domingo, agosto 07, 2005

Ataque à independência de julgamento

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Segundo noticia o DN de ontem, o Governo vai avançar com um projecto de diploma que prevê que os magistrados paguem os custos dos erros judiciais, sendo obrigados a devolver o valor de indemnizações pagas pelo Estado às vítimas de decisões dolosas ou grosseiramente negligentes.
O projecto de diploma propõe outras medidas a aplicar no caso de o juiz errar na apreciação dos pressupostos, tais como o ressarcimento dos cidadãos que esperam longo tempo por decisões judiciais e o dever de recompensar quem sofra prisão preventiva injustificada.
Para o Governo, é letra morta o art.º 5.º do EMJ, que é uma concretização do art.º 216.º, n.º 2 da Constituição que consagra que "os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvo as excepções consignadas na lei", estabelecendo-se precisamente no n.º 3 do art.º 5.º do EMJ que "fora dos casos em que a falta constitua crime, a responsabilidade civil apenas pode ser efectivada mediante acção de regresso do Estado contra o respectivo magistrado, com fundamento em dolo ou culpa grave".
Destes preceitos - em vigor - resulta que num Estado de Direito Democrático, o Juiz tem que ter liberdade para decidir, dentro dos limites que a lei lhe define, que o processo lhe exige e que as partes, seus mandatários podem sustentar, inclusivamente em sede de recurso. Todas as garantias são concedidas e se porventura um Juiz decide com dolo ou com culpa grave (isto é, com a intenção de prejudicar alguém), tem necessariamente que ser responsabilizado, inclusivamente criminalmente.
Mas abrir a possibilidade para que um Juiz que tem a seu cargo 3000 processos (quando no máximo, segundo estudos nacionais e comunitários a contingentação deveria cifrar-se no máximo de 500 processos) possa ser responsabilizado por negligência por atrasos derivados a não poder dar andamento a um volume excessivo de processos que nunca lhe deveria estar atribuído é coarctar definitivamente o direito dos cidadãos a um julgamento independente, imparcial e com o necessário tempo para reflexão em consciência. As decisões poderão passar a ser mais formais que substanciais e a verdade material pode deixar de ser procurada em detrimento da justeza da causa. Isto é, poderá ficar tolhido o direito fundamental dos cidadãos a uma justiça independente.
Isso mesmo é hoje afirmado pelo Dr. Baptista Coelho, ao Correio da Manhã, segundo o qual «Os funcionários só devem ser pessoalmente responsabilizados se houver caso de dolo, intenção deliberada de prejudicar alguém. Até devem ser responsabilizados criminalmente”. Revela-se “frontalmente contra” a possibilidade dos magistrados serem responsabilizados pessoalmente por negligência.“O conceito de culpa grave é muito vago e ninguém compreenderá que um juiz passe a estar condicionado pelo receio de poder errar. Condiciona a independência e as decisões”» .
Como comenta - e bem - uma leitora do mesmo jornal, "o que os políticos querem é ficar acima da lei.Há anos que andam a ver se metem a magistratura no bolso. Assim pode haver pedófilos e corruptos que nem sequer vêm a público. É a negação da justiça. Mas não nos deve surpreender. Todos sabemos o que a casa gasta..."
Infelizmente, tenho que concordar com essa leitora.
O Estado de Direito Democrático - fundado na lei, na independência e imparcialidade - está a terminar o seu tempo. Está a aparecer aí o Estado de Interesses Políticos. E muitos cidadãos que pensam que com essas atitudes o poder político está a tirar privilégios a determinadas profissões, enganam-se profusamente. O que sucede é que os cidadãos, eles próprios, estão a perder direitos e garantias, pois uma sociedade sem Tribunais independentes, exclusivamente cumpridores da lei, com garantia de isenção e sem pressões políticas é o fim da democracia e o reinício da ditadura da política.
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Sobre esta questão, cfr. o post de Vasco Lobo Xavier, in Mar Salgado:
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CONCEITOS:
Há alguma dificuldade no tratamento de algumas questões às quais se atrelam determinados conceitos. As "férias dos juizes" é uma delas, como o leitor assíduo deste blog já terá reparado. Agora há uma nova, que é a "irresponsabilidade dos juizes".
Vou tentar explicar, desta vez sem recorrer às modalidades desportivas. Em primeiro lugar, atente-se no seguinte: se um juiz errar (grosseiramente, de forma evidente) na sua decisão, a vítima dela é hoje indemnizada, pelo Estado. O juiz será certamente penalizado pelo órgão fiscalizador (logo, não é irresponsável. Aliás, está já estabelecida a situação de dolo. Daí o problema de se utilizarem alguns conceitos para certas situações ou questões), mas não é ele, naturalmente, quem irá sofrer a obrigação de indemnizar monetariamente o lesado. Com isto, a sociedade organizada garante uma coisa essencial: garante que o juiz decide (bem ou mal, já lá iremos) de forma completamente independente, apenas valorando a prova que diante dele se faz. Repito, se errar, o Estado, a sociedade organizada paga a compensação devida, como acontece agora.
O que este governo socialista pretende neste momento é responsabilizar os juizes no caso de erro destes na avaliação da decisão de prisão preventiva. Serão os juizes - e já não a sociedade organizada - a indemnizar, em última análise, presos preventivamente que se venha a verificar terem sido erradamente detidos.
Por outras palavras, os juizes apreciarão os casos que se lhes depararem não só tendo em consideração a prova que diante deles se produzir mas também o receio de um dia virem a ser processados e obrigados a pagar por terem decidido mal. Não será só uma questão disciplinar, de má nota; o juiz decidirá com medo do que lhe vier a acontecer no futuro.
Passarão, portanto, a decidir sendo partes interessadas no processo.
O resultado é que mais nenhum juiz mandará ninguém para a prisão (Ó-lá-lá, vou-me agora chatear?.... Vem aí uma defesa mais elaborada para o julgamento ou depoimentos diferentes ou alterados ou ainda, justamente, demonstradores - agora! - de que o MP funcionou mal na acusação e eu é que me vou tramar? ? Isso é que era bom!).
Fulano é detido, presente ao juiz, realizam-se as acções necessárias e legais e, segundo todos os critérios, conclui-se que Fulano cumpre as disposições necessárias a uma prisão preventiva por fogo posto (para utilizar um tema actual e incandescente....), de onde resultaram inclusivamente mortes humanas. Pois o juiz irá mandar o suspeito em liberdade com medo de, mais tarde e com mais tempo, se vir a considerar provado que o dito estava noutro país com amigalhaços. Se falo de casos de fogo posto, pensem em casos de pedofilia, vai ser a mesma coisa.Num país de criminosos, esta medida seria naturalmente aplaudida com entusiasmo.
Num país civilizado, esta atitude do governo socialista seria de imediato rechaçada por todos:
-- pela população em geral, porque isto afecta negativamente a sua vida e as decisões que lhe dizem respeito;
-- pela comunidade científica, porque isto afecta aquilo que têm defendido;
-- pela oposição democrática, porque isto afecta a democracia e a independência dos poderes;
-- pelos defensores da nossa Constituição, porque isto a afecta indubitavelmente, na mesma medida que impede a independência dos juizes,por todos, enfim, porque a medida tem a carinha chapada e imberbe da vingança sobre a prisão preventiva que alguns tiveram ou a pressão inadmissível que o Governo quer colocar sobre o poder judicial.
Ora nós gostávamos mais da independência de poderes, ou já não será assim?»
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E ainda, o post de J. António Barreiros, in
Patologia Social:
Permitam-me algumas notas de espanto quanto aos termos da polémica sobre facto de o Governo pretender legislar sobre a responsabilidade civil dos juízes para além dos limites apertados que estão hoje ainda consignados no artigo 5º, n.º 3 do EMJ, onde se diz que «salvo nos casos em que a falta constitua crime, a responsabilidade civil apenas pode ser efectivada mediante acção de regresso do Estado contra o respectivo magistrado, com fundamento em dolo ou culpa grave».
O que se conhece quanto a tal matéria é [ridículo!] o que vem nos jornais.
Com esse limite, permitam-me três notas.
Primeira, o vir a iniciativa divulgada na imprensa assim: «o Governo pretende que o Estado alargue as indemnizações às vítimas de erros judiciais e que os juízes, em casos graves, sejam chamados a comparticipar essa despesa» [sic, DN], como se fosse uma mera questão de intendência financeira o que estivesse em causa.
Segunda, haver quem, do lado dos críticos, trate sindicalmente o problema em causa como se estivéssemos a falar da responsabilidade dos «funcionários», e como se o facto de se tratar de «magistrados» não conferisse ao tema a indispensabilidade de um tratamento especial.
Terceira, a circunstância de ninguém relevar porque é afinal tão fácil ao poder político agendar todo um corpo de medidas contra os magistrados e lograr sempre a simpatia popular para tudo isso: ontem as férias, hoje a responsabilidade, e ainda haverá quem peça mais! Qualquer dia teremos um PGR não magistrado, se não por unanimidade, pelo menos por aclamação. Viva!
P.S. A propósito de responsabailidade civil de quem decide: quantos ministros já foram directamente responsabilizados pelos actos praticados no exercício das funções e, a atentar no que se lê na imprensa e se ouve no Parlamento, é tudo um cortejo de horrores?

