domingo, dezembro 31, 2006

O fim deste blogue

O término do ano de 2006 marcará igualmente o fim deste blogue.
Assim o determinaram imperativos de segurança e fidedignidade aos princípios do Portal, em contraposição com a actual banalização de muitos blogues, cujos bloguers e muitos pseudo-comentadores usam e abusam do anonimato e da falta de controlo para visarem a desestabilização daqueles que procuram manter uma postura de dignidade, de prossecução da verdade sem distorções lobísticas e de respeito para com todas as opiniões, ainda que críticas.
Mas não será o fim do propósito que nos moveu à criação deste blogue.
Amanhã, dia 1 de Janeiro de 2007, será anunciada uma plataforma diferente de comunicação.
Esperamos que os leitores deste blogue nos acompanhem para essa nova plataforma.
Até lá, boas passagens para o Novo Ano de 2007.

sábado, dezembro 30, 2006

Pré-preenchimento do IRS

Em 2007, os mais de 5 milhões de titulares de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H) irão ter parte da sua declaração de IRS preenchida pela Administração Fiscal. Para já, este pré-preenchimento abrangerá apenas os campos respeitantes aos rendimentos auferido e às retenções na fonte.
Depois de uma experiência que começou por ser feita com os funcionários dos impostos, o "fisco" está em condições de avançar com o preenchimento de uma parte da declaração de IRS e ao contribuinte caberá aceitar e validar esta informação e completar os restantes dados - nomeadamente os campos relativos às deduções e benefícios fiscais.
De acordo com informação prestada ao JN pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), este pré-preenchimento abrangerá todo o universo de sujeitos passivos com rendimentos das categorias A e H (com excepção das pensões de alimentos), mesmo os que não dispõem ainda de senha de acesso às Declarações Electrónicas. Os dados estatísticos do IRS relativos a 2004 dão conta de que há cerca de quatro milhões de titulares de rendimentos da categoria A e 1300 mil na H.
Este avanço no pré-preenchimento é para o fiscalista Leite de Campos um passo "muito positivo", não só porque aproxima o contribuinte da Administração Fiscal, mas também porque dissuade a prática de comportamentos de fuga fiscal.
In JN
Comentário: Será que são os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas os que mais têm comportamentos de fuga fiscal e que tal os vai dissuadir de alguma coisa ?

quinta-feira, dezembro 28, 2006

Estado perde acções por não pagar custas

«O Ministério Público (MP) detectou um "elevado número de situações em que não foram reclamados créditos e propostas acções" nos tribunais por atrasos ou falta de pagamento da taxa de Justiça por parte dos organismos públicos envolvidos.
Os motivos passam por situações de falta de orçamentação para essas verbas e desarticulação interna das entidades públicas envolvidas. Esta é a conclusão de uma ronda efectuada pela Procuradoria-Geral da República junto dos magistrados do MP, a propósito do anteprojecto do Regulamento das Custas Processuais, cuja versão final deverá ser conhecida em Janeiro e que substituirá o actual Código das Custas Judiciais.
Os magistrados ouvidos pela PGR queixam-se de falta articulação com os serviços do Estado e outras entidades públicas quando a matéria são prazos de pagamento das taxas de justiça devidas pela propositura de acções. Noutras vezes, o pagamento não chega a ser feito porque as diferentes entidades públicas vão empurrando umas para as outras a respectiva responsabilidade ou então porque,pura e simplesmente, falta a necessária dotação orçamental. Problemas internos, afinal, mas que resultam frequentemente na "não instauração de acções e/ou reclamações de créditos em elevado número de casos", afirma um documento interno da PGR a que o JdN teve acesso.
A questão foi objecto de um parecer elaborado por Fernando Bento, procurador-geral-adjunto e vogal do conselho consultivo da PGR, que concluiu que a solução do anteprojecto vem aumentar as dificuldades já existentes sempre que serviços públicos têm de pagar taxas de Justiça, "com o alargamento das situações em que o Estado e entidades públicas ficam sujeitas ao pagamento prévio de taxa de justiça, considerando os curtos prazos legais" previstos pela nova Lei. (...)
(...) O Ministério da Justiça não demonstra qualquer intenção de alterar o previsto no anteprojecto do Regulamento das Custas Processuais. Em declarações ao Jornal de Negócios, fonte oficial do gabinete de Alberto Costa garantiu que, quanto aos problemas dos serviços públicos quando é preciso pagar custas judiciais, "a situação será acautelada no Orçamento do Estado para 2008", o mesmo ano em que deverá também entrar em vigor a nova legislação. Por outras palavras, já prevenidos da necessidade de prever custos com tribunais, os ministérios farão as necessárias dotações orçamentais.
Era já neste sentido, aliás, a resposta do secretário de Estado Adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, à Procuradoria-Geral da República (PGR): "A manutenção do dever de pagamento de custas por parte do Estado e demais entidades públicas é um dos pilares fundamentais da actual reforma do regime de custas processuais" e "um garante da igualdade material e processual entre Estados e particulares", lê-se no documento a que o Jornal de negócios teve acesso.
Conde Rodrigues admite a existência de "problemas práticos na concretização destas obrigações do Estado", mas sublinha que não devem ser questões "de natureza essencialmente contabilística" a permitir a "injusta distorção das relações entre Estado e particulares". E conclui que a solução passa pela adopção de medidas contabilísticas, nomeadamente a "criação de dotações específicas para as custas previsíveis em cada ano". Deverão ainda, na sua opinião, ser estabelecidas "regras claras quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas". (...)
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NOVAS REGRAS:
- Quem perder uma acção em tribunal vai ser obrigado a pagar as taxas judiciais e o advogado do vencedor. o objectivo parece claro: penalizar quem apresenta acções em excesso, esperando que tal situação implique uma diminuição da carga sobre os tribunais. Ainda assim, o regime prevê algumas isenções para que seja possível proteger os casos em que não faça sentido concretizaro pagamento ou não seja possível fazê-lo;
- O juiz pode, em casos excepcionais, decidir-se pela aplicação de uma taxa excepcional aos requerimentos, recursos, pedidos de reclamação, agravos, pedidos de rectificação, esclarecimento ou reforma;
- Quando as acções forem classificadas pelo juiz como sendo de especial complexidade, o mesmo juiz poderá aplicar taxas de justiça mais elevadas. Por exemplo, um processo cível relativo a um divórcio ou à cobrança de uma dívida por um particular terá uma redução da taxa de justiça em cerca de 20%.
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Juízes prevêem menos receita e mais encargos"
Esta reforma da lei de custas vai implicar uma drástica redução de receitas dos serviços judiciários e maiores encargos dos contribuintes em geral, a maior parte deles não utentes do sistema de justiça."
Num parecer sobre a nova legislação das custasjudiciais, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) deixa o alerta e sublinha que, face ao anteprojecto de Regulamento das Custas Processuais que lhe foi apresentado, "a conclusão é no sentido de que se trata da mais radical reforma de custas dos últimos 40 anos, certo que atinge os próprias leis de processo e transforma o Código das Custas Judiciais em mero regulamento de custas".
O parecer da ASJP vai igualmente no sentido de que o Estado deveria ficar isento de taxas de justiça: "Sabendo-se as dificuldades com que se tem debatido o Ministério Público a fim de proceder ao pagamento da taxa de justiça inicial e subsequente, quando actua em representação do Estado, não se compreende a razão por que o Estado - para já não falar nos institutos públicos- não integra o referido elenco", conclui o documento. (...)»
In Jornal de Negócios

Juízos e Prejuízos

«Já não é possível julgar Camarate. O Ministério Público, que é o titular (único) da acção penal, entendeu que os factos não apontavam para um atentado mas para um acidente e, em consequência, absteve-se de acusar. Como o decorrer do tempo, o caso prescreveu, conforme decidiu há cerca de três meses o Supremo Tribunal de Justiça.
Procurando evitar que no futuro voltem a ocorrer casos semelhantes, o Partido Socialista propôs que o Parlamento possa constituir-se assistente e, como tal, para além de poder indicar provas e requerer diligências, ter o direito de deduzir uma acusação independente da do Ministério Público e de recorrer de qualquer decisão judicial, mesmo que o Ministério Público o não faça.
Paulo Rangel, Secretário de Estado da justiça no Governo de Santana Lopes, entende que tal direito contraria tradição do sistema jurídico português e subverte o principio da separação dos poderes, podendo eventualmente configura-se como uma pressão política sobre o tribunal.
Terá razão? Entregar ao Parlamento o encargo de suprir a acusação do Ministério Público, com base nas conclusões das "Comissão Parlamentares de Inquérito", talvez não seja a melhor solução para defender uma maior e mais ampla justiça, nos casos em que o Ministério Público se abstém de acusar. Mas o Partido Socialista tem razão quando advoga que deve haver acusação em certos casos: homicídio qualificado contra membros dos órgãos de soberania, do Conselho de Estado, dos governos regionais, autarquias, provedor de justiça, magistrados, governadores civis, jurados, testemunhas, advogados, agentes das forças de segurança, etc.
Mas porque não recorrer ao juiz e não Parlamento? O entendimento de que o despacho de abstenção de acusar por parte do Ministério Público deve ser judicialmente controlado não é de hoje. Lembro-me de que o advogado e professor de Processo Penal, Dr. José António Barreiros, na altura militante do PS., convidado a apresentar uma comunicação num Congresso do Ministério Público que teve lugar cerca de 1988, se atreveu a defender a fiscalização judicial do despacho de abstenção do Ministério Público. Foi atacadíssimo. Disse-se que o Ministério Público fiscaliza o juiz mas que o juiz não pode fiscalizar o Ministério Público e alegou-se como fundamento, entre outros, o facto de o Ministério Público ser progressista e o juiz reaccionário. Lembro-me bem pois assisti ao congresso como convidado, na qualidade de presidente da Renovação Sindical dos Juízes Portugueses.
Continuo a entender, como entendeu o Dr. António José Barreiros, que o despacho de abstenção de acusar do ministério público deve ser judicialmente fiscalizado e não me parece que a intervenção do juiz ponha em causa a autonomia do Ministério Público. A via para chegar ao que se pretende é essa, conjugando a lei com a intervenção do juiz. De ideologia não vale a pena falar; estamos a falar de justiça.
José Maria Rodrigues da Silva, Notícias da Manhã (p.6)

