terça-feira, setembro 20, 2005

O patrão dos Juízes

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1. Há quem pense que o patrão dos Juízes é o Ministro da Justiça. Aliás, é assim que o Ministro da Justiça se tem apresentado, como patrão e superior hierárquico dos Juízes. Nada mais errado, como é óbvio. O Ministro da Justiça é um membro do Governo, o qual é um órgão de soberania. Segundo a Constituição, existem quatro órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
Todos os órgãos de soberania são independentes, sem prejuízo das regras constitucionais que regem a sua inter-relação para o equilíbrio institucional democrático e ainda da regra segundo a qual as decisões dos Tribunais são vinculativas para todas as entidades públicas e privadas, incluindo, por conseguinte, os outros órgãos de soberania.
Assim sendo, os Juízes enquanto únicos titulares do órgão de soberania Tribunais, jamais poderiam ter por patrão o ministro da Justiça, porque isso seria violar na essência e na prática o princípio da separação dos poderes.
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2. Infelizmente, por desconhecimento da lei, muitos cidadãos, tantas vezes conduzidos por uma comunicação social que não tem um pleno conhecimento do funcionamento constitucional das instituições, presume que o patrão dos Juízes é o Governo, como o é para a Administração Pública em geral. Mais uma vez, trata-se de um equívoco que urge corrigir: Os Tribunais e os seus titulares não enquadram nem pertencem à Administração Pública. A Administração Pública é constituída pelos organismos que estão na dependência organizacional e funcional do Governo e dirigidos superiormente por este. Os Tribunais são órgãos de soberania e não pertencem nem se equiparam à Administração Pública.
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3. Estes equívocos são tantas vezes coadjuvados por negligência de juízes-presidentes e secretários judiciais de Tribunais que permitem que na correspondência (envelopes, ofícios, etc.) surja junto ao selo da república [próprio dos órgãos de soberania] a menção ao Ministério da Justiça, seguido da designação do Tribunal respectivo. Uma prática inadmissível e atentatória do princípio da separação dos poderes, conduzindo a que os cidadãos que não têm que conhecer princípios jurídicos, sejam confundidos.
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4. Nestes termos, e sendo os Juízes titulares do órgão de soberania Tribunais, e não sendo o Governo e o Ministro da Justiça o seu «patrão», importa questionar quem é o patrão dos Juízes. Na sua essência, o patrão, isto é, quem confere legitimação democrática e constitucional aos Juízes é o povo em nome qual os Juízes administram a justiça. Mas, na organização do Estado, a Constituição prevê um órgão constitucional, composto por 7 membros eleitos pelos Juízes e 8 membros nomeados pelo Presidente da República e eleitos pela Assembleia da República [portanto, com maioria não corporativa], a saber, o Conselho Superior da Magistratura, que é responsável pela gestão e pela disciplina dos Juízes.
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5. Seguindo este modelo constitucional, seria de prever que competiria ao Conselho Superior da Magistratura definir não só a colocação dos Juízes, mas também proceder à gestão por completo da função dos Juízes nos Tribunais, por forma a assegurar o efectivo cumprimento dos princípios da separação dos poderes e da independência dos Tribunais. Mas não é assim que sucede. Já há mais de seis anos, o Conselho Superior da Magistratura tem apresentado aos sucessivos governos o projecto de diploma da Lei Orgânica do CSM, a qual nunca foi aprovada - por incrível que pareça -. Hospitais, direcções, institutos públicos da mais variada natureza têm leis orgânicas e têm autonomia administrativa e financeira. Mas os Tribunais - órgãos de soberania - e o Conselho Superior da Magistratura - órgão constitucional - não têm leis orgânicas nem autonomia administrativa e financeira.
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6. Sem a aprovação da Lei Orgânica do CSM e sem autonomia administrativa e financeira dos Tribunais e do CSM, o que sucede efectivamente na prática é a total dependência de um órgão de soberania (Tribunais) pelos departamentos de um outro órgão de soberania (o Governo) e a total impossibilidade do Conselho Superior da Magistratura exercer cabalmente as funções constitucionais que lhe estão atribuídas. Paradigmático desta total dependência está o facto de, neste preciso momento, dezenas e dezenas de juízes terem sido colocados em diversos Tribunais e não lhe estar sequer atribuído um equipamento informático (computador, impressora), essenciais para a prolação de despachos e de sentenças com a celeridade devida (e inclusive conforme recomendação do Conselho Superior da Magistratura), na senda da "desmaterialização". Apesar das sucessivas insistências, pela Direcção Geral da Administração da Justiça (do Governo) é dada uma resposta seca, vazia e até atentatória da dignidade que é merecida aos Tribunais, a saber: "informamos que neste momento não existe equipamento informático disponível". Está, pois, coarctada a possibilidade dos Juízes poderem exercer efectivamente as suas funções com o mínimo de equipamento exigível e que compete ao Estado atribuir, porque constituem ferramentas e instrumentos de trabalho.
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7. Importa questionar: É porventura um órgão ... soberano, quando tem de depender em tudo (inclusivamente dos seus rudimentares instrumentos de trabalho) de um departamento de outro órgão de soberania - que tantas vezes cria mais entraves do que colaboração ? Na Lei de Orçamento de Estado, nas contas oficiais do País, é paradigmático ver que os Tribunais são os únicos órgãos de soberania relativamente aos quais não é feita sequer uma previsão orçamental. Se o Presidente da República tem uma rubrica própria no Orçamento do Estado, se a Assembleia da República em uma rubrica (bem choruda) no Orçamento de Estado, se o Governo tem uma fatia substancial no Orçamento de Estado, por que é que os Tribunais, enquanto órgãos de soberania, estão excluídos do Orçamento de Estado ? No mínimo, seria exigível que surgisse uma secção atribuída ao Conselho Superior da Magistratura, com orçamento atribuído para a gestão das questões básicas de funcionamento prático estritamente relacionado com as funções jurisdicionais. Mas não sucede. E os cidadãos desconhecem este facto.
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8. É basicamente contra a falta de condições de trabalho que os Juízes se têm insurgido e que ano após ano reiteram, mas que os sucessivos governos procuram dissimular com pseudo-reformas que, apesar de apontarem para a utilização da informática e da desmaterialização, nega a eficácia das mesmas, pela falta de condições materiais e funcionais para a sua implementação, a primeira das quais é a atribuição dos equipamentos e instalações adequadas e a segunda a necessária autonomia administrativa e financeira dos Tribunais e do Conselho Superior da Magistratura, com a aprovação da sua lei orgânica, que inexplicavelmente, continua fechada na gaveta.
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9. Para terminar, e com a devida consideração, transcrevemos na íntegra um excelente artigo de Xavier Ieri, in Blog Ex-cêntrico (link), intitulado «o seu a seu dono» e que espelha muito bem a contradição entre o que a lei diz e a prática governamental, conduzindo a uma inadmissível funcionalização dos Juízes e à perda efectiva da sua independência enquanto órgãos de soberania - subscrevendo-se o seu teor:
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«O seu a seu dono
I.
Toda a gente sabe que os Tribunais são órgãos de soberania.
Com a óbvia exclusão das paredes dos edifícios, parece-me que este órgão de soberania há-de ser titulado por pessoas.
Todas as que ali trabalham?
Certamente que não.
Apenas aqueles aos quais a lei comete o poder de administrar a justiça, ou seja os juízes.
É aos juízes e apenas aos juízes, enquanto titulares do órgão de soberania Tribunais, que compete assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados (artº 202º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa).
Desprovido de juízes, o órgão de soberania Tribunais não tem existência material ou, dito de outro modo, este órgão de soberania Tribunais está materializado no seu corpo de juízes.
Os juízes não são, portanto, meros funcionários com funções elementares ou cuja função se esgote num horário das 9 às 5 da tarde.
Um juiz é juiz a tempo inteiro e, enquanto juiz, só pode ser juiz.
Até porque o seu estatuto lhe comanda a vida, quer no exercício do seu múnus funcional, quer na sua vida privada.Para ser outra coisa, para exercer outro cargo, o juiz deixa de ser juiz.
Por tudo isso, o seu estatuto deve reflectir essa especial posição no seio da organização do Estado.
Por isso mesmo, não se pode alinhar ou assimilar, muito menos por baixo, o estatuto dos magistrados ao de outras, mui dignas, profissões exercidas no sector público e funções públicas.
Acontece que os magistrados judiciais, enquanto titulares do órgão de soberania Tribunais, têm estatutariamente uma vertente jurídico-administrativa precisamente ao nível da relação de emprego público que mantêm com o Estado.
Há quem confunda, a começar pelo Governo, uma e outra coisa e pretenda ver nos juízes meros funcionários públicos, privilegiando precisamente essa vertente da relação de emprego público.É preciso desmistificar tal apodo.
A natureza da relação entre o Estado e os funcionários públicos é jus-laboral-administrativa.
Os juízes não são meros funcionários públicos, nem o fio que os liga ao Estado por via de uma relação de emprego público tem a virtualidade de lhes conferir o carácter de meros funcionários públicos ou, sequer, é determinante na sua qualificação funcional.
São, isso sim, os titulares do órgão de soberania Tribunais: São juízes. Ponto final. Não são nem têm que ser assimilados a funcionários públicos.
E os juízes são tão titulares do órgão de soberania Tribunais como o é o Dr. Jorge Sampaio do órgão Presidente da República, ou os membros do Governo do órgão Governo ou cada um dos deputados que compõem a Assembleia da República relativamente a este órgão.
Ora, o Dr. Jorge Sampaio não é um funcionário público, nem os membros do Governo são funcionários públicos, nem os deputados são funcionários públicos. Embora todos eles mantenham com o Estado um qualquer vínculo jus-laboral, a sua natureza é política. Assim também os juízes são apenas e só juízes e não funcionários públicos.A sua natureza é judicial, correspondente ao exercício de um múnus jurisdicional.
II.
Na prática, porém, a realidade é bem diferente.
Aproveitando o fio que liga administrativamente os juízes ao Estado, por via da relação de emprego público que se impõe existir, o Governo e a Assembleia da República (e os governos, posto que nenhum deles alterou esta aberração) detém sobre os juízes um poder de ‘vida e de morte’.
O exercício desse poder, em campanhas bem orquestradas e em completa subversão das normas (não apenas legais, mas sobretudo éticas e até morais) que devem reger as relações entre órgãos de soberania, acaba e acabou por menorizar os juízes enquanto titulares do respectivo órgão de soberania e ofender o princípio da independência que o artº 203º da CRP consagra.
Como se ultrapassa este estado de coisas?
Como é possível, como se pode admitir, que um órgão de soberania seja completamente submetido às idiossincrasias de um Ministro, de um Ministério da Justiça, de um Governo, ou seja, de um outro órgão de soberania, em claro atropelo de normas constitucionais? “Os tribunais são independentes e estão apenas sujeitos à lei” (artº 203º da CRP). (Não se aproveite para retirar daqui aquilo que aqui não está. É imperativo respeitar o princípio da separação de poderes e, portanto, ao legislativo o que é do legislativo e ao executivo aquilo que lhe pertence. Não é disso que se trata.)
O que não é admissível é que um grupo de indivíduos armados de decretos-leis se comporte com um elefante numa loja de cristais, sem noção da dimensão da destruição que semeia à sua volta e, por outro, seja omisso relativamente ao que verdadeiramente se impõe seja feito em prol de uma justiça em tempo útil, há muito identificado e reivindicado pelos juízes, demais magistrados, advogados, funcionários judiciais e estudiosos da matéria nas respectivas academias.
Para além da sempre necessária cultura cívica, da ética política e do mútuo respeito, a solução (que não é nova e até tem vindo a lume ultimamente) passa, certamente pelo seguinte: Os Tribunais não mais podem depender, com o actual grau e qualidade de dependência, do Ministério da Justiça. Os Tribunais, órgão de soberania, devem possuir estruturas e orçamento próprios de um órgão de soberania».

