quinta-feira, dezembro 09, 2004

Newsletter VJ 22/2004

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Foram inseridos no Verbo Jurídico os seguintes novos conteúdos (acesso gratuito):
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DOUTRINA:
Novas Tecnologias
• Marca e nome de domínio: em busca da compatibilidade
Dr. Hugo Lança Silva, Docente no ESTIG - Instituto Politécnico de Beja
Trabalho
• As Inexactidões e Reticências no Seguro de Acidentes de Trabalho
Dr. Carlos Mateus, Advogado
Artigos do Administrador
• União de facto: cessada, como se repartem os bens ?
Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, Juiz de Direito
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JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Acórdãos em texto integral - 1.ª semana Dez./2004 (secção criminal)
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BLOG DO VERBOJURIDICO
No Blog do Verbo Jurídico, procedemos à actualização diária (quando existam conteúdos) dos «Recortes da Justiça» (selecção de notícias e eventos).
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DIVULGAÇÃO
I Conferência Nacional das Garantias de Coisas Móveis e Imóveis
16 e 17 Dezembro de 2004.
Org. APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo
Recolha de presentes de Natal para crianças
Iniciativa do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Seixal para entrega às crianças e jovens que se encontram nas instituições de acolhimento do Círculo Judicial de Almada.
Novidades Editoriais
• Guia de Estudo de Direito
• Direito Bancário Privado
• Direito do Trabalho - Questões e Casos Práticos
• Direito Comunitário - Questões e Casos Práticos
(cfr. a respectiva secção do verbojuridico, para maior desenvolvimento).
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• Para acesso ao sítio:www.verbojuridico.net

quarta-feira, dezembro 08, 2004

08Dez - Recortes da Justiça

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O.A. diz que Juntas de Freguesia estão a violar a lei
O regresso do apoio jurídico prestado pelas juntas de freguesia pode estar adiado. A eleição de um novo bastonário para a Ordem dos Advogados (OA) atrasou a criação de um protocolo entre a OA e a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) que formalizasse e legalizasse a iniciativa dos órgãos locais. O recém-eleito bastonário, Rogério Alves, revelou a A Capital que o documento terá de ser revisto e, se necessário, reformulado, o que atrasará a assinatura do protocolo, prevista para o início de 2005. Até lá, o apoio jurídico nas juntas de freguesia fica suspenso, uma vez que foi considerado ilegal pela OA. Por existir «uma franja da população com dificuldades no acesso ao Direito, as juntas abriram gabinetes de consultadoria jurídica, onde era prestado um apoio periódico», a quem dele necessitasse, referiu o presidente da Anafre, Armando Vieira, a A Capital. No entanto, as próprias juntas tinham consciência de que estavam «a violar a lei, com concorrência desleal», continuou o dirigente. Uma violação que originou a contestação da OA, que «chegou a interpor acções judiciais a algumas juntas», explicou Armando Vieira.
Fonte: A Capital.
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Tráfico de influência é o crime mais recente do Código Penal Português
A introdução do crime de tráfico de influência no Código Penal Português (CPP) surgiu em 1995, com a revisão do CPP de 1982, tendo um aditamento em 1998. É o mais recente crime do Código, pelo que quase não existe jurisprudência sobre a matéria em causa, não sendo necessário obter um benefício em proveito próprio, nem dar contrapartida, para um cidadão poder responder por esse crime.
A legislação que regulamenta o crime de tráfico de influência, previsto no artigo 335º do CPP, com moldura penal de seis meses a cinco anos de prisão, inspirou-se no Código Penal Francês, já depois do "Processo do Fax de Macau", envolvendo o então governador daquele território, Carlos Melancia. O escândalo evidenciou algumas carências legislativas para enquadrar casos de corrupção atingindo o Estado, pelo que o crime de tráfico de influência em poucos anos entrou no ordenamento jurídico-penal, em Portugal.
Em Portugal passou a existir crime de tráfico de influência quando alguém obtivesse, sem que lhe fosse devida, para si ou para terceira pessoa, vantagem de ordem patrimonial ou a sua promessa, abusando da sua influência e conseguindo assim de uma certa entidade pública decisão ilegal, sobre encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções ou outros benefícios. Aquando da revisão de 1998 do Código Penal Português, esse leque alargou-se quanto à possibilidade de incriminar alguém de tráfico de influência, acrescentando-se que para o crime existir não era preciso ser o próprio interessado a consumá-lo, podendo verificar-se até por interposta pessoa.
Por outro lado, com a alteração de 1998 as situações de tráfico de influência passaram a incluir vantagens de natureza não patrimonial, sendo mais abrangente sobre condutas que atinjam órgãos do Estado. Entretanto, o abuso de influência alargou-se não só a situações reais como ainda supostos actos nesse sentido, o que mais facilmente dará para tipificar o crime de tráfico. Além de França, em Espanha também a legislação penal previu mais cedo do que em Portugal o crime de tráfico de influência, mas é no Brasil que existem proporcionalmente mais processos criminais. A primeira vez que se constatou a existência de tráfico de influência foi nos Anos 50, quando investigadores ocidentais, ao estudarem a ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), se debruçaram pela primeira vez sobre o fenómeno, designado por "blat", um termo russo que tem subjacente a utilização de contactos informais e de redes para a obtenção de bens e serviços ou para influenciar a tomada de decisões. O estudo revelava em primeiro lugar o fenómeno "blat" como uma forma distinta de relações ou trocas sociais articulando interesses privados e necessidades humanas contra o controlo rígido do estado totalitário soviético.
Só é crime se atingir o Estado. O crime de tráfico de influência para existir tem de perturbar uma decisão do Estado através de funcionário ou responsável, ao nível político ou administrativo. No caso do "Apito Dourado", os três alegados pedidos de Pinto da Costa a Valentim Loureiro inseriam-se numa actividade, que é a da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, não estando em causa tais interesses de proteger a esfera de decisão do Estado, já que futebol não é Estado, segundo refere um estudo, há três anos, em Coimbra. A Liga e a Federação Portuguesa de Futebol são ambas entidades de direito privado, embora prosseguindo objectivos de interesse público, mas que sendo de natureza pública não estadual, não colidem sequer com o Estado. Estas conclusões resultam de uma tese de mestrado da jurista Alexandra Pessanha, intitulada "As Federações Desportivas" - Contributo para o Estudo do Ordenamento Jurídico Desportivo, acompanhada em Coimbra pelo constitucionalista José Joaquim Gomes Canotilho e publicada em Junho de 2001 pela"Coimbra Editora".
Fonte: O Comércio do Porto

