quinta-feira, novembro 16, 2006

Parlamento Substituto do MP ??

PS, PSD e CDS querem dar ao Parlamento poder de levar a julgamento casos arquivados
CASO CAMARATE "INSPIRA" MEDIDAS
A nova lei das comissões de inquérito vai continuar em "banho-maria", atrasada agora por propostas novas que podem "invadir" poderes do MP
E no final dos trabalhos sobre a alteração do regime das comissões parlamentares de inquérito, veio a surpresa: PS, PSD e CDS-PP, cada um à sua maneira, propuseram uma nova norma que pretende atribuir ao Parlamento o poder de levar a julgamento usos arquivados pelo Ministério Público (MP). Na mente de todos está o caso Camarate, em que a existência de uma comissão de inquérito revelou factos novos, mas face aos quais o MP não agiu, alegando a prescrição do processo.
Embora o PS rejeite a ligação ao caso concreto, o autor da proposta do PS, Ricardo Rodrigues, não esconde que "foi a dificuldade encontrada no caso Camarate que deu a ideia" de "alargar os poderes do Parlamento e o âmbito da acção penal". "O que não pode é acontecer esta situação de um órgão de soberania ficar bloqueado [na sua acção investigatória], temos de encontrar saídas para este tipo de constrangimentos [quando] queremos que um processo chegue a julgamento", frisou ao PÚBLICO.
Para tal, o PS não hesita em criar uma nova figura no panorama judiciário, a que designa "procurador especial" (à semelhança do que acontece nos Estados Unidos), que teria o poder de deduzir acusação e representação em tribunal de uma acção com origem na Assembleia da República. Esse procurador seria "um jurista de reconhecido mérito" nomeado pelo Parlamento e teria "estatuto idêntico ao do Ministério Público".
Isto é possível, argumenta Rodrigues, porque "o MP não tem o exclusivo da acção penal", sendo disso exemplo a possibilidade de qualquer pessoa se constituir assistente num processo em que o MP não acompanha a acusação, nos crimes particulares, ou os organismos de fiscalização interna do Tribunal de Contas.
Uma lei retroactiva. Já o objectivo do PSD é assumidamente reavivar o caso Camarate, de tal modo que a sua proposta inverte a regra da não retroactividade das leis, de modo a permitir uma última tentativa para reabriro processo relativo à morte de Sá Carneiro. "É preciso uma norma que vá ao encontro do anseio de todos os portugueses, que não percebem como é que o Parlamento conclui pela existência de crime e o MP não actuou", frisou Montalvão Machado na reunião de ontem da comissão de assuntos constitucionais. Este advogado explicou que a intenção do PSD é "consagrar uma medida excepcional para casos verdadeiramente excepcionais", em que se obriga o Ministério Público a deduzir acusação sempre que uma comissão de inquérito conclua pela existência de indícios de crimes de que tenha resultado a morte do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República ou do primeiro-ministro. Uma proposta seguida à letra pelo CDS-PP, que apenas alarga o âmbito desta norma a todos os membros de Governo em exercício de funções, assumidamente para poder abranger o caso da morte de Adelino Amaro da Costa. Por seu lado, o PS rejeita a retroactividade da lei, mas deixa a porta aberta à reabertura do caso Camarate, ao dizer que o nova norma se aplica "a factos investigados em comissões parlamentares já findas, quando seja constituída uma nova comissão de inquérito com o mesmo objecto".
Inconstitucionalidades e invasões. Quem não gostou de nenhuma das ideias foram o PCP e o BE. "Andamos mais de um ano a discutir isto e até ontem, que se saiba, não estava na mente de ninguém legislar em caso concreto para fazer o ajuste de contas com o MP", disparou o comunista António Filipe. Em seu entender, nenhuma das propostas está de acordo com a Constituição: "A proposta do PS é um dos mais frontais ataques à separação de poderes de que me recordo no Parlamento." "É uma importação mal feita do direito americano" que "abre um precedente gravíssimo da violação da separação de poderes", considera. Quanto à proposta do PSD, questiona "como pode a Assembleia obrigar o MP a acusar o que arquivou". "Com base numa prova que não tem?".
Mais: "A proposta faz tábua rasa da autonomia do MP", sendo "um caminho grave que representaria uma profunda alteração institucional e constitucional", acrescenta.
Luís Fazenda fez seus os argumentos de Filipe e somou-lhe outros. Referindo-se à proposta do PS, frisou a "invasão na esfera judicial, ao desautorizar não só o arquivamento do Ministério Público, mas também um despacho de não pronúncia" ditado por um juiz. Além disso, "cria-se a possibilidade de uma perseguição política, abrindo um precedente extraordinário na vida democrática".
O debate prosseguiu, com os dois maiores partidos a trocarem acusações recíprocas de "inconstitucionalidade", até que o presidente da primeira comissão resolveu suspender o processo legislativo para se ouvirem os responsáveis pelos conselhos superiores da Magistratura e do Ministério Público. Apesar das diferenças entre as propostas do PS e do PSD, a coincidência no timing e nos objectivos parece indicar ter havido um acordo prévio no sentido de aproveitar a revisão da lei das comissões de inquérito para ultrapassar as dificuldades encontradas com Camarate. Se não no caso concreto, pelo menos para o futuro. Mas os partidos não o assumem.Enquanto Ricardo Rodrigues afirma que a ideia surgiu em conversa com o líder da bancada parlamentar, Alberto Martins, sendo "natural" que depois tenha havido "conversas" sobre o assunto com deputados de outros partidos, já Montalvão Machado remete a responsabilidade desta proposta para a comissão política nacional do PSD.Facto é que nenhum dos dois partidos se mostram disponíveis para "deixar cair" o assunto. Ao PÚBLICO Ricardo Rodrigues admite, porém, a hipótese de a questão ser transferida para outra sede - como a revisão do Código de Processo Penal–, caso venha a criar um impasse para a nova lei das comissões de inquérito.
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Quem fez esta proposta das duas, uma: ou não leu a Constituição ou a quer rever. Tal como está a lei, não há legitimidade para criar um procurador especial. Seria de esperar que o Procurador-geral da República fosse ouvido sobre o assunto, mas nem ele nem ninguém da Procuradoria foi auscultado."(AGOSTINHO HOMEM, EX-VICE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA)
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As propostas apresentadas pelos grupos parlamentares suscitam as maiores dúvidas no que respeita à sua constitucionalidade. Está em causa não apenas a separação entre os poderes judicial e executivo, no que respeita à criação de um procurador especial proposta pelo PS, mas também a autonomia e o estatuto do Ministério Público no campo do exercício da acção penal, no que diz respeito à proposta do PSD. Esta proposta que também leva a questionar o despacho de pronúncia da competência do juiz, é de clara inspiração norte-americana e não existe em mais nenhum país da Europa." (ANTÓNIO CLUNY - PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
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Trata-se de uma tentativa de institucionalizar um estatuto processual mais favorável para os políticos, na esteira de outras iniciativas anteriores, como a que pretendia criar um regime especial de escutas. E uma iniciativa que se me afigura inconstitucional, dado que as funções do exercício da acção penal só podem ser desempenhadas pelo Ministério Público. Parece que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues pretende criar um outro Ministério Público ao lado do que existe e está consagrado na Constituição. (EDUARDO MAIA COSTA - CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
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Fiquei estupefacto com a proposta e, já agora, sugeria que o senhor deputado, quando não concordasse com alguma decisão judicial, criasse uma comissão semelhante e repetisse o julgamento em pleno hemiciclo. Era absurdo, não era?" (EDGAR LOPES, JUIZ DE DIREITO)
In Público

