DO «SEMANÁRIO»:
«Sócrates considerou a intervenção de Sampaio muito onerosa para o governo, estando aberto um conflito entre S. Bento e Belém, mesmo à beira do fim do mandato presidencial. O Presidente da República disse, no Congresso dos Juízes, que era o primeiro a compreender a mágoa dos juízes face à redução das férias judiciais, até considerando que é neste período que os magistrados põem os processos em ordem, colocando em causa a medida mais emblemática do governo para o sector da Justiça, pela qual o próprio Sócrates deu a cara.
José Sócrates reagiu muito mal à intervenção de Jorge Sampaio, no Congresso dos juízes, em que o Presidente da República declarou ser "o primeiro a compreender a mágoa dos juízes" face às questões das férias judiciais, da segurança social e da produtividade dos magistrados.
José Sócrates reagiu muito mal à intervenção de Jorge Sampaio, no Congresso dos juízes, em que o Presidente da República declarou ser "o primeiro a compreender a mágoa dos juízes" face às questões das férias judiciais, da segurança social e da produtividade dos magistrados.
O SEMANÁRIO sabe que o primeiro-ministro considerou a intervenção presidencial muito onerosa para o executivo. O facto de o discurso de Sampaio ter tocado na redução férias judiciais, uma medida emblemática do governo, anunciada pelo próprio primeiro-ministro há meses atrás, irritou Sócrates. Foi a questão da redução das férias judiciais que abriu a guerra entre Sócrates e os magistrados. A questão do "timing" do discurso presidencial, num momento muito aceso do confonto com os juízes, também não beneficiou o governo. Como se viu, aliás, pelo aproveitamento que os juízes fizeram das palavras de Sampaio. Quer o presidente do Supremo Triubunal da Justiça, conselheiro Nunes da Cruz, quer o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Baptista Coelho, aconselharam, com ironia, o primeiro-ministro a ler bem as palavras de Sampaio e a meditar nelas. Jorge Sampaio levava o discurso escrito, o que indica que reflectiu bem no que ia dizer, e falou a seguir ao discurso de Nunes da Cruz, muito duro para o governo, o que ainda se torna mais incómodo para José Sócrates. O presidente do STJ, que substituiu o malogrado Jorge Aragão Seia no cargo, acusou o executivo de dizer coisas aos portugueses que "não são verdade", o que é o mesmo que dizer que o Governo mente. Estas declarações provocaram natural incómodo no Governo. José Sócrates, visivelmente incomodado, declarou que "os senhores magistrados precisam de respeitar as decisões do Governo". O primeiro-ministro não manifestou, como é natural, o seu descontentamento perante a intervenção do Presidente da República. Há uma prática política em Portugal no sentido de silenciar fricções entre S. Bento e Belém. Por sua vez, o final do mandato de Jorge Sampaio está a dois meses de distância, não justificando alimentar a tensão. Também o membro do Governo que assistia ao Congresso dos Juízes, o secretário de Estado adjunto, Conde Rodrigues, não escondeu o incómodo, abandonando rapidamente a sala quando a cerimónia terminou. Pouco tempo depois, o porta-voz do PS para as questões da Justiça, Vitalino Canas, reagiu sem papas na língua, considerando que "o relacionamento institucional entre órgãos de soberania" pode vir a ser afectado. No seu ataque ao governo, Nunes da Cruz disse, ainda, que "por eficiente que possa ter sido o discurso do privilégio para agradar à opinião pública e captar o seu aplauso em benefício próprio, impunha-se antever que, ao tratar os titulares de um órgão de soberania como funcionários mal-comportados, se empobrece o Estado, se desacredita o direito e se fragiliza o Estado de Direito."
Jorge Sampaio, para além de declarar perceber a mágoa dos juízes, colocou-se ao seu lado na questão das férias judiciais, desenvolvendo o assunto: "ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das férias judiciais constitui, na primeira instância, um tempo de recuperação de atrasos de despachos de maior complexidade ou de decisões com maior fôlego".
Estas palavras do Presidente da República também fortaleceram a posição dos juízes, que há muito afirmam que a redução das férias judiciais é uma medida avulsa, que nada resolve, dando a entender que foi tomada por um governo que não conhece o sector».
