quinta-feira, julho 07, 2005

Recortes da justiça de 07.07

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Funcionários desiludidos
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, saiu hoje "desiludido" da reunião com o ministro da Justiça, admitindo recorrer à greve caso a tutela não inicie até Setembro um verdadeiro diálogo com os sindicatos.
"Se até Setembro não houver uma alteração significativa da atitude do ministério, sobretudo ao nível do diálogo institucional, vamos equacionar todo o tipo de acções", afirmou Fernando Jorge, no final do encontro. Sem querer adiantar as formas de protesto que serão adoptadas, o representante dos funcionários judiciais lembrou, no entanto, que "a greve é um direito constitucional" de que o sindicato não abdica e ao qual poderá voltar a recorrer, "caso seja necessário".
Na audiência com o ministro da Justiça para discutir os principais problemas do sector participaram também o bastonário da Ordem dos Advogados, o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses e o responsável pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.O representante dos funcionários judiciais foi, no entanto, o que saiu mais insatisfeito do encontro, afirmando-se "desiludido" por não terem sido discutidas "medidas concretas para melhorar o funcionamento da Justiça e a credibilidade dos operadores judiciários". "Em relação a nós, oficiais de Justiça, saio ainda mais desiludido porque constatei que fomos marginalizados e ignorados. A manter-se este tipo de situação, a nossa atitude vai ter de ser outra e será, naturalmente, uma atitude de protesto e indignação", referiu.
Em declarações aos jornalistas, Fernando Jorge lamentou ainda que os funcionários judiciais tenham tido conhecimento através da comunicação social de medidas do Governo que afectam o sector como o congelamento das progressões nas carreiras e as alterações ao estatuto de aposentação."Noutros ministérios tem havido diálogo entre o titular da pasta e os representantes do sector e nós não constatamos isso no Ministério da Justiça. É isso que exigimos", reiterou.
Segundo o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Baptista Coelho, os representantes das profissões judiciárias manifestaram hoje ao ministro Alberto Costa a sua disponibilidade para o diálogo e a sua "preocupação e desagrado relativamente à maneira como a política de Justiça tem sido conduzida pelo Governo".
Os sindicatos contestam, essencialmente, a diminuição das férias judiciais de dois para um mês (Agosto), o congelamento das carreiras das magistraturas e o novo estatuto sócio-profissional, medidas que consideram ser altamente penalizadoras para o sector.
De acordo com o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, a reunião no Ministério da Justiça serviu ainda para "desanuviar um ambiente que se criou e que confunde a constatação do que corre mal no sector com a imputação da culpa às profissões judiciárias". "Viemos manifestar desagrado por sermos permanentemente bodes expiatórios de coisas de que não temos culpa", afirmou o bastonário, ressalvando que o ministro foi "muito receptivo e mostrou que também não quer que se crie um antagonismo entre o Ministério e as profissões judiciárias".
in PÚBLICO ON-LINE
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Justiça e poderosos
«Há mais de vinte anos que são feitas denúncias sobre a forma de gerir a Câmara de Avelino que só, agora, obtém frutos. Entretanto, durante este tempo a convicção de impunidade do "dito" aumentou, bem como a imagem de que estava acima da lei; e os cidadãos foram sendo desmotivados de exercerem os seus direitos. Alguma coisa deve ser feita, para alterar esta situação.
Percebo que a culpa é mais do sistema que dos magistrados e, ainda, ontem foi dito por um advogado de cabelos brancos que os magistrados são hoje mais independentes do que eram antigamente e que a reacção que está a haver contra eles resulta da justiça estar a funcionar relativamente aos poderosos. (...).
Ver texto integral na parte de comentários deste artigo do Incursões.

quarta-feira, julho 06, 2005

Recortes da justiça de 06.07

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Já há dezenas de adiamentos
Magistrados decididos a continuar indisponíveis para lá da hora de fecho dos tribunais
A indisponibilidade para trabalhar além do horário de funcionamento dos tribunais, decretada pelos magistrados no passado dia 18, já teve consequências imediatas cerca de 100 diligências foram adiadas no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e, apenas 14, dos 361 inquéritos entrados no tribunal de Gondomar, tiveram andamento. Estes dados foram revelados, ontem, durante uma conferência de imprensa conjunta, promovida pelos sindicatos dos magistrados do Ministério Público e dos Juízes.
António Cluny, do Ministério Público, e Baptista Coelho, da Associação Sindical dos Juízes, denunciaram "o clima de tensão" criado pelo ministro da Justiça que, em suas opiniões, decretou, "unilateralmente", a redução das férias judiciais e a suspensão da progressão das carreiras, sem ter em conta a especificidade daquelas profissões e sem anunciar qualquer medida que, de facto, promova o descongestionamento do sistema.
Para os sindicalistas, o funcionamento dos tribunais depende da "postura" adoptada até agora pelas duas magistraturas. Muitas das diligências eram efectuadas depois das 17 horas, hora a que fecham os tribunais. Ao querer acabar com "as compensações" dadas através das férias judiciais, o Governo parece estar a fazer dos magistrados "o problema, e não parte interessada em resolver o problema". Os representantes das duas magistraturas lembram que para criar uma "cultura de dedicação" foram precisos muitos anos, mas para a destruir basta um dia. "
Os magistrados decidiram não trabalhar para lá das 17 horas, nem fazer nada para lá do que é exigível. "É uma medida legal", dizem, que está de acordo com "a consideração que temos tido por parte do Ministério da Justiça".
O Ministério Público tem promovido reuniões sectoriais, cujos resultados também foram ontem divulgados. As comarcas de Matosinhos e Loures e os círculos judicias de Viana do Castelo e de Barcelos consideram que a greve é a solução mais adequada. Outros tribunais sugerem, por exemplo, que os magistrados se recusem a usar telemóveis ou carros particulares para a realização de diligências, dando, assim, conta da falta de condições em que trabalham.
Hoje, magistrados, funcionários judiciais e Ordem dos Advogados vão ser recebidos pelo ministro da Justiça. O objectivo é voltar a encontrar "um interlocutor" no Governo. Para já, "temos sido apenas armas de arremesso de medidas", dizem.
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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Greve é cenário, mas ...
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, e o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Baptista Coelho, admitiram, ontem, recorrer à greve, caso o ministro da Justiça não altere as últimas decisões políticas no que res-peita à Justiça. O prazo estipulado será 30 de Setembro.
Os magistrados realçaram, porém, que a paralisação apenas se realizará numa situação extrema, pois o cenário ideal para procuradores e juízes centra-se numa busca conjunta, entre magistratura e Governo, de «boas soluções para magistrados e cidadãos».
De resto, a atitude tomada por juízes e procuradores de não prolongarem o trabalho para além do horário legal já originou mais atrasos na Justiça.
in A CAPITAL
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Cinco motoristas para o ministro da Justiça
Os gabinetes do ministro da Justiça e dos secretários de Estado dispõem de onze motoristas ao seu serviço, assim distribuídos: cinco para o gabinete do ministro, Alberto Costa, três para o gabinete do secretário de Estado Adjunto do ministro da Justiça, Conde Rodrigues, e três para o gabinete do secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira. Estes onze motoristas respeitam apenas ao Ministério da Justiça (MJ) propriamente dito, não sendo contabilizados todos os profissionais ao serviço das direcções-gerais, como a dos Serviços Profissionais, sob a tutela deste Ministério.
A título de comparação, e como exemplo, o anterior ministro da Justiça, Aguiar Branco, afirmou ao CM que, no seu tempo, “o ministro tinha dois motoristas e cada um dos [três] secretários de Estado tinha um só”. Aguiar Branco admitiu não se recordar de quantos mais motoristas estariam ao serviço do MJ e se os então quatro chefes de gabinete dispunham ou não de motorista.
No actual Governo, por exemplo, o gabinete do ministro de Estado e das Finanças, Campos e Cunha, dispõe só de três de motoristas, segundo adiantou ao CM fonte deste gabinete (não são contabilizados os motoristas ao serviço dos gabinetes de cada um dos secretário de Estado deste Ministério).
Também segundo o respectivo assessor, o gabinete do ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, dispõe de dois motoristas: um para o ministro, outro para o chefe de gabinete.Face a esta proporção, o MJ lembra que “esse número está previsto na lei”, em concreto no despacho 45/2000, assinado pelos ex-ministros das Finanças, Pina Moura, e da Justiça, António Costa.
Um despacho que “fixa” os já referidos números de motoristas: cinco para o gabinete do ministro, três para os gabinetes de cada um dos secretários de Estado.
UM QUARTEIRÃO DE AUTOMÓVEL
Já depois de empossado como ministro, Alberto Costa fez-se transportar, no passado dia 5 de Maio, de automóvel e motorista a uma cerimónia no Conselho Superior de Magistratura, no Largo do Corpo Santo a escassos 250 metros de distância do Ministério daJustiça, ou dois quarteirões, no Terreiro do Paço. A distância era de tal modo curta que a jornalista de um canal televisivo chegou a perguntar ao ministro se: “tem medo de andar a pé?”. Na mesma cerimónia do CSM, também os secretários de Estado Adjunto do ministro da Justiça, Conde Rodrigues, e da Justiça, Tiago Silveira, se fizeram transportar em automóvel do Ministério , cada um na sua própria viatura.
ORDENADO
Um motorista oficial em topo de carreira ganha cerca de 700 euros líquidos de ordenado-base. No início de carreira, o ordenado base é inferior a 450 euros líquidos.
HORAS
Ao vencimento base, os motoristas podem juntar um máximo de 80 por cento em horas extraordinárias quando ao serviço do ministro ou 60 por cento ao serviço da Secretaria Geral.
in CORREIO DA MANHÃ
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Pelo andar da carruagem
VASCO GRAÇA MOURA, in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
«Entrou-se no odioso de indagar quanto ganham gestores públicos e altos funcionários.
Esquadrinham-se inquisitorialmente os vencimentos, as reformas, as gratificações, os prémios, os benefícios marginais.
Em jeito de denúncia virtuosa, comparam-se os níveis respectivos com o vencimento do Presidente da República.
O objectivo inconfessado e miserabilista é o de se estimular a abjecta indignação do "parece impossível!..."
Só não se conclui o que é evidente o vencimento do PR é que está mal, quer objectivamente, quer como termo de referência.
Mal se espevita a pressão sobre o Governo, este anuncia pressurosamente que considera tais "abusos" escandalosos e que vai pôr- -lhes cobro num ápice.
O Estado, apesar de vivermos numa sociedade do mercado, da concorrência e da competitividade, prepara-se assim para reduzir de forma drástica as retribuições de uma série de cargos nevrálgicos.
Para gáudio da plebe ignara e da imprensa histriónica, elas acabarão por se diferenciar pouco expressivamente das remunerações das profissões sem qualificação especial, como a recolha do lixo ou a limpeza de sanitários.
Pelo andar da carruagem, dentro de pouco tempo os cargos e funções mais importantes, no aparelho de Estado e nas empresas públicas, serão desempenhados por criaturas de quarta ou quinta escolha.
Esse refugo, não servindo para fazer mais nada na vida, sempre rejubilará por se aninhar num qualquer posto, devidamente paraninfado por influências partidárias, mesmo que a retribuição seja modesta.
Ninguém espera dos ineptos que façam coisas por aí além, salvo umas negociatas por baixo de mão para equilibrar os magros proventos.
O Estado farta-se de insistir na formação de elites, nas altas qualificações e responsabilizações profissionais, na excelência, na investigação e desenvolvimento, na ciência, na alta tecnologia, na inovação, nos padrões internacionais, enfim, em tudo o que a retórica oficial vai papagueando.E depois não é capaz de remunerá-las segundo as expectativas geradas por esses atributos e de acordo com as regras da oferta e da procura.Pede às pessoas que alcancem a excelência e optimizem a produtividade, mas propõe-lhes que não saiam da cepa torta.
Com isto, o Estado ficará cada vez mais impotente para defender o interesse geral.
E vai tornar-se afinal muito mais despesista, porque a incompetência sai sempre muito mais cara do que a competência bem retribuída.Há todavia a lídima excepção dos profissionais de futebol.
O mesmo miserabilismo nauseabundo que acha imperdoável que o governador do Banco de Portugal ganhe quatro mil contos por mês, que o ministro das Finanças acumule uma reforma com o ordenado, ou que haja gestores públicos com retribuições apesar de tudo inferiores às dos seus homólogos europeus, não tugiu nem mugiu por haver futebolistas a ganharem três, quatro, cinco, "n" vezes mais do que qualquer deles e, se calhar, a gozarem de privilégios fiscais ainda por cima.
Entre nós, as responsabilidades da marcação de golos são muito superiores às responsabilidades ligadas ao sistema financeiro ou ao sistema empresarial do Estado.
No país da meia bola e força e sob o signo do esférico, caminhamos para um lindo enterro.
Mas não é pelos ordenados, reformas e benefícios dos altos quadros da administração e das empresas públicas.
É pela demagogia asinina com que o Governo tem conduzido todo o processo e pela sinistra impotência em que vai ficar para controlá-lo».

