quinta-feira, março 24, 2005

24Mar - Recortes da Justiça

..
Alerta contra riscos de cartão único do cidadão
O"cartão comum do cidadão" prometido pelo Governo para juntar informações de identificação civil, fiscais, de saúde e outras, já está a levantar receios de devassa da vida privada, não só por organismos do Estado, mas também por entidades privadas, mas o ministro da Justiça garante que "serão conciliados os objectivos de desburocratização e de protecção dos direitos dos cidadãos".
Constante do Programa de Governo e evidenciado, no discurso de anteontem do primeiro-ministro, como uma medida de desburocratização, o cartão único não é uma novidade. "Criado" através de uma resolução do Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001, com prazo de implementação até 2003, o documento não passou de estudos cujas soluções não "eram satisfatórias", segundo reconheceu o ministro da Justiça, Alberto Costa.
De acordo com o governante, estão a ser retomados estudos que garantam a desburocratização das relações dos cidadãos com a Administração do Estado, reunindo numa única peça informações que actualmente constam dos vulgares bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, de utente da saúde, eleitor e outros, mas "sem conduzir a um número único (proibido pela Constituição) ou violar os direitos individuais".
Envolvendo departamentos de vários ministérios, o cartão não tem ainda uma solução técnica definida e Alberto Costa não deseja entrar em pormenores quanto ao suporte da informação a reunir. Será uma mera colecção de números relativos a várias entidades impressos num cartão, ou este incorporará suportes electrónicos de informação susceptível de ser acessível por entidades ou pessoas alheias e até cruzada?
São questões como estas que levam o jurista Mário Frota, da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, a antever "perigos nefastos" de um documento "que abranja diferentes facetas da vida administrativa" dos cidadãos "contendendo com a preservação da reserva da intimidade da vida privada". Mário Frota pede que se acautelem "os riscos de controlo administrativo dos cidadãos individuais" e sublinha haver "valores mais altos que interessa proclamar ante a preocupação desburocratizante do actual poder político". Com cartões deste tipo "ficaremos com a nossa vida inteiramente devassada" e em risco de acesso a dados não só pelo Estado mas também por entidades privadas. "Já viu o que é um cartão com um chip com toda a nossa histórica clínica cair nas mãos de uma seguradora que manipule os dados para decidir sobre seguros de vida?".
Na resolução de 2001, o Governo garantia que o documento de informação múltipla seria objecto de "salvaguarda da inacessibilidade alheia dos registos específicos de cada base de dados". Razão por que, acentua Alberto Costa, a solução será estudada com profundidade e sem pressa, pois o compromisso é para a legislatura.
A Constituição: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos" (Constituição da República Portuguesa, artigo 35.º, n.º 5 - Utilização da informática).
Segurança - "A solução tecnológica escolhida tem inultrapassavelmente de preencher exigentes requisitos de segurança que garantam o mais escrupuloso respeito dos valores fundamentais que nos conduzem" (Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001).
in JORNAL DE NOTÍCIAS
.
Reduzir as férias judiciais ?
ARTIGO DE OPINIÃO DE JORGE BACELAR GOUVEIA
Uma das medidas mais marcantes do Programa de Governo recentemente apreciado foi a da redução das férias judiciais de Verão para um mês (sendo agora de dois, de 15 de Julho e 15 de Setembro), medida que logo surpreendeu diversos sectores que a entenderam num contexto isolado.
Mas a bondade desta solução tem de ser vista em razão dos seus propósitos, partindo-se do pressuposto de que não terá sido certamente agora que nesta matéria se descobriu a pólvora então as férias eram exageradas e nunca ninguém nelas reparou, tendo o XVII Governo Constitucional tido o genial pensamento de ver a luz que os outros não enxergaram durante décadas?
Obviamente que não, porque as férias judiciais se inserem no estatuto global dos operadores judiciários, que ao entrarem nessas profissões sabiam das coisas boas e más com que iam contar, sendo as férias com uma duração um pouco superior à da generalidade da função pública uma dessas vantagens.
Mudar um dos direitos dessas profissões, reduzindo a sua amplitude, pode ser problemático não só em nome dos direitos adquiridos, constitucionalmente relevantes, mas sobretudo porque a evolução global do Direito da Função Pública, nos últimos anos, acelerada no tempo dos Governos socialistas, tem sido a da função premial dos suplementos de férias para os funcionários não faltosos, que já vão muito para além dos antigos 22 dias úteis.
Por outra parte, importa também referir que quem conhece os tribunais facilmente se apercebe de que esse tempo de férias é pouco gozado, havendo juízes e funcionários de turno - que logicamente não podem estar em férias - e havendo muitos que aproveitam a calmaria das férias para reorganizar trabalho, para pôr processos em ordem, para redigir sentenças mais exigentes do ponto de vista doutrinário, para tanto tendo de estudar e de consultar bibliotecas.
Apenas numa coisa a redução das férias não se apresenta injustificada é que, sendo a justiça um serviço público, nenhuma razão existe para que se paralise num certo período de Verão para além dos processos urgentes, que correm durante as férias. Basta olhar os outros serviços públicos, as forças armadas, o policiamento ou as repartições de finanças, para perceber que isto é exacto.
Evidentemente que a redução das férias judiciais é, no meio de argumentos contra e a favor, um problema bem menor, para além de tacticamente contraproducente por indispor os operadores judiciários, na sua máxima extensão, já que essa alteração atinge outros grupos de profissionais e não apenas os magistrados e os funcionários judiciais os advogados e os seus escritórios, para além de outros serviços que lhe estão conexos.
E corre-se ainda o risco bem mais dramático de não ser através da redução das férias judiciais que o crónico problema do atraso na aplicação da justiça possa eficazmente resolver-se, mas apenas se dando à opinião pública a ideia de que há uns privilegiados que deixarão de ter as férias gordas que tinham. Alguém de bom senso acredita que é por haver menos um mês de férias que os processos passarão a ter uma outra velocidade, afrontando os [juízes] ao reduzir-se-lhes um direito de décadas ?
O que importa é seriamente falar das medidas que verdadeiramente resolvam o problema dos atrasos e das ineficiências da justiça em Portugal, medidas que têm de ser sistémicas para combater uma crise profunda e cultural, muitas delas já devidamente identificadas. No plano legislativo, vivemos a absoluta necessidade da simplificação da tramitação processual, numa época em que a oralidade de muitas diligências vai substituindo a escrita. (...)
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
.
"Férias e mais lérias"
No Blog Incursões, um post comparativo com as férias da Assembleia da República:
A Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais diz assim, no seu artigo 12.º:
«As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro».
E se dissesse assim?:
«1 - O ano judicial tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - À excepção dos períodos de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, o período normal de funcionamento dos tribunais judiciais decorre de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo da prática dos actos urgentes definidos por lei».
Não seria a mesma coisa?
Será que, com esta redacção, alguém escreveria, por exemplo isto?: «A redução das férias judiciais é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos».
Vejamos agora.
O artigo 47.º do Regimento da Assembleia da República diz assim:
«1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes».
E se o n.º 2 desse artiguinho dissesse assim?:
«As férias parlamentares decorrem de 16 de Junho a 16 de Setembro [três mesitos], sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes».
Também não seria a mesma coisa ?
E então alguém, que já foi deputado e nunca se deu por achado, não deveria escrever, por exemplo, isto?: «A redução das férias parlamentares é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que o Parlamento esteja encerrado durante tanto tempo – se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa produção legislativa) – e que os agentes do sistema parlamentar tenham na prática mais férias do que os demais servidores públicos».
Onde está a coerência?
Se é que não se poderia fazer idêntica transposição para o sistema educativo, designadamente o superior…
Moral da história: acabem-se com as férias judiciais, sim, mas também com as férias parlamentares e outras que tais! Abaixo todos os privilégios!»
.
Novo Código da Estrada entra em vigor sem obrigação de coletes
Embora o uso do colete reflector só comece a ser obrigatório em Junho, o novo Código da Estrada entra em vigor depois de amanhã, depois de o modelo ser hoje aprovado pelo Governo. A garantia foi dada ontem pelo secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões, durante uma sessão de esclarecimento em Lisboa.
As propostas de portaria que incidem sobre os 21 aspectos a regulamentar no novo Código da Estrada deverão ser hoje aprovadas pelo Conselho de Ministros e entrar em vigor dentro de 90 dias, ou seja, a 23 de Junho. Entre as propostas de regulamentação está o modelo de coletes retrorreflectores, que prevê a adopção de duas normas europeias.
Os condutores poderão escolher entre o amarelo, verde, laranja e cor-de-rosa. O uso do colete será obrigatório quando o veículo ficar imobilizado na estrada (avaria ou queda de carga) e a partir do momento em que se colocar o triangulo de sinalização de perigo.
in PÚBLICO
.
Conselho de Ministros de 24.03.2005
O Conselho de Ministros aprovou o seguinte conjunto de diplomas necessários à regulamentação das recentes alterações ao Código da Estrada:
1. O Decreto-Lei que mantém nas Câmaras Municipais a competência para proceder ao registo e emissão do competente título para os ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas;
2. Decreto regulamentar que fixa as normas gerais de utilização e segurança das zonas e parques de estacionamento e procede à regulamentação da sua utilização por certas categorias de veículos;
3. Decreto regulamentar que define as regras de utilização especial das vias públicas, nomeadamente, para efeito da realização de actividades carácter desportivo, festivo e outras que possam afectar o trânsito normal.
Ver texto integral do comunicado.