[Ver Texto Integral]
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LER BEM O DISCURSO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(...) "No curso aos meus dois mandatos, dei especial e aprofundada atenção às questões da Justiça, suas disfunções e necessidade de reformas para as resolver.
Devo reconhecer que muitas das disfunções persistem e, em larga medida, só começarão a ser resolvidas, como tenho reiteradamente sublinhado, quando se encarar e puser em prática um novo modelo de formação dos profissionais do foro e seu estatuto profissional, pari passu com o reordenamento do território judiciário, a reformulação das competências dos tribunais superiores e a simplificação das regras de processo.
Tudo isto para que possa instituir-se, finalmente, uma justiça célere e equitativa, que não só permita torná-la eficaz, como reconstitua a confiança dos cidadãos nas suas instituições judiciárias.
Essa confiança está abalada. E está abalada, em larga medida, pela conjugação entre uma Justiça lenta e opaca ‘ por ser essa a consequência natural das reformas que se não fazem -, com alguns desempenhos individuais, que, não constituindo a regra – é justo reconhece-lo -, foram estando, com desusada frequência, na primeira linha da mediatização, portanto, na primeira linha da censura social.
Ora se a omissão das reformas necessárias constitui inequívoca responsabilidade do poder político, em prejuízo de todos nós, cidadãos, já os desempenhos devem merecer a serena reflexão de V. Exªs.
Tal reflexão, em terreno aberto como é o deste Congresso, em nada perturbará a independência e a imparcialidade dos juízes, se, finalmente, tivermos por adquirido que o respeito pelas decisões judiciais se esgota com o seu escrupuloso e pontual cumprimento; e que é da confrontação de opiniões sobre os fundamentos e o conteúdo de uma decisão judicial que ela poderá vir a revelar-se, à generalidade dos cidadãos, de forma inteligível e transparente.
Senhores Juízes,
Minhas senhoras e meus senhores,
Tenho exaustiva consciência das condições precárias em que é exercida a magistratura judicial, com assoberbamento por funções meramente burocráticas, sem secretariado pessoal que liberte os magistrados para a função de ordenar, decidir e julgar o processo, e, em tantos tribunais, com condições logísticas de vão-de-escada.
Como sei que a falta de contingentação de processos desorganiza qualquer agenciamento de actos ou ordenação de tarefas; e que a qualidade e simplificação das sentenças esbarra com um sistema de inspecções, dirigido, com frequência, mais para a erudição jurídica do magistrado do que para o senso e o bem fundado da marcha do processo e sua decisão.
Como não ignoro que, sobretudo na 1ª instância, as condições de exercício da magistratura judicial exigem uma dedicação a tempo inteiro, em que os Senhores Juízes, sem qualquer preocupação de horário, incluindo parte ou a totalidade do fim de semana, não têm regateado, à comunidade, no seu desempenho diário, dedicação, zelo profissional e muito sacrifício, atitude que sendo própria de titulares de órgãos de soberania, se impõe, todavia, reconhecer, pela exemplar medida com que se verifica.
O Presidente da República é, por isso, o primeiro a compreender a mágoa de V. Exªs. com o ângulo de abordagem das relações entre as férias judiciais, a segurança social e a produtividade dos juízes, quando ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das ferias judiciais constitui, na l instancia, e sem esquecer os turnos, um tempo de recuperação de despachos de maior complexidade ou de decisões de maior fôlego, atrasos as mais das vezes causados pelas disfunções de um sistema por cujo figurino os juízes não são responsáveis.
Como compreende que a opção por uma crescente uniformização dos regimes de segurança social não exige, na sua fundamentação, que seja qualificado como injustificado privilégio um regime que tinha fundadas razoes para ser instituído e mantido, enquanto foi financeiramente viável conferir um tratamento especifico a quem muito dá à comunidade.
Mas porque sei tudo isto, e disso dou publico testemunho, não apenas enquanto advogado e cidadão, mas também em nome da República a que presido, estou em posição, exactamente porque enquanto Presidente da República tenho a responsabilidade de promover e garantir o regular funcionamento das instituições, de apelar à serena reflexão de V. Exªs.
