segunda-feira, julho 04, 2005

Portugal apresenta dados errados sobre sistema judicial à Comissão Europeia

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In Público-online:
Portugal forneceu dados errados sobre o funcionamento do seu sistema judicial à Comissão Europeia. A denúncia parte do juiz Fernando Ventura, representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses junto da União Internacional de Magistrados.
Essas informações constam das respostas dadas, em Maio de 2004, a um questionário entregue pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), encarregada de realizar um estudo piloto sobre a eficácia do sistema judicial em 40 países europeus, de forma a promover "padrões de qualidade" e estudar eventuais reformas. O referido questionário inclui perguntas relativas ao número de tribunais, de magistrados, recrutamento, formação e remuneração dos juízes e medidas para corrigir as disfunções dos tribunais. A recolha dos números referentes a Portugal e relativas ao ano de 2002, ficou a cargo do Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça, que enviou as respostas para Bruxelas.
Uma leitura feita por Fernando Ventura e por dirigentes da Associação Sindical dos Juízes detectou, no entanto, várias incorrecções nos dados fornecidos. entre o quais, os referentes ao apoio judiciário, aos divórcios, aos vencimentos e ao número de funcionários por juiz.
Dados falsos e outros que merecem reserva
O presidente da Associação dos juízes, Alexandre Baptista Coelho refere a "desconfiança" que, por isso, o relatório agora lhe merece. Em declarações ao PÚBLICO, refere "muitos dados que são completamente falsos" e outros "que nos merecem as maiores reservas, como a relação que se estabelece entre os salários dos juízes e a média salarial do país, que assenta em bases erradas como termo de comparação".
O primeiro e principal erro detectado reside precisamente no valor indicado como o de salário médio anual, a unidade de avaliação adoptada para a comparação dos níveis de vida entre os países. Este é o dado na base do qual são estabelecidas comparações como as que dizem respeito à despesa total com a justiça ou ao apoio judiciário.
A lista de respostas apresentadas por Portugal apresenta um valor correspondente ao ano de 2001 (8005 euros) identificando a fonte com o Instituto Nacional de Estatística e com uma nota salientando não existirem dados disponíveis relativos a 2002. Mas o valor indicado "é errado", sendo muito inferior ao aprovado em 2001, diz Fernando Ventura, notando que, na data em que as respostas foram dadas, essa informação já existia no Ministério do Trabalho, constando no inquérito aos ganhos salariais da DGEEEP. Constava também dos dados da OCDE que já tinham sido publicados em 2003.
Um "panorama falso" da situação da Justiça
"Isto mostra o ponto em que estão as estatísticas em Portugal", diz Fernando Ventura. Este magistrado explica que começou por analisar a grelha de respostas enviada para o Conselho da Europa pelo especial interesse em avaliar a situação salarial dos juízes, o que lhe compete no âmbito das suas funções na União Internacional dos Magistrados. Confirma que os valores apresentados no que respeita às remunerações estão correctos. "O que não confere é o divisor", afirma. A demonstração das contas que este magistrado fez permite concluir que há "base para afirmar que a situação actual reflecte um forte decréscimo do poder de compra dos juízes nos três últimos anos." O cálculo é realizado sem ter em conta "a evasão fiscal e o "planeamento" fiscal generosamente propiciado a outras profissões jurídicas e a quadros superiores, tanto privados como públicos como directores gerais, administradores hospitalares ou dirigentes de institutos públicos", observa.
Considerando o salário médio dos quadros dirigentes referido pelo Ministério do Trabalho em 2003, pode ainda concluir-se que "há juízes a ganhar menos que a média dos dirigentes em actividade no país", nota Fernando Ventura, adiantando que, no sector privado, "um quadro dirigente ganha, em média, mais do que um juiz em princípio de carreira".
Com estas observações, o magistrado afirma que não pretende fazer da questão dos salários nenhum "cavalo de batalha" mas quer salientar o desagrado quanto ao facto de os juízes "passarem pela fama de ganhar muito mais do que ganham" e protestar face aos erros "que se projectam no rendimento de toda uma classe profissional."
No seu entender, estas incorrecções, não só põem em causa a forma como são feitas as estatísticas, como "deturpam a realidade" e transmitem, para a Europa, um "panorama falso" da situação da Justiça no país.
O responsável que assina a grelha de respostas enviadas para o CEPEJ saiu, entretanto, do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, que não respondeu a um pedido de contacto por parte do PÚBLICO».
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Nota:
A propósito desta questão, cfr. ainda:
- O artigo de opinião, da nossa autoria, datado de 01/06/2005, intitulado «Conclusões viciadas», publicado no site da ASJP (ver link)
- A carta de informação remetida ao Conselho Superior da Magistratura pelo Dr. Orlando Afonso, Juiz Desembargador e Membro do CCJE (Conselho da Europa), datada de 03/06/2005, publicada no site da ASJP (ver link).

