.Frase reveladora
Não, a frase do dia não pertence a nenhum governante do malfadado «Estado Novo».
Foi proferida pelo actual Ministro da Justiça, numa entrevista que concedeu ao «Público», de 26/07, a propósito da sua obstinada intenção de redução das férias judiciais:
«Há certas medidas que, se forem submetidas a processos prévios de consensualização, como tantas vezes aconteceu no passado, não conduzem a nada».
... A isto se chama... democracia ?!?
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Juízes como bodes expiatórios
Transcrevendo um post do Blog Ciberjus, destacam-se as palavras do Conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra, presidente do Supremo Tribunal Administrativo, no Público de hoje:
«(...)Não é possível continuar a exigir-se dos juízes a presença de espírito necessária ao exercício exemplar da função de julgar, quando, a um mesmo tempo, se visa transformá-los no bode expiatório de todos os males da justiça, e, mais grave ainda, sobre eles se faz impender um clima generalizado de desconfiança e suspeição».
«Desde 1 de Janeiro de 2004, vivem-se em Portugal meses de profunda transformação na justiça administrativa. A reforma do contencioso administrativo, que nessa data deu entrada nos nossos tribunais, encontra-se hoje em plena fase de execução e veio, finalmente, concretizar o princípio constitucional de que nenhum direito ou interesse legalmente protegido pode deixar de obter acolhimento junto dos tribunais administrativos e fiscais. Correspondendo às legítimas expectativas dos cidadãos, pelos vigorosos meios que lhes proporciona, a reforma da justiça administrativa cedo se estabeleceu como símbolo de um futuro mais auspicioso para a justiça em Portugal.
Incidindo sobre o principal instrumento de garantia de direitos fundamentais dos cidadãos perante a administração pública, a reforma do contencioso administrativo representa, em toda a sua amplitude e ousadia, um inequívoco salto qualitativo, quer para o sistema judiciário português, quer ainda para o Estado de direito, que da solidez desse sistema depende.
Dotada de 16 novos tribunais de 1ª instância, que cobrem todo o país, de dois tribunais centrais, norte e sul, e de um órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Administrativo, com jurisdição em todo o território nacional, a justiça administrativa é, neste momento, uma justiça próxima dos cidadãos, que, aliás, a ela recorrem cada vez mais.
A instalação de novos tribunais constitui, certamente, o aspecto mais visível da presente reforma, mas esta, de modo algum, neles se esgota.De igual, se não mesmo de maior importância, reveste-se a adopção de um quadro legal moderno e equilibrado, destinado a garantir uma maior celeridade, simplificação e flexibilidade processual, a par da indispensável igualdade de tratamento das partes, públicas e privadas, em juízo. Em conformidade com este propósito, os cidadãos foram, pelo novo quadro legal, dotados de um verdadeiro direito de acção contra a administração, de um vastíssimo leque de providências cautelares e de um processo eficaz de execução das sentenças.
Mas se nenhuma dúvida resta quanto à bondade de uma reforma, que tão decisivamente veio aumentar as garantias dos cidadãos, convém não escamotear uma verdade tão simples, quanto facilmente esquecida. As leis, por si só, nada fazem, pelo que a promessa que esta reforma encerra será ganha ou perdida, na exacta medida da motivação e efectivo desempenho de todos os agentes judiciários nela envolvidos, com destaque para os que estão investidos na delicada função de administrar a justiça.Acontece, porém, que não é possível continuar a exigir-se dos juízes a presença de espírito necessária ao exercício exemplar da função de julgar, quando, a um mesmo tempo, se visa transformá-los no bode expiatório de todos os males da justiça, e, mais grave ainda, sobre eles se faz impender um clima generalizado de desconfiança e suspeição.
Assim ocorre com os 83 novos juízes, que foi vital formar, no âmbito da presente reforma, para que hoje tivéssemos um número suficiente de profissionais aptos a administrar justiça nos recém-instalados tribunais administrativos e fiscais.
