domingo, janeiro 02, 2005

02Jan - Recortes da Justiça

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TRABALHO: COLAR DIAS AO FIM-DE-SEMANA PARA EVITAR PONTES ?
Feriados à segunda-feira
Neste ano que agora começa, os portugueses poderão trabalhar menos sete dias que em 2004, graças aos 25 dias de férias e aos dez feriados em dias úteis, dos quais metade poderão permitir pontes.
Porém, estas cinco possíveis pontes dependerão do próximo Governo, que poderá invocar o Código do Trabalho e obrigar os portugueses a gozarem o feriado só na segunda-feira seguinte.
“O Código do Trabalho prevê, na alínea 3, do artigo 208.º que determinados feriados obrigatórios possam ser observados na segunda-feira subsequente”, declara o secretário de Estado do Trabalho, Luís Pais Antunes. O governante não revela, porém se, caso o actual Governo seja reeleito, isso venha a acontecer. “Não faço comentários”, acrescenta Pais Antunes.
Por exemplo, no feriado de 26 de Maio, que este ano calha à quinta-feira, o novo Governo saído das eleições de Fevereiro poderá determinar o seu gozo apenas dia 30 de Maio, colando-o ao fim-de-semana e não permitindo uma ponte, que daria aos portugueses quatro dias consecutivos de descanso.
Por outro lado, caso o novo executivo decida dar cinco pontes em 2005, significa que os portugueses - ou pelo menos a Função Pública - vão poder descansar, com fins-de-semana e feriados (e sem contar com os feriados municipais) 145 dias dos 365 do ano. Isto porque o Código do Trabalho também permite, a partir deste ano, 25 dias úteis de férias, caso o trabalhador não tenha faltado ao serviço durante 2004. (...)
CALENDÁRIO
FEVEREIRO E MARÇO - A primeira ponte provável é na segunda-feira antes do Carnaval, dia 8 de Fevereiro. Em Março também há fim-de-semana grande, com a Páscoa no último domingo do mês, antecedido pela Sexta-feira Santa.
ABRIL E MAIO - O 25 de Abril calha a uma segunda-feira, permitindo mais um fim-de-semana prolongado. O feriado de 26 de Maio é à quinta, abrindo a hipótese de nova ponte.
JUNHO E AGOSTO - O 10 de Junho é à sexta. Os lisboetas ficam a ganhar, pois o feriado municipal é na segunda-feira logo a seguir, dia 13 (Santo António).
OUTUBRO E NOVEMBRO - O 5 de Outubro é o único feriado a meio da semana: quarta-feira. O 1 de Novembro é à terça, outra possível ponte.
DEZEMBRO - Os dois primeiros feriados de Dezembro (dias 1 e 8) são ambos à quinta-feira, abrindo a hipótese e duas pontes no mesmo mês.
Fonte: Correio da Manhã (Denise Fernandes)
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Direitos de autor levam Bruxelas a intentar acções contra Portugal
A Comissão Europeia apresentou queixa contra Portugal no tribunal europeu de justiça por incumprimento da directiva sobre comodato público, que protege os direitos de autor em caso de aluguer de obras, como os livros nas bibliotecas públicas.
A acção judicial, que se alarga a Espanha e Irlanda, deve-se à aplicação incorrecta daquela lei comunitária (directiva), que estabelece as regras do comodato dos estabelecimentos públicos, que têm influência no mercado do aluguer comercial. O comodato constitui um contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir na data combinada.
Como exemplo, Bruxelas aponta a possibilidade de requisitar um livro numa biblioteca pública, que pode ter efeitos negativos na sua venda, implicando inclusivamente uma diminuição dos rendimentos dos titulares de direito, salvo se estes receberem uma remuneração quando as respectivas obras forem objecto de aluguer nas bibliotecas.
Segundo a directiva comunitária, os autores e outros titulares têm o direito exclusivo de permitir ou proibir o empréstimo público das suas obras ou outros objectos protegidos por direito, mas os Estados-membros podem transformar este direito exclusivo de comodato num simples direito a remuneração dos autores no caso de as suas obras serem objecto de aluguer pelas bibliotecas públicas e mesmo isentar alguns estabelecimentos deste pagamento.
Aqui reside o problema detectado nos três países, uma vez que Portugal, Espanha e Irlanda não aplicam a disposição anterior, isentando todos os estabelecimentos de comodato público. Ao mesmo tempo, Bruxelas intentou uma outra acção contra Portugal no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias pela não aplicação de regras relativas ao direito de aluguer prevista na mesma directiva. Esta estabelece uma lista exaustiva de titulares de direitos no âmbito do direito de aluguer que podem autorizar, mediante remuneração, ou proibir a comercialização de uma obra tendo em vista o seu aluguer.
Portugal acrescentou os produtores de vídeo a esta lista, impedindo assim o funcionamento do mercado único, uma vez que esta lei torna mais difícil saber qual a entidade a contactar para a obtenção de uma licença de exploração da obra e para os artistas e intérpretes identificarem a entidade responsável pelo pagamento dos direitos que devem receber por cada exemplar da obra alugado.
Fonte: Justiça e Cidadania
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Violação de correio electrónico não é crime ?
Quem abrir uma carta ou qualquer outro escrito fechado, dirigido a terceiro, pratica um crime de violação da correspondência e arrisca-se a uma pena de prisão até um ano ou a uma multa até 240 dias. Mas se, em vez de uma carta, abrir uma mensagem de correio electrónico, enviada a terceiro, sem o consentimento, saiba que não será punido.
Este é, pelo menos, o entendimento dos magistrados do Ministério Público (MP) na 9ª secção do DIAP de Lisboa, responsáveis pela direcção dos inquéritos sobre investigação a crimes informáticos. Para o procurador adjunto do DIAP, Pedro Verdelho, trata-se de uma «incongruência» do sistema legal que só poderá ser «corrigida» com uma «alteração legislativa».
Num artigo publicado, este mês de Dezembro, na Revista do Ministério Público, sobre «Apreensão de correio electrónico em Processo Penal», Pedro Verdelho escreve ainda que «embora as mensagens de correio electrónico sejam documentos escritos, não podem ser consideradas escritos fechados, para efeitos do tipo de crime de violação da correspondência (194C.Penal). Portanto, a sua abertura não autorizada, em momento em que ainda não tenham sido abertas pelo destinatário, não configura a prática daquele crime.»
Este entendimento é, de acordo com o procurador-adjunto, «o resultado de alargada discussão sobre o tema com os magistrados do Ministério Público na 9º secção do DIAP». O MP sustenta que a lei não quis incluir o correio electrónico na categoria de «escrito» para efeitos penais.
E afirma que nas últimas revisões de lei, entre 95 e 98, «o legislador adaptou o Código de Processo Penal às novas realidades cibernéticas», mas não o fez com o Código Penal.
Pedro Verdelho exemplifica com o regime das escutas telefónicas que, na última revisão do processo penal, foi alargado às «comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio electrónico» e recorda que não houve a preocupação de fazer o mesmo no artigo correspondente ao crime de violação de correspondência ou de telecomunicação, sendo certo que a revisão ocorreu numa altura em que a Internet e os emails já eram largamente utilizados.
Por outro lado, entendem os procuradores do DIAP de Lisboa que os emails não podem ser considerados «escritos fechados» e que esta expressão utilizada no Código Penal se destina a outras formas de correspondência, para além das encomendas e das cartas, como sejam as mensagens entregues em mão, por mensageiro ou por portador.
Esta conclusão revela, de acordo com Pedro Verdelho, «uma contradição entre os interesses protegidos pelo direito penal e os limites impostos à investigação criminal, pelos direitos dos cidadãos. É uma incongruência do sistema» que «só poderá ser corrigida por via de alteração legislativa».
O penalista Rui Pereira também partilha as reservas do MP «quanto à possibilidade de incriminar a violação do correio electrónico através do número um do artigo 194, mas defende, em declarações ao PortugalDiário, que essa situação já está prevista noutro parágrafo do artigo. «O número dois diz que incorre na mesma pena quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunição ou dele tomar conhecimento». E clarifica que telecomunição é o processo de envio do correio electrónico, mas também o seu conteúdo. «O que o legislador quer, é defender a reserva da vida privada», defende.
Opinião diferente têm os magistrados do DIAP, que limitam o conceito de «telecomunicação» ao percurso que a mensagem faz entre o servidor de quem envia e o de quem recebe. Uma vez chegada ao destinatário, deixa de poder falar-se em telecomunição, passando a haver «um mero ficheiro informático armazenado num computador», sustentam. A devassa desse ficheiro não é punida por lei.
Fonte: portugaldiario.iol.pt

