sexta-feira, outubro 28, 2005

Pós-Greve

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GOVERNO TEM DE EXTRAIR CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS
Juízes, magistrados do Ministério Público (MP) e oficiais de Justiça são unânimes em afirmar que não será possível ao Governo ignorar a dimensão da greve que paralisou os tribunais ontem e anteontem, e não extrair consequências políticas deste protesto. Vão também ser desenvolvidas acções junto de outros órgãos de soberania visando a fiscalização constitucional das medidas aprovadas pelo Governo.
Juízes
À semelhança dos efeitos das greves de quarta-feira, também ontem a maioria dos tribunais esteve praticamente inactiva, devido à greve dos juízes. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) registou, no seu segundo dia de greve, "uma adesão massiva dos juízes, atingindo 100% na larga maioria dos tribunais do país, quer na primeira instância quer nos tribunais superiores, significando a nível nacional uma percentagem superior a 95%", informa a ASJP.
"É uma percentagem que nenhum Governo responsável pode ignorar", afirmou ontem, ao JN, o presidente da Direcção da ASJP, Alexandre Baptista Coelho. "O Governo tem de extrair consequências políticas desta manifestação de profundo desagrado. O senhor ministro da Justiça tem afirmado que não se afastará um milímetro da linha política que traçou. É com séria preocupação que os juízes encaram essa atitude, perante a realidade evidenciada pela greve", sublinha o dirigente da ASJP.
Baptista Coelho recorda que o 7.º Congresso dos Juízes Portugueses, agendado para finais de Novembro, será a próxima "manifestação de interesse e debate, e da qual o Governo poderá extrair consequências. O tema do congresso 'Justiça - Garantia do Estado de Direito', apesar de escolhido antes da decisão da greve, é um tema muito a propósito. Só com o prestígio das instituições judiciárias e a credibilidade da Justiça é possível haver Estado de Direito", salienta o juiz.
Magistrados do Ministério Público
Também o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) sublinha que , "com esta adesão de peso, criou-se um movimento que tem tendência a adensar-se e perante o qual se espera, da parte do Governo, alguma alteração de atitude política", declarou, ao JN, João Palma, da Direcção do SMMP. "Estamos determinados a continuar a luta", afirma o mesmo dirigente, recordando que o primeiro-ministro, José Sócrates, e o ministro da Justiça, Alberto Costa, "em vez de um discurso cauteloso, têm lançado achas para a fogueira, não favorecendo a aproximação de posições que estão extremadas".
O dirigente do SMMP recorda "Aquilo que está em causa é a credibilidade dos magistrados e do poder judicial perante os cidadãos, que o Governo só diminui". João Palma afirma que "a Direcção do SMMP está preocupada com a actual situação da Justiça em Portugal. Vemos, com apreensão o aumento substancial das pendências processuais (por falta de reformas e por morosidade). A manter-se, este clima terá consequências imprevisíveis".
O dirigente sindical, admitindo que "poderá haver outras formas de luta", diz que o SMMP vai fazer, em sede própria, o balanço da greve."As pessoas devem estar atentas aos objectivos do discurso demagógico", assim comenta João Palma as declarações do primeiro-ministro, José Sócrates, sobre a greve.
Funcionários Judiciais
"As pessoas chegam aos tribunais quase ao nível do insulto, a desconsiderar a Justiça, porque o Governo lhes criou a ideia de que somos os culpados pelo mau funcionamento da Justiça e, até, pelos custos da Justiça", disse ontem, ao JN, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), Fernando Jorge. Esta organização sindical, que fará o balanço da greve em sede própria, propõe-se desencadear "acções de impugnação contenciosas", relativamente a medidas que considera "ilegais e ilegítimas, tomadas pelo Governo durante a greve, nomeadamente a imposição de serviços mínimos e a requisição civil". Fernando Jorge revela ainda que o SFJ "vai pedir - junto do presidente da República, Assembleia da República e provedor de Justiça - a fiscalização da constitucionalidade dos diplomas já aprovados pelo Governo". Segundo o dirigente sindical, o SFJ "esperará pela reacção do Governo nas próximas reuniões negociais". Além disso, aguarda que "o Governo se disponibilize a tomar medidas concretas sobre questões graves que bloqueiam a Administração da Justiça falta de funcionários e de formação, condições de trabalho, a reorganização dos tribunais, etc. ..."
IN JORNAL DE NOTÍCIAS
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CSM: GREVE DOS JUÍZES FOI A TRABALHAR
"Os juízes voltaram a aderir em massa ao segundo dia de greve, tal como tinha acontecido na quarta-feira, mas maioria esteve a trabalhar ou em casa ou nos tribunais".
A constatação é do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que ao longo de dois dias foi acompanhando a paralisação, que registou também ontem uma adesão de 95%.
"Esta é uma mensagem que muitas pessoas ainda não terão entendido", disse ao DN Edgar Lopes, vogal daquele conselho, referindo o empenho dos colegas para evitar a acumulação de processos atrasados.
"Muitos advogados vão ser notificados nos próximos dias dos despachos elaborados nos dois dias de greve, mas com datas diferentes", garantiu o magistrado ao DN.
Muitas diligências terão sido decididas, mas na maioria dos tribunais nem um só julgamento se realizou, estimando-se que, nestes dois dias, terão sido adiados mais de cinco mil, afectando 50 mil pessoas.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS.
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CARTA ENTREGUE PELO SMMP NO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS
O texto, em francês, pode ser lido no sítio do SMMP (em PDF)
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RISCO DE COLAPSO TOTAL NA JUSTIÇA
Baptista Coelho, da Associação Sindical de Juízes Portugueses, acredita que a forte adesão à greve por parte dos juízes - que ontem terminou - teve como consequência dar um sinal ao Governo de que a situação não se pode manter nos mesmos termos. "O Governo tem de extrair as conclusões. Não pode continuar com o monopólio da razão e ignorar os níveis de adesão registados. Vejo com preocupação que continuem com esta postura, até porque, se nada for feito, o sistema judicial arrisca-se ao rápido colapso total", adiantou o dirigente sindical ao PÚBLICO, garantindo que os números da greve que ontem continuou permaneciam próximos dos índices registados no primeiro dia (anteontem). "A adesão foi próxima dos 100 por cento. O que significa que a maioria das diligências foi adiada", referiu.A
ssim, o facto de o Ministério Público ter terminado os dois dias de greve, tendo também regressado às suas funções os funcionários judiciais, não alterou o cenário de paralisia na justiça, que se verificou desde o início da semana. "Voltamos a estar em serviços mínimos. Apenas isso foi assegurado", referiu.As estimativas feitas pela Associação Sindical, para os prejuízos causados pelos dois dias de greve, apontam ainda para o adiamento de cinco mil diligências. "Cerca de 85 por cento desses números foram julgamentos", referiu ao PÚBLICO Jorge Langweg, juiz de Faro e dirigente sindical.Por sua vez, se acrescentarmos a isto as diligências adiadas na sequência da greve do Ministério Público (terça-feira) percebemos que o número de adiamentos terá sido ainda bastante superior.
"Nós sabemos que a greve é sempre negativa. Que tem consequências nefastas para as pessoas. Mas o que está em causa não são meras questões sindicais, embora o ministro insista nessa tese. A resposta que demos parece-me inequívoca e agora há que saber tirar as ilações."Em termos de balanço, verifica-se que na maioria dos tribunais a adesão foi total.
No Supremo Tribunal de Justiça não se realizou ontem qualquer sessão, devido à greve dos juízes, sendo o cenário praticamente idêntico nos cinco tribunais da Relação (Porto, Lisboa, Évora, Coimbra e Guimarães).Na primeira instância refira-se, a título de exemplo, o caso do distrito judicial de Évora. Nas dez comarcas existentes, oito apresentaram um indíce de adesão de 100 por cento. As restantes, Abrantes e Beja, variaram entre os 83 e os 67 por cento.
IN PÚBLICO
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BREVES APONTAMENTOS PÓS-GREVE
1. A falta de comparência dos magistrados no dia da greve, determina uma presunção de adesão à greve, a menos que o magistrado informe que a sua ausência se deveu a outra causa (doença, etc.);
2. A adesão dos magistrados judiciais à greve teve consequências processuais (designadamente falta de realização de diligências e de prolação de despachos), tendo sido testificada por funcionários, outros magistrados, advogados, partes e outros sujeitos processuais.
3. Por isso, entendemos que, em cumprimento do seu dever de responsabilidade, deve ser comunicada essa adesão posteriormente aos dias de greve, para confirmação dos níveis de adesão e ainda para efeito de dedução no seu vencimento dos dias de retribuição, o que pode ser efectivado por cada Tribunal (designadamente mediante ofício a remeter pelo Juiz-Presidente) ou por cada magistrado individualmente (a 1.ª opção é mais simples e menos onerosa para os serviços). É nossa concepção pessoal que esse ofício deve ser remetido ao Conselho Superior da Magistratura e ao Presidente do Tribunal da Relação respectiva.
4. Quem esteve afecto aos serviços mínimos deve comunicar que aderiu à greve, mas que esteve a cumprir os serviços mínimos, a fim de não sofrer qualquer dedução na retribuição, de acordo com o disposto no art.º 600.º do Código do Trabalho.
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Exemplo:
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do CSM
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal da Relação de ....
A...., Juiz-Presidente do Tribunal Judicial de B....., vem informar V.ª Excelência que, neste Tribunal, aderiram à greve decretada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, nos dias 26 e 27 de Outubro, os seguintes Magistrados Judiciais:
J....., Juiz do 1.º Juízo;
L....., Juiz do Círculo Judicial;
O....., Juiz de Instrução Criminal.
Aderiram ainda à greve, mas prestaram serviços mínimos, os seguintes Juízes:
M...., Juiz do 2.º Juízo, no dia 26 de Outubro;
N....., Juiz do 3.º Juízo, no dia 27 de Outubro.
Com os meus respeitosos cumprimentos,
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UMA PERGUNTA E UMA NÃO-RESPOSTA
Da entrevista do Ministro da Justiça ao DN
Pergunta: "Quanto é que o Estado vai poupar com a exclusão dos magistrados do subsistema de saúde?"
Resposta: "Os magistrados, que são em número limitado, não saem de tal sistema pelo seu custo, mas pelo critério de reforma adoptado só manter subsistemas especiais de saúde para militares, forças de segurança e equiparados. É o conjunto das reformas efectuadas no domínio dos encargos de saúde que traz benefícios importantes para a consolidação das contas públicas".
Comentário de F.B.Costa: "Esta (não) resposta demonstra uma de duas coisas: ou o Ministério não fez as contas e não sabe quanto é que se gasta ou deixa de gastar com a mudança dos SSMJ para a ADSE, ou o Ministério fez as contas e chegou à conclusão de que é verdade aquilo que as organizações sindicais andam a dizer há tempos, ou seja, que o Estado vai passar a gastar mais dinheiro com a mudança proposta, o que do ponto de vista económico é um contra-senso que acaba por ser contraditório com a política governamental de austeridade.Em qualquer caso falta uma explicação lógica e razoável da medida – e uma medida destas não se toma sem razões lógicas e razoáveis fundadas em números credíveis, não chegando, nem de longe, o apelo ao fair play".
In Blog CIBERJUS.
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DÁ PARA PENSAR...
O texto que a seguir é reproduzido pode ser emotivo, mas dá para pensar. É que os Juízes não são de pedra, nem vivem com uma venda nos olhos.
"Este é um alerta que pretende ser consciente, realista, e é de lealdade e boa-fé.
Que não se veja neste simples alerta, que se faz por dever de consciência, mais do que o apontar dos perigos que se correm nesta matéria.
Quem isso fizer, fa-lo-á de má-fé.Pretende-se apenas alertar para o eventual surgimento de situações não desejadas, quer para os juízes dos TAF, quer para a Administração.A questão é muito séria, uma situação real, potencialmente perigosa.
Perigosa para a normal fluência da Administração Pública em sentido amplo.
Perigosa para os juízes dos TAF, que são e querem continuar guiados pelos mais nobres princípios e valores que aos juízes são exigíveis.
Não sou médico, não sou psiquiatra nem psicólogo.
Este discurso é de leigo nessa matéria.
Todavia, não deixa ainda assim de reflectir uma situação que os conhecimentos comuns permitem pelo menos identificar.
Quem de direito que demande os bons serviços desses profissionais, em ordem a valiar da perigosidade que a situação real, aqui descrita, encerra.
Eis a questão: Os juízes dos TAF vão, lentamente, entrando em terrenos pantanosos, de areias movediças.
Para os mais distraídos, importa lembrar que os juízes não são máquinas.
São pessoas de carne, osso e mente.E a mente das pessoas, dos juízes, é também ela composta de mudança.Ao exercício do múnus jurisdicional não são necessariamente alheios os aspectos psicológicos que, profundamente, enformam a mente do julgador no acto de julgar.
Pelo contrario, os aspectos psicológicos e emocionais são hoje tidos como preponderantes na inteligência e na actuação humana.
Aos juízes exige-se, no exercício do seu múnus, isenção, imparcialidade, ponderação, bom-senso.
E, no que depende da vontade, na sua manifestação consciente, assim é.Assim será.
Mas como ultrapassar as emoções traumatizantes, os sentimentos de menorização, de vexame, de injustiça, de indignidade, que insidiosamente se vão instalando na mente?
A desmotivação, essa é já enorme.
E se os juízes, assim causticados, por um efeito psicológico incontrolável, até porque não identificável pelo próprio, passarem a ser afectados na sua imparcialidade, na sua ponderação e no seu bom-senso, na sua isenção?
Não porque o desejem, não porque se sirvam conscientemente desse expediente, mas simplesmente porque a natureza humana assim o determina.Inexoravelmente.
Será uma patologia.Areias movediças.Uma maioria dos juízes dos TAF, como podem ver aqui, está à beira da ruptura psicológica e até financeira.
Acontece que são eles que julgam, em primeira instância, toda a Administração Pública (salvo certa matéria residual), quer em matéria administrativa, quer tributária!
Nas suas mãos está o julgamento do contencioso, de milhões e milhões de euros, do Estado, das autarquias locais e demais entidades públicas.
Nas suas mãos está todo o contencioso tributário, de milhões e milhões e milhões de euros.Imaginem-se os fenómenos, não desejados mas todavia potencialmente presentes, que podem vir a produzir-se na mente de todos esses juízes, em consequência da miserável situação em que se encontram, em absoluto, mas também relativamente a outros colegas com as mesmíssimas funções e ao Ministério Público nesses tribunais!Poderia até acontecer, como consequência - todavia não desejada -, uma paralisação da Administração, da máquina administrativa do Estado, em larga escala.Estes juízes não o desejam, nem nunca o poderiam desejar.Seria inadmissível que tal acontecesse por motivação consciente.
Não! Nunca acontecerá. Pelo contrário, tudo farão, como têm feito, para que esses fenómenos não se instalem no seu subconsciente.
Mas, em boa verdade, o ser humano é dotado de um complexo sistema psicológico e emocional, nem sempre obediente à vontade.
A desmotivação vence-se com trabalho. Com têm vindo a fazer e continuam a fazer!
E o resto? Como se vence?
Pensem nisto, senhores titulares do órgão de soberania Governo.
E pensem também que os milhares de juízes dos restantes tribunais são também pessoas de carne, osso e mente..."
XAVIER IERI, in EXCENTRICO