terça-feira, dezembro 26, 2006

Pirataria de livros

Este ano foram apreendidos em Portugal cerca de 40 mil livros pirateados. Os números são da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) e referem-se sobretudo à fotocópia ilegal, negócio paralelo cuja dimensão está por quantificar e que, segundo cálculos da APEL (Associação Portuguesa de Editores e Livreiros), representa, para as editoras, um prejuízo superior a 50 milhões de euros por ano, só na área do ensaio ou do chamado livro técnico ou científico.
"O fenómeno não é novo, mas está a ganhar um grau de sofisticação que o torna difícil de controlar", declarou ao DN Ana Paula Andrade, a responsável máxima da IGAC, sublinhando que, mais do que um crescimento da contrafacção, os dados revelam "um reforço e uma maior eficácia das acções de fiscalização nesta área". Em dois meses - Outubro e Novembro de 2006 -, a IGAC apreendeu dez mil cópias de livros em suporte papel ou digital, ou seja, mais do que o total de todas as acções efectuadas em 2004 e 2005. Segundo aquele organismo, o valor das cópias apreendidas nesses dois meses - tomando como referência os preços praticados no mercado legal - ultrapassou os 365 mil euros.
As apreensões resultaram de denúncias de editoras feitas no início do ano lectivo. Queixavam-se de quebras nas vendas em resultado daquilo que a IGAC classifica de "reprodução ilícita de obras literário-científicas, na forma de fotocópia". Durante dois meses foram inspeccionados estabelecimentos em várias cidades do país. Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Viseu, Castelo Branco, Coimbra, Lisboa, Setúbal e Faro. Quanto ao perfil dos conteúdos em causa, é um clássico: livros técnicos, a maioria de áreas como a medicina, enfermagem, direito, economia ou linguagem informática. Frederico Annes edita, no catálogo da Lidel, cerca de 550 títulos com estas características. "Se calhar já todos foram pirateados", afirma. É ele quem fala também em nome da APEL. Adianta que está a ser preparado um estudo quantitativo dos prejuízos, mas, por enquanto, vai avançando com estimativas. "Devem rondar os 40 milhões de euros por ano, só com a fotocópia universitária. Se contabilizarmos a fotocópia nas escolas secundárias, esse valor sobe para perto dos 50 milhões", declara.
"Nos últimos anos a edição de livros técnicos tem aumentado, mas as vendas estagnaram ou diminuíram. É um sinal de que a pirataria está a aumentar", declara o editor da Lidel.
(...) No início de 2006, uma acção de fiscalização detectou um episódio inédito na história da pirataria do livro em Portugal. "Pela primeira vez apreenderam-se livros totalmente contrafeitos", salienta Ana Paula Andrade. Foram 13 100 exemplares de três edições infantis, confiscados em dois armazéns (Lisboa e Vila do Conde) e destinados a ser vendidos em lojas de "baixo custo", ou dos trezentos. Os exemplares eliminavam a ficha técnica, mas no resto eram em tudo iguais ao original.
(...) "É difícil prevenir situações destas", refere Paulo Gonçalves, do Gabinete de Comunicação, acrescentando que os prejuízos são difíceis de quantificar. "Em causa está o trabalho das editoras, mas sobretudo dos autores."
Outro caso. Não é cópia, nem contrafacção. Bruno Pacheco, da UEP (União de Editores Portgueses) prefere falar de roubo para classificar um negócio sustentado por uma lista que "circulava na intranet de grandes empresas, sobretudo seguradoras e bancos". Novecentos títulos, número redondo, desde a ficção internacional e nacional, ensaio e banda desenhada ao romance histórico policial. Obras recentes, clássicos de várias editoras, a preços bastante abaixo dos valores de mercado. "Não se tratava de cópias, mas de exemplares originais, provavelmente roubados de algum armazém", arrisca Carlos da Veiga Ferreira, presidente da UEP. A lista circulou há cerca de um ano. Apresentada em Excel, estava organizada por géneros e à frente do nome do autor aparecia o título da obra com o respectivo preço. Feita a encomenda, os livros eram entregues dois a três dias depois. "Tentámos reunir alguns editores porque, a haver queixa, ela teria de partir deles, mas nunca chegou a ser apresentada", declara ainda Bruno Pacheco, que diz não se ter chegado a qualquer conclusão quanto à origem de tal lista.
In Diário de Notícias

Cobrança duvidosa aumenta

O crédito ao consumo de cobrança duvidosa cresceu mais de 57% no mês de Outubro, quando comparado com o mesmo mês do ano passado. No total, são já 467 milhões de euros que estão em risco de não serem devolvidos às instituições financeiras.
Entre Outubro de 2005 e o mesmo mês deste ano, verificou-se um aumento de 22% nos montantes solicitados às sociedades financeiras e à banca através dos créditos ao consumo, de acordo com os dados do Boletim Estatístico do Banco de Portugal.
No final do mês de Outubro, o montante solicitado pelos portugueses ascendia aos 11,114 mil milhões de euros, sendo que 4,2% deste montante correspondia a crédito ao consumo de cobrança duvidosa.
Em declarações ao "Correio da Manhã", Jorge Morgado, da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, "DECO", esta "é uma situação que, não só já se esperava, como tende a piorar nos próximos anos"."O aumento das cobranças duvidosas nos créditos ao consumo demonstra que cada vez mais portugueses estão presos na espiral de endividamento. Por vezes recorrem aos créditos imediatos para tapar as suas necessidades e pagar outros créditos", explicou o especialista.
Jorge Morgado aponta a subida continuada das taxas de juro, ditadas pelo Banco Central Europeu (BCE), como principal culpada pelo sobreendividamento familiar. "Por outro lado, existe uma certa ‘leviandade’ na atribuição de empréstimos".
"Por vezes recorrem aos créditos imediatos para tapar as suas necessidades e pagar outros créditos", afirma o responsável, que salienta que "com a época do Natal é muito provável que o endividamento das famílias cresça".
Contrariamente à situação verificada no crédito ao consumo, nos empréstimos bancários que têm por finalidade a aquisição de habitação, o crédito de cobrança duvidosa recuou em Outubro, face ao período homólogo.
In Jornal de Negócios

domingo, dezembro 24, 2006

Boas Festas

O Administrador do Blogue do Verbo Jurídico deseja a todos os leitores um Bom Natal e um Ano Novo de 2007 que corresponda à concretização dos objectivos pessoais e profissionais.
Boas Festas.

sábado, dezembro 23, 2006

28.167 automóveis

É esta a frota de automóveis do Estado.
A sua grande maioria de alta cilindrada e de marcas de luxo.
Noticia o Correio da Manhã que a sua manutenção custa aos cofres públicos (isto é, aos contribuintes) 67,4 milhões de euros por ano.
Nota 1:
Convém não esquecer que não é essa a única despesa do Estado. Além do motorista e respectivo vencimento, os "agentes do Estado" com automóvel atribuído, têm ainda combustível à borla e ... ajudas de custo nas suas deslocações em Portugal e ao estrangeiro !
Nota 2:
O curioso é que são pouquíssimos os automóveis atribuídos a juízes e magistrados, designadamente aos que têm que deslocar-se a muitos quilómetros de distância aos vários tribunais dos círculos judiciais. A esses, que até são titulares de órgão de soberania, o Estado dá o altíssimo privilégio de ter um "passe" que na sua generalidade não pode ser utilizado, por inexistência de transportes públicos que assegurem ligações permanentes e a horas adequadas entre os vários pontos onde os Tribunais dos círculos judiciais se encontram situados. São assim obrigados a disponibilizar em favor da causa pública os seus veículos particulares, com os riscos inerentes (v.g., acidentes) e sem qualquer manutenção assegurada ou comparticipada pela entidade beneficiária (o Estado). De facto, um grande privilégio, este, de ceder em regime de obrigatoriedade e em benefício da causa pública, por sua conta e risco, tais bens particulares.

quinta-feira, dezembro 21, 2006

Autonomia financeira do CSM

«O Governo aprovou hoje uma proposta que visa dotar o Conselho Superior de Magistratura (CSM) de autonomia financeira, ampliando-se as suas competências na gestão do corpo de magistrados judiciais.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Justiça, Alberto Costa, referiu que a proposta terá de ser ainda submetida à apreciação da Assembleia da República.
"Depois da Constituição da República de 1976, é a primeira vez que se consagra a autonomia para o órgão de gestão dos magistrados judiciais. É uma data histórica" declarou.
Este membro do Governo lembrou que, ao longo dos últimos anos, "houve muitas reivindicações e propostas sobre esta matéria, mas é a primeira vez que um Governo a aprova".
Alberto Costa adiantou que, após a aprovação do diploma no Parlamento, nos futuros exercícios orçamentais, o Governo "procederá à definição de verbas a transferir para o CSM", visando a "total autonomia de gestão deste órgão".