quarta-feira, março 23, 2005

23Mar - Recortes da Justiça

.
Tolerância de ponto na Páscoa
Por despacho do Primeiro-Ministro de 17-03-2005, a publicar em Diário da República II Série no dia 23 de Março, foi determinado:
«Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 24 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central».
.
Alberto Costa explica-se
O ministro da Justiça, Alberto Costa, garantiu ao Diário Económico que o “momento ideal” para a redução das férias judiciais de dois para apenas um mês será “no próximo Verão e não já neste”. O enquadramento legal de que é preciso tratar primeiro e que necessita de ser aprovado na Assembleia da República é um dos factores para se apontar esta data, até porque, como referiu o ministro, “esta redução coloca problemas de montagem que é preciso ter em conta”.
Esta medida não constava no programa do Governo apresentado na passada quinta-feira, mas no primeiro discurso na Assembleia da República, o primeiro-ministro José Sócrates anunciou a redução das férias judiciais como “um contributo decisivo para uma maior celeridade processual”.
O sector não gostou da forma como foi feito este anúncio, por ter dado uma imagem errada das profissões forenses perante a opinião pública e porque a medida, tomada isoladamente, não irá ser suficiente para reduzir a morosidade dos processos.
A falta de propostas concretas para resolver os problemas que atravessam a Justiça é outra das críticas apontadas ao programa de Governo. Baptista Coelho, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, considera que é “um pouco vago”. “Nós pretendemos ver em concreto como se irão solucionar os problemas e dar o nosso contributo, porque somos uns dos principais interessados”, diz. Para exemplificar o cariz vago do programa, Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, cita um ponto onde se diz que para o Governo “a melhoria da resposta judicial é uma prioridade que passa por medidas de descongestionamento processual eficazes”. Para o presidente do sindicato a ideia é consensual, mas “não se explica quais serão essas medidas”, constata.
Perante as críticas ao programa, Alberto Costa confessa ao Diário Económico que “já estava à espera, porque essa tem sido a opinião em relação a todos os aspectos do programa. Não esperava que em relação a este domínio fosse diferente”.
O Programa de Governo visto pelo sector
Baptista Coelho - Magistratura Judicial - “O programa é um pouco vago, porque estabelece objectivos com que estamos de acordo, mas não concretiza a forma de lá chegar. Não são apresentadas as medidas concretas que o Governo irá propor. Somos os principais interessados em que a morosidade seja combatida de forma eficaz, sem pôr em causa os direitos, mas não permitindo que os mecanismos sejam utilizados de maneira perversa".
Luís Felgueiras - Ministério Público - “A proposta da redução das férias judiciais surge desenquadrada de uma estratégia para a redução dos problemas da morosidade. Tem alguns efeitos negativos em termos de imagem para os operadores judiciais, porque quem não conhece a vida dos tribunais julga que os magistrados e funcionários estão dois meses na praia. Deu uma imagem errada. Isto não se resolve com uma medida avulsa.
Rogério Alves - Ordem dos Advogados - O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, afirmou à Lusa que a redução das férias judiciais é uma medida “emblemática” que a ser tomada isoladamente ignorando outras medidas de simplificação processual, nada trará de novo. Rogério Alves considera que tal medida precisa de ser “inserida” noutras soluções que levem ao “aumento da eficácia da administração da Justiça”.
Fernando Jorge - Funcionários Judiciais - “É preciso reforçar os meios e os equipamentos. O documento não fala da admissão de novos funcionáios que é uma medida que está atrasada três anos e causou atrasos de quase pré-ruptura em alguns tribunais. É necessária uma bolsa de funcionários, pois o quadro está desfalcado e é preciso rerutamento. O programa diz que é preciso descongestionar, mas não apresenta nada de concreto.”
in DIÁRIO ECONÓMICO
.
Código da Estrada: Polícias recebem formação à pressa
O Código da Estrada vai entrar em vigor no próximo sábado. As multas vão mesmo ser pagas no momento da fiscalização. E os coletes já estão escolhidos. O problema vai ser dar formação sobre todas as novidades a milhares de polícias da PSP e agentes da Brigada de Trânsito em apenas quatro dias.
«Vamos difundir pelo dispositivo as cópias das alterações [ao Código da Estrada] e depois as patrulhas levam com eles uma folhinha. Lêem primeiro e fiscalizam depois», explicou o porta-voz da Brigada de Trânsito, Capitão Lourenço da Silva.
Tendo em conta o reduzido prazo entre a regulamentação de alguns artigos e a entrada em vigor do diploma, e também por uma «questão de bom senso, não haverá nos primeiros dias uma fiscalização muito apertada relativamente às situações que o novo Código altera», adiantou o mesmo oficial.
O grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Administração Interna para, durante o último fim-de-semana, trabalhar na regulamentação de alguns artigos já terá concluído a sua tarefa. Assim, as novas regras de trânsito já estarão em vigor nas operações de prevenção e fiscalização que serão feitas nesta Páscoa.
«Há aspectos da lei que já estarão a ser aplicados na Páscoa. As penalizações relativas à condução sob o efeito de álcool ou à condução com excesso de velocidade, por exemplo», adiantou a mesma fonte.
Um dos aspectos que já terá sido ultimado é a definição dos procedimentos que permitem o pagamento das coimas no acto da infracção. Está previsto que os condutores paguem as multas «ou com numerário ou com cartão, se o carro patrulha tiver o POS «Point Of Sale», explicou fonte da Direcção-Geral de Viação.
Caso os condutores não tenham nem dinheiro nem cartão à mão de semear, as polícias terão agora capacidade legal para lhes apreender os documentos. E neste caso, deverão passar uma «guia de substituição de documentos que terá uma validade aproximada de 15 dias», de acordo com a mesma fonte.
in DIÁRIO DIGITAL
.
Diário da República
Portaria n.º 298/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23
Fixa em 5% a percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Portaria n.º 310/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23
Regula a efectivação do dever de pagamento de contribuições e taxas por parte das entidades reguladoras de saúde.
Portaria n.º 311/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23
Altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social.