quinta-feira, outubro 27, 2005

A Greve da Justiça

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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A GREVE DA JUSTIÇA
Por Dr. António Ferreira Ramos
Advogado
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1. A LUTA PELA JUSTIÇA
Vivemos um período extremamente conturbado no sector da Justiça, não por culpa dos que são seus servidores mas, essencialmente, por culpa única e exclusiva da incompetência, hipocrisia e demagogia do poder político responsável.
Infelizmente, esta demagogia tem direito de antena e as associações socioprofissionais não têm sabido transmitir à opinião pública em geral, o âmbito e a importância das suas revindicações, transmitindo apenas ao grande público a ideia que se trata de uma luta corporativa contra as reformas no sistema de saúde. Isto é algo que todos os grevistas têm o DEVER de lutar. A luta é muito mais abrangente e isso deve de ser claro e público.
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Afirma o Exm. Senhor Primeiro Ministro, que a luta no sector da Justiça se deve ao facto de os servidores da Justiça se recusarem a ter um sistema de saúde igual ao seu. Não deixa de ser irónico que aquele que escolhe ter férias, num Safari no Quénia, quando bem lhe apetece (4 meses após a sua nomeação) e que viaja de Falcon da Força Aérea quando mais lhe convém, tem a indecência de se querer comparar com aqueles que trabalham várias horas por dia, para além do expediente, tanto nos tribunais como em casa, muitas vezes, em detrimento da sua própria vida família, sem receber qualquer remuneração extra por tal esforço.
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Este senhor, que se recusou a interromper o seu mui digno descanso, mesmo quando o País inteiro estava a arder e era notícia na imprensa internacional, veio impor uma requisição civil por, alegadamente, não estarem a ser cumpridos os serviços mínimos na Justiça, lembrando o valor da lei, mas não da moral.
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Acaba por ser, de alguma forma injusto, alguém que tanto preza as férias impor uma requisição civil, aqueles que, por sua obra e graça, apenas poderão gozar férias de verão, meia dúzia de dias no mês de Agosto, medida esta baseada em estudos que desconhecemos e cujos efeitos práticos apenas serão perceptíveis na contestação criada, pois sem outras reformas, a reforma do período de férias dos tribunais não acrescerá nada à celeridade da Justiça.
Reformas como esta, baseadas em estudos elaborados por Ilustres Académicos e afins, sem audição daqueles que, de facto, exercem a sua actividade nos tribunais, só podem ser descabidas e geradoras de polémica. Polémica que uns chamam de esforço reformatório e outros de burrices de palmatória. E, como diz um célebre administrador português, mais vale um burro preguiçoso que um burro activo…porque este faz mais estragos.
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2. A RELATIVIDADE DOS NÚMEROS
As reformas no sector da Justiça em particular e da administração pública em geral, nunca foram bem explicadas, característica geral deste governo, por sinal. Aliás, na semana que pretende avançar com a calendarização do aeroporto da Ota (obra cuja necessidade é extremamente polémica), o Governo mantém a sua política reformista.
Mas, pergunta-se: quanto se vai poupar com as reformas dos sistemas de saúde?
Já ouvimos falar em números que rondam os 100 milhões de euros quatro ou cinco anos, número elevado para a generalidade dos portugueses, mas relativo, como todos os outros.
De facto, o que são 100 milhões de euros neste espaço temporal, se para este ano o valor orçamentado para as SCUTS é de sete vezes mais?
E o que é uma poupança de 100 milhões de euros em quatro anos ou cinco, se este é o valor que foi gasto pelos partidos políticos na campanha eleitoral das eleições autárquicas o qual terá que ser largamente comparticipado pelo próprio Estado?
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Postas as coisas desta maneira, parece-nos que estas reformas não são tão prementes quanto o Governo diz ser, pois haverá, certamente, outros sectores prioritários onde cortar.
Aliás, onde estão os estudos prometidos para cada Ministério, para se aferir de todas as delegações, gabinetes, fundações e entidades privadas de capital exclusivamente público que poderão (e deverão) ser extintos?
Será que o silêncio em tais estudos e a apatia em tais reformas se deve ao facto de tais organismos funcionarem, na prática e à custa de todos, como centros de empregos partidários?
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3. A (I)LEGITIMIDADE DA GREVE
Na mesma altura em que o Ministro da Justiça considerava que a luta, do sector que tutela, era muito grave, em função dos seus efeitos, também veio lançar para debate a legitimidade da dita greve exercida pelos Juízes, afirmando mesmo que este é um tema polémico pois, na Alemanha, este é um direito expressamente proibido aos juízes.
Só que, como Joseph Goebbels sabia e magistralmente colocou ao serviço da propaganda nazi, as meias verdades servidas ao sabor da demagogia (que tanto lhe agrada a este Governo), acabam por ser convincentes mentiras. E esta, apenas visam transformar em vilões as vítimas de uma incompetência cega e desinformada.
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Se o Sr. Ministro opinasse de forma mais esclarecida, teria que afirmar que o direito à greve na Alemanha não tem a mesma natureza que tem em Portugal, isto porque, e desde logo, não é um direito constitucionalmente consagrado, como é em Portugal.
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Por outro lado, em Portugal, não só o direito à greve é um direito que abrange o universo de todos aqueles que trabalham, como é um direito que vai para além do direito à greve tradicional (forma de luta maior entre os trabalhadores e empregadores) na medida em que o âmbito dos interesses defendidos é da competência exclusiva dos trabalhadores, razão pela qual, greves políticas, de protesto ou de solidariedade, são constitucionalmente admissíveis.
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Aliás, não deixa de ser revelador o facto de nunca termos visto qualquer responsável do partido do governo a defender a ilegitimidade da greve dos juízes quando este fizeram greve no passado e este partido era oposição, muito pelo contrário. Apenas agora que a contestação lhe bate à porta é que defende a ilegitimidade do exercício de um direito constitucionalmente consagrado a todos os trabalhadores.
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Ao se ver claramente derrotado perante um universo tão vasto de grevistas, o Ministro da Justiça pretende realizar uma fuga para a frente, lançando o debate para a proibição genérica do exercício da greve por parte dos magistrados.
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Trata-se pois, da constatação de uma derrota. Mas mais que uma derrota, o governo pretende evitar novos casos de greve, não através da cedência e da negociação, mas sim através da força da Lei, pois sabe que os Magistrados, tal como qualquer cidadão, estão vinculados ao cumprimento da Lei.
Aliás, esta técnica nem é nova, pois, sinceramente, não consideramos coincidência o facto de alguns altos responsáveis do partido do partido do governo terem sido constituídos arguidos em processos polémicos e a elaboração de um projecto legislativo que visa atribuir, ao governo, o poder de definir quais os crimes cuja investigação deverá ser prioritária, entrando assim, na esfera de competência exclusiva do Procurador-Geral da República.
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Aguardamos, expectantes, os próximos episódios desta novela, vivida num regime político podre e com acentuadas características ditatoriais. Esta é, enfim, a Democracia em Liberdade em que vivemos…

