sexta-feira, dezembro 23, 2005

Leituras em dia

PALÁCIO DA JUSTIÇA DO PORTO TAMBÉM TEM AMIANTO
Uma equipa de trabalho do Ministério da Justiça (MJ) detectou a presença de amianto em mais três tribunais, um dos quais o Palácio da Justiça do Porto. São já quatro os espaços da justiça onde foi registada a presença daquela substância cancerígena, incluindo o caso do Palácio da Justiça de Lisboa, noticiado ontem no DN."Mas vão ser detectados muitos mais edifícios com materiais de amianto, nomeadamente em todos os que foram construídos nas décadas de 60 e 70", disse ao DN António Morais, presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ). "Logo que forem detectados, os materiais, serão todos removidos", garantiu aquele responsável.
A inventariação dos edifícios da justiça com materiais de amianto está a ser levada a cabo por uma equipa de peritos criada pelo IGFPJ. A sua ida para o terreno registou-se em Novembro, logo que foi dado o alarme sobre a presença da substância cancerígena no revestimento das tubagens do aquecimento central no edifício principal do Palácio da Justiça de Lisboa.
Embora tenha surgido na sequência deste caso ontem denunciado pelo DN, a equipa de trabalho, na realidade, mais não faz do que dar cumprimento à resolução da Assembleia da República de 2003 (Resolução n.º 24) - a qual obrigava todos os ministérios a fazer aquele tipo de inventariação, para além de recomendar ainda a proibição total do uso da substância cancerígena na construção de edifícios, nomeadamente construções escolares e equipamentos de saúde e desportivos.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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DUPLICARAM PEDIDOS DE REFORMA DE MAGISTRADOS
O número de juízes que solicitaram a aposentação em 2005 duplicou em relação aos anos anteriores. No caso do Ministério Público, os pedidos de reforma triplicaram, se comparados com o número de aposentados em 2004.
Até ao momento, pediram a reforma ou a jubilação [regime em que o juiz mantém os mesmos direitos (remuneração) e deveres (exclusividade de funções) que um magistrado no activo] 65 juízes, sendo que 46 já a obtiveram e outros 19 aguardam a decisão do Conselho Superior da Magistratura. Desse total, apenas três casos correspondem a aposentação por motivos de incapacidade/junta médica.
Os números contrastam com os de anos anteriores: 31 juízes aposentados em 2004; 43 em 2003; 31 em 2002 e 30 no ano de 2001.
Os dados recolhidos pelo PortugalDiário junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM) podem ser explicados, segundo o vogal do CSM, Edgar Lopes, com a «desmotivação» dos magistrados e a alteração no regime de aposentação.
Entre os magistrados que solicitaram a aposentação, encontram-se juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), das Relações de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e juízes dos tribunais de Lamego, Nazaré, Trabalho de Lisboa, Varas Criminais de Lisboa, Tribunal Judicial do Barreiro, Tribunal Judicial de Alcobaça, Matosinhos, Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e Tribunal Central Administrativo do Sul.
O STJ foi responsável por 14 pedidos de aposentação, sendo que, de acordo com fonte oficial deste tribunal, há mais oito pedidos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, «mas que ainda não podem ser oficialmente contabilizados».
O «aumento notório» de pedidos de aposentação no STJ explica-se, de acordo com a mesma fonte, que cita o presidente do STJ, Nunes da Cruz, com a «profunda insatisfação pelo rumo que as coisas têm estado a tomar» na Justiça.
No caso dos magistrados do Ministério Público, os pedidos de aposentação triplicaram. De acordo com os dados recolhidos junto da Procuradoria-Geral da República, até ao momento entraram 24 pedidos na Caixa Geral de Aposentações (dez ainda aguardam decisão), contrastando com as oito aposentações registadas no ano passado.
O aumento nos pedidos de reforma não surpreende o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, para quem «há, de facto, muita desmotivação e, se calhar, noutro contexto as pessoas não tomariam logo a decisão de se reformarem. Mas a alteração na lei de aposentação foi decisiva», considera.
Para o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Baptista Coelho, «o que se passa na magistratura não é muito diferente do que está a acontecer em toda a Função Pública, perante as novas regras de aposentação».
Tribunais «desfalcados» de juízes até Setembro de 2006
Se os efeitos da redução de juízes não afecta o STJ, onde a substituição é quase imediata, o mesmo não sucede nos restantes tribunais «que estão dependentes do movimento anual de juízes, e que apenas ocorre em Setembro de cada ano», explica o vogal do Conselho.
Na prática, e apesar de a aposentação apenas se concretizar com a publicação em Diário da República [até lá os juízes têm de manter-se em funções], subsistem, ainda assim, vários meses em que os tribunais serão forçados a trabalhar com menos juízes.