terça-feira, março 22, 2005

22Mar - Recortes da Justiça

.
Procurador distrital no Supremo
Arménio Sotto-Mayor, procurador-geral adjunto distrital do Porto, foi nomeado, na passada sexta-feira, juiz conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça. O magistrado, que tinha ficado classificado em primeiro lugar, na parte que diz respeito ao Ministério Público, no último concurso de graduação ao Supremo, toma posse no próximo dia 30 de Março.
.
"Acabe-se com as férias judiciais !"
Que se acabe com as férias judiciais e se proporcione às pessoas que trabalham nos tribunais a possibilidade de escolher o período para gozar as suas férias como os trabalhadores de qualquer empresa. Esta é a posição defendida pelo presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, em reacção à intenção manifestada, ontem, pelo primeiro-ministro, de reduzir de dois para um mês a interrupção da actividade dos tribunais durante o Verão.
A redução das férias judiciais, "só por si, não vai trazer qualquer benefício no combate à morosidade da justiça", considera, por seu turno, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Alexandre Baptista Coelho.
Na sua intervenção, ontem, no Parlamento, José Sócrates anunciou que o Governo proporá "a suspensão do funcionamento normal dos tribunais no Verão" de dois para um mês, tendo em conta a necessidade de "promover uma gestão mais racional do sistema". Com esta medida, salientou Sócrates, "centenas de milhares de processos deixarão de estar literalmente parados por um tão largo período de tempo", o que, na sua opinião, será "um contributo decisivo para uma maior celeridade processual e, consequentemente, um benefício para os cidadãos e um sinal positivo para as empresas e para os investidores".
Para Baptista Coelho, há uma correcção a fazer no modo como o problema é apresentado. É que "férias judiciais não significam que os agentes da justiça estejam sem fazer nada", nota. "Há sempre gente a trabalhar e esse período é sempre aproveitado para trabalhar em processos mais complexos que exigem mais tempo e maior tranquilidade", explica o juiz, insistindo que, "contrariamente ao que muita gente pensa, as férias judiciais não significam um período de descanso".Na perspectiva do presidente da Associação dos juízes, esta medida vai, aliás, trazer "um problema acrescido na gestão do pessoal". Agora, magistrados e funcionários têm obrigatoriamente de tirar férias nos meses de Verão, quando os tribunais apenas aceitam processos urgentes. Mas se esta medida for avante, uma parte terá de gozar o seu direito a férias quando os tribunais já se encontrarem em pleno funcionamento.
É precisamente sobre esta questão que o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, levanta mais dúvidas. Com a aplicação desta medida, como vão ser geridos os turnos? Ou os funcionários vão todos de férias ao mesmo tempo? Se não, o gozo de férias noutra altura não irá prejudicar o andamento normal dos processos?", interroga-se.
in PÚBLICO.
.
Não é solução nova, nem milagrosa
O sindicato e associações dos funcionários judiciais não se posicionaram frontalmente contra a redução das férias judiciais de Verão de dois para um mês. De qualquer maneira, argumentam que esta não é a “solução milagrosa” para resolver os problemas do sistema judicial. Nem a ideia é nova, dizem ainda, já que já que a questão foi levantada na época do Governo de Cavaco Silva, pelo então ministro da Justiça Fernando Nogueira. Na altura, a proposta foi alvo de objecção por parte da Ordem dos Advogados. Organismo que também desta vez se mostra reticente a apoiar tal medida, uma vez que - segundo o bastonário - esta medida de “carácter emblemático” não será suficiente para combater a morosidade do sistema. “Serão necessárias outras medidas”, advertiu Rogério Alves. O responsável admitiu também que a redução das férias judiciais de Verão irá obrigar a uma nova forma de gestão do pessoal adstrito aos tribunais, mas achou que essa será a “parte mais fácil”. Se as medidas forem tomadas em conjunto, e devidamente articuladas, o bastonário acredita, porém, que a medida pode gerar “ganhos de produtividade” no sistema.
Os responsáveis das organizações que defendem os trabalhadores judiciais desfiam ainda outras explicações para que a duração das férias - de 15 de Julho e 15 de Setembro, altura em que os tribunais só estão abertos para casos considerados urgentes - não seja encarada como um privilégio. Parte daquele tempo, argumentam, é aplicado pelos funcionários para colocar em dia os despachos que, pela sua extensão e complexidade, não estão resolvidos. Lembrado foi também o facto de os tribunais não encerrarem, havendo piquetes e trabalho de escala para magistrados e funcionários judiciais para justificarem que os ditos dois meses de férias não são gozados na totalidade por grande parte dos funcionários. Apontado foi ainda o impedimento daqueles de tirarem férias noutra época do ano.
in O PRIMEIRO DE JANEIRO
.
A posição da Ordem dos Advogados
«A propósito da intenção de proceder à redução do período de Verão das férias judiciais, intenção essa anunciada pelo Primeiro Ministro no decurso da apresentação do programa do governo, e da discussão que se gerou em torno dessa medida, o Gabinete do Bastonário torna público o seguinte comentário:
A existência de dois meses de férias judiciais no período que decorre entre 16 de Julho e 14 de Setembro, justifica-se, basicamente, por razões de conveniência do serviço judicial, permitindo, nomeadamente, concentrar o período de férias de juízes, magistrados do ministério público e funcionários judiciais.
Este período permite, de igual modo, quer aos tribunais quer aos advogados, organizarem a sua actividade, no tempo deixado disponível pela ausência de diligências, sem embargo daquelas que, por correrem em processos urgentes, mantém o seu agendamento.
A existência de dois meses de férias judiciais no período indicado, não significa, obviamente, que os profissionais forenses gozem dois meses de férias. Esta medida, executada de forma isolada, em nada contribuirá para a melhoria das condições em que a justiça é administrada, nem implementará a respectiva celeridade, podendo mesmo ter efeitos perversos e de sinal oposto.
Espera-se, por isso, a concretização global das várias outras medidas constantes do programa do governo, nas quais, aí sim, se espera que esteja contida uma verdadeira reforma na administração da justiça».
Texto do Bastonário da OA, Rogério Alves, in sítio da Internet da OA
.
Mais opiniões
De Vital Moreira, no Blog Causa Nossa:
« Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos».
De um comentador do post de Vital Moreira:
(a partir da respectiva transcrição no Blog Cum Grano Salis):
«E os Professores, senhor Professor Vital Moreira? ... e os Professores?»
De outro comentador do mesmo post:
«(...) Com que então um privilégio? Consultem este estudo intitulado "Portugueses vão menos de férias, mas..", publicado em Mar/Abr 2004.Consultem o gráfico "Verão e Natal marcam as férias", que patenteia a sazonalidade na escolha do período de férias.
Pois é, a grande maioria dos portugueses goza férias em Julho, Agosto e Setembro - predominantemente em Agosto, mas significativamente em Julho e Setembro.Os filhos têm as suas férias grandes nesses meses.Ora, quando o Sr. José Silva, de Braga, for passar como habitualmente os últimos dias de Julho ou a primeira quinzena de Setembro ao Algarve com a família, não pensará naquele acidente de viação que testemunhou há dois anos em Braga.Mas quando o julgamento for marcado para 26 de Julho ou 3 de Setembro e o Sr. José Silva (...) vier justificar que está de férias, será naturalmente condenado nas 2 UCs da ordem (à volta de 40 contitos) pela falta não justificada.
De facto, estar de férias não se sobrepõe ao dever cívico de testemunhar. Para mais quando o legislador, conhecedor desta realidade social, encurtou precisamente o período de férias judiciais para lutar contra a morosidade da justiça. De resto, o Sr. Advogado do autor acidentado ditará este requerimento: "A parte não prescinde da testemunha". E o tribunal adiará a sua inquirição para mais tarde. E a celeridade a ver-se.Conclusão:Privilégio ou realidade social justificadora, entendida pelo legislador e plasmada na lei ?»
.
Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 25/2005. DR 57 SÉRIE I-B de 2005-03-22
De ter sido rectificada a Portarian.º 51/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o montante fixo deremuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz, bem como astabelas relativas ao montante variável de tal remuneração, em função dosresultados obtidos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14,de 20 de Janeiro de 2005.