sexta-feira, julho 29, 2005

Ministro sugere solução ilegal

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O ministro da Justiça, Alberto Costa, avançou uma «solução ilegal» para colmatar a possível falta de juízes, ao dizer que os magistrados podem ser substituídos por «licenciados em Direito». Quem o defendeu a A Capital foi o bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, acrescentando que o ministro se esqueceu de que a legislação prevê este recurso apenas «a título excepcionalíssimo».
Opinião semelhante revelam os juízes portugueses: «Seguindo estas ideias e este caminho, qualquer dia deixa de haver tribunais», disse a A Capital Alziro Cardoso, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
Alberto Costa, em entrevista ao Correio da Manhã, a propósito da redução das férias judiciais, afirmou que «a lei prevê mecanismos de substituição para os casos em que não há juiz que incluem ou outros juízes ou pessoas idóneas licenciadas em Direito, designadas pelo Conselho Supe-rior da Magistratura». Um mecanismo que, apesar de estar previsto na lei, não reúne a aprovação do mundo judicial. De resto, trata-se de uma solução de último recurso, não aplicável à maioria das diligências e despachos efectuados por juízes.
Na verdade, recuperando a história do Conselho Superior da magistratura (CSM), não há registos de este mecanismo ter sido accionado, dada a sua excepcionalidade e devido à existência de uma bolsa de juízes, – espécie de reserva para substituírem colegas, em caso de doença ou de maternidade.
in A CAPITAL
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A posição do Conselho Superior da Magistratura
O Conselho Superior da Magistratura já se viu obrigado a chamar, por mais do que uma vez, licenciados em Direito para desempenhar as funções de juiz. Um recurso excepcional para colmatar a falta de juízes e que o Conselho Superior da Magistratura não admite que possa ser usado durante as férias judiciais.
A garantia foi dada ontem ao CM pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Santos Bernardino, na sequência da entrevista do ministro da Justiça, Alberto Costa, ao nosso jornal. A propósito da redução das férias judiciais – cujo diploma foi ontem aprovado na Assembleia da República – o governante lembrou que existem mecanismos legais que permitem a substituição dos juízes.
Santos Bernardino lembra que estes são casos “absolutamente excepcionais” e que a substituição por “falta ou impossibilidade do juiz” por uma “pessoas idónea licenciada em Direito” é restrita à prática de actos de carácter urgente. No limite, estes ‘juízes’ substitutos, entre advogados, notários e outros licenciados em Direito, podem até ouvir arguidos detidos. “Usá-lo nas férias judiciais é que não”, garante Santos Bernardino.
O projecto do Governo sobre a redução das férias judiciais foi ontem aprovado pela Assembleia da República com os votos favoráveis do partido do Governo. A oposição manifestou-se contra a proposta do Governo, classificando a medida de populista e demagógica
in CORREIO DA MANHÃ
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A posição da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera que a substituição de juízes por licenciados em Direito, possibilidade admitida ontem pelo ministro da Justiça, impede uma "justiça de qualidade que garanta o Estado de direito". Numa entrevista publicada ontem pelo Correio da Manhã, o ministro da Justiça considera que os juízes poderão ser substituídos por outros licenciados em Direito para que os tribunais funcionem mesmo com a redução das férias judiciais de 83 para 53 dias. Alberto Costa referiu que a "lei prevê mecanismos de substituição para os casos em que não há juiz, que incluem ou outros juízes ou pessoas idóneas licenciadas em direito, designadas pelo Conselho Superior de Magistratura".
Num comentário à entrevista, Alziro Cardoso, da direcção da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) disse ontem à agência Lusa que a substituição de juiz por juiz não oferece polémica dado que é o que se passa normalmente. Alziro Cardoso critica, no entanto, a eventual substituição dos juízes por outros licenciados em direito, dada a falta de experiência destes no desempenho deste cargo. "Não são obviamente pessoas com a experiência de juízes de carreira", justificou Alziro Cardoso, adiantando que um licenciado em direito tem ainda quase quatro anos de preparação até se tornar juiz. Estas substituições são legais, mas só devem ser feitas "muito excepcionalmente" disse o juiz, adiantando não ser este um caminho para se alcançar uma "justiça de qualidade que garanta o Estado de direito".
A questão das férias judiciais, associada a outras como congelamento da progressão nas carreiras, alterações aos estatutos de aposentação e estatuto sócio-profissional, levaram juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários judiciais a acusar o Executivo de uma atitude que afronta aquelas classes.
in O COMÉRCIO DO PORTO

Recortes da Justiça de 29.Jul

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Lei da redução das férias judiciais aprovada na AR
Foi aprovada ontem com votos exclusivamente socialistas e a oposição de todos os restantes partidos parlamentares, a proposta governamental relativa à redução das férias judiciais.
O PSD, por intermédio de Paulo Rangel, caracterizou esta medida de leviana e demagógica. Leviana porque, segundo o deputado, José Sócrates a anunciou para abrir os telejornais, e demagógica porque não se percebe como é que a produtividade vai aumentar dez por cento.Rangel acusou também o Governo de avançar com medidas populistas que só vão lançar confusão. Este deputado questionou como vai ser possível que "os tribunais não fechem, mas que os funcionários estejam de férias". Face a este cenário, o deputado questionou qual a entidade que vai harmonizar as férias dos funcionários e solicitou o acesso ao estudo em que é demonstrado um aumento em dez por cento da produtividade.
Odete Santos, do PCP, pautou pela mesma linha de pensamento. Para a deputada, esta proposta é uma afronta e acusou o primeiro-ministro de ter mentido quando afirmou que os tribunais estavam fechados dois meses e de se referir às férias judiciais como se fossem um privilégio. A deputada reivindicou que o Governo tem de apresentar o cálculo que foi feito para se chegar à conclusão que a redução de férias irá aumentar a produtividade. Para a deputada do PCP, "Não é esta medida que vai beneficiar os cidadãos", uma vez que os prazos vão continuar a "correr" e os tribunais não vão contar com a totalidade dos seus funcionários na última quinzena de Julho. O PCP enfatizou que a reforma do sistema judicial deveria passar antes pela redução dos custos com os processos.
Por seu lado, Nuno Magalhães, do CDS/PP, argumentou que a proposta se resume a retirar 15 dias de férias judiciais. O deputado democrata-cristão lamentou o facto da revisão do mapa judiciário e o aumento do quadro de funcionários judiciais terem ficado na gaveta. O CDS criticou o Governo de fazer uma proposta "cheia de erros técnicos e jurídicos" e contra a vontade de todos os funcionários judiciais. Nuno Magalhães acusou ainda o executivo de lançar uma proposta "(...) que supostamente cai bem naqueles que, ao fim de tudo, acabarão por ser os maiores prejudicados - os cidadãos".
Do outro lado do hemiciclo, Ana Drago, do BE, disse que esta medida revela "a pequenez da vontade de reformar o sector da justiça". A deputada bloquista defendeu que esta é uma reforma falhada porque não soluciona o problema da paragem ou desaceleração do sistema judicial. Mais, Ana Drago apontou também o dedo ao facto de a redução das férias judiciais implicarem que os magistrados deixem de ter tempo para se dedicarem ao estudo de processos mais complicados. Para o deputado do Partido Ecologista "Os Verdes", Madeira Lopes, o Governo de Sócrates optou pela medida "mais fácil, mais demagógica, mais populista".
in PÚBLICO
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Estado relapso - Juízes sem ordenados completos
«No corrente mês os magistrados do XXI curso normal de formação apenas receberam até agora cerca de metade dos seus vencimentos.Já houve contactos com meio mundo, mas a única informação foi prestada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, que apenas referiu que os processamentos dos vencimentos estavam atrasados e que, na melhor das hipóteses, talvez no dia 3/8/2005 estivesse a restante parte dos mesmos processada.
Isto não é aceitável - agora que tanto se fala em desmaterialização seria conveniente desmaterializar esse estranho bloqueio e pagar aos Exmos. magistrados o que lhes é devido rapidamente, antes que se comecem a vencer juros de mora...»
in BLOG CIBERJUS

