terça-feira, dezembro 21, 2004

21Dez - Recortes da Justiça

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REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA
in Diário de Notícias (edição impressa)
Solicitadores ameaçam travar cobrança de dívidas
Operadores dizem não ter meios para resolver os dez mil processos distribuídos num ano.
Os solicitadores de execução, a quem compete cobrar as dívidas por via judicial, ameaçam abandonar as funções que desempenham junto dos tribunais caso o Governo não tome medidas urgentes para viabilizar a nova Lei da Acção Executiva, confirmou ao DN José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores.
De um total de 54 mil processos já disponíveis na Secretaria de Execução dos tribunais de Lisboa, destinados àqueles agentes, apenas foram distribuídos dez mil desde Setembro de 2003, sabendo-se que na caixa de correio electrónico da secretaria estão mais de 70 mil processos por abrir. No Porto, há 40 mil. Além de que aos solicitadores não é permitido o acesso directo aos dados dos devedores, tendo de «mendigar» informações junto das repartições públicas. «Há quem tenha começado já a despedir funcionários e a fechar os escritórios por o trabalho ser raro e pouco rentável», garantiu José Carlos Resende.
As cobranças de dívidas feitas através dos tribunais deverão entrar «em colapso», caso o Ministério da Justiça (MJ) decida aguardar pela entrada em funções do novo Governo para tomar as medidas necessárias, alerta aquele responsável. Isto porque todas as semanas entram duas mil novas acções executivas na Secretaria de Execução de Lisboa, que acumula mais de um terço do total nacional, embora apenas cerca de uma centena siga os trâmites normais. «Se agora existem 45 mil em caixotes, em Abril serão mais de 80 mil.» «O mal começou logo à nascença.» Segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, a nova lei entrou em vigor a 1 de Setembro de 2003, mas só no dia 15 surgiu a primeira Secretaria de Execução, em Lisboa. E só passado um ano se criou outra, no Porto. O diploma prevê a existência de juízos de execução, mas só a 15 de Outubro deste ano o MJ criou seis em Lisboa e quatro no Porto. Está também prevista a existência de depósitos públicos, para onde serão removidos os bens penhorados, mas só em Janeiro de 2005 surgirão os primeiros.
Os problemas não são apenas estes. Depois de o solicitador receber o processo com vista à cobrança da dívida, tem, muitas vezes, de saber junto da repartição de finanças qual o número de contribuinte do devedor. Passados 15 dias, a entidade informa que é segredo, pelo que necessita da notificação de um juiz. Descoberta a identificação fiscal, volta a questionar-se a mesma entidade para saber se o devedor tem dívidas ao fisco que possam ser cobradas em simultâneo com a dívida particular. Depois, pergunta-se à Segurança Social se há vencimentos passíveis de ser penhorados. A mesma questão pode ser colocada à Direcção-Geral do Registo Automóvel com vista à eventual penhora de um veículo. Tudo isto através de requerimentos e certidões, pedidos por fax, etc., uma vez que os solicitadores não têm acesso a nenhuma base de dados da administração pública. Este é, precisamente, o principal «cancro» da nova Lei da Acção Executiva. «Por vezes anda-se mais de um ano à procura dos dados do devedor, chegando-se depois à conclusão de que não tem meios de pagar a dívida, acarretando o credor com as custas do processo, e sem o dinheiro que pretendia cobrar», explica. Para «felicidade dos caloteiros profissionais», os solicitadores de execução estão «desanimados e começam a fechar os escritórios», avisou José Carlos Resende.
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Credores desistem de cobrar verbas em falta
Em Outubro de 2003, um pequeno comerciante de uma comarca do Centro do País intentou uma execução no valor de 900 euros. Em Janeiro, foi feita a penhora com a efectiva remoção dos bens, sem oposição do executado. Os bens ficaram em depósito no estabelecimento do credor, depois de ter pago o preparo para as despesas da respectiva remoção. Até hoje nenhuma diligência foi feita para a venda daqueles bens. O mesmo se passou com um outro comerciante da região. Embora a pessoa executada tenha pago no acto da penhora a quantia em dívida, e demais encargos com o processo, o credor continua sem receber um cêntimo. «As pessoas chegam à conclusão de que não vale a pena tentar cobrar a dívida», disse ao DN Dulce Santos, advogada de Cantanhede que lida habitualmente com este tipo de processos. «Os exequentes pagam a taxa de justiça inicial, e logo em seguida são notificados pela Secretaria de Execução para fazerem o preparo das despesas, que na maioria dos casos se aproxima do valor da dívida exequenda. Depois, ficam a aguardar. E aguardam um, dois, oito, nove meses, sem mais nada saberem do processo. Entretanto, o prejuízo aumentou consideravelmente ao valor da dívida inicial somou-se a taxa de justiça e o preparo das despesas, sem garantias de reaver todo este dinheiro do devedor», explica. Para Dulce Santos, esta situação «desmotiva os pequenos credores de cobrarem aquilo que lhes é devido por direito e, em contrapartida, motiva os devedores a não pagarem». E acrescenta: «Não menos grave é o facto de as poucas penhoras que se conseguem realizar não resultarem realmente.»
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Penhora de carros aumentou sete vezes
Processos - Na Secretaria de Execução dos tribunais de Lisboa entram mensalmente cerca de dez mil novas acções executivas, que correspondem a um terço do volume processual nacional, trabalhando ali 30 oficiais de justiça, embora estivesse prevista a colocação de 50.
Penhoras - Embora as acções executivas estejam em fase de quase «colapso, a penhora dos automóveis este ano foi sete vezes superior relativamente ao ano passado, enquanto que a penhora do salários foi cinco vezes superior. Os agentes de execução, sempre que podem, dão preferência a estes bens, assim como às contas bancárias e acções, em detrimento dos tradicionais electrodomésticos.
Prescrições - Recentemente, a Secretaria de Execução de Lisboa recebeu cerca de nove mil acções executivas oriundas do tribunal de pequena instância e relativas a multas que poderão prescrever. Os juízes de execução, no entanto, consideram que tais processos não são da sua competência, pelo que a prescrição é o fim mais provável.
Pendência - Em Janeiro de 2002 estavam pendentes nos tribunais 1 250 000 processos; no ano seguinte aumentou para cerca de 1 331 000; em Janeiro deste ano já havia 1 430 000 processos, 50 por cento dos quais em Lisboa. A maior parte, 78,6%, é de natureza cível, sendo que, destes, mais de metade são acções executivas. Os processos-crime correspondem a 14,6% do volume total; as acções de trabalho a 4,2%; e a justiça tutelar a 2,6%.
Formação - A Câmara dos Solicitadores já formou 900 agentes de execução, encontrando-se 450 no activo em regime de exclusividade, como obriga a lei. A maioria destes, porém, pondera mudar de actividade devido ao «entupimento» do sistema.
Deontologia - Os solicitadores de execução dependem disciplinar e deontologicamente da Câmara dos Solicitadores, que durante cinco anos e meio foi presidida por José Carlos Resende. Este responsável deixa o cargo em Janeiro, passando a presidência para António Gomes da Cunha, que foi eleito em Dezembro.
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Evitar fornecer qualquer informação pessoal
A Polícia Judiciária, na sua página da internet (www.pj.pt) colocou uma série de conselhos para evitar que as pessoas sejam enganadas. É uma lista de procedimentos que devem ser seguidos, em caso de recepção de uma das comunicações/mensagens. Assim, os visados não devem responder a nenhuma das mensagens recebidas; não devem fornecer detalhes das contas bancárias, nem elementos sobre a empresa, se for o caso; nem sequer enviar qualquer documento de identificação ou cartas manuscritas ou logotipos da empresa (nem tão pouco fotocópias).
Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de já se ter efectivado qualquer pagamento, as vítimas devem salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas; salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas; e nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente.Por último, pede a Polícia Judiciária, que os visados contactem imediatamente aquela polícia, ou qualquer outro órgão de polícia criminal, para que a situação seja investigada.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa).
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TEXTO INTEGRAL DO COMUNICADO DA POLICIA JUDICIÁRIA
Na sequência da recepção de centenas de participações criminais, ocorridas desde o pretérito mês de Janeiro de 2004, na Polícia Judiciária/DCICCEF, atinentes a uma nova espécie de ‘Cartas da Nigéria’, urge divulgar os seus contornos com finalidades de prevenção geral.
O modus operandi designado por Cartas da Nigéria conheceu, recentemente, uma subespécie com novos contornos, através da notícia do recebimento de prémios gigantescos, conexos com uma Lotaria Internacional virtual.
Esta prática criminosa, organizada e transnacional, chega à potencial vítima através da recepção de comunicações/mensagens inesperadas – por meio de fax, carta, correio electrónico – anunciando um prémio de lotaria pretensamente ganho e um vantajoso acordo financeiro.
Os remetentes são, em regra, indivíduos que se intitulam cidadãos africanos, nomeadamente, nigerianos, sul-africanos, liberianos, entre outros, os quais, por forma a credibilizarem o esquema da Lotaria Internacional, fazem, não raro, alusão a lotarias de países europeus, v.g., do Reino Unido, da Holanda, cujos prémios parciais podem ascender a 500.000.000 €.
Conselhos Úteis
a) Em caso de recepção de uma das comunicações / mensagens importa:1) não responder a nenhuma das mensagens recebidas;2) não fornecer detalhes das contas bancárias;3) não fornecer detalhes/elementos sobre a empresa, se for o caso;4) não enviar documentos de identificação nem cartas manuscritas ou logotipos da empresa ( nem tão pouco fotocópias ).
b) Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de se ter já efectivado qualquer pagamento, deve-se:
1) salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas;2) salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas;3) nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente;4) contactar a Polícia Judiciária ou qualquer outro Órgão de Polícia Criminal e seguir os seus conselhos.
Esclarecimentos adicionais sobre a factualidade em apreço poderão ser obtidos através da Polícia Judiciária / Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira.
Fonte: Sítio da PJ (www.pj.pt)
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Homicídio por encomenda: 22 anos de prisão
O colectivo de juízes do Tribunal do Fundão condenou hoje a 22 anos de prisão cada um dos três principais arguidos do julgamento do homicídio por encomenda ocorrido no ano passado em Cortiçada.Luís Maia Monteiro, 38 anos, foi condenado pela autoria moral e motivações raciais do crime e os dois cidadãos brasileiros Jérri Ribeiro Santos e Cássio Rodrigo Luís sentenciados pela autoria material do homicídio, roubo, sequestro, ofensa à integridade física e posse de arma ilegal.
O caso remonta a Junho de 2003, altura em que Fernando Justo, de 33 anos, de nacionalidade angolana, foi alvejado mortalmente com dois tiros à queima-roupa à porta do café de que era proprietário.Perante o colectivo de juízes, Luís Maia Monteiro negou que na origem do crime estivessem motivos de ordem racial, hipótese admitida pela Polícia Judiciária por a vítima ser de cor negra e por o arguido ser considerado próximo da extrema-direita e de ideais racistas.No entanto, o colectivo de juízes, presidido por Ernesto Nascimento, considerou hoje o acto como um "crime racial", realçando mesmo o facto de ter sido cometido no dia em que, antes de 25 de Abril de 1974, era comemorado o Dia da Raça.
O tribunal considerou ainda haver motivo para o pagamento de uma indemnização de 200 mil euros à família da vítima, tal como havia sido pedido pelo advogado de acusação, João Camilo Sequeira.Dos três outros arguidos no processo, Virgílio dos Santos Jesus, guarda nocturno, e o seu filho Edgar Filipe Dias dos Santos, porta-miras de profissão, foram absolvidos do crime de cumplicidade, enquanto Joaquim Ventura Dias Ferreira, mecânico de automóveis, foi condenado a 90 dias de multa por venda ilegal da arma do crime.
Fonte: Público (on-line)

