quinta-feira, novembro 23, 2006

Decisão inédita do STJ

CP condenada por morte numa passagem de nível sem guarda
Quarenta mil e 652 euros mais 15 mil de juros. Oito anos depois de um brutal acidente, é quanto a CP - Caminhos de Ferro Portugueses tem de pagar às duas herdeiras de um homem que morreu trucidado por um comboio quando atravessava, de carro, uma passagem de nível sem guarda. A decisão inédita é do Supremo Tribunal de Justiça, que não teve dúvidas em considerar a empresa pública culpada do acidente, designadamente por não ter zelado para que a passagem tivesse condições de visibilidade.
Esta decisão acontece após dois acórdãos do Tribunal de Tomar e do Tribunal da Relação de Coimbra que absolveram a CP. Todavia, as duas filhas do falecido, de 59 anos, não desistiram e recorreram, com insistência, até ao Supremo.
No acórdão que condena definitivamente a CP, os juízes criticam duramente a transportadora por não cumprir a legislação, datada de 1981, aplicável às passagens de nível, nomeadamente quanto à visibilidade e segurança. É que o local onde ocorreu o acidente, na madrugada de 19 de Abril de 1996, estava cheio de vegetação."
Consentiu nisto a CP apesar de há quinze (15!) anos estar legalmente alertada para a imperiosa necessidade da progressiva 'criação de condições de visibilidade' nas passagens de nível", lê-se no acórdão relatado pelo juiz Pires da Rosa.
As decisões anteriores do Tribunal de Tomar e da Relação de Coimbra ilibaram a CP e também o maquinista. Mas os conselheiros consideraram não ser admissível a ideia de que, segundo aquele regulamento das passagens de nível, a empresa não possa ser obrigada a indemnizar por acidentes ocorridos em passagens de nível sem guarda. Isto atendendo ao "princípio constitucional da igualdade", uma vez que, ainda de acordo com aquele diploma, a CP poderia ser indemnizada por danos causados pelos utentes das passagens de nível, atendendo à "prioridade absoluta" nos comboios. Terá sido com base neste princípio que logo após o acidente a seguradora do automóvel da vítima até pagou o prejuízo provocado no comboio."
Na verdade, uma entidade, como o CF (caminho de ferro), a quem é concedido o privilégio de prioridade absoluta nas passagens de nível, tem de assegurar que o cumprimento das regras de direito estradal de quem vai atravessar qualquer delas é suficiente para garantir uma travessia sem perigo de acidente", escrevem, no acórdão.
Decisão não unânime. Os juízes acusam também a CP de ter mantido o troço da passagem de nível sem guarda, numa recta de 100 metros, com "arbustos, erva comprida e árvores altas, algumas das quais elevando-se mais de 10 metros sobre o pleno da via; e - assim - conduzisse a que um condutor com um veículo como o do falecido [...] que avançasse até ao limite mais próximo do carril, ainda que em segurança, avistaria apenas cerca de 30 a 40 metros da via férrea; e para visualizar toda a via até ao final da recta teria de parar já com o veículo sobre o carril mais próximo. Isto numa zona sem qualquer iluminação pública - e o acidente ocorreu de noite e com um comboio que não constava do horário divulgado ao público".
Estas razões serviram para condenar a CP, mas o maquinista foi absolvido pelas mesmas razões invocadas pelos tribunais por onde andou o processo em seis anos o comboio goza de prioridade absoluta.Também no Supremo os juízes não foram unânimes na interpretação do caso. Um dos conselheiros votou vencido, considerando válida a argumentação descrita pelo tribunal de Tomar. Quando este acórdão se tornar definitivo, em 10 dias, a CP vai ter de pagar os cerca de 65 mil euros às herdeiras da vítima, hoje com cerca de 30 anos.
In JN

4 comentários:

Anónimo disse...

Ainda ontem ouvi o Ministro da Justiça a gabar os méritos da irrecorribilidade da decisão "dupla conforme".
PRF

Anónimo disse...

Pois é este Acordão faz-me lembrar um caso passado no corrente ano. É o seguinte: Este ano o comboio passou e provocou um incêndio que me queimou as oliveiras. Deste facto não restam dúvidas. O processo lá está a correr os seus termos mas a decisão que mais espero é o arquivamento....

JM Coutinho Ribeiro disse...

PRF:
O que eu tenho pensano nisso nestes dias...

Anónimo disse...

PRF:
Desde que recebi o acórdão em causa que tenho pensado muito nesse assunto da irrecorribilidade em caso de dupla conforme...

Coutinho Ribeiro