO JÁ CUSTARAM MILHÃO E MEIO
«Os tribunais vão deixar de ser obrigados a transcrever as gravações das audiências de julgamento, um processo muito caro e responsável, em parte, pela morosidade da justiça. Só este ano, o governo já gastou um milhão e meio de euros a pagar a empresas que se ocupam dessa tarefa.
Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código de Processo Penal, explicou ao JN que, no futuro, competirá ao recorrente transcrever as partes da audiência que entender necessárias para fundamentar o recurso que interpõe. Só se o tribunal superior considerar que precisa de novas transcrições, é que o Estado pagará.
Era este, aliás, o pensamento que esteve na origem da alteração do Código de Processo Penal, de 1998, na qual Rui Pereira participou. Segundo o penalista, nessa revisão procurou-se assegurar o recurso em matéria de facto , mas, para isso, seria necessário a documentação da audiência. Os julgamentos passaram a ser gravados. No espírito dos autores desta revisão, segundo Rui Pereira, competiria ao recorrente (Ministério Público ou advogados) assumir as transcrições das gravações necessárias para fundamentar os seus recurso. Mas não foi assim que aconteceu. Generalizou-se a transcrição completa e os próprios tribunais entenderam que esse era um encargo que lhes competia. A falta de meios humanos, porém, levou a que esse trabalho fosse entregue a empresas, a maioria delas constituídas em escritórios de advogados.
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Tribunais XXI
A questão das transcrições tem preocupado também os juízes. Jorge Langweg, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), tem liderado o programa "Tribunais XXI", cujo objectivo é precisamente tornar a justiça menos lenta. Nesse âmbito, convidou empresas de informática a apresentarem projectos. A Microsoft foi, até agora, a única a comparecer à chamada. E apresentou um programa que permite a transcrição "na hora". Ou seja à medida que as declarações estão a ser proferidas em julgamento, o computador - através de um sistema de estenografia digital - está a transcrevê-las.
Este programa vai ser experimentado daqui a três meses, "provavelmente num tribunal do Algarve", diz Jorge Langweg, ao JN. Para que isso aconteça, basta apenas que o presidente do tribunal concorde. O Governo não terá qualquer despesa com esta experiência. Na próxima quarta-feira, a ASJP realiza uma reunião com responsáveis da empresa de software, para a qual convidaram um responsável do Ministério,embora o projecto, segundo o juiz, já tenha sido apresentado ao secretário de Estado Conde Rodrigues.
O Ministério da Justiça está "preocupado", não só com o peso das custas com as transcrições de audiências no seu orçamento, como também, com a morosidade de todo o processo, segundo admitiu o secretário de Estado João Silveira à agência Lusa, anteontem. O milhão e meio de euros já gastos correspondem à média anual. E quem lucra com o processo são as empresas que se dedicam a passar para o papel as gravações das audiências dos julgamentos. Normalmente, são empresas constituídas no seio de escritórios de advogados, que são muitas vezes escolhidas pelos próprios funcionários judiciais, sem a realização de qualquer concurso publico».
IN JORNAL DE NOTÍCIAS