segunda-feira, março 21, 2005

21Mar - Recortes da Justiça

.
Diário da República
Portaria n.º 282/2005. DR 56 SÉRIE I-B de 2005-03-21
Altera a Portaria n.º268/97, de 18 de Abril, que estabelece as normas de funcionamento e defineo regime de concessão de apoios técnicos e financeiros da medida EstágiosProfissionais, promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Portaria n.º 288/2005. DR 56 SÉRIE I-B de 2005-03-21
Altera a Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, que fixa os critériosde prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão daprotecção jurídica.
Despacho Normativo n.º 18/2005. DR 56 SÉRIE I-B de 2005-03-21
Estabelece e determina oregime de ajudas no âmbito do sistema integrado de gestão de controlo(SIGC).
.
Sobre as pseudo "férias judiciais"...
O discurso do Primeiro Ministro na apresentação do programa do Governo pode ser lido neste link.
No mesmo, consta a referência ao seu projecto de apresenta uma proposta de lei no Parlamento para alterar o período das férias judiciais de verão, de dois para um mês.
Importa esclarecer: o período assim designado não é propriamente de «férias» para os profissionais forenses. Juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e funcionários judiciais trabalham durante esse período. Os magistrados e funcionários para recuperarem processos em atraso, cuja tramitação não é possível assegurar inteiramente durante o restante período; os advogados para reorganizarem os seus escritórios e praticarem os actos processuais mais complexos, de natureza judicial ou extrajudicial. Além de que, durante esse período os Tribunais não fecham nem páram. Existem turnos que asseguram diariamente, de segunda a sábado, a prática de todos os actos de natureza urgente.
Em bom rigor, a maioria dos profissionais forenses - juízes, procuradores, advogados, funcionários - nem sequer goza o período mínimo de férias a que todos os demais cidadãos têm direito, ou seja, vinte e dois dias úteis, porque nesse tempo praticam actos de recuperação processual não remunerados e/ou reorganizam os seus gabinetes, serviços ou escritórios.
De qualquer modo, sem procurar discutir a medida, porque não esse o nosso desiderato, há que recordar a outra face da moeda. Sendo os Tribunais órgãos de soberania (e não um "serviço público" equiparável aos demais serviços públicos, como o enunciou o Sr. Primeiro Ministro), há também que considerar que, a ser adoptada a medida de redução do período de "suspensão" dos actos ordinários para os Tribunais, o mesmo deverá ser efectivado nos demais órgãos de soberania, designadamente a Assembleia da República, que à semelhança dos Tribunais, deveria deixar de ter "dois meses de férias" (precisamente no mesmo período, de 15 de Julho a 15 de Setembro, em que apenas funcionam comissões especializadas, à semelhança do funcionamento do sistema de turnos nos Tribunais) para apenas um mês.
Afinal, os políticos devem ser os primeiros a dar o exemplo.
.
...Reacções (1)
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público mostrou-se hoje disponível para analisar a redução do período de férias dos funcionários judiciais proposta pelo primeiro-ministro, mas alertou para que os dois meses actuais não correspondem à realidade.
"Não há objecções a discutir a situação", afirmou à Lusa Luís Felgueiras, sublinhando que os dois meses previstos na lei não são de facto utilizados pela maioria dos funcionários.Luís Felgueiras referiu que tudo dependerá das condições em que a alteração se vai processar e avança com a possibilidade da "flexibilização do período" de férias destes funcionários.
O magistrado defendeu que "este aspecto de regalia não corresponde à realidade", e apontou dois aspectos justificativos: o facto de os magistrados fazerem serviço de turno para as situações urgentes e de muitos aproveitarem o chamado período de férias judiciais para colocar em dia os despachos que, pela sua extensão e complexidade, não estão resolvidos.
Luís Felgueiras lembra, ainda, que esta questão não é nova, já que foi levantada na época do Governo de Cavaco Silva, pelo então ministro da Justiça Fernando Nogueira, tendo sido na altura alvo de objecção por parte da Ordem dos Advogados.
.
...Reacções (2)
De acordo com o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, esta redução "não vai trazer grande alteração à situação actual dos funcionários judiciais, que já têm agora pouco mais de um mês de férias".
Para o sindicalista, embora "seja o início de uma mudança", esta é "uma medida psicológica", já que, na sua opinião, "os tribunais deveriam funcionar o ano inteiro, de Janeiro a Dezembro, como acontece na função pública ou numa empresa". "Desta forma, os funcionários judiciais poderiam tirar férias em qualquer altura do ano como qualquer trabalhador, de acordo com os seus desejos e com a coordenação do serviço, e não serem obrigados a gozar férias quando o Governo quer", salientou.
Fernando Jorge realçou ainda a necessidade de serem pagas aos funcionários judiciais as horas extraordinárias, o que disse não acontecer actualmente. "Já que o Governo vai alterar o tempo de férias judiciais, gostaríamos que alterasse também o pagamento das horas extraordinárias", disse, realçando que, "por terem poucos mais dias de férias do que um trabalhador normal, as horas extraordinárias que estes funcionários realizam não são pagas".
.
... Reacções (3)
De um jurista (advogado ?), Augusto T., de Lisboa, no seu blog Ad Causa, qualificando a medida como «demagogia populista».
.
... Reacções (4)
No blog Blasfémias, C.Loureiro, escreveu:
«(...) Ora, nem os juízes nem os funcionários judicias têm dois meses de férias (têm cerca de um mês, como todos). Os tribunais continuam abertos e há juízes e funcionários de turno no horário normal de funcionamento. As férias judiciais são por isso sinónimo de "suspensão da contagem de prazos judiciais (com excepção dos - cada vez mais - processos urgentes)" e de "não agendamento de diligências" (com excepção, mais uma vez, dos processos urgentes). Muitos juízes aproveitavam o mês de férias judicias em que estavam ao serviço para pôr em dia o trabalho em atraso (presumo que o mês de Setembro seja aquele em que mais sentenças são notificadas às partes). Além disso, um período tão longo de "férias" permite aos tribunais gerirem, dentro daqueles dois meses, as férias propriamente ditas de funcionários e juízes, permitindo, ao mesmo tempo, que nos restantes dez meses do ano todos os funcionários e todos os juízes estejam ao serviço (ressalvadas as "baixas médicas").
Reduzindo-se as férias judicias para um mês, como os tribunais terão de continuar abertos nesse mês (continuará a haver processos urgentes), as férias de juízes e funcionários terão de ser repartidas pelo ano inteiro. Duvido que o trabalho que poderá ser feito no mês extra de abertura geral dos tribunais seja compensado pela redução resultante da falta constante de um ou mais funcionários e de um ou mais juízes. Se dois meses de férias judicias têm a justificação que acabei de referir, um mês não tem qualquer justificação. Se se acredita que reduzir as férias judiciais traz benefícios aos sistema judicial, mais vale acabar com elas de vez, uniformizando-se, agora sim, as férias dos Tribunais com os restantes serviços públicos».

domingo, março 20, 2005

20Mar - Recortes da Justiça

.
Alta funcionária da PGR fotocopiou correspondência secreta
O Jornal Público não revela como obteve esta informação, mas na notícia é relatado que mais de meia centena de ofícios e outro expediente confidencial endereçado pela Direcção Nacional da Polícia Judiciária à Procuradoria Geral da República foi objecto de fotocópia.
Ver texto integral (in Público on-line).
.
Novidades Editoriais
Acaba de ser publicado um conjunto de novas obras que merecem a atenção dos Juristas:
Responsabilidade pela Segurança na Construção Civil e Obras Públicas
Autor: J. Soares Ribeiro
Editora: Almedina
Descrição: Pretende constituir uma análise das soluções legais encontradas, clarificando a atribuição da responsabilidade, sobretudo a contra-ordenacional, dos diversos intervenientes no processo edificatório: dono da obra, entidade executante, coordenadores de segurança.
Temas da Responsabilidade Civil, Vol II - Indemnização dos Danos Reflexos
Autor: António Santos Abrantes Geraldes
Editora: Almedina
Descrição: É usual reservar as indemnizações para os lesados directos. Já as vítimas secundárias ou indirectas, que sofrem danos reflexos ou por ricochete, vêem, em geral, negada qualquer pretensão indemnizatória. Assim acontece quanto aos danos que também afectam os familiares próximos de vítimas sobreviventes, mas que ficam a padecer de graves incapacidades, na dependência de terceiros, como sucede em casos de graves paralisias ou estados de coma...
História da União Europeia
Autor: Rogelio Pérez-Bustamante e Juan Manuel Uruburu Colsa
Distr.: Coimbra Editora
Descrição: Obra sobre a história da U.E. onde se encontra sintetizado o essencial dos factos que impulsionados pelo firme empenhamento de um conjunto de pessoas que hoje em dia são reconhecidos como «visionários europeistas» possibilitaram o desenvolvimento do que na opinião de muitos já foi a maior experiência de integração regional do século XX.
Legislação de Direito Fiscal
Autor: Marco Carvalho Gonçalves
Editora: Coimbra Editora.
Descrição: Legislação (simples) com diversos códigos de índole fiscal.
Guia dos Impostos em Portugal 2005
Autor: Américo Brás Carlos - Irene Antunes Abreu - João Ribeiro Durão - Maria Emília Pimenta
Editora: Quid Juris, Sociedade Editora
Descrição: Este livro permite uma rápida informação sobre situações fiscalmente relevantes. Ocupa-se do IRS, IRC, IVA/RITI, IMI, IMT, Imposto do selo, Garantias dos contribuintes, Benefícios Fiscais e Infracções Tributárias. Inclui legislação, exemplos práticos e índices por matérias e geral.

