Procurador distrital no Supremo
Arménio Sotto-Mayor, procurador-geral adjunto distrital do Porto, foi nomeado, na passada sexta-feira, juiz conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça. O magistrado, que tinha ficado classificado em primeiro lugar, na parte que diz respeito ao Ministério Público, no último concurso de graduação ao Supremo, toma posse no próximo dia 30 de Março.
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"Acabe-se com as férias judiciais !"
Que se acabe com as férias judiciais e se proporcione às pessoas que trabalham nos tribunais a possibilidade de escolher o período para gozar as suas férias como os trabalhadores de qualquer empresa. Esta é a posição defendida pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, em reacção à intenção manifestada, ontem, pelo primeiro-ministro, de reduzir de dois para um mês a interrupção da actividade dos tribunais durante o Verão.
A redução das férias judiciais, "só por si, não vai trazer qualquer benefício no combate à morosidade da justiça", considera, por seu turno, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Alexandre Baptista Coelho.
Na sua intervenção, ontem, no Parlamento, José Sócrates anunciou que o Governo proporá "a suspensão do funcionamento normal dos tribunais no Verão" de dois para um mês, tendo em conta a necessidade de "promover uma gestão mais racional do sistema". Com esta medida, salientou Sócrates, "centenas de milhares de processos deixarão de estar literalmente parados por um tão largo período de tempo", o que, na sua opinião, será "um contributo decisivo para uma maior celeridade processual e, consequentemente, um benefício para os cidadãos e um sinal positivo para as empresas e para os investidores".
Para Baptista Coelho, há uma correcção a fazer no modo como o problema é apresentado. É que "férias judiciais não significam que os agentes da justiça estejam sem fazer nada", nota. "Há sempre gente a trabalhar e esse período é sempre aproveitado para trabalhar em processos mais complexos que exigem mais tempo e maior tranquilidade", explica o juiz, insistindo que, "contrariamente ao que muita gente pensa, as férias judiciais não significam um período de descanso".Na perspectiva do presidente da Associação dos juízes, esta medida vai, aliás, trazer "um problema acrescido na gestão do pessoal". Agora, magistrados e funcionários têm obrigatoriamente de tirar férias nos meses de Verão, quando os tribunais apenas aceitam processos urgentes. Mas se esta medida for avante, uma parte terá de gozar o seu direito a férias quando os tribunais já se encontrarem em pleno funcionamento.
É precisamente sobre esta questão que o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, levanta mais dúvidas. Com a aplicação desta medida, como vão ser geridos os turnos? Ou os funcionários vão todos de férias ao mesmo tempo? Se não, o gozo de férias noutra altura não irá prejudicar o andamento normal dos processos?", interroga-se.
in PÚBLICO.
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Não é solução nova, nem milagrosa
O sindicato e associações dos funcionários judiciais não se posicionaram frontalmente contra a redução das férias judiciais de Verão de dois para um mês. De qualquer maneira, argumentam que esta não é a “solução milagrosa” para resolver os problemas do sistema judicial. Nem a ideia é nova, dizem ainda, já que já que a questão foi levantada na época do Governo de Cavaco Silva, pelo então ministro da Justiça Fernando Nogueira. Na altura, a proposta foi alvo de objecção por parte da Ordem dos Advogados. Organismo que também desta vez se mostra reticente a apoiar tal medida, uma vez que - segundo o bastonário - esta medida de “carácter emblemático” não será suficiente para combater a morosidade do sistema. “Serão necessárias outras medidas”, advertiu Rogério Alves. O responsável admitiu também que a redução das férias judiciais de Verão irá obrigar a uma nova forma de gestão do pessoal adstrito aos tribunais, mas achou que essa será a “parte mais fácil”. Se as medidas forem tomadas em conjunto, e devidamente articuladas, o bastonário acredita, porém, que a medida pode gerar “ganhos de produtividade” no sistema.