segunda-feira, setembro 19, 2005

Recortes do dia [19.09.2005]

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BASTONÁRIO DA O.A. CULPA GOVERNO
O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Rogério Alves, atribuiu, anteontem à noite, a culpa do arranque agitado do novo ano judicial e da anunciada greve dos juízes ao Governo. Falando à margem de um debate intitulado "Justiça e Novas Gerações", promovido pelo Rotary Club de Espinho naquela cidade, Rogério Alves criticou a forma "acintosa e agressiva" como o Executivo tem tratado os magistrados e aconselhou o diálogo.
"O Governo devia persuadir mais e impôr menos", afirmou, evitando dizer se concordava ou não com a greve dos juízes. Mas acabou por admitir: "Claro que preferia que não houvesse greve.
"Rogério Alves reiterou que considera a redução das férias judicais uma medida errada e demagógica que agravará o atraso nos processos. "O que se mexeu não foi no período de férias dos profissionais da justiça, mas nos prazos judiciais", sublinhou.
in PÚBLICO

domingo, setembro 18, 2005

O fim da separação dos poderes

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1. Era um princípio sagrado. Motivou a revolução francesa. Mas o princípio da separação dos poderes, aspiração de todos os povos oprimidos, coarctados e escravizados, paradigma da sociedade ocidental e do emergir de novos países, tem os seus dias contados em Portugal. O poder executivo (governo) controla o poder legislativo (assembleia da república) e estes dois querem exterminar o poder judicial. Querem controlá-lo, querem nomear juízes, querem o fim da independência, apontando com alegados privilégios dos bodes expiatórios do sistema de justiça (os magistrados), quando muitos mais privilégios e mordomias são detidos pelos membros do executivo, do legislativo e também dos respectivos funcionários.
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2. Não admira, assim, que o Advogado Dr. José António Barreiros, in Patologia Social (link) anuncie a presença dos novos morgados:
«Primeiro, foi a intensa campanha e demolidora a atacar os privilégios. Depois foi o deitar a mão. Finalmente, foi o instalarem-se os novos senhores, banqueteando-se com o poder que os outros tinham. Foi assim quando a burguesia florescente atacou os morgados, vendo no sistema vincular a mãe de toda a miséria agrícola e o pai de todas as fomes alimentares. Num instante, estava a velha nobreza senhorial despojada das suas terras. Os famintos e os miseráveis, esses, assistiram, indiferentes, à chegada dos novos barões. Hoje, muitos magistrados não percebem porque motivo muita gente, atiçada pelo Governo, os olha como uns privilegiados. Esperem para ver. Os novos morgados já cá estão».
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3. Razão por que Xavier Ieri, in Excêntrico (link), questiona: "Porque motivo pretende este Governo desacreditar a magistratura portuguesa?". E aponta algumas pistas.
«Atiçados pelo Governo, muitos cidadãos olham os magistrados como privilegiados. Mas não só.
Tão ou mais grave é, atiçados pelo Governo, olharem os magistrados como os culpados pelo estado da justiça.
Tão ou mais grave é, iludidos pelo Governo, não perceberem que as verdadeiras reformas que urge fazer na justiça, e que os magistrados há muito vêm identificando e pedindo, só podem ser feitas pelo Governo e pela AR, mas não o fazem.
Tão ou mais grave é, enganados pelo Governo, assumir como boas e suficientes as abstrúsicas e anémicas medidas que foram implementadas por este Governo, como se de boas, necessárias e suficientes soluções se tratasse.
Desengane-se quem pensa que a actual crise instalada na justiça assenta em mais ou menos privilégios dos magistrados.
Essa é apenas uma questão de "papas e bolos" para enganar tolos, é o sangue que este Governo não tem pejo em derramar na arena para alcançar, por esta via ínvia, as boas graças dos cidadãos.
E, com isso, também se vai alcançando uma espécie de linchamento social dos magistrados.
O que será que vai na cabeça desta gente?
Que razões os movem?
As verdadeiras razões serão profundas e ainda não totalmente vislumbráveis».
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4. Felizmente que ainda há na sociedade civil quem tenha lucidez suficiente para compreender o que se está a passar. Vasco Pulido Valente, no Público de hoje (link) escreve:
«Sócrates com certeza não percebe, mas para existirem e cumprirem o seu papel, militares, juízes, procuradores, guardas, polícias precisam de uma ética própria, de espírito de corpo e de um certo grau de separação da sociedade que lhes compete defender, vigiar e, quando em quando, reprimir. Não é por acaso que usam farda ou toga ou gozam de alguns direitos de excepção. Da diferença depende a sua identidade e a sua eficácia. Sem ela, ficam desprotegidos. Daí que "equiparar" um oficial a um professor, um juiz a um contabilista, ou um polícia a um escriturário seja para eles, muito justamente, inaceitável. Não se trata aqui do dinheiro, ou só do dinheiro, do que se trata é da sua condição como membros de instituições de uma natureza particular, a que o Estado e os portugueses confiam a sua segurança. Se o governo a põe em causa, põe em causa o essencial».
- O texto integral do artigo, pode ser igualmente ser consultado no Incursões (link)
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5. Finalmente, a propósito da mais recente fantasia do governo em pretender «domesticar» os futuros magistrados, já desde o CEJ, para que estes não exerçam a função de soberania que a Constituição lhes confere, mas que actuem como se o MJ fosse seu patrão (que não é), uma análise certeira do Dr. Rui do Carmo, no Mar Inquieto (link), do qual se transcrevem os seguintes extractos:
«(...) nunca foi feita qualquer avaliação da actividade formativa do Centro de Estudos Judiciários.
(...) O Regulamento Interno do CEJ, posterior à Lei 16/98, ainda hoje estabelece, no artº 56º, que “junto do gabinete de estudos jurídico-sociais... funcionará um grupo de análise e de avaliação da actividade formativa do Centro, integrado, designadamente, por docentes e personalidades convidadas pelo director do Centro, com conhecimentos científicos e experiência no domínio da formação de magistrados”. Nunca foi constituído: de início, com o argumento de que era preciso deixar passar algum tempo de aplicação da nova lei; depois, quando acabou por ser aprovada a sua constituição, com uma forte componente externa, porque não foi dado nenhum passo para a execução da deliberação.
(...) A verdade é que os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público conhecem muito mal como se desenvolve a actividade do CEJ e este não tem qualquer feed-back do impacto do seu trabalho sobre o sistema de justiça. (...)»

