sexta-feira, janeiro 07, 2005

07Jan - Recortes da Justiça

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Lista de João Rato vence eleições para o CSMP
A lista "A", encabeçada pelo procurador João Rato, venceu ontem a eleição inter-pares de sete magistrados que vão integrar durante três anos o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Na eleição para procuradores da república, a lista "A" recolheu 43 votos, contra 34 da lista "B" (e 2 nulos), e para procuradores-adjuntos 146 votos, contra 95 da lista concorrente (e 4 nulos), de acordo com os resultados ainda não oficiais. Quanto à escolha do procurador-geral adjunto - neste caso uma eleição nominal -, Cabral Tavares recolheu 28 votos, em 31 possíveis.
Comentando as eleições de quinta-feira, o presidente da direcção do SMMP - que apoiava publicamente a lista "A" - congratulou-se com o facto de terem votado quase 400 magistrados, num universo de 1100, quando em anteriores eleições houve casos em que a afluência não superou "algumas dezenas".
O CSMP é constituído pelo procurador-geral da República, que preside ao órgão, pelos procuradores-gerais distritais, por um procurador-geral adjunto eleito por magistrados da mesma categoria, por dois procuradores e por quatro delegados do procurador da República eleitos por um colégio eleitoral em que entram todos os magistrados do Ministério Público, e ainda por cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República e duas designadas pelos Ministro da Justiça.
É por intermédio do CSMP que a Procuradoria-Geral da República (PGR) exerce a sua competência disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público (MP), sendo que a eleição dos magistrados para o CSMP faz-se por sufrágio secreto e universal, correspondendo a cada uma das categorias um colégio eleitoral formado pelos respectivos magistrados em efectividade de funções.
Fonte: Público (edição on-line)

Programa antispyware gratuito

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Lançada a versão beta do Microsoft AntiSpyware
FREEWARE . Iniciar transferência (6,39 Mb)
Com o objectivo de livrar os internautas de spywares, adwares, janelas popups e programas indesejáveis, a Microsoft lançou um novo software de protecção contra o lixo electrónico.
O programa possui anti-hijacker (para remover softwares que alteram configurações do Internet Explorer) e protecção em tempo real, ainda conta com a remoção de softwares infectados de spywares ou que comprometem a rapidez do sistema operativo.
Além disso o programa mostra uma descrição explicando o que é cada spyware ou adware localizado e também mostra o grau de perigo que os arquivos detectados representam para o computador.
O AntiSpyware conta também com atualizalizações automáticas e uma rede antispyware. Esta rede é accionada sempre que é detectado um spyware inédito em algum computador, e deste modo, a protecção contra esse novo spyware ou trojan passa a valer para todos os utilizadores do programa na próxima atualização.

quinta-feira, janeiro 06, 2005

06Jan - Recortes da Justiça

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CSM suspende participação em cerimónias do MJ
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) vai suspender a sua participação em todas as cerimónias organizadas pelo Ministério da Justiça.
A decisão foi tomada ontem, depois de um representante do organismo, que participava na inauguração do primeiro Juízo de Execução do Porto, ter sido impedido de se sentar na primeira fila da sala onde o ministro da Justiça discursou.
O representante do Conselho dirigiu-se para as primeiras cadeiras, onde estavam personalidades como o presidente da Câmara dos Solicitadores, o bastonário da Ordem dos Advogados e um seu antecessor, o procurador-geral distrital do Porto e o presidente do Tribunal da Relação do Porto. Mas nesse momento foi informado por uma funcionária do protocolo que o lugar do CSM era na segunda fila. O magistrado considerou a atitude uma desconsideração e afronta institucional, optando por abandonar a sala.
Fonte: Público (edição impressa)
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Júdice recomenda pagamento em cheque Advogados
O bastonário cessante da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, recomendou à classe que os pagamentos recebidos de clientes sejam feitos por cheque ou transferência bancária, desaconselhando o recebimento de quantias em dinheiro. "Em princípio, todos os pagamentos recebidos de clientes devem ser feitos por cheque, transferência bancária ou forma similar, desaconselhando-se vivamente o recebimento de quantias em numerário (notas ou moedas), excepto nos casos raros em que só esta última forma se revele possível", diz a recomendação de Júdice, com data de 27 de Dezembro e ontem divulgada no site da Ordem. Essa iniciativa surgiu inicialmente do Conselho Geral que, tendo analisado "a questão de um recebimento vultuoso de dinheiro destinado ao pagamento de honorários feito por um cliente a um advogado em numerário", deliberou por unanimidade que o bastonário elaborasse uma recomendação. Júdice, que termina terça-feira o seu mandato de três anos à frente da Ordem, sendo rendido por Rogério Alves, recomenda ainda aos seus colegas que "de todas as quantias recebidas de clientes deve existir documento escrito que confirme tal recebimento e qual a razão da sua entrega".
Fonte: Jornal de Notícias
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Ética - há inércia legislativa em Portugal
Um pai, duvidoso da sua paternidade, decide ir a um laboratório de testes genéticos acompanhado do seu filho menor para tirar a prova dos nove. Fá-lo à revelia da mãe e à margem de qualquer contexto de saúde ou jurídico. O laboratório deve aceder ao pedido deste pai?
Este é um exemplo de um problema ético que hoje pode ser comum, já que a tecnologia necessária está acessível e se tornou, ela própria, comum. O médico e especialista em bioética Daniel Serrão serviu-se ontem deste exemplo para interpelar uma assembleia de especialistas (da biologia à medicina e às ciências jurídicas) que participam na conferência da UNESCO sobre bioética ( ver texto em cima). A médica e especialista em genética humana Heloísa Santos (que é também membro do Comité Internacional de Bioética da UNESCO) não teve dúvidas. «O laboratório não pode aceitar fazer o teste sem o conhecimento da mãe, uma vez que essa informação também lhe diz respeito».
E se este é um exemplo quase banal e, até, de solução fácil (do ponto de vista ético, claro), há um mundo de outras questões que hoje se levantam (e outras novas vão continuar a emergir) graças aos rápidos progressos tecnológicos na biomedicina. No debate de ontem surgiu uma outra questão, a da «inércia», como lhe chamou Luís Archer, da sociedade civil mas, sobretudo, dos decisores políticos, em Portugal, relativamente a estas questões. O melhor exemplo? Portugal ratificou a 3 de Janeiro de 2001 o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos do Homem e Biomedicina do Conselho da Europa, que proíbe a clonagem humana reprodutiva. O protocolo entrou em vigor no final desse ano e ficou à responsabilidade de cada país produzir legislação para aplicar sanções aos infractores. Mas, apesar de já terem passado três anos, aqui não aconteceu nada. Conclusão por via da convenção, Portugal proíbe a clonagem humana reprodutiva mas, se alguém se lembrar a fazer, na prática, não pode ser punido.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)