quinta-feira, julho 28, 2005

O dia da ignomínia para a Justiça

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A justificação do título
É hoje, na Assembleia da República, que um grupo parlamentar, cego à comunidade jurídica, contra esta e sem conhecimento prático do que se passa no sistema de justiça, se prepara para dar à «estampa» do Diário da República, dois diplomas feitos aprovar à força, a comando de um Governo que diz ter estudos sobre os assuntos, mas que nunca os apresentou, apesar de interpelados para o efeito. Um, o da redução das férias judiciais, conduzirá a uma maior ignomínia da justiça e, consequentemente, dos cidadãos que a ela recorrem. O outro, de congelamento da progressão nas carreiras e dos suplementos remuneratórios constitui um dos maiores atentados, desde o 25 de Abril, aos direitos sociais dos trabalhadores do sector público e dos servidores do Estado. Ignoram que não é com servidores desmotivados, injuriados, vilipendiados e atacados na sua honra profissional e nas suas expectativas, que jamais os mesmos se comprometerão em se sacrificar ainda mais por um Estado (leia-se, Executivo) que, na sua generalidade não os merece (sem prejuízo das raras excepções).
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Actualização (14h): Férias judiciais no Parlamento
Ver neste link o texto integral da intervenção do Deputado Paulo Rangel, a propósito da proposta de lei que reduz o período de férias judiciais e do qual extraímos as seguintes transcrições:
«(...) No momento em que se discute, nesta Assembleia, a tão propalada “redução das férias judiciais”, é nossa obrigação política, cívica e profissional di­zer, por mais que isso desagrade à opinião pública ou publicada, é nossa obrigação dizer que, raras vezes, terá havido uma intervenção legisl­a­ti­va, uma medida governamental na área da justiça, tão fortemente marcada pela leviandade e pela de­ma­­go­gia.
Marcada pela leviandade, porque foi anun­­ciada pelo Senhor Primeiro-Ministro, em plena a­pre­sentação do Programa de Governo, com o único intuito de abrir telejornais, com a mesma lógica e a com mesma intenção de quem anuncia a venda livre de aspirinas em hipermer­ca­dos.
Marcada pela demagogia, porque não se hesitou em instilar ou – ao menos, deixar instalar – o anátema do “privilégio injustificado” e da “regalia imoral” sobre as profissões jurídicas e sobre as magis­tra­tu­ras em par­ticular, fazendo crer ao cidadão comum que os juízes go­za­vam «férias de dois e três meses» e que os tribunais estavam parados e paralisados du­rante as chamadas “férias judiciais”.
Marcada pela leviandade, porque se baseia num ale­gado estudo, num “estudo-fantasma”, que ninguém conhece, ninguém viu e a cuja substância nunca nin­guém se referiu, limitando-se o Governo, de lápis na orelha, a apre­sentar um cálculo arit­mético baseado na “re­gra de três simples”, nada, mas rigorosamente nada, mais.
Marcada pela demagogia, porque se alardeou a ideia de que esta medida aumentaria a produtividade do sistema ou, pelo menos, a sua celeridade em 10%, criando a ilusão de que,cortando trinta dias num pe­ríodo em que se re­cu­pe­ravam atrasos, se decidiam os casos mais com­ple­xos, se actualizavam conheci­men­­tos, ainda por cima coincidente com o período geral de férias dos profissionais do foro, mas também dos cida­dãos, dos cidadãos que têm de se relacionar com os tribunais, cortando trinta dias, to­dos os problemas da justiça te­rão solução.
(...) Marcada pela demagogia, porque, tratando-se de matéria que directamente respeita a outros órgãos de soberania – os tribunais –, o Governo só formalmente ouviu os represen­tan­tes institucionais e sindicais das diferentes profissões ju­rídicas, pondo e dispondo, sozinho, a propósito de tudo, a ponto de a proposta que aqui chegou nada ter a ver com a que antes foi apresentada a tais represen­tan­tes.
(...) O que o PSD não pode corroborar – e nunca corro­bo­rará – é numa medida que é apresentada por puras ra­zões populistas, com base num projecto tecnicamente deficiente, que lançará o caos administrativo e organizativo nos tribunais, que promete cortar trinta dias, quinze em Julho e quinze em Setembro, mas depois converte os quinze dias de Julho num pe­ríodo de “quarentena judicial”, em que os tribunais não estão de férias, mas os magistrados e os funcio­ná­rios estão, que quer pôr os tribunais a laborar em pleno no Verão, mas depois dá mais e novos seis dias de licença no Inverno aos magistrados, uma medida que é tolerável para as grandes sociedades de advogados e para os seus abonados clientes, mas que se revela insustentável para os mi­lhares de pequenos escritórios, de advogados isola­dos e para a generalidade dos cidadãos que são seus pa­tro­cinados.
(...) Há desconhecimento vasto e basto da nossa reali­da­de ju­di­cial, administrativa e processual.
Há, para lá disso, falta de uma doutrina ou progra­ma que ver­da­deiramente considere os tribunais como órgãos de soberania.
Que diríamos nós, Deputados desta Câmara, se al­guém tivesse o poder de legislar sobre nós, o nosso es­tatuto e o estatuto e funcionamento do Parlamento, com o imediatismo e o simplismo com que esta pro­pos­ta legisla e discorre sobre o funcio­na­men­to dos tri­bu­nais e o estatuto dos seus titulares e dos seus pro­fis­sio­nais? Que diríamos nós, Senhores Deputados?
Onde o Governo tem a fé ou a convicção de um incremento da celeridade e rapidez, o PSD está seguro de que aumentará a burocracia, a má organização e a morosidade.
Na verdade, que sistema com dezenas de milhares de profissionais e centenas de milhares de utentes, garante que, em escassos dois meses, assegura o direito a férias de todos eles?
Finalmente, onde o Governo julga que “disciplina” ou “aplaca” uma pretensa arrogância das profissões jurídicas, o PSD crê que está criado um desnecessário clima de agravo e crispação».
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Governo reforça clima de guerra com magistrados
Os deputados vão hoje debater e votar a proposta de lei que prevê a redução das férias judiciais. O Governo quer fazer aprovar a medida, garantindo que a produtividade dos tribunais vai aumentar 10 por cento. Mas ninguém conhece o estudo que permitiu ao ministro da Justiça avançar com o cálculo e, hoje, a oposição vai exigi-lo. Os operadores judiciários duvidam que tal estudo exista, e acusam Alberto Costa de defender "um fogacho político populista", lançado sem pré-aviso pelo primeiro-ministro . E avisam que o diploma, depois de aprovado, vai provocar um caos ainda maior nos tribunais."
O ministro da Justiça afirmou que 97 por cento dos processos judiciais ficam parados durante dois meses e meio por ano, devido às férias judiciais, e que a redução de um mês no período das férias de Verão deverá aumentar de forma relevante - em 10 por cento - o número de processos resolvidos. É mentira. E tão notória que não carece de ser demonstrada!". Quem o afirma é o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, António Raposo Subtil.
Para o bastonário da mesma Ordem, Rogério Alves, aqueles 10 por cento estão "avalizados por um gabinete de estudos anónimo, assentes em firmes e inatacáveis premissas." E a premissa é a de que, para defender a redução das férias, o primeiro ministro "imputou, publicamente, a magistrados, advogados e funcionários, a responsabilidade exclusiva pelo mau funcionamento da Justiça", afirma o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny. Ou seja, "para quê procurar a génese do problema da justiça quando ela está detectada? A medida é popular como as músicas pimba. Um verdadeiro ovo de Columbo", diz Rogério Alves, frisando "O Governo abordou a questão da pior maneira possível. De uma penada, e sempre amparado no cajado da demagogia, conseguiu arranjar novos problemas, sem resolver problema nenhum."
António Cluny acrescenta "Não se sabe por que razão, dizendo ganhar 10 porcento de produtividade com a redução de 30 dias nas férias judiciais, o Governo insiste em manter os restantes 48 dias que, na mesma falsa lógica econométrica, se findassem, acrescentariam mais 25 por cento de produtividade. Não se sabe nada, nem o Governo explica - porque não tem explicação plausível."
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) foi à Comissão de Assuntos Constitucionais perguntar pelo estudo dos 10%, lamentando que o primeiro ministro tenha feito passar a ideia de "que os magistrados são "preguiçosos e cheios de privilégios". "Saberá o Governo quantas decisões os juízes apresentam com a data de 16 de Setembro? Ou seja, terá conhecimento do trabalho realizado durante as férias judiciais?", perguntou o juiz Sousa Pinto, garantindo o funcionamento dos tribunais tem sido à custa de horas nocturnas dos juízes, e ao fim de semana, e que nenhum consegue gozar 22 dias seguidos de férias.
A Proposta de Lei é hoje aprovada e, na óptica dos operadores, o mandato do ministro da Justiça vai ficar mais complicado.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Confusões: O judicial e o funcional
As férias judiciais, de 78 dias, decorrem entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, e de 16 de Julho a 14 de Setembro, períodos em que os actos processuais estão suspensos, excepto os urgentes. Porém, o tempo de férias dos magistrados é igual ao dos funcionários públicos, pondo trabalho em dia nas interrupções judiciais. Por isso, acusam o Governo de criar na opinião pública a confusão entre férias judiciais e férias funcionais.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Governo admite substituir juízes por licenciados em direito !!!!!!
O ministro da Justiça, Alberto Costa, defende a substituição de juízes por licenciados em direito, designados pelo Conselho Superior da Magistratura, no diploma que vai hoje ao Parlamento e que prevê a redução do período de férias judiciais.
Em declarações ao "Correio da Manhã", o ministro assume que a lei prevê mecanismos de substituição para os casos em que não haja juízes disponíveis. "O sistema está equipado para dar resposta a essas situações que serão detectadas com antecedência", ressalvou o ministro.
Alberto Costa relembra que esta ideia já não é nova e que em 1987 "o professor Cavaco Silva e o seu Governo" propuseram ao Parlamento a redução das férias judiciais de Verão. "Portanto, ou há coerência com esta antiga posição ou há uma evolução negativa da modernização do país que não quero acreditar", refere.
(nota: esquece-se que essa medida foi rejeitada)
Sobre a contestação da medida, o ministro é peremptório ao afirmar que pretende "fazer aprovar a iniciativa, independentemente das posições adoptadas [instituições, conselhos, órgãos e associações] e que", no seu entender "não têm nenhuma originalidade".
O governante responde ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça e volta a repetir que a decisão de reformar as férias judiciais não é uma medida contra ninguém, muito menos contra os magistrados judiciais e o Ministério Público. "Esta não é uma reforma contra ninguém, é uma reforma a favor de um melhor funcionamento do sistema judicial", assume o ministro.
in PÚBLICO