segunda-feira, dezembro 20, 2004

20Dez - Recortes da Justiça

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Deco reivindica seguros obrigatórios para médicos ou advogados
A associação de defesa do direito do consumidor Deco reivindicou hoje a produção de legislação que obrigue médicos, advogados e engenheiros, entre outros profissionais independentes, a manter um seguro que indemnize os consumidores pelos danos que possam causar-lhes.
A Deco lembra em comunicado que a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil profissional para os trabalhadores por conta própria existe na Alemanha, França, Inglaterra e nos países escandinavos.
No artigo "Segurar Erros Profissionais", que a Deco publica na edição de Janeiro da revista "Dinheiro e Direitos", a associação alerta que todos os profissionais podem falhar no exercício das suas funções, por mais competentes que sejam.
"Embora uma indemnização nunca pague o sofrimento da vítima ou dos familiares, deve procurar compensá-los pelos danos físicos ou morais, tratamentos que venham a ser necessários, remunerações que deixam de receber", lê-se na revista.Segundo a Deco, em Portugal a "larga maioria" dos profissionais independentes não contrata seguro de responsabilidade civil profissional porque a lei não obriga e devido a entraves das seguradoras à sua contratação.
Fonte: Lusa (edição on-line)

domingo, dezembro 19, 2004

19Dez - Recortes da Justiça

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Achados arqueológicos na Livraria da Coimbra Editora
A remodelação da Livraria Coimbra Editora, implantada junto à Cerca e Portas de Almedina, em Coimbra, desvendou importantes tesouros do passado, mas um achado inédito - um fosso do sistema defensivo da cidade - pôs em confronto o Instituto Português de Arqueologia (IPA) e o Instituto Português do Património Arquitectónico (Ippar). Opiniões distintas quanto à conservação e importância desse achado, por parte de responsáveis destes institutos, têm gerado há alguns meses um certo impasse no avanço das obras no edifício.
Presumivelmente do período medieval, essa vala escavada na rocha, que ainda conserva uma profundidade de cerca de dois metros e meio, é um achado único em Coimbra. Embora apareça vagamente referenciada em documentos antigos, nunca tinha sido encontrada.
Para o IPA, sendo o fosso parte integrante do sistema defensivo de Coimbra, e encontrando-se este classificado como monumento nacional desde 1910, através da Cerca e das Portas de Almedina, deverá ser preservado e musealizado. Mas o Ippar, que tutela os monumentos nacionais, a 12 de Novembro último deu parecer favorável à reformulação do projecto de arquitectura do dono do imóvel, autorizando o "desmonte de um trecho do fosso, salvaguardando o princípio da conservação pelo registo científico", consagrado no Decreto-Lei 107/2001. Na prática, isso consistiria na destruição de uma parte significativa desse troço de fosso com a colocação no piso da cave de uma espécie de tampa amovível para que uma pequena parte pudesse ser observada, segundo explicou à Agência Lusa o arquitecto responsável pela remodelação, João Marta.
Helena Moura, arqueóloga da Extensão de Pombal do IPA, discorda dessa opção, porque a legislação que protege o património só admite a sua demolição "se for indispensável". E entende que também a concretização daquele projecto para a livraria não é de valor superior ao interesse patrimonial em causa.
Perspectiva diversa parece ter o director regional de Coimbra do Ippar, José Maria Henriques, que, em resposta por escrito às questões colocadas pela Agência Lusa, observou ser este tipo de fossos "estruturas defensivas medievais frequentes, mas, como é natural, encontram-se hoje em dia entulhadas", ou seja, ocultas no subsolo. "De qualquer forma, constata-se a existência de um sistema semelhante no Mosteiro da Flor da Rosa (Alentejo), que se encontra escavado", acrescenta. "Novos dados surgidos entretanto, relativos à importância do troço do fosso, encontram-se em análise e estudo" no Ippar.
"É um monumento medieval de inegável valor que não se conhecia, classificado como monumento nacional", alega a arqueóloga do IPA, frisando que a nível nacional praticamente não se apresentam outros do tipo. Helena Moura encontra também um acrescido interesse na sua preservação e musealização pela importância histórica de Coimbra, uma antiga capital do reino, e no facto de estar a preparar uma candidatura à UNESCO para a classificação como Património da Humanidade.
Na mesma linha de pensamento, o arqueólogo Costa Santos, contratado pela titular da obra, a Coimbra Editora, afirma estar-se perante "uma estrutura inédita em Coimbra, não conhecida em termos arqueológicos". Por esse facto optou por colocar à consideração do IPA e do Ippar a decisão sobre a "sua preservação ou musealização".
Tesouros do passado
Além do troço do fosso, as obras de remodelação da livraria desvendaram no subsolo da cave outros tesouros do passado, considerados de grande importância para o conhecimento da ocupação da cidade de Coimbra.
"Naquela cave conseguimos percorrer a história de Coimbra, desde o século VIII até à actualidade", comentou Costa Santos. Aí foram descobertos antigos silos árabes entulhados com cerâmicas e moedas de várias épocas, e ainda fragmentos de um alcatruz cerâmico de nora, que pela primeira vez testemunha a existência das azenhas que cronistas norte-africanos diziam existir no vale do rio Mondego.
Várias peças cerâmicas de uso doméstico, algumas delas do período árabe, foram recolhidas quase intactas, e os arqueólogos admitem que ainda será possível a reconstituição de outras mais através da colagem de fragmentos. Três dos quatro silos encontrados foram destruídos durante as obras, após o seu registo científico, uma acção que Helena Moura diz "compreender, por não possuírem interesse arquitectónico". O silo conservado, semi-incrustado numa parede do edifício, será futuramente convertido em suporte expositivo da livraria. Igualmente a parte de uma das torres das portas da cidade aí descoberta, que Costa Santos julga datadas do século XIII ou XIV, ficará visível aos utentes da livraria, em consequência das adaptações ao projecto original de remodelação.
Ao longo dos trabalhos e face aos achados arqueológicos, o projecto inicial de remodelação do edifício da livraria sofreu outras adaptações, para tornar possível a sua integração. "A ideia não é só ficarem visíveis ao público, mas musealizar esses achados arqueológicos", através de descrições, desenhos, fotografias, "funcionando em integração com a livraria, e valorizando-a", explicou João Salgado, administrador da Coimbra Editora. E a riqueza dos achados é de tal dimensão que a Coimbra Editora está já a pensar em lhes dedicar uma ou duas publicações.
Fonte: Público (edição impressa / Centro)
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Tribunal decidiu que C.M.Oeiras praticou despejo ilegal
Dois meses depois da Câmara Municipal de Oeiras ter despejado a Associação Popular de Paço de Arcos (APPA) do edifício onde estava instalada há mais de duas décadas, o Tribunal Cível de Oeiras anunciou a sua decisão a favor desta organização sem fins lucrativos, ordenando a reocupação do edifício.
Uma decisão que vem no seguimento das duas providências cautelares interpostas pela APPA no Tribunal de Oeiras e no Tribunal Fiscal e Administrativo de Sintra, depois de no dia 12 de Outubro a Câmara Municipal de Oeiras ter procedido ao seu despejo coercivo das instalações na Avenida Patrão Joaquim Lopes, na freguesia de Paço de Arcos. As instalações, para além de servirem de sede administrativa de um infantário com mais de 100 crianças, são desde 1976 palco de diversos workshops, ensaios de bandas, palestras e convívios.
Segundo o acórdão judicial, a forma como a autarquia levou a cabo a referida desocupação do imóvel, recorrendo a "buldozers", elementos da Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Intervenção, "extravasou a utilização dos seus poderes (...), actuando fora das atribuições que lhe estão legalmente cometidas."
Para lá da violência da intervenção camarária, algumas das razões que pesaram na decisão judicial foi também o facto da Associação Popular de Paço de Arcos ter a seu cargo um infantário, bem como, estar a ocupar o edifício há cerca de 28 anos, o que o mostra adquirido "por usucapião."
Deste modo, o Tribunal de Oeiras considera que a Câmara Municipal veio "descaradamente dirimir a seu favor o conflito quanto à titulariedade do direito de propriedade sobre o referido imóvel." Uma irregularidade que sustenta a decisão judicial em ordenar a "restituição provisória à posse do requerente."
Decisão que foi logo cumprida anteontem de manhã, com dezenas de populares e associados a assistirem ao desemparedamento das instalações da APPA, visivelmente chocados com o estado de ruína em que este edifício se encontra após a ocupação autárquica.
Entre paredes destruídas, sanitários partidos, estruturas em pedaços, os dois grandes salões de actividades não passam agora de um monte de destroços, sem tecto e com grandes buracos no chão. "Uma pura maldade de quem não tem quaisquer valores", segundo desabafou o presidente da APPA, Carlos Silvestre, consternado com o completo cenário de destruição. "Parece que passou por aqui uma guerra, mas nós não vamos desistir. A câmara partiu tudo, mas nós vamos reconstruir", acrescenta, cheio de confiança. "Precisamos de licença camarária para reconstruir este espaço, mas não faz mal. Claro que quem partiu tudo isto não nos vai dar nada, mas nós seguimos em frente com licenças ou sem licenças", garante Carlos Silvestre. Em relação ao processo judicial, o presidente da APPA adianta ainda que este seguirá agora com a interposição de uma acção principal durante o mês de Janeiro, esperando-se ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra para a mesma altura.
Fonte: Público (edição impressa / Lisboa)