sábado, setembro 17, 2005

Recortes do dia [17.09.2005]

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JULGADOS DE PAZ
Já estavam previstos para ser instalados este ano. Aliás, os protocolos já foram assinados pelo anterior executivo precisamente com as mesmas autarquias. Mas agora o Senhor Ministro da Justiça anuncia com pompa e circunstância, como se de alguma novidade se tratasse, «a abertura no próximo ano, de mais quatro Julgados de Paz, em Coimbra, Trofa, Santa Maria da Feira e Sintra, a juntar aos 12 existentes e prometeu alargar a rede» (cfr. notícia do JN).
De qualquer modo a notícia do JN tem relevo, pois foi encomendado mais um estudo (o país está a nadar em dinheiro) ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e Empresa (ISCTE), com o qual foi assinado um protocolo e que deverá estar concluído até Junho do próximo ano para a "definição dos critérios para o alargamento da rede de Julgados de Paz".
Não pondo em causa a idoneidade e qualidade científica do ISCTE, quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz (através dos seus relatórios anuais que apresenta à Assembleia da República), quer principalmente pelo labor incansável, conunicados e estudos do seu Eminente Presidente, o Juiz Conselheiro Jaime Octávio Cardona Ferreira, assim como por outros que têm dedicado algum estudo à matéria (incluindo os próprios Juízes de Paz), já foram apontados repetidas vezes, quais os melhores critérios a seguir, fundados que estão na experiência prática adquirida de quem trabalha no terreno.
Mas, venha mais um estudo, pago pelos contribuintes.
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SOUTO MOURA APOIA PARALISAÇÃO NA JUSTIÇA
"O procurador-geral da República vê com agrado uma paralisação do sector da Justiça em protesto contra algumas decisões do Governo. Apesar de manifestar vontade em não se envolver no movimento sindical tendo em conta o cargo que ocupa, Souto Moura referiu ao CM que a greve anunciada pode ter efeitos negativos, mas também positivos.
“Pode ser que as várias instâncias de decisão percebam o grau de mal-estar que grassa entre os vários operadores judiciários”, disse.
A opinião do procurador-geral da República pode ser decisiva para o sindicato do sector, que só anuncia na próxima semana se vai ou não juntar-se ao protestos dos juízes e dos funcionários judiciais.
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, porém, desvaloriza esse apoio, sublinhando a “total distância entre as funções de Souto Moura e a direcção do sindicato”. “O procurador não trata de assuntos sindicais e o sindicato não trata de assuntos da Procuradoria”, frisa".
in CORREIO DA MANHÃ
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SOBERANIA OU DESPREZO POR ELA
Já deu para perceber que este Governo não considera os Tribunais como órgãos de soberania. Os seus titulares, os juízes, são tratados como meros funcionários públicos de segunda ou terceira categoria. Sem direitos, apenas com dever de sacrifício e sem sequer faculdade de serem ouvidos ou de recorrerem a medidas que expressam a sua discordância, pois o Senhor Ministro da Justiça nem sequer admite possibilidade de greves (reminiscências de um passado) e o Senhor Primeiro Ministro não faz recuos (apenas contribui com avanços para o abismo caótico em que os Tribunais se estão a tornar e para um descontentamento que nada beneficia o sistema nem os cidadãos).
A este propósito, o Juiz Conselheiro do STJ, Dr. Pinto Monteiro, que até se mostrou discordante do recurso à greve - por entender que "os juízes, pela sua especial condição", não se devem por "ao mesmo nível de qualquer funcionário público", é igualmente peremptório quanto à forma como os magistrados, titulares de um poder constitucional de Estado e que deveriam ser tratados e respeitados em conformidade, têm sido aviltados por este poder executivo:
«... concordo que é absolutamente inconcebível que exista um governo que queira tomar medidas sobre a justiça em Portugal sem ouvir os magistrados judiciais e os do Ministério Público. O ministro formou uma comissão de professores e advogados para se pronunciarem sobre os problemas da justiça sem nenhum magistrado. Não é possível tomar medidas sobre a justiça em Portugal, ou em Espanha, em França ou na China, sem que se oiçam os magistrados. Não me lembro de os juízes serem tão maltratados. Este governo ou qualquer outro toma as medidas que quiser contra os juízes à vontade. Porque a esmagadora maioria do povo está contra a justiça. Os juízes são a face aparente da justiça, logo está contra os juízes.»
Extractos da entrevista concedida ao jornal «Público» de ontem (LINK)
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GOVERNO QUER A MORTE DO PODER JUDICIAL
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1. Foi outro o título, mas seria este o título que eu daria ao post do Excêntrico (link), que subscrevo e que se transcreve:
"Por estes dias, já se percebeu que a justiça vai de conquista em conquista até à decorrada final.
Agora até a formação de magistrados vai passar a ter "avaliação internacional".
Nunca vi uma tão clara assunção da incompetência de um país na formação de um dos seus pilares fundamentais.(A menos que, por exemplo, se trate de estruturas da especialidade institucionalmente partilhadas ao abrigo de acordos internacionais, ou algo do género, ou algo assim, e ainda assim...).
Mais. Veja-se os sinais, as decisões que se vão implementando, desde a estapafúrdica solução para as férias judicias até às anémicas soluções para a acção executiva, passando pela omissão, sobretudo aqui, a omissão da verdadeira reestruturação que se impõe e cujo diagnóstico há muito tem vindo a ser feito e sistematicamente ignorado pelo poder legislativo e executivo.
A quem interessa a manutenção desse 'staus quo'?
Como é que se cumpre o Estado de Direito e a separação de poderes se o poder judicial está a ser asfixiado pelo poder executivo e coartado dos elementos que o definem por excelência como órgão de soberania, ou seja, directamente ligado à soberania, como poder próprio e originário do Estado?
O que vai ser deste país se um dos seus pilares, no jogo do 'check and balances' institucional, está de tal modo enfraquecido e vilipendiado que ameaça ruptura, ferido na sua própria independência e imparcialidade?"
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2. O mesmo autor, escrevendo em comentário ao post de José António Barreiros na Patologia Social (link), reitera:
«(...) Infelizmente, e isso também no domínio da opinião pública, a derrocada em matéria de justiça tem antecipado bode expiatório: Os magistrados.
Nunca, como hoje, se percebeu que a democracia portuguesa é um arremedo de democracia.
O princípio da separação de poderes, essencial ao equilibrio institucional e à estabilidade nas instituições para o seu bom funcionamento e desempenho, é actualmente retórica, esvaziado que foi do seu conteúdo essencial.A queda da justiça, entre o mais, pela mão de gentalha política, incompetente, vai arrastar Portugal para o fundo dos fundos.
A menos que pessoas de bem e de bom senso tomem conta do leme, urgentemente».
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3. É exactamente assim, como temos aqui por diversas vezes exemplificado e fundamentado. Mas a maioria anda entretida. Até um dia em que queiram exercer os seus direitos e garantias e já não o possam fazer.
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GOVERNO INSTALOU JUÍZOS ... SEM JUÍZES !
"Apesar de a reabertura dos tribunais ter ficado marcada pelo arranque de dois novos juízos de execução (cobrança de dívidas), em Lisboa e Porto, em termos práticos a medida não deverá contribuir para a celeridade dos processos, já que não foram designados novos juízes para o cargo.
A apreciação dos 140 mil processos pendentes, a que vêm juntar-se, entretanto, mais 15 mil novos processos recebidos durante as férias judiciais, vai ser feita pelos mesmos juízes. Quando no passado mês de Junho o Conselho Superior da Magistratura (CSM) elaborou o movimento anual de juízes, o Ministério da Justiça (MJ) foi contactado para dizer se pretendia designar magistrados para estes novos tribunais, mas como a resposta nunca chegou, o movimento ignorou a situação".
