Diário da República
Portaria n.º 66/2005. DR 17 SÉRIE I-B de 2005-01-25
Fixa as condições mínimas de seguro de responsabilidade civil nas actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.
Portaria n.º 71/2005. DR 17 SÉRIE I-B de 2005-01-25
Cria condições técnicas de medidas de curto prazo que reforcem a eficácia do combate às situações de desemprego de longa duração e de desemprego de jovens.
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Pendência de execuções fiscais
Os tribunais fiscais portugueses têm em mãos para resolução pendências de execuções fiscais que ascendem aos vinte mil milhões de euros. Para ilustrar a dimensão do problema, o secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, Paulo Castro Rangel, afirmou que ,"se o Estado fosse buscar 20% desse valor de impostos, resolvia alguns dos problemas do défice financeiro", durante uma visita de trabalho ao Tribunal Administrativo Fiscal de Penafiel, no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Reforma do Contencioso Administrativo.
O secretário de Estado admitiu, desta forma, o congestionamento dos tribunais fiscais, justificado com um défice de funcionários judiciais, o que inviabiliza o despacho aos processos dentro de prazos aceitáveis.Paulo Castro Rangel afirmou, mesmo que Governo se esqueceu dos tribunais fiscais quando fez a reforma do sistema. "Fez-se reforma dos tribunais administrativos, mas não se fez reforma dos tribunais fiscais, aspecto que não foi reflectido", adiantou.
Em consequência, neste momento, "verifica-se que, nos tribunais fiscais, são precisos mais meios humanos," disse. Feitas as contas ao investimento que implicaria, o governante entende que a contratação de mais funcionários públicos, neste caso, "é necessária", tornando-se num investimento pequeno em comparação com as vantagens que daí viriam para o Estado e os cidadãos.
A reforma dos tribunais fiscais implicaria um aumento dos quadros de juízes, funcionários, agentes do Ministério Público e também dos representantes da Fazenda Pública. Estes últimos, são uma "espécie" de advogados do Estado nos processos fiscais, "onde aí é preciso alguma sofisticação", acrescenta.
In JORNAL DE NOTÍCIAS (Edição impressa)
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Faculdade de Medicina do Porto tem falta de cadáveres
Pela primeira vez em 200 anos, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) corre o risco de não ter cadáveres para os seus alunos dissecarem.
Desde 1999, quando foi publicada a lei que regula a dissecação de cadáveres para fins de ensino e de investigação, a FMUP recebeu apenas sete corpos. "Até à publicação desta lei, recebíamos cadáveres em número suficiente. A partir daí, deixámos de receber", explica Manuel Paula Barbosa. A razão é simples, continua o professor: esta lei veio limitar o uso dos corpos não reclamados, que iam assegurando as dissecações na faculdade. Desde que o Decreto-Lei 274/99 foi publicado, as escolas de Medicina dispõem apenas de 15 dias para utilizarem estes corpos.
É por este motivo que Manuel Paula Barbosa defende uma alteração à lei, para que as faculdades possam ficar com a guarda destes cadáveres até que sejam reclamados por quem de direito. "Bastava uma pequena portaria e, para nós, faria toda a diferença", afirma o director do Instituto de Anatomia.
No caso da região do Porto, dados do Instituto de Medicina Legal indicam que, por ano, "há cerca de 20 a 30 corpos não reclamados", prossegue Manuel Paula Barbosa. Um número que permitiria já assegurar a dissecação nos ensinos pré e pós-graduado, diz ainda (...).
Pela primeira vez em 200 anos, a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) corre o risco de não ter cadáveres para os seus alunos dissecarem.
Desde 1999, quando foi publicada a lei que regula a dissecação de cadáveres para fins de ensino e de investigação, a FMUP recebeu apenas sete corpos. "Até à publicação desta lei, recebíamos cadáveres em número suficiente. A partir daí, deixámos de receber", explica Manuel Paula Barbosa. A razão é simples, continua o professor: esta lei veio limitar o uso dos corpos não reclamados, que iam assegurando as dissecações na faculdade. Desde que o Decreto-Lei 274/99 foi publicado, as escolas de Medicina dispõem apenas de 15 dias para utilizarem estes corpos.
É por este motivo que Manuel Paula Barbosa defende uma alteração à lei, para que as faculdades possam ficar com a guarda destes cadáveres até que sejam reclamados por quem de direito. "Bastava uma pequena portaria e, para nós, faria toda a diferença", afirma o director do Instituto de Anatomia.
No caso da região do Porto, dados do Instituto de Medicina Legal indicam que, por ano, "há cerca de 20 a 30 corpos não reclamados", prossegue Manuel Paula Barbosa. Um número que permitiria já assegurar a dissecação nos ensinos pré e pós-graduado, diz ainda (...).
In PÚBLICO (edição impressa)