quarta-feira, julho 27, 2005

Recortes da justiça - 3.ª semana Julho

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Frase reveladora
Não, a frase do dia não pertence a nenhum governante do malfadado «Estado Novo».
Foi proferida pelo actual Ministro da Justiça, numa entrevista que concedeu ao «Público», de 26/07, a propósito da sua obstinada intenção de redução das férias judiciais:
«Há certas medidas que, se forem submetidas a processos prévios de consensualização, como tantas vezes aconteceu no passado, não conduzem a nada».
... A isto se chama... democracia ?!?
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Juízes como bodes expiatórios
Transcrevendo um post do Blog Ciberjus, destacam-se as palavras do Conselheiro Manuel Fernando dos Santos Serra, presidente do Supremo Tribunal Administrativo, no Público de hoje:
«(...)Não é possível continuar a exigir-se dos juízes a presença de espírito necessária ao exercício exemplar da função de julgar, quando, a um mesmo tempo, se visa transformá-los no bode expiatório de todos os males da justiça, e, mais grave ainda, sobre eles se faz impender um clima generalizado de desconfiança e suspeição».
O texto integral, disponibilizado no Blog Leituras Oficiosas, é o seguinte:
«Desde 1 de Janeiro de 2004, vivem-se em Portugal meses de profunda transformação na justiça administrativa. A reforma do contencioso administrativo, que nessa data deu entrada nos nossos tribunais, encontra-se hoje em plena fase de execução e veio, finalmente, concretizar o princípio constitucional de que nenhum direito ou interesse legalmente protegido pode deixar de obter acolhimento junto dos tribunais administrativos e fiscais. Correspondendo às legítimas expectativas dos cidadãos, pelos vigorosos meios que lhes proporciona, a reforma da justiça administrativa cedo se estabeleceu como símbolo de um futuro mais auspicioso para a justiça em Portugal.
Incidindo sobre o principal instrumento de garantia de direitos fundamentais dos cidadãos perante a administração pública, a reforma do contencioso administrativo representa, em toda a sua amplitude e ousadia, um inequívoco salto qualitativo, quer para o sistema judiciário português, quer ainda para o Estado de direito, que da solidez desse sistema depende.
Dotada de 16 novos tribunais de 1ª instância, que cobrem todo o país, de dois tribunais centrais, norte e sul, e de um órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Administrativo, com jurisdição em todo o território nacional, a justiça administrativa é, neste momento, uma justiça próxima dos cidadãos, que, aliás, a ela recorrem cada vez mais.
A instalação de novos tribunais constitui, certamente, o aspecto mais visível da presente reforma, mas esta, de modo algum, neles se esgota.De igual, se não mesmo de maior importância, reveste-se a adopção de um quadro legal moderno e equilibrado, destinado a garantir uma maior celeridade, simplificação e flexibilidade processual, a par da indispensável igualdade de tratamento das partes, públicas e privadas, em juízo. Em conformidade com este propósito, os cidadãos foram, pelo novo quadro legal, dotados de um verdadeiro direito de acção contra a administração, de um vastíssimo leque de providências cautelares e de um processo eficaz de execução das sentenças.
Mas se nenhuma dúvida resta quanto à bondade de uma reforma, que tão decisivamente veio aumentar as garantias dos cidadãos, convém não escamotear uma verdade tão simples, quanto facilmente esquecida. As leis, por si só, nada fazem, pelo que a promessa que esta reforma encerra será ganha ou perdida, na exacta medida da motivação e efectivo desempenho de todos os agentes judiciários nela envolvidos, com destaque para os que estão investidos na delicada função de administrar a justiça.Acontece, porém, que não é possível continuar a exigir-se dos juízes a presença de espírito necessária ao exercício exemplar da função de julgar, quando, a um mesmo tempo, se visa transformá-los no bode expiatório de todos os males da justiça, e, mais grave ainda, sobre eles se faz impender um clima generalizado de desconfiança e suspeição.
Assim ocorre com os 83 novos juízes, que foi vital formar, no âmbito da presente reforma, para que hoje tivéssemos um número suficiente de profissionais aptos a administrar justiça nos recém-instalados tribunais administrativos e fiscais.
No momento em que o país atravessa uma grave crise económico-financeira e se mostra necessário multiplicar as medidas de austeridade, é, sem dúvida, tentador encher manchetes com a sugestão de que alguns, designadamente estes juízes, não apenas escapam incólumes à crise, como ainda vêem os seus "privilégios" aumentados, ao fazerem vingar, junto do Ministério da Justiça, a sua pretensão a um aumento salarial da ordem dos 35 por cento.À primeira vista, tal aumento parece totalmente injustificado.
Porém, basta atentarmos na verdade dos factos, para nos apercebermos do quão materialmente justa é a pretensão dos novos juízes dos tribunais administrativos e fiscais. Longe de tentarem obter, por portas travessas, uma benesse governamental, estes juízes pugnam pela simples equiparação dos seus vencimentos aos de todos os outros magistrados judiciais que, encontrando-se na mesma fase da carreira, desempenham funções idênticas. Embora não desperte paixões, nem venda jornais, a sua reivindicação por igual remuneração, em troco de igual trabalho, é perfeitamente transparente e, convenhamos, da mais elementar justiça.
Reivindicação essa que surge tanto mais legitimada quanto mais de perto olhamos, numa ampla perspectiva, para a sua corrente situação. Na verdade, apesar de continuarem a receber o mesmo vencimento que recebiam em fase de estágio, estes juízes exercem funções substancialmente mais exigentes do que as usualmente exercidas por um magistrado judicial em início de carreira. Em realidade, é-lhes requerido o exercício de funções típicas de juiz de círculo, sem que lhes seja, porém, atribuída a remuneração correspondente. Ora, na chamada "jurisdição comum", os juízes dos tribunais de competência especializada são equiparados, para efeitos remuneratórios, a juízes de círculo. Não se descortina, pois, a razão de semelhante medida não contemplar os juízes dos tribunais administrativos e tributários, os quais também exercem funções em tribunais de competência especializada. Acresce que aos novos juízes da jurisdição administrativa e fiscal foi exigida, à partida, não apenas uma licenciatura em Direito, mas também cinco anos de experiência profissional na área do direito público, exigência sem paralelo na dita jurisdição comum. Parece, portanto, razoável que esses cinco anos sejam considerados, no momento de actualizar o seu estatuto remuneratório, de forma a ultrapassar a situação discriminatória em que se encontram.
Os juízes, enquanto titulares de órgãos de soberania, desempenham funções que são essenciais à estabilidade e desenvolvimento do nosso país. É, por isso mesmo, imperioso reconhecer os perigos de desqualificação, se não mesmo de disrupção, em que o sistema de administração da justiça incorre, se a função de julgar não for devidamente dignificada, também em termos remuneratórios. Em vão se tentará reformar a justiça se não se fizer, primeiro, justiça aos seus agentes.
O sentido de responsabilidade, o bom senso e a ponderação, que sempre distinguiram os juízes portugueses, são postos à prova quando as tensões se adensam. Cientes de que a relação da comunidade com a justiça passa, em muito, pela confiança que neles se deposite, em resultado da sua postura e do seu modus operandi, os juízes saberão, estou certo, substituir os seus órgãos representativos à praça pública, para fazer valer as suas legítimas reivindicações. Estas, aliás, só poderão sair reforçadas da exaustão serena da via da mediação e do diálogo.Assim todos o entendam»
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Só Governo tem fé na redução das férias judiciais
Só o Governo e o Partido Socialista parecem ter fé na proposta de lei para alteração do regime das férias judiciais. O procurador-geral da República (PGR), Souto Moura, mostrou-se céptico relativamente à sua exequibilidade. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) apontou violações à lei da negociação colectiva. Segundo a Associação Sindical do Juízes Portugueses (ASJP), a proposta foi feita por quem se terá esquecido de que há juízes com mais de 30 anos de serviço com direito a mais férias dos que os dias úteis de Agosto.
Para o PSD, na voz do deputado Paulo Rangel, trata-se de uma proposta "Pepsodent para a hora dos telejornais, tecnicamente mal elaborada, de que agora o ministro da Justiça é refém".
Souto Moura foi ouvido ontem na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, na qualidade de presidente do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), seguindo-se as demais entidades, incluindo o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). A opção política de o Governo alterar o regime de férias judiciais não suscitou ao PGR qualquer comentário. Mas apontou várias deficiências técnicas à proposta de lei, que, por exemplo, manda o procurador-geral distrital organizar o mapa de férias dos magistrados do MP do distrito judicial. O que não é exequível, já que nem todos estão sob a sua dependência hierárquica, lembrou Souto Moura. Por outro lado, acrescentou, será muito difícil harmonizar o mapa tendo em conta que as férias terão de ser gozadas no mês de Agosto, com 21 ou 22 dias úteis, abrindo-se a possibilidade de o fazerem também na segunda quinzena de Julho. Neste período, porém, os prazos processuais continuam a contar, sendo pouco viável para os magistrados do MP.
O SMMP acusou o Governo de aprovar a proposta sem uma prévia negociação colectiva, tal como manda a Lei n.º 23/98. O deputado Paulo Rangel apontou outras falhas técnicas, algumas de "palmatória", tal como o facto de o projecto de diploma incluir o Tribunal Constitucional, quando esta instância não faz parte dos tribunais. Segundo o deputado, o legislador desconhecia, inclusive, a existência da Relação de Guimarães.
A ASJP acusou também o Governo de querer "funcionalizar" as magistraturas ao incluí-las no projecto de lei que condiciona a progressão nas carreira e congela os subsídios suplementares, sabendo-se que aquele grupo profissional, enquanto titular de órgão de soberania, tem estatuto próprio, lembrando que os polícias foram excluídos. "Isto porque o ministro da Administração Interna teve peso para o fazer, e o da Justiça não", comentou Paulo Rangel.
O deputado do PS, Ricardo Rodrigues, esteve isolado na defesa do projecto. "O objectivo é melhorar a justiça, sendo que, no final, caberá ao povo julgar", disse.
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS, de 27/07
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Editorial de «Justiça & Cidadania»
«O braço de ferro entre o Governo e os Magistrados Judiciais e do Ministério Público ameaça contribuir para o descrédito da Justiça e para uma maior exposição pública de quem deveria manter o recato e a ponderação nos actos praticados.
Mantendo as minhas posições críticas da actuação do Ministro da Justiça, acredito que ele constitui o problema em vez de ser a solução do mesmo. No entanto, os Magistrados estão a esticar a corda, com demasiada força, sem explicar convenientemente toda a envolvente respeitante às férias judiciais.
Os cidadãos não podem pensar que estamos perante uma mera reivindicação corporativa, nem perante a defesa de um privilégio de classe.