terça-feira, julho 05, 2005

Recortes da justiça de 05.07

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Deliberações da Regional Sul da ASJP
No site da ASJP encontra-se disponibilizada a acta contendo as deliberações tomadas na reunião de 25 de Junho de 2005, da Direcção da Regional Sul da ASJP, para cujo teor se chama a particular atenção.
Do seu teor (cfr.texto integral), pode ler-se o seguinte:
«(...)
1.º
Tendo em vista fornecer à Direcção Nacional da ASJP sugestões e ideias para defender os interesses e os direitos dos associados face à ofensiva levada a cabo pela actual equipa ministerial;
Considerando que urge pôr a claro quais são os "lobbys" que verdadeiramente têm beneficiado do calamitoso estado a que foi sendo conduzido a sistema judiciário;
Propõe-se interpelação do Ministério da Justiça, para que, em prazo razoável, esclareça:
1. Quanto custou aos contribuintes a última reforma do processo penal e qual o destino das correspondentes verbas, bem como quanto tem sido gasto, só no corrente ano, com transcrições de cassetes;
2. Quanto custou aos contribuintes a reforma da acção executiva e qual o destino e destinatários das correspondentes verbas;
3. Quanto custaram aos contribuintes, só este ano, os serviços pagos a escritórios de advogados, com consultadoria, pareceres e patrocínios do e para o Governo e qual o destino das correspondentes verbas;
4. Qual o número de Solicitadores de Execução existentes no País e qual o montante total por eles cobrado aos cidadãos em processos judiciais, no corrente ano;
5. Quanto custa aos contribuintes o Observatório para a Justiça e concretamente os montantes que lhe foram destinados, bem como quais as conclusões por este apresentadas ao Ministério da Justiça relativamente ao impacto da reforma da acção executiva;
2.º
Ainda com a mesma preocupação;
Com os dados referidos em último lugar, ou na sua falta, a ASJP deverá responsabilizar o Ministério da Justiça pelo caos que aquela reforma veio lançar, ao paralisar as execuções, rejeitando do mesmo passo os ensaios a apontar as respectivas causas aos Tribunais.
A médio ou mesmo a curto prazo, aquela paralisia equivalerá à ab-rogação de boa parte do Direito Civil para largos sectores sociais e económicos. Tal derrogação sucederá quando passar para o tecido social a mensagem de que os tribunais não são capazes de forçar a cumprir as suas obrigações civis os cidadãos e empresas que optam por não honrar os correspondentes compromissos, responsabilidade que não deixarão de nos tentar endossar, pela habitual forma.
Impõe-se tal responsabilização e correspondente revelação pública junto do País e suas organizações sociais representativas, como sejam as associações industriais, comerciais, da agricultura, das pescas, sindicais, partidos políticos e comunicação social.
(...)
4.º
Por forma a defender direitos irrenunciáveis de associados, a ASJP deve interpelar o CSM sobre o efectivo gozo dos 22 dias úteis, seguidos, de férias dos juízes que tenham de assegurar o próximo processo eleitoral autárquico, caso este, como se prevê, venha a inviabilizar aquele gozo durante o período de férias judiciais.
(...)».
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Comunicado da Direcção Nacional da ASJP
No site da ASJP, consta publicado o último comunicado, dando conhecimento da adesão da maior parte dos Juízes concretamente ao ponto 5 da deliberação da AG de 18/06, (indisponibilidade dos Juízes para continuarem a trabalhar para além do exigível), cuja aplicação prática vem ocorrendo em todo o país, tendo muitos Juízes feito chegar à ASJP o teor de normas adoptadas em diversos tribunais, comarcas, e círculos judiciais, por forma a uniformizar procedimentos quanto à realização, agendamento, e eventual adiamento de diligências processuais.
Nessa conformidade, dá-se o exemplo de uma resolução dos Juízes dos Tribunais de Setúbal.
A ASJP sugere que semelhantes normas de procedimento sejam adoptadas em Tribunais e comarcas onde ainda o não foram e que do facto seja dado conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura e à Relação respectiva.
«Reafirma ainda a DN da ASJP o seu firme propósito e disposição em prosseguir a luta pela dignificação das instituições judiciárias e pela melhoria das condições de trabalho dos Juízes, a cujo esforço e dedicação se deve, como todos sabemos, a manutenção em funcionamento de um sistema de Justiça conduzido pelo poder político a uma situação de contínua degradação».
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Conferência de Imprensa
A Direcção Nacional da ASJP, conjuntamente com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, promove dia 05 de Julho, às 17 horas, no Hotel Roma, em Lisboa, conferência de imprensa, onde serão abordados temas da actualidade judiciária, e em particular as incidências decorrentes da deliberação aprovada na Assembleia Geral extraordinária do passado dia 18/6.
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Governo quer substituir PGR
O Presidente da República, Jorge Sampaio, tem travado, ao longo dos últimos meses, a substituição imediata do procurador-geral da República (PGR). A iniciativa, confirmou ao DN fonte governamental, tem partido do próprio Governo através de diligências junto da presidência, mas em Belém a palavra de ordem é que Souto Moura cumpra o seu mandato até Outubro de 2006. A mesma fonte acrescentou que o Governo chegou a avançar com alguns nomes, mas Jorge Sampaio mostrou-se sempre indisponível para discutir o que quer que seja sobre esta matéria.A substituição do actual PGR tem estado na agenda do Governo desde a tomada de posse. As cicatrizes do processo da Casa Pia e o facto de o Governo socialista pretender implementar um "novo ciclo" para a justiça, são duas razões apontadas para a substituição de Souto Moura. "O procurador-geral está no sexto ano de mandato e o Governo a iniciar funções.
o PGR é nomeado pelo Presidente da República sob proposta do Governo, o que obriga a uma negociação entre as partes até se chegar a um nome consensual.Um dos nomes que terá sido proposto a Jorge Sampaio foi o do ex--director dos Serviços de Informações e Segurança (SIS) Rui Pereira. E terá sido apresentado como um "não magistrado" capaz de implementar outra cultura no Ministério Público (MP).
Seja como for, certo é que o cenário de substituição do actual PGR tem dominado muitas das conversas no interior do MP. Aliás, após uma reunião com Jorge Sampaio, a 13 de Maio, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) publicou uma nota, em que fez questão de salientar ter-se manifestado junto do Presidente "quanto à necessidade do normal cumprimento dos mandados dos titulares dos cargos judiciais e mostrou apreensão face a algumas tentativas de politização de cargos de topo da hierarquia do MP".Ontem, em declarações ao DN, o presidente do SMMP, António Cluny, disse que não há "nenhum motivo que permita interromper o mandato constitucional de Souto Moura".
Com este cenário, a próxima reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) promete decorrer debaixo de um clima de tensão. Cancelada a presença na última reunião, devido à realização de um Conselho de Ministros extraordinário para analisar o défice, Alberto Costa deverá estar presente nesta (agendada para o dia 11 deste mês). Os magistrados presentes no CSMP aguardam com expectativa a comunicação que o ministro irá fazer.Ontem, em entrevista ao Diário Económico, Alberto Costa evitou pronunciar-se directamente sobre o PGR. Questionado sobre a avaliação que o Governo faz do desempenho de Souto Moura, o ministro, após um longo silêncio, apenas disse que pretende "um novo impulso para o MP, com base na valorização articulada da autonomia, da hierarquia e da responsabilidade". E, apesar de o mandato de Souto Moura apenas terminar em Outubro de 2006, Alberto Costa já o considerou como um PGR no "fim do seu mandato".
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Direito na UCP com formação internacional
A Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa vai apostar na formação jurídica internacional dos alunos. No próximo ano lectivo, a faculdade lança dois novos programas: um protocolo com a Duke University School of Law e a University of Illinois College of Law de intercâmbio entre as licenciaturas, bem como um Anglo-American Law Program (AALP), com cadeiras leccionadas em inglês.
Laurie Reynolds, professora na Universidade de Illinois, explicou que os dois principais objectivos passam por “facilitar o intercâmbio de estudantes entre as universidades e encorajar projectos de investigação conjuntos entre as faculdades”. Para a docente, é importante não esquecer que “os profissionais com maior sucesso no futuro serão aqueles que consigam ter uma visão global sobre como as instituições legais funcionam no mundo”.
»» Ver texto integral da notícia, neste link, no Diário Económico.
»» Entretanto, o site da FDUC (Escola de Lisboa) está renovado, em termos gráficos e de conteúdo. Visite neste link.
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Curso de Verão sobre Direito da União Europeia
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o Instituto Europeu realizam, de 18 a 22 de Julho, um Curso de Verão sobre Direito da União Europeia. O plano do curso pode ser consultado no site da FDUL.