quarta-feira, janeiro 05, 2005

05Jan - Recortes da Justiça

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Ministério da Justiça promete pagar oficiosas a advogados
José Miguel Júdice, que amanhã cessa funções de bastonário da Ordem dos Advogados (OA) apela aos advogados oficiosos com honorários em atraso para não suspenderem a prestação de serviços aos cidadãos. «O Ministério da Justiça comprometeu-se [numa reunião ontem com a OA] a pagar integralmente, até ao final de Fevereiro, as dívidas vencidas até 30 de Setembro de 2004», disse o bastonário. Abdicar da greve é, continuou, dar a possibilidade a Aguiar Branco de cumprir o prometido. O ministro da Justiça conseguiu a «autorização do ministro das Finanças para que saldos que estão nos cofres do Ministério da Justiça fossem utilizados até ao limite de 12 milhões de euros».
Fonte: Diário de Notícias.
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Eleições para o Conselho Superior do Ministério Público
Os procuradores João Rato e Helena Pinto lideram as listas "A" e "B", respectivamente, que disputam amanhã a eleição inter-pares de sete magistrados que vão integrar durante três anos o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
O CSMP é constituído pelo procurador-geral da República, que preside ao orgão, pelos procuradores-gerais distritais, por um procurador-geral adjunto eleito por magistrados da mesma categoria, por dois procuradores e por quatro delegados do procurador da República eleitos por um colégio eleitoral em que entram todos os magistrados do Ministério Público, e ainda por cinco personalidades eleitas pela Assembleia da República e duas designadas pelos Ministro da Justiça.
A lista "A", que tem como mandatário o procurador José António Góis Nunes, diz constituir-se "numa lógica de continuidade e de rejuvenescimento, conciliando a experiência adquirida por alguns dos seus membros no mandato anterior com o dinamismo e a inquietude" dos seus novos elementos. Pretende ainda "contribuir para a melhoria global do Ministério Público (MP), seja ao nível da sua gestão, organização e desempenho, seja quanto à imagem e prestígio externos, que ultimamente tanto têm sido fustigados em prejuízo da própria auto-estima profissional e pessoal dos seus magistrados". A lista "A", que inclui ainda os procuradores Laura Tavares da Silva (efectiva), Vítor Manuel Guimarães e Luís Almeida Lança (suplentes), bem como os procuradores-adjuntos Paulo Gonçalves (Lisboa) e Maria João Taborda (Porto), é apoiada pela direcção do Sindicato dos Magistrados do MP (SMMP), presidida por Luís Felgueiras.
A lista "B", cuja mandatária é a procuradora Fernanda Felizardo Oliveira, refere que "a tradição, em matéria de proposta eleitoral, tem consistido, com poucas excepções, na apresentação de uma lista da iniciativa da direcção do SMMP". Em nome de um pluralismo e de um debate de ideias, a lista "B" manifesta a preocupação com temas relacionados com a defesa da autonomia do MP, com os seus modelos de organização e intervenção, tendo em vista um aumento da eficácia, e com a dignificação desta magistratura junto dos parceiros judiciários. Assumindo-se como uma lista "fora do contexto institucional habitual", a lista "B" - que integra ainda os procuradores João Marcos Alves Morais e Rosário Teixeira e os procuradores-adjuntos Carla Neves Dias (Lisboa) e José Leite Rainho (Porto) - propõe-se lutar pela consolidação do MP como elemento essencial do Estado de Direito democrático e pela sua independência "face a interesses particulares".
É por intermédio do CSMP que a Procuradoria-Geral da República (PGR) exerce a sua competência disciplinar e de gestão dos quadros do Ministério Público (MP), sendo que a eleição dos magistrados para o CSMP faz-se por sufrágio secreto e universal, correspondendo a cada uma das categorias um colégio eleitoral formado pelos respectivos magistrados em efectividade de funções.O recenseamento dos magistrados é organizado oficiosamente pela PGR e aos eleitores é facultado o exercício do direito de voto por correspondência. A eleição dos magistrados faz-se segundo o princípio da representação proporcional. O CSMP funciona em plenário ou em secções, sendo que o plenário é constituído por todos os seus membros.Compete ao CSMP "nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e, em geral, praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do MP, com excepção do PGR".É ainda função do CSMP deliberar e emitir directivas em matéria de organização interna e de gestão de quadros e propor ao PGR a emissão de directivas a que deve obedecer a actuação dos magistrados do MP.
Fonte: Público (edição on-line)
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Salário mínimo: Portugal atrás de Malta, Chipre e Eslovénia
O salário mínimo português é inferior ao de três dos novos Estados-membros da União Europeia, revela um estudo da Federação Europeia de Empregadores (FEE). Chipre, Malta e Eslovénia têm salários mínimos superiores aos 374,70 euros registados em Portugal.
O estudo, que analisa 26 países, refere que a Rússia, com 19 euros de salário mínimo, é o país com menor remuneração mínima legal, enquanto o Luxemburgo (1.466,77 euros) é o país mais generoso.
Chipre (610 €), Malta (557 €) e Eslovénia (484 €) apresentam valores em linha com os países dos Quinze com menores salários mínimos – Portugal, Espanha e Grécia.
Entre os países de Leste, os salários mínimos são inferiores a 100 euros na Rússia (19 €), Moldávia (26 €), Ucrânia (36 €), Bulgária (62 €), Sérvia (73 €) e Roménia (80 €).
Fonte: Diário Digital
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Cegos "lêem" Diário da República
Uma nova página do Diário da República Electrónico vai estar disponível gratuitamente e com uma formatação mais acessível para cegos a partir de quinta-feira, mas conta já com cerca de uma centena de interessados. Trata-se de uma iniciativa conjunta da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e do Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência (SNRIPD), que pretendem desta forma facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais ao Diário da República Electrónico (DRE).
De acordo com Sandra Costa, da INCM, foi criado "um portal paralelo de acesso gratuito e com uma formatação específica que visa facilitar a navegação a pessoas com deficiências várias, mas sobretudo aos cegos e amblíopes". Este site, que será acessível apenas a deficientes, terá especificidades como "explicação de imagens, identificação de títulos e sub-títulos e outros marcadores especiais", além da função que já existe no portal normal de permitir a impressão em Braille. Mas para este novo sistema é necessário que os invisuais disponham já de equipamento específico, como um aparelho ligado ao computador que faz a transcrição directa em Braille ou um sintetizador de voz. Adalberto Fernandes, do SNRIPD, afirmou que "os principais utilizadores são juristas, e é natural que já tenham equipamentos e terminais, mas de qualquer forma podem ser fornecidos a quem não os tenha através de financiamentos de ajudas técnicas", acrescentou. No âmbito deste acordo, cabe ao SNRIPD receber os pedidos dos interessados, certificar-se de que são realmente deficientes, fazer as respectivas inscrições e abrir as contas naquele site.
Fonte: Jornal de Notícias
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Fraudes com Cartões Falsos Somaram 3M€ em 2004
As fraudes com recurso a cartões de crédito e débito ascenderam, em 2004, em Portugal, a cerca de três milhões de euros. A Polícia Judiciária, por intermédio da Direcção Central de Investigação à Corrupção e Criminalidade Económico-Financeira (DCICCEF), abriu, relativamente aos crimes cometidos com títulos equiparados a moeda, 67 inquéritos e, só em Lisboa, até meados de Dezembro, já haviam sido presos 17 suspeitos.
Este tipo de crime, de acordo com as estimativas das empresas e entidades bancárias que, em Portugal, fazem o controlo dos cartões, aumentou, em relação ao ano transacto, em cerca de 500 mil euros. Não é, contudo, segundo os investigadores da DCICCEF, um delito altamente preocupante, uma vez que, na Europa, são precisamente os portugueses, juntamente com os finlandeses, aqueles que apresentam menor incidência de participações.
Mais preocupante, diz a polícia, é a realidade espanhola, onde este tipo de delinquência tem aumentos anuais estimados em 300 por cento, fazendo deste país o que maiores índices de criminalidade do género apresenta em toda a Europa.
A eficácia portuguesa no combate a este tipo de criminalidade assenta, em grande parte, no sistema adoptado há vários anos e que permite às entidades que controlam a maior parte dos cartões (neste caso, a Unicre) acompanhar as movimentações quase passo a passo. Sempre que é efectuado um levantamento ou feito um débito de valor elevado, existe a imediata preocupação de entrar em contacto com o estabelecimento vendedor, tentando-se apurar se o cartão está, de facto, a ser utilizado pelo verdadeiro proprietário ou se é apenas uma contrafacção. Por outro lado, verificando-se que o mesmo cartão foi utilizado, em dias consecutivos, em locais distantes (em duas capitais europeias, por exemplo) e com movimentações elevadas, tomam-se de imediato precauções, contactando-se as autoridades dos países intervenientes.
A troca de informação policial a nível europeu e mundial não é, no entanto, ainda uma prática cumprida à risca por todas as autoridades. Segundo os investigadores portugueses, muitos mais casos de contrafacção de cartões poderiam ser resolvidos caso houvesse respostas imediatas ou... apenas respostas às solicitações. No topo da lista dos que raramente respondem aos pedidos de colaboração encontram-se as polícias da França e dos Estados Unidos da América.
Para a inspectora coordenadora da DCICCEF, Manuela Santos, é mais frequente, quando as vítimas são portuguesas, os crimes serem cometidos fora do território nacional. "No Brasil, por exemplo, é frequente a 'clonagem' de cartões", disse, confirmando, desse modo, os números relativos a 2003, altura em que 80 por cento dos lesados portugueses foram defraudados após utilizarem os respectivos cartões para efectuarem pagamentos naquele país.
A mesma responsável da PJ refere ainda que, entre os suspeitos detidos em Lisboa, em 2004, apenas dois eram portugueses (empregados em estabelecimentos comerciais), sendo todos os outros indivíduos sul-americanos, africanos e asiáticos que integrariam a base de redes criminosas. "Quem utiliza cartões falsificados, faz, normalmente, incursões rápidas, nunca superiores a três semanas", afirma. Em Novembro último, a PJ deteve na zona de Lisboa cinco venezuelanos que, em apenas uma semana, fizeram compras fraudulentas superiores a 12.500 euros.
500 a mil euros por um cartão falso
No decurso de várias investigações feitas em Portugal, foi possível constatar que o negócio dos cartões contrafeitos é quase sempre liderado por indivíduos com grandes conhecimentos informáticos (peritos na clonagem de bandas magnéticas) e que raramente utilizam o produto final do seu trabalho para efectuarem compras ou levantamentos de dinheiro. Os contrafactores decidem, na maior parte da vezes, vender os cartões, cujos preços oscilam entre os 500 e os mil euros.
A maior parte das pessoas que são detidas na posse de cartões falsos opta, por sua vez, por fazer compras nem sempre muito avultadas. Adquire electromésticos, equipamento de vídeo e som, objectos de ourivesaria e vestuário. No caso de muitos dos estrangeiros detidos em Portugal, constata-se que o seu objectivo é revender nos países de origem, a custos inferiores aos do mercado, a maior parte dos bens comprados fraudulentamente em Portugal, obtendo assim margens de lucro totais.
O crescimento da prática do crime de contrafacção de cartões está relacionado com o facto de, tal como já foi anunciado, as entidades fiscalizadoras internacionais estarem a ultimar um novo sistema de segurança que tornará mais difícil a falsificação. Em breve, cada cartão deverá possuir um "chip" próprio, que armazenará toda a informação necessária e com factores de segurança bem mais difíceis de serem violados. Os contrafactores, sabendo que estão para breve alterações que farão com que o "negócio" se torne mais difícil durante algum tempo, tentam, agora, inundar o mercado com o maior número possível de falsificações.
Fonte: Público (edição impressa)
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Crescem atentados ambientais investigados pela GNR
Mais 789 atentados ao ambiente foram investigados pela GNR entre Janeiro e Novembro de 2004 do que em todo o ano anterior, revelam dados do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (Sepna). Naqueles 11 meses, o Sepna registou 10.146 infracções, das quais a quase totalidade (9978) teve por sanção uma multa (contra-ordenação) e só 168 foram alvo de processos-crime. A maior causa dos processos abertos pelo Sepna foi a deposição ou descarga ilegais de lixo doméstico ou industrial (resíduos), que representou cerca de metade do total de infracções. O mau ordenamento do território, nomeadamente as construções ilegais ou sem licença, foi a segunda maior razão dos processos investigados, resultando no registo de 1332 infracções. Os desportos não permitidos por lei em zonas protegidas, as actividades extractivas ilegais, a poluição do ar e o ruído foram outros dos maiores motivos de queixas apresentadas àquele serviço da GNR especializado em ambiente.
Fonte: Público (edição impressa)

terça-feira, janeiro 04, 2005

04Jan - Recortes da Justiça

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Novidades Editoriais
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Formulários de Contratos Civis (5ª Edição)
Autor: Maria Paula Gouveia Andrade
Com novas minutas de aplicação corrente, esta edição ampliada tem actualizações resultantes da legislação vigente. Inclui hipóteses de Regulamento de Condomínios e de Contratos de abertura de crédito (um em conta corrente e outro com hipoteca). A autora dá, ainda, uma noção breve de cada tipo de contrato.