Programas utilitários

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CCleaner v.1.16
O CCleaner é um programa freeware (gratuito), sem obrigatoriedade de registo, sem spywares ou trojans) que permite optimizar o sistema operativo, permitindo a remoção do sistema de ficheiros temporários, entradas e log's desnecessários, históricos e caches (de Internet Explorer, Microsoft Office, etc), tornando o sistema mais rápido e eficiente.
Com apenas 370 Kb de download, com plataforma linguística em português, com possibilidade de selecção das operações e de actualizações gratuitas, este programa é um excelente e simples utilitário para o bom funcionamento do equipamento informático.
Download em: http://www.ccleaner.com
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Nova versão do Adobe Acrobat Reader
Já está disponível a versão 7.0 do popular programa de leitura de ficheiros «PDF», com maior abrangência de plataformas e de segurança, embora actualmente apenas esteja disponível a versão em inglês. A última versão disponível em português é a v.6.0.1.
Para download de Acrobat 7, para Windows XP, em inglês, prima aqui (13 Mb).
Para download de Acrobat 6, para Windows XP, em português prima aqui (9 Mb).

sábado, janeiro 01, 2005

01Jan - Recortes da Justiça

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Feliz Ano Novo de 2005
repleto de sucessos pessoais e profissionais
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2004 da Justiça: o ano de todas as polémicas
Nem só de processo «Casa Pia» se fez 2004. No ano em que o processo do «Apito Dourado» abalou o mundo do futebol e Fátima Felgueiras conheceu finalmente a acusação, o Ministério da Justiça esteve debaixo de fogo dos operadores judiciários.
2004 viu o presidente do Supremo Tribunal da Justiça, Aragão Seia, alertar para as tentativas do poder político de «domesticar a justiça» e testemunhou um dos maiores ataques alguma vez dirigido a um ministro da Justiça, quando um grupo de juízes enviou uma carta a José Pedro Aguiar Branco, acusando-o de ceder aos «grupos de pressão» para «controlar as magistraturas».
O ano de 2004 será recordado como o ano do «Apito Dourado» que fez 21 arguidos, entre árbitros, dirigentes desportivos, autarcas e empresários ligados ao futebol. Valentim Loureiro e Pinto da Costa são os nomes mais sonantes deste rol, acusados de corrupção e tráfico de influências.
Outros processos ligados ao futebol, envolvendo Pimenta Machado e Vale e Azevedo, continuam pendentes nos tribunais. O presidente do Vitória de Guimarães e o antigo dirigente benfiquista foram colocados em liberdade, mediante a prestação de cauções elevadas.
Enquanto o processo da Ponte de Entre-os-Rios continua a aguardar o recurso sobre a não pronúncia dos arguidos, em Felgueiras o caso do «saco azul» entrou na fase de instrução. A principal arguida, Fátima Felgueiras, continua no Brasil, para escapar à prisão preventiva.
Avelino Ferreira Torres foi condenado a três anos de prisão (com pena suspensa por quatro anos), multa e perda de mandato, mas recorreu. Os casos dos paquetes da Expo-98 e do ex-presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, não tiveram desenvolvimentos conhecidos.
Ao longo do ano decorreram julgamentos mediáticos como os dos portageiros da Brisa, que levaram à condenação de 33 arguidos, muito embora nenhum deles com prisão efectiva, e corrupção na Brigada de Trânsito da GNR, bem como da Universidade Moderna que, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso, deixou apenas o principal arguido, José Braga Gonçalves, em prisão preventiva, mas reduzindo-lhe em dois anos e meio a pena a que foi condenado em primeira instância.
A marcar o ano esteve ainda a detenção de duas funcionárias da Procuradoria-Geral da República, uma por suspeita de burla e outra por indícios de corrupção relativamente a processos que passaram pela PGR, entre os quais um envolvendo o ex-jornalista e actual empresário Artur Albarran.
Em 2004 chegaram a julgamento processos de mulheres acusadas pela prática do crime de aborto, designadamente em Setúbal, Aveiro e Lisboa, motivando manifestações à porta dos tribunais, num ano em que o «Barco do Aborto» rondou Portugal, mas ficou fora das águas territoriais portuguesas, por decisão do Governo.
Fonte: Cláudia Rosenbusch, in portugaldiario.iol.pt
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PJ detém casal suspeito de colaborar com falsa juíza que cobrava dívidas às Finanças
A Polícia Judiciária deteve ontem um casal suspeito de colaborar com uma falsa juíza, que tem burlado várias pessoas com o pretexto de alegadas dívidas ao fisco, convencendo as vítimas a fazer transferências bancárias para a conta dos jovens detidos pela PJ, na cidade do Porto. O casal é o titular da conta bancária para onde as vítimas da falsa juíza transferiam as verbas, tendo sido interceptado pela Polícia Judiciária, ontem de manhã, na agência do BPI do Carvalhido, no Porto. Mas as investigações prosseguiam à hora do fecho desta edição, por não ter sido ainda localizada a impostora.
De acordo com os relatos de vítimas da falsa magistrada, o estratagema usado tem sido sempre o mesmo. Após amedrontar as vítimas, a mulher explica que caso não paguem as suas supostas dívidas às Finanças, as pessoas serão alvo de penhoras imediatas, pelo que parte dos lesados, ao serem confrontados com a iminência de uma execução a nível fiscal, acabam por transferir para a conta do BPI as verbas pedidas pela falsa magistrada, como se fossem relativas a dívidas para com as autoridades fiscais. A todas as suas vítimas, a falsa magistrada tem-se apresentado como "Doutora Catarina Lage", a quem cabe mandar executar as alegadas dívidas fiscais das suas vítimas, segundo apurou o COMÉRCIO.
As burlas da falsa juíza têm sido cometidas ao longo das últimas semamas na zona do Grande Porto, após idênticos esquemas se verificarem junto de outras capitais de distrito, como foi em Lisboa e em Faro. A falsa qualidade de juíza e o pormenor da suspeita fazer questão de não receber dinheiro, antes sugerindo transferências bancárias, acabam por ser decisivas para credibilizar tais "contos do vigário".
Segundo queixas apresentadas na PSP e comunicadas à PJ, para investigação criminal, por cada burla consumada têm sido sacados entre dois e quatro mil euros. Aliás, a última tentativa de burla verificou-se terça-feira e na ocasião a falsa juíza tentou sacar 3.700 euros a uma comerciante de Vila Nova de Gaia, que fez queixa à Polícia Judiciária. A partir daí as investigações criminais terão registado uma grande evolução, tendo a PJ preparado uma operação, de início aprazada para quinta-feira, mas só ontem é que apanhou o casal, cuja conta bancária servia de receptáculo à falsa juíza, prosseguindo o trabalho da PJ até ao fecho desta edição, altura em que não tinha sido ainda detida a principal suspeita. De acordo com aquilo que apuramos, o casal é suspeito de cumplicidade nas burlas e por receptação das verbas obtidas, havendo já conhecimento de pelo menos seis casos ocorridos na zona do Grande Porto.
Fonte: O Comércio do Porto.
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Nova cadeia feminina abre segunda-feira em Santa Cruz do Bispo com 50 reclusas
A nova Cadeia Feminina do Norte, situada em Santa Cruz do Bispo, Matosinhos, abrirá já na segunda-feira, de manhã, com cerca de meia centena de reclusas, mas não se sabe ainda qual será a data da sua inauguração, o que só deverá acontecer após serem recebidas todas as presas. Ao todo estão previstas três centenas de mulheres a cumprir penas ou a aguardar julgamento, segundo revelou fonte da Direcção Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
A partir de segunda-feira, o novo presídio feminino começa a receber diariamente a média de duas dezenas de reclusas, todas oriundas da Cadeia de Tires, em Cascais, porque são mulheres do Norte que estavam longe de casa, o que prejudicava a sua reclusão e posterior inserção social, disse ainda a mesma fonte da DGSP. Depois das reclusas de Tires, serão recebidas mulheres presas em Castelo Branco, depois as que estão recluídas em Felgueiras e finalmente as que se encontram detidas no Pavilhão Feminino de Custóias, ficando completa nessa a quinta cadeia portuguesa para mulheres, que tem uma lotação oficial de 350 reclusas, mas que poderá chegar a quatro centenas, segundo apurou o COMÉRCIO. É a primeira cadeia que terá gestão partilhada com entidades de direito privado, como a Santa Casa da Misericórdia do Porto, cujo pessoal recebeu formação a nível penitenciário pelo chefe de guardas José Augusto, docente da Escola da DGSP, sita em Caxias. O estabelecimento prisional funcionará paredes-meias com a cadeia masculina e terá cerca de centena e meia de guardas, entre os quais mulheres no sector das celas e homens na segurança das zonas envolventes da cadeia e nas suas portarias.
Fonte: O Comércio do Porto
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Novidades editoriais:
- Regulação e Concorrência: Perspectivas e Limites da Defesa da Concorrência
Coordenação: Ruy de Albuquerque e António Menezes Cordeiro. Editora: Almedina
- O Apoio Judiciário ( 5.ª Edição Actualizada e Ampliada)
Autor: Salvador da Costa. Editora: Almedina.
- Direito do Urbanismo - Casos Práticos Resolvidos
Autores: Fernanda Paula Oliveira e Dulce Lopes. Editora: Almedina
- Alienação e Oneração de Estabelecimento Comercial
Autor: Fernando de Gravato Morais. Editora: Almedina
- Legislação de Finanças Públicas (volume I - 3ª edição)
Autores: Eduardo Paz Ferreira e Alexandra Pessanha.
Editora: Quid Juris.
- Direito Penal Especial - Crimes Contra as Pessoas
Autor: Fernando Silva. Editora: Quid Juris.
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Aumentos
Do salário mínimo nacional e pensões
O salário mínimo nacional aumenta a partir de hoje 2,4 por cento, enquanto as pensões por doença profissional sofrem uma actualização entre 2,3 e 4 por cento.
Assim, o salário mínimo passa para os 374,70 euros, o que traduz um aumento de 9,10 euros em relação ao valor que vigorou em 2004.Por seu turno, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte e por doença profissional calculadas com base em remuneração real ou de referência igual ou inferior ao valor do salário mínimo aumentam 4 por cento. As pensões calculadas com base em remuneração real ou de referência superior ao valor do salário mínimo português aumentam 2,3 por cento.
Dos preços
Mas, por outro lado, os preços do tabaco, das portagens das auto-estradas e da electricidade sobem hoje, com a chegada do novo ano. Os aumentos dos preços oscilam entre os 1,9 e os 8,8 por cento. Com a previsão do Governo para a inflação de 2005 nos dois por cento, a grande maioria destes aumentos ficará acima do valor do aumento dos salários e das pensões, implicando perda de compra para os consumidores.
Na electricidade, os clientes domésticos podem esperar aumentos de 2,3 por cento em Portugal Continental, de 2,4 por cento na Madeira e 0,5 por cento nos Açores. Já as empresas e a grande indústria do Continente sofrerão um aumento anual de 2,4 por cento, a que se junta um ajuste trimestral com os encargos variáveis do preço dos combustíveis. Assim, no primeiro trimestre de 2005, o aumento das tarifas industriais será de 7,86 por cento para os clientes de média tensão, 10,35 por cento para os de alta tensão e 10,63 por cento para os clientes de muita alta tensão.
As portagens das auto-estradas portuguesas vão aumentar 1,9 por cento, segundo as propostas feitas pelas concessionárias ao Governo. No caso específico da Brisa, maior concessionária portuguesa, o arredondamento a cinco cêntimos implica que o aumento médio fique abaixo desse valor, nos 1,83 por cento. Este valor não inclui a compensação para as concessionárias pela proposta do Governo de transferir os monovolumes da Classe 2 para a Classe 1, o que significa que pagarão uma portagem mais baixa nas auto-estradas portuguesas a partir do próximo ano. Os preços das portagens nas auto-estradas A8, entre Loures e Leiria, e A15, que liga Óbidos a Santarém, vão sofrer aumentos médios globais de 1,8 por cento, de acordo com a concessionária Autoestradas do Atlântico.
Quanto ao tabaco, deverá ficar 20 cêntimos mais caro com o aumento do imposto sobre o tabaco que consta do orçamento de Estado para 2005 e que entra em vigor a partir de hoje. O aumento do preço de venda ao público, segundo o ministro das Finanças e da Administração Pública aquando da apresentação do orçamento, deve rondar os 20 cêntimos, já que o imposto sobre o tabaco aumenta 8,8 por cento. Em Portugal, o preço dos maços de tabaco varia entre os 2,05 euros e os 2,35 euros e cerca de 70 por cento desse valor corresponde a impostos. A venda de cigarros deve permitir ao Estado encaixar uma receita fiscal de 1,22 mil milhões de euros este ano, ou seja, mais 6,6 por cento do que a estimativa de execução para 2004.
Fonte: Público (on-line).