sexta-feira, dezembro 16, 2005

In dubio pro reo e valoração de prova

Via GLQL, a citação da seguinte jurisprudência recente
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Ac. RC, 07.12.2005, proc. 3315/05, dgsi.pt
«I- Porque a transcrição se destina à verificação, pelo tribunal superior, das razões do recorrente, a irregularidade resultante das deficiências da gravação só pode conduzir à anulação do julgamento quando aquelas razões se fundamentem também nessas deficiências.
II- O princípio in dubio pro reo é uma imposição dirigida ao juiz no sentido de se pronunciar de forma favorável ao arguido quando não houver a certeza sobre factos decisivos para a solução da causa: Mas daqui não resulta que, tendo havido versões diferentes a até contraditórias sobre factos relevantes, o arguido deva ser absolvido».
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Procedendo a uma leitura atenta do texto integral deste acórdão, pode ainda ler-se uma apreciação muito clara a propósito da valoração da prova, ainda que tal matéria não esteja vertida no sumário do aludido acórdão, razão por que, pelo seu relevo, também se passa a transcrever:
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Valoração da Prova
«Nos termos do Artº 127º CPP, salvo quando a lei dispuser diferentemente, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente.Tal princípio não é, logicamente uma apreciação imotivável e arbitrária da prova que foi produzida nos autos, já que é com a referida prova que se terá de decidir. É que quod non est in actis non es in mundo.
Como refere Figueiredo Dias Direito Processual Penal, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pág. 140., essa convicção existirá quando “ o tribunal tenha logrado convencer-se da verdade dos factos para além de toda a dúvida razoável.
Não se tratará pois, na “ convicção”, de uma mera opção “voluntarista” pela certeza de um facto e quanto à dúvida, ou operada em virtude da alta verosimilhança ou probabilidade do facto, mas sim de um processo que só se completará quando o tribunal por uma via racionalizável ao menos a posteriori, tenha logrado afastar qualquer dúvida para a qual pudessem ser dadas razões, por pouco verosímil ou provável que ela se apresentasse”.
Daí que haja necessidade de tais comprovações serem sempre motiváveis.Para além disso não podemos de modo algum ignorar que a livre apreciação da prova é indissociável do princípio da oralidade. É que uma coisa é ouvir, ver, apreciar gestos, olhares, as hesitações ou o tom de voz e outra, bem diferente, é ler a transcrição do que foi dito de viva voz.
E é de tal envergadura a importância do princípio da oralidade que o Prof. Alberto dos Reis afirmava Código de Processo Civil Anotado, Vol. IV, pág. 566. “ A oralidade, entendida como imediação de relações ( contacto directo) entre o juiz que há-de julgar e os elementos de que tem de extrair a sua convicção ( pessoas, coisas, lugares), é condição indispensável para a actuação do princípio das livre convicção do juiz, em oposição ao sistema da prova legal.... Ao juiz que há-de julgar segundo o princípio da livre convicção é tão indispensável a oralidade, como o ar é necessário para respirar”.
Como diz Maia Gonçalves Código de Processo Penal Anotado, 12ª ed., pág. 339."... livre apreciação da prova não se confunde de modo algum com apreciação arbitrária da prova nem com a mera impressão gerada no espírito do julgador pelos diversos meios de prova; a prova livre tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio suposto pela ordem jurídica..."
Também Germano Marques da Silva Curso de Processo Penal, Vol. II, pág. 126. refere que a livre apreciação da prova tem de se traduzir numa valoração "racional e crítica, de acordo com as regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos, que permita objectivar a apreciação, requisito necessário para uma efectiva motivação da decisão...; Com a exigência de objectivação da livre convicção poderia pensar-se nada restar já à liberdade do julgador, mas não é assim. A convicção do julgador há-de ser sempre uma convicção pessoal, mas há-de ser sempre "uma convicção objectivável e motivável, portanto capaz de impor-se aos outros”.
O juízo sobre a valoração da prova tem diferentes níveis. Num primeiro aspecto trata-se da credibilidade que merecem ao tribunal os meios de prova e depende substancialmente da imediação e aqui intervêm elementos não racionalmente explicáveis (v.g., a credibilidade que se concede a um certo meio de prova).
Num segundo nível referente à valoração da prova intervêm as deduções e induções que o julgador realiza a partir dos factos probatórios e agora já as inferências não dependem substancialmente da imediação, mas hão-de basear-se nas regras da lógica, princípios da experiência e conhecimentos científicos, tudo se podendo englobar na expressão regras da experiência".
E estes factores têm de ser tidos em conta mesmo no caso dos presentes autos, em que as provas se encontram gravadas (...)".