Edgar Lopes admite que os pedidos de aposentação venham a «desfalcar» especialmente as Relações, que não beneficiam da bolsa de juízes, durante o próximo ano.
Durante este ano, a Relação de Lisboa viu sair 12 desembargadores e o Porto sete. O presidente da Relação do Porto, Correia de Paiva, admite ao PortugalDiário que a situação «é preocupante» porque «sempre que falta um juiz, até à substituição, os restantes acumulam serviço e o trabalho atrasa-se».
São condições para a reforma que o magistrado tenha 60 anos e 36 de serviço. Nestas condições estão, sobretudo, os magistrados dos tribunais superiores.
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COMENTÁRIO À NOTÍCIA ANTERIOR
«Comentário: é dificílimo ser Juiz; é preciso um grande equilíbrio, um conhecimento profundo do Direito, um entrosamento grande com a sociedade, a coragem de frequentemente remar contra a maré e decidir de forma impopular, trabalhar sempre sob pressão com a sensação de que há milhares de casos por resolver e por vezes de que o trabalho se acumula apesar dos esforços sobre-humanos dos magistrados e funcionários, com grandes sacrifícios pessoais e familiares.Quando a isso se junta um discurso governativo claramente hostil à magistratura, secundado por uma comunicação social bem mandada, abrindo caminho a que se afirmem urbi et orbi os maiores disparates e os maiores insultos e injúrias à magistratura de que há memória, o resultado é uma recorrente desmotivação dos magistrados; os que podem, saem da magistratura na primeira oportunidade.Nada disto é novidade para o poder político, que assiste a este fenómeno de auto-afastamento dos magistrados veteranos com indisfarçável satisfação, possibilitando a sua substituição por jovens recém licenciados aos quais se propõem formatar as cabecinhas desde a sua entrada no CEJ - o País é que fica a perder, mas isso é o menos...»
FRANCISCO BRUTO DA COSTA, IN INFORMÁTICA DO DIREITO (LINK)
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PODER A MAIS NO FISCO
A ideia parece boa: antes de os devedores de impostos saberem que o são, arrestam-se os seus bens para impedir que transfiram a propriedade destes para terceiros - e assim se declararem falidos para não terem de pagar o que devem. Parece boa ideia, mas não é. O assunto é delicado, e exige análise cuidadosa. Olhado à primeira vista, a decisão parece louvável. Melhor: para todos os que pagam impostos a tempo e horas, uma medida como esta é produto de uma justiça elementar.
Só os mais ricos manipulam a propriedade dos seus bens com a ilusão de um Coperfield: um dia andam de Ferrari, no outro apresentam uma declaração de rendimentos que não vai além do salário mínimo. Por isso, é bom que lhes bloqueiem o acesso aos bens antes de perceberem que foram caçados. Olhada à segunda vista, esta evidência complica-se. Os mais ricos – aqueles que têm bens em número suficiente para se preocuparem seriamente com a melhor forma de os protegerem – fazem-no à partida. Isto é, se abrem uma empresa, se compram um Ferrari, colocam tudo de imediato num qualquer paraíso fiscal (legal). O que reduz a capacidade de apanhar os verdadeiros profissionais da fuga ao fisco. E assim sendo, sobram os outros. É verdade: há ainda quem ganhe muito dinheiro sem se preocupar com planos de fuga. Ganham-no, evitam o fisco e esperam que a máquina das finanças trabalhe como até aqui: parada. Esses, portanto, são os alvos desta estratégia - e não os mais ricos. E se são esses os alvos, a máquina fiscal é imediatamente obrigada a fazer um ‘down-grade’ do seu ângulo de focagem.
Em vez de apontar aos que, sendo muito ricos, fogem ao fisco, quer apontar aos profissionais liberais. Aqueles que, não tendo vínculo directo a um patrão, podem manejar com mestria a passagem dos célebres recibos verdes. E aqui começam os problemas. Invertendo o ónus da prova assim tão por baixo, a burocracia da máquina fiscal vai obrigá-la a apontar a tudo o que mexe nesse nível salarial. E aí, como sabem todos quantos pagam impostos, há uma margem de discussão considerável entre o que é taxável e o que pode ser dedutível.
Com esta nova regra, essa possibilidade de discutir termina no poder absoluto do Estado. Antes de ouvirem os argumentos do contribuinte, congelam a propriedade dos seus bens - e então, só aí, lhes permitem avançar para o contraditório. O que empurra o raciocínio para o maior dos perigos: a justiça portuguesa não funciona. Uma decisão errada do Estado pode demorar anos a ser invertida em Tribunal - e esses anos, com estas novas regras, serão passados sem acessos aos bens.
É um verdadeiro corredor da morte fiscal, com os contribuintes impedidos de aceder ao que é seu antes de serem julgados. O assunto é delicado, repita-se. Mas de todos os direitos que a democracia consagrou, há dois que são fundamentais: a presunção de inocência e a protecção da propriedade privada. Cruzar essa linha - ainda que aparentemente para apanhar os maus da fita - deixa desarmados os cidadãos. Sobretudo os inocentes».
Martim Avillez Figueiredo, In Diário Económico (22.12.2005)

