sábado, novembro 04, 2006

Ameaças, pressões e intimidações ?

PGR ameaçou demitir-se em caso de novo veto
«O procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, dramatizou ontem a escolha de Mário Gomes Dias para seu vice depois de este ter sido chumbado numa primeira reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). "Um veto neste nome é um veto na minha pessoa. E daí extrairei as devidas consequências", afirmou.
Segundo os relatos feitos ao DN, a expressão utilizada por Pinto Monteiro para marcar o encontro foi lida por alguns membros do CSMP como uma ameaça de demissão. Os votos que na anterior reunião não foram suficientes para evitar o chumbo desta vez fizeram maioria.
O aviso de Pinto Monteiro foi deixado aos conselheiros na intervenção inicial. Que só não foi a primeira da reunião porque Castro Caldas (membro do CSMP nomeado pelo ministro da Justiça) se antecipou ao PGR e, por sua iniciativa, colocou à consideração uma nova votação sobre o mesmo nome. Um dos presentes recordou ao ex-ministro que a competência para apresentar o nome do vice pertence ao PGR.
Só que o aviso inicial do PGR quanto às consequências de um veto ao nome não caiu bem junto de alguns conselheiros. Pinto Nogueira, procurador distrital do Porto, chegou a afirmar que em 36 anos de carreira no Ministério Público nunca se sentiu "tão pressionado e intimidado". Por sua vez, o advogado João Correia, membro designado pela Assembleia da República, reafirmou a sua oposição ao nome de Mário Gomes Dias. Aliás, este advogado e os procuradores Helena Vera Cruz e João Rato acabaram por não participar na votação. Consideraram que o nome, uma vez vetado, não poderia ser colocado novamente à votação. Esta tese foi defendida por outros membros do CSMP, mas, uma vez que uma maioria aceitou a votação, os que estavam contra acabaram por participar».
In DN

8 comentários:

Legionário disse...

«Um veto neste nome é um veto na minha pessoa. E daí extrairei as devidas consequências».

Quem fala assim não está apegado ao poder. Adiante!

VIVA A IV REPÚBLICA

sofredor disse...

Ou sabe que neste contexto os Conselheiros terão de o aceitar sob pena de alterações ao Estatuto do MP...
Caro legionário continuamos, e como sabe há sempre(pelo menos) duas visões do mesmo assunto.

victor rosa de freitas disse...

A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR

No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.

O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.

Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.

É este procedimento administrativo legal?

Parece-nos bem que sim.

Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.

Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.

Tudo, pois, perfeitamente legal.

Carlos Antunes disse...

Este é precisamente um caso em que não é admissivel a revogação do acto administrativo, conforme resulta de interpretação sistemática com o art. 125º nº 2 do EMP e do conceito de direito de veto exercido por órgão colegial que ele encerra. A revogação do veto é, pois, a meu ver, um acto administrativo inválido.

Carlos Antunes disse...

Este é precisamente um caso em que não é admissivel a revogação do acto administrativo, conforme resulta de interpretação sistemática com o art. 125º nº 2 do EMP e do conceito de direito de veto exercido por órgão colegial que ele encerra. A revogação do veto é, pois, a meu ver, um acto administrativo inválido.

verbojuridico.net disse...

Eduardo Maia Costa, escreveu o seguinte no Blog SINE DIE:

«A lei ainda é geral e abstracta?
Duas afirmações atribuídas ao PGR deixam-me abismado. A primeira é a de que, caso o CSMP não aceitasse o nome que iria (re)propor para Vice-PGR, a lei seria alterada (já lhe garantira o Governo!). A segunda é a de que cada voto contra o "seu" candidato seria um voto contra ele próprio.
Comecemos pela primeira. Eu estudei na Faculdade que a lei é geral e abstracta. Penso que todos estudaram o mesmo. Fico espantado por se "ameaçar" alterar a lei para "resolver" um caso concreto. Mal vai o direito se as coisas passarem a ser assim. Será que doravante sempre que o CSMP votar contra ou não afinar exactamente na melodia do PGR, este ameaçará alterar a lei?
Mas a segunda afirmação será talvez mais preocupante. Faz-me lembrar a "estratégia" bushesca do "quem não é por nós é contra nós".
Por último, devo dizer que considero, à semelhança de 3 conselheiros, que aqui saúdo, ilegal a (re)proposta do nome anteriormente chumbado. O que o Estatuto do MP diz (art. 125º, nº 2, por remissão do art. 129º, nº 2) é que o CSMP não pode vetar mais do que dois nomes. "Dois nomes" só pode ser dois nomes diferentes! Será que, com o mesmo nome, afinal o agora proposto é uma pessoa diferente? Ou será que, pela mão do CSMP, já começou na prática a revisão do EMP?
(Quero acrescentar que a eleição do Vice-PGR nem sempre foi pacífica, como agora se quer fazer passar. Marques Vidal - em 1981 ou 1982, não posso precisar neste momento - foi eleito à justa e após uma renhida discussão. É favor não falsifficar a história.)»

Anónimo disse...

Nem o veto do Presidente da República é irrevogável.

É preciso dizer onde vem isso, na Constituição?

victor rosa de freitas disse...

A PROPÓSITO DA NOMEAÇÃO DO VICE-PGR

No dia 17 de Outubro de 2006, o Sr. PGR, Conselheiro Pinto Monteiro, propôs ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) a nomeação do Dr. Gomes Dias, como Vice-PGR.

O CSMP vetou este nome, o que está dentro das suas legais competências.

Na reunião do CSMP de 3 de Novembro, o Sr. PGR voltou a indicar o mesmo nome, pedindo que aquele Conselho reapreciasse a sua anterior posição, o que foi aceite, passando a apreciar os novos dados apresentados pelo Sr. PGR, tendo tal nome, agora, passado por maioria de votos.

É este procedimento administrativo legal?

Parece-nos bem que sim.

Com efeito, dispõem os arts. 138º e 140º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) que os actos administrativos são livremente revogáveis, por iniciativa dos órgãos competentes ou a pedido dos interessados, excepto nos casos que a Lei prevê, excepções essas que se não verificam aqui.

Após o primeiro chumbo, pelo CSMP, ao nome indicado pelo Sr. PGR, nada obstava (nem obsta), na Lei, que este pudesse pedir a reapreciação de tal acto administrativo com vista à sua revogação, que foi o que aconteceu.

Tudo, pois, perfeitamente legal.