REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA
in Diário de Notícias (edição impressa)
Solicitadores ameaçam travar cobrança de dívidas
Operadores dizem não ter meios para resolver os dez mil processos distribuídos num ano.
Os solicitadores de execução, a quem compete cobrar as dívidas por via judicial, ameaçam abandonar as funções que desempenham junto dos tribunais caso o Governo não tome medidas urgentes para viabilizar a nova Lei da Acção Executiva, confirmou ao DN José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores.
De um total de 54 mil processos já disponíveis na Secretaria de Execução dos tribunais de Lisboa, destinados àqueles agentes, apenas foram distribuídos dez mil desde Setembro de 2003, sabendo-se que na caixa de correio electrónico da secretaria estão mais de 70 mil processos por abrir. No Porto, há 40 mil. Além de que aos solicitadores não é permitido o acesso directo aos dados dos devedores, tendo de «mendigar» informações junto das repartições públicas. «Há quem tenha começado já a despedir funcionários e a fechar os escritórios por o trabalho ser raro e pouco rentável», garantiu José Carlos Resende.
As cobranças de dívidas feitas através dos tribunais deverão entrar «em colapso», caso o Ministério da Justiça (MJ) decida aguardar pela entrada em funções do novo Governo para tomar as medidas necessárias, alerta aquele responsável. Isto porque todas as semanas entram duas mil novas acções executivas na Secretaria de Execução de Lisboa, que acumula mais de um terço do total nacional, embora apenas cerca de uma centena siga os trâmites normais. «Se agora existem 45 mil em caixotes, em Abril serão mais de 80 mil.» «O mal começou logo à nascença.» Segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, a nova lei entrou em vigor a 1 de Setembro de 2003, mas só no dia 15 surgiu a primeira Secretaria de Execução, em Lisboa. E só passado um ano se criou outra, no Porto. O diploma prevê a existência de juízos de execução, mas só a 15 de Outubro deste ano o MJ criou seis em Lisboa e quatro no Porto. Está também prevista a existência de depósitos públicos, para onde serão removidos os bens penhorados, mas só em Janeiro de 2005 surgirão os primeiros.
Os problemas não são apenas estes. Depois de o solicitador receber o processo com vista à cobrança da dívida, tem, muitas vezes, de saber junto da repartição de finanças qual o número de contribuinte do devedor. Passados 15 dias, a entidade informa que é segredo, pelo que necessita da notificação de um juiz. Descoberta a identificação fiscal, volta a questionar-se a mesma entidade para saber se o devedor tem dívidas ao fisco que possam ser cobradas em simultâneo com a dívida particular. Depois, pergunta-se à Segurança Social se há vencimentos passíveis de ser penhorados. A mesma questão pode ser colocada à Direcção-Geral do Registo Automóvel com vista à eventual penhora de um veículo. Tudo isto através de requerimentos e certidões, pedidos por fax, etc., uma vez que os solicitadores não têm acesso a nenhuma base de dados da administração pública. Este é, precisamente, o principal «cancro» da nova Lei da Acção Executiva. «Por vezes anda-se mais de um ano à procura dos dados do devedor, chegando-se depois à conclusão de que não tem meios de pagar a dívida, acarretando o credor com as custas do processo, e sem o dinheiro que pretendia cobrar», explica. Para «felicidade dos caloteiros profissionais», os solicitadores de execução estão «desanimados e começam a fechar os escritórios», avisou José Carlos Resende.
