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Banalizada a queixa-crime contra profissionais do foro
Por NUNO BELO, Advogado
Hoje e cada vez mais os advogados têm de ser física e psicologicamente corajosos na defesa dos interesses dos seus clientes.
Fisicamente corajosos para resistirem ao cansaço e ao desgaste provocado pelas contendas.
Psicologicamente corajosos para não se deixarem intimidar pelas pressões, chantagens emocionais ou pelas ameaças mais ou menos veladas.
É que começa a ser muito frequente a apresentação de queixas-crime contra os advogados. Especialmente pelos adversários dos seus clientes, que não se conformando com a derrota decidem processar tudo e todos, incluindo Juízes e testemunhas.
Como ensinava Maurice Garçon, a profissão de advogado é uma luta permanente para defender uma pessoa ou um direito, para fazer respeitar um princípio, para desmascarar uma impostura ou para atacar um potentado que abusa do seu poder. Mas ser combativo é coisa muito diferente de ser agressivo. É juntar à coragem a urbanidade, a cortesia, a boa relação, o saber estar, o saber falar e o saber comunicar.
O art. 266.º- B do Código do Processo Civil estabelece um dever de recíproca correcção entre as partes. Determina o seu n.º 2 que nenhuma das partes deve usar, nos seus escritos ou alegações orais, expressões desnecessárias ou injustificadamente ofensivas da honra ou do bom-nome da outra, ou do respeito devido às instituições. No entanto o art.º 154.º, n.º 3 do C. P. C. refere que não é considerado ilícito o uso das expressões e imputações indispensáveis à defesa da causa.
Ao fim e ao cabo, como assinala Rodrigo Santiago, a solução decorrente deste preceito mais não faz do que equiparar a actuação do advogado àquelas situações que seriam julgadas justificadas ou toleradas em domínio como a luta política, o debate parlamentar, a crítica literária, desportiva, etc.
A Ordem dos Advogados já decidiu que o advogado está autorizado a empregar expressões mais ou menos enérgicas, veementes, vibrantes, consoante a natureza do assunto e o temperamento emocional de quem as subscreve. Mas isso não significa que o advogado possa entrar no ataque pessoal ou na alusão deprimente. Como seria o caso de afirmar que a contestação é coxa, sabendo que o outro advogado tem um defeito físico na perna. Ou dizer que a alegação é pouco iluminada se a outra parte se chama Maria da Luz. A moderação nas palavras e nas acções deve ser a norma de conduta dos advogados. Mesmo quando tenham de usar da maior energia e combatividade!
Fonte: Diário de Notícias.
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"Ser vítima não dá vantagem"
A. JOÃO SOARES, Cartas de Opinião ao PÚBLICO
Na sociedade moderna, a vítima é vista como o leão moribundo da fábula (que sofria as patadas de todos os animais mais fracos que antes o temiam). Ninguém a protege e até parece haver prazer sádico em a pisarem. Ela sofre os efeitos do crime ou do acidente; se quiser defender-se em tribunal tem o ónus da prova, sem ter tido condições psíquicas ou físicas para obter e guardar os elementos necessários.
Pelo contrário, o criminoso ou o causador do acidente teve os benefícios imediatos do acto cometido; se for chamado a tribunal, beneficia da benevolência do juiz em qualquer dúvida (na dúvida, pró-réu); se for condenado é logo apaparicado por variadas organizações autoproclamadas defensoras dos direitos humanos (as quais se esquecem dos direito humanos das vítimas); depois, podem beneficiar de redução de pena, de indultos e de amnistias. A defesa dos direitos dos criminosos está mais generalizada do que é desejável. Repare-se na forma activa como algumas organizações já estão a reclamar da forma como Saddam Hussein irá ser julgado, em contraste com as ténues e tímidas vozes que se levantaram a denunciar as violências que ele praticou contra xiitas e curdos e até contra os próprios familiares, em que se contam os assassinatos dos dois genros. (...)