sexta-feira, dezembro 31, 2004

31Dez - Recortes da Justiça

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Agradecimento aos visitantes do verbojuridico.net
O Administrador do Verbo Jurídico agradece a todos os visitantes do sítio, pela sua fidelidade, colaboração, divulgação e interesse no mesmo. Durante o ano de 2004, a média diária de visita ao verbojuridico aumentou para cerca de 5.000 por dia útil e 1.500 ao fim-de-semana e feriados.

Durante o ano de 2004, foi criado este blog para apoio em sede noticiosa (que irá em breve ser integrada no próprio sítio) dos recortes de justiça com relevo para juristas e interessados pelos eventos relacionados com a justiça.
Estamos actualmente a proceder à recompilação dos cerca de 8000 documentos do verbojuridico, por forma em que, dentro de alguns meses, todos os documentos passem a ser passíveis de consulta e referência directa, além do alargamento da abrangência dos conteúdos legislativos, de notícias relevantes para profissionais forenses e aplicativos utilitários.
Renovando-se o agradecimento, esperamos continuar a merecer dos internautas a assiduidade e interesse pelo sítio que vai no 7.º ano de existência.
O Administrador, Joel Timóteo Ramos Pereira.
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Agradecimento ao blog «Direitos»
O Administrador do Verbo Jurídico, agradece ao blog direitos, a boa referência efectuada, ao qualificar o verbojuridico.net em conjunto com mais dois espaços jurídicos (Procuradoria Distrital de Lisboa e Blog Cum Grano Salis) como de consulta obrigatória. Bem-haja.
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Salário Mínimo Nacional
Foi hoje publicado no Diário da República o Dec.-Lei n.º 242/2004, que actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005 e revoga o Decreto-Lei nº 19/2004, de 20 de Janeiro. O valor do SMN foi fixado em 374,70 euros. Este valor representa um aumento absoluto de 9,10 euros relativamente ao valor da retribuição mínima mensal para 2004, que, recorda-se, era de 365,60 euros.
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Código de Conduta do Banco de Portugal
O Banco de Portugal divulgou ontem o texto do código de conduta que passa a reger comportamentos e atitudes a partir de 1 de Janeiro. O código contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência. Pode fazer o download do mesmo (em formato PDF) a partir da seguinte ligação:
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XXIV Curso de Formação de Magistrados
Por Despacho n.º 27.239/2004 MJ, publicado no DR-II, de ontem, ouvidos o CSM e o CSMP e ponderadas as necessidades expressas pelos memos, a Lei Orgânica do CEJ e a respectiva capacidade de formação, foi fixado em 140 o número máximo de auditores a admitir no âmbito do XXIV Curso de Formação de Magistrados, sendo 70 destinados à Magistratura Judicial e 70 à Magistratura do Ministério Público.
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Seguros não cobrem catástrofes naturais
Em Portugal, os seguros de viagem não são obrigatórios e aqueles que são feitos não cobrem os prejuízos resultantes de catástrofes naturais como a que aconteceu há cinco dias no Sudeste Asiático.
Nas apólices de viagem feitas na companhia de seguros AXA, por exemplo, os acidentes «devidos a cataclismos da natureza» estão mesmo contemplados nas exclusões. Estes só passam a estar cobertos «se forem solicitados pelo cliente. É sempre uma excepção», disse ao DN Carlos Miranda, sócio-gerente de uma empresa de mediação de seguros que trabalha com a AXA.
Também o gabinete de comunicação da Fidelidade Mundial diz que «as catástrofes naturais não estão contempladas na cobertura base da apólice». Mais «A referida cobertura é apenas aceite por convenção entre o segurado e a seguradora, mediante o pagamento de um sobrepémio que é calculado de acordo com o tipo de risco, localização dos bens ou destino das pessoas seguras.»
Embora não sendo obrigatórios, os seguros de viagem integram, geralmente, os pacotes de viagens feitos pelos operadores turísticos, ficando o «viajante» sem opção de escolha. Já nas viagens individuais, em que o cliente pode optar pelo seguro ou não, regra geral, este só o faz após muita insistência. «Eu diria que 99 por cento dos nossos clientes não quer seguro de viagem», garante ao DN Leonor Silva responsável pela agência Orey Viagens. Também na agência Top Atlântico, têm semelhante opinião. «Os portugueses confiam muito na sorte. Nunca pedem para fazer seguro. Parte sempre de nós a sugestão e eles ficam geralmente muito hesitantes», dizem-nos, informando que o montante dos seguros tem um valor base que pode ser aumentado em função do tipo de coberturas que se faz. Esse valor é igual, independentemente do tempo de estada, até 30 dias. Na companhia Tagus, que trabalha sobretudo com jovens, é «preciso quase "obrigá-los" a fazer seguro». Na TAP fica segura só a bagagem.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa).
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Solidariedade com assistência aos povos vítimas do tsunami
UNICEF - CGD: NIB 003501270002824123054
Caritas - CGD: NIB 003506970063091793082
AMI – BES: NIB 000700150040000000672
Cruz Vermelha - BPI: NIB 001000001372227000970
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Tribunal de V.N.Famalicão arranca no próximo mês
O Palácio da Justiça de Vila Nova de Famalicão começa a ser construído em Janeiro. Segundo informações da autarquia famalicense, a cerimónia de lançamento da primeira pedra da nova infra-estrutura está marcada para o dia 15 do próximo mês e, contará com a presença do ministro da justiça, José Pedro Aguiar Branco.
A nova infra-estrutura vai nascer junto à Estrada Nacional (EN) 14, no lugar de Mões, na freguesia de Gavião, potenciando uma nova centralidade" a Famalicão. Além da nova centralidade urbana e da concentração dos serviços judiciais num único edifício, a construção do Palácio da Justiça vai permitir libertar um espaço significativo do edifício dos Paços do Concelho, onde actualmente se encontra instalado o tribunal da comarca.
Actualmente, os tribunais cíveis, do trabalho e criminais encontram-se dispersos, não oferecendo as melhores condições. O edifício do Palácio da Justiça terá quatro pisos, onde serão instalados o tribunal da Comarca, com seis juízos cíveis, dois criminais, secretarias judiciais, serviços de secção central, serviços do Ministério Público e dependências complementares.
Aqui ficará também o Tribunal do Trabalho que englobará dois juízos, secretaria judicial, serviços do Ministério Público e dependências complementares.
Relativamente às circulações interiores apostou-se na estanquicidade dos sectores e na fluidez e separação das circulações para que o público nunca se misture com os funcionários das secretarias, a não ser através dos balcões de atendimento.
A circulação dos Juízes e do Ministério Público será também, feita através de circulações autónomas e o trajecto dos presos para as salas de audiências em circuito totalmente isolado.
Fonte: Jornal de Notícias (edição impressa).