2 comentários:

O escavado disse...

Bom Natal a todos;

Tenho lido com agrado o que se tem escrito neste espaço. Não sendo o direito a minha área profissional, gosto particularmente de assistir à argumentação e à lógica do mesmo, quando bem esgrimida como é o caso. Lembrei-me de vós para que me orientem, se possível, na procura de legislação sobre exploração de pedreiras e areeiros, respectivas áreas de segurança etc... Eu explico;
Com a recente desmatação de um eucaliptal que confina com a minha habitação, fiquei a saber que o proprietário pretende estender a exploração de um areeiro, que já explora, até aos limites da minha propriedade.
Ando a tentar recolher legislação sobre minas para orientar uma futura acção, já que ao que me consta a Câmara Municipal, não fará muito pela defesa dos interesses quer da urbanização, e muito menos dos meus, enquanto particular. (são apenas quatro votos :)
Resido em Rio Maior e a Câmara autorizou a urbanização onde resido, constituída por umas dezenas de moradias, e agora começamos a estar rodeados por areeiros, explorações imensas a céu aberto. O que posso fazer?

Agradeço toda a orientação que me facultarem.

Um muito obrigado

Marino Carvalho

verbojuridico.net disse...

Caro Senhor:

Agradecemos e retribuímos os votos formulados.

Quanto à questão que enuncia apenas podemos fazer referência - abstracta - ao Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março.
Tratando-se de empreitadas públicas, importa também considerar o art.º 167.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. Ambos os diplomas podem ser consultados gratuitamente a partir do Diário da República Electrónico (www.dre.pt)

No demais, cumpre esclarecer que os magistrados [como é o caso da administrador deste blog] estão impedidos, por força do respectivo estatuto profissional (lei aprovada em Assembleia da República) de exercer procuradoria ou consultoria jurídica. Apenas podem exercer a função jurisdicional em absoluta exclusividade. Por conseguinte, não podemos dar uma resposta concreta à pergunta que formula.

Por isso, para mais esclarecimentos, sugerimos a consulta de um advogado, solicitador ou o Gabinete de Consultoria Jurídica da área da residência. Em caso de insuficiência económica, poderá solicitar a nomeação de advogado, formulando o respectivo requerimento para efeitos de assistência jurídica, junto dos serviços de segurança social da área de residência.