quarta-feira, abril 06, 2005

6Abr - Recortes da Justiça

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Júdice em entrevista: «Estado devia ter de consultar sempre as três maiores firmas de advogados»
José Miguel Júdice diz que o Estado e as Empresas Públicas deviam ter de pelo menos consultar as três maiores sociedades em Portugal sempre que precisam de advogados.
José Miguel Júdice diz que o Estado e as Empresas Públicas deviam ter de pelo menos consultar as três maiores sociedades em Portugal sempre que precisam de advogados.
Em entrevista publicada hoje no Jornal de Negócios, advogado diz que nenhuma das três «quer privilégios», mas sempre o Estado ou Empresas Públicas têm de escolher advogados, «pelo menos que consultem estas três sociedades.»
Júdice refere-se à PLMJ, de que é sócio, à Vieira de Almeida & Associados e à Morais Leitão, Galvão Teles Soares da Silva & Associados.
«O estranho», continua, «é se em qualquer operação do Estado não nos consultarem. Diria que se não nos escolherem, é preciso que justifiquem.»
Numa longa entrevista, aliás a primeira que dá em Portugal sobre a sua sociedade e nestes moldes, José Miguel Júdice defende que as sociedades de advogados são Centros de Decisão Nacional.
«Só neste escritório trabalham 300 pessoas, é metade da Bombardier. Fala-se em preferência nacional para todos os sectores mas não na advocacia. Porquê?», questiona.
Júdice fala ainda das relações com o Estado e com a banca de investimento, da nova imagem corporativa e da atitude de crescimento da sociedade.
«É plausível que a PLMJ venha a ter 500 advogados», afirma José Miguel Júdice, sócio desta sociedade de advogados.
A PLMJ é já a maior sociedade de advogados em Portugal, com 190 advogados, que incluem cerca de 40 estagiários.
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Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 79/2005 – DR 67 SÉRIE II de 2005-04-06
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual é irrecorrível a decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação particular, quando o Ministério Público acompanhe tal acusação.

segunda-feira, abril 04, 2005

04Abr - Recortes da Justiça

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Menos queixas por violência doméstica
O número de queixas por violência doméstica, apresentadas nas autoridades policiais, baixou em 2004 - cerca de 15% na PSP e de 4,5% na GNR. É a primeira vez, nos últimos anos, que se regista uma diminuição das denúncias, o que não significa que este tipo de crime esteja mesmo a diminuir. Os dados são conhecidos quando já devia estar implementado, na PSP e na GNR, o novo formulário para registar os crimes cometidos no seio familiar.
O crime de violência doméstica já deveria ter um modelo de auto de notícia padrão para uniformizar o registo de queixas na PSP e na GNR. Anunciado em meados do ano passado para entrar em vigor em Janeiro, o documento chegou a estar aprovado, mas nunca chegou aos departamentos policiais.
A PSP (que tem jurisdição sobre os centros urbanos) registou, durante 2004, 8 453 queixas, o que representa uma diminuição de 15% em relação a 2003. Na maioria dos casos (69%), o marido ou companheiro é apontado como o agressor. Se juntarmos os 11% de ocorrências em que os suspeitos são os ex-maridos, conclui-se que a violência conjugal é o tipo de crime mais frequente - ou o mais denunciado - entre os que são praticados na família. As queixas contra os filhos (6%) ou contra os pais (6%) assumem um valor estatístico irrelevante, o que está longe de traduzir o sofrimento psicológico de quemtambém testemunha dos abusos cometidos em casa.Embora a GNR também tenha registado uma quebra (menos 334 casos, incluindo agressões entre cônjuges e contra crianças) em 2004, o chefe de investigação criminal responsável pelo Núcleo Mulher e Menor considera que é ainda prematuro falar em tendência de diminuição ou avançar com explicações. Na opinião do tenente-coronel Albano Pereira, é preciso esperar mais um ou dois anos para se perceber a evolução do fenómeno.Por contabilizar estão, ainda, os processos que são enviados directamente para o Ministério Público (MP) pelas instituições que intervêm nesta área (designadamente, as linhas de emergência social) e os que foram apresentados nos tribunais pelas próprias vítimas, que preferem essa via a deslocarem-se a um departamento policial.
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Diário da República
Decreto-Lei n.º 75/2005. DR 65 SÉRIE I-A de 2005-04-04
Altera o Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de Julho, que atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.
Decreto-Lei n.º 76/2005. DR 65 SÉRIE I-A de 2005-04-04
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2003, de 4 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco.
Portaria n.º 363/2005. DR 65 SÉRIE I-B de 2005-04-04
Actualiza as remunerações que servem de cálculo às pensões de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social
Aviso n.º 3438/2005 Lista dos Candidatos admitidos ao XXIV Curso Formação de Magistrados (CEJ), DR, II Série, de 25.04.04 - «Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, faz-se pública a lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos dos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, no âmbito do concurso declarado aberto pelo aviso n.º 317/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 Janeiro de 2005.Faz-se ainda pública a composição definitiva dos júris das provas escritas e orais do XXIV curso de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público (...)»
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Novidades Editoriais
A Adopção - Regime Jurídico Actual
Jurisprudência, Legislação conexa, Convenções sobre a adopção, Organização tutelar de menores e Formulários.
Autor: Dr. Tomé de Almeida Ramião, Juiz do Tribunal de Família e de Menores
Editora: Quid Juris - Sociedade Editora. Mais Info.
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Eventos
Congresso de Toxicologia, 6 e 7 de Abril, Porto
Com particular relevo para o Painel V, que versará sobre Toxicologia Clínica e Forense, cfr. programa completo in Blog Patologia Social.

sexta-feira, abril 01, 2005

01Abr - Recortes da Justiça

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ABERTO À PARTICIPAÇÃO
Novo Blog de Direito do Turismo
O Lexturistica (http://lexturistica.blogspot.com) é um novo blawg criado por Professores de Direito do Turismo portugueses e brasileiros para o intercâmbio de informações de interesse geral nessa matéria.
Trata-se de um blog colectivo aberto a novas adesões, para cujo efeito, os interessados podem contactar os responsáveis pelo blawg.
Cada um dos professores tem ainda um outro blawg destinado à comunicação com os respectivos alunos (cfr. o blog da responsabilidade do Dr. Manuel David Masseno - Direito do Turismo, blawg de apoio aos Estudantes da ESTIG/Instituto Politécnico de Beja).
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Ainda as férias judiciais
Por FRANCISCO TEIXEIRA DA MOTA, ADVOGADO
Verdade seja dita que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), no seu comunicado de quarta-feira, não resiste a investir contra "aqueles que, por má fé ou simples ignorância, insistem em considerar as férias judiciais como se de um privilégio corporativo da magistratura se tratasse".
Mas o que é mais significativo é o facto de a ASJP, que fora vista pela opinião pública como corporativista ao "rejeitar" a nomeação da professora Anabela Rodrigues para a direcção do Centro de Estudos Judiciários, agora se limitar a anunciar uma futura "tomada de posição" e somente "quando vierem a ser conhecidas as várias implicações legislativas e funcionais que semelhante medida necessariamente acarreta".
Isto é, reflectindo o pensamento de sectores mais lúcidos da magistratura, a ASJP não rejeita a medida, que é extremamente popular. Sob pena de fazer o papel das organizações farmacêuticas ao invocarem o risco de aumento de suicídios para manter a proibição de venda de aspirinas ou pastilhas para a garganta fora das farmácias...
A definição do período de funcionamento dos tribunais não é pacífica nos nossos vizinhos. Em França e na Bélgica, as férias judiciais são de dois meses, de 15 de Julho a 15 de Setembro, mas, em Espanha, são de um mês, obrigatoriamente o mês de Agosto.
Convém lembrar que a definição de um período fixo para as férias judiciais não é um privilégio dos tribunais, antes uma necessidade do Estado. Na verdade, embora haja quem defenda que não deveria haver férias judiciais, no sentido de que cada funcionário ou magistrado gozaria as suas férias nos termos da função pública, isto é, podendo gozá-las em qualquer período do ano, tal regime parece ser insustentável.
Basta pensar na dificuldade que haveria na constituição de tribunais colectivos, se cada um dos três juízes gozasse as suas férias em meses diferentes. As dificuldades também seriam, certamente, sentidas a nível das férias dos advogados, que passariam a viver sempre na contingência de terem de regressar ao escritório e aos tribunais. Por tudo isso, parece que haverá a necessidade de fixar um período certo para as férias dos tribunais. Provavelmente, a redução anunciada pretenderá fixar o período de inactividade dos tribunais no mês de Agosto.
Mas esta redução das férias vai ter os seus custos em termos da máquina judicial e vai ser necessário, indiscutivelmente, dar mais condições aos magistrados. Porque durante as férias dos dois meses, embora os tribunais fechem, ou melhor, só estejam a funcionar publicamente para os processos urgentes, esse encerramento não implica a inactividade dos magistrados. Em muitos casos, e ainda mais com os actuais meios informáticos, as "alongadas férias" são aproveitadas para elaborar peças judiciais mais complexas ou para "recuperar" processos atrasados. Como nos escritórios de advogados são preparadas acções e elaboradas alegações ou outras peças processuais.
Ora, ao desaparecer esse período de férias/trabalho, os magistrados vão querer ver modificadas as suas condições de trabalho. Nomeadamente, torna-se necessário repensar a questão de uma velha aspiração de alguns magistrados: a contingentação de processos, com o estabelecimento de um número máximo de processos por magistrado mas também o estabelecimento e a fiscalização de índices de produtividade de forma a assegurar o efectivo "escoamento" dos processos judiciais. Mas esta questão das férias judiciais ainda "vai no adro": o ministro da Justiça já esclareceu, ao Diário Económico, que "esta redução (das férias) coloca problemas de montagem que é preciso ter em conta". Será bom, na verdade, que a reforma se faça com os directamente envolvidos e não sem eles...
(Declaração de interesses: como advogado, acho que ter dois meses por ano sem o stress das notificações e dos prazos é muito salutar...)
IN PÚBLICO

