Este País está irreconhecível. Já não parece ser aquele Estado de Direito Democrático que, há 30 anos atrás pretendeu reconhecer direitos, liberdades e garantias, libertar os cidadãos da opressão e restabelecer a unidade e os valores de Estado.
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A consideração pelo direito de opinião é nula. A audição das partes directamente interessadas e envolvidas nas questões vale zero. Quando são ouvidas, de facto. Na semana transacta, foi preciso um jornal (Diário de Notícias) publicar qual seria o teor do projecto governamental para alteração da organização de funcionamento dos Tribunais quanto às férias judiciais e questões conexas, para que o Ministério da Justiça se lembrasse, à pressa, que também as entidades representativas das profissões forenses deveriam ter acesso a esse diploma, remetido então por fax, ao fim da tarde do dia 16 de Junho.
Mas, afinal, o Governo não pretendia ouvir ninguém nem receber qualquer contributo de quem quer que fosse. Apesar da ASJP e do SMMP se terem reunido com o secretário de estado da justiça e de apresentarem as suas questões e propostas, bem fundamentadas, dois dias depois [ontem] a Presidência do Conselho de Ministros, procedeu à aprovação final da "Proposta de Lei que altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão".
Ou seja, a "audição" das entidades representativas, como consta do preâmbulo desse projecto de diploma é apenas uma "pró-forma", pois o Governo não aceita contributos de quem quer que seja.
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E as principais questões continuam sem resposta. Quem o lembra - e muito bem - é o Juiz Desembargador Dr. Bruto da Costa, in Blog Ciberjus.
Ali escreve: «Anda por aí muita gente preocupada com a ressonância “corporativa” dos protestos dos magistrados relativamente às recentes propostas ministeriais para o sector da justiça; é pena que só em tempos de crise e de alguma “gritaria” mediática a opinião pública oiça aquilo que preocupa os magistrados, normalmente confundindo questões de fundo com aspirações profissionais e metendo tudo no mesmo saco do corporativismo.Ora é certo que os magistrados se preocupam com o seu estatuto profissional e remuneratório, mas é também certo que muito para além desse aspecto, há anos que os magistrados vêm apelando ao poder político no sentido de se adoptarem reformas sistémicas de fundo saudáveis, eficazes e lógicas.Não são preocupações de hoje nem de ontem – são de há muitos anos, e é de toda a conveniência que se aproveite a ocasião mediática para relembrar essas preocupações, já que noutras ocasiões a magistratura não conseguiu fazê-las chegar à opinião pública».
Na verdade, já o Juiz Desembargador Afonso Henrique Cabral tinha formulado 14 perguntas no Jornal «Expresso», de 28.05.2005, de que demos conta neste post, estando a essência desse artigo igualmente publicada no site da ASJP (ver link).
Porém, como enuncia mais uma vez o Dr. Bruto da Costa, «Depois disso foi apresentado pelo Ministério da Justiça um projecto-lei relativo à redução das férias judiciais; nesse projecto-lei não há uma única resposta (ou uma mera pista de resposta) às perguntas então formuladas, embora tenha sido indicado pelo Ministério que até ao final do ano seriam apresentadas diversas propostas visando a melhoria do sistema.Não deixa de ser inquietante que sobre as questões centrais do sistema da justiça os responsáveis políticos mantenham o mais absoluto silêncio».
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Importa recordar essas catorze perguntas, ainda sem resposta:
1. Porque não se aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura/CSM?
2. Porque não ficam os membros maioritários do CSM e que são os designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, a tempo inteiro e em exclusividade?
3. Porque não se dá autonomia financeira aos Tribunais e ao CSM?
4. Porque não há contingentação processual?
5. Porque não há assessoria aos magistrados?
6. Porque não se admitem funcionários judiciais há 4 anos?
7. Porque é o C.E.J. uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores?
8. Por que não há condições de trabalho dignas na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores?
9. Porque é que os docentes do CEJ não são escolhidos por concurso?
10. Porque está o estatuto remuneratório dos magistrados congelado há 12 anos?
11. Porque não ficam os Juízes o tempo que a lei determina nas Comarcas de 1º acesso e obrigatoriamente são logo lançados "às feras", colocando-os nas Comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais?
12. Porque não há uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias?
13. Porque não concorrem os Juristas de mérito ao, novamente, atraente Supremo Tribunal de Justiça?
14. Porque é o nosso Estatuto de Juiz, o paradigma para o Estatuto do Juiz Europeu - como se concluiu numa reunião com representantes de quase todos os países europeus ocidentais e orientais, realizada não há muitos anos na Sala do Senado da nossa Assembleia da República - e está, de certeza na memória do Dr. Almeida Santos, na altura Ilustríssimo Presidente da Assembleia da República?
[Cumpre apenas fazer uma correcção. O estatuto remuneratório dos magistrados está congelado há 14 anos (desde 1991)].
2. Porque não ficam os membros maioritários do CSM e que são os designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, a tempo inteiro e em exclusividade?
3. Porque não se dá autonomia financeira aos Tribunais e ao CSM?
4. Porque não há contingentação processual?
5. Porque não há assessoria aos magistrados?
6. Porque não se admitem funcionários judiciais há 4 anos?
7. Porque é o C.E.J. uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores?
8. Por que não há condições de trabalho dignas na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores?
9. Porque é que os docentes do CEJ não são escolhidos por concurso?
10. Porque está o estatuto remuneratório dos magistrados congelado há 12 anos?
11. Porque não ficam os Juízes o tempo que a lei determina nas Comarcas de 1º acesso e obrigatoriamente são logo lançados "às feras", colocando-os nas Comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais?