sábado, março 19, 2005

19Mar - Recortes da Justiça

.
Tribunais com controlo de armas são "excepção"
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses chama a atenção para fragilidade da segurança.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses afirmou ontem que não existe praticamente controlo de entrada de pessoas e de armas nos tribunais. Alexandre Baptista Coelho disse que "os tribunais que controlam a entrada de armas são excepção" e lamentou que o Estado continue a desvalorizar esta matéria.
Não admira, por isso, que voltem a acontecer agressões como a que ocorreu esta semana no Tribunal de Portimão, em que um médico acusado de negligência foi baleado pelo queixoso antes do início de uma audiência com a juíza.
"Os tribunais lidam directamente com conflitos sociais. São, portanto, locais susceptíveis a actos de violência. Era importante que houvesse um maior controlo nos acessos", explicou este responsável.
A responsabilidade destas falhas, no seu entender, devem ser imputadas à Direcção-Geral da Administração da Justiça, a quem cabe gerir a segurança nos tribunais. Mas o Conselho Superior da Magistratura (CSM), a médio prazo, "deveria ter meios para lidar com o problema".
Juízes trancados à noite
A insegurança nos tribunais piorou - acrescentou o mesmo responsável -, em 2003, quando a ministra Celeste Cardona, procurando pôr em prática uma política de contenção de custos, acabou com alguns turnos de equipas de segurança privada. "Deixou de haver seguranças 24 horas por dia, mesmo em tribunais grandes, com grande movimento." Isto representa não só um perigo pessoal, mas também um risco para a protecção de documentos e peças processuais.
O presidente da Associação dos Juízes conta que chegaram a acontecer situações caricatas por causa desta limitação. "Houve juízes, que ficaram a trabalhar à noite, que se viram trancados no tribunal, porque os seguranças acabaram o turno, foram-se embora e deixaram tudo fechado", lembra.
A propósito das alterações ao modelo de segurança levadas a cabo com Celeste Cardona, Luís Felgueiras, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, recorda que, na altura, foi feita uma exposição ao Governo sobre o assunto: "Uma das propostas que fizemos, tentando garantir alguma segurança sem gastar muito, foi que se contratassem agentes de segurança na pré-reforma ou aposentados. "Apesar de saber de confusões em julgamentos, Luís Felgueiras admite não se recordar de qualquer agressão grave em salas de audiência. Deixa, no entanto, o alerta: "Cada vez há mais casos de organizações poderosas que podem tentar actos de intimidação."
"Matéria reservada", alega Administração da Justiça
O PÚBLICO procurou esclarecer as falhas na segurança dos tribunais junto da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), tendo enviado várias perguntas por escrito, conforme combinado previamente. As respostas, que transcrevemos na íntegra, não esclarecem a dimensão do problema. Nem a dimensão da eventual responsabilidade da DGAJ.
PÚBLICO - Como está organizada a segurança nos tribunais?
DGAJ - Matéria reservada.
- Por que é que alguns tribunais têm segurança a tempo inteiro, contratada à PSP ou à GNR, e outros não?
- Não há, nem nunca houve, GNR contratada em qualquer tribunal. Há tribunais em que ainda se encontram agentes da PSP decorrendo de situações anteriores.
- Quantos tribunais têm segurança policial a tempo inteiro?
- Matéria reservada.
- Quais são eles?
- Matéria reservada.
- A quem cabe a responsabilidade de coordenar e organizar a segurança nos tribunais? A cada tribunal? À DGAJ?
- Conjunta.
- Quais são as regras de policiamento nos tribunais?A
- As inerentes às normas de actuação das próprias corporações interventoras.
- Como se decide se um determinado julgamento em particular deve ter acompanhamento policial?
- Compete a cada magistrado titular do processo aferir dessa necessidade.
- Quem define o esquema de segurança nesses casos?
- Regra geral, a entidade policial e o tribunal; subsidiariamente, a DGAJ foi chamada a colaborar pontualmente.
- Quantos tribunais estão equipados com detectores de metais?
- Matéria reservada.
- O que mudou depois de a antiga ministra da Justiça Celeste Cardona ter acabado com a segurança policial em boa parte dos tribunais?
- Não houve diminuição da segurança policial, mas sim dos serviços de segurança privados. Houve necessidade de redireccionar o investimento de segurança passiva para os tribunais que viram reduzida a segurança activa.
In PÚBLICO