terça-feira, dezembro 07, 2004

07Dez - Recortes da Justiça

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João Carvalho - Gabinete de imprensa do STJ
No dia 27 de Novembro passado, o PÚBLICO deu à estampa um artigo de opinião intitulado "Notícia da mulher que deixava a comida esturricar", na coluna Semana Política, seguido de outro, em 30 de Novembro, sob o título "Estalos e pontapés", na coluna Comentário, ambos versando o desfecho de um processo penal em última instância. O conteúdo dos dois artigos suscita esta resposta e estamos certos de que o PÚBLICO dispensa sublinhados especiais de natureza legal para a sua publicação.
O processo judicial visado entrou no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) como recurso relativo à pena decidida em primeira instância face a um dado crime de homicídio em que o recorrente é o arguido: catorze anos de prisão em cúmulo jurídico, confirmados pelo recurso intermédio a um tribunal de Relação e reduzidos para 11 anos no acórdão do STJ.
Diz o primeiro daqueles artigos (já que o segundo se limita a um comentário, mas em idêntico seguimento) que o acórdão do STJ em causa "refere que 'não terão sido alheias' ao crime 'as condutas anteriores da vítima'", tais como "levantamentos bancários deixando as contas do casal a zero", e que constituiu "atenuante do crime de homicídio o facto de a vítima ter 'deixado algumas vezes esturricar a comida que confeccionava'". Nas palavras do articulista, "para os juízes do Supremo na democracia de 2004, é atenuante do crime de homicídio ir ao café ou não avisar o marido de uma saída" e a vítima ter chegado "a mostrar a barriga quando se encontrava junto de pessoas amigas", entendendo ainda que "os juízes admitem serem os 'comportamentos resultantes dos problemas psíquicos da vítima decorrentes da morte de uma filha do casal", para acentuar que estes aspectos comportamentais foram reduzidos pelo STJ "à simplória categoria de 'desavenças conjugais'", nos termos do mesmo acórdão.
Afirma ainda o articulista que "foram dados como provadas agressões do arguido à vítima - 'insultos, murros, estalos e pontapés' - que a suprema judicatura considera irrelevantes para o assunto, reduzindo-as à simplória categoria de 'desavenças conjugais'", e acrescenta que o STJ "considera conduta atenuante de um homicídio o deixar esturricar a comida" para concluir que "a violência doméstica é um crime público" e que "o acórdão do Supremo viola, evidentemente, o espírito da lei".
Ora, o teor do(s) artigo(s) em apreço deturpa totalmente a verdade. Sobre os factos descritos aquele acórdão do STJ (n.º 3250/04-3) - mesmo apenas pela leitura linear das passagens alheias aos aspectos técnicos - permite entender que o STJ não só não os considerou atenuantes, como, bem pelo contrário, deixa claro que o recorrente pretendeu "empolar" algumas atitudes da vítima como circunstâncias atenuantes. Por isso, o colectivo do STJ acentua que recusou atendê-las e que, da sua análise, "não resulta qualquer motivação susceptível de justificar atenuação especial da pena".
No fundo e em rigor, o STJ nem sequer atenuou a pena. O que um colectivo de juízes-conselheiros fez, como lhe competia, foi reponderar a aplicação da lei ao quadro real envolvente de um arguido concreto (análise ao comportamento conjugal e diagnóstico psiquiátrico do casal, comportamento social e familiar, responsabilidade paternal, etc.), do que resultou o seguinte: redução de 13 para dez anos de prisão pelo crime de homicídio; acresce um ano de prisão pelo crime de violência doméstica (no caso, "maus tratos a cônjuge"), aplicado em primeira instância e que não foi objecto de recurso. Por outras palavras: o recorrente reclamava sobre a pena de homicídio, sem apelar da decisão pelo crime de violência doméstica.
De qualquer modo e como é habitual, o STJ está sempre disponível para prestar todos os esclarecimentos sobre quaisquer decisões de última instância e respectivos fundamentos, no sentido de facilitar o mais amplo conhecimento sobre matérias que, muitas vezes, têm um conteúdo técnico-legal nem sempre apreendido com facilidade pela opinião pública.
Fonte: Público (edição impressa)
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Código da Estrada - Novas regras acentuam multas
O novo código da estrada foi aprovado esta terça-feira, em conselho de ministros, e entra em vigor em Janeiro de 2005. As maiores alterações dizem respeito ao aumento do valor das multas.
De acordo com as novas regras do novo código da estrada, os condutores apanhados a conduzir sem cinto de segurança poderão pagar uma multa de 400 euros.
Quem conduzir sob o efeito do álcool poderá ir parar à cadeia, com multas entre os 700 e os 2500 euros.O novo código da estrada diz também que, no transporte de crianças, quem usar o banco da frente ou não usar a cadeirinha atrás poderá pagar multas de 600 euros.
Outra das alterações passam pelo pagamento das multas que passam a ser efectuados de imediato no local da infracção. Segundo Morais Sarmento, esta alteração procura impedir o constante recurso por parte dos condutores para o não pagamento das multas.
Fonte: TSF (on-line)
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O novo Código de Estrada foi hoje aprovado em Conselho de Ministros e deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro.
Entre as medidas aprovadas, destaca-se o agravamento das multas e das sanções por condução sob o efeito do álcool, excesso de velocidade, manobras perigosas e uso de telemóvel.
"As alterações agora aprovadas, e que já foram amplamente divulgadas, permitem consagrar no Código da Estrada as medidas preconizadas no Plano Rodoviário Nacional para pôr cobro aos elevados níveis de sinistralidade", disse hoje o ministro da Administração Interna, Daniel Sanches, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Entre as alterações introduzidas no Código da Estrada, Daniel Sanches destacou o agravamento das coimas relativas à condução sob o efeito de álcool e o endurecimento de sanções relativas ao comportamento dos condutores, como as manobras perigosas, entre outras. "Algumas infracções até agora consideradas leves passam a graves e outras já consideradas graves passam a ser muito graves", sublinhou o ministro da Administração Interna, sem especificar.Daniel Sanches destacou ainda que o director-geral de Viação poderá a partir de agora determinar a cassação da carta de condução. "É uma cassação de carta administrativa que só pode ser feita em condições muito objectivas: se o condutor já tiver três infracções muito graves ou cinco infracções muito graves e graves", sublinhou o ministro.
O novo Código da Estrada pretende, segundo Daniel Sanches, combater "o sentimento de impunidade dos infractores", através da introdução de normas processuais especiais "com o objectivo de proporcionar uma maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo decorrido entre a prática da infracção e a aplicação da sanção".Como exemplo, o ministro da Administração Interna referiu que, em alguns casos, os condutores passarão a ser obrigados a pagar de imediato as coimas.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária relativa à Carta de Condução, bem como o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis.
Principais alterações do Código de Estrada: As principais alterações do novo diploma incidem nos "comportamentos perigosos", como a alta velocidade, a condução sob o efeito de álcool ou drogas ou a violação das regras de segurança.A condução com álcool é fortemente penalizada, com multas de 250 a 1250 euros para taxas de alcoolémia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro e de 500 a 2500 euros entre os 0,8 e 1,2, valor a partir do qual é considerado crime.
O novo Código prevê, entre outros, agravamentos na penalização por velocidade excessiva e introduz um novo escalão sancionatório para a violação do limite de velocidade. Fora de localidades, quem circular 60 quilómetros/hora (ligeiros) ou 40 quilómetros/hora (pesados) acima do limite máximo fixado incorre numa infracção "muito grave", punida com multas entre os 300 e os 1500 euros, e os 500 e os 2500 euros, respectivamente.
As mesmas multas são aplicáveis quando a infracção se verifique dentro das localidades, caso o excesso de velocidade seja superior em 40 quilómetros/hora (ligeiros) ou em 20 quilómetros/hora (pesados).
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 quilómetros/hora e quem transitar em marcha lenta a ponto de causar embaraço injustificado à circulação é também punido com coimas que vão dos 60 aos 300 euros.
Usar o telefone durante a condução passa a ser uma contra- ordenação grave, sancionada com uma coima entre os 120 e os 600 euros.
Em termos de segurança geral, é agravada a penalização por violação das regras a observar nas ultrapassagens (quando efectuada pela direita, é aplicável uma coima entre os 250 e os 1250 euros).
A falta do uso do cinto de segurança por adultos e de dispositivos de retenção para as crianças são outras das contravenções agravadas, com coimas dos 120 aos 600 euros.
O novo Código de Estrada introduz forte penalização à circulação no sentido oposto, à transposição de separadores e à marcha- atrás em auto-estradas, com multas entre 500 e 2500 euros. Por outro lado, consagra a obrigatoriedade de uso de colete reflector nas mesmas circunstâncias em que é obrigatório o triângulo (120 a 600 euros).
Para aumentar a eficácia das sanções, o novo Código consagra o princípio de que a coima passe a ser paga no momento da infracção. Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário, deve fazer um depósito, também imediato, de valor igual ao mínimo da coima prevista. Quem tiver coimas em dívida tem de as pagar todas sob pena de apreensão do veículo ou documentos.
Para simplificar o processo administrativo relativo às infracções verificadas, passa a ser da competência da Direcção-Geral de Viação - e não dos tribunais, como actualmente - a decisão sobre a apreensão e cassação da carta de condução, garantindo a possibilidade de recurso para tribunal.
A cassação passa a ser um acto administrativo, verificando-se quando o condutor praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, tendo no período de cinco anos sido condenado pela prática de três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações graves e ou muito graves.
O diploma retira competências aos municípios, passando-as para a Direcção-Geral de Viação, no que concerne às licenças de condução (motociclos e velocípedes com motor até 50 centímetros cúbicos) e às matrículas dos veículos.
Fonte: Público (edição on-line)
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Hospitais violam privacidade dos doentes e não cumprem lei de protecção de dados
Uma auditoria da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) hoje divulgada concluiu que há hospitais públicos e privados a violar a privacidade dos doentes e a lei de protecção de dados.
Segundo o relatório da auditoria ao tratamento de dados pessoais de saúde nos hospitais, existe um "generalizado incumprimento da lei" e "procedimentos violadores da privacidade dos doentes".
O relatório da auditoria realizada este ano refere também que "50 por cento dos tratamentos de dados de saúde dos hospitais não [lhe são] notificados" e que as unidades de saúde utilizam processos clínicos para investigação científica "sem consentimento dos doentes e sem qualquer controlo da CNPD".
A auditoria foi realizada em 38 hospitais, incluindo privados, hospitais públicos e hospitais públicos transformados em sociedades anónimas, de 15 distritos e revelou ainda que "não é assegurado o direito à informação do doente".
Face a este cenário, a CNPD recomenda que seja alterada a legislação, para que o doente possa ter acesso directo à informação de saúde que lhe diz respeito, sem a obrigatoriedade da intermediação de um médico, e que a informação em suporte automatizado nos hospitais seja legalmente considerada idêntica à registada em papel.
As conclusões da auditoria revelam, entre outros casos, aplicações informáticas instaladas por profissionais de saúde à revelia do hospital, insuficiente informatização dos processos clínicos, circulação de dados de diagnóstico que violam a privacidade dos doentes e falta de controlo efectivo do dossier clínico do doente, "podendo este, na prática, sair das instalações do hospital".
Perante esta "falha generalizada quanto às medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança dos sistemas e da informação" detectada nos hospitais portugueses, a CNPD recomenda também que seja privilegiada "a circulação da informação clínica através da rede informática" e que sejam adoptadas regras de segurança que determinem quem, ao nível das funções desempenhadas, tem acesso a que informação.
A CNPD recomenda ainda que a Assembleia da República estabeleça "princípios jurídicos reguladores da telemedicina", uma prática de partilha de informação clínica já relativamente frequente em vários hospitais e em relação à qual a CNPD nunca recebeu qualquer notificação.
Fonte: Público (edição on-line)
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Novidades Editoriais
Legislação de Finanças Públicas - I Volume - 3.ª edição
Reúne os mais importantes diplomas de direito financeiro. Livro com interesse para os técnicos e estudantes de Direito, de Economia, de Gestão e de Finanças. As recentes transformações do Direito Financeiro encontram-se nesta obra que é um instrumento de trabalho adequado e actualizado.
Autores: Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira e Dr.ª Alexandra Pessanha. 784 Pág. Editora: Quid Juris
Direito do Trabalho - Questões e Casos Práticos
Constituído por questões e hipóteses práticas decorrentes do ensino e para apoio às aulas e à avaliação da disciplina de “Direito do Trabalho”, este não é um livro de doutrina. Mas permite fornecer uma perspectiva basilar do Direito laboral. E torna-se um precioso auxiliar de docentes e estudantes.
Autor: Mestre Abel Laureano. 256 Pág. Editora: Quid Juris.
Direito Comunitário - Questões e Casos Práticos
Na linha de outros trabalhos, da mesma natureza, este livro é constituído por questões e hipóteses práticas decorrentes do ensino e para apoio às aulas e à avaliação da disciplina de “Direito Comunitário”. Permite fornecer uma perspectiva basilar do Direito europeu. E é especialmente recomendado a docentes e estudantes interessados em problemas comunitários.
Autor: Mestre Abel Laureano. 400 Pág. Editora: Quid Juris.

