terça-feira, novembro 23, 2004

23Nov - Recortes da Justiça

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Juízes receiam que Ministro da Justiça ponha em causa independência do poder judicial
"Pouco ou mesmo nada" feito na reforma da acção executiva, "nenhum esclarecimento" sobre o Conselho Superior Único e "instrução criminal deixada ao abandono". Numa frase, os juízes receiam que, a propósito do pacto de regime sobre a Justiça, o ministro da Justiça acabe por pôr "em causa o equilíbrio constitucional da separação dos poderes de Estado e a própria independência do poder judicial"
Foi isso mesmo que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) fez saber através de um comunicado onde anuncia a sua adesão a uma carta aberta promovida por um grupo de juízes, que critica violentamente a inação do actual ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
A adesão serviu, explica o comunicado, para dar um sinal do "protesto da magistratura judicial" perante o actual panorama da Justiça. E como a "ASJP partilha, desde o primeiro momento, das mesmas preocupações" expressas na Carta Aberta , decidiu subscrevê-la.
A partir daí, a ASJP parte de um conjunto de considerações que se centram no Pacto de Regime sobre a Justiça para reconhecer o receio de que a iniciativa abra "as portas a inúmeros cenários susceptíveis de porem em causa o equilíbrio constitucional da separação dos poderes de Estado e a própria independência do poder judicial".
"É legítimo que questionemos o que efectivamente se pretende com o Pacto de Regime para a Justiça. A forma genérica como é apresentada a iniciativa, sem que haja a mínima concretização sobre qual a posição do Governo para cada uma das questões", acrescenta a direcção da associação.
No comunicado, é elencado um conjunto de situações em que o ministro está em falta, como a reforma da acção executiva. A direcção da associação sublinhou que a presente situação era "reconhecida por todos os profissionais do foro" como "um verdadeiro fiasco", com Aguiar Branco a fazer "pouco ou mesmo nada" para remediar o problema.
Sobre a possibilidade da introdução do Conselho Superior Único, a ASJP queixa-se de "nenhum esclarecimendto concreto e preciso" ter sido "dado pelo ministro".
Nem mesmo nas matérias consideradas pelo Governo como "questões prioritárias", os juízes reconhecem melhoras. "A instrução criminal é deixada ao abandono", "na jurisdição administrativa e fiscal os processos "on-line" bloqueiam" e "perpetua-se a situação escandalosa de 600 funcionários eventuais". A associação confronta mesmo o ministro com o programa eleitoral do PSD que, "curiosamente ou talvez não" - escrevem - refere "medidas que visavam obviar àqueles problemas, mas que parecem agora esquecidas".
Fonte: Público (edição impressa)
NOTA DO ADMINISTRADOR DO BLOG:
O texto integral do Comunicado da ASJP encontra-se disponível no respectivo site (siga este link).
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Conselho Superior da Magistratura reclama autonomia administrativa
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) reclamou hoje na Assembleia da República a aprovação de uma lei orgânica que consagre a autonomia administrativa deste órgão, algo que considera "indispensável para o exercício das suas competências".
"Sem esta lei o Conselho vê-se com dificuldades para exercer as suas competências", alertou o porta-voz do CSM, Antero Luís, no final de uma audição parlamentar requerida pelo PS.
A primeira versão da proposta do CSM de uma lei orgânica foi entregue em Janeiro de 2002, ainda durante a vigência do Governo PS. Entretanto, em Fevereiro de 2003, nas comemorações dos 25 anos do Conselho, o então primeiro-ministro Durão Barroso prometeu que o diploma seria aprovado até ao final desse mesmo ano, o que acabou por não acontecer."Ninguém teve força política para impor uma sessão legislativa", lamentou Antero Luís.
De acordo com os membros do CSM ouvidos na Assembleia, o actual titular da pasta da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, já tomou conhecimento das preocupações deste órgão, mas "ainda não deu qualquer sinal" no sentido de avançar com a sua aprovação.
"A aprovação ou rejeição deste modelo significa a opção por um CSM moderno ou pela manutenção de uma organização totalmente ultrapassada", alertou o vice-presidente do Conselho António Cardoso Bernardino, que representou na reunião o presidente deste órgão, Aragão Seia.
Para o vice-presidente do CSM, só com autonomia administrativa e respectivos meios é que o Conselho poderá "desempenhar um papel activo na gestão e formação dos magistrados, necessário para garantir a independência dos tribunais".
Se o Governo não avançar com este diploma, os membros do Conselho desafiarão a Assembleia da República a fazê-lo, lembrando que o Parlamento tem competência para "elaborar um plano orçamental para o CSM".
Fonte: Público (edição on-line)
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Tribunal de Cascais andou anos a tentar notificar Rui Gomes da Silva
O Tribunal de Cascais andou quase três anos, entre 1996 e 1999, a tentar notificar o actual ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Gomes da Silva, para que este pagasse uma dívida de 5 950 contos (29 750 euros) ao Banco Nacional Ultramarino.
O não pagamento da dívida conduziu à penhora de um andar de que o então deputado e membro do Conselho Superior do Ministério Público era proprietário e que já estava penhorado por causa de uma outra dívida de 10 785 (cerca de 54 mil euros) contos à Caixa Geral de Depósitos.No caso do BNU, o tribunal só conseguiu contactar o deputado depois de paga a dívida ao banco, quando o juiz mandou penhorar os móveis do escritório que ele partilhava com José Braga Gonçalves, da Universidade Moderna, para pagamento das custas do processo. Rui Gomes da Silva, que também liquidou a sua dívida à CGD em 1998, recusa-se agora a comentar estes factos e diz apenas que ambos os casos têm a ver com "um processo de divórcio".
Em Dezembro de 1994, cinco meses depois de ter sido eleito pela Assembleia da República para o órgão responsável pela gestão e disciplina dos magistrados do Ministério Público, o advogado e dirigente social-democrata aceitou uma letra no valor de 5 310 contos, referente a uma "transacção comercial" não discriminada, feita com uma sociedade já desaparecida.
A letra em causa não foi paga na data do vencimento, três meses depois, razão pela qual a empresa a descontou junto do BNU.
A via sacra dos oficiais de diligências
Passado quase um ano, e como a letra continuava por cobrar, o banco moveu uma acção de execução de dívida contra Rui Gomes da Silva. O juiz do Tribunal de Cascais ordenou então que o devedor fosse citado para pagar os 5 950 contos (incluindo juros), ou indicar bens para efeitos de penhora.
Gorada a primeira tentativa de notificação pessoal do deputado, em Maio de 96, seguiram-se mais duas, em diferentes moradas, sem que os funcionários judiciais conseguissem cumprir a ordem.
À terceira foi afixada uma nota do tribunal na porta do executado, na Quinta da Marinha, marcando uma hora certa para que ele fosse notificado em casa, daí a três dias.
De acordo com os documentos arquivados no processo, esta diligência também não surtiu qualquer efeito. À hora marcada, 17h00, não havia ninguém na moradia, pelo que foi afixada na porta uma nova nota, desta vez a informar o advogado de que tinha dez dias para contestar a acção, pagar, ou nomear bens à penhora. Dois dias depois foi enviada para a mesma morada uma carta registada com aviso de recepção e com cópia da notificação. Mas os Correios devolveram-na por ninguém a ter levantado.
Face à ausência de resposta do visado, o juiz informou o banco que podia indicar os bens de Rui Gomes da Silva que pretendia ver penhorados para pagamento da dívida - coisa que o BNU fez em Setembro de 1997, pedindo a penhora do apartamento que o advogado possuía em Algés.
A casa foi depois penhorada, mas Rui Gomes da Silva continuou a não levantar as notificações do tribunal e a não pagar a dívida ao banco. Dois anos e meio depois do início da acção, no Verão de 1998, sem que o executado tenha respondido ao tribunal, o BNU informou o juiz de que a quantia em dívida acabara de ser paga e pediu o arquivamento do caso.
As desventuras dos polícias e funcionários judiciais encarregues de notificar o deputado não tinham, porém, terminado. Falta de pagamento de custas também deu penhora Feitas as contas, o tribunal enviou para a Quinta da Marinha a notificação relativa ao pagamento das custas judiciais, no valor de 134 mil escudos. Mas os Correios remeteram-na mais uma vez à procedência "por não ter sido reclamada".
Chamado a colaborar, já em 1999, o Comando Metropolitano da PSP efectuou várias diligências em vão para notificar Rui Gomes da Silva. Finalmente, em Abril, um agente da PSP chegou à fala com o advogado no escritório do Espaço Chiado que aquele partilhava com José Braga Gonçalves, já então apanhado pela tempestade da Universidade Moderna. Que não, disse-lhe o destinatário da notificação. Não devia nada naquele processo, portanto não pagava quaisquer custas, nem nomeava bens à penhora, como lhe era pedido na notificação. Informado o tribunal, o juiz ordenou a "penhora de todos os bens móveis encontrados no escritório do executado".
A 9 de Novembro de 1999, o oficial de diligências compareceu no Espaço Chiado para proceder à penhora. Rui Gomes da Silva, contudo, exibiu-lhe uma escritura pública que atestava a constituição, no ano anterior, da sociedade de advogados que tem o seu nome, afirmando que os bens ali existentes eram dessa sociedade e não dele.
Dois dias depois, contudo, o deputado compareceu no Tribunal de Cascais por sua iniciativa, pediu as guias respectivas e pagou as custas devidas. Passados mais alguns meses, a 30 de Maio de 2000 o tribunal enviou-lhe a primeira carta que não veio devolvida desde Fevereiro de 1996.
Era o ofício que lhe transmitia a sentença final: "Comprovado o pagamento da quantia exequenda e os encargos inerentes ao processado, julgo extinta a presente acção e determino o levantamento da penhora efectuada sobre a fracção [de Algés]".
Fonte: Público (edição on-line)
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Casa Pia: Cronologia de «decisões em praça pública»
2 de junho de 2003 - O Conselho Superior de Magistratura (CSM) notifica os magistrados de que se abstenham de «fazer comentários públicos acerca das decisões judiciais, próprias ou de outros colegas, proferidas em processos pendentes». A decisão foi tomada a 13 de Maio em sessão plenária.
16 de Junho 2003 - A Ordem dos Advogados divulga uma nota que proíbe os causídicos de falarem sobre processos pendentes. As excepções necessitam de autorização prévia do órgão representativo da classe.
28 de Outubro 2003 - Carta aberta de José Miguel Júdice a Souto Moura contra o magistrado Ministério Público que dirige as investigações, João Guerra. Em causa a transcrição das escutas telefónicas.
8 de Novembro de 2003 - O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público fazem uma carta aberta, em que acusam o bastonário das Ordem dos Advogados de andar a criticar os magistrados, em especial o procurador-geral da República, Souto Moura.
29 de Dezembro de 2003 - O procurador-geral da República, Souto Moura, apela à contenção para preservação dos direitos individuais das pessoas do processo Casa Pia.
1 de Janeiro de 2004 - A divulgação da existência de cartas anónimas, anexadas ao processo, que envolviam o Presidente da República e o comissário europeu António Vitorino, fez aumentar as críticas.
2 de janeiro de 2004 - O procurador-geral da República faz o terceiro comunicado sobre o caso no espaço de três dias. Denuncia uma campanha «de intoxicação da opinião pública» para descredibilizar processo.
2 Abril de 2004 - O CSM instaura um inquérito disciplinar ao juiz Rui Teixeira devido à entrevista dada ao DN, que culminou numa repreensão.
13 de Setembro de 2004 - O CSM instaura processos disciplinares aos juízes Adelino Salvado e Filipa Macedo
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa).
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PJ deteve dois indivíduos suspeitos de assalto a instituições bancárias
Dois indivíduos foram detidos hoje pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeita de envolvimento em três crimes de roubo a instituições bancárias na área do Grande Porto com recurso a armas de fogo, durante os últimos meses.
Os dois homens, com idades de 27 e 45 anos, encontram-se indiciados pelo crime de assalto a uma agência bancária na zona de Santa Maria da Feira, ocorrido ontem, e ainda por outros dois em bancos na região de Vila Nova de Famalicão e Vila Verde, que aconteceram de recentemente.A PJ dá conta também de um “elevado grau de organização”, assim como de “frieza de ânimo” na execução dos crimes, admitindo que os indivíduos estejam envolvidos em outros assaltos que justificam a continuidade das investigações.
Fonte: Polícia Judiciária.