Recortes do dia [16.12.2005]

RUI PEREIRA CRITICA «INDÚSTRIA» DE TRANSCRIÇÕES
Rui Pereira falava numa conferência inserida no debate público sobre a «A Reforma do Sistema de Recursos em Processo Penal» e realizada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Rui Pereira considerou que as transcrições das audiências são «um problema de morosidade», já que «tudo tem de ser transcrito antes (de o recurso) subir aos tribunais superiores».
Considerou que não faz sentido que «tudo tenha que ser transcrito» e alertou para o facto de o actual sistema ter criado uma «indústria muito próspera» das transcrições.
A Agência Lusa apurou junto de outros intervenientes no debate público sobre recursos em processo penal que tais transcrições são muitas vezes feitas por sociedades de advogados e até por empresas escolhidas pelo escrivão do tribunal, sem qualquer concurso ou regras transparentes.
Confrontado pelos jornalistas com a questão das transcrições, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, admitiu que se trata de uma matéria que «preocupa» o Governo.
O mesmo responsável reconheceu que as «transcrições têm levado a que haja custos que podiam ser minimizados na esfera dos serviços de justiça», além de «levarem algum tempo» e afectarem a celeridade processual.
Em matéria de custos, adiantou que as transcrições representam «seguramente um montante bastante relevante» nas despesas da justiça.
Relativamente à revisão do sistema de recursos em processo penal, João Tiago Silveira realçou que se trata de um tema que vai estar em debate público até final de Janeiro de 2006, mas que a linha de orientação da reforma assenta na «simplificação e na racionalização».
Indicou que se pretende simplificar e acelerar a tramitação dos recursos para os tribunais superiores, designadamente quando existam conflitos de competência entre tribunais para saber qual deles é competente para julgar uma determinada questão.
A linha da reforma vai também no sentido de ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ser conferido um «papel de referência na orientação da jurisprudência», sem que, com isto, se esteja «necessariamente a limitar os recursos» para esta instância superior.
«Trata-se de fazer com que o STJ e os tribunais superiores em geral se debrucem sobretudo sobre questões que não sejam questões padronizadas, mas sobre questões novas que careçam de orientação jurisprudencial», precisou João Tiago Silveira.
Na sua intervenção diante de uma plateia composta maioritariamente por alunos de Direito, Rui Pereira deixou em aberto a possibilidade de a reforma implicar alterações em matéria de alegações e efeitos suspensivos dos recursos, bem como no dever de fundamentação quando estão em causa certas medidas de coacção.
DIÁRIO DIGITAL E LUSA
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CÂMARAS DE VÍDEO PARA MULTAR
Já a partir de Janeiro vai haver 10 centros de controlo em todo o país aos quais estarão ligadas dezenas de câmaras. Condutores serão avisados que estão a ser vigiados mas, em caso de infracção, a multa vai directamente para casa. Sistema permite punir erros de estrada mas também outros crimes.
A Brigada de Trânsito (BT) da GNR vai ocupar as salas de vídeo vigilância das auto-estradas já no início do próximo ano. Os elementos da BT já fizeram um levantamento que aponta para cerca de 10 centros de controlo. Nestes locais, os polícias vão poder passar multas a infractores detectados através das imagens recebidas em tempo real. Cassetes serão usadas como prova em infracções rodoviárias mas também podem ser levadas a tribunal noutro tipo de crimes, como furtos ou homicídios, caso as imagens sejam esclarecedoras.
