Por: Luís Ganhão*
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Na Comarca de Loulé, a par da designada «Escala de Defensores Oficiosos ao Tribunal», tem vindo a funcionar uma outra, designada de «Escala de Defensores Oficiosos aos Postos Policiais» (mais, concretamente, da GNR e que são cinco, Loulé, Vilamoura, Quarteira, Almancil e Salir, alguns distando entre si mais de uma dezena de quilómetros), funcionando 24 horas sobre 24 horas, em turnos de 8 horas para cada advogado que a integra. Na verdade, abrangendo esta Comarca uma área territorial de grande concentração populacional, quer residente, quer, sobretudo, veraneante, são constantes as solicitações da GNR para a presença de um «defensor oficioso», seja às 9 horas da noite, seja às 5 horas da madrugada.
Pese, embora, ao contrário do que acontece com a Escala ao Tribunal, o «defensor oficioso» integrante desta não tenha de estar de «plantão» em qualquer instalação específica, escusado será dizer que a mesma lhe impõe condicionalismos de vária ordem, como, por exemplo, não se poder afastar da área da Comarca, andar, constantemente, atento ao telemóvel, deitar-se com ele à cabeceira, não poder assumir compromissos ou participar em eventos que obriguem ao desligar do mesmo ou que tenha de abandonar a meio por força dum pedido de comparência! Ou, ainda, no Natal, Ano Novo ou numa Páscoa, ver-se impossibilitado de visitar a família e os amigos que vivem longe!
Num primeiro tempo e à semelhança do ocorrido com a «Escala ao Tribunal», mesmo que não tivesse tido qualquer intervenção, o IGFPJ não deixava de compensar, monetariamente, a disponibilidade do advogado que a integrava, ainda que por importância inferior à que lhe seria paga se tivesse tido alguma intervenção.
Só que, repentinamente, sem qualquer justificação e aviso prévio (1), o IGFPJ passou, apenas, a remunerar o advogado que for chamado a intervir. E, mesmo assim – já agora, esclareça-se quem, porventura, desconheça – pagando de igual modo, quer o advogado que, no seu turno, foi chamado uma única vez, quer aquele outro que, no seu, possa ter sido chamado três ou quatro, num rodopio entre postos, que, como atrás vimos, chegam a distanciar entre si dezenas de quilómetros e em que, nem sequer, estes, percorridos em viatura própria, são pagos!
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(1) Alguns colegas que tomaram a liberdade de telefonar, entretanto, para o IGFPJ, receberam a «explicação», de quem os atendeu do outro lado da linha, que a suspensão do pagamento se devia ao facto de, ao contrário do que acontecia com a Escala ao Tribunal, onde eram obrigados a permanecer, na Escala aos Postos Policiais não havia qualquer imposição de permanecerem de plantão em qualquer posto (sic)!
* Advogado
2 comentários:
Não que concorde ou discorde....mas na minha Comarca, em Gondomar, também existem esclalas de prevenção, onde os advogados não estão fisicamwente no tribunal e apenas devem estar disponiveis para o caso de ocorrer alguma urgência...e nunca se colocou a questão de remunerar o Advogado na hipótese deste não realizar qualquer diligência.
Se não concorda, nem discorda, é neutral, que mais-valias traz para a discussão?
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