domingo, novembro 21, 2004

21Nov - Recortes da Justiça

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António C. dos Santos Bernardino - Vice-Presidente do CSM
Em entrevista concedida ao PÚBLICO de 16 de Novembro, António Marinho Pinto, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, exercita mais uma das suas já habituais arremetidas contra os juízes e contra o Conselho Superior da Magistratura.
As opiniões do dr. Marinho Pinto valem o que valem - e, em nosso entender, valem pouco!
E porque assim é, talvez não se justificasse que perdêssemos tempo a dar resposta aos dislates que, arrogantemente, o dr. Marinho Pinto debitou na aludida entrevista.
Como, porém, não ignoramos os malefícios decorrentes de uma mentira muitas vezes repetida, convém recordar ao dr. Marinho Pinto duas ou três evidências que Sua Ex.ª bem conhece, mas que ali escamoteia ou subverte.
A primeira diz respeito à composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
O CSM - é o art.º 218º nº 1 da Constituição que o diz - é presidido pelo presidente do STJ e composto pelos seguintes vogais:
a) dois designados pelo Presidente da República;
b) sete eleitos pela Assembleia da República;
c) sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.
Como é evidenciado por constitucionalistas com a autoridade e o prestígio de Gomes Canotilho e Vital Moreira, esta composição do CSM, contemplando uma maioria de membros designados pelos órgãos de soberania directamente eleitos - Presidente da República e Assembleia da República - acentua por essa via a sua legitimidade democrática, contrariando a criação de formas de autogestão corporativa da magistratura.
O que, só por si, revela como é destituída de senso, falsa, malévola e injuriosa a afirmação, avançada pelo entrevistado, de que o CSM "é um órgão totalitário, de matriz quase fascista".
Não se tendo (como não temos) o dr. Marinho Pinto na conta de ignorante, dificilmente se compreende como, sem corar de vergonha, e tendo, mais uma vez na mira o CSM, se permita ele discorrer que "é preciso criar órgãos novos com elementos de fora em maioria". O Conselho é, como vimos, um órgão em que os "elementos de fora" (da magistratura) estão em maioria.
Quanto aos proventos dos magistrados, que, no regougar do dr. Marinho Pinto, "nunca ganharam tanto como agora", a dimensão do dislate seria motivo de fartas gargalhadas, não fora a pena que nos faz, pelo atropelo da verdade que lhe está subjacente.
Propomos ao dr. Marinho Pinto um exercício aritmético simples - o de dividir o vencimento médio de um juiz pelo número de sentenças e decisões que, em média, este profere mensalmente; e comparar, de seguida, o resultado obtido com o montante de honorários que Sua Ex.ª (com toda a legitimidade, aliás) cobra de qualquer cliente pela prestação dos seus serviços profissionais...
O dr. Marinho Pinto sabe que o sistema retributivo dos juízes não é revisto há quinze anos - desde 1990, Lei 2/90, de 20/1 - e sabe também que o estatuto profissional destes lhes impõe um regime de exclusividade que lhes veda o exercício de qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional. Sabe, isto é, que não passa de um exercício de pura demagogia esgrimir com a falsa ideia de que os juízes ganham mundos e fundos!
Mas não fica por aqui a sanha do dr. Marinho Pinto contra os juízes.
"Comentem-se verdadeiros roubos nos tribunais em matéria de custas e são juízes que condenam em custas", remata, do alto da sua sabedoria, o causídico.
O dr. Marinho Pinto não pode ignorar que os juízes condenam em custas porque aplicam a lei de custas - e sabe também que não podem deixar de o fazer! Mas, para Sua Ex.ª, a aplicação da lei, pelos juízes, constitui arbitrariedade e despotismo.
Que se lhe há-de fazer!?
A entrevista do dr. Marinho Pinto torna-se injuriosa para a inteligência de quem a lê.
Mas não nos surpreende: afinal, já Rousseau certeiramente o reconheceu, as injúrias são as razões dos que não têm razão.
Fonte: Público (edição impressa)
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O Governo deixou prescrever o prazo legal para regulamentar o associativismo na GNR. Assim, apesar de a lei estar aprovada na Assembleia da República (AR), estes militares continuam impedidos, pelas chefias, de exercerem actividade reivindicativa em relação a matérias da própria instituição. A Associação dos Profissionais da Guarda (APG), que congrega mais de 10 mil dos 26 mil efectivos da GNR, pondera, em Janeiro, desencadear "acções de protesto", que podem passar por uma manifestação.
O prazo para que o Governo regulamentasse a lei do associativismo na GNR terminou na quinta-feira, 90 dias depois de a mesma ter sido aprovada na AR. Até ao momento, o Ministério da Administração Interna (MAI), que detém a tutela, não satisfez os pedidos da APG para que lhes fossem prestados esclarecimentos acerca da situação. "Na prática, os direitos que foram aprovados na Assembleia [AR] continuam a não existir" (...)
Fonte: Público (edição impressa).
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Lei do Arrendamento Pode Violar Constituição
A Associação Portuguesa do Direito do Consumo (APDC) apelou ontem a que o Presidente da República peça a fiscalização preventiva da nova Lei do Arrendamento, por considerar que o diploma pode ser inconstitucional.
Mário Frota, presidente da associação, que realizou no Porto uma conferência sobre a Reforma do Rendimento, afirmou à agência Lusa que "a nova lei pode conter perversidades", do ponto de vista constitucional, nomeadamente por permitir a alteração unilateral da duração de contratos de arrendamento firmados antes da sua publicação.
"Estamos persuadidos de que o Presidente da República deve mandar fiscalizar preventivamente [o ante-projecto de lei], numa perspectiva de constitucionalidade", afirmou o professor universitário. Para o presidente da APDC, Jorge Sampaio deve ainda procurar escutar as "preocupações" dos "parceiros sociais" afectados pela Reforma.
O Parlamento aprovou na passada quinta-feira, com os votos da maioria PSD/CDS-PP, um diploma que autoriza o Governo a alterar a legislação do Arrendamento Urbano, depois de análise do ante-projecto em especialidade.
O PCP, que votou contra o diploma em conjunto com o PS e o BE, afirma que o ante-projecto contém inconstitucionalidades e tem vindo a apelar a que seja remetido para fiscalização. O PS remeteu uma tomada de posição sobre esta matéria para depois de o Governo dar a conhecer o conteúdo final da nova Lei.
Fonte: Público (edição impressa)
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O Sigilo Profissional em Juízo
Autoria: Joaquim Furtado (Espaço de Opinião)
Ainda há pouco não era previsível que um tão grande número de casos subitamente se instalasse na área da comunicação social e da sua relação com a política.
Antes, tinha sido a relação com a justiça e poderá voltar a ser proximamente, considerando o mediatismo do "caso Casa Pia" cujo julgamento começará em breve. Entretanto, encaminha-se para o seu desfecho, um processo de contornos inéditos entre nós, que poderá estabelecer precedentes ou criar jurisprudência nesta área do relacionamento entre os "media" e o poder judicial: um jornalista - José Luis Manso Preto - no banco dos réus, por recusar identificar as suas fontes de informação.
O caso passa-se entre nós, num momento em que tribunais dos Estados Unidos da América julgam jornalistas que, invocando, igualmente, os valores éticos da profissão, tomam idêntica atitude (em sentido contrário deliberou o Supremo Tribunal da Noruega, ao reconhecer o princípio da protecção das fontes, num caso que julgou recentemente).
Nos últimos meses, foram condenados oito repórteres e alguns deles correm o risco de vir a ser presos. São profissionais da "NBC", do "New York Times" ou da "Time" e têm em comum o facto de não aceitarem revelar quem lhes confiou as notícias que levaram à opinião pública através dos órgãos onde trabalham.
O inusitado volume de casos tem levado organizações de jornalistas, americanas e internacionais, a criticar os tribunais e a defender o direito dos jornalistas (que dizem garantido pela Primeira Emenda da Constituição), circulando uma declaração de apoio na internet ( www.rcfp.org/standup ).
(...) O problema das fontes está no centro do jornalismo e da sua credibilidade. Por um lado, os profissionais devem tomar como princípio a citação das suas fontes (para pressionar a observância desta regra, jornais como o "New York Times" e o "Washington Post" adoptaram, recentemente, medidas restritivas para o uso de fontes não identificadas). Por outro, têm a obrigação e, simultaneamente, o direito de proteger as fontes confidenciais a que recorram (a relevância da informação e as eventuais consequências para a fonte, são factores que justificam a confidencialidade), nos termos que com elas se comprometeram a fazê-lo. Estes são princípios consagrados na generalidade dos códigos éticos e deontológicos em vigor na Europa e nos Estados Unidos. E estão reconhecidos por documentos de alcance internacional como as "Declarações" de Bordéus (1954), de Munique (1971) e da UNESCO (1983), todas consagrando o direito dos jornalistas a proteger as suas fontes. Por seu lado, o "Código Europeu de Deontologia do Jornalismo", aprovado pelo Conselho da Europa em 1993, estabelece que "é necessário reforçar as garantias de liberdade de expressão dos jornalistas" e que, nesse sentido, é preciso "desenvolver juridicamente e clarificar as figuras da cláusula de consciência e o segredo profissional das fontes confidenciais, harmonizando as disposições nacionais sobre estas matérias (...)".
Por este ponto do documento europeu, passa o centro do problema: os códigos de conduta estabelecem, no plano da ética o que, muitas vezes, os Estados não reconhecem no plano da lei. Neste domínio, a que chama do segredo redactorial - que prefere à expressão segredo profissional - Daniel Cornu considera que é muito clara "a separação entre os níveis da deontologia e do direito", sendo que em muitos países constitui "um obstáculo" colocado entre ambos.
Cornu refere que o segredo redactorial começou por ser protegido na Alemanha, na Áustria e na Escandinávia e valoriza a introdução, em 1993, no código de processo penal francês, de uma norma segundo a qual " todo o jornalista, ouvido como testemunha sobre informações recolhidas no exercício da sua actividade, é livre de não revelar a sua origem". Na sua reflexão, conclui que "sem ser absoluto, uma vez que há avaliação dos interesses, o segredo redactorial (...) é um elemento fundamental da credibilidade dos jornalistas". E concorda com a proposta de uma entidade designada comissão Riklin: "que se reconheça o direito dos jornalistas, salvo quando um testemunho é necessário 'para prevenir um atentado iminente à vida ou à integridade corporal de uma pessoa'; ou quando, sem esse testemunho, 'um crime grave não pode ser esclarecido ou que a pessoa acusada de um tal crime não pode ser detida'".
No caso português, também o enquadramento desta matéria envolve diversas disposições. Sendo reconhecido pela Constituição, o segredo profissional não é um direito absoluto, já que o Estatuto do Jornalista estabelece que o jornalista não só não é obrigado a revelar as suas fontes, como o seu silêncio não pode ser sancionado. Mas isto, "sem prejuízo do disposto na lei processual penal", o que significa que em determinados casos e circunstâncias os tribunais poderão exigir a quebra do sigilo. Pelo lado do dever ético, isso é, contudo, contrariado pelo ponto 6 do "Código Deontológico dos Jornalistas", aprovado em 1993: "o jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas". (...)
Fonte: Público (edição impressa)
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Protecção de dados aquém do desejado
Ainda há um longo caminho a percorrer para que, em Portugal, se atinja uma percentagem satisfatória de instituições aderentes à protecção de dados.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) existe há 10 anos, mas, para o seu presidente, Luís Silveira, a situação "está muito longe de ser boa".Em Espanha, o cenário não é muito diferente e pode mesmo ser alargado a toda a Europa. José Luís Piñar, responsável pela protecção de dados em Espanha, salienta "Quem trata os dados não têm consciência de que não são seus, mas dos titulares. E estes últimos não se apercebem da importância de os protegerem".
O objectivo de melhorar a divulgação desses direitos saiu do 5.º Encontro Ibérico de Autoridades de Protecção de Dados realizado em Alijó (distrito de Vila Real). Uma iniciativa que, segundo José Piñar, é já um modelo seguido por outros países da Europa.O encontro serviu para discutir questões consideradas "difíceis" e de interesse mútuo alargar o conhecimento dos princípios da defesa dos dados aos países ibero-americanos e de língua oficial portuguesa, onde essas questões, segundo Luís Silveira, "ainda são tratadas a um nível bastante modesto".Mas o grosso da cooperação passa pelo controlo efectivo de entidades que operam em Portugal e Espanha. Já estão a ser preparadas inspecções e auditorias coordenadas a entidades que operam nos dois países, nomeadamente, nos sectores financeiro, energético, das seguradoras e da saúde.
Outra das prioridades é a luta contra o correio electrónico não solicitado (SPAM). "É um dos aspectos que, na área dos dados pessoais, mais prejudica e aflige as pessoas", observou Luís Silveira.Em Portugal, qualquer entidade que trate dados pessoais deve notificá-los à CNPD, já que é obrigada a ter um registo público. O tratamento de dados considerados sensíveis, como a raça, religião, saúde, tendências sexuais ou políticas, dependem, para além do dever de registo na comissão, da sua expressa autorização.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa)