Páginas: 336. Quid Juris - Sociedade Editora.
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Lições de Procedimento e Processo Tributário
Autor: Joaquim Freitas da Rocha.
As presentes lições correspondem, com desenvolvimentos, às aulas proferidas ao 5.º ano do curso de Direito da Universidade do Minho, nos anos lectivos de 2002-2003 e 2003-2004.
Páginas: 300. Coimbra Editora.
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Revista do Ministério Público, n.º 100
Autores: Vários
Estudos - Intervenções processuais - Documentação
Páginas: 200.

segunda-feira, janeiro 03, 2005

03Jan - Recortes da Justiça

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Banalizada a queixa-crime contra profissionais do foro
Por NUNO BELO, Advogado
Hoje e cada vez mais os advogados têm de ser física e psicologicamente corajosos na defesa dos interesses dos seus clientes.
Fisicamente corajosos para resistirem ao cansaço e ao desgaste provocado pelas contendas.
Psicologicamente corajosos para não se deixarem intimidar pelas pressões, chantagens emocionais ou pelas ameaças mais ou menos veladas.
É que começa a ser muito frequente a apresentação de queixas-crime contra os advogados. Especialmente pelos adversários dos seus clientes, que não se conformando com a derrota decidem processar tudo e todos, incluindo Juízes e testemunhas.
Como ensinava Maurice Garçon, a profissão de advogado é uma luta permanente para defender uma pessoa ou um direito, para fazer respeitar um princípio, para desmascarar uma impostura ou para atacar um potentado que abusa do seu poder. Mas ser combativo é coisa muito diferente de ser agressivo. É juntar à coragem a urbanidade, a cortesia, a boa relação, o saber estar, o saber falar e o saber comunicar.
O art. 266.º- B do Código do Processo Civil estabelece um dever de recíproca correcção entre as partes. Determina o seu n.º 2 que nenhuma das partes deve usar, nos seus escritos ou alegações orais, expressões desnecessárias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bom-nome da outra, ou do respeito devido às instituições. No entanto o art.º 154.º, n.º 3 do C. P. C. refere que não é considerado ilícito o uso das expressões e imputações indispensáveis à defesa da causa.
Ao fim e ao cabo, como assinala Rodrigo Santiago, a solução decorrente deste preceito mais não faz do que equiparar a actuação do advogado àquelas situações que seriam julgadas justificadas ou toleradas em domínio como a luta política, o debate parlamentar, a crítica literária, desportiva, etc.
A Ordem dos Advogados já decidiu que o advogado está autorizado a empregar expressões mais ou menos enérgicas, veementes, vibrantes, consoante a natureza do assunto e o temperamento emocional de quem as subscreve. Mas isso não significa que o advogado possa entrar no ataque pessoal ou na alusão deprimente. Como seria o caso de afirmar que a contestação é coxa, sabendo que o outro advogado tem um defeito físico na perna. Ou dizer que a alegação é pouco iluminada se a outra parte se chama Maria da Luz. A moderação nas palavras e nas acções deve ser a norma de conduta dos advogados. Mesmo quando tenham de usar da maior energia e combatividade!
Fonte: Diário de Notícias.
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"Ser vítima não dá vantagem"
A. JOÃO SOARES, Cartas de Opinião ao PÚBLICO
Na sociedade moderna, a vítima é vista como o leão moribundo da fábula (que sofria as patadas de todos os animais mais fracos que antes o temiam). Ninguém a protege e até parece haver prazer sádico em a pisarem. Ela sofre os efeitos do crime ou do acidente; se quiser defender-se em tribunal tem o ónus da prova, sem ter tido condições psíquicas ou físicas para obter e guardar os elementos necessários.
Pelo contrário, o criminoso ou o causador do acidente teve os benefícios imediatos do acto cometido; se for chamado a tribunal, beneficia da benevolência do juiz em qualquer dúvida (na dúvida, pró-réu); se for condenado é logo apaparicado por variadas organizações autoproclamadas defensoras dos direitos humanos (as quais se esquecem dos direito humanos das vítimas); depois, podem beneficiar de redução de pena, de indultos e de amnistias. A defesa dos direitos dos criminosos está mais generalizada do que é desejável. Repare-se na forma activa como algumas organizações já estão a reclamar da forma como Saddam Hussein irá ser julgado, em contraste com as ténues e tímidas vozes que se levantaram a denunciar as violências que ele praticou contra xiitas e curdos e até contra os próprios familiares, em que se contam os assassinatos dos dois genros. (...)
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Brisa paga indemnização por acidente com cão na A2
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Brisa e a sua seguradora ao pagamento dos prejuízos causados a um condutor que se despistou na auto-estrada do Sul, depois de ter embatido num cão que veio para as faixas de rodagem através de uma vedação danificada. O aparecimento de um cão na faixa de rodagem constitui um perigo para quem ali circula, e cabe à concessionária assegurar a segurança na via, porque celebrou um contrato com o utente, que por isso paga uma taxa. O tribunal considerou que não tem de ser o automobilista cujo veículo embateu nesse animal que tem de provar que houve negligência por parte da concessionária, ou donde surgiu o cão, porque não foi ele que falhou o cumprimento do contrato nem tem o poder sobre as infra-estruturas da auto-estrada.
Numa primeira decisão, o Tribunal de Setúbal deu razão ao automobilista, condenando a concessionária e a Seguradora. No entanto estas últimas recorreram, e o Tribunal da Relação de Évora deu-lhes razão. A concessionária e a Seguradora recorreram da decisão e o Tribunal da Relação de Évora revogou a sentença e absolveu a concessionária e a Seguradora, concluindo que a concessionária cumpriu com as suas obrigações contratuais e que lhe não era da sua responsabilidade o aparecimento do cão na via. Inconformado, o automobilista recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que lhe deu razão, considerando correcta a sentença da proferida pelo Tribunal de Setúbal, e revogando a da Relação de Évora.
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) congratulou-se com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que a Brisa no acidente com um cão na A2, frisando que representa uma «mudança de agulha» nestes casos. «O Supremo mudou a agulha, rectificou o rumo e, por isso, é lícito que com tal nos congratulemos, não por se condenar a Brisa e a Fidelidade, mas por se fazer justiça», sustenta o presidente da APDC, Mário Frota, em comunicado divulgado em Coimbra. Publicado recentemente, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condena «solidariamente a Brisa e a Fidelidade» ao pagamento de uma indemnização de cerca de 18 mil euros a um automobilista pelos danos sofridos num acidente ocorrido na A2, devido ao embate contra um cão de grandes dimensões. A concessionária de auto-estradas e a seguradora (para a qual fora transferida a responsabilidade civil) já tinham sido condenadas pelo Tribunal de Setúbal, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-as. «Coube então à vítima [um advogado) interpor recurso de revista para o STJ que de modo certeiro, ao que se nos afigura e na esteira do que temos a vindo a sustentar há cerca de duas décadas, concedeu provimento ao recurso e condenou solidariamente a Brisa e a Fidelidade SA (hoje Fidelidade - Confiança, SA)», adianta o jurista. Na perspectiva do docente universitário, existe uma maior sensibilidade dos tribunais relativamente a acidentes em auto-estradas envolvendo animais ou factores como a hidroplanagem, com decisões favoráveis aos automobilistas. «É uma tendência que se começou a notar em 2001.
Os Tribunais começaram a tomar consciência de que estávamos perante uma relação contratual», disse o jurista. Na sua óptica, esta inversão nestes casos revela que «os tribunais começaram a ver as pessoas como titulares de direitos e a abrirem-se para o Direito do Consumo». «Trata-se de um contrato de consumo, com responsabilidade de natureza contratual, cabendo à concessionária fazer prova de que o evento causador dos danos não procede de culpa sua (e não o inverso, com a vítima ter de fazer prova da culpa da concessionária)», sustenta o presidente da APDC.
Em 2003, os Tribunais proferiram cerca de uma dezena de decisões favoráveis aos consumidores em casos deste tipo.
Fonte: portugaldiario.iol.pt
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Fisco vai poder penhorar depósitos bancários por meios electrónicos
A Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) foi incumbida de desenvolver uma aplicação informática que permita a penhora de depósitos bancários por meios electrónicos. Este projecto, classificado de "prioridade elevada", necessitou há um ano de um pedido de autorização legislativa ao Parlamento, que não foi usado em 2004 nem renovado para 2005. A aplicação visa conceder à administração fiscal meios de identificar de forma célere as contas bancárias no conjunto do sistema financeiro para, em caso de necessidade, se proceder à sua penhora. Actualmente, a administração já poderá aceder a essas contas, mas terá de o fazer instituição a instituição e conta a conta.
Para esse efeito, a administração fiscal pretende a colaboração do conjunto da banca. "A DGCI tem vindo a desenvolver contactos com a Associação Portuguesa de Bancos [APB] com vista à elaboração de um protocolo para a efectivação da penhora de depósitos bancários", refere o ministério das Finanças em resposta a perguntas do PÚBLICO. "Como este projecto tem uma prioridade elevada para a DGCI, espera-se que a assinatura do referido protocolo ocorra no início de 2005, por forma a permitir logo de seguida a sua operacionalização". A APB entregou já um projecto de protocolo. Da parte da APB, o processo não é novo nem tem tido desenvolvimentos. Como esclarece o seu presidente, João Salgueiro, a APB chegou, em Dezembro de 2003, a um acordo com o ministério da Justiça sobre um método que evitasse o sistema pesado então vigente. Na altura, e sempre que se pretendesse penhorar contas bancárias, solicitava-se ao Banco de Portugal para pedir aos diversos bancos que identificassem as diferentes contas bancárias. A solução encontrada não teve muita aplicação, devido a dificuldades informáticas com o ministério da Justiça. No caso das Finanças, continua João Salgueiro, o processo encontra-se ainda numa fase mais recuada, devido igualmente a dificuldades informáticas. Efectuou-se uma reunião há dois ou três meses entre o ministério e os bancos (não com a APB), admitindo-se que possa ter sido entregue um projecto de protocolo, possivelmente próximo do assinado com o ministério das Finanças. Quanto à meta traçada para o início de 2005, Salgueiro desvaloriza essa intenção e prevê que esse projecto não se cumpra na altura esperada pelo ministério das Finanças.
Dúvidas legais
O projecto tem sofrido, na verdade, diversas vicissitudes, sem um resultado à vista. Há cerca de um ano, o ministério das Finanças - ainda coordenado por Manuela Ferreira Leite - enviou uma carta aos contribuintes faltosos. Na missiva ameaçava-se de que seriam efectuadas "acções de cruzamento de informação e automatização de processos com vista à penhora electrónica que permitem a apreensão de direitos e bens dos devedores". "Sua Excelência a ministra", continuava-se, "transmitiu aos serviços instruções rigorosas para a partir de 2 de Janeiro de 2004 utilizar todos os meios legais ao seu alcance para efectuar apreensões dos direitos suficientes para garantir a cobrança dos créditos do Estado". "Sua Excelência deu indicações de com a máxima celeridade proceda à venda e utilização dos valores para extinção das dívidas", avisava-se ainda. A carta suscitou, na comunicação social, dúvidas sobre a legalidade da medida face ao Código do Processo Civil e o projecto deixou de ser referido entre os projectos a realizar. Mas o Governo pareceu ter dado razão às críticas feitas. No Orçamento do Estado para 2004, pediu autorização para legislar no sentido de "proceder à harmonização entre as normas dos códigos tributários e as normas da Lei Geral Tributária, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (...) com as recentes alterações no âmbito do Código de Processo Civil e da reforma do contencioso administrativo, relativamente a matérias de caducidade e prescrição, de recursos e procedimento de revisão da matéria tributária, de juros de mora, compensatórios e indemnizatórios, de responsabilidade subsidiária, de penhoras, de vendas, de citações, de notificações, de prazos, de certidões, de competências e de acções sujeitas às regras específicas do contencioso tributário". Só que esse pedido de autorização legislativo não foi usado e o Governo não o renovou no Orçamento do Estado para 2005. Passado um ano e estando o Governo em gestão, eis que surge de novo a ideia - mais uma vez, aparentemente, sem a devida base legal. A aplicação informática estará em preparação, para ser aplicada no início de 2005, afirma o ministério das Finanças.
Fonte: Público.
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Detenções por álcool a mais subiram 36,8%
O excesso de álcool continua a subir nas estradas portuguesas. Só no primeiro dia do Ano Novo, foram contabilizados 392 condutores com excesso de álcool, mais 18% do que a 1 de Janeiro de 2004 (331). O número de condutores detidos também subiu: a GNR prendeu 167, mais 36,8% que em 2004 (122).
Quanto à sinistralidade, a frieza dos números é clara. Ao princípio da noite de ontem, a GNR tinha registado, no âmbito da operação Ano Novo, 509 acidentes, dez mortos, 28 feridos graves e 151 feridos ligeiros. Menos duas mortes que no ano passado, é certo, mas não menos certo que, este ano, foram fiscalizados 4090 condutores (2800 em 2004), mais 46% que no ano anterior.
Só ontem, último dia da operação, registaram-se quatro acidentes que provocaram três mortos, três feridos graves e igual número de feridos ligeiros.
Os números da BT da GNR traduzem uma realidade amarga e cada vez mais sinistra, mas na operação deste ano o destaque vai, também, para um abrandamento no excesso de velocidade: dos 307 casos registados em 2004, passou-se para 179 em 2005.
A falta de civismo na estrada continua a ser a imagem de marca do automobilista português. E, ontem, até houve um condutor que andou 20 quilómetros em contramão na A2, no sentido Sul/Norte.
Fonte: Jornal de Notícias.
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Violador não sabia que tinha sida
Suspeito agiu "confiando" que a transmissão não teria lugar. O Supremo Tribunal de Justiça fixou a pena em 18 anos de prisão, mas o Ministério Público admitia que as penas fossem mais baixas.
J.pensava que não tinha sida. Ou melhor, admitia que pudesse ter contraído o vírus recentemente, mas confiava que só com uma relação sexual não o transmitiria. Não era assim. Agrediu, raptou e violou uma jovem de 20 anos e transmitiu-lhe a doença. Condenado a 19 anos de cadeia por um tribunal do Grande Porto viu agora a pena ser reduzida para 18 anos pelo Supremo Tribunal de Justiça. Os Juízes Conselheiros consideraram "que a circunstância de J. não saber que estava infectado com o vírus da sida justifica que as penas pelos crimes de violação se situem num patamar inferior". Decidiram ainda os Juízes que o arguido "confiara" que a transmissão da doença não ocorreria.
Mesmo assim, as penas aplicadas pelo Supremo Tribunal de Justiça são mais elevadas do que as que o Ministério Público admitia. O magistrado que representava a acusação havia considerado, na resposta ao recurso dos arguidos, que as penas poderiam descer até aos 14 e 10 anos de cadeia. Também o procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal havia tido o mesmo entendimento. Admitia que o cúmulo jurídico feito pela primeira instância fosse demasiado elevado.
Quanto à indemnização, não sofreu alteração. A primeira instância havia determinado que os arguidos teriam de pagar 100 mil euros.
Fonte: Jornal de Notícias.
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Maquinista acusado de homicídio negligente
O maquinista de um dos comboios envolvidos numa colisão frontal que, em 2002, provocou cinco mortos e vários feridos, no Ramal da Lousã, foi acusado, pelo Ministério Público, de homicídio negligente e ofensas à integridade física, também por negligência. O ferroviário, que fazia parte da tripulação do comboio que partiu da estação de Coimbra-Parque com destino a Serpins, não terá, segundo o Ministério Público, levado em linha de conta a informação de cruzamento com a outra composição, que seguia em sentido contrário, que antes lhe terá sido comunicada.O arguido é assim acusado de agir de forma "descuidada, imprudente, irreflectida e com inconsideração para com o outro comboio com que se iria cruzar". O maquinista, que também ficou gravemente ferido na sequência da colisão, vai responder, no Tribunal da Lousã, pela prática de cinco crimes de homicídio negligente e três de ofensas à integridade física por negligência.
Fonte: Jornal de Notícias.

