sexta-feira, junho 30, 2006

Mediadores para Julgados de Paz

Encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o concurso de selecção de mediadores de conflitos habilitados a prestar serviço nos Julgados de Paz, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio.
Mais informação (sítio do MJ).

quinta-feira, junho 29, 2006

Fim das comarcas ?

Portugueses 'não podem ir a tribunais de Espanha'
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, alertou para eventuais problemas resultantes da reforma do mapa judiciário, manifestando-se em especial contra os riscos da supressão de comarcas.
“Quando se fala da extinção e concentração de meios é preciso pensar na proximidade e na concretização dos direitos constitucionais”, avisou António Cluny, defendendo que “em matéria de Justiça não se podem mandar os cidadãos [portugueses] a Espanha”.
A comparação com o encerramento de maternidades, como a de Elvas, que implicou o acordo para que as mães portuguesas fossem dar à luz a Badajoz, foi feita por António Cluny num debate sobre a revisão do mapa dos tribunais, realizado ontem na Culturgest, em Lisboa.Defendendo ser necessário “saber o que se pretende” quando se define uma “nova implantação e articulação dos tribunais no território nacional”, o presidente do SMMP reserva--se uma tomada de posição definitiva para quando souber as propostas concretas e suas consequências.
Ainda assim, lembra a existência de circunscrições judiciárias que, pela sua dimensão, poderão “não ser rentáveis de um ponto de vista estritamente económico”, mas que são essenciais para que os moradores dessas áreas vejam os seus “direitos concretizados”.
A mesma opinião é partilhada pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, que lembra o facto de a Justiça ser “um bem de primeira necessidade” e, simultaneamente, um “assunto de soberania”. Manifestando a “abertura” dos juízes para esta reforma e admitindo que a actual organização “não responde às necessidades” do País, António Martins defende que o novo mapa judicial deve corresponder à “realidade social” portuguesa.
COMARCAS
As comarcas vão ser extintas. Em seu lugar, criam-se unidades de referência mais amplas: as Nomenclaturas Unitárias Territoriais (NUT) II e III.
ESPECIAIS
Juízes e magistrados do Ministério Público têm uma posição de princípio favorável à especialização e à criação de tribunais especiais.
ACESSO
O principal receio de juízes e do MP é o de que a extinção das comarcas dificulte o acesso dos cidadãos à Justiça, um direito garantido na Constituição.

quarta-feira, junho 28, 2006

Sauna nos Tribunais

Os equipamentos de ar condicionado, indispensáveis nesta época do ano, ainda não chegaram a todos os tribunais do Algarve. A temperatura nas audiências chega a atingir os 40 graus centígrados.
Dos 11 tribunais judiciais do Algarve, quatro não têm equipamentos de ar condicionado nas salas e escritórios, totalmente ou em parte, apurou o Observatório do Algarve junto daquelas comarcas.
Nos casos de Lagos e Monchique, os tribunais não dispõem de equipamentos de refrigeração, enquanto em Loulé isso só se verifica numa pequena sala de audiências.
Em Faro, a maioria dos serviços não têm ar condicionado, em particular na área do Ministério Público e nas salas de audiência.
O sol abrasador que se faz sentir sobre o edifício do Tribunal de Faro, com a chegada da Primavera e do Verão, faz deste um dos casos mais graves.
Das opiniões obtidas pelo Observatório do Algarve, a insatisfação está bem patente nas denúncias de juizes, procuradores do Ministério Público, oficiais de justiça e funcionários administrativos, ainda que feitas com algum sigilo: “De ano para ano as condições de trabalho tornam-se cada vez mais insuportáveis”, comentam.
A situação torna-se de tal forma caricata que há funcionários que registam, nesta época do ano, as temperaturas máximas diárias sentidas no interior do edifício, na expectativa de vir a fazer uso dos resultados junto de algum responsável pelos equipamentos do Ministério da Justiça.
Nalguns registos efectuados mesmo nas áreas mais frescas do edifício, e apenas em Junho deste ano, já se registaram temperaturas até aos 31 graus centígrados.
“Se na área mais sombria são estes valores, então nas outras de maior exposição ao sol ultrapassa os 40º centígrados”, lamentou fonte ainda daquele tribunal.
O Observatório do Algarve soube ainda que já ocorreram situações de desmaios ou mal-estar entre funcionários, testemunhas e arguidos.
Na apresentação do projecto informático “Tribunal XXI”, no dia 8 de Junho último, foi notória entre os presentes a falta de condições de trabalho devido à falta de ar condicionado.
As salas de audiências registavam temperaturas de tal forma altas que era notório o suor a escorrer pelo rosto de juizes e procuradores, que por imperativo legal estavam vestidos com as becas (roupas dos magistrados de uso obrigatório nas audiências).
O Sindicato do Magistrado do Ministério Público, em Junho de 2005, chegou a colocar a hipótese de solicitar ao delegado de saúde que verificasse, se nos dias de maior calor, a realização de diligências podia acarretar riscos para a saúde dos intervenientes processuais. Uma situação que vem sendo denunciada há vários anos ao Ministério da Justiça, mas sem uma resolução à vista.

terça-feira, junho 27, 2006

Juízes excluídos do Protocolo de Estado

«Conforme resulta da análise do Projecto de Lei nº260/X (Lei do Protocolo de Estado) que pode ser lido aqui, os Juízes de Direito (da primeira instância) não constam do Protocolo de Estado, num projecto de diploma que abrange, inclusivamente, os Presidentes das Juntas de Freguesia [entre outros]
Comentário de Dr. Jorge Langweg: Sendo os Juízes de Direito titulares de órgão de soberania, não se percebe mais esta discriminação».

Férias não cabem

«O novo esquema de férias vai trazer sérias dificuldades aos tribunais - esta é a convicção do Conselho Superior da Magistratura depois de ter elaborado as férias dos juízes. A maior dificuldade foi garantir um direito fundamental: o gozo dos dias de férias seguidos, sem interrupções, como refere o vogal Edgar Lopes.
Assim, tiveram de ser aprovadas férias que abrangem períodos antes e depois do mês de Agosto. Ou seja, a partir de 15 de Julho, altura em que muitos magistrados entram de férias, apesar do Governo estabelecer este como um período normal de trabalho dos tribunais -abandonando as férias que aqui havia em anos anteriores - há julgamentos marcados que podem não acontecer.
Basta que um dos três juízes que presidem ao julgamento esteja de férias. Um exemplo é o do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, onde a partir de 15 de Julho todas as varas têm pelo menos um juiz de férias. Segundo Edgar Lopes, neste período os juízes que não estão de férias, apesar de terem os seus próprios casos, são substitutos dos outros magistrados e não apenas nos processos urgentes - o que causa alguma perturbação.
As férias são reduzidas e o funcionamento a 100% dos tribunais também.
Depois de se registarem os efeitos desta nova lei das férias judiciais o Conselho espera que haja por parte do Governo espírito de auto crítica».
Audição da reportagem e das declarações do Secretário do CSM no site da Rádio Renascença.

As nomeações do costume

O despacho publicado no Diário da República:
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A notícia hoje publicada no Público:
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«Ministro da Presidência nomeia como adjunta filha de ex-Presidente Jorge Sampaio
O ministro da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), Pedro Silva Pereira, tem a trabalhar no seu gabinete desde Abril deste ano a filha do antigo Presidente da República, Jorge Sampaio.Vera Sampaio, licenciada em Direito, foi nomeada "para exercer as funções de adjunta", a 20 de Abril, por despacho de Pedro Silva Pereira, que foi publicado ontem em Diário da República. A lei dá ao governante o direito de nomear e exonerar "livremente" os membros do seu gabinete.
De acordo com a lei que rege os gabinetes dos membros do Executivo, a um adjunto "compete prestar aos membros do Governo o apoio técnico que lhes for determinado".
No caso de Vera Sampaio, esse apoio técnico é jurídico. Vera Sampaio faz parte da equipa de Pedro Silva Pereira, que tem direito por lei a um chefe de gabinete, cinco adjuntos e quatro secretários pessoais. Não há limite legal para a nomeação de assessores. O braço-direito do primeiro-ministro não esgotou, no entanto, todas as vagas previstas pela lei. O gabinete do ministro é composto por três adjuntos, três assessores e duas secretárias pessoais.
O vencimento de um adjunto de um membro de Governo está definido por lei. Ganham 80 por cento do vencimento-base de um director-geral, o que representa, nos valores de 2006, 2801 euros brutos. Os adjuntos têm ainda direito a despesas de representação, que têm como limite metade do atribuído aos secretários de Estado.
De acordo com o despacho, Vera Sampaio não trabalha só para o Governo. Isto porque o ministro invoca no despacho um decreto-lei que regula as incompatibilidades de titulares de cargos de nomeação política. Pedro Silva Pereira cita o artigo 3.º da lei onde estão definidas as excepções à incompatibilidade.
A assessora de imprensa de Silva Pereira, Ana Margarida Valada, confirmou ao PÚBLICO que Vera Sampaio acumula as funções de adjunta com as de docente universitária.
As duas excepções que a lei permite são "actividades docentes em instituições de ensino superior" ou "actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional prestadas, sem carácter de permanência, a entes não pertencentes ao sector de actividade pelo qual é responsável o titular"»