sábado, dezembro 18, 2004

18Dez - Recortes da Justiça

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Concordata entra hoje em vigor
A nova Concordata, que passa a regular as relações do Estado português com a Igreja Católica, entra hoje em vigor após meses de negociação. O novo acordo foi assinado a 18 de Maio por Durão Barroso, que então ocupava o cargo de primeiro-ministro, e pelo secretário de Estado do Vaticano, o cardeal Angelo Sodano, substituindo assim a anterior Concordata, assinada a 7 de Maio de 1940, e que era considerada obsoleta face à realidade e até, em muitos casos, inconstitucional.O documento foi ratificado pelo governo português a 30 de Setembro com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP e PS, mas com a rejeição de PCP, BE e PEV, por consideraram que o acordo entre o Estado e Santa Sé privilegia a Igreja Católica.
O novo texto, que se estende ao longo de 33 artigos, introduz uma série de alterações ao anterior. O fim do regime de isenção fiscal para todas as actividades exteriores à habitual acção pastoral, em que se incluem, entre outros, os padres professores de Religião e Moral e os capelães hospitalares, que passarão a ter de pagar IRS, assim como as casas religiosas com equipamentos hospitalares, cujos rendimentos serão sujeitos a IRC. Em relação à Universidade Católica Portuguesa, a nova Concordata reconhece a sua especificidade. No que diz respeito às relações matrimoniais, este texto reconhece o valor civil da nulidade do casamento determinada por um tribunal eclesiástico, sendo desta forma considerado qualquer casamento anulado pela Igreja como um divórcio pelo Estado, após a análise do processo.
Quanto ao património da Igreja, ficou estabelecido que "a República Portuguesa reconhece a necessidade de preservação e salvaguarda dos bens da Igreja", sendo "criada uma comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação dos bens móveis e imóveis da Igreja que integrem o património cultural do Estado".
Outra das alterações introduzidas foi em relação à obrigatoriedade do aval do Estado à nomeação de bispos. Pois agora a "nomeação e remoção dos bispos" passa a ser de "exclusiva competência da Santa Sé". A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), por seu turno, passa agora a ser reconhecida juridicamente pelo Estado como entidade competente para negociar determinadas matérias.
Fonte: Público (edição on-line)
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Novidades Editoriais
Revista Portuguesa do Dano Corporal - Novembro 2002 - Ano XI - Nº12
Como avaliar os danos corporais? • Valoración de secuelas de la columna cervical • El Precio del dolor • Problemas práticos en la aplicación de los criterios de consolidación lesional al sindrome de latigazo cervical • Los Costes del informe pericial en Espana • Intercâmbio
Vários, Direcção de Duarte Nuno Vieira.

sexta-feira, dezembro 17, 2004

17Dez - Recortes da Justiça

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Fac. Direito Univ. Católica ganha concurso Fulbright/FLAD Distinguished Lecturers
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Faculdade de Direito da Católica foi pré seleccionada pela Comissão Fulbright para a bolsa Fulbright/FLAD Distinguished Lecturers, para 2006-2007. Esta bolsa destina-se a promover a presença na Universidade Católica (em Lisboa) de três professores norte - americanos de reconhecido mérito, no âmbito de um programa avançado sobre International Commercial Trade and Business Law.A Comissão Fulbright tinha já contemplado a Faculdade de Direito da Católica com duas bolsas de ensino, uma para o ano lectivo de 2004/2005 e outra para o ano lectivo de 2005/2006.
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Novidades Editoriais
Direito Penal Especial - Crimes contra as pessoas
Este livro não interessa apenas aos juristas, mas a qualquer cidadão. Incide sobre os crimes contra as pessoas, nomeadamente crimes contra a vida, contra a vida intra-uterina e contra a integridade física. Trata-se de matéria estudada em Direito Penal II (especial) nas faculdades de Direito. Mas a forma como está tratada acaba por transmitir ensinamentos a todos os interessados.
Autor: Fernando Silva, Professor de Direito Penal. 304 Pág. Quid Juris?Sociedade Editora.
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Pergunta do referendo sobre Constituição europeia considerada inconstitucional
Os 13 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional anunciaram hoje o seu parecer negativo à pergunta aprovada no Parlamento para o referendo à Constituição europeia.De acordo com o Tribunal Constitucional, a pergunta não respeita os requisitos de clareza.
A pergunta para o referendo ("Concorda com a Carta dos Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?") foi aprovada em Novembro no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP e com a oposição do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes".
Depois de o Tribunal Constitucional se pronunciar, a palavra final sobre a convocação do referendo cabe ao Presidente da República. Com a sua dissolução, a Assembleia da República não tem poderes para poder iniciar novo processo para reformular uma pergunta para o referendo sobre questões europeias.
Fonte: Público (edição on-line)
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Pistolas eléctricas para todos
A aquisição de pistolas eléctricas Taser que agora equipam o Grupo de Operações Especiais era destinada também a abranger todo o dispositivo da PSP, segundo adiantou ao JN o antigo director nacional da PSP, Mário Morgado. Segundo o magistrado, quando foi tomada "a decisão de comprar essa pistola eléctrica era no sentido de estender gradualmente a todo o dispositivo policial". E negou a possibilidade de danos colaterais "Toda essa questão foi estudada e testada".
A questão foi colocada a Mário Morgado, uma vez que a actual Direcção Nacional não quis avançar mais pormenores sobre essa hipótese, uma questão colocada pelo JN tendo em conta as inúmeras situações em que os agentes têm que fazer uso da arma de fogo por não disporem de uma alternativa.Mário Morgado, no entanto, esclareceu que "essa decisão foi tomada considerando o princípio da proporcionalidade no uso da força". "Foi nesse sentido que criámos o Regulamento de Utilização da Força, onde estavam previstas todas as situações em que o agente poderia fazer uso da arma e como" acrescentou o agora magistrado.
A opção pela Taser resulta do facto de se tratar de uma arma que cabe dentro da categoria "menos letal", e que deu também origem à aquisição de outros equipamentos, como os spray de gás, actualmente em serviço nas Equipas de Intervenção Rápida e no Corpo de Intervenção (CI).
O JN sabe também que elementos do Corpo de Intervenção já manifestaram a vontade de que a Taser venha a equipar aquela força e que decorrem já estudos nesse sentido. À partida, a ideia-base é fazer com que em cada secção de nove homens haja uma arma deste tipo.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa)

quinta-feira, dezembro 16, 2004

16Dez - Recortes da Justiça

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Um milhão para advogados
O Ministério da Justiça oficiou anteontem aos secretários de Justiça que afectem metade dos saldos bancários existentes e disponíveis em cada secretaria judicial, para pagamento imediato dos honorários aos defensores oficiosos.
A prioridade tem a ver com o período a que remonta a dívida, tentando desta forma o Ministério fazer reduzir os atrasos dos pagamentos aos advogados, que motivaram até uma ameaça de greve para o dia 6 de Janeiro, feita por José Miguel Júdice, actual bastonário.
Segundo o JN apurou, será disponibilizado cerca de um milhão de euros, o que, embora seja manifestamente insuficiente para saldar os atrasos de pagamento, poderá significar um primeiro passo para resolver o problema. "Não chega, mas o Ministério está pelo menos a fazer um esforço e nós valorizamos essa intenção. Aliás, o Estado é em regra caloteiro e é sempre bom termos um ministro que tenta não o ser", adianta José Miguel Júdice, falando em "caos total", relativamente à herança deixada por Celeste Cardona. "Quando o ministro tomou posse encontrou dívidas de 13 milhões de euros. Penso que uma parte significativa foi paga, mas os números não são exactos".
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa)
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Grupo de Operações Especiais da PSP Munido com Pistolas Eléctricas Paralisantes
O Grupo de Operações Especiais da PSP tem ao seu dispor, desde há três meses, pistolas que actuam através de descargas eléctricas - um tipo de arma revolucionário mas que foi recentemente criticado pela Amnistia Internacional por ser usada como instrumento de tortura pelas tropas norte-americanas no Iraque e por, alegadamente, não haver dados científicos sobre os seus efeitos.
Em Portugal, no entanto, de acordo com o comandante do Grupo de Operações Especiais (GOE), Manuel Magina da Silva, os futuros utilizadores destas armas submeteram-se às suas descargas e garantem a sua fiabilidade.
Por enquanto, só este corpo de elite da PSP está a utilizá-las, mas há quem defenda a sua vulgarização. A nova lei das armas - pronta há mais de dois anos mas cuja aprovação tem sido alvo de sucessivos adiamentos - prevê mesmo que qualquer pessoa possa adquirir uma arma eléctrica, com potência até 200 mil "volts", caso tenha uma licença própria para o efeito.
As Taser, como são conhecidas - nome da empresa norte-americana que as inventou - começaram a ser comercializadas em 1994 e, desde então, perto de 40 polícias de todo o mundo, em particular norte-americanos, passaram a usá-las como uma alternativa e um complemento às armas de fogo.
Na Europa, o modelo apenas agora começou a ser introduzido em larga escala, munindo as autoridades britânicas e devendo, até ao final do mês, equipar também a polícia francesa.
Os modelos mais modernos, como os adquiridos pelos GOE portugueses, funcionam através do disparo de dois dardos que, ao atingirem um indivíduo, no máximo a sete metros de distância, descarregam cerca de 50 mil "volts". Este choque interrompe as ligações entre o cérebro e os músculos, provocando a imobilização da vítima. Ainda assim, não são conhecidas lesões graves daí directamente decorrentes.
Vários especialistas têm, aliás, elogiado a eficácia das Taser, nomeadamente por evitarem que se faça uso das armas de fogo, frequentemente letais. Em Portugal, um dos países europeus em que as polícias mais matam civis, a Inspecção-Geral da Administração Interna recomenda mesmo a generalização da sua utilização por parte da PSP e da GNR.
No mesmo sentido, também um documento interno da PSP, chamado NEP (Norma de Execução Permanente), relativo ao uso de meios coercivos, aconselha as armas eléctricas.
"Iletalidade garantida"
Segundo o comandante Manuel Magina da Silva, essa prática não terá sido alargada na PSP e na GNR, sobretudo devido ao elevado preço deste armamento: uma Taser custa o mesmo que uma boa arma de fogo (cerca de 500 euros) e os seus dardos, que funcionam como munições, são também "caros".
Este especialista em armamento refere que existem situações onde as Taser podem ser muito importantes. É o caso, por exemplo, de uma situação de tentativa de suicídio, em que a imobilização do indivíduo durante alguns segundos pode evitar a sua morte; ou de uma agressão com um pau ou uma faca, em que a resposta policial com uma arma de fogo pode ser excessiva.
Quanto às lesões causadas, o comandante dos GOE também não tem dúvidas: "É de iletalidade garantida. Os registos de lesões derivados do seu uso resultam de quedas, ocorridas na sequência da paralisação dos músculos", afirmou. Confrontado com a possibilidade de as Taser servirem para torturar pessoas, Manuel Magina da Silva também desdramatiza: "As torturas podem ser feitas de muitas maneiras, com uma simples pinha ou com uma corda. Não é preciso uma arma destas".
Fonte: Público (edição impressa)