quinta-feira, dezembro 30, 2004

30Dez - Recortes da Justiça

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Jurisprudência Constitucional - n.º 2
Acaba de sair o nº 2 da revista trimestral "Jurisprudência Constitucional".
A distribuição da revista está a cargo da Coimbra Editora.
Quem pretender proceder à assinatura anual da revista, poderá solicitar informações e ficha de inscrição para o seguinte endereço de e-mail:
jurisprudencia.constitucional@oninet.pt.
Índice da Revista n.º 2:
In Memoriam Luís Nunes de Almeida
Exaustão dos recursos ordinários
(Parecer por José Joaquim Gomes Canotilho)
Da inconstitucionalidade da norma que não admite embargos de terceiro preventivos no processo de falência
(Anotação ao Acórdão TC nº 63/2003 por José Lebre de Freitas)
Partidos rigorosamente vigiados?
(Anotação ao Acórdão TC nº 185/2003 por Carla Amado Gomes)
Reprivatizações e autorização prévia do ministro das finanças - inconstitucionalidade orgânica
(Anotação ao Acórdão TC nº 192/2003 por Luís D. S. Morais)
Regiões autónomas e transferência de competências sobre o domínio natural
(Anotação ao Acórdão TC nº 131/2003 por Pedro Lomba)
Informaçâo de Jurisprudência – Tribunal Constitucional(2º Semestre 2003)
Por Margarida Menéres Pimentel e António Rocha
Marques
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Da utilidade do registo da locação financeira
No Suplemento de Advocacia da edição impressa de ontem (29.12) do Diário Económico, António Teles escreve que «o registo da locação financeira de imóveis e móveis mantém-se com a inerente carga burocrática. É discutível a utilidade deste registo».
Segundo este Autor, «hoje a locação financeira tem como objecto quaisquer bens susceptíveis de serem dados em locação.Por esta via se eliminou, do mesmo passo, a razão para qualquer resistência à admissibilidade do chamado “lease-back”, dado este não corresponder necessariamente a uma forma de financiamento de bens de equipamento. Quanto à forma do contrato, o legislador basta-se hoje, em geral, com um documento escrito, apenas exigindo, a mais, a indicação, pelo signatário, do número do respectivo bilhete de identidade ou equivalente, quando se trate de móveis sujeito a registo (automóveis, aeronaves, navios), e o registo presencial das assinaturas (com certificação pelo notário da existência de licença de utilização ou construção), quando o contrato tenha por objecto bens imóveis. Pelo contrário, a sujeição a registo da locação financeira de imóveis e de móveis registáveis mantém-se nos termos iniciais, com a inerente carga burocrática. É, pelo menos, discutível a utilidade deste registo».
E deixa uma questão.
«Perante o incumprimento (definitivo, não simples mora) do devedor, o locador financeiro tem, como sempre teve, a possibilidade de resolver o contrato, pondo-lhe assim termo, sem efeito retroactivo, e exigindo uma indemnização ao locatário, que a prática contratual e a jurisprudência vieram a consolidar em vinte por cento do montante das rendas vincendas e do valor, bem como a reaver a coisa locada. A resolução sempre foi, aliás, possível sem necessário recurso ao tribunal, ao contrário do previsto no regime geral da locação.Só que tal não afasta o problema da morosidade inerente ao recurso a um processo conducente a condenar o locatário a entregar o bem locado, e em que o locatário tentará, no mínimo, retardar o mais possível a efectivação de uma decisão judicial nesse sentido. E o problema para o locador será tanto maior quanto o ritmo de obsolescência económica do bem em causa.A alternativa, aliás comummente prevista em abstracto nos contratos de locação financeira, do vencimento antecipado de todas as rendas futuras (vincendas) não é, compreensivelmente, mecanismo a que as locadoras financeiras recorram, salvo em casos de total desinteresse pelo bem locado. É neste quadro que surge, na reforma introduzida pelo Dec. Lei nº. 149/95, uma providência cautelar de contornos muito particulares, que vem possibilitar ao locador obter judicialmente a entrega do bem locado apenas com base na prova sumária de que o contrato foi resolvido - ou terminou pelo decurso do prazo, sem que o locatário tenha exercido a opção de compra - sem que o locatário tenha procedido à restituição do bem. O Tribunal, com base apenas numa “probabilidade séria”, como é próprio das providências cautelares, da verificação dos referidos pressupostos, ordenará a entrega imediata do bem ao locador e o cancelamento do respectivo registo. A principal particularidade desta providência especial é a desnecessidade de, sequer, ser invocado pelo locador o risco de um prejuízo decorrente da demora inerente ao recurso a uma acção judicial, com todos os seus trâmites e susceptível de conduzir a uma decisão definitiva. O legislador como que “presume” inilidivelmente que assim acontece. A solução já foi criticada. Mas não parece que no “deve e haver”da tutela de locador e locatário, de acordo com experiência comum e a prática jurisprudencial de aplicação da medida, as críticas devam proceder»
Para mais desenvolvimentos, leia o texto integral do artigo.
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807 vagas e 10% de produtividade no ordenado
Ministro oferece «prenda de Natal» aos oficiais de justiça
«Uma boa prenda de Natal.» Foi assim, sem esconder a satisfação, que Fernando Jorge Fernandes comentava ao DN a decisão do Ministério da Justiça (MJ) em passar ao quadro de nomeação definitiva os 582 funcionários judiciais que desde há três anos trabalhavam nos tribunais em regime de contrato. No total, são 807 as novas vagas abertas pelo ministro José Pedro Aguiar-Branco, pelo que deverão ser também chamados os candidatos que frequentaram o curso em 1995 - os quais, à data, nem sequer foram colocados como eventuais, explicou o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
A partir de 1 de Janeiro os 582 eventuais assumirão funções já com o estatuto de escrivães auxiliares. Isto graças à experiência adquirida, caso contrário teriam de passar por um período probatório, de um ano, ao qual terão de se submeter os restantes 225.
Foi, deste modo, ultrapassada uma situação que para o MJ resultou «num bom negócio». Todos aqueles eventuais mudariam hoje de escalão se, há três anos, tivessem sido admitidos no quadro. Assim, em vez dos 899 euros definidos para o cargo mais baixo da profissão, começariam a auferir, já, 965 euros correspondente ao lugar de escrivão auxiliar do 2.º escalão. Como eventuais, recebiam 707 euros.
Foi este o ordenado durante três anos, terminando o contrato a 31 de Dezembro. A passagem de ano trazia a incerteza de um emprego. Os dias seguintes concentravam-se na expectativa de um fax da Direcção- -Geral da Administração da Justiça a confirmar as reconduções, o qual acabava por chegava entre os dias 3 e 4 de Janeiro.
«As festas angustiantes acabaram», congratulava-se Carlos Almeida, da Associação dos Oficiais de Justiça, entidade representante uma percentagem daqueles profissionais que ontem, a par do SFJ, foi recebida por Aguiar-Branco.
Segundo aquele responsável, anulou-se, assim, a possibilidade de uma greve entre os dias 10 e 14 de Janeiro, que a sua associação planeara convocar. A paralisação dos tribunais poderia, inclusive, afectar as eleições legislativas, já que iria coincidir com o fim dos prazos para os partidos entregarem as suas listas.
Além da abertura das vagas, o ministro concedeu ainda que o subsídio de produtividade dos oficiais de justiça, de 10%, passe a ser incluído no ordenado.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)
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Deontologia dos Médicos Mais Restritiva Sobre Aborto do Que Lei Penal
O código deontológico dos médicos portugueses é mais restritivo sobre o aborto do que a lei: só permite realizá-lo quando a vida da mãe está em perigo, enquanto o Código Penal prevê também o caso de violação e malformação do feto.
O documento está em revisão há três anos. Há médicos que defendem que "é urgente" adaptar a deontologia à lei, outros que preconizam que há princípios éticos que são universais e imutáveis.
Foi o ainda bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Germano de Sousa, quem pediu, há mais de três anos, a revisão do documento que deve pautar a conduta dos médicos portugueses.
Se é verdade que é aceite tacitamente que nenhum clínico é penalizado disciplinarmente por cumprir a lei portuguesa, apesar de ir contra a sua deontologia, fará sentido manter códigos penais e deontológicos contraditórios?
Germano de Sousa é dos que defendem que não, até porque considera que, por exemplo, "o nascimento deve ser resultado de um acto consentido de ambas as partes" - logo, o aborto em caso de violação deve "ser aceite deontologicamente". "Temos que adaptar a ética ao mundo em que vivemos", sublinha.
Miguel Oliveira e Silva, professor de ética e deontologia na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, afirma que "a revisão é urgente" porque "há uma tensão": "a deontologia é muito mais restritiva do que a lei penal, quando devia ser tão permissiva como esta".
Necessidade de discutir
O código actual tem 19 anos e "é inaceitável que esteja em revisão há quatro", critica este médico. "Está desactualizado em relação à prática clínica". "É preciso que se faça a discussão, que não transborda para fora, e que se chegue a consenso".
O presidente do colégio da especialidade de ginecologia e obstetrícia, Luís Graça, afirma que esta desadequação não tem causado problemas práticos, mas "não podemos ter leis e regulamentos antagónicos, devem ser harmonizados". "O código deontológico deve harmonizar-se para ser conforme com a lei e deverá dar-se algum passo nesse sentido", nota.
Já o cirurgião Gentil Martins, ex-bastonário da Ordem e um dos responsáveis pela actual redacção do código, que data de 1985, é categórico: "A lei penal é muito importante, mas a ética médica não tem que estar subordinada à lei penal, tem 2500 anos". Especialmente, sublinha, em momentos em que se discute "o aborto cada vez mais livre".
Para Gentil Martins, a deontologia dos clínicos portugueses deve permanecer tal como está. "Há princípios basilares que se mantêm - o respeito pela vida humana é sagrado", reitera.
O médico e especialista em bioética Daniel Serrão, que também participou na actual redacção do código, afirma que mudar os actuais preceitos obrigaria a fazer um inquérito à classe. "O facto de ser legal não quer dizer que seja legítimo. A norma ética tem obrigações diferentes da jurídica".
Fonte: Público (edição impressa)
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Código da Estrada não entra em vigor em 1 de Janeiro
O novo Código da Estrada não deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, como estava previsto, segundo uma fonte do gabinete do primeiro-ministro citada pela Lusa. O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros no passado dia 7, "será enviado para a Presidência da República a muito curto prazo, dentro de dois ou três dias", tornando impossível a sua promulgação e publicação antes do primeiro dia de 2005.
A Presidência da República confirmou à agência Lusa que ainda não recebeu o diploma, o qual contém normas polémicas já contestadas, recorde-se, como a atribuição, ao director-geral de Viação, de poderes de cassação da licença de condução e de agravar sanções. O novo Código agrava as multas e as sanções por condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade, manobras perigosas e uso do telemóvel e introduz forte penalização à circulação em contra-mão, à transposição de separadores e à marcha atrás em auto-estradas.
Para aumentar a eficácia das sanções, o novo Código consagra o princípio do pagamento da coima no momento da fiscalização. Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário, deve fazer um depósito, também imediato, de valor igual ao mínimo da coima prevista. Quem tiver coimas em dívida, deve pagar todas, sob pena de apreensão do veículo ou documentos.
Fonte: Jornal de Notícias
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quarta-feira, dezembro 29, 2004