No momento em que o país atravessa uma grave crise económico-financeira e se mostra necessário multiplicar as medidas de austeridade, é, sem dúvida, tentador encher manchetes com a sugestão de que alguns, designadamente estes juízes, não apenas escapam incólumes à crise, como ainda vêem os seus "privilégios" aumentados, ao fazerem vingar, junto do Ministério da Justiça, a sua pretensão a um aumento salarial da ordem dos 35 por cento.À primeira vista, tal aumento parece totalmente injustificado.
Porém, basta atentarmos na verdade dos factos, para nos apercebermos do quão materialmente justa é a pretensão dos novos juízes dos tribunais administrativos e fiscais. Longe de tentarem obter, por portas travessas, uma benesse governamental, estes juízes pugnam pela simples equiparação dos seus vencimentos aos de todos os outros magistrados judiciais que, encontrando-se na mesma fase da carreira, desempenham funções idênticas. Embora não desperte paixões, nem venda jornais, a sua reivindicação por igual remuneração, em troco de igual trabalho, é perfeitamente transparente e, convenhamos, da mais elementar justiça.
Reivindicação essa que surge tanto mais legitimada quanto mais de perto olhamos, numa ampla perspectiva, para a sua corrente situação. Na verdade, apesar de continuarem a receber o mesmo vencimento que recebiam em fase de estágio, estes juízes exercem funções substancialmente mais exigentes do que as usualmente exercidas por um magistrado judicial em início de carreira. Em realidade, é-lhes requerido o exercício de funções típicas de juiz de círculo, sem que lhes seja, porém, atribuída a remuneração correspondente. Ora, na chamada "jurisdição comum", os juízes dos tribunais de competência especializada são equiparados, para efeitos remuneratórios, a juízes de círculo. Não se descortina, pois, a razão de semelhante medida não contemplar os juízes dos tribunais administrativos e tributários, os quais também exercem funções em tribunais de competência especializada. Acresce que aos novos juízes da jurisdição administrativa e fiscal foi exigida, à partida, não apenas uma licenciatura em Direito, mas também cinco anos de experiência profissional na área do direito público, exigência sem paralelo na dita jurisdição comum. Parece, portanto, razoável que esses cinco anos sejam considerados, no momento de actualizar o seu estatuto remuneratório, de forma a ultrapassar a situação discriminatória em que se encontram.
Os juízes, enquanto titulares de órgãos de soberania, desempenham funções que são essenciais à estabilidade e desenvolvimento do nosso país. É, por isso mesmo, imperioso reconhecer os perigos de desqualificação, se não mesmo de disrupção, em que o sistema de administração da justiça incorre, se a função de julgar não for devidamente dignificada, também em termos remuneratórios. Em vão se tentará reformar a justiça se não se fizer, primeiro, justiça aos seus agentes.
O sentido de responsabilidade, o bom senso e a ponderação, que sempre distinguiram os juízes portugueses, são postos à prova quando as tensões se adensam. Cientes de que a relação da comunidade com a justiça passa, em muito, pela confiança que neles se deposite, em resultado da sua postura e do seu modus operandi, os juízes saberão, estou certo, substituir os seus órgãos representativos à praça pública, para fazer valer as suas legítimas reivindicações. Estas, aliás, só poderão sair reforçadas da exaustão serena da via da mediação e do diálogo.Assim todos o entendam»
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Só Governo tem fé na redução das férias judiciais
Só o Governo e o Partido Socialista parecem ter fé na proposta de lei para alteração do regime das férias judiciais. O procurador-geral da República (PGR), Souto Moura, mostrou-se céptico relativamente à sua exequibilidade. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apontou violações à lei da negociação colectiva. Segundo a Associação Sindical do Juízes Portugueses (ASJP), a proposta foi feita por quem se terá esquecido de que há juízes com mais de 30 anos de serviço com direito a mais férias dos que os dias úteis de Agosto.
Para o PSD, na voz do deputado Paulo Rangel, trata-se de uma proposta "Pepsodent para a hora dos telejornais, tecnicamente mal elaborada, de que agora o ministro da Justiça é refém".