Serena reflexão sobre as reais condições de independência do poder judicial e sobre as efectivas relações entre essa independência e o estatuto profissional dos magistrados judiciais, sem se resvalar para a transformação da divergência de entendimento sobre o que deve ser aquele estatuto em suposto projecto de domínio ou de control de uns poderes pelos outros.
Esse processo de intenções se ofende inutilmente os seus supostos autores, mais os ofende ainda mais os magistrados judiciais, cuja independência e imparcialidade estariam, então, a mercê da maior ou menor diferença, ainda que justificada, entre o seu regime de trabalho ou de segurança social e o da generalidade dos cidadãos - o que é inaceitável e não corresponde à realidade.
Serena reflexão, também, sobre a medida em que os magistrados judiciais poderão contribuir para um maior respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos, seja quando está em causa a prisão preventiva de um arguido, seja quando protegem a sua reputação com uma tutela rigorosa do segredo de justiça; seja ainda quando se trate de fiscalizar, pessoalmente, a licitude das reservas da vida privada, como é o caso das escutas, ou de não dar aos poderosos, por maior –que sejam os aplausos e a devoção popular que granjeiam, tratamento diverso do que é conferido à generalidade dos cidadãos.
Serena reflexão, ainda, sobre a necessidade de serem instituídas vias habituais de relação entre os tribunais e a comunidade, para que o diálogo sobre os processos que, inelutávelmente, se tornaram tema de informação escrita e audiovisual, se não limite às iniciativas avulsas dos órgãos de informação, ou à troca de opiniões, entre profissionais do foro com alguma notoriedade.
A recuperação da confiança dos cidadãos no funcionamento das suas instituições judiciárias só poderá ser acelerada se a marcha e a decisão dos processos que chegam a opinião pública contar com um esclarecimento dos seus responsáveis.
Tenho afirmado, reiteradamente, que as relações entre os tribunais e a comunicação social são indispensáveis. E se um tratamento sério da informação forense passa por uma formação jurídica e judiciária dos jornalistas por ela responsáveis, impõe-se que os magistrados judiciais, por sua vez, estejam atentos as técnicas e às boas práticas da comunicação social e com elas se familiarizem, para que a vida dos tribunais seja inteligível pelo comum e as sentenças deixem de ser entendidas e cumpridas como oráculos.
Serena reflexão, finalmente, sobre o restabelecimento do diálogo entre todos os responsáveis pelo funcionamento da Justiça, e sobre as condições de promoção de um consenso de longo prazo quanto ao seu figurino global. As reformas não podem esperar, e, sem consenso, ficarão sempre aquém, pelo menos da sua boa execução
Senhores Juízes,
O estado da Justiça não deixa espaço para nos perdermos na crispação da conjuntura, com o cortejo de mútuos remoques e recriminações que servem apenas para adensar inúteis desencontros.
Há um tempo para a mágoa e um tempo para ir além da dor, como diria Pessoa,
Saibam, V. Exªs. fazer da mágoa reflexão e projecto, que respondendo às Vossas legítimas aspirações, contribuam para a edificação da Justiça e por via dela, do Estado de Direito.
Muito obrigado.»
Devo reconhecer que muitas das disfunções persistem e, em larga medida, só começarão a ser resolvidas, como tenho reiteradamente sublinhado, quando se encarar e puser em prática um novo modelo de formação dos profissionais do foro e seu estatuto profissional, pari passu com o reordenamento do território judiciário, a reformulação das competências dos tribunais superiores e a simplificação das regras de processo.
Tudo isto para que possa instituir-se, finalmente, uma justiça célere e equitativa, que não só permita torná-la eficaz, como reconstitua a confiança dos cidadãos nas suas instituições judiciárias.
Essa confiança está abalada. E está abalada, em larga medida, pela conjugação entre uma Justiça lenta e opaca ‘ por ser essa a consequência natural das reformas que se não fazem -, com alguns desempenhos individuais, que, não constituindo a regra – é justo reconhece-lo -, foram estando, com desusada frequência, na primeira linha da mediatização, portanto, na primeira linha da censura social.