quarta-feira, dezembro 15, 2004

15Dez - Recortes da Justiça

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Conselho de Ministros de 15.Dez. (extracto)
(...) 6. Decreto-Lei que altera a tarifa de portagem dos veículos da classe 2 com altura igual ou superior a 1,10m e inferior a 1, 30m, desde que tais veículos beneficiem, ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, de uma redução de 40% das taxas do Imposto Automóvel, passando a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1.
As tarifas de portagem são determinadas com base na classificação dos veículos em quatro classes distintas, resultante da aplicação, entre outros, do critério da altura, medida à vertical e do primeiro eixo do veículo.
Verifica-se uma tendência para considerar como abrangidos pelas tarifas de portagem da classe 1 os veículos com altura igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que abrangidos por uma redução na respectiva taxa de Imposto Automóvel.
Impõe-se ainda promover uma aproximação progressiva do quadro normativo nacional ao panorama europeu, o qual será objecto de futura reavaliação no âmbito do processo gradual de aproximação da realidade portuguesa aos patamares europeus nesta matéria. Assim, com a presente alteração, passam a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 os veículos com altura igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que tais veículos beneficiem, ao abrigo do disposto no ponto 14 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas, de uma redução de 40% das taxas do Imposto Automóvel. A detecção deste último requisito só pode ser feita, como bem se compreende, com recurso a meios tecnológicos de informação automática, razão pela qual o pagamento da tarifa de portagem da classe 1 por parte de tais veículos depende, necessariamente, da respectiva utilização do sistema de pagamento automático. Para usufruirem deste benefício, os utilizadores de tais veículos deverão fazer prova do preenchimento daqueles requisitos perante entidade gestora de sistemas electrónicos de cobrança.
A alteração introduzida pelo presente diploma foi objecto de negociação com as concessionárias, não sendo, assim, prejudicada a natureza contratual da respectiva concessão.
Fonte: Portal do Governo
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Associações portuguesas aderem à greve europeia contra tarifários para telemóveis
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) e a Associação de Consumidores de Portugal (ACOP), com sede em Coimbra, aderiram ao protesto europeu contra os tarifários praticados pelas operadoras de comunicações móveis, que decorre no próximo sábado.
Os portugueses são instados a não utilizar os telemóveis entre as 13h00 e as 15h00 do dia 18, juntando-se assim ao protesto que se estende à Itália, Espanha, França, Polónia, Eslováquia, República Checa, Lituânia e Islândia.
"Estamos a pagar mais e estamos a ser vítimas de um sem número de sugestões e embustes", declarou Mário Frota, presidente da APDC, numa conferência de imprensa em que também participou o presidente da ACOP, Castro Martins.
O jurista criticou as operadoras de comunicações móveis, acusando-as de fazerem "promoções enganosas de serviços" e de aplicarem aos clientes "preços excessivos", em particular nas ligações entre telemóveis e telefones da rede fixa.Mário Frota afirmou que a "não qualidade de alguns serviços dá lucro às operadoras", apesar de ser "uma forma de infantilizar o consumidor", que suporta essa opção de mercado. "Quando, por falta de qualidade da rede, uma chamada se desdobra em quatro ou cinco, se não mais, quem ganha é o operador, quem perde é o consumidor", refere uma nota da APDC.
O operador, sublinha o responsável, "acumula os proveitos, os lucros das chamadas sucessivas que há que fazer, com os impulsos iniciais mais caros".
Ao apelar à greve, Mário Frota e Castro Martins frisaram que as telecomunicações são "um serviço público e essencial", apesar de terem sido excluídas da aplicação da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei 23/96, de 26 Julho). "Não se pode ignorar o facto de os consumidores estarem cada vez menos protegidos no que toca aos serviços de telecomunicações e, como tal, não podem permanecer indiferentes" perante "os elevados tarifários praticados pelos operadores de comunicações móveis existentes no mercado.
Fonte: Lusa.
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E agora o referendo europeu?
ARTIGO DE OPINIÃO DE JORGE BACELAR GOUVEIA
No panorama político actual, a questão do referendo europeu tem sido, talvez infelizmente, relegada para um plano secundário, o que decerto se agravará com o clima eleitoral que se aproxima. No entanto, a realização de tal referendo, num momento em que toda a classe política é profundamente criticada, pode bem vir a ser uma «tábua de salva- ção» no resgate democrático de uma relação de confiança que sempre deve existir entre eleitos e eleitores.Há quem rejeite o referendo por considerar que o mesmo se destina a alijar as responsabilidades dos titulares dos cargos públicos, que assim atiram com a «batata quente» para as mãos dos cidadãos.
Podendo ser assim, não tem de ser forçosamente assim o referendo popular, bem feito e bem fiscalizado, é um instrumento imprescindível de uma democracia adulta, em que o nível de qualificação do povo se eleva, não sendo já obviamente o corpo eleitoral um amplo conjunto de analfabetos que o liberalismo conhecia, mas que limitava nos votos.
A verdade, porém, é que há uma pergunta que foi formulada e que espera uma decisão por parte do Tribunal Constitucional. Mas ao contrário do que se possa pensar, essa será uma decisão apenas sobre a questão da constitucionalidade da pergunta, não devendo levar em consideração a circunstância, que ainda não se concretizou, da dissolução do Governo. Obviamente que a resposta do Tribunal Constitucional - mesmo abstraindo deste facto, que só se tornará efectivo aquando da publicação do decreto presidencial de dissolução no Diário da República - terá a importância de exprimir o sentido deste órgão quanto à respectiva conformidade constitucional. Só que essa é uma intervenção condenada à inutilidade imediata por força da anunciada dissolução parlamentar logo que esta seja divulgada, a proposta da Assembleia da República caducará.
Embora a Constituição e a lei orgânica do referendo sejam silentes, só pode ser esse o entendimento não só pela aplicação analógica de norma idêntica para a proposta da autoria do Governo, quando este é demitido, como também em nome da aniquilação do efeito vinculativo de um referendo negativo, uma vez que este cessa assim que haja uma nova Assembleia eleita, algo de inelutável quando a pergunta vier a ser respondida, já durante a X Legislatura. Daí que pareça prudente construir uma nova proposta de referendo, para a qual os políticos em campanha eleitoral deveriam assumir o compromisso de encetarem os pertinentes procedimentos até ao Verão, a fim de permitir a respectiva realização.
Ainda que a decisão do Tribunal Constitucional não se insira num procedimento que tenha continuidade, com o horizonte próximo da dissolução parlamentar, estou em crer que esta sua intervenção será decisiva - no caso de resposta sim ou não à constitucionalidade - para o encurtamento dos procedimentos e para viabilizar, no ano de 2005, o tão almejado referendo europeu.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)

terça-feira, dezembro 14, 2004

14Dez - Recortes da Justiça

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Novo Boletim de Jurisprudência do TRP
Em 13.12.2004 foi disponibilizado o n.º 22 (Sumários n. 3955 a 4265) do Boletim de Sumários de Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto. Disponível gratuitamente para download em format PDF, a partir da secção de Jurisprudência. O Boletim inclui ainda uma súmula de legislação do período, informações (designadamente sobre a posse dos novos juízes militares) e índice remissivo.
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Ofício Circular 51/2004 DGAJ
Apoio judiciário - pagamento
Por determinação de Sua Excelência o Ministro da Justiça deverão os Senhores Secretários de Justiça afectar metade dos saldos bancários existentes e disponíveis em cada secretaria ao pagamento imediato dos honorários aos defensores oficiosos, começando pelas dívidas mais antigas.
DGAJ, 13 de Dezembro de 2004
O Director-Geral
(Pedro Gonsalves Mourão)
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Comissão de Menores recomenda cautela com a Casa do Gaiato
A Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco (CNCJR) decidiu ontem pedir às comissões municipais para deixarem de enviar crianças para a Casa do Gaiato, enquanto os alegados indícios de maus tratos físicos e psicológicos não forem esclarecidos.
A reunião ocorreu meio ano após a conclusão do relatório da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social, um documento duro que sugere a retirada imediata dos menores acolhidos na Casa do Gaiato ou, em alternativa, o envio de técnicos da Segurança Social para todas as estruturas da Obra de Rua.
"Tivemos conhecimento do relatório há pouco mais de um mês", disse a presidente da CNCJR, Dulce Rocha. O documento "foi distribuído na última reunião" mensal e agora discutido. Avaliadas as conclusões da auditoria, que ouviu 286 dos 482 rapazes acolhidos na obra, a CNCJR decidiu recomendar às comissões municipais para não mandarem mais crianças para aquela instituição e para ficarem mais atentas aos menores que têm lá colocados. Isto enquanto todo o processo não for clarificado.
"Ninguém está a julgar a Casa do Gaiato", sublinhou o magistrado Maia Neto. A CNCJR reconheceu "o mérito" da "grande" obra criada pelo padre Américo Aguiar há mais de seis décadas, mas resolveu ter "cautela". "Esta é uma medida cautelar determinada pelos indícios", frisou também Dulce Rocha, lembrando que "um relatório não é uma sentença".
Recorde-se que o documento da inspecção foi enviado para o Ministério Público pelo Ministério da Segurança Social, que considerou estar perante "indícios de natureza criminal". Nas diversas comarcas onde há casas da Obra da Rua, o Ministério Público já abriu inquéritos para investigar as suspeitas de maus tratos físicos e psicológicos.
A posição da CNCJR assemelha-se à já tomada pela Segurança Social, que também deixou de encaminhar crianças para a obra do padre Américo. Os responsáveis ministeriais não preconizaram a retirada dos menores defendida pela autora do relatório: encarregaram uma comissão presidida pelo Juiz Armando Leandro de persuadir os padres a introduzirem diversas alterações no modelo inventado por Américo Aguiar.
Fonte: Público (edição impressa).