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Credores desistem de cobrar verbas em falta
Em Outubro de 2003, um pequeno comerciante de uma comarca do Centro do País intentou uma execução no valor de 900 euros. Em Janeiro, foi feita a penhora com a efectiva remoção dos bens, sem oposição do executado. Os bens ficaram em depósito no estabelecimento do credor, depois de ter pago o preparo para as despesas da respectiva remoção. Até hoje nenhuma diligência foi feita para a venda daqueles bens. O mesmo se passou com um outro comerciante da região. Embora a pessoa executada tenha pago no acto da penhora a quantia em dívida, e demais encargos com o processo, o credor continua sem receber um cêntimo. «As pessoas chegam à conclusão de que não vale a pena tentar cobrar a dívida», disse ao DN Dulce Santos, advogada de Cantanhede que lida habitualmente com este tipo de processos. «Os exequentes pagam a taxa de justiça inicial, e logo em seguida são notificados pela Secretaria de Execução para fazerem o preparo das despesas, que na maioria dos casos se aproxima do valor da dívida exequenda. Depois, ficam a aguardar. E aguardam um, dois, oito, nove meses, sem mais nada saberem do processo. Entretanto, o prejuízo aumentou consideravelmente ao valor da dívida inicial somou-se a taxa de justiça e o preparo das despesas, sem garantias de reaver todo este dinheiro do devedor», explica. Para Dulce Santos, esta situação «desmotiva os pequenos credores de cobrarem aquilo que lhes é devido por direito e, em contrapartida, motiva os devedores a não pagarem». E acrescenta: «Não menos grave é o facto de as poucas penhoras que se conseguem realizar não resultarem realmente.»
Em Outubro de 2003, um pequeno comerciante de uma comarca do Centro do País intentou uma execução no valor de 900 euros. Em Janeiro, foi feita a penhora com a efectiva remoção dos bens, sem oposição do executado. Os bens ficaram em depósito no estabelecimento do credor, depois de ter pago o preparo para as despesas da respectiva remoção. Até hoje nenhuma diligência foi feita para a venda daqueles bens. O mesmo se passou com um outro comerciante da região. Embora a pessoa executada tenha pago no acto da penhora a quantia em dívida, e demais encargos com o processo, o credor continua sem receber um cêntimo. «As pessoas chegam à conclusão de que não vale a pena tentar cobrar a dívida», disse ao DN Dulce Santos, advogada de Cantanhede que lida habitualmente com este tipo de processos. «Os exequentes pagam a taxa de justiça inicial, e logo em seguida são notificados pela Secretaria de Execução para fazerem o preparo das despesas, que na maioria dos casos se aproxima do valor da dívida exequenda. Depois, ficam a aguardar. E aguardam um, dois, oito, nove meses, sem mais nada saberem do processo. Entretanto, o prejuízo aumentou consideravelmente ao valor da dívida inicial somou-se a taxa de justiça e o preparo das despesas, sem garantias de reaver todo este dinheiro do devedor», explica. Para Dulce Santos, esta situação «desmotiva os pequenos credores de cobrarem aquilo que lhes é devido por direito e, em contrapartida, motiva os devedores a não pagarem». E acrescenta: «Não menos grave é o facto de as poucas penhoras que se conseguem realizar não resultarem realmente.»
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Penhora de carros aumentou sete vezes
Processos - Na Secretaria de Execução dos tribunais de Lisboa entram mensalmente cerca de dez mil novas acções executivas, que correspondem a um terço do volume processual nacional, trabalhando ali 30 oficiais de justiça, embora estivesse prevista a colocação de 50.
Processos - Na Secretaria de Execução dos tribunais de Lisboa entram mensalmente cerca de dez mil novas acções executivas, que correspondem a um terço do volume processual nacional, trabalhando ali 30 oficiais de justiça, embora estivesse prevista a colocação de 50.
Penhoras - Embora as acções executivas estejam em fase de quase «colapso, a penhora dos automóveis este ano foi sete vezes superior relativamente ao ano passado, enquanto que a penhora do salários foi cinco vezes superior. Os agentes de execução, sempre que podem, dão preferência a estes bens, assim como às contas bancárias e acções, em detrimento dos tradicionais electrodomésticos.