Souto Moura foi ouvido ontem na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, na qualidade de presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), seguindo-se as demais entidades, incluindo o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). A opção política de o Governo alterar o regime de férias judiciais não suscitou ao PGR qualquer comentário. Mas apontou várias deficiências técnicas à proposta de lei, que, por exemplo, manda o procurador-geral distrital organizar o mapa de férias dos magistrados do MP do distrito judicial. O que não é exequível, já que nem todos estão sob a sua dependência hierárquica, lembrou Souto Moura. Por outro lado, acrescentou, será muito difícil harmonizar o mapa tendo em conta que as férias terão de ser gozadas no mês de Agosto, com 21 ou 22 dias úteis, abrindo-se a possibilidade de o fazerem também na segunda quinzena de Julho. Neste período, porém, os prazos processuais continuam a contar, sendo pouco viável para os magistrados do MP.
O SMMP acusou o Governo de aprovar a proposta sem uma prévia negociação colectiva, tal como manda a Lei n.º 23/98. O deputado Paulo Rangel apontou outras falhas técnicas, algumas de "palmatória", tal como o facto de o projecto de diploma incluir o Tribunal Constitucional, quando esta instância não faz parte dos tribunais. Segundo o deputado, o legislador desconhecia, inclusive, a existência da Relação de Guimarães.
A ASJP acusou também o Governo de querer "funcionalizar" as magistraturas ao incluí-las no projecto de lei que condiciona a progressão nas carreira e congela os subsídios suplementares, sabendo-se que aquele grupo profissional, enquanto titular de órgão de soberania, tem estatuto próprio, lembrando que os polícias foram excluídos. "Isto porque o ministro da Administração Interna teve peso para o fazer, e o da Justiça não", comentou Paulo Rangel.
O deputado do PS, Ricardo Rodrigues, esteve isolado na defesa do projecto. "O objectivo é melhorar a justiça, sendo que, no final, caberá ao povo julgar", disse.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS, de 27/07
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Editorial de «Justiça & Cidadania»
«O braço de ferro entre o Governo e os Magistrados Judiciais e do Ministério Público ameaça contribuir para o descrédito da Justiça e para uma maior exposição pública de quem deveria manter o recato e a ponderação nos actos praticados.
Mantendo as minhas posições críticas da actuação do Ministro da Justiça, acredito que ele constitui o problema em vez de ser a solução do mesmo. No entanto, os Magistrados estão a esticar a corda, com demasiada força, sem explicar convenientemente toda a envolvente respeitante às férias judiciais.
Os cidadãos não podem pensar que estamos perante uma mera reivindicação corporativa, nem perante a defesa de um privilégio de classe.
O que está em causa é uma reforma profunda da Justiça, que passa por uma nova organização judiciária, definição do papel de cada um no sistema, uma nova filosofia e um conceito moderno, dinâmico e eficaz de aplicação da Justiça.
Os Magistrados Judiciais, titulares de um órgão do poder, estão confrontados perante a situação de serem poder, mas estarem dependentes do poder executivo, nomeadamente em matéria de fixação de salários e da definição da organização dos Tribunais.
Porque não se leva a independência dos Tribunais às últimas consequências e toda a estrutura organizacional se transfere para o Conselho Superior da Magistratura, com orçamento próprio e competência em matéria de organização dos Tribunais, formação de magistrados e tudo o que diga à actividade judicial ?»
VITOR FONSECA, in JUSTIÇA & CIDADANIA DO PRIMEIRO DE JANEIRO, 26/07/2005
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Frase emblemática
«Inesperadamente ou talvez não, o Governo tirou um coelho da cartola, anunciando, com pompa e circunstância, a redução das férias judiciais.
A medida tem a utilidade de uma viola num enterro e o efeito de um elefante numa loja de loiça.
Toda a gente sabe e vê»
ROGÉRIO ALVES, Bastonário da OA, in BOLETIM DA OA, N.º 37
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"Propaganda, Férias, Governo: É a vida"
ANTÓNIO CLUNY, PRESIDENTE DO SMMP, IN BOLETIM DA OA, N.º 37
1. A questão das chamadas férias judiciais é, para os magistrados, um não problema. Por estranho que pareça, neste momento, já só o Governo parece defender a sua existência. Ainda antes de o primeiro-ministro ter encapelado as águas com o seu discurso crispado e básico sobre o assunto, o subscritor destas linhas havia já tido a oportunidade de, pessoalmente, trocar algumas ideias interessantes e profícuas sobre ele com o ministro da Justiça.