Recortes da justiça de 04.07

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Sobre o Comunicado do C.S.M.
A propósito do Comunicado do CSM (divulgado neste blog), destacamos os seguintes comentários:
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De Francisco Teixeira da Mota (Advogado), Público, 3/07 [transcrevendo os posts dos blogs Cum Grano Salis e Incursões]:
“(...) Mas, ainda a outro nível, a semana judicial foi relevante: pela primeira vez, desde o crescendo conflitual entre governo e "juízes", ouviu-se a voz do Conselho Superior de Magistratura (CSM), apelando para a "resolução em diálogo dos problemas existentes" face ao "ambiente de desmotivação e crispação existentes no seio da judicatura".
Infelizmente, o CSM não consegue ser um órgão actuante e prestigiado, apesar de constitucionalmente previsto, já que o poder político nem sequer uma Lei Orgânica lhe "concedeu" e o seu funcionamento é muito deficiente, por razões várias, entre as quais avulta a falta de exclusividade dos seus membros não magistrados. Mas, ainda assim, no conflito em crescendo que se está a desenvolver entre a judicatura e o governo, o papel que o CSM assumir será, espera-se, insubestimável”(...)
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De Francisco Bruto da Costa (Juiz Desembargador), in Blog Ciberjuristas:
«O Conselho Superior da Magistratura emitiu um comunicado em 1 de Julho de 2005, já amplamente divulgado (...) sobre recentes acontecimentos negativos no mundo judiciário.
Lido o referido comunicado, cremos poder dizer-se que ele é oportuno, equilibrado e correcto.
Oportuno, porque numa altura muito crítica dá aos Juízes portugueses um sinal de apreço pelos seus esforços no sentido de manterem o sistema de justiça a funcionar, à custa de imensos sacrifícios pessoais e familiares – para quem anda a ser injustiçado na praça pública é um lenitivo compensador, para mais, vindo de quem vem.
Equilibrado, porque manifesta preocupação pela desmotivação e crispação reinante na magistratura, indicando o caminho do diálogo como forma de superar incompreensões e discordâncias.
Correcto, porque transparentemente dá a conhecer à opinião pública detalhes antes pouco ou nada tratados nos media, nomeadamente que:
1. É necessária uma lei orgânica do CSM, insistindo na sua urgência;
2. Foi encomendado em 2002 um estudo ao Observatório Permanente da Justiça sobre a contingentação cível, que até hoje não foi publicado;
3. O CSM considera importante ponderar a contingentação processual em jurisdição cível;
4. O CSM considera importante a implementação do gabinete ou funcionário de apoio ao Juiz;
5. O CSM assume publicamente que espera do poder político um conjunto de instrumentos legislativos que possam concretizar os objectivos antes indicados.
Com este comunicado o CSM dá a conhecer à opinião pública alguns dados desconhecidos, demonstrando com clareza onde residem responsabilidades por algumas omissões (lei orgânica do CSM, contingentação processual, gabinete de apoio ao juiz).
Trata-se de um exercício de transparência que só pode ser levado a mal, naturalmente, por quem não está interessado nela.
(...)
O CSM veio neste curto mas significativo comunicado indicar duas palavras-chave para a superação da crise: diálogo e transparência.S ão palavras serenas e sensatas sobre as quais importa reflectir.
A notícia do plenário do CSM onde foi aprovado o aludido comunicado é também relatada pelo jornal Região de Leiria, onde além do mais é revelado que o movimento anual dos juízes, que irá ser discutido e aprovado na próxima semana, ainda não tem cabimento orçamental, apesar de ter sido pedido desde Janeiro».
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Férias extras pagas, mesmo como suplente
Ter um mês extra de "férias", de quatro em quatro anos, totalmente remunerado pela entidade patronal, está ao alcance de qualquer trabalhador português, seja ele do sector público ou do privado. Este é um direito garantido pela Lei Eleitoral das Autárquias Locais (Lei Orgânica nº1/2001 de 14 de Agosto), decorrente dos direitos constitucionais de participação na vida pública e acesso a cargos públicos (artigos 48º e 50º da constituição).
São trinta dias de dispensa anteriores à data das eleições, cem por cento remunerados (subsídio de almoço incluído, contando, também, esse tempo como serviço efectivo - ou seja, este mês conta para a reforma) -, que a lei garante a qualquer trabalhador que se inscreva, como efectivo ou suplente, numa qualquer lista, de um qualquer partido ou de um grupo de cidadãos independentes.
Entre 250 e 500 mil "dispensados"
Ninguém sabe ao certo quantos trabalhadores foram dispensados à boleia desta lei que foi aprovada na Assembleia da República, em 2001, com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD e votos contra dos restantes partidos com assento parlamentar. A contabilidade é difícil de fazer, porque esses dados são do domínio dos Tribunais de Comarca onde os candidatos efectivos ou suplentes formalizam a sua inscrição nas listas eleitorais.
Na memória ficam apenas os recortes de jornais de Dezembro de 2001, dando conta de serviços públicos (estabelecimentos de ensino, hospitais e centros de saúde, sobretudo) desfalcados, a pagarem milhares de euros em horas extraordinárias para suprir as necessidades de pessoal, e empresas cuja produção esteve a meio gás, ou mesmo parada, em plena época alta de encomendas, no Natal.
As estimativas das confederações patronais apontam para que 250 mil a meio milhão de trabalhadores (entre cinco e dez por cento da população activa portuguesa) tenha estado de "férias" no final do ano de 2001, para participar na campanha eleitoral autárquica. Tudo pago pelos empregadores.
Para usufruir desta benesse, o trabalhador ou funcionário público apenas tem que entregar à sua entidade patronal uma certidão do tribunal. Não existe a obrigação de o funcionário apresentar qualquer justificação detalhada da sua actividade à empresa onde trabalha. E despreocupe-se o mais cauteloso dos trabalhadores - um parecer da Comissão Nacional de Eleições é muito claro: a entidade empregadora "não pode impedir o exercício do direito que a lei lhe confere, nem de algum modo, ameaçar os candidatos com a privação de quaisquer prémios, com despedimento, ou outra sanção"
Acresce que a Lei Eleitoral das Autarquias não limita um patamar máximo de candidatos suplentes, apenas um mínimo - um terço dos candidatos efectivos. Assim, por exemplo, para os 43.363 eleitos nas autárquicas de 2001, podia haver uma infinidade de candidatos suplentes. Todos eles com direito a dispensa remunerada de 30 dias anteriores à data das eleições, apesar de o período de campanha ser apenas de onze dias.
Código do Trabalho tentou travar a situação
A nova legislação laboral tentou travar este tipo de absentismo legal, que afecta a produtividade e competitividade das empresas, limitando tanto temporal, como em termos de remuneração, a dispensa de funções dos trabalhadores candidatos a cargos públicos.O chamado turismo eleitoral ficou limitado apenas ao período legal da campanha (11 dias) e apenas um terço das faltas conferem direito à plena retribuição. O "trabalhador-candidato" só pode, de acordo com as normas do Código do Trabalho, faltar meios dias ou dias completos, mas está obrigado a fazê-lo com um aviso-prévio à entidade patronal de 48 horas.
Esta limitação mereceu o acordo da União Geral de Trabalhadores (UGT) e Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), num acordo tripartido firmado com o Governo.
Luís Gonçalves da Silva, um dos autores do Código do Trabalho e docente da Faculdade de Direito de Lisboa, recorda a génese desta alteração legislativa: "houve problemas de funcionamento das empresas nas eleições autárquicas de 2001. Era necessário impor limites - tendo servido de inspiração o Código do Trabalho francês, uma vez que os encargos imputados às empresas ultrapassavam, em muito, a sua função social, com danos evidentes, sem, naturalmente, ignorar que o direito de acesso a cargos públicos é um valor com dignidade constitucional." O objectivo foi o de "harmonizar os interesses dos candidatos a cargos públicos com os da actividade empresarial, mais especificamente com a liberdade de iniciativa económica, valor também com assento constitucional".
Porém, as normas do Código do Trabalho não têm aplicação, porque a Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto é um diploma de valor reforçado. "As regras do Código do Trabalho não têm força jurídica para alterar essa situação", explica Gonçalves da Silva.
Luís Paes Antunes, secretário de Estado do Trabalho no XV e XVI Governos Constitucionais, confessa: "Quando fizemos a alteração em sede do Código de Trabalho eu não fazia ideia que esta lei era uma lei orgânica, de valor reforçado. Quando detectámos isso, não estava no domínio do ministério alterar a lei, mas sim do Parlamento, mas o gabinete desencadeou o processo por duas vezes. Da primeira vez, o Governo caiu. Da segunda vez, o Presidente da República dissolveu o Parlamento", resume.
in PÚBLICO ON-LINE

domingo, julho 03, 2005

Direito & Inteligência Artificial

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A Área Científica de Direito e a Área Científica de Linguagens de Programação da ESTIG do Instituto Politécnico de Beja, no âmbito da Rede Temática (Socrates/Erasmus) LEFIS – Legal Framework for the Information Society, promovem no próximo dia 14, pelas 18h00, um Seminário sobre "Direito & Inteligência Artificial".
Destinado a Estudantes e Profissionais do Direito e da Informática interessados na interacção entre ambos os domínios, tanto no plano teórico como no prático, este Seminário terá o seguinte conteúdo:
* Intervenção de Abertura:
“Do Direito da Informática à Informática Jurídica”, Manuel David Masseno, Professor-Adjunto responsável pela Área Científica de Direito da ESTIG/IPBeja e integrante da Rede Temática LEFIS em Portugal;
* Conferência sobre “Os Sistemas Periciais na Decisão Jurídica”, Aires José Rover, Professor-Adjunto e Coordenador de Informática do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Brasil;
* Comentário sobre a Conferência precedente, José Jasnau Caeiro, Professor-Adjunto responsável pela Área Científica de Linguagens de Programação da ESTIG/IPBeja e Investigador do INESC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento, Lisboa.
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Com entrada livre, o Seminário realiza-se nas instalações da ESTIG, sitas na Rua D. Afonso III, n.º 3, em Beja.
Esta iniciativa encontra-se creditada com 60 u.c. pelo Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados.
Serão emitidos e enviados certificados de presença a todos os assistentes que o solicitarem à Organização.
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Novo Blog - Informática Jurídica e Direito da Informática
Este novo blog (ver link) foi criado pelos Professores Aldemario Araujo Castro, da Universidade Católica de Brasília, e José Carlos de Araújo Almeida Filho, da Universidade Católica de Petrópolis, sendo igualmente integrado pelo Professor Manuel David Masseno, Professor-Adjunto responsável pela Área Científica de Direito da ESTIG/IPBeja.

sábado, julho 02, 2005

Operação Afeganistão

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A Presidência do Conselho de Ministros aprovou a ida de 160 militares portugueses para o Afeganistão , no âmbito de operações da Nato naquele país. Nesta conformidade, foi aprovada uma Resolução que «autoriza a realização da despesa no montante de 8.244.600,00 euros, acrescida de IVA, num total de 9.500.339,00 euros, para a contratação de bens e serviços adequados e necessários ao aprontamento, projecção e sustentação inicial da força terrestre de escalão companhia a destacar para o teatro de operações do Afeganistão, bem como à reposição dos materiais por ela utilizados, por ajuste directo e com dispensa de contrato escrito»
Convém...
Ajuste directo, para ... comprar a A e não a B ?
Sem contrato escrito ... para não ficarem provas numa eventual investigação ?

