quarta-feira, dezembro 06, 2006

CSM condiciona presença de juízes no futebol

O Conselho Superior de Magistratura (CSM), após reunião plenária ontem à tarde propôs à Assembleia da República a alteração do Estatuto dos Magistrados judiciais. No artigo a acrescentar ao actual Estatuto, o CSM propõe que "só os juízes aposentados ou cm gozo de uma licença sem vencimento de longa duração possam integrar os órgãos estatutários das competições desportivas profissionais", adiantou ao CM o porta-voz do Conselho, Edgar Lopes.
Os juízes no activo, independentemente da respectiva - categoria - juízes de direito, desembargadores ou conselheiros - ficam a depender de "autorização prévia do Conselho Superior", acrescenta o porta-voz do CSM.
Questionado sobre o porquê de explicitar "as competições desportivas profissionais", e não outras actividades, Edgar Lopes lembrou o entendimento "desaconselhável que o Conselho faz da ligação entre juízes e futebol", ao mesmo tempo que essa referência permite precisar o objecto da incompatibilidade e eliminar o carácter "discricionário" de qualquer proibição do CSM. Uma "discricionariedade" que levou o Tribunal Constitucional a pronunciar-se, em 1993, pela "inconstitucionalidade" dessa proibição. Ao mesmo tempo, salvaguarda Edgar Lopes, "a autorização prévia" permite ao CSM avaliar quando estão, ou não, em causa a "independência, prestígio ou eficácia de serviço" por parte dos juízes.
Na reunião de ontem estiveram presentes 15 dos 17 membros do CSM. Faltaram dois dos designados pela Assembleia da República.
In Correio da Manhã

1 comentário:

Anónimo disse...

É mais uma inconstitucionalidade. A questão é moral e não jurídica. Um juiz tem direito a pertencer a associações do desporto, como sócio do benfica ou do porto. E, sendo sócio, pode participar nos orgãos sociais...Não há aqui nada de desproporcional. A questão é outra: se me perguntarem se integrarei uma lista candidata, recusarei porque o futebol está a dar mau exemplo num estado de direito, só por isso.