Bem Prega Frei Sócrates

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BEM PREGA FREI SÓCRATES
Por JOSÉ ANTÓNIO LIMA
In EXPRESSO (LINK)
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No momento em que eliminam vários direitos adquiridos, em nome da sustentabilidade das contas do país e da equidade de direitos no funcionalismo público, José Sócrates e o PS alargam até 2009 o generoso regime de privilégios de autarcas e deputados. Pior: fazem-no à socapa, com enganosos artifícios por baixo da mesa, e tentando passar a ideia de que estão a fazer o contrário, a moralizar o alargado esquema de regalias da classe política.
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Atente-se nos passos desta artimanha processual e política. Antes de impor os generalizados sacrifícios e cortes à função pública, José Sócrates anunciou e garantiu que, como exemplo, os políticos seriam os primeiros a prescindir dos seus regimes de privilégios injustificados. Para isso, e porque «os sacrifícios teriam de ser distribuídos por todos» como humildemente assegurou Sócrates, iria ser revista a lei das subvenções dos políticos. Uma lei que, há mais de duas décadas, permite que seja contado a dobrar o tempo em funções dos políticos para efeitos de reforma, que lhes seja atribuído um invejável subsídio de reintegração ou que se reformem antecipadamente muito antes dos 65, dos 60 ou até dos 50 anos.
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O fim destes privilégios iria abranger, de imediato, mais de um milhar de autarcas (presidentes de câmara e vereadores executivos) e algumas dezenas de deputados, entre outros políticos. A nova lei entrou mesmo no Parlamento a 16 de Junho e foi votada e aprovada a 28 de Julho. Faltava apenas a votação final global que, face ao crescente clamor de protesto dos aparelhos partidários, o Parlamento meteu na gaveta e deixou para depois das férias.
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Começava a perceber-se que a nova lei só iria entrar em vigor depois das eleições de 9 de Outubro, por pressões de autarcas de todos os quadrantes e das estruturas partidárias. Na verdade, para um autarca que tivesse terminado o seu primeiro mandato e agora se recandidatava, a entrada em vigor da nova lei implicaria que no final de 2009 apenas contasse 8 anos, de dois mandatos, para a sua reforma. Se a lei não entrasse em vigor (e como estipula que, a partir dos 6 anos em funções, a contagem é feita a dobrar), esse mesmo autarca chegaria a 2009 contabilizando 16 anos para a sua reforma. E muitos deles, deputados e autarcas, poderiam mesmo continuar a usufruir até 2009 do privilegiado sistema de reformas antecipadas. Percebia-se a inquietação.
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Quando o Parlamento reabriu, a 15 de Setembro, Sócrates fez questão que a aprovação final da nova lei fosse votada de imediato, para afastar dúvidas e suspeições. E foi. Só que, em vez de seguir para promulgação em Belém, ficou a aboborar nos gabinetes do Parlamento e na secretária do socialista Osvaldo Castro. Só foi enviada a Jorge Sampaio a 4 de Outubro e contendo uma disposição que estipula que «a presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação». Ou seja, estava garantido que os autarcas reeleitos a 9 de Outubro podiam dormir descansados. A nova lei só teria efeitos a partir de 1 de Novembro. Os vinte dias que o Parlamento e o PS retiveram a lei, antes de a enviar para a Presidência, tinham sido cirurgicamente providenciais.
Sampaio promulgou a lei com rapidez, em dois dias, e enviou-a para publicação em «Diário da República», onde viu a luz do dia na manhã seguinte às eleições autárquicas. Mas já era tarde para ter efeitos imediatos. Ainda assim e porque as leis entram em vigor cinco dias após a sua publicação (não fosse a disposição que, neste caso, remete para 1 de Novembro), muitos autarcas recearam que ela passasse a vigorar logo no dia 15 de Outubro. E à cautela, num movimento inédito logo na primeira semana pós-eleições, muitos foram os concelhos e os autarcas que se apressaram a antecipar as tomadas de posse. Não fosse o diabo tecê-las.
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Em conclusão. No momento em que restringem privilégios a vários sectores do funcionalismo público, em que extinguem subsistemas de saúde mais favoráveis, em que aumentam a idade para efeito de reforma, em que congelam salários e progressões nas carreiras - nesse mesmo momento, José Sócrates e o PS permitem que as regalias e regimes especiais da classe política se prolonguem até 2009 e abranjam mais umas larguíssimas centenas de políticos no activo.
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Com que cara e com que moralidade podem o primeiro-ministro, o PS e os deputados em geral (cúmplices nesta artimanha processual em proveito próprio) encarar os juízes e magistrados em greve? Ou exigir que a generalidade dos funcionários públicos compreenda as dificuldades e aceite os sacrifícios? Não sobrará, no meio de tudo isto, um mínimo de vergonha?

GREVE: O segundo dia

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COMUNICADO DA DIRECÇÃO NACIONAL DA ASJP
(ITEM ADICIONADO A ESTE POST ÀS 19:15H)
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A massiva adesão dos juizes à greve decretada pela ASJP, nos dias 26 e 27 de Outubro, que atingiu 100% na maioria dos tribunais portugueses, constitui significativa demonstração do profundo descontentamento da magistratura judicial face ao contínuo agravamento das condições de funcionamento da Justiça em Portugal.
Os Juízes desde há muito têm alertado o poder político para a gradual degradação de todo o sistema, tendo em tempo oportuno, e a todos os Governos, apresentado propostas concretas visando contribuir para a resolução dos problemas, em especial daquele que é o fulcral, ou seja, a morosidade, com os prejuízos que daí advêm para os cidadãos.
Do mesmo modo o têm feito publicamente, por exemplo, por ocasião do Congresso da Justiça, em Dezembro de 2003, evento realizado sob os auspícios de S. Ex.ª o Senhor Presidente da República, como o demonstram os trabalhos apresentados e as conclusões finais.
Os Juizes reafirmam o que já expressaram ao Senhor Ministro da Justiça: estão empenhados e disponíveis para se encontrarem as soluções mais adequadas para a melhoria do sistema, sendo que o êxito de qualquer reforma é indissociável da sua participação nesse processo, propondo que o debate seja feito de forma franca e transparente, sem descredibilizar os profissionais do foro.
Com esse propósito, a ASJP levará a cabo o seu VII Congresso, que decorrerá entre 24 e 26 de Novembro próximo, subordinado ao tema Justiça: Garantia do Estado de Direito.
Espera a ASJP que o Governo extraia as consequências políticas da forte adesão à greve e adopte finalmente uma política que prestigie as instituições judiciárias, viabilizando uma Justiça credível e capaz de servir os cidadãos e enfrentar os desafios que se colocam à sociedade portuguesa.
A Direcção Nacional da ASJP»
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NÍVEL DE ADESÃO
A greve decretada pela ASJP regista, no seu segundo dia, o mesmo nível de adesão verificado no dia de ontem, com uma adesão massiva dos Juizes, atingindo 100% na larga maioria dos Tribunais do País, quer na Primeira Instância, quer nos Tribunais Superiores, significando a nível nacional uma percentagem superior a 95%.
No site da ASJP, encontra-se disponibilizado ficheiro actualizado contendo o nível de adesão à greve nos Tribunais de 1.ª Instância (
em PDF).
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SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
A ASJP recebeu mensagens de apoio e de solidariedade à greve dos juízes portugueses oriundas de Associações de Juízes e de Colegas de Espanha, França, Bélgica, Itália, Alemanha, Polónia, Grécia, Chipre, Brasil e Guiné-Bissau.
No site da ASJP encontram-se disponibilizadas as mensagens recebidas das Associações de:
»»
MEDEL (Magistrados Europeus para Democracia e Liberdade,com assento junto do Conselho da Europa)
»» Espanha:
Jueces para la Democracia;
»» Itália:
Magistratura Democratica e Movimento per la Giustizia

