segunda-feira, dezembro 04, 2006

Empresas públicas com apoio judiciário

Várias empresas públicas pedem apoio judiciário para ficarem isentas de custas e taxas de justiça, alegando “insuficiência económica”. Esta situação ocorre, por exemplo, quando estão em causa processos relacionado com Direito do Trabalho.
No total, mais de três mil empresas (entre públicas e privadas) já pediram este ano apoio judiciário ao Estado, mas mais de metade viu o seu processo recusado por não reunir as condições necessárias. A protecção jurídica é dada às empresas em dificuldades que, por qualquer motivo, se defrontam com processos judiciais.
As pessoas colectivas têm direito, como os particulares, a pedir apoio judiciário ao Estado, que pode ser ou não atribuído em função da sua “insuficiência económica”. Trata-se de um apoio que assume várias modalidades, desde dispensa do pagamento de custas e taxas de justiça até à isenção do pagamento de honorários ao defensor oficioso.
Os pedidos de apoio são apresentados ao Ministério da Solidariedade, que avalia os processos e verifica se, de facto, as empresas se encontram na situação de “insuficiência económica”. Ou seja, têm em conta, nomeadamente, o volume de negócios, o valor do capital e do património, o número de trabalhadores ao serviço e os lucros distribuídos nos últimos três exercícios. Se estiverem reunidas todas as condições, os processos são encaminhados para o Ministério da Justiça, que se encarrega de os apoiar.
Este ano já deram entrada 3120 pedidos de protecção jurídica nos serviços do Ministério da Solidariedade, adiantou ao Correio da Manhã fonte do Instituto de Segurança Social. Desses, 1141 foram indeferidos, o que representa 57 por cento do total de pedidos entrados.Comparativamente a 2005, entraram mais pedidos mas a taxa de rejeição também aumentou. Com efeito, em 2005, foram dirigidos 2741 pedidos de protecção jurídica, mas em contrapartida foram apenas recusados 831 pedidos, ou seja, 30 por cento do total.Os encargos anuais com estes processos não se encontram desagregados pelo Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, pelo que não é possível saber quanto custa este apoio aos cofres do Estado, nem qual o tipo de empresas que o requereu, segundo apurou o CM junto de fonte oficial do Ministério da Justiça.
O CASO DA CP - A CP é uma das empresas que pede apoio judiciário ao Estado alegando a sua situação económica deficitária. Há muito que a CP pede este apoio, mas só o faz “em processos de valor superior a 50 000 euros”, de acordo com fonte oficial da empresa, que adiantou que esta situação já aconteceu “em algumas dezenas de casos”. Entre esses processos, encontra-se aquele em que a empresa foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indemnização de 55 mil euros aos familiares de um homem que morreu há dez anos, após ter sido colhido por um comboio, numa passagem de nível sem guarda, em Tomar. Tal como nos anteriores, a CP foi dispensada de pagar taxa de justiça e as custas judiciais.
INSUFICIÊNCIA - O Supremo Tribunal de Justiça fixou jurisprudência pelo acórdão de 3 de Fevereiro de 1999 que às empresas públicas, ainda que subsidiadas pelo Estado, não se aplica a presunção de insuficiência económica.
PRESTAÇÕES - Uma das modalidades de apoio judiciário é a possibilidade de pagamento em prestações das custas, taxas de justiça e honorários de advogados.
RECURSOS - Qualquer que seja a decisão sobre a causa, o apoio judiciário mantém-se para efeitos de recurso e é extensivo a todos os processos que sigam por apenso ao processo principal.

2 comentários:

Anónimo disse...

Será que, o ISS no computo do Apoio Judiciário às Empresas também entra em linha de conta com os rendimentos dos seus sócios gerentes, administradores ou gerentes?
É que para os particulares, o decreto da concessão de apoio judiciário atende mais aos rendimentos do agregado familiar do que aos do interessado ?

Cunha Serra disse...

Tanto havia para dizer sobre a CP...