1. Em conformidade do post do dia de ontem, da imprensa diária do dia de hoje destaca-se a notícia do Jornal de Notícias sobre um eventual recurso dos magistrados aos Tribunais com referência aos diplomas aprovados pela AR sob proposta do Governo, repletos que estão de inconstitucionalidades. O texto integral do artigo é o seguinte:
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«O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) poderá recorrer ao Tribunal Administrativo para impugnar as recentes medidas tomadas pelo Governo, nomeadamente o regime de férias, o congelamento de suplementos remuneratórios, bem como determinar a não contagem de tempo para efeitos de progressão.
O recurso aos tribunais, bem como um pedido ao Procurador Geral da República, para que este solicite a apreciação do diploma (42/2005 de 29 de Agosto) ao Conselho Consultivo, prende-se essencialmente com a progressão nas carreiras.
"Não consideramos que este diploma seja aplicável, é ambíguo e está mal feito", afirmou António Cluny, do SMMP.
Isto porque "o Tribunal Constitucional definiu claramente que a progressão na carreira (feita por concurso, com classificações) é diferente da progressão remuneratória, e o diploma foi pensado de acordo com o sistema normal de progressão da função pública, que não se encaixa neste sistema", salientou.
Por outro lado, sublinhou o magistrado, "se tal diploma fosse aplicável era ainda mais grave, porque os magistrados com o mesmo conteúdo funcional teriam que ganhar todos pelo máximo da tabela, uma vez que o factor que os distingue, a antiguidade, foi suspenso". Desta forma, "o Governo iria gastar muito mais dinheiro", sublinhou.
Por enquanto o Sindicato vai estudar o diploma, pedir a apreciação ao Conselho Consultivo, "até para evitar a proliferação de acções em tribunais, que poderiam por em causa a funcionalidade dos tribunais".Quanto ao diploma que altera o regime de férias judiciais, de dois para um mês (1 a 31 de Agosto), o SMMP considera que viola preceitos e princípios constitucionais.Refere que esta mudança também altera o regime de férias dos magistrados e esta "é matéria sujeita a negociação colectiva", o que não aconteceu.
De acordo com uma nota enviada às redacções, o Sindicato salienta que os magistrados já tinham que se adaptar a um período temporal determinado pelo Estado para as férias (no prazo de 60 dias), agora "o Governo impõe, de forma unilateral, o período no qual os magistrados têm de obrigatoriamente gozar férias, em Agosto".
No entanto, lê-se no mesmo comunicado, "como os 30 dias do mês não são suficientes (há o trabalho de turnos) então obrigatoriamente terão de ser gozados de 15 a 31 de Julho".Por estas razões entende o SMMP que este diploma é inconstitucional, além de considerar que não tem aplicação na prática».
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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2. As consequências nefastas no sistema da justiça que este executivo tem empreendido não se ficam pelas que supra estão elencadas. O diploma que descriminalizou os cheques sem provisão até 150 euros ameaça «afundar» os Tribunais Cíveis com acções decorrentes da passagem desses cheques.
É que a descriminalização significa que deixa de ser crime, mas não deixa de ser um acto ilícito, com consequências cíveis. Sabendo que são os Tribunais Cíveis os que têm maior pendência processual e atento o crescente número de cheques devolvidos devido a falta ou insuficiência de provisão, a medida governamental poderá conduzir a um completo estrangulamento dos Tribunais de Comarca (de competência genérica) ou dos Tribunais Cíveis.
Mas cremos que isso não preocupa o actual Ministério da Justiça. Na altura em que esses números estatísticos vierem a público, provavelmente já não ocupará a cadeira do poder (esses números demoram sempre 4 e 5 anos...) e, claro, na altura, imputar-se-ão as culpas ao sistema ... judicial, que mais uma vez será o bode expiatório pela legislação paga a peso de ouro a comissões e assessores, mas que só contribui para a desconfiança dos cidadãos nas suas instituições e no prémio para os infractores.
A notícia a propósito do aumento dos cheques sem provisão, publicada no Portugal Diário, e que infra se reproduz é bem elucidativa do futuro próximo.
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«O número de cheques devolvidos devido a falta ou insuficiência de provisão tem vindo a aumentar. Segundo dados do Banco de Portugal, a que o PortugalDiário teve acesso, se em 1999 foram devolvidos cerca de 947 mil cheques por falta de provisão, em 2004 foram mais de um milhão e 24 mil os cheques a serem devolvidos por este motivo.