domingo, dezembro 05, 2004

05Dez - Recortes da Justiça

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«Detenções alimentam espectáculo nos media»
A alteração ao regime das detenções foi ontem defendida pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa Germano Marques da Silva, no II Encontro do Conselho Superior de Magistratura, que decorreu em Faro. Para este catedrático, «em vez da detenção imediata, os juízes deviam notificar as pessoas para um primeiro interrogatório e só depois tomar uma decisão». O objectivo, frisou, é «evitar que as detenções sirvam para alimentar a comunicação social e os seus espectáculos terceiro-mundistas, uma situação a que tem de se por cobro urgentemente».Germano Marques da Silva lembrou, a propósito, os casos da Universidade Moderna, Casa Pia e o mais recente «Apito Dourado», «em que as televisões acompanharam os polícias na detenção das pessoas, numa clara violação do segredo de justiça». É que, sustentou, «o que se pretende é um interrogatório para aplicação de uma medida de coacção, pelo que seria razoável que em processos complexos, como os referidos, o juiz tivesse tempo suficiente para analisá-los, sem a pressão de saber que os detidos aguardam, na sala ao lado, horas pelos interrogatórios nem que os jornalistas estão à espera à porta dos tribunais».
Na perspectiva daquele professor de Direito, que abriu a sessão sobre «segredo de justiça e dever de reserva dos juízes», as detenções tal como se efectuam, com «todo o espectáculo criado à sua volta pelos media», têm «consequências nefastas para a justiça». Mais: «devido ao escarcéu que a comunicação social faz à volta de um processo, ser-se arguido hoje em dia é um estigma».
Outro dos motes do debate foi dado pelo juiz de Direito Henrique Pavão, ao defender a classificação dos processos a nível de segredo de justiça. É que, referiu, «há processos que não têm sentido nenhum estarem cobertos pelo segredo de justiça». O ideal, ironizou, seria guardar em caixotes, devidamente selados e classificados, os que devem estar sob segredo, «mas infelizmente, nos tribunais não há caixotes e muito menos espaço para os guardar».
Fonte: Diário de Notícias.
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Souto Moura defende «vivência da cidadania»
Souto Moura defendeu, na sexta-feira à noite, nas Caldas da Rainha, uma maior «vivência da cidadania» e o reforço do papel das associações cívicas. Esta a resposta, segundo o procurador-geral da República (PGR), para combater a «crise de cidadania» patente na sociedade portuguesa, onde «sopram ventos de permissividade» num «clima individualista», e onde «a transgressão se encontra banalizada».
«Assiste-se a um individualismo exacerbado que afecta a nossa sociedade» em que a «colectividade resvala lentamente para uma atomização de egocentrismo», referiu Souto Moura. Para o PGR, o aumento da pequena conflitualidade e a ausência de mecanismos extrajudiciais estão a conduzir a «uma omnipresença do direito, com perigos inegáveis». Os perigos residem na «falta de capacidade de resposta dos tribunais», que «não são mais que a consciência ética de uma pessoa, que é o juiz», frisou.
Souto Moura defende «um consenso sobre valores», sem o qual «poderemos entrar numa dialéctica de transgressão, que leva à desagregação da sociedade». O PGR citou, a título de exemplo, a «indulgência para com os comportamen- tos transgressores» e a «proliferação da tentação do desrespeito pela norma». Para o magistrado, é nas «classes altas que se nota mais o prazer pela transgressão», numa atitude de «distanciamento ao que é imposto pela autoridade». Como consequência surgem as «manifestações da pequena fuga ao fisco ou a violação das regras de trânsito».
Fonte: Diário de Notícias.

sábado, dezembro 04, 2004

04Dez - Recortes da Justiça

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Reforma da acção executiva foi um 'flop'
A Reforma da Acção Executiva, anunciada como um «elixir para alguns males da justiça», nomeadamente a nível da cobrança dos créditos, não passou de um «verdadeiro flop».
A afirmação é do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Santos Bernardino, durante um encontro promovido por aquela entidade, em Faro, frisando que os «fracos resultados» daquela lei ficam a dever-se à «inadequação e inoperacionalidade dos procedimentos que se visou implementar».
O ministro da Justiça, presente também naquele encontro, reconheceu ser indubitável que a lei, com um ano de vigência, «necessita de grandes alterações que visem restituir o seu objectivo inicial - maior rapidez e eficácia na cobrança das dívidas», pelo que, segundo afirmou aos jornalistas, já tem «algumas ideias para melhorar a performance da reforma», para além de outras que serão criadas «a montante das questões processuais», e um terceiro grupo com uma «componente fiscal». Aguiar-Branco garante que até ao final do seu mandato anunciará essas medidas.
Na perspectiva do vice-presidente do CSM, o importante e urgente é «diagnosticar e analisar a falta de operacionalidade e os bloqueios da lei, tentando encontrar para eles os adequados remédios e vias de solução».
Entre esses bloqueios, frisou, encontra-se a «escassez dos meios humanos e a inadequada preparação dos disponíveis, por deficiente operacionalidade do modelo informático imposto e pela complexidade dos formulários adoptados».
Santos Bernardino aponta ainda a «insuficiência dos juízos de execução criados, por falta de aclaração legal de questões que se têm colocado na prática, como as relacionadas com as citações e as multas a solicitadores».
Aquele magistrado recordou que, no âmbito da Reforma da Acção Executiva - o tema que esteve ontem em debate no II Encontro do CSM -, os juízes deixariam de ser os garantes da cobrança de dívidas, passando essa função para os solicitadores de execução. Um cenário que trazia, à partida, na opinião de Santos Bernardino, uma «maior rapidez na cobrança dos créditos, beneficiando empresas e cidadãos, permitindo uma maior justiça na execução dos direitos e dando voz a uma descompressão nos tribunais, ao nível do volume de trabalho».
Fonte: Diário de Notícias
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Face à fraca defesa proporcionada pelos advogados oficiosos, a verdadeira defesa dos arguidos é feita pelos Juízes
O professor de Direito Germano Marques da Silva defendeu hoje em Faro a alteração do regime de detenções, que considera que deveriam ser ordenadas pelos juízes para evitar eventuais violações do segredo de justiça.
"As detenções só deveriam ser ordenadas pelo Ministério Público em casos excepcionais, para evitar que se alimente o espectáculo que a Comunicação Social faz à volta da justiça e que muitas vezes decorre da violação do segredo de justiça", afirmou.
O professor da Universidade Católica Portuguesa falava em Faro, durante o II Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura, que decorreu ontem e hoje na Escola Superior de Hotelaria e Turismo.
Germano Marques da Silva falou ainda da necessidade de fomentar a igualdade material nas partes de um processo jurídico, que está a ser travada pela existência de uma "percentagem muito grande de advogados oficiosos, nomeados em cima do acontecimento". "É o cancro no sistema penal português", disse, referindo-se ao número cada vez maior de "aprendizes de advogados" que obrigam a que, nos processos, "a verdadeira defesa" seja feita pelos juízes, que acabam por adoptar uma postura "paternalista".
"Enquanto isto não for resolvido, é utópico falar-se em processos de partes, porque há sempre uma que está tecnicamente mais preparada", afirmou, acrescentando que isso leva a que o juiz tenha que intervir "para evitar desigualdades substanciais no tratamento dos arguidos".
Fonte: Lusa.
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Juízes descansam com saída de ministro da Justiça
Estando anunciada a queda do Governo, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) desconvocou uma Assembleia Geral marcada para dia 11 onde os magistrados iriam discutir o pacto de regime para a justiça, promovido pelo primeiro-ministro, e as suas relações com o ministro da Justiça, havendo quem admitisse que dali saísse a aprovação de uma greve contra as políticas que estavam a ser levadas a cabo pela tutela. Isto no mesmo dia em que Aguiar-Branco se insurgiu de forma violenta contra «alguns» membros daquela classe que puseram em circulação uma carta aberta com críticas acutilantes contra si, acusando-os de tecer «insinuações torpes» e «passíveis de censura criminal», classificando-as de «impróprias de quem exerce tão altas funções».
O ministro aproveitou a sua intervenção no II Encontro do Conselho Superior da Magistratura, que ontem começou em Faro, para se referir à missiva, sendo que esta foi colocada no site da ASJP, na área apenas reservada a associados, a fim de ser subscrita pelos interessados, deixando aquela entidade claro que partilhava das mesmas preocupações.
Os autores da carta aberta acusam o ministro de pretender «controlar os juízes através da criação de um sistema de gestão e de promoção na carreira potencialmente intimidatório e, como tal, condicionador ou balizador das suas decisões». Referindo-se, depois, ao facto de o governante ter escolhido uma pessoa não magistrada para dirigir o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), afirmam: «Quem quer controlar, começa pelo controlo da formação», frisando que a opção pela professora de Direito Anabela Rodrigues tem «um significado político». Dizem mais: «O que interessa ao Governo é ter a possibilidade de infiltrar ao nível dos tribunais superiores juízes da sua escolha directa ou indirecta e ao nível da primeira instância magistrados dóceis, atentos e veneradores, submissos e obrigados.»
José Pedro Aguiar -Branco não gostou mesmo nada destas afirmações, dizendo que «nunca ninguém viu e ninguém verá, nos meses que sobejam de exercício de funções, o ministro da Justiça a falar por interposta via de notícias de jornal, de sites ou de blogues, de cartas secretas ou reservadas, anónimas ou colectivas, de ameaças veladas, difusas ou efectivas».
O elevar das tensões entre os juízes e o ministro começou a sentir-se logo após o anúncio do pacto para a justiça, agravando-se com a entrada de um director não magistrado para o CEJ - o que aconteceu pela primeira vez na instituição. A convocação de uma assembleia geral para discutir as políticas do Governo, com ameaça de greve, e a carta aberta - por parte dos magistrados - eram sinais de que José Pedro Aguiar-Branco estava sob «fogo cerrado», e de que alguém teria de sucumbir nesta guerra.
O cessar-fogo foi promovido, por via indirecta, pelo Presidente da República. «A carta aberta vai agora para a gaveta», disse ao DN Jerónimo de Freitas, informando que já foi pedido ao presidente da mesa da assembleia geral da ASJP a desconvocação da assembleia geral agendada para dia 11. «Com a anunciada dissolução do Parlamento, os motivos daquela reunião magna ficaram prejudicados», explicou o secretário-geral daquela entidade.
Quanto às afirmações «passíveis de censura criminal» - Jerónimo de Freitas convidou o ministro a «fazer o que melhor entenda», frisando que os juízes são cidadãos com direito à opinião». Agora, «resta aguardar pelo próximo Governo», adiantou.
Fonte: Diário de Notícias
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A ASJP considera "despropositadas" as palavras do ministro e faz questão de salientar que a iniciativa da carta aberta partiu de um grupo de associados e não da associação, embora esta partilhe dos mesmos sentimentos.
"Aceito que a carta seja contundente, mas não, de forma alguma, injuriosa. Não está em causa a pessoa mas as políticas deste Governo", disse, ao JN, Baptista Coelho, o presidente da ASJ.
Este responsável disse, ainda, que a carta constitui uma crítica que é "normal num regime democrático". A reacção do ministro, acrescenta também, não é mais do que um exemplo da "falta de capacidade deste Governo em encaixar a crítica". "Surpreende-me, porque, perante declarações injuriosas para instituições da Justiça do presidente da Governo Regional da Madeira, nada disse", refere Baptista Coelho que, quanto a um eventual processo reponde apenas "O senhor ministro fará o que entender. Os juízes são responsáveis".
Fonte: Jornal de Notícias.
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(...) Falando na abertura dos trabalhos do II Encontro do Conselho Superior de Magistratura, o ministro da Justiça respondeu às críticas, lançado perguntas: "Pode alguém sustentar com foros de plausibilidade e seriedade, que a nomeação de um não magistrado para a direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) representa um atentado à independência judicial e uma tentativa de controlo da formação" (...) Senhores juízes, insisto: será sério e plausível ver aí uma ameaça tentacular e uma intromissão intimidatória?" Aguiar Branco justificou as suas afirmações e interrogações, pela necessidade que tinha em "falar directo e falar claro", não se refugiando em "cartas secretas ou reservadas, anónimas ou colectivas, de ameaças veladas, difusas ou efectivas".
Reagindo às declarações do ministro, o Juiz Baptista Coelho, da ASJP, disse ao PÚBLICO que as "afirmações do ministro da Justiça são despropositadas quanto à forma e quanto ao conteúdo". Para Baptista Coelho, não está em causa qualquer matéria criminal, uma vez que a carta aberta promovida por um grupo de juízes continha apenas um conjunto de críticas à actuação do Governo no âmbito da justiça.
Por outro lado, o Juiz salienta também que, com as recentes alterações políticas e com eleições legislativas a realizarem-se a curto prazo, a carta aberta já perdeu a sua razão de ser, pelo que as declarações críticas do ministro Aguiar Branco também já não fazem sentido.
Fonte: Público.
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Rogério Alves é o novo bastonário da Ordem dos Advogados
Rogério Alves, candidato da Lista A, é o novo bastonário da Ordem dos Advogados durante os próximos três anos, em resultado das eleições realizadas ontem.
Rogério Alves venceu com 5849 votos, contra os 4930 da Lista B, liderada por António Marinho Pinto, e os 4574 da Lista C, liderada por João Correia.
Fonte: Lusa.
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sexta-feira, dezembro 03, 2004