segunda-feira, dezembro 13, 2004

13Dez - Recortes da Justiça

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Novos Directores Regionais do CEJ
Despacho (extracto) n.º 25 603/2004, DR, II Série, n.º 290, de 13.12.
Por despacho de 8 de Novembro de 2004 do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura:
Licenciado Sérgio Gonçalves Poças, juiz desembargador, colocado no Tribunal da Relação de Évora—nomeado, em regime de acumulação, com redução de serviço, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários em Évora, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril.
Licenciado Manuel José Aguiar Pereira, juiz desembargador, colocado no Tribunal da Relação de Lisboa — nomeado, em regime de acumulação, com redução de serviço, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários em Lisboa, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril.
Licenciado José Manuel Cabrita Vieira da Cunha, juiz desembargador, colocado no Tribunal da Relação de Guimarães — nomeado, em regime de acumulação, com redução de serviço, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários no Porto, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril.
Licenciado António Carlos Falcão Beça Pereira, juiz de direito, colocado no Tribunal Colectivo de Aveiro — nomeado, em regime de acumulação, director da Delegação do Centro de Estudos Judiciários em Coimbra, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril.
18 de Novembro de 2004. — A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.
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Aproveitamento de resíduos acabou em processo crime
O lixo está a aterrorizar os oficiais de justiça. Isto porque um alto funcionário da Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no início de 2001, pretendendo libertar alguns tribunais das milhares de embalagens de toner vazias, aceitou a proposta de uma empresa de reciclagem que se comprometeu recolhê-las, pagando um montante que poderia chegar aos cinco euros por cada uma. Mas tudo acabou em processo-crime.
A iniciativa daquele alto funcionário parecia brilhante, até porque se tratava de um material poluente e nenhuma orientação existia, por parte da DGAJ, sobre os procedimentos a seguir nos tribunais no que respeita aos materiais recicláveis. Mas como havia dúvidas sobre se aquela receita poderia ser contabilizada - o lixo não era considerado um bem - as verbas pagas pela empresa de reciclagem acabaram por constituir uma reserva não registada. A partir daquele momento recorria-se a ela para adquirir, por exemplo, software informático para os tribunais e outras emergências que, devido à burocracia, demorariam semanas a ser despachadas. As maratonas de trabalho de alguns funcionários especializados foram três vezes compensadas com uma refeição, graças ao lixo. Ao que o DN apurou, os montantes acumulados com a venda daqueles materiais cifraram-se em cerca de sete mil euros, em três anos, com o conhecimento de pelo menos 80 funcionários ligados à informática judiciária.
Tudo correu bem até que, em Abril de 2004, chegaram ao director da DGAJ umas fotocópias anónimas que denunciavam a existência daquela reserva. Passados dois meses, aquele alto funcionário foi contactado pela Polícia Judiciária. Os inspectores apreenderam documentos e dinheiro no seu gabinete, sendo depois constituído arguido pelo Ministério Público que requereu a sua suspensão do cargo. Esta medida de coacção foi imediatamente aplicada por um juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, ficando indiciado pelo crime de peculato e peculato de uso, tendo ainda de responder em processo disciplinar.
O director da DGAJ recusou-se a comentar este assunto por se encontrar em segredo de justiça. Os oficiais de justiça, contactados pelo DN , dizem-se indignados com o que aconteceu ao colega, lembrando que «durante anos nunca ninguém se preocupou em aproveitar o lixo dos tribunais».
Fonte: Diário de Notícias
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Cultura de desrespeito pela lei
O papel do Ministério Público na defesa dos direitos dos cidadãos e da sociedade é também referido com destaque no documento que resume as principais ideias que saíram da conferência nacional sobre "Ministério Público e Autonomia" que terminou, ontem, no Estoril.
"Na sociedade portuguesa continua a reinar uma cultura de desrespeito pela lei, o direito e os direitos dos cidadãos", sublinha-se, acrescentando-se que "a sociedade civil, por outro lado, encontra-se ainda mal organizada e pouco activa na defesa autónoma dos seus interesses e direitos colectivos".
No entender dos magistrados, esta situação "é uma das que mais contribui para estagnação do nosso crescimento económico", impedindo uma "melhor qualidade de vida para os cidadãos." Pela sua débil condição económica, cultural e social, estes "vêem-se ainda arredadas do exercício efectivo dos seus direitos." Por outro lado, alertam, "os actuais instrumentos de apoio judiciário não dão, nem por si só podem dar resposta efectiva e coordenada aos seus problemas."
Como órgão ao qual também compete a defesa da legalidade democrática, faz assim "todo o sentido" de acordo com o documento divulgado, o exercício, pelo Ministério Público, "das suas tradicionais funções de defesa concreta de determinadas categorias de cidadãos, de determinados interesses do Estado e dos direitos colectivos e difusos."
A igualdade dos cidadãos perante a Justiça é equacionada pelos magistrados que recordam o facto de o Ministério Público português dispor de uma rede nacional de apoio regular de pessoas e de instituições, tendo em vista a "defesa da legalidade e direitos dos cidadãos." A intervenção do Ministério Público neste domínio não pode, por isso, ser rejeitada pelo Estado português, até atendendo à "reconhecida crise financeira" em que este "está mergulhado", afirma-se. Na sequência desta posição, defende-se que o direito dos cidadãos à Justiça não pertence a nenhuma profissão jurídica e não pode, por isso, "constituir objecto de comércio corporativo."
Fonte: Público (edição impressa)
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Vítimas desprotegidas
O Estado português ignorou por completo uma disposição comunitária que protege as vítimas de um crime de sofrerem uma nova ofensiva do seu agressor. A norma é de Março de 2001 e obriga os Estado-membros da UE a informar as vítimas quando a pessoa pronunciada ou condenada pelo crime que as lesou sai em liberdade.
Portugal não chegou a transpor essa norma para a legislação nacional, sendo obrigado a indemnizar as vítimas que vierem a ser lesadas uma segunda vez pelo mesmo agressor. Desde, claro, que as mesmas conheçam os seus direitos e recorram a tribunal.
Trata-se do número 3 do artigo 4.º da decisão-quadro de 15 de Março de 2001 relativa ao estatuto da vítima em processo penal. Portugal e demais Estados-membros tinham um ano para transpor esta disposição para a legislação interna. Tal não aconteceu, pelo que o Estado poderá vir a ser chamado a tribunal pelo cidadão que for lesado duas vezes pelo mesmo agressor.
O facto de Portugal ter ignorado o conteúdo desta disposição não surpreende Paulo Pinto de Albuquerque. O antigo juiz do processo Casa Pia – actualmente professor na Universidade Católica – entende que a “prevenção do crime é totalmente descurada no nosso país”. “Portugal não tem uma política criminal nem de prevenção nem de repressão”, refere acrescentando que os crimes sexuais são aqueles onde a “prevenção é mais eficaz”.
Recordando o relatório do provedor de Justiça onde é descrita uma elevada taxa de reincidência dos reclusos , Pinto de Albuquerque diz que o Estado “abandona por completo as vítimas ao seu agressor, após o cumprimento das penas”.Para ultrapassar este tipo de falhas graves, Pinto de Albuquerque sugere ao legislador português que se inspire nos exemplos estrangeiros, designadamente a França, onde existe um registo de todos os condenados com penas de prisão superiores a cinco anos.
Mas esta é uma matéria polémica sobre a qual há outros entendimentos. José Ramos, procurador do Ministério Público diz que esta norma pode fazer sentido nos crimes sexuais, onde há pessoas perseguidas e onde muitas vezes os abusadores apresentam uma conduta compulsiva. Alerta, porém, para outros perigos como o da reinserção da pessoa que já pagou pelo crime que cometeu.
COMISSÃO 'PUXA ORELHAS' A PORTUGAL
A decisão-quadro do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, estabelece medidas de apoio às vítimas, antes ou depois de iniciado o processo penal, que permitem atenuar os efeitos do crime. As entidades nacionais, designadamente o gabinete de Política Legislativa e planeamento do Ministério da Justiça, garantem que a maioria das disposições inseridas na directiva-quadro já estão previstas no ordenamento jurídico português, mas a Comissão Europeia assim não o entende. Perante a falta de contribuição do Estados-membros, a comissão elaborou um relatório já em 2003 a fazer um ponto da situação. Nele pode ler-se: “Portugal reconhece que não aplicou o número 3 do artigo 4.º da decisão-quadro”. Mas esta não é a única falha apontada a Portugal. No mesmo artigo, mas no seu número 1, a disposição comunitária obriga os Estados a garantirem às vítimas, desde o seu primeiro contacto com as autoridades, acesso a informações relevantes para a protecção dos seus interesses designadamente, o tipo de apoio que podem receber, como e onde pedir protecção ou como fazer uma queixa. A comissão diz que Portugal falha por não prestar essas informações por iniciativa própria.
POLÍTICA DE REINSERÇÃO SOCIAL NÃO FUNCIONA
De acordo com o último relatório sobre a situação prisional do país elaborado pelo provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, metade da população reclusa já praticou pelo menos dois crimes. Estavam nesta situação 51 por cento dos homens detidos no ano de 2002 quando os estabelecimentos prisionais tinham em reclusão 13 168 pessoas. Nessa altura, o provedor chamou a atenção para a ligação da toxicodependência com a taxa de reincidência, sugerindo “uma aposta forte no combate aos comportamentos” que entende estarem a desestruturar a vida dessas pessoas, quer no meio prisional, quer fora dos muros da cadeia. A ligação ao mundo da droga está também ligada à reincidência das mulheres detidas – 15 por cento já tinha cadastro – e ao tipo de crime por elas praticado. Segundo Nascimento Rodrigues, em 2002, 82 por cento das reclusas estava ligada a situações familiares de tráfico, tendo sido usada como ‘correio’ de estupefacientes. “É óbvio que a função de reinserção social não está a operar como o mais poderoso instrumento de declíneo da taxa de encarceramento”, alertou o provedor aquando da apresentação do terceiro relatório da Provedoria de Justiça sobre o sistema prisional, no final do ano passado. De acordo com Nascimento Rodrigues, “este é um sinal sonoro de alerta, na medida em que a reincidência é a face mais visível da não efectividade da reinserção social, como objectivo primordial na teleologia da pena”.
DECISÃO-QUADRO
“Os Estados-membros tomam as medidas necessárias para assegurar que, pelo menos nos casos de perigo potencial, quando a pessoa pronunciada ou condenada por essa infracção seja libertada, se possa informar a vítima”. DATAS
A norma é de Março de 2001 e deveria ter sido transposta para a legislação nacional até Março de 2002. Em 2003, a Comissão Europeia elabrou um relatório onde diz que os Estado-membros estão em falta.
MEDIAÇÃO
Portugal ainda tem até Março de 2006 para transpor o artigo 10.º da decisão-quadro que prevê a mediação entre a vítima e o autor da infracção. Está em estudo um modelo para mediação na criminalidade juvenil.
Fonte: Correio da Manhã (edição impressa)