8 comentários:

predador disse...

Na verdade já nada me espanta.
E o mais grave é que o caso Camarate foi instruido por um Juiz de Instrução, nem sequer o foi pelo MP que na altura apenas tinha o poder de promoção da acção penal e não o exercicio da acção penal.
Já que gostam de deduzir acusações podem substitur-me de vez em quando e assim sempre "ouvem" o que vem escrito nos requerimentos de abertura de Instrução.
A propósito também gostava de participar na elaboração das Leis, talvez não saisse dali tanta asneira...

predador disse...

Por outro lado trazer o regime dos crimes particulares à colação é no minimo rídiculo...

Anónimo disse...

Não pretendendo ser injusta, há uma certa "flexibilidade" com a qual hoje se interpretam os Princípios de Direito, a Constituição e as Leis.

Tanta "flexibilidade" em ciências exactas dava mortos, feridos e desastres graves.

Como no caso do Direito é só o estatuto políco da nação e o equilíbrio constitucional entre os diversos órgãos de soberancia praticamente nem se nota.

Ana Barros

Cunha Serra disse...

Está tudo doido?!!!!!
Adorei a do "predador": "A propósito gostava de participar na elaboração das Leis, talvez não saísse dali tanta asneira".
Absolutamente brilhante!!!!!
Ahahahahahahahahah

K

josé disse...

Fico à espera, divertido, da opinião de Figueiredo Dias.

Aposto que agora também andará divertido com tudo isto.

Anónimo disse...

«(...) temos de encontrar saídas para este tipo de constrangimentos [quando] queremos que um processo chegue a julgamento.».
Ora aí está, pensava que não bastaria (ou que não deveria bastar) o querer ...
Uma coisa parece certa; é que, subjacente à medida, estará o entendimento de que os tribunais julgam mal, pois que, se bem julgam, mal se compreende que exista seja o que for para «desbloquear».

Um coisa também parece certa: Alguns Srs. deputados (e não todos, pois que ainda estou para ver uma comissão parlamentar de inquérito com resultados partidários unânimes!) devem ser, certamente, mais iluminados ou detentores da verdade juridica (porque da partidária são certamente)do que o comum dos magistrados, judiciais ou do MºPº, designadamente - e considerando o caso que dá o mote - para, se em caso de prescrição por estes considerada, poderem dar a «volta» à questão.

Outra certeza tb tenho: é a de que a lei deve ser geral e abstracta e não à medida ou em função dos interesses de cada um e de situações particulares.
E, já agora, se a alteração deveria abranger as situações em que estivirem envolvidos o primeiro-ministro, o vice-1º, os ministros (especialmente o da defesa), não deveria também abranger o piloto? Sim, porque quanto ao Zé da esquina não interessa a ninguém. Desengane-se quem pensa que as vidas têm todas o mesmo valor.

Acho que estamos a cair no surreal e num país em que tudo parece ser possível.
E da possibilidade de obrigar a levar a julgamento à de obrigar a não levar é apenas um (ou mais um) passo.

Ventonorte disse...

Procurador "especial" para acusar ? E porque não, também, um para arquivar ? Não será aí que se quer chegar ?

Anónimo disse...

Calma!...Isto é só para diversão...O melhor já aí vem com o CPP e a sua aplicação imediata (por serem normas adjectivas) ao Caso Casa Pia...Ora, vejam lá bem o projecto e vejam o que pode acontecer com o novo regime (dica: vejam bem a partir do art. 337º do C.P.P.). Eu aparecerei para desvender. Estudem...