Greve de Juízes afecta mais de 50 mil pessoas

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CINCO MIL JULGAMENTOS E OUTRAS DILIGÊNCIAS ADIADAS
Estudo indica que greve dos juízes afecta pelo menos 50 mil pessoas
Público On-Line (link) com Agência Lusa.
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«A greve dos juízes, que está hoje no seu segundo dia, afectou pelo menos 50 mil cidadãos com o adiamento de mais de cinco mil julgamentos e outras diligências judiciais, revela um estudo do Juiz Jorge Langweg.
Este juiz fez o seu estudo com base na informação do portal do Ministério da Justiça - www.tribunaisnet.mj.pt - onde estão agendadas as sessões de julgamento e outras diligências de todos os tribunais judiciais de primeira instância.
"Através de um método de amostragem, posso garantir que, pelo menos, 50 mil pessoas foram afectadas pela greve dos juízes num conjunto de mais de cinco mil diligências que foram adiadas" nos dois dias, explicou Jorge Langweg.
Das cinco mil diligências agendadas, 85 por cento são judiciais (sessões de julgamento nos tribunais criminais, regulação do poder paternal nos tribunais de família ou audiências preliminares nos tribunais cíveis). Cada diligência, segundo o estudo, envolve, em média, dez pessoas, entre arguidos, testemunhas e advogados.
O juiz declarou que a sua "margem de erro" para este estudo é de 15 por cento por defeito, o que quer dizer que os números podem ser superiores.
Os juízes cumprem hoje o seu segundo dia de greve, convocada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses».
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Comentário:
Este estudo, que envolveu certamente muitas horas de consulta do sítio oficial tribunaisnet.mj.pt (e que por isso pode ser confirmado por qualquer cidadão), vem contrariar em absoluto as afirmações de alguns opinion makers, maxime do Sr. Miguel Sousa Tavares, segundo o qual (escrito no Público e dito na TVI e que também pode ser lido no seu blog - cfr. link), a greve da justiça não afectaria ninguém...
Segundo as suas palavras "Porque uma greve é uma forma de pressão e não há pressão alguma quando a greve não incomoda ninguém. Uma greve de transportes, uma greve da TAP, uma greve dos trabalhadores da EDP, incomodam milhares ou milhões. Uma greve na justiça não incomoda ninguém; (...) não incomoda rigorosamente nada".
Pois é, uma greve da TAP não chega a incomodar 50.000 pessoas nem implica adiamento de 5.000 voos. Mas, uma simples greve de dois dias dos Juízes, afectou mais de 50.000 pessoas. Se a estes números forem adicionados os decorrentes da greve dos magistrados do Ministério Público (a sua greve implicou o adiamento de muitas diligências de inquérito, menores e julgamentos cíveis e criminais), assim como dos Funcionários Judiciais (milhares de pessoas ficaram impossibilitadas de obter documentos, certidões, apresentar petições e requerimentos), é quase certo que a greve no sector da justiça pode ter atingido números próximos, das 75.000 pessoas (no mínimo) e seguramente mais de 6.000 adiamentos (usando o mesmo método de pesquisa no site tribunaisnet.mj.pt).
A realidade das coisas é sempre mais dura que a abstracção das palavras escritas no bem estar de uma casa de luxo.

Revista de imprensa

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FRASES
"O que acontece em Portugal é que o poder político desvinculou-se do sector da justiça."
Proença de Carvalho, Diário Económico
"Parece que voltámos aos tempos do liberalismo puro e duro em que as organizações socioprofissionais eram proibidas (...). É um discurso profundamente reaccionário e anti-sindical."
António Cluny, Diário de Notícias.
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"AGORA VAI A CHICOTE"
«A reacção do Ministro da Justiça e o comunicado do seu Ministério mostram aquilo que eu já tinha percebido: este Ministro ainda não compreendeu nada do que se está a passar à sua volta e, à boa maneira socialista - que tem confundido boa gestão com arrogância e prepotência - investe cegamente e em frente, ofendendo uma vez mais os visados.
O desnorte total do Ministro ficou evidenciado pelo facto de ontem ter começado por dizer que a independência dos juízes e tribunais só fica em causa quando, entre outras coisas, o poder político os pode punir e, logo a seguir, ter vindo com a ameaça de se estudar a alteração da Constituição para que resulte clara a impossibilidade dos magistrados judiciais fazerem greve. Isto, claro, dizia o Ministro, seria para ser visto mais tarde, já com a cabeça fria.
Julgo que para as declarações que o Ministro proferiu ontem já se exigia igualmente a cabeça fria. Ou, pelo menos, minimamente ordenada».
VASCO LOBO XAVIER, in MAR SALGADO
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GREVE TAMBÉM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Supremo Tribunal de Justiça teve, ontem, assegurados apenas os serviços urgentes nas duas secções criminais, encontrando-se o presidente no Brasil a participar numa conferência de juízes, conforme informou o assessor de imprensa da instituição. O tribunal teve de prevenção juízes conselheiros e funcionários judiciais.
In JORNAL DE NOTÍCIAS
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MAGISTRADOS ACUSAM SÓCRATES DE FALTAR À VERDADE
As declarações de José Sócrates, anteontem, reduzindo a greve dos magistrados à questão do subsistema de saúde - "Juízes e magistrados estão a convocar a greve por um único motivo: não querem ter um sistema de protecção na doença igual ao que eu tenho" - provocaram prontas reacções das duas corporações sindicais.
António Cluny e Alexandre Baptista Cioelho, respectivamente presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e da Associação Sindical de Juízes, acusaram o primeiro-ministro de ter faltado à verdade. "São declarações que não são verdadeiras, ou seja, são falsas", afirmou Baptista Coelho ao PÚBLICO, enquanto António Cluny garantiu que o subsistema de saúde do primeiro-ministro "é francamente melhor" do que o dos magistrados.
Ainda em declarações ao PÚBLICO, ambos os magistrados consideraram ofensivas as declarações de José Socrates. "As afirmações do primeiro-ministro contribuíram para mobilizar os magistrados do Ministério Público para a greve de hoje. Convenceu-o os mais renitentes a participar", disse Cluny, enquanto Baptista Coelho considerou que as declações são "ofensivas" e não revelam uma "linguagem de Estado".
"O primeiro-ministro quis dizer que as nossas motivações se resumem a uma questão sindical. O que não é verdade, porque senão já teríamos feito greve. Aliás, as declarações que proferiu revelam a postura que justificou a greve. A honestidade política exige também que o primeiro-ministro diga aos portugueses que usufruiu de um subsistema de saúde especial. Esse sim com autênticas regalias, muito superiores às dos funcionários do Ministério da Justiça."
Subsistema regulado por Conselho de Ministros
José Socrates, ministros e funcionários de todos os ministérios, Presidência da República, Assembleia da República e Provedoria de Justiça e ainda os serviços deles dependentes beneficiam dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (SSPCM) que atribui não apenas assistência na saúde, mas também diversos subsídios e benefícios.
"A missão dos SSPCM compreende um conjunto de esquemas de acção social não abrangidos pelo regime geral de protecção social destinados aos funcionários e agentes da Presidência do Conselho de Ministros e serviços dela dependentes, bem como de todos os outros Ministérios que não possuem serviços sociais próprios", pode ler-se na página da Internet da Presidência do Conselho de Ministros. Estas regalias são atribuídas desde que os beneficiários prestem serviço por mais de seis meses e traduzem-se, por exemplo, em subsídios de creche ou de ama. São também extensíveis aos familiares dos abrangidos por aquelas regalias. Há também condições especiais para pedidos de empréstimos, em caso de estudos ou para compra de material necessário à profissão.
Tânia Laranjo, Público (edição impressa).
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"GOVERNO TEM DE OUVIR TODOS"
António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), disse ao fim da tarde de ontem que os valores de adesão à greve são uma prova clara de que o Governo não pode pretender legislar sem ouvir todas as partes interessadas no sistema de Justiça, sejam eles oficiais dos tribunais, juízes ou magistrados do Ministério Público (MP).
Num balanço do último de dois dias de greve em que os magistrados do MP se associaram a "um protesto generalizado e justificado" contra as políticas que têm vindo a ser tomadas para o sector, António Cluny manifestou a aconvição de que o actual governo foi o que mais surdo se mostrou em relação às razões apresentadas pelas várias partes. "Há uma grande insatisfação e um grande sentimento de injustiça", disse, defendendo a necessidade de serem criadas condições para que a reforma do sistema de Justiça se faça "com a colaboração de todos os que nele trabalham".
Contra as críticas directas à classe manifestadas pelo primeiro-ministro, Cluny defendeu que "as pessoas têm o direito de manifestar a sua insatisfação, e é importante que o Governo a perceba". Se "a greve é um aviso", negou-se, contudo, a adiantar eventuais "novas formas de luta".
Para o presidente do SMMP, "há leis aprovadas sem capacidade técnica de execução", que carecem "de ser revistas; e todos temos de ser chamados a colaborar nelas". Em sua opinião, a greve é má para as duas partes, no caso, magistrados e Governo.
"Se não houver uma mudança de atitude [por parte do Executivo], a situação tenderá a agravar-se", considerou.
Sócrates classificou de "absurda" a grave dos magistrados. António Cluny disse, por sua vez, que ela só seria absurda se, "por absurdo, passasse a ser absurdo manifestar desagrado". "Os magistrados sentem-se profundamente indignados", disse repetidamente. "Há que ter um pouco mais de respeito, e estamos convencidos de que a reforma da Justiça tem de ser profunda e abrangente".
IN JORNAL DE NOTÍCIAS
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PORTO E COIMBRA
A greve teve grande adesão nos principais tribunais do Porto. No Palácio da Justiça os corredores encontravam- se na manhã de ontem praticamente vazios.
Apesar de ninguém se ter mostrado disponível para prestar declarações, era visível o reduzido números de funcionários em funções no local. Dos cerca de 50 ou 60 funcionários, apenas quatro estavam a trabalhar. Quanto aos juízes, a adesão foi na ordem dos 100%.
Nas varas criminais do Porto (S.João Novo) o panorama foi semelhante - apenas foram prestados os serviços mínimos por dois funcionários e dois magistrados. Também aqui ninguém quis prestar declarações.
Já no Tribunal de Pequena Instância Cível, os serviços mínimos não foram garantidos, uma vez que se encontrava de portas fechadas (informação disponível à porta do tribunal numa folha que apenas dizia "greve").
Na comarca de Coimbra, ao nível da primeira instância, a adesão por parte dos magistrados do Ministério Público foi de 100 por cento. No quadro da primeira instância, que integra 29 magistrados, todos aderiram à paralisação, tendo sido garantidos os serviços mínimos. O mesmo aconteceu com os juízes, onde a adesão foi total, tendo estado apenas três magistrados a garantir os serviços mínimos. Também os oficiais de justiça aderiram na totalidade à paralisação. A situação levou a que todos os julgamentos que estavam marcados para ontem, no Tribunal Judicial, fossem adiados.
Já no Tribunal da Relação, a maioria dos procuradores fez greve. Relativamente aos juízes desembargadores, apenas um dos 54 não aderiu.
IN JORNAL DE NOTÍCIAS
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Recortes para um novo dia de greve