O último diploma legal que permite aos agentes detectarem infracções através das imagens das câmaras está a ser analisado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados que deve emitir um parecer já em Janeiro. Com ou sem parecer, garante o Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, José Magalhães, o uso dos equipamentos «começa ainda em Dezembro ou no início de Janeiro».
O uso de meios de vigilância electrónicos já está legalmente previsto deste 29 de Novembro, num decreto-lei que autoriza as forças de segurança a utilizarem «câmaras digitais, de vídeo ou fotográficas» que já estejam colocadas nas estradas ou que venham a ser instaladas. Para colocarem novos equipamentos, as polícias devem escolher os locais de vigilância segundo o «volume de tráfego», «os riscos detectados» e as «necessidades de controlo».
Estes instrumentos vão permitir detectar infracções rodoviárias e aplicar as respectivas multas; socorrer viaturas envolvidas em acidentes de forma mais célere; detectar carros roubados e matrículas falsificadas. José Magalhães admite ainda, além destas possibilidades, a de prevenir ou punir outro tipo de crimes já que as imagens poderão ser usadas como prova em processo penal ou contra-ordenacional.
Nas estradas sujeitas ao olho deste big brother serão colocadas mensagens de aviso sobre a fiscalização electrónica. Mas as infracções detectadas só chegam ao conhecimento dos condutores quando receberem as multas em casa.
Técnicos do Comando-Geral da GNR ligados às transmissões e à informática já visitaram as torres de controlo das concessionárias das auto-estradas, da Estradas de Portugal e das Scuts, para avaliarem a adequação do equipamento existente às novas funções. Tendo em conta os níveis de sinistralidade de cada via, serão decididos quais os locais que terão vigilância permanente e aqueles cuja fiscalização através das câmaras será feita apenas periodicamente.
A lei aponta várias medidas que, em teoria, estabelecem limites à invasão da privacidade dos cidadãos. Determina que as câmaras sejam posicionadas de forma a vigiar apenas as estradas; indica que as forças de segurança eliminem os registos «excessivos ou desnecessários»; e assegura o acesso da Comissão Nacional da Protecção de Dados às diligências tomadas em todo o processo.
O diploma legal garante ainda que apenas as forças de segurança, o Ministério Público, a Direcção-Geral de Viação e os bombeiros terão acesso às imagens recolhidas. Os sistemas de vídeo que venham a ser instalados pelas forças de segurança serão financiados pelos orçamentos da GNR ou da PSP. E as cassetes sobre as quais haja autorização legal de arquivamento têm que ser pagas às empresas proprietárias dos sistemas e vigilância.
IN PORTUGAL DIÁRIO (LINK)
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O ACUSADO ACUSA O PROCURADOR
Frase de Procurador é «patética», classifica Pedroso.
Paulo Pedroso considerou esta noite em entrevista à SIC que o Procurador-Geral da República, Souto Moura, não foi imparcial na condução do processo de pedofilia da Casa Pia. O deputado socialista reafirmou que quer apurar todas as responsabilidades nas alegadas falhas na investigação levada a cabo pelo Ministério Público (MP).
Citando o último acórdão do Tribunal da Relação, que confirmou a sua não pronúncia, Paulo Pedroso disse que é o próprio acórdão a considerar os métodos de investigação não compatíveis com um «processo penal moderno». «Eu acredito na justiça portuguesa e não ignoro que enquanto não se perceber com toda a clareza o que aconteceu naquela instituição, todas as pessoas que estão ligadas ao processo, vão ter uma espécie de nuvem a pairar. Mas eu não desisto».