quinta-feira, março 31, 2005

31Mar - Recortes da Justiça

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STJ - Acórdãos de fixação de jurisprudência
Acórdão n.º 2/2005. DR 63 SÉRIE I-A de 2005-03-31
Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente.
Acórdão n.º 3/2005. DR 63 SÉRIE I-A de 2005-03-31
No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1,do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.os 1 e 2, do Código dasCusta Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa dejustiça, acrescida de igual montante.
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Escrituras em notários privados são mais caras
Quem tem uma Conta Poupança Habitação (CPH) deixa de beneficiar do desconto de 50% na realização da escritura de compra de casa. Tudo porque, nos cartórios privados, este desconto (concedido pelo Estado) não pode ser aplicado. A nova tabela de emolumentos, que estipula preços mais reduzidos para os actos notariais praticados pelos privados, só é mais vantajosa para quem não possui aquele tipo de aplicação financeira. Nos cartórios públicos, a realização de uma escritura de compra e venda de imóveis custa 175 euros, mas é dado um desconto de 87,5 euros a quem tenha CPH. Contudo, como o comprador tem que pagar parte dos emolumentos dos notários e oficiais, o desconto é, na realidade, próximo dos 50 euros - ou seja, a escritura custa 125 euros. Na tabela dos privados, o preço da escritura está indexado ao valor do imóvel, variando entre 117,65 euros se o imóvel custar até 25 mil euros; 132,35 euros para actos de valor entre 25 mil e 125 mil euros; 147,06 euros para valores entre 125 mil e 200 mil euros; e 195,59 euros para mais de 200 mil euros. A estes preços há ainda a acrescentar IVA à taxa de 19% e honorários de 20,25 euros, acrescidos de IVA.

Na prática, o notário privado recebe menos dinheiro pela realização de uma escritura (porque efectivamente o preço é mais baixo), mas para o cidadão o encargo é, na maioria dos casos, ligeiramente superior, já que tem de pagar o IVA, que reverte para o Estado. E a diferença é ainda mais substancial se tiver uma CPH, já que um vazio legal impede os privados de fazer o desconto de 50%.
Salientando que, grosso modo, o valor das transmissões onerosas baixou, o porta-voz da Associação de Notários, Barata Lopes, referiuque no sistema privado se verifica uma maior qualidade de serviço, patente na rapidez com que agora as escrituras são marcadas. Além disso, adianta que, nas escrituras realizadas noutro local que não nos cartórios públicos, é obrigatória a cobrança de 50 euros pela deslocação, enquanto nos privados o notário pode prescindir desse valor.
Ontem num encontro com jornalistas, o novo ministro da Justiça, Alberto Costa, referiu que o orçamento do seu ministério é relativamente "magro", agravado pela privatização do notariado. As contas não são fáceis de fazer, mas não há ainda indicações de que a receita do Estado diminua, muda é de ministério, porque, refere Barata Lopes, as Finanças passam a receber não só o Imposto de Selo, como o IVA (que passou a incidir sobre os actos notariais). Os privados têm ainda de entregar ao Estado 10 euros por cada escritura e três euros por cada um dos outros actos que realizem.
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Prioridades no sector da Justiça
Ao anunciar a redução das férias judiciais de dois para um mês, o ministro da Justiça, Alberto Costa, pretendeu "propor uma nova solução" para evitar que, em grande parte dos tribunais, a "maioria dos processos estejam parados" entre 15 de Julho e 15 de Agosto. Foi isso que explicou, ontem, aos jornalistas reunidos num encontro destinado a apresentar a nova equipa do Ministério."Há vários países em que não há férias judiciais", notou Alberto Costa, a propósito da divulgação desta medida que será tomada com o "pensamento norteado pelos interesses dos cidadãos", fez questão em frisar.
No encontro, em que participaram o secretário de Estado adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues e o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, o ministro salientou a necessidade de dar um "máximo impacto à modernização tecnológica dos tribunais", classificando o "panorama" actual "ainda muito insuficiente" e apontando como "meta" a "digitalização de todos os processos", a par de uma maior mobilidade dos funcionários judiciais. Alberto Costa disse que a sua equipa está "ainda a fazer a identificação da situação" encontrada e a "retomar matérias" respeitantes a diversas áreas da Justiça. Uma das que apresenta maiores deficiências, o sistema prisional, para o qual foi apresentado recentemente um projecto de reforma (coordenado por Freitas do Amaral), já começou a ser analisada pelo ministro, que se reuniu, há dois dias, com os responsáveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Neste âmbito, Costa manifestou a intenção de "dar continuidade ao que é bom", deixando em aberto, para mais tarde, um parecer sobre a criação das "salas de chuto" nas cadeias.
Para a próxima semana, já está também marcado um encontro entre Alberto Costa e o bastonário da Ordem dos Advogados, em que será abordado, entre outros assuntos, o do instituto de acesso ao direito. No que respeita aos diversos tipos de dificuldades do sistema, o ministro referiu a necessidade de "fazer o levantamento desses estrangulamentos práticos" e de "criar condições" para os resolver, referindo-se aos problemas ligados à reforma de acção executiva.
Questionado sobre o anúncio de uma base de dados genéticos, extensível a toda a população e não apenas a suspeitos de crimes e a cadastrados (o que constituirá um projecto inédito na Europa), Alberto Costa notou que esta terá uma "dupla finalidade", a da investigação criminal e a da identificação civil, garantindo que esta base dependerá de uma entidade independente e nunca de um órgão policial, de forma a salvaguardar as liberdades e garantias dos cidadãos.
in PÚBLICO