O pico de devoluções de cheques carecas deu-se em 2003, com cerca de um milhão e 180 mil cheques devolvidos.
Já em 2005, foram devolvidos até Julho mais de 577 mil cheques por falta de provisão, o que corresponde a 81 por cento de um total de mais de 712 mil cheques devolvidos. Deste total, mais de 96 mil cheques correspondem a valores até 150 euros, totalizando quase nove milhões de euros.
A partir do dia 29 de Setembro próximo, os bancos vão passar a cobrir os cheques até 150 euros quando não tiverem provisão, de acordo com as novas regras ditadas pelo Governo, com o objectivo de descongestionar os tribunais.
Até Julho deste ano, os cheques emitidos com valores até 150 euros totalizaram cerca de 2,8 mil milhões de euros, sendo que no ano de 2004 atingiram os 5,2 mil milhões.
Desde 1999 até 2005, a falta de provisão é o principal motivo para as devoluções de cheques, rondando sempre os 80 por cento. Os outros três motivos mais recorrentes para a devolução de cheques, e que se têm mantido desde 1999 até aos dias de hoje, são o extravio, o vício na formação da vontade e o pedido do banco tomador.
O Parlamento aprovou no dia 30 de Junho, sem votos contra, a proposta do Governo que aumenta para 150 euros o valor a partir do qual é crime passar um cheque sem cobertura.
Desde 1997 que este valor não era actualizado, estando fixado em 62,5 euros o limite abaixo dos quais os cheques sem provisão não eram criminalizados.
Alegadamente, ... «esta iniciativa insere-se num conjunto de medidas de descongestionamento dos tribunais», sublinhou o ministro da Justiça, Alberto Costa, no Parlamento, precisando que apenas na comarca de Lisboa existem «20 magistrados e 40 funcionários» dedicados em permanência a processos por crimes de cheques sem provisão.
O pico de devoluções de cheques carecas deu-se em 2003, com cerca de um milhão e 180 mil cheques devolvidos.
Já em 2005, foram devolvidos até Julho mais de 577 mil cheques por falta de provisão, o que corresponde a 81 por cento de um total de mais de 712 mil cheques devolvidos. Deste total, mais de 96 mil cheques correspondem a valores até 150 euros, totalizando quase nove milhões de euros.
A partir do dia 29 de Setembro próximo, os bancos vão passar a cobrir os cheques até 150 euros quando não tiverem provisão, de acordo com as novas regras ditadas pelo Governo, com o objectivo de descongestionar os tribunais.
Até Julho deste ano, os cheques emitidos com valores até 150 euros totalizaram cerca de 2,8 mil milhões de euros, sendo que no ano de 2004 atingiram os 5,2 mil milhões.
Desde 1999 até 2005, a falta de provisão é o principal motivo para as devoluções de cheques, rondando sempre os 80 por cento. Os outros três motivos mais recorrentes para a devolução de cheques, e que se têm mantido desde 1999 até aos dias de hoje, são o extravio, o vício na formação da vontade e o pedido do banco tomador.
O Parlamento aprovou no dia 30 de Junho, sem votos contra, a proposta do Governo que aumenta para 150 euros o valor a partir do qual é crime passar um cheque sem cobertura.
Desde 1997 que este valor não era actualizado, estando fixado em 62,5 euros o limite abaixo dos quais os cheques sem provisão não eram criminalizados.
Alegadamente, ... «esta iniciativa insere-se num conjunto de medidas de descongestionamento dos tribunais», sublinhou o ministro da Justiça, Alberto Costa, no Parlamento, precisando que apenas na comarca de Lisboa existem «20 magistrados e 40 funcionários» dedicados em permanência a processos por crimes de cheques sem provisão.
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Com o valor a partir do qual é crime passar um cheque sem cobertura fixado nos 150 euros, resta esperar para ver se os portugueses vão passar ainda mais cheques carecas, sabendo que até este valor estão "safos" de represálias».
Com o valor a partir do qual é crime passar um cheque sem cobertura fixado nos 150 euros, resta esperar para ver se os portugueses vão passar ainda mais cheques carecas, sabendo que até este valor estão "safos" de represálias».
in PORTUGAL DIÁRIO