segunda-feira, julho 04, 2005

Desbloquear a acção executiva

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Parecer da Direcção Nacional da ASJP
«O Ministério da Justiça anunciou a adopção de um conjunto de quinze medidas com vista a desbloquear a Reforma da Acção Executiva as quais justificam algumas questões sobre o seu conteúdo e oportunidade.
Algumas delas são de cariz eminentemente executivo, estando a sua implementação apenas dependente de actos concretos de execução, enquanto que outras revestem conteúdo normativo, obrigando a alterações ou inovações legislativas cujos contornos não são ainda conhecidos.
Considerando apenas o teor anunciado das medidas em causa, importa tecer algumas considerações sobre as mesmas, tendo em conta que a sua elaboração não resultou de qualquer discussão participada envolvendo magistrados, advogados, funcionários judiciais e solicitadores de execução.
1) - A entrega electrónica do requerimento executivo passa a ser feita exclusivamente através da aplicação informática a partir de 15 de Julho de 2005 e, no que diz respeito ao Ministério Público (na posição de exequente), o modo de entrega do requerimento executivo passa a ser feito da mesma forma a partir de 15 de Setembro de 2005.
Estas medidas são positivas na medida em que introduzem maior celeridade na tramitação inicial do requerimento executivo mas importa ter presente que o modo de entrega do requerimento executivo se encontrava estabelecido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 200/2003, de 10 de Setembro, e Portaria n.º 985-A/2003, de 15 de Setembro, os quais dispõem que a entrega do requerimento executivo deve ser realizada por formulário próprio a disponibilizar pela Direcção-Geral da Administração da Justiça em página informática de acesso público, devendo constar do formulário os campos do modelo de papel aprovado.Assim sendo, estas medidas pecam por tardias pois que se destinam a implementar a execução de diplomas aprovados aquando da introdução da Reforma da Acção Executiva.
Finalmente, esperamos que a sua introdução seja acompanhada da devida divulgação junto dos tribunais (e não apenas junto da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores) por forma a evitar o que ocorreu com a introdução de um novo mecanismo de entrega em Abril deste ano sem que o mesmo fosse dado a conhecer aos juizes na medida em que a sua divulgação ocorreu através de uma circular de actualização do Habilus.
2) - Os dados respeitantes aos intervenientes no processo e constantes do requerimento executivo passam a entrar automaticamente na aplicação informática das custas com eliminação do trabalho correspondente.
Era notório e incompreensível que a aplicação informática de gestão de processos e das custas desses mesmos processos não dispusesse de ligação electrónica, sobretudo tendo em conta as responsabilidades cometidas às secções de processos na elaboração da conta com o novo Código das Custas Judiciais pelo que a medida preconizada é globalmente positiva.
3) - Implementação de uma rotina informática que impede a designação do solicitador de execução no requerimento executivo quando este se encontre com a actividade suspensa ou interrompida.
Esta medida é igualmente positiva e a sua evidência dispensa quaisquer comentários.
4) - O acesso electrónico dos solicitadores de execução aos registos da segurança social, de identificação civil, ao ficheiro central de pessoas colectivas e ao registo de automóveis.
Este conjunto de medidas deveriam ter sido objecto de implementação aquando da entrada em vigor da Reforma da Acção Executiva e mostram-se necessárias para conferir maior eficácia ao processo.
Contudo, a maior acessibilidade a estes meios deve ser igualmente acompanhada de uma ponderação nos custos processuais na medida em que exigem menor dispêndio de tempo e de meios para obter as informações em causa.
5) - Formação extraordinária para advogados e solicitadores de execução e de magistrados e outros profissionais que actuem no âmbito da acção executiva.
O sucesso da Reforma da Acção Executiva depende do dinamismo e da confiança, responsabilidade, imparcialidade e competência dos agentes de execução para com o juiz de execução, as partes e as secretarias judiciais.Sem prejuízo das responsabilidades que competem a cada organismo profissional, a formação dos diversos intervenientes no processo executivo deve ser uma formação participada e envolvendo juizes, magistrados do Ministério Público, advogados, solicitadores e funcionários judiciais com vista a possibilitar introduzir a nova mentalidade subjacente à Reforma da Acção Executiva.
Por outro lado, importa reflectir quais os objectivos pretendidos pela formação preconizada nas medidas do Ministério da Justiça na medida em que o novo regime do processo executivo tem sido objecto de diversas acções de formação levadas a cabo por diversas entidades e por todo o território nacional e as experiências colhidas nas mesmas não têm sido objecto de ponderação relativamente aos problemas suscitados na execução da Reforma da Acção Executiva.
Assim sendo, as medidas tendentes à formação para uma melhor aplicação do novo regime não se mostram susceptíveis de resolver os bloqueios se os problemas que têm sido evidenciados por quase todos os intervenientes processuais persistirem e não forem objecto de alteração.
6) - A contratação de pessoal para autuar os processo nas secretarias de execução de Lisboa e do Porto.É preciso não esquecer que os actos processuais são sequenciais pelo que uma medida de reforço na fase inicial de autuação de mais de cento e vinte mil processos no espaço de cerca de seis meses apenas vai servir para transferir o problema para jusante do processo sem que a introdução desses milhares de processos no sistema seja acompanhado de igual reforço no número de agentes de execução (que podem ser solicitadores de execução ou funcionários judiciais) ou de magistrados (pela potencialidade de existência de incidentes declarativos).
Não parece que esta medida venha contribuir para a eliminação de bloqueios na tramitação dos processos uma vez que não acautela as fases subsequentes da acção executiva, ficando assim como uma medida avulsa que não resolve o que deve ser essencial, ou seja, a normal tramitação dos actos processuais ao longo de todo o processado.Desta forma, esperamos que, num futuro próximo, não tenha que ser necessária a implementação de uma medida para desbloquear cerca de cento e vinte mil processos a aguardar penhora ou citação nas comarcas de Lisboa e Porto.
7) - A possibilidade dos solicitadores de execução poderem praticar actos de execução em qualquer ponto do território nacional.
As situações em que este problema tem sido mais evidente residem, justamente, nas circunscrições judiciais onde não se afigura provável que os solicitadores de execução de outra comarca venham a praticar os actos, nomeadamente nas comarcas da Região Autónoma da Madeira e dos Açores e em determinados círculos judiciais do interior do país (Guarda, Beja, Portalegre, Bragança, Seia, Fundão, Castelo Branco e outros) na medida em que as distâncias entre comarcas tornam essa actividade excessivamente onerosa.
A solução preconizada pode permitir resolver algumas situações pontuais relativamente a algumas comarcas mas não cremos que seja susceptível de permitir uma adequada cobertura do território nacional pelos solicitadores de execução uma vez que estes são manifestamente insuficientes para o número de processos pendentes e aqueles que poderão vir a entrar no sistema.
Por outro lado, importa ter presente que os solicitadores de execução não têm definido um número máximo de processos relativamente aos quais podem exercer a sua actividade o que pode provocar uma situação de bloqueio na realização das diligências em determinados processos quando o volume processual seja tão elevado que não permita a eficácia e eficiência na prestação dos seus serviços.
8) - A criação de dois juízos de execução em Lisboa e no Porto e três juízos de execução nas comarcas de Oeiras, Guimarães e Maia.