Os Juízes e vontade política dominante

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Do artigo de opinião a autoria de Dr. Fernando da Silva Bastos, Juiz de Direito, publicado no site da ASJP (ver texto integral), destacamos os seguintes parágrafos:
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"(...) A transformação do poder judicial numa valência essencialmente prática de resolução de conflitos, teve também o efeito de mudar radicalmente a imagem do juiz, deixando definitivamente de ser o intérprete e executor da vontade política dominante, para se conformar como um dos protagonistas da nova sociedade.
(...) A verdadeira arte de governar exprime-se na sabedoria e ponderação e não tanto na legitimação que o povo confere aos seus governantes. Quanto mais absolutas forem as maiorias, maior responsabilidade se exige para quem governa.
A falaciosa ideia de impor as leis como consequência irrefutável de mudança para o bem de todos, quando demagógica ou socialmente injustificada nos seus pressupostos, esconde muitas vezes, senão vinganças ocultas de um poder contra outro poder, pelo menos uma significativa prepotência de governação.
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(...) Para o poder político reinante é pois de verdadeira e absoluta justiça a necessidade da modificação das férias judiciais, uma vez que, parece obvio do ponto de vista governamental, que tal período de férias é considerado um privilégio que a actual sociedade não aceita, por criar desconformidades com o interesse de uma justiça célere e eficaz.
Também não duvidamos que a opinião pública, mal esclarecida, seja quase unânime a aplaudir tal iniciativa legislativa, "enquanto medida corajosa" para pôr cobro a um privilégio injustificado de os magistrados gozarem dois meses de férias no verão...
Lamentavelmente, é esta a mensagem que se faz passar, com eco retumbante nos meios de comunicação social, permitindo que o governo se apoie na sua própria arrogância, desprezando conselhos e opiniões de todos aqueles que no dia a dia vivem os verdadeiros problemas da justiça.
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A incompreensível demagogia governamental, reflectida em medidas que apenas complicam a funcionalidade dos tribunais, alheia-se completamente dos verdadeiros fiascos que recentes reformas incutiram na justiça.
Com o nítido populismo das suas opções para a justiça, o governo confunde a opinião pública, desferindo um ataque despudorado aos tribunais e ao poder judicial em particular, impondo uma iniciativa que a ninguém aproveita e que, a breve trecho acabará por afundar o sistema.
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Dizia o Professor Boaventura Sousa Santos num programa televisivo recente que "era amigo de muitos magistrados e que lhes tinha já dito que a batalha das férias judiciais estava perdida na opinião pública".
Mas que batalha Sr. Professor? - Nós juizes, apenas queremos os direitos que todos os trabalhadores da função pública tem. Não iniciamos nem desejamos nenhuma guerra. Apenas queremos que o nosso trabalho seja reconhecido e de uma vez por todas se acabe com o mito dos privilégios dos magistrados. Que se calem definitivamente as vozes que afirmam, por ignorância, ou ardilosamente, que os juizes só tem regalias e pouco fazem.
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Sendo o poder judicial um dos poderes do Estado, não deveria ser o Estado, através dos seus órgãos próprios, a quem incumbia defender a imagem dos magistrados, sublinhando perante a opinião pública a importância da função judicial?
Evidentemente, não o fazendo, o poder político está manifestamente de má fé, tendo por principal lógica desacreditar as magistraturas perante a opinião pública e por essa via, legitimar a sua própria demagogia, com medidas que em nada contribuem para o melhoramento do sistema da justiça.

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Nós juizes, apenas queremos ser como todos os outros. Queremos por isso ser tratados de modo igual (...). Exigimos ter férias conforme se mostra consagrado no regime geral da administração pública, sem qualquer espécie de distinção. Queremos gozar as férias no mês que escolhermos, como todos os outros e não no momento do ano que nos é imposto. Não queremos que nos seja dada qualquer benesse de dias gratuitos, à laia de compensação, por serviço prestado em prol da sociedade (turnos). Pugnamos antes a retribuição e descanso legalmente previstos para esse tipo de tarefa e se por necessidade, o nosso trabalho se prolongar para além do horário normal, queremos ser compensados, como qualquer trabalhador da Administração Pública.

Comunicado do CSM

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A Associação Sindical dos Juízes Portugueses recebeu o seguinte comunicado proveniente do Conselho Superior da Magistratura, de 1.Julho.2005, que se passa a divulgar (texto integral neste link):
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- CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA -
COMUNICADO
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O Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo de gestão e disciplina da Magistratura Judicial, reunido em Plenário, na sua sessão de 30 de Junho de 2005, deliberou, por maioria, com doze votos a favor e três votos contra, face ao ambiente de crispação existente entre os juízes portugueses em virtude de medidas legislativas anunciadas pelo Governo:
1. Lembrar o esforço, a dedicação e o empenho dos Magistrados Judiciais no funcionamento dos Tribunais como órgãos vitais do Estado de Direito, reconhecidas as dificuldades funcionais e normativas vividas no actual "sistema de justiça", o qual assenta em grande parte naqueles e demais intervenientes da Justiça;
2. Manifestar ao Ministro da Justiça a preocupação do Conselho Superior da Magistratura com o ambiente de desmotivação e crispação existente no seio da judicatura e alertar o mesmo para as graves consequências decorrentes da implementação das deliberações assumidas pelos representantes associativos dos juízes, para o funcionamento dos Tribunais, com os consequentes reflexos negativos na resolução dos litígios dos cidadãos;
3. Apelar para a resolução em diálogo dos problemas existentes, insistindo na urgência de publicar a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, instrumento imprescindível à dinamização das funções que constitucionalmente lhe competem;
4. Apelar ao Ministro da Justiça para, em prazo razoável, divulgar os resultados do Estudo do Observatório Permanente da Justiça sobre a contingentação cível, encomendado em 2002, face à impossibilidade de o Conselho Superior da Magistratura elaborar - por si e com os seus meios - uma proposta de contingentação;
5. Insistir junto do Ministério da Justiça e da Assembleia da República pela aprovação de um conjunto de reformas legislativas, nomeadamente a efectiva implementação do gabinete ou funcionário de apoio ao juiz, como forma de rentabilizar o seu trabalho e, dessa forma, melhorar o sistema de justiça.

sexta-feira, julho 01, 2005

Recortes da justiça de 01.07

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Decreto-Lei n.º 107/2005
Foi publicado no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei n.º 107/2005 (ver link), que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
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Direitos e privilégios
Existem direitos inerentes ao exercício de funções e, consequentemente, permanentes, não podendo ser configurados como privilégios, antes como justo reconhecimento pela natureza das funções.
Mas há outros «direitos» que são apenas «eventuais», dependentes de discricionaridades, logo verdadeiros privilégios a quem são atribuídos.
Apesar da anunciada contenção da despesa pública, o Ministro de Estado e das Finanças, assinou 10 despachos, publicados no DR,II Série, de hoje, pelos quais atribui a diversos membros do Governo, um subsídio de alojamento, no valor correspondente a 75% do valor de ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública.
Fazendo os cálculos:
Valor diário de ajudas de custo: Eur. 57,98.
75% do valor diário: Eur. 43,49
Valor mensal do subsídio de alojamento (30 dias): Eur. 1.304,70
Este valor (isento de impostos, atenta a sua natureza) acresce, obviamente, ao salário base, despesas de representação, ajudas de custo para membros do governo e outros benefícios que o comum cidadão desconhece.

Síntese de concretização (SMMP)