quarta-feira, março 30, 2005

30Mar - Recortes da Justiça

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Férias Judiciais: Comunicado da ASJP
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses publicou no seu site, um comunicado da Direcção Nacional, relativamente à questão da redução das designadas "férias judiciais", o qual é do seguinte teor:
«1. A intenção governamental de reduzir para um mês as férias judiciais de Verão, anunciada no âmbito da discussão parlamentar do Programa do XVII Governo, suscitou a natural atenção da opinião pública, e em particular dos profissionais do foro.
2. Sendo matéria que obviamente interessa aos juízes, não deixará ela de merecer uma tomada de posição por parte da ASJP, quando vierem a ser conhecidas as várias implicações legislativas e funcionais que semelhante medida necessariamente acarreta.
3. Será esse aliás um dos temas que serão certamente abordados na audiência que a Direcção Nacional da ASJP havia já solicitado ao Ex.º Ministro da Justiça, logo após a posse do actual Governo, e que aguarda agendamento.
4. Entende por isso a ASJP que, de momento, qualquer outra posição associativa seria prematura e precipitada, e só aproveitaria àqueles que, por má fé ou simples ignorância, insistem em considerar as férias judiciais como se de um privilégio corporativo da magistratura se tratasse».
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Férias Judiciais: Mais um testemunho
O Juiz Conselheiro Artur Costa escreveu o seguinte texto no Blog Cum Grano Salis:
«Há muito tempo que a redução das férias tem sido aflorada, sem que tenha encontrado grandes obstáculos por parte dos magistrados. A ideia não é nada original e nem sequer tem a autoria do PS. Acontece que este Governo tomou agora a dianteira com o anúncio de a levar por diante, inscrevendo a medida, aparentemente, numa luta contra os interesses das corporações: primeiro, o lobbie das indústrias farmacêuticas e agora as corporações judiciárias. Esta iniciativa aparentemente audaciosa pretende ser emblemática da determinação do Governo em, finalmente, encarar a sério os grandes problemas numa perspectiva de «interesse nacional», cortando a direito pelas resistências corporativas. Tem um relevo mais semântico, do que pragmático ou de eficiência. Ora, tal como Bruto da Costa, acho que seria uma tolice não aproveitar a oportunidade para, de uma vez por todas, aceitar o repto e pôr a nu a questão da demagogia das férias judiciais e da lentidão da justiça. Por mim, acho que só teremos a lucrar com isso. Quem é que faz dois meses de férias? É possível que haja uma minoria de magistrados que o faça. Eu não faço e nenhum dos meus colegas no STJ o faz. Além de uma semana de turno, que normalmente é de trabalho intenso (basta ver o número de habeas corpus que entram nas férias), são bem precisos 15 dias, no mínimo, de trabalho normalíssimo para pôr o serviço em dia e uma semana, também no mínimo, para preparar a «rentrée» com a leitura da legislação que saiu durante as férias (e normalmente as grandes reformas legislativas entram em vigor, por causa disso mesmo, a seguir às férias) e a jurisprudência que foi sendo publicada, principalmente a do Tribunal Constitucional, que normalmente a Imprensa Nacional aproveita para actualizar no período de férias. Por outro lado, a seguir a estas, as distribuições de processos são de tal ordem (porque os processos não considerados urgentes ficaram, afinal, a aguardar que os magistrados regressassem de férias para os fazerem depois), que é preciso todo ou quase todo o período que vai de meados de Setembro às férias de Natal para, com esforço suplementar, ter o serviço controlado. Falo do STJ, que é a realidade que eu agora melhor conheço, mas nas outras instâncias passar-se-á o mesmo.
Isto, pelo que toca às férias. Mas há ainda os feriados e fins-de-semana. Há muito que eu não sei o que são feriados nem fins-de-semana completos. Pelo menos um dos dias do fim-de-semana é preciso ocupá-lo como um dia de trabalho normal. Mesmo que um juiz tivesse só dois processos por semana (e são mais, bastando atentar na distribuição normal de processos), é fácil de ver que, tirando o dia em que se realizam as sessões, ficam apenas 4 dias úteis para estudar e decidir esses processos, o que daria, em média, se fosse aquela a distribuição, um dia para estudar cada um desses processos e outro para escrever o projecto da decisão, o que, numa grande parte dos casos é completamente impossível. Já tenho tido decisões que demoram uma semana inteira e mais do que isso a passá-las ao papel. Mas, para além dos processos que cabem a cada juiz como relator, há os dos outros colegas, em que cada um de nós é adjunto. Se quisermos ter, realmente, a responsabilidade colegial da decisão, teremos de os estudar com a seriedade que tal implica. Só não temos o trabalho da redacção, mas temos o tempo perdido no seu estudo. Continuo a falar dos tribunais superiores e, sobretudo do STJ, mas na 1ª instância as coisas não são mais simples. Têm até outras complicações, que por agora descuro, deixando que outros falem do que melhor conhecem.
Ora, as férias reduzidas a um mês vêm clarificar toda esta situação. Não teremos problemas de consciência para estabelecermos novas e mais claras regras de trabalho, em que se possa, à vontade, falar da contingentação de processos, sem que se possa invocar a desculpa dos dois meses de férias, e também, correlativamente, para termos os nossos fins-de-semana e feriados. E férias na sua plenitude, sem que os processos acumulem durante estas, para depois os termos que fazer em esforço redobrado. Por outro lado, poderemos reclamar tempo para uma superior qualidade do trabalho e para uma revalorização profissional mais assídua, pois é notório que os magistrados frequentam pouco os cursos de formação contínua, o que é levado à conta de desinteresse, quando, muitas vezes, é devido à falta de tempo, embora não seja este o exclusivo factor de ausência. Tudo isto redundará em qualidade e qualificação profissionais, prestígio da justiça e melhoria dos direitos dos cidadãos. E também em qualidade de vida para os magistrados. Então, com estas medidas, se poderemos ser responsabilizados sem ambiguidades nem demagogias pelos atrasos que nos possam ser imputados, que não ao sistema, poderemos também nós claramente responsabilizar quem deve ser responsabilizado, porque tudo isto tem os seus custos e só por via deles, creio, é que a redução das férias, há muito tempo pensada, nunca foi implementada.
Artur Costa
PS – Comecei a escrever este texto na segunda-feira, dia 21. Interrompi para prosseguir um trabalho que tinha em mãos – um processo complicado – e foi de tal modo absorvente o trabalho, que só parei na 5.ª feira à hora de almoço. Tudo para conseguir ter uns curtos dias de férias de Páscoa, como toda a gente. Hoje, segunda, retomei o trabalho e depois do jantar, a finalização deste texto».
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Porque falha a reforma das execuções
O que há a fazer não são novas leis, sem prejuízo de se dever restringir drasticamente a monstruosidade neoliberal do sigilo bancário: da mudança constante da lei de processo, álibi permanente dos governos, estão fartos os operadores dos tribunais. Crie o novo Governo as infra-estruturas que se impõem e poderemos então, tranquilamente, verificar, nos próximos dois anos, se a reforma da acção executiva foi ou não acertada
Preparada por António Costa e aperfeiçoada por Celeste Cardona, a reforma da acção executiva entrou em vigor a 15 de Setembro de 2003. Com a desjudicialização, a simplificação e a racionalização dos actos processuais, contava-se superar as causas de bloqueio das execuções, que cada vez mais entupiam os tribunais, proporcionando maior eficiência sem deixar de garantir a salvaguarda dos direitos dos cidadãos. Embora tendo de respeitar timings políticos mais apertados do que os timings científicos, o texto da reforma foi cuidadosamente elaborado, por forma que a experiência da introdução no nosso direito da figura do solicitador de execução, inspirada no huissier de França e de cada vez maior número de países europeus, se fizesse com arrojo, mas também com a prudência que a novidade aconselhava.Um ano e meio passou e o resultado não é brilhante: o número de execuções pendentes cresceu; o seu tempo de duração média não diminuiu. É tentador - e enche de orgulho o ego da nossa crítica - clamar que "urge varrer de alto a baixo o processo civil e destruir a chamada reforma da acção executiva". Mais sensato é, porém, analisar as razões do falhanço e ver se são ainda ultrapassáveis.
Em primeiro lugar, não foram criados (senão só agora, timidamente e apenas em Lisboa e no Porto) os tribunais de execução que a lei previa. A desjudicialização empreendida repousava na existência de dois poderes: o poder jurisdicional e de controlo, cujo exercício havia de caber a um juiz de execução liberto de outras tarefas; o poder de direcção do processo por um agente de execução para tal dotado de atributos de autoridade. Para o equilíbrio destes dois poderes, sem prejuízo da subordinação do segundo ao primeiro, era essencial a existência de tribunais de execução com juízes privativos. Manter a ligação à execução de magistrados sobrecarregados com a preparação e o julgamento das acções declarativas era contrário às finalidades da reforma e era fácil ver que a comprometeria. Enquanto o país não estiver coberto por tribunais de execução, com jurisdição circunscrita às grandes comarcas ou abarcando várias comarcas menores, continuará a faltar uma condição essencial para que se possa falar de experiência da nova acção executiva.
Em segundo lugar, não foram criados os depósitos públicos que, do Norte ao Sul do país, deviam receber os bens móveis penhorados. Nos primeiros meses de vigência da reforma, várias execuções terminaram antes da penhora: a ameaça da apreensão e remoção do bem levou muitos a pagar imediatamente. Foi assim obtido o mesmo êxito que teve a circulação, no círculo de Lisboa, em alguns dias de 2001, de uma carrinha que o Ministério da Justiça disponibilizou para a remoção dos bens móveis penhorados. Mas, a breve trecho, conhecido o bluff, os devedores, sabendo que, não pagando, não perderiam a guarda dos móveis apreendidos, preferiram voltar aos bons velhos hábitos de deixar correr a execução. Tendo em conta que as execuções de pequeno valor constituem, de longe, a maioria absoluta dos processos executivos, encontramo-nos, também aqui, perante uma grave deficiência.
Em terceiro lugar, falharam os sistemas de comunicação electrónica que a reforma postulava. Por um lado, o modelo de petição inicial da execução não é apenas escusadamente complexo; os funcionários das secretarias não estavam preparados para a decifrar e distribuir, pelo que o número de petições executivas paradas à espera de distribuição não parou de aumentar em flecha. Recentemente, cuidou-se, enfim, de introduzir as petições directamente no sistema; mas a absorção de todos os atrasos vai levar necessariamente muito tempo. Por outro lado, a reforma pressupunha, para a penhora de bens imóveis e de outros bens sujeitos a registo, a ligação informática às conservatórias. Esta ligação está inteiramente por fazer e, não tivesse o legislador tido a prudência de admitir, em alternativa, a feitura do registo pelo meio tradicional, nenhuma penhora de bens dessa natureza teria sido conseguida.
Em quarto lugar, muitos magistrados judiciais não estão a entender a razão por que a nova lei, que dispensa em regra o despacho do juiz a ordenar a penhora, o exige quando se penhora um depósito bancário. Tratou-se apenas de evitar que o executado viesse opor-se a essa penhora, feita pelo agente de execução, com fundamento em violação do direito à reserva da vida privada, suscitando questões de inconstitucionalidade. Não se tratou de exigir para a penhora do depósito bancário especiais justificações de que as outras não carecem. Mas muitos juízes assim não entendem e dão com dificuldade o despacho de autorização. A penhora de depósitos bancários, que no projecto António Costa estava destinada a ser prioritária (mediante a criação duma entidade interbancária centralizadora de informações, que o lobby dos bancos acabou por impedir), é praticamente nula.
Estas quatro razões, mesmo que outras não houvesse, são suficientes para anular os resultados de uma experiência que só deveria ter sido iniciada quando estivessem reunidas todas as condições necessárias. O que há a fazer não são novas leis, sem prejuízo de se dever restringir drasticamente a monstruosidade neoliberal do sigilo bancário: da mudança constante da lei de processo, álibi permanente dos governos, estão fartos os operadores dos tribunais. Crie o novo Governo as infra-estruturas que se impõem e poderemos então, tranquilamente, verificar, nos próximos dois anos, se a reforma da acção executiva foi ou não acertada.
in PÚBLICO (ARTIGO DE UM PROFESSOR UNIVERSITÁRIO)
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Trabalhadores com mais férias
Já neste ano e inclusivamente para a Função Pública, os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, a que irão acrescer um, dois ou três dias em função da sua assiduidade. Os trabalhadores que não tenham faltado em 2004 ou o tenham feito por um dia justificadamente irão ter este ano direito a 25 dias úteis de férias; os que faltaram dois dias com justificação gozarão 24 dias; se faltaram três, reduzem para 23 dias; quem tiver mais de três faltas, mesmo justificadas, fica pelos 22 dias úteis de férias.
in PÚBLICO