Não parece que a implementação desta medida tenha sido devidamente articulada com o Conselho Superior da Magistratura na medida em que nenhum dos lugares que se pretende criar se mostra integrado no movimento judicial ordinário em curso persistindo a dúvida de saber como irão ser providos esses juízos em termos de magistrados e de funcionários judiciais.Por outro lado, não se prevendo nem sendo anunciadas novas contratações de funcionários judiciais (com excepção do pessoal para autuar processos), entendemos desrazoável criar novos juízos com recurso à depauperação no quadro de funcionários judiciais dos tribunais já existentes, causando outros problemas onde estes podiam nem existir.
Assim sendo, esta medida apenas pode ser considerada positiva caso seja acompanhada dos recursos humanos e logísticos adequados ao exercício das funções, evitando que, no futuro, devam ser implementadas medidas tendentes a resolver bloqueios nos juízos entretanto criados.
9) - A criação do depósito público de Vila Franca de Xira.
A evidência e necessidade desta medida, no confronto com a exigência legal de existência de depósitos públicos (artigo 848.º, n.º 1 do Código de Processo Civil e Portaria n.º 941/2003, de 5 de Setembro), justifica apenas que se formule a questão de saber o motivo porque é criado tão somente um depósito público em Vila Franca de Xira, nada se adiantando sobre as áreas que poderão vir a ser abrangidas pelo mesmo.
Contudo, a sua localização geográfica não permite antever a possibilidade da sua utilização para execuções que estejam pendentes em comarcas situadas na zona norte, centro e sul do país, ficando limitado aos tribunais sediados na denominada Área Metropolitana de Lisboa que, estamos certos, serão susceptíveis de preencher integralmente a capacidade de qualquer depósito público.
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*Em termos de apreciação global das medidas anunciadas pelo Ministério da Justiça, importa apenas enfatizar que a grande maioria delas peca pelo atraso na sua implementação para além de que se nos suscitam fundadas dúvidas se os factores de bloqueio da Reforma da Acção Executiva irão ser ultrapassados com algumas das medidas preconizadas, afigurando-se até que poderão ser criados outros problemas que justificarão medidas diversas no futuro.
Refira-se, a título de exemplo que nenhuma das medidas anunciadas preconiza a diminuição dos processos entrados no sistema nem vem introduzir mecanismos que permitam diminuir o número de processos nas comarcas de Lisboa e do Porto, sobretudo tendo em conta que, na grande maioria dos casos, os devedores não residem nestas comarcas e obrigando a procedimentos de delegação por parte dos agentes de execução que oneram os processos.Não obstante, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses continua a manifestar a sua inteira disponibilidade para participar numa reflexão conjunta e participada com os demais intervenientes processuais sobre a Reforma da Acção Executiva tendo por objectivo a adopção de medidas de conteúdo legislativo ou executivo que, de forma efectiva, possam contribuir para eliminar ou reduzir os bloqueios processuais existentes».
Publicado em 04/07/2005 neste link

Portugal apresenta dados errados sobre sistema judicial à Comissão Europeia

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In Público-online:
Portugal forneceu dados errados sobre o funcionamento do seu sistema judicial à Comissão Europeia. A denúncia parte do juiz Fernando Ventura, representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses junto da União Internacional de Magistrados.
Essas informações constam das respostas dadas, em Maio de 2004, a um questionário entregue pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), encarregada de realizar um estudo piloto sobre a eficácia do sistema judicial em 40 países europeus, de forma a promover "padrões de qualidade" e estudar eventuais reformas. O referido questionário inclui perguntas relativas ao número de tribunais, de magistrados, recrutamento, formação e remuneração dos juízes e medidas para corrigir as disfunções dos tribunais. A recolha dos números referentes a Portugal e relativas ao ano de 2002, ficou a cargo do Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça, que enviou as respostas para Bruxelas.
Uma leitura feita por Fernando Ventura e por dirigentes da Associação Sindical dos Juízes detectou, no entanto, várias incorrecções nos dados fornecidos. entre o quais, os referentes ao apoio judiciário, aos divórcios, aos vencimentos e ao número de funcionários por juiz.
Dados falsos e outros que merecem reserva
O presidente da Associação dos juízes, Alexandre Baptista Coelho refere a "desconfiança" que, por isso, o relatório agora lhe merece. Em declarações ao PÚBLICO, refere "muitos dados que são completamente falsos" e outros "que nos merecem as maiores reservas, como a relação que se estabelece entre os salários dos juízes e a média salarial do país, que assenta em bases erradas como termo de comparação".
O primeiro e principal erro detectado reside precisamente no valor indicado como o de salário médio anual, a unidade de avaliação adoptada para a comparação dos níveis de vida entre os países. Este é o dado na base do qual são estabelecidas comparações como as que dizem respeito à despesa total com a justiça ou ao apoio judiciário.
A lista de respostas apresentadas por Portugal apresenta um valor correspondente ao ano de 2001 (8005 euros) identificando a fonte com o Instituto Nacional de Estatística e com uma nota salientando não existirem dados disponíveis relativos a 2002. Mas o valor indicado "é errado", sendo muito inferior ao aprovado em 2001, diz Fernando Ventura, notando que, na data em que as respostas foram dadas, essa informação já existia no Ministério do Trabalho, constando no inquérito aos ganhos salariais da DGEEEP. Constava também dos dados da OCDE que já tinham sido publicados em 2003.
Um "panorama falso" da situação da Justiça
"Isto mostra o ponto em que estão as estatísticas em Portugal", diz Fernando Ventura. Este magistrado explica que começou por analisar a grelha de respostas enviada para o Conselho da Europa pelo especial interesse em avaliar a situação salarial dos juízes, o que lhe compete no âmbito das suas funções na União Internacional dos Magistrados. Confirma que os valores apresentados no que respeita às remunerações estão correctos. "O que não confere é o divisor", afirma. A demonstração das contas que este magistrado fez permite concluir que há "base para afirmar que a situação actual reflecte um forte decréscimo do poder de compra dos juízes nos três últimos anos." O cálculo é realizado sem ter em conta "a evasão fiscal e o "planeamento" fiscal generosamente propiciado a outras profissões jurídicas e a quadros superiores, tanto privados como públicos como directores gerais, administradores hospitalares ou dirigentes de institutos públicos", observa.
Considerando o salário médio dos quadros dirigentes referido pelo Ministério do Trabalho em 2003, pode ainda concluir-se que "há juízes a ganhar menos que a média dos dirigentes em actividade no país", nota Fernando Ventura, adiantando que, no sector privado, "um quadro dirigente ganha, em média, mais do que um juiz em princípio de carreira".
Com estas observações, o magistrado afirma que não pretende fazer da questão dos salários nenhum "cavalo de batalha" mas quer salientar o desagrado quanto ao facto de os juízes "passarem pela fama de ganhar muito mais do que ganham" e protestar face aos erros "que se projectam no rendimento de toda uma classe profissional."
No seu entender, estas incorrecções, não só põem em causa a forma como são feitas as estatísticas, como "deturpam a realidade" e transmitem, para a Europa, um "panorama falso" da situação da Justiça no país.
O responsável que assina a grelha de respostas enviadas para o CEPEJ saiu, entretanto, do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, que não respondeu a um pedido de contacto por parte do PÚBLICO».
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Nota:
A propósito desta questão, cfr. ainda:
- O artigo de opinião, da nossa autoria, datado de 01/06/2005, intitulado «Conclusões viciadas», publicado no site da ASJP (ver link)
- A carta de informação remetida ao Conselho Superior da Magistratura pelo Dr. Orlando Afonso, Juiz Desembargador e Membro do CCJE (Conselho da Europa), datada de 03/06/2005, publicada no site da ASJP (ver link).