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Brisa paga indemnização por acidente com cão na A2
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Brisa e a sua seguradora ao pagamento dos prejuízos causados a um condutor que se despistou na auto-estrada do Sul, depois de ter embatido num cão que veio para as faixas de rodagem através de uma vedação danificada. O aparecimento de um cão na faixa de rodagem constitui um perigo para quem ali circula, e cabe à concessionária assegurar a segurança na via, porque celebrou um contrato com o utente, que por isso paga uma taxa. O tribunal considerou que não tem de ser o automobilista cujo veículo embateu nesse animal que tem de provar que houve negligência por parte da concessionária, ou donde surgiu o cão, porque não foi ele que falhou o cumprimento do contrato nem tem o poder sobre as infra-estruturas da auto-estrada.
Numa primeira decisão, o Tribunal de Setúbal deu razão ao automobilista, condenando a concessionária e a Seguradora. No entanto estas últimas recorreram, e o Tribunal da Relação de Évora deu-lhes razão. A concessionária e a Seguradora recorreram da decisão e o Tribunal da Relação de Évora revogou a sentença e absolveu a concessionária e a Seguradora, concluindo que a concessionária cumpriu com as suas obrigações contratuais e que lhe não era da sua responsabilidade o aparecimento do cão na via. Inconformado, o automobilista recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que lhe deu razão, considerando correcta a sentença da proferida pelo Tribunal de Setúbal, e revogando a da Relação de Évora.
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) congratulou-se com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que a Brisa no acidente com um cão na A2, frisando que representa uma «mudança de agulha» nestes casos. «O Supremo mudou a agulha, rectificou o rumo e, por isso, é lícito que com tal nos congratulemos, não por se condenar a Brisa e a Fidelidade, mas por se fazer justiça», sustenta o presidente da APDC, Mário Frota, em comunicado divulgado em Coimbra. Publicado recentemente, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condena «solidariamente a Brisa e a Fidelidade» ao pagamento de uma indemnização de cerca de 18 mil euros a um automobilista pelos danos sofridos num acidente ocorrido na A2, devido ao embate contra um cão de grandes dimensões. A concessionária de auto-estradas e a seguradora (para a qual fora transferida a responsabilidade civil) já tinham sido condenadas pelo Tribunal de Setúbal, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-as. «Coube então à vítima [um advogado) interpor recurso de revista para o STJ que de modo certeiro, ao que se nos afigura e na esteira do que temos a vindo a sustentar há cerca de duas décadas, concedeu provimento ao recurso e condenou solidariamente a Brisa e a Fidelidade SA (hoje Fidelidade - Confiança, SA)», adianta o jurista. Na perspectiva do docente universitário, existe uma maior sensibilidade dos tribunais relativamente a acidentes em auto-estradas envolvendo animais ou factores como a hidroplanagem, com decisões favoráveis aos automobilistas. «É uma tendência que se começou a notar em 2001.
Os Tribunais começaram a tomar consciência de que estávamos perante uma relação contratual», disse o jurista. Na sua óptica, esta inversão nestes casos revela que «os tribunais começaram a ver as pessoas como titulares de direitos e a abrirem-se para o Direito do Consumo». «Trata-se de um contrato de consumo, com responsabilidade de natureza contratual, cabendo à concessionária fazer prova de que o evento causador dos danos não procede de culpa sua (e não o inverso, com a vítima ter de fazer prova da culpa da concessionária)», sustenta o presidente da APDC.
Em 2003, os Tribunais proferiram cerca de uma dezena de decisões favoráveis aos consumidores em casos deste tipo.
Fonte: portugaldiario.iol.pt
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Fisco vai poder penhorar depósitos bancários por meios electrónicos
A Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) foi incumbida de desenvolver uma aplicação informática que permita a penhora de depósitos bancários por meios electrónicos. Este projecto, classificado de "prioridade elevada", necessitou há um ano de um pedido de autorização legislativa ao Parlamento, que não foi usado em 2004 nem renovado para 2005. A aplicação visa conceder à administração fiscal meios de identificar de forma célere as contas bancárias no conjunto do sistema financeiro para, em caso de necessidade, se proceder à sua penhora. Actualmente, a administração já poderá aceder a essas contas, mas terá de o fazer instituição a instituição e conta a conta.