03Dez - Novidades Editoriais

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Direito e Prática Notarial - Formulários - 2.ª edição
Mestre José Alberto González, Docente Universitário e Dr. Rui Januário, Auditor dos Registos e do Notariado
Com prefácio do Dr. Joaquim Barata Lopes, esta edição tem mais páginas. Inclui capítulos novos sobre agrupamentos complementares de empresas, cooperativas, consignação de rendimentos e instrumentos públicos avulsos. O livro é um prontuário de explicações, formulários e notas necessárias às práticas notariais. Reúne numerosas minutas. Indica os documentos necessários para qualquer escritura. Ensina a calcular a conta dos emolumentos e o imposto do selo. E menciona os actos posteriores e suas fórmulas.
Edição de Novembro 2004. 1056 Páginas. Quid Juris ? - Sociedade Editora
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Código da Concorrência
José Luís da Cruz Vilaça Miguel Gorjão-Henriques
Direito Nacional Lei da Concorrência (Lei 18/2003) Autoridade da Concorrência (Decreto-Lei 10/2003) Formulário de notificação de concentrações - Direito Comunitário Regulamento 1/2003 Regulamentos de isenção categorial Regulamento das Concentrações (138/2004) Regime dos Auxílios de Estado Comunicações interpretativas da Comissão Serviços de interesse geral.
Edição de Novembro de 2004. 1242 pags. Livraria Almedina
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Anuário Português de Direito Constitucional - Vol. II / 2002.
Apesar de referido apenas a 2002, o presente volume do Anuário cobre, na realidade, dois anos: os de 2001 e 2002. Este volume assinala a abertura de uma secção específica de «História Constitucional» – opção que cremos perfeitamente justificada -com a inserção de três artigos de indiscutível interesse, incidindo sobre diferentes momentos da história constitucional portuguesa.
Novembro/2004 - 368 págs. Coimbra Editora.
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Privatização da Função Pública
Paulo Veiga e Moura
Novembro/2004 - 460 págs.
Coimbra Editora
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Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Vol. LXXIX - 2003
A.Santos Justo; António Pinto Monteiro; Fernando Alves Correia; Vital Moreira; Catarina Sarmento e Castro; José Manuel Aroso Linhares; Eryk Jayme;Fernando Rey Martínez; J. P. Remédio Marques; Teodoro Bastos de Almeida; Milagros Otero Parga; Carlos Ruiz Miguel; Santiago B. Brage Cendan; Antonia Nieto Alonso; Marta Requejo Isidro; Luís Pedroso de Lima Cabral de Oliveira; Ana Margarida Simões Gaudêncio; Luciana Rodrigues Krempel; Germano Marques da Silva; Costa Andrade; Manuel Porto; Fernando Seabra Santos; Fernando Aguiar-Branco; José Francisco de Faria Costa; Anabela Miranda; Rodrigues; Rui Manuel Moura Ramos
Outubro 2004 - 871 págs.-
Coimbra Editora