Recortes da justiça de 04.07

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Sobre o Comunicado do C.S.M.
A propósito do Comunicado do CSM (divulgado neste blog), destacamos os seguintes comentários:
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De Francisco Teixeira da Mota (Advogado), Público, 3/07 [transcrevendo os posts dos blogs Cum Grano Salis e Incursões]:
“(...) Mas, ainda a outro nível, a semana judicial foi relevante: pela primeira vez, desde o crescendo conflitual entre governo e "juízes", ouviu-se a voz do Conselho Superior de Magistratura (CSM), apelando para a "resolução em diálogo dos problemas existentes" face ao "ambiente de desmotivação e crispação existentes no seio da judicatura".
Infelizmente, o CSM não consegue ser um órgão actuante e prestigiado, apesar de constitucionalmente previsto, já que o poder político nem sequer uma Lei Orgânica lhe "concedeu" e o seu funcionamento é muito deficiente, por razões várias, entre as quais avulta a falta de exclusividade dos seus membros não magistrados. Mas, ainda assim, no conflito em crescendo que se está a desenvolver entre a judicatura e o governo, o papel que o CSM assumir será, espera-se, insubestimável”(...)
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De Francisco Bruto da Costa (Juiz Desembargador), in Blog Ciberjuristas:
«O Conselho Superior da Magistratura emitiu um comunicado em 1 de Julho de 2005, já amplamente divulgado (...) sobre recentes acontecimentos negativos no mundo judiciário.
Lido o referido comunicado, cremos poder dizer-se que ele é oportuno, equilibrado e correcto.
Oportuno, porque numa altura muito crítica dá aos Juízes portugueses um sinal de apreço pelos seus esforços no sentido de manterem o sistema de justiça a funcionar, à custa de imensos sacrifícios pessoais e familiares – para quem anda a ser injustiçado na praça pública é um lenitivo compensador, para mais, vindo de quem vem.
Equilibrado, porque manifesta preocupação pela desmotivação e crispação reinante na magistratura, indicando o caminho do diálogo como forma de superar incompreensões e discordâncias.
Correcto, porque transparentemente dá a conhecer à opinião pública detalhes antes pouco ou nada tratados nos media, nomeadamente que:
1. É necessária uma lei orgânica do CSM, insistindo na sua urgência;
2. Foi encomendado em 2002 um estudo ao Observatório Permanente da Justiça sobre a contingentação cível, que até hoje não foi publicado;
3. O CSM considera importante ponderar a contingentação processual em jurisdição cível;
4. O CSM considera importante a implementação do gabinete ou funcionário de apoio ao Juiz;
5. O CSM assume publicamente que espera do poder político um conjunto de instrumentos legislativos que possam concretizar os objectivos antes indicados.
Com este comunicado o CSM dá a conhecer à opinião pública alguns dados desconhecidos, demonstrando com clareza onde residem responsabilidades por algumas omissões (lei orgânica do CSM, contingentação processual, gabinete de apoio ao juiz).
Trata-se de um exercício de transparência que só pode ser levado a mal, naturalmente, por quem não está interessado nela.
(...)
O CSM veio neste curto mas significativo comunicado indicar duas palavras-chave para a superação da crise: diálogo e transparência.S ão palavras serenas e sensatas sobre as quais importa reflectir.
A notícia do plenário do CSM onde foi aprovado o aludido comunicado é também relatada pelo jornal Região de Leiria, onde além do mais é revelado que o movimento anual dos juízes, que irá ser discutido e aprovado na próxima semana, ainda não tem cabimento orçamental, apesar de ter sido pedido desde Janeiro».
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Férias extras pagas, mesmo como suplente
Ter um mês extra de "férias", de quatro em quatro anos, totalmente remunerado pela entidade patronal, está ao alcance de qualquer trabalhador português, seja ele do sector público ou do privado. Este é um direito garantido pela Lei Eleitoral das Autárquias Locais (Lei Orgânica nº1/2001 de 14 de Agosto), decorrente dos direitos constitucionais de participação na vida pública e acesso a cargos públicos (artigos 48º e 50º da constituição).
São trinta dias de dispensa anteriores à data das eleições, cem por cento remunerados (subsídio de almoço incluído, contando, também, esse tempo como serviço efectivo - ou seja, este mês conta para a reforma) -, que a lei garante a qualquer trabalhador que se inscreva, como efectivo ou suplente, numa qualquer lista, de um qualquer partido ou de um grupo de cidadãos independentes.
Entre 250 e 500 mil "dispensados"
Ninguém sabe ao certo quantos trabalhadores foram dispensados à boleia desta lei que foi aprovada na Assembleia da República, em 2001, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e votos contra dos restantes partidos com assento parlamentar. A contabilidade é difícil de fazer, porque esses dados são do domínio dos Tribunais de Comarca onde os candidatos efectivos ou suplentes formalizam a sua inscrição nas listas eleitorais.
Na memória ficam apenas os recortes de jornais de Dezembro de 2001, dando conta de serviços públicos (estabelecimentos de ensino, hospitais e centros de saúde, sobretudo) desfalcados, a pagarem milhares de euros em horas extraordinárias para suprir as necessidades de pessoal, e empresas cuja produção esteve a meio gás, ou mesmo parada, em plena época alta de encomendas, no Natal.
As estimativas das confederações patronais apontam para que 250 mil a meio milhão de trabalhadores (entre cinco e dez por cento da população activa portuguesa) tenha estado de "férias" no final do ano de 2001, para participar na campanha eleitoral autárquica. Tudo pago pelos empregadores.
Para usufruir desta benesse, o trabalhador ou funcionário público apenas tem que entregar à sua entidade patronal uma certidão do tribunal. Não existe a obrigação de o funcionário apresentar qualquer justificação detalhada da sua actividade à empresa onde trabalha. E despreocupe-se o mais cauteloso dos trabalhadores - um parecer da Comissão Nacional de Eleições é muito claro: a entidade empregadora "não pode impedir o exercício do direito que a lei lhe confere, nem de algum modo, ameaçar os candidatos com a privação de quaisquer prémios, com despedimento, ou outra sanção"
Acresce que a Lei Eleitoral das Autarquias não limita um patamar máximo de candidatos suplentes, apenas um mínimo - um terço dos candidatos efectivos. Assim, por exemplo, para os 43.363 eleitos nas autárquicas de 2001, podia haver uma infinidade de candidatos suplentes. Todos eles com direito a dispensa remunerada de 30 dias anteriores à data das eleições, apesar de o período de campanha ser apenas de onze dias.
Código do Trabalho tentou travar a situação
A nova legislação laboral tentou travar este tipo de absentismo legal, que afecta a produtividade e competitividade das empresas, limitando tanto temporal, como em termos de remuneração, a dispensa de funções dos trabalhadores candidatos a cargos públicos.O chamado turismo eleitoral ficou limitado apenas ao período legal da campanha (11 dias) e apenas um terço das faltas conferem direito à plena retribuição. O "trabalhador-candidato" só pode, de acordo com as normas do Código do Trabalho, faltar meios dias ou dias completos, mas está obrigado a fazê-lo com um aviso-prévio à entidade patronal de 48 horas.
Esta limitação mereceu o acordo da União Geral de Trabalhadores (UGT) e Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), num acordo tripartido firmado com o Governo.
Luís Gonçalves da Silva, um dos autores do Código do Trabalho e docente da Faculdade de Direito de Lisboa, recorda a génese desta alteração legislativa: "houve problemas de funcionamento das empresas nas eleições autárquicas de 2001. Era necessário impor limites - tendo servido de inspiração o Código do Trabalho francês, uma vez que os encargos imputados às empresas ultrapassavam, em muito, a sua função social, com danos evidentes, sem, naturalmente, ignorar que o direito de acesso a cargos públicos é um valor com dignidade constitucional." O objectivo foi o de "harmonizar os interesses dos candidatos a cargos públicos com os da actividade empresarial, mais especificamente com a liberdade de iniciativa económica, valor também com assento constitucional".
Porém, as normas do Código do Trabalho não têm aplicação, porque a Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto é um diploma de valor reforçado. "As regras do Código do Trabalho não têm força jurídica para alterar essa situação", explica Gonçalves da Silva.
Luís Paes Antunes, secretário de Estado do Trabalho no XV e XVI Governos Constitucionais, confessa: "Quando fizemos a alteração em sede do Código de Trabalho eu não fazia ideia que esta lei era uma lei orgânica, de valor reforçado. Quando detectámos isso, não estava no domínio do ministério alterar a lei, mas sim do Parlamento, mas o gabinete desencadeou o processo por duas vezes. Da primeira vez, o Governo caiu. Da segunda vez, o Presidente da República dissolveu o Parlamento", resume.
in PÚBLICO ON-LINE

