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STJ não se pronunciou sobre o princípio do "Juiz-Natural"
Segundo noticia o Diário Digital, O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nunca se pronunciou sobre a questão da violação do princípio do juiz natural no caso Casa Pia, disse ao Diário Digital uma fonte oficial daquela instituição. O recurso ao Supremo apresentado pelo advogado de Carlos Silvino, José Maria Martins, não se referia esta questão e no STJ nunca deu entrada qualquer processo sobre a matéria.
Em Março deste ano, o Tribunal da Relação deu procedência a um recurso do então advogado do embaixador Jorge Ritto, Rodrigo Santiago, em que considerava ter sido violado o princípio do Juiz natural, e anulava todos os actos determinados pelo juiz Rui Teixeira. Esse processo, assinalou fonte do gabinete de imprensa do STJ, «culminou aí», não tendo passado à instância superior.
Na sequência desta acção, José Maria Martins apresentou também um recurso na Relação quanto a várias nulidades no processo da Casa Pia, entre as quais o facto dos restantes arguidos não terem sido notificados da decisão relativa ao recurso de Santiago. Tanto a Relação, como, depois, o Supremo consideraram improcedente a pretensão da defesa de Bibi.
É neste ponto que, assegura uma fonte do gabinete de imprensa do Supremo Tribunal, há uma confusão. Isto porque a questão analisada por esta instância judicial «não tem nada que ver com a violação do princípio do juiz natural». «São dois processos diferentes, e o Supremo não se pronunciou sobre a questão do juiz natural», explicou o gabinete.
«Nunca deu entrada no STJ qualquer processo que visasse a violação do princípio do juiz natural», explicou aquela fonte. Assim, o Supremo «não confirma porque não analisou» o recurso e «não há a decisão por inerência».
Esta terça-feira, o Jornal de Notícias avançava que o Supremo Tribunal de Justiça tinha confirmado uma decisão da Relação que considerava ter sido violado o princípio do juiz natural, anulando, assim, todos os actos praticados por Rui Teixeira à frente do processo.
Em consequência, caberia agora à juíza que preside ao colectivo do Tribunal da Boa Hora, Ana Peres, decidir que caminho tomar passando pela validação total ou parcial dos actos de Rui Teixeira na frente do processo.
Fonte: Diário Digital, de 16.11.
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Director da PJ Exige Mérito, Qualidade e Responsabilidade
O Juiz Desembargador Agostinho Soares Torres tomou, ontem, posse do cargo de director nacional adjunto na direcção central de combate ao banditismo (DCCB) da Polícia Judiciária. Agostinho Torres sucede a Ferreira Leite, afastado recentemente do cargo, por suspeita de violação do segredo de justiça. O director nacional da PJ, Santos Cabral, (...) destacou a "tríplice vertente" que preside à escolha das pessoas para dirigir a PJ: "mérito, qualidade e responsabilidade." E fez questão em frisar a "importância capital que merece o fenómeno do terrorismo", avisando que "a PJ está atenta a este fenómeno" e que "o melhor que tem será empregue nesse combate". (...) O novo director da DCCB é Juiz Desembargador auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra, foi Juiz no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa e exerceu funções na área da formação de Juízes em regime de estágio.
Fonte: Público (edição impressa), de 16.11.
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Ministério da Justiça prepara-se para ser o "big brother" dos cidadãos
O Ministério da Justiça (MJ) prepara-se para ser o grande informador da máquina do Estado. Todos os actos civis e jurídicos de cidadãos e empresas - presentes, futuros e passados - serão controlados online e fornecidos automaticamente a outros órgãos da administração pública para que a informação seja cruzada. Este Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação foi aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República, no dia 9 de Novembro.
Segundo o documento, logo que os organismos da Justiça - conservatórias, cartórios notariais, registos comerciais, etc. - registem um nascimento, um óbito, um divórcio, a criação e a contabilidade de uma empresa ou a aquisição de veículos, casas ou alterações na titularidade de propriedades, terão de fornecer os dados via Internet aos restantes organismos do Estado. Os registos armazenados numa repartição têm os dias contados.
O despacho esclarece que «o ónus da prova vai ser invertido». Isto é, se até agora competia aos vários sectores da administração pública indagar sobre os actos dos cidadãos e das empresas, com este plano de acção serão os organismos da justiça a ter que enviar essa informação.Assim, deixará de haver «segredos» nos cartórios notariais e conservatórias. O uso de certidões terá de ser encarado «como um evento de uma situação de vida e não como um fim em si, como, por exemplo, nascer, casar, constituir empresas, etc. », lê-se no despacho.