sexta-feira, março 18, 2005

18Mar - Recortes da Justiça

.
Programa do XVII Governo Constitucional
Pode ser consultado aqui (sítio do Governo)
Em formato DOC (MICROSOFT WORD)
(Sugerimos que prima no botão direito do rato e seleccione guardar como...).
.
Excesso de queixas infundadas contra Juízes
Segundo noticiou o PortugalDiário, em 2004 houve cerca de 800 queixas apresentadas por arguidos, advogados e outros cidadãos contra Juízes. Porém, apesar dos muitos processos de averiguações, apenas 24 deles tinham fundamento, tendo em tal caso sido instaurados os respectivos processos disciplinares, sendo 21 a Juízes da Primeira Instância e 3 a Juízes Desembargadores. As causas desses processos foram, designadamente, a atribuição da classificação de «Medíocre» a alguns deles, atrasos processuais, falta de tomada de posse ou por terem feito declarações aos jornalistas.
Este facto mereceu um comentário de um dos leitores (C. Curto) do Portugal Diário, que passamos a transcrever: «Para mim, estas 800 queixas significam, antes de mais, que o cidadão comum está a perder o temor reverencial perante a elite dos que são pagos pelo contribuinte. Isso não seria mau, não se desse o caso de, entre nós, se escorregar tão facilmente do temor reverencial para o achincalhamento gratuito. Historicamente, nunca aprendemos a usar o meio termo, para nosso grande prejuízo.
Sou dos que acredita que, no conjunto dos funcionários do Estado e de outras entidades públicas, os magistrados destacam-se pela competência, isenção e prossecução activa do interesse público. E essa será outra razão de peso para tantas queixas: para muita gente, neste nosso querido País, é realmente chocante descobrir que existem funcionários que realmente se empenham em cumprir a lei e que o fazem com competência e isenção. Ou seja, uma larga percentagem das queixas nem vale o papel em que foram escritas.
Mas, a principal razão talvez seja o justíssimo descontentamento com a ineficácia do sistema judicial. Embora os juízes estejam no centro do sistema - logo, muito lhes deve ser exigido -, eles não são o sistema».
Ainda bem que alguém põe os pontos nos iii.
.
O caso do «cachecol»
Segundo noticia o Diário de Notícias, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou por unanimidade não haver matéria disciplinar para abrir um inquérito nem sequer um processo de averiguações ao vice-presidente Conselheiro Santos Bernardino, que foi fotografado após as eleições legislativas com um cachecol do PS.
Num comunicado enviado à Agência Lusa, o CSM enuncia que "a conduta em questão, atento sobretudo o circunstancialismo que a determinou, não é susceptível de ser subsumida nem na letra, nem no espírito" do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Segundo a mesma notícia, o comunicado diz ainda que o caso "deve constituir um alerta sobre a necessidade de todos os magistrados judiciais em exercício gerirem os seus actos com potencial repercussão pública, de modo a não dar azo a erradas interpretações".
O caso remonta ao final do dia das eleições legislativas em que o Conselheiro Santos Bernardino deslocou-se à sede do Partido Socialista de Leiria para cumprimentar um amigo, altura em que alguém, por brincadeira, colocou o cachecol do PS ao seu pescoço e um jornal de Leiria o fotografou.
A submissão da questão ao Plenário do CSM foi da iniciativa do próprio Conselheiro Santos Bernardino, que pretendeu que a situação fosse esclarecida, não tendo participado na reunião, por se tratar de um assunto que lhe dizia directamente respeito.
O Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses já havia afirmado ao Jornal de Notícias que "o que diz o estatuto (Estatuto dos Magistrados Judiciais) é que um Juiz não deve participar em qualquer actividade público-partidária. Mas não se diz que não pode, por exemplo, ir a um comício. E neste caso, embora não me queira pronunciar muito sobre a situação concreta, o que temos é um Juiz, provavelmente fotografado sem o saber, num actividade que não é manifestamente pública", sublinhou, garantindo que, na sua opinião, o discurso está motivado por falsos moralismos. "Por um lado queremos que a justiça seja aberta, transparente. Por outro lado, exigimos dos juízes um recato que mais ninguém tem. Afinal em que é que ficamos? Causa-me estranheza o valor que está a ser dada a esta situação, ainda mais quando já foi devidamente explicada pelo magistrado".
Com o efeito, o teor do artigo 11.º do EMJ é apenas e tão só que «É vedada aos magistrados judiciais em exercício a prática de actividades político-partidárias de carácter público», o que manifestamente e sem qualquer dúvida não se enquadra no circunstancialismo que com fins pouco claros foi objecto de ampla divulgação.
.
Regulamentar o CE em dois dias
Uma comissão criada pelo ministro da Administração Interna tem dois dias para regulamentar todas as questões pendentes do Código da Estrada. Tudo para que no dia previsto, 26, o novo diploma entre em vigor. Esta decisão urgente surge na sequência de dúvidas levantadas pela Direcção-Geral de Viação (DGV), Comando-Geral da GNR e Direcção Nacional da PSP quanto a alguns artigos, passíveis de colocar dificuldades na fiscalização por falta de directivas claras. Desta forma, às zero horas de sábado 26, tudo estará a postos para que o novo documento possa entrar em vigor sem problemas de maior.
O MAI criou uma comissão, composta pelas várias secretarias de estado, por elementos da DGV, PSP e GNR, que a entre hoje e segunda-feira, vai analisar e apresentar propostas de regulamento para todas as questões pendentes do novo documento. Dúvidas relacionadas, por exemplo, com as características do colete reflector, o dístico para condutores com menos de um ano de carta de condução ou o limite de velocidade, fora das localidades, para veículos de mercadorias. As decisões da comissão serão analisadas segunda-feira pelo ministro da Administração Interna António Costa, e só depois aprovadas em Conselho de Ministros. Em comunicado, o Ministério da Administração Interna admitiu ontem que recebeu ofícios da PSP, GNR e DGV "indicando as dificuldades regulamentares e operacionais que podem comprometer o êxito da entrada em vigor do novo Código de Estrada". Mesmo assim, "ponderadas todas as dificuldades", o governante decidiu "manter a data prevista (...) tendo determinado as medidas necessárias à criação das condições essenciais ao início da aplicação do código". Para as autoridades fiscalizadoras o artigo do Código da Estrada que mais dúvidas suscita é o n.º 173 e a sua possível incompatibilidade com o n.º 172. Estes são os artigos que prevêem que o pagamento das multas passe a ser "efectuado no acto da verificação da contra-ordenação", sem esclarecer de que forma será feito esse pagamento. Esta dúvida vai ser solucionada com um parecer de um auditor jurídico, integrando ambos os artigos e reafirmando a sua compatibilidade.
"Quando este Código foi publicado em Diário da República, a GNR pediu à DGV algumas informações. Uma dessas dúvidas tem a ver com a necessidade de esclarecimento sobre a apreensão dos documentos sempre que o condutor não pagar de imediato a multa", frisou fonte da GNR. Isto, porque a legislação prevê que nestes casos sejam "emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário". "Esse tempo não foi regulamentado, as autoridades não sabem o tempo que é necessário para a situação poder estar resolvida. Esse período não está inscrito na lei". "Além do mais o modelo das guias a que se refere o artigo não está definido. Que tipo de guias vamos então utilizar quando aplicarmos o Código da Estrada no dia 26?", questionou, sublinhando que "foram colocadas todas as questões à DGV mas esta não teve capacidade para esclarecer".
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

quinta-feira, março 17, 2005

17Mar - Recortes da Justiça

.
Novo Código da Estrada pode não entrar em vigor dia 26
A Direcção Geral de Viação propôs ao Ministério da Administração Interna o adiamento da entrada em vigor das alterações ao Código da Estrada, prevista para o próximo dia 26, noticia a TSF. Na origem da proposta está o elevado número de alíneas que foram modificadas na última revisão, muitas das quais aguardam ainda regulamentação.
Segundo aquela rádio, a proposta está a ser analisada pelos novos titulares do MAI, sendo esperada uma decisão para os próximos dias.
A mesma fonte garante que a iniciativa da DGV é do agrado da PSP e da GNR, dada a confusão gerada no sector pela falta de regulamentação de alguns dos artigos que foram revistos. O caso mais complicado, adianta a TSF, prende-se com o artigo 173º, relativo às garantias de cumprimento e que consagra o princípio do pagamento da multa no momento da infracção. Contudo, o artigo não estipula quais formas de pagamento e a Brigada de Trânsito da GNR já se pronunciou contra a possibilidade da multa ser paga em dinheiro, depois dos casos de corrupção que abalaram a corporação.
Por outro lado, o número quatro do mesmo artigo prevê que, caso o condutor queira contestar a multa, deve efectuar, também de imediato, um depósito, equivalente ao valor mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Se o pagamento ou o depósito não forem efectuados, as forças de segurança devem apreender provisoriamente os documentos do condutor, emitindo guias de substituição. Contudo, a alínea não estipula qual o prazo máximo destas guias, limitando-se a afirmar que devem ter “validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo”.
A TSF recorda também que ainda não foram ainda homologados os coletes reflectores (cujo uso vai passar a ser obrigatório no caso de acidente ou avaria) e os dísticos que devem ser colocados no exterior das viaturas conduzidas por recém-encartados, estipulando a velocidade máxima de 80 quilómetros por hora. Contudo, várias fontes admitem que estas homologações possam ocorrer já depois da entrada em vigor do novo código.
O decreto-lei que altera o Código da Estrada foi aprovado em Conselho de Ministros em Dezembro passado e promulgado pelo Presidente da República a 28 de Janeiro deste ano. O diploma foi publicado em Diário da República no passado dia 23 de Fevereiro, pelo que a sua entrada em vigor deveria ocorrer no próximo dia 26.
in PUBLICO ON-LINE
.
Autoestrada: 30 mil passam diariamente sem pagar
Todos os dias há entre 20 a 30 mil automobilistas que passam na Via Verde, mas não pagam portagem. E se até agora o processo de cobrança era moroso, a partir de Maio o caso mudará de figura com a implementação de um novo sistema informático que permitirá “reduzir substancialmente” o tempo entre a detecção da infracção e a sua boa cobrança.
O novo sistema, denominado ‘CollectionsNET’, foi desenvolvido pela Audaxys e está a ser implementado por esta empresa em todas as portagens do País no seguimento da necessidade da Via Verde de “reformular os seus processos de recuperação de receita de portagem”.
De acordo com os dados da Audaxys, “há entre 20 a 30 mil infractores diários”, tendo em conta que alguns destes automobilistas podem passar indevidamente na Via Verde mais do que uma vez por dia. O novo sistema não vai fazer diminuir o número de infractores, mas como acelera o tempo entre a detecção e o contacto com o infractor e a cobrança da respectiva multa poderá dissuadir os automobilistas de utilizarem individamente a Via Verde.
“O controlo já existe, o que este novo sistema vai permitir é um contacto mais rápido com o infractor, que resultará numa redução do tempo entre a detecção da infracção e a cobrança da multa”, explicou a empresa de desenvolvimento de aplicações para a Indústria do Crédito Especializado.
Com a implementação do ‘CollectionsNET’, os infractores passarão a ser contactados por telefone e não por carta, como até aqui, e, caso se trate de clientes que apresentem comportamentos que indiciem fraude, esse contacto poderá mesmo ser feito por um advogado. O novo sistema vai começar a ser testado na prática a partir do dia 15 de Maio e deverá estar a funcionar em todas as auto-estradas e pontes com portagem do País em finais desse mês.
Clientes. Actualmente circulam nas auto-estradas e pontes com portagem de Portugal perto de 1,7 milhões de veículos com identificadores activos, que geram mais de 500 mil transacções diárias.
Extensão. O serviço Via Verde foi desenvolvido pela Brisa em conjunto com a SIBS e foi implementado há 13 anos. Hoje está disponível em mais de 113 praças de portagem, em Portugal, e dispõe de mais de 491 corredores.
Multas. A falta de pagamento de qualquer taxa de portagem será igual a 10 vezes o valor dessa taxa ou, no caso da impossibilidade de determinar o percurso percorrido, 10 vezes o valor máximo para o troço em causa. Por exemplo, no caso da A5 um automobilista que cometa uma infração na portagem de Carcavelos pagará cinco euros (10 vezes 50 cêntimos), mas se não for possível determinar o percurso pagará 11 euros (10 vezes 1,10 euros).
in CORREIO DA MANHÃ
.
A regra é o desacordo entre os pais dos menores
Quase metade dos processos de regulação do poder paternal em 2002, envolvendo 19.500 crianças, necessitaram da intervenção de um juiz por os pais dos menores não estarem de acordo, afirmou hoje o presidente da Associação Pais para Sempre.
João Mouta falava no painel "Quando a Família se Reorganiza" do Congresso Portugal 2005 - Que crianças? Que famílias?, que decorreu entre segunda-feira e hoje no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Para o presidente desta associação que acompanha vários casos de situações em que os pais estão separados, a rotura familiar que um divórcio representa é especialmente dolorosa nos momentos pré e pós separação. "É precisamente nestas alturas que as crianças se encontram mais vulneráveis aos abusos e à violência", disse. Segundo dados apresentados por João Mouta - referentes a 2002, por serem os mais recentemente disponibilizados pelo Ministério da Justiça à associação - naquele ano correram nos tribunais 17.013 divórcios que demoraram, em média, 11 meses a ser decididos. Ainda nesse ano, cerca de metade das 19.500 crianças cujos pais se separaram, viram o seu futuro decidido por um juiz, por os pais não estarem de acordo relativamente ao poder paternal. João Mouta lembrou que o divórcio é o episódio mais doloroso, a seguir à morte de um familiar próximo, vivido pelas pessoas e que inclui sentimentos de perca, rejeição, ódio, retaliação e vingança. É neste turbilhão de sentimentos que, em alguns casos, as crianças são utilizadas, o que pode resultar num "grande sofrimento" para os menores. A este propósito, o presidente da associação alertou para estatísticas internacionais que apontam para 85 por cento das crianças com perturbações serem provenientes de lares sem pai.
in SIC
.
Ainda o tiroteio no Tribunal de Portimão
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses emitiu um comunicado, no qual se solidariza e apoia a iniciativa dos Juízes que exercem funções no Tribunal de Portimão, que dirigiram uma missiva ao Minisrtro da Justiça, reclamando urgentes medidas de segurança, após os graves e lamentáveis incidentes ali ocorridos no passado dia 14. O texto integral da missiva encontra-se reproduzido em anexo ao aludido comunicado.
.
Diário da República
Decreto-Lei n.º 69/2005. DR 54 SÉRIE I-A de 2005-03-17
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos.
Decreto-Lei n.º 70/2005. DR 54 SÉRIE I-A de 2005-03-17
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 deJunho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Decreto-Lei n.º 71/2005. DR 54 SÉRIE I-A de 2005-03-17
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directivan.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimentode regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desseslitígios, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho.
Portaria n.º 260/2005. DR 54 SÉRIE I-B de 2005-03-17
Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional(CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissionalreferentes aos perfis profissionais de pintor(a) da construção civil e estucador(a).
Portaria n.º 262/2005. DR 54 SÉRIE I-B de 2005-03-17
Aprova o Regulamento de Execução doSistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial. Revoga a Portaria n.º 1214-A/2000, de 27 de Dezembro.
Portaria n.º 263/2005. DR 54 SÉRIE I-B de 2005-03-17
Fixa novasregras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em quedevem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos.