segunda-feira, junho 26, 2006

As novas e polémicas férias judiciais

Período não se resume apenas a Agosto, uma vez que “tribunais nunca param”.
Não é fácil concertar as férias dos agentes judiciais. Esta foi a opinião manifestada pelos representantes dos sindicatos do sector que não vêem na medida imposta pelo Governo, em limitar as férias judiciais ao mês de Agosto, quaisquer vantagens.
O Governo aprovou para este ano a redução do período de férias judiciais de Verão de dois meses para um – o mês de Agosto. A diminuição do período de férias judiciais de 61 para 31 dias originou uma forte contestação no sector, uma vez que reduziu o até então período de férias judicial anual de cerca de 80 dias, incluindo as do Natal e da Páscoa.
A alteração relativa ao período de funcionamento dos tribunais surgiu porque, como justificou na ocasião o Governo, “não faz sentido, do ponto de vista da coerência global do sistema, que o Estado venha impondo regimes de tramitação tendencialmente mais simplificados e prazos mais curtos para as partes praticarem os seus actos processuais e, ao mesmo tempo, mantenha os tribunais a funcionar de forma restrita durante quase uma quarta parte do ano”.
No entanto, as opiniões do sector são unânimes: não é fácil concertar as férias dos agentes judiciais, tendo por este motivo o período sido alargado. Por outro lado, esta medida governamental por si só não vem resolver o problema da morosidade dos tribunais, conforme previa o Governo ao implementar esta redução.
Para o presidente da Direcção Nacional da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), o problema suscitado por esta alteração governativa, desde a sua origem, deveria ter sido perspectivado de uma outra forma. “Os juízes neste momento estão muito pouco interessados nas férias”, explicou o juiz desembargador António Martins ao JUSTIÇA & CIDADANIA.
Nesse contexto, salientou que “o que importa discutir “entre todos nós, cidadãos, juízes, e demais agentes judiciais, em conjunto com o poder político, é a especificidade dos tribunais enquanto serviços públicos”.
Justificando a sua afirmação, o representante dos juízes portugueses disse, por esse motivo, que “o que se fez com este diploma foi transmitir que não há especificidade nenhuma e ao contrário de uma empresa os tribunais não podem encerrar os seus serviços seja em que altura for”.
Turnos nos tribunais
António Martins colocou ainda nesta questão o problema da dificuldade de encaixe das férias de funcionários e juízes a um único período: “Esse óbvio só veio a ser entendido pelo Governo mais tarde e apesar de já se ter ampliado o período de férias judiciais, ficando a ser a partir de meados de Julho ao fim de Agosto, há serviço urgente que tem de ser assegurado”. E prosseguiu: “Os tribunais não param e existem pessoas que são obrigadas a fazer turnos de uma semana para garantirem esses serviços. Ora isso não é férias, pois essas mesmas pessoas vão gozar esses dias numa outra altura, tendo assim de inevitavelmente estender o seu período de férias”.
É que a Lei nº 42/2005, de 29 de Agosto não alterou o sistema de turnos destinados a assegurar o bom andamento dos processos urgentes. Assim, disse o mesmo, “esta situação era impossível. O Governo queria que os magistrados fizessem férias em Agosto, mas o mês só tem 22 dias úteis. Como é sabido, a função pública tem genericamente direito a 25 dias, além dos que ainda pode ter mais devido ao tempo de serviço. Era impossível concentrar as férias em Agosto, tanto mais que é necessário manter os turnos nos tribunais e muitos magistrados tinham de trabalhar pelo menos um dia nesse mês”.
Contudo, o juiz desembargador sublinhou que rejeita entrar em polémicas ou «braços de ferro» com o Governo. “Os juízes não estão disponíveis para continuarem a ser maltratados, nem para alimentar uma guerra sobre esta questão”, frisou. Por essa razão, António Martins apela “a todos que equacionem qual a especificidade dos tribunais para assim encontrar um sistema que sirva o cidadão, isso claro está implica uma articulação das férias das pessoas que nestas instituições trabalham”. Com este sistema, os juízes geriam o seu tempo e gozavam “as suas férias nesse período”, fazendo-o “em função do serviço que tinham”, esclareceu.
É que “férias judiciais não significam que os agentes da justiça estejam sem fazer nada”, apontou. “Há sempre gente a trabalhar e esse período”, evidenciou o juiz, insistindo que, “contrariamente ao que muita gente pensa, as férias judiciais não significam um período de descanso”.
Atraso mantém-se
Noutro momento, o presidente da Associação de Juízes manifestou ainda que a redução das férias judiciais não acarreta quaisquer vantagens para a justiça. “Os mapas das férias já estão feitos. As regras foram impostas pelo Conselho Superior da Magistratura, que depois delegou competências nos presidentes das Relações para os homologar”, declarou, garantindo que “o esforço feito para concertar os períodos de férias dos vários intervenientes judiciais não cria produtividade”.
Pôr fim às férias judiciais e passar a proporcionar às pessoas que trabalham nos tribunais a possibilidade de escolher o período para gozar as suas férias, foi a posição defendida pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, que disse que “esta é uma medida de difícil concretização tal qual como se apresenta”. A esta problemática concertação das férias dos agentes judiciais conjuga-se ainda uma outra situação e que é a de “não ser através da redução das férias judiciais que o crónico problema do atraso na aplicação da justiça possa eficazmente resolver-se”, concluiu.

Soltas

NOVA EDIÇÃO DE «JUSTIÇA E CIDADANIA»
O Primeiro de Janeiro publicou um novo suplemento de «Justiça e Cidadania», que pode ser acedido através desta ligação.
Neste número, constam vários artigos de opinião e de reflexão jurídica, designadamente:
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LEI DA BANDEIRA NACIONAL
Abandeira nacional, quando desfraldada simultaneamente com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas. Lei é lei. E o uso da bandeira tem regras, mesmo em tempo de campeonato mundial de futebol, onde a comercialização e o culto dos símbolos nacionais se tornou banal.
Um cidadão brasileiro, residente no Funchal, foi obrigado no dia 15 de Junho a retirar a bandeira do Brasil do exterior da sua residência, uma vez que as dimensões desta eram superiores às dimensões da bandeira portuguesa.
A legislação referente ao uso da bandeira, ignorada pela generalidade do cidadão comum e muitas vezes desconhecida das próprias entidades oficiais, encontrou-se dispersa e incompleta durante muitos anos, tendo sido actualizada através do Decreto-Lei n.º 150-87, de 30 de Março.
O objectivo do articulado é claro: "Dignificar a Bandeira Nacional como símbolo da Pátria" e "avivar o seu culto entre todos os Portugueses". Constitui excepção a esta situação a regulamentação, completa e actualizada, que contempla o uso da bandeira no âmbito militar e marítimo.
Ler mais in DN
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METADE NÃO PAGA IRS
A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) já fez as contas ao IRS arrecadado em 2005 (correspondente à actividade exercída em 2004). As surpresas são muitas. Entre elas a de que cerca de metade das declarações entregues ao Fisco resulta num pagamento zero de IRS. As contas são fáceis de fazer, a sua explicação é um pouco mais complexa.
O número de agregados correspondentes ao modelo 3.1 (trabalhadores dependentes e pensionistas) registou uma descida de 2,5 por cento fixando-se nos 1 255 905, enquanto que os agregados dos trabalhadores liberais registaram uma subida de 2,9 por cento, fixando-se nos 863 598.A estrutura do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares continua fortemente concentrada nos trabalhadores dependentes (4 057 114) e nos pensionistas (1 303 334). Com os trabalhadores independentes a somarem 914 533.
Ler mais in Correio da Manhã.
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QUIOSQUES NOS TRIBUNAIS ?!
partir de 1 de Setembro o acesso do cidadão aos tribunais será mais fácil. A garantia é dada pelo secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues, que nesse dia espera ter pronto a funcionar o primeiro quiosque de atendimento dos tribunais, a ser inaugurado no Tribunal de Comarca da Amadora.“Este serviço concentra toda a informação útil ao cidadão no acesso à justiça, evitando que ele se perca a circular por entre corredores a caminho das várias secções e secretarias à procura da informação de que precisa”, acrescenta Conde Rodrigues. No novo posto de atendimento estarão entre um a dois oficiais de justiça com recurso a material informático. Estes funcionários terão por função informar o cidadão sobre qual o gabinete a que se deverão dirigir para tratar de determinado assunto. “Assim, é evitado que uma pessoa que tenha intenção de apresentar uma queixa junto do Ministério Público vá parar ao gabinete do juiz”, refere Conde Rodrigues.
Ler mais in DN