03Dez - Recortes da Justiça

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Advogados elegem novo bastonário
A Ordem dos Advogados vai ter a partir de hoje um novo bastonário, que sucederá no cargo a José Miguel Júdice. Dos três candidatos que disputaram uma campanha eleitoral viva e animada, um deles, logo à noite, vai ter motivos para festejar a vitória e pôr em prática, nos próximos três anos, os princípios pelos quais se bateu nos últimos meses.
António Marinho Pinto (Não há Justiça sem Cidadania, não há Cidadania sem Justiça), João Correia (Um Bastonário, uma Equipa para Afirmar a Advocacia) e Rogério Alves (Uma Ordem para todos) são os três advogados que têm o idêntico desejo de assumir o cargo de bastonário durante o triénio 2005/2007. Qual deles vai vencer as eleições de hoje, isso vai ser decidido pelos milhares de advogados portugueses.
“A profissão vai enfrentar no próximo triénio grandes desafios e grandes oportunidades”, adverte José Miguel Júdice no último Boletim da Ordem dos Advogados, recordando que esses pressupostos “vão exigir, obviamente, muito dos dirigentes que vamos eleger e acima de todos do nosso futuro bastonário”. “Por isso vos peço que votem (...) Mas o importante é que todos votemos com convicção e exigência”, pede ainda o bastonário cessante. (...)
Fonte: O Primeiro de Janeiro
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Ministro quer defesas oficiosas pagas este mês
O ministro da Justiça está a fazer "um enorme esforço" para que a dívida aos advogados fique regularizada até final deste ano. Em vésperas de eleição para o cargo de bastonário dos Advogados e sob uma ameça de greve às defesas oficiosas a partir de Janeiro, decretada por José Miguel Júdice se esse prazo não for cumprido, o chefe de gabinete do ministro da Justiça disse, ao JN, não ser ainda conhecido o montante exacto da dívida, mas garantiu que pelo menos seis milhões de euros já foram pagos, entre 1 de Outubro e 15 de Novembro.
João Miguel Barros disse, também, que o Governo disponibilizou 10 milhões de euros para abater a dívida de cerca de 13 milhões existente em Setembro, mas que alguns tribunais terão usado esse dinheiro para pagamento de outras dívidas. O Governo aguarda o resultado das eleições que hoje se disputam para avançar com a regulamentação da Lei do apoio Judiciário e definira forma de funcionamento do Instituto de Acesso ao Direito. Logo que assim seja, o pagamento das defesas oficiosas será feito noutros moldes e - espera-se - de forma regular e sem atrasos.
Fonte: Jornal de Notícias.
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Uma vida vale 50 mil euros
Estabelecer o valor económico da vida humana é um dos grandes desafios dos juízes. Se alguns entendem que devem ser consideradas as circunstâncias da morte, a idade da vítima e a sua relevância a nível para o rendimento familiar; outros entendem que o valor da vida é igual para todos os cidadãos.
Esta dualidade de critérios aplica-se apenas aos direitos não patrimoniais ou morais - entendidos, em sentido lato, incluindo o sofrimento da vítima - e não aos direitos patrimoniais, que se referem a valores facilmente quantificáveis, como por exemplo objectos ou rendimentos perdidos.
Nesta matéria, a queda da ponte de Entre-os-Rios, em 2001, constitui um marco importante, uma vez que as indemnizações concedidas pelo Estado depois desta data tiveram sempre em conta os 50 mil euros (10 mil contos) recomendados pelo Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, como o valor justo para ressarcir a vítima. Na sua decisão, o Provedor considera que a indemnização pelo dano de morte deve ser igual em todos os casos. Anteriormente a 2001, algumas indemnizações atingiam valores bastante baixos, chegando mesmo a ser miserabilistas. Em média, o valor de uma vida era fixado entre 20 mil e 25 mil euros.
Fonte: A Capital.
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Apenas 80 vítimas pediram indemnização
Em 2004, a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, sob a tutela do Ministério da Justiça, só recebeu 80 pedidos de indemnização, em casos de homicídio ou ofensas corporais graves.
Um número que até o próprio presidente, o juiz-desembargador Caetano Duarte, considera diminuto. «Calcula-se que existam entre 1000 e 1500 processos em que as vítimas poderiam requerer indemnização, sendo que pelo menos 500 e 600 receberiam o respectivo ressarcimento». Trinta mil euros é o máximo que a vítima, ou os seus herdeiros, pode receber de indemnização do Estado.
O limite é fixado por lei, mas a sua atribuição é proposta pela Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes e decidida pelo Secretário de Estado da Justiça.
Fonte: A Capital
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Vital Moreira defende que referendo "cai" com dissolução do Parlamento
O constitucionalista Vital Moreira defendeu que a iniciativa do referendo sobre a Constituição europeia caduca com a dissolução do Parlamento dado que o Presidente não poderá convocá-lo com base numa proposta feita pela Assembleia da República dissolvida.
"O referendo europeu fica irremediavelmente adiado. Com a dissolução da Assembleia da República, a iniciativa do referendo caduca. O Presidente já não poderá convocá-lo com base numa proposta que lhe foi feita pela Assembleia da República dissolvida", afirma Vital Moreira no seu "blog" na internet, causa-nossa.blogspot.com.
O constitucionalista defende que "não teria o mínimo sentido realizar um referendo para vincular um parlamento diferente do que o propôs", sustentando que em Portugal, "os referendos são compromissos de autovinculação parlamentar". Para o constitucionalista, "terá de ser o novo Parlamento a aprovar uma nova proposta de referendo". "Como não é crível que o vá fazer nos primeiros tempos - há o governo para formar, o orçamento para rectificar, etc. - não é realista um referendo antes do Verão. Com os processos eleitorais subsequentes (eleições locais e presidenciais), o referendo ficará para 2006, já com novo Presidente".
Fonte: O Comércio do Porto
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Adopção: efeitos da nova lei visíveis a partir do próximo ano
Os efeitos da nova lei da adopção, que promete tempos de espera mais curtos e menos burocracia para agilizar os processos, serão visíveis a partir do próximo ano, garante o presidente da Comissão de Acompanhamento da Lei de Adopção, Luís Villas Boas.
Luís Villas-Boas explicou hoje à TSF que a nova lei teve até agora o efeito de permitir uma recuperação dos casos em atraso. “Um ano depois de a lei sair as várias centenas de casos que estavam à espera, alguns desde 1999, estão todos avaliados", anunciou o responsável. Com o fim das listas de espera para avaliação das famílias que pretendem adoptar crianças, Villas-Boas explica que "as crianças que não sejam adoptáveis num qualquer centro do país" podem ser avaliadas noutro ponto do país "segundos depois", graças ao novo sistema informático. Essa base de dados liga numa rede os 21 centros regionais de adopção e entrará em funcionamento assim que a Comissão Nacional de Protecção de Dados dê o seu aval ao programa.
Fonte: Público (on-line)

quinta-feira, dezembro 02, 2004

02Dez - Recortes da Justiça

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DOSSIER JUSTIÇA DE 'A CAPITAL' (Entrevista a Juiz Fátima Mata-Mouros)
«Existe a ideia de que o tribunal é o mau da fita»
Há cinco anos que tem a seu cargo todos os processos distribuídos ao Tribunal Central de Instrução Criminal, onde é a única juíza. Uma mulher que lida diariamente com crimes de terrorismo, com o crime organizado, com delitos económico-financeiros, a uma escala nacional. Mas uma mulher que lida, também, todos os dias com a falta de condições dos tribunais nacionais e com a falta de funcionários. Num tempo em quea justiça está em crise, Fátima Mata-Mouros faz a A Capital um julgamento do funcionamento da justiça portuguesa e de todos os seus envolvidos.
Adriana Silva Afonso - A dra. Fátima Mata-Mouros tem um tribunal por sua conta. Considera-se uma privilegiada ou, pelo contrário, sente o peso de um excesso de responsabilidade?
- Reconheço que foi um grande pri-vilégio ver nascer um tribunal e tem sido uma enorme responsabilidade servi-lo. O maior privilégio foi ter tempo para estudar as questões e reflectir sobre elas, que é um bem raro e escasso nos tribunais. Os primeiros processos chegaram a espaços largos e sob a forma de inquérito, dando-me tempo para pensar sobre as solicitações policiais que me eram feitas. Permitiu-me chegar a uma conclusão, como penso que qualquer juiz em igualdade de circunstâncias conseguiria perceber: que, afinal, nem tudo o que os investigadores solicitam para o prosseguimento da sua investigação é adequado aos fins visados, proporcional aos direitos prejudicados ou sequer verdadeiramente necessário, não sendo tudo deferido.
- Como assim?
- Esta descoberta não é uma censura sobre a polícia, que se quer dinâmica, entusiasta, activa e mesmo imaginativa. Esta descoberta é antes a dolorosa percepção de que os juízes de instrução não têm condições para exercerem efectivamente as funções de controlo e guardiães dos direitos dos cidadãos que a lei lhes confiou. A maior responsabilidade que sinto é manter o mesmo grau de exigência e rigor nas decisões, a capacidade de reflexão e de dizer não, das questões que me são suscitadas apesar do enorme aumento de serviço que se verificou no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), e isso significa essencialmente dar o seguinte testemunho de que, havendo excesso de serviço, o que deve ceder não é o rigor e a exigência, mas sim a celeridade. Se a celeridade não puder ceder, como na maior parte dos processos confiados a juízes de instrução, porque têm presos, o que deve ceder é o deferimento das pretensões policiais. É claro que isto pressupõe também a responsabilidade da comunicação imediata ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) para que junto do poder executivo reivindique as condições necessárias ao bom desempenho dos juízes. É tempo de deixar de relegar para julgamento todo o rigor que se espera do juiz. Isso é tarde de mais. A nossa constituição exige a fiscalização de toda a investigação da parte do juiz de instrução, mas é preciso haver condições. A confiança que o legislador depositou no juiz de instrução não pode continuar a ser sistematicamente adiada para o juiz de julgamento. Isso tem efeitos muitas vezes irreversíveis porque o mal está feito e, mesmo que seja anulado e não possa ser considerado em termos de prova, isso não retira o mal que entretanto foi feito aos direitos das pessoas. O poder executivo tem obrigação de acautelar as condições do exercício da jurisdição de instrução criminal nos termos em que a própria Constituição o exige. Um juiz de instrução não tem tempo para reflectir. Mas eu tento manter a capacidade de reflexão e dizer não, pois nem tudo o que a polícia me pede é para deferir.
- Pelo facto de ser a única juíza no TCIC, a responsabilidade de dizer «não» é acrescida ?
- Naturalmente nenhum tribunal deve ter só um juiz. As funções judiciais em si mesmas exigem que não caiam numa só pessoa as regras de investigação, porque o direito é um mundo de controvérsia. Ter a responsabilidade de definir para o país inteiro o que está bem feito ou mal feito é capaz de ser excessivo, uma responsabilidade excessiva. Sinto uma responsabilidade acrescida por não inviabilizar determinados caminhos de investigação, mesmo que à partida me pareçam um pouco duvidosos. Procuro sempre que a minha palavra seja uma palavra equilibrada, não caindo na primeira inclinação.
Fonte: A Capital
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AAFDL pede mais professores
A Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa pediu hoje a contratação de mais professores para assegurar o regime de avaliação contínua, numa acção de protesto que reuniu 30 estudantes.
Os alunos concentraram-se no átrio da faculdade para a abertura solene da acção "Ajude a Salvar uma Faculdade", uma iniciativa da associação, que abriu uma conta bancária para receber doações de quem queira "ajudar a contratar mais docentes para garantir a avaliação contínua sem restrições". O dinheiro será "doado ao conselho directivo da faculdade, que assim poderá contratar assistentes para que o 2º semestre funcione", disse Filipa Louro, vice-presidente da associação.
Os estudantes temem que esteja em causa a avaliação contínua, um serviço que valeu à faculdade a classificação de excelência no relatório de avaliação da qualidade de ensino das Faculdades de Direito.
"Os alunos são distribuídos por turmas de 25 alunos [rácio de um professor por 25 alunos], cada uma com um docente, o que obriga a um número elevado de assistentes", explicou.Segundo explicou Filipa Louro, actualmente faltam 26 assistentes por várias razões, entre elas o facto de só poder entrar um assistente por cada três que saem, de muitos terem saído para assessorar cargos públicos e de alguns preencherem carga horária em ensino pós-laboral.
A falta de docentes levou já o "conselho directivo a determinar que os repetentes não têm direito à avaliação contínua", tendo sido criado um "sistema alternativo de frequências que funciona muito mal", discriminando estes alunos, que são impedidos de usufruir da "mais valia desta faculdade", considerou.
Filipa Louro queixou-se da falta de apoio financeiro do Governo, que deveria ter em conta as especificidades da faculdade, "a única que presta um verdadeiro serviço público de ensino nocturno e de acompanhamento aos alunos através de avaliação contínua". "Não se pode tratar de forma igual o que é desigual", sustentou.
Questionada sobre a fraca adesão a este protesto, que passou quase despercebido aos alunos, Filipa Louro alegou a "passividade e descrédito" dos estudantes.
Fonte: Lusa (on-line)