sábado, novembro 20, 2004

20Nov - Recortes da Justiça

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MP esquece queixa-crime contra a Casa do Gaiato
O Ministério Público (MP) «esqueceu» o processo que corre em Penafiel por abusos sexuais e maus-tratos na Casa do Gaiato de Paço de Sousa.
A participação criminal tem quatro anos, mas, até agora, não houve sequer «uma notificação», disse ao DN o advogado dos três irmãos que estão na origem deste processo-crime, Hugo Telinhos Braga. Não foi proferida nenhuma acusação «e não há qualquer despacho», explica o causídico, sublinhando que esta demora «não é normal».
O processo não foi arquivado, mas, a longo prazo, coloca-se a possibilidade de o crime prescrever. Oficialmente, o caso continua sob investigação. Segundo apurou o DN, a Polícia Judiciária, há uns meses, ouviu de novo as três crianças que denunciaram os maus tratos e violência sexual. O DN tentou ouvir o procurador do MP de Penafiel, mas tal não foi possível.
Em 2002, na sequência da revelação do relatório da Inspecção-Geral da Segurança Social (que dava conta de práticas de «escravatura» e abusos sexuais dos mais velhos sobre os mais novos), o DN já dava conta do atraso do processo junto do MP que deveria, em regra, deduzir uma acusação em seis meses. Este caso começou com os relatos do irmão mais novo à família.
As três crianças tinham estado em internato na Casa do Gaiato de Paço de Sousa, durante cinco anos, na sequência da doença e internamento da mãe. Regressaram a casa e, na sequência das declarações da criança, a família procurou a ajuda da médica assistente e, por insistência dessa, o caso foi comunicado à polícia.
A primeira audiência decorreu no Tribunal de Vila Nova de Gaia, em Outubro de 2001, e duas crianças foram examinadas no Instituto de Medicina Legal do Porto para provar a violação. Os resultados da perícia médico-legal foram juntos aos autos do processo que corre no MP. E, para já, e sem qualquer acusação deduzida, Hugo Telinhos Braga diz estar de «pés e mãos atadas» e «nada» poder fazer.
Os três irmãos continuam com a mãe. São crianças com «muitas dificuldades na escola, com perturbações psicológicas gravíssimas e extremamente revoltadas», afirma o advogado. Um dos irmãos recusa-se, simplesmente, a abordar este assunto e o mais novo tem acompanhamento psicológico mensal que o advogado gostaria que fosse semanal. Mas isso teria de ser feito Porto e a família não dispõe de meios para assegurar a deslocação.
Foi na sequência do relatório que dá conta da experiência destes irmãos que surgiu a recomendação de uma auditoria à Casa do Gaiato. Dois anos depois, a Inspecção-Geral da Segurança Social recomenda a retirada das crianças de todas as instituições ligadas à obra do Padre Américo ou uma intervenção técnica.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)
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Médico obstetra acusado de homicídio negligente
Um médico do Hospital Amadora-Sintra foi ontem acusado de homicídio negligente pelo Ministério Público (MP), no âmbito da sua actuação no nascimento de uma criança que morreu durante o parto, no dia 2 de Março de 2002. Fonte daquela unidade hospitalar disse ao JN que "a administração ainda não foi notificada pelo Ministério Público, pelo que não será prestada qualquer declaração".
A acusação do MP veio corroborar as conclusões da Inspecção-Geral da Saúde (IGS) que, nove meses após a morte do bebé, concluiu pela existência "de uma errada avaliação da viabilidade do parto, uma má aplicação do fórceps e violação da boa norma da presença de dois elementos médicos na sala de fórceps". De acordo com aquele organismo, "a criança nasceu com o crânio esmagado em virtude da má aplicação do forceps, um desfecho que poderia ter sido evitado".
A IGS apontou ainda para a "responsabilidade do médico obstetra envolvido no parto", chegando mesmo a recomendar que o profissional deveria "ser afastado" do Hospital Amadora-Sintra pela sociedade gestora. O médico em causa acabou por se auto-suspender, passando, no entanto, a exercer apenas no Hospital Cuf Descobertas, que pertence ao mesmo grupo (Mello).
Saliente-se que a chefe da equipa que assistiu a mãe da criança também foi acusada da autoria material de um crime de intervenção médica com violação de prática médica.Este caso de negligência representou para os pais da criança o início de um processo que durou sete meses. Durante este tempo, não conseguiram obter qualquer informação sobre o paradeiro do filho. O corpo do bebé foi transferido, no dia 9 de Julho de 2002, par o Instituto de Medicina Legal, onde ficou até ao dia 12 de Novembro, altura em que se realizou o funeral.
O casal está a ser apoiado pelo advogado António Pinto Pereira - responsável pelo caso Aquaparque e pela defesa das vítimas do processo Casa Pia - que irá agora proceder ao pedido de indemnização civil.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa).
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Pergunta aprovada «é um erro enorme»
O constitucionalista Jorge Miranda considera «um erro enorme» a pergunta aprovada quinta-feira pelo Parlamento, diz que «não está bem feita» e afirma que seria «mais simples e clara» uma questão do tipo «Concorda ou não com o Tratado Constitucional?»
Ouvido pelo DN, Miranda, tido como um dos pais da Constituição portuguesa aprovada em 1976, desmonta a tese segundo a qual uma pergunta mais directa obriga a uma revisão constitucional. «Não implica uma revisão constitucional e tem-se dito isso erradamente».
Ou seja, nada «impede referendos sobre tratados, o que não se pode é aprovar um tratado por referendo». Portanto, o Parlamento teria sempre de se pronunciar posteriormente, no sentido da aprovação ou não do documento.Em concreto quanto à pergunta, Miranda diz que «é esquisita por meter vários assuntos», e a inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais «é capciosa e feita para atrair votos favoráveis».
«Faltam as questões do primado do direito comunitário e do aumento de poderes da União Europeia», adiantou.Perante a situação criada, Jorge Miranda não poupa os parlamentares: «Os deputados servem-se desse argumento para fazer uma revisão constitucional, porque gostam muito de as fazer».Outro reputado constitucionalista, Vital Moreira, aponta em sentido diverso.
No seu weblog (causa-nossa. blogspot.com), escreveu ontem que «talvez tivesse valido a pena optar por uma pergunta genérica sobre o tratado, procedendo a uma prévia revisão da Constituição». Vital diz que «faz todo o sentido» a inclusão da referência à Carta e também não discorda do facto de ser apenas uma questão. «Se a pergunta fosse genericamente sobre o tratado também só haveria uma pergunta, sendo infinitamente maior a dificuldade de decisão».
Nesta matéria surgem opiniões para todos os gostos. Pacheco Pereira, ex-eurodeputado do PSD, insurgiu-se violentamente contra a pergunta, dizendo que «é um insulto a todos os portugueses», e apelou a «um movimento cívico de recusa deste falso referendo».
Diário de Notícias (edição impressa)