sexta-feira, junho 23, 2006

Sem surpresa

«O número de julgamentos na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro assemelha-se ao ano passado, antes de o ministro da Justiça ter decidido encurtar das férias judiciais. Uma situação que não apanhou de surpresa os agentes da Justiça, já que quase unanimamente todos dizem ser aquela a realidade esperada.
Reagindo à notícia de ontem do PÚBLICO, que dava conta da quase ausência de marcação de diligências na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro, a Associação Sindical de Juízes Portugueses emitiu um comunicado onde diz que não se trata de um "boicote". "Por evidentes razões de prudência, para evitar a deslocação inútil de milhares de pessoas aos tribunais, mesmo os juízes que vão estar ao serviço na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro, tiveram de aligeirar a marcação de julgamentos dos seus processos, pois irão estar ocupados com todo o serviço de expediente dos juízes legitimamente ausentes em gozo de férias", asseguram.
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que essa situação não resulta de "nenhuma vontade pessoal dos juízes". Para António Cluny, era "evidente que isto ia acontecer" devido à dificuldade em compatibilizar as agendas dos agentes judiciais. O presidente do SMMP nunca acreditou que pudesse haver mais julgamentos marcados para a segunda quinzena de Julho e primeira de Setembro e fala numa "impossibilidade prática e real de marcar julgamentos para essas datas". A incompatibilidade de agendas é apenas parte da explicação para Cluny. "As férias dos portugueses concentram-se em Julho, Agosto e Setembro e ninguém vai deixar de ir de férias para ir a um julgamento", defende. Para o presidente do SMMP a medida do Executivo revela uma falta de conhecimento sociológico da realidade portuguesa que vai apenas resultar na redução de produtividade.
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Para o bastonário da Ordem dos Advogados, a situação também "não tem nada de surpreendente". Rogério Alves considera os juízes não estão a tentar contornar a lei ao não marcarem diligências para essas datas. "A redução das férias judiciais foi uma medida precipitada que nem sequer deu tempo para planear a organização dos turnos", defende.
Para o bastonário, o facto de em Aveiro haver uma diminuição de marcações de diligências que não é tão significativa como no resto do país "é uma excepção que confirma a regra".
"Na globalidade a medida foi errada, perturbou a agenda, comprometeu a actividade dos advogados, sobretudo dos independentes, e a dos juízes. Conciliar todas as férias vai causar uma perturbação inútil nos tribunais", acrescentou. Para Rogério Alves esta é a confirmação de que a medida foi "precipitada e de que não vai ser capaz de cumprir aquilo para que foi pensada".
Carlos Pinto de Abreu, também da Ordem dos Advogados, considera que a situação é "perfeitamente normal". O advogado explica que os juízes têm "22, 23, 24 ou mais dias úteis de férias" e que isso traduz-se num período mais prolongado do que Agosto.
(...) O PÚBLICO tentou, sem êxito, ouvir o Ministério da Justiça, mas ninguém esteve disponível para prestar esclarecimentos.»
In Público (edição impressa)

Férias pessoais não cabem nas férias judiciais

Presidente da Relação de Lisboa diz que férias dos juízes "não cabem nas férias judiciais"
Vaz das Neves defende os magistrados que não marcaram diligências na segunda quinzena de Julho. "Acho bem que não marquem, se sabem que não os vão fazer"
Vaz das Neves, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, não está surpreendido com o diminuto número de julgamentos marcados entre 15 a 30 de Julho e 1 a 15 de Setembro, conforme o PÚBLICO ontem noticiou.
O magistrado, que foi responsável pela aprovação do mapa de férias do distrito judicial de Lisboa - "uma dor de cabeça, são cerca de 600 magistrados" - rejeita assim a hipótese de estarem a boicotar as regras do ministério, garantindo que a quase ausência de diligências era uma inevitabilidade.
"Acho muito bem que os juízes não marquem julgamentos, se sabem que não os podem fazer", afirmou ao PÚBLICO, assegurando que a gestão corrente das agendas são feitas por cada tribunal.
"No Tribunal da Relação também fiz um provimento, que enviei a todos os juízes, onde dizia que só haveria distribuição de processos urgentes entre 17 de Julho e 11 de Setembro. Foi um acto de gestão corrente, porque há várias magistrados que entram de férias na segunda quinzena de Julho. E a verdade é que as férias dos magistrados não cabem no período de férias judiciais, conforme foi determinado pelo ministro da Justiça", afirmou.
Vaz das Neves disse ainda ser impossível que os juízes só marquem férias em Agosto. "Se um magistrado estiver de turno a 7 e 8 de Agosto e a 9 e 10 for suplente, como é que pode marcar 22 dias úteis seguintes sem que eles entrem por Julho ou Setembro?", questionou, lamentando o que diz ser uma quase inevitabilidade.
"A minha convicção, e oxalá me engane, é que os tribunais não só não vão ganhar os 10 por cento esperados pelo ministro, de aumento de produtividade, como ainda vão perder com a alteração das férias judiciais." Para o justificar, alega, estão a viver-se agora situações nunca vistas nos tribunais. "Nunca tivemos tribunais, entre 1 e 15 de Julho, sem magistrados. Agora vamos ter e o resultado é que os substitutos só poderão resolver os processos urgentes e vai haver mais atrasos", vaticinou.
Vaz das Neves garante ainda que em situação alguma foram autorizadas férias judiciais antes de 15 de Julho, sem que tivessem sido respeitados todas as determinações legais. "A alteração das férias judiciais é uma lei da República que nós vamos cumprir. Mas não faz sentido chamarmos as pessoas e marcarmos diligências se sabemos que, na prática, são actos inúteis."
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Juizes rejeitam braço-de-ferro
Eurico Reis, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, concorda com a medida daquele tribunal superior, em não distribuir processos entre 17 de Julho e 11 de Setembro. "É uma prorrogativa legal e o presidente da Relação de Lisboa cumpriu a lei", afirmou o magistrado, garantindo que o ministro da Justiça "tem uma noção deficiente do Estado de direito mas existem regras e os juízes limitam-se a aplicá-las".
À pergunta sobre se se trata de um braço-de-ferro com Alberto Costa, Eurico Reis diz que não. "É preciso fazer mudanças na justiça, mas não se pode hostilizar as pessoas. Nós não estamos a contornar a lei ou a boicotar a acção do ministro. Estamos apenas a reagir, usando as regras legais", afirmou o magistrado, dizendo que também só marca julgamentos quando entende e não quando o ministro o determina. "Desde que eu cumpra os prazos, posso inscrever em tabela os processos quando assim o entender e não por imposição do ministro da Justiça."
Eurico Reis defende também que sendo impossíveis de serem feitos não faz sentido os tribunais de primeira instância marcarem julgamentos. "Parece que o tribunal de Aveiro o fez. Mas gostaria de saber o que vai acontecer depois, quando desses julgamentos agora marcados vão depois ser adiados", concluiu.
In Público (apenas edição impressa)

Advogados e férias judiciais

Já em Fevereiro de 2006, o Blog Informática do Direito dava relevo a um artigo publicado no Jornal Diário Económico, no qual constava a proposta do Bastonário da Ordem dos Advogados no sentido que as férias judiciais de Verão coincidam com o período mais alargado (15 de Julho a 31 de Agosto) em que os magistrados e funcionários judiciais podem marcar as suas férias dentro do período de 15 a 31 de Agosto, por causa dos turnos nos tribunais.
Nessas declarações, Rogério Alves referiu que «a sua proposta permitiria a suspensão dos prazos dos processos por mais 15 dias, indo além do mês de Agosto, dando mais tempo aos advogados para "tirar uns dias de descanso" e "prepararem as acções mais trabalhosas", a entregar nos tribunais após o mês de Agosto. Considerando que o diploma do Governo sobre a redução das férias judiciais tem "gerado grande confusão" e "conflito" no sector, Rogério Alves entende que o Ministério da Justiça, numa demonstração de "boa vontade" e "abertura", tem condições para alterar a proposta sobre as férias judiciais já aprovada pelo Governo. Questionado sobre se isso não seria visto politicamente como um recuo, o bastonário contrapôs que, "passada a ferocidade do combate verbal" e feita uma "reflexão" sobre a matéria, o Governo deve "optar pela melhor solução", que seria "bem vinda" à advocacia. Na opinião de Rogério Alves, uma "reflexão mais serena" deveria conduzir a uma "solução de compromisso" entre reduzir as férias judiciais, "como é a vontade do Governo", e estruturar devidamente as férias de quem trabalha nos tribunais, designadamente dos advogados, em especial daqueles que trabalham isoladamente e precisam de conciliar as férias no verão com a preparação de processos "mais complexos"».
Nesse mesmo post, o Dr. Francisco Bruto da Costa alvitrava com mestria: «O Dr. Rogério Alves levanta uma questão que desde o início era evidente mas que lamentavelmente não mereceu a atenção do legislador - se nos dias 15 a 31 de Julho os Juízes gozam férias, mas a lei não considera tal período férias judiciais, vamos ver os Advogados nesses 15 dias a fazerem correrias para darem entrada atempada a documentos e não deixaram "escapar" prazos, sem necessidade nenhuma, porque de qualquer modo esses documentos só serão vistos por um Juiz em Setembro. Por outras palavras: penaliza-se a advocacia para nada, retiram-se aos Advogados 15 dias de descanso ou de trabalho mais calmo e estudo de questões mais escolhidas, sem qualquer contrapartida para o funcionamento do sistema; um desperdício de esforço exigido a quem já não tem a vida fácil».
Passados quatro meses tudo continua na mesma e a confusão é geral, como todos tinham alertado, pois a arrogância própria de quem não sabe supera a racionalidade e o bom senso. Parece que nem mesmo que um anjo viesse do céu, as mentes iluminadas dos ministérios que nunca puseram os seus pés pelos Tribunais, seriam capazes de reconhecer o grande erro e as graves consequências que as suas pretensas reformas estão a produzir no sistema de justiça e na vida dos cidadãos.