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RESERVA MORAL DA NAÇÃO
"Não fosse a Magistratura a reserva moral da Nação e, em vez de uma greve, avançavam imediatamente os processos parados que correm contra o Estado, suspendia-se a actividade até que fossem criadas condições mínimas de trabalho compatíveis com a dignidade de um órgão de soberania e passava a cumprir-se escrupulosamente um horário de trabalho.
Depois de desbaratar toda a sua base de apoio, talvez o Governo descubra o que é ficar a falar sozinho. Já não falta muito".
MACHADO CASTRO, in JURISPRO (LINK)
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EFEITOS DA GREVE
"Segundo notícia da TSF, o Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa, admitiu hoje discutir, num futuro próximo, o direito à greve por parte dos magistrados e rever tal matéria.
Para primeira reacção à adesão quase total de juízes e procuradores à greve, não está nada mal.
Os juízes e procuradores fazem greve ?
Não há qualquer problema: acabamos com o direito à greve.
Que força ! Que poder !
Sintamo-nos maravilhados por esta demonstração de potência, lucidez e capacidade de resolução de problemas.
Felizes os Estados de Direito Democráticos que são capazes de resolver os conflitos à traulitada"
(Comentário ao post anterior de Guilherme Carcavelos)
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URGENTÍSSIMO REPOR A VERDADE !
O Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça têm vindo uma e outra e outra vez a público, nos jornais, nas rádios, nas televisões, com um discurso, mínimo mas eficaz, contra os magistrados portugueses e os funcionários da justiça.É um discurso altamente demagógico e falso.
Mas disso só o sabe quem está na posse de todos os elementos do problema.
A população em geral nada sabe e nada discorre em favor da verdade, a partir das palavras dos dois citados governantes.
E a verdade - basta sair à rua e ouvir - é que os cidadãos deste país não entende muito bem porque é que este grupo de pessoas faz greve.
Ou melhor, entender entende, mas esse entendimento é feito pela bitola e pelas demagogias e falsidades dos senhores governantes.
Aos olhos dos cidadãos os magistrados estão, neste momento, pouco menos que ao nível de qualquer badameco malfeitor.
Está, muito rapidamente, a perder-se o prestígio e a credibilidade dos magistrados junto dos cidadãos.
Foi e é o Governo que tem a responsabilidade de ter iniciado e continuado esta campanha de descrédito e ignomínia sobre os magistrados.
Estão a criar-se condições para a ocorrência de verdadeira ruptura entre os magistrados e os cidadãos, o povo em nome do qual o juiz decide.
Não nos podemos esquecer que estamos a lidar com políticos profissionais, com discursos demagógicos, meias verdades, falsidades, jogos semânticos e outras habilidades discursivas próprias dos políticos, mas que vendem o seu peixe aos incautos e menos preparados para as questões da justiça.
É, por isso, URGENTÍSSIMO que algo seja feito em prol da verdade, junto dos cidadãos.
É absolutamente necessário que, muito rapidamente as respectivas associações, se possível concertadamente, venham a público, da forma que for tida por mais conveniente e apropriada, dizer o que verdadeiramente está em causa no mundo da justiça.
Repôr a verdade. É URGENTE"
XAVIER IERI, in EXCENTRICO (LINK)
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SISTEMA DE JUSTIÇA PODE TORNAR-SE INGOVERNÁVEL
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, deixou ontem um aviso ao ministro da Justiça Alberto Costa "vai ter que extrair as consequências" da adesão à greve dos procuradores.
Ao mesmo tempo, o presidente do SMMP disse que, se o Governo não recuar, novas formas de luta podem ser levadas a cabo "sob pena de tornar ingovernável o sistema de justiça". Em conferência de imprensa, na qual fez o balanço de dois dias de greve, cuja adesão situou nos 98%, António Cluny fez questão de reafirmar que um dos motivos para a paralisação passa pelas "condições materiais" do exercício da profissão, uma das componentes da independência dos tribunais, isto porque aos magistrados deve ser dada "independência económica e estatutária" para não ficarem sujeitos a pressões.
Em relação às reacções do primeiro-ministro, José Sócrates, que considerou como "absurda" a greve, e do ministro da Justiça, Cluny disse que ambas não são "uma forma correcta de responder a um movimento de protesto. Ainda assim, num registo irónico, disse que elas poderiam resultar de "algum nervosismo".
Por sua vez, o presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, referiu que a adesão à greve por parte dos juízes ultrapassou "as melhores expectativas" da ASJP. O presidente da associação deu como exemplos os casos dos círculos judiciais de Braga, Porto, Viana do Castelo, Vila Real, Cascais, Setúbal, Évora, Faro e Ponta Delgada, onde a adesão foi total. "É bom que o Governo extraia as consequências políticas desta adesão", disse o mesmo responsável, antes de adiantar que a forte adesão dos juízes é a "melhor resposta às declarações ofensivas do primeiro-ministro.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS (27/10)
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IURIS PRAECEPTA SUNT HAEC
Ulpianus, notável jurisconsulto romano, refere três princípios jurídicos fundamentais que evidenciam a unidade entre os campos do direito, da moral e da religião:
- Honeste vivere (viver honestamente);
- Alterum non laedere (não prejudicar os outros);
- Suum cuique tribuere (atribuir a cada um o que é seu).
Qualquer aproximação destes princípios com o actual executivo é pura coincidência.
Escuso-me de tecer qualquer comentário aos dois primeiros, não vá ser indelicado ou injusto com o Governo!?
Quanto ao terceiro apenas um mini comentário: Atribuir, na verdadeira essência, a independência consagrada constitucionalmente aos Tribunais.
Por vezes, não há melhor que recordar, como se fazia justiça antes de cristo, para iluminar o nosso atraso político-legislativo.
JOÃO CARLOS, IN LEX LEGUM (LINK)
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NO FIO DA NAVALHA
«Quando se navega sem destino, nenhum vento é favorável» (Séneca)
1. A nossa crise aí está, cada vez mais complexa, mais demorada e mais perigosa. Tenderá a agravar-se enquanto os “optimistas profissionais” não entenderem que o mal não é o pessimismo, mas o atraso; não é a desconfiança, mas os embustes; não é a descrença, mas a incompetência; não são os défices, mas a inviabilidade de viver à custa alheia; não é a falta de desenvolvimento, mas o conservadorismo que o bloqueia; não são as ideias, mas as palavras; não são os males do mundo, mas a nossa incapacidade para vencer os próprios.
As crises do Estado e da economia, entre todas, têm especial relevância e arriscada repercussão. Daremos um decisivo passo em frente quando os portugueses tomarem “[...] consciência deste estado, porque as políticas só serão possíveis com consenso social [...]”. E que “é preciso dizer a verdade, não histórias”, como sensatamente sublinha Andrea Canino.
2. A crise do nosso Estado é, antes de mais, política. Um regime quase parlamentar vale o que valerem os princípios e a prática dos principais partidos. Em Portugal, eles estão agora dominados por um clientelismo devorador que a tudo antepõe o objectivo da “ocupação” do Estado porque, sóneste, se dispõe de tantos empregos, de tantas oportunidades e de tantas influências.
Os demais partidos, sem horizontes próximos de assunção deresponsabilidades, garantem ou insinuam, em geral, a existência de uma capacidade do Estado, para dar ou para fazer, que oscila entre uma confrangedora ingenuidade e um descarado embuste. Portanto, fora do arrivismo, do negocismo, da fantasia ou do sofisma, vai-se reduzindo perigosamente o espaço para a verdade e para a acção política séria.
A democracia, assim, é um engano e em breve será uma terrível desilusão.
3. O clientelismo partidário encontra um aliado decisivo no “Partido do Estado”. Sem este não há votos suficientes, sem votos não há “ocupação” do Estado e sem esta “ocupação” não há distribuição de benefícios. Isto é: sem os favores de grande parte dessa multidão de mais de cinco milhões de portugueses - políticos, funcionários, pensionistas, subsidiados efamiliares -, detentores de mais de 55% dos votos do eleitorado, nenhumpartido pode hoje governar em Portugal. Por isso, nas campanhas eleitorais silencia-se, distorce-se ou dissimula-se a verdade da nossa situação paratranquilizar os membros do “Partido do Estado”. Atingido o Governo, logo se procura o pretexto da “alteração das circunstâncias” em vista da imposição de medidas impopulares que, embora insuficientes, teriam alterado o sentidoda votação se fossem ditas na campanha eleitoral. Os resultados desta traficância são fatais: o descrédito dos políticos e a ausência de reformas essenciais. Legislatura após legislatura, vamos caindo para níveis que não eram sequer pensáveis.
(...).
HENRIQUE MEDINA CARREIRA, PÚBLICO

quarta-feira, outubro 26, 2005

GREVE: Comunicado e resultados

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OS NÚMEROS DA GREVE
O nível de adesão dos Juízes Portugueses à greve, no dia de hoje, consta de um ficheiro disponibilizado no site da ASJP (em PDF), de forma discriminada por círculo judicial (1ª Instância).
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COMUNICADO DA DIRECÇÃO DA ASJP
"1. A greve decretada pela ASJP regista, no seu primeiro dia, uma adesão massiva dos Juizes, atingindo 100% na larga maioria dos Tribunais do País, quer na primeira instância quer nos Tribunais Superiores, significando a nível nacional uma percentagem superior a 95%.
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2. Esta fortíssima adesão é uma das formas de responder ao Governo, que falta à verdade quando afirma que a greve é motivada pela exclusão dos juizes dos SSMJ, pretendendo assim desviar a atenção dos reais problemas do sistema de Justiça e esconder a sua incapacidade para os resolver.
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3. A actuação do Governo continua a caracterizar-se pela ausência de medidas adequadas para resolver os estrangulamentos do sistema que conduzem à morosidade, problema fulcral da Justiça, e pelo discurso populista, ocultando os problemas de fundo, de que é exemplo a situação da acção executiva.
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4. A ASJP, reafirmando as razões que motivaram a greve, reafirma que :
- É necessária e urgente a reforma da Justiça, e que esta deve ser feita com a efectiva participação das entidades representativas dos profissionais do foro, a fim de evitar a ruptura total do sistema;
- As instituições judiciárias e os Juízes merecem respeito, pela dedicação e empenho que sempre emprestaram ao exercício da função".

