terça-feira, dezembro 05, 2006

Perigoso criar lei excepcional

O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou ontem "perigoso" que a Assembleia da República venha a criar uma lei especial que permita o julgamento do caso da morte de Francisco Sá Carneiro em Camarate, há 26 anos.
"Tenho muita dificuldade em admitir que se altere a lei para abranger um caso concreto. Parece-me perigoso", afirmou Rogério Alves, no Porto, à margem de uma homenagem da Ordem dos Advogados a Francisco Sá Carneiro, no dia em que passam 26 anos da morte do então primeiro-ministro e fundador do PPD/PSD.
Para o bastonário, a criação de uma lei específica para o caso Camarate iria "abrir um espaço de excepções e arbitrariedade que é isso que a lei não quer", considerando que "havia um prazo para decidir e esse prazo passou".

7 comentários:

JusNavegante disse...

Perigoso, diz o Bastonário?

É muito mais do que isso! É uma tentativa gravíssima de afrontar o Poder Judicial e subverter os mais elementares princípios constitucionais da separação de poderes e da irretroactividade da lei penal.

Recordemos os factos:

1 - No caso de Camarate, apesar de o MP, mal ou bem, não ter deduzido acusação, os assistentes, como é sabido (mas a alguns já esqueceu...) deduziram acusação com base em todas as provas que havia no processo e que, na sua óptica, indiciavam fortemente o crime. A acusação que formularam foi, certamente, a mesmíssima acusação que quereriam que o MP tivesse deduzido. O seu desejo e o desejo de tantos que agoram clamam pela necessidade patriótica de uma acusação foi, pois, plenamente satisfeito: houve acusação!.

2 - Sucedeu, porém, que o Juiz da 1ª instância proferiu despacho de não pronúncia e rejeitou a acusação, por entender que não havia indícios de crime.

3- A Relação confirmou, por unanimidade, esse despacho de não pronúncia, reiterando, portanto, o entendimento de que não havia prova indiciária que sustentasse a acusação. Esta decisão transitou em julgado.
Assim, contrariamente à ideia que vem sendo insistentemente propalada, não foi pela inacção do MP que deixou de haver julgamento!
Não houve julgamento porque os JUÍZES, os TRIBUNAIS, o único órgão de soberania com competência para tal, decidiram não levar o caso a julgamento
.

4 - Posteriormente, os assistentes, tentaram a reabertura da instrução preparatória (o processo regeu-se pelo CPP de 1929, nos termos do qual, a instrução preparatória era conduzida pelo JIC) - mas o seu pedido foi-lhes negado pelo juiz de instrução criminal.

5 - Houve recurso dessa decisão, mas a Relação, como questão prévia, declarou prescrito o procedimento criminal.

6 - Novo recurso para o STJ dessa decisão e o STJ, numa decisão que transitou em julgado, confirmou que o procedimento criminal estava definitivamente extinto por prescrição em relação a todos os arguidos.

Do relato feito, que é público e notório pois tudo isto foi divulgado oportunamente pelos media, os pontos essenciais a reter são 3:

1 - Houve acusação pelos factos de Camarate.
2 - Houve decisão judicial transitada rejeitando essa acusação.
3 - Houve decisão judicial transitada declarando a prescrição.


Perante este quadro, ocorre perguntar: terão os políticos (alguns) ensandecido?
Quererão revogar a CRP (art. 29º nº 4) e as Convenções Internacionais que se lhe sobrepõem e destroçar todos os mais elementares princípios do processo penal e do Estado de Direito?

Quererá o Parlamento revogar as decisões dos tribunais transitadas em julgado?

Onde estão os constitucionalistas e os penalistas deste país, sempre tão lestos a botar faladura a propósito de outras coisas bem mais irrrelevantes? Então ninguém se incomoda? Ninguém rasga as vestes?

E anda o distintíssimo Prof. Marcelo metido penosamente nisto, a tentar promover na TV uma acusação e um julgamento de um processo em que uma acusação já foi deduzida e rejeitada pelos tribunais, e em que o crime já foi declarado prescrito pelo STJ?

E se o tal procurador ad hoc, que alguns pretendem, acusasse e os tribunais voltassem a rejeitar a acusação - como aliás já o fizeram? Insistiriam, então, não só no procurador especial, mas também num tribunal especial como juízes especiais??

Isto não vos faz lembrar coisas tenebrosíssimas?...

Eu, independentemente do que possa pensar sobre as causas da tragédia de 4.12.80, sugiro, por razões de economia, que se vá directamente ao assunto: eles próprios, os Srs. Deputados, não percam mais tempo, deduzam a acusação, pronunciem os arguidos, julguem-nos sumariamente e condenem-nos na pena que acharem justa.