Regularização remuneratória dos Juízes dos TAF

O Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) condenou ontem [20.12.2006] o Ministério da Justiça ao pagamento da diferença salarial devida aos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais que há anos recebem como estagiários mas exercem funções em tribunais de círculo. Em comunicado divulgado na noite passada, o ministro da Justiça afirma que decidiu "não interpor recurso da decisão" do TAL sobre as diferenças salariais e acrescenta que "o direito ao recebimento dessas diferenças já tinha sido reconhecido por despacho ministerial de 3 de Maio de 2005".
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Na sentença, são realçados os princípios da separação de poderes e da independência do poder judicial, com fundamentação da sua natureza. Designadamente:
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«(...) Contrariamente ao que amiúde se ouve dizer, a independência do poder judicial não se esgota na mera independência do juiz. É mais do que isso, porque indo para além da função de julgar garante o exercício da função jurisdicional livre, apenas subjugada ao império da lei. Ora, essa garantia só se efectiva totalmente quando o poder judicial goza de verdadeira autonomia administrativa e financeira.
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Não assim no nosso ordenamento jurídico em que a lei fundamental, não assegurando a autonomia financeira, apenas consagra (cfr. citado art.º 136º da Constituição) a autonomia administrativa do poder judicial, também denominada auto-governo da magistratura, entendida no sentido de que compete a um órgão não integrado no poder executivo ou no poder legislativo gerir o substrato humano indispensável à função jurisdicional, ou seja, o corpo de juízes.
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(...) A intervenção do Ministro das Finanças sobre actos do Governo que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receitas radica na preponderância política que este membro do Governo tem em função “das especiais responsabilidades que possui ao nível da coordenação e decisão financeira governamental”
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(...) O mesmo princípio que barra o controlo jurisdicional sobre os actos políticos do Governo impede, igualmente, que o Executivo, designadamente através da actuação do Ministro das Finanças, condicione politicamente a eficácia de actos da estrita competência do poder legislativo ou judicial, e designadamente no que respeita a este, em actos praticados em matéria de gestão de pessoal (juízes), ainda que possam ser encarados como actos geradores de despesa.
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A entender-se o contrário, isto é, a defender-se que os actos do poder judicial em matéria de gestão de juízes estão sujeitos à apertada disciplina instituída por esse normativo ficando dependentes da autorização do Ministro das Finanças, ainda que por via indirecta, estaria a admitir-se uma intromissão indevida do executivo no poder judiciário, intromissão essa que os princípios da separação de poderes e da independência do poder judicial não consentem e que a Constituição manifestamente veda. (...) »
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Ler mais no sítio Justiça Independente

Violência doméstica e homossexuais (2)

A ASJP publicou o seguinte comunicado, no seu site, a propósito do assunto em epígrafe:
«Face a notícias vindas hoje a público sobre o parecer da ASJP relativo ao projecto de revisão do Código Penal, e à interpretação que alguns, distorcidamente, pretendem fazer desse documento, a Direcção Nacional entende dever prestar os seguintes esclarecimentos públicos:
A ASJP saúda o interesse da comunicação social pelo parecer elaborado pelo Gabinete de Estudos e Observatórios dos Tribunais, publicado há cerca de dois meses, sobre o projecto de revisão do Código Penal;
A ASJP esclarece que não tomou nem toma posição sobre a opção legislativa de equiparar a união de facto entre casais homossexuais à união de facto entre casais heterossexuais na previsão do crime de violência doméstica, nem tem nenhum tipo de resistência cultural ou ideológica a tal equiparação, porque essa é matéria da consciência moral de cada juiz, sobre a qual qualquer posição da sua associação representativa seria ilegítima e descabida;
O que a ASJP fez foi emitir um parecer técnico sobre determinadas opções político-legislativas submetidas à sua apreciação pelo Governo;
E nesse âmbito técnico, o parecer da ASJP considerou, e considera, que o alargamento do conceito penal de violência doméstica à união de facto homossexual não se deveria fazer sem que a sociedade portuguesa tivesse tido a merecida oportunidade de debater previamente estas opções culturais e filosóficas reconhecidamente polémicas;
Criticou-se, apenas, este voluntarismo legislativo que prescinde do debate cívico das questões polémicas e as toma, precipitadamente, como soluções consensualizadas na sociedade portuguesa;
Aliás, a ASJP não deixa de fazer exactamente a mesma crítica a outras opções igualmente polémicas do projecto legislativo, que também não foram sujeitas a suficiente debate social, como sejam, por exemplo, a equiparação ao conceito de violência doméstica das agressões entre divorciados há 10 ou 20 anos, as agressões a pessoas que apenas tiveram relacionamento de namoro sem coabitação ou as agressões entre pessoas que não tiveram qualquer tipo de relacionamento conjugal para alem da concepção de um filho comum;
Nota: o parecer da ASJP está publicado nesta página há dois meses e pode ser acedido a partir do menu inicial / Gab. Estudos Obs. Trib. / Pareceres sobre diplomas legais».

quarta-feira, dezembro 20, 2006

30.000 euros cada parecer do Governo

«150 mil euros a preço de mercado
Os cinco pareceres jurídicos enviados pelo Governo ao Tribunal Constitucional (TC), acompanhados de uma "carta de cortesia" do primeiro-ministro, desencadearam uma forte polémica. A oposição acusa o Executivo de pressionar o TC, mas o Governo rejeita a acusação. Para já, o Ministério da Administração Interna desconhece o custo dos cinco pareceres. Ao preço do mercado, a despesa poderá rondar os 150 mil euros: 30 mil cada um.
O Ministério da Administração Interna (MAI) desconhece ainda o custo dos cinco pareceres jurídicos sobre a Lei das Finanças Locais, solicitados pelos gabinetes do ministro e do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local a alguns dos mais reputados especialistas em Direito Fiscal do País, mas, caso seja cobrado o preço médio do mercado, a despesa total poderá rondar 150 mil euros. E deverá ser paga através das rubricas "estudos, pareceres, projectos e consultadoria" ou "outros trabalhos especializados", cujo orçamento total para 2006 ascende a 348 mil euros no conjunto das verbas afectas ao gabinete de António Costa e da Secretaria-Geral do MAI.~
Ao que o CM apurou, os gabinetes de António Costa e Eduardo Cabrita, recorrendo aos seus próprios conhecimentos, pediram pareces jurídicos a António Lobo Xavier, Manuel Porto, José Casalta Nabais, Saldanha Sanches e Eduardo Paz Ferreira no próprio dia em que o Presidente da República, Cavaco Silva, enviou a Lei das Finanças Locais para o Tribunal Constitucional. Ou seja, em 15 de Dezembro.
Com dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 19.° e 20.° da Lei das Finanças Locais, que permitem às autarquias decidir como dispor até cinco por cento do IRS cobrado aos munícipes, Cavaco Silva solicitou a fiscalização preventiva do diploma. Daí que, "atendendo à urgência, os pareceres foram solicitados sem se referir essa questão [custo do parecer elaborado por cada um dos especialistas]", explicou fonte conhecedora do processo.Por isso, no fim-de-semana passado, os cinco especialistas redigiram os pareceres sobre os dois artigos da Lei de Finanças Locais. A mesma fonte precisa que, "pelo menos em quatro casos, as pessoas em causa não receberam a lei como uma novidade". E exemplifica: "Saldanha Sanches já tinha abordado o assunto no ‘Prós & Contras’; Manuel Porto integrou o grupo de trabalho que discutiu o anteprojecto da Lei de Finanças Locais; Eduardo Paz Ferreira estava a par do diploma porque preparou a lei sobre o sector empresarial local"; e José Casalta Nabais tem estado a fazer várias conferências sobre esta temática na Universidade de Coimbra".
Para já, oficialmente, o MAI limita-se a dizer que "haverá valores [sobre o custo dos cinco pareceres] quando os especialistas cobrarem [pelo trabalho realizado]". Para pareceres jurídicos elaborados por reputa dos especialistas, o preço de mercado ronda 30 mil euros por parecer. A confirmar-se um valor desta ordem para cada um dos cinco pareceres em causa, a despesa total rondará os 150 mil euros.
Como o pedido destes pareceres é um assunto tratado pelos gabinetes dos membros do Executivo, a despesa deverá ser suportada por verbas do gabinete do ministro da Administração Interna ou da Secretaria-Geral do MAI, uma vez que o orçamento do gabinete do secretário de Estado Adjunto da Administração Local não tem verba prevista em 2006. Ao todo, o gabinete de António Costa e a Secretaria-Geral do MAI têm orçamentados 155 mil euros para pareceres e 193 mil euros para "outros trabalhos especializados", num total de 348 mil euros.
(...)
Pareceres com verba de 95,4 milhões
O Governo de José Sócrates prevê gastar no próximo ano mais de 95,4 milhões de euros em estudos, pareceres, projectos e consultadorias. Este ano só os gabinetes dos ministros dispunham de uma verba de 4,4 milhões de euros para esta rubrica.
O gabinete do ministro da Administração Interna, António Costa, é mesmo um dos mais gastadores com um montante de 628 652 euros. Já no próximo ano, segundo o Orçamento de Estado para 2007, o Ministério da Administração Interna conta com uma verba superior a 3,7 milhões de euros para a realização de estudos e pareceres. Mas no ‘ranking’ dos Ministérios mais gastadores, o primeiro lugar é ocupado pelo Ambiente, com uma verba de mais de 25 milhões de euros, seguido da Ciência com mais de 17,5 milhões de euros. As Obras Públicas ocupam o terceiro lugar com um montante superior a 14,6 milhões de euros, seguido da Justiça com 8,2 milhões e da Economia com 6,2 milhões. Já as Finanças soma uma verba de 4,4 milhões de euros e a Segurança Social de 4,2 milhões. Com valores abaixo dos da Administração Interna ficam assim a Saúde (3 milhões de euros), a Agricultura (2,6 milhões), os Negócios Estrangeiros (1,9 milhões), a Cultura (1,7 milhões) e Educação (1,1 milhões). O Ministério da Defesa -ocupa o último lugar da tabela, com 675 384 mil euros. No total, a verba do Governo para estudos e pareceres em 2007 é superior a 95,4 milhões de euros. (...)»
In Correio da Manhã