Tribunais versus Praça Pública

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POR DR. LUIS GANHÃO
ADVOGADO ESTAGIÁRIO
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Nos termos da nossa Lei Fundamental, os Tribunais administram a Justiça em nome do Povo.
Logo, natural será que esse mesmo Povo discuta na praça pública a Justiça que temos ou deixamos de ter.
Mas uma coisa é a discussão da Justiça em si, como exercício de cidadania, outra, completamente distinta, o pretender julgar-se na praça pública aquilo que tem um lugar próprio para ser feito, ou seja, nos Tribunais.
Bem sabemos que, por vezes, a fronteira é ténue, mas isso não obsta a que sintamos preocupação por aquilo que, em especial de algum tempo a esta parte, cremos observar e que se traduzirá na tentativa, consciente ou inconsciente, não de se discutir a Justiça que temos, mas julgar na praça pública casos em concreto.
Os ingredientes, para isso, não faltarão: um «voyeurismo» mórbido que parece ter-se instalado na nossa sociedade, em que espreitamos a primeira desgraça que possa acontecer ao nosso vizinho, um jornalismo cada vez mais, em nome de tiragens e audiências, alimentando e alimentando-se desse vampirismo social, actores diversos no meio judiciário disputando, entre si, «holofotes», como trampolim promocional ou expressão de pequenas vaidades pessoais, para não falar até, num ou outro caso extremo, de «ajuste de contas» público!
E esta situação é tanto mais preocupante, quanto se corre o risco de, por via dela, se pôr em causa um dos alicerces fundamentais dum Estado de Direito Democrático, norteado por valores humanistas, como pretendemos que seja o nosso, e que se traduz em todo o cidadão se presumir inocente até haver trânsito em julgado da sentença que o vier a condenar e a quem é assegurado, num tribunal independente, as suas garantias de defesa.
Revolta-nos e preocupa-nos, a ligeireza com que, cada vez mais, na praça pública se faz recair, directa ou indirectamente, suspeições e anátemas sobre as pessoas, se vasculha a sua vida familiar e privada sem pudor algum, como se de autênticas condenadas já se tratassem (e, mesmo condenadas, há direitos de cidadania que não perdem!), com a agravante, depois, ilibadas, de não verem o seu bom-nome reparado nessa mesma praça pública!
Recordamos, a propósito, o caso recente de um cidadão de raça negra (sem, sequer, aqui pretendermos vislumbrar qualquer racismo mal disfarçado contra ele) ter tido «direito» a notícia de televisão e de jornais no dia em que foi detido, a pretexto de que, na sequência de intercepção de material furtado, teria resistido às autoridades, atacando-as com uma seringa infectada com HIV!...
Na praça pública ouvimos adjectivos de «bandido», «malandro» e similares.
No entanto, quando submetido a julgamento, a montanha veio a parir um rato, como é hábito dizer-se, com o Tribunal a mandá-lo em paz, por não se haver provado, minimamente, os crimes que lhe eram imputados!
Acaso as televisões e os jornais que foram céleres a divulgar a sua detenção, deram conta, depois, da sua ilibação?
Tanto quanto sabemos, não, talvez porque a notícia já não comportava «sangue» que alimentasse o nosso «vampirismo» e, numa relação causa-efeito, as tiragens e audiências dos ditos órgãos de comunicação social!...
Um «vampirismo», que, contudo, um dia destes e dadas as cada vez mais complexas relações sociais, não podemos garantir que contra nós ou qualquer familiar ou amigo nossos não se possa virar. Aí, talvez, clamemos para que o respectivo julgamento não tenha lugar na praça pública, mas no Tribunal!...

Diário da Greve dos Juízes

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GREVE A 100% NA MAIORIA DOS TRIBUNAIS
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) disse que a adesão à greve de hoje na justiça é de cem por cento "em muitos tribunais do país".
Já o Ministério da Justiça aponta para 84,51 por cento (mas o número que aponta inclui também funcionários judiciais e magistrados do Ministério Público na contabilização da média percentual).
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MAGISTRADOS NO CEJ MANIFESTAM APOIO À GREVE
"Diversos magistrados judiciais e do Ministério Público, a exercerem, em comissão de serviço, funções docentes no Centro de Estudos Judiciários manifestaram a sua total solidariedade com a greve decretada pela ASJP e pelo SMMP, só a ela não tendo aderido por impossibilidade resultante do seu presente estatuto funcional e consequente não abrangência pelo pré-aviso de greve".
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GREVE ADIA SESSÃO NA RELAÇÃO DE LISBOA
"A sessão agendada para manhã de hoje no Tribunal da Relação de Lisboa foi adiada devido a greve de nove dos 13 juízes desembargadores que nela deviam participar, disse à Agência Lusa o presidente do tribunal, Luís Vaz das Neves.
"A sessão agendada para hoje foi adiada para a próxima quarta- feira porque dos 13 juízes que dela faziam parte apenas quatro não aderiram à greve", disse Vaz das Neves.
Uma sessão do Tribunal da Relação funciona com um plenário de juízes que analisam vários casos que foram alvo de recursos de decisões de instâncias menores.
Para a tarde de hoje, está agendada uma outra sessão que, ainda segundo o presidente do tribunal superior não se deverá efectuar".
In ANTENA1
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TRIBUNAL CRIMINAL DE LISBOA SEM JULGAMENTOS
"O Tribunal Criminal de Lisboa não realizou até às 11:00 de hoje nenhum julgamento devido à greve no sector da justiça, de acordo com uma funcionária contactada pela agência Lusa.
Nenhum dos magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais apareceram hoje ao Tribunal Criminal, tal como aconteceu com os funcionários judiciais afectos ao Ministério Público.
De acordo com a mesma fonte, apenas a secretária-geral, o secretário do 5º Juízo, um escrivão e o Procurador-geral compareceram hoje no tribunal.
"As luzes do sector do Ministério Público estão até apagadas", disse a Lusa uma funcionária do quadro do pessoal auxiliar.
Em dias normais, o Tribunal Criminal costuma realizar da parte da manhã entre seis a sete julgamentos, adiantou a fonte".
In ANTENA1
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GREVE AFECTA JULGAMENTO DA CASA PIA
O julgamento do processo Casa Pia, a decorrer no Tribunal de Monsanto, vai ser afectado pela greve desta quarta-feira na Justiça, dado que já foi anunciada a adesão da equipa do Ministério Público, dos juizes asa do colectivo Lopes Barata e Ester Santos e de uma das funcionárias judiciais à paralisação.Esta quarta-feira, a juíza Ana Peres pretenderia fazer algumas diligências de prova, mas estas só poderiam ser concretizadas caso a greve dos juizes viesse a ser desconvocada.Apesar disto, a juíza presidente do processo marcou para quinta-feira a audição de mais um jovem identificado como vítima, muito embora o despacho indique a audição poderá muito bem prolongar-se até sexta-feira.
In TSF.

Curriculum do Sr. Ministro Justiça (2)

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O que infra se reproduz, é o texto integral do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 16 de Maio de 1991, publicado na compilação "Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo" (1991), que se encontra também disponibilizado, contudo apenas em sumário, no site do STA/DGSI.
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O Administrador do Verbo Jurídico agradece a dois Senhores Juízes do Tribunal de Coimbra que tiveram o labor de proceder à digitalização do texto a partir da aludida compilação e da gentileza na sua cedência para a sua disponibilização, por se tratar de uma matéria que deve ser do interesse de todos os cidadãos dela ter conhecimento. Como enunciam, «para que fique em memória ... e que cada um tire as suas ilações!».
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SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Acórdão de 16 de Maio de 1991
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Assunto:
Fundamentação dos actos administrativos. Insuficiência de fundamentação abstracta ou genérica.
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Doutrina que dimana da decisão:
1.- A fundamentação dos actos administrativos tem de ser feita em termos concretos, em conformidade com o disposto no artigo l.º e seus números, do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Junho.
2. - Enferma de insuficiência de fundamentação o despacho que exonera um director de serviços, com a simples invocação de conveniência, de serviço.