O que está em causa é uma reforma profunda da Justiça, que passa por uma nova organização judiciária, definição do papel de cada um no sistema, uma nova filosofia e um conceito moderno, dinâmico e eficaz de aplicação da Justiça.
Os Magistrados Judiciais, titulares de um órgão do poder, estão confrontados perante a situação de serem poder, mas estarem dependentes do poder executivo, nomeadamente em matéria de fixação de salários e da definição da organização dos Tribunais.
Porque não se leva a independência dos Tribunais às últimas consequências e toda a estrutura organizacional se transfere para o Conselho Superior da Magistratura, com orçamento próprio e competência em matéria de organização dos Tribunais, formação de magistrados e tudo o que diga à actividade judicial ?»
VITOR FONSECA, in JUSTIÇA & CIDADANIA DO PRIMEIRO DE JANEIRO, 26/07/2005
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Frase emblemática
«Inesperadamente ou talvez não, o Governo tirou um coelho da cartola, anunciando, com pompa e circunstância, a redução das férias judiciais.
A medida tem a utilidade de uma viola num enterro e o efeito de um elefante numa loja de loiça.
Toda a gente sabe e vê»
ROGÉRIO ALVES, Bastonário da OA, in BOLETIM DA OA, N.º 37
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"Propaganda, Férias, Governo: É a vida"
ANTÓNIO CLUNY, PRESIDENTE DO SMMP, IN BOLETIM DA OA, N.º 37
1. A questão das chamadas férias judiciais é, para os magistrados, um não problema. Por estranho que pareça, neste momento, já só o Governo parece defender a sua existência. Ainda antes de o primeiro-ministro ter encapelado as águas com o seu discurso crispado e básico sobre o assunto, o subscritor destas linhas havia já tido a oportunidade de, pessoalmente, trocar algumas ideias interessantes e profícuas sobre ele com o ministro da Justiça.
Com efeito, se o programa do PS não era absolutamente claro sobre a matéria, já o programa do governo parecia estabelecer as bases para o que veio depois a ser legislado. Entre as ideias que então se avançaram para dar um possível conteúdo útil a essa medida falou-se da necessidade de reservar períodos de não marcação de diligências judiciais que, não sendo em rigor um momento de paragem técnica de tribunais como o eram as férias judiciais, poderiam constituir um instrumento eficaz de gestão do tempo judiciário que permitisse concentrar acções de formação permanente de magistrados e funcionários sem perturbações para o normal período de funcionamento dos tribunais. Esta ideia era tão mais produtiva, quanto, no que respeita aos magistrados, o programa do Governo aponta para a criação de uma carreira plana e a especialização, o que implica, necessariamente, a introdução do factor formação no seu planeamento e progressão. Falava-se então do direito e dever à formação de magistrados e funcionários. O clima era pois de total cooperação na procura de soluções úteis e tecnicamente capazes de permitir concretizar uma alteração substancial no sistema de Justiça, que englobasse, articuladamente, um conjunto de propostas que, de forma harmónica, mobilizasse magistrados e funcionários e não ferisse as necessidades profissionais dos advogados e os interesses dos cidadãos. Eram tempos de utopia, como depois se veio a verificar.
2. Sobre nós caiu, entretanto, o discurso de propagandista fácil do primeiro-ministro, que, rapidamente, pôs em evidência que o que se pretendia com essa medida não era, afinal, um caminho de melhoria e consolidação de um sistema democrático e eficiente de Justiça, mas antes o alardear de propostas capazes de imputar, publicamente, a magistrados, advogados e funcionários a responsabilidade exclusiva pelo mau funcionamento da Justiça. Talvez ele já soubesse, entretanto, que não havia dinheiro para as prometidas reformas. A proposta não era pois técnica, nem séria. Era pura propaganda política. A sua justificação residia, afinal, nos privilégios injustificados. Ninguém sabe quais. Ninguém sabe de quem. Eram os deles…! Insinuava-se, sem se afirmar.
3. Curiosamente, quando, entretanto, magistrados e funcionários vieram dizer que se contentavam com os regimes de férias dos restantes corpos da função pública, o Governo insistiu em impor e manter um período de férias judiciais de 48 dias. Na verdade, para a maioria dos magistrados, esses regimes gerais de auto-governo de férias dos funcionários públicos compensavam já, muito satisfatoriamente, as suas necessidades e direito comum a férias e impediam, além disso, o ónus demagógico que o regime obrigatório de férias judiciais, o Governo insistia em fazer incidir sobre eles. Não o quis assim o Governo. As férias judiciais mantiveram-se. Só o Governo sabe porquê.
4. Mas, se o Governo sabe, o mesmo não acontece com magistrados, advogados, funcionários e cidadãos. Não se sabe, com efeito, se, depois da decisão do executivo, as férias dos magistrados e funcionários deverão, ainda assim, coincidir ou não com aqueles 48 dias de abrandamento no funcionamento dos tribunais. Não se sabe, além disso, por que razão, dizendo o Governo poder ganhar 10% de produtividade com a actual redução em 30 dias do período de abrandamento no funcionamento dos tribunais (férias judiciais), insiste, apesar de tudo, em manter aqueles 48 dias que restam e que, na mesma falsa lógica econométrica, se findassem, acrescentariam mais 25% de produtividade. Não se sabe nada; nem o Governo explica. E não o faz, porque não pode; porque não tem explicação plausível.
5. Os resultados práticos e a desorganização dos serviços que se sucederão não interessam, nem foram, entretanto, calculados. O problema de funcionamento que essa leviana – porque mal pensada e pior planeada – medida técnica de gestão do serviço judiciário possa acarretar para a advocacia pouco importa. A perturbação que ela possa provocar ao comum dos cidadãos que fazem férias nos dias que medeiam entre Julho e Setembro e que, assim, poderão, se não quiserem faltar ás diligências judiciais marcadas para esse período, ter de interromper as férias para comparecer em tribunal é, para o Governo, absolutamente irrelevante. A possível inutilidade dessas diligências – antecipada com as faltas sistemáticas às providências cautelares marcadas nos turnos de férias – e a consequente perda de produtividade nem sequer foram pensadas. Os efeitos de propaganda política já estavam alcançados. Tanto bastava. É a vida; na sua versão actual!
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A nova paixão dos pensadores políticos
Eduardo Maia Costa, Procurador-Geral Adjunto, no Público de 25/07, escreve doutamente:
«Dir-se-ia que certa elite pensante e com acesso privilegiado aos meios de comunicação social, e abrangendo simultaneamente um amplo arco político-partidário, se deixou possuir por uma insana paixão por soluções e opções centralistas e mesmo autoritárias para combater a "crise".
O poder legitimado pelas eleições é encarado como poder quase absoluto, único verdadeiramente legítimo, e incondicionável pelos freios e contrapesos impostos pelo quadro constitucional. Da Constituição aliás deixou de se falar. Autoridades independentes ou autónomas dentro do aparelho de Estado são olhadas não apenas com suspeição, mas invectivadas como desprovidas de legitimidade democrática, reclamando-se abertamente a sua "responsabilização", ou seja, a supressão ou redução desse autonomia. Universidades, sistema escolar, e outros sistemas semi-autónomos não escapam.Reclama-se um aparelho de Estado uno, hierarquicamente estruturado e respondendo perante o executivo sem entraves nem subterfúgios. Uma autoridade do Estado exercida sem "complexos". Porque o sufrágio popular tudo legitima. Quem ganhou, ganhou. É para mandar conforme a interpretação que fizer do "interesse superior da Nação". Os portugueses agradecem a quem olha por eles. Pelo menos, os "verdadeiros" portugueses.
No plano social, prega-se o "anti-corporativismo", em nome do combate ao défice. Todos os desvios aos estatutos básicos são vistos como intoleráveis "privilégios" e reclama-se a sua supressão em nome da igualdade entre os cidadãos. Dir-se-ia um acesso repentino de igualitarismo esquerdista, não fora a reclamação da igualdade por baixo (e para os outros...).E coerentemente são atacadas, ridicularizadas, vilipendiadas as reacções dos sectores profissionais com direitos em risco. Qualquer reacção é corporativismo, o recurso à greve é quase um delito. Os sindicatos são considerados organismos corporativos e os seus dirigentes rotulados de nomenclatura privilegiada. Lutar pelos direitos no quadro sindical é um acto corporativo, se não anti-patriótico. Os trabalhadores devem comer, calar e agradecer aos governantes as sábias medidas que tomarem, porque é tudo pelo seu bem.
Não é a primeira vez na nossa história que a paixão cesarista se apodera de parcelas significativas das elites. Mas desde o 25 de Abril ainda não se tinha visto esta mistura de centralismo, autoritarismo e populismo de largo espectro e com tão ampla difusão mediática.É uma torrente incessante, diária, que parece tudo submergir, tornando difícil levantar voz em sentido oposto. Remar contra a corrente sempre foi difícil. Mas é mais do que nunca necessário.»
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Os Governos de Portugal e a Justiça
DR. RAUL LOPES, ADVOGADO
No passado dia 18 de Junho de 2005 a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, reuniu em Assembleia Geral Extraordinária em Coimbra.
Conheço o que foi deliberado nessa Assembleia sem qualquer voto contra, isto é, por unanimidade.Destaco, entre outras medidas, que foi ( ou vai ser ) comunicada ao Conselho Superior da Magistratura a indisponibilidade dos juízes para continuar a trabalhar além do exigível, e muitas vezes sem o mínimo de condições, conduta que têm observado para manter o sistema em funcionamento, o que implica a adopção ... de várias medidas, nomeadamente:
a) realização de diligências com rigorosa observância das formalidades legais quanto à utilização de salas de audiência e a decorrer apenas durante o horário de funcionamento dos Tribunais;
b) proceder à marcação de audiências e outras diligências de modo a reservar o tempo necessário para a execução do despacho de expediente e prolação de decisões;
c) nesse sentido, e sendo caso disso, proceder ao reagendamento ou adiamento de diligências já marcadas.
Sou Advogado há já alguns anos e penso que os problemas existentes no âmbito da Justiça se mantêm como há trinta e um anos.
Com efeito recordo, por exemplo, que há alguns anos num Tribunal da Comarca de Matosinhos o meu constituinte, após a elaboração de uma transação num determinado processo, ficou admirado quando o Juiz, no computador, " bateu " o acordo. O meu cliente inquiriu-me no sentido de saber se o juiz tinha ou não uma secretária que lhe fizesse o serviço. Disse-lhe que não, que os juízes em Portugal, não tinham qualquer apoio administrativo directo e por isso, eram eles próprios que executavam esse trabalho.
Decorridos vários anos o sistema mantém-se porque os vários governos de Portugal sempre olharam a justiça de soslaio e não executaram quaisquer medidas estruturais tendentes a alterar tal estado de coisas.
Entendo que os Magistrados deviam (todos) ter, no mínimo, uma pessoa que, elaborasse despachos, bases instrutórias, sentenças, etc., sem necessidade de eles próprios, executar tal tarefa.