terça-feira, março 29, 2005

29Mar - Recortes da Justiça

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SEGUNDO MARCELO REBELO DE SOUSA NA RTP
(Redução d') as férias judicias é pura demagogia
(...) Terceira crítica, a mais polémica, a Justiça. Apresentou uma medida que é a passagem das férias judiciais de dois meses para um mês, e toda a gente disse "formidável, grande ideia, genial". [Nem toda a gente...] Praticamente toda a gente, digamos que as corporações não gostaram muito. Mas esta medida, sozinha, é pura demagogia, porque as pessoas ficam com esta ideia - pois é evidente, os tribunais parados dois meses, por isso é que os processos estão todos parados, assim,um mês parado, será óptimo. As pessoas não sabem que quem trabalha nos tribunais tem um mês de férias e o outro mês aproveita para recuperar os processos atrasados, para fazer aquilo que não pode fazer no dia-a-dia. Resultado ao acabar-se com isso, sem tomar medidas de encurtar processos, simplificar processos, aumentar recursos, aumentar o número dos funcionários judiciais, etc., qual é o risco disto? É encher o olho das pessoas e os processos ainda ficarem mais lentos, é contraproducente. Porque deixam de ter aquele mês. A Justiça merecia mais medidas e mais fundas.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

segunda-feira, março 28, 2005

28Mar - Recortes da Justiça

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Base de dados com perfil genético
Governo quer perfil genético de todos os cidadãos para usar na investigação forense
O Governo vai criar uma base de dados genética de identificação civil que abrangerá toda a população portuguesa e que será utilizada na investigação criminal. Ou seja, actualmente cada cidadão tem a sua impressão digital num arquivo central, a partir daqui também o perfil genético será incluído numa base de dados, para ser comparado com amostras biológicas recolhidas nas cenas de crime.
Esta proposta - um modelo que não é usado em nenhum país europeu- está a gerar forte discussão nos meios científicos, académicos e judiciais sobre os critérios de inclusão de pessoas numa base deste tipo. Há quem defenda que nesta seja apenas incluída informação sobre condenados, há quem receie a ausência de confidencialidade e o acesso ilegítimo dos dados. Do gabinete do ministro da Justiça garantiram que este é um "objectivo a cumprir nesta legislatura" e é mesmo "uma das primeiras prioridades" da acção governativa, estando já Alberto Costa a trabalhar no assunto.
Não é a primeira vez que a constituição de uma base de dados genética com fins de investigação criminal está em cima da mesa, mas é novidade o facto de abranger toda a população portuguesa. Projectos anteriores consideraram a hipótese de incluir apenas perfis genéticos de pessoas condenadas pela prática de crimes. Esta é, por exemplo, a posição de Francisco Corte Real, investigador do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML). Mas outros cientistas da área forense, como António Amorim, do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto, defendem o modelo apresentado pelo Governo, considerando que a sua eficácia aumenta significativamente.
Este investigador reconhece que o conceito de base de dados genética informatizada pode assustar, pela possibilidade de acesso ilegítimo a uma informação tão sensível, mas recorda que já existem "bases de dados para tudo e mais alguma coisa". Por outro lado, "é um preconceito achar-se que é mais fácil piratear um sistema informatizado". Todas as instituições que trabalham já no campo da genética, nomeadamente em investigações de paternidade, têm as suas bases de dados. Mas, como não há regulamentação sobre esta matéria, há muita informação que não está a ser usada, por exemplo, para informar o tribunal de que, afinal, o potencial pai é outro sujeito que foi submetido a testes em outro caso.
Um registo deste tipo, explica ainda António Amorim, abre portas à inversão do actual método de investigação criminal, que primeiro escolhe os suspeitos, para depois os submeter a perícias "Agora será possível indicar à polícia os suspeitos." Quantos aos custos necessários para criar uma base deste tipo, o investigador questiona: "E quanto se gasta com os métodos tradicionais."A inclusão de toda a população é essencial para António Amorim, já que a restrição aos condenados constitui uma limitação da eficácia deste dispositivo "Se já está condenado, está na cadeia, logo não comete outros furtos ou crimes." Assim, garante, "a única utilidade de uma base, para maximizar o investimento, é cruzar a identificação civil com o criminal".
Francisco Corte Real defende uma base mais conservadora, que inclua apenas condenados. A sua utilidade seria "em crimes de tendência repetitiva" ou nos que "deixam material biológico, como os de natureza sexual". As experiências norte-americana e britânica (com uma base menos restrita que o modelo que defende), mostram "um sucesso muito grande na prevenção da criminalidade", impedindo uma escalada na dimensão da transgressão. O responsável do INML, tal como António Amorim, garante que existe já muita informação genética nos laboratórios e que "até já se poderia ter criado um programa informático para cruzar os dados se fosse legal", defendendo que "há várias formas de criar bases. O importante é que se avance."
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Cardona Ferreira, Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, defende
Lei dos Julgados de Paz deve ser revista
Cardona Ferreira, presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, defende a revisão urgente da lei dos Julgados de Paz, com vista ao alargamento da rede a todo o País, assim como das suas competências.Os Julgados de Paz pretendem, em harmonia com todos os demais sistemas de Justiça, servir aquele em cujo nome todos os Juízes julgam: o Povo.
Que balanço faz do trabalho realizado até agora pelos Julgados de Paz?
Na minha opinião, se esta questão for relativizada, como deve ser, o balanço geral é seguramente positivo, pois obviamente devem-se pesar as possibilidades que estas instituições têm para concretizar o seu trabalho. Para apreciar o serviço dos Julgados de Paz há que considerar duas questões fundamentais; quatro julgados de paz durante três anos, doze há pouco mais de um ano, num País com mais de 300 comarcas é muito pouco e, em alguns casos, com poucos meios, para não falar das frágeis competências … Na minha visão, a lei dos Julgados de Paz é das mais bem feitas neste País, porque é extremamente simples, só que foi feita há quatro anos e hoje está carenciada de realidade. Daí que o Conselho dos Julgados de Paz tenha, por diversas vezes, recomendado a sua revisão urgente, assim como também sabemos da existência de alguns projectos com o mesmo objectivo. Esperamos que isso aconteça agora, com a nova legislatura, pois, como é sabido, os litígios são cada vez, em maior número, mais diferenciados e com maior “criatividade”, o que torna insustentável a capacidade de resposta através de um sistema único. É importante recordar que os Julgados de Paz foram recriados, para ajudarem a defender um dos direitos fundamentais dos cidadãos, o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, por processo equitativo e em prazo razoável, conforme o art.º 20.º da Constituição.
Quais são então as carências fundamentais dos Julgados de Paz?
A partir do contexto actual, tudo é melhorável. Os Julgados de Paz, de acordo com a Constituição, são tribunais, do tipo sistemas extrajudiciais de justiça, portanto com uma gestão própria. Essa gestão tem cabido, na parte dos Juízes, ao Conselho dos Julgados de Paz, e este órgão precisa de meios mais completos e de uma recomposição, o que implica que, dele, façam parte, designadamente, um Juiz de Paz e um Advogado. O que ainda não aconteceu porque a lei, aprovada há quatro anos, ainda não foi revista. No terreno, também temos várias situações que necessitam de uma reapreciação. Existem alguns agrupamentos de concelho excessivos, há Julgados de Paz que agregam seis concelhos, o que é demasiado porque desvirtua a proximidade que estas instituições devem ter com o cidadão. É necessário ampliar a rede dos Julgados de Paz, para que haja impacto junto das populações e tenham significado global no campo da justiça. Só conseguem ter uma acção relevante, em termos globais, se forem bastante mais, se forem gradativamente alcançando o País e se tiverem maiores e reconhecidas competências.