12. Porque não há uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias?
13. Porque não concorrem os Juristas de mérito ao, novamente, atraente Supremo Tribunal de Justiça?
14. Porque é o nosso Estatuto de Juiz, o paradigma para o Estatuto do Juiz Europeu - como se concluiu numa reunião com representantes de quase todos os países europeus ocidentais e orientais, realizada não há muitos anos na Sala do Senado da nossa Assembleia da República - e está, de certeza na memória do Dr. Almeida Santos, na altura Ilustríssimo Presidente da Assembleia da República?
[Cumpre apenas fazer uma correcção. O estatuto remuneratório dos magistrados está congelado há 14 anos (desde 1991)].
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À margem disto, mas que também releva o estado da Nação e dos seus responsáveis máximos, assistimos ainda a uma falta de senso e a uma menorização das decisões judiciais, pelos próprios ministros, atentatória da unidade, dos valores nacionais e do princípio da separação de poderes, essencial num Estado de Direito. A saber, as inadmissíveis declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, segundo a qual, a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (ver link para a decisão em texto integral, em PDF), sobre os serviços mínimos, é "um pronunciamento que não é de Lisboa nem respeita à República Portuguesa, portanto não respeita ao nosso sistema".
A este propósito, presidente da Associação Sindical de Juízes, Alexandre Batista Coelho, disse à TSF que "não é admissível uma 'gaffe' que demonstra uma cultura pouco democrática" como a que foi protagonizada pela ministra da Educação. "É inadmissível que um responsável do Governo como é uma ministra da Educação se permita proferir declarações destas levianamente", disse Alexandre Batista Coelho, que pediu a intervenção do Presidente da República neste caso. Para o mesmo, "é fundamental que neste caso [Jorge Sampaio] não fique calado" e "venha a público exercer a sua autoridade e pronunciar-se" sobre o episódio "inadmissível", "pondo em causa que os Açores e a república portuguesa são coisas diferentes".
Porém, o Senhor Presidente da República continua calado...
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Mas parece os ataques ao sistema de justiça ainda não acabaram. Segundo pode ler-se no Blog Incursões (ver link), «o Governo do PS parece que quer mesmo cortar a cabeça ao PGR Souto Moura, cujo mandato, em condições normais, termina em Setembro de 2006. E mais: até já indicou o nome do substituto a Jorge Sampaio, que o vetou, não sei se porque não quer envolver-se na "conspiração", se porque não gostou do nome indicado, talvez demasiado óbvio: o do advogado Rui Pereira, ex-director do SIS, ex-deputado do PS e membro do Conselho Superior do Ministério Público. Pelos vistos o Governo não quer desistir, e prepara-se para atacar com o nome do jubilado Procurador-G-A Rodrigues Maximiano, que foi indicado para o IGAI precisamente pelo actual judicial ministro Alberto Costa, ao tempo Ministro da Administração Interna, quando teve de aguentar "frete", ao ter que lidar de lidar com uma polícia que não era sua e que, agora, coitado, não está para aturar um PGR que não é o seu».
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E já agora, no mesmo post, pode ler-se que a história do actual Ministro da Justiça e das pressões que exerceu sobre um Juiz, quando o mesmo esteve em Macau «(...) esteve para ser contada num jornal nacional mas, alegadamente, o director não achou a história premente. Daí as insinuações de falta de liberdade dos jornalistas (...)».
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Entretanto, enquanto se acusam profissionais de terem muitos "privilégios" (em Portugal, os direitos de alguns são privilégios, mas os privilégios de outros são direitos...) e de se alvitrar que nada deve ser alterado no estatuto sócio-profissional dos magistrados (apesar de há 14 anos não ser nem sequer actualizado ou restruturado), o jornal "Público" (on-line) dá conta que "muitos autarcas portugueses, em particular os que acumulam os seus lugares de vereadores ou presidentes de câmara com os de membros dos órgãos sociais de empresas municipais e intermunicipais, auferem vencimentos próximos dos do Presidente da República". A situação destes políticos viola abertamente uma lei de 1988 que estabelece um tecto de 75% do somatório do vencimento e despesas de representação do Presidente da República para o total das remunerações ilíquidas de quaisquer titulares de cargos e funções públicas, ainda que em regime de acumulação. A notícia exemplifica com um caso de de uma vereadora do Urbanismo da Câmara de Lisboa, que evidenciam o facto de a autarca ter recebido em 2003 um total ilíquido de 133.684 euros da câmara e de uma empresa ligada ao município, quando o tecto de 75 por cento fixado pela Lei 102/88 de 25 de Agosto, relativamente às remunerações do Presidente da República, rondava nesse ano os cem mil euros. Ver texto integral neste link.
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De facto, este País está mesmo irreconhecível. Não admira que os grandes cientistas, músicos e intelectuais daqui fujam e não admira que o "espírito de missão" que tantas vezes tem sustentado o sistema, pelos protagonistas nunca reconhecidos, designadamente os que trabalham nos Tribunais, esteja quase a extinguir-se.