quarta-feira, dezembro 01, 2004

01Dez - Recortes da Justiça

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CARTA ABERTA CONTRA AGUIAR BRANCO
Juízes acusam ministro da Justiça de tentativa de controlo
Os juízes estão em ruptura com o ainda ministro da Justiça José Pedro Aguiar Branco, que é acusado de ter "uma estratégia global de agressão à magistratura", segundo uma carta-aberta, promovida pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
O documento circula entre os juízes para recolha de assinaturas.Segundo o texto posto a discussão, a que o PÚBLICO teve acesso, os magistrados acusam o Governo de querer "controlar os juízes através da criação de um sistema de gestão e de promoção na carreira potencialmente intimidatório e, como tal, condicionador ou balizador das suas decisões".
E continuam: "O que interessa ao Governo é ter a possibilidade de infiltrar ao nível dos tribunais superiores juízes da sua escolha directa ou indirecta e ao nível da primeira instância magistrados dóceis, atentos e veneradores, submissos e obrigados." Os proponentes da carta consideram que esse é o objectivo que preside ao afastamento de magistrados da direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e a mudanças no modelo de presidência dos tribunais superiores. "Quem quer controlar, começa pelo controlo da formação", refere a carta-aberta, considerando que a escolha da professora de Direito Anabela Rodrigues para a direcção do CEJ tem "um significado político". "Todos sabemos que V. Exa. quer, porque assim o exigem determinados grupos de pressão, modificar estruturalmente as magistraturas para melhor exercer sobre elas o seu controlo. Aliás, o que se passa com a independência da magistratura já o Governo teve a oportunidade de o demonstrar relativamente à independência da comunicação social", sublinham ainda os juízes, que defendem que "a justiça não é propriedade do ministro, nem dos grupos político-económicos que possam constituir a base de apoio do Governo".
Segundo a ASJP, a carta foi apresentada à associação por um "grupo de juízes associados", está a ser subscrita através da página da Internet da associação e será divulgada publicamente "no momento oportuno".
O texto afirma, ainda, que "estes primeiros meses de acção do Governo em matéria de justiça confirmam a vontade política de controlo da magistratura" e que "as constantes acusações feitas ao trabalho dos magistrados, especialmente por aqueles que pretendem ter uma justiça à sua medida, encontraram eco" no ministro da Justiça, "fazendo agora parte de uma estratégia global de agressão à magistratura".
"Os tempos, os modos e os conteúdos das acusações, agora politicamente tomadas por boas, fazem parte de uma metodologia de comunicação que visa um elevado número de objectivos" como "criar um juízo difuso de injustiça para futuras decisões sensíveis, sobretudo as que se prendem com processos mediáticos em curso" ou "tutelar a pretensa impunidade de grupos sócio-político-empresariais".
Fonte: Público (edição on-line)
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ESPAÇO PÚBLICO: CARTAS AO DIRECTOR
Deixem os Juízes fazer Justiça
Os portugueses foram confrontados nos últimos dias com uma sondagem que visou julgar os juízes de Portugal. Numa atitude terceiro-mundista, os "media" proclamaram durante um dia, que mais de 70 por cento dos portugueses "acham" que os tribunais não funcionam e no julgamento da Casa Pia não vão fazer justiça. Uma rádio esteve uma manhã inteira no seu fórum a ouvir dezenas de anónimos revoltados com a política do país, como é habitual, ditando a sentença, em julgamento público, que todos os arguidos de tal processo iam ser absolvidos excepto o Bibi, por não ter posses para pagar a advogados de luxo e, por isso, nunca os tribunais portugueses iriam fazer justiça. Tais afirmações disparatadas, ditadas pela emoção que o caso desperta por estar relacionado com o abuso de crianças, são idênticas ao chamado Partido Nacionalista (?) que apareceu à porta do tribunal com um enorme cartaz onde se lia simplesmente: "Pena Máxima". Um dos "nacionalistas" explicou às câmaras da TV, superatentas ao "grande acontecimento", que queria penas de 25 anos de prisão para todos os arguidos. Estas são as reacções emotivas de um povo latino que dantes fazia e ditava a justiça em casa. Só que, agora, com uma comunicação social ávida de sensacionalismo e, por vezes, submetida ao poder económico, transmite-a e propaga-a através de sondagens e fóruns, tão adequados a países de terceiro mundo. Fazer justiça não é condenar ou absolver quando o leigo cidadão comum julga e lhe dá na "real gana". Os juízes, técnicos de direito, coadjuvados por magistrados do Ministério Público, advogados e outros juristas de nomeada, é que condenam quando há provas inequívocas produzidas em julgamento e absolvem quando não existem ou são insuficientes. E mesmo quando essas provas não são conclusivas os juizes têm de aplicar o princípio de direito secular "in dubio pro reo", isto é, havendo dúvidas, favorece-se sempre o arguido e iliba-se da sua responsabilidade. E um povo civilizado deve sempre confiar no poder judicial para julgar e deixar apenas os juízes fazer justiça e não as sondagens ou fóruns mais ou menos parciais e tendenciosos dos "media".
José Lacerda e Megre - Ponte da Barca
Fonte: Público (edição impressa)
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Tribunais estão na infância da tecnologia
Política do Governo é dúbia. Por um lado aprova plano para a justiça na sociedade de informação, por outro, extingue gabinete de modernização-
Os tribunais portugueses ainda estão na infância no que diz respeito a tirar partido da aplicação das novas tecnologias para aperfeiçoar a celeridade e a eficácia da justiça. Existem apenas programas específicos aplicados a jurisdições próprias, mas não há nada que os integre numa perspectiva global, com o objectivo de servir melhor o cidadão.
H@bilus, Hermes, GEPSE e STIAF são siglas que correspondem a aplicações informáticas localizadas. Mas ainda antes de podermos falar em sistemas desenvolvidos com o objectivo de ganhar eficácia, temos de falar de computadores. E estes só foram instalados nos tribunais portugueses, no ano 2000. Todos com ligação à Internet e conectados em rede local e alargada - com o Ministério da Justiça e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça - concluída em 2001.
Voltando às siglas. O H@bilus foi desenvolvido pela Divisão de Informatização dos Tribunais, em 2000, com o objectivo de facilitar as acções desenvolvidas pelos oficiais de justiça, nas secretarias dos tribunais. No ano seguinte foi instalado em todos os juízos cíveis e em 2002 estendeu-se aos 317 tribunais de primeira instância. Esta aplicação disponibiliza um amplo número de modelos de actos de secretaria; está preparada para receber documentos por via electrónica; permite a consulta de bases de dados; e possibilita a consulta da distribuição e diligências online através do site www.tribunaisnet.mj.pt.
O Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) é a jóia da coroa no que diz respeito à aplicação das novas tecnologias na justiça portuguesa e o Tribunal de Mirandela, em Trás-os-Montes, o exemplo mais flagrante do que a informatização em sentido lato pode beneficiar a justiça.
Fonte: A Capital (edição impressa)
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Governo extingue modernização
O Gabinete de Auditoria e Modernização (GAM) do Ministério da Justiça, criado em 2001 por António Costa para monitorizar várias reformas e modernizar a justiça, foi oficialmente extinto, por razões de racionalidade de custos. O decreto-lei que decide a sua extinção já foi aprovado e aguarda apenas a promulgação para ter efeitos em Janeiro do próximo ano.Mas esta não é a primeira vez que este organismo, tutelado pelo secretário de Estado da Justiça, é ameaçado de extinção. Já na altura em que Celeste Cardona assumiu a pasta da Justiça, decidiu a sua extinção, para posteriormente rever a sua decisão. Agora, a extinção já está decidida e os quatro funcionários públicos, cinco auditores e dois elementos da direcção vão ser integrados no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento. Este ano, o orçamento para o GAM é de 150 mil contos.Ao mesmo tempo que extingue este gabinete, o Conselho de Ministro aprova o Plano de Acção para a Justiça na Sociedade de Informação. Os objectivos deste plano são agilizar os registos e notariados, informatizar os tribunais com um sistema único e criar um portal da justiça.Contactado por A Capital, o Ministério da Justiça não prestou qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria.
Fonte: A Capital (edição impressa)
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Muitos tribunais não convidam ao trabalho
Falta de controlo na entrada de pessoas, processos deixados em balcões e corredores. É esta a realidade de muitos tribunais portugueses.
A justiça, para além de estar na rua da amargura, mora em prédios velhos, degradados e inseguros.
Os tribunais portugueses não apresentam, em grande parte dos casos, a segurança que seria exigível, nem as condições mínimas para o bom desempenho dos funcionários judiciais que lá trabalham diariamente. Estas não-condições provocam nos funcionários uma «motivação menor para o trabalho, causando até um mau ambiente de trabalho», concluiu Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). Por outro lado, «torna-se difícil de afirmar a credibilidade que a justiça deve mostrar», referiu Alexandre Baptista Coelho, presidente do Sindicato dos Juízes Portugueses (ASJP).
Uma questão leva à outra. A falta de espaço nos tribunais e as más condições das instalações existentes originam também uma quebra na segurança dos processos e dos edifícios. Fernando Jorge apresentou a A Capital o Palácio da Justiça como um exemplo do que não deve acontecer nos tribunais. «Não há sítios onde colocar os processos, então têm de ficar em cima dos balcões, separados do público apenas por um painel de vidro fusco.» O tribunal de Oeiras parece, porém, ocupar o primeiro lugar no ranking do presidente do SFJ, uma vez que «há pessoas que têm de trabalhar "encaixotadas" entre armários, os processos estão no chão, ou em caixotes dos CTT. As condições são degradantes».
Fonte: A Capital (edição impressa)
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CASA PIA: JUÍZA PEDIU SALA DO TRIBUNAL MILITAR EM OUTUBRO
Ministérios da Defesa e da Justiça ignoraram pedido
Ana Peres pediu ao Conselho Superior da Magistratura para interceder junto de Paulo Portas e Aguiar Branco. O CM sabe que, ainda em Outubro, o CSM pediu ao Ministério da Justiça que exercesse os seus “bons ofícios” junto do Ministério da Defesa, com vista à resolução da questão, dado que o TTM é propriedade do Exército.
Mas, até ontem, segundo garantiu ao CM fonte do CSM nem Aguiar Branco nem Paulo Portas deram qualquer resposta.
Perante tal impasse, os advogados de defesa do processo Casa Pia, bem como o Ministério Público, resolveram intervir na questão e, na segunda-feira, em requerimento, solicitaram à juíza Ana Peres que o julgamento se realizasse nas instalações do Tribunal Militar.
O CM contactou o Ministério da Justiça, mas fonte do gabinete de imprensa de Aguiar Branco não quis prestar qualquer declaração.
Por parte da Defesa, fonte autorizada assegurou ao CM que Paulo Portas recebeu, ontem, o requerimento que tem, entre outros, Sá Fernandes e José Maria Martins como subscritores, e que o despachou para o proprietário do tribunal – o Exército – se pronunciar.
A mesma fonte adiantou, também, não ter qualquer informação sobre o pedido formulado pelo CSM e que, tal como o CM noticiou ontem, se o Exército aceitar ceder as instalações do TTM, estas só poderão ser utilizadas a partir do dia 31 de Dezembro.
Fonte: Correio da Manhã (edição impressa)
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PGR pede inconstitucionalidade de regras da informação médica
O procurador-geral da República, Souto Moura, solicitou ao Tribunal Constitucional que declare a «inconstitucionalidade de todas as normas» do despacho do Ministério da Saúde (MS), que regula o acesso dos delegados de informação médica (DIM) aos serviços do sector.
Algumas dessas novas regras - estabelecidas a 8 de Janeiro - tinham sido já contestadas pela Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) e consideradas inconstitucionais pelo jurista Jorge Miranda. Também a Ordem dos Médicos (OM) vê algumas das normas como «demasiado radicais».
Segundo explicou ao DN Gomes Esteves, presidente da Apifarma, a associação apenas se tinha oposto à regra «que estabelece as sanções aos DIM e às empresas». Em causa estava, por exemplo, a perda do acesso ao Serviço Nacional de Saúde por um máximo de três anos, em caso de violação da legislação. «As infracções devem ser sempre punidas, mas nestes moldes é exagerado, afirmou o responsável, lembrando que a Apifarma chegou a apresentar ao ministério «uma pro- posta concreta de alteração à lei», mas, mesmo assim, o MS decidiu avançar com o despacho. «Pelos vistos, tínhamos razão», comentou.
Em Março, a associação pediu a Jorge Miranda um parecer sobre a conformidade do regulamento com a Constituição. Nesse documento, a que o DN teve acesso, o jurista conclui que as sanções estabelecidas constituem «uma privação ou incapacidade para o exercício da profissão, que só um tribunal judicial poderia decretar».
Embora a Apifarma tenha levantado só a questão das sanções, a carta de Souto Moura - de 19 de Novembro - pede a inconstitucionalidade de todo o despacho, o que abrange as outras normas, como a imposição do limite de seis visitas anuais a cada laboratório, hospital e centro de saúde.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)