domingo, dezembro 12, 2004

12Dez - Recortes da Justiça

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O Senhor Ministro e os murros na mesa
POR ALEXANDRE BAPTISTA COELHO, Presidente da Direcção da ASJP
O insólito discurso proferido pelo ministro da Justiça, no passado dia 3, em Faro, em que era convidado num encontro de Juízes promovido pelo Conselho Superior da Magistratura, constitui um exemplo lapidar daquela que permanecerá sem dúvida como uma das imagens de marca deste Governo em fase terminal: a incapacidade sempre demonstrada em conviver com a crítica, numa manifestação de falta de fair-play democrático, naturalmente preocupante.
Aproveitou o senhor ministro a ocasião para invectivar os anfitriões, ou aqueles que, de entre os mesmos, de algum modo se haviam revisto na 'carta aberta', documento que circulou na magistratura, e que resumia as preocupações que os juizes sentiam e sentem perante a grave situação da Justiça em Portugal, a política governativa do sector, e as ameaças que pairam contra a independência do poder judicial.
E para o fazer não esteve o senhor ministro com meias medidas. Ainda que sem falar expressamente na 'carta aberta', mas a ela obviamente se referindo, não hesitou em classificar as críticas que a mesma continha como 'acusações', 'insinuações', e 'remoques', 'torpes', 'quiçá passíveis de censura criminal'.
Convenhamos que fazê-lo, nestes termos, e em casa de quem o havia convidado, é prática pelo menos de mais que duvidosa etiqueta. É como o pretenso moralista que quer censurar uma conduta supostamente incorrecta, mas acaba, ele mesmo, a exceder-se na forma e no conteúdo.
Os Juízes portugueses já deram suficientes mostras de maturidade democrática, de lisura de processos, e de empenhamento profissional: fazem-no diariamente, perante as adversas condições em que exercem a sua função, conseguindo manter operacional um sector fundamental do Estado de Direito, em que o vulgar cidadão pode continuar a acreditar como sendo o último garante dos seus direitos e liberdades. Para quem ainda tem dúvidas, recomenda-se vivamente a leitura do discurso de 11/11 p.p. do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em que de modo exemplar ficou retratado o momento e a encruzilhada em que se encontra a Justiça portuguesa, e em que com inegável coragem se alude às tentativas de 'funcionalizar' e 'domesticar' a magistratura.
É por isso particularmente injusto, senão mesmo doloroso, ouvir o que se ouviu da boca do senhor ministro. Os Juízes não precisam de lições de moral, para mais vindas de quem ainda não teve certamente tempo para dirigir uma palavra de apreço ao muito esforço desenvolvido pelos magistrados e outros profissionais da Justiça. E sabem naturalmente distinguir o respeito que é devido à pessoa do Dr. José Pedro Aguiar Branco, da crítica que em Democracia qualquer responsável político não pode pretender eximir-se.
O episódio da nomeação da Direcção do Centro de Estudos Judiciários foi também tema das explicações do senhor Ministro. Mais uma vez se tem que insistir não estar em causa a legalidade formal do procedimento adoptado, mas sim o significado político da opção tomada. Que o diga o insuspeito Bastonário Pires de Lima, quando apodou de 'erro crasso do Governo' a indigitação em causa ('DN' de 24/10/2004).
E o agora malogrado 'Pacto de regime para a Justiça', pela nebulosa que encerrava, também não prometia nada de bom para a independência da judicatura. Ou não foi o senhor Ministro que, numa conferência proferida na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, referiu estar a 'avaliar a possibilidade de o Provedor de Justiça passar a auditar a actividade dos tribunais, particularmente no que diz respeito ao trabalho dos Juízes' e ser esse um assunto que "está no alvo das minhas preocupações"? ('Público' de 11/11/2004)?
Quando se esperava, naquele encontro de Faro, que o senhor Ministro anunciasse medidas que obviassem ao fiasco que vem constituindo a reforma da acção executiva, que era um dos temas em discussão, preferiu ele opinar sobre a carta aberta, e verberar a linguagem nela utilizada.
Não esperaria certamente o senhor Ministro que uma carta aberta fosse redigida em tom louvatório. Ainda assim, não pode deixar de reconhecer-se que a linguagem frontal que nela se empregava não se confunde com linguagem insultuosa ou injuriosa, essa sim de todo inadmissível.
Mas se o senhor Ministro tanto se preocupa com o estilo das palavras, tem óptima oportunidade para demonstrá-lo a propósito das 'ameaças ao Governo' e dos 'murros na mesa' que o também insuspeito Bastonário José Miguel Júdice vem referindo ('A Capital' de 30/11/2004). Por isso se aguarda, com natural curiosidade, uma próxima visita institucional que venha a fazer à Ordem dos Advogados.
Publicado in Público (edição impressa)
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Ministério Público quer equipas especializadas
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defende a criação de "equipas especializadas por tipos de criminalidade que, responsabilizademente, acompanhem o proceso desde o início da investigação policial até ao julgamento". Essa é uma das conclusões saídas da conferência nacional realizada durante este fim-de-semana, no Estoril, onde também se apelou à necessidade de dotar o Ministério Público dos meios necessários para a execução da política criminal, tal como a mesma lhe é atribuída pela Constituição da República. O preenchimento dos quadros do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), bem como do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), da Procuradoria-Geral da República, foram dois dos exemplos avançados. A actualização da legislação penal no sentido das orientações seguidas pela União Europeia e o reforço de meios foram também apontados como necessários para a cooperação internacional que actualmente se exige no combate ao crime mais complexo. "É a única forma de permitir às nossas autoridades judiciárias e policiais manter níveis de cooperação compatíveis com as exigências internacionais e evitar que o nosso país se converta num paraíso para a criminalidade organizada", lê-se no texto das conclusões. Relativamente à investigação criminal, o SMMP defende um reforço do Ministério Público (MP) na coordenação dos orgãos de polícia criminal, lembrando que cabe aos magistrados do MP a direcção da accção penal, a dedução da acusação e a sua sustentação em juízo. "Só assim o Ministério Público pode dignificar o exercício da acção penal pública e responder responsavelmente pelos resultados das investigações e a sua acção na execução da política criminal do Estado". É neste sentido que se preconiza uma organização desta magistratura que reflicta "estas exigências de eficácia e responsabilidade" e se avança com a proposta de criação de equipas especializadas por tipo de crime, responsáveis pelo acompanhamento do processo desde o início da investigação policial.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa)