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Encontra-se publicado no site do SMMP uma síntese de reuniões realizadas por magistrados em todo o país. Destaca-se desse texto (ver texto integral) as seguintes referências:
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"(...) As medidas que estamos a levar à prática terão, assim, de durar tanto quanto a situação que nos foi criada e podem, por isso, vir prolongar-se no tempo.
Elas devem, desde já, começar a constituir o reflexo público da inevitável adaptação da nossa (nova) cultura de trabalho ao “estatuto mínimo” que o Governo quer adoptar para a magistratura.
Estamos conscientes de que construir uma cultura de emulação e empenhada dedicação ao trabalho da Justiça, como a que existe, foi tarefa difícil e de muitos anos e que a sua subsistência obriga, ainda hoje, a um permanente e responsável empenhamento de todos.
Mais fácil é, todavia, a sua destruição definitiva. Esta é, infelizmente, a consequência inexorável das medidas anunciadas pelo Governo.
É um risco que o Governo quer fazer correr ao País. É um risco que, queiramos ou não, somos obrigados a correr.
Só o nosso empenhamento, só a nossa consciência e atitude crítica podem, assim, contribuir para demonstrar a injustiça, perigo e inutilidade política dessas medidas e evitar, desse modo, a aniquilação da cultura de dedicação e trabalho própria da magistratura portuguesa.
O compromisso colectivo, o esclarecimento permanente, a informação segura e a atenção crítica são, por isso, neste momento, tarefas de todos nós.
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Medidas comuns adoptadas pelos magistrados do MP junto do Tribunal do Seixal, Tribunal Judicial de Setúbal, Tribunal Judicial de Matosinhos, Comarca de Gondomar, Comarca de Faro, Tribunal de Coimbra, Comarca de Almada e Sesimbra, Círculo Judicial de Beja, Círculo Judicial das Caldas da Rainha, DIAP Lisboa, DIAP Évora, DIAP Porto, Juízos Correccionais de Lisboa, Círculo Judicial de Viana do Castelo, Comarca de Loures, Comarca de Vila do Conde, Círculo Judicial de Barcelos, Círculo Judicial de Leiria, Tribunal de Trabalho de Lisboa:
(...)
- Aprovação das medidas propostas pela Direcção do SMMP com vista à concretização da Moção aprovada em Assembleia Geral realizada em Coimbra no dia 18 de Junho, nomeadamente:
* Todas as diligências, bem como despachos de expedientes e finais serão efectuados dentro do horário de funcionamento do tribunal.
* Requerer ou determinar a suspensão ou o adiamento de todas as diligências que se prologuem para além do período normal de funcionamento do Tribunal.
* Os colegas que participem em diligências presididas por magistrado judicial devem manifestar a sua indisponibilidade para prosseguir, para além das 12h30 e 17H00, respectivamente requerendo, se necessário, a interrupção das referidas diligências.
* Proceder ao adiamento de todas as diligências de inquérito que não devam ser realizadas por causa da falta de instalações adequadas à preservação da privacidade de quem é ouvido.
* Não proferir despacho final de arquivamento em inquéritos com arguido desconhecido.
* Em todos os casos deverão ser salvaguardadas as situações em que estejam em causa direitos liberdades e garantias de arguidos detidos ou presos, bem como os interesses de cidadãos, designadamente menores e incapazes que possam estar em risco.
* Salvaguardar que, sempre a título excepcional, e casuisticamente analisadas, os magistrados levariam a cabo diligências em processos que se encontrassem à beira da prescrição, ou outros, que, pela natureza dos interesses em questão, justificassem a sua realização".
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Medidas específicas:
- Disponibilidade para aderir a formas superiores de luta, mormente a greve, necessariamente a articular com os representantes sindicais dos demais operadores judiciários – Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (Comarca de Matosinhos)
- Disponibilidade para adesão a greve que eventualmente venha a ser decretada, desde que a mesma seja precedida da mais ampla discussão possível, acerca dos seus termos modos e efeitos (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Reconhecendo que as medidas adoptadas pelos Magistrados do Ministério Público poderão não ter grande impacto, desde já manifestar apoio e disponibilidade para uma ou mais greves (podendo ser ou não coordenadas com a ASJP e o SFJ), logo que o SMMP o entenda por conveniente (Comarca de Loures)
- Dar conhecimento ao SMMP do número de diligências suspensas/adiadas e do adiamento da prolação de despachos processuais (DIAP Lisboa, Comarca de Loures)
- Definição pela Direcção do SMMP dos serviços mínimos necessários a realizar nas comarcas onde manifestamente o volume de serviço diário é insusceptível de ser satisfeito dentro do horário normal de funcionamento da secretaria, ainda que com o adiamento de diligências, a implementar após o reconhecimento pela Hierarquia distrital ou pelo CSMP da inexigibilidade do trabalho fora do horário normal de funcionamento da secretaria (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- O SMMP defenderá claramente que cada magistrado do MP possa gozar de forma contínua e independentemente do mapa de turnos, o período de férias a que tenha direito (nunca menos do que teria se aplicado o regime da função pública) (Almada e Sesimbra).
- Sugerir ao SMMP que solicite parecer tendente a analisar se quem efectua turno de fim-de-semana tem ou não direito a dia de compensação (Comarca de Faro)
- Reivindicar o pagamento de subsídio de exclusividade, de isenção de horário ou o pagamento de horas extraordinárias (Círculo das Caldas da Rainha)
- Exigir o pagamento dos subsídios de turno em dívida, considerando que as despesas com os turnos realizados no Verão de 2004 ainda não foram pagas. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Desligar o telemóvel de turno entre as 12H30 e as 13H30 e após as 17H00 nos dias de semana. Aos sábados, o telemóvel será desligado a partir das 12h30, sem prejuízo de os magistrados poderem ser contactados por outros meios em caso de manifesta necessidade (Comarca de Faro)
- Cessar a utilização de viatura automóvel própria dos magistrados em deslocações de serviço em geral e em serviço de turno em especial (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Cessar a disponibilidade de telemóvel próprio para contacto em serviço de turno; (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Deixar de disponibilizar o contacto pessoal, em caso de turno de férias ou de fim-de-semana, através de telemóvel/telefone de residência de cada Magistrado (Círculo de Vila do Conde)
- Para o efeito será enviado ofício ao Secretário Judicial, com conhecimento à DGAJ, para que, com urgência, seja adquirido um telemóvel pelos serviços, com custos de utilização a suportar pelo Estado, a fim de ser disponibilizado ao Magistrado que se encontrar de turno (Círculo Judicial de Vila do Conde)
- Reivindicar a atribuição de telemóvel, com o pagamento dos serviços respectivos, a cada Delegação da Procuradoria da República, para assegurar o serviço de turno (Círculo das Caldas da Rainha)
- Comunicar ao SMMP que os magistrados da Comarca de Faro não têm os seus veículos disponíveis para assegurar os turnos de Verão, pelo que deverão ser-lhes postos meios à disposição, sugerindo que tal medida seja aplicada em todo o país. (Comarca de Faro).
- Reivindicar a disponibilidade em cada Tribunal de veículo para assegurar as deslocações necessárias ao serviço comum. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Os magistrados do MP deixam de estar disponíveis para comparecer em concursos públicos (Almada e Sesimbra)
- Postergar a representação de S.ª Ex.ª o Sr. Procurador Geral da República em concursos públicos, em benefício da elaboração de despachos finais em processos de inquérito e outros, ou, alternativamente, limitar aquela representação ao horário de funcionamento normal da secretaria (Círculo Judicial de Viana do Castelo)
- Em dias de atendimento ao público adiar todos os atendimentos que não se possam realizar no horário de expediente, designando outra data para dia que se mostre disponível em agenda (Tribunal de Trabalho de Lisboa)
- Para efeitos de salvaguarda do segredo de justiça, cada secção não pode ouvir mais do que uma pessoa simultaneamente, elaborando-se escalas para o efeito (Comarca de Faro)
- Sempre que qualquer entidade policial proceder a uma detenção (ao abrigo do 259ºal.b) tal deverá ser comunicado exclusivamente através de fax para os Serviços do Ministério Público competentes. (Círculo das Caldas da Rainha)
- Comunicar ao superior hierárquico as situações de atrasos processuais resultantes da falta de meios ou falta de colaboração atempada das entidades administrativas e policiais, a fim de serem dadas a conhecer aos responsáveis da tutela e eventualmente a titulares de órgãos de soberania. (Tribunal de Setúbal)
- Nas diligências insusceptíveis de adiamento ou suspensão (presos) comunicar da mesma forma e para os mesmos efeitos o prolongamento das diligências para lá do horário normal de trabalho (Tribunal Setúbal)
- Na área cível, muito embora na comarca estes casos sejam raros afirmar, em colaboração expressa com o tribunal, como compete, estatutariamente, ao Ministério Público, em cada pedido de prolongamento dos prazos para as contestações das Acções do Estado, o número de diligências já realizadas para obter elementos da Administração, sem que esta, sem justificação, tenha respondido em tempo, de forma a habilitar o tribunal a decidir com mais rigor e respeito pelas outras partes o deferimento ou indeferimento desses requerimentos (Comarca de Vila do Conde)
- Na área civil, as diligências que seriam feitas pelas técnicas de justiça no seu gabinete, passam a ser feitas pela Magistrada que as ordenou, sempre que não possam ser feitas em condições de salvaguarda da privacidade dos intervenientes; quando existir sobreposição entre essas diligências e outras agendadas pelas próprias Magistradas ou juízes com quem trabalham, serão adiadas (Comarca de Loures)
- Divulgação junto dos órgãos de comunicação social das efectivas condições de trabalho em que os Magistrados do MP exercem funções, chamando a atenção para a ausência de privilégios, ao contrário do que tem sido veiculado com a consequente “desinformação” da opinião pública (Círculo das Caldas da Rainha)
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5 – Propostas que atendem às especificidades dos tribunais
- Implementar a partir de 15.09.2005 a não realização das diligências de inquérito por via da falta de instalações adequadas a preservarem a privacidade de quem é ouvido, em virtude da impossibilidade fáctica de avisar as pessoas já convocadas e dado que todos os magistrados têm gabinete individual (Tribunal de Matosinhos)
- Contactar com a juiz presidente por forma a que seja solicitado ao delegado de saúde que verifique se nos dias de maior calor a realização de diligências pode acarretar risco para a saúde dos intervenientes processuais, em virtude das elevadas temperaturas que ocorrem na região do Algarve a face à inexistência de ar condicionado. Esta situação será agudizada caso as diligências se prolonguem de forma corrente até ao mês de Agosto. (Comarca de Faro)

quinta-feira, junho 30, 2005

Recortes da justiça de 30.06

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Tribunais de Execução sem Juízes
O ministro da Justiça, Alberto Costa, reuniu-se ontem com o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Santos Bernardino, para tentar desbloquear a nomeação de cinco juízes para os novos juízos de execução (cobrança de dívidas) que serão criados pelo Governo. O projecto prevê a criação de mais um juízo no Porto e outro em Lisboa e três na Maia, Oeiras e Guimarães. Apesar da iniciativa do Governo, o CSM considerou que não havia magistrados disponíveis para colocar. Actualmente existem apenas dois juízos de execução, um no Porto e outro em Lisboa.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