Mais Insegurança nos Tribunais

Réu tentou agredir juíza no tribunal
Um homem com cerca de 50 anos tentou agredir, ontem à tarde, uma juíza do Tribunal de Águeda, em plena sala de audiências.
De acordo uma testemunha, o indivíduo, réu num processo de regulação de poder paternal, só não concretizou a agressão devido à intervenção rápida e eficaz do funcionário judicial, que se encontrava na sala, a acompanhar o julgamento, e que conseguiu afastá-lo da magistrada.
Tirando partido do efeito-surpresa e da confusão, que logo se instalou no tribunal, onde estava a decorrer outro julgamento, o alegado agressor pôs-se em fuga, de imediato, mas acabou por ser interceptado, quando já se encontrava fora do edifício, a mais de uma centena de metros. Foi detido por um guarda da GNR, à paisana, que se encontrava, ocasionalmente, no tribunal, àquela hora, para participar noutro julgamento, como testemunha.
De regresso ao tribunal, o alegado agressor foi logo ouvido em primeiro interrogatório, enfrentando, agora, uma acusação por tentativa de agressão.
Razões desconhecidas. As razões que levaram o indivíduo a insurgir-se contra a juíza e a atentar contra a sua integridade física permanecem desconhecidas. O que se sabe é que o indivíduo era interveniente numa audiência de julgamento, que estava decorrer, a meio da tarde de ontem, na sala de audiências mais pequena do primeiro andar, uma antiga sala de advogados que está a servir, já há algum tempo, de sala de audiências para julgamentos mais pequenos. E que, a dada altura, avançou, encolerizado, na direcção da juíza titular do 3.º Juízo, que presidia à audiência de julgamento, sem que nada o fizesse prever.
In Jornal de Notícias

ASJP rejeita violência doméstica entre "gays"

A Associação Sindical de Juízes considera que não pode haver crime de violência doméstica quando o casal é composto por duas pessoas do mesmo sexo. Por duas razões: por não existir "um caldo sociológico" de "relação de superioridade física do agente em relação à vítima" nesses casos e porque assim se antecipa a "tutela penal à tutela civil" deste tipo de relacionamento. E conclui: "A protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório - e apenas esse - valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional."
Trata-se de "fazer entrar pela janela aquilo que não entrou pela porta". É assim que Pedro Albergaria, um dos dois autores do parecer, sintetiza o que pensa da inclusão dos casais do mesmo sexo nas situações em que se pode verificar o crime de violência doméstica. Para este juiz, não estando previsto no Código Civil o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não se pode estabelecer no Código Penal que a violência entre um casal homossexual constitui um crime específico dos relacionamentos conjugais ou para-conjugais. Além disso, Albergaria considera que "não está minimamente demonstrado que essas situações existem - o legislador deve legislar sobre o que geralmente acontece, não sobre o que pode acontecer ".
"São lutas de todos nós"- Parece haver, pois, duas ordens de razões no parecer assinado por Pedro Albergaria e Mouraz Lopes: as ideológicas e as empíricas. Em relação às duas Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal, apresenta a sua total discordância. "Há pessoas do mesmo sexo a viver em união de facto, situação que a lei já prevê, portanto o argumento da 'antecipação' apresentado não está tecnicamente correcto. Se há violência nessa relação, a tutela jurídica não pode fechar os olhos. Além disso, o crime em causa envolve violência física e psíquica, e não é necessariamente o mais forte fisicamente que maltrata o outro. Aliás, por esse ponto de vista nenhum homem poderia apresentar queixa por levar pancada de outro homem em qualquer circunstância, ou uma mulher por ser agredida por outra mulher."
Certificando que "foram preocupações da revisão do Código Penal a consagração da igualdade na prática, no que respeita à orientação sexual, de acordo com a norma constitucional" Rui Pereira refuta a imputação de intuitos "promocionais": "As lutas contra discriminações são lutas de todos nós. Não é conversa retórica nem bandeira ideológica nenhuma. A igualdade é um valor jurídico em que todos nos reconhecemos como seres humanos."
Parecer "pode ser redutor". Pedro Albergaria admite não ter pensado, quando redigiu o parecer, "na situação dos heterossexuais em uniões de facto", já que ao instituir o casamento civil como referência nesta matéria e ao excluir os casais do mesmo sexo em união de facto da tipificação do crime de violência doméstica teria então, de fazer uma de duas coisas: ou excluir também os de sexo diferente nas mesmas condições ou fundamentar a discriminação dos homossexuais, proibida pela Constituição e não prevista na lei da união de facto.
Por outro lado, o juiz reconhece que assentar a sua posição no argumento da necessidade de existência de uma relação de superioridade física "pode ser redutor". Mas, insiste, "numa situação de confronto físico é importante e quase todos os casos que chegam aos tribunais têm a ver com essa desigualdade".
Certo é que o crime previsto no artigo 152º da novo Código Penal inclui entre as potenciais vítimas do crime, para além de cônjuge e ex-cônjuge e "pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação", também "progenitor ou descendente" e menores ou pessoas particularmente indefesas que coabitem com o agressor. Sem referência a diferença de sexos e incluindo o ascendente económico.
In Diário de Notícias.

Tolerância de ponto

Para juízes e professores, a tolerância de ponto do próximo dia 26 também se aplica, embora muitos cidadãos pensem que eles já estariam de qualquer forma de férias.
Os deputados param a 25 e regressam para o primeiro debate a 4 de Janeiro, mas a medida de José Sócrates já não será indiferente para os cerca de 700 funcionários parlamentares.
As férias judiciais, que afectam juízes e procuradores, e indirectamente a actividade normal dos advogados, não significam exactamente que haja uma paragem mais significativa dos magistrados relativamente aos outros funcionários públicos. Isso acontecia até este ano, mas 2006 marcou a entrada em vigor de um encurtamento das férias judiciais. Entre o dia 22 deste mês e o dia 3 de Janeiro, há uma paragem, mas não é absoluta. Nos tribunais correm só os processos urgentes. De resto, os magistrados têm de se deslocar ao local de trabalho e gozam os mesmos dias de férias (25 no mínimo) no ano que qualquer funcionário público.
O mesmo sucede com os professores. Ou seja, as paragens das aulas não significam que o professor esteja totalmente ausente do serviço no respectivo estabelecimento de ensino. Portanto, a paragem do dia 26 não é indiferente para os docentes, se bem que entre a teoria e a prática haverá uma diferença susceptível de tornar a tolerância de ponto numa medida neutra para a classe.
In Jornal de Notícias