Soberania em K7 do milénio passado

Segundo a agência de notícias Lusa, várias sessões de julgamentos em curso na 5ª Vara do Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, incluindo o de Vale e Azevedo, têm de ser repetidas devido a falhas de gravação das audiências, anunciou o juiz Renato Barroso.
"É profundamente lamentável que no Tribunal da Boa Hora, o maior tribunal criminal do país e com julgamentos com arguidos presos, isto aconteça, depois de terem sido enviados ofícios ao Ministério da Justiça a denunciar a avaria da aparelhagem de som", considerou Renato Barroso.
Este juiz, que preside ao julgamento do ex-presidente do Benfica Vale e Azevedo, vai ter de repetir a audição de dez testemunhas ouvidas nas duas últimas sessões.
Renato Barroso mostrou-se "indignado" com esta situação, referindo que "a celeridade da Justiça também passa por bons instrumentos de trabalho na sala de audiências".
O juiz da Boa Hora explicou que há cerca de dois meses foi enviado um ofício ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral da Administração da Justiça a pedir a substituição da aparelhagem de som da sala de julgamentos da 5ª Vara e que "nada foi feito". "Já tínhamos pedido a substituição do sistema de gravação porque já houve necessidade de repetir várias sessões de julgamentos por avaria" da aparelhagem, lembrou o magistrado.
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:: Ver notícia igualmente no Público
:: Relacionado, cfr. o post Soberania em Refugo, sobre um caso semelhante, ocorrido no mês transacto no Tribunal de Castelo de Paiva.
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:: Ainda sobre esta matéria, o Dr. Jorge Langweg comenta no Blog de Informação:
«1. A situação descrita revela, mais uma vez, uma manifesta incúria da entidade governamental responsável pela manutenção dos equipamentos de gravação.
2. Temos conhecimento que o Ministério da Justiça, em seguimento da iniciativa «Tribunal XXI», já optou por introduzir nos tribunais portugueses, a curto prazo, o sistema digital de gravação, muitíssimo mais fiável.
3. Entretanto, nos casos em que os tribunais denunciam situações de avaria dos equipamentos de gravação, estas devem merecer intervenção imediata, com a reparação ou substituição do equipamento, sob pena de serem gerados elevados custos sociais emergentes das anulações de sessões de produção de prova, ou mesmo de julgamentos integrais».

quinta-feira, junho 22, 2006

Desinformação gratuita

O jornal Público, à semelhança do que fizera uma estação de televisão há duas semanas, recalcitra em desinformar, dizendo que os "Juízes não marcam julgamentos nas extintas férias judiciais" e ... pasme-se, que "os tribunais vão continuar parados nos meses de Verão", quando nem sequer em férias judiciais os Tribunais fecham, pois continuam sempre abertos, com turnos e com prática de actos processuais e julgamentos em processos urgentes.
De qualquer modo, a notícia que já não é notícia há muito tempo, comprova que a redução das férias judiciais nenhum benefício trouxe para os cidadãos, juízes incluídos, porque não é nessa questão que reside o estrangulamento do sistema, antes nas faltas de condições estruturais incluindo de salas de audiências, gabinetes, na falta de condições materiais , de funcionamento, da falta de funcionários e da inexistência de assessores, apesar de há muito previsto na legislação.
Os Juízes, os Magistrados do Ministério Público, os Advogados e os Oficiais de Justiça sempre o afirmaram desde o início que a redução das férias judiciais apenas iria trazer confusão na marcação das férias pessoais de cada profissional, provocando menor produtividade em geral, ao contrário do que foi afirmado pelo Ministro da Justiça, pois desde logo não se teve em consideração que nas férias judiciais no sistema anterior não apenas se encaixavam todas as férias pessoais de todos os profissionais, como estavam incluídos turnos, assim como muitos actos de recuperação processual, que necessariamente deixarão de ser praticados porque a generalidade dos Juízes, Magistrados do Ministério Público e Oficiais de Justiça não prescindem de nenhum dia das suas férias pessoais, como aliás, é um direito de qualquer cidadão do país.
Felizmente, a ASJP remeteu um comunicado à imprensa, obstando a essa desinformação gratuita, o qual comunicado é do seguinte teor:
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«Assunto: marcação de julgamentos nos períodos de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro
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Face à notícia publicada hoje no jornal Público, aliás retomando um assunto já tratado há algum tempo pela estação televisiva SIC, a direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses torna público o seguinte esclarecimento:
1. A redução, que efectivamente existe, do número de julgamentos marcados de 15 a 31 de Julho e de 1 a 15 de Setembro, não resulta, contrariamente ao que parece ser a interpretação jornalística corrente, de qualquer atitude de “boicote” ou “resistência” dos juízes à aplicação da lei que reduziu o período de férias judiciais de Verão;
2. De resto, como os juízes sempre afirmaram, o período de suspensão da actividade dos tribunais para os actos processuais não urgentes, designado de férias judiciais, nada tem a ver com a duração das férias profissionais dos juízes, dos procuradores ou dos funcionários, que é apenas, como sempre foi, o legalmente previsto para todos os funcionários do Estado;
3. O que se passa é que, por força do novo regime legal, precisamente porque quase todos os juízes têm de integrar os serviços de turno para os processos urgentes no mês de Agosto, há uma percentagem muito significativa que tem de gozar parte das suas férias profissionais na segunda quinzena de Julho ou na primeira de Setembro;
4. O que significa que, contrariamente ao que acontecia antes, em que todas as férias profissionais dos juízes “cabiam” dentro do período de férias judiciais, este ano quase todos terão de as gozar parcialmente dentro do período de funcionamento normal dos tribunais, agora mais alargado, levando assim a uma diminuição sensível, nesse período, do número de juízes ao serviço, com reflexo imediato e óbvio no normal agendamento de julgamentos.
5. Para além disso, há uma percentagem muito importante de julgamentos com intervenção de tribunal colectivo que não puderam ser agendados nesses períodos, resultante do facto de ser impossível conciliar para a mesma data as férias dos três juízes;
6. Acresce ainda que, por evidentes razões de prudência, para evitar a deslocação inútil de milhares de pessoas aos tribunais, mesmo os juízes que vão estar ao serviço na segunda quinzena de Julho e na primeira de Setembro, tiveram de aligeirar a marcação de julgamentos dos seus processos, pois irão estar ocupados com todo o serviço de expediente dos juízes legitimamente ausentes em gozo de férias;
7. Finalmente, faz-se notar o facto de muitos julgamentos já iniciados terem continuações marcadas para a segunda quinzena de Julho e de esse número não estar a ser considerado por não ser introduzido no sistema informático habilus.
Lisboa, 22 de Junho de 2006
Manuel Soares, Secretário-geral da ASJP»
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Sobre esta matéria, cfr. o post da autoria de Juiz de Direito Dr. Paulo Ramos Faria, in Dizpositivo e respectivos comentários e o post da autoria do Juiz Desembargador Dr. Francisco Bruto da Costa in Informática do Direito

Há filhos e enteados

Os magistrados do Ministério Público acusam o Governo de “incoerência no que respeita aos serviços sociais do Estado”. Quem o diz é o procurador António Ventinhas, em nome do respectivo sindicato. Em causa está a diferença de tratamento dada a duas classes de funcionários. Ao mesmo tempo que anuncia a extinção dos serviços sociais do Ministério da Justiça – que beneficiava, entre outros, os juízes e os magistrados do Ministério Público –, o Executivo publica um decreto-lei, com data de 16 de Junho, atribuindo aos novos funcionários do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), mais conhecidos como os informáticos do choque tecnológico, o “regime que vigora nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros [SSPCM]”.
São beneficiários deste serviço social os funcionários da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e serviços dela dependentes, e os dos ministérios da Cultura, da Saúde, da Ciência e Ensino Superior, da Administração Interna (à excepção da PSP e GNR), da Defesa (pessoal civil) e dos Negócios Estrangeiros, assim como da Presidência da República, da Assembleia da República e da Provedoria de Justiça.
Não se compreende que que os magistrados judiciais e do Ministério Público não sejam integrados no mesmo regime que outros órgãos de soberania, quando funcionários informáticos vão ter acesso a ele”, disse o procurador António Ventinhas."
PRIVILÉGIOS. Sem constituir um subsistema de saúde, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM) garantem subsídio de creche e educação e a comparticipação em 75 por cento em exames médicos em clínicas.