sexta-feira, novembro 19, 2004

19Nov - Recortes da Justiça

Casa Pia: primeira sessão aberta a 30 pessoas
Quinze jornalistas e outros 15 elementos de assistência vão poder assistir à primeira sessão do julgamento do processo da Casa Pia, quinta-feira, no Tribunal da Boa Hora, em Lisboa, segundo um despacho da juíza Ana Peres, citado esta sexta-feira pela TSF.
Segundo este despacho da juíza que preside ao colectivo de juízes do processo da Casa Pia, os jornalistas que pretenderem assistir à primeira sessão terão de apresentar candidatura na secção central do Tribunal da Boa Hora.
Não obstante, e uma vez que não serão permitidas gravações da sessão, as câmaras de vídeo, máquinas fotográficas, gravadores e telemóveis terão de ficar à porta da sala de audiências, da sétima vara. O desrespeito por esta imposição será punido com crime de desobediência.
Por sua vez, os 15 elementos da assistência serão escolhidos pelo comandante do posto policial entre as pessoas que se encontrem à porta do tribunal antes da primeira sessão.
Fonte: Diário Digital

quarta-feira, novembro 17, 2004

17Nov - Recortes da Justiça

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Bruxelas quer proibir publicidade enganosa
A Comissão Europeia quer proibir, no início de 2005, as práticas comerciais desleais como a publicidade enganosa, harmonizando a nível comunitário as leis que interditam estas acções por parte de empresas e comerciantes.
Os ministros da Educação e Cultura da União Europeia (UE) adoptaram segunda-feira uma posição comum sobre o projecto de directiva que visa proibir as vendas forçadas e as práticas comerciais enganosas e harmonizar as regras ao nível dos Estados-membros.
De acordo com o texto adoptado, as empresas não poderão, por exemplo, dar ao consumidor a impressão de que este não poderá deixar as lojas até que assine um contrato, efectuar visitas a casa dos consumidores ignorando o seu pedido para abandonar o local ou nunca mais voltar ou exigir o pagamento de produtos não encomendados, actos considerados como "vendas forçadas". Quanto à chamada publicidade enganosa, um dos exemplos é a menção, em determinados produtos, de resultados que, na prática, não acontecem - como por exemplo "restituição de cabelo em duas semanas" nos produtos capilares -, em relação à qual os consumidores poderão reclamar à luz desta directiva se não obtiveram os resultados pretendidos.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa)
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Julgamento do caso de Pedofilia nos Açores
O Ministério Público de Ponta Delgada quer que o julgamento do caso de pedofilia de Lagoa, já agendado para dia 24 de Janeiro, seja realizado à porta fechada, e vai propor isso mesmo ao juiz. A mesma expectativa tem o advogado de defesa Carlos Melo Bento, que argumenta com a natureza dos factos. Em causa estão 148 acusações por crimes de abuso sexual de crianças, actos sexuais com adolescentes e homossexuais com adolescentes e lenocínio. Para o Ministério Público, será a protecção das testemunhas - apesar dos depoimentos para memória futura - que sustentará a mesma posição.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)
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Menina morta por maus tratos: Pai e madrasta com 14 anos de prisão
O Tribunal Judicial de Valongo condenou hoje a 14 anos de prisão o pai e a madrasta de uma criança de dois anos e meio, que morreu vítima de maus tratos.
O colectivo considerou que José, de 31 anos, e Clara, de 25, foram responsáveis directos, em co-autoria, pelas lesões fatais na menina Catarina. «Houve dolo directo e de intensidade invulgar», disse o Juiz presidente.
Fonte: Expresso (edição on-line)
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terça-feira, novembro 16, 2004