Ora se a omissão das reformas necessárias constitui inequívoca responsabilidade do poder político, em prejuízo de todos nós, cidadãos, já os desempenhos devem merecer a serena reflexão de V. Exªs.
Tal reflexão, em terreno aberto como é o deste Congresso, em nada perturbará a independência e a imparcialidade dos juízes, se, finalmente, tivermos por adquirido que o respeito pelas decisões judiciais se esgota com o seu escrupuloso e pontual cumprimento; e que é da confrontação de opiniões sobre os fundamentos e o conteúdo de uma decisão judicial que ela poderá vir a revelar-se, à generalidade dos cidadãos, de forma inteligível e transparente.
Senhores Juízes,
Minhas senhoras e meus senhores,
Tenho exaustiva consciência das condições precárias em que é exercida a magistratura judicial, com assoberbamento por funções meramente burocráticas, sem secretariado pessoal que liberte os magistrados para a função de ordenar, decidir e julgar o processo, e, em tantos tribunais, com condições logísticas de vão-de-escada.
Como sei que a falta de contingentação de processos desorganiza qualquer agenciamento de actos ou ordenação de tarefas; e que a qualidade e simplificação das sentenças esbarra com um sistema de inspecções, dirigido, com frequência, mais para a erudição jurídica do magistrado do que para o senso e o bem fundado da marcha do processo e sua decisão.
Como não ignoro que, sobretudo na 1ª instância, as condições de exercício da magistratura judicial exigem uma dedicação a tempo inteiro, em que os Senhores Juízes, sem qualquer preocupação de horário, incluindo parte ou a totalidade do fim de semana, não têm regateado, à comunidade, no seu desempenho diário, dedicação, zelo profissional e muito sacrifício, atitude que sendo própria de titulares de órgãos de soberania, se impõe, todavia, reconhecer, pela exemplar medida com que se verifica.
O Presidente da República é, por isso, o primeiro a compreender a mágoa de V. Exªs. com o ângulo de abordagem das relações entre as férias judiciais, a segurança social e a produtividade dos juízes, quando ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das ferias judiciais constitui, na l instancia, e sem esquecer os turnos, um tempo de recuperação de despachos de maior complexidade ou de decisões de maior fôlego, atrasos as mais das vezes causados pelas disfunções de um sistema por cujo figurino os juízes não são responsáveis.
Como compreende que a opção por uma crescente uniformização dos regimes de segurança social não exige, na sua fundamentação, que seja qualificado como injustificado privilégio um regime que tinha fundadas razoes para ser instituído e mantido, enquanto foi financeiramente viável conferir um tratamento especifico a quem muito dá à comunidade.
Mas porque sei tudo isto, e disso dou publico testemunho, não apenas enquanto advogado e cidadão, mas também em nome da República a que presido, estou em posição, exactamente porque enquanto Presidente da República tenho a responsabilidade de promover e garantir o regular funcionamento das instituições, de apelar à serena reflexão de V. Exªs.
Serena reflexão sobre as reais condições de independência do poder judicial e sobre as efectivas relações entre essa independência e o estatuto profissional dos magistrados judiciais, sem se resvalar para a transformação da divergência de entendimento sobre o que deve ser aquele estatuto em suposto projecto de domínio ou de control de uns poderes pelos outros.
Esse processo de intenções se ofende inutilmente os seus supostos autores, mais os ofende ainda mais os magistrados judiciais, cuja independência e imparcialidade estariam, então, a mercê da maior ou menor diferença, ainda que justificada, entre o seu regime de trabalho ou de segurança social e o da generalidade dos cidadãos - o que é inaceitável e não corresponde à realidade.
Serena reflexão, também, sobre a medida em que os magistrados judiciais poderão contribuir para um maior respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos, seja quando está em causa a prisão preventiva de um arguido, seja quando protegem a sua reputação com uma tutela rigorosa do segredo de justiça; seja ainda quando se trate de fiscalizar, pessoalmente, a licitude das reservas da vida privada, como é o caso das escutas, ou de não dar aos poderosos, por maior –que sejam os aplausos e a devoção popular que granjeiam, tratamento diverso do que é conferido à generalidade dos cidadãos.