quarta-feira, março 16, 2005

16Mar - Recortes da Justiça

.
Fusão nos Conselhos Superiores ?
Os dois partidos que tradicionalmente se têm entendido para as revisões constitucionais , PS e PSD, estão a estudar a possibilidade de serem incluídas outras alterações na mudança cirúrgica à revisão constitucional já acordada.
Entre esses temas, está um particularmente delicado e que diz respeito ao funcionamento das magistraturas em Portugal. Trata-se da possiblidade de serem fundidos num só o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ainda, eventualmente, o Conselho Superior do Ministério Público.
De qualquer forma, este assunto, que está a ser politicamente tratado ao mais alto nível, não deverá fazer parte das propostas concretas que os partidos apresentarão nas próximas semanas, podendo no entanto ser incluído a qualquer momento, caso exista o necessário acordo entre as maiores forças.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
.
Portas dos Tribunais estão escancaradas à insegurança
A grande maioria dos tribunais portugueses não tem qualquer sistema de segurança. E se a situação já era crítica, piorou no início de 2003 quando a ministra da Justiça, Celeste Cardona, cortou nas despesas e reduziu a segurança em 39 tribunais. O de Portimão foi um deles.
Actualmente, aquele edifício de seis pisos tem apenas um segurança privado. Não há detector de metais nem se procede a qualquer tipo de revista. Aliás, nem poderia proceder-se. A legislação em vigor não autoriza que as seguranças privadas utilizem esse tipo de métodos. Durante o dia de ontem, no entanto, a segurança do edifício esteve a cargo da GNR, cujo posto está situado, aliás, mesmo em frente
Polícia a pedido. Quando se realizam julgamentos ou diligências que inspiram algumas cautelas, o tribunal requisita os serviços da PSP ou da GNR. No resto dos dias, entra-se "como em qualquer repartição de finanças". E esta é a situação em que se encontram a generalidade dos tribunais.
O Tribunal da Boa Hora, e o de alta segurança, de Monsanto, ambos em Lisboa, albergam esquadras da PSP. As varas criminais do Porto dispõem de elementos daquela polícia em permanência. Nos outros, segundo apurou o JN, a presença da PSP será muito pontual e a segurança, quando existe, está entregue a empresas privadas, cujo âmbito de intervenção é limitado.
"Os seguranças privados não têm formação para intervir numa situação como a que ocorreu em Portimão, nem mesmo de prevenção, pois não podem revistar as pessoas e impedir que transportem armas ou outros objectos perigosos", disse ao JN Jerónimo de Freitas, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
É nos tribunais criminais e nos tribunais de Família e Menores que existem maiores probabilidades de ocorrerem incidentes violentos, segundo alguns operadores judiciários.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é parca em informações. Lembrando que as matérias de segurança são de âmbito "reservado", a subdirectora-geral escreve, em resposta às perguntas formuladas pelo JN, que a segurança é atribuída de forma a "minimizar o risco, de acordo com a localização dos tribunais, a sua maior dimensão e maior circulação de pessoas".
Os tribunais criminais são privilegiados, assim como aqueles em que foram verificadas anteriormente "situações de grave insegurança". Por ser matéria reservada, Maria Romão recusa-se a dizer, por exemplo, quantos tribunais têm segurança privada e em que períodos. Quando às revistas ou à passagem por pórticos e detectores de metais, a DGAJ não avança números. Diz que "tem vindo a a adquirir e a instalar, desde 1999," esse tipo de equipamentos, e que possui pórticos móveis que desloca consoante as necessidades.
in JORNAL DE NOTÍCIAS.
.
Entrar em tribunal é como «ir à feira»
Os tribunais portugueses não primam pela segurança. Quem neles trabalha diariamente afirma mesmo que as entradas de pessoas nos tribunais «são uma rebaldaria» comparáveis a uma ida «à feira». Sendo as varas criminais as que apresentam, ainda assim, alguns esboços de vigilância, as casas da Justiça nacionais, propícias por natureza a ambientes hostis, são espaços onde parece «brincar-se aos seguranças». Há «oficiais de justiça» que estão já peritos na arte de «bem desenrascar». Quem o diz é Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. «Não há nenhuma segurança nos tribunais portugueses e ao sábado têm de ser os funcionários a fazer uma escala entre eles», para terem alguma vigilância no edifício. Fernando Jorge recorda mesmo que «há um ano e meio houve um desinvestimento em matéria de segurança, porque a contratualização feita por tribunais grandes com empresas especializadas foi desactivada por motivos económicos». E as pessoas que «estão lá à porta [dos tribunais] fingem que fazem segurança, uma vez que nem identificam os visitantes».
O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, partilha de opinião semelhante: «Não há uma grande preocupação de segurança nos tribunais», dizendo mesmo que este aspecto «não é uma prioridade, o que causa, de certo, alguma preocupação».
in A CAPITAL
..
Ex-ministros reforçam sociedades de advogados
Com a tomada de posse do novo governo, são vários os sócios que regressam às respectivas sociedades. Dos 19 ministros que integravam o Executivo de Pedro Santana Lopes, cinco vão voltar a exercer a advocacia, reforçando alguns dos maiores escritórios em Portugal. Entre eles, Nuno Morais Sarmento, que volta à maior sociedade de advogados em Portugal, que já conta com 150 advogados, a PLMJ. A sociedade de advogados de José Miguel Júdice, que contava até agora com o anterior ministro da Presidência de Santana Lopes, na área de ‘litigation’, está ainda a analisar com Morais Sarmento “o departamento que o advogado vai integrar”, como explicou ao DE uma fonte da sociedade de advogados.
Já o anterior ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, volta para o seu escritório do Porto, reforçando a José Pedro Aguiar Branco & Associados, que volta a contar com o trabalho do seu fundador, apreciado e elogiado pela classe de advogados, enquanto advogado de barra e enquanto jurista.
Quanto a José Luís Arnaut, o ex-ministro das Cidades de Pedro Santana Lopes e também de Durão Barroso, vai passar a exercer no escritório ao qual emprestou o nome e capital, na Rui Pena, Arnaut & Associados. Até agora o ex-ministro era apenas sócio de capital, mas passará agora a trabalhar como advogado a tempo inteiro. A RPA, nascida há exactamente três anos, é constituída por um conjunto de advogados, da equipa da antiga PMBGR, Pena, Manchete, Botelho Moniz, Nobre Guedes, Ruiz & Associados, anterior escritório de Luis Nobre Guedes. Da lista de regressados consta ainda Rui Gomes da Silva, que regressa ao seu escritório homónimo, continuando a exercer as funções de sócio executivo.Na lista dos ministros PP, Luís Nobre Guedes é o nome mais sonante e regressa ao escritório que, aliás, fundou e ao qual empresta o seu nome: Nobre Guedes, Costa Freitas & Associados. A sociedade encontra-se essencialmente vocacionada para a assessoria jurídica de empresas e instituições. Nobre Guedes volta a exercer a sua actividade profissional, na área do contencioso e na assessoria de empresas, com especial relevância no direito societário. O advogado foi responsável pelos mais diversificados projectos na área jurídica, tendo mantido contacto permanente com firmas internacionais de advocacia.
Comparando o anterior executivo com o novo governo socialista, só Diogo Freitas do Amaral abandona a advocacia e a docência para voltar à política. O novo ministro dos Negócios Estrangeiros deixa, por agora, por agora, o exercício da advocacia em nome individual, no seu escritório da Avenida Fontes Pereira de Melo, e defende agora a pasta dos Negócios Estrangeiros do Executivo de José Sócrates. O actual detentor da pasta das Necessidaddes suspende igualmente a direcção da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, onde leccionava a cadeira de direito administrativo. Do governo Sócrates constam ainda vários licenciados em Direito, mas mais nenhuma exercia até à data.
in DIÁRIO ECONOMICO. SUPLEMENTO.
.
Pedofilia na Internet
Mais de 500 pessoas foram detidas em 12 países da Europa e da América Latina, no âmbito de uma operação conjunta contra a pedofilia na internet, anunciou Guarda Civil espanhola.
As detenções ocorreram em cinco países europeus - Espanha, França, Itália, Suécia e Holanda – e sete países da América Latina – Chile, Argentina, Panamá, Costa Rica, República Dominicana, México e Uruguai.
Nesta investigação foram localizadas mais de 900 redes que distribuíram mais de 200 mil conteúdos pedófilos, entre vídeos, fotografias e ficheiros MP3.
in JORNAL DE NOTÍCIAS.
.
Diário da República
Portaria n.º 257/2005. DR 53 SÉRIE I-B de 2005-03-16
Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI
Portaria n.º 258/2005. DR 53 SÉRIE I-B de 2005-03-16
Integra a infecção pelo VIH na lista de doenças de declaração obrigatória. Revoga a Portaria n.º 103/2005, de 25 de Janeiro
Despacho Normativo n.º 17/2005. DR 53 SÉRIE I-B de 2005-03-16
Fixa os códigos de barras que deverão constar nas etiquetas das embalagens de todos os medicamentos.