Pergunta provocatória: Estaria porventura o governo a conjecturar nomear para esses lugares, mais algum militante do partido que o apoia, cuja independência e isenção nunca ninguém poderia sequer duvidar, razão por que nem sequer se dignou dar uma resposta ao Conselho Superior da Magistratura - apesar de instado para o efeito ?
in PORTUGAL DIÁRIO (LINK)
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MOÇÃO SOBRE O ESTADO DO SISTEMA DE JUSTIÇA
Os Advogados do distrito judicial de Coimbra aprovaram uma moção (cfr. link) em defesa da Cidadania e do Estado de Direito. Ali se escreve:
"(...) Sentimentos de revolta, de impotência, de desespero, de insatisfação, mas vontade de lutar, de transformar, de reformar, enfim, de contribuir para a construção de um melhor e mais eficaz sistema judicial, efectivamente ao serviço do cidadão e das empresas.
Dizer-se hoje que a Justiça está em crise é um lugar comum. Mas mais grave ainda do que a crise do sistema é a guerra que nele se instalou, é a falta de visão estratégica, é a falta de um programa de acção que inverta o caos que nele implantou.
(...) Não se realiza a justiça afastando os cidadãos dos tribunais, não se promove o investimento com a criação de dificuldades na cobrança de créditos.Enfim, não se promove o exercício da cidadania com uma visão economicista da política da justiça, muito menos através de medidas demagógicas.
(...) O sistema está deprimido, arrastando nessa depressão os diversos operadores, conduzindo a uma ineficácia que prejudica o exercício da cidadania e o normal desenvolvimento da actividade económica. Existe demasiado desperdício no governo da administração pública que deveria ser canalizado para um investimento verdadeiramente produtivo nesse bem essencial, em qualquer estado de direito democrático, como é a Justiça.
(...) Os ventos que vêm soprando, de diversas direcções, são gélidos, visando entorpecer o exercício livre e independente da advocacia ao serviço da cidadania.Criam-se institutos e instituições que visam afastar os cidadãos e as empresas dos advogados, únicos profissionais com conhecimentos técnico-científicos adequados a prestar o necessário e devido aconselhamento em todas as circunstâncias da sua vida jurídica.Exemplo paradigmático disso mesmo são, designadamente, a constituição de “empresas na hora”, as injunções, os julgados de paz, os divórcios por mútuo consentimento que, como se sabe, são, actualmente, da competência das Conservatórias do Registo Civil.
Não se discute a desformalização e desburocratização que se alcança com a sua criação, mas verifica-se a total falta de informação e desprotecção de quem a eles recorre, dada a desnecessidade de intervenção de advogado. Por outro lado, a visão economicista da Justiça, cuja máxima é: “queres exercer os teus direitos, paga para isso”, tornou incomportável para a maioria dos cidadãos e das pequenas e médias empresas o recurso aos tribunais e o correspondente acesso ao direito e à justiça. (...)"
Sugere-se a leitura integral da moção, que apresenta casos bem concretizados das legítimas preocupações dos Advogados do C.D.Coimbra da Ordem dos Advogados.
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V CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO WORLD MEDIATION FORUM
PRESS RELEASE:
Forum Mundial de Mediação, Crans Montana, Suiça 9-11 de Setembro 2005.
«O anterior Presidente de Moçambique, Joaquim Chissano, chefiou a Delegação Conjunta do Espaço de Língua Portuguesa que esteve presente no V Forum Mundial da Mediação, que se realizou em Crans Montana, na Suiça, entre 9 e 11 de Setembro.
A delegação integrou Leonardo Simão, antigo Ministro dos Negócios Estrangeiros de Moçambique e actual Director Executivo da Fundação Joaquim Chissano, Carlos Tembe, Presidente do Município da Matola, Tomás Mabuiangue, Assessor do Gabinete de Joaquim Chissano e os portugueses, Diogo Lacerda Machado, antigo Secretário de Estado da Justiça de Portugal. Conceição Oliveira, ex-Directora Geral da Administração Extrajudicial do M. Justiça, Miguel Cancella de Abreu, Secretário Geral da Concórdia – Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos, Fernando Tonim, Vice Presidente da Studium – Associação Santomense Promotora de Desenvolvimento e Investimento e Fernando de Sousa, Director do CEME de Óbidos.
Estiveram ainda presentes altos representantes do Ministério da Justiça de Portugal, da AMC - Associação de Mediadores de Conflitos e um conjunto de mediadores de conflitos portugueses.
A língua portuguesa foi aceite pela primeira vez como língua de trabalho neste 5º Fórum mundial.
O antigo Presidente de Moçambique abriu os trabalhos na Sessão de Honra Plenária, referindo-se à sua experiência de quase 20 anos como Estadista em Moçambique e do seu empenho na busca progressiva da estabilidade política, do desenvolvimento económico e da resolução pacífica de conflitos, trabalho que pretende continuar a desenvolver agora através da Fundação recém criada como instituição promotora da Construção da Paz, do Desenvolvimento e da Cultura em África e no Mundo.
No seu discurso o Presidente Joaquim Chissano referiu-se detidamente ao projecto da criação da Rede de Centros de Conciliação e Mediação de Conflitos no Espaço de Língua Portuguesa que ganhou expressão no Protocolo proposto pela Fundação e que foi subscrito por várias Ordens de Advogados, pela Concórdia e pela Studium em Óbidos no dia 3 de Junho de 2005.
O Presidente Joaquim Chissano acompanhou os trabalhos, participando activamente em várias sessões e Workshops sobre “A Mediação de Conflitos uma Nova Cultura de Mudança”.
Contando, entre outros, com o apoio de várias delegações ibero-americanas, Portugal conseguiu eleger pela primeira vez uma Mediadora para o Comité de Direcção do Forum Mundial de Mediação (W.M.F.) órgão de topo, que é integrado por onze elementos. Trata-se de Maria da Conceição Oliveira, que foi a primeira Directora-Geral da Administração Extrajudicial do Ministério da Justiça, responsável pela introdução em Portugal da Mediação de Conflitos nos Julgados de Paz.
A Delegação do Espaço de Língua Portuguesa do W.M.F. propõe-se promover a apresentação da candidatura de um dos países do espaço da Lusofonia para organizar a 6ª. Conferência Internacional do Forum Mundial da Mediação em 2007 que reúne os maiores especialistas de todo o Mundo em Mediação de Conflitos e meios alternativos de Resolução de Litígios.
Estas iniciativas de Portugal e dos espaços de língua portuguesa tiveram origem na 1ª. Convenção da Resolução Alternativa de Litígios (RAL) organizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Justiça em Junho passado, com a iniciativa privada das Associações como a Concórdia, a Studium e a Ceme (Óbidos).
O Presidente Joaquim Chissano, que se encontra na Conferência do Milenium na ONU, tem sido nomeado representante especial do Secretário-Geral Kofi Anan para missões de mediação e manutenção da paz em África, tal como aconteceu recentemente na Guiné-Bissau, durante o período eleitoral, em que a sua intervenção foi determinante»
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(Texto remetido pela CONCORDIA)
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RECONHECIMENTOS DIGNOS
** O Juiz Conselheiro jubilado Dr. Armando Leandro é o novo presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.
** A Sociedade Portuguesa de Criminologia, que tem por objecto a realização de investigação fundamental e aplicada, tendo em vista a produção de conhecimento interdisciplinar sobre o fenómeno criminal, e a divulgação de informação e realização de acções de formação para os profissionais que trabalham no domínio que constitui objecto da investigação, já tem novos órgãos sociais. Preside à direcção o Prof. Doutor Cândido da Agra, à assembleia geral o Prof. Doutor Jorge de Figueiredo Dias e ao conselho fiscal o Juiz Conselheiro Dr. Simas Santos.
Informações extraídas do Blog CUM GRANO SALIS