terça-feira, dezembro 19, 2006

Entrevista de A.Pires de Lima

«A ideia de força, do domínio, da ditadura está latente nos partidos»
O advogado critica a excessiva mudança das leis, diz que «há uma preocupação em penalizar, agravar e regular aspectos de pormenor» e considera que em Portugal se abusa do uso das escutas telefónicas. Sobre a política do Governo para a Justiça, Pires de Lima «não acredita em nada que vem do ministério», sublinha que «não existe um método nem uma orientação definida» nas medidas anunciadas e acusa Alberto Costa de revelar uma «inconsciência» e «demagogia completa»
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O DIABO - Como avalia as medidas deste Governo para a área da Justiça? São avulsas como muitos dizem ou há vontade política de as concretizar?
ANTÓNIO PIRES DE LIMA - Não existe um método e uma orientação definida para que possamos compreender as medidas que têm sido anunciadas. Sabemos apenas (ou é o que deduzimos) que, a qualquer preço, se pretendem reduzir gastos e obter números para a estatística.
Qual é o grande problema do nosso sistema de Justiça?
O problema fundamental do sistema de Justiça é a formação dos agentes que intervêm em todo o processo, sejam magistrados do Ministério Público, advogados, funcionários ou juízes.
É uma crítica à má formação de todos esses agentes?
Exactamente. São mudanças que afectam todos os que trabalham na Justiça e não nos dá tempo para a preparação e formação. Muda-se o sistema de funcionamento sem dar tempo para se prepararem e formar. E alguns não têm possibilidade de se adaptar a estas mudanças. A única coisa que está bem patente é a redução de despesas com um objectivo marcado pelo Governo e que sobressai. A formação não conta.
Não há preocupação com a formação no sector?
Há quem se preocupe. O Centro de Estudos Judiciários, por exemplo. Mas que, ao mesmo tempo, faz uma formação que não resolve o problema que deriva do facto de as carreiras do MP e de juízes serem separadas. O juiz hoje chega mais cedo à carreira de magistrado judicial sem ter o traquejo que antes tinha. Isso ainda não foi resolvido. O próprio MP tem uma formação muito teórica e enfrenta o problema prático do dia-a-dia, estuda e volta a estudar, mas não resulta em soluções práticas substanciais. Sabemos que há uma «Operação Furacão 1 e II», mas quais são os resultados?
É por isso que a Justiça muitas vezes, em Portugal, é lenta?
A Justiça é lenta nesse aspecto. As pessoas que não conhecem o sistema vêem apenas o Processo Penal dos casos «Casa Pia», «Apito Dourado», etc. E o que vê é os que foram arquivados e que estão em julgamento há imenso tempo. A partir de uma determinada altura a lei permitiu um número ilimitado de testemunhas, alterando o que existia.
Porque é que isso mudou?
Cada pessoa que vai para o Governo quer deixar lá a marca pessoal, nem que seja um disparate.
É a chamada politização da Justiça?
Não é propriamente isso, mas são pessoas que têm as suas ideias e que não medem as consequências das mudanças que impõem.
O Governo prometeu a desmaterialização dos processos nos tribunais. Esse objectivo está a ser conseguido?
Isso é uma tragédia porque há imensas pessoas que trabalham há anos no sector e que não estão adaptadas às novas técnicas e isso limita o seu trabalho. Parece que, com isso, o Governo quer que nós saibamos menos de Direito e mais de tecnologia. E isso não foi previsto. Duvido muito que seja legal esta situação de se exigir que determinadas coisas sejam informatizadas porque daí resulta uma limitação ao exercício da actividade profissional.
A revisão em curso do mapa judiciário é a melhor?
Sempre ouvi dizer que havia que emendar nessa matéria. Não se justifica, em alguns casos, a existência de algumas comarcas até porque há maior mobilidade dos cidadãos, como também há muitas zonas desertificadas não se justificando aí a existência de um tribunal. Mas o Conselho Superior da Magistratura já atribuía a um mesmo juiz duas, três ou mais comarcas.
O que é que não devia ser mudado?
‘Uma das coisas que está constantemente a mudar é a legislação, não só a processual como alguma substantiva.
Há quem critique as revisões do Código Penal e do Código do Processo Penal. Como comenta estas alterações?
Causa-me uma enorme apreensão que o legislador considere situações penais novas com uma frequência tão grande como aquela que se tem verificado.
Está a falar de quê?
Da qualificação dos crimes e da própria penalização de determinados crimes. Há uma preocupação muito grande em penalizar, agravar e regular aspectos de pormenor. Deixou de haver um respeito pelos princípios, da ética e da moral e procura-se regular a vida do homem por proibições. Hoje tudo quanto não está proibido na lei é permitido. Procuram fazer mais leis. E depois aparece constantemente o Tribunal Constitucional a dizer que muitas leis são inconstitucionais. Diria que o legislador está mais preocupado com o detalhe do que com os princípios.
Porque é que existe essa preocupação excessiva em mudar as leis?
A impreparação das pessoas. Licenciados em Direito não era toda a gente mas eram-no muitas pessoas das camadas mais humildes da população que quando chegavam à vida profissional não se diferenciavam dos outros. Todos ingressavam na vida profissional por vocação. Hoje não é assim. A falta desta é irreparável. E isso tira a possibilidade de a pessoa exercer a sua vocação.
Já não se é advogado ou juiz por vocação?
Não. Mas sim por necessidade. E isso tem consequências gravíssimas.
E isso desprestigia a Justiça?
Necessariamente. Há pessoas que estão a fazer o que não sabem. E o que fazem é o necessário para auferir o salário ao fim do mês.
E a culpa é de quem?
O facto de se abrir as portas a toda a gente criou uma ilusão nos jovens. Procuram, e foi-lhes dado o canudo, como se este fosse o remédio de todos os males.
Justiça faz-se ponderando
As alterações regulares de tão importantes instrumentos do sistema judiciário «perturbam» o normal funcionamento do sector?
Enquanto não se deixar consolidar o que já existe e se mudarem as coisas apenas só por mudar, para que o nome do ministro venha na assinatura dos diplomas, não há hipótese. Por exemplo, tenho a sensação de que os magistrados mais novos são profissionais com uma grande preparação cultural porque a recebem não só na Faculdade e depois no Centro de Estudos Judiciários, mas não têm da vida o suficiente para se integrarem. A Justiça faz-se ponderando.
Há um consenso por parte dos «operadores judiciários» em considerar que a proposta da redução das férias judiciais foi apresentada como uma forma demagógica da salvação da crise da justiça. Houve mesmo ganhos de produtividade como garantiu o ministro?
Este ministro tem uma vantagem sobre todos nós que resulta em prejuízo: é que manda. Mas manda sem saber o que está a fazer e revela uma inconsciência e demagogia completa. E as férias judiciais foi a maneira de ele apresentar ao Primeiro-Ministro uma novidade que ele tinha obrigação de saber que não funcionava. Se alguma vez foi advogado sabia que esta medida não tinha o mínimo resultado prático. Ou devia saber!
É uma teimosia?
É uma obstinação. Aliás, é prática em Portugal quando um ministro sente que fez um disparate, não o emendar.
Por que razão o Governo elege esta proposta, como prioritária, quando há outros problemas bem mais graves?
Por uma simples razão. Para os cidadãos, ouvir dizer que os juízes tinham dois meses de férias o que não é verdade - é uma coisa que pega e mostra autoridade.
Quem são os mais prejudicados?
Não só os juízes como os advogados.
O Pacto para a Justiça vai resolver alguma coisa?
Não sei o que isso é. Sobre isso, acho que o Parlamento só se desprestigia quando se mete na Justiça.
Mas este acordo político-parlamentar não significa nada?
É capaz de significar alguma coisa. Mas a verdade é que ainda não vi medidas práticas no que respeita ao andamento dos processos e à formação das pessoas.
Como vê, em termos de política criminal, o facto de passar a ser a Assembleia da República a definir a, prioridade dos crimes a investigar?
Há uma lei geral a que os cidadãos obedecem - o Código Penal. A circunstância de se vir dizer em determinada altura que a investigação deve dar prioridade, em determinadas matérias, relegando as outras para um segundo ou terceiro plano significa que se está a fazer um Código Penal novo. Significa que uma maioria no Parlamento pode decidir de forma a aniquilar tudo o resto. Pode dar a sensação que há uns que são tratados de uma maneira e outros de outra. É um atentado aos princípios legais e mais uma forma de a política se intrometer no meio judiciário.
E cria-se, neste caso, mais uma promiscuidade entre o poder político e o poder judicial?
Mas o poder político está constantemente a meter-se na Justiça.
Como comenta a eventual criação de um Procurador especial para levar a julgamento processos prescritos?
Esta foi a última tentativa de intromissão do poder político no judicial. É uma insensatez terrível. A preocupação em criar a figura de um Procurador especial é querer ‘mais uma vez, lançar sobre os tribunais a responsabilidade daquilo que a investigação não fez.
Está a pôr-se em causa o MP e o próprio PGR?
Se um Procurador aceitasse o cargo de Procurador especial esse deveria ser corrido da magistratura porque aceitava um princípio de obediência fora dos princípios legais habituais para que foi educado.
Fica em causa a autonomia do MP?
Sem dúvida. E tanto é que já se começou a perceber que não haveria ninguém do MP que aceitasse esse cargo. E falou-se depois num a falar num jurista de mérito. Só que um jurista, se tivesse’ mérito, também não aceitaria o lugar, a não ser por obediência política. Determinadas forças políticas dizem mal dos plenários do tempo de Salazar -mas estão ansiosas para que volte um plenário com força. A ideia de força, do domínio e da autoridade e da ditadura está latente. Os partidos são democratas mas querem a maioria para fazerem o que querem.
Acha que esta proposta vai em frente?
Nenhum jurista que se preze aceitará este cargo’ sob pena de ser considerado por todos os outros um lacaio de um poder político qualquer.
Como comenta a norma, aprovada pelo PS no Parlamento para que a AR se possa constituir-se como assistente (ofendido) nos casos de homicídio qualificado contra membros dos órgãos de soberania, perante indícios apurados em comissões de inquérito parlamentar?
Tenho vergonha de mais essa interferência de pretensos justiceiros na Justiça. As comissões de inquérito parlamentar já se revelaram como processo de decisão política, não de Justiça.
«Está na moda falar em corrupção»
Tem-se falado muito no combate à corrupção. Desde o Presidente da República ao novo Procurador-geral da República. É uma questão de moda ou que se trata de uma preocupação verdadeira?
Está na moda falar nisso. Não é sem razão que se diz que o MP não tem meios.
Não tem?
Não tem meios mas, pior que isso é que durante anos foram retirados à Polícia Judiciária todos os possíveis e imaginários. Durante anos poupou-se meios na PJ, designadamente na formação humana e na admissão de pessoas de tal forma que a PJ não pode fazer mais do que faz. Neste momento surgiu o Furacão I» e ainda este não está resolvido e se apuraram responsabilidades e já estão no II e vão entrar no III. Chega-se a um ponto que é tanta coisa que não há meios humanos suficientes.
É por falta de meios que processos como a «Casa Pia», «Apito Dourado» e «Operação Furacão» se continuam a arrastar nos tribunais?
O tribunal em si quando está a julgar fá-lo com a celeridade que pode Quando se admite a hipótese de o MP ou a defesa apresentar 200 testemunhas está a criar-se um imbróglio porque os tribunais não podem julgar muitas coisas perante esse prisma. As pessoas não são as suficientes para resolver problemas desta latitude.
O caso mais recente das denúncias de Carolina Salgado de alegadas situações de corrupção desportiva, evasão fiscal, violação do segredo de justiça, agressões, perjúrio e fuga à justiça que envolvem Pinto da Costa é mais um exemplo disso?
Isto não se passa num País civilizado. O problema é que ninguém sabe quanto tempo se vai arrastar mais um caso como este.
A PGR faz bem em investigar este caso?
A Procuradoria não pode deixar de investigar.
Pinto Monteiro tem pela frente um mandato muito difícil, sobretudo tendo em conta a herança que recebeu de Souto Moura. Que espera do novo PGR?
Tenho, muita admiração pelo Procurador anterior como pelo Dr. Pinto Monteiro. O Sr. Procurador Souto Moura teve a fatalidade de não saber enfrentar os meios de comunicação. Mas segundo consta, Souto Moura, reorganizou e pôs em dia muitas matérias que provavelmente saíram a lume quando exerceu o cargo e que já existiam antes. A Pinto Monteiro basta que faça o que ele disse: ser igual a si próprio para fazer tudo aquilo que esperamos do PGR.
Voltando à corrupção. É um fenómeno que está alastrar-se na sociedade portuguesa?
Hoje em dia a ganância dos corruptos é maior. E há casos em que verificamos que aparecem pessoas a viver de determinada forma e com património que não é possível angariar normalmente.
De que forma é possível minimizar os efeitos?
Se houvesse vontade de averiguar e não houvesse certos pactos talvez as coisas melhorassem.
Como vê a criação de uma Unidade Nacional Contra a Corrupção, anunciada na semana passada pelo Governo, que ficará sob a alçada da Polícia Judiciária e dará especialmente atenção ao combate à corrupção desportiva?
Não tenho nada a opor-me solução desta natureza.
Têm-se falado muito da relação dos juízes com o mundo do futebol: É algo perigoso?
É extremamente perigo magistrados deviam continuar a preservar a sua independência.
Como comenta a escolha de Maria José Morgado, conhecida como «a justiceira», para conduzir as investigações do processo «Apito Dourado»?
Faço votos para que obtenha resultados compatíveis com a fama que tem e a propaganda que lhe fazem.
Um outro problema é o das execuções que estão a entupir os tribunais...
É uma quebra da soberania de Estado. A execução, na parte cível, era o momento em que o Estado se impunha ao cidadão, obrigando-o a pagar.
Em Portugal abusa-se escutas telefónicas?
Do que tenho ouvido abusa-se...
Que balanço faz da crise do estado da Justiça e de toda a política para o sector?
Enquanto houver um homem ou homens que vão para determinadas funções para se servirem eles e não para servir os outros, nada vai mudar. Há sectores deste Governo que não faço a mínima ideia de como funcionam. Em relação à Justiça não acredito em nada do que vem do ministério. Um Sr. Ministro que começa com as medidas das férias judiciais...
O poder político está a contribuir para agravar os problemas da Justiça?
No poder político só se diz mal uns dos outros. E o exemplo da ordinarice são as discussões na Assembleia da República. Quem quiser ver o que antes existia no mercado da Ribeira em ponto grande vá ao canal Parlamento e veja o que as pessoas dizem uns dos outros É um descrédito total. Não há elevação nas discussões a não ser na excepção. Quem é o político em que se acredita hoje em dia?
Quais as suas expectativas para o futuro do sector da Justiça?
Estou convencido que se e quiser investir na formação das pessoas, na ética, nos princípios de uma preparação vocacional, com tempo recupera-se muito do que perdemos.
In O Diabo, 19/12/06, pp.12,13

