.3.º Aniversário - Julgado Paz Gaia - Texto da Intervenção
O texto integral da intervenção do Juiz de Círculo Joel Timóteo Ramos Pereira (Administrador deste Blog), que participou na cerimónia do 3.º Aniversário do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, pode ser acedido aqui (ficheiro em Acrobat Reader - PDF). Sugerimos que prima com o botão direito do rato sobre o link e após, seleccione a opção «Guardar destino como...», após seleccionando o directório do computador onde pretende seja gravado o ficheiro
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Três anos a conseguir paz no melhor Julgado do País
Tribunal alternativo, instalado na freguesia de Pedroso, demora 40 a 50 dias a resolver conflitos Intervenção de advogados considerada essencial para maior esclarecimento.
Há três anos, a Junta de Pedroso, em Gaia, começou a partilhar as instalações com o Julgado de Paz. Nascia uma nova forma de fazer Justiça, pela mão do então ministro António Costa, quiçá inspirado em boas experiências de outros países, de que foi pioneiro o Brasil . Nascia a chamada "Justiça para o povo" ou já designado"o correio azul da Justiça", porque os processos chegam a um desfecho com celeridade, sem togas nem burocracias. Quarenta a 50 dias é o tempo médio para que pequenos litígios fiquem resolvidos, mesmo que tal implique a deslocação do juiz de paz ao local de conflito ou tentativas de sentar, à mesma mesa, os lados da contenda.
O Julgado de Paz de Telheiras, em Lisboa, foi o primeiro a abrir portas em Portugal a este tipo de fazer Justiça com informalidade, diálogo, proximidade e simplicidade. Seguiu-se o de Gaia. No princípio, abrangia apenas seis freguesias gaienses. Hoje, já toma conta de casos das 24 freguesias e pode gabar-se de, em termos estatísticos, ser o mais eficiente dos 12 Julgados de Paz existentes. Aliás, foi sempre o mais concorrido.
"Ainda há, na comunidade jurídica, quem olhe de soslaio para os Julgados de Paz e que os considere como uma estrutura menor. Não deveria ser assim, mas é. Talvez porque os juízes não tiveram formação no Centro de Estudos Judiciários", afirmou, ao JN, a coordenadora do Julgado de Paz em Gaia, Paula Portugal.
Na cerimónia comemorativa dos três anos volvidos desde a criação desses tribunais alternativos no país, realizada, ontem, em Gaia, com a presença do presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes, Joel Pereira, um magistrado convidado a dar a sua visão sobre a questão, admitiu isso mesmo. "Infelizmente, uma parte da comunidade jurídica portuguesa ainda vê este fenómeno com alguma desconfiança. Alguns pensam que os Julgados de Paz lhe retirarão alguns constituintes e respectiva fonte de receita. Para outros, os Julgados de Paz correspondem a uma menorização da justiça", disse Joel Pereira, Juiz de Círculo, defensor dessa forma simplificada de fazer Justiça, mas receoso que a falta de estruturas venha pôr em causa, no futuro, os princípios porque foi criada.
Também o conselheiro jubilado e presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Cardona Pereira, avisa que é preciso fazer correcções e fazer melhorias, depois de estar provado que estes tribunais "nasceram para servir os cidadãos".
A verdade é que com os Julgados de Paz questões ligadas a condomínios, acidentes de viação, dívidas, rendas e obras, injúrias e difamações deixam de arrastar-se pelos corredores dos tribunais judiciais, ganhando a atenção de técnicos de atendimento, que são juristas, de juízes de paz e de mediadores (necessariamente licenciados, mas não obrigatoriamente em Direito). E, tal como Paula Portugal contou ao JN, pode repetir-se o final feliz da história entre dois vizinhos, que anos a fio andaram em conflito e acabaram amigos para sempre ao cabo de uma simples conversa de duas horas. "Um juiz de paz quer isso mesmo paz", sublinhou a coordenadora de Gaia, referindo, também, mas como incentivo, o desfecho favorável a um cliente num processo contra uma instituição bancária. "Os pequenos podem vencer, com razão, gigantes".
A eficácia do Julgado de Paz de Gaia tem passado pela participação de advogados nas questões apresentadas. Por ora, em apenas metade dos casos, cenário que Paula Portugal gostaria de ver ultrapassado. "Os cidadãos sentem-se mais protegidos. E ficam melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres".
Prazer em estar perto do cidadão
A coordenadora do Julgado de Paz de Gaia, Paula Portugal, garante que não troca o papel que lhe coube na justiça. "Gosto do meu trabalho pela proximidade aos cidadãos e pela celeridade nas decisões. Nunca concorri ao Centro de Estudos Judiciários. Estou no Julgado de Paz há três anos e não me passa pela cabeça mudar para outro tribunal", diz. Satisfeita com os resultados da estrutura, a juiza de paz salienta que é preciso "ter muita maturidade e bom senso" na resolução de conflitos, contrariando quem, erradamente, considera que a tarefa "é algo menor".