quarta-feira, junho 21, 2006

Complex Sed Lex

"Os magistrados em serviço nas regiões autónomas têm, nos termos da lei, direito ao gozo de férias judiciais de Verão no continente, acompanhados do seu agregado familiar, ficando as despesas de deslocação a cargo do Estado. Tal direito vem sendo normalmente exercido pelos magistrados, requerendo estes no devido tempo a emissão de requisição de transporte aéreo, indicando em cada ano a composição do seu agregado familiar.
Até ao ano passado (Verão de 2005) os requerimentos eram dirigidos ao presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, que procedia à emissão das aludidas guias de requisição de transporte. No entanto, em razão de alterações procedimentais entretanto estabelecidas, os requerimentos devem agora ser efectuados ao Ministério da Justiça, concretamente à Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), organismo este que já tratava destes assuntos relativamente aos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais e aos oficiais de justiça colocados nas regiões autónomas.Avizinhando-se o período de «férias de Verão» os juízes colocados nas regiões autónomas já começaram a requerer a emissão das competentes guias de requisição de transporte, dirigindo o requerimento à entidade que é agora competente.
O que vem acontecendo é que mediante contactos telefónicos estabelecidos com as secretarias judiciais a DGAJ tem exigido a entrega da primeira página da declaração de IRS dos magistrados, alegadamente para comprovação do seu agregado familiar. Ora, tal procedimento, para além de inusitado, parece ser um escolho burocrático que na verdade não comprova nada que não seja já do conhecimento do Ministério da Justiça (os Serviços Sociais dispõem dessa informação). A levar-se à letra tamanho disparate, um juiz que tenha tido um filho ou que se tenha casado posteriormente à última declaração de IRS, não conseguiria comprovar o seu agregado familiar.
De um regime de confiança (como deve ser), a cargo de um tribunal, passou-se para um regime de desconfiança, sob a batuta de um organismo administrativo cheio de burocratas que não sabem como justificar o salário que auferem. Certo é que na lei não houve qualquer alteração (a lei mantém-se a mesma – artigo 28º, nº 5 Estatuto dos Juízes).
Parece ser evidente que em caso de fundadas suspeitas de fraude à lei, a administração tem o dever de investigar o que se passa. E havendo ilícito a situação haverá de ser objecto de punição exemplar a nível disciplinar (sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar), pois que tais comportamentos são incompatíveis com o estatuto da magistratura. O que se me afigura inaceitável é que numa democracia moderna um qualquer funcionário se permita desconfiar de um juiz da república, à priori. E que sem qualquer base legal lhe exija um documento para obter uma informação que ele já tem ao seu dispor… na sala ao lado. Trata-se, nestas circunstâncias, de procedimento atentatório da dignidade pessoal e profissional dos juízes, os quais, quer se queira, quer não, têm um estatuto especial, que não pode estar à mercê de qualquer burocrata. Tudo isto num tempo em que o Ministério da Justiça faz gáudio das associações e sociedades na hora… Definitivamente, portas adentro, o «simplex» mais parece um «complex»".
Dr. Moreira das Neves, in Dizpositivo

sábado, junho 17, 2006

Depoimentos escritos: Vale tudo ?

A generalização do depoimento escrito em processos cíveis pode pôr em causa a descoberta da verdade. Esta é, em resumo, a opinião de Rui Rangel e Fisher Sá Nogueira, dois juízes experientes de gerações e percursos diferentes.
O fim dos princípios da oralidade e imediação, a falta de garantias de um testemunho livre e ainda o elevado índice de iliteracia da população portuguesa são apenas algumas das questões que os magistrados invocam para criticar a medida prevista no Decreto-Lei n.º 198/2006 que, no âmbito da criação de um regime processual civil de natureza experimental, prevê que as testemunhas de processos cíveis possam depor por escrito, salvo se o juiz exigir o depoimento presencial.
“É um enorme disparate. É não ter a noção do que é um julgamento”, começou por dizer o desembargador Rui Rangel ao CM. “Que garantias temos de que a pessoa está a dizer a verdade?”, questionou o conselheiro jubilado Fisher Sá Nogueira. Os magistrados consideram que com o testemunho escrito, o juiz perde o elemento vivo do depoimento, considerado decisivo para uma boa avaliação da causa: a atitude da testemunha, as hesitações, a vivacidade ou mudanças comportamentais não serão possíveis de avaliar.
Rui Rangel prevê que com a generalização dos depoimentos escritos – prerrogativa dos representantes de órgãos de soberania e que a partir de Outubro abrangerá todas as testemunhas de processos cíveis – passe a haver testemunhos “mais trabalhados”, lembrando ainda que “não há garantia da idoneidade e transparência” dos mesmos. Ou seja, ninguém poderá garantir que uma declaração não foi feita sem pressões ou ameaças de terceiros.
E ambos os magistrados têm ainda dúvidas sobre a preparação dos cidadãos para esta situação. “Suponho que mais de 90 por cento da população portuguesa não estará em condições de depor por escrito”, afirmou Sá Nogueira. Aliás, está é, segundo Rangel, uma das questões que vão originar uma maior preparação das testemunhas: “O índice de iliteracia vai fazer com que a esmagadora maioria dos depoimentos sejam preparados.” O desembargador não tem dúvidas em afirmar que a generalização dos depoimentos escritos “vai permitir subtrair a verdade” e sugere: “Então, acabem com os julgamentos”.
A possibilidade de dispensar as testemunhas da deslocação ao Tribunal, prevista num Decreto-Lei entretanto publicado em Diário da República, insere-se no Plano de Descongestionamento dos Tribunais.
REACÇÕES
"FUGA A PRINCÍPIOS" (Fisher Sá Nogueira, Conselheiro)
“Evita-se a deslocação das pessoas a tribunal, mas é uma fuga aos princípios da oralidade e da espontaneidade. Que garantias temos de que a pessoa está a dizer a verdade? Perde-se a atitude, a maneira como depõe... E há coisas colaterais que podem ajudar na descoberta da verdade. A ideia de abreviar processos vai traduzir-se numa maior lentidão.”
"É UM ENORME DISPARATE" (Rui Rangel, Desembargador)
“É um enorme disparate. É não ter a noção do que é um julgamento. O processo civil precisava de ser mexido, mas não é com estas medidas. O elemento vivo do depoimento é decisivo: a vivacidade com que a testemunha depõe, as hesitações, a mudança de semblante. Assim, não há garantia da idoneidade e da transparência desse depoimento.”
APONTAMENTOS
GESTORES
Juízes ‘gestores’ é um novo conceito introduzido na reforma do processo civil e que consiste na possibilidade de um juiz tomar uma decisão comum no âmbito de casos semelhantes. Por outro lado, os magistrados poderão limitar-se a anunciar o vencedor da causa, proferindo decisões genéricas.
EXPERIÊNCIA
O regime especial e experimental (durante dois anos) do processo civil não será para já aplicável a todos os tribunais, mas apenas nos de maior movimento, que serão seleccionados pelo Ministério da Justiça. Quase certo é o Palácio da Justiça, em Lisboa, um dos maiores tribunais do País.
MEDIDAS
A possibilidade de os recursos judiciais poderem ser enviados para os tribunais superiores por via electrónica e a descriminalização dos cheques até 150 euros foram outras das medidas já tomadas pelo Governo, no âmbito do Plano de Descongestionamento dos Tribunais, apresentado em Setembro.