EMPRESAS. Relativamente às empresas, prevê-se que passem a realizar online a obrigatoriedade de comunicarem anualmente as suas contas ao registo comercial. «Estes documentos contêm informação económica e financeira vital de riqueza inigualável para outros organismos da administração pública, como por exemplo o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal». O mesmo documento refere que nenhuma empresa há-de nascer sem que se saiba noutros meandros da administração pública, prevendo-se que seja facilitada a constituição das sociedades comerciais «desde o momento em que é requerido no Registo Nacional de Pessoas Colectivas à emissão de admissibilidade da firma».
CIDADÃOS. Se um indivíduo casa ou se divorcia, a conservatória será obrigada a colocar online a realização desses actos. De acordo com o plano aprovado, vai estar disponível na Internet uma agenda nacional de marcação de actos civis. Qualquer cidadão poderá seleccionar uma conservatória do registo civil que lhe for mais conveniente e marcar previamente a data do casamento ou do divórcio. Está também previsto um sistema automático de gestão da informação sobre óbitos. Desde o momento em que as conservatórias anotam a morte de um reformado, logo a informação chega, por exemplo, à segurança social, sendo as pensões suspensas mais eficazmente.Comprar uma casa, um carro, ser proprietário de imóveis, etc., deixará de ser um acto jurídico circunscrito a um determinado cartório notarial ou conservatória. Tudo entrará na rede da administração pública. De acordo com o plano, existirão também uma caderneta predial online e um cadastro predial único. A titularidade de uma qualquer propriedade será actualizada e disponibilizada automaticamente sempre que se verifique uma operação de compra e venda.
TRIBUNAIS. A rede inclui também os tribunais, que passarão a partilhar informações com outros departamentos da administração da justiça, nomeadamente as conservatórias, os notários e a Polícia Judiciária. Os actos e decisões de uns serão conhecidos por todos os outros, em tempo real. Para isso, irão funcionar com um sistema informático único em todas as áreas jurisdicionais, o que não se verifica neste momento. Os funcionários, por exemplo, terão online as decisões dos Juízes, podendo logo cumprir o despacho. A produtividade ficará mais controlada, incluindo a dos magistrados. Será possível saber-se, designadamente, qual a pendência processual de cada um. Neste big brother incluiu-se o bilhete de identidade electrónico, que se irá tornar para a «administração pública num meio fi dedigno de acreditação e certificação digitais», lê-se no despacho aprovado pelo Conselho de Ministros.
Com este Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação será difícil aos cidadãos e às empresas esconderem do Estado o que quer que seja. Paralelamente a esta medida recorde-se que o ministro das Finanças já anunciou que o fisco vai ter livre acesso às contas bancárias.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa), de 16.11.
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1256 processos de infracção ambiental entre Janeiro e Setembro
O Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR abriu mais 1256 processos de infracção ambiental nos primeiros nove meses de 2004 do que no período homólogo do ano anterior, num total de 7727. As descargas ou a deposição ilegal de resíduos representaram a maioria das infracções detectadas por aquele serviço especializado em ambiente da Guarda Nacional Republicana, representando quase metade (3283) do total de infracções. O ordenamento do território, nomeadamente as construções sem licença ou mesmo ilegais, foi a segunda causa de infracção ao absorver 1026 dos processos abertos.Os 250 agentes do Sepna registaram em todo o ano passado 9357 crimes e contra-ordenações, menos 1630 do que nos primeiros nove meses deste ano.
Fonte: Público (edição on-line), de 16.11.
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PJ detém cinco alegados membros de rede internacional de tráfico
A Polícia Judiciária (PJ) deteve cinco indivíduos suspeitos de integrarem uma rede internacional de tráfico de estupefacientes. A operação, conduzida pelo Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, conduziu ainda à apreensão de mais de oito mil doses de cocaína, duas viaturas e três mil euros.
Segundo a PJ, a rede a que os indivíduos pertenciam introduzia cocaína, proveniente da América do Sul, em Portugal, onde abastecia as zonas de Lisboa, Leiria, Setúbal e Algarve.
A rede usava viagens em voos charter para destinos turísticos, com os correios a passarem por turistas em férias.
Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo três deles ficado em prisão preventiva e os outros dois obrigados a apresentações periódicas.
Fonte: Diário Digital, de 16.11.
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Direcção do SIS
Os directores-gerais do Serviço de Informações de Segurança (SIS), criado em 1986, primeiros responsáveis pela prevenção de atentados terroristas em Portugal, têm sido professores universitários e juristas, de perfil discreto, como se imagina o director de um serviço cuja actuação não é pública, e com trabalho nas áreas da investigação criminal e da segurança. Dois deles, no entanto, acabaram por adquirir uma projecção relevante, já que foram chamados ao Governo depois da sua passagem pelo SIS. Desde a sua criação, contam-se cinco directores.