domingo, janeiro 02, 2005

02Jan - Recortes da Justiça

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TRABALHO: COLAR DIAS AO FIM-DE-SEMANA PARA EVITAR PONTES ?
Feriados à segunda-feira
Neste ano que agora começa, os portugueses poderão trabalhar menos sete dias que em 2004, graças aos 25 dias de férias e aos dez feriados em dias úteis, dos quais metade poderão permitir pontes.
Porém, estas cinco possíveis pontes dependerão do próximo Governo, que poderá invocar o Código do Trabalho e obrigar os portugueses a gozarem o feriado só na segunda-feira seguinte.
“O Código do Trabalho prevê, na alínea 3, do artigo 208.º que determinados feriados obrigatórios possam ser observados na segunda-feira subsequente”, declara o secretário de Estado do Trabalho, Luís Pais Antunes. O governante não revela, porém se, caso o actual Governo seja reeleito, isso venha a acontecer. “Não faço comentários”, acrescenta Pais Antunes.
Por exemplo, no feriado de 26 de Maio, que este ano calha à quinta-feira, o novo Governo saído das eleições de Fevereiro poderá determinar o seu gozo apenas dia 30 de Maio, colando-o ao fim-de-semana e não permitindo uma ponte, que daria aos portugueses quatro dias consecutivos de descanso.
Por outro lado, caso o novo executivo decida dar cinco pontes em 2005, significa que os portugueses - ou pelo menos a Função Pública - vão poder descansar, com fins-de-semana e feriados (e sem contar com os feriados municipais) 145 dias dos 365 do ano. Isto porque o Código do Trabalho também permite, a partir deste ano, 25 dias úteis de férias, caso o trabalhador não tenha faltado ao serviço durante 2004. (...)
CALENDÁRIO
FEVEREIRO E MARÇO - A primeira ponte provável é na segunda-feira antes do Carnaval, dia 8 de Fevereiro. Em Março também há fim-de-semana grande, com a Páscoa no último domingo do mês, antecedido pela Sexta-feira Santa.
ABRIL E MAIO - O 25 de Abril calha a uma segunda-feira, permitindo mais um fim-de-semana prolongado. O feriado de 26 de Maio é à quinta, abrindo a hipótese de nova ponte.
JUNHO E AGOSTO - O 10 de Junho é à sexta. Os lisboetas ficam a ganhar, pois o feriado municipal é na segunda-feira logo a seguir, dia 13 (Santo António).
OUTUBRO E NOVEMBRO - O 5 de Outubro é o único feriado a meio da semana: quarta-feira. O 1 de Novembro é à terça, outra possível ponte.
DEZEMBRO - Os dois primeiros feriados de Dezembro (dias 1 e 8) são ambos à quinta-feira, abrindo a hipótese e duas pontes no mesmo mês.
Fonte: Correio da Manhã (Denise Fernandes)
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Direitos de autor levam Bruxelas a intentar acções contra Portugal
A Comissão Europeia apresentou queixa contra Portugal no tribunal europeu de justiça por incumprimento da directiva sobre comodato público, que protege os direitos de autor em caso de aluguer de obras, como os livros nas bibliotecas públicas.
A acção judicial, que se alarga a Espanha e Irlanda, deve-se à aplicação incorrecta daquela lei comunitária (directiva), que estabelece as regras do comodato dos estabelecimentos públicos, que têm influência no mercado do aluguer comercial. O comodato constitui um contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir na data combinada.
Como exemplo, Bruxelas aponta a possibilidade de requisitar um livro numa biblioteca pública, que pode ter efeitos negativos na sua venda, implicando inclusivamente uma diminuição dos rendimentos dos titulares de direito, salvo se estes receberem uma remuneração quando as respectivas obras forem objecto de aluguer nas bibliotecas.
Segundo a directiva comunitária, os autores e outros titulares têm o direito exclusivo de permitir ou proibir o empréstimo público das suas obras ou outros objectos protegidos por direito, mas os Estados-membros podem transformar este direito exclusivo de comodato num simples direito a remuneração dos autores no caso de as suas obras serem objecto de aluguer pelas bibliotecas públicas e mesmo isentar alguns estabelecimentos deste pagamento.
Aqui reside o problema detectado nos três países, uma vez que Portugal, Espanha e Irlanda não aplicam a disposição anterior, isentando todos os estabelecimentos de comodato público. Ao mesmo tempo, Bruxelas intentou uma outra acção contra Portugal no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pela não aplicação de regras relativas ao direito de aluguer prevista na mesma directiva. Esta estabelece uma lista exaustiva de titulares de direitos no âmbito do direito de aluguer que podem autorizar, mediante remuneração, ou proibir a comercialização de uma obra tendo em vista o seu aluguer.
Portugal acrescentou os produtores de vídeo a esta lista, impedindo assim o funcionamento do mercado único, uma vez que esta lei torna mais difícil saber qual a entidade a contactar para a obtenção de uma licença de exploração da obra e para os artistas e intérpretes identificarem a entidade responsável pelo pagamento dos direitos que devem receber por cada exemplar da obra alugado.
Fonte: Justiça e Cidadania
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Violação de correio electrónico não é crime ?
Quem abrir uma carta ou qualquer outro escrito fechado, dirigido a terceiro, pratica um crime de violação da correspondência e arrisca-se a uma pena de prisão até um ano ou a uma multa até 240 dias. Mas se, em vez de uma carta, abrir uma mensagem de correio electrónico, enviada a terceiro, sem o consentimento, saiba que não será punido.
Este é, pelo menos, o entendimento dos magistrados do Ministério Público (MP) na 9ª secção do DIAP de Lisboa, responsáveis pela direcção dos inquéritos sobre investigação a crimes informáticos. Para o procurador adjunto do DIAP, Pedro Verdelho, trata-se de uma «incongruência» do sistema legal que só poderá ser «corrigida» com uma «alteração legislativa».
Num artigo publicado, este mês de Dezembro, na Revista do Ministério Público, sobre «Apreensão de correio electrónico em Processo Penal», Pedro Verdelho escreve ainda que «embora as mensagens de correio electrónico sejam documentos escritos, não podem ser consideradas escritos fechados, para efeitos do tipo de crime de violação da correspondência (194C.Penal). Portanto, a sua abertura não autorizada, em momento em que ainda não tenham sido abertas pelo destinatário, não configura a prática daquele crime.»
Este entendimento é, de acordo com o procurador-adjunto, «o resultado de alargada discussão sobre o tema com os magistrados do Ministério Público na 9º secção do DIAP». O MP sustenta que a lei não quis incluir o correio electrónico na categoria de «escrito» para efeitos penais.
E afirma que nas últimas revisões de lei, entre 95 e 98, «o legislador adaptou o Código de Processo Penal às novas realidades cibernéticas», mas não o fez com o Código Penal.
Pedro Verdelho exemplifica com o regime das escutas telefónicas que, na última revisão do processo penal, foi alargado às «comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio electrónico» e recorda que não houve a preocupação de fazer o mesmo no artigo correspondente ao crime de violação de correspondência ou de telecomunicação, sendo certo que a revisão ocorreu numa altura em que a Internet e os emails já eram largamente utilizados.
Por outro lado, entendem os procuradores do DIAP de Lisboa que os emails não podem ser considerados «escritos fechados» e que esta expressão utilizada no Código Penal se destina a outras formas de correspondência, para além das encomendas e das cartas, como sejam as mensagens entregues em mão, por mensageiro ou por portador.
Esta conclusão revela, de acordo com Pedro Verdelho, «uma contradição entre os interesses protegidos pelo direito penal e os limites impostos à investigação criminal, pelos direitos dos cidadãos. É uma incongruência do sistema» que «só poderá ser corrigida por via de alteração legislativa».
O penalista Rui Pereira também partilha as reservas do MP «quanto à possibilidade de incriminar a violação do correio electrónico através do número um do artigo 194, mas defende, em declarações ao PortugalDiário, que essa situação já está prevista noutro parágrafo do artigo. «O número dois diz que incorre na mesma pena quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunição ou dele tomar conhecimento». E clarifica que telecomunição é o processo de envio do correio electrónico, mas também o seu conteúdo. «O que o legislador quer, é defender a reserva da vida privada», defende.
Opinião diferente têm os magistrados do DIAP, que limitam o conceito de «telecomunicação» ao percurso que a mensagem faz entre o servidor de quem envia e o de quem recebe. Uma vez chegada ao destinatário, deixa de poder falar-se em telecomunição, passando a haver «um mero ficheiro informático armazenado num computador», sustentam. A devassa desse ficheiro não é punida por lei.
Fonte: portugaldiario.iol.pt

Programas utilitários

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CCleaner v.1.16
O CCleaner é um programa freeware (gratuito), sem obrigatoriedade de registo, sem spywares ou trojans) que permite optimizar o sistema operativo, permitindo a remoção do sistema de ficheiros temporários, entradas e log's desnecessários, históricos e caches (de Internet Explorer, Microsoft Office, etc), tornando o sistema mais rápido e eficiente.
Com apenas 370 Kb de download, com plataforma linguística em português, com possibilidade de selecção das operações e de actualizações gratuitas, este programa é um excelente e simples utilitário para o bom funcionamento do equipamento informático.
Download em: http://www.ccleaner.com
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Nova versão do Adobe Acrobat Reader
Já está disponível a versão 7.0 do popular programa de leitura de ficheiros «PDF», com maior abrangência de plataformas e de segurança, embora actualmente apenas esteja disponível a versão em inglês. A última versão disponível em português é a v.6.0.1.
Para download de Acrobat 7, para Windows XP, em inglês, prima aqui (13 Mb).
Para download de Acrobat 6, para Windows XP, em português prima aqui (9 Mb).