O Aviso da Exclusão (II)

Pela sua relevância para os Magistrados Judiciais, transcreve-se uma resposta que foi reproduzida na caixa de comentários do post anterior:
«A Direcção Nacional da ASJP já tinha decidido, no início desta semana, assegurar o patrocínio e o pagamento de todas as despesas judiciais a 5 ou 6 juízes interessados em impugnar individualmente os efeitos deste acto administrativo para, por essa via, procurar ver se é possível levar o assunto ao tribunal constitucional e obter aí três acórdãos de declaração de inconstitucionalidade, que, assim, estenderia os seus efeitos a todos os juízes.
Mas, por razões óbvias, para que não houvesse qualquer tentação de acusar alguém de actuar em seu próprio benefício, decidiu-se também que os juízes abrangidos por esse patrocínio não deverão ser membros da direcção nacional.
Por tal razão, aproveito para perguntar aos comentadores anónimos deste post se não estarão interessados em incluir esse grupo de juízes, com a garantia de que não terão qualquer encargo financeiro.
Deixo o meu telemóvel da ASJP para esse efeito: 961381601»
(Manuel Soares, Secretário Geral da ASJP)

quinta-feira, junho 15, 2006

O Aviso da exclusão

Do Aviso n.º 6676/2006, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. publicado no Diário da República, nº. 112, II Série, de 09/06/2006, consta a intenção de projecto de decisão do Conselho de Direcção daquele organismo no sentido de milhares de actuais titulares dos SSMJ, ali elencados, serem excluídos da assistência médica e medicamentosa.
Encontra-se assim em curso o prazo processual de dez dias úteis para, quem assim o pretender, apresentar resposta nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais já elaborou uma minuta que serve de modelo aos funcionários judiciais para efectivarem essa resposta.
A resposta torna-se relevante, não apenas para suspender a eficácia do aviso, mas sobretudo para a impugnação judicial, se necessário até ao Tribunal Constitucional para apreciação da ilegalidade e inconstitucionalidade do processo de negociação colectiva, assim como da inconstitucionalidade material do Aviso e do Dec.-Lei n.º 212/2005, de 09.12 que lhe serve de fundamento.
No que se refere aos Magistrados Judiciais, do seu Estatuto emerge um conjunto de direitos e deveres, cuja especificidade é, em algumas normas de risco e severidade superior aos profissionais que foram mantidos como beneficiários dos SSMJ ao abrigo do Dec.-Lei n.º 212/2005, de 09.12., no que tange aos fundamentos para a sua manutenção, designadamente no que ao risco se refere.
A exclusão dos Juízes, magistrados do Ministério Público e Funcionários Judiciais do subsistema de saúde SSMJ, em comparação com a manutenção de profissionais nos SSMJ que não têm nem o estatuto, nem o conjunto de deveres, nem a especificidade do exercício de funções, nem o risco e repercussão que tal exercício tem na sua vida profissional, social e familiar, constitui uma discriminação negativa, proibida constitucionalmente, sendo violadora do princípio da igualdade (art.º 13.º, n,os 1 e 2 da Constituição), sem que o aludido Dec.-Lei tenha tido em consideração a especificidade de funções consagrada estatutariamente, nem foi objecto de qualquer estudo que o fundamentasse. Aliás, o critério de exclusão foi de natureza exclusivamente política, mas sem que tenha sido previamente sufragado por qualquer programa sujeito ao voto do Povo e, por conseguinte, sem legitimação democrática.
O Governo aprovou o novo regime jurídico do Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ), que restringe o sistema a certas categorias profissionais, com o intuito, segundo o Ministro da Justiça, de «servir melhor o utente já que os custos elevados dos subsistemas eram suportados pelos contribuintes». Pese embora ambos os sistemas sejam parcialmente financiados por dinheiros públicos, o orçamento da ADSE depende em 91% das transferências do Orçamento do Estado, diferentemente do que sucede com os SSMJ, em que o financiamento público é assegurado por verbas provenientes da taxa de justiça e em proporção muito inferior à ADSE. Não há qualquer efeito positivo desta medida nas contas públicas nem qualquer vantagem para o contribuinte; pelo contrário, é contrário ao fim do interesse público que deve nortear a condução da política geral do país (art.º 182.º da Constituição).
Além disso, o citado diploma foi aprovado e publicado com omissão de formalidades legais essenciais no procedimento negocial, ou seja, o Governo unilateralmente e através do Ministério da Justiça deu as negociações por concluídas numa postura consciente e deliberadamente violadora da Lei da Negociação Colectiva (Lei 23/98, de 26/5), designadamente nos seus artigos 5.º, 7.º n.º 5, 8.º e 9.º, violando expressamente a Constituição (art.º 56.º) e o que a Lei 23/98 determinam a propósito da participação das associações sindicais na contratação colectiva.
Ainda ao assim proceder violou ainda o princípio da boa fé que é um principio geral de direito do nosso ordenamento jurídico-constitucional e que também encontra consagração na Lei nº 23/98 de 26/5, por força do seu artº 3º.
A exclusão discriminatória de apenas alguns dos actuais beneficiários dos SSM, constitui uma restrição gravosa dos seus direitos, direitos esses que constituíam um munus intrínseco e inerente à função para a qual concorreram e foram aprovados em concurso público e na especialização que se seguiu, sabendo ainda que a matéria em apreço reveste-se de reconhecido melindre porquanto de trata do direito à saúde de que de todos deve merecer protecção e o Estado tem o direito e a obrigação de defender e promover conforme artº 64º da Constituição da República Portuguesa.
A exclusão, sem qualquer justificação, designadamente por violação de normas estatutárias ou legais nem por interesse público relevante, uma imposição restritiva unilateral do exercício de um direito, da esfera de outrem.
Essa intencionada exclusão, consubstancia-se, por conseguinte, em inconstitucionalidade, de natureza material, por haver compressão intolerável a um direito constitucionalmente reconhecido e valorizado como o da saúde, sob pena de apenas haver um direito formal, e ficar em causa a garantia efectiva de um direito fundamental (artigo 2.º da Constituição), e afectando-se o conteúdo essencial desse direito para lá do necessário à salvaguarda de outros direitos (artigo 18.º, n.os 2 e 3 da Constituição).

PIB por habitante

O Produto Interno Bruto (PIB) por habitante em Portugal em 2005, medido em paridades de poder de compra, foi o oitavo mais baixo da União Europeia, com 71 por cento da média comunitária. País desceu uma posição.
Os dados hoje disponibilizados em Bruxelas, num documento divulgado pelo Eurostat, o serviço oficial de estatísticas da UE, referem-se às primeiras estimativas do PIB por habitante em paridades de poder de compra para o ano de 2005 e revelam diferenças significativas entre os 25 Estados-membros.
O Luxemburgo encabeça a lista, com um PIB por habitante de 248 por cento da média da UE. Portugal surge na segunda metade da tabela, na 18ª posição, atrás da República Checa (73 por cento), Eslovénia (80 por cento), Grécia (82 por cento) e Chipre (83 por cento). A Espanha, em 13º, tem o seu PIB em paridades de poder de compra colado à média da UE, com 99 por cento.
No último lugar encontra-se a Letónia, com 47 por cento. Imediatamente acima está a Polónia, com 50 por cento. Entre o topo e o fim da tabela, a disparidade é de um para cinco.
Portugal, que em 2004 era o 17º país da lista, desceu uma posição no ano passado, ficando apenas à frente de sete dos dez novos Estados-membros, e atrás da República Checa (com quem trocou de posição).