A questão das férias é quanto a mim um falso problema e não vai alterar a celeridade da Justiça. No âmbito da legislação em vigor as férias judiciais decorrem entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, no Domingo de Ramos à segunda feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro. Durante estes períodos não se praticam actos processuais, salvo os que devam ser em processos que a lei considera urgentes ou que se destinem a evitar a produção de um dano irreparável. Durante as férias judiciais suspendem-se a generalidade dos prazos processuais, estabelecidos na lei ou fixados por despacho do Juiz excepto quanto aos processos urgentes.
Os governos de Portugal têm de entender, de uma vez por todas que as profissões judiciárias são muitas vezes complexas e quem não anda no terreno, nada sabe. Por isso o cidadão comum também tem que perceber que, a complexidade da justiça, obriga muitas vezes as pessoas a ela ligados a trabalhar fora de horas, a pensar dias e dias num determinado problema.
Recordo aqui o discurso da tomada de posse do meu distinto colega Dr. Luís Neiva Santos, quando há alguns anos presidiu ao Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados e disse que, de manhã, quando desfazia a barba, estava a lembrar-se de alguns assuntos que tinha em mãos e por isso, logo de manhã, ainda em sua casa, começava o seu trabalho. Esta realidade é um facto objectivo e que tem que ser encarada de boa-fé e com " savoir faire " por qualquer governo de Portugal, sem subterfúgios e sem demagogia.
Fazer obras de fachada, como a reforma da acção executiva, ou os julgados de Paz, só transtornam a justiça e contrariam, ao contrário do que se possa pensar, o artº 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que entre os vários corolários diz, no âmbito do acesso aos Tribunais, que os cidadãos têm o direito a que a sua causa seja examinada num prazo razoável. Agora, caros leitores, trazer à colação, à opinião pública as férias judiciais, sem se falar de uma forma determinada nos problemas estruturais que afectam todas as profissões judiciárias, é chover no molhado. É Portugal !
IN COMÉRCIO DO PORTO, 22/07/2005
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Julgamentos adiados
Um juiz do tribunal de Guimarães, Carlos Jorge Serrano Alves, decidiu adiar um julgamento que supostamente se realizaria este mês, para Dezembro para "garantir o direito a férias e ao descanso diário e semanal, que a todos assiste". O magistrado destaca, assim, no despacho a que o COMÉRCIO teve acesso, que passa a "elaborar despachos e sentenças apenas no normal horário de funcionamento" daquela comarca. De acordo com aquilo que conseguimos apurar, o documento foi enviado para José Sócrates, para o Conselho Superior da Magistratura, para a Associação Sindical dos Juízes e ainda para a Ordem dos Advogados.
Com isto, o juiz pretende demonstrar que "só com um esforço, com uma dedicação e um trabalho que vão para além daquilo que seria norma, e exigível, é que este, como outros tribunais, se mantêm em condições de funcionamento minimamente aceitáveis". Mas, para que tal seja possível, o magistrado afirma que "tal implica, naturalmente, o reagendamento de algumas diligências entretanto designadas, por forma a guardar períodos de tempo, dentro do referido horário, necessários à elaboração de sentenças e despachos de mero expediente de outros". "Só assim, de resto, me será possível gozar plenamente as minhas férias e ter fins de semana de descanso e lazer, como qualquer outro cidadão - ´privilégio´ do qual, a partir desde momento, não mais tenciono abdicar" - lê-se no despacho.
Carlos Alves, no documento, ressalva que sempre procurou, dentro das suas capacidades e limitações, "ou mesmo para além destas últimas, cumprir com zelo e empenho os deveres profissionais que inerem à relevante função" que exerce. O mesmo magistrado denuncia que o seu período de férias era "na sua maior parte, ou mesmo, em determinados anos judiciais, totalmente consumidos com a prolação de decisões mais complexas, para cujo estudo, necessariamente mais aturado, ne ão sobejava tempo no período normal de funcionamento dos tribunais".
Juízes descontentes com Alberto Costa
A este propósito, os juízes portugueses estão descontentes com o ministro da Justiça, Alberto Costa, pelo facto de este não se pronunciar sobre a ideia que foi criada na opinião pública, de que a culpa dos erros dos justiça em Portugal de deve aquela classe.
A ideia foi avançada, ontem, ao COMÉRCIO, pelo responsável da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Alexandre Baptista Coelho, que defendeu que o trabalho dos juízes hora normal de trabalho, "é muito e extremamente frequente e não é minimamente valorizado". Destacando que não estão "mais dispostos a fazer tantos sacrifícios", uma vez que estes "não são valorizados, visto que o ministro da Justiça, e qualquer membro governamental, tendo já várias oportunidades para se pronunciar sobre o assunto, nunca o fez" esta classe, e conforme ficou decidido na última reunião geral deste organismo, ocorrida há pouco mais de um mês, "não prejudicando nunca aquelas que são as funções inerentes à profissão, mas mostrando indignação e preocupação com a forma demagógica e arrogante com tem sido conduzida a política governamental para a justiça", propõem que se reduza ao número de horas extras que os juízes levam a cabo, "já que prejudicam, muitas vezes, a sua vida pessoal, sem que ninguém o valorize", acrescentou aquele responsável.
in COMÉRCIO DO PORTO, DE 22/07/2005
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O Conselho Superior da Magistratura e a crise institucional
Por FERNANDO ARAÚJO BARROS, JUIZ CONSELHEIRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«No dia 1 do corrente mês de Julho, o Conselho Superior da Magistratura emitiu o seguinte comunicado:"O Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo de gestão e disciplina da Magistratura Judicial, reunido em Plenário, na sua sessão de 30 de Junho de 2005, deliberou, por maioria, com doze votos a favor e três votos contra, face ao ambiente de crispação existente entre os juízes portugueses em virtude de medidas legislativas anunciadas pelo Governo:
1. Lembrar o esforço, a dedicação e o empenho dos Magistrados Judiciais no funcionamento dos Tribunais como órgãos vitais do Estado de Direito, reconhecidas as dificuldades funcionais e normativas vividas no actual "sistema de justiça", o qual assenta em grande parte naqueles e demais intervenientes da Justiça;
2. Manifestar ao Ministro da Justiça a preocupação do Conselho Superior da Magistratura com o ambiente de desmotivação e crispação existente no seio da judicatura e alertar o mesmo para as graves consequências decorrentes da implementação das deliberações assumidas pelos representantes associativos dos juízes, para o funcionamento dos Tribunais, com os consequentes reflexos negativos na resolução dos litígios dos cidadãos;
3. Apelar para a resolução em diálogo dos problemas existentes, insistindo na urgência de publicar a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, instrumento imprescindível à dinamização das funções que constitucionalmente lhe competem;
4. Apelar ao Ministro da Justiça para, em prazo razoável, divulgar os resultados do Estudo do Observatório Permanente da Justiça sobre a contingentação cível, encomendado em 2002, face à impossibilidade de o Conselho Superior da Magistratura elaborar - por si e com os seus meios - uma proposta de contingentação;
5. Insistir junto do Ministério da Justiça e da Assembleia da República pela aprovação de um conjunto de reformas legislativas, nomeadamente a efectiva implementação do gabinete ou funcionário de apoio ao juiz, como forma de rentabilizar o seu trabalho e, dessa forma, melhorar o sistema de justiça".
Este comunicado constitui um claro aviso ao Ministro da Justiça de que, ao contrário do que afrontosamente vem sendo propalado, os juízes portugueses (é óbvio que as excepções existem), mau grado as deficientes condições que lhes são proporcionadas, exercem a sua função de administrar a justiça de forma esforçada, dedicada e empenhada.
E revela, ao mesmo tempo, uma notável intenção pedagógica, ao apelar ao diálogo para a adequada resolução dos graves problemas existentes na área da Justiça (é de destacar que, ainda recentemente, foi criado no âmbito do Ministério da Justiça um grupo de reflexão constituído por 23 personalidades, sem que o referido grupo fosse integrado por um único elemento oriundo da magistratura, e que se reuniu completamente à margem dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público).
Dirão os usuais detractores que se trata de mais uma manifestação de corporativismo, de uma decisão de protecção à classe que o Conselho Superior da Magistratura dirige e coordena.Não pode, no entanto, esquecer-se que o Conselho Superior da Magistratura, órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto ainda por 2 vogais designados pelo Presidente da República, sendo um deles magistrado judicial, 7 eleitos pela Assembleia da República e outros 7 eleitos de entre e por magistrados judiciais segundo o método proporcional (um dos quais será o Vice-Presidente).
Esta composição do Conselho Superior da Magistratura esbate manifestamente (se não elimina de todo) a representação classista unitária, própria do corporativismo, conferindo-lhe uma natureza política pluralista e democrática, se bem que com os defeitos necessariamente advindos de uma democracia como a nossa, claramente partidocrática em que a disciplina de voto é imposta mesmo fora da Assembleia da República (fácil é adivinhar quais foram os 3 Conselheiros que votaram contra a deliberação do Conselho).
Impõe-se, pois, que o Ministro da Justiça apreenda, à luz dos sinais dos tempos, as lições que vêm a ser ministradas pelos mais directos responsáveis de uma magistratura que na Constituição se consagra como independente e abandone, em definitivo, a posição autista em que, desde o início do cargo se tem colocado.
É mais do que tempo de ultrapassar divergências (que todos os operadores judiciários e o Governo sabem donde vêm) de esquecer questiúnculas mais ou menos graves, e, sobretudo, importa pensar que o cidadão aguarda, muito pacientemente aliás, que a justiça seja feita de modo rápido e eficaz.
Se assim não for esvazia-se a garantia constitucional a todos concedida de poderem recorrer aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos e, acima de tudo, de verem uma causa em que intervenham ser decidida em prazo razoável.
Tal, porém, só se consegue com uma séria e empenhada cooperação institucional. Assim não sendo, tudo ficará como dantes. Mas, atenção: os cidadãos deste país estão a ficar fartos de tanta conversa e demagogia (veja-se a cada vez menor participação nas eleições), antes esperam por acções adequadas e resultados concretos.Queira Deus que os responsáveis entendam a mensagem.
IN COMÉRCIO DO PORTO, de 22/07/2005
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República do Direito
Já se encontra on-line o sítio da internet da República do Direito – Associação Jurídica de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.republicadireito.com.
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Conclusões da Assembleia de Delegados Sindicais do SMMP
Do texto integral publicado no site do SMMP (ver link), pode ler-se que «Foi ainda sublinhado que a implementação das medidas propostas pelo SMMP é para continuar, uma vez que as mesmas não correspondem a uma “greve de zelo”, mas sim a uma mera adaptação da cultura de trabalho dos magistrados à nova realidade que o Governo quer impor no seu estatuto socioeconómico e profissional».
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sexta-feira, julho 15, 2005