Quais as áreas onde as competências devem ser alargadas?
Reconheço que as competências já são algumas, mas, por exemplo, o facto de as pessoas colectivas não poderem aceder ao Julgado de Paz deve ser revisto no sentido de pessoas colectivas sem intuitos lucrativos e, mesmo, micro-empresas poderem ser consideradas excepções. No que respeita à parte cível, mormente quanto a valores, há que ampliar as competências; assim como na área criminal há que atribuir aos Julgados de Paz algumas competências, o que não é difícil, uma vez que os Julgados de Paz já tem atribuições para apreciar um pedido cível indemnizatório resultante de certos crimes menores, como ofensas corporais simples, difamações, injúrias, ou seja, situações juridicamente mais simples. Então, se já aprecia estes casos com base no acto penalístico, está aberto o caminho para exercer essas competências, como acontece nos Juízados Especiais brasileiros. Quatro anos depois da sua restauração, os Julgados de Paz, ainda estão muito embrionários, uma vez que só definem os direitos dos cidadãos, já que, se os casos precisarem de execução têm de ir a tribunal judicial. Também falta um Julgado de Paz de 2º grau, para efeitos recursórios.
Que importância podem ter os Julgados de Paz para a celeridade dos processos na Justiça?
Podem e devem contribuir para ajudar e resolver os problemas da Justiça, uma vez que estes são tão grandes, que os Julgados de Paz podem, ao seu nível, ser uma forma de ajudar para que os problemas da Justiça fiquem menores. Se puderem ajudar, há então que apoiá-los, há que divulgá-los, ainda que não sejam a oitava maravilha do mundo e tenham algumas pequenas imperfeições, porque todas as obras humanas as têm. Portanto os Julgados de Paz podem e devem ajudar, só ajudar, o que já é bastante bom. Por mais idealista que seja, também sei que os problemas da Justiça nunca ficarão todos resolvidos. E penso que o sistema de Justiça básico, nuclear, continuará a ser o Judicial. Os Julgados de Paz resolvem as causas juridicamente menos difíceis através de um processado extremamente simples, que inclui mediação (se nenhuma das partes a recusar) numa média temporal geral de cerca de 2 meses.
Qual a sua opinião sobre a intervenção da advocacia nos Julgados de Paz?
Sobre esse assunto gostaria de dizer duas coisas: Este Conselho tem tido com a Ordem dos Advogados um magnífico relacionamento, até porque a advocacia tem constitucionalmente uma função pública insubstituível. E exactamente porque os Julgados de Paz têm uma lei própria, os advogados, para além de poderem sempre intervir nas causas, também têm uma obrigatoriedade de presença maior do que nos tribunais judiciais. Por exemplo, se o cidadão, quando for estabelecer um acordo, tiver ao seu lado um advogado sente-se muito mais à vontade; por outro lado, designadamente, nos casos em que uma das partes está em inferioridade é obrigatória a representação forense. O Juiz de Paz tem a obrigação de motivar a presença de um advogado em casos previstos na Lei 78/2001. A margem de obrigatoriedade é maior do que nos comuns sistemas de justiça, conforme resulta de uma singela comparação, designadamente, entre o art.º 32.º do C.P.C. por um lado, e o art.º 38.º da Lei dos Julgados de Paz por outro.
Qual o Julgado de Paz que apresenta maiores problemas?
Todos os meses recebemos relatórios dos doze Julgados de Paz existentes no País. Os sedeados em Santa Marta de Penaguião e Tarouca talvez sejam os mais complicados, porque abrangem, cada um, seis concelhos, o que é demasiado e dificulta o princípio da proximidade. Neste momento, temos outros problemas de duas naturezas: o Julgado de Paz tem de ter tempo, qualitativamente mais do que quantitativamente. Em Vila Nova de Gaia existem demasiadas entradas de processos, ao contrário de outros que têm pouco serviço, o que exige uma nova avaliação colocando a hipótese de um agregamento. De todo o modo, os Julgados de Paz devem ser assumidos com as suas características próprias porque vale a pena lutar por eles e pensar, como referência, nos Juízados Especiais brasileiros, que são enorme sucesso, sem que possam confundir-se os sistemas orgânicos de um e outro País.
Qual a importância dos Julgados de Paz na proximidade entre os cidadãos e as decisões da Justiça?
A esse nível, funcionam por excelência, só tenho pena que alguns Julgados de Paz tenham pouco serviço e isso deve-se em parte à falta de suficiente divulgação. Os Julgados de Paz precisam de ser constantemente divulgados, no sentido de esclarecer com exactidão o que são, para que servem e como funcionam, através de acções permanentes, porque o português, por natureza, é uma pessoa um pouco renitente em aderir a coisas que parecem novas e, se não estiver esclarecido, a situação agrava-se. O que desejamos é que haja muitos Julgados de Paz no País e que sejam bem divulgados, valorizados e com tantas competências que consigam aliviar o sub carregado sistema judicial, pois só assim é possível alcançar o objectivo de todos os sistemas de Justiça: serviço eficiente ao cidadão.Os Julgados de Paz pretendem, em harmonia com todos os demais sistemas de Justiça, servir aquele em cujo nome todos os Juízes julgam: o Povo. Por isso, o Conselho de Acompanhamento entende que as perguntas sobre mérito ou demérito dos Julgados de Paz devem ser feitas aos cidadãos que já entraram num Julgado de Paz e já utilizaram os respectivos serviços.
in JUSTIÇA & CIDADANIA
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Começou a caça à multa
A BT/GNR multou sábado, primeiro dia do novo Código da Estrada, 372 condutores. As estimativas da Direcção-Geral de Viação (DGV) apontam para 200 mil euros arrecadados em coimas.
Tudo aponta para que, no sábado, as multas aplicadas e cobradas (a não ser que o condutor não tivesse dinheiro consigo, devendo saldar a dívida em 15 dias), alcancem os 200 mil euros, uma média de 500 euros por multa.
Apesar de algumas multas atingirem valores muito altos (até 2500 euros), as patrulhas optaram anteontem “por uma intervenção pedagógica e informativa”, não aplicando – a não ser em casos muito graves – o máximo. A fiscalização de sábado foi, até, menos apertada que na véspera, em que foram multados 680 condutores. “Houve menos pessoas na estrada e os meios estiveram mais empenhados na Sexta-feira Santa e hoje [ontem]”, explica a BT.
Os 200 mil euros são, para já, “uma estimativa”, explica a fonte da DGV – entidade que recebe os pagamentos –, já que não estava ontem disponível o valor das multas da BT, às quais têm de se juntar as dos postos da GNR e PSP e própria DGV. “O valor da multa depende da ‘sensibilidade’ do agente”, adianta fonte da BT.
A BT fiscalizou sábado 921 condutores, registando 372 contra-ordenações (159 graves e 22 muito graves). Trinta e quatro pessoas não tinham cinto (multa de 120 a 600 euros) e 371 conduziam em excesso de velocidade (60 a 2500 euros). Sete viaturas não tinham seguro (500 a 2500 euros).
Ao álcool foram testados 244 condutores. Quinze tinham entre 0,5 e 1,19 g/l (250 a 2500 euros de multa) e sete foram detidos com taxa igual ou superior a 1,20 g/l. Crime praticaram também cinco condutores que foram detidos sem carta de condução.
in CORREIO DA MANHÃ
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Diário da República
Portaria n.º 313/2005. DR 60 SÉRIE I-B de 2005-03-28
Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações em território nacional em 2005.
Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.
Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel.
Portaria n.º 311-A/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada.
Portaria n.º 311-B/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Define os sistemas de sinalização luminosa, bem como os reflectores dos velocípedes, quando circulem na via pública, com excepção da circulação no âmbito de provas desportivas devidamente autorizadas.
Portaria n.º 311-C/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.
Portaria n.º 311-D/2005. DR 59 SÉRIE I-B 2º SUPLEMENTO de 2005-03-24
Estabelece as características dos coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código da Estrada.

