quinta-feira, outubro 06, 2005

Recortes do dia [06.10.2005]

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PRIVILEGIADOS
«Nesta espécie de PREC de novo rosto que estamos a atravessar, há por aí muito privilegiado a indignar-se com os privilégios dos outros.
Alguns provavelmente até terão um pé na função pública, o que lhes permite dizer que também são atingidos, para darem aquele ar de cidadãos exemplares que sabem sacrificar-se pelo bem comum, mas o outro pé têm-no bem seguro em qualquer sinecura que lhes dá bons réditos por fora e que lhes permite a magnanimidade do sacrifício.
Outros não são dos quadros da Administração Pública, mas desempenham cargos de gravíssima responsabilidade em empresas do sector público, onde são administradores, gestores ou detêm cargos equiparados que lhes dão, naturalmente, um estatuto remuneratório à parte e o estatuto de poderem falar dos privilégios dos outros com a devida prosápia.
Outros ainda são da "privada", ou seja de um sector que, por natureza, escapa à noção de privilegiamento, segundo os critérios que vão fazendo carreira. Se são pagos principescamente ou auferem vastos proventos da sua indústria, se usufruem de várias benesses, como cartões de crédito, carros ao dispor, combustível, seguros de saúde especiais, engenhosos abatimentos à colecta e vários incentivos fiscais, que muitas vezes cumulam com processos de evasão ao fisco, tudo isso se deve, sempre naturalmente, à sua capacidade de risco, à sua sábia organização das coisas e ao seu imenso talento, tudo atributos que escapam aos outros pobres mortais.
E há ainda profissionais de outras corporações que se julgam acima de privilégios, mas que, pelos vistos, também gozam de alguns. Vital Moreira, no "Público" do dia 4 passado, arrola mais duas categorias a dos advogados e a dos jornalistas. E a lista poderia talvez aumentar. É uma questão de ir à caça».
ARTUR COSTA, JUIZ CONSELHEIRO, in JORNAL NOTÍCIAS
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BASTONÁRIO DA O.A. ACUSA GOVERNO
«O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou hoje que o Governo demonstrou "falta de jeito" na forma como tratou os operadores judiciários nos seus protestos, defendendo que a resolução dos problemas da justiça passa pelo diálogo.
Para Rogério Alves - que hoje foi recebido em audiência pelo Presidente da República, Jorge Sampaio -, o Governo demonstrou "falta de jeito" na maneira como tratou os operadores judiciários e foi "infeliz" na forma como abordou a questão da redução das férias judiciais.
"A greve [dos vários operadores judiciários] é uma reacção ao mal-estar. Os operadores judiciários não podem ser atacados, hostilizados", sustentou o bastonário, acrescentado que uma desconvocação da paralisação seria um sinal "de que as coisas começavam a mudar".
De acordo com o bastonário, a Ordem dos Advogados "está disposta a contribuir para um diálogo que acabe com a hostilização que se vive na justiça". Rogério Alves sublinhou ainda que "as reformas da justiça passam pelas alterações das leis processuais, civis e penais, que permitam processos mais simples e julgamentos mais rápidos".
As divergências com o Governo levaram à marcação de greves pelos juízes e trabalhadores dos registos e do notariado para os próximos dias 26 e 27, pelos magistrados do Ministério Público (25 e 26) e pelos funcionários judiciais que, também no dia 26, cumprem o terceiro dia de greve depois da paralisação cumprida a 29 e 30 de Setembro».
In PÚBLICO (16:00)
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NOVO BLOG «O MEU MONTE»
O Juiz de Círculo Dr. Vítor Sérgio Sequinho dos Santos, iniciou mais um blog - "O Meu Monte", assim se chama (link). E começou com um "postal" bem reflexivo, que infra se reproduz, com a devida consideração. Faz muito bem em não se calar e estou certo que não corre sozinho. Votos de felicidades.
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CALAR
«Logo que ingressei na Magistratura Judicial – tomei posse, como Juiz de Direito auxiliar na Comarca de Loures, em 31.05.1995, após ter terminado o estágio –, apercebi-me de uma das regras básicas para aí se estar: CALAR.
Calar quando nos faltavam as mais básicas condições de trabalho.
Calar quando a quantidade de trabalho a nosso cargo excedia, em muito, as nossas humanas capacidades.
Calar quando era patente que o sistema não funcionava.
Calar quando cada medida tomada para resolver os problemas da Justiça, afinal, não resolvia coisa alguma.
Calar quando fossemos injustiçados internamente.
Calar quando fossemos atacados externamente.
Calar, não fazer ondas, tentar passar despercebido, ir sobrevivendo…
E muito cuidadinho com o nosso dever de reserva! Na dúvida, o melhor era não dizer coisa alguma.
O tempo passou.
Muitas coisas aconteceram entretanto.Hoje, a Justiça está como todos sabemos. Nem vale a pena entrar em descrições.
E hoje, pergunto: Fizemos bem, como Juízes e como cidadãos, em calar?
Parece-me óbvio que não.
Nas actuais circunstâncias, calar, mais do que consentir, é capitular. Daí a criação deste blog. Não tenho a pretensão de o mesmo vir a ser muito frequentado. Corro, até, o risco de ficar a falar sozinho. Mas, ainda que isso aconteça, prefiro falar sozinho a continuar a calar acompanhado».
VITOR SÉRGIO SEQUINHO DOS SANTOS, IN O MEU MONTE (LINK)
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VITAL MOREIRA
O Prof. Vital Moreira, vai presidir a uma comissão encarregada pelo Governo de lançar as comemorações do centenário da República (DN, de 5/10/2