segunda-feira, dezembro 18, 2006

Tribunal XXI

«Conforme noticiado pelo semanário SOL, a partir do próximo ano, a DGAJ vai começar a instalar o sistema de gravação (áudio e com possibilidade de gravação vídeo) digital nas 700 salas de audiência existentes em Portugal.
Esta solução permitirá uma melhoria significativa na celeridade, segurança e funcionalidade da recolha e tratamento da prova produzida em julgamento.
Valeu a pena o esforço.
Um ano depois de apresentada e proposta essa solução técnica no último Congresso dos Juízes Portugueses, a mesma foi adoptada pelo Ministério da Justiça, após ter sido testada, com sucesso, em julgamentos realizados no Tribunal Judicial de Faro.
O projecto «Tribunal XXI» ilustra, de forma clara, que o diálogo e a cooperação institucional - neste caso iniciada pelos juízes e correspondida pelo Governo - podem conduzir a um aumento de eficácia na administração da justiça.
Uma iniciativa a desenvolver. Uma prática a reiterar. Nesta e noutras áreas sensíveis. A Bem dos cidadãos.
Vide:Tribunal XXI.Experiência-piloto»
In Blogue de Informação

O fruto das instigações políticas

PSP EVITA AGRESSÃO A PROCURADOR DE FARO
O magistrado ameaçado nada teve a ver com o processo que estava a decorrer
O procurador da República do Tribunal de Faro foi injuriado ameaçado e alvo de tentativas de agressão, que só não foram consumadas devido à acção do Corpo de Intervenção da PSP, num processo em que não participou. Contactado pelo CM, o magistrado em causa confirmou os factos, mas solicitou que o seu nome não fosse publicado.O caso aconteceu há pouco mais de um mês, no Tribunal de Faro, e teve a ver com um processo em que os arguidos, indiciados por vários crimes de roubo, ficaram em prisão preventiva.Após um interrogatório judicial que se prolongou para além das 21h30, o juiz determinou a prisão preventiva de quatro pessoas, num processo em que o representante do Ministério Público foi António Ventinhas. Nessa noite, porém, o seu superior hierárquico teve de deslocar-se ao Tribunal para recolher alguns documentos. E na altura em que abandonou as instalações, o procurador tinha à sua espera mais de 30 indivíduos, amigos e familiares dos arguidos. Pensavam que tinha sido ele quem tinha proposto ao juiz a medida de coacção de prisão preventiva.Mal saiu do Tribunal, o magistrado foi insultado e ameaçado, só não tendo sido agredido, porque conseguiu refugiar-se a tempo nas instalações que tinha abandonado.
A PSP foi de imediato chamada, tendo comparecido no local um carro patrulha com três elementos. No entanto, o contingente policial não foi suficiente para dispersar a multidão, pelo que houve a necessidade de recorrer ao Corpo de Intervenção da PSP. "Apareceram duas carrinhas com cerca de 20 agentes que, ao fim de pouco mais de cinco minutos, conseguiram dispersar os cerca de 30 amigos e familiares dos arguidos detidos que injuriaram o procurador", contou ao CM fonte judicial, que solicitou o anonimato.
Na semana passada, quinta-feira, dia 14, o magistrado que foi ameaçado em Faro voltou a necessitar de intervenção da PSP para poder sair de um tribunal. Desta vez foi em Olhão e em causa esteve um processo relacionado com crimes de droga, em que três dos réus recusaram prestar declarações para defenderem um outro arguido, que as autoridades consideravam como o chefe do gang.Quando o julgamento foi interrompido, as três pessoas que se calaram no julgamento intuíram que iam ser condenadas, ao contrário do que ia suceder ao quarto arguido. Os familiares dos quatro réus juntaram-se no átrio do Tribunal, iniciando-se assim uma sessão de pancadaria que durou mais de meia hora. Só após a intervenção de dez agentes da esquadra da PSP de Olhão, entretanto chamados ao local, é que os membros do Tribunal conseguiram sair das instalações.
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MAGISTRADA SEQUESTRADA EM OLHÃO
Uma magistrada do Ministério Público esteve sequestrada durante cerca de 15 minutos no Tribunal de Olhão, em Março de 2005, por um indivíduo que as autoridades consideravam "muito perigoso"."A magistrada foi impedida de chamar por socorro. Só quando ele abandonou o gabinete é que deu conta do que se passou, tendo apresentado queixa", contou ao CM fonte judicial. O indivíduo em causa foi condenado em Outubro de 2006, em Faro, a dois anos e seis meses de prisão a cumprir em estabelecimento psiquiátrico devido a problemas mentais - por em Maio do mesmo ano ter destruído várias janelas do átrio no primeiro piso do tribunal. "Desde 2002 que a pessoa em questão era sistematicamente enviada aos serviços de psiquiatria competentes, que sempre se recusaram a interná-lo para tratamento, face à violência com que actuava", acrescentou a mesma fonte, frisando que o caso do sequestro ainda não foi julgado.
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GOVERNO NÃO DÁ RESPOSTA
Conselho Superior da Magistratura propôs ao Governo, há cerca de dois anos, a criação de uma estrutura que regulamente e centralize a questão da segurança dos magistrados judiciais e do Ministério Público, mas, até à data, o órgão de gestão e disciplina dos juízes ainda não obteve qualquer resposta.
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TRIBUNAIS SEM SEGURANÇA
Qualquer pessoa pode chegar aos tribunais do Algarve e colocar uma bomba que ninguém sabe quem foi. Até já houve tribunais incendiados e não se sabe quem foram os autores", disse ao CM António Ventinhas, da direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. A insegurança nos tribunais algarvios, aliás, já motivou uma exposição ao Ministério da Justiça. "A exposição foi feita há cerca de dois meses e, até agora, o Ministério limitou-se a informar que iria tratar da questão no futuro", acrescentou António Ventinhas, frisando que em Faro e Olhão, "bem como na generalidade" dos tribunais, "não existem detectores de metais". "Da maneira como estão as coisas é perfeitamente possível que os arguidos levem armas para os tribunais."
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CRIMES AGRAVADOS
A ameaça perante um titular de um órgão de soberania, como é o caso de um juiz, é classificada como coacção grave, prevista no Código Penal com pena de prisão efectiva de um a cinco anos de cadeia. A Lei também prevê um agravamento quando estão em causa ofensas à integridade física de um magistrado, considerada uma situação de especial censurabilidade.
In Correio da Manhã
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O SILÊNCIO DO GOVERNO
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) criticou o alegado silêncio do Governo em relação aos magistrados e agentes da autoridade vítimas de agressões e pressões, com os quais se solidarizou. Numa moção aprovada ontem num plenário de delegados do SMMP, o sindicato "manifesta descontentamento pela falta de atenção e solidariedade institucional, democrática e humana" que "o Governo tem demonstrado" para com os magistrados e agentes policiais. Os magistrados referem-se concretamente a notícias sobre alegadas "devassas da vida privada e perseguição" a magistrados envolvidos no caso de corrupção no futebol "Apito Dourado", como disse aos jornalistas o presidente do SMMP, António Cluny. Para o SMMP, o silêncio do governo "não é inocente" e os magistrados recordam que "os porta-vozes políticos da actual maioria" têm feito "os mais varia dos e acutilantes comentários" quando "elementos da classe política e outras figuras importantes" têm sido visados por processos judiciais.
Jornal Notícias, 17/11/2006