sábado, janeiro 01, 2005

01Jan - Recortes da Justiça

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Feliz Ano Novo de 2005
repleto de sucessos pessoais e profissionais
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2004 da Justiça: o ano de todas as polémicas
Nem só de processo «Casa Pia» se fez 2004. No ano em que o processo do «Apito Dourado» abalou o mundo do futebol e Fátima Felgueiras conheceu finalmente a acusação, o Ministério da Justiça esteve debaixo de fogo dos operadores judiciários.
2004 viu o presidente do Supremo Tribunal da Justiça, Aragão Seia, alertar para as tentativas do poder político de «domesticar a justiça» e testemunhou um dos maiores ataques alguma vez dirigido a um ministro da Justiça, quando um grupo de juízes enviou uma carta a José Pedro Aguiar Branco, acusando-o de ceder aos «grupos de pressão» para «controlar as magistraturas».
O ano de 2004 será recordado como o ano do «Apito Dourado» que fez 21 arguidos, entre árbitros, dirigentes desportivos, autarcas e empresários ligados ao futebol. Valentim Loureiro e Pinto da Costa são os nomes mais sonantes deste rol, acusados de corrupção e tráfico de influências.
Outros processos ligados ao futebol, envolvendo Pimenta Machado e Vale e Azevedo, continuam pendentes nos tribunais. O presidente do Vitória de Guimarães e o antigo dirigente benfiquista foram colocados em liberdade, mediante a prestação de cauções elevadas.
Enquanto o processo da Ponte de Entre-os-Rios continua a aguardar o recurso sobre a não pronúncia dos arguidos, em Felgueiras o caso do «saco azul» entrou na fase de instrução. A principal arguida, Fátima Felgueiras, continua no Brasil, para escapar à prisão preventiva.
Avelino Ferreira Torres foi condenado a três anos de prisão (com pena suspensa por quatro anos), multa e perda de mandato, mas recorreu. Os casos dos paquetes da Expo-98 e do ex-presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, não tiveram desenvolvimentos conhecidos.
Ao longo do ano decorreram julgamentos mediáticos como os dos portageiros da Brisa, que levaram à condenação de 33 arguidos, muito embora nenhum deles com prisão efectiva, e corrupção na Brigada de Trânsito da GNR, bem como da Universidade Moderna que, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso, deixou apenas o principal arguido, José Braga Gonçalves, em prisão preventiva, mas reduzindo-lhe em dois anos e meio a pena a que foi condenado em primeira instância.
A marcar o ano esteve ainda a detenção de duas funcionárias da Procuradoria-Geral da República, uma por suspeita de burla e outra por indícios de corrupção relativamente a processos que passaram pela PGR, entre os quais um envolvendo o ex-jornalista e actual empresário Artur Albarran.
Em 2004 chegaram a julgamento processos de mulheres acusadas pela prática do crime de aborto, designadamente em Setúbal, Aveiro e Lisboa, motivando manifestações à porta dos tribunais, num ano em que o «Barco do Aborto» rondou Portugal, mas ficou fora das águas territoriais portuguesas, por decisão do Governo.
Fonte: Cláudia Rosenbusch, in portugaldiario.iol.pt
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PJ detém casal suspeito de colaborar com falsa juíza que cobrava dívidas às Finanças
A Polícia Judiciária deteve ontem um casal suspeito de colaborar com uma falsa juíza, que tem burlado várias pessoas com o pretexto de alegadas dívidas ao fisco, convencendo as vítimas a fazer transferências bancárias para a conta dos jovens detidos pela PJ, na cidade do Porto. O casal é o titular da conta bancária para onde as vítimas da falsa juíza transferiam as verbas, tendo sido interceptado pela Polícia Judiciária, ontem de manhã, na agência do BPI do Carvalhido, no Porto. Mas as investigações prosseguiam à hora do fecho desta edição, por não ter sido ainda localizada a impostora.
De acordo com os relatos de vítimas da falsa magistrada, o estratagema usado tem sido sempre o mesmo. Após amedrontar as vítimas, a mulher explica que caso não paguem as suas supostas dívidas às Finanças, as pessoas serão alvo de penhoras imediatas, pelo que parte dos lesados, ao serem confrontados com a iminência de uma execução a nível fiscal, acabam por transferir para a conta do BPI as verbas pedidas pela falsa magistrada, como se fossem relativas a dívidas para com as autoridades fiscais. A todas as suas vítimas, a falsa magistrada tem-se apresentado como "Doutora Catarina Lage", a quem cabe mandar executar as alegadas dívidas fiscais das suas vítimas, segundo apurou o COMÉRCIO.
As burlas da falsa juíza têm sido cometidas ao longo das últimas semamas na zona do Grande Porto, após idênticos esquemas se verificarem junto de outras capitais de distrito, como foi em Lisboa e em Faro. A falsa qualidade de juíza e o pormenor da suspeita fazer questão de não receber dinheiro, antes sugerindo transferências bancárias, acabam por ser decisivas para credibilizar tais "contos do vigário".
Segundo queixas apresentadas na PSP e comunicadas à PJ, para investigação criminal, por cada burla consumada têm sido sacados entre dois e quatro mil euros. Aliás, a última tentativa de burla verificou-se terça-feira e na ocasião a falsa juíza tentou sacar 3.700 euros a uma comerciante de Vila Nova de Gaia, que fez queixa à Polícia Judiciária. A partir daí as investigações criminais terão registado uma grande evolução, tendo a PJ preparado uma operação, de início aprazada para quinta-feira, mas só ontem é que apanhou o casal, cuja conta bancária servia de receptáculo à falsa juíza, prosseguindo o trabalho da PJ até ao fecho desta edição, altura em que não tinha sido ainda detida a principal suspeita. De acordo com aquilo que apuramos, o casal é suspeito de cumplicidade nas burlas e por receptação das verbas obtidas, havendo já conhecimento de pelo menos seis casos ocorridos na zona do Grande Porto.
Fonte: O Comércio do Porto.
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Nova cadeia feminina abre segunda-feira em Santa Cruz do Bispo com 50 reclusas
A nova Cadeia Feminina do Norte, situada em Santa Cruz do Bispo, Matosinhos, abrirá já na segunda-feira, de manhã, com cerca de meia centena de reclusas, mas não se sabe ainda qual será a data da sua inauguração, o que só deverá acontecer após serem recebidas todas as presas. Ao todo estão previstas três centenas de mulheres a cumprir penas ou a aguardar julgamento, segundo revelou fonte da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
A partir de segunda-feira, o novo presídio feminino começa a receber diariamente a média de duas dezenas de reclusas, todas oriundas da Cadeia de Tires, em Cascais, porque são mulheres do Norte que estavam longe de casa, o que prejudicava a sua reclusão e posterior inserção social, disse ainda a mesma fonte da DGSP. Depois das reclusas de Tires, serão recebidas mulheres presas em Castelo Branco, depois as que estão recluídas em Felgueiras e finalmente as que se encontram detidas no Pavilhão Feminino de Custóias, ficando completa nessa a quinta cadeia portuguesa para mulheres, que tem uma lotação oficial de 350 reclusas, mas que poderá chegar a quatro centenas, segundo apurou o COMÉRCIO. É a primeira cadeia que terá gestão partilhada com entidades de direito privado, como a Santa Casa da Misericórdia do Porto, cujo pessoal recebeu formação a nível penitenciário pelo chefe de guardas José Augusto, docente da Escola da DGSP, sita em Caxias. O estabelecimento prisional funcionará paredes-meias com a cadeia masculina e terá cerca de centena e meia de guardas, entre os quais mulheres no sector das celas e homens na segurança das zonas envolventes da cadeia e nas suas portarias.
Fonte: O Comércio do Porto
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Novidades editoriais:
- Regulação e Concorrência: Perspectivas e Limites da Defesa da Concorrência
Coordenação: Ruy de Albuquerque e António Menezes Cordeiro. Editora: Almedina
- O Apoio Judiciário ( 5.ª Edição Actualizada e Ampliada)
Autor: Salvador da Costa. Editora: Almedina.
- Direito do Urbanismo - Casos Práticos Resolvidos
Autores: Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes. Editora: Almedina
- Alienação e Oneração de Estabelecimento Comercial
Autor: Fernando de Gravato Morais. Editora: Almedina
- Legislação de Finanças Públicas (volume I - 3ª edição)
Autores: Eduardo Paz Ferreira e Alexandra Pessanha.
Editora: Quid Juris.
- Direito Penal Especial - Crimes Contra as Pessoas
Autor: Fernando Silva. Editora: Quid Juris.
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Aumentos
Do salário mínimo nacional e pensões
O salário mínimo nacional aumenta a partir de hoje 2,4 por cento, enquanto as pensões por doença profissional sofrem uma actualização entre 2,3 e 4 por cento.
Assim, o salário mínimo passa para os 374,70 euros, o que traduz um aumento de 9,10 euros em relação ao valor que vigorou em 2004.Por seu turno, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte e por doença profissional calculadas com base em remuneração real ou de referência igual ou inferior ao valor do salário mínimo aumentam 4 por cento. As pensões calculadas com base em remuneração real ou de referência superior ao valor do salário mínimo português aumentam 2,3 por cento.
Dos preços
Mas, por outro lado, os preços do tabaco, das portagens das auto-estradas e da electricidade sobem hoje, com a chegada do novo ano. Os aumentos dos preços oscilam entre os 1,9 e os 8,8 por cento. Com a previsão do Governo para a inflação de 2005 nos dois por cento, a grande maioria destes aumentos ficará acima do valor do aumento dos salários e das pensões, implicando perda de compra para os consumidores.
Na electricidade, os clientes domésticos podem esperar aumentos de 2,3 por cento em Portugal Continental, de 2,4 por cento na Madeira e 0,5 por cento nos Açores. Já as empresas e a grande indústria do Continente sofrerão um aumento anual de 2,4 por cento, a que se junta um ajuste trimestral com os encargos variáveis do preço dos combustíveis. Assim, no primeiro trimestre de 2005, o aumento das tarifas industriais será de 7,86 por cento para os clientes de média tensão, 10,35 por cento para os de alta tensão e 10,63 por cento para os clientes de muita alta tensão.
As portagens das auto-estradas portuguesas vão aumentar 1,9 por cento, segundo as propostas feitas pelas concessionárias ao Governo. No caso específico da Brisa, maior concessionária portuguesa, o arredondamento a cinco cêntimos implica que o aumento médio fique abaixo desse valor, nos 1,83 por cento. Este valor não inclui a compensação para as concessionárias pela proposta do Governo de transferir os monovolumes da Classe 2 para a Classe 1, o que significa que pagarão uma portagem mais baixa nas auto-estradas portuguesas a partir do próximo ano. Os preços das portagens nas auto-estradas A8, entre Loures e Leiria, e A15, que liga Óbidos a Santarém, vão sofrer aumentos médios globais de 1,8 por cento, de acordo com a concessionária Autoestradas do Atlântico.
Quanto ao tabaco, deverá ficar 20 cêntimos mais caro com o aumento do imposto sobre o tabaco que consta do orçamento de Estado para 2005 e que entra em vigor a partir de hoje. O aumento do preço de venda ao público, segundo o ministro das Finanças e da Administração Pública aquando da apresentação do orçamento, deve rondar os 20 cêntimos, já que o imposto sobre o tabaco aumenta 8,8 por cento. Em Portugal, o preço dos maços de tabaco varia entre os 2,05 euros e os 2,35 euros e cerca de 70 por cento desse valor corresponde a impostos. A venda de cigarros deve permitir ao Estado encaixar uma receita fiscal de 1,22 mil milhões de euros este ano, ou seja, mais 6,6 por cento do que a estimativa de execução para 2004.
Fonte: Público (on-line).

sexta-feira, dezembro 31, 2004

31Dez - Recortes da Justiça

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Agradecimento aos visitantes do verbojuridico.net
O Administrador do Verbo Jurídico agradece a todos os visitantes do sítio, pela sua fidelidade, colaboração, divulgação e interesse no mesmo. Durante o ano de 2004, a média diária de visita ao verbojuridico aumentou para cerca de 5.000 por dia útil e 1.500 ao fim-de-semana e feriados.