16Nov - Recortes da Justiça

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STJ não se pronunciou sobre o princípio do "Juiz-Natural"
Segundo noticia o Diário Digital, O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nunca se pronunciou sobre a questão da violação do princípio do juiz natural no caso Casa Pia, disse ao Diário Digital uma fonte oficial daquela instituição. O recurso ao Supremo apresentado pelo advogado de Carlos Silvino, José Maria Martins, não se referia esta questão e no STJ nunca deu entrada qualquer processo sobre a matéria.
Em Março deste ano, o Tribunal da Relação deu procedência a um recurso do então advogado do embaixador Jorge Ritto, Rodrigo Santiago, em que considerava ter sido violado o princípio do Juiz natural, e anulava todos os actos determinados pelo juiz Rui Teixeira. Esse processo, assinalou fonte do gabinete de imprensa do STJ, «culminou aí», não tendo passado à instância superior.
Na sequência desta acção, José Maria Martins apresentou também um recurso na Relação quanto a várias nulidades no processo da Casa Pia, entre as quais o facto dos restantes arguidos não terem sido notificados da decisão relativa ao recurso de Santiago. Tanto a Relação, como, depois, o Supremo consideraram improcedente a pretensão da defesa de Bibi.
É neste ponto que, assegura uma fonte do gabinete de imprensa do Supremo Tribunal, há uma confusão. Isto porque a questão analisada por esta instância judicial «não tem nada que ver com a violação do princípio do juiz natural». «São dois processos diferentes, e o Supremo não se pronunciou sobre a questão do juiz natural», explicou o gabinete.
«Nunca deu entrada no STJ qualquer processo que visasse a violação do princípio do juiz natural», explicou aquela fonte. Assim, o Supremo «não confirma porque não analisou» o recurso e «não há a decisão por inerência».
Esta terça-feira, o Jornal de Notícias avançava que o Supremo Tribunal de Justiça tinha confirmado uma decisão da Relação que considerava ter sido violado o princípio do juiz natural, anulando, assim, todos os actos praticados por Rui Teixeira à frente do processo.
Em consequência, caberia agora à juíza que preside ao colectivo do Tribunal da Boa Hora, Ana Peres, decidir que caminho tomar passando pela validação total ou parcial dos actos de Rui Teixeira na frente do processo.
Fonte: Diário Digital, de 16.11.
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Director da PJ Exige Mérito, Qualidade e Responsabilidade
O Juiz Desembargador Agostinho Soares Torres tomou, ontem, posse do cargo de director nacional adjunto na direcção central de combate ao banditismo (DCCB) da Polícia Judiciária. Agostinho Torres sucede a Ferreira Leite, afastado recentemente do cargo, por suspeita de violação do segredo de justiça. O director nacional da PJ, Santos Cabral, (...) destacou a "tríplice vertente" que preside à escolha das pessoas para dirigir a PJ: "mérito, qualidade e responsabilidade." E fez questão em frisar a "importância capital que merece o fenómeno do terrorismo", avisando que "a PJ está atenta a este fenómeno" e que "o melhor que tem será empregue nesse combate". (...) O novo director da DCCB é Juiz Desembargador auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra, foi Juiz no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa e exerceu funções na área da formação de Juízes em regime de estágio.
Fonte: Público (edição impressa), de 16.11.
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Ministério da Justiça prepara-se para ser o "big brother" dos cidadãos
O Ministério da Justiça (MJ) prepara-se para ser o grande informador da máquina do Estado. Todos os actos civis e jurídicos de cidadãos e empresas - presentes, futuros e passados - serão controlados online e fornecidos automaticamente a outros órgãos da administração pública para que a informação seja cruzada. Este Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação foi aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República, no dia 9 de Novembro.
Segundo o documento, logo que os organismos da Justiça - conservatórias, cartórios notariais, registos comerciais, etc. - registem um nascimento, um óbito, um divórcio, a criação e a contabilidade de uma empresa ou a aquisição de veículos, casas ou alterações na titularidade de propriedades, terão de fornecer os dados via Internet aos restantes organismos do Estado. Os registos armazenados numa repartição têm os dias contados.
O despacho esclarece que «o ónus da prova vai ser invertido». Isto é, se até agora competia aos vários sectores da administração pública indagar sobre os actos dos cidadãos e das empresas, com este plano de acção serão os organismos da justiça a ter que enviar essa informação.Assim, deixará de haver «segredos» nos cartórios notariais e conservatórias. O uso de certidões terá de ser encarado «como um evento de uma situação de vida e não como um fim em si, como, por exemplo, nascer, casar, constituir empresas, etc. », lê-se no despacho.
EMPRESAS. Relativamente às empresas, prevê-se que passem a realizar online a obrigatoriedade de comunicarem anualmente as suas contas ao registo comercial. «Estes documentos contêm informação económica e financeira vital de riqueza inigualável para outros organismos da administração pública, como por exemplo o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal». O mesmo documento refere que nenhuma empresa há-de nascer sem que se saiba noutros meandros da administração pública, prevendo-se que seja facilitada a constituição das sociedades comerciais «desde o momento em que é requerido no Registo Nacional de Pessoas Colectivas à emissão de admissibilidade da firma».
CIDADÃOS. Se um indivíduo casa ou se divorcia, a conservatória será obrigada a colocar online a realização desses actos. De acordo com o plano aprovado, vai estar disponível na Internet uma agenda nacional de marcação de actos civis. Qualquer cidadão poderá seleccionar uma conservatória do registo civil que lhe for mais conveniente e marcar previamente a data do casamento ou do divórcio. Está também previsto um sistema automático de gestão da informação sobre óbitos. Desde o momento em que as conservatórias anotam a morte de um reformado, logo a informação chega, por exemplo, à segurança social, sendo as pensões suspensas mais eficazmente.Comprar uma casa, um carro, ser proprietário de imóveis, etc., deixará de ser um acto jurídico circunscrito a um determinado cartório notarial ou conservatória. Tudo entrará na rede da administração pública. De acordo com o plano, existirão também uma caderneta predial online e um cadastro predial único. A titularidade de uma qualquer propriedade será actualizada e disponibilizada automaticamente sempre que se verifique uma operação de compra e venda.
TRIBUNAIS. A rede inclui também os tribunais, que passarão a partilhar informações com outros departamentos da administração da justiça, nomeadamente as conservatórias, os notários e a Polícia Judiciária. Os actos e decisões de uns serão conhecidos por todos os outros, em tempo real. Para isso, irão funcionar com um sistema informático único em todas as áreas jurisdicionais, o que não se verifica neste momento. Os funcionários, por exemplo, terão online as decisões dos Juízes, podendo logo cumprir o despacho. A produtividade ficará mais controlada, incluindo a dos magistrados. Será possível saber-se, designadamente, qual a pendência processual de cada um. Neste big brother incluiu-se o bilhete de identidade electrónico, que se irá tornar para a «administração pública num meio fi dedigno de acreditação e certificação digitais», lê-se no despacho aprovado pelo Conselho de Ministros.