29Dez - Recortes da Justiça

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Governo desbloqueou 800 vagas para funcionários judiciais
O Governo desbloqueou hoje 800 vagas para funcionários judiciais, uma exigência antiga dos sindicatos do sector, disse à Lusa fonte do gabinete do ministro da Justiça, José Pedro Aguiar-Branco.
As 800 vagas absorvem os 600 funcionários judiciais que se encontravam há cerca de quatro anos numa situação precária e abrem mais 200 lugares, adiantou a fonte.As 800 vagas estão consagradas num despacho conjunto do primeiro-ministro e do ministro das Finanças e da Administração Pública, Bagão Félix.
O ministro da Justiça, Aguiar-Branco, está a receber esta tarde o Sindicato dos Funcionários Judiciais e a Associação dos Oficiais de Justiça para lhes comunicar a decisão governamental.
As estruturas sindicais, nomeadamente o Sindicato dos Funcionários Judiciais, há muito que vêm reclamando mais funcionários judiciais, meios informáticos e outros recursos que considera essenciais ao funcionamento dos tribunais.
O SFJ exigiu a resolução, em definitivo, da questão dos chamados funcionários eventuais – com vínculo precário aos tribunais –, o que agora aconteceu.
Fonte: Público (on-line)
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80% das queixas à Provedoria de Justiça são contra as Câmaras Municipais
Oitenta por cento das queixas apresentadas este ano no departamento de Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território da Provedoria de Justiça são de cidadãos contra as suas autarquias. Até 15 de Novembro, as câmaras municipais eram responsáveis por 427 das 533 reclamações recebidas na Provedoria, sendo os municípios de Lisboa e Oeiras os mais visados.
De acordo com os números fornecidos pela Provedoria de Justiça, a oposição a obras particulares de vizinhos e problemas relacionados com o ruído são as queixas mais frequentes, com uma percentagem de 16 e 15,4 por cento, respectivamente. Seguem-se a utilização indevida da via pública (9,6 por cento) e a recusa e a indefinição municipal sobre pedidos de licença ou de autorização para obras (9,2 por cento).
Entre as câmaras municipais visadas, Lisboa e Oeiras ocupam os dois primeiros lugares, com, respectivamente, 8,4 por cento e três por cento do total de reclamações.
André Folque, coordenador do departamento de Ambiente, Urbanismo e Ordenamento do Território da Provedoria de Justiça, diz que o número de queixas tem vindo a aumentar, não por "existirem cada vez piores serviços e mais problemas, mas sim pelas pessoas estarem mais exigentes, mais informadas e mais desiludidas".
"É notória a quebra de confiança nos poderes públicos", sublinha o responsável. "Com essa quebra de confiança, as pessoas sentem-se mais impelidas a reclamar se as coisas não estão bem; já não se conformam pacientemente", acrescenta.
Como exemplo, André Folque explica que a maioria dos casos que aparecem na Provedoria são de cidadãos que se queixam "da falta de autoridade das suas autarquias". "Querem que as obras clandestinas sejam demolidas, que as discotecas sejam fechadas porque têm barulho a mais e queixam-se de que as câmaras não usam o poder que têm para fazer alguma coisa nesse sentido. Então em matéria de ruído aparecem as queixas mais variadas, desde contra escolas de música até ginásios, sendo que em todas elas os cidadãos querem que as câmaras se mexam e lhes retirem as licenças que antes atribuíram", explica André Folque.
Fonte: Público (edição impressa).
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2004 em revista: futebol e política na agenda judiciária
Pedofilia. O início do julgamento do processo Casa Pia, a 25 de Novembro, com sete arguidos, neste momento, no «banco dos réus», marcou o fim de 2004. Nos Açores, com menos incidentes processuais, 18 arguidos foram indiciados e acusados em pouco mais de um ano. O julgamento começa a 24 de Janeiro.
Futebol. 2004 será igualmente recordado pelo caso «Apito Dourado», envolvendo árbitros, empresários e figuras cimeiras do futebol como Valentim Loureiro e Pinto da Costa. Continuam pendentes outros processos relativos a Pimenta Machado e Vale e Azevedo, ambos em liberdade provisória.
Política. Correm nos tribunais processos como os dos autarcas Fátima Felgueiras e Avelino Ferreira Torres e um outro em que é arguido o deputado social-democrata António Cruz Silva, desconhecendo o desenvolvimento das investigações em torno do ex-autarca de Oeiras Isaltino Morais, assim como as do caso paquetes da Expo'98.
Aborto. Três julgamentos marcaram 2004, com centenas de populares e políticos à porta dos tribunais a protestarem contra a lei da interrupção voluntária da gravidez. Em Aveiro foram absolvidos 17 arguidos, acontecendo o mesmo a uma jovem julgada em Lisboa. Em Setúbal, envolvendo três mulheres, está suspenso o julgamento devido a um incidente de recusa de Juiz. Em Agosto veio a Portugal o «barco do aborto», da organização Woman on Waves, que muitos celeumas políticos causou na altura.
Processos. Marcou ainda o ano a detenção de duas funcionárias da Procuradoria-Geral da República (PGR), uma por suspeita de burla e outra por indícios de corrupção relativamente a processos que passaram pela PGR, entre os quais um envolvendo o ex-jornalista e actual empresário Artur Albarran. Vários processos mediáticos foram julgados, como o dos portageiros da Brisa e a corrupção na Brigada de Trânsito da GNR, bem como da Universidade Moderna, que, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, em sede de recurso, deixou apenas o principal arguido, José Braga Gonçalves, em prisão preventiva. Em julgamento continua o processo dos irmãos Jaime e Mário Pinto (líderes no bloqueio da Ponte 25 de Abril em 1995), estes por tráfico de droga.
Pendência. Existem nos tribunais cerca de 1, 6 milhões de processos a aguardar tramitação.
Fonte: Diário de Notícias (edição impressa)