«A tónica não está no período de indemnização. Estou à procura da verdade. A minha intenção é muito simples. O que aconteceu não é o que devia ter acontecido no funcionamento normal da justiça e pretendo apurar todas as responsabilidades», explicou o deputado.
Paulo Pedroso reconhece a necessidade de provar que existiram erros grosseiros na investigação, mas diz não ter dúvidas da existência de vários erros com essa mesma natureza. O socialista deu alguns exemplos de pistas que não foram investigadas, ou pelo menos não estão no processo, de relatórios que não foram levados em conta pelo MP, e de escutas alteradas.
Em relação ao Procurador-geral da República e Às últimas declarações proferidas sobre o processo em que está ainda a decorrer julgamento, Paulo Pedroso considerou que a frase em que Souto Moura afirma que não foram entregues ao MP «indícios da cabala» é «patética. Essa frase é a inversão do ónus da prova. Fiquei à espera que fosse desmentida. Mas não foi». Quanto às «resistências» à investigação, apontadas também por Souto Moura, Pedroso é claro: «se existiram «resistências» na investigação do processo Casa Pia, os portugueses têm o direito de saber as circunstâncias».
IN PORTUGAL DIÁRIO
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PORTUGAL LIDERA O RANKING DOS MAUS PAGADORES
As empresas em Portugal são as mais penalizadas da Europa na hora de receber as facturas, com uma média de atraso de 87,5 dias, sendo o Estado o principal responsável, segundo um estudo da Intrum Justitia.
A Intrum Justitia, empresa de serviços de gestão de créditos, avalia semestralmente os riscos de crédito em vários países europeus. Segundo os dados da empresa, os maiores atrasos nos pagamentos são da responsabilidade das entidades públicas (87 dias), seguida pelas empresas (34,2 dias) e particulares (22,6 dias). No índice de risco de Outono de 2004, o prazo médio de pagamentos era de 85,3 dias, menos 2,2 dias relativamente ao valor actual.
Também a taxa de incobráveis sofreu um aumento, passando de 2,9%, no Outono de 2004, para 3%, em 2005. As empresas portuguesas têm mesmo os valores de incobráveis mais elevados da Europa Ocidental, enquanto as menores taxas se situam na Finlândia, Suécia e Itália. O aumento do prazo médio de pagamentos e o agravamento da taxa de incobráveis traduzem um acréscimo do índice de risco para 188 pontos, contra os 186 pontos verificados no Outono de 2004 e os 184, registados no semestre anterior. Segundo a tabela da Intrum Justitia, este valor torna "é imperativo introduzir alterações". Portugal é assim o país com maior índice de risco, bem longe da Finlândia (126 pontos), líder da tabela dos 17 países analisados. Segue-se Irlanda (139 pontos), França (148 pontos), Letónia, Suíça e Reino Unidos, todos com 150 pontos. Acima dos 160 pontos, surgem a Lituânia e Espanha (ambos com 161 pontos) e República Checa (171 pontos).
De acordo com o estudo da Intrum Justitia, a actual gestão de créditos das empresas portuguesas ainda se baseia numa política onde os fornecedores muito raramente recorrem aos meios legais existentes para forçar os devedores atrasados ou incumpridores. Conforme refere o relatório, os custos provocados por devedores atrasados ou incumpridores são usualmente suportados pelos agentes cumpridores ou pelos próprios fornecedores, dependendo de os custos serem ou não incorporados nos preços.
IN REGIÃO SUL (LINK)