Com este Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação será difícil aos cidadãos e às empresas esconderem do Estado o que quer que seja. Paralelamente a esta medida recorde-se que o ministro das Finanças já anunciou que o fisco vai ter livre acesso às contas bancárias.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa), de 16.11.
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1256 processos de infracção ambiental entre Janeiro e Setembro
O Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR abriu mais 1256 processos de infracção ambiental nos primeiros nove meses de 2004 do que no período homólogo do ano anterior, num total de 7727. As descargas ou a deposição ilegal de resíduos representaram a maioria das infracções detectadas por aquele serviço especializado em ambiente da Guarda Nacional Republicana, representando quase metade (3283) do total de infracções. O ordenamento do território, nomeadamente as construções sem licença ou mesmo ilegais, foi a segunda causa de infracção ao absorver 1026 dos processos abertos.Os 250 agentes do Sepna registaram em todo o ano passado 9357 crimes e contra-ordenações, menos 1630 do que nos primeiros nove meses deste ano.
Fonte: Público (edição on-line), de 16.11.
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PJ detém cinco alegados membros de rede internacional de tráfico
A Polícia Judiciária (PJ) deteve cinco indivíduos suspeitos de integrarem uma rede internacional de tráfico de estupefacientes. A operação, conduzida pelo Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, conduziu ainda à apreensão de mais de oito mil doses de cocaína, duas viaturas e três mil euros.
Segundo a PJ, a rede a que os indivíduos pertenciam introduzia cocaína, proveniente da América do Sul, em Portugal, onde abastecia as zonas de Lisboa, Leiria, Setúbal e Algarve.
A rede usava viagens em voos charter para destinos turísticos, com os correios a passarem por turistas em férias.
Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo três deles ficado em prisão preventiva e os outros dois obrigados a apresentações periódicas.
Fonte: Diário Digital, de 16.11.
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Direcção do SIS
Os directores-gerais do Serviço de Informações de Segurança (SIS), criado em 1986, primeiros responsáveis pela prevenção de atentados terroristas em Portugal, têm sido professores universitários e juristas, de perfil discreto, como se imagina o director de um serviço cuja actuação não é pública, e com trabalho nas áreas da investigação criminal e da segurança. Dois deles, no entanto, acabaram por adquirir uma projecção relevante, já que foram chamados ao Governo depois da sua passagem pelo SIS. Desde a sua criação, contam-se cinco directores.
De acordo com as informações disponibilizadas pelo serviço, o seu primeiro responsável foi Ramiro Ladeiro Monteiro, que transitou do cargo de director do na altura designado Serviço de Estrangeiros e dirigiu a secreta portuguesa até 1994. Ladeiro Monteiro, antes de abandonar a direcção, doutorou-se em 1993, em Ciências Sociais, na especialidade de Antropologia Cultural, pela Universidade Técnica de Lisboa, sendo actualmente professor do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) daquela Universidade, em áreas ligadas à Segurança.
Em 1994, vem ocupar o seu lugar o actual Ministro da Administração Interna, Daniel Sanches. Magistrado do Ministério Público desde 1973, antes de integrar o SIS, foi ainda director-adjunto da Polícia Judiciária, entre 1984 e 1988 e Director-Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de 1988 a 1994. Tal como o seu antecessor, antes de assumir a direcção do SIS, exerceu funções como director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, até 1994. Quando Daniel Sanches abandona o SIS, em 1997, regressa às funções de Procurador-Geral Adjunto, o topo da carreira do Ministério Público, tendo assumido a coordenação dos serviços no Distrito Judicial de Évora, enquanto procurador-geral distrital. Personalidade conhecedora dos meandros da investigação criminal e das informações de segurança, Daniel Sanches é convidado para a pasta da Administração Interna por Santana Lopes, passando a tutelar os serviços que dirigiu durante quase uma década.
Rui Pereira foi o director que se seguiu. Docente universitário de Direito, com um percurso repartido entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Universidade Lusíada, tem-se dedicado essencialmente ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal, com diversos trabalhos publicados. Antes de ser nomeado director do SIS, trabalhou igualmente como advogado e foi assessor dos juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional. Em 1997, sucede a Daniel Sanches na direcção do SIS, onde se mantém até ao final de 2000, quando assume funções de Secretário de Estado da Administração Interna, no segundo governo de António Guterres.
Margarida Blasco, juíza-desembargadora é a actual directora-geral do SIS.
Fonte: A Capital (edição impressa), de 16.11.
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Autarquias sabem contornar a lei
Quando a lei não o permite, as autarquias recorrem a contratos de natureza financeira sem estarem sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Esta instituição promoveu uma auditoria e constatou que esses contratos totalizaram 243,37 milhões de euros.
As autarquias portuguesas contrataram mais de 484 milhões de euros de novos financiamentos nos 12 meses decorridos entre um de Junho de 2003 e 31 de Maio de 2004, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) ontem divulgada. A auditoria respeita a uma acção de fiscalização de contratos de natureza financeira celebrados por autarquias locais e não sujeitos a fiscalização prévia do TC, que totalizaram próximo de 243,37 milhões de euros.
O Tribunal de Contas conclui que no período de um de Junho de 2003 a 31 de Maio de 2004 se manteve e se agravou a ausência ou insuficiência de receitas das autarquias para fazer face a compromissos assumidos, salientando que o número de municípios que recorre a contratos de natureza financeira tem vindo a aumentar. Acrescenta que também aumentou o volume financeiro envolvido, “por esta via se contornando a proibição do aumento do endividamento municipal, com a consequente violação dos objectivos de limitação do défice público”.
O Tribunal de Contas recomenda “uma vez mais” à Assembleia da República que proceda à regulação das fontes contratuais de natureza creditícia susceptíveis de integrar o cálculo do endividamento das autarquias locais e sugere ao governo que as suas conclusões sejam tidas em consideração no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais.O Tribunal de Contas conclui, que desde Janeiro de 2002, se verifica uma crescente falta de liquidez da administração local para cumprir obrigações perante empreiteiros e fornecedores e há frequente recurso à locação financeira para aquisição de bens móveis e imóveis. Acrescenta que, devido aos prazos acordados para o pagamento daquelas obrigações, superiores a um exercício orçamental, a dívida administrativa converte-se em dívida financeira junto de entidades bancárias, mas não é contabilizada para a capacidade de endividamento municipal.
O Tribunal de Contas explica o aumento do recurso a este tipo de instrumentos por as sucessivas restrições orçamentais impostas à contracção de empréstimos municipais não cobrirem aqueles fenómenos jurídicos, permitindo suprir, no imediato, a falta de meios de liquidez sem impacto formal na capacidade creditícia das autarquias.
Fonte: O Primeiro de Janeiro (edição impressa), de 16.11.