sexta-feira, março 25, 2005

25Mar - Recortes da Justiça

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Ainda a vexata quaestio das férias judiciais...
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«24 horas na vida de um Juiz»
CARTA PUBLICADA IN EXPRESSO, 25032005
DO JUIZ DESEMBARGADOR DR. ALMEIDA CABRAL
(...) " Não imagina aquele (o primeiro ministro) como felizes irão ficar os Juízes portugueses com a referida medida (de reduzir as férias judiciais para 30 dias). É que:
- Finalmente, não vão ter que trabalhar diariamente mais do que as oito horas, (...) a sua consciência e elevado sentido do dever (de qualquer juiz digno, empenhado e orgulhoso da sua profissão) impeliam-no, quantas vezes, a ter que o fazer durante todas as 24 horas do dia. (...)
- Finalmente, vão poder acalentar a esperança de verem melhorar a sua situação económica, com o pagamento de horas extraordinárias (que nunca lhes foi efectuado!) (...)".
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«É dia de sessão»...
BLOG DO JUIZ DESEMBARGADOR DR. CLEMENTE LIMA
Anúncio do PM, (...) na AR, em apresentação do programa do Governo: - as férias de verão, nos Tribunais, vão ser reduzidas a 30 dias.
Importa que se saiba:
- que as tais longuíssimas férias de verão dos Tribunais não correspondem, nem de perto, às férias dos magistrados e funcionários (aqueles por via da isenção de horário, estes por regra de função e, uns e outros, seja pela regra dos turnos, seja, em muitos casos, por dedicação à causa)
- que tais longuíssimas férias são, o mais das vezes, a única oportunidade que aqueles têm para, sem diligências nem audiências, limpar as mesas
- que grande parte dos advogados precisa desse período de acalmia nas diligências externas para arrumar os escritórios
De experiência própria (ando nisto desde 1981):
- só nos 3 anos em que estive fora (no CEJ), é que tive um completo mês de férias de verão
- grande parte dos Colegas que conheço e dos Funcionários Judiciais com quem trabalhei nunca gozaram, por completo, um mês de férias de verão
Assim:
- bem vinda seja a anunciada redução das férias de verão dos Tribunais
- para quem trabalha nos Tribunais, é um ganho de merecido período de ócio retemperador
- já não era sem tempo- e os advogados estarão capazes de se reorganizar.
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Férias, feriados e faltas ... de senso !
in BLOG GRANDE LOJA DO QUEIJO LIMIANO
O primeiro ministro do Governo que temos, anunciou na AR que as férias judiciais de Verão, seriam reduzidas para metade, e conta-se que a medida seja para entrar a vigorar já no próximo ano.Assim, em vez de 15 de Julho a 15 de Setembro, o período de férias judiciais de dois meses, será reduzidas para…metade!
Primeiro problema: o mês de férias que passar a vigorar como lei geral, vai ser definido? E quem vai escolher esse mês, naturalmente entre Junho e Setembro?
Segundo, terceiro e seguintes problemas: A ideia do Governo, aparentemente, será a de assimilar as férias judiciais às dos demais funcionários públicos e por via travessa, acantonar a magistratura e os funcionários dos Tribunais, num pan-funcionalismo agregante ao restante funcionalismo público, amarfanhando e subjugando as páginas de todos os capítulos do Título V da Constituição (e talvez do VI que se refere ao trib. Constitucional…) aos artigos do título IX que se referem ao estatuto da Função Pública.
Vital Moreira já vituperou os privilégios e em nome de uma igualdade com “ os demais servidores públicos”. “A redução das férias judiciais é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos. “Além disso, “A Administração pública não deve confundir-se com um conjunto de feudos ministeriais.
”Assim, vamos lá a ver esses privilégios, mesmo sem atender a outros privilegiados, e menos ainda a OUTROS, nada privilegiados no seu direito a pelo menos três meses de férias! Vamos então analisar essa lógica niveladora e a amálgama de preceitos constitucionais.
O Regime Jurídico das Férias Feriados e Faltas da Função Pública-Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março- Artigo 2.º, consagra
Direito a férias:
1 - O pessoal abrangido pelo presente diploma tem direito, em cada ano civil, a um período de férias calculado de acordo com as seguintes regras:
a) 22 dias úteis de férias até completar 39 anos de idade;
b) 23 dias úteis de férias até completar 49 anos de idade;
c) 24 dias úteis de férias até completar 59 anos de idade;
d) 25 dias úteis de férias a partir dos 59 anos de idade.
A marcação das férias, também não é assim “à balda”!
No artigo 5.º diz-se que :1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo um dos períodos ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário ou agente tenha direito. 2 - Sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.(...) 7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos cônjuges que trabalhem no mesmo serviço ou organismo é dada preferência na marcação de férias em períodos coincidentes.(..)
Artigo 8.º - Gozo de férias
Salvo nos casos previstos no presente diploma, as férias devem ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem.
Artigo 9.º - Acumulação de férias
1 - As férias respeitantes a determinado ano podem, por conveniência de serviço, ou por acordo entre o funcionário ou agente e a Administração, ser gozadas no ano civil imediato, seguidas ou não das férias vencidas neste.
2 - No caso de acumulação de férias por conveniência de serviço, o funcionário ou agente não pode, salvo acordo nesse sentido, ser impedido de gozar metade dos dias de férias a que tiver direito no ano a que as mesmas se reportam.
3 - A invocação da conveniência de serviço deve ser casuística e devidamente fundamentada.E agora talvez seja altura de chamar a atenção para os imensos privilégios que decorrem da Lei n.º 44/96 de 3 de Setembro que criou 50 tribunais de turno.
No que se refere aos funcionários judiciais, o Artigo 85.º- reito a férias e a dias de descanso: 1- Os funcionários de justiça têm direito, em cada ano civil, a um período de férias igual ao previsto no regime geral do funcionalismo público, acrescido de tantos dias de descanso quantos os de prestação de serviço em dia de descanso semanal, complementar e feriado, designadamente em secretarias de tribunais de turno, relativos ao ano anterior. 2 - O período de férias e de dias de descanso deve ser gozado, ainda que interpoladamente, durante o período de férias judiciais, em especial as de Verão. (...)
Ora bem, resulta daqui o seguinte: os funcionários judiciais, - e os magistrados não podem ficar com menos privilégios, como será de inteira justiça- como funcionários públicos, têm direito a férias! E férias seguidas, de preferência! Pelo menos, -sempre pelo menos que é para vincar os privilégios…- serão 22 dias úteis!
Se o serviço de turnos habitual, permanente e corrente, durante o ano, implicar para cada um dos funcionários e magistrados, o acréscimo – vamos lá fazer um cálculo muito por baixo, por causa dos privilégios…-de cerca de 10 dias, esses dias, deverão ser gozados como férias e que acrescerão aos tais 22 dias úteis.
Como naturalmente, o Governo em nome daquele princípio da igualdade que Vital Moreira também acha uma medida justa e que “só peca por defeito”, vai fixar um mês de férias para os agora privilegiados, pergunta-se onde é que o Governo; o ministro Alberto Costa e Vital Moreira , como bravo extintor de privilégios, vão desencantar os dias úteis, durante o período de férias, para serem gozados pelos privilegiados que trabalham em turno durante o ano?!
Não quererão retirar-lhes direitos fundamentais, pois não?!
Nem quererão ser acusados de, em nome da igualdade, gerarem novas e mais gravosas desigualdades para trabalhadores da função pública, pois não?!
O universo dos visados pelo serviço de turno é extenso…e parece-me bem que os privilegiados de agora vão ter argumentos para brandir numa discussão pública sobre estas matérias. Argumentos que até agora não vi que fosse utilizados, mas que me parecem bem pertinentes.
É claro que o Governo no seu conjunto e particularmente o esclarecido ministro da Justiça, já pensaram nestes problemas; senão, como se poderia pensar que o primeiro ministro tenha sido tão lesto no anúncio da medida?!