quinta-feira, dezembro 15, 2005

O SMMP em acção 2

Informação da Direcção da SMMP, de 14.12
«A Direcção do SMMP, em execução das recomendações do Plenário de Delegados Sindicais e dos Corpos Sociais, que teve lugar nos dias 26 e 27 de Novembro, no Monte Estoril, informa o seguinte:
1. Foi solicitado à Assembleia da República e ao Governo que informassem das razões pelas quais o proposto aumento do orçamento da PGR não teve acolhimento, sendo certo que tal proposta foi nomeadamente feita por deputado da maioria (ponto 4 das conclusões);
2. Solicitou-se ao CSMP a definição de critérios quanto ao regime de férias, insistindo-se por agendamento de pedido já feito anteriormente com base em documento elaborado pelo Dr Viriato Reis (conclusão 6). Segundo informações recolhidas, o pedido está já a ser analisado na PGR, com provável agendamento para reunião do CSMP em Janeiro de 2006;
3. Foi enviado oficio à DGAJ, com conhecimento ao IGFPJ, ao gabinete do MJ e ao gabinete do PGR, a solicitar a regularização de pagamentos em atraso, nomeadamente de subsídios de turno (conclusão nº 7);
4. Foram feitos simultaneamente pedidos quer ao gabinete do MJ quer à PGR no sentido de averiguarem da possibilidade de haver acesso, por quem legalmente não o pode fazer, a peças e histórico processual em segredo de justiça, no âmbito de inquéritos, elementos esses guardadose transmitidos por via informática, questionando-se, desse modo, asegurança do programa Habilus (conclusão 8).
5. Foi também representado ao CSMP a necessidade de reforçar a comunicação com os magistrados, divulgando-se as deliberações de carácter e interesse geral, nomeadamente através de uma melhor e regular edição do Boletim do CSMP (conclusão 9).
6. Estão em curso diligências realizadas pelo secretário-geral para renovação do site, esperando-se que, a breve prazo, seja apresentado um projecto de alterações profundas ao mesmo, por forma a transformar este no principal instrumento de comunicação com os sócios, sem prejuízo de outros meios. De igual modo, as edições em papel, como já anunciado numa newsletter oportunamente enviada, estão a ser revistas por forma a simplificar e agilizar a comunicação com os sócios (conclusão 10), e para, também, permitir o acesso a uma informação de rigor à comunicação social e à opinião pública (conclusão 2).
7. Relativamente à impugnação judicial das medidas governamentais a direcção tem nova reunião agendada com os advogados do Sindicato, na próxima semana, por forma a avançar rapidamente para as soluções concretas que a cada uma das situações melhor se adeque (conclusão 12).
8. Está a ser devidamente preparada a execução das demais recomendações/conclusões».
IN SMMP.PT

Justiça: A política negra

«Como justificação para manter alguns beneficários nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, e deles excluir, por exemplo, os juízes, procuradores e funcionários judiciais - pessoas que foram a sua razão de ser -, o governo da mancha rosa alegou que essa manutenção só se faria para os profissionais da justiça cujo exercício de funções implicasse risco.
Ora, é desde logo inaceitável que não se considere que juízes, procuradores e funcionários exercem funções de risco.
Quantos magistrados não foram já ameaçados e invectivados, nos julgamentos, em diligências externas, na via pública, nas suas residências, designadamente através de telefonemas anónimos?
Quantos já não viram os seus veículos vandalizados?
Quantos já não foram alvo de acções de vigilância e de segurança?
E os funcionários judiciais? Quantos já não foram alvo do mesmo tipo de acções e de agressões?Agora, com a publicação da lei que revê os SSMJ, o governo da mancha rosa perdeu a face e não pode mais invocar tal argumento para as suas opções.
Então não é que continuam a beneficiar dos SSMJ uma enorme legião de funcionários na disponibilidade, de aposentados (profissão de alto risco, como toda a gente sabe!), bem como os candidatos, repito, os candidatos, à PJ e aos Guardas Profissionais?
E para aqueles que durante anos e anos sustentaram o sub-sistema nada, niente, nicles!Que vergonha!Agora toda a gente já confirmou a razão de ser de algumas reformas (reformas?) na justiça.
É o regresso da política negra. E em força».
IN BLOG DESFECHA CLAVINAS (LINK)