Com efeito, se o programa do PS não era absolutamente claro sobre a matéria, já o programa do governo parecia estabelecer as bases para o que veio depois a ser legislado. Entre as ideias que então se avançaram para dar um possível conteúdo útil a essa medida falou-se da necessidade de reservar períodos de não marcação de diligências judiciais que, não sendo em rigor um momento de paragem técnica de tribunais como o eram as férias judiciais, poderiam constituir um instrumento eficaz de gestão do tempo judiciário que permitisse concentrar acções de formação permanente de magistrados e funcionários sem perturbações para o normal período de funcionamento dos tribunais. Esta ideia era tão mais produtiva, quanto, no que respeita aos magistrados, o programa do Governo aponta para a criação de uma carreira plana e a especialização, o que implica, necessariamente, a introdução do factor formação no seu planeamento e progressão. Falava-se então do direito e dever à formação de magistrados e funcionários. O clima era pois de total cooperação na procura de soluções úteis e tecnicamente capazes de permitir concretizar uma alteração substancial no sistema de Justiça, que englobasse, articuladamente, um conjunto de propostas que, de forma harmónica, mobilizasse magistrados e funcionários e não ferisse as necessidades profissionais dos advogados e os interesses dos cidadãos. Eram tempos de utopia, como depois se veio a verificar.
2. Sobre nós caiu, entretanto, o discurso de propagandista fácil do primeiro-ministro, que, rapidamente, pôs em evidência que o que se pretendia com essa medida não era, afinal, um caminho de melhoria e consolidação de um sistema democrático e eficiente de Justiça, mas antes o alardear de propostas capazes de imputar, publicamente, a magistrados, advogados e funcionários a responsabilidade exclusiva pelo mau funcionamento da Justiça. Talvez ele já soubesse, entretanto, que não havia dinheiro para as prometidas reformas. A proposta não era pois técnica, nem séria. Era pura propaganda política. A sua justificação residia, afinal, nos privilégios injustificados. Ninguém sabe quais. Ninguém sabe de quem. Eram os deles…! Insinuava-se, sem se afirmar.
3. Curiosamente, quando, entretanto, magistrados e funcionários vieram dizer que se contentavam com os regimes de férias dos restantes corpos da função pública, o Governo insistiu em impor e manter um período de férias judiciais de 48 dias. Na verdade, para a maioria dos magistrados, esses regimes gerais de auto-governo de férias dos funcionários públicos compensavam já, muito satisfatoriamente, as suas necessidades e direito comum a férias e impediam, além disso, o ónus demagógico que o regime obrigatório de férias judiciais, o Governo insistia em fazer incidir sobre eles. Não o quis assim o Governo. As férias judiciais mantiveram-se. Só o Governo sabe porquê.
4. Mas, se o Governo sabe, o mesmo não acontece com magistrados, advogados, funcionários e cidadãos. Não se sabe, com efeito, se, depois da decisão do executivo, as férias dos magistrados e funcionários deverão, ainda assim, coincidir ou não com aqueles 48 dias de abrandamento no funcionamento dos tribunais. Não se sabe, além disso, por que razão, dizendo o Governo poder ganhar 10% de produtividade com a actual redução em 30 dias do período de abrandamento no funcionamento dos tribunais (férias judiciais), insiste, apesar de tudo, em manter aqueles 48 dias que restam e que, na mesma falsa lógica econométrica, se findassem, acrescentariam mais 25% de produtividade. Não se sabe nada; nem o Governo explica. E não o faz, porque não pode; porque não tem explicação plausível.