SMMP convoca manifestação

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) aprovou, ontem, a realização de um encontro nacional de magistrados que terá como objectivo demonstrar "uma grande unidade e preocupação" sobre o estado actual da justiça. Ainda que não seja assumido, certo é que este encontro surge como uma demonstração de força do sindicato em relação ao ministro da Justiça, Alberto Costa.
Em declarações ao DN, o secretário-geral do SMMP, Jorge Costa, disse esperar uma "forte mobilização" dos magistrados do Ministério Público (MP), sindicalizados ou não, para o encontro que deverá ocorrer no dia 23 de Setembro, ou seja, mesmo em cima da rentrée judicial. "É mais um sinal de que não vamos esmorecer e estamos atentos e alerta pela qualidade da justiça", declarou o procurador-geral adjunto.
No encontro, o secretário-geral do SMMP espera que sejam debatidos os problemas dos magistrados "não de uma forma académica, mas fazer uma análise crítica" dos mesmos. A ideia foi avançada ontem, durante uma reunião da direcção do SMMP com delegados sindicais, os quais irão tentar mobilizar até Setembro o maior número de magistrados (ao todo são cerca de 1300 procuradores) para participar no encontro.
O secretário-geral do SMMP adiantou ainda que nos tribunais, fruto da greve de zelo dos magistrados, algumas diligências continuam a ser adiadas e alguns julgamentos também não se realizam se a sua duração ultrapassar as 12,30h ou as 17h, horas de fecho dos tribunais.
Entretanto, apesar da contestação dos vários sectores da Justiça e da divulgação de um parecer do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) contrário à redução das férias judiciais, o ministro da Justiça reafirmou ontem que o Governo não irá recuar. "O Governo tem o compromisso no sentido de reduzir os actuais 80 dias das férias judiciais para 50 dias. É esse compromisso que vamos cumprir, defender na Assembleia da República e pôr em prática no próximo ano". Alberto Costa declarou ainda que o "compromisso eleitoral não pode evidentemente ser paralisado por qualquer parecer mais ou menos favorável ou desfavorável".
Ontem, além do SMMP, também a Associação Sindical dos Juízes (ASJ) e o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) congratularam-se com o sentido do parecer do CSMP. Perante as dúvidas levantas pelo documento, elaborado pelo membro do CSMP Fraústo da Silva e que questiona a a eficácia da medida, o presidente da ASJP considerou a proposta anunciada pelo Governo uma "aberração jurídica".
in DIÁRIO DE NOTÍCIAS

quinta-feira, julho 14, 2005

CSMP reprova projecto sobre férias judiciais

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CSMP reprova projecto sobre férias judiciais
Só o mês de Agosto não chega para o gozo completo do período de férias de Verão a que tem direito grande parte dos magistrados e funcionários judiciais, considera um parecer aprovado na última reunião do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no passado dia 11, em Lisboa.
Este parecer foi elaborado, a pedido do Governo, pelo advogado e professor universitário, Fraústo da Silva. Refere-se ao projecto de diploma que altera a lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais, o estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público, a lei orgânica sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional e o estatuto dos funcionários de justiça.
No referido parecer recomenda-se que, por respeito à política definida pelo executivo, as férias dos magistrados e funcionários sejam gozadas entre 16 de Julho a 31 de Agosto. Apresentada aos conselheiros já com emendas em relação a uma primeira versão divulgada no Parlamento, a proposta de redução das férias judiciais de 61 para 31 dias (deixando inalterado o período das chamadas férias pequenas) cingidos ao mês de Agosto é considerada inviável por Fraústo da Silva.
A dificuldade está em harmonizar as férias funcionais com as férias judiciais, já que grande parte dos magistrados e dos funcionários têm direito a 28 dias úteis e o mês de Agosto tem apenas 22 dias úteis. Foi esta dificuldade técnica, aliás, que levou a várias alterações do diploma e que acabou por alargar o período de férias de Verão dos magistrados de 15 de Julho a 31 de Agosto o que, no entender do autor do parecer, desvirtua a reforma. Durante o mês e meio de férias assim previsto pouco mais será possível do que possibilitar aos magistrados que gozem as suas férias de Verão e atribuir um turno a cada um deles, de forma a tornar possível a resposta a situações consideradas urgentes. Por outro lado, salienta o referido parecer, durante a segunda quinzena de Julho, vão continuar a correr os prazos preclusivos (que não podem ser prorrogados e por isso são definitivos), mesmo nos processos não urgentes, o que prejudicará os magistrados do Ministério Público e os advogados.
O parecer votado e aprovado na reunião do Conselho Superior do Ministério Público acrescenta ainda, no que respeita à alteração das férias judiciais, que a aprovação da proposta do Governo poderia ainda levar à violação das regras do núcleo essencial do direito a férias.
A reunião do Conselho Superior do Ministério Público contou com a presença do ministro da Justiça que defendeu a diminuição do prazo de duração média dos processos crime e o reforço da direcção hierárquica do Ministério Público e anunciou a reforma do modelo da carreira desta magistratura. Este foi, aliás, um dos temas analisados pelos conselheiros, em torno dos quais se gerou viva polémica. Foi referida a falta de transparência e de regras claras em relação ao movimento dos magistrados, bem como a inexistência de um acompanhamento e de métodos de avaliação que possibilitem apreciar com rigor as comissões de serviços.
in PÚBLICO
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Reacção do Ministro da Justiça
O ministro da Justiça, Alberto Costa, reafirmou hoje em Coimbra o compromisso do Governo em reduzir as férias judiciais, sublinhando que não será "paralisado por qualquer parecer mais ou menos favorável ou desfavorável".
"O Governo tem o compromisso no sentido de reduzir os actuais 80 dias das férias judiciais para 50 dias. É esse compromisso que vamos cumprir, defender na Assembleia da República e pôr em prática no próximo ano. O nosso compromisso eleitoral não pode evidentemente ser paralisado por qualquer parecer mais ou menos favorável ou desfavorável", salientou Alberto Costa
(...) Em declarações aos jornalistas em Coimbra, o ministro da Justiça afirmou desconhecer o parecer do Conselho Superior do Ministério Público que, "reprova o projecto de redução de férias judiciais"."Ainda não recebi o parecer, irei examiná-lo com todo o cuidado e ver as dificuldades que nele são levantadas. Mas nós temos um compromisso político fundamental, que é o de reduzir as férias judiciais de Verão de dois meses para um mês e, no conjunto do ano, de 80 para 50 dias - e isso nós vamos fazer", garantiu.
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Reacção da Associação dos Juízes
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses acolheu hoje com agrado o parecer do Conselho Superior do Ministério Público que rejeita a proposta governamental de reduzir as férias judiciais, considerando que a medida é "uma aberração jurídica".
O presidente da associação, Alexandre Baptista Coelho, disse à Lusa que a proposta governamental de reduzir as férias judiciais é uma "aberração jurídica" e que o parecer aprovado na segunda-feira lhe vem dar razão.
"O parecer do Conselho Superior do Ministério Público veio dar-nos razão pois, na prática, o sistema é inexequível", afirmou à Lusa Alexandre Baptista Coelho.No entender do responsável da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a proposta governamental é "lesiva aos direitos dos funcionários, pois não assegura o gozo de férias reconhecido por lei".O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses referiu também que a proposta de lei 23/10 está no Parlamento desde 24 de Junho e nela é referido que o Conselho Superior do Ministério Público foi ouvido."No entanto, é de estranhar que o parecer tenha sido aprovado pelo Conselho apenas há três dias", disse o responsável, acrescentando que "esta questão deve ser esclarecida".
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Reacção do Sindicato dos Funcionários
O Sindicato dos Funcionários Judiciais congratulou-se hoje com o parecer do Conselho Superior do Ministério Público que rejeita o projecto governamental de reduzir as férias judiciais e de fazer com que sejam gozadas só no mês de Agosto.
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, disse à Lusa que o "parecer do Conselho Superior do Ministério Público não surpreende e corrobora a posição do sindicato". "Concordamos com o parecer e consideramos que o sistema actual é o melhor", disse Fernando Jorge, acrescentando que "a medida anunciada pelo Governo era mediática e não tinha nenhum efeito prático". O mesmo responsável considerou ainda que o Governo "deve reflectir sobre esta decisão e manter a situação como está".