Durante o ano de 2004, foi criado este blog para apoio em sede noticiosa (que irá em breve ser integrada no próprio sítio) dos recortes de justiça com relevo para juristas e interessados pelos eventos relacionados com a justiça.
Estamos actualmente a proceder à recompilação dos cerca de 8000 documentos do verbojuridico, por forma em que, dentro de alguns meses, todos os documentos passem a ser passíveis de consulta e referência directa, além do alargamento da abrangência dos conteúdos legislativos, de notícias relevantes para profissionais forenses e aplicativos utilitários.
Renovando-se o agradecimento, esperamos continuar a merecer dos internautas a assiduidade e interesse pelo sítio que vai no 7.º ano de existência.
O Administrador, Joel Timóteo Ramos Pereira.
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Agradecimento ao blog «Direitos»
O Administrador do Verbo Jurídico, agradece ao blog direitos, a boa referência efectuada, ao qualificar o verbojuridico.net em conjunto com mais dois espaços jurídicos (Procuradoria Distrital de Lisboa e Blog Cum Grano Salis) como de consulta obrigatória. Bem-haja.
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Salário Mínimo Nacional
Foi hoje publicado no Diário da República o Dec.-Lei n.º 242/2004, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005 e revoga o Decreto-Lei nº 19/2004, de 20 de Janeiro. O valor do SMN foi fixado em 374,70 euros. Este valor representa um aumento absoluto de 9,10 euros relativamente ao valor da retribuição mínima mensal para 2004, que, recorda-se, era de 365,60 euros.
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Código de Conduta do Banco de Portugal
O Banco de Portugal divulgou ontem o texto do código de conduta que passa a reger comportamentos e atitudes a partir de 1 de Janeiro. O código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência. Pode fazer o download do mesmo (em formato PDF) a partir da seguinte ligação:
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XXIV Curso de Formação de Magistrados
Por Despacho n.º 27.239/2004 MJ, publicado no DR-II, de ontem, ouvidos o CSM e o CSMP e ponderadas as necessidades expressas pelos memos, a Lei Orgânica do CEJ e a respectiva capacidade de formação, foi fixado em 140 o número máximo de auditores a admitir no âmbito do XXIV Curso de Formação de Magistrados, sendo 70 destinados à Magistratura Judicial e 70 à Magistratura do Ministério Público.
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Seguros não cobrem catástrofes naturais
Em Portugal, os seguros de viagem não são obrigatórios e aqueles que são feitos não cobrem os prejuízos resultantes de catástrofes naturais como a que aconteceu há cinco dias no Sudeste Asiático.
Nas apólices de viagem feitas na companhia de seguros AXA, por exemplo, os acidentes «devidos a cataclismos da natureza» estão mesmo contemplados nas exclusões. Estes só passam a estar cobertos «se forem solicitados pelo cliente. É sempre uma excepção», disse ao DN Carlos Miranda, sócio-gerente de uma empresa de mediação de seguros que trabalha com a AXA.
Também o gabinete de comunicação da Fidelidade Mundial diz que «as catástrofes naturais não estão contempladas na cobertura base da apólice». Mais «A referida cobertura é apenas aceite por convenção entre o segurado e a seguradora, mediante o pagamento de um sobrepémio que é calculado de acordo com o tipo de risco, localização dos bens ou destino das pessoas seguras.»
Embora não sendo obrigatórios, os seguros de viagem integram, geralmente, os pacotes de viagens feitos pelos operadores turísticos, ficando o «viajante» sem opção de escolha. Já nas viagens individuais, em que o cliente pode optar pelo seguro ou não, regra geral, este só o faz após muita insistência. «Eu diria que 99 por cento dos nossos clientes não quer seguro de viagem», garante ao DN Leonor Silva responsável pela agência Orey Viagens. Também na agência Top Atlântico, têm semelhante opinião. «Os portugueses confiam muito na sorte. Nunca pedem para fazer seguro. Parte sempre de nós a sugestão e eles ficam geralmente muito hesitantes», dizem-nos, informando que o montante dos seguros tem um valor base que pode ser aumentado em função do tipo de coberturas que se faz. Esse valor é igual, independentemente do tempo de estada, até 30 dias. Na companhia Tagus, que trabalha sobretudo com jovens, é «preciso quase "obrigá-los" a fazer seguro». Na TAP fica segura só a bagagem.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa).
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Solidariedade com assistência aos povos vítimas do tsunami
UNICEF - CGD: NIB 003501270002824123054
Caritas - CGD: NIB 003506970063091793082
AMI – BES: NIB 000700150040000000672
Cruz Vermelha - BPI: NIB 001000001372227000970
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Tribunal de V.N.Famalicão arranca no próximo mês
O Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão começa a ser construído em Janeiro. Segundo informações da autarquia famalicense, a cerimónia de lançamento da primeira pedra da nova infra-estrutura está marcada para o dia 15 do próximo mês e, contará com a presença do ministro da justiça, José Pedro Aguiar Branco.
A nova infra-estrutura vai nascer junto à Estrada Nacional (EN) 14, no lugar de Mões, na freguesia de Gavião, potenciando uma nova centralidade" a Famalicão. Além da nova centralidade urbana e da concentração dos serviços judiciais num único edifício, a construção do Palácio da Justiça vai permitir libertar um espaço significativo do edifício dos Paços do Concelho, onde actualmente se encontra instalado o tribunal da comarca.
Actualmente, os tribunais cíveis, do trabalho e criminais encontram-se dispersos, não oferecendo as melhores condições. O edifício do Palácio da Justiça terá quatro pisos, onde serão instalados o tribunal da Comarca, com seis juízos cíveis, dois criminais, secretarias judiciais, serviços de secção central, serviços do Ministério Público e dependências complementares.
Aqui ficará também o Tribunal do Trabalho que englobará dois juízos, secretaria judicial, serviços do Ministério Público e dependências complementares.
Relativamente às circulações interiores apostou-se na estanquicidade dos sectores e na fluidez e separação das circulações para que o público nunca se misture com os funcionários das secretarias, a não ser através dos balcões de atendimento.
A circulação dos Juízes e do Ministério Público será também, feita através de circulações autónomas e o trajecto dos presos para as salas de audiências em circuito totalmente isolado.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa).