sexta-feira, dezembro 15, 2006

Notários regressam em massa ao Estado

Num momento em que um dos objectivos do Governo é a redução do número de funcionários públicos, as medidas de simplificação administrativa realizadas e anunciadas na área dos registos podem vir a provocar um regresso em massa aos quadros do Estado dos notários e respectivos auxiliares que no último ano tinham optado pela saída para o sector privado.
No processo de privatização do notariado decidido pelo anterior governo ficou estabelecido que os notários, ajudantes e escriturários que optassem pela saída do Estado teriamapossibilidade, durante um período de cinco anos, de regresso ao funcionalismo público, sem qualquer perda de vencimento.
Neste momento, com a perspectiva de perda de negócio que é trazida pela futura aplicação do projecto "Casa Pronta", poderão ser vários os notários que estarão a ponderar a utilização desta salvaguarda.Quem o afirma é o bastonário da Ordem dos Notários. "Se a miciativa Casa Pronta for bem sucedida e a maior parte dos bancos passar a utilizá-la, isso significará a ruína dos notários", afirma Joaquim Barata Lopes, que, por isso, não tem dúvidas que se pode vir a assistir a um regresso em massa para a função pública. "E o pior cenário possível, mas podemos não ter outro remédio."
De acordo com os números fornecidos pelo Ministério das Finanças, foram 272 os notários que aderiram ao sector privado, a que se deve acrescentar 367 oficiais do notariado que os acompanharam. Deste modo são 639 os profissionais que, se assim o entenderem, podem a qualquer momento voltar para a função pública, através de uma entrada nos serviços das conservatórias.
(...) Do lado dos notários privados ainda existe a esperança de que o seu negócio possa ser salvo. "Apenas precisamos que nos dêem a possibilidade de centralizarmos todas as competências necessárias para realizar um processo de compra e venda de casa, o que passa, por exemplo por podermos receber o pedido de isenção do IMI e estabelecermos um canal de comunicação privilegiado com as conservatórias", diz o bastonário da Ordem.Com estas condições, diz Barata Lopes, os notários privados poderiam prestar um serviço semelhante ao que foi anunciado pelo Governo e com mais qualidade. "Não temos receio nenhum da concorrência afirma.
In DN.

quinta-feira, dezembro 14, 2006

Diário da República

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, D.R. n.º 239, Série I, Suplemento de 2006-12-14
Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
Acórdão n.º 576/2006, D.R. n.º 238, Série II de 2006-12-13
- Tribunal Constitucional - Determina que a norma do artigo 53º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março se encontra em conformidade com a Constituição.
Acórdão n.º 574/2006, D.R. n.º 238, Série II de 2006-12-13
- Tribunal Constitucional - Determina a inconstitucionalidade da norma do artigo 138º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Acórdão n.º 417/2006, D.R. n.º 238, Série II de 2006-12-13
- Tribunal Constitucional - Determina a inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 26º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretado no sentido de ser indemnizável como solo apto para construção terreno integrado na RAN com aptidão edificativa segundo os elementos objectivos definidos no n.o 2 do artigo 25.o do mesmo Código.
Transcrito do Blog Defensor Oficioso

PGR abre investigações às perseguições a magistrados

“Perseguições põem o Estado em causa”
A Procuradoria-Geral da República vai investigar a perseguição de que foi alvo o magistrado titular do processo ‘Apito Dourado’, Carlos Teixeira, em 2004, nas ruas de Gondomar. "Quando um magistrado do Ministério Público é perseguido, o próprio Estado fica em causa", disse ontem ao CM o Procurador-geral da República, Pinto Monteiro minutos depois de se ter reunido com Carlos Teixeira, em Lisboa, durante pouco mais de duas horas.
Pinto Monteiro assegurou, ainda, que "tudo" o que diga respeito ao processo de corrupção no futebol português "tem e vai ser devidamente investigado".
No caso da perseguição a Carlos Teixeira, o Procurador-geral não escondeu que ficou estupefacto quando leu a notícia no CM: "Só no domingo é que fiquei a saber que esse facto tinha acontecido. Quando um magistrado do Ministério Público é perseguido, naturalmente que têm de tomar-se todas as medidas necessárias. Como já referi, as perseguições a procuradores do Ministério Público põem em causa o próprio Estado."
In Correio da Manhã

Troca de procurador especial por mandatário

O PS desistiu, pelo menos por enquanto, de criar a nova figura jurídica do procurador especial com o poder de deduzir acusações em certos casos, quando o Ministério Público entendesse não o fazer. Em vez disso, aprovou ontem sozinho a possibilidade de a Assembleia da República se constituir assistente e designar mandatário para intervir nesses processos - homicídio qualificado de membros de órgãos de soberania e atentados ao Presidente da República.
A nova solução socialista teve a oposição de todas as bancadas (apenas o CDS se absteve) e pode ter posto em causa todo o consenso, entretanto, alcançado em torno de um texto comum sobre o novo regime das comissões parlamentares de inquérito, que sobe a plenário a 12 de Janeiro. Marques Guedes deixou-o claro: "A inclusão deste artigo inviabiliza o apoio do PSD ao texto comum, o PSD vai apresentar uma proposta própria".
O PÚBLICO sabe que as negociações entre os dois partidos se arrastaram até quase à última hora, mas nem os recuos do PS quanto ao procurador especial, nem em relação aos casos de excepção (pelo caminho ficaram os crimes cometidos por políticos) foram suficientes para encontrar o consenso. "Não foi possível o acordo porque o PS insiste numa manobra de pura cosmética legislativa que mantém a proposta inicial", afirmou Montalvão Machado, vice-presidente da bancada do PSD na reunião da comissão de assuntos constitucionais. "O PS cria uma estrutura judicial paralela ao Ministério Público (MP) e insiste no procurador outsider, apenas com outro nome, o de mandatário", explicitou.
O cerne da proposta do PS...
“Quando a comissão [de inquérito parlamentar] conclua pela existência de factos novos relativos à prática dos crimes [homicídio qualificado contra membros de órgãos de soberania e atentado contra o Presidente da República], a Assembleia da República pode, por maioria de três quartos dos membros da comissão, constituir-se assistente, designando mandatário com legitimidade para, conforme os casos: a) Intervir no inquérito, oferecendo provas e requerendo as diligências que se afigurem necessárias; b) Requerer a abertura de instrução, se o Ministério Público decidir o arquivamento do inquérito;c) Recorrer do despacho de não-pronúncia."
In Público (pag.8)