quinta-feira, março 24, 2005

24Mar - Recortes da Justiça

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Alerta contra riscos de cartão único do cidadão
O"cartão comum do cidadão" prometido pelo Governo para juntar informações de identificação civil, fiscais, de saúde e outras, já está a levantar receios de devassa da vida privada, não só por organismos do Estado, mas também por entidades privadas, mas o ministro da Justiça garante que "serão conciliados os objectivos de desburocratização e de protecção dos direitos dos cidadãos".
Constante do Programa de Governo e evidenciado, no discurso de anteontem do primeiro-ministro, como uma medida de desburocratização, o cartão único não é uma novidade. "Criado" através de uma resolução do Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001, com prazo de implementação até 2003, o documento não passou de estudos cujas soluções não "eram satisfatórias", segundo reconheceu o ministro da Justiça, Alberto Costa.
De acordo com o governante, estão a ser retomados estudos que garantam a desburocratização das relações dos cidadãos com a Administração do Estado, reunindo numa única peça informações que actualmente constam dos vulgares bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, de utente da saúde, eleitor e outros, mas "sem conduzir a um número único (proibido pela Constituição) ou violar os direitos individuais".
Envolvendo departamentos de vários ministérios, o cartão não tem ainda uma solução técnica definida e Alberto Costa não deseja entrar em pormenores quanto ao suporte da informação a reunir. Será uma mera colecção de números relativos a várias entidades impressos num cartão, ou este incorporará suportes electrónicos de informação susceptível de ser acessível por entidades ou pessoas alheias e até cruzada?
São questões como estas que levam o jurista Mário Frota, da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, a antever "perigos nefastos" de um documento "que abranja diferentes facetas da vida administrativa" dos cidadãos "contendendo com a preservação da reserva da intimidade da vida privada". Mário Frota pede que se acautelem "os riscos de controlo administrativo dos cidadãos individuais" e sublinha haver "valores mais altos que interessa proclamar ante a preocupação desburocratizante do actual poder político". Com cartões deste tipo "ficaremos com a nossa vida inteiramente devassada" e em risco de acesso a dados não só pelo Estado mas também por entidades privadas. "Já viu o que é um cartão com um chip com toda a nossa histórica clínica cair nas mãos de uma seguradora que manipule os dados para decidir sobre seguros de vida?".
Na resolução de 2001, o Governo garantia que o documento de informação múltipla seria objecto de "salvaguarda da inacessibilidade alheia dos registos específicos de cada base de dados". Razão por que, acentua Alberto Costa, a solução será estudada com profundidade e sem pressa, pois o compromisso é para a legislatura.
A Constituição: "É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos" (Constituição da República Portuguesa, artigo 35.º, n.º 5 - Utilização da informática).
Segurança - "A solução tecnológica escolhida tem inultrapassavelmente de preencher exigentes requisitos de segurança que garantam o mais escrupuloso respeito dos valores fundamentais que nos conduzem" (Resolução do Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2001).
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Reduzir as férias judiciais ?
ARTIGO DE OPINIÃO DE JORGE BACELAR GOUVEIA
Uma das medidas mais marcantes do Programa de Governo recentemente apreciado foi a da redução das férias judiciais de Verão para um mês (sendo agora de dois, de 15 de Julho e 15 de Setembro), medida que logo surpreendeu diversos sectores que a entenderam num contexto isolado.
Mas a bondade desta solução tem de ser vista em razão dos seus propósitos, partindo-se do pressuposto de que não terá sido certamente agora que nesta matéria se descobriu a pólvora então as férias eram exageradas e nunca ninguém nelas reparou, tendo o XVII Governo Constitucional tido o genial pensamento de ver a luz que os outros não enxergaram durante décadas?
Obviamente que não, porque as férias judiciais se inserem no estatuto global dos operadores judiciários, que ao entrarem nessas profissões sabiam das coisas boas e más com que iam contar, sendo as férias com uma duração um pouco superior à da generalidade da função pública uma dessas vantagens.
Mudar um dos direitos dessas profissões, reduzindo a sua amplitude, pode ser problemático não só em nome dos direitos adquiridos, constitucionalmente relevantes, mas sobretudo porque a evolução global do Direito da Função Pública, nos últimos anos, acelerada no tempo dos Governos socialistas, tem sido a da função premial dos suplementos de férias para os funcionários não faltosos, que já vão muito para além dos antigos 22 dias úteis.
Por outra parte, importa também referir que quem conhece os tribunais facilmente se apercebe de que esse tempo de férias é pouco gozado, havendo juízes e funcionários de turno - que logicamente não podem estar em férias - e havendo muitos que aproveitam a calmaria das férias para reorganizar trabalho, para pôr processos em ordem, para redigir sentenças mais exigentes do ponto de vista doutrinário, para tanto tendo de estudar e de consultar bibliotecas.
Apenas numa coisa a redução das férias não se apresenta injustificada é que, sendo a justiça um serviço público, nenhuma razão existe para que se paralise num certo período de Verão para além dos processos urgentes, que correm durante as férias. Basta olhar os outros serviços públicos, as forças armadas, o policiamento ou as repartições de finanças, para perceber que isto é exacto.
Evidentemente que a redução das férias judiciais é, no meio de argumentos contra e a favor, um problema bem menor, para além de tacticamente contraproducente por indispor os operadores judiciários, na sua máxima extensão, já que essa alteração atinge outros grupos de profissionais e não apenas os magistrados e os funcionários judiciais os advogados e os seus escritórios, para além de outros serviços que lhe estão conexos.
E corre-se ainda o risco bem mais dramático de não ser através da redução das férias judiciais que o crónico problema do atraso na aplicação da justiça possa eficazmente resolver-se, mas apenas se dando à opinião pública a ideia de que há uns privilegiados que deixarão de ter as férias gordas que tinham. Alguém de bom senso acredita que é por haver menos um mês de férias que os processos passarão a ter uma outra velocidade, afrontando os [juízes] ao reduzir-se-lhes um direito de décadas ?
O que importa é seriamente falar das medidas que verdadeiramente resolvam o problema dos atrasos e das ineficiências da justiça em Portugal, medidas que têm de ser sistémicas para combater uma crise profunda e cultural, muitas delas já devidamente identificadas. No plano legislativo, vivemos a absoluta necessidade da simplificação da tramitação processual, numa época em que a oralidade de muitas diligências vai substituindo a escrita. (...)
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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"Férias e mais lérias"
No Blog Incursões, um post comparativo com as férias da Assembleia da República:
A Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais diz assim, no seu artigo 12.º:
«As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro».
E se dissesse assim?:
«1 - O ano judicial tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - À excepção dos períodos de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, o período normal de funcionamento dos tribunais judiciais decorre de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo da prática dos actos urgentes definidos por lei».
Não seria a mesma coisa?
Será que, com esta redacção, alguém escreveria, por exemplo isto?: «A redução das férias judiciais é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que os tribunais estejam encerrados durante tanto tempo -- se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa justiça) -- e que os agentes do sistema de justiça tenham na pratica mais férias do que os demais servidores públicos».
Vejamos agora.
O artigo 47.º do Regimento da Assembleia da República diz assim:
«1 - A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
2 - O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes».
E se o n.º 2 desse artiguinho dissesse assim?:
«As férias parlamentares decorrem de 16 de Junho a 16 de Setembro [três mesitos], sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes».
Também não seria a mesma coisa ?
E então alguém, que já foi deputado e nunca se deu por achado, não deveria escrever, por exemplo, isto?: «A redução das férias parlamentares é justa e só peca por defeito. Não há razão nenhuma para que o Parlamento esteja encerrado durante tanto tempo – se é que se justifica o seu encerramento de todo em todo (sobretudo tendo em conta a morosidade da nossa produção legislativa) – e que os agentes do sistema parlamentar tenham na prática mais férias do que os demais servidores públicos».
Onde está a coerência?
Se é que não se poderia fazer idêntica transposição para o sistema educativo, designadamente o superior…
Moral da história: acabem-se com as férias judiciais, sim, mas também com as férias parlamentares e outras que tais! Abaixo todos os privilégios!»
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Novo Código da Estrada entra em vigor sem obrigação de coletes
Embora o uso do colete reflector só comece a ser obrigatório em Junho, o novo Código da Estrada entra em vigor depois de amanhã, depois de o modelo ser hoje aprovado pelo Governo. A garantia foi dada ontem pelo secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Simões, durante uma sessão de esclarecimento em Lisboa.
As propostas de portaria que incidem sobre os 21 aspectos a regulamentar no novo Código da Estrada deverão ser hoje aprovadas pelo Conselho de Ministros e entrar em vigor dentro de 90 dias, ou seja, a 23 de Junho. Entre as propostas de regulamentação está o modelo de coletes retrorreflectores, que prevê a adopção de duas normas europeias.
Os condutores poderão escolher entre o amarelo, verde, laranja e cor-de-rosa. O uso do colete será obrigatório quando o veículo ficar imobilizado na estrada (avaria ou queda de carga) e a partir do momento em que se colocar o triangulo de sinalização de perigo.
in PÚBLICO
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Conselho de Ministros de 24.03.2005
O Conselho de Ministros aprovou o seguinte conjunto de diplomas necessários à regulamentação das recentes alterações ao Código da Estrada:
1. O Decreto-Lei que mantém nas Câmaras Municipais a competência para proceder ao registo e emissão do competente título para os ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas;
2. Decreto regulamentar que fixa as normas gerais de utilização e segurança das zonas e parques de estacionamento e procede à regulamentação da sua utilização por certas categorias de veículos;
3. Decreto regulamentar que define as regras de utilização especial das vias públicas, nomeadamente, para efeito da realização de actividades carácter desportivo, festivo e outras que possam afectar o trânsito normal.
Ver texto integral do comunicado.

