Da primeira entrevista de Anabela Rodrigues
(...)O que é que pensa dos magistrados?
Tenho a ideia da alta importância da função do magistrado. O magistrado é aquele que aplica a lei e o Direito vive da sua aplicação. É uma função que tenho na mais alta conta e que, aliás, considero que é uma das mais difíceis no domínio do Direito.
Porquê?
Porque trata-se de aplicar o Direito à realidade da vida na sua diversidade, nas suas exigências complexas e que exige também um grande sentido de serviço público, uma grande devoção para além de uma grande habilitação técnica. E uma grande abertura aos vários saberes para se poder fazer uma aplicação correcta do direito.
Considera que o género, o facto de se ser homem ou mulher, marca a diferença no exercício da magistratura?
Tenho ideia que isso acontece. A forma de olhar o mundo, a realidade, é diferente consoante o género e isso vai necessariamente marcar a nossa jurisprudência. Não do ponto de vista das habilitações técnicas, porque desse ponto de vista considero que pode haver tão bons juristas, quer homens, quer mulheres, mas na forma de se comprometer na aplicação do Direito, isso é necessariamente diferente. Acho que o mundo está a mudar, quando as mulheres chegarem aos tribunais superiores numa percentagem igual ou maioritária em relação à dos homens, a justiça sofrerá uma evolução, será necessariamente diferente.
Acredita que há uma "sensibilidade feminina" que influencia uma certa forma de julgar?
A forma de olhar para a vida e de interpretar a realidade social é diferente. O homem e a mulher são diferentes na sua forma de abordar a vida e a aplicação do direito é uma forma de abordar a vida. Acho que vai necessariamente haver uma diferenciação. (...)
Que ideia tem da opinião expressa frequentemente de que a idade dos juízes influencia a sua capacidade de julgar?
Entendo que a maturidade não se alcança com a passagem do tempo mas com a experiência e com a formação.
Acha que o facto de ser professora universitária pode, como é referido por algumas críticas, comprometer a qualidade da formação no que respeita à excessiva teorização do curso do CEJ?
Entendo que há um falso fosso entre uma perspectiva teorética e prática. O velho aforismo de que o que pode ser correcto do ponto de vista teórico, muitas vezes, não vale sob o ponto de vista prático, esse velho aforismo não resiste hoje a uma crítica esclarecida. Tudo está em saber que modelo de formação de magistrados é que se pretende. Se esse modelo é aberto aos saberes, que não tem primariamente em vista formar burocratas ou tecnocratas da lei, mas visa desenvolver a capacidade de pensamento e isto em detrimento de propiciar apenas formatos de acção, então é evidente que uma perspectiva teórica não vai influenciar negativamente a formação de magistrados. (...)
Tenho a ideia da alta importância da função do magistrado. O magistrado é aquele que aplica a lei e o Direito vive da sua aplicação. É uma função que tenho na mais alta conta e que, aliás, considero que é uma das mais difíceis no domínio do Direito.
Porquê?
Porque trata-se de aplicar o Direito à realidade da vida na sua diversidade, nas suas exigências complexas e que exige também um grande sentido de serviço público, uma grande devoção para além de uma grande habilitação técnica. E uma grande abertura aos vários saberes para se poder fazer uma aplicação correcta do direito.
Considera que o género, o facto de se ser homem ou mulher, marca a diferença no exercício da magistratura?
Tenho ideia que isso acontece. A forma de olhar o mundo, a realidade, é diferente consoante o género e isso vai necessariamente marcar a nossa jurisprudência. Não do ponto de vista das habilitações técnicas, porque desse ponto de vista considero que pode haver tão bons juristas, quer homens, quer mulheres, mas na forma de se comprometer na aplicação do Direito, isso é necessariamente diferente. Acho que o mundo está a mudar, quando as mulheres chegarem aos tribunais superiores numa percentagem igual ou maioritária em relação à dos homens, a justiça sofrerá uma evolução, será necessariamente diferente.
Acredita que há uma "sensibilidade feminina" que influencia uma certa forma de julgar?
A forma de olhar para a vida e de interpretar a realidade social é diferente. O homem e a mulher são diferentes na sua forma de abordar a vida e a aplicação do direito é uma forma de abordar a vida. Acho que vai necessariamente haver uma diferenciação. (...)
Que ideia tem da opinião expressa frequentemente de que a idade dos juízes influencia a sua capacidade de julgar?
Entendo que a maturidade não se alcança com a passagem do tempo mas com a experiência e com a formação.
Acha que o facto de ser professora universitária pode, como é referido por algumas críticas, comprometer a qualidade da formação no que respeita à excessiva teorização do curso do CEJ?
Entendo que há um falso fosso entre uma perspectiva teorética e prática. O velho aforismo de que o que pode ser correcto do ponto de vista teórico, muitas vezes, não vale sob o ponto de vista prático, esse velho aforismo não resiste hoje a uma crítica esclarecida. Tudo está em saber que modelo de formação de magistrados é que se pretende. Se esse modelo é aberto aos saberes, que não tem primariamente em vista formar burocratas ou tecnocratas da lei, mas visa desenvolver a capacidade de pensamento e isto em detrimento de propiciar apenas formatos de acção, então é evidente que uma perspectiva teórica não vai influenciar negativamente a formação de magistrados. (...)