terça-feira, março 15, 2005

15Mar - Recortes da Justiça

.
Tiroteio no Tribunal de Portimão
A edição de hoje do Público publica uma notícia demonstrativa do estado de segurança da generalidade dos edifícios dos Tribunais portugueses.
Um homem de 72 anos entrou armado nas instalações e tentou fazer justiça pessoal num caso de alegada negligência médica, tendo atingido ontem com dois tiros de revólver um médico, à porta da sala de audiências do Tribunal de Portimão, que não dispõe de detector de metais à entrada. acção desenrolou-se pouco antes de a vítima e o atirador se encontrarem diante do juiz para um debate instrutório, no âmbito de um processo de homicídio por negligência.
Não fora o facto de - por coincidência - dois militares do posto da GNR de Lagoa - que se tinham deslocado ao tribunal por terem detectado, no fim-de-semana, um condutor com excesso de álcool - ao presenciaram o tiroteio terem puxado também das suas armas e perante o primeiro disparo, o médico, sentido a vida ameaçada, desatou a correr pelas escadas, perseguido pelo atirador, tendo os militares da GNR ido no seu encalce, o resultado poderia ter sido bem diferente, quer para a vida da vítima visada, quer para os magistrados, funcionários, testemunhas e demais cidadãos presentes no edifício do Tribunal.
Este episódio é demonstrativo da falta de segurança das pessoas que trabalham e frequentam certos edifícios públicos, designadamente os Tribunais, ao contrário do que sucede com outros edifícios públicos onde não estão em causa valores e questões tão sensíveis, mas que dispõem de uma segurança quase burocrática.
E, por outro lado, esta situação não pode manter-se, com a indiferença a que tem sido votada nas últimas décadas.
Urge a colocação, pelas entidades competentes do Ministério da Justiça, de meios materiais e humanos que garantam a segurança de todos os que trabalham e frequentam os edifícios dos Tribunais, a fim de que todos - magistrados, funcionários, advogados, testemunhas e demais cidadãos - sitam que podem estar seguros e sem qualquer receio, num local onde o Estado de Direito democrático se cumpre diariamente, incluindo audiências públicas.
O ADMINISTRADOR DO VERBOJURIDICO
.
Do discurso do PR na posse do novo governo
«(...) Bem público que, aqui e agora, impõe adequado rigor financeiro, exigente e rápida qualificação das pessoas, acelerado aumento da competitividade, uns e outros em indispensável articulação com a melhoria da solidariedade e da coesão sociais. Tudo inadiavelmente enquadrado num movimento de reforma da Justiça, para que ela seja pronta, transparente e sensata, aí onde qualquer precipitação nas mudanças, incluindo a de pessoas, será sempre de mau augúrio.
Um apelo, ainda, a que o Estado seja forte para proteger todos, grandes e pequenos, sem laxismos com os fortes porque são fortes, nem prepotência sobre os fracos porque são fracos. E nesse movimento, que o Governo exerça o seu magistério com firmeza e determinação, que não exclua a necessária audição das partes legitimamente interessadas na tomada de decisões, sem, por isso, deixar de se nortear, sempre, pelo interesse geral. (...)»
Ver texto integral do discurso aqui.
.
Diário da República
Decreto-Lei n.º 64/2005. DR 52 SÉRIE I-A de 2005-03-15
Regula a remoção de destroços de naviosencalhados e afundados.
Decreto-Lei n.º 66/2005. DR 52 SÉRIE I-A de 2005-03-15
Regula a transmissão e recepção por telecópia e por via electrónica de documentos com valor de certidão respeitantes aosarquivos dos serviços dos registos e do notariado ou destinados àinstrução dos respectivos actos ou processos ou a arquivo nos mesmos serviços, revogando o Decreto-Lei n.º 461/99, de 5 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 68/2005. DR 52 SÉRIE I-A de 2005-03-15
Altera o regime de construção, gestão e acesso a infra-estruturas instaladas no domínio público do Estado para alojamento de redes de comunicações electrónicas.