terça-feira, dezembro 13, 2005

O Preconceito dos Juízes

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O Dr. Frederico de Frias Macedo Branco, Juiz de Direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais, remeteu um artigo para o Semanário Expresso que apenas o publicou parcialmente. O texto publicado no Expresso é constante deste ficheiro PDF. A ASJP, contudo, disponibilizou o texto integral para conhecimento ... e para comparar como vão os critérios jornalísticos que prevalecem neste país à beira lobbies enlameado:
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O Preconceito dos Juízes/ Um Testemunho
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Relativamente aos direitos e alegados privilégios dos juízes muito se tem dito, mas importará clarificar algumas questões face às quais muitos equívocos se têm verificado.
Se é certo que os juízes são e devem ser reservados, há verdades que não podem deixar de ser ditas, pois que a não ser reposta e clarificada a factualidade é Estatuto de todas as Magistraturas que é posto em causa.
O signatário, actualmente juiz de direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ingressou na magistratura, tal como outros 83 colegas, através de um curso especial de recrutamento, e especial por mais exigente nos requisitos de candidatura e regime de frequência (5 anos de experiência comprovada na área do Direito Administrativo - e com exames semanais) e não por mais contemporizador na sua frequência, para o qual foram "aliciados" por concurso público.
Conhecedor do regime e funcionamento da Administração Pública onde exerceu durante diversos anos actividade, quer na Administração Local quer na Central, pode afirmar que, se é certo que os juízes por pudor ou preconceito não têm verdadeiramente falado em termos comparativos das diferenças dos diversos regimes vigentes, importa, para que conste, fazer o paralelo.
Desde logo, e no que às férias concerne, diga-se que os funcionário Públicos têm direito, não a 22 dias de férias, como se tem dito, mas sim de 25 a 31 dias de férias (DL nº 157/2001 - dependendo da idade e tempo de serviço), gozados em qualquer altura do ano, o que "bem gerido", significa o gozo de nunca menos de mês e meio de férias.
Ao invés, aos juízes passa a ser imposto gozar esses mesmos 25 a 31 dias úteis de férias, exclusivamente no mês de Agosto, no qual se terão ainda de realizar os turnos, o que significa que "sobrem " ao mês de Agosto, em média, 15 a 18 dias úteis para gozar os referidos 25 a 31 dias úteis de férias. Não é necessário ser génio matemático para perceber que os dias de férias dos juízes não "cabem" em Agosto. Será que ninguém reparou neste facto?
Quanto à questão remuneratória, onde são mais patentes os preconceitos dos juízes em falar do assunto, importa comparar a situação dos Juízes Administrativos e Fiscais, com alguns dos direitos das chefias da administração Pública.
Não se desenvolverá a questão de estarem os juízes Administrativos e Fiscais a exercer funções em tribunais de Circulo, onde julgam, por via de regra em colectivo, e auferirem como estagiários, questão sobejamente conhecida do poder politico, por ser uma questão técnica, que aguarda resolução desde há dois anos e três Governos...!
Mas voltando às regalias refira-se, em síntese que, mormente na administração Pública, designadamente na Local, é comum que qualquer Dirigente tenha Secretariado de Apoio, viatura e telemóvel de serviço, possa auferir remuneração suplementar por trabalho exercido em dias de descanso semanal, aufira subsidio de representação e possa exercer outras actividades, desde que não colidam com o exercício das suas funções, tendo ainda o normal período de férias de 25 a 31 dias gozado em qualquer altura do ano, ao contrário do Juízes, como é sabido.
O que se passa com os juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, mormente os oriundos do curso especial de 2003?
A única "regalia" é estarem obrigados ao regime de exclusividade, não recebendo sequer qualquer remuneração acrescida pelo trabalho exercido em dias de descanso semanal ou fora de horas, e se quiseram e puderem, por exemplo, dar aulas no ensino Superior, terão de o fazer gratuitamente.
Poder-se-á dizer...: Sim mais o vencimento é principesco...!
Não!
Auferem, como se disse, desde há dois anos, como estagiários, não obstante terem todos eles anteriormente situações profissionais estabilizadas e maioria dos casos, melhor remuneradas.
Auferem em termos brutos os Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais mensalmente 2.355 €, menos que qualquer dirigente da FP, a saber:
- Chefe de Divisão (2.600€);
- Director de Serviços (3.056€);-
Subdirector geral (3.488€);
- Director-Geral (4.190€), sendo que todos os referidos têm, como se disse, outras regalias, algumas das quais supra descritas.
Em síntese, embora abordar a questão remuneratória em termos comparativos possa ser entendido como mesquinho e pouco digno de um Juiz, mais impróprio seria calar uma situação de menoridade para que têm sido atirados os Juízes dos TAF's pois que, antes de tudo, gostam do que fazem e anseiam pela dignificação do seu Estatuto.
Sintra, 28 de Novembro de 2005
(Frederico de Frias Macedo Branco)