5. Os resultados práticos e a desorganização dos serviços que se sucederão não interessam, nem foram, entretanto, calculados. O problema de funcionamento que essa leviana – porque mal pensada e pior planeada – medida técnica de gestão do serviço judiciário possa acarretar para a advocacia pouco importa. A perturbação que ela possa provocar ao comum dos cidadãos que fazem férias nos dias que medeiam entre Julho e Setembro e que, assim, poderão, se não quiserem faltar ás diligências judiciais marcadas para esse período, ter de interromper as férias para comparecer em tribunal é, para o Governo, absolutamente irrelevante. A possível inutilidade dessas diligências – antecipada com as faltas sistemáticas às providências cautelares marcadas nos turnos de férias – e a consequente perda de produtividade nem sequer foram pensadas. Os efeitos de propaganda política já estavam alcançados. Tanto bastava. É a vida; na sua versão actual!
-A nova paixão dos pensadores políticos
Eduardo Maia Costa, Procurador-Geral Adjunto, no Público de 25/07, escreve doutamente:
«Dir-se-ia que certa elite pensante e com acesso privilegiado aos meios de comunicação social, e abrangendo simultaneamente um amplo arco político-partidário, se deixou possuir por uma insana paixão por soluções e opções centralistas e mesmo autoritárias para combater a "crise".
O poder legitimado pelas eleições é encarado como poder quase absoluto, único verdadeiramente legítimo, e incondicionável pelos freios e contrapesos impostos pelo quadro constitucional. Da Constituição aliás deixou de se falar. Autoridades independentes ou autónomas dentro do aparelho de Estado são olhadas não apenas com suspeição, mas invectivadas como desprovidas de legitimidade democrática, reclamando-se abertamente a sua "responsabilização", ou seja, a supressão ou redução desse autonomia. Universidades, sistema escolar, e outros sistemas semi-autónomos não escapam.Reclama-se um aparelho de Estado uno, hierarquicamente estruturado e respondendo perante o executivo sem entraves nem subterfúgios. Uma autoridade do Estado exercida sem "complexos". Porque o sufrágio popular tudo legitima. Quem ganhou, ganhou. É para mandar conforme a interpretação que fizer do "interesse superior da Nação". Os portugueses agradecem a quem olha por eles. Pelo menos, os "verdadeiros" portugueses.
No plano social, prega-se o "anti-corporativismo", em nome do combate ao défice. Todos os desvios aos estatutos básicos são vistos como intoleráveis "privilégios" e reclama-se a sua supressão em nome da igualdade entre os cidadãos. Dir-se-ia um acesso repentino de igualitarismo esquerdista, não fora a reclamação da igualdade por baixo (e para os outros...).E coerentemente são atacadas, ridicularizadas, vilipendiadas as reacções dos sectores profissionais com direitos em risco. Qualquer reacção é corporativismo, o recurso à greve é quase um delito. Os sindicatos são considerados organismos corporativos e os seus dirigentes rotulados de nomenclatura privilegiada. Lutar pelos direitos no quadro sindical é um acto corporativo, se não anti-patriótico. Os trabalhadores devem comer, calar e agradecer aos governantes as sábias medidas que tomarem, porque é tudo pelo seu bem.
Não é a primeira vez na nossa história que a paixão cesarista se apodera de parcelas significativas das elites. Mas desde o 25 de Abril ainda não se tinha visto esta mistura de centralismo, autoritarismo e populismo de largo espectro e com tão ampla difusão mediática.É uma torrente incessante, diária, que parece tudo submergir, tornando difícil levantar voz em sentido oposto. Remar contra a corrente sempre foi difícil. Mas é mais do que nunca necessário.»
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Os Governos de Portugal e a Justiça
DR. RAUL LOPES, ADVOGADO
No passado dia 18 de Junho de 2005 a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária em Coimbra.
Conheço o que foi deliberado nessa Assembleia sem qualquer voto contra, isto é, por unanimidade.Destaco, entre outras medidas, que foi ( ou vai ser ) comunicada ao Conselho Superior da Magistratura a indisponibilidade dos juízes para continuar a trabalhar além do exigível, e muitas vezes sem o mínimo de condições, conduta que têm observado para manter o sistema em funcionamento, o que implica a adopção ... de várias medidas, nomeadamente:
a) realização de diligências com rigorosa observância das formalidades legais quanto à utilização de salas de audiência e a decorrer apenas durante o horário de funcionamento dos Tribunais;
b) proceder à marcação de audiências e outras diligências de modo a reservar o tempo necessário para a execução do despacho de expediente e prolação de decisões;
c) nesse sentido, e sendo caso disso, proceder ao reagendamento ou adiamento de diligências já marcadas.