quarta-feira, junho 29, 2005

Recortes da justiça de 29.06

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Caso Vale do Sousa
O relatório sobre a libertação dos suspeitos do homicídio do inspector da PJ João Melo, por esgotamento do prazo de prisão preventiva, concluiu que não houve "responsabilidade disciplinar de magistrados".
A revelação foi feita hoje pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), António Santos Bernardino, que, juntamente com o porta-voz e vogal do CSM, Antero Luís, foram ouvidos na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a polémica libertação dos arguidos do chamado "Gang do Vale do Sousa", suspeitos de terem morto a tiro aquele operacional da PJ, em Janeiro de 2001, em Carvalhosa, Marco de Canavezes.
Segundo Santos Bernardino, no mesmo dia (27 de Abril de 2005) em que soube pelos jornais da libertação dos suspeitos - já condenados num outro caso - determinou a abertura de um processo de averiguações para apurar eventuais responsabilidade de magistrados judiciais pelo sucedido.O inspector judicial designado pelo CSM para dirigir o processo de averiguações já entregou um relatório em que conclui pela "inexistência de responsabilidade disciplinar de magistrados" judiciais, devendo o plenário do CSM (órgão de gestão e disciplina dos juízes) analisar estas conclusões já na sua próxima reunião, marcada para amanhã.
Na audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Santos Bernardino fez o historial do processo relativo ao "Gang do Vale do Sousa", enumerando as vicissitudes deste caso, que deu origem a dois processos em separado.
Os homens libertados integravam um grupo de 17 arguidos condenados a 13 de Abril de 2004 pelo Tribunal de Penafiel por envolvimento em assaltos a carrinhas de transporte de valores na região norte.Como os arguidos recorreram da sentença - que por isso não transitou em julgado - e no outro processo relativo ao homicídio de João Melo não foi deduzida acusação a tempo, os suspeitos foram libertados por decisão judicial devido ao esgotamento do prazo de prisão preventiva no âmbito do primeiro processo.
in PÚBLICO ON-LINE
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Férias judiciais
Acaba de ser disponibilizado no site da ASJP o texto integral da última versão do diploma relativo a férias judiciais e questões conexas, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, tendo já baixado à 1.ª Comissão no dia 24/Junho.
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Membros do CSMP
Por despacho n.º 14.299/2004 (2.ª Série), de hoje, o ministro da justiça designou como membros do Conselho Superior do Ministério Público, os Drs. Júlio Castro Caldas e António Rodrigues Maximiniano.
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Viagens pagas
Num país em crise profunda, é razoável questionar por que se sucedem tantas viagens presidenciais. Desta vez, publicadas hoje em Diário da República, mais três viagens - Paraguai, Chile e Luxemburgo (Resoluções da AR n.º 46/2005 e 27/2005)...

terça-feira, junho 28, 2005

Despesas e privilégios

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Interessante Portaria 557/2005
O Governo, em Portaria hoje publicada, entende que já não se justifica a aquisição de viaturas de Estado. Por isso, prefere alugar uma viatura por 48 meses (quatro anos), celebrando um contrato de aluguer operacional de uma viatura com a Europcar Fleet Services , a preços muito módicos...
Em 2005, pagará Eur. 18.746,13;
Em 2006, pagará Eur. 19.371,00;
Em 2007, pagará Eur. 19.371,00;
Em 2008, pagará Eur. 19.371,00;
Em 2009, pagará Eur. 624,87.
Total: Eur. 77.484,00 (mais de quinze mil e quinhentos contos, na moeda antiga)...
Fica "bem barato" o automóvel para o Ministro de Estado e da Presidência...
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A propósito de "privilégios"...
No Blog Incursões, pode ler-se: «Ainda ontem, no programa “Prós e Contras”, ex-ministros das finanças explicavam o que se devia fazer para sair da crise (todos os ex-ministros sabem sempre como resolver os problemas…). A solução passava por cortar nas prestações sociais, cortar no volume das aposentações (“plafonar" o valor da pensão), cortar no subsídio de desemprego, cortar nos “subsídios que o Estado dá desde que se nasce até que se morre”, cortar nos salários na função pública, reduzir o número de funcionários, aumentar a idade da reforma, etc., etc. Até concordo com algumas das medidas que anunciaram. Mas porque é que todas as medidas tinham por alvo o mesmo sector da população? Os que já pagam IRS?
Porque é que se deve baixar as pensões dos funcionários públicos para as aproximar das pensões pagas pelo regime geral, como defendiam, em vez de se definir um plano plurianual para aproximar as do regime geral às da função pública?
Porque é que nenhum dos especialistas que intervêm nesses programas se lembra da evolução dos lucros das empresas cotadas na Bolsa; do lado bom da economia que permite gerar 400 novos milionários, num só ano. Ou seja, avaliar o contributo que pode ser obtido desse lado sadio da economia para a saída da crise?
Tanto quanto sei o governo não mexeu na taxa do IRC dos bancos, não mexeu nos lucros sobre transacções na bolsa, não acabou com o sigilo bancário, ainda não mexeu na contagem do tempo de reforma dos políticos (...)»
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De facto, os verdadeiros privilégios são só para alguns. Para os demais servidores do Estado, os seus direitos são privilégios que devem ser abolidos. Estranho sentido de justiça social...