terça-feira, novembro 30, 2004

30Nov - Recortes da Justiça

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Nota à Imprensa da Presidência da República
Palácio de Belém 30 de Novembro de 2004
1. O Presidente da República encontrou-se hoje com o Senhor Primeiro Ministro, para continuação da apreciação dos desenvolvimentos políticos recentes.
2. O Presidente da República, ponderada a situação política actual, comunicou ao Senhor Primeiro Ministro a sua decisão de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, nos termos do art. 133º, alínea e) da Constituição da República.
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Por PAULO SANDE, Director do Gabinete do Parlamento Europeu em Lisboa
"Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?"
O principal problema da pergunta para o referendo sobre o Tratado Constitucional não é a sua eventual falta de clareza. O principal problema é que ela está formalmente errada.
O erro consiste no seguinte:
Na parte da pergunta "Concorda... a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia...", usa-se a letra E como conjunção coordenativa aditiva. Neste contexto gramatical ela significa simplesmente "mais". Isto é: "Concorda com... a regra das votações por maioria qualificada mais o novo quadro institucional da União Europeia...?".
São por isso duas questões separadas, como se se perguntasse: "Concorda com a regra das votações por maioria qualificada? E concorda com o novo quadro institucional da União Europeia?".
Ora a regra das votações por maioria qualificada faz parte integrante do novo quadro institucional. O título IV do capítulo I do Tratado Constitucional é, exactamente, "Quadro Institucional". Nele se integra, no artº 25, a definição da maioria qualificada. A pergunta correcta devia ser: "Concorda com... o novo quadro institucional, nomeadamente com a regra das votações por maioria qualificada?"
Terão os perguntantes querido perguntar outra coisa? Corre por aí, mesmo em fontes bem informadas, que a pergunta "Concorda... com a regra das votações por maioria qualificada..." implica todo o processo de decisão, incluindo o alargamento das matérias a que essa maioria se aplica. É tomar a parte pelo todo, erro bem conhecido da ciência jurídica. E resultaria no absurdo de a pergunta incluir tudo o que não está lá - processo de co-decisão, nova tipologia dos actos jurídicos da União, extensão das matérias - excluindo, por força dos termos da pergunta, exactamente aquilo que lá expressamente se pergunta (artº 25 - a forma como se constitui a maioria qualificada e as minorias de bloqueio). Mas se fosse isso que se pretendia então a pergunta devia ser "Concorda com... as novas regras do processo de decisão e com o novo quadro institucional?". Não foi isso que foi perguntado.
Imagine-se aliás que se quer responder sim à "regra da... maioria qualificada" e não ao "quadro institucional". Como é possível, se uma faz parte do outro?!! E qual pesa mais: sim mais não faz o quê? Nim...?.
Dizem alguns que não tem grande importância. Cito Vital Moreira, de um artigo, aliás admirável, sobre a 'Europa social': "Por mais questionável que seja a pergunta concreta, que sempre dirá pouco ao cidadão comum, toda a gente sabe que o que está em causa politicamente é saber quem é a favor ou contra a Constituição Europeia". Quer dizer, a pergunta é indiferente, porque o que se vai debater é todo o Tratado. Mas então bastaria perguntar "Prefere amargo ou doce?", sendo o doce ou amargo a Constituição. O problema não é a pergunta ser questionável, o problema é a pergunta estar errada.
Entende-se a boa vontade dos perguntantes. Tratou-se de obviar às objecções pretéritas do Tribunal Constitucional a propósito da falta de objectividade, precisão e clareza da pergunta de 1998 sobre o Tratado de Amesterdão. Por isso, e na linha do permitido pela Constituição Portuguesa, escolheram-se as questões concretas julgadas mais relevantes e cozinhou-se uma pergunta passível de ser aceite pelo Tribunal.
Não se trata aqui da escolha das questões. A Carta dos Direitos Fundamentais passa a ter carácter vinculativo e é relevante para os cidadãos; o processo de decisão no sentido lato (se tivesse sido essa a pergunta) sofre mudanças substanciais; o quadro institucional inclui novas figuras como o Presidente do Conselho Europeu e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o sistema de Presidência das formações do Conselho, a composição da Comissão ou o processo de eleição do seu Presidente pelo Parlamento Europeu. Claro que ficam de fora outras questões relevantes, que o debate não pode esquecer, qualquer que seja a pergunta. É por exemplo o caso do primado das leis europeias, que merece explicação; das novas regras da aplicação da subsidiariedade às competências partilhadas, com a participação dos parlamentos nacionais; do papel da Agência Europeia de Defesa; do dever de auxílio e assistência a um Estado-membro em caso de agressão armada no seu território.
Mas se isso é indiscutível, não podemos adoptar a posição da avestruz e ignorar o erro que a pergunta contém. Estranha é tanta polémica, que uma revisão constitucional teria evitado.
"Concorda com o Tratado Constitucional que estabelece uma Constituição para a Europa?" é sem dúvida a pergunta certa, se se considera adequado referendar o Tratado em Portugal. Com 50 por cento e mais um dos eleitores a ir às urnas, a resposta será vinculativa para a Assembleia da República.
Como está, a pergunta está errada.
In Público (edição impressa)
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A Direito... volver
O próximo bastonário vai enfrentar uma batalha dura para travar a massificação da profissão e o excesso de licenciados em Direito.
Anualmente saem das faculdades entre 2500 a 3000 licenciados. A maior parte dos jovens advogados abandona a profissão nos três primeiros anos de carreira por dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Quem o diz é Fernando Sousa Magalhães, presidente da Comissão Nacional para a Formação da Ordem dos Advogados.
Este é um problema para o qual o actual bastonário dos Advogados, José Miguel Júdice, tem tentado encontrar solução e que constituirá um dos grandes cavalos de batalha para o seu sucessor. De resto, os três candidatos à liderança da Ordem têm-se mostrado sensíveis para as questões da massificação da advocacia e do elevado número de licenciados em Direito que todos os anos sai das faculdades. Neste ponto, pelos menos, os candidatos a bastonário são unânimes: só os melhores devem aceder à profissão.
Nos primeiros anos, porém, a sobrevivência dos jovens advogados está ligada à autonomia financeira e aos seus conhecimentos, dependendo desdes factores a conquista do mercado de trabalho. Afinal, um mercado já saturado com os actuais 23 mil advogados é incapaz de absorver os cerca de 2500 a 3000 licenciados que anualmente saem das faculdades.
A grande maioria, diz Fernando Sousa Magalhães, inscreve-se na Ordem, mas nem todos terminam o respectivo estágio. “Alguns ficam por vocação, outros vão derivando para outras profissões”. Mesmo assim, obtêm o título de advogado entre 1800 a 2000 estagiários por ano.
A licenciatura em Direito é de cinco anos e pode ser obtida em 17 faculdades, quer do ensino público, quer no sector privado – Universidade do Minho, Universidade de Coimbra, Clássica de Lisboa e do Porto, Nova de Lisboa, Católica de Lisboa e do Porto, Independente, Internacional, Luís de Camões, Lusíada de Lisboa e do Porto, Lusófona, Moderna de Lisboa e do Porto e Portucalense. Há ainda um pólo na Figueira da Foz.Findo o curso, o licenciado deve inscrever-se na Ordem para iniciar o estágio, que dura 18 meses. A inscrição custa 700 euros e pode ser paga de forma faseada. O estágio não é remunerado.
A primeira fase é de apenas três meses. O jovem licenciado deve frequentar um curso de formação ministrado pelos sete centros distritais da Ordem. A frequência é facultativa, mas o exame final obrigatório. Tem de obter classificação positiva nas três áreas curriculares (deontologia profissional, práticas processuais cíveis e práticas processuais penais).
Patronos procuram-se