quarta-feira, junho 14, 2006

É sempre o funcionário que leva a pancada

Não fosse a boa vontade dos funcionários judiciais, muitas gravações ficariam por ouvir e ver no Tribunal da Boa-Hora. É que não há aparelhos para gravar e reproduzir CD e DVD com conteúdos importantes para a transcrição da prova feita em julgamento. E são, por vezes, os funcionários que levam o material para casa para realizar essas gravações. A Direcção-Geral da Administração da Justiça não responde a muitos pedidos de equipamento, revelam os funcionários judiciais.
Atrás de uma pilha de processos amarrados com um cordel, avista-se uma cabeça. Um homem escreve, debruçado sobre uma secretária, numa sala apertada e quente. A um canto, uma ventoinha roda. O homem transpira enquanto junta os papéis. A seguir coloca uma capa negra sobre os ombros e encaminha-se para uma das salas de audiência.
No átrio em frente, sentadas em bancos corridos encostados a paredes revestidas de azulejos, várias pessoas esperam, impacientes. São arguidos, testemunhas e advogados de um processo cujo julgamento está marcado para aquela manhã. Apagam cigarros e suspiram quando o funcionário se aproxima. Finalmente vão poder entrar. O funcionário tem um papel na mão e lê alto o número do processo, o nome dos arguidos e dos advogados. Depois anuncia que o julgamento foi adiado para o mês seguinte. Ouvem-se exclamações de desagrado, um coro de protestos. Há pessoas que vieram do Porto e de Bragança e ficaram com "o dia estragado". Reclamam directamente com o funcionário, elevando a voz: "Isto é uma vergonha! Parece impossível, é a justiça que temos." O homem aperta os lábios, abstendo-se de responder. Mas a sua expressão é compreensiva."
É sempre o funcionário que leva a pancada. Muito raramente os juízes dão a cara por estas situações", diz um funcionário judicial que pede o anonimato. Como todos os outros que o PÚBLICO contactou. A grande maioria esquivou-se a qualquer contacto com a jornalista e os que acederam a falar fizeram-no sempre sob a condição do off.
Explicam que estão sob a "lei da rolha" devido a uma circular distribuída no final de Março pela Direcção-Geral da Administração da Justiça. Referente à comunicação de "situações anómalas", este ofício assinado pela directora geral, Helena Mesquita Ribeiro, determina que "os secretários de justiça não poderão autorizar a tomada de imagens no interior do tribunal". E, ainda, que "os pedidos de tomada de declarações a funcionários de justiça sobre matérias de serviço deverão ser reencaminhados, por fax, para o Secretariado da Direcção".
O cenário em que os funcionários judiciais trabalham é muito semelhante nas nove varas criminais do Tribunal da Boa-Hora. Gabinetes pequenos e quentes, funcionários a menos, processos a mais. "Os tribunais deviam erguer estátuas aos funcionários que trabalham nestas condições", defende a procuradora Maria do Carmo Peralta.
Compete-lhes a notificação das pessoas para comparecer em tribunal e a requisição de expedientes e de despachos até à fase dos julgamentos. Desempenham, além disso, um papel essencial na sala de audiências. São os responsáveis pelo registo de toda a produção da prova feita em julgamento: as declarações de arguidos, testemunhas, advogados, de todos os intervenientes no processo. Compete-lhes ainda fazer a chamada das pessoas que estarão na sala e esclarecê-las sobre as regras de conduta que têm de seguir durante as audiências. Centenas de volumes em carros celularesA grande complexidade e urgência dos processos que correm na Boa-Hora exige, por vezes, a mobilização em exclusividade de um ou mais funcionários para apenas um processo, como acontece, por exemplo, com o processo da Casa Pia. As dificuldades aumentam face aos julgamentos que se realizam, cada vez com mais frequência, fora das instalações da Boa-Hora devido aos processos com grande número de arguidos que requerem espaços maiores como a mega-sala de audiências instalada no tribunal judicial de Sintra ou nos tribunais de Santa Clara ou Monsanto. O problema que então se coloca é o de que, com cada um desses processos, segue uma parte da secretaria judicial.Alguns desses processos são constituídos por centenas de volumes e apensos apenas transportáveis em meios de transporte de grande capacidade, como as carrinhas celulares e, às vezes, com escolta. Em resposta a esta realidade, o Conselho Superior da Magistratura tem nomeado juízes para suprir as carências resultantes da exclusividade dos magistrados judiciais aos processos de especial complexidade, sem contrapartida de reforço de pessoal.
Os equipamentos obsoletos são outro problema com que os funcionários se debatem todos os dias. Dificultam a gravação da prova e as reproduções. Não há aparelhos para gravar CD e DVD essenciais para a transcrição da prova e, frequentemente, os funcionários levam o material para casa para fazer estas gravações. Em resposta aos pedidos de equipamentos feitos pelos funcionários, a Direcção-Geral da Administração da Justiça remete-os para o Palácio da Justiça e, muitas vezes, nem sequer responde, assegura um dos funcionários ouvidos pelo PÚBLICO que solicita o anonimato. Notando que estes equipamentos "são baratos", refere que "as entradas de alguns jantares que por aí se realizam davam, de certeza, para os pagar".
Numa das salas de audiência, um inspector da PJ depõe. Trata-se de um processo de tráfico de droga. Uma parte do julgamento é feita por videoconferência. É o depoimento de um recluso directamente do hospital prisional. O funcionário aponta o comando na direcção do monitor."Têm de ver aí o sistema de som que não ouvimos a testemunha", diz ao colega."Vamos ligar para o seguinte... Não vou perder mais tempo com isto", afirma o juiz, impaciente. "Tem de telefonar à sua colega para fazer a ligação como deve ser", acrescenta.
O funcionário chama: "Colega, está-me a ouvir?""Passa ao seguinte... eu hoje não oiço testemunhas", diz o magistrado"Às vezes, ouve-se..."Ligam a Ponta Delgada."Colega, está a ouvir-me?""Não foi possível ouvir as testemunhas por deficiência técnica do sistema", dita o juiz para a acta.
Descontentes em relação ao poder político, os magistrados "descarregam" muitas vezes nos funcionários, dizem aqueles que foram ouvidos pelo PÚBLICO. É um fenómeno recente mas nota-se "muito menos tolerância" e "uma tendência para culpabilizar os funcionários pela falta de condições de trabalho", afirmam, acrescentando que se nota uma "impaciência e má vontade como reacção contra o poder político".
O recurso à videoconferência já se vulgarizou na Boa-Hora, mas nem sempre funciona. Numa sala de audiência, um agente da PSP presta depoimento através deste sistema. Há imenso ruído de fundo. "Senhora funcionária, não vemos a cara da testemunha, só os pés", diz o procurador. Volta-se para o funcionário que faz tudo para resolver o problema: "Não se ouve a testemunha, ouve-se muito mal."
O procurador repete três vezes a mesma pergunta: "Os arguidos ofereceram ou não resistência..."
Por Paula Torres de Carvalho (texto), in Público (edição impressa)

Em gabinetes apertados, rodeados de processos

Por proposta do sindicato, há muito que os funcionários judiciais fazem greve de zelo. Não trabalham depois das 17h30, já que não lhes pagam horas extraordinárias. Este é o princípio. Mas nem sempre se cumpre. Frequentemente as audiências de julgamento prolongam-se e os funcionários acabam por fazer horas a mais gratuitamente.
Embora a criminalidade se torne cada vez mais complexa e sofisticada, bem como os meios para a combater, no Tribunal da Boa-Hora, os funcionários queixam-se da falta de formação que os habilite a fazer face às novas realidades de forma mais competente e informada.
Na Boa-Hora, os funcionários judiciais trabalham em gabinetes pequenos, rodeados de processos de muitos volumes, de pastas e de armários. Como o espaço escasseia, é vulgar ver pilhas de processos no chão, em cima de secretárias ou de cadeiras. Com as temperaturas elevadíssimas que se fazem sentir no pico do Verão, abrem as janelas por causa do calor e depois têm dificuldade em trabalhar por causa do barulho dos carros. Passam nos corredores do tribunal a empurrar carrinhos cheios de documentos. Percorrem os pátios e as escadas e esperam pelos juízes e pelos advogados. E são poucos para dar resposta a tantas solicitações. Só nas primeira e segunda varas, faltam seis funcionários, revelam, em declarações ao PÚBLICO, sempre sob a condição do off. "Veja lá, que precisamos do emprego", dizem .
Outros referem outro problema durante a reportagem fotográfica: "Não quero ser fotografado", pede um. E explica: "Já me basta que me conheçam aqui... há dias, apanhei um táxi e o motorista perguntou-me: "Não trabalha no Tribunal da Boa-Hora?" Isso já me chega."
Durante as férias judiciais, apesar de não se realizarem julgamentos, os funcionários judiciais continuam a trabalhar de modo a dar resposta aos processos urgentes.
No Verão, por vezes, apenas eles se encontram nos tribunais. Numa das secretarias junto ao pátio principal do tribunal, os funcionários trabalham em secretárias encostadas umas às outras rodeados de dossiers. Um procurador pede informações sobre um processo e procuram orientar-se no meio da documentação disponível.
Com ar apressado, outra funcionária afixa um edital na parede do corredor. Diz respeito a uma realidade banal na Boa-Hora: a dos arguidos que não se apresentam em julgamento, os "contumazes". Diz o texto: "O dr. Carlos Berguete, juiz de direito, faz saber que, no processo comum (...) pendente neste tribunal contra o arguido (...) é o mesmo notificado por esta forma para se apresentar em juízo dentro do prazo de 30 dias, contado da data da afixação do último édito, sob pena de não o fazendo ser declarado contumaz nos termos do disposto do art.º 335.º n.º1 e 2 do CPPenal."
Depois tira a capa negra, que traz sobre os ombros, que o tempo é curto para almoçar.
in Público (edição impressa)

Governadores civis desconhecem a lei

«Quinze governadores civis dos 18 distritos não entregaram a declaração de rendimentos de 2005 no Tribunal Constitucional. Apesar de a Lei obrigar à actualização do documento, só as governadoras de Castelo Branco, (...) e da Guarda (...) cumpriram a legislação. Em Évora, (...), por ter assumido funções em Outubro último, terá até ao final deste ano para entregar a declaração. A maioria dos faltosos justifica a falta com a ignorância da Lei».
Texto integral, in Correio da Manhã.
Comentário: Sugere-se aos Governos Civis a compra de um Código Civil e a leitura do seu artigo 6.º, que aqui se oferece de barato: «A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas».

O 2.º semestre é para ser de férias judiciais ?

Tribunal da Maia sem dinheiro para despesas correntes
Segundo notícia no
Portugal Diário, "o Tribunal da Maia está em risco de ficar sem electricidade e sem água por falta de dinheiro, depois do Governo ter recusado reforçar as suas verbas para despesas correntes, denunciou hoje o deputado comunista Jorge Machado.
O parlamentar, que participou hoje com o também deputado Honório Novo num «mandato aberto» no concelho da Maia, referiu que aquele tribunal «já esgotou toda a verba para despesas correntes relativa a 2006, visto ter havido um corte de 50 por cento».«O tribunal pediu um reforço de verba, mas foi recusado», acrescentou, considerando esta situação «uma clara ingerência do Governo no trabalho de um órgão de soberania, ao não permitir o seu normal funcionamento."
Comentário de Dr. Jorge Langweg: «Uma vez que o corte de verbas para as despesas correntes dos tribunais foi generalizado a nível nacional, é suposto estes ficarem fechados durante o segundo semestre de 2006 ou a desorçamentação não era para ser levada a sério?Seja qual for a resposta, a situação é grave».