Prescrições - Recentemente, a Secretaria de Execução de Lisboa recebeu cerca de nove mil acções executivas oriundas do tribunal de pequena instância e relativas a multas que poderão prescrever. Os juízes de execução, no entanto, consideram que tais processos não são da sua competência, pelo que a prescrição é o fim mais provável.
Pendência - Em Janeiro de 2002 estavam pendentes nos tribunais 1 250 000 processos; no ano seguinte aumentou para cerca de 1 331 000; em Janeiro deste ano já havia 1 430 000 processos, 50 por cento dos quais em Lisboa. A maior parte, 78,6%, é de natureza cível, sendo que, destes, mais de metade são acções executivas. Os processos-crime correspondem a 14,6% do volume total; as acções de trabalho a 4,2%; e a justiça tutelar a 2,6%.
Formação - A Câmara dos Solicitadores já formou 900 agentes de execução, encontrando-se 450 no activo em regime de exclusividade, como obriga a lei. A maioria destes, porém, pondera mudar de actividade devido ao «entupimento» do sistema.
Deontologia - Os solicitadores de execução dependem disciplinar e deontologicamente da Câmara dos Solicitadores, que durante cinco anos e meio foi presidida por José Carlos Resende. Este responsável deixa o cargo em Janeiro, passando a presidência para António Gomes da Cunha, que foi eleito em Dezembro.
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Evitar fornecer qualquer informação pessoal
A Polícia Judiciária, na sua página da internet (www.pj.pt) colocou uma série de conselhos para evitar que as pessoas sejam enganadas. É uma lista de procedimentos que devem ser seguidos, em caso de recepção de uma das comunicações/mensagens. Assim, os visados não devem responder a nenhuma das mensagens recebidas; não devem fornecer detalhes das contas bancárias, nem elementos sobre a empresa, se for o caso; nem sequer enviar qualquer documento de identificação ou cartas manuscritas ou logotipos da empresa (nem tão pouco fotocópias).
Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de já se ter efectivado qualquer pagamento, as vítimas devem salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas; salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas; e nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente.Por último, pede a Polícia Judiciária, que os visados contactem imediatamente aquela polícia, ou qualquer outro órgão de polícia criminal, para que a situação seja investigada.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa).
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TEXTO INTEGRAL DO COMUNICADO DA POLICIA JUDICIÁRIA
Na sequência da recepção de centenas de participações criminais, ocorridas desde o pretérito mês de Janeiro de 2004, na Polícia Judiciária/DCICCEF, atinentes a uma nova espécie de ‘Cartas da Nigéria’, urge divulgar os seus contornos com finalidades de prevenção geral.
O modus operandi designado por Cartas da Nigéria conheceu, recentemente, uma subespécie com novos contornos, através da notícia do recebimento de prémios gigantescos, conexos com uma Lotaria Internacional virtual.
Esta prática criminosa, organizada e transnacional, chega à potencial vítima através da recepção de comunicações/mensagens inesperadas – por meio de fax, carta, correio electrónico – anunciando um prémio de lotaria pretensamente ganho e um vantajoso acordo financeiro.
Os remetentes são, em regra, indivíduos que se intitulam cidadãos africanos, nomeadamente, nigerianos, sul-africanos, liberianos, entre outros, os quais, por forma a credibilizarem o esquema da Lotaria Internacional, fazem, não raro, alusão a lotarias de países europeus, v.g., do Reino Unido, da Holanda, cujos prémios parciais podem ascender a 500.000.000 €.
Conselhos Úteis
a) Em caso de recepção de uma das comunicações / mensagens importa:1) não responder a nenhuma das mensagens recebidas;2) não fornecer detalhes das contas bancárias;3) não fornecer detalhes/elementos sobre a empresa, se for o caso;4) não enviar documentos de identificação nem cartas manuscritas ou logotipos da empresa ( nem tão pouco fotocópias ).
b) Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de se ter já efectivado qualquer pagamento, deve-se:
1) salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas;2) salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas;3) nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente;4) contactar a Polícia Judiciária ou qualquer outro Órgão de Polícia Criminal e seguir os seus conselhos.