segunda-feira, novembro 15, 2004

15Nov - Recortes da Justiça

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DECO leva EMEL a Tribunal
A Associação de Defesa do Condutor interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo a pedir o reconhecimento da ilegalidade da constituição da Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) "e que as ruas são do domínio público e do Estado e, como tal, não podem ser objecto de aproveitamento económico". A Associação de Defesa do Condutor defende que a EMEL não foi constituída legalmente "porque deveria ter sido feita uma escritura pública" e a mesma foi foi criada por deliberação da Câmara de Lisboa e ratificada pela Assembleia Municipal em 1994.
Fonte: Público. Texto integral.
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PJ desmantela rede de tráfico de espécies protegidas
A Polícia Judiciária (PJ) anunciou hoje a detenção de cinco pessoas no âmbito de uma operação que desmantelou uma rede de tráfico de animais de espécies protegidas. A operação "Pássaros do Sul" foi concretizada no passado dia 11 e conseguiu apreender "vários tipos de aves que se encontravam em cativeiro, para além de ovos recentemente trazidos do Brasil".
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Abandono da construção de Tribunais ?
A concelhia do PS/Porto exigiu hoje ao executivo camarário que tome uma posição junto da administração central perante o "abandono" do compromisso assumido em 2001 para a construção de três novos tribunais na cidade. (...) Nuno Cardoso falava aos jornalistas no Tribunal de S. João Novo para "denunciar publicamente o estado de degradação das instalações dos tribunais portuenses" e alertar o executivo camarário.
Fonte: Público. Texto Integral.

15Nov - Novos conteúdos

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Foram adicionados ao Verbo Jurídico, os seguintes novos conteúdos
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Jurisprudência do STJ
Acórdãos em texto integral da secção criminal do STJ, das 1.ª e 2.ª semana de Novembro de 2004.
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Informações
Disponibilização do texto integral da Portaria n.º 1402/2004, de 13.11 e respectivos anexos, que fixou os factores extraordinários de correcção das rendas, para o ano de 2005.
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Divulgação
  • Jurisproforma - Nascido da vivência do dia a dia no escritório, este programa fala a linguagem do utilizador e sabe como é urgente simplificar tarefas e rotinas de forma transparente e organizada, intuitiva e simples.Entre muitas funcionalidades, destaca-se a automatização do Requerimento de Injunção e uma abordagem completamente nova da Acção Executiva. Autor: Dr. José Manuel Ruas.
  • Actividade Bancária - Colectânea de Legislação - Os diplomas actualizados, reunidos nesta obra, vão proporcionar um repositório legislativo fundamental. O autor, enquanto investigador e docente universitário na área do direito bancário, disponibiliza um instrumento de consulta rápida e completo, dando nota dos desenvolvimentos legislativos.Autor: Prof. Doutor António Pedro A. Ferreira, Jurista do Banco de Portugal e docente universitário.

segunda-feira, novembro 08, 2004

Eleições - Ordem Advogados

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A eleição do Bastonário da Ordem dos Advogados (e restantes órgãos electivos) decorrerá no próximo dia 3 de Dezembro de 2004.
Para Bastonário, existem três candidatos, relativamente aos quais divulgam-se os respectivos sítios da Internet (por ordem alfabética):

Importa recordar o disposto no art.º 12.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, nos termos do qual:
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"1. Apenas têm voto os advogados com inscrição em vigor.
2. O voto é secreto e obrigatório, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência, dirigido, conforme for o caso, ao bastonário ou ao presidente do conselho distrital.
3. No caso de voto por correspondência, o boletim é encerrado em sobrescrito, acompanhado de carta com a assinatura do votante autenticada pela forma referida no nº 5 do artigo 10º.
4. O advogado que deixar de votar sem motivo justificado pagará multa de montante igual a duas vezes o valor da quotização mensal, que reverterá para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.
5. A justificação da falta deverá ser apresentada pelo interessado, sem dependência de qualquer notificação, no prazo de 15 dias, a partir da data da eleição, em carta dirigida ao conselho distrital respectivo.
6. Em caso de falta de justificação ou quando esta seja considerada improcedente, a multa será cobrada coercivamente, pelo processo de execução por custas, se não for paga no prazo de 30 dias após a notificação da deliberação que a aplicar, servindo de título executivo a certidão da acta de que conste a deliberação
".

Newsletter 21/2004

Segunda, 8 de Novembro de 2004
www.verbojuridico.net
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Foram inseridos no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos (acesso gratuito):
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DOUTRINA - Direito do Consumidor
* Propostas de inserção de dados em listas telefónicas, anuários, guias, remetidas por correio ou e-mail.
Por Dr. João Alves, Procurador-Adjunto.
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INFORMAÇÕES
Rendas: O coeficiente de actualização das rendas para 2005 foi publicado no DR, II Série, nº 236, de 7 de Outubro, e consta do Aviso nº 9277/2004 do INE, sendo a taxa de 1,025 (2,5%).
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BLOGUES
Foi efectuada uma selecção de blogues de natureza jurídica, social e de cidadania, com relevo no âmbito do Direito. Ver secção de Ligações - Sociedade, do Verbo Jurídico.Visite igualmente o Blog do Verbo Jurídico, com informações adicionais (www.verbojuridico.blogspot.com).
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DIVULGAÇÃO
- Novidades Editoriais
- Evento Jurídico: II Conferência Nacional dos Serviços de Interesse Geral - O Regime do Novo Arrendamento Urbano.
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*Newsletter do Verbo Jurídico*
• Esta newsletter é remetida exclusivamente para quem subscreveu o seu endereço de e-mail através do respectivo formulário de notificação de actualizações do Verbo Jurídico, de acordo com o disposto no art.º 22.º do Dec.-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro.
• Para remover / alterar a subscrição:www.verbojuridico.net/newsletter.html
• Para ajuda técnica:www.verbojuridico.net/ajuda.html
• Blog do Verbo Jurídico:www.verbojuridico.blogspot.com
• Para acesso ao sítio:www.verbojuridico.net

sexta-feira, novembro 05, 2004

Info: Mapa do MP da P.G.D.Lisboa

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No sítio da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa, pode consultar-se um memorando com a caracterização do Ministério Público que exercem funções no âmbito da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Desse documento, é possível extrair os seguintes elementos de especial relevância:
1) Cerca de 10% dos agentes do Ministério Público não exerce essa função, estando designadamente em comissões de serviço;
2) Cerca de 23% têm idades superiores a 50 anos e tão somente 10% (metade destes substitutos de procurador-adjunto) têm idades inferiores a 30 anos;
3) Actualmente, o número de mulheres ultrapassa o número de homens que exercem esta função;
4) Em vinte anos (de 1983 a 2002), o número de inquéritos iniciados no Distrito Judicial de Lisboa, aumentou em 137%.
5) Não se surpreendendo, nesses vinte anos, tendência uniforme e constante no aumento de inquéritos iniciados, admite o autor do memorando, com bastante probabilidade, que no decénio que vai até 2015 ocorra um aumento, nos inquéritos iniciados, de cerca de 30%, o que traduzido em números equivalerá a cerca de 275.000 inquéritos iniciados, no último ano do decénio.