Sou Advogado há já alguns anos e penso que os problemas existentes no âmbito da Justiça se mantêm como há trinta e um anos.
Com efeito recordo, por exemplo, que há alguns anos num Tribunal da Comarca de Matosinhos o meu constituinte, após a elaboração de uma transação num determinado processo, ficou admirado quando o Juiz, no computador, " bateu " o acordo. O meu cliente inquiriu-me no sentido de saber se o juiz tinha ou não uma secretária que lhe fizesse o serviço. Disse-lhe que não, que os juízes em Portugal, não tinham qualquer apoio administrativo directo e por isso, eram eles próprios que executavam esse trabalho.
Decorridos vários anos o sistema mantém-se porque os vários governos de Portugal sempre olharam a justiça de soslaio e não executaram quaisquer medidas estruturais tendentes a alterar tal estado de coisas.
Entendo que os Magistrados deviam (todos) ter, no mínimo, uma pessoa que, elaborasse despachos, bases instrutórias, sentenças, etc., sem necessidade de eles próprios, executar tal tarefa.
A questão das férias é quanto a mim um falso problema e não vai alterar a celeridade da Justiça. No âmbito da legislação em vigor as férias judiciais decorrem entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, no Domingo de Ramos à segunda feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro. Durante estes períodos não se praticam actos processuais, salvo os que devam ser em processos que a lei considera urgentes ou que se destinem a evitar a produção de um dano irreparável. Durante as férias judiciais suspendem-se a generalidade dos prazos processuais, estabelecidos na lei ou fixados por despacho do Juiz excepto quanto aos processos urgentes.
Os governos de Portugal têm de entender, de uma vez por todas que as profissões judiciárias são muitas vezes complexas e quem não anda no terreno, nada sabe. Por isso o cidadão comum também tem que perceber que, a complexidade da justiça, obriga muitas vezes as pessoas a ela ligados a trabalhar fora de horas, a pensar dias e dias num determinado problema.
Recordo aqui o discurso da tomada de posse do meu distinto colega Dr. Luís Neiva Santos, quando há alguns anos presidiu ao Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados e disse que, de manhã, quando desfazia a barba, estava a lembrar-se de alguns assuntos que tinha em mãos e por isso, logo de manhã, ainda em sua casa, começava o seu trabalho. Esta realidade é um facto objectivo e que tem que ser encarada de boa-fé e com " savoir faire " por qualquer governo de Portugal, sem subterfúgios e sem demagogia.
Fazer obras de fachada, como a reforma da acção executiva, ou os julgados de Paz, só transtornam a justiça e contrariam, ao contrário do que se possa pensar, o artº 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que entre os vários corolários diz, no âmbito do acesso aos Tribunais, que os cidadãos têm o direito a que a sua causa seja examinada num prazo razoável. Agora, caros leitores, trazer à colação, à opinião pública as férias judiciais, sem se falar de uma forma determinada nos problemas estruturais que afectam todas as profissões judiciárias, é chover no molhado. É Portugal !
IN COMÉRCIO DO PORTO, 22/07/2005
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Julgamentos adiados
Um juiz do tribunal de Guimarães, Carlos Jorge Serrano Alves, decidiu adiar um julgamento que supostamente se realizaria este mês, para Dezembro para "garantir o direito a férias e ao descanso diário e semanal, que a todos assiste". O magistrado destaca, assim, no despacho a que o COMÉRCIO teve acesso, que passa a "elaborar despachos e sentenças apenas no normal horário de funcionamento" daquela comarca. De acordo com aquilo que conseguimos apurar, o documento foi enviado para José Sócrates, para o Conselho Superior da Magistratura, para a Associação Sindical dos Juízes e ainda para a Ordem dos Advogados.