quinta-feira, dezembro 30, 2004

30Dez - Recortes da Justiça

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Jurisprudência Constitucional - n.º 2
Acaba de sair o nº 2 da revista trimestral "Jurisprudência Constitucional".
A distribuição da revista está a cargo da Coimbra Editora.
Quem pretender proceder à assinatura anual da revista, poderá solicitar informações e ficha de inscrição para o seguinte endereço de e-mail:
jurisprudencia.constitucional@oninet.pt.
Índice da Revista n.º 2:
In Memoriam Luís Nunes de Almeida
Exaustão dos recursos ordinários
(Parecer por José Joaquim Gomes Canotilho)
Da inconstitucionalidade da norma que não admite embargos de terceiro preventivos no processo de falência
(Anotação ao Acórdão TC nº 63/2003 por José Lebre de Freitas)
Partidos rigorosamente vigiados?
(Anotação ao Acórdão TC nº 185/2003 por Carla Amado Gomes)
Reprivatizações e autorização prévia do ministro das finanças - inconstitucionalidade orgânica
(Anotação ao Acórdão TC nº 192/2003 por Luís D. S. Morais)
Regiões autónomas e transferência de competências sobre o domínio natural
(Anotação ao Acórdão TC nº 131/2003 por Pedro Lomba)
Informaçâo de Jurisprudência – Tribunal Constitucional(2º Semestre 2003)
Por Margarida Menéres Pimentel e António Rocha
Marques
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Da utilidade do registo da locação financeira
No Suplemento de Advocacia da edição impressa de ontem (29.12) do Diário Económico, António Teles escreve que «o registo da locação financeira de imóveis e móveis mantém-se com a inerente carga burocrática. É discutível a utilidade deste registo».
Segundo este Autor, «hoje a locação financeira tem como objecto quaisquer bens susceptíveis de serem dados em locação.Por esta via se eliminou, do mesmo passo, a razão para qualquer resistência à admissibilidade do chamado “lease-back”, dado este não corresponder necessariamente a uma forma de financiamento de bens de equipamento. Quanto à forma do contrato, o legislador basta-se hoje, em geral, com um documento escrito, apenas exigindo, a mais, a indicação, pelo signatário, do número do respectivo bilhete de identidade ou equivalente, quando se trate de móveis sujeito a registo (automóveis, aeronaves, navios), e o registo presencial das assinaturas (com certificação pelo notário da existência de licença de utilização ou construção), quando o contrato tenha por objecto bens imóveis. Pelo contrário, a sujeição a registo da locação financeira de imóveis e de móveis registáveis mantém-se nos termos iniciais, com a inerente carga burocrática. É, pelo menos, discutível a utilidade deste registo».
E deixa uma questão.
«Perante o incumprimento (definitivo, não simples mora) do devedor, o locador financeiro tem, como sempre teve, a possibilidade de resolver o contrato, pondo-lhe assim termo, sem efeito retroactivo, e exigindo uma indemnização ao locatário, que a prática contratual e a jurisprudência vieram a consolidar em vinte por cento do montante das rendas vincendas e do valor, bem como a reaver a coisa locada. A resolução sempre foi, aliás, possível sem necessário recurso ao tribunal, ao contrário do previsto no regime geral da locação.Só que tal não afasta o problema da morosidade inerente ao recurso a um processo conducente a condenar o locatário a entregar o bem locado, e em que o locatário tentará, no mínimo, retardar o mais possível a efectivação de uma decisão judicial nesse sentido. E o problema para o locador será tanto maior quanto o ritmo de obsolescência económica do bem em causa.A alternativa, aliás comummente prevista em abstracto nos contratos de locação financeira, do vencimento antecipado de todas as rendas futuras (vincendas) não é, compreensivelmente, mecanismo a que as locadoras financeiras recorram, salvo em casos de total desinteresse pelo bem locado. É neste quadro que surge, na reforma introduzida pelo Dec. Lei nº. 149/95, uma providência cautelar de contornos muito particulares, que vem possibilitar ao locador obter judicialmente a entrega do bem locado apenas com base na prova sumária de que o contrato foi resolvido - ou terminou pelo decurso do prazo, sem que o locatário tenha exercido a opção de compra - sem que o locatário tenha procedido à restituição do bem. O Tribunal, com base apenas numa “probabilidade séria”, como é próprio das providências cautelares, da verificação dos referidos pressupostos, ordenará a entrega imediata do bem ao locador e o cancelamento do respectivo registo. A principal particularidade desta providência especial é a desnecessidade de, sequer, ser invocado pelo locador o risco de um prejuízo decorrente da demora inerente ao recurso a uma acção judicial, com todos os seus trâmites e susceptível de conduzir a uma decisão definitiva. O legislador como que “presume” inilidivelmente que assim acontece. A solução já foi criticada. Mas não parece que no “deve e haver”da tutela de locador e locatário, de acordo com experiência comum e a prática jurisprudencial de aplicação da medida, as críticas devam proceder»
Para mais desenvolvimentos, leia o texto integral do artigo.
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807 vagas e 10% de produtividade no ordenado
Ministro oferece «prenda de Natal» aos oficiais de justiça
«Uma boa prenda de Natal.» Foi assim, sem esconder a satisfação, que Fernando Jorge Fernandes comentava ao DN a decisão do Ministério da Justiça (MJ) em passar ao quadro de nomeação definitiva os 582 funcionários judiciais que desde há três anos trabalhavam nos tribunais em regime de contrato. No total, são 807 as novas vagas abertas pelo ministro José Pedro Aguiar-Branco, pelo que deverão ser também chamados os candidatos que frequentaram o curso em 1995 - os quais, à data, nem sequer foram colocados como eventuais, explicou o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
A partir de 1 de Janeiro os 582 eventuais assumirão funções já com o estatuto de escrivães auxiliares. Isto graças à experiência adquirida, caso contrário teriam de passar por um período probatório, de um ano, ao qual terão de se submeter os restantes 225.
Foi, deste modo, ultrapassada uma situação que para o MJ resultou «num bom negócio». Todos aqueles eventuais mudariam hoje de escalão se, há três anos, tivessem sido admitidos no quadro. Assim, em vez dos 899 euros definidos para o cargo mais baixo da profissão, começariam a auferir, já, 965 euros correspondente ao lugar de escrivão auxiliar do 2.º escalão. Como eventuais, recebiam 707 euros.
Foi este o ordenado durante três anos, terminando o contrato a 31 de Dezembro. A passagem de ano trazia a incerteza de um emprego. Os dias seguintes concentravam-se na expectativa de um fax da Direcção- -Geral da Administração da Justiça a confirmar as reconduções, o qual acabava por chegava entre os dias 3 e 4 de Janeiro.
«As festas angustiantes acabaram», congratulava-se Carlos Almeida, da Associação dos Oficiais de Justiça, entidade representante uma percentagem daqueles profissionais que ontem, a par do SFJ, foi recebida por Aguiar-Branco.
Segundo aquele responsável, anulou-se, assim, a possibilidade de uma greve entre os dias 10 e 14 de Janeiro, que a sua associação planeara convocar. A paralisação dos tribunais poderia, inclusive, afectar as eleições legislativas, já que iria coincidir com o fim dos prazos para os partidos entregarem as suas listas.
Além da abertura das vagas, o ministro concedeu ainda que o subsídio de produtividade dos oficiais de justiça, de 10%, passe a ser incluído no ordenado.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)
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Deontologia dos Médicos Mais Restritiva Sobre Aborto do Que Lei Penal
O código deontológico dos médicos portugueses é mais restritivo sobre o aborto do que a lei: só permite realizá-lo quando a vida da mãe está em perigo, enquanto o Código Penal prevê também o caso de violação e malformação do feto.
O documento está em revisão há três anos. Há médicos que defendem que "é urgente" adaptar a deontologia à lei, outros que preconizam que há princípios éticos que são universais e imutáveis.
Foi o ainda bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Germano de Sousa, quem pediu, há mais de três anos, a revisão do documento que deve pautar a conduta dos médicos portugueses.
Se é verdade que é aceite tacitamente que nenhum clínico é penalizado disciplinarmente por cumprir a lei portuguesa, apesar de ir contra a sua deontologia, fará sentido manter códigos penais e deontológicos contraditórios?
Germano de Sousa é dos que defendem que não, até porque considera que, por exemplo, "o nascimento deve ser resultado de um acto consentido de ambas as partes" - logo, o aborto em caso de violação deve "ser aceite deontologicamente". "Temos que adaptar a ética ao mundo em que vivemos", sublinha.
Miguel Oliveira e Silva, professor de ética e deontologia na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, afirma que "a revisão é urgente" porque "há uma tensão": "a deontologia é muito mais restritiva do que a lei penal, quando devia ser tão permissiva como esta".
Necessidade de discutir
O código actual tem 19 anos e "é inaceitável que esteja em revisão há quatro", critica este médico. "Está desactualizado em relação à prática clínica". "É preciso que se faça a discussão, que não transborda para fora, e que se chegue a consenso".
O presidente do colégio da especialidade de ginecologia e obstetrícia, Luís Graça, afirma que esta desadequação não tem causado problemas práticos, mas "não podemos ter leis e regulamentos antagónicos, devem ser harmonizados". "O código deontológico deve harmonizar-se para ser conforme com a lei e deverá dar-se algum passo nesse sentido", nota.
Já o cirurgião Gentil Martins, ex-bastonário da Ordem e um dos responsáveis pela actual redacção do código, que data de 1985, é categórico: "A lei penal é muito importante, mas a ética médica não tem que estar subordinada à lei penal, tem 2500 anos". Especialmente, sublinha, em momentos em que se discute "o aborto cada vez mais livre".
Para Gentil Martins, a deontologia dos clínicos portugueses deve permanecer tal como está. "Há princípios basilares que se mantêm - o respeito pela vida humana é sagrado", reitera.
O médico e especialista em bioética Daniel Serrão, que também participou na actual redacção do código, afirma que mudar os actuais preceitos obrigaria a fazer um inquérito à classe. "O facto de ser legal não quer dizer que seja legítimo. A norma ética tem obrigações diferentes da jurídica".
Fonte: Público (edição impressa)
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Código da Estrada não entra em vigor em 1 de Janeiro
O novo Código da Estrada não deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, como estava previsto, segundo uma fonte do gabinete do primeiro-ministro citada pela Lusa. O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros no passado dia 7, "será enviado para a Presidência da República a muito curto prazo, dentro de dois ou três dias", tornando impossível a sua promulgação e publicação antes do primeiro dia de 2005.
A Presidência da República confirmou à agência Lusa que ainda não recebeu o diploma, o qual contém normas polémicas já contestadas, recorde-se, como a atribuição, ao director-geral de Viação, de poderes de cassação da licença de condução e de agravar sanções. O novo Código agrava as multas e as sanções por condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade, manobras perigosas e uso do telemóvel e introduz forte penalização à circulação em contra-mão, à transposição de separadores e à marcha atrás em auto-estradas.
Para aumentar a eficácia das sanções, o novo Código consagra o princípio do pagamento da coima no momento da fiscalização. Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário, deve fazer um depósito, também imediato, de valor igual ao mínimo da coima prevista. Quem tiver coimas em dívida, deve pagar todas, sob pena de apreensão do veículo ou documentos.
Fonte: Jornal de Notícias
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