sexta-feira, novembro 24, 2006

Os bodes expiatórios do costume

O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) considerou hoje que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais fez dos magistrados "bodes expiatórios" quando afirmou que o combate às fraudes fiscais é lento por culpa dos tribunais.O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, criticou ontem a lentidão dos tribunais nos casos de fraude fiscal e culpou-a pelos resultados insatisfatórios no combate à fuga aos impostos.
De acordo com João Amaral Tomaz, "o Estado dispõe de meios cada vez mais expeditos para detectar situações de fraude fiscal, mas este esforço da máquina acaba por esbarrar numa justiça excessivamente lenta, que tarda em sancionar os criminosos".
António Martins considerou as declarações de João Amaral Tomaz como "uma tentativa de arranjar bodes expiatórios, quando o que não funciona é a máquina fiscal".
"É a típica da postura de quem não consegue fazer mais e melhor o seu trabalho e que procura arranjar desculpas nos trabalhos dos outros", afirmou.
Para o presidente da ASJP, o secretário de Estado deveria estar preocupado "com a prevenção do crime de fraude fiscal e não culpar os juízes das morosidades".
"Se há muitas fraudes fiscais em Portugal é porque a administração fiscal está mal preparada na prevenção destes crimes", disse António Martins, acrescentando que "estes não ocorrem na maioria dos restantes países europeus".
"Os juízes não são seguramente os principais culpados pelo mau funcionamento da justiça. Se os tribunais estão afundados em processos não é por culpa dos magistrados. O Governo é que tem obrigação de dar condições de funcionamento aos tribunais", acrescentou.
Segundo o magistrado, "a eficácia da justiça é um problema que afecta todos, Estado e cidadãos, e é pena que o governante só se preocupe quando o Estado está a ser afectado".
"Se o Estado pretende que este tipo de crimes seja prioritário em relação a outros, porque é ele o lesado, então que se assuma isso", concluiu.
In Público

5 comentários:

predador disse...

Quem é que tramita a investigação dos crimes de abuso de confiança fiscal e de fraude fiscal...
Não será a própria Administração, a mesma que se esquecia de comunicar ao MP e os deixava a apodrecer...
Felizmente que isso pare e que mudou e hoje sabemos quantos inqéiritos crime há, mas quem os processa não é o MP nem as policias. A verdade é que se fala de mais e sobretudo quando não se sabe.

Anónimo disse...

Com o tribunal, futura unidade de referência, na repartição de finanaças, unidade de referência fiscal, fica tudo mais fácil (ex, Seia). «Não é fantástico»?!

Mas é que não há mesmo meio de se acaber com o sacudir a água do capote, atirando-a para cima dos outros?
É que já não há paciência para a mesma cantiga.
E, já agora, o que se entenderá por serem os tribunais os culpados?
São as polícias que não investigam?
São os magistrados do MP e os Juízes que não trabalham? que encazinam os processos? que não promovem o seu andamento? que não fazem os julgamentos? que não julgam os recursos?

E quem faz as leis? Não são os tribunais!
E quem atribui os meios, humanos e materiais, que permitam àqueles actuar eficaz e com celeridade? Não são os tribunais.

Não será possível fazerem o que entendem que há a fazer, mas sem estarem sempre a atirar pedras aos Tribunais (ingenuidade minha, eu sei!)?

Cá por mim, já não tenho paciência para esta conversa.

Anónimo disse...

Bem sabemos que a administração fiscal tem a palavra, e a mesma só pode ser uma: inépcia. Mas tb todos sabemos que muitos juízes fogem do julgamento destes crimes...no meu entebndimento, por falta de preparação.

sofredor disse...

Não há crime mais fácil de julgar, até porque nem sequer há a possibilidade de aplicação de pena de multa, só de prisão que pode ser suspensa mediante o pagamento das quantias devidas ao Estado.Quando se trata do Estado receber tudo é mais fácil.
Tanto mais que nestes crimes não se mostra sequer necessária a intenção de apropriação basta a não entrega das quantias retidas à Administração Fiscal e a passagemd e 91 dias como bem refere do Dr Luís Ganhão em artigo constante no blogue.

DeLonge disse...

sofredor: a pena de multa está prevista, é ver a letra da lei.
Eu percebo a falta de preparação. Tais crimes não estão na área do Direito Penal de Justiça. Os arguidos do crime fiscal têm socialização a mais. Só a vigência da norma deverá estar assegurada.O dolo n reveste aquele conhecimento e vontade total como no homicídio, o conceito de autoria é problemático, a figura da reversão fiscal, o risco conhecido e próprio do empresário, as causas excludentes...Enfim, são um conjunto de problemas que se inserem num outro Direito Penal e que mesmo a doutrina portuguesa se encontra incipiente.
Não me parece que os juízes fujam dos julgamentos, o que me parece é que fogem dos advogados palavrosos, incompetentes, e com peguntas inúteis e só por educação não usam dos poderes legais de disciplina.Mas atenção! Ainda há advogados que sabem estar na sala e na área da criminalidade económica, vão sendo é raros!