segunda-feira, dezembro 27, 2004

27Dez - Recortes da Justiça

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FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Acórdão n.º 8/20004 do STJ
Ao crime do art.º 158.º, n.º 3 do Código da Estrada de 1998, para além de ser aplicada a pena prevista no artigo 348.º, n.º 1 do Código Penal revisto em 1995 é também aplicável a pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no art.º 69.º, n.º 1, do mesmo Código Penal, na redacção anterior à vigência da Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho.
Diário da República, IA, 27.12.2004
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Mais de 1/3 das batatas fritas de pacote contém substância potencialmente cancerígena
Deco verificou elevados teores de acrilamida
Mais de um terço dos pacotes de batatas fritas analisados pela Deco contêm uma substância potencialmente cancerígena, revela a associação de defesa dos consumidores na edição de Janeiro da revista “Pro Teste”.
De acordo com a publicação, dos 20 pacotes de batatas fritas estudados, sete revelaram conter "um elevado teor em acrilamida", uma substância potencialmente cancerígena.Segundo a associação de consumidores, as marcas classificadas com "medíocre", com teores de acrilamida entre os 510 e os 960 miligramas por quilo, foram a Avó Matilde Rodelas, Continente Lisas, Feira Nova Receita Original, Sol do Coração Clássicas, Pringles Original, Pala-Pala Receita Caseira e Beach Crips Batatinhas da Praia.Entre as marcas que mereceram a classificação "bom" encontram- se os pacotes de Pingo Doce Lisas, Auchan Lisas, Douradas Óleo Girassol, Triska, Sr. Basílio Tradicionais, Crunchips Stacker e Lays Originais.
O teor desta substância mostrou-se bastante inferior nas batatas fritas servidas em 20 restaurantes verificados pela Deco/ “Pro Teste”, tendo apenas dois apresentado um valor medíocre, enquanto seis tiveram classificação de "muito bom" e nove de "bom".
A acrilamida é um composto sintético utilizado para produzir poliacrilamida, usada na depuração de água potável, no tratamento de águas residuais, como vedante na construção e reparação de diques, túneis e esgotos, em produtos cosméticos e de higiene pessoal, encontrando-se também presente no fumo do tabaco.
Deco recomenda moderação do consumo e rotulagem correcta
Apesar de serem ainda necessários mais estudos sobre os eventuais efeitos a longo prazo, a acrilamida "foi classificada, em 1994, pelo Centro Internacional de Pesquisa sobre o Cancro, como potencialmente cancerígena", afirma a Deco, recomendando a moderação do consumo de batatas fritas, já que a substância vai-se acumulando no organismo.Para reduzir a formação de acrilamida, a associação dos consumidores recomenda que os produtores e consumidores seleccionem batatas com níveis baixos de açúcares redutores, devendo ainda ser disponibilizada uma "rotulagem correcta, indicando a utilização – para fritas, cozer, assar – e a forma e temperatura de conservação".
Os consumidores devem fritar as batatas, no máximo, a 170ºC e, de preferência, em azeite ou óleo de girassol, e mantê-las ao abrigo da luz e a temperaturas superiores a oito graus.A Deco sublinha ainda que, face às novas recomendações europeias, é necessário rever a lei sobre a temperatura máxima de fritura, que actualmente se situa nos 180ºC, para reduzir este valor para os 170ºC.
Fonte: Público (on-line)

domingo, dezembro 26, 2004

26 Dez - Recortes da Justiça

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Acesso gratuito às 3 séries do DRE
Consta do site do Diário da República Electrónico (www.dre.pt), numa linha compilada em javascript que «A partir de 1 de Janeiro de 2005 a INCM dará acesso inteiramente gratuito às 3 séries do Diário da República, ao abrigo da Informação de Cidadania».
Não é, todavia, dada qualquer informação adicional, presumindo-se que esse acesso se pautará nos mesmos moldes actualmente disponibilizados para o acesso à I Série, ou seja, imagens e sumários dos últimos 45 dias, na medida em que continua a existir o acesso através de assinatura.
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FCCN caracteres especiais
A Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) anunciou que vai disponibilizar a partir de 2005 o registo de domínios com caracteres especiais, como o “c” cedilhado ou vogais acentuadas ou com til. Em comunicado, a FCCN afirma que com o seu novo serviço de registo de domínios .pt com caracteres especiais da língua portuguesa, os utilizadores poderão melhorar a experiência de navegação na Internet, preservando a identidade linguística e cultural da língua portuguesa.
Esta nova funcionalidade permite registar domínios em que “inovação” substitui “inovacao” ou “negócios” substitui “negocios”.
Para a FCCN, este novo serviço vai proporcionar às empresas um alcance mais eficaz das audiências alvo e vai permitir-lhes proteger, reforçar e ampliar as suas marcas registadas e estabelecer a sua própria identidade na Internet.Pedro Veiga, presidente da FCCN, assinala que com a entrada em vigor do registo de domínios .pt com caracteres especiais, Portugal coloca-se na linha da frente desta nova possibilidade, ao lado de países como a Alemanha, Áustria ou Holanda.
A FCCN adianta que entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2005 os já detentores de domínios .pt vão ter a possibilidade de alterar os endereços Internet para endereços que utilizem caracteres especiais e a partir de 1 de Julho os caracteres especiais estarão acessíveis no registo de novos domínios. O registo de domínios com caracteres especiais mantém os procedimentos até aqui existentes e o preço fica também inalterado.
Fonte: Suplemento Se7e do Primeiro de Janeiro

sábado, dezembro 25, 2004

sexta-feira, dezembro 24, 2004

24Dez - Recortes da Justiça

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Casa Pia volta a abrir crise no Ministério Público
Um novo despacho de Souto Moura, ainda relacionado com o processo da Casa Pia, abriu uma nova crise no Ministério Público. O magistrado decidiu mudar as procuradoras responsáveis pelos processos de difamação em que os queixosos são Paulo Pedroso, Ferro Rodrigues e Jaime Gama, atribuindo a investigação às magistradas que já tinham feito a acusação. No entanto, o procurador geral da República teve de enfrentar a oposição da coordenadora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), com quem anteontem e ontem manteve reuniões demoradas.Francisca Van Dunen já anunciou o seu desejo de abandonar o cargo. Mas não se poderá demitir e só se será substituída se Souto Moura entender que tal é conveniente. Algo que o procurador geral da República não quer para já fazer, atendendo a que qualquer mudança na direcção do departamento poderia fragilizar o processo Casa Pia e tornaria públicas as divergências de opinião relativamente à condução do inquérito.
Entretanto, contactado pelo JN, o Gabinete de Imprensa da PGR desvalorizou mais esta crise. "A decisão do sr. procurador geral é legal e decorre da gestão interna dos magistrados do Ministério Público", referiu a assessora de imprensa, negando depois a ida da coordenadora do DIAP à PGR. "Não esteve cá, nem hoje nem ontem", disse Ana Lima, embora diversas fontes, entre elas responsáveis da PGR, tenham assegurado exactamente o contrário ao nosso jornal.
Descontentamento
Francisca Van Dunen, responsável pelo DIAP de Lisboa, não esconde o seu descontentamento pela decisão de Souto Moura. No estado de espírito é acompanhada por diversos magistrados, não só do DIAP. O JN sabe também que anteontem, dia em que os advogados de defesa foram notificados da alteração da direcção da investigação, Francisca Van Dunen reuniu com Souto Moura, o procurador-geral, ao qual manifestou o seu descontentamento pela decisão. Considerava que após a referida determinação a sua autoridade estava seriamente comprometida. Ontem, Francisca Van Dunen terá estado durante toda a tarde em nova reunião com o procurador geral.
Refira-se, ainda, que Souto Moura justificou a redistribuição dos processos, em nota confidencial, por os "miúdos só confiarem nas procuradoras da 2ª secção". As mesmas, no entanto, que deduziram a acusação do processo agora em julgamento e onde os depoimentos foram valorados.Segundo diversas fontes contactadas pelo JN, a alteração da direcção da investigação foi entendida pela coordenadora do DIAP como uma grave falta de lealdade e uma desautorização. Em primeiro lugar porque se trata de duas procuradoras adjuntas, ou seja, hierarquicamente inferiores às magistradas a quem as queixas tinham sido entregues. Além disso, Francisca Van Dunen não foi sequer ouvida na decisão de Souto Moura, o que foi entendido como uma quebra na relação de confiança com a magistrada que dirige o departamento.
Problemas antigos
Embora o mal estar se tenha agudizado nos últimos dias, a tensão no DIAP de Lisboa não é nova. O difícil relacionamento pessoal entre Francisca Van Dunen e João Guerra - o procurador responsável pela investigação aos abusos na Casa Pia - tem criado diversos momentos de tensão. Tensão essa que levou, inclusive, a que a magistrada movesse um processo disciplinar a Guerra. O motivo foi também a alegada falta de lealdade, porque o procurador reportava directamente a Souto Moura, quando a cadeia hierárquica obrigava a que o fizesse à sua superiora directa - no caso, Francisca Van Dunen.
Fonte: Público (edição impressa)

