Decisões de tribunais internacionais permitem recursos em Portugal
Sempre que um tribunal internacional contrarie uma decisão de uma instância nacional,o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) poderá, a partir de 2oo7,contrariar essa posição. Esta hipótese, explicou ontem o Ministro da Justiça, só se aplica a instâncias internacionais "é que Portugal está vinculado". Alberto Costa falava na audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, onde foi explicar aos deputados a proposta do Governo de alteração do regime dos recursos em processo civil e o regime dos conffitos de cornpetência.
Entre as novidades do diploma- está a inclusão de os depoimentos em tribunal serão gravados em áudio e vídeo, sendo que os tribunal de 1.ª e 2.ª instâncias terão acesso às gravações.
A segunda jurisdição
O recurso aos tribunais superiores passará a estar sujeito a regras mais rígidas. A proposta do Governo, que está a ser debatida na especialidade, define que deixa de ser automático o recurso da 2.ª instância para o Supremo, sempre que se verificar a regra da "dupla conforme". O que significa que sempte que o acórdão da Relação confirmar a decisão da Primeirà instância, as partes ficam impossibilitadas de recorrer. A regra só admite duas excepções, explicou João Tiago Silveira, "quando existir um voto vencido na Relação ou quando o STJ entenda que se trata de um caso de relevância jurídico-social".
O Governo actualizou ainda as alçadas (montante a partir do qual sè pode recorrer da decisão), garantindo um maior acesso ao primeiro recurso (5 mil euros), mas aumentando a exigência para se recorrer ao STJ, fixando o valor em 30 mil euros.
O STJ passará a ter acesso à matéria de facto, "através da identificação precisa das partes da gravações que se pretendem utilizar no recurso, sem prejuízo da possibilidade de transcrever o trecho em questão", explicou o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira. Apesar desta proposta criar novos tipos de recursos para o STJ o grande objectivo do diploma é limitar o acesso aos tribunais superiores em processos cíveis de menor complexidade. "E uma proposta que permite favorecer a- rientação do STJ para a uniformização da jurisprudência", explicou o ministro.»
In Diário Económico (ed. impressa)
3 comentários:
30 000 Euros ? Vivem aonde ? Pelo menos, 150 000! Só assim é que se prestigia o Supremo...O que vale e é importante hoje em dia não passa nem pode passar pelos tribunais...Alguma empresa portuguesa aguenta esperar 32 meses para a solução de um litígio de 100 000 Euros ?! Só neste país...
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Processo único para todas as Acções cíveis: petição incial vs contestação em 20 dias, ambas as peças com a prova definida ou a requerer, após o juiz marcava a audição e exame das provas, sentença: declarava o provado e não provado, e o direito em acto único, em dez dias, sem relatório.Só decidiria uma excepção dilatória se tivesse sido submetida pelas partes, ou se fosse evidente.
Em Portugal o sistema de Justiça decide na área cível valores ridículos. Assim, até 75 000 Euros é suportável uma acção de dívida para uma empresa com mais de 30 trabalhadores e mais de 2 milhões de euros de volume de negócios. O resto decide-se pela contratação de máfias ou tribunais arbitrais!
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