Recurso n.º 26 308, em que são recorrente Alberto Bernardes Costa e recorrido o Governador de Macau.
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Relator, o Ex.mo Conselheiro Dr. Neto Parra.
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Acordam no Supremo Tribunal Administrativo:
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Alberto Bernardes Costa, advogado, residente na Rua de Luís Pastor de Macedo, lote 22, 4.º, direito, da cidade de Lisboa, veio interpor recurso do Despacho n.º 83/GM/88 do Governador de Macau, de 20 de Julho de 1988, mediante o qual foi o recorrente exonerado do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, com efeitos desde 6 de Junho de 1988, com fundamento em vício de violação de lei, desvios de poder e vício de forma, por falta de fundamentação.
Na sua resposta, a autoridade recorrida suscitou questões prévias, que foram desatendidas por acórdão de fls. 91 e seguintes, ordenando-se o prosseguimento dos autos.
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O recorrente deduziu as suas alegações concluindo:
1. O Despacho n.º 83/GM/88, aqui recorrido, renovou a exoneração do recorrente, que antes fora determinada pelo Despacho n.º 15/SAAJ/ 88, ao abrigo da mesma disposição legal e com os mesmos efeitos no tempo, apenas diferindo os dois actos no que respeita, a exposição de motivos.
2. No despacho recorrido quis-se suprimir a fundamentação que acompanhava o anterior, exarando-se que a exoneração era decretada “ao abrigo do disposto do n.° 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n. 88/84/M, de 11 de Agosto, que considera suficientemente fundamentada a exoneração pela simples conveniência do serviço».
3. O Despacho n.º 15/SAAJ/88 fora proferido no mesmo dia em que o autor do acto recorrido determinara o arquivamento de inquérito, e, invocando factos referidos no respectivo relatório final, motivava a decisão no comportamento do recorrente, sob a alegação de que tal comportamento:
1) Afastava de modo grave a confiança pessoal, profissional e politica da tutela;
2) “Afecta o prestígio e a dignidade da Administração” e que a exoneração era determinada considerando;
3) As responsabilidades do cargo que impõem o seu exercício com total isenção e lealdade.»
4. Sendo um e outro acto proferidos ao abrigo de poder discricionário, e divergindo o segundo do primeiro apenas por ter intencionalmente eliminado a anterior exposição de motivos, e isto com o fundamento de que a lei considera bastante a simples invocação da conveniência de serviço, tal acto, aqui recorrido, ofende o direito de recurso contencioso garantido pelos artigos 18.°, n.º 4, do Estatuto Orgânico de Macau (EOM) e 268.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa (CRP).
5. Na verdade, sendo a fundamentação um elemento de relevo decisivo, ou do maior relevo, para viabilizar o controlo jurisdicional de actos praticados no exercício de poderes discricionários, alterar por eliminação a fundamentação de um acto anterior, mantendo-lhe todos os demais contornos relevantes, é fundamentalmente actuar sobre a possibilidade de êxito do recorrente, introduzindo dificuldades extraordinária na sua posição.
6. É, aliás, na esfera processual e com este alcance que se exprime e se esgota a eficácia jurídica material do recorrente, nada é alterado no trânsito do primeiro para o segundo acto.
7. Uma decisão administrativa que, no cotejo com outra que a antecedeu, não altera a situação jurídica material por ela criada ao administrado, mas que vem interferir, agravando-as consideravelmente, nas condições de exercício e eficácia do direito de recurso contencioso e na dimensão que é essencial para o controlo jurisdicional de actos praticados no exercício de poder discricionário, ofende a garantia de recurso contencioso constante, quer do artigo 18.° do EOM, quer do artigo 268.°. n.°3, da CRP.
8. Mesmo nas condições de inaceitável dificuldade em que com o segundo acto se quis colocar o recorrente, o contexto em que ele surge e, nomeadamente, o teor de outras decisões que o acompanham, permitem ainda encontrar nele identidade qualitativa fundamental de motivações em relação ao Despacho n.º 15/SAAJ/88, em que se alicerça aqui a arguição de desvio de poder.
9. Do teor deste resulta que o comportamento do recorrente foi nele objecto de censura com base em juízos de valor de sentido disciplinar (isenção, lealdade, prestígio e dignidade da Administração, confiança profissional), o que evidenciava então uma motivação sancionatória para o emprego da faculdade prevista no artigo 7.°, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 88/84/M não condizente com os fins previstos pelo legislador, conforme resultam do regime legal da figura.
10. O sentido fundamental da decisão recorrida para o seu autor, conforme se retira da decisão proferida em recurso hierárquico foi o de, suprimindo o que considerava «desnecessário» e «excessivo» na exteriorização do juízo de valor retirado dos factos, manter a aplicação já concretizada, e com referência a estes do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 88/84/M.
11. Assim, o acto recorrido demarca-se do anterior, em ultima análise, apenas na medida em que censura neste uma explicitação de motivos que ele próprio se furta, ou seja, resulta do contexto dos .seus termos a convicção de que o seu autor nada teria sentido na necessidade de modificar no primitivo acto de exoneração, não obstante conhecida a sua concreta motivação, se ele tivesse sido tão omisso quanto a ela como o segundo.
12. Presidindo ao segundo acto aqui impugnado a mesma fundamental motivação que acompanhou o primeiro —ou seja, uma motivação censória e sancionatória de um comportamento, logo não condizente com os fins legalmente assinalados para o uso do poder previsto no n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 88/84/M, de 11 de Agosto —, está o mesmo ferido de desvio de poder.
13. Vício que se defende estaria ainda presente se se quisesse entender que a motivação do acto recorrido teria sido apenas a de salvar em qualquer caso a exoneração antes decretada, e desde o momento em que o foi, independentemente dos concretos motivos com que essa actuara: uma pretensão de conservação de anteriores resultados com uma tal indiferença a motivos não seria bastante para, no concreto contexto em causa, tornar o acto obediente aos fins legais, mantendo nele pois uma atenção defeituosa.
14. Admitindo por cautela, que os elementos disponíveis referidos não fosse considerados bastantes para gerar a convicção de que as motivações presentes no acto eram irrecondutíveis aos fins legais, deveria então concluir-se que o mesmo se encontra insuficientemente fundamentado, e em termos inviabilizadores do acesso a respectiva motivação concreta.
15. Acesso contextualmente dificultado, e, por isso, a requerer acrescidamente explicitação de motivos, por na mesma data o Despacho n.° 84/GM/88 (paralelo ao Despacho n.º 83/GM/88,- como o Despacho n.° 16/SAAS/88 o fora em relação ao Despacho n.° 15/SAAS/88) não ter sido acompanhado de idêntica renovação ou aproveitamento de anterior medida exonerativa.
16. Na verdade, com mera invocação da insuficiência da conveniência do serviço, amputa-se a possibilidade de compreensão dos motivos concretos do novo acto, servindo-se presumivelmente para tal fim da cobertura de uma norma, o artigo 8.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 23/ 85/M. de 23 de Março (a conjugar no caso com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 88/84/M) que se encontra ferida de inconstitucionalidade, por violação dos artigos 18.º, n.º 4, do EOM e 268.º, n.º 2 e 3, da CR P.
17. Sendo inaplicável, por inconstitucional, aquele normativo, que contraria a obrigação de fundamentar decorrente do ordenamento constitucional, o acto impugnado, por insuficiência equivalente a falta de fundamentação, ofende o disposto no artigo 8.º, n. 1. alínea b), do Decreto-Lei n.º 23/85/M e no artigo 263.°, n.º 2 e 3. da CRP.
18. O actor recorrido viola, além disso, o disposto nos artigos 14, n.º 2, e 15.º do Decreto-Lei n.º 23/85/M, de 23 de Março, e o princípio geral contrário à retroactividade, uma vez que, não se tratando de reforma ou conversão, se dotou de efeitos retroactivos.
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A autoridade recorrida limitou-se a oferecer o merecimento dos autos.
O Ex.mo Procurador – Geral – Adjunto teve vista do processo, emitindo o douto parecer de fl. 131 v.º, que, a seguir, se transcreve:
«A meu ver, o recurso merece provimento por vício de forma por falta de fundamentação suficiente de acordo com os conclusões l4 a 17 das alegações finais do recorrente.
Tendo, como tem, de considerar-se inconstitucional o n.º 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 1l de Agosto (e, bem assim, o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.° 23/85/M, de 23 de Março), por violação do artigo 268.°, n.º 2, da CRP, na redacção da Lei n.º 1/82, e hoje n.° 3 do mesmo artigo (inconstitucionalidade superveniente), por se bastar com a mera invocação da ‘conveniência de serviço’ — neste sentido o acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo de 3 de Fevereiro de 1983 (recurso n.° 14232), entre muitos outros e, bem assim, o Acórdão do Tribuna] Constitucional n.º 266/87, in Diário da República, 1.ª Série, de 28 de Agosto de 1987, cujos razões, com a devida vénia, dou aqui por reproduzidas, tal norma, que sustentou o despacho recorrido tem e teve-se por inaplicável, sendo, pois, de recusar.
Assim, o despacho recorrido estava obrigado a fundamentação exigida por aqueles imperativos constitucionais e, bem assim, aos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 256-A/77, e n.° l do artigo 8.° do Decreto-Lei n.º 23/85/M.
Carecendo dela, invocou um vício de forma por falta de fundamentação, pelo que:
a) Deve recusar-se a aplicação do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 88/84/M e do n.º 3 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.º 23/85/M por violação do artigo 268.°, n.° 2, da CRP (versão de 1982) e n. 3 do artigo 268.° da versão actual;
b) Deve dar-se provimento ao recurso, anulando-se o despacho impugnado, n.º 83J/GM/88, do Governador de Macau, por vício de forma por falta de fundamentação.”
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Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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Factos com relevância essencial para o caso dos autos:
1. — Por despacho do Governador de Macau n.° 83-A/GM/87, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau, de 21 de Setembro, o recorrente foi nomeado director do Gabinete dos Assuntos de Justiça.
2. _ Pela Portaria n.º 141/87/M, de 7 de Novembro, foram delegadas pelo Governador de Macau no Secretário Adjunto para a Administração e Justiça (SAAJ) as suas competências próprias no que se refere a atribuições executivas relativamente ao Gabinete dos Assuntos de Justiça (GAJ).
3 —Mediante despacho n.º 31/SAAJ/87, de 7 de Novembro, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau, n.º 44. dessa data, o SAAJ subdelegou no recorrente, director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, uma parte das competências respeitantes a este serviço, que lhe haviam sido delegadas pelo Governador de Macau.
4— Em comunicado de 7 de Maio de 1988 da Gabinete de Comunicação Social, o Governador de Macau, sob proposta do Secretário Adjunto para a Administração da Justiça e precedendo participação do juiz de instrução criminal, Dr. José Manuel Celeiro — em que este referia ter sido abordado pelo director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, aqui recorrente, e pelo chefe de departamento do mesmo Gabinete, Dr. Joaquim Rebelo dos Reis Lamego, para obterem informações respeitantes ao processo instaurado contra os Drs. António Ribeiro e Leonel Mirando, administradores da extinga TDM-E. P-, detidos em prisão preventiva, em termos considerados como indevida interferência e pressão na sua função judicial —, determinou a abertura de um inquérito a comportamentos implicados naquela participação às pessoas do director do Gabinete de Justiça, Dr. Alberto Bernardes Costa, e do chefe do Gabinete Técnico daquele serviço, Dr. António Rebelo dos Reis Lamego.