quinta-feira, dezembro 23, 2004

23Dez - Recortes da Justiça

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Mais afectação de valores para honorários a advogados
Ofício Circular nº 51-A/2004 DGAJ/Direcção
Assunto: Apoio Judiciário – pagamento
Os Senhores Secretários de Justiça cujo orçamento do respectivo Tribunal tenha sido reforçado no corrente mês de Dezembro e na rubrica 02.02.20 deverão, por determinação superior, afectar esse reforço na íntegra ao pagamento do apoio judiciário que ainda esteja em dívida.
DGAJ, 20 de Dezembro de 2004
O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.
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Salário Mínimo Nacional para 2005
A Presidência do Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que actualiza a retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2005, fixando o respectivo valor em 374,70 euros. Este valor representa um aumento absoluto de 9,10 euros relativamente ao valor da retribuição mínima mensal para 2004, que, recorda-se, era de 365,60 euros.
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Circular n.º 16/2004 da PGR
- Representação do Estado pelo Ministério Público
Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 3 do mês em curso, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
O Chefe do Gabinete, António Leones Dantas
DESPACHO
O Supremo Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido a 4 de Fevereiro de 2003, considerou que o Ministério Público necessita para que possa propor uma acção cível em representação do Estado, de fazer prova no processo de autorização ou deliberação do Governo, que lhe outorgue poderes específicos nesse sentido.
Contrariando o entendimento perfilhado pacificamente antes, esta jurisprudência deu origem a que alguns Senhores Magistrados tenham decidido solicitar instruções concretas, mesmo em situações não contempladas naquela jurisprudência, como sejam a contestação de acções, e, inclusivamente, dirigindo-se directamente a membros do Governo.
Afigura-se-nos conveniente uniformizar a prática a seguir neste particular, tendo em conta a natureza orgânica de representação do Estado pelo Ministério Público nos tribunais, e procurando ainda reforçar as melhores condições de relacionamento da Magistratura do Ministério Público com a Administração Pública.
Assim, determino que os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público observem o seguinte:
1. Quando intervenham em representação do Estado ou de outras entidades públicas, nos termos do artigo 20º do C.P.C., os Magistrados do Ministério Público não devem instaurar quaisquer acções, sem que uma pretensão concreta de intervenção lhes seja previamente formulada pelo departamento competente da Administração.
2. Sempre que, no âmbito daquela norma do C.P.C., o Ministério Público seja citado para contestar, notificado para deduzir oposição, ou notificado de quaisquer decisões judiciais, os respectivos magistrados ou agentes, sem prejuízo da comunicação ao departamento competente, e do eventual pedido de envio dos elementos que se reputem úteis, zelarão pela defesa dos interesses daquelas entidades, pela forma legal e processualmente admissível, sem necessidade de para tanto se munirem de qualquer tomada de posição expressa da dita entidade representada.
3. O que dito fica em nada prejudica a possibilidade de o Sr. Ministro da Justiça, por sua iniciativa, dar instruções de ordem especifica em acções cíveis, a partir do conhecimento que tenha da sua pendência, por intermédio do Procurador-Geral da República, e nos termos do art.º 80º alínea a) do Estatuto do Ministério Público.
4. Quando existam divergências entre as posições que os Srs. Magistrados entendam dever assumir e as pretensões defendidas pelas entidades representadas pelo Ministério Público, deverá a situação ser sujeita a apreciação hierárquica.
5. Para os efeitos do número anterior, tal como para as situações a que se refere o art.º 80º alíneas a) e b) do Estatuto do Ministério Público, os Srs. Magistrados remeterão ao superior hierárquico respectivo informação em que se pronunciarão sobre as questões suscitadas, juntando cópia das peças processuais.
Lisboa, 3 de Dezembro de 2004. O Procurador-Geral da República, José Adriano Machado Souto de Moura
Fonte: Circular da PGR.
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Souto Moura Afasta Procuradoras da Investigação de Queixas de Ferro, Gama e Pedroso
O procurador-geral da República (PGR), Souto Moura, determinou que os inquéritos abertos na sequência das queixas de Eduardo Ferro Rodrigues, Jaime Gama e Paulo Pedroso contra algumas testemunhas do processo da Casa Pia por alegada denúncia caluniosa fossem retirados às duas procuradoras titulares dos mesmos.
Na sua decisão, que foi ontem notificada aos advogados daquelas três personalidades do PS, Souto Moura designa como responsáveis pela investigação das queixas duas procuradoras-adjuntas, Paula Soares e Cristina Faleiro, que estiveram envolvidas na recolha dos depoimentos que os visados consideram difamatórios. As magistradas faziam parte da equipa que investigou o processo Casa Pia e estão actualmente a assessorar o procurador da República João Aibéo, no julgamento.
A decisão de Souto Moura foi mal recebida pelos alegados ofendidos. Segundo disse ao PÚBLICO uma fonte próxima de Ferro Rodrigues, o ex-secretário geral do PS está "muito chocado" com o procedimento adoptado pelo PGR e só não tomou de imediato uma atitude pública por se estar num período pré-eleitoral. A mesma fonte não exclui que a retirada dos inquéritos às titulares, para os colocar na alçada de duas magistradas de um grau hierárquico inferior, desencadeie uma reacção jurídica, que pode iniciar-se com um pedido formal ao procurador-geral para tornar público o seu despacho.
João Pedroso, irmão e advogado do ex-porta-voz do PS, considerou que "é incompatível com o estatuto do Ministério Público" a retirada dos processo às duas magistradas do Departamento de Investigação e de Acção Penal de Lisboa (DIAP) a quem foram distribuídos e que entretanto já promoveram várias diligências. "O despacho viola o princípio da isenção e da imparcialidade a que o titular da acção penal está obrigado pela Constituição. Em vez de se assumir como garante da legalidade, o procurador-geral da República está a pretender evitar uma investigação e a violar a lei, escolhendo magistradas da confiança dos arguidos, o que configura uma clara desvirtuação do inquérito definido no Código de Processo Penal", acentua João Pedroso.
A intervenção de Souto Moura aconteceu depois de uma das testemunhas do processo da Casa Pia ter sido constituída arguida num destes inquéritos. E a acusação só não terá sido formalizada, devido a uma directriz do PGR. Noutros casos, as titulares do inquérito estavam em vias de inquirir os visados pelas queixas de Ferro, Gama e Pedroso, motivadas por declarações produzidas no âmbito das investigações do processo da Casa Pia e em entrevistas concedidas ao "Correio da Manhã" e à TVI.
A identidade dos alegados autores das afirmações que as três personalidades do PS consideraram merecer uma queixa-crime só foi conhecida quando o processo da Casa Pia deixou de estar em segredo de justiça. Antes, por exemplo, Ferro Rodrigues tinha-se queixado contra incertos numa denúncia apresentada na Procuradoria-Geral da República, atitude seguida por outras figuras que foram envolvidas pelas testemunhas em alegados actos de abuso sexual de menores.
Há cerca de nove meses, Souto Moura já tinha proferido um primeiro despacho a definir as regras especiais que o MP deveria observar quanto às queixas apresentadas por Paulo Pedroso, Jaime Gama, Ferro Rodrigues, Carlos Cruz e outras personalidades visadas pelas testemunhas do processo da Casa Pia. Souto Moura preconizava a suspensão dos inquéritos nos casos em que os ofendidos eram arguidos do processo da Casa Pia. Quanto aos que não eram arguidos o procurador-geral determinou que as diligências fossem reduzidas ao mínimo.
Fonte: Público (edição impressa)
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Novidades Editoriais
Erro Obstáculo e Erro Vício - Subsídios para a Determinação do Alcance Normativo dos artigos 247º, 251º e 252º do Código Civil
Diogo Costa Gonçalves. Lisboa, 2004.
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Regulamento geral das Edificações Urbanas, Regimes Jurídicos do Licenciamento Municipal de Loteamentos Urbanos e Obras de Urbanização e de Obras Particulares, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
José Alves Rodrigues. Lisboa, 2004.