quarta-feira, julho 13, 2005

Recortes da justiça 11-13Julho

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Blawg DisLEXias
Saudamos o surgimento de um novo blog de informação juridica, sob a responsabilidade da Advogada Dra. Alexandra Maia Mendonça.
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Movimento Judicial de Julho/2005
O site da ASJP disponibiliza, para download (ficheiro em DOC) o projecto do movimento judicial ordinário de 2005, que será objecto de apreciação para homologação na sessão do Conselho Superior da Magistratura, de 14 de Julho.
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Movimento do Ministério Público 2005
A Procuradoria Geral da República disponibiliza neste link, os mapas relativos ao projecto do movimento previsto para 11 de Julho de 2005 dos magistrados do Ministério Público.
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Portugal e a ...greve dos Magistrados em Itália
POR DR. ANTÓNIO CLUNY, PRESIDENTE DO SMMP
"Em Portugal nada de semelhante ao que ocorre em Itália se poderia passar! Entre nós governa um partido de esquerda, que, por o ser, nunca pensaria em vingar-se das magistraturas por causa de concretos processos que tivessem afligido militantes seus...
1.No próximo dia 14, a magistratura italiana fará, pela quarta vez na sua história, uma greve. Trata-se de um movimento cívico de protesto contra a chamada "lei Castelli", que o Presidente da República, Ciampi, se havia já recusado a promulgar e que Leandro Despouy, o relator especial da Nações Unidas da Comissão dos Direitos Humanos sobre a Independência dos Juízes e Advogados havia, recentemente, considerado "uma limitação inquietante da garantia da independência que desde há um decénio caracteriza o sistema judicial italiano, confere à Itália um prestígio moral invejável e constitui um modelo para os outros países".
O Presidente Ciampi considerou, quando decidiu não promulgar a lei, que a dita reforma subtrairia as prerrogativas constitucionais do Conselho Superior da Magistratura na gestão da carreira do magistrados, implicaria uma separação radical entre juízes e procuradores, produziria uma hierarquização insuportável do Ministério Público e não responderia, de facto, a nenhuma das reivindicações e preocupações dos cidadãos quanto à eficácia e garantias do sistema de justiça. Claro que tudo isto se passa na Itália de Berlusconi, que diz querer, deste modo, legitimar a magistratura, mas que muitos alegam pretender, afinal, simplesmente, vingar-se dos seus juízes, devido aos processos de que foi e é alvo.
2. Em Portugal, nada de semelhante se poderia passar!
Em primeiro lugar, porque entre nós governa um partido de esquerda, que, por o ser, nunca pensaria em vingar-se das magistraturas em geral, por causa de concretos processos que tivessem afligido militantes seus.
Em segundo lugar, porque a "inteligência", as "elites intelectuais" portuguesas, que muito têm pensado sobre estes assuntos, não deixariam. Lembremo-nos de artigos recentes e eloquentes intervenções públicas de alguns deles sobre a matéria.
Um professor de Direito Constitucional que já antes do 25 de Abril não gostava de greves dos alunos e que agora, coerentemente, continua a não gostar que os mesmos ex-alunos façam greve por serem magistrados; embora se esqueça de referir a jurisprudência do Tribunal Constitucional - o único tribunal maioritariamente não composto por juízes de carreira - que legitimou essa prática.
Um "educador da classe operária" que foi (é?) advogado de uma multinacional do petróleo e que também não gosta de greves dos magistrados, porque põem em causa os órgãos de soberania - "do Estado burguês", supõe-se!
Um sociólogo que, depois da crítica ao jornalismo português pela forma como, sem pesquisar os factos, noticiou um "arrastão" - que afinal não existiu - afirma, sem hesitação, que o poder político só nomeia, como representantes para o Conselho Superior da Magistratura, outros magistrados de carreira, facto tão evidentemente verdadeiro como o referido "arrastão".
Em terceiro lugar, porque vivemos num país onde a cultura cívica e democrática é exemplar e tanto bastaria para proteger a magistratura.
Recordemos, a propósito, as sondagens que atribuem folgadas vantagens a candidatos às autárquicas que foram e são alvo de processos-crime relacionados com o exercício dessa função. Daí que alguns dos referidos intelectuais tenham, até, assisadamente, aventado que era preciso "legitimar" os magistrados pela via eleitoral, no pressuposto, absolutamente comprovado, de que a legitimação maioritária pode tornar verdadeiro um facto falso ou justa uma sentença iníqua.
Por isso, estou certo, em Portugal nada se passará como em Itália.
Podemos, assim, justamente, prestar a nossa desinteressada e indignada solidariedade aos juízes italianos, alvos de métodos nunca vistos nem experimentados no nosso democrático país."
in PÚBLICO, de 13.07.2005
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Funcionários judiciais vão aderir à greve de zelo
Os funcionários judiciais portugueses, seguindo o exemplo dos magistrados, vão iniciar uma greve de zelo, por discordarem das últimas medidas do Governo na área da Justiça.
Este protesto terá como consequência imediata o aumento do número de processos pendentes, ou seja, a Justiça ficará mais lenta. A abertura de cinco novos juízos de execução - prevista para Setembro deste ano e Janeiro de 2006 - apagou qualquer hesitação que ainda pudesse haver da parte dos oficiais de Justiça.
Isto porque o ministério de Alberto Costa já garantiu que não vão ser admitidos funcionários para os novos tribunais. Uma atitude reprovável, de acordo com o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge, pois «só não há funcionários para os novos juízos, como não há funcionários suficientes para o trabalho pendente nos tribunais já existentes».
Fernando Jorge, em declarações a A Capital, apontou que «para colmatar as deficiências do sistema, os funcionários judiciais trabalham muito para além do horário estipulado, sem ganharem uma única hora extraordinária». Um cenário que estará prestes a terminar, pois «perante a desconsideração do Ministério da Justiça», Fernando Jorge garantiu que o sindicato vai «sensibilizar os oficiais de Justiça para não trabalharem para além das 17 horas».
in A CAPITAL, de 13/07
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Notários juntam-se à greve
A greve da Função Pública, marcada para a próxima sexta-feira, vai também contar com o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), que ontem anunciou a sua adesão como forma de protesto contra as medidas anunciadas pelo Governo para a administração pública e para o sector.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) representa cerca de 8000 funcionários, em vários serviços, como o Notariado Público, Registo Civil, Registo Predial, Registo Comercial, Registo Automóvel, Lojas do Cidadão, Registo Nacional de Pessoas Colectivas e Centros de Formalidades de Empresas.
De acordo com um comunicado divulgado pelos responsáveis do STRN, na origem do protesto estão medidas anunciadas pelo Governo de José Sócrates como o «nivelamento dos vencimentos de todos os funcionários, a actualização da tabela de emolumentos pessoais e a revisão da Lei Orgânica».
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Solicitadores de execução com acesso directo
Os solicitadores de execução vão passar a ter acesso directo à base de dados da Segurança Social já a partir de Outubro. O protocolo foi ontem assinado entre a Câmara dos Solicitadores e os ministérios da Justiça e da Segurança Social. O objectivo é acelerar os processos de citação e penhora de bens. Os executores poderão, assim, saber, na hora, o número fiscal, a data do último registo de remunerações, o nome e a morada da entidade patronal do executado (devedor), para além do nome, morada e situação dos beneficiários (desempregado, pensionista, etc). Com esta informação nas mãos, decidem então que bens podem ser penhorados com vista ao pagamento da dívida.
A Segurança Social (SS) tem a obrigação legal de fornecer estes dados, mas, até agora, o processo era requerido através de carta ou fax e a resposta era fornecida do mesmo modo, em cerca de 50% dos casos. Por ano, segundo dados avançados ontem pelo ministro da Justiça, são feitos cerca de 220 mil pedidos desta natureza aos serviços da SS. Com esta medida - uma das 17 já anunciadas por Alberto Costa com vista ao desbloqueamento da da Acção Executiva - poupam-se custos e tempo. Em média, cada funcionário da SS gasta 15 minutos a consultar os processos para fornecer as informações solicitadas. E o compasso de espera para obtenção destas informações provoca, segundo António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores, "um atraso inicial no processo de vários meses".
No passado dia cinco, o Ministério da Justiça assinou protocolos semelhantes que permitirão aos solicitadores aceder aos dados do Registo de Identificação Civil, do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e do Registo Automóvel. Na próxima semana, assinará um protocolo, em Coimbra, para permitir o acesso aos registos comerciais e prediais. Sobre o acesso aos dados das Finanças, o ministro nada avançou. A necessidade de aceder também a estes dados foi ontem sublinhada por António Gomes da Cunha e tem sido requerida pela direcção central de combate ao crime económico, da Polícia Judiciária.
Os três protocolos assinados em 5 de Julho deverão estar em condições de efectiva aplicação já a partir do próximo mês. O acesso à base de dados da Segurança Social deverá ser uma realidade a partir de Outubro.Entre o pacote de medidas anunciado por Alberto Costa, em Junho, contam-se a criação de cinco juízos de execução, bem como a construção de um armazém, em Vila Franca de Xira, para guardar os bens penhorados. A reforma da Acção executiva foi posta em prática pela ministra Celeste Cardona, sem que, no entanto, estivessem criadas todas as condições necessárias. Neste momento, em Lisboa e Porto existem cerca de 125 mil acções por iniciar (autuar).
in JORNAL DE NOTÍCIAS, 13/07
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Extinção do Ballet Gulbenkian
Decorre na Internet uma petição contra a Extinção do Ballet Gulbenkian.
Ver link.

sábado, julho 09, 2005

Recortes da justiça de 09.07

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Instituto do Consumidor adverte EDP
EDP acusada de lesar os consumidores
O Instituto do Consumidor acusou a EDP de lesar os seus clientes, por queixas relacionadas com cobranças fora de prazo, e recomendou à empresa que adopte medidas para garantir que a facturação se adequa às regras legais. As reclamações dos consumidores referem-se ao envio de facturas sem a devida antecedência ou recebimento das facturas depois do prazo, bem como acertos de estimativas e facturas que incorporam consumos de vários anos resultando num débito muito elevado com curto prazo de regularização da dívida.
Além disso, apesar dos utentes invocarem a prescrição legal das facturas têm sido confrontados com avisos de suspensão do serviço e, nalguns casos, com corte do fornecimento. O Instituto do Consumidor (IC) lembra que, de acordo com a lei dos serviços públicos, o direito a exigir o pagamento do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. "A lei visa permitir ao utente o pagamento regular de débitos (à), sancionando a negligência do prestador que não exerce no prazo devido o seu direito a exigir esses créditos".
Na recomendação que dirigiu à EDP, o Instituto do Consumidor pede à empresa que envie atempadamente as facturas e adopte medidas para garantir que o mecanismo de facturação - por estimativa, conta certa ou qualquer outro meio - se adequa às regras sobre prescrição e caducidade, de acordo com a lei.
A EDP dispõe de cinco dias para responder ao IC, dizendo se acata o conteúdo da recomendação e que medidas vai adoptar. Contactada pela Lusa, uma fonte da empresa afirmou que "a EDP foi notificada quinta-feira e está a analisar a recomendação", prometendo dar resposta ao IC.
in JORNAL DE NOTÍCIAS