quarta-feira, março 23, 2005

23Mar - Recortes da Justiça

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Tolerância de ponto na Páscoa
Por despacho do Primeiro-Ministro de 17-03-2005, a publicar em Diário da República II Série no dia 23 de Março, foi determinado:
«Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 24 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central».
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Alberto Costa explica-se
O ministro da Justiça, Alberto Costa, garantiu ao Diário Económico que o “momento ideal” para a redução das férias judiciais de dois para apenas um mês será “no próximo Verão e não já neste”. O enquadramento legal de que é preciso tratar primeiro e que necessita de ser aprovado na Assembleia da República é um dos factores para se apontar esta data, até porque, como referiu o ministro, “esta redução coloca problemas de montagem que é preciso ter em conta”.
Esta medida não constava no programa do Governo apresentado na passada quinta-feira, mas no primeiro discurso na Assembleia da República, o primeiro-ministro José Sócrates anunciou a redução das férias judiciais como “um contributo decisivo para uma maior celeridade processual”.
O sector não gostou da forma como foi feito este anúncio, por ter dado uma imagem errada das profissões forenses perante a opinião pública e porque a medida, tomada isoladamente, não irá ser suficiente para reduzir a morosidade dos processos.
A falta de propostas concretas para resolver os problemas que atravessam a Justiça é outra das críticas apontadas ao programa de Governo. Baptista Coelho, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, considera que é “um pouco vago”. “Nós pretendemos ver em concreto como se irão solucionar os problemas e dar o nosso contributo, porque somos uns dos principais interessados”, diz. Para exemplificar o cariz vago do programa, Fernando Jorge, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, cita um ponto onde se diz que para o Governo “a melhoria da resposta judicial é uma prioridade que passa por medidas de descongestionamento processual eficazes”. Para o presidente do sindicato a ideia é consensual, mas “não se explica quais serão essas medidas”, constata.
Perante as críticas ao programa, Alberto Costa confessa ao Diário Económico que “já estava à espera, porque essa tem sido a opinião em relação a todos os aspectos do programa. Não esperava que em relação a este domínio fosse diferente”.
O Programa de Governo visto pelo sector
Baptista Coelho - Magistratura Judicial - “O programa é um pouco vago, porque estabelece objectivos com que estamos de acordo, mas não concretiza a forma de lá chegar. Não são apresentadas as medidas concretas que o Governo irá propor. Somos os principais interessados em que a morosidade seja combatida de forma eficaz, sem pôr em causa os direitos, mas não permitindo que os mecanismos sejam utilizados de maneira perversa".
Luís Felgueiras - Ministério Público - “A proposta da redução das férias judiciais surge desenquadrada de uma estratégia para a redução dos problemas da morosidade. Tem alguns efeitos negativos em termos de imagem para os operadores judiciais, porque quem não conhece a vida dos tribunais julga que os magistrados e funcionários estão dois meses na praia. Deu uma imagem errada. Isto não se resolve com uma medida avulsa.
Rogério Alves - Ordem dos Advogados - O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, afirmou à Lusa que a redução das férias judiciais é uma medida “emblemática” que a ser tomada isoladamente ignorando outras medidas de simplificação processual, nada trará de novo. Rogério Alves considera que tal medida precisa de ser “inserida” noutras soluções que levem ao “aumento da eficácia da administração da Justiça”.
Fernando Jorge - Funcionários Judiciais - “É preciso reforçar os meios e os equipamentos. O documento não fala da admissão de novos funcionáios que é uma medida que está atrasada três anos e causou atrasos de quase pré-ruptura em alguns tribunais. É necessária uma bolsa de funcionários, pois o quadro está desfalcado e é preciso rerutamento. O programa diz que é preciso descongestionar, mas não apresenta nada de concreto.”
in DIÁRIO ECONÓMICO
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Código da Estrada: Polícias recebem formação à pressa
O Código da Estrada vai entrar em vigor no próximo sábado. As multas vão mesmo ser pagas no momento da fiscalização. E os coletes já estão escolhidos. O problema vai ser dar formação sobre todas as novidades a milhares de polícias da PSP e agentes da Brigada de Trânsito em apenas quatro dias.
«Vamos difundir pelo dispositivo as cópias das alterações [ao Código da Estrada] e depois as patrulhas levam com eles uma folhinha. Lêem primeiro e fiscalizam depois», explicou o porta-voz da Brigada de Trânsito, Capitão Lourenço da Silva.
Tendo em conta o reduzido prazo entre a regulamentação de alguns artigos e a entrada em vigor do diploma, e também por uma «questão de bom senso, não haverá nos primeiros dias uma fiscalização muito apertada relativamente às situações que o novo Código altera», adiantou o mesmo oficial.
O grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Administração Interna para, durante o último fim-de-semana, trabalhar na regulamentação de alguns artigos já terá concluído a sua tarefa. Assim, as novas regras de trânsito já estarão em vigor nas operações de prevenção e fiscalização que serão feitas nesta Páscoa.
«Há aspectos da lei que já estarão a ser aplicados na Páscoa. As penalizações relativas à condução sob o efeito de álcool ou à condução com excesso de velocidade, por exemplo», adiantou a mesma fonte.
Um dos aspectos que já terá sido ultimado é a definição dos procedimentos que permitem o pagamento das coimas no acto da infracção. Está previsto que os condutores paguem as multas «ou com numerário ou com cartão, se o carro patrulha tiver o POS «Point Of Sale», explicou fonte da Direcção-Geral de Viação.
Caso os condutores não tenham nem dinheiro nem cartão à mão de semear, as polícias terão agora capacidade legal para lhes apreender os documentos. E neste caso, deverão passar uma «guia de substituição de documentos que terá uma validade aproximada de 15 dias», de acordo com a mesma fonte.
in DIÁRIO DIGITAL
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Diário da República
Portaria n.º 298/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23
Fixa em 5% a percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.
Portaria n.º 310/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23
Regula a efectivação do dever de pagamento de contribuições e taxas por parte das entidades reguladoras de saúde.
Portaria n.º 311/2005. DR 58 SÉRIE I-B de 2005-03-23
Altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social.