domingo, julho 03, 2005

Direito & Inteligência Artificial

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A Área Científica de Direito e a Área Científica de Linguagens de Programação da ESTIG do Instituto Politécnico de Beja, no âmbito da Rede Temática (Socrates/Erasmus) LEFIS – Legal Framework for the Information Society, promovem no próximo dia 14, pelas 18h00, um Seminário sobre "Direito & Inteligência Artificial".
Destinado a Estudantes e Profissionais do Direito e da Informática interessados na interacção entre ambos os domínios, tanto no plano teórico como no prático, este Seminário terá o seguinte conteúdo:
* Intervenção de Abertura:
“Do Direito da Informática à Informática Jurídica”, Manuel David Masseno, Professor-Adjunto responsável pela Área Científica de Direito da ESTIG/IPBeja e integrante da Rede Temática LEFIS em Portugal;
* Conferência sobre “Os Sistemas Periciais na Decisão Jurídica”, Aires José Rover, Professor-Adjunto e Coordenador de Informática do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil;
* Comentário sobre a Conferência precedente, José Jasnau Caeiro, Professor-Adjunto responsável pela Área Científica de Linguagens de Programação da ESTIG/IPBeja e Investigador do INESC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento, Lisboa.
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Com entrada livre, o Seminário realiza-se nas instalações da ESTIG, sitas na Rua D. Afonso III, n.º 3, em Beja.
Esta iniciativa encontra-se creditada com 60 u.c. pelo Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados.
Serão emitidos e enviados certificados de presença a todos os assistentes que o solicitarem à Organização.
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Novo Blog - Informática Jurídica e Direito da Informática
Este novo blog (ver link) foi criado pelos Professores Aldemario Araujo Castro, da Universidade Católica de Brasília, e José Carlos de Araújo Almeida Filho, da Universidade Católica de Petrópolis, sendo igualmente integrado pelo Professor Manuel David Masseno, Professor-Adjunto responsável pela Área Científica de Direito da ESTIG/IPBeja.

sábado, julho 02, 2005

Operação Afeganistão

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A Presidência do Conselho de Ministros aprovou a ida de 160 militares portugueses para o Afeganistão , no âmbito de operações da Nato naquele país. Nesta conformidade, foi aprovada uma Resolução que «autoriza a realização da despesa no montante de 8.244.600,00 euros, acrescida de IVA, num total de 9.500.339,00 euros, para a contratação de bens e serviços adequados e necessários ao aprontamento, projecção e sustentação inicial da força terrestre de escalão companhia a destacar para o teatro de operações do Afeganistão, bem como à reposição dos materiais por ela utilizados, por ajuste directo e com dispensa de contrato escrito»
Convém...
Ajuste directo, para ... comprar a A e não a B ?
Sem contrato escrito ... para não ficarem provas numa eventual investigação ?

Os Juízes e vontade política dominante

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Do artigo de opinião a autoria de Dr. Fernando da Silva Bastos, Juiz de Direito, publicado no site da ASJP (ver texto integral), destacamos os seguintes parágrafos:
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"(...) A transformação do poder judicial numa valência essencialmente prática de resolução de conflitos, teve também o efeito de mudar radicalmente a imagem do juiz, deixando definitivamente de ser o intérprete e executor da vontade política dominante, para se conformar como um dos protagonistas da nova sociedade.
(...) A verdadeira arte de governar exprime-se na sabedoria e ponderação e não tanto na legitimação que o povo confere aos seus governantes. Quanto mais absolutas forem as maiorias, maior responsabilidade se exige para quem governa.
A falaciosa ideia de impor as leis como consequência irrefutável de mudança para o bem de todos, quando demagógica ou socialmente injustificada nos seus pressupostos, esconde muitas vezes, senão vinganças ocultas de um poder contra outro poder, pelo menos uma significativa prepotência de governação.
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(...) Para o poder político reinante é pois de verdadeira e absoluta justiça a necessidade da modificação das férias judiciais, uma vez que, parece obvio do ponto de vista governamental, que tal período de férias é considerado um privilégio que a actual sociedade não aceita, por criar desconformidades com o interesse de uma justiça célere e eficaz.
Também não duvidamos que a opinião pública, mal esclarecida, seja quase unânime a aplaudir tal iniciativa legislativa, "enquanto medida corajosa" para pôr cobro a um privilégio injustificado de os magistrados gozarem dois meses de férias no verão...
Lamentavelmente, é esta a mensagem que se faz passar, com eco retumbante nos meios de comunicação social, permitindo que o governo se apoie na sua própria arrogância, desprezando conselhos e opiniões de todos aqueles que no dia a dia vivem os verdadeiros problemas da justiça.
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A incompreensível demagogia governamental, reflectida em medidas que apenas complicam a funcionalidade dos tribunais, alheia-se completamente dos verdadeiros fiascos que recentes reformas incutiram na justiça.
Com o nítido populismo das suas opções para a justiça, o governo confunde a opinião pública, desferindo um ataque despudorado aos tribunais e ao poder judicial em particular, impondo uma iniciativa que a ninguém aproveita e que, a breve trecho acabará por afundar o sistema.
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Dizia o Professor Boaventura Sousa Santos num programa televisivo recente que "era amigo de muitos magistrados e que lhes tinha já dito que a batalha das férias judiciais estava perdida na opinião pública".
Mas que batalha Sr. Professor? - Nós juizes, apenas queremos os direitos que todos os trabalhadores da função pública tem. Não iniciamos nem desejamos nenhuma guerra. Apenas queremos que o nosso trabalho seja reconhecido e de uma vez por todas se acabe com o mito dos privilégios dos magistrados. Que se calem definitivamente as vozes que afirmam, por ignorância, ou ardilosamente, que os juizes só tem regalias e pouco fazem.
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Sendo o poder judicial um dos poderes do Estado, não deveria ser o Estado, através dos seus órgãos próprios, a quem incumbia defender a imagem dos magistrados, sublinhando perante a opinião pública a importância da função judicial?
Evidentemente, não o fazendo, o poder político está manifestamente de má fé, tendo por principal lógica desacreditar as magistraturas perante a opinião pública e por essa via, legitimar a sua própria demagogia, com medidas que em nada contribuem para o melhoramento do sistema da justiça.