Com isto, o juiz pretende demonstrar que "só com um esforço, com uma dedicação e um trabalho que vão para além daquilo que seria norma, e exigível, é que este, como outros tribunais, se mantêm em condições de funcionamento minimamente aceitáveis". Mas, para que tal seja possível, o magistrado afirma que "tal implica, naturalmente, o reagendamento de algumas diligências entretanto designadas, por forma a guardar períodos de tempo, dentro do referido horário, necessários à elaboração de sentenças e despachos de mero expediente de outros". "Só assim, de resto, me será possível gozar plenamente as minhas férias e ter fins de semana de descanso e lazer, como qualquer outro cidadão - ´privilégio´ do qual, a partir desde momento, não mais tenciono abdicar" - lê-se no despacho.
Carlos Alves, no documento, ressalva que sempre procurou, dentro das suas capacidades e limitações, "ou mesmo para além destas últimas, cumprir com zelo e empenho os deveres profissionais que inerem à relevante função" que exerce. O mesmo magistrado denuncia que o seu período de férias era "na sua maior parte, ou mesmo, em determinados anos judiciais, totalmente consumidos com a prolação de decisões mais complexas, para cujo estudo, necessariamente mais aturado, ne ão sobejava tempo no período normal de funcionamento dos tribunais".
Juízes descontentes com Alberto Costa
A este propósito, os juízes portugueses estão descontentes com o ministro da Justiça, Alberto Costa, pelo facto de este não se pronunciar sobre a ideia que foi criada na opinião pública, de que a culpa dos erros dos justiça em Portugal de deve aquela classe.
A ideia foi avançada, ontem, ao COMÉRCIO, pelo responsável da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Alexandre Baptista Coelho, que defendeu que o trabalho dos juízes hora normal de trabalho, "é muito e extremamente frequente e não é minimamente valorizado". Destacando que não estão "mais dispostos a fazer tantos sacrifícios", uma vez que estes "não são valorizados, visto que o ministro da Justiça, e qualquer membro governamental, tendo já várias oportunidades para se pronunciar sobre o assunto, nunca o fez" esta classe, e conforme ficou decidido na última reunião geral deste organismo, ocorrida há pouco mais de um mês, "não prejudicando nunca aquelas que são as funções inerentes à profissão, mas mostrando indignação e preocupação com a forma demagógica e arrogante com tem sido conduzida a política governamental para a justiça", propõem que se reduza ao número de horas extras que os juízes levam a cabo, "já que prejudicam, muitas vezes, a sua vida pessoal, sem que ninguém o valorize", acrescentou aquele responsável.
in COMÉRCIO DO PORTO, DE 22/07/2005
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O Conselho Superior da Magistratura e a crise institucional
Por FERNANDO ARAÚJO BARROS, JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«No dia 1 do corrente mês de Julho, o Conselho Superior da Magistratura emitiu o seguinte comunicado:"O Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo de gestão e disciplina da Magistratura Judicial, reunido em Plenário, na sua sessão de 30 de Junho de 2005, deliberou, por maioria, com doze votos a favor e três votos contra, face ao ambiente de crispação existente entre os juízes portugueses em virtude de medidas legislativas anunciadas pelo Governo:
1. Lembrar o esforço, a dedicação e o empenho dos Magistrados Judiciais no funcionamento dos Tribunais como órgãos vitais do Estado de Direito, reconhecidas as dificuldades funcionais e normativas vividas no actual "sistema de justiça", o qual assenta em grande parte naqueles e demais intervenientes da Justiça;
2. Manifestar ao Ministro da Justiça a preocupação do Conselho Superior da Magistratura com o ambiente de desmotivação e crispação existente no seio da judicatura e alertar o mesmo para as graves consequências decorrentes da implementação das deliberações assumidas pelos representantes associativos dos juízes, para o funcionamento dos Tribunais, com os consequentes reflexos negativos na resolução dos litígios dos cidadãos;
3. Apelar para a resolução em diálogo dos problemas existentes, insistindo na urgência de publicar a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, instrumento imprescindível à dinamização das funções que constitucionalmente lhe competem;
4. Apelar ao Ministro da Justiça para, em prazo razoável, divulgar os resultados do Estudo do Observatório Permanente da Justiça sobre a contingentação cível, encomendado em 2002, face à impossibilidade de o Conselho Superior da Magistratura elaborar - por si e com os seus meios - uma proposta de contingentação;
5. Insistir junto do Ministério da Justiça e da Assembleia da República pela aprovação de um conjunto de reformas legislativas, nomeadamente a efectiva implementação do gabinete ou funcionário de apoio ao juiz, como forma de rentabilizar o seu trabalho e, dessa forma, melhorar o sistema de justiça".