sábado, dezembro 11, 2004

11Dez - Recortes da Justiça

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Ex Director do SIS, Rui Pereira, critica política criminal
«Continua a não existir em Portugal um sistema integrado de investigação criminal», «o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não funciona», e «o procurador-geral da República nem sequer tem lugar nos conselhos coordenados dos órgãos de polícia criminal, responsável pela articulação das investigações», disse ontem Rui Pereira, ex-director do SIS, traçando um quadro bastante negativo sobre a orgânica do combate ao crime. Intervindo no âmbito de uma conferência nacional promovida pelo Sindicato dos Magistrados do MP, no Estoril, o antigo secretá- rio de Estado da Administração Interna centrou as suas críticas no CSMP, do qual faz parte como membro indicado pela Assembleia da República.
Segundo as suas palavras, trata-se de um órgão de «cunho aparelhístico» que discute mais processos disciplinares, movimentos de magistrados, etc., do que a execução da política criminal. «A aprovação de um parecer pode demorar três a quatro meses», frisou, comparando aquele órgão à orquestra do Titanic: «Vai tocando enquanto se afunda.»
A autonomia do MP foi o tema central do evento, que contou com o procurador da República italiano, Vittorio Borraccetti, ex-membro da procuradoria antimafia. O magistrado alertou para o facto de os políticos serem sempre tentados a atacar a autonomia, mas «a sua preservação é a melhor garantia de defesa do Estado de direito», frisou.
Fonte: Diário de Notícias
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Texto Integral da comunicação ao País do Presidente da República
Palácio de Belem, 10 de Dezembro de 2004.
Portugueses,
Depois de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, venho comunicar-vos formalmente que resolvi dissolver a Assembleia da República e convocar eleições parlamentares. Face à diversidade de propostas que me foram apresentadas, marcarei as eleições para o próximo dia 20 de Fevereiro.
Houve quem estranhasse que só hoje, alguns dias depois do início deste processo politico-constitucional, me dirija ao País. Quero lembrar que a democracia é também o regime do respeito pelas formas e do rigor no cumprimento dos processos constitucionais. Para que se possa verificar a dissolução do Parlamento, a Constituição da República estabelece uma metodologia precisa e obrigatória que só hoje se pôde concluir e cujo calendário foi definido de acordo com o que entendi ser conveniente para o País.
Tomei a decisão que vos anuncio em coerência com as minhas posições de sempre e tendo em conta a avaliação que faço do interesse nacional. É uma avaliação que, de acordo com a Constituição, é da exclusiva competência do Presidente da República, que a efectua em consciência e livremente, assumindo a responsabilidade dela apenas perante os portugueses.
Para enquadrar a minha decisão, importa recordar os termos nos quais optei por nomear o XVI Governo Constitucional, e lembrar o que de então para cá se passou.
Quando, no início do Verão passado, o Primeiro-Ministro, Dr. José Manuel Durão Barroso, aceitou um convite para se propor à investidura como Presidente da Comissão Europeia, optei, após cuidadosa ponderação, por não dissolver a Assembleia da República e nomear o Dr. Pedro Santana Lopes Primeiro-Ministro, depois de o seu nome me ter sido indicado pelo principal partido da coligação governamental.
Decidi nesse sentido porque a maioria parlamentar me garantiu poder gerar um novo governo estável, consistente e credível, que cumprisse o programa apresentado para a legislatura e fosse capaz de merecer a confiança do País e de mobilizar os portugueses para vencer os desafios inadiáveis que enfrentamos.
Por isso, na comunicação que dirigi ao País, em 9 de Julho passado, afirmei: “Desde que o Governo saído das eleições parlamentares continue a dispor de consistência, vontade e legitimidade políticas, a demissão ou impedimento permanente do Primeiro Ministro não é motivo bastante para, por si só, impor a necessidade de eleições parlamentares”.
Mas acrescentei, advertindo: “O Presidente da República (...) mantém intactos todos os seus poderes constitucionais, incluindo o poder de dissolução da Assembleia da República”.
E explicitei que manteria em permanência “a minha avaliação das condições de manutenção da estabilidade governamental”.
Acresce que, no discurso que fiz no momento em que empossei o Governo, reafirmei o que havia dito, sublinhando: “A conjuntura nacional, bem como o delicado contexto internacional, impõem ao Governo uma particular lucidez nas políticas e um rigor na gestão governativa, tal como aconselham a realizar obra consistente e estruturante na solução dos problemas.”
Nesse mesmo discurso, preveni: “O Presidente da República tem que dedicar uma atenção extrema à transparência, equidade e imparcialidade no exercício do poder e à prevenção dos abusos”.
Entretanto, desde a posse do XVI Governo Constitucional, e depois de lhe ter assegurado todas as condições necessárias para o desempenho da sua missão, o País assistiu a uma série de episódios que ensombrou decisivamente a credibilidade do Governo e a sua capacidade para enfrentar a crise que o País vive.
Refiro-me a sucessivos incidentes e declarações, contradições e descoordenações que contribuíram para o desprestígio do Governo, dos seus membros e das instituições, em geral. Dispenso-me de os mencionar um a um, pois são do conhecimento do País.
A sucessão negativa desses acontecimentos impôs uma avaliação de conjunto, e não apenas de cada acontecimento isoladamente. Foi essa sucessão que criou uma grave crise de credibilidade do Governo, que surgira como um Governo sucedâneo do anterior, e relativamente ao qual, por conseguinte, as exigências de credibilidade se mostravam especialmente relevantes, e, como tal, tinham sido aceites pelo Primeiro Ministro. Aliás, por diversas vezes e por formas diferentes, dei sinais do meu descontentamento com o que se estava a passar.
A persistência e mesmo o agravamento desta situação inviabilizou as indispensáveis garantias de recuperação da normalidade e tornou claro que a instabilidade ameaçava continuar, com sério dano para as instituições e para o País, que não pode perder mais tempo nem adiar reformas.
Criou-se uma instabilidade substancial que acentuou a crise na relação de confiança entre o Estado e a sociedade, com efeitos negativos na posição portuguesa face aos grandes desafios da Europa, no combate pelo crescimento e pela competitividade da economia, na solidez e prestígio das instituições democráticas.
A insustentável situação a que se chegou – e que certos comportamentos e reacções dos últimos dias só têm contribuído para confirmar – mostra que as tendências de crise e instabilidade se revelaram mais fortes que o Governo e a maioria parlamentar, que se tornaram incapazes de as conter e inverter. Neste quadro, que revelou um padrão de comportamento sem qualquer sinal de mudança ou possibilidade de regeneração, entendi que a manutenção em funções do Governo significaria a manutenção da instabilidade e da inconsistência. Entendi ainda que se tinha esgotado a capacidade da maioria parlamentar para gerar novos governos.
Assim, e face a uma situação cuja continuação seria cada vez mais grave para Portugal, entendi, em consciência, que só a dissolução parlamentar representava uma saída.
Aliás, a reacção do País ao tomar conhecimento do início do processo conducente à dissolução revelou, claramente, que a situação crítica que lhe deu motivo estava apreendida pela consciência colectiva e representava uma preocupação generalizada.
Impôs-se, pois, a devolução da palavra ao eleitorado, mediante a convocação de eleições gerais antecipadas. É o que faço, no entendimento e convicção de que, nas presentes circunstâncias, é a melhor solução para o País.
Conduzi, todavia, as coisas de modo a que Assembleia da República, se assim o quisesse, votasse o Orçamento de Estado para 2005.
Como, a este propósito, foi feita uma interpretação distorcida das minhas intenções, considero necessário dizer ao País, com total clareza, qual é o meu pensamento sobre o assunto.
Não fiquei surdo às vozes que defendem que o Orçamento para 2005 não responde satisfatoriamente às exigências de efectiva consolidação orçamental, condição necessária para se prosseguir o esforço de redução do défice público que os nossos compromissos internacionais e as necessidades do nosso desenvolvimento futuro tornaram indispensável.
Entendi, no entanto, e sem que se possa ver nisso contradição, que era preferível dispormos de um Orçamento aprovado que assegurasse, desde o início do ano, o normal funcionamento da Administração Pública e, designadamente, evitasse o adiamento do aumento dos vencimentos dos funcionários públicos. Deste modo, e para permitir que se pudesse considerar a aprovação do Orçamento, adiei por uns dias o processo conducente à dissolução da Assembleia da República.
Após as eleições, que têm, aliás, como vantagem alargar para quatro anos o horizonte do Governo que delas resultar, espero que seja possível encarar com mais determinação o grave problema orçamental que o País tem para resolver.
Uma última nota: não se deve esquecer – e eu não esquecerei – que, com a dissolução da Assembleia da República, que agora formalmente anuncio, as competências do Governo ficarão, como é sabido, politicamente limitadas, com as consequências que isso impõe.
Portugueses,
É em situações como a que vivemos ultimamente que as características do nosso regime ganham relevo e consequência. Que fique claro: o Presidente da República não prescinde nem compromete nunca, nem moral e politicamente o poderia fazer, o exercício dos poderes que a Constituição lhe atribui. No exercício pleno desses poderes dá a palavra ao eleitorado. Qualquer que seja o resultado das eleições, elas constituirão sempre uma clarificação, e abrem o início de um novo ciclo político de quatro anos.
Em democracia, não há situações sem saída, por mais difíceis que sejam. As eleições são um momento importante, mas natural em democracia. Seria por isso incompreensível que o acto reconhecidamente legítimo da sua convocação fosse recebido com radicalismo ou excessivo dramatismo.
É agora, isso sim, tempo de os partidos políticos apresentarem aos portugueses as sua propostas e programas de governo.
Vem aí, espero, um tempo de debate, de confronto de ideias, de elevação e exigência democráticas.
Aos partidos políticos, peço serenidade, tolerância para com as opiniões diversas, colaboração na criação de um clima propício a uma escolha ponderada, livre e consciente dos eleitores.
Aos portugueses, apelo para que participem activamente na campanha e no próximo acto eleitoral.
A escolha que fizerem, a força política do vosso voto e a legitimidade da nova Assembleia da República serão fundamentais para restaurar as condições necessárias à realização das reformas indispensáveis para o bem de Portugal.
Afinal, para o bem de todos nós.
Fonte: Presidência da República
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Novidades Editoriais
:: Sub Judice 28 - Direitos Humanos no Tribunal Europeu
A jurisprudência do novo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem • A Justiça Portuguesa no exame do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem • O Castelo da Ventura • Protecção internacional dos Direitos Humanos — Sistema da Convenção Europeia • Escutas telefónicas em Estrasburgo: O activismo jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos • Convenção Europeia dos Direitos Humanos e Protocolos adicionais • Rules of Court.
Autor: Vários. Distribuição: Almedina.
:: Uma Constituição para a Europa
Este livro reúne as comunicações apresentadas no Colóquio Internacional de Lisboa, que os quatro Institutos, que editam o livro, organizaram em Maio de 2003, sob a coordenação do Instituto Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Como nota António de Sousa Franco, que ainda foi a tempo de prefaciar o livro, esta "foi uma das primeiras - salvo erro, a primeira - ocasiões para uma reflexão académica sobre este tema capital da actualidade europeia, suscitado pela Convenção Europeia que ainda decorria, e nela participaram nomes de primeira água nos domínios do Direito Constitucional e do Direito da União Europeia." Agora que a Constituição Europeia está finalmente aprovada, o livro é fundamental para que aquela Constituição seja compreendida pelos portugueses.
Autoria: Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa. Editora: Almedina.
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A "penúria de meios" com que os magistrados do Ministério Público são forçados a debater-se diariamente é a principal dificuldade que, hoje, se coloca ao seu trabalho, considera o procurador geral adjunto, Euclides Dâmaso, director do DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) de Coimbra.
Além de "escassos", os meios são "mal geridos" pelo Conselho Superior do Ministério Público, critica ainda, salientando a "insuficiência de meios humanos" e a sua "falta de formação".
Nesta conferência promovida pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) que termina amanhã e que foi dedicada ao debate acerca do seu modelo de funcionamento e autonomia, participaram cerca de uma centena de magistrados de vários países europeus, da Argentina e do Brasil. Entre os participantes nos trabalhos de ontem, destacaram-se Vittorio Borraccetti, antigo procurador na Procuradoria anti-mafia e Armando Spataro, coordenador dos processos contra o terrorismo, em Milão.
As deficiências existentes no caso português são também reconhecidas por Luís Felgueiras, presidente do SMMP, que avança que "o melhor ou pior trabalho do Ministério Público dependerá dos poderes executivos, pois a estes cabe dotá-los de quadros suficientes, que dêem andamento expedito aos processos, funcionários capazes, meios periciais e auxiliares de apoio bastantes, instalações decentes e retribuições condignas."
"Leis temos nós" - As críticas não são, no entanto, apenas apontadas a factores externos. "Não podemos, contudo, desresponsabilizarmo-nos do que achamos errado e que obsta a um melhor exercício do Ministério Público", diz Luís Felgueiras. Entre os objectivos, refere "um Ministério Público que comece, precisamente, por olhar para si próprio com um esforço sereno e continuado de auto-reflexão", que seja "mais transparente e menos confuso nas suas regras de gestão em todos os níveis hierárquicos, a começar pela Procuradoria-Geral da República." Ou que "dê apoio efectivo aos magistrados que defrontam as situações e casos mais complexos tendo, além do mais, em conta as novas solicitações que vão surgindo".
São medidas que contribuirão para desbloquear algumas das dificuldades práticas, já que, nota Euclides Dâmaso: "Leis temos nós." Algumas constituem até, no seu entender, "marcos de progresso e de modernidade, capazes de nos fazer ombrear com o que melhor se faz no primeiro mundo." O problema "é aplicá-las" refere o director do DIAP de Coimbra, especificando: "Dar-lhes execução, insuflar-lhes vida, ou como agora se diz, implementá-las."
A necessidade de especialização dos operadores judiciários em geral e em especial dos magistrados do Ministério Público é salientada por Euclides Dâmaso que refere: "A cada vez maior gravidade dos fenómenos criminais e a sua cada vez maior complexidade investigatória (...) exigem graus cada vez maiores de especialização." Hoje, a investigação desta criminalidade "pressupõe a detenção de saberes específicos e aprofundados ao nível da dogmática e da jurisprudência penal, mas também do chamado direito judiciário, dos modernos mecanismos de cooperação" e ainda "das técnicas e métodos mais avançados de intervenção investigatória."
Fonte: Público (edição impressa)
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sexta-feira, dezembro 10, 2004