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Nós juizes, apenas queremos ser como todos os outros. Queremos por isso ser tratados de modo igual (...). Exigimos ter férias conforme se mostra consagrado no regime geral da administração pública, sem qualquer espécie de distinção. Queremos gozar as férias no mês que escolhermos, como todos os outros e não no momento do ano que nos é imposto. Não queremos que nos seja dada qualquer benesse de dias gratuitos, à laia de compensação, por serviço prestado em prol da sociedade (turnos). Pugnamos antes a retribuição e descanso legalmente previstos para esse tipo de tarefa e se por necessidade, o nosso trabalho se prolongar para além do horário normal, queremos ser compensados, como qualquer trabalhador da Administração Pública.

Comunicado do CSM

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A Associação Sindical dos Juízes Portugueses recebeu o seguinte comunicado proveniente do Conselho Superior da Magistratura, de 1.Julho.2005, que se passa a divulgar (texto integral neste link):
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- CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA -
COMUNICADO
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O Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo de gestão e disciplina da Magistratura Judicial, reunido em Plenário, na sua sessão de 30 de Junho de 2005, deliberou, por maioria, com doze votos a favor e três votos contra, face ao ambiente de crispação existente entre os juízes portugueses em virtude de medidas legislativas anunciadas pelo Governo:
1. Lembrar o esforço, a dedicação e o empenho dos Magistrados Judiciais no funcionamento dos Tribunais como órgãos vitais do Estado de Direito, reconhecidas as dificuldades funcionais e normativas vividas no actual "sistema de justiça", o qual assenta em grande parte naqueles e demais intervenientes da Justiça;
2. Manifestar ao Ministro da Justiça a preocupação do Conselho Superior da Magistratura com o ambiente de desmotivação e crispação existente no seio da judicatura e alertar o mesmo para as graves consequências decorrentes da implementação das deliberações assumidas pelos representantes associativos dos juízes, para o funcionamento dos Tribunais, com os consequentes reflexos negativos na resolução dos litígios dos cidadãos;
3. Apelar para a resolução em diálogo dos problemas existentes, insistindo na urgência de publicar a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, instrumento imprescindível à dinamização das funções que constitucionalmente lhe competem;
4. Apelar ao Ministro da Justiça para, em prazo razoável, divulgar os resultados do Estudo do Observatório Permanente da Justiça sobre a contingentação cível, encomendado em 2002, face à impossibilidade de o Conselho Superior da Magistratura elaborar - por si e com os seus meios - uma proposta de contingentação;
5. Insistir junto do Ministério da Justiça e da Assembleia da República pela aprovação de um conjunto de reformas legislativas, nomeadamente a efectiva implementação do gabinete ou funcionário de apoio ao juiz, como forma de rentabilizar o seu trabalho e, dessa forma, melhorar o sistema de justiça.

sexta-feira, julho 01, 2005

Recortes da justiça de 01.07

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Decreto-Lei n.º 107/2005
Foi publicado no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei n.º 107/2005 (ver link), que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
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Direitos e privilégios
Existem direitos inerentes ao exercício de funções e, consequentemente, permanentes, não podendo ser configurados como privilégios, antes como justo reconhecimento pela natureza das funções.
Mas há outros «direitos» que são apenas «eventuais», dependentes de discricionaridades, logo verdadeiros privilégios a quem são atribuídos.
Apesar da anunciada contenção da despesa pública, o Ministro de Estado e das Finanças, assinou 10 despachos, publicados no DR,II Série, de hoje, pelos quais atribui a diversos membros do Governo, um subsídio de alojamento, no valor correspondente a 75% do valor de ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública.
Fazendo os cálculos:
Valor diário de ajudas de custo: Eur. 57,98.
75% do valor diário: Eur. 43,49
Valor mensal do subsídio de alojamento (30 dias): Eur. 1.304,70
Este valor (isento de impostos, atenta a sua natureza) acresce, obviamente, ao salário base, despesas de representação, ajudas de custo para membros do governo e outros benefícios que o comum cidadão desconhece.

Síntese de concretização (SMMP)

