quinta-feira, dezembro 07, 2006

Despenalização dos cheques sem provisão

O Governo e os bancos vão retomar as negociações para alterar a lei que define as regras de utilização dos cheques. Em cima da mesa, está, para já, o estudo do fim do pagamento obrigatório, por parte dos bancos, dos cheques até ao montante de 15o euros, bem como uma eventual descriminalização dos cheques sem cobertura, vulgo cheques "carecas". A discussão terá início numa reunião marcada para 13 de Dezembro, para a qual foram convidados, pelo Governo, os 20 maiores litigantes. O objectivo do Ministério da justiça é recolher propostas que promovam o descongestionamento dos Tribunais judiciais. Ao que o DE apurou, em relação à descriminilização dos cheques, a proposta partirá do próprio Governo que, no entanto, fará questão de ouvir, antes, a opinião do sector bancário. "O que se pretende é ouvir as propostas. É óptimo que existam essas propostas porque é esse mesmo o objectivo", defendeu ao DE o secretário de Estado da justiça, João Tiago Silveira. "Mas esta não é altura para comentar propostas que ainda vão ser feitas", defendeu. Também João Salgueiro, presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) recusou divulgar o teor de eventuais conversas que terá mantido com membros do Governo sobre o assunto, mas admitiu que é natural que o tema venha a ser abordado brevemente. O representante da banca explicou ainda, em declarações ao DE, que, há cerca de dois anos, ficou acordado, ainda que informalmente, o fim do pagamento obrigatório de cheques até 150 euros. Nessa altura, o Governo de então, também questionou a APB sobre a eventual descriminalização dos cheques sem cobertura, que mostrou total abertura. O fim do pagamento obrigatório dos cheques é uma velha "guerra" da banca, que considera que esta medida incentiva a utilização abusiva dos cheques. Para além das fraudes, acresce que este meio de pagamento, que representa cerca de 20% das operações, é muitas vezes transformado num meio de crédito, por via dos cheques pré-datados. Só o fim da obrigatoriedade de pagamento e a descriminalização poderão, na opinião de João Salgueiro, contribuir para a redução das situações de abuso. O resultado será, inevitavelmente, o desincentivo à utilização dos cheques, que acarretam mais riscos e custos para os bancos.
Despenalização do crime de cheques carecas até 150 euros
Em Agosto de 2005, Alberto Costa introduziu a despenalização do crime de emissão do cheque sem provisão como uma das medidas integrada no pacote de 12 medidas de descongestionamento dos Tribunais. Desta feita, alargou-se o valor até ao qual essa emissão não constitui crime, de cerca de 62 euros para 150 euros. Actualmente, em Portugal os cheques representam 20% dos meios de pagamento existentes. Em 2004 entraram nos Tribunais Criminais cerca de 7000 acções de crime de emissão de cheque sem provisão com cerca de 2500 condenações nesse ano. Sendo que o número de inquéritos abertos pelo crime de emissão de cheque sem provisão em 2004 atingiu os 16749 processos, representado 3, 25% do total de inquéritos abertos. As 5319 acusações por crime de emissão de cheque sem provisão representaram, em 2004, 6,13% do total de acusações.Com a entrada em vigor desta Lei pretendeu-se responder, segundo o que o Ministro da Justiça na altura defendeu, "de modo eficaz e racional, ao excessivo número de processos crime relacionados com cheque sem provisão de baixo valor, reconduzindo o direito penal à sua natureza de meio subsidiário de tutela jurídica", explicou na altura o titular da pasta da Justiça.
In Diário Económico

3 comentários:

Rama da Silva disse...

Sejamos claros: a obrigação de pagar os cheques até um certo montante resulta do entendimento de que nenhum banco é obrigado a celebrar a convenção de cheque com o seu cliente e tem a obrigação de se assegurar da credibilidade e da solvabilidade dos clientes em cujas mãos coloca tal meio de pagamento cuja necessidade de credibilidade defendia até dispor dos meios electrónicos cuja utilização lhe é mais vantajosa do que a manipulação dos cheques.
Os bancos preferem entregar - leia-se vender - cheques a todos os que estejam dispostos a comprá-los mas querem diminuir e, se possível, eliminar o seu uso para o que lhes é imprescindível que sejam os beneficiários a recusá-los por falta de credibilidade do meio de pagamento bancário por excelência.

Coisa diferente é a descriminalização do cheque sem provisão. Também aproveita aos bancos porque ajuda à recusa do cheque e conduz à sua desejada eliminação do circuito bancário.
Nisso estará acompanhado, por certo, pelos 20 "convidados" para quem o tratamento dos cheques é um custo indesejável.
O objectivo do governo é mais elementar: descriminalizar alguma coisa - seja qual for - é tirar do MP e dos Tribunais milhares de processos.
Logo, mesmo que o senso comum considere que o cheque sem provisão é algo de "paralelo" a uma burla, com a "conivência" do banco que fornece o "suporte" ao delinquente a troco de uns euros, a descriminalização atinge os objectivos do governo e alivia os Tribunais, protegendo, apenas, os que já emitiram e vão emitir mais cheques sem provisão, com a "justificação" de que o cheque é mal utilizado e a queixa-crime é um mero expediente do lesado para pressionar o pagamento.
Desejável é que a febre de descriminalizar para desafogo dos Tribunais não venha a descambar num far-west em que cada um faz a sua própria justiça por inoperância, cada vez mais visível, do Estado.
Aí teremos o passador de cheques carecas a ser uma vítima e quem tentou cobrar com uns abanões dados a tempo ao merecedor a ir responder em Tribunal - lá se afogam outra vez os Tribunais.
Já agora uma sugestão: porque não passa a ser uma contraordenação, com coimas a meias para o Estado e para os bancos? Era mais uma ajuda para eliminar o défice.

predador disse...

Se realmente querem retirar carga processual ao tribunais a questão é muito simples e nem é necessária uma grande alteração, basta alterar a regra da competência territorial no cheque. Na verdade a razão de ser do regime excepcional que determina que o lugar da apresentação seja onde se fixa a competência tinha a ver com a protecção dada ao apresentante do cheque que estaria numa posição diminuida em face do emitente. Ora hoje não é assim pois são as grandes superfícies quem em 90%dos casos são os lesados.Ora essas grandes superfícies através de empresas de transportes de valores, que geralmente não lhes pertencem, apresentam os cheques em Lisboa e distorcem as regras entupindo a Comarca de Lisboa. bastava que a competência se fixasse no local da emissão para os Tribunais de Lisboa ficarem livres e distribuia-se "o mal pelas aldeias". O pior é convencer as grandes superfícies que têm o esquema de cobrança montado em Lisboa... e neste país já sabemos onde está o verdadeiro poder.

predador disse...

A propósito já alguém reparou no art.10º do Código Penal, ou seja o artigo que diz que... quando o tipo legal de crime compreender um certo resultado o facto abrange não só a acção adequada a produzi-lo...
Parece que não, pois continuam a ser condenadas pessoas que emitiram cheques para pagamento de dívidas pré-existentes em que o cheque nada cria para além de uma datio pro solvendo.Parece incrível que se continuem a violar as mais elementares normas de Direito e que não se perceba que os cheque é um crime contra o património, já não é um crime de perigo, e que tem de ser a emissão do cheque a causar o resultado. resultado que é o prejuízo patrimonial, mas efectivo e não simpes o incómodo do não recebimento da quantia aposta no cheque.Mas não faz mal há uns anos condenavam-se os arguidos por sete crimes de cheque se fossem passados sete cheques para pagamento de uma viatura e fossem apresentados em Comarcas diferentes,o povo já está habituado...