sexta-feira, setembro 16, 2005

Greve ou não greve eis a questão

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1. Transcrevendo-se, com a devida consideração, para reflexão, o seguinte post (na íntegra) de "mangadalpaca", inserido na «Grande Loja do Queijo Limiano» (ver link) sob o título «Sindicalismo judiciário: e amanhã ?»
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«Convenhamos que a tentação mais imediata de reagir às medidas (avulsas, incoerentes, populistas e demagógicas) do governo para a área da justiça é a forma de luta da greve.
Nada de mais perigoso e errado.
Atrevo-me a chamar a atenção dos directórios sindicais das magistraturas e dos seus membros que essa é a última das tentações em que, neste momento, se deve cair.
Atrevo-me a alertar os magistrados para o embuste magistralmente concebido pelo governo – do qual parece não se terem dado conta – no sentido de desacreditar as instituições e operadores judiciários, pretendendo criar um verdadeiro clima de grau zero da credibilidade e confiança, inevitavelmente conducente à domesticação e menorização constitucional e estatutária das magistraturas e dos Tribunais.
Contudo, os Governos passam e os Tribunais ficam. Bem como os seus titulares.
As justíssimas reivindicações quanto à demagogia das redução das Férias Judiciais, quanto à eliminação do sistema de protecção social (SSMJ, existente desde 1966), a reacção à prepotência e sobranceria anti-negocial desta equipa governativa, entre outras questões, não podem desviar a atenção do essencial (não que essas questões sejam acessórias ou secundárias).
O que parece ser crucial será o esforço de informação e esclarecimento objectivo e documentado sobre as medidas que o governo anuncia como indo aliviar os tribunais e os efeitos (pré)visíveis e concretos das mesmas. Precisa-se de um esforço de denúncia e esclarecimento sérios dos cidadãos, informando-os das verdadeiras razões da ofensiva punitiva contra as magistraturas, sobre os efeitos da falência da reforma da acção executiva (concebida por um dos secretários de estado actuais), sobre a iminente ruptura de muitos quadros de secretarias judiciais, sobre as verdadeiras razões dos atrasos processuais, sobre a incoerência relativa à matéria de documentação da prova de julgamento, sobre a perversão do actual regime de recursos, sobre o inconcebível sistema de apoio judiciário vigente, sobre os montantes fabulosos de pagamentos de transcrições (e inerentes negócios), etc. etc. etc…
Sem esse esforço de informação e esclarecimento, estarão os magistrados a ser arrastados, inexoravelmente, para uma armadilha (maquiavelicamente bem concebida – há que reconhecê-lo – pelo Vital inspirador, qual Mullah Omar das basófias do pseudo virtuosismo republicano fundamentalista) montada pelo governo.
Não caiam nessa tentação, de esgrimir armas (desiguais) no campo escolhido pelo governo. S
aiam rapidamente desse beco e retomem a iniciativa: de denunciar, informar, esclarecer os cidadãos sobre os motivos dos bloqueios do sistema judiciário.
Neste momento sensível – em que o ministro da Justiça já encarou com «normalidade» a possibilidade uma greve (denunciando desajeitadamente os seu verdadeiros intuitos) – a grande arma – a grande medida e a grande notícia – seria mesmo a NÃO GREVE.
Seguida, claro, de um amplo esforço de esclarecimento da opinião pública (nem que para isso tenham que se divulgar, taco-a-taco, contra-informações e esclarecimentos públicos, quer das estruturas sindicais, quer dos magistrados individualmente considerados).
A arma da greve – sobretudo de uma greve de magistrados – não pode banalizar-se.
E, a verdade é que, apesar da gravidade objectiva e inaudita de muitas das medidas anunciadas pela governação socialista, os magistrados não podem fazer passar a ideia que lutam pela manutenção de privilégios e regalias (QUE O NÃO SÃO). A verdade é que é muito provável que precisem de voltar a ponderar o recurso à greve mais cedo do que pensam.
Os magistrados devem sair desta cilada como titulares de um órgão de soberania. Já que o governo não se comporta como tal».
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2. José, um dos blogers da GLQL acrescenta logo em seguida:
«Secundo, como cidadão livre que escreve em blogs, estas preocupações de mangadalpaca. E atrevo-me a sugerir uma medida mais interessante do que a greve...
Porque não abrir os tribunais, num dia marcado e com a colaboração de outros "operadores", designadamente advogados, funcionários e magistrados, ao... público?!
Abri-los, não apenas virtualmente, mas realmente, com portas escancaradas no que pode ser aberto, para toda a gente poder ver como se trabalha e reunir nos próprios tribunais com quem quiser ouvir, mormente o tal "público" a que ontem, despudoradamente, se referiu o ministro Alberto Costa, no CEJ, para dizer que estão a fazer coisas para " o público"!
Assim, toda a gente poderia ver mais de perto, as condições em que os governos permitem que se trabalhe e para que esse espectáculo não fosse apenas mais um minuto num qualquer telejornal, num dia de abertura de ano judicial».
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3. Estes são excelentes argumentos (aderindo-se ou não aos mesmos), a título de tema para reflexão durante o fim de semana (já que os fins de semana passam a ser sagrados - sem processos, despachos ou sentenças para proferir, pois a hora de expediente já terminou e não há horas extraordinárias pagas para sacrifícios que não são sequer reconhecidos e muito menos valorados...).
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[Nota: a selecção de texto e realce através de «bold» é da minha responsabilidade].

Recortes do dia [16.09.2005]

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A POSIÇÃO DO BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
«Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados, defende que as greves anunciadas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, Associação Sindical dos Juízes Portugueses e Sindicato dos Magistrados do Ministério Público poderiam ter sido evitadas.
Para o Bastonário da Ordem dos Advogados, esta situação fica a dever-se à forma "agreste como o Governo tem apresentado as medidas e empurrado as culpas para os agentes da Justiça".
"Quando se legisla no sentido de alterar as regras do jogo e se pede sacrifícios é necessário haver um diálogo aberto, sereno e participado. O mais próximo possível do consenso", adianta Rogério Alves.
O Bastonário da Ordem dos Advogados refere ainda que não tem havido, por parte do Governo, uma palavra relativamente às "más condições e sacrifício que muitos agentes da Justiça enfrentam".
"A magistratura deve ser uma carreira prestigiada com uma remuneração compatível", defende. "É bom para o País que o poder judicial seja prestigiado"
A decisão de reduzir as férias judiciais foi, no entender de Rogério Alves, um erro. "Um erro derivado de uma teimosia e baseado numa demagogia".
No que diz respeito às alterações no Sistema da Justiça, o bastonário da Ordem dos Advogados adianta que qualquer alteração deste tipo tem que passar por um "consenso alargado e demorado e não por uma visão estritamente economicista".
Rogério Alves admite que esta greve pode vir a gerar atrasos e mal estar na administração da Justiça e teme que se crie um ambiente efervescente».
in JORNAL DE NEGÓCIOS, de 14.09. EXTRAÍDO DE OA.PT
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ALBERTO COSTA NÃO ADMITE POSSIBILIDADE DE GREVES
«O ministro da Justiça escusou-se a comentar a hipótese de greves no sector que tutela, alegando que se trata de "cenários" sobre os quais não se quer pronunciar. (...)
Alberto Costa referiu como "leis da República, promulgadas, publicadas e em vigor", a nova duração das férias judiciais e o critério da contagem de tempo de serviço, no caso do congelamento de suplementos. E distinguiu "os motivos invocados para a adopção desse tipo de comportamentos" (leia-se greves) das matérias ligadas aos serviços sociais do Ministério da Justiça».
in JORNAL DE NOTÍCIAS
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MAGISTRADOS: TESOS MAS COSMOPOLITAS
«O ministro da Justiça diz que a formação de magistrados vai passar a ter «avaliação internacional». A frase tem recorte terceiro-mundista. É a confissão tristonha de uma incapacidade própria, a rendição nacional ao estrangeiro. Além disso, num país em que nem dinheiro havia na Procuradoria-Geral para pagar traduções, estas paródias pseudo-cosmopolitas são de esbarrigar a rir. É como os países onde se passa fome: há sempre consultores da FAO para calcular o índice de subnutrição».
JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS, in PATOLOGIA SOCIAL (LINK)
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A POEIRA CONTINUA
«(...) Confesso que nunca me interessei por conhecer muito bem como funciona essa coisa das derramas [...]
Seria bom que Vital Moreira explicasse por que só agora se insurge contra esse pretenso “privilégio” (que não o é de facto e que se impõe seja removido, o mais rapidamente possível, do Estatuto do MP, para tranquilidade de algumas consciências). Desde os tempos em que o dito já constava, salvo erro, do antigo Estatuto Judiciário, até ao actual EMP, passando pela LOMP, por que não ergueu a sua voz contra a sua instauração e perpetuação?
Sobretudo no período em que foi deputado à Assembleia da República ou também quando foi juiz do Tribunal Constitucional, altura em que não enjeitou, que se saiba, esse e outros “privilégios” bem mais chorudos. É que, de outro modo, fica-se com a impressão de que a sua sanha contra o Ministério Público e os magistrados em geral tem mais a ver com recentes razões conjunturais do que com verdadeiras razões de fundo.
Vital Moreira sabe melhor do que ninguém que o desempenho de certas funções e o exercício de determinados cargos implicam, em todo o mundo e desde sempre, a fruição de determinadas prerrogativas que têm a ver com a dignificação e o exercício desses cargos e funções. Os seus amigos ministros e acompanhantes que o digam.
É, por isso, estranho que Vital Moreira, que me habituei a respeitar pela coragem e lucidez intelectual demonstradas, sobretudo, na fase comunista, surja agora, ao lado de alguns invejosos frustrados que por aí pululam, como um dos mais acérrimos detractores de uma profissão que, queira ou não, tem um papel fulcral no estado de direito democrático que ele próprio ajudou a erigir e que importa dignificar.
Porquê este resvalar para um facciosismo cada vez mais cego? Não haverá outros “privilégios”, bem mais actuais e significativos, de que beneficiam muitos dos seus novos “amigos”, que mereçam a sua atenção? Porquê tanto achincalhamento e rebaixamento? Ou não achará que qualquer reforma judiciária que se preze não passará pela adesão dos que trabalham no sector?
O interesse das instituições democráticas merecia melhor».
in INCURSÕES (ver LINK)