Serena reflexão, ainda, sobre a necessidade de serem instituídas vias habituais de relação entre os tribunais e a comunidade, para que o diálogo sobre os processos que, inelutávelmente, se tornaram tema de informação escrita e audiovisual, se não limite às iniciativas avulsas dos órgãos de informação, ou à troca de opiniões, entre profissionais do foro com alguma notoriedade.
A recuperação da confiança dos cidadãos no funcionamento das suas instituições judiciárias só poderá ser acelerada se a marcha e a decisão dos processos que chegam a opinião pública contar com um esclarecimento dos seus responsáveis.
Tenho afirmado, reiteradamente, que as relações entre os tribunais e a comunicação social são indispensáveis. E se um tratamento sério da informação forense passa por uma formação jurídica e judiciária dos jornalistas por ela responsáveis, impõe-se que os magistrados judiciais, por sua vez, estejam atentos as técnicas e às boas práticas da comunicação social e com elas se familiarizem, para que a vida dos tribunais seja inteligível pelo comum e as sentenças deixem de ser entendidas e cumpridas como oráculos.
Serena reflexão, finalmente, sobre o restabelecimento do diálogo entre todos os responsáveis pelo funcionamento da Justiça, e sobre as condições de promoção de um consenso de longo prazo quanto ao seu figurino global. As reformas não podem esperar, e, sem consenso, ficarão sempre aquém, pelo menos da sua boa execução
Senhores Juízes,
O estado da Justiça não deixa espaço para nos perdermos na crispação da conjuntura, com o cortejo de mútuos remoques e recriminações que servem apenas para adensar inúteis desencontros.
Há um tempo para a mágoa e um tempo para ir além da dor, como diria Pessoa,
Saibam, V. Exªs. fazer da mágoa reflexão e projecto, que respondendo às Vossas legítimas aspirações, contribuam para a edificação da Justiça e por via dela, do Estado de Direito.
Muito obrigado.»
(IN ASJP.PT)
1 comentário:
Segundo dispõe a CRP o Presidente da República é investido de diversos poderes após prestar o seguinte Juramento:
"Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa."
Um deles está previsto no artº 136º e é o de promulgação e veto.
Reza o mesmo que:
1. No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
2. Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.
3. Será, porém, exigida a maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, para a confirmação dos decretos que revistam a forma de lei orgânica, bem como dos que respeitem às seguintes matérias:
(...)
5. O Presidente da República exerce ainda o direito de veto nos termos dos artigos 278º e 279º.
Ora, que eu saiba, não se falou de vetar ou pretender vetar o que quer que fosse no que respeita às decisões que foram tomadas em relação à Justiça.
Provavelmente, tratou-se apenas da observação do principio da economia (processual ) de tempo.
O Sr Presidente faria melhor em não dizer que compreende "a mágoa dos juízes face à redução das férias judiciais"; faria melhor em não dizer que "é neste período que os magistrados põem os processos em ordem";
O Sr Presidente já por certo pensava isso quando não fez qualquer tipo de frente à tão falada tomada de posição quanto às férias judiciais e, nem demonstrou a sua compreensão nessa altura...
Não adianta agora como diz o povo "chorar sobre o leite derramado".
Por outro lado tenho uma resposta, que não é minha a dar ao Sr. Presidente da República, a quem muito respeito, e ao Sr Engenheiro Sócrates:
" Os juízes já estão pouco interessados em discutir o problema das férias. Quando lá chegarmos, confrontados com os turnos e a impossibilidade de todos terem férias na mesma altura, verificaremos que quase tudo ficará como dantes.
O que nós, juízes, exigimos é ser tratados como aquilo que somos e representamos. E que fique isto muito claro: não é um desejo negociável, mas uma exigência incontornável."
- Conselheiro Nunes da Cruz - no seu discurso no Congresso dos Magistrados.
LEMBRAM-SE?
É só isto.... Mais Nada!!!
ACCB - 2.12.05
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