É tribunal como outro qualquer
"É um tribunal como outro qualquer" - Cardona Pereira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, não admite que se menorize o papel de quem procura "levar a Justiça o encontro dos cidadãos". "O caso de Gaia, onde a sede do Julgado fica numa freguesia com uma certa interioridade, significa democracia", disse, considerando irrisório que se questione o custo de estruturas judiciais. "Sei que não se pode esbanjar dinheiro em nada, mas não é Nossa Senhora de Fátima que vai resolver todos os problemas da Justiça", referiu Cardona Ferreira.
Desconfiança é um equívoco
Foi como "alguém de fora", mas "atento ao que se passa dentro" dos Julgados de Paz que o juiz de Círculo de Santa Maria da Feira, Joel Pereira, criticou quem, na comunidade jurídica portuguesa, "ainda vê este fenómeno com alguma desconfiança". "Os cidadãos não informados e, curiosamente alguns profissionais da justiça, ainda não têm a verdadeira noção do que são os Julgados de Paz e o que resentam em termos de mais-valia para a pacificação social", sublinhou o magistrado, lamentando que haja quem os considere "estruturas menores".
Números
80 Processos deram entrada, em média, por mês, no Julgado de Paz de Gaia. E ficaram resolvidos.
2 dias demorou o caso mais rápido que esteve nas mãos do tribunal, formado por quatro técnicos de atendimento, dois juízes de paz, mediadores e dois funcionários administrativos.
7 recursos foram apresentados, nos três anos de existência do Julgado de Paz de Gaia, referentes a sentenças proferidas
In JORNAL DE NOTÍCIAS.
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Julgado de Paz de Gaia despacha quase o dobro de Lisboa
Estrutura criada há três anos, teve, no ano passado, quase o dobro de processos que Lisboa; Com o aumento de processos previsto, é necessário reforçar os meios humanos
Dos 12 Julgados de Paz (JP) implantados no país, o de Vila Nova de Gaia, em Pedroso, é aquele que tem tido "maior eficiência" e "rentabilidade". Foi este o balanço de três anos de existência feito, ontem, por Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento destes tribunais, no dia em que se assinalou a data. Os números falam por si: no ano passado, deram entrada no JP do concelho 807 processos, enquanto que, em Lisboa, por exemplo, apenas entraram 449.
Não se sabe ao certo a que é que se deve esta discrepância, mas a ainda fraca implementação destas estruturas em Portugal (só existem 12) e a escassa divulgação podem estar na sua origem. Em Gaia, um dos primeiros passos foi exactamente dar a conhecer este novo tribunal que resolve pequenos conflitos mais rapidamente e com menos custas judiciais (nunca excedem os 70 euros).
Depois, é o passa-palavra que funciona. "Acontece, por vezes, as pessoas virem cá na qualidade de demandadas [o equivalente a réu no sistema judicial], e voltarem mais tarde como autoras do processo", referiu ao COMÉRCIO Paula Portugal, coordenadora do JP de Gaia.
A aceitação deste tribunal no concelho torna-se ainda mais surpreendente para Cardona Ferreira tendo em conta a sua instalação numa freguesia do interior.
Estes tribunais foram criados há cerca de três anos e, de acordo com a Lei, aprecia acções cíveis, cuja indemnização pedida não vá além dos 3.741 euros. Entre os casos mais frequentes e cujas decisões são da competência dos JP, encontram-se: responsabilidade civil, incomprimento contratual, arrendamento urbano (excepto despejos, porque pressupõem uma execução), acções de condomínio, litígios entre proprietários, entre outros. Distinguem-se dos tribunais judiciais pela rapidez de decisão, valorização da acção de mediadores e baixas custas processuais.
Desde que foi criado, há três anos, o JP de Gaia tem registado um grande crescimento, conforme adiantou Paula Portugal. No ano passado, deram entrada neste tribunal 807 processos, dos quais 665 foram resolvidos. Este ano, a média mensal é de 80 processos entrados, mais dez que no ano passado.
Com a esperada clarificação da exclusividade de competências dos JP, alguns dos processos que deviam estar a ser decididos nesta instância, mas que se encontram nos tribunais judiciais, passarão para a sua alçada. O que significa um eventual aumento do número de processos e pendência dos mesmos, que é preciso acautelar reforçando os meios humanos e físicos. Para isso alertou Joel Pereira, Juiz do círculo de Santa Maria da Feira, presente na sessão comemorativa do terceiro aniversário do JP de Gaia. "É necessário reforçar o quadro de funcionários, mediadores e juízes de paz" antes que o número de processos "passe a ser incomportável", fazendo com que os julgados "padeçam dos mesmos problemas da estrutura judicial".
Neste momento, em Gaia, existem dois juízes de paz e "a capacidade de resposta ainda é suficiente, mas, com o acréscimo dos processos previsto, será conveniente contratar mais", perspectivou Paula Portugal. Também as instalações - a cave da Junta de Freguesia de Pedroso - tornar-se-ão exíguas a breve prazo. Aliás, já o começam a ser.