Caixa de Pandora

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Afinal era tão fácil resolver os problemas de pendência e do congestionamento dos Tribunais. Ninguém conseguia descobrir soluções, até que este Governo encontrou a caixa de Pandora para a justiça. Trata-se, tão somente, de implementar um processo de «retirada de processos que são considerados de pequena gravidade e cujos ilícitos passarão a ser alvo de contra-ordenações» (ver notícia do Público e do Diário de Notícias).
Segundo declarou o Senhor Ministro da Justiça, «contamos obter uma eliminação de cerca de dez mil processos judiciais por ano, o que corresponde a uma diminuição aproximada em 12 por cento do número de processos».
Assim, «deixarão de ocupar os tribunais delitos como a utilização de transportes colectivos sem título de transporte, o não pagamento de portagem nas auto-estradas, a prática de desportos motonáuticos em zonas proibidas ou o exercício de pesca sem licença».
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Desconheço onde o Senhor Ministro da Justiça foi encontrar os números que referiu.
Todavia, numa pesquisa no site do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do próprio Ministério da Justiça, na secção de estatísticas (ver link), e fazendo-se o download dos vários ficheiros estatísticos (cfr., a título de exemplo, a relação sobre a justiça penal em 2002 - em PDF), não se encontra sequer uma única referência a esse tipo de criminalidade. Nessa tabela, os crimes com o número mais inferior são de incêndio (170 julgamentos), contra a liberdade e autodeterminação sexual (360) e os demais nenhuma relação têm com utilização de transportes colectivos sem título de transporte, o não pagamento de portagem nas auto-estradas, a prática de desportos motonáuticos em zonas proibidas ou o exercício de pesca sem licença.
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Se o número desses processos é assim tão significativo (10.000 por ano), necessariamente teria de constar de uma tabela estatística. Mas acima de 10.000 processos por ano, só surgem a condução sem habilitação legal (14.893), condução de veículo em estado de embriaguez (14.796) e ofensas à integridade física (13.512), vindo logo após, o crime de emissão de cheque sem provisão (9.456).
Questiono como é que vão desaparecer processos ... que nem sequer constam de uma tabela oficial do próprio Ministério da Justiça, com significativa relevância para aos mesmos se fazer referência ?
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De qualquer modo, ainda que esse número seja real (presumimos que será de prova fácil), salvo o devido respeito, esse tipo de criminalidade não ocupa assim tanto os Tribunais. São processos de grande simplicidade. A maioria dos arguidos confessa o «crime» (não podem negar a prática dos factos, porque em regra são descobertos em flagrante delito). Nos demais casos, em regra sem flagrante delito, a defesa costuma fundar-se no facto do acto ser praticado por terceiro - ex. pessoa diversa do proprietário que conduzia a viatura - e nesse caso como não existe prova directa ou presencial, os processos terminam com a absolvição dos arguidos. Quando existe condenação, porque a sanção penal é baixíssima, é fixad apena de multa, em sentença proferida logo de imediato ou sem grande complexidade de fundamentação. Tivessem todos os processos tal simplicidade e não haveria atrasos processuais.
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Finalmente, precisamente por causa do referido no parágrafo anterior, raramente são interpostos recursos para o Tribunal da Relação, das sentenças proferidas pelo Tribunal de Primeira Instância, no que diz respeito a esse tipo de criminalidade. Cumpre notar que pela sua natureza esses processos não admitem recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas tão só para o Tribunal da Relação. Mas, como referido, é de reduzida dimensão a instância recursiva. Por conseguinte, também não tem qualquer relevância a sua transformação em transgressões ou contraordenações quanto ao número de processos que criam pendência nas Relações.
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Já o mesmo não se pode dizer dos direitos dos cidadãos. Com efeito, sendo convertido em transgressão ou contraordenação, os cidadãos ficam com muito menos garantias processuais.
- Desde logo, porque o processo passa a ser tramitado por uma entidade administrativa da Administração Pública, tal como sucede actualmente com as contraordenações decorrentes da circulação automóvel.
- Por outro lado, raramente uma entidade administrativa aceita alterar a coima aplicável, até porque uma fracção da coima constitui receita própria da referida Administração. Assim, se o cidadão considera ter razão, terá que deduzir oposição, numa fase administrativa e, como em regra, a entidade administrativa que aplica a coima não reconsidera a sua decisão, o cidadão é obrigado a recorrer para o Tribunal. Porém, os direitos de defesa no processo de contraordenação são manifestamente inferiores aos de um processo crime. E, havendo recurso para o Tribunal ... a pendência continua (pelo menos nessa parte) !
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Ao invés de retirar processos dos Tribunais, com as consequentes perdas de garantias e direitos dos cidadãos, deveriam ser dadas condições materiais aos Tribunais (equipamentos, instalações, quadro de funcionários e juízes) para a tramitação desses processos. Estou certo que os juízes não se importariam de ter esse «trabalho acrescido» desde que com as respectivas condições de trabalho, pois com essas condições, as pendências seriam efectivamente reduzidas. Para mais para processos de natureza tão simples. Temo, assim, que a opção pela via mais fácil, não corresponda ao interesse efectivo de defesa das garantias dos cidadãos. Mas a responsabilidade por essa opção é, obviamente política, relativamente à qual não nos cumpre fazer comentários, por não ser esse o nosso desiderato.

quinta-feira, setembro 15, 2005

Despesas dedutíveis

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A propósito do post anterior, e em comentários constantes da «GLQL», alguns ali enunciaram que só os profissionais liberais podem deduzir despesas de valorização profissional, já assim não sucedendo com os profissionais por conta de outrem, assim se traduzindo numa discriminação.
Certamente o afirmaram por desconhecimento da lei.
Na própria declaração de IRS existe um campo que permite a dedução de despesas de educação com o sujeito passivo (onde se inclui formação profissional), da mesma forma como são permitidas para os descendentes.
Como é óbvio, os Magistrados têm a sua formação completa e na sua carreira não têm formação profissional adicional subsidiada ou permitida pelo Estado, pelo que não podem os Magistrados introduzir nesse campo qualquer quantia dedutível (pois não têm propriamente «despesas de educação» próprias, apesar de terem de estar permanentemente actualizados).
Por isso e apenas para evitar uma discriminação negativa dos mesmos , isto é, a única forma da sua valorização profissional (estudo contínuo) ser passível de dedução, foi introduzida na Lei de Orçamento de Estado uma menção específica quanto à possibilidade dessa dedução, que como já enunciamos é de reduzida importância ou relevo no cômputo final da liquidação do imposto.
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De qualquer modo, para que não subsistam dúvidas sobre as despesas dedutíveis por qualquer cidadão, a título de valorização profissional própria - despesas de educação do sujeito passivo (à excepção das despesas de formação próprias dos Magistrados, que não as podem deduzir enquanto tal, mas apenas como despesas de valorização em campo próprio e limitado no seu valor), transcreve-se uma relação publicada na página 42 da revista Focus da presente semana (edição 309):
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" O que pode deduzir no IRS:
- Facturas de matrículas, propinas e mensalidades de frequência em estabelecimentos de ensino reconhecidos. As despesas com cursos de formação profissional a cargo dos trabalhadores também podem ser apresentadas para dedução no IRS (...);
- Livros e material escolar: junte as facturas e apresente no IRS;
- Actividades extracurriculares, como cursos de informática, línguas ou natação;
- Transporte, alojamento e alimentação: muitos jovens quanto concorrem ao ensino superior, apenas conseguem vaga numa universidade longe de casa. O fisco aceita as despesas com alojamento, alimentação e deslocação, desde que se tratem de serviços prestados por terceiros;
- Despesas com computadores, material informático, enciclopédias, instrumentos musicais, calçado e vestuário utilizados no âmbito da actividade escolar;
- Pós-graduações, mestrados ou doutoramentos: todas as despesas são aceites pelo fisco, desde que sejam comprovadas por recibos de estabelecimentos reconhecimentos pelo SNE. Uma excepção: despesas em universidades estrangeiras não são aceites".

Derramas e isenções

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Provavelmente sob encomenda de alguém muito próximo do governo e para continuar a atacar os magistrados e os seus pretensos "privilégios", a Câmara Corporativa e, claro está, o porta-voz oficial nos blogs da actual política (in Causa Nossa) vêm suscitar que, após uma profunda leitura do EMJ e do EMP (será perseguição ou intenção dedicada de estudo inocente ?) dois alegados privilégios dos magistrados.
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O primeiro deles é de uma norma constante do Estatuto do Ministério Público, que não foi contemplada pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais e confere uma pretensa “isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais” [art. 107.º, n,º1, alínea a)].
Mas quais derramas ?
Ao abrigo do disposto no nº 1 do artº 5º da Lei nº 1/87, de 6/1, na redacção dada pelo DL 470-B/88, de 19/12, os municípios podem lançar uma derrama, até ao máximo de 10% da colecta de IRC, na parte relativa ao rendimento gerado na respectiva circunscrição. Trata-se de uma competência da Assembleia Municipal, mas como resulta do preceito incide sobre 10% da colecta de IRC, ou seja, incide sobre rendimentos de pessoas colectivas e não sobre rendimentos de pessoas singulares.
Por conseguinte, não podendo os magistrados ser gerentes ou proprietários de pessoas colectivas (empresas públicas ou privadas) e incidindo as derramas sobre rendimentos de pessoas colectivas, o preceito em causa já há muito está tacitamente revogado e jamais qualquer magistrado beneficia desse pretenso privilégio que, aliás, nunca o poderá invocar, pois os seus rendimentos são todos sujeitos ao regime do IRS, aliás, descontados todos sem qualquer hipótese de fuga como sucede muitas vezes no sistema privado.
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O segundo desses pretensos privilégios, segundo o blog Câmara Corporativa, «o Estatuto dos Magistrados Judiciais contém uma outra norma que não consta do Estatuto do Ministério Público (nem, de resto, aproveita a qualquer outra classe de trabalhadores por conta de outrem): trata-se da “dedução, para cálculo do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, de quantias despendidas com a valorização profissional” [art. 17.º, n.º1, alínea h)]."(..)
- Em primeiro lugar, é estranho que só agora (!!) se tenham apercebido desse «privilégio» quando a referência a essa dedução tem constado expressamente dos impressos de IRS dos últimos três anos.
- Mas, mais uma vez o blog desconhece a lei, pois apesar de não contar expressamente do EMP, a norma que foi criada na Lei de Orçamento de Estado de 2001 (para vigorar no ano de 2002), estende essa faculdade aos magistrados do Ministério Público.
- Despesas de valorização profissional são todas aquelas que se prendem com uma actualização permamente necessária para o exercício da função. Há cursos de formação profissional e cursos de progressão académica, cujas despesas podem ser deduzidas pelo sujeito passivo na colecta do IRS. Qualquer sujeito passivo que seja, à excepção dos Magistrados. Estes, estavam impedidos de o fazerem, porque efectivamente não podem exercer outra função remunerada que a magistratura.
- Qualquer pessoa - não apenas os Juízes ou Magistrados do M.P. - pode deduzir a importância dispendida na valorização profissional. Aos magistrados, todavia, como exercem uma função pública em exclusividade, para obviar qualquer dúvida, foi estabelecido no respectivo Estatuto, que as despesas da sua valorização profissional, também pode ser deduzida - contudo, com um limite que os demais profissionais não têm (ou seja, ao invés de ser privilégio constitui uma limitação).
- Essas despesas de valorização profissional cingem-se, por conseguinte, no que se refere aos Magistrados, à aquisição de obras jurídicas para o exercício da sua função. Para quem não saiba, os magistrados trabalham unicamente com legislação, doutrina e jurisprudência. A legislação está continuamente a ser alterada, a doutrina e jurisprudência continuamente em desenvolvimento. Os Códigos, as Colectâneas de Jurisprudência, as teses e livros doutrinários de professores universitários são os seus instrumentos, as suas ferramentas de trabalho.
- Ora, o Estado não faculta aos Magistrados - como devia - essas ferramentas de trabalho. Os magistrados são obrigados a comprar dezenas de códigos e livros por ano, para benefício da causa pública, por causa e para o exercício da função que é de Estado, sem que pudessem, no mínimo, declarar o valor desses livros no IRS, tal como qualquer valorização profissional de outras profissões o pode fazer ou qualquer advogado pode incluir nas despesas da sua actividade.
- Trata-se, por conseguinte, não de um privilégio, mas sim de uma forma do Estado se desvincular do dever de facultar as respectivas ferramentas de trabalho aos Juízes e Magistrados do Ministério Público. E trata-se de um bom negócio para o Estado, pois o limite máximo passível de declaração é de 250 euros. Para quem não sabe, um livro de direito custa, em média, 50 euros. Por isso, uma meia dúzia de livros ultrapassa esse valor, sendo às dezenas os livros que os magistrados têm de adquirir por ano.
- Ademais, a dedução que é permitida em matéria colectável. Por isso, os 250 euros de declaração poderão corresponder, no máximo a 10 euros de dedução no apuramento do IRS. Mais uma vez, um excelente negócio para o Estado, incomparável com as muitas deduções que prestadores de serviços, empresários e gestores podem fazer nas suas contabilidades.
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Já agora que se fala em «privilégios», ou melhor, em falta deles, o Estado também obriga os magistrados a usarem beca em todas as diligências. Trata-se de actos de natureza pública, no exercício de uma função do Estado. Mas, ao contrário das demais profissões do Estado que envolvem farda ou uniformes, o Estado não faculta aos Juízes esse uniforme que os mesmos estão obrigados a usar. Nem sequer, como acontece com as forças de segurança, atribui qualquer subsídio de «fardamento». E para quem não saiba, uma beca, do modelo oficial, das mais baratas, com o tecido mais reles, não custa - hoje - menos de 500 euros. Como se pode ver, privilégios só há para quem os quer inventar.
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:: Nota I:
Este não é um blog político nem de mal-dizer, pelo que não pode permitir-se que sejam inseridos comentários ofensivos, com insinuações ou provocações, como infelizmente, aproveitando-se da liberdade de expressão, alguns quiseram atentar contra a integridades deste blog, ao inserirem comentários sem qualquer relação com as questões enunciadas e com palavras não dignas. Sob a capa de identidades falsas ou intencionalmente criadas para criar desestabilização ou contendas, há quem aproveite a liberdade de expressão para violar o mínimo de respeito e tolerância pelas opiniões dos outros.
Por conseguinte, esses comentários foram eliminados, assim como serão eliminados todos aqueles que não cumpram essas regras mínima da dialéctrica honesta e responsável.
Todas as críticas são admissíveis, todas as opiniões aceites, mas dentro dos limites supra referenciados. Sem o cumprimento de um número mínimo de regras, transforma-se em libertinagem e abuso e esse cenário, não é admissível.
= Inserido às 12:50hr=
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:: Nota II
Alertado para um comentário à reprodução deste post que foi efectuada no blog da GLQL (bem-haja), o texto do post foi rectificado no que se refere à natureza de dedução - se à colecta ou à matéria colectável. Tratou-se de um lapso de escrita, aliás, patente e decorrente do texto da lei reproduzida. Do contexto da frase resulta, aliás, que o benefício desses desconto em IRS seria de 10 ou 15 euros, pelo que nunca poderia ser dedução à colecta, mas sim à matéria passível de imposto fiscal.
= Inserido às 12:55hr=

Recortes do dia [15.09.2005]

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QUE DIA É HOJE ?
"Eu ia dizer que amanhã abrem os tribunais, mas depois vêm logo gregos dizer que estão sempre abertos. Depois ia dizer que lá recomeça o ano judicial, mas depois admoestam-me troianos, dizendo que o ano em causa começa no dia um de Janeiro, pois coincide com o ano civil. Ora como o primeiro de Janeiro é feriado, a conclusão única possível é que o ano judicial começa quando os tribunais estão fechados, o que, sendo lógico e verdadeiro, desagrada a gregos e troianos (...)"
José António Barreiros, in
Patologia Social.
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MOVIMENTOS PROFISSIONAIS
- Dos Magistrados Judiciais (link - PDF para DR)
- Dos Magistrados do Ministério Público (link - PDF para DR)
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NOMEAÇÕES
Há aspectos do funcionamento do sistema que necessitam de novas regras, de mudanças legislativas. Há outros, como o das nomeações, que simplesmente necessitam de uma mudança de atitude, uma ruptura com o passado. O que mais impressiona em toda esta história é o facto de os dirigentes partidários não perceberem que, sem essa ruptura, deitam todos os dias fora o capital político com que foram eleitos.
João Morgado Fernandes, in DN.
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GUERRA CIVIL ?
«Às fortes clivagens sociais que foram introduzidas por este Governo, lançando uns contra os outros, amigo contra amigo, vizinho contra vizinho; Basta, para tanto, que um seja funcionário público e outro privado; que um seja juiz e outro cidadão anónimo; que um seja militar e outro civil, etc, etc.
Este Governo fez aquilo que é uma profunda ofensa à civilização e à civilidade: Introduziu, pela sua prória mão, factores de divisão e clivagem profunda entre os cidadãos.
E quando se precisava de união para fazer reformas e poder-se verdadeiramente arrancar com uma nova fase de crescimento para o país, fez-se, em vez disso, o contrário: Tomaram-se medidas anémicas, mal estruturadas, mal fundamentadas, soluções para problemas mal estudados ou até inexistentes, produzindo um estado civil caótico».
Xavier Ieri, comentário in Excêntrico.
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FOI ESQUECIMENTO ?
Pergunta o Dr. Rui do Carmo in Mar Inquieto - "Na precipitação de alterar o período das férias judiciais, o Governo não fez, sequer, todo o trabalho de casa: esqueceu-se, também, da Lei do CEJ. Ou será que aí o início das férias se mantém a 15 de Julho?"
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UMA OPINIÃO
De Dr. Rui do Carmo, que subscrevo nos seus traços fundamentais. A ler com muita ponderação o texto integral no Incursões, transcrevendo-se ["com a devida vénia"] os 7 pontos iniciais:
«1. A actividade normal dos tribunais reinicia-se num ambiente de grande crispação entre o executivo, de um lado, e os magistrados, os advogados e os funcionários judiciais, do outro;
2. Esta crispação tem sido provocada por uma campanha populista contra a administração pública em geral e em particular contra os que exercem funções nos tribunais, que atinge a sua dignidade profissional e aspectos importantes do seu estatuto sócio-profissional, sem que lhes seja garantido o direito ao diálogo;
3. A atitude que o executivo tem tido para com os profissionais da justiça (por vezes mais o modo de apresentação e imposição das medidas do que o seu conteúdo final), a quem é atribuída, face à opinião pública, a parte de leão da responsabilidade pelo mau funcionamento do sistema, tem contribuído, objectivamente, para a erosão do capital de confiança que os cidadãos ainda depositam nos Tribunais (relativamente aos quais distinguem o prestígio “funcional-institucional” dos problemas de funcionamento, como tem sido constatado em estudos sociológicos recentes realizados em Portugal);
4. Sendo este capital de confiança geralmente apontado como um elemento essencial que confere ao sistema de justiça o espaço necessário à definição e execução de um processo reflectido de superação das disfuncionalidades e dos erros, e de introdução das alterações que se imponham – desbaratá-lo sem que, apesar da cortina de fumo populista, existam sinais de medidas que contribuam de forma séria para superar os factores que geram insatisfação (como sejam os problemas do acesso à justiça, a lentidão, a complexidade e a dificuldade no tratamento das novas realidades), significa enfraquecer de forma não responsável um dos pilares do estado de direito democrático;
5. É um facto consensual que os tribunais são uma estrutura organizativa anquilosada, que a sua chamada modernização tem consistido na introdução de tecnologia que faz a mesma (e às vezes reproduz) burocracia com um aspecto melhor; em que não faz sentido falar genericamente de trabalhar quantitativamente mais, mas de trabalhar melhor; que só não é mais lenta e mais ineficaz pelo empenho, responsabilidade e dedicação profissional da grande maioria dos que lá exercem funções;
6. No que respeita especificamente aos magistrados, sejam juízes ou procuradores, a degradação das suas condições sócio-profissionais e o aprofundamento do seu estatuto de funcionários andam em regra, na história, associados ao perfil de uma magistratura que se pretende submissa e sem opinião e que pratique o culto acrítico da lei;
7. Os magistrados são funcionários do Estado e, simultaneamente, titulares do órgão de soberania Tribunais, pelo que têm todo o direito, e devem, lutar por um estatuto sócio-profissional que, salvaguardado o princípio da solidariedade nacional, corresponda à dignidade das funções que desempenham e que contribua para a eficácia de tal desempenho (...)»