Para esse efeito, a administração fiscal pretende a colaboração do conjunto da banca. "A DGCI tem vindo a desenvolver contactos com a Associação Portuguesa de Bancos [APB] com vista à elaboração de um protocolo para a efectivação da penhora de depósitos bancários", refere o ministério das Finanças em resposta a perguntas do PÚBLICO. "Como este projecto tem uma prioridade elevada para a DGCI, espera-se que a assinatura do referido protocolo ocorra no início de 2005, por forma a permitir logo de seguida a sua operacionalização". A APB entregou já um projecto de protocolo. Da parte da APB, o processo não é novo nem tem tido desenvolvimentos. Como esclarece o seu presidente, João Salgueiro, a APB chegou, em Dezembro de 2003, a um acordo com o ministério da Justiça sobre um método que evitasse o sistema pesado então vigente. Na altura, e sempre que se pretendesse penhorar contas bancárias, solicitava-se ao Banco de Portugal para pedir aos diversos bancos que identificassem as diferentes contas bancárias. A solução encontrada não teve muita aplicação, devido a dificuldades informáticas com o ministério da Justiça. No caso das Finanças, continua João Salgueiro, o processo encontra-se ainda numa fase mais recuada, devido igualmente a dificuldades informáticas. Efectuou-se uma reunião há dois ou três meses entre o ministério e os bancos (não com a APB), admitindo-se que possa ter sido entregue um projecto de protocolo, possivelmente próximo do assinado com o ministério das Finanças. Quanto à meta traçada para o início de 2005, Salgueiro desvaloriza essa intenção e prevê que esse projecto não se cumpra na altura esperada pelo ministério das Finanças.
Dúvidas legais
O projecto tem sofrido, na verdade, diversas vicissitudes, sem um resultado à vista. Há cerca de um ano, o ministério das Finanças - ainda coordenado por Manuela Ferreira Leite - enviou uma carta aos contribuintes faltosos. Na missiva ameaçava-se de que seriam efectuadas "acções de cruzamento de informação e automatização de processos com vista à penhora electrónica que permitem a apreensão de direitos e bens dos devedores". "Sua Excelência a ministra", continuava-se, "transmitiu aos serviços instruções rigorosas para a partir de 2 de Janeiro de 2004 utilizar todos os meios legais ao seu alcance para efectuar apreensões dos direitos suficientes para garantir a cobrança dos créditos do Estado". "Sua Excelência deu indicações de com a máxima celeridade proceda à venda e utilização dos valores para extinção das dívidas", avisava-se ainda. A carta suscitou, na comunicação social, dúvidas sobre a legalidade da medida face ao Código do Processo Civil e o projecto deixou de ser referido entre os projectos a realizar. Mas o Governo pareceu ter dado razão às críticas feitas. No Orçamento do Estado para 2004, pediu autorização para legislar no sentido de "proceder à harmonização entre as normas dos códigos tributários e as normas da Lei Geral Tributária, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (...) com as recentes alterações no âmbito do Código de Processo Civil e da reforma do contencioso administrativo, relativamente a matérias de caducidade e prescrição, de recursos e procedimento de revisão da matéria tributária, de juros de mora, compensatórios e indemnizatórios, de responsabilidade subsidiária, de penhoras, de vendas, de citações, de notificações, de prazos, de certidões, de competências e de acções sujeitas às regras específicas do contencioso tributário". Só que esse pedido de autorização legislativo não foi usado e o Governo não o renovou no Orçamento do Estado para 2005. Passado um ano e estando o Governo em gestão, eis que surge de novo a ideia - mais uma vez, aparentemente, sem a devida base legal. A aplicação informática estará em preparação, para ser aplicada no início de 2005, afirma o ministério das Finanças.