quarta-feira, dezembro 22, 2004

22Dez - Recortes da Justiça

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Presidente decide hoje indultos de Natal
O Presidente da República, Jorge Sampaio, decidiu hoje conceder 32 indultos, depois de apreciar com o ministro da Justiça 653 requerimentos de redução de penas.
Após cerca de três horas e meia de reunião com o ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, no Palácio de Belém, a Presidência da República divulgou uma nota a anunciar a concessão de 32 indultos entre os 653 requerimentos apresentados."De acordo com os processos instruídos no âmbito do Ministério da Justiça e tendo em conta os pareceres dos magistrados dos Tribunais de Execução de Penas, dos directores e dos Serviços de Educação e Ensino dos Estabelecimentos Prisionais e do Instituto de Reinserção Social, o Presidente da República decidiu conceder 32 indultos", refere a nota.
O texto esclarece que "os indultos concedidos abrangem, fundamentalmente, reduções de penas de prisão, por razões humanitárias, situações em que foi tomado em consideração o esforço desenvolvido na reinserção social dos requerentes, por via do estudo, do trabalho e da recuperação da toxicodependência e ainda casos de manifesta evolução do percurso prisional".A nota do Palácio de Belém refere ainda que "foram também concedidas revogações de penas acessórias de expulsão do país, atendendo à situação familiar dos requerentes".Os indultos são medidas individuais de clemência traduzidas em duas possibilidades: isentar um condenado de toda ou parte da pena que está a cumprir ou, no caso da comutação, substituir uma pena por outra menos grave.
No entanto, esta iniciativa só é normalmente concedida quando a sentença tiver transitado em julgado e estiverem cumpridos metade ou dois terços da pena.De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República indultar e comutar penas, ouvido o Governo.
O indulto assume forma de decreto presidencial, publicado em Diário da República, podendo ser requerido pelo condenado, representante ou familiar ou ainda pelo director do respectivo estabelecimento prisional.Os pedidos de indulto deverão ser dirigidos ao ministro da Justiça até 31 de Maio de cada ano, sendo em cada requerimento anexadas as informações constantes dos processos prisionais e um parecer do director do estabelecimento prisional.
O Presidente da República recebe anualmente o ministro da Justiça para decidir sobre a concessão de indultos e comutação de penas.No ano 2000 foram concedidos 37 indultos para um total de 547 processos. Em 2001, houve 39 indultos para 478 processos. Em 2002, 33 para 575 processos e, no ano passado, 38 para 668 processos.
Fonte: Público (on-line)
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Justiça, da crise ao pacto
POR JORGE COSTA, Procurador da República e Assessor no Tr.Constitucional
A crise da justiça foi profusamente discutida, em vários fóruns, por profissionais, políticos e cidadãos. Teremos então de aceitar que existe? E que crise é? Já muito se disse sobre a mudança do mundo, pela alteração das condições sociais, económicas, culturais e cívicas. Consequentemente, também a justiça mudou, porque é do mundo. Mas as mudanças não se fazem ao mesmo ritmo, originando inadaptações!
A administração, em geral, é objecto de críticas sobre a inadaptação às exigências da sociedade, integrada por cidadãos livres, informados e reivindicativos. Está desadaptada e não corresponde às solicitações. Precisa de se reestruturar. Vivendo, também, a administração da justiça uma fase de desadaptação estrutural, a crise é, pois, de estruturas e de procedimentos, e não uma crise «existencial», ou de travejamento constitucional. Uma crise «existencial» implicaria questionar a legitimação da arquitectura fundamental firmada na Constituição de 1976.
Queremos questionar o modelo que assenta na legitimidade constitucional (e não no voto!), na independência dos tribunais (incluindo a autonomia do Ministério Público), na separação e interdependência dos poderes, na dualidade de magistraturas? Queremos pôr em crise os princípios estruturantes da justiça como o do acesso ao direito e aos tribunais, o do contraditório, o da presunção de inocência, o da igualdade das partes?
A resposta será negativa porquanto estes pilares não contribuem para a «inadaptação» estrutural e para os «maus» resultados da justiça. Porém, se o travejamento básico da administração da justiça é sólido e ajustado, já não o é o seu funcionamento, porque a formação (magistrados, advogados, funcionários) é inadequada aos novos tempos da justiça; a organização judiciária está desadequada, urgindo ponderar o actual paradigma da divisão judiciária (de molde a realizar o justo balanço entre as reivindicações locais, o princípio da justiça próxima e a eficiência da justiça); a gestão judiciária racional ou inexiste ou existe deficientemente (quantos organismos existem para a administração diária do tribunal? Qual o grau de centralização/descentralização?); os espaços físicos são, na sua maioria, indignos ou inadequados quer para os profissionais (magistrados, advogados, funcionários) quer para o cidadão, seja como interveniente no processo seja no exercício de cidadania que a Constituição confere ao afirmar solenemente que as audiências são públicas; os meios materiais ou não são disponibilizados ou funcionam irregularmente por avaria ou por não haver formação adequada; as classes profissionais (juízes, magistrados do MP e funcionários) não são motivadas, notando-se um alheamento, pelo poder político, das preocupações destas; o poder político tem uma apetência para a sofreguidão legislativa para além do necessário, enredando a administração da justiça numa teia inextricável de leis a aplicar. O Governo avançou propôs um pacto de regime para a justiça.
Para lá da proclamação solene, pouco mais se sabe, a não ser que havia uma comissão integrada por ilustres juristas, magistrados e advogados e que tem havido reuniões com os parceiros sociais do sector. Mas, ao que consta, o Governo não abriu mão das ideias que tinha sobre o conteúdo, ao menos de carácter programático, do pacto.
Entretanto, as vicissitudes da política portuguesa originaram que o Governo tenha entrado em gestão, desconhecendo-se se continua a trabalhar sobre a matéria. Ora, com este ou com outro Governo, a política de reforma(s) da justiça terá de, numa primeira fase, resolver as preocupações imediatas e que sublinhei acima. Por outro lado, este ou outro Governo terá de ultrapassar aquela opacidade, inaceitável num tempo em que se reclama do cidadão o dever de participar e de contribuir com ideias para a resolução dos problemas do país. Se o mau funcionamento da justiça é um problema do Governo, é também um problema do cidadão, enquanto fonte legitimadora da administração da justiça e enquanto destinatário da actividade dos mesmos tribunais. A boa governação obriga a maior transparência, a maior acessibilidade e a maior acompanhamento, pelo cidadão, do processo de formação da vontade decisional do poder político.
Fonte: Diário de Notícias.
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Arbitragem: rapidez como principal vantagem
O Centro de Arbitragem Comercial resolve litígios em seis meses e quer ser uma alternativa à via judicial. Em Portugal, existem 28 centros de arbitragem institucionalizados que actuam essencialmente nas áreas de consumo, automóvel, seguros e cobranças de dívidas.
O Centro de Arbitragem Comercial faz parte dessa estatística. Criado no ano de 1987, este centro de resolução alternativa de conflitos, direccionada para litígios da área comercial, foi criada pela Associação Comercial de Lisboa e do Porto e desde Maio de 2004 que é formalmente conhecida como Instituto de Arbitragem Comercial. “É mais útil e mais próximo da verdade o conflito ser decidido por pessoas com capacidade ou tempo para perceber o que está verdadeiramente em causa do que meramente os formalismos que se utilizam quando o assunto está em Tribunal”, explica o Presidente do Instituto, João Mendes de Almeida, em entrevista ao DE.
Os valores das causas em litígio que aperecem no Centro são, em média, de valores avultados. “Em média são de 8 milhões de euros”, explica António Vieira da Silva, secretário geral do Centro de Arbitragem Comercial, consultado pelo DE. Outra noção clara dos litígios que passam pelo Centro de Arbitragem Comercial é o facto “de ambas as partes pretenderam dirimir este conflito por via da arbitragem. Se não, vão para o tribunal”, explica o Presidente do Centro. João Mendes de Almeida aponta como principais vantagens a celeridade e a flexibilidade do sistema. “Os nossos casos são dirimidos em cerca de 6 meses, em princípio. Pode ir até um ano, se o caso for muito complicado”, acrescenta. A característica básica é celeridade em compensação com a não celeridade dos tribunais”.
Cláusula de arbitragem
Para o Presidente João Mendes de Almeida, o objectivo mais imediato da instituição a que preside é acabar com a desconfiança que ainda existe na sociedade em relação aos meios alternativos de resolução de conflitos. “O nosso compromisso é tentar que, no contrato redigido entre as duas partes, exista uma cláusula de arbitragem, em vez da mais habitual do Tribunal da Comarca, em caso de litígio”, explica o Presidente.Outra das características deste Centro é a confidencialidade.. “Não interfiro, como presidente, nos casos que por aqui passam”, explica o jurista. Como balanço da actividade do Centro, João Mendes de Almeida considera que os 25 casos pendentes no Centro são poucos, relativamente à pendência comercial que existe. “Mas se somarmos todos os casos decididos por via da arbitragem já é um número significativo.
Fonte: Filipa Ambrosio de Sousa, Diário Económico (Suplemento Advocacia)
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A Locação Financeira
O ‘leasing’ está cada vez mais a generalizar-se no meio jurídico contratual como um dos mais recorrentes meios de locação financeira. Desde o surgimento das primeiras sociedades de locação financeira, mais por “influência” legislativa do que por pressão da realidade económica, poucos anos depois de o respectivo regime legal ter vindo a lume, em 1979, que o “leasing” tem sido um “caso de sucesso”.
Porque a difusão deste instrumento jurídico-contratual permanece tão generalizada, justificar-se-á, vinte cinco anos depois, desenhar, a traços largos como se impõe neste contexto, esta figura, salientando alguns aspectos particulares do seu regime.Estruturalmente, o “leasing” reúne basicamente elementos da locação, embora afastando-se em muitos pontos do seu regime geral, e uma promessa de compra e venda.
A relação que, por esta via, se estabelece entre locador financeiro e locatário financeiro é uma relação bilateral.
Em termos “genéticos”, no entanto, há uma terceira entidade da máxima importância, que é o fornecedor do bem objecto do contrato de locação financeira.Com efeito, não pode esquecer-se que este contrato é, do ponto de vista económico, uma forma de prestação de crédito, não mediante a entrega de uma quantia destinada à aquisição de um bem, mas da própria disponibilização do bem. (...)
Ver Texto Integral (sítio do Diário Económico, Autoria: António Teles)