Este comunicado constitui um claro aviso ao Ministro da Justiça de que, ao contrário do que afrontosamente vem sendo propalado, os juízes portugueses (é óbvio que as excepções existem), mau grado as deficientes condições que lhes são proporcionadas, exercem a sua função de administrar a justiça de forma esforçada, dedicada e empenhada.
E revela, ao mesmo tempo, uma notável intenção pedagógica, ao apelar ao diálogo para a adequada resolução dos graves problemas existentes na área da Justiça (é de destacar que, ainda recentemente, foi criado no âmbito do Ministério da Justiça um grupo de reflexão constituído por 23 personalidades, sem que o referido grupo fosse integrado por um único elemento oriundo da magistratura, e que se reuniu completamente à margem dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público).
Dirão os usuais detractores que se trata de mais uma manifestação de corporativismo, de uma decisão de protecção à classe que o Conselho Superior da Magistratura dirige e coordena.Não pode, no entanto, esquecer-se que o Conselho Superior da Magistratura, órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda por 2 vogais designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial, 7 eleitos pela Assembleia da República e outros 7 eleitos de entre e por magistrados judiciais segundo o método proporcional (um dos quais será o Vice-Presidente).
Esta composição do Conselho Superior da Magistratura esbate manifestamente (se não elimina de todo) a representação classista unitária, própria do corporativismo, conferindo-lhe uma natureza política pluralista e democrática, se bem que com os defeitos necessariamente advindos de uma democracia como a nossa, claramente partidocrática em que a disciplina de voto é imposta mesmo fora da Assembleia da República (fácil é adivinhar quais foram os 3 Conselheiros que votaram contra a deliberação do Conselho).
Impõe-se, pois, que o Ministro da Justiça apreenda, à luz dos sinais dos tempos, as lições que vêm a ser ministradas pelos mais directos responsáveis de uma magistratura que na Constituição se consagra como independente e abandone, em definitivo, a posição autista em que, desde o início do cargo se tem colocado.
É mais do que tempo de ultrapassar divergências (que todos os operadores judiciários e o Governo sabem donde vêm) de esquecer questiúnculas mais ou menos graves, e, sobretudo, importa pensar que o cidadão aguarda, muito pacientemente aliás, que a justiça seja feita de modo rápido e eficaz.
Se assim não for esvazia-se a garantia constitucional a todos concedida de poderem recorrer aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e, acima de tudo, de verem uma causa em que intervenham ser decidida em prazo razoável.
Tal, porém, só se consegue com uma séria e empenhada cooperação institucional. Assim não sendo, tudo ficará como dantes. Mas, atenção: os cidadãos deste país estão a ficar fartos de tanta conversa e demagogia (veja-se a cada vez menor participação nas eleições), antes esperam por acções adequadas e resultados concretos.Queira Deus que os responsáveis entendam a mensagem.
IN COMÉRCIO DO PORTO, de 22/07/2005
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República do Direito
Já se encontra on-line o sítio da internet da República do Direito – Associação Jurídica de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.republicadireito.com. .
Conclusões da Assembleia de Delegados Sindicais do SMMP
Do texto integral publicado no site do SMMP (ver link), pode ler-se que «Foi ainda sublinhado que a implementação das medidas propostas pelo SMMP é para continuar, uma vez que as mesmas não correspondem a uma “greve de zelo”, mas sim a uma mera adaptação da cultura de trabalho dos magistrados à nova realidade que o Governo quer impor no seu estatuto socioeconómico e profissional». .