Justiça gratuita

«O princípio da justiça gratuita não é uma ideia recente, como o não é a medida legislativa que se anuncia. Já anteriormente tinha sido aflorada no âmbito da Reforma do Código das Custas Judiciais de 2003, norteada por "objectivos fundamentais" de que se destaca a "moralização e racionalização do recurso aos Tribunais".
Tal princípio tem raízes históricas no direito romano, em que cumpria ao vencido, além do mais, reembolsar o vencedor do que tivesse despendido no curso da lide, incluindo os honorários dos advogados.
Actualmente não são poucos os que o defendem, argumentando que o Estado tem o monopólio da realização da justiça e que esta deve ser encarada como um dever decorrente das funções que lhe estão atribuídas e não como uma actividade ou serviço sujeito a uma contraprestação do utente.
A consagração do princípio da justiça gratuita para o vencedor tem, porém, obstáculos que aconselham alguma prudência nessa matéria.
De facto, a administração da justiça não é feita em função de toda a colectividade, mas primordialmente em benefício dos que recorrem a juízo e, sobretudo, dos estão repetidamente em juízo. É, verdade, no entanto, que da realização de justiça advêm importantes vantagens no plano da paz social.
Em segundo lugar, uma justiça totalmente gratuita, para além de acentuar as desigualdades sociais (através dum verdadeiro subsídio aos economicamente mais favorecidos), potencia o aumento da litigância e com isso a morosidade processual.
Assim, como os honorários dos advogados correspondem à remuneração pelo trabalho jurídico-forense prestado, sendo independentes do resultado, embora a praxe forense e a lei (artº 65º, n.º 1, do EOA) prevejam que na sua quantificação se tenha em conta também o benefício conseguido, há que delimitar o princípio da justiça gratuita para o vencedor em situações cujos contornos é impossível prever ex ante, designadamente quando ao decaimento na acção não corresponde, na realidade, uma efectiva pronúncia sobre a falta de fundamento da pretensão deduzida em juízo.
Por outro lado, há situações de fronteira em que se pode dizer que o insucesso da lide não significa ausência de direito. Basta pensar, por exemplo, naquelas questões em relação às quais a jurisprudência ainda não se consolidou e que permitem duas ou mais interpretações jurídicas.
Por isso, seria bom que a alteração legislativa que se avizinha contemplasse uma intervenção judicial na fixação dos honorários devidos à parte vencedora, segundo critérios de racionalidade e razoabilidade, tendo em conta as especificidades do caso concreto, no sentido de equilibrar ou mesmo dispensar o pagamento do montante peticionado a título de honorários.»
Por Dr. Benjamim Magalhães Barbosa
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quarta-feira, dezembro 13, 2006

Quem perde em Tribunal paga ao advogado da parte contrária

Além das custas habituais dos processos, quem perder um caso em tribunal terá de pagar uma fatia dos honorários do advogado da parte adversária.
Quem perder uma acção passa a pagar os advogados de ambas as partes. Em síntese, é este o principal ponto inscrito pelo Governo no novo ante-projecto do Regulamento das Custas Processuais, a que o Diário Económico teve acesso, e que acaba de ser ultimado pela equipa de Alberto Costa e cujas novas regras ainda vão ser discutidas com os parceiros. Nos artigos 26º e 27º do novo regulamento estão expressas as principais novidades deste diploma: “para além dos honorários do seu mandatário, a parte, em caso de insucesso, ficará ainda sobrecarregada com o ónus de pagar os honorários da parte contrária”, lê-se. Apesar desta medida, o Governo admite suavizar este pagamento com a imposição de limites aos honorários e custas cobradas. E este regime prevê várias isenções para salvaguardar situações em que este pagamento não seja possível ou não faça sentido.
O novo regulamento, que vai ser apresentado na sua versão final em Janeiro - garante fonte oficial do Ministério - prevê ainda o desagravamento do valor a pagar por cada acção judicial. Confrontado com estas mudanças, o Ministério é cauteloso. “Ainda é prematuro fazer comentários sobre este regime”, já que o mesmo ainda pode sofrer alterações.
Apesar da flexibilidade, o objectivo do Governo é só um: penalizar quem propõe acções em excesso para aliviar a carga dos tribunais. A Ordem dos Advogados já emitiu um parecer sobre o novo regime, encomendado por Alberto Costa a Rogério Alves, e onde são sugeridas algumas alterações ao diploma, segundo apurou o DE. Já sobre o “duplo pagamento”, Luís Filipe Carvalho, membro da direcção da Ordem dos Advogados (OA) é peremptório: “Trata-se de uma solução que apresenta méritos, mas que também apresenta desvantagens. A menos que os valores estabelecidos na tabela [que impõe os limites aos valores cobrados] sejam apenas uma espécie de comparticipação das despesas suportadas pela parte vencedora...” A OA admite que nesta reforma está uma tentativa de desincentivar o recurso às instâncias judiciais, mas critica algumas das alterações propostas. “A solução actual dos honorários só serem suportados pela parte vencedora em caso de litigância de má fé da parte vencida afigura-nos bem mais equilibrada”, lê-se no parecer de resposta da Ordem. O novo regime será agora discutido pelos parceiros e Governo nas próximas semanas.
O actual regime... As regras em vigor prevêem que as custas judiciais - todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução de um processo em tribunal, incluindo as taxas de justiça e encargos - sejam suportadas por ambas as partes até que o processo transite em julgado. No final, apenas o valor das custas é suportado pela parte vencida, sendo que a parte vencedora vê as suas despesas devolvidas, ao abrigo das chamadas custas de parte. Estas são os encargos que se destinam a indemnizar as partes vencedoras das despesas efectuadas com o processo em tribunal.
E as novas regras. Numa leitura deste ante-projecto que o Ministério da Justiça enviou aos vários parceiros da Justiça, estão expressas as especiais vantagens para os proponentes das acções de valor muito elevado - acima dos 500 mil euros. Por outro lado, agravam-se as condições para quem optar pelo litígio judicial. A alteração mais polémica será a da obrigatoriedade de pagamento dos honorários de advogado da parte vencedora, embora com um valor limite, a principal novidade neste projecto, que contempla também uma taxa especial para agravamento das custas en processos de especial complexidade.

Acessos privilegiados à Magistratura

Presidente da Associação Sindical dos Juízes diz que o recrutamento deve ter para todos o mesmo nível de exigência
A direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) propôs ao Governo que seja criada uma via de acesso à escola que forma magistrados e procuradores específica para advogados, notários ou professores de Direito que exerçam a sua actividade há pelo menos sete anos. A proposta consta do Documento Orientador da Reforma da Lei do CEJ, que já foi entregue ao Ministério da Justiça e aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público. E que está já a suscitar uma chuva de críticas, sobretudo da parte dos magistrados judiciais.
"Não conseguimos compreender que haja dois acessos diferentes ao CEJ. Estamos a recrutar pessoas para irem para juiz ou para o MP e o facto de se ser advogado ou notário não atribui por si capacidades para exercer outras funções", reagiu ao DN António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). Para este juiz desembargador, "a exigência deve começar logo no recrutamento" - "estamos abertos a que seja candidato toda a gente, mas devem passar pelo mesmo nível de exigência".
Posição diferente é defendida pela directora do CEJ: "Hoje, mais do que nunca, a experiência é um saber em si mesmo, que deve ser valorizado", disse ao DN Anabela Miranda Rodrigues, explicando as várias fases que terão que ser ultrapassadas por advogados, notários ou professores de Direito que queiram ingressar magistratura. Antes de mais, disse, submetem-se a concurso público, tal como os que saem das faculdades. Com a diferença de que farão apenas uma prova de discussão curricular ("para comprovar a experiência profissional") e um teste escrito sobre temas culturais. Já os que entrem pela via académica prestam provas sobre temas técnicos. Na prova oral, as matérias abordadas limitam-se ao direito constitucional, União Europeia e metodologia judiciária. E o segundo ciclo da formação - que decorre nos tribunais - "poderá mesmo ser reduzido para metade".
"Estamos a reviver modelos do passado, que deram maus resultados", contrapôs António Martins, para quem existe "uma disfuncionalidade muito grande" entre aquelas profissões forenses e "a aptidão para ser magistrado", até porque "há sempre vícios das profissões".
O presidente da ASJP critica ainda o facto de existir um tronco comum no início da formação para todos os candidatos, que só enveredam para a magistratura que querem na segunda fase, antes de irem para os tribunais (actualmente só escolhem depois de saírem do estágio nos tribunais). Para António Martins, "a divisão dos candidatos entre a magistratura judicial e a do MP devia ser feita logo no início", para evitar que "alguns acabem por ir parar a uma magistratura que não queriam, só porque não tiveram classificação", e para permitir que os futuros procuradores tenham logo no início formação em investigação criminal.
Já o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP aplaudiu a existência de um tronco comum na formação, mas não deixa de manifestar reservas sobre as duas vias de acesso e sobre a exigência do mestrado como habilitação mínima (outra proposta constante do documento). "E preciso pensar bem nisto e saber como vai ser definido o regime de mestrados no Processo de Bolonha, para que não se crie uma via de acesso para ricos e outra para pobres", afirmou ao DN António Cluny.
Também os advogados aplaudem a existência de um corpo comum para as duas magistraturas e a exigência do mestrado. "São inovações que reputamos de essenciais para um melhor ensino e formação das profissões forenses", comentou Luís Filipe Carvalho, membro do Consulado-geral da Ordem dos Advogados.
A reforma do CEJ está prevista no Pacto para a Justiça firmado entre o PS e o PSD para 2007, e muitas das propostas de Anabela Rodrigues vão ao encontro do que está previsto no acordo.
Alterações propostas
Tempo de espera. Deixar de existir o compasso de espera de dois anos para que os licenciados possam ingressar no CEJ.
Acesso. Criar-se uma dupla via de acesso: com base na habilitação académica e com, base na experiência profissional (advogados, notários e professores de Direito).
Mestrado. Passa a ser habilitação académica de base (na sequência do Processo de Bolonha).
Estágios. Em entidades como banca, seguradoras ou escritórios de advogados.
Escolha. Antecipar para o fim do primeiro ciclo a opção por uma das duas magistraturas.
Prazos. Aumentar para 18 meses o primeiro ciclo da formação, manter o prazo do segundo ciclo, nos tribunais, e acabar com o terceiro ciclo.
In DN