segunda-feira, novembro 01, 2004

Rendas, juros e blogues

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O Verbo Jurídico é actualizado não apenas com as referências que constam das respectivas newsletters, mas há muitos conteúdos que vão sendo diária ou periodicamente revistos, corrigidos, aumentados e actualizados.
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Rendas:
O coeficiente de actualização das rendas para 2005 foi publicado no DR, II Série, nº 236, de 7 de Outubro, e consta do Aviso nº 9277/2004 do INE, sendo a taxa de 1,025 (2,5%).
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Juros comerciais:
A Portaria nº 1105/2004, de 31 de Agosto de 2004, D.R. (II série) de 16 de Outubro, determinou que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial, é a taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1º ou 2º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais. Determinou, ainda, que o valor da referida taxa é divulgado no Diário da República, II série, por aviso da Direcção-Geral do Tesouro, até aos dias 15 de Janeiro e 15 de Julho de cada ano.
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Blogues:
Foi efectuada uma selecção de blogues de natureza jurídica, social e de cidadania, com relevo no âmbito do Direito. Ver secção de Ligações - Sociedade, do Verbo Jurídico. Se conhecer outros blogues que mereçam a devida referência, queira fazer o favor de nos comunicar.

quinta-feira, outubro 28, 2004

Newsletter 20/2004

Newsletter Verbo Jurídico 20/2004
Quinta, 28 de Outubro de 2004
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Foram inseridos no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos
(acesso gratuito):
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DOWNLOAD - MANUAL PRÁTICO
* Objectos Apreendidos em Processo Penal
Guia Prático sobre apreensão, guarda e destino de objectos apreendidos em processo penal.
Por Sérgio Aureliano Gonçalves da Cunha e Manuel António Henriques Maria.
Em PDF Zipado. Versão para impressão.
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PROFISSIONAIS FORENSES - ADVOGADOS
* Honorários de Defensor de Arguido sem direito a Apoio Judiciário
Transcrição de:
- Resposta a processo de apreciação liminar
- Parecer do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados.(Inédito)
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*Newsletter do Verbo Jurídico*
• Esta newsletter é remetida exclusivamente para quem subscreveu o seu endereço de e-mail através do respectivo formulário de notificação de actualizações do Verbo Jurídico, de acordo com o disposto no art.º 22.º do Dec.-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro.
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• Para acesso ao sítio:www.verbojuridico.net

Newsletter 19/2004

Newsletter Verbo Jurídico 18/2004
Quinta, 28 de Outubro de 2004
www.verbojuridico.net

Foram inseridos no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos (acesso gratuito):

ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Inédito (ainda não publicado no DR). Texto Integral.
• STJ, 21.10.2004 - "Sobe imediatamente o recurso da parte da decisão instrutória respeitante às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais, mesmo que o arguido seja pronunciado pelos factos constantes da acusação do Ministério Público".

JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Acórdãos em texto integral - 3.ª semana Out./2004 (secção criminal)

DOUTRINA:

Administrativo
• Reformas da Administração Estatal
Dr. Hugo Daniel Oliveira, Advogado

Marketing jurídico
• Posicionamento escritório advogados
Francesc Dominguez, Consultor

LEGISLAÇÃO ANOTADA (DOWNLOAD)
Encontra-se disponibilizada uma nova versão - especialmente preparada para impressão - do Código de Processo Penal, Anotado especialmente para funcionários judiciais por Sérgio Aureliano G. Cunha, Secretário de Justiça
Em formato PDF Zipado.

INFORMAÇÕES DIVERSAS
- Novas regras da taxa de juro comercial (ver na secção de informações)
- Comunicado do CSM sobre o CEJ (ver na secção de profissionais forenses)
- Divulgação de novos títulos jurídicos- Divulgação de novo sítio jurídico

PROMOÇÃO ESPECIAL VJ - ÚLTIMOS DIAS
Recordarmos que a promoção exclusiva de 10% de desconto e oferta de portes na encomenda da obra «Compêndio Jurídico da Sociedade da Informação» (com idêntica promoção na encomenda de outras obras do mesmo Autor, desde que em conjunto com a referida obra), se mantém porém apenas até 31 de Outubro de 2004.
Encomenda segura com o benefício promocional:
http://www.verbojuridico.net/livros/encomendasegura.html

*Newsletter do Verbo Jurídico*
• Esta newsletter é remetida exclusivamente para quem subscreveu o seu endereço de e-mail através do respectivo formulário de notificação de actualizações do Verbo Jurídico, de acordo com o disposto no art.º 22.º do Dec.-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro.
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quinta-feira, outubro 07, 2004

Newsletter 18/2004

Newsletter Verbo Jurídico 18/2004
Quinta, 7 de Outubro de 2004
www.verbojuridico.net

NOVIDADE EDITORIAL
Acaba de ser publicado o livro «Compêndio Jurídico da Sociedade da Informação - Notas Práticas Legislação Jurisprudência», da autoria de Joel Timóteo Ramos Pereira.

SINOPSE DA OBRA
Com 1072 páginas, numa linguagem acessível ao cidadão, evitando os conceitos puramente técnicos e jurídicos, sem deixar, todavia, de vincar o rigor de tratamento jurídico devido às relações emergentes do domínio da Internet, o Autor que outrora publicou o então percursor «Direito da Internet e Comércio Electrónico» faculta profundas notas práticas, legislação e jurisprudência relativamente às matérias mais relevantes da sociedade da informação.Neste livro são tratados, designadamente, os seguintes temas: princípios fundamentais e constitucionais (incluindo direitos de personalidade e privacidade), acessibilidade, administração pública, alojamento de sítios (webhosting), artwork e webdesign, assinatura electrónica, bases de dados, comércio electrónico, contratos electrónicos, consumidores e contratos à distância, conteúdos de internet, cibercriminalidade, documentos electrónicos, factura electrónica, fiscalidade e tributação, moeda electrónica, nomes de domínio, propriedade intelectual, publicidade e consultoria, responsabilidade civil, sociedade da informação, spam, teletrabalho, tribunais e direito processual.A obra inclui um dicionário temático e no âmbito da legislação, a tradução para português da recente Convenção sobre o Cibercrime.

CONDIÇÕES ESPECIAIS VERBO JURIDICO
Promoção especial e exclusiva até 31.Outubro.2004: 10% desconto + oferta de portes de envio
• Durante a fase promocional do livro «Compêndio Jurídico da Sociedade da Informação» (até 31.10.2004), por condição estabelecida entre Autor e Editora, além de 10% de desconto na aquisição do mesmo, acresce a oferta de portes de envio, com carácter de exclusividade, em todas as encomendas efectivadas através do Verbo Jurídico.
• Durante o mesmo período e exclusivamente através do verbojuridico, os interessados beneficiam da mesma promoção (10% de desconto e oferta total de portes) na aquisição de outra(s) obra(s) do Autor, em conjunto com o livro "Compêndio Jurídico da Sociedade da Informação".

Mais informação sobre o livro:
http://www.verbojuridico.net/livros/cjsi/
Encomenda segura com o benefício promocional:
http://www.verbojuridico.net/livros/encomendasegura.html

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terça-feira, outubro 05, 2004

Newsletter 17/2004

Newsletter Verbo Jurídico 17/2004
Terça, 05 de Outubro de 2004
www.verbojuridico.net

Foram aditados no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos (acesso gratuito):

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL STJ
• Setembro de 2004 - Acórdão sobre abuso sexual de criança e coito oral

CÓDIGO ANOTADO
• Código de Processo Penal Actualizado Anotado.
Especialmente para funcionários judiciais.
Por Sérgio Aureliano Gonçalves Cunha, Secretário de Justiça

DOUTRINA
• Legística: Lei e reserva de administração
Dra. Maria Isabel Pires Rodrigues António
• Processo Executivo: Penhora e desconsideração
Dr. João Botelho, Advogado.

DIVULGAÇÃO
Evento
• Seminário Direitos e deveres na saúde
Org. Comissão de Ética do HSS-S.M.Feira.8 e 9 de Outubro.
Entrada gratuita.

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