quarta-feira, setembro 14, 2005

Greve e pessimismo...

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De dois blogs seja-nos permitido fazer algumas transcrições:
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RAZÕES DA GREVE
«O que os magistrados querem, não são benefícios ou a manutenção de "direitos adquiridos".
Os magistrados apenas querem é poder desempenhar as funções para que foram nomeados, de um órgão de soberania, com dignidade.
Querem meios técnicos e humanos que lhes permita alcançar uma justiça em tempo útil.
Querem poder ter uma vida normal, com o mesmíssimo tempo que toda a gente tem para a sua vida privada, para os seus familiares.
Querem uma legislação que sirva efectivamente os cidadãos e as instituições.
E, certamente, não querem, nem admitem, ser tratados pelo poder executivo como se de madraços se tratasse. Exigem respeito.O problema aqui (justiça) é só um: Político. Não de gestão da coisa pública. Quem verdadeiramente tem a faca e o queijo na mão é o Governo.
E quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é burro ou não tem arte.
Estes, os do Governo,têm a arte de ficar com a parte de leão e é esta: "Portugueses, nós somos os salvadores da pátria e vamos acabar com os sangessugas madraços".
(...) Aos magistrados coube a fatia correspondente ao madracismo parasitário, apodo que resulta das claras declarações do respectivo ministro quando [apresentou] como solução para um problema que desconhecia e quando se esperava que verdadeiramente viesse solucionar algo. Daí o milagre da multiplicação das sentenças pela redução das férias judiciais. (...)
Xavier Ieri, in Comentário ao Blog Cum Grano Salis (adaptado).
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PESSIMISMO E MUITO
...Militares, polícias, magistrados, funcionários judiciais. E o que mais virá. Não sei se têm razão nem vou tentar perceber. Neste momento, não creio que seja quem tem razão o mais importante. O que me parece claro é que os pilares do regime estão a ruir. E que o país caminha inapelavelmente para o estouro total. Os espanhóis não querem tomar conta disto? Dizem-me que não. Preferem vir cá comprar o que vale a pena, mandar no que vale a pena, mas não querem fazer um "take over". É que, se o fizessem, tinham que tomar conta, também, dos portugueses. O que não é coisa que lhes apeteça...
in Blog Incursões

VJ escrito pelos seus leitores

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PAI JULGA PRÓPRIO FILHO ? ACÇÃO EXECUTIVA E FALTA DE MEIOS
Só em Portugal. Como é possível (por mais competente que seja) nomear ou colega, amigo, governante, deputado e ministro da mesma família politica para o Tribunal de Contas ? Parece-me mais um pai juiz julgar o seu próprio filho, por um crime ou um acto ilícito ou ilegítimo. São muitas coisas destas que o país saí a perder e desprestigiado.
À mulher de César não basta só sê-lo, também tem de parecê-lo.
Parece que este governo quer controlar tudo ... incluindo a justiça (que tem de ser célere, eficiente, justa, isenta e totalmente independente, seja de quem for. Só assim será justiça).
Deveriam era investir profundamente na justiça, era dar condições técnicas, processuais (menos burocracia, menos ritualismo, menos solenidade) e se tiver vontade disso e muito mais, trata o governo e trata a Assembleia da República, com mais, mas essencialmente melhor legislação;
Resolvendo, também, as grandes necessidades dos Tribunais, como mais e melhores recursos humanos;
Mais e melhor formação;
Assessoria de um funcionário qualificado para dar apoio a diversos trabalhos e actos administrativos, de texto e informática aos Srs. Juízes.
Mais e melhores meios informáticos, pois o único grande investimento situou-se na era do Dr. António Costa; depois disso foi só deixar cair, deixar morrer ... estão a cair de podres, sem capacidades, sem memórias, sem assistência, sem acessórios;
Mais e melhores meios de comunicação via internet, pois os KBs contratados são 1/3 do imprescindível;
Mais e melhor acção executiva, pois mais de 90% das execuções estão praticamente paradas "paralisadas" nas mãos dos Srs. solicitadores, desde 15/9/2003 (faz amanhã 2 anos, os caloteiros podem comemorar), isto com graves prejuízos para os credores, advogados e próprio País (créditos mal parados, falta de receitas de IVA, IRS e IRC) e até mais e melhor investimento das empresas.
Também no tocante a citações e notificações judiciais avulsas, o caos é idêntico com a privatização destes actos (que para além de mais caros, infelizmente não tem, não há resultados. Que bom seria para o país e para a justiça que estivéssemos aqui e elogiar a iniciativa), o que impõe, também grandes atrasas e muitas acções cíveis (já não chegavam as executivas).
Isto para já não falarmos de inúmeras alterações legislativas que deviam de ser operadas (em nome da boa gestão, eficácia e celeridade processual) a nível, por exemplo, da comunicação dos actos com os Srs. advogados e todos os serviços públicos, via e-mail e fax, onde se poupava muito tempo e milhões de euros por ano, em CTTs (correio) e envelopes.
[De leitor devidamente identificado - F.S.F.]

Notícias do dia [14.09.2005]

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DECLARAÇÕES DO SMMP
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público disponibilizou no respectivo site dois documentos referentes à reunião da Direcção do SMMP ocorrida no passado dia 12.
Na deliberação (em PDF), dá-se conta que a Direcção do SMMP «analisou a situação criada com as diversas medidas decretadas pelo Governo contra o Estatuto Sócio-Profissional dos Magistrados e, em geral, da Função Pública e deliberou as formas de luta a adoptar reservando o momento do seu anúncio público para o final da semana que decorre entre 19 e 23 de Setembro. Espera o SMMP que o Governo até esse momento responda às diversas propostas e solicitações que o Sindicato formulou. O Sindicato não divulga desde já as medidas que decidiu tomar tendo em vista evitar que o Governo venha a acusar os magistrados de frustrarem a negociação ainda em curso dos diplomas legais que os afectam».
No comunicado aos Magistrados do MP (em PDF), consta ainda que «teme, muito justamente, a Direcção que o Governo não pretenda, ainda desta vez, conduzir uma negociação séria sobre as propostas que formulou e as contrapropostas que recebeu do SMMP depois de ter aprovado já um projecto de diploma no Conselho de Ministros e da recente intervenção pública do Governo sobre a matéria. Porém, entendeu-se não dar ao Governo a oportunidade de vir responsabilizar publicamente o SMMP pela ruptura de uma negociação que, inicialmente, chegou a parecer, desta vez, assumir-se como séria e auspiciosa. Nesse sentido, tendo embora deliberado o que fazer no caso – mais previsível – de nenhuma das nossas propostas vir a ser aceite, entendeu a Direcção reservar a divulgação pública das medidas que vão ser tomadas até ao dia 23 de SETEMBRO, período que se considera suficiente para o Governo poder responder e para o SMMP poder concertar algumas dessas formas de luta com as outras organizações sindicais do sector, tanto mais que está agendada para dia 22Setembro uma reunião entre todos os sindicatos do sector. No dia 23 de Setembro vai, por outro lado, ocorrer o Fórum Nacional do Ministério Público, um momento de unidade convocado pelo SMMP e que se pretende venha a constituir um marco de reflexão crítica sobre os destinos da Justiça do MP e as condições de desempenho das nossas funções constitucionais e estatutárias».
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CIBERJUS COMEMORA 9 ANOS
A lista de debates entre juristas «ciberjus» foi criada em 1996, perfazendo agora 9 anos de existência. Actualmente, além de sítio na Internet, tem um Blawg próprio. Ao Dr. Bruto da Costa e demais pioneiros da lista de debates, os parabéns merecidos.
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