De acordo com as informações disponibilizadas pelo serviço, o seu primeiro responsável foi Ramiro Ladeiro Monteiro, que transitou do cargo de director do na altura designado Serviço de Estrangeiros e dirigiu a secreta portuguesa até 1994. Ladeiro Monteiro, antes de abandonar a direcção, doutorou-se em 1993, em Ciências Sociais, na especialidade de Antropologia Cultural, pela Universidade Técnica de Lisboa, sendo actualmente professor do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) daquela Universidade, em áreas ligadas à Segurança.
Em 1994, vem ocupar o seu lugar o actual Ministro da Administração Interna, Daniel Sanches. Magistrado do Ministério Público desde 1973, antes de integrar o SIS, foi ainda director-adjunto da Polícia Judiciária, entre 1984 e 1988 e Director-Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de 1988 a 1994. Tal como o seu antecessor, antes de assumir a direcção do SIS, exerceu funções como director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, até 1994. Quando Daniel Sanches abandona o SIS, em 1997, regressa às funções de Procurador-Geral Adjunto, o topo da carreira do Ministério Público, tendo assumido a coordenação dos serviços no Distrito Judicial de Évora, enquanto procurador-geral distrital. Personalidade conhecedora dos meandros da investigação criminal e das informações de segurança, Daniel Sanches é convidado para a pasta da Administração Interna por Santana Lopes, passando a tutelar os serviços que dirigiu durante quase uma década.
Rui Pereira foi o director que se seguiu. Docente universitário de Direito, com um percurso repartido entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Universidade Lusíada, tem-se dedicado essencialmente ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal, com diversos trabalhos publicados. Antes de ser nomeado director do SIS, trabalhou igualmente como advogado e foi assessor dos juízes-conselheiros do Tribunal Constitucional. Em 1997, sucede a Daniel Sanches na direcção do SIS, onde se mantém até ao final de 2000, quando assume funções de Secretário de Estado da Administração Interna, no segundo governo de António Guterres.
Margarida Blasco, juíza-desembargadora é a actual directora-geral do SIS.
Fonte: A Capital (edição impressa), de 16.11.
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Autarquias sabem contornar a lei
Quando a lei não o permite, as autarquias recorrem a contratos de natureza financeira sem estarem sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Esta instituição promoveu uma auditoria e constatou que esses contratos totalizaram 243,37 milhões de euros.
As autarquias portuguesas contrataram mais de 484 milhões de euros de novos financiamentos nos 12 meses decorridos entre um de Junho de 2003 e 31 de Maio de 2004, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) ontem divulgada. A auditoria respeita a uma acção de fiscalização de contratos de natureza financeira celebrados por autarquias locais e não sujeitos a fiscalização prévia do TC, que totalizaram próximo de 243,37 milhões de euros.
O Tribunal de Contas conclui que no período de um de Junho de 2003 a 31 de Maio de 2004 se manteve e se agravou a ausência ou insuficiência de receitas das autarquias para fazer face a compromissos assumidos, salientando que o número de municípios que recorre a contratos de natureza financeira tem vindo a aumentar. Acrescenta que também aumentou o volume financeiro envolvido, “por esta via se contornando a proibição do aumento do endividamento municipal, com a consequente violação dos objectivos de limitação do défice público”.
O Tribunal de Contas recomenda “uma vez mais” à Assembleia da República que proceda à regulação das fontes contratuais de natureza creditícia susceptíveis de integrar o cálculo do endividamento das autarquias locais e sugere ao governo que as suas conclusões sejam tidas em consideração no âmbito da revisão da Lei das Finanças Locais.O Tribunal de Contas conclui, que desde Janeiro de 2002, se verifica uma crescente falta de liquidez da administração local para cumprir obrigações perante empreiteiros e fornecedores e há frequente recurso à locação financeira para aquisição de bens móveis e imóveis. Acrescenta que, devido aos prazos acordados para o pagamento daquelas obrigações, superiores a um exercício orçamental, a dívida administrativa converte-se em dívida financeira junto de entidades bancárias, mas não é contabilizada para a capacidade de endividamento municipal.
O Tribunal de Contas explica o aumento do recurso a este tipo de instrumentos por as sucessivas restrições orçamentais impostas à contracção de empréstimos municipais não cobrirem aqueles fenómenos jurídicos, permitindo suprir, no imediato, a falta de meios de liquidez sem impacto formal na capacidade creditícia das autarquias.
Fonte: O Primeiro de Janeiro (edição impressa), de 16.11.