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Encontra-se publicado no site do SMMP uma síntese de reuniões realizadas por magistrados em todo o país. Destaca-se desse texto (ver texto integral) as seguintes referências:
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"(...) As medidas que estamos a levar à prática terão, assim, de durar tanto quanto a situação que nos foi criada e podem, por isso, vir prolongar-se no tempo.
Elas devem, desde já, começar a constituir o reflexo público da inevitável adaptação da nossa (nova) cultura de trabalho ao “estatuto mínimo” que o Governo quer adoptar para a magistratura.
Estamos conscientes de que construir uma cultura de emulação e empenhada dedicação ao trabalho da Justiça, como a que existe, foi tarefa difícil e de muitos anos e que a sua subsistência obriga, ainda hoje, a um permanente e responsável empenhamento de todos.
Mais fácil é, todavia, a sua destruição definitiva. Esta é, infelizmente, a consequência inexorável das medidas anunciadas pelo Governo.
É um risco que o Governo quer fazer correr ao País. É um risco que, queiramos ou não, somos obrigados a correr.
Só o nosso empenhamento, só a nossa consciência e atitude crítica podem, assim, contribuir para demonstrar a injustiça, perigo e inutilidade política dessas medidas e evitar, desse modo, a aniquilação da cultura de dedicação e trabalho própria da magistratura portuguesa.
O compromisso colectivo, o esclarecimento permanente, a informação segura e a atenção crítica são, por isso, neste momento, tarefas de todos nós.
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Medidas comuns adoptadas pelos magistrados do MP junto do Tribunal do Seixal, Tribunal Judicial de Setúbal, Tribunal Judicial de Matosinhos, Comarca de Gondomar, Comarca de Faro, Tribunal de Coimbra, Comarca de Almada e Sesimbra, Círculo Judicial de Beja, Círculo Judicial das Caldas da Rainha, DIAP Lisboa, DIAP Évora, DIAP Porto, Juízos Correccionais de Lisboa, Círculo Judicial de Viana do Castelo, Comarca de Loures, Comarca de Vila do Conde, Círculo Judicial de Barcelos, Círculo Judicial de Leiria, Tribunal de Trabalho de Lisboa:
(...)
- Aprovação das medidas propostas pela Direcção do SMMP com vista à concretização da Moção aprovada em Assembleia Geral realizada em Coimbra no dia 18 de Junho, nomeadamente:
* Todas as diligências, bem como despachos de expedientes e finais serão efectuados dentro do horário de funcionamento do tribunal.
* Requerer ou determinar a suspensão ou o adiamento de todas as diligências que se prologuem para além do período normal de funcionamento do Tribunal.
* Os colegas que participem em diligências presididas por magistrado judicial devem manifestar a sua indisponibilidade para prosseguir, para além das 12h30 e 17H00, respectivamente requerendo, se necessário, a interrupção das referidas diligências.
* Proceder ao adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas por causa da falta de instalações adequadas à preservação da privacidade de quem é ouvido.
* Não proferir despacho final de arquivamento em inquéritos com arguido desconhecido.
* Em todos os casos deverão ser salvaguardadas as situações em que estejam em causa direitos liberdades e garantias de arguidos detidos ou presos, bem como os interesses de cidadãos, designadamente menores e incapazes que possam estar em risco.
* Salvaguardar que, sempre a título excepcional, e casuisticamente analisadas, os magistrados levariam a cabo diligências em processos que se encontrassem à beira da prescrição, ou outros, que, pela natureza dos interesses em questão, justificassem a sua realização".
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Medidas específicas:
- Disponibilidade para aderir a formas superiores de luta, mormente a greve, necessariamente a articular com os representantes sindicais dos demais operadores judiciários – Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (Comarca de Matosinhos)
- Disponibilidade para adesão a greve que eventualmente venha a ser decretada, desde que a mesma seja precedida da mais ampla discussão possível, acerca dos seus termos modos e efeitos (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Reconhecendo que as medidas adoptadas pelos Magistrados do Ministério Público poderão não ter grande impacto, desde já manifestar apoio e disponibilidade para uma ou mais greves (podendo ser ou não coordenadas com a ASJP e o SFJ), logo que o SMMP o entenda por conveniente (Comarca de Loures)
- Dar conhecimento ao SMMP do número de diligências suspensas/adiadas e do adiamento da prolação de despachos processuais (DIAP Lisboa, Comarca de Loures)
- Definição pela Direcção do SMMP dos serviços mínimos necessários a realizar nas comarcas onde manifestamente o volume de serviço diário é insusceptível de ser satisfeito dentro do horário normal de funcionamento da secretaria, ainda que com o adiamento de diligências, a implementar após o reconhecimento pela Hierarquia distrital ou pelo CSMP da inexigibilidade do trabalho fora do horário normal de funcionamento da secretaria (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- O SMMP defenderá claramente que cada magistrado do MP possa gozar de forma contínua e independentemente do mapa de turnos, o período de férias a que tenha direito (nunca menos do que teria se aplicado o regime da função pública) (Almada e Sesimbra).
- Sugerir ao SMMP que solicite parecer tendente a analisar se quem efectua turno de fim-de-semana tem ou não direito a dia de compensação (Comarca de Faro)
- Reivindicar o pagamento de subsídio de exclusividade, de isenção de horário ou o pagamento de horas extraordinárias (Círculo das Caldas da Rainha)
- Exigir o pagamento dos subsídios de turno em dívida, considerando que as despesas com os turnos realizados no Verão de 2004 ainda não foram pagas. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Desligar o telemóvel de turno entre as 12H30 e as 13H30 e após as 17H00 nos dias de semana. Aos sábados, o telemóvel será desligado a partir das 12h30, sem prejuízo de os magistrados poderem ser contactados por outros meios em caso de manifesta necessidade (Comarca de Faro)
- Cessar a utilização de viatura automóvel própria dos magistrados em deslocações de serviço em geral e em serviço de turno em especial (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Cessar a disponibilidade de telemóvel próprio para contacto em serviço de turno; (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Deixar de disponibilizar o contacto pessoal, em caso de turno de férias ou de fim-de-semana, através de telemóvel/telefone de residência de cada Magistrado (Círculo de Vila do Conde)
- Para o efeito será enviado ofício ao Secretário Judicial, com conhecimento à DGAJ, para que, com urgência, seja adquirido um telemóvel pelos serviços, com custos de utilização a suportar pelo Estado, a fim de ser disponibilizado ao Magistrado que se encontrar de turno (Círculo Judicial de Vila do Conde)
- Reivindicar a atribuição de telemóvel, com o pagamento dos serviços respectivos, a cada Delegação da Procuradoria da República, para assegurar o serviço de turno (Círculo das Caldas da Rainha)
- Comunicar ao SMMP que os magistrados da Comarca de Faro não têm os seus veículos disponíveis para assegurar os turnos de Verão, pelo que deverão ser-lhes postos meios à disposição, sugerindo que tal medida seja aplicada em todo o país. (Comarca de Faro).
- Reivindicar a disponibilidade em cada Tribunal de veículo para assegurar as deslocações necessárias ao serviço comum. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Os magistrados do MP deixam de estar disponíveis para comparecer em concursos públicos (Almada e Sesimbra)
- Postergar a representação de S.ª Ex.ª o Sr. Procurador Geral da República em concursos públicos, em benefício da elaboração de despachos finais em processos de inquérito e outros, ou, alternativamente, limitar aquela representação ao horário de funcionamento normal da secretaria (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Em dias de atendimento ao público adiar todos os atendimentos que não se possam realizar no horário de expediente, designando outra data para dia que se mostre disponível em agenda (Tribunal de Trabalho de Lisboa)
- Para efeitos de salvaguarda do segredo de justiça, cada secção não pode ouvir mais do que uma pessoa simultaneamente, elaborando-se escalas para o efeito (Comarca de Faro)
- Sempre que qualquer entidade policial proceder a uma detenção (ao abrigo do 259ºal.b) tal deverá ser comunicado exclusivamente através de fax para os Serviços do Ministério Público competentes. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Comunicar ao superior hierárquico as situações de atrasos processuais resultantes da falta de meios ou falta de colaboração atempada das entidades administrativas e policiais, a fim de serem dadas a conhecer aos responsáveis da tutela e eventualmente a titulares de órgãos de soberania. (Tribunal de Setúbal)
- Nas diligências insusceptíveis de adiamento ou suspensão (presos) comunicar da mesma forma e para os mesmos efeitos o prolongamento das diligências para lá do horário normal de trabalho (Tribunal Setúbal)
- Na área cível, muito embora na comarca estes casos sejam raros afirmar, em colaboração expressa com o tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público, em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos (Comarca de Vila do Conde)
- Na área civil, as diligências que seriam feitas pelas técnicas de justiça no seu gabinete, passam a ser feitas pela Magistrada que as ordenou, sempre que não possam ser feitas em condições de salvaguarda da privacidade dos intervenientes; quando existir sobreposição entre essas diligências e outras agendadas pelas próprias Magistradas ou juízes com quem trabalham, serão adiadas (Comarca de Loures)
- Divulgação junto dos órgãos de comunicação social das efectivas condições de trabalho em que os Magistrados do MP exercem funções, chamando a atenção para a ausência de privilégios, ao contrário do que tem sido veiculado com a consequente “desinformação” da opinião pública (Círculo das Caldas da Rainha)
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5 – Propostas que atendem às especificidades dos tribunais
- Implementar a partir de 15.09.2005 a não realização das diligências de inquérito por via da falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido, em virtude da impossibilidade fáctica de avisar as pessoas já convocadas e dado que todos os magistrados têm gabinete individual (Tribunal de Matosinhos)
- Contactar com a juiz presidente por forma a que seja solicitado ao delegado de saúde que verifique se nos dias de maior calor a realização de diligências pode acarretar risco para a saúde dos intervenientes processuais, em virtude das elevadas temperaturas que ocorrem na região do Algarve a face à inexistência de ar condicionado. Esta situação será agudizada caso as diligências se prolonguem de forma corrente até ao mês de Agosto. (Comarca de Faro)

quinta-feira, junho 30, 2005

Recortes da justiça de 30.06

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Tribunais de Execução sem Juízes
O ministro da Justiça, Alberto Costa, reuniu-se ontem com o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Santos Bernardino, para tentar desbloquear a nomeação de cinco juízes para os novos juízos de execução (cobrança de dívidas) que serão criados pelo Governo. O projecto prevê a criação de mais um juízo no Porto e outro em Lisboa e três na Maia, Oeiras e Guimarães. Apesar da iniciativa do Governo, o CSM considerou que não havia magistrados disponíveis para colocar. Actualmente existem apenas dois juízos de execução, um no Porto e outro em Lisboa.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

quarta-feira, junho 29, 2005

Recortes da justiça de 29.06

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Caso Vale do Sousa
O relatório sobre a libertação dos suspeitos do homicídio do inspector da PJ João Melo, por esgotamento do prazo de prisão preventiva, concluiu que não houve "responsabilidade disciplinar de magistrados".
A revelação foi feita hoje pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), António Santos Bernardino, que, juntamente com o porta-voz e vogal do CSM, Antero Luís, foram ouvidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a polémica libertação dos arguidos do chamado "Gang do Vale do Sousa", suspeitos de terem morto a tiro aquele operacional da PJ, em Janeiro de 2001, em Carvalhosa, Marco de Canavezes.
Segundo Santos Bernardino, no mesmo dia (27 de Abril de 2005) em que soube pelos jornais da libertação dos suspeitos - já condenados num outro caso - determinou a abertura de um processo de averiguações para apurar eventuais responsabilidade de magistrados judiciais pelo sucedido.O inspector judicial designado pelo CSM para dirigir o processo de averiguações já entregou um relatório em que conclui pela "inexistência de responsabilidade disciplinar de magistrados" judiciais, devendo o plenário do CSM (órgão de gestão e disciplina dos juízes) analisar estas conclusões já na sua próxima reunião, marcada para amanhã.
Na audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Santos Bernardino fez o historial do processo relativo ao "Gang do Vale do Sousa", enumerando as vicissitudes deste caso, que deu origem a dois processos em separado.
Os homens libertados integravam um grupo de 17 arguidos condenados a 13 de Abril de 2004 pelo Tribunal de Penafiel por envolvimento em assaltos a carrinhas de transporte de valores na região norte.Como os arguidos recorreram da sentença - que por isso não transitou em julgado - e no outro processo relativo ao homicídio de João Melo não foi deduzida acusação a tempo, os suspeitos foram libertados por decisão judicial devido ao esgotamento do prazo de prisão preventiva no âmbito do primeiro processo.
in PÚBLICO ON-LINE
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Férias judiciais
Acaba de ser disponibilizado no site da ASJP o texto integral da última versão do diploma relativo a férias judiciais e questões conexas, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, tendo já baixado à 1.ª Comissão no dia 24/Junho.
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Membros do CSMP
Por despacho n.º 14.299/2004 (2.ª Série), de hoje, o ministro da justiça designou como membros do Conselho Superior do Ministério Público, os Drs. Júlio Castro Caldas e António Rodrigues Maximiniano.
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Viagens pagas
Num país em crise profunda, é razoável questionar por que se sucedem tantas viagens presidenciais. Desta vez, publicadas hoje em Diário da República, mais três viagens - Paraguai, Chile e Luxemburgo (Resoluções da AR n.º 46/2005 e 27/2005)...