Esclarecimentos adicionais sobre a factualidade em apreço poderão ser obtidos através da Polícia Judiciária / Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira.
O modus operandi designado por Cartas da Nigéria conheceu, recentemente, uma subespécie com novos contornos, através da notícia do recebimento de prémios gigantescos, conexos com uma Lotaria Internacional virtual.
Esta prática criminosa, organizada e transnacional, chega à potencial vítima através da recepção de comunicações/mensagens inesperadas – por meio de fax, carta, correio electrónico – anunciando um prémio de lotaria pretensamente ganho e um vantajoso acordo financeiro.
Os remetentes são, em regra, indivíduos que se intitulam cidadãos africanos, nomeadamente, nigerianos, sul-africanos, liberianos, entre outros, os quais, por forma a credibilizarem o esquema da Lotaria Internacional, fazem, não raro, alusão a lotarias de países europeus, v.g., do Reino Unido, da Holanda, cujos prémios parciais podem ascender a 500.000.000 €.
Conselhos Úteis
a) Em caso de recepção de uma das comunicações / mensagens importa:1) não responder a nenhuma das mensagens recebidas;2) não fornecer detalhes das contas bancárias;3) não fornecer detalhes/elementos sobre a empresa, se for o caso;4) não enviar documentos de identificação nem cartas manuscritas ou logotipos da empresa ( nem tão pouco fotocópias ).
b) Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de se ter já efectivado qualquer pagamento, deve-se:
1) salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas;2) salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas;3) nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente;4) contactar a Polícia Judiciária ou qualquer outro Órgão de Polícia Criminal e seguir os seus conselhos.
Esclarecimentos adicionais sobre a factualidade em apreço poderão ser obtidos através da Polícia Judiciária / Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira.
Fonte: Sítio da PJ (www.pj.pt)
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Homicídio por encomenda: 22 anos de prisão
O colectivo de juízes do Tribunal do Fundão condenou hoje a 22 anos de prisão cada um dos três principais arguidos do julgamento do homicídio por encomenda ocorrido no ano passado em Cortiçada.Luís Maia Monteiro, 38 anos, foi condenado pela autoria moral e motivações raciais do crime e os dois cidadãos brasileiros Jérri Ribeiro Santos e Cássio Rodrigo Luís sentenciados pela autoria material do homicídio, roubo, sequestro, ofensa à integridade física e posse de arma ilegal.
O caso remonta a Junho de 2003, altura em que Fernando Justo, de 33 anos, de nacionalidade angolana, foi alvejado mortalmente com dois tiros à queima-roupa à porta do café de que era proprietário.Perante o colectivo de juízes, Luís Maia Monteiro negou que na origem do crime estivessem motivos de ordem racial, hipótese admitida pela Polícia Judiciária por a vítima ser de cor negra e por o arguido ser considerado próximo da extrema-direita e de ideais racistas.No entanto, o colectivo de juízes, presidido por Ernesto Nascimento, considerou hoje o acto como um "crime racial", realçando mesmo o facto de ter sido cometido no dia em que, antes de 25 de Abril de 1974, era comemorado o Dia da Raça.
O tribunal considerou ainda haver motivo para o pagamento de uma indemnização de 200 mil euros à família da vítima, tal como havia sido pedido pelo advogado de acusação, João Camilo Sequeira.Dos três outros arguidos no processo, Virgílio dos Santos Jesus, guarda nocturno, e o seu filho Edgar Filipe Dias dos Santos, porta-miras de profissão, foram absolvidos do crime de cumplicidade, enquanto Joaquim Ventura Dias Ferreira, mecânico de automóveis, foi condenado a 90 dias de multa por venda ilegal da arma do crime.
Fonte: Público (on-line)