O Deputado Roncador
«O deputado socialista Ricardo Rodrigues apresentou, a propósito da nova lei das comissões de inquérito, uma proposta para a criação de um procurador especial (como sucede nos Estados Unidos), que seria nomeado pelo Parlamento, com estatuto idêntico ao do Ministério Público, com poder para intervir em casos de arquivamento ordenado pelo MP ou em situações em que é lavrado despacho de não pronúncia.
É sem dúvida uma proposta ‘brilhante’ e nada surpreendente, vinda de quem já nos habituou, nas questões da Justiça, a ‘valiosos’ contributos que só dignificam o grupo parlamentar a que pertence. Onde andou este deputado durante todos estes anos? O que perdeu a Justiça com o aparecimento tardio deste homem!
É assim mesmo, sr. deputado, vá em frente, não hesite em partir, de vez, a espinha a estas corporações de magistrados, que só têm servido para denegar justiça e para bloquear a acção investigatória do órgão de soberania a que pertencem. Ponha toda a justiça a ser feita no hemiciclo, incluindo os julgamentos. Era o que faltava, que a Assembleia da República, na sua acção investigatória, ficasse impedida de levar os processos a julgamento! Aliás, a memória dos homens aqui não pode ser curta e esquecer, o ‘notável e transparente’ trabalho que as comissões de inquérito têm desenvolvido em abono da solidez do regime democrático.
Que Constituições, que princípios fundamentais e que justiça conhece o ‘nosso’ deputado? Dirão as más-línguas que há uma que, com certeza, desconhece: a Constituição da República Portuguesa.
A independência do poder judicial, a autonomia do MP e o exercício da acção penal são postas em causa com esta escandalosa proposta que mais não visa do que politizar a investigação criminal, invadindo de forma grosseira os poderes que estão atribuídos ao Poder Judicial e criar um estatuto processual mais favorável para os políticos. A nossa sorte é que, à luz da Constituição, esta medida é ilegítima e inconstitucional. (...)»
Rui Rangel, in Correio da Manhã
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Novo Código Penal afasta pequenos delinquentes da prisão
«Os delinquentes graves vão continuar a ter na pena de prisão a principal forma de expiação dos crimes cometidos, mas o novo Código Penal - que deverá entrar em vigor no primeiro trimestre de 2007 - procura manter os pequenos delinquentes longe das cadeias portuguesas. Quem o diz é Rui Pereira, o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, e principal mentor das alterações ao Código Penal, que já foram aprovadas pelo Governo e vão agora para discussão na Assembleia da República. "Houve uma orientação firme no sentido de reservar a pena de prisão para fenómenos criminais mais graves e, em relação aos crimes menos graves, apostar em penas que respondam melhor às necessidades de reintegração", afirma aquele responsável. (...)
A obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica é uma das novidades introduzidas. A medida, até agora restringida à prisão preventiva, poderá substituir penas de prisão até um ano, podendo ainda ser aplicada "em casos excepcionais (gravidez e crianças ou familiares a cargo)". As penas substitutivas de prisão passam ainda a incluir a proibição de função, actividade ou profissão (para crimes puníveis até um limite máximo de três anos). Por outro lado, a pena de trabalho a favor da comunidade, que hoje só pode substituir penas de prisão até um ano, poderá ser alargada a crimes puníveis com prisão até dois anos. No mesmo sentido, amplia-se a possibilidade de suspensão da pena de prisão até cinco anos (actualmente o máximo é três anos), embora tais alternativas, como sublinha Rui Pereira, "dependam sempre de ponderação criteriosa dos tribunais. Este responsável alerta ainda para outra novidade que passa "pela possibilidade de a liberdade condicional ser concedida quando estiver cumprida metade da pena, "desde que o tribunal de execução de penas tenha razões para concluir que não haverá continuação da actividade criminosa nem perturbação da paz pública"».
In Público
2 comentários:
Sr Professor Rui Pereira, com todo os respeito em Portugal só há duas medidas de coacção ou a prisão preventiva ou o simples TIR. Tudo o resto é mera "paisagem". Por outro lado não há quase ninguém preso por crimes com moldura penal inferior a 5 anos, pelo que esta reforma é uma mera cosmética.E se existe alguém é concerteza porque tantas fez que lá foi parar...Por outro lado entendam-se de uma vez por todas e clarifiquem se a prisão preventiva após condenação em primeira instância continua a ser prisão preventiva, é que assim os números estão distocidos e dão uma realidade diferente.Se existissem politicas sociais se calhar havia menos prisão preventiva, não nos peçam é para deixar ir para casa arguidos com 8 e 9 crimes de roubo com faca seringa tenham dó, também temos filhos, não vivemos na extratosfera...
Alguém ROUBa, assim com violência, e tira, coisas, dos outros, e tá-se bem!!!A coisa foi do "milieu", do grande capital, da treta de Deus que me deu a mãe que foi e o pai que ainda é, foi o "gene" (adiantando a próxima tese...). Só com AUTORIDADE na norma é que há prevenção, e não com floreados estéticos ridículos. Assim, o tadinho do social que tem o pai bêbado e a mãe no Céu, ADN crimógeno, e bairro de lata, não está em condições de estar com os outros pois não respeita a estabilização necessária ao convívio social COMO QUALQUER PESSOA. Agora, incumbirá ao Dpenal andar a fazer o que nenhum Governo fez?
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