segunda-feira, junho 27, 2005

Recortes da justiça de 27.06

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Resposta a Sarsfield Cabral
Em resposta a um artigo de Francisco Sarsfield Cabral, publicado no Diário de Notícias de 23.06.2005, em que o mesmo refere que “Magistrados e juízes ameaçam com greves porque lhes cortam nas longas férias. Mas como explicam eles a dramática lentidão da justiça portuguesa, quando o nosso sistema judiciário envolve muito mais gente, proporcionalmente à população, do que os sistemas da maioria dos países europeus?”, rematando que "O Governo tem de vencer estas primeiras batalhas, sob pena de perder a guerra. Mas a tarefa é-lhe facilitada pela óbvia falta da ética de serviço público dos contestatários", Francisco Bruto da Costa, in Blog Ciberjus, comenta:
«(...) Quem lhe disse ou onde terá ele lido que o nosso sistema judiciário envolve muito mais gente, proporcionalmente à população, do que os sistemas da maioria dos países europeus?
Quem lhe disse ou onde terá ele lido que os sistemas judiciários europeus são tão semelhantes ou idênticos que é possível extrapolar números de funcionários e de magistrados de uns para outros?
É que não é !Um Juiz em Portugal é chamado a decidir muita coisa que em França não passa pelo Juiz, mas sim pelo “huissier” e que em Inglaterra e noutros sistemas da “common law” são funções do “Court Administrator” – questões, por exemplo, relativas a custas e a um pesadíssimo expediente que noutros sistemas é despachado por auxiliares dos Juízes.
Há muitos anos que os Juízes portugueses clamam pela necessidade de assessores judiciais, princípio que já foi aceite pelo poder político, mas infelizmente apenas concretizado no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional e em alguns Tribunais de Relação.
Nos Tribunais de 1ª instância, onde a sua acção seria crucial para aliviar os Juízes das bagatelas com que são sobrecarregados, não há ainda assessores judiciais.
Quando insistem nesse aspecto, os Juízes estarão a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando insistem que se aprove a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura/CSM, que os Tribunais e o CSM sejam dotados de autonomia financeira, que se faça de uma vez por todas uma equilibrada contingentação processual, que se desbloqueiem as admissões de funcionários judiciais, estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando criticam o facto de o C.E.J. ser uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores, quando criticam a gritante falta de condições de trabalho na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores, estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando salientam que os Juízes mais novos devem ficar nas comarcas de ingresso e de 1º acesso durante o período a lei determina, em vez de serem lançados "às feras", colocados nas comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando criticam a falta de uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias, estarão os Juízes a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público ?
Quando os Juízes, os magistrados do Ministério Público, os Advogados e os Funcionários Judiciais alertam o Governo para a iminente falência do processo executivo por evidente falta de condições concretas de trabalho - todos eles, naturalmente, estarão decerto a mostrar uma óbvia falta de ética de serviço público, não é, senhor Dr. ?
É que tudo isso tem acontecido – provavelmente o Dr. FSC não lê o Expresso, mas nesse semanário foi publicada em 28.5.2005, há cerca de 1 mês, uma crónica do Dr. Afonso Henrique Cabral Ferreira intitulada "Justiça socrática" em que essas e outras preocupações eram veiculadas. Noutros locais têm aparecido regularmente estas preocupações dos Juízes.
Porém, o que fica no imaginário do Zé Povinho é a discordância dos Juízes com o regime das férias judiciais que o Governo resolveu fixar.O Zé Povinho não lê jornais – mas o Dr. FSC devia-os ler.
Pelo menos evitava cair em lugares comuns já desmontados como verdadeiros disparates que são e evitava também criticar o sentido de dever de terceiros com uma ligeireza que roça a leviandade».
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"Dura lex sed Lex", do Expresso de 25/6
Na coluna do «Dura Lex, sed lex», do «Expresso», de 25/06, assinada pelo advogado Dr. Marinho Pinto, este sob o título de «custas judiciais», afirma que «magistrados e os funcionários do Ministério da Justiça gozam de escandalosos privilégios, quer relativamente aos restantes funcionários públicos, quer, sobretudo, em relação à generalidade dos portugueses». Conclui o autor que «Magistrados dotados de um poder absoluto obrigam cidadãos absolutamente indefesos a pagar quantias exorbitantes muitas vezes sem fundamento legal. Outras vezes a tributação serve também para alguns magistrados mais vingativos excudarem os rancores acumulados durante a tramitação dos processos».
O também advogado Dr. Linhares de Caravalho, no blog ciberjus, comenta e este propósito:
«(...) Ora, o cidadão comum não tem que ser versado em tema de custas judiciais. Deus o livre!Mas já não é aceitável que alguém que o seja (versado nestas matérias) como o Dr. Marinho Pinto, a propósito de tudo e de nada desfoque até o centro das questões pertinentes que suscita com a acrimónia pelos juízes.Verdadeiramente, a questão de fundo posta pelo Dr. Marinho Pinto merece reflexão. Esta passa por uma de duas conclusões: ou a lei é injusta ou, não o sendo, injusta foi a decisão do caso concreto. No primeiro caso, justifica-se crítica severa, atenta a gravidade do problema colocado, ao legislador e aos poderes legiferantes. No segundo, impõe-se - e melhor do que ninguém o Ilustre articulista sabe-o! - recurso da decisão injusta ou ilegal.
O que não se pode aceitar nem, muito menos, fornecer ao leitor comum (o tal que se encontra, para bem dele, eximido de ter que perceber os regimes das custas judiciais) é a ideia de que são alegados privilégios dos juízes ou dos funcionários judiciais ou a vingança dos primeiros a razão de ser de decisões como a que sindica.
A meu ver, são contributos como este do Dr. António Marinho Pinto, por um lado e do Governo a respeito das férias judiciais (que, por reiterada incúria ou irresponsável demagogia, deixou que se confundissem com as férias dos juízes), por outro o que contribui para que o cidadão comum tenha uma imagem muito distorcida e absolutamente descabida das malhas com que se tece a nossa tão depauperada e fustigada Justiça».
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Novas regras do Código da Estrada entraram em vigor às 00h00
As novas regras constantes no Código da Estrada entraram em vigor às 00h00 de hoje. Uma das medidas é a obrigatoriedade da posse e uso, em caso de imobilização da viatura, de um colete reflector em cada viatura, que se não for cumprida implica uma multa que pode ascender aos 600 euros.
O novo Código da Estrada, com multas mais pesadas e pagas no momento da infracção, entrou em vigor a 26 de Março, mas só hoje algumas das regras começaram a vigorar. É o caso da obrigatoriedade de cada viatura possuir um colete reflector, que pode ter diversas cores, mas tem de obedecer às normas europeias. A sua ausência na viatura implica uma multa entre os 60 e os 300 euros, mas se o condutor parar o veículo, saindo dele sem envergar o colete e tendo-o no carro, incorre numa multa de entre 120 a 600 euros.
À meia-noite, entram também em vigor normas gerais de utilização e segurança das zonas e parques de estacionamento, e de utilização especial das vias públicas, por exemplo, para provas desportivas.
As características e uso de sinais sonoros e luminosos, a iluminação e os reflectores dos velocípedes, e as condições excepcionais de isenção do uso de cinto de segurança são alguns dos pontos da nova legislação.
in PÚBLICO ON-LINE
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Só 15% dos crimes de menores são julgados
Só 15 por cento dos crimes cometidos por jovens com menos de 16 anos registados pelo Ministério Público chegam a tribunal. E a apenas um em cada dez adolescentes é aplicada alguma das medidas previstas na lei para permitir a educação e a inserção, na sociedade, de jovens delinquentes. Os números são do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, no seu mais recente estudo, concluído em 2004 - «Os Caminhos Difíceis da "Nova" Justiça Tutelar Educativa.
Aprovada em 2000, a Lei Tutelar Educativa tinha como principal objectivo punir e, sobretudo, integrar na sociedade os menores que, em cada vez maior número, cometiam crimes, mas não podiam ser julgados por falta de idade. Até aí, a lei tratava de igual forma os menores em perigo e os delinquentes. Os adolescentes abandonados pelos pais eram colocados nos mesmos colégios que os que roubavam todas as semanas.
A partir de 2001, os delinquentes com idades entre os 12 os 16 anos passaram a estar sujeitos às medidas previstas na nova Lei Tutelar Educativa. Entre as quais, a mais dura passava pelo internamento (por vezes em regime fechado) num dos 12 Centros Educativos então criados. No entanto, em 2002, o último ano analisado pelo estudo do Observatório de Justiça, esta foi uma opção aplicada em apenas 11,4 por cento dos casos, em que o tribunal decidiu aplicar alguma medida ao menor. Na maioria das situações (num total de 1267 medidas), o juiz opta pelo acompanhamento educativo do jovem (27,2 por cento) e pela pela admoestação (35 por cento). Medida que apenas consiste na repreensão solene do juiz ao jovem, «exortando-o a adequar o seu comportamento às normas e aos valores da comunidade».
No entanto, os centros educativos estão cada vez mais cheios: 226 jovens no fim de 2002 e 294 em 2003. Actualmente, segundo o Ministério da Justiça, estes têm 298 internados - 178 dos quais oriundos de Lisboa e zona envolvente. Na maioria dos casos, sobretudo no Verão, as instalações estão lotadas - a excepção está quase sempre nos dois centros educativos femininos. Segundo o Gabinete Coordenador de Segurança, por ano as polícias registam cerca de cinco mil crimes cometidos por menores de 16 anos. Números que têm vindo a descer desde a aprovação da nova lei: 5224 em 1999 e 4664 em 2004.
Alziro Cardoso, dirigente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, sublinha ainda que é necessária uma nova legislação aplicável também aos menores de 12 anos. Cada vez mais surgem casos nos tribunais com jovens destas idades. "Prevenir" devia ser a palavra de ordem.
A Ordem dos Advogados diz que o texto legal para os crimes cometidos por menores é «bastante mais perfeito do que a prática, pois faltam meios que permitam que a lei não seja letra morta». «Debilidades e bloqueios vários na aplicação da lei» foram, aliás, alguns dos problemas identificados pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, no seu mais recente estudo, concluído em 2004 - «Os Caminhos Difíceis da ´Nova´ Justiça Tutelar Educativa».
O objectivo foi avaliar os dois primeiros anos de aplicação da lei para os menores que, por terem menos de 16 anos de idade, não podem ser condenados apesar de terem cometido um crime. A partir de 2000, altura em que o Governo socialista de António Guterres aprovou a nova lei, os adolescentes com idades entre os 12 e 16 anos passaram a estar sujeitos àquilo que o texto legal define como medidas tutelares educativas. O objectivo era travar a já então crescente criminalidade juvenil. Medidas que, segundo a lei, podem ir desde a admoestação, a privação do direito de conduzir ciclomotores, a reparação ao ofendido, a realização de tarefas a favor da comunidade, a imposição de obrigações, a frequência de programas formativos, o acompanhamento educativo ou, como medida mais drástica de todas, o internamento num centro educativo - espécie de reformatório.
Conceição Gomes, investigadora alerta, no entanto, para o facto de ser necessário ter-se «em atenção que toda a lógica do sistema processual da justiça tutelar educativa assenta na resolução dos casos o mais breve possível e sem recurso à via judicial».
in A CAPITAL