E prontos, garanto-vos que nunca mais se falará no caso Camarate!

Anónimo disse...

Ouvir deputados e ilustres Professores de Direito a defender feitura de lei que permita julgamento pelos referidos factos arrepia o mais humilde dos juristas.
Mas então isso não seria aplicação rectroactiva de lei penal mais desfavorável ao arguido, em violação do art.29 da Constituição e do art.2, nº4, do Código Penal?
Não será ponto assente que face à lei em vigor na altura da prática dos factos, o respectivo procedimento criminal está prescrito?

Manuel Vieira disse...

A anunciada intenção de criar lei que permita julgamento de factos já prescritos arrepia o mais humilde dos juristas, em particular quando a mesma é defendida por ilustres Professores de Direito.
Não se traduziria essa lei em aplicação rectroactiva de lei penal mais desfavorável ao arguido, contra o que dispõe o art.32, da Costituição e o art.2, nº4, do Código Penal?
Não é ponto assente que, face à lei em vigor na altura da prática dos factos , o procedimento criminal está prescrito?
Alguém acredita que, num Estado de Direito, algum tribunal vai receber acusação baseada em tal lei inconstitucional?

Anónimo disse...

Relativamente à opinião do Prof. Marcelo (não vi o programa, apenas sei aqui pelo post) certamente não foi o Marcelo Professor de Direito e Jurista a falar, mas sim o Marcelo Social-Democrata, pois se tivese sido o Professor de Direito garantidamente não teria dado tal gaffe...

Defensor Oficioso disse...

Oh! Meus amigos, mas acaso ainda não percebestes que os desígnios de certa gentalha que se move no chamado mundo da política não se coaduna, exactamente, com os da Justiça? Que essa mesma gentalha, mais do que movida pela descoberta da verdade na morte de Sá Carneiro, procura «usa-lo», escabrosa e politicamente, sem respeito algum pela sua memória? Que só numa «república das bananas» como a nossa se promove a primeira figura de comentador um «professor» que, para além de criador de «factos políticos», sugere livros que nunca leu, com a mesma facilidade com que divaga sobre tácticas futebolísticas? Nem o «professor Pardal»!

Anónimo disse...

Aplicação retroactiva da lei penal ?
Parece coisa de outros tempos.
Estranha-se, não é ?
Suave, suavemente, através de sombrias manobras vão-se infiltrando nas estruturas do Estado de Direito os vapores pestilentos do totalitarismo.
Será que não dobrámos definitivamente o cabo das tormentas da 1ª metade do Séc. XX.

Anónimo disse...

Há pouco ao navegar pela Net dei com a seguinte notícia:

««Referindo-se ao caso Camarate, Marques Mendes quer uma decisão política para mudar uma decisão judicial com a qual não concorda e que diz ser lamentável.

O líder do PSD foi questionado esta quinta-feira pela TSF sobre os vários alertas lançados pela classe judicial, que alerta para os perigos que o Estado de direito corre se, por consenso parlamentar, for encontrada uma solução que leve Camarate a julgamento.

Marques Mendes insiste na vontade de encontrar um caminho politico, sem ingerência no poder judicial.

«Não admito situações de ingerência do poder político no poder judicial», mas «neste caso a questão para mim é sempre mais de natureza politica do que jurídica», defende o líder do PSD.»»


Se bem percebi a lógica do que vem relatado na notícia, o que se pretende é levar a julgamento o «Caso Camarate», mas fora dos tribunais judiciais, o que resulta da afirmação «Não admito situações de ingerência do poder político no poder judicial ».

Se assim é, ficando excluída a possibilidade do julgamento do «caso Camarate» nos tribunais judiciais, haverá que ponderar várias hipóteses para se proceder a um «julgamento popular» do «caso Camarate».

Desde logo é possível a realização de um comício (p. ex: na Fonte Luminosa), com uma espécie de tribunal popular de júri à escala nacional, em que votariam a decisão, de braço no ar, todos os que nele participassem; ou se calhar era melhor, porque se fazia um «dois em um» e com quorum certamente superior, aproveitar um jogo de futebol das taças europeias ficando por júri a assistência do estádio, com espectadores estrangeiros e tudo; a hipótese da tradicional sondagem também não era má; eu, por mim, preferia o voto electrónico ou, mesmo, telefónico a fazer lembrar os «Festivais da canção.»

Que país !

(a notícia vem em http://tsf.sapo.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF175986)