5 — No dia 9 de Maio de 1988, o SAAJ proferiu o Despacho n.° 16-I/ SAAJ/88, através do qual operou, ao abrigo do n.º 3 do Despacho n.º 31/SAAJ787, «a avocação de todos os assuntos e casos» que coubessem no âmbito dos poderes subdelegados pelo mencionado despacho e determinou que o director do GAJ passasse a «remeter, por escrito, ao seu Gabinete rodos os assuntos e casos que carecessem de despacho».
6 — No mesmo dia, o SAAJ proferiu o despacho n.° 12/SAAJ/S8, publicada em suplemento ao Boletim Oficial de Macau, de 9 de Maio, revogando o próprio Despacho n.° 3l/SAAJ/87, de 7 de Novembro, pelo qual havia subdelegado competência no director do Gabinete dos Assuntos de Justiça.
7 — No dia 21 de Maio de 1988 o procurador – geral - adjunto, que havia procedido ao referido inquérito, apresentou ao Governador de Macau o respectivo relatório, propondo o arquivamento dos autos.
8 — Em 4 de Junho de 1988 o Governador de Macau exarou nos autos de inquérito o seguinte despacho:
«Tendo em conta os factos descritos no presente relatório, bem como os conclusões do Ex.mo Sr. Inquiridor, concordo que os mesmos não justificam procedimento disciplinar, quer quanto ao Dr. António Lamego, quer quanto ao Dr. Alberto Costa, pelo que determino que os presentes autos de inquérito seja arquivados».
9 — Com a data de 4 de Junho de 1988, foi proferido pelo SAAJ, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria n.° 141/87/M, de 7 de Novembro, o Despacho n.º 15/SAAJ/88, a seguir reproduzido:
«Considerando que o licenciado Alberto Bernardes Costa, director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, interveio junto do M.mo Juiz de instrução criminal Dr. José Manuel Celeiro Patrocínio, a quem fora distribuído o processo crime, em fase de instrução preparatória, instaurado contra os administradores da TDM-E. P: /S. A. R. L., detidos cm prisão preventiva sem culpa formada na Cadeia Central de Macau, no sentido de o elucidar sobre os aspectos técnico-jurídicos e económicos do caso, e esclarecimentos que, em seu entender justificariam uma revisão da sua decisão ou decisões sobre a situação prisional dos arguidos e, eventualmente a sua cessação e subsequente soltura;
Considerando que o director do Gabinete dos Assuntos de Justiça intencionalmente manteve a respectiva tutela no total desconhecimento daquela sua iniciativa e dos respectivos resultados, os quais estiveram na origem de uma participação apresentada por aquele Mmo Juiz;
Considerando que o referida comportamento do – licenciado Alberto Bernardes Costa, independentemente da valoração disciplinar que pudesse vir a merecer, manifestamente afastada de modo grave a confiança pessoal; profissional e política da tutela no mesmo, não podendo deixar de afectar o prestígio e dignidade da Administração;
Considerando, por fim, as responsabilidades do cargo, que impõem o seu exercício com total isenção e lealdade;
Nestes termos determino:
No uso da delegação de competência conferida pela Portaria n.º 141/87/M de 7 de Novembro, e ao abrigo do dísposto no n. 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n. 88/84/M, de 11 de Agosto, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, com efeitos imediatos.»
10 — De tal acto foi interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.
11 - Por despacho do Governador de Macau n.° 82/GM/88, de 20 de Julho, publicado no 2.° suplemento ao Boletim Oficial de Macau, de 21 de Julho de 1988, foi revogado, com efeitos a partir de 6 de Junho de 1988, o Despacho n.º 15/SAAJ/88.
12 — Na mesma data com publicação no mesmo suplemento, o recorrente foi exonerado do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, por Despacho n.° 83/GM /88 do Governador de Macau, nos termos agora transcritos:
«No uso da competência conferida pelo artigo 15.°, n.° 2, do EOM e ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 88/84/M, de 1l de Agosto, que considera suficientemente fundamentada a exoneração pela simples conveniência de serviço, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete para os Assuntos da Justiça, com efeitos desde 6 de Junho de 1988.»
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Como decorre dos elementos de facto dados como provados, o recorrente foi nomeado director do Gabinete dos Assuntos de Justiça de Macau, por despacho de 21 de Setembro de 1987 do respectivo Governador, que, mediante portaria de 7 de Novembro ao mesmo ano, delegou no Secretário Adjunto para a Administração e Justiça (SAAT) as suas competências próprias, no que se refere a atribuições executivas relativamente ao Gabinete para cuja direcção havia sido nomeado –o recorrente.
Sob proposta do referido Secretário Adjunto —precedendo participação do juiz de instrução criminal Dr. José Manuel Celeiro Patrocínio, em serviço em Macau, a quem tinha sido distribuído, o processo crime movido contra os Drs. António Ribeiro e Leonel Miranda, Administradores da extinta DTM —E. P-, ao tempo detidos em regime de prisão preventiva a ordem daquele magistrado, participação em que denunciara o facto de ter sido abordado pelo director do Gabinete dos Assuntos de Justiça, Dr. Alberto Bernardes Gosta, ora recorrente, e pelo chefe de departamento do mesmo Gabinete, Dr. Joaquim Rebelo dos Reis Lamego, para obterem informações relativamente ao aludido processo e para o procurar convencer a alterar a sua posição assumida nos autos quanto à situação de prisão preventiva dos mencionados arguidos, o que foi considerado como indevida interferência e pressão na sua função judicial —, sob proposta do referido Secretário de Estado, dizíamos, o Governador de Macau determinou a abertura de um inquérito ao comportamento do recorrente e do Dr. António Lamego, inquérito que, na sequência de parecer do procurador -geral- adjunto que ao mesmo procedeu, veio a ser arquivado, por despacho do próprio Governador, de 4 de Junho de 1988, com o fundamento de não se justificar procedimento disciplinar.
Na mesma data, o Secretário Adjunto para a Administração da Justiça, no uso de delegação de competência, exonerava o recorrente do cargo de director do Gabinete dos Assuntos de Justiça com efeitos imediatos, por despacho publicado em suplemento ao Boletim Oficial de Macau, de 6 de Junho de 1988, impugnado contenciosamente pelo ora recorrente, e, posteriormente revogado por despacho do Governador, de 20 de Julho de 1988, com efeitos a partir de 6 de Junho desse ano, para, na mesma data (20- de Julho de 1988) 0 recorrente ser de novo exonerado do referido cargo, por despacho do Governador de Macau, com efeitos desde 6 de Junho de 1988.
Desatendidas por acórdão proferido a. fl. 91 dos autos as questões prévias que se prendiam com a legitimidade do recorrente, por invocada aceitação tácita do acto impugnado, e com a irrecorribilidade do acto aqui impugnado, por se dizer confirmativo do despacho de exoneração da autoria do Secretário Adjunto, importa, neste momento proceder à apreciação dos vícios alegados, começando pelo vício de forma por falta de fundamentação, uma vez que em qualquer dos vícios invocados estará cm jogo a exposição dos motivos do acto e, por outro lado, o vício de forma envolve a apreciação do problema da inconstitucionalidade de norma que lhe está subjacente.
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O acto recorrido nos presentes autos refere textualmente:
«No uso da competência conferida pelo artigo 15.°, n.° 2. do EOM e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 88/84, de 11 Agosto, que considera suficientemente fundamentada a exoneração pela simples conveniência de serviço, exonero o licenciado Alberto Bernardes Costa do cargo de director do Gabinete para os Assuntos de Justiça, com efeitos desde 6 de Junho de 1988.»
De facto, nos termos do disposto no artigo 7.º e seus n,ºs 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 88/84/M, de 11 de Agosto, determina-se que a forma de provimento do pessoal de direcção é a nomeação em comissão de serviço (n.° l), podendo a comissão de serviço dos directores, subdirectores e adjuntos ser dada por finda a todo o tempo, por conveniência de serviço, mediante despacho do Governador (n.° 3).
Com a publicação do Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho, resultaram «reforçadas de modo expressivo as garantias de legalidade administrativa e os direitos individuais perante a Administração».
Enumerando-se nas diversas alíneas do seu n.º l os actos administrativos sujeitos a fundamentação, refere o n.º 2 da mesma disposição legal que a fundamentação deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que, neste caso, constituirão parte integrante do respectivo acto, sendo equivalente à falta de fundamentação, conforme se dispõe no n.° 3, a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência não esclareçam concretamente a motivação do acto.
Por sua vez, a Decreto-Lei n.º 23/85/M, de 23 de Março, dispondo sobre o regime jurídico dos actos administrativos no território de Macau estabelece no seu artigo 8.° os termos em que é exigida a fundamentação do acto administrativo, referindo-se no seu n.º 3 que os actos de transferência, exoneração ou rescisão de contratos de funcionários ou agentes da Administração, quando praticados legalmente no uso de poderes discricionários, independentemente de qualquer ilícito disciplinar, se refiram a funcionários nomeados ou agentes contratados discricionariamente, consideram-se suficientemente fundamentados pela invocação da conveniência de serviço.
Deste modo, tanto o Decreto-Lei n.° 23/85/M, como o Decreto-Lei n.° 88/84/M, ao consentirem que os tipos de actos previstos, respectivamente, nos seus artigos 8.°, n.° 3, e 7.°, n.º 3, possam ser fundamentados com a simples invocação de conveniência de serviço, contrariam frontalmente a norma do artigo 268.°, n.º 2, da lei fundamental, na redacção da Lei n.° 1/82 (hoje inserida no n.º 3 desse mesmo artigo) e frustram radicalmente os princípios consagrados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 256-A/77, de 17 de Julho, por se bastarem com a mera invocação da conveniência de serviço, como vem referido no douto parecer de fl. 131 do Ex.mo Magistrado do Ministério Público e é entendimento da jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo (v., entre outros, acórdão de 3 de Fevereiro de 1983).
O ordenamento legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 256-A/77, quanto à fundamentação do acto administrativo, veio a ser objecto de explicitação operada através do Decreto-Lei n.º 356/79, de 3l de Agosto, diploma que se atribuiu, no seu artigo 2.º, função interpretativa daquele Decreto-Lei n.° 256-A/77, de 17 de Junho.
Embora revogado pelo Decreto-Lei n.º 502-E/79, de 22 de Dezembro, o Decreto-Lei n.° 356/79, acima referenciado, foi, porém, reposto em vigor pelo Decreto-Lei n.° 1O-A/80.
Importa, todavia, considerar que o Decreto-Lei n.° 356/79, a que vimos aludindo, ao referir que os actos nele previstos podem ser fundamentados com a simples invocação de conveniência de serviço, veio dispor sobre matéria que respeita ao exercício de um direito constitucionalmente garantido, donde a sua inconstitucionalidade, de resto, já declarada por decisão do Tribunal Constitucional, com força geral (v. acórdãos n.º 1990/85 e 226/87 do Tribunal Constitucional).
Daí que se imponha a desaplicação das normas a que se alude nos presentes, autos, quanto ao problema da fundamentação do acto recorrido - n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23/85/M e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.° 88/84/M.
É, pois, imperativo legal a fundamentação concreta dos actos administrativos, resultando insuficientes, para o efeito, referências ou expressões vagas e abstractas, pelo que o despacho impugnado nos autos, tendo subjacente apenas a invocação de conveniência de serviço, padece de vício de forma.
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Pelo exposto, considerando prejudicado o conhecimento dos restantes vícios alegados nos autos, acordam em conceder provimento ao recurso, anulando o acto recorrido, com fundamento em vício de forma, por falta de fundamentação.
Sem custas, por não serem devidas.
Lisboa, 16 de Maio de 1991. — António Bernardino Neto Parra (relator) - Alberto Manuel de Sequeira Leão Sampaio da Nóvoa —José Manuel de Moura Pires Machado. — Fui presente, Gouveia e Melo).