sexta-feira, junho 24, 2005

Irreconhecível

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Este País está irreconhecível. Já não parece ser aquele Estado de Direito Democrático que, há 30 anos atrás pretendeu reconhecer direitos, liberdades e garantias, libertar os cidadãos da opressão e restabelecer a unidade e os valores de Estado.
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A consideração pelo direito de opinião é nula. A audição das partes directamente interessadas e envolvidas nas questões vale zero. Quando são ouvidas, de facto. Na semana transacta, foi preciso um jornal (Diário de Notícias) publicar qual seria o teor do projecto governamental para alteração da organização de funcionamento dos Tribunais quanto às férias judiciais e questões conexas, para que o Ministério da Justiça se lembrasse, à pressa, que também as entidades representativas das profissões forenses deveriam ter acesso a esse diploma, remetido então por fax, ao fim da tarde do dia 16 de Junho.
Mas, afinal, o Governo não pretendia ouvir ninguém nem receber qualquer contributo de quem quer que fosse. Apesar da ASJP e do SMMP se terem reunido com o secretário de estado da justiça e de apresentarem as suas questões e propostas, bem fundamentadas, dois dias depois [ontem] a Presidência do Conselho de Ministros, procedeu à aprovação final da "Proposta de Lei que altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), a Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Lei Orgânica sobre a Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) e o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão".
Ou seja, a "audição" das entidades representativas, como consta do preâmbulo desse projecto de diploma é apenas uma "pró-forma", pois o Governo não aceita contributos de quem quer que seja.
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E as principais questões continuam sem resposta. Quem o lembra - e muito bem - é o Juiz Desembargador Dr. Bruto da Costa, in Blog Ciberjus.
Ali escreve: «Anda por aí muita gente preocupada com a ressonância “corporativa” dos protestos dos magistrados relativamente às recentes propostas ministeriais para o sector da justiça; é pena que só em tempos de crise e de alguma “gritaria” mediática a opinião pública oiça aquilo que preocupa os magistrados, normalmente confundindo questões de fundo com aspirações profissionais e metendo tudo no mesmo saco do corporativismo.Ora é certo que os magistrados se preocupam com o seu estatuto profissional e remuneratório, mas é também certo que muito para além desse aspecto, há anos que os magistrados vêm apelando ao poder político no sentido de se adoptarem reformas sistémicas de fundo saudáveis, eficazes e lógicas.Não são preocupações de hoje nem de ontem – são de há muitos anos, e é de toda a conveniência que se aproveite a ocasião mediática para relembrar essas preocupações, já que noutras ocasiões a magistratura não conseguiu fazê-las chegar à opinião pública».
Na verdade, já o Juiz Desembargador Afonso Henrique Cabral tinha formulado 14 perguntas no Jornal «Expresso», de 28.05.2005, de que demos conta neste post, estando a essência desse artigo igualmente publicada no site da ASJP (ver link).
Porém, como enuncia mais uma vez o Dr. Bruto da Costa, «Depois disso foi apresentado pelo Ministério da Justiça um projecto-lei relativo à redução das férias judiciais; nesse projecto-lei não há uma única resposta (ou uma mera pista de resposta) às perguntas então formuladas, embora tenha sido indicado pelo Ministério que até ao final do ano seriam apresentadas diversas propostas visando a melhoria do sistema.Não deixa de ser inquietante que sobre as questões centrais do sistema da justiça os responsáveis políticos mantenham o mais absoluto silêncio».
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Importa recordar essas catorze perguntas, ainda sem resposta:
1. Porque não se aprova a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura/CSM?
2. Porque não ficam os membros maioritários do CSM e que são os designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República, a tempo inteiro e em exclusividade?
3. Porque não se dá autonomia financeira aos Tribunais e ao CSM?
4. Porque não há contingentação processual?
5. Porque não há assessoria aos magistrados?
6. Porque não se admitem funcionários judiciais há 4 anos?
7. Porque é o C.E.J. uma direcção-geral do Ministério da Justiça e não uma verdadeira Escola de Magistrados dependente dos respectivos Conselhos Superiores?
8. Por que não há condições de trabalho dignas na maior parte dos Tribunais, incluindo os Tribunais Superiores?
9. Porque é que os docentes do CEJ não são escolhidos por concurso?
10. Porque está o estatuto remuneratório dos magistrados congelado há 12 anos?
11. Porque não ficam os Juízes o tempo que a lei determina nas Comarcas de 1º acesso e obrigatoriamente são logo lançados "às feras", colocando-os nas Comarcas de maior movimento, exigindo-lhes um trabalho escravo e impedindo-os de ter uma vida pessoal e familiar normais?
12. Porque não há uma verdadeira formação permanente e oportunidade de especialização na carreira, como exige a sociedade dos nossos dias?
13. Porque não concorrem os Juristas de mérito ao, novamente, atraente Supremo Tribunal de Justiça?
14. Porque é o nosso Estatuto de Juiz, o paradigma para o Estatuto do Juiz Europeu - como se concluiu numa reunião com representantes de quase todos os países europeus ocidentais e orientais, realizada não há muitos anos na Sala do Senado da nossa Assembleia da República - e está, de certeza na memória do Dr. Almeida Santos, na altura Ilustríssimo Presidente da Assembleia da República?
[Cumpre apenas fazer uma correcção. O estatuto remuneratório dos magistrados está congelado há 14 anos (desde 1991)].
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À margem disto, mas que também releva o estado da Nação e dos seus responsáveis máximos, assistimos ainda a uma falta de senso e a uma menorização das decisões judiciais, pelos próprios ministros, atentatória da unidade, dos valores nacionais e do princípio da separação de poderes, essencial num Estado de Direito. A saber, as inadmissíveis declarações da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, segundo a qual, a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (ver link para a decisão em texto integral, em PDF), sobre os serviços mínimos, é "um pronunciamento que não é de Lisboa nem respeita à República Portuguesa, portanto não respeita ao nosso sistema".
A este propósito, presidente da Associação Sindical de Juízes, Alexandre Batista Coelho, disse à TSF que "não é admissível uma 'gaffe' que demonstra uma cultura pouco democrática" como a que foi protagonizada pela ministra da Educação. "É inadmissível que um responsável do Governo como é uma ministra da Educação se permita proferir declarações destas levianamente", disse Alexandre Batista Coelho, que pediu a intervenção do Presidente da República neste caso. Para o mesmo, "é fundamental que neste caso [Jorge Sampaio] não fique calado" e "venha a público exercer a sua autoridade e pronunciar-se" sobre o episódio "inadmissível", "pondo em causa que os Açores e a república portuguesa são coisas diferentes".
Porém, o Senhor Presidente da República continua calado...
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Mas parece os ataques ao sistema de justiça ainda não acabaram. Segundo pode ler-se no Blog Incursões (ver link), «o Governo do PS parece que quer mesmo cortar a cabeça ao PGR Souto Moura, cujo mandato, em condições normais, termina em Setembro de 2006. E mais: até já indicou o nome do substituto a Jorge Sampaio, que o vetou, não sei se porque não quer envolver-se na "conspiração", se porque não gostou do nome indicado, talvez demasiado óbvio: o do advogado Rui Pereira, ex-director do SIS, ex-deputado do PS e membro do Conselho Superior do Ministério Público. Pelos vistos o Governo não quer desistir, e prepara-se para atacar com o nome do jubilado Procurador-G-A Rodrigues Maximiano, que foi indicado para o IGAI precisamente pelo actual judicial ministro Alberto Costa, ao tempo Ministro da Administração Interna, quando teve de aguentar "frete", ao ter que lidar de lidar com uma polícia que não era sua e que, agora, coitado, não está para aturar um PGR que não é o seu».
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E já agora, no mesmo post, pode ler-se que a história do actual Ministro da Justiça e das pressões que exerceu sobre um Juiz, quando o mesmo esteve em Macau «(...) esteve para ser contada num jornal nacional mas, alegadamente, o director não achou a história premente. Daí as insinuações de falta de liberdade dos jornalistas (...)».
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Entretanto, enquanto se acusam profissionais de terem muitos "privilégios" (em Portugal, os direitos de alguns são privilégios, mas os privilégios de outros são direitos...) e de se alvitrar que nada deve ser alterado no estatuto sócio-profissional dos magistrados (apesar de há 14 anos não ser nem sequer actualizado ou restruturado), o jornal "Público" (on-line) dá conta que "muitos autarcas portugueses, em particular os que acumulam os seus lugares de vereadores ou presidentes de câmara com os de membros dos órgãos sociais de empresas municipais e intermunicipais, auferem vencimentos próximos dos do Presidente da República". A situação destes políticos viola abertamente uma lei de 1988 que estabelece um tecto de 75% do somatório do vencimento e despesas de representação do Presidente da República para o total das remunerações ilíquidas de quaisquer titulares de cargos e funções públicas, ainda que em regime de acumulação. A notícia exemplifica com um caso de de uma vereadora do Urbanismo da Câmara de Lisboa, que evidenciam o facto de a autarca ter recebido em 2003 um total ilíquido de 133.684 euros da câmara e de uma empresa ligada ao município, quando o tecto de 75 por cento fixado pela Lei 102/88 de 25 de Agosto, relativamente às remunerações do Presidente da República, rondava nesse ano os cem mil euros. Ver texto integral neste link.
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De facto, este País está mesmo irreconhecível. Não admira que os grandes cientistas, músicos e intelectuais daqui fujam e não admira que o "espírito de missão" que tantas vezes tem sustentado o sistema, pelos protagonistas nunca reconhecidos, designadamente os que trabalham nos Tribunais, esteja quase a extinguir-se.

quinta-feira, junho 23, 2005

Revolução cultural nos Tribunais

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ADIADOS JULGAMENTOS E AUDIÇÕES.
Os Tribunais já estão a adiar julgamentos, audição de testemunhas e interrogatórios de arguidos desde segunda-feira, no âmbito das deliberações decretadas sábado pelos sindicatos dos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Os juízes deixaram de levar as sentenças para casa e o Ministério Público passou a fazer as acusações e as minutas dos recursos nos respectivos gabinetes. Tudo o que não seja urgente e possa ser feito dentro do horário de trabalho vai cumprir-se à risca.
Em declarações ao Correio da Manhã, os profissionais do sector descrevem um cenário de caos processual temendo graves prejuízos para o normal funcionamento dos tribunais.
Por detrás da decisão dos magistrados relativa às horas extroardinárias está a intenção do Governo de reduzir as férias judiciais de Verão e as medidas de austeridade para reduzir o défice.
A tomada de posição dos magistrados não constitui propriamente uma paralisação, não necessitando sequer de um pré-aviso, mas já está a afectar os normal funcionamento dos tribunais.
“De Norte a Sul do País, já estão a ser adiadas audiências de julgamento”, frisou Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes, explicando que este é o reflexo dos juízes não escreverem as sentenças em casa.
Situação idêntica ocorre com o Ministério Público. Segundo António Cluny, presidente do sindicato do sector, tribunais como Setúbal, Gondomar, Portimão e Almada iniciaram de imediato a sua “revolução cultural”, expressão que o magistrado prefere usar em detrimento da palavra greve.
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FUNCIONÁRIOS
Os funcionários judiciais estão em greve às horas extraordiária desde 1999. Segundo Fernando Jorge, presidente do sindicato do sector, esta paralisação tem sido um “pouco desleixada”, mas vai ser “mais intensa e concertada com os magistrados”.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
De acordo com António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público o sector não está em greve. Trata-se, disse, “de uma adequação da cultura de trabalho ao novo estatuto socio-económico dos magistrados”.
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RAZÕES E EFEITOS
Os magistrados, recorde-se, sentem-se prejudicados com a alteração da idade da reforma e com o congelamento das progressões na carreira. Interrogatórios e inquirições que não sejam urgentes são adiados. Sentenças, acusações ou minutas de recursos escrevem-se no Tribunal.
in CORREIO DA MANHÃ