10Dez - Recortes da Justiça

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Coimbra: Ex-alunos de Direito criaram associação
Foi constituída, ontem, a Associação dos Antigos Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Alumni) tendo como finalidades, entre outras, promover a ligação entre os antigos alunos e a actual Faculdade de Direito e dinamizar a cultura e o pensamento jurídicos desta faculdade.
Gomes Canotilho, antigo estudante e agora presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito, um dos principais promotores da Alumni, explicou que as funções da associação passam por "promover e auxiliar tarefas culturais e profissionais da faculdade".
Adiantou que a Alumni pretende também "contribuir para a inserção profissional dos licenciados desta faculdade, dinamizar a faculdade como centro de irradiação cultural e jurídica e aproximar as várias gerações de juristas junto da casa mãe".
A Biblioteca da Faculdade de Direito, com cerca de 500 mil volumes, é uma das preocupações da associação. "Já foi considerada a quinta melhor do mundo", referiu Canotilho, defendendo ser preciso "fazer algumas coisas para voltar a ser considerada uma das melhores do mundo".
Nesse sentido, há já o projecto de instalar a biblioteca no antigo edifício da Faculdade de Farmácia, um espaço com cerca de 4000 metros quadrados.
A comissão instaladora da associação, eleita ontem, é constituída por Faria Costa, Fernando Simão, Virgínia Veiga, Alexandra Vilela e Allen Gomes. Nos próximos quatro meses, espera-se a inscrição de sócios, seguindo-se a eleição dos corpos gerentes.
Fonte: Jornal de Notícias
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«Carta Aberta» publicada abusiva e ilegitimamente
Numa nota informativa, publicada no site da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (www.asjp.pt) faz-se referência que encontra-se publicitado, no sítio internet da Ordem dos Advogados, o texto da 'carta aberta' ao Ministro da Justiça e que seria objecto de discussão na Assembleia Geral extraordinária marcada para 11/12, entretanto desconvocada. Tratando-se de um documento de circulação restrita, que a ASJP acolhera e divulgara nesse sítio, apenas em área reservada a associados, considera a Direcção Nacional da Associação dos Juízes, abusiva e ilegítima a referida publicitação, nos termos em que vem sendo feita.
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Prostituição: vazio legislativo marca Portugal
A prostituição não só não é a chamada "profissão mais velha do Mundo", mas também é uma designação com que impropriamente se designam algumas situações que nada têm a ver com comportamentos de pessoas que se prostituem.Estas duas realidades foram postas em relevo, entre outras, nas "Jornadas de Informação e Sensibilização sobre a Prostituição em Espanha e Portugal", que decorreram, ontem, no auditório da Biblioteca Almeida Garret, no Porto. Tratou-se de uma iniciativa realizada em parceria pela Fundação para o Desenvolvimento Social do Porto (instituição na dependência da Câmara Municipal) e pela Asociación para la Prevención y Reinserción del Colectivo Prostituição Salamanda (APRAMP).
Referências sócio-históricas, estudos efectuados em Portugal e Espanha, modelos de intervenção e recursos existentes nos dois países (em matéria de acolhimento, apoio, acompanhamento e reinserção social de pessoas que exercem a prostituição) serviram de base à reflexão do tema proposto para estas jornadas."A prostituição não é a profissão mais velha do Mundo, mas é certamente tão antiga como as sociedades", esclareceu Isabel Martin Ramos, advogada da APRAMP, iniciando uma intervenção na qual esboçou uma panorâmica das molduras legislativas de vários países da Europa, enquadrando a prostituição. "A Holanda permite tudo. A Suécia penaliza, não a prostituição mas o cliente. A França e a Itália adoptam uma linha regulamentarista (os locais). A Espanha protege os menores e exerce coação e ameaça os proxenetas", referiu Isabel Martin, sublinhando que no seu país, tem havido experiências distintas nas regiões autónomas.Alexandra Oliveira, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto ilustrou, desde a antiguidade até aos nossos dias, a forma como, no enquadramento legislativo e religioso, as prostitutas têm sido aceites ou rejeitadas, consideradas doentes, vítimas, delinquentes ou profissionais.
"As vítimas da exclusão social, as vítimas do tráfico e da exploração sexual dos seres humanos, e as vítimas da exploração sexual de menores não são pessoas que exercem prostituição", declarou a investigadora sublinhando "o vazio legislativo" que, nesta matéria, caracteriza Portugal . "O Código Penal penaliza apenas o lenocínio", disse.
Fonte: Jornal de Notícias
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Jornalista Manso Preto condenando a 11 meses de prisão com pena suspensa
O jornalista Manso Preto foi hoje condenado a 11 meses de prisão, com pena suspensa durante três anos, por não ter revelado as suas fontes em tribunal enquanto testemunha num processo de tráfico de droga.
Manso Preto, colaborador do semanário “Expresso”, foi arrolado como testemunha de defesa no caso dos irmãos Pinto – dois camionistas acusados de tráfico de droga. Quando questionando sobre matérias de que tomou conhecimento enquanto jornalista, invocou o dever de sigilo profissional para não revelar o nome da fonte.
O caso chegou ao Tribunal Constitucional, que determinou a quebra do segredo profissional, tendo o jornalista mantido a recusa, alegando que isso prejudicaria a sua actividade profissional.Perante a recusa, a magistrada do Ministério Público pediu, no passado dia 18, pena de prisão para o arguido, argumentando "não restarem dúvidas acerca do facto de ele [Manso Preto] ter noção daquilo em que incorreria".
Fonte: Lusa (on-line)

quinta-feira, dezembro 09, 2004

Newsletter VJ 23/2004

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Acórdão STJ 4540/2004 (Caso «Casa Pia»)
Informamos que acaba de ser disponibilizado no Verbo Jurídico, o texto integral (em html e PDF) do Acórdão proferido hoje pelo Supremo Tribunal de Justiça (n.º 4540/04) que incidiu sobre o incidente de recusa de Juiz Desembargador.
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Descritores:
Princípio do juiz natural - Recusa de juiz desembargador - Requisitos - Revogação da aplicação da prisão preventiva - Recurso da decisão de não pronúncia - Imparcialidade objectiva.
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Sumário:
1 - A consagração do princípio do juiz natural ou legal (intervirá na causa o juiz determinado de acordo com as regras da competência legal e anteriormente estabelecidas) surge como uma salvaguarda dos direitos dos arguidos, e encontra-se inscrito na Constituição (art. 32.°, n.° 9 - "nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior").
2 - Mas a possibilidade de ocorrência, em concreto, de efeitos perversos desse princípio levou à necessidade de os acautelar através de mecanismos que garantam a imparcialidade e isenção do juiz também garantidos constitucionalmente (art.ºs 203.° e 216.°), quer como pressuposto subjectivo necessário a uma decisão justa, mas também como pressuposto objectivo na sua percepção externa pela comunidade, e que compreendem os impedimentos, suspeições, recusas e escusas. Mecanismos a que só é licito recorrer em situação limite, quando exista motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
3 - A intervenção de um juiz no processo pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, com base na intervenção do juiz noutro processo ou em fases anteriores do mesmo processo fora dos casos do art. 40.º do CPP.
4 - A intervenção em recurso de Juízes Desembargadores que revogam o despacho que aplicou a prisão preventiva a uma arguido, por entenderem que se não verificam indícios suficientes da prática por este dos crimes imputados, num juízo autónomo e detalhado de tais indícios deve levar à sua recusa, nos termos do art. 43.º, n.º 2 do CPP, no recurso posterior interposto da decisão de não pronuncia desse mesmo arguido, por constituir um caso paralelo "inverso" do previsto na parte final do art. 40.º do CPP.
5 - Não estando em causa a imparcialidade subjectiva dos julgadores que importava ao conhecimento do seu pensamento no seu foro íntimo nas circunstâncias dadas e que se presume até prova em contrário, não se verifica a imparcialidade objectiva que dissipe todas as dúvidas ou reservas por forma a preservar a confiança que, numa sociedade democrática, os tribunais devem oferecer aos cidadãos.
M.S.S.
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Texto integral disponível em www.verbojuridico.net.