Fonte: Público (Edição Impressa)
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Dois números de contribuinte
Apesar de se encontrar em situação ilegal em Portugal, o arguido Vidal Gelson conseguiu obter das Finanças dois números de contribuinte, permitindo-lhe celebrar dois contratos de crédito. Os factos descritos no despacho de pronúncia são estes em Maio de 2001, Vidal Gelson apresenta-se no Serviço de Finanças da Amadora com uma autorização de residência do SEF em nome de Caprichoso da Costa Cadete. Preenchida a documentação das Finanças, foi-lhe atribuído um número fiscal, sendo que no mesmo ano o arguido chegou a apresentar uma declaração de rendimentos. Com os dois documentos celebrou um contrato de crédito com uma sociedade de venda de veículos automóveis, adquirindo uma viatura de marca Peugeot. Já em 2003, assinou como Job Santos da Costa e conseguiu outro número de contribuinte no 12.º Bairro Fiscal de Lisboa. À segunda tentativa, conseguiu abrir contas bancárias e celebrar um novo contrato de crédito para a aquisição de um automóvel.
In Diário de Notícias
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Investigação criminal e base de dados de ADN
"Ontem, no programa 4xCiência da RTPN, o Prof. Francisco Corte-Real, do Instituto Nacional de Medicina Legal, falou da ausência, em Portugal, de uma base de dados constituída a partir do ADN para fins de investigação criminal.
Há vários países que as possuem, ainda que com diversos enquadramentos legais. Deu como exemplo de menor exigência a Inglaterra, onde os elementos são recolhidos em pessoas sobre as quais há apenas suspeitas e passam a constar da base. Outros países, mais exigentes, permitem a constituição da base com elementos de arguidos condenados por determinados crimes, nomeadamente os de natureza sexual, ou em que as penas aplicáveis tenham um determinado mínimo de prisão.
Esta é uma questão onde se entrecruzam os interesses do que há de mais íntimo em cada um de nós (as características genéticas) e a necessidade de uma justiça eficaz.
Outro dos problemas que foi suscitado, ainda que sumariamente, diz respeito aos procedimentos da recolha dos vestígios, fase decisiva para que os exames possam ser credíveis. Em Portugal, não há um código de conduta sobre a matéria, não obedecendo a recolha de vestígios a regras que possam depois ser judicialmente controladas".
Há vários países que as possuem, ainda que com diversos enquadramentos legais. Deu como exemplo de menor exigência a Inglaterra, onde os elementos são recolhidos em pessoas sobre as quais há apenas suspeitas e passam a constar da base. Outros países, mais exigentes, permitem a constituição da base com elementos de arguidos condenados por determinados crimes, nomeadamente os de natureza sexual, ou em que as penas aplicáveis tenham um determinado mínimo de prisão.
Esta é uma questão onde se entrecruzam os interesses do que há de mais íntimo em cada um de nós (as características genéticas) e a necessidade de uma justiça eficaz.
Outro dos problemas que foi suscitado, ainda que sumariamente, diz respeito aos procedimentos da recolha dos vestígios, fase decisiva para que os exames possam ser credíveis. Em Portugal, não há um código de conduta sobre a matéria, não obedecendo a recolha de vestígios a regras que possam depois ser judicialmente controladas".
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Restaurantes devem criar salas de fumo
O Ministério da Saúde manteve a proposta de proibição de fumar nos restaurantes e bares, bem como nos locais de trabalho fechados, unidades de saúde, escolas e transportes públicos, tal como o CM noticiou na edição de 5 de Agosto do ano passado. Contudo, a versão definitiva do diploma, que será apresentada quinta-feira em Conselho de Ministros e à qual o CM teve acesso, é mais flexível e permite o uso do tabaco nos bares e restaurantes, desde que dentro de cerca de seis meses todos tenham criado zona para fumadores, bem separadas e com ventilação própria.
A consagração desta possibilidade parece constituir uma espécie de compromisso do ministro Luís Filipe Pereira, que ainda na semana passada deu a entender que a nova lei pouparia os restaurantes e bares.
A consagração desta possibilidade parece constituir uma espécie de compromisso do ministro Luís Filipe Pereira, que ainda na semana passada deu a entender que a nova lei pouparia os restaurantes e bares.
O secretário-geral da Associação dos Restaurantes e Similares de Portugal (ARESP), José Manuel Esteves, considera a obrigação das salas de fumo “inexequível”, alegando a incapacidade financeira do sector para suportar o investimento. “Tendo em conta que existem 90 mil estabelecimentos, seriam necessários vários milhões de euros”, estima aquele responsável. O uso do tabaco nos locais onde passará a ser proibido e a não sinalização da interdição, através do dístico próprio, punirá os proprietários das casas com coimas de valores entre 50 e 2500 euros (...)
In Correio da Manhã