Reunião SMMP/MJ

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No site do Sindicato do Ministério Público foi publicada a nota da respectiva Direcção, relativamente à reunião havida com o Ministério da Justiça, no passado dia 20 de Junho.
O texto - convertido de PDF - é o seguinte:
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«A direcção do SMMP reuniu, segunda-feira, dia 20 de Junho, com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em reunião convocada por este, para, no âmbito dos procedimentos legais da negociação colectiva, apreciar o projecto de proposta de lei relativa à alteração do regime jurídico das férias judiciais a ser aprovada em Conselho de Ministros e a remeter à Assembleia da Republica.
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Quanto à questão das férias judiciais, a direcção do SMMP teve oportunidade de, em primeira linha, e como contraproposta à proposta governamental, reafirmar a manutenção do actual regime, admitindo a introdução de melhorias, que passariam pelo reforço dos turnos e o aumento das matérias susceptíveis de apreciação em férias judiciais, bem como a possibilitação da realização de acções de formação em parte desse período. Com efeito, o Sindicato entende que o actual regime de férias judiciais deveria ser mantido, porque adequado, não estando demonstrado, antes pelo contrário, que o regime vigente contribua para a actual situação de morosidade da justiça, nomeadamente para a situação de pendência processual.
A redução das férias judiciais ao mês da Agosto não trará vantagens, e será susceptível de causar novos transtornos e bloqueios ao funcionamento do sistema de justiça, podendo mesmo causar um aumento das pendências a médio e longo prazo, alerta que já se fizera em contactos anteriores.
Ora, mantendo o Governo a intenção de alterar o regime de férias judiciais, o Sindicato entende, então, que a solução a adoptar seria a do total suprimento das férias judiciais, possibilitando consequentemente, o gozo de férias pelos Magistrados em qualquer período e ao longo de todo o ano, solução lógica no pressuposto do argumento invocado pelo governo de ganhos de produtividade decorrente da redução de férias judiciais para um mês.
A possibilidade de gozo de férias na segunda quinzena de Julho, criará perturbações assinaláveis nomeadamente no tocante à matéria de substituição de Magistrados do Ministério Público em comarcas onde exista apenas um magistrado em período em que os prazos processuais continuam a correr.
Sempre na consideração de que, em termos do fundo da questão, o SMMP não está de acordo com a proposta do Governo, e por isso, sem conceder, permitiu-se, nesse quadro, fazer uma análise estritamente técnica da proposta de lei, de forma a expurgar esta de erros graves. Assim,
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1.Relativamente à proposta de redacção do artigo 105º - A (Mapa de Férias), normativo a aditar ao Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, foram apontados os seguintes aspectos:
-Atentos os princípios constitucionais da separação e do paralelismo das magistraturas, haverá desconformidade constitucional e legal relativamente à incumbência cometida ao juiz para a organização dos turnos do MP;
- Nem sempre as unidades orgânicas em que os Magistrados do Ministério Público exercem funções se encontram enquadradas ao nível de Tribunal, (v.g., DIAPs, DCIAP) pelo que será necessária a adaptação do normativo a esta realidade (nº 1 do artigo 105º-A);
- Atentos o modelo organizacional, a estrutura hierárquica do MP, bem como a relevância da sua organização em torno do círculo judicial e da Procuradoria-Geral distrital, deverá o mapa de férias ser coordenado ao nível do distrito judicial, conjuntamente pelo Procurador-Geral Distrital e pelo juiz Presidente do Tribunal da Relação, ou por quem estes indicarem, relativamente a cada uma das magistraturas, em sede de delegação de competências, numa lógica que acompanha a hierarquização do MP, sendo ainda certo que o mapa de férias não pode alhear-se do mapa de turnos;
- O mapa de férias após aprovação, deveria ficar disponível não sendo, no entanto, efectuada a afixação do mesmo, em virtude de se não reconhecer qualquer utilidade na publicitação do mesmo;
- Quanto ao modelo de mapa de férias, considerando a sua natureza estritamente administrativa, e de molde a uniformizar tanto quanto possivel os procedimentos, deveria ser aprovado pelo Governo, ouvidos os Conselhos Superiores das Magistraturas e os Sindicatos.
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2. Quanto à proposta de redacção do n.º 2 do artigo 88º do Estatuto (Dispensa de serviço), entendeu o Sindicato que a mesma deveria consagrar, de forma indubitável, mais do que prorrogativa de dispensa, um verdadeiro direito do magistrado ao gozo de um período de 6 dias por ano, e que tal direito dependesse apenas, quanto ao momento em que pode ser exercido, da inexistência de inconveniente para o serviço.
A necessidade de requerimento da dispensa de serviço pelo interessado aliada à possibilidade da sua recusa poderia constituir, no caso de uma magistratura hierarquizada como a do M.P., uma forte restrição ao exercício daquele direito. Deverá, assim, ficar a resultar do próprio diploma que o gozo daqueles dias constitui um direito do magistrado, a ser gozado em cada ano judicial, dependente apenas de autorização quanto ao momento.
- Foi igualmente proposto que o direito previsto no nº 2 do artigo 88º possa ser utilizado de forma a permitir a acumulação em períodos superiores aos previstos na actual proposta de redacção, incluindo a possibilidade de gozar os 3 períodos de forma acumulada na sua totalidade.
Chamou-se também a atenção para a necessidade de, aquando da regulamentação do regime de serviço urgente, tal como consta no preâmbulo do projecto de diploma, se regulamentar adequadamente e dar efectividade aos direitos para os magistrados que assegurem os turnos: compensação justa e adequada e descanso compensatório a gozar.
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Mais uma vez, e à margem do tema da reunião, e na sequência da entrega, ao Secretário de Estado, das Deliberações da AG do passado dia 18 de Junho, tivemos ocasião de lhe dar conta do significado e importância desta Assembleia Geral, e da firmeza na prossecução da contestação às medidas injustas, unilaterais e desproporcionadas adoptadas e anunciadas pelo Governo.
Sublinhámos o clima de descontentamento reinante entre os operadores judiciários e nos magistrados do ministério público em particular, face à persistência da atitude de afrontamento interiorizada e publicamente assumida pelo governo, e reforçámos a mensagem de que não estamos dispostos a continuar a ser publicamente punidos por culpas que não são nossas quanto ao actual estado do sistema de justiça.
Nesse contexto demos conta ao governo da grande manifestação de descontentamento que constituiu a assembleia geral de Coimbra, e das deliberações ali aprovadas.
Manifestámos a nossa esperança, ainda que envolta em cepticismo, de que o actual governo mostre a muito curto prazo capacidade para dar sinais claros e concretos em como pretende inverter o rumo relativamente às politicas de justiça e ao estatuto sócio profissional dos magistrados, garante da independência do poder judicial».

quarta-feira, junho 22, 2005

TAF P.Delgada suspende serviços mínimos

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada suspendeu a convocação de professores para cumprir os serviços mínimos durante a greve agendada para amanhã nos Açores, anunciou hoje o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Paulo Sucena.
A decisão foi tomada na sequência de uma providência cautelar interposta pela Fenprof contra a convocação de docentes por parte do Ministério da Educação para cumprimento de serviços mínimos, para assegurar a realização de exames nacionais dos 9º e 12º ano durante as greves regionais dos docentes.
Em conferência de imprensa convocada pelas duas federações de professores (Fenprof e FNE) para fazer o balanço da greve dos professores da região norte, Paulo Sucena afirmou que o despacho do juiz de Ponta Delgada suspende a requisição para serviços mínimos durante os exames por considerar que não se trata de serviços sociais inadiáveis."Os professores podem fazer ou não greve mas fá-lo-ão livremente, estando assim dispensados da pressão a que estiveram sujeitos os professores do continente", disse Paulo Sucena.
in PÚBLICO ON LINE
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ACTUALIZAÇÃO
O texto integral da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada pode ser consultado no sítio da FENPROF - ver link (EM PDF).