Ser português

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou a nacionalidade portuguesa a uma cidadã indiana, de 33 anos, casada com um português, com dois filhos e residente em Portugal há nove anos, porque «não provou a sua ligação afectiva à comunidade portuguesa».
De acordo com o colectivo de juízes, Ana (nome fictício) não conhece sequer a letra e a música do hino nacional e desconhece as figuras relevantes da cultura portuguesa, não conseguindo identificar sequer os principais intervenientes da vida política portuguesa, escreve o «Público».
Comentário: Antes que os habituais opinion makers debitem conclusões precipitadas, convém ler o douto acórdão, que está disponível on-line e de forma livre a quem o quiser aceder.
Texto integral do acórdão

terça-feira, junho 13, 2006

A realidade responde a J.M.Fernandes

Na sua coluna de opinião de hoje no Público, o senhor jornalista José Manuel Fernandes volta a atacar o poder judicial. Escreve o mesmo que:
"Este tipo de promiscuidade entre poderes que nunca deviam confundir quais as áreas de influência e competência também já chegou a Portugal por via de providências cautelares destinadas a impedir a concretização de decisões políticas legítimas, mesmo que polémicas. Exemplo gritante de até onde pode ir a exorbitância de uma decisão judicial foi-nos ontem dada pela aceitação, por um juiz do Tribunal de Castelo Branco, de uma providência cautelar que visava impedir o encerramento do bloco de partos de Elvas. É a segunda vez que um juiz interfere com a área do Executivo no conflito das maternidades que serão encerradas, mas o caso de ontem mostra como a justiça pode ser absurda e contraditória.Faz sentido que os cidadãos possam interpor uma providência cautelar contra uma acção do poder executivo, pois esta pode estar ferida por uma qualquer ilegalidade.Foi isso que tentou uma primeira iniciativa desse género relativamente à maternidade de Elvas, pois invocava-se o incumprimento de um contrato firmado entre o Estado e a fundação que geria a maternidade, mas não foi ainda apreciada. Contudo uma segunda providência cautelar, desta vez invocando “o direito à saúde das mulheres de Elvas”, foi ontem paradoxalmente deferida.O que é que isto quer dizer? Que o juiz entendeu que o Estado violou qualquer lei? Aparentemente não. Que entendeu, isso sim, que sem a maternidade em Elvas o direito à saúde das mulheres desse concelho estará diminuído. Sem ser médico, porventura sem ter verificado in loco as condições da sala de partos, sem ter competência técnica e, sobretudo, sem ter competência jurídica para se atravessar no caminho do Governo, um juiz de Castelo Branco terá agido em função da sua opinião política sobre um conflito político. E digo “terá” porque não conheço o acórdão, apenas o que sobre ele disse o advogado que interpôs a providência cautelar. Se o seu conteúdo confirmar esta dedução, então estaremos perante algo intolerável em democracia.".
A resposta às perplexidades do senhor jornalista, veio mais rápido do que seria previsível, proveniente da vida real e também tem eco nas nas páginas Público:
«Uma jovem de 21 anos grávida de 24 semanas perdeu o feto esta madrugada, no Hospital de Portalegre, horas depois de ter sido transferida a partir das urgências de Elvas, informou a unidade hospitalar.
A mulher, cabo-verdiana, tem 21 anos e estuda em Elvas. Dirigiu-se às urgências do Hospital de Santa Luzia durante a tarde, mas foi encaminhada para Portalegre, sem acompanhamento clínico.Em comunicado divulgado ao final da tarde, o Conselho de Administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, cuja sala de partos foi encerrada segunda-feira, explica que, nesse mesmo dia, às 17h47, a jovem foi admitida nas urgências, apresentando “dores moderadas” na região abdominal, sem perdas de sangue.“ Às 18h00 foi transferida para o Hospital Dr. José Maria Grande de Portalegre que, na rede nacional, de acordo com a requalificação dos serviços de urgência peri-natal, constitui o serviço de apoio à população de Elvas, para as situações não emergentes”, refere o hospital. A rapariga deu entrada nas urgências de Portalegre às 19h07, de acordo com o hospital de Elvas, com o diagnóstico de “gravidez de 24 semanas em período expulsivo, ficando internada no serviço de Obstetrícia”.“Às 20h15, verificou-se rotura prematura de membranas, tendo ocorrido a expulsão do feto às 00h20 de hoje”, ou seja cerca de cinco horas depois de ter dado entrada na unidade de Portalegre, acrescenta a administração hospitalar de Elvas.O comunicado refere, por último, que a jovem continua internada no serviço de Obstetrícia do Hospital de Portalegre, devendo ter alta “nas próximas horas”.
Este caso foi hoje utilizado pelo presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Elvas, João Carpinteiro, para pôr em causa o transporte de grávidas após o encerramento do bloco de partos da maternidade. Carpinteiro também é membro do movimento cívico Pró-Maternidade de Elvas e dos Amigos da Fundação Mariana Martins, instituição proprietária da maternidade.“
Perto das 18h00 de segunda-feira, os bombeiros receberam um alerta do hospital de Elvas para transportar uma grávida para Portalegre. O bombeiro que se deslocou ao local, ainda perguntou se não era necessário o transporte ser acompanhado por algum profissional de enfermagem ou médico, mas disseram que não”, argumentou.“Enviámos a nossa ambulância mais moderna, medicalizada e com os aparelhos necessários a bordo, e, além de não ter indicado um profissional para acompanhar o motorista, o hospital também não nos solicitou um maqueiro para apoiar”, acrescentou.Contactado pela Lusa, o comandante da corporação dos bombeiros de Elvas, José Santos, recusou pronunciar-se pormenorizadamente sobre este caso. Explicou no entanto à Lusa que, no caso de situações de risco no hospital de Elvas, mesmo antes do fecho da sala de partos, as grávidas “sempre foram encaminhadas para os hospitais de Portalegre ou Évora”.“Nesses casos, o hospital disponibiliza, habitualmente, um enfermeiro para acompanhar a grávida ou solicita um socorrista ou maqueiro para fazer o transporte", disse. José Santos acrescentou, ainda, que as próprias ambulâncias são “legalmente obrigadas a circular com um motorista e um maqueiro”, mas, “por vezes, por falta de pessoas suficientes, o transporte é apenas assegurado por um motorista”.Esta polémica surge após o encerramento a sala de partos da cidade por determinação do ministro da Saúde, Correia de Campos, uma decisão contestada pela Fundação proprietária da maternidade e por um movimento cívico constituído para o efeito, entidades que já interpuseram duas providências cautelares em tribunal, das quais se aguarda decisão»
E agora, a quem vão os cidadãos pedir responsabilidades ?
Ao juiz que aceitou liminarmente a providência, ou ao senhor ministro que quis encerrar a maternidade ?
Foi o juiz que instaurou o procedimento cautelar ou foram cidadãos que querem ver apreciado judicialmente e de acordo com a legislação em vigor, dos direitos de que se julgam titulares ?

sábado, junho 10, 2006

Faleceu primeira juiz portuguesa

Ruth Garcez, a primeira juíza portuguesa, morreu hoje, aos 72 anos de idade. O corpo da magistrada foi encontrado na sua casa, em Porto de Mós.
O corpo da magistrada, que se jubilou em 2005, foi transportado para o Instituto de Medicina Legal do Hospital de Santo André, em Leiria, para analisar as causas da morte, que aparentam serem de ordem natural, adiantaram os bombeiros locais.
Natural de Lourenço Marques (actual Maputo), onde nasceu em 1934, Ruth Garcez foi a primeira mulher a ingressar na carreira de magistratura, vedada às mulheres até ao 25 de Abril.
Licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra, em 1956, regressou a Moçambique, onde exerceu advocacia durante duas décadas. Só depois da revolução dos cravos e já em Lisboa opta pela magistratura, ingressando na carreira de juiz de direito em 1977.
Voltaria a ser pioneira em 1993, quando é colocada no Tribunal da Relação de Lisboa, tornando-se na primeira mulher a aceder ao posto de juíza desembargadora.
Jubilou-se por limite de idade em 2005, um ano depois de ter contestado o concurso que a impediu de aceder ao Supremo Tribunal de Justiça, sustentando que tinha sido dada preferência "a juízes que serviram o poder político". Retomaria o assunto em “Eu Juiz me Confesso”, um livro onde toca em várias feridas do sistema judicial português, denunciando a relação perigosa entre política e justiça. Dona de uma personalidade forte e exuberante, Ruth Garcez foi também fadista e fundadora da Associação Portuguesa das Mulheres Juízes, algumas das razões que levaram Jorge Sampaio, então Presidente da República, a condecorá-la.
In Público

quinta-feira, junho 08, 2006

Novo Boletim de Jurisprudência do TRP

Acaba de ser disponibilizado no sítio do Tribunal da Relação do Porto o o n.º 24 (Sumários n. 4683 a 4785) do Boletim de Sumários de Acórdãos, Legislação e Informação do Tribunal da Relação do Porto.
Disponível gratuitamente para download em formato PDF