Os JP são criados e suportados com base num acordo entre a autarquia e o Ministério da Justiça. Luís Filipe Menezes, presidente da Câmara de Gaia, prometeu "tudo fazer para que o próximo Governo repense" a legislação que rege estes tribunais, a qual foi ontem reclamada. Contudo, para que as pessoas os reconheçam "há que dar a ideia de que vieram para ficar".
Exigida clarificação de competências numa lei demasiado restrita quanto à acção dos Julgados de Paz
Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, reconheceu o fraco impacto que estas estruturas tiveram no país. "Começaram por ser quatro, mas hoje são só 12. Se tivermos em conta que exitem mais de 300 comarcas em Portugal, percebemos que o número é insuficiente". Para esta situação, contribui ainda a falta de conhecimento que a generalidade das pessoas tem acerca dos Julgados de Paz e das suas competências, associada a uma deficiente divulgação.
Para Cardona Ferreira, a lei tem de ser repensada, uma vez que estas estruturas já passaram da fase experimental. "É evidente que não se podia ter o impacto desejado a nível nacional com escassas competências definidas por uma lei demasiado restrita", referiu.
Uma ideia corroborada por um "outsider" dos Julgados de Paz, Joel Pereira, Juiz do círculo de Santa Maria da Feira, que defende uma maior precisão das competências destas estruturas, uma maior competência executiva e a possibilidade de decidir procedimentos cautelares. Também Paula Portugal, coordenadora do Julgado de Paz de Gaia, defende uma alteração da lei no que concerne às competências. "Devia poder decidir mais questões de natureza cível e ter uma maior competência executiva". Assim, evitava-se que a execução de uma decisão de um Julgado de Paz tivesse de ser tramitada por um tribunal judicial como actualmente acontece.
In COMÉRCIO DO PORTO
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Tribunal Constitucional reconhece direito a investigar paternidade
O Tribunal Constitucional (TC) considerou a norma que impede os maiores de 20 anos de desencadearem acções de investigação da paternidade inconstitucional.
Num acórdão recente (486/04 de 7 de Julho), o TC concluiu que «ao excluir totalmente a possibilidade de investigar judicialmente a paternidade (ou a maternidade), logo a partir dos 20 anos», a norma viola os «direitos fundamentais à identidade pessoal e a constituir família, que incluem o direito ao conhecimento da paternidade ou da maternidade», isto é, «o direito ao conhecimento das próprias raízes».
De acordo com os juízes do TC «a norma do artigo 1817 do Código Civil, ao prever a extinção do direito de investigar a paternidade, em regra, a partir dos 20 anos, é inconstitucional».
A decisão teve por base o recurso de uma acção de investigação da paternidade que X moveu contra Y, pedindo que este último fosse reconhecido e declarado seu pai biológico. Uma pretensão que os tribunais inferiores não chegaram a apreciar, alegando que X já tinha 36 anos, tendo por isso caducado o seu direito. As conclusões aplicam-se apenas a este caso concreto, mas abrem caminho a um novo entendimento sobre o direito de investigar as relações biológicas de filiação.
De acordo com este tribunal superior, os argumentos de «segurança jurídica», de «envelhecimento das provas» e de combate aos «caça-fortunas», que estiveram na origem da fixação dos vinte anos como data limite para iniciar uma acção judicial de investigação da paternidade, deixaram de fazer sentido nos dias de hoje.
Lembram os juízes do TC que se o pretenso progenitor receia o protelar de uma situação indefinida, «basta aceitar a realização de um vulgar teste genético de paternidade» que, segundo frisam, tem actualmente uma fiabilidade de «99,5 por cento».
Assim sendo, «caso o réu seja surpreendido pelas consequências de um acidente passado há muito, terá o dever de assumir as responsabilidades».
O argumento da «caça à fortuna» também não colhe segundo os magistrados já que actualmente é frequente ver «autores e réus com meios de fortuna não muito diversos».
Acresce ainda que «o desejo de conhecer a ascendência biológica tem sido tão acentuado, que se assiste a movimentação no sentido de afastar o segredo sobre a identidade dos progenitores biológicos, mesmo para os casos de reprodução assistida».
Para sustentar esta afirmação, os juízes lembram que a Assembleia da República chegou a aprovar uma proposta de lei (Proposta nº 135/VII, de 18 de Junho de 99) que admitia a possibilidade de pessoas nascidas com recurso a técnicas de procriação medicamente assistida obterem, após a maioridade, informações sobre a identidade dos seus progenitores genéticos.
Uma lei que só não entrou em vigor porque o Presidente da República, Jorge Sampaio, exerceu o veto político.
In PORTUGAL DIÁRIO
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Nota do Administrador
Ver o texto do citado Acórdão do Tribunal Constitucional
(in site do Tribunal Constitucional)
SUMÁRIO:
«Julga inconstitucional o artigo 1817º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873º do mesmo Código, por violação das disposições conjugadas dos artigos 26º, n.º 1, 36º, n.º 1, e 18º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa»