.Alguns órgãos de comunicação social fizeram referência ao actual Secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, que tem dado a cara pelo Ministério da Justiça nos últimos desenvolvimentos de confronto e afronta à Magistratura e aos profissionais forenses, como sendo ele, também Juiz de Direito.
Desconhecem-se as motivações desses órgãos de comunicação social assim o apresentarem, ou quem lhes sugeriu que o fizessem. Mas trata-se de uma afirmação que importa corrigir.
Do seu curriculum profissional, constante do próprio site do MJ, resulta que o mesmo foi tudo menos Juiz - no verdadeiro sentido do exercício efectivo das funções.
Com efeito, andou a saltar de lugar em lugar (quanto a isso, nada contra, cada um define as opções da sua vida como melhor entende), desde membro da Unidade de Gestão e da Unidade de Acompanhamento do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Docente na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, Membro da Assembleia de Freguesia de Pontével e da Assembleia Municipal do Cartaxo, Quadro Superior da Companhia de Europeia de Seguros (Grupo Winthertur), Presidente de Câmara Municipal do Cartaxo de Janeiro de 1994 a Maio de 2000, Secretário de Estado da Cultura, Assistente da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e Director de Organização e Serviços Gerais da Companhia Europeia de Seguros ... e só em Setembro de 2003 ingressou como Juiz de Direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais, num concurso muito polémico [...] [eliminado]
Mas parece que o lugar não o deve ter encantado, pois passado pouco mais de um ano deixou os TAF (que, reconhecidamente, têm muito trabalho pendente) e voltou à política. Sem surpresa perante tão vasto curriculum.
Por isso, é coerente que a comunicação social apresente o Sr. Secretário de Estado Adjunto com as grandes referências políticas, empresariais e académicas que constam do seu vasto curriculum, mas não como sendo um Juiz «de carreira», por não o ser. É extremamente redutor (para não classificar de outra forma), apresentar alguém no exercício de uma função, que só a prestou efectivamente durante pouco mais de um ano, abandonando-a logo depois, como contrapeso à afronta que este MJ está a operar contra a Magistratura, os Profissionais Forenses, mas principalmente contra os direitos e garantias dos cidadãos em geral (apesar de muitos destes pensaram precisamente o contrário).
.
PARTE ELIMINADA:
[...ad hoc, onde entraram para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais uma panóplia de cidadãos, chefes de finanças incluídos, sem prévia passagem pela formação normal do Centro de Estudos Judiciários e sem o respectivo estágio temporal, passando a auferir, logo no primeiro ano, a mesma remuneração que um Juiz de Círculo, que necessariamente tem que ter pelo menos 10 anos de serviço e classificação de mérito de «Bom com distinção» (uma espécie de ingresso «per saltum»]
.
REPONDO A VERDADE (II)
Xavier Ieri, no seu Blog Excêntrico, verifico que no texto originalmente escrito foi inserida uma parte agora eliminada (transcrita supra), que não corresponde totalmente à verdade.
Dando a mão à palmatória, como é devido, decorrente de nessa parte apenas ter recorrido à memória e não à leitura dos diplomas legais respectivos, transcreve-se infra, a correcção devida:
«Foi sim, efectuado um curso especial que teve a duração de um ano, incluindo matérias da especialidade, processo civil e estágio, com exames semanais e exclusão, obviamente.Em Janeiro de 2004 foram nomeados 84 juízes para os tribunais administrativos de círculo e para os tribunais tributários, ou seja, os tribunais administrativos e fiscais (TAF).Por lei (artº 58º do ETAF) esses magistrados são juízes de direito, e não juízes de círculo, nem equiparados a juízes de círculo, como o eram anteriormente a 2004, quando os juízes desta jurisdição eram recrutados de entre os magistrados dos tribunais judiciais, mesmo sem os referidos 10 anos de serviço e mesmo sem o Bom com distinção igualmente referido».
Além disso, é também verdade que os referidos juízes auferiram de início pelo índice 100 e não pelo índice de Juiz de Círculo. Pensava que essa situação tinha sido corrigida por notícias entretanto vindas a público em Maio de 2005, como passo a expor.
Referencia-se no Blog Excêntrico que esses juízes ainda continuam a ser remunerados pelo índice 100. Parece-me, contudo, que tal já não sucede. Com efeito, compulsando os arquivos, designadamente do site da ASJP (ver link) e que também chegou a constar do site do MJ, os vencimentos dos 83 juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais que eram abonados pelo índice 100, passaram a partir de Maio de 2005, a sê-lo pelo índice 135, com efeitos reportados a 1/1/2004. Foi nesta parte que, efectivamente, fui levado em equívoco, na medida em que pensava que o índice reposto seria o correspondente a Juiz de Círculo, sendo certo que houve pagamento dos respectivos retroactivos desde 1/1/2004, isto é, desde a sua nomeação efectiva, deixando assim os mesmos de ser remunerados em qualquer momento desde a sua nomeação efectiva pelo índice 100, mas sim pelo índice correspondente ao início da carreira judicial de nomeação efectiva (que, nos cursos normais corresponde ao 3.º ano de exercício de funções).
Impõe-se assim esta reposição da verdade, mas «repondo» também em parte quanto à questão dos vencimentos, na qual fui parcialmente induzido em erro, pelo também qual me penitencio.
= Inserido às 23:30hr=
.
REPONDO A VERDADE (III)
Na sequência, Xavier Ieri referencia no seu mesmo Blog que a remuneração para o índice 135 é mentira do governo, porque embora o MJ tenha despachado «no sentido de aqueles 83 juízes serem remunerados pelo índice 135, isso nunca aconteceu, uma vez que o Ministro das Finanças recusou acatar o despacho do colega».
Trata-se de matéria que desconheço, mas que a ser verdade, evidencia um facto muito grave, que deve ser objecto de denúncia pública e, se necessário, da instauração de acção executiva contra o Estado.
Contudo, como referencia um anónimo que deixou um comentário no mesmo Blog, e considerando o objectivo essencial deste post, «não confundindo o acessório com o principal, o que é certo é que o sr. dr. Conde Rodrigues é, abusivamente, apresentado como sendo juiz de direito...O resto é folclore...». Concordo. Não concordo que a questão da remuneração seja folclore porque colide com direitos fundamentais, mas no demais, o essencial é que importa repor a verdade que o Sr. Secretário de Estado não pode continuar a ser apresentado como Juiz de carreira, que não o é. Neste momento é político. Um Juiz não pode ser político, pois é expressa e legalmente incompatível com o respectivo estatuto.
Na verdade, a apresentação como tal, não visa mais do que amesquinhar toda a Magistratura Judicial (e não só) para que surjam na opinião pública comentários jocosos de que afinal, até há juízes (como o sr. secretário de estado...) que até aceitam as medidas do governo. Tal artifício é hipócrita, falso e desprezível. O resto é fait-divers.
= Inserido às 11:15hr. de 11/09/2005=