Fonte: Público.
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Detenções por álcool a mais subiram 36,8%
O excesso de álcool continua a subir nas estradas portuguesas. Só no primeiro dia do Ano Novo, foram contabilizados 392 condutores com excesso de álcool, mais 18% do que a 1 de Janeiro de 2004 (331). O número de condutores detidos também subiu: a GNR prendeu 167, mais 36,8% que em 2004 (122).
Quanto à sinistralidade, a frieza dos números é clara. Ao princípio da noite de ontem, a GNR tinha registado, no âmbito da operação Ano Novo, 509 acidentes, dez mortos, 28 feridos graves e 151 feridos ligeiros. Menos duas mortes que no ano passado, é certo, mas não menos certo que, este ano, foram fiscalizados 4090 condutores (2800 em 2004), mais 46% que no ano anterior.
Só ontem, último dia da operação, registaram-se quatro acidentes que provocaram três mortos, três feridos graves e igual número de feridos ligeiros.
Os números da BT da GNR traduzem uma realidade amarga e cada vez mais sinistra, mas na operação deste ano o destaque vai, também, para um abrandamento no excesso de velocidade: dos 307 casos registados em 2004, passou-se para 179 em 2005.
A falta de civismo na estrada continua a ser a imagem de marca do automobilista português. E, ontem, até houve um condutor que andou 20 quilómetros em contramão na A2, no sentido Sul/Norte.
Fonte: Jornal de Notícias.
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Violador não sabia que tinha sida
Suspeito agiu "confiando" que a transmissão não teria lugar. O Supremo Tribunal de Justiça fixou a pena em 18 anos de prisão, mas o Ministério Público admitia que as penas fossem mais baixas.
J.pensava que não tinha sida. Ou melhor, admitia que pudesse ter contraído o vírus recentemente, mas confiava que só com uma relação sexual não o transmitiria. Não era assim. Agrediu, raptou e violou uma jovem de 20 anos e transmitiu-lhe a doença. Condenado a 19 anos de cadeia por um tribunal do Grande Porto viu agora a pena ser reduzida para 18 anos pelo Supremo Tribunal de Justiça. Os Juízes Conselheiros consideraram "que a circunstância de J. não saber que estava infectado com o vírus da sida justifica que as penas pelos crimes de violação se situem num patamar inferior". Decidiram ainda os Juízes que o arguido "confiara" que a transmissão da doença não ocorreria.
Mesmo assim, as penas aplicadas pelo Supremo Tribunal de Justiça são mais elevadas do que as que o Ministério Público admitia. O magistrado que representava a acusação havia considerado, na resposta ao recurso dos arguidos, que as penas poderiam descer até aos 14 e 10 anos de cadeia. Também o procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal havia tido o mesmo entendimento. Admitia que o cúmulo jurídico feito pela primeira instância fosse demasiado elevado.
Quanto à indemnização, não sofreu alteração. A primeira instância havia determinado que os arguidos teriam de pagar 100 mil euros.
Fonte: Jornal de Notícias.
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Maquinista acusado de homicídio negligente
O maquinista de um dos comboios envolvidos numa colisão frontal que, em 2002, provocou cinco mortos e vários feridos, no Ramal da Lousã, foi acusado, pelo Ministério Público, de homicídio negligente e ofensas à integridade física, também por negligência. O ferroviário, que fazia parte da tripulação do comboio que partiu da estação de Coimbra-Parque com destino a Serpins, não terá, segundo o Ministério Público, levado em linha de conta a informação de cruzamento com a outra composição, que seguia em sentido contrário, que antes lhe terá sido comunicada.O arguido é assim acusado de agir de forma "descuidada, imprudente, irreflectida e com inconsideração para com o outro comboio com que se iria cruzar". O maquinista, que também ficou gravemente ferido na sequência da colisão, vai responder, no Tribunal da Lousã, pela prática de cinco crimes de homicídio negligente e três de ofensas à integridade física por negligência.
Fonte: Jornal de Notícias.