Na segunda fase de estágio, alguém tem de abrir as portas do escritório para receber o jovem licenciado. Regra geral é o estagiário que escolhe o patrono, mas a Ordem também pode nomeá-lo. Estes 15 meses podem ser acompanhados pelos patronos-formadores da Ordem, subsidiados pelo Estado para orientar os estágios. Mesmo assim a Ordem gasta cerca de 1500 euros por cada estagiário. Quanto a saídas profissionais, o leque é vasto. Além da advocacia, o licenciado pode optar pelas Magistraturas, pelos registos, solicitadoria, diplomacia ou consultadoria. No mundo empresarial, as oportunidades são maiores. As eleições para bastonário realizam-se sexta-feira.
40.000 no desemprego
Portugal tem cerca de 40 mil licenciados no desemprego, a maior parte dos quais são mulheres. Uma questão para a qual a ministra da tutela já disse estar sensível. De acordo com Maria da Graça Carvalho, em 2005 o Governo vai disponibilizar 18 milhões de euros para investimentos, sobretudo em equipamentos, nas áreas da Enfermagem, Medicina e Tecnologias da Saúde. Trata-se de um plano que visa reconverter a formação inicial dos licenciados desempregados. Recorrendo a um sistema de créditos, já existente, e a novos cursos de especialização com equivalência a mestrado, vão ser criadas saídas profissionais para todos os que desejem reorientar a sua formação. (...)
Extraído de Correio da Manhã (edição impressa)
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Dossier Justiça d'«A Capital»:
O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
Para se ser magistrado em Portugal, tem de se passar obrigatoria e inevitavelmente pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), visto ser a única escola do país, na área da magistratura. Em 22 meses, o CEJ transforma licenciados na área do Direito em juízes ou procuradores. Um processo de formação classificado de «bom» pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), mas considerado de pouco humano e realista por João Bilhim, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP). O consenso verifica-se,porém, no recrutamento de candidatos a magistrados. Os dois anos de espera exigidos, entre a licenciatura e a admissão ao CEJ, não fazem sentido, pois não trazem qualquer mais valia aos candidatos. Num país como Portugal, onde o CEJ domina a formação de magistrados, não fará sentido a criação de outra instituição semelhante. Ao que parece, o fundamental passa por investir, melhorar e apostar na escola que existe. Uma licenciatura em Direito é o primeiro passo a dar por todos os que auguram uma carreira na magistratura. Só assim poderão realizar o exame de admissão. Contudo, um aspecto há que divide opiniões e causa alguma discórdia e polémica. Após a licenciatura, os interessados só se poderão candidatar ao CEJ passados dois anos da sua graduação. O motivo apresentado para este período de tempo prende-se com a maturidade dos candidatos. Paulo Guerra, juiz-secretário do CSM e antigo juiz-formador do CEJ, refuta esta teoria: «Há muitas pessoas que terminam o curso com 40 anos – os trabalhadores-estudantes, por exemplo. E, aos 42 anos, não terão uma maturidade maior.» De resto, esta exigência temporal poderá «afastar as pessoas da sua vontade de ingressar na magistratura, uma vez que, nesse tempo, podem encontrar outras ocupações». Na verdade, durante esses dois anos, os candidatos não são obrigados a exercer qualquer tipo de actividade, ou a completar qualquer tipo de formação. Mas certo é, também, que, a maioria dos licenciados em Direito, assim que termina o curso, aposta na admissão à Ordem dos Advogados. Admissão essa que implica um grande investimento de capital e de tempo, pelo que pode afastá-los definitivamente da carreira de magistrado. João Bilhim, relativamente ao recrutamento de magistrados, é directo: «É outra parvoíce!» O professor recorda que, «antes do 25 de Abril, ninguém era juiz sem passar por procurador. Agora estão os dois em pé de igualdade, só indo para procurador aqueles que não conseguem notas para ir para juiz».
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ENTRE A DIGNIDADE E A DÚVIDA (OU PORQUE NÃO SOMOS A SUÉCIA)
O juiz sueco apresentou-se no congresso sem gravata e de mochila às costas, para espanto dos restantes oradores. Na mochila, veio a perceber-se depois, tinha o seu portátil e conseguiu assim ser o primeiro dos poucos que entregaram a sua intervenção por escrito à organização, em Word...
Tome-se de empréstimo a Suécia por uns momentos. Na Suécia, país com quase a mesma população que Portugal e uma área consideravelmente superior, existem apenas 68 tribunais de primeira instância. Na Suécia, o seu equivalente ao nosso Supremo Tribunal de Justiça tem 16 juízes. Por comparação, em Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça tem 61 juízes. Para que servem estes dados? Para nada, dirão muitos. Para dizer o que já se sabe, dirão outros: que a Suécia, afinal de contas, não é Portugal... Eu atrever-me-ia a sugerir uma outra utilização. Em vez de se utilizarem as experiências estrangeiras para importar acriticamente um qualquer modelo ou, inversamente, para ilustrar apenas a lamúria solene do nosso atraso estrutural, se o sucesso dos outros pudesse servir-nos para formular as perguntas certas, talvez se conseguisse qualquer coisa de bom. E isto pode ser aplicado aos nossos tribunais e aos nossos juízes. Voltando à Suécia. Há uns anos atrás, num congresso organizado em Lisboa, foi convidado um juiz sueco como orador, para falar da muito bem sucedida experiência sueca num determinado ramo do direito. Era um juiz de um tribunal superior, equivalente ao nosso Tribunal da Relação, com algumas décadas de trabalho em tribunais. Naturalmente, tratava-se de um congresso com a elite palestrante das magistraturas nacionais, sempre prontas para um suposto fausto de croquete e oração de sapiência. O juiz sueco estranhou quase tudo - desde a maçada que foram as intervenções às dúvidas metafísicas que se conseguiam levantar em Portugal em torno de coisas tão simples como quem é o dono de uma casa ou de um carro.
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O TEMPO DOS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) É provavelmente o tribunal internacional mais conhecido dos portugueses, em especial daqueles mais atentos aos noticiários das televisões e às páginas dos jornais, onde com frequência se vê alguém a ameaçar o Estado com "uma queixa no tribunal europeu" ou com uma "queixa em Bruxelas". Estas expressões, apesar de correntes, são perigosas, porque não nos conduzem irremediavelmente ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) - por um lado, não é o único "tribunal europeu"; por outro lado, este tribunal não se situa em Bruxelas, mas sim no Luxemburgo... O TJCE é a principal instituição judicial da União Europeia e, durante longos anos, a única. Devido ao aumento exponencial das solicitações deste tribunal, foi recentemente criado um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, que acaba por fazer uma primeira triagem dos casos que são apresentados à instância da União. Este tribunal da União Europeia pode fazer sentar no banco dos réus quer os Estados-membros, quer as próprias instituições da União, como a Comissão Europeia, o Conselho da União ou o Parlamento Europeu, entre outras. A principal tarefa do TJCE é zelar pelo respeito do direito comunitário - ou melhor dizendo hoje, adaptando o vocabulário às mudanças institucionais, do direito da União, em especial do constante do Tratado da União Europeia. Ou seja, saber se um Estado está a cumprir, no plano interno, aquilo a que se comprometeu em conjunto com os restantes membros da União. Assim, se Portugal se atrasar na transposição para o direito interno de uma directiva comunitária ou se a administração portuguesa fizer uma interpretação errada de uma determinada regra de direito comunitário, isso pode levar à abertura de um processo contra o Estado português por incumprimento. A "queixa" ao tribunal é normalmente apresentada pela Comissão Europeia, designada também graças a essa competência como a "guardiã dos tratados". E muitas vezes a Comissão apercebe-se do erro dos Estados através de uma reclamação de um particular ou de uma empresa, que não têm legitimidade para recorrer directamente ao TJCE. Existe mesmo um formulário padrão, no sítio da Comissão Europeia na Internet, que qualquer cidadão pode preencher e enviar. Mas é claro que nem todas estas queixas acabam por terminar no tribunal, estando sujeitas antes às averiguações da Comissão Europeia.
Extraído de «A Capital»