Os responsáveis das organizações que defendem os trabalhadores judiciais desfiam ainda outras explicações para que a duração das férias - de 15 de Julho e 15 de Setembro, altura em que os tribunais só estão abertos para casos considerados urgentes - não seja encarada como um privilégio. Parte daquele tempo, argumentam, é aplicado pelos funcionários para colocar em dia os despachos que, pela sua extensão e complexidade, não estão resolvidos. Lembrado foi também o facto de os tribunais não encerrarem, havendo piquetes e trabalho de escala para magistrados e funcionários judiciais para justificarem que os ditos dois meses de férias não são gozados na totalidade por grande parte dos funcionários. Apontado foi ainda o impedimento daqueles de tirarem férias noutra época do ano.
in O PRIMEIRO DE JANEIRO
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A posição da Ordem dos Advogados
«A propósito da intenção de proceder à redução do período de Verão das férias judiciais, intenção essa anunciada pelo Primeiro Ministro no decurso da apresentação do programa do governo, e da discussão que se gerou em torno dessa medida, o Gabinete do Bastonário torna público o seguinte comentário:
A existência de dois meses de férias judiciais no período que decorre entre 16 de Julho e 14 de Setembro, justifica-se, basicamente, por razões de conveniência do serviço judicial, permitindo, nomeadamente, concentrar o período de férias de juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais.
Este período permite, de igual modo, quer aos tribunais quer aos advogados, organizarem a sua actividade, no tempo deixado disponível pela ausência de diligências, sem embargo daquelas que, por correrem em processos urgentes, mantém o seu agendamento.
A existência de dois meses de férias judiciais no período indicado, não significa, obviamente, que os profissionais forenses gozem dois meses de férias. Esta medida, executada de forma isolada, em nada contribuirá para a melhoria das condições em que a justiça é administrada, nem implementará a respectiva celeridade, podendo mesmo ter efeitos perversos e de sinal oposto.
Espera-se, por isso, a concretização global das várias outras medidas constantes do programa do governo, nas quais, aí sim, se espera que esteja contida uma verdadeira reforma na administração da justiça».
Texto do Bastonário da OA, Rogério Alves, in sítio da Internet da OA
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Mais opiniões
« Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos».
De um comentador do post de Vital Moreira:
«E os Professores, senhor Professor Vital Moreira? ... e os Professores?»
De outro comentador do mesmo post:
«(...) Com que então um privilégio? Consultem este estudo intitulado "Portugueses vão menos de férias, mas..", publicado em Mar/Abr 2004.Consultem o gráfico "Verão e Natal marcam as férias", que patenteia a sazonalidade na escolha do período de férias.
Pois é, a grande maioria dos portugueses goza férias em Julho, Agosto e Setembro - predominantemente em Agosto, mas significativamente em Julho e Setembro.Os filhos têm as suas férias grandes nesses meses.Ora, quando o Sr. José Silva, de Braga, for passar como habitualmente os últimos dias de Julho ou a primeira quinzena de Setembro ao Algarve com a família, não pensará naquele acidente de viação que testemunhou há dois anos em Braga.Mas quando o julgamento for marcado para 26 de Julho ou 3 de Setembro e o Sr. José Silva (...) vier justificar que está de férias, será naturalmente condenado nas 2 UCs da ordem (à volta de 40 contitos) pela falta não justificada.
De facto, estar de férias não se sobrepõe ao dever cívico de testemunhar. Para mais quando o legislador, conhecedor desta realidade social, encurtou precisamente o período de férias judiciais para lutar contra a morosidade da justiça. De resto, o Sr. Advogado do autor acidentado ditará este requerimento: "A parte não prescinde da testemunha". E o tribunal adiará a sua inquirição para mais tarde. E a celeridade a ver-se.Conclusão:Privilégio ou realidade social justificadora, entendida pelo legislador e plasmada na lei ?»
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Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 25/2005. DR 57 SÉRIE I-B de 2005-03-22
De ter sido rectificada a Portarian.º 51/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o montante fixo deremuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz, bem como astabelas relativas ao montante variável de tal remuneração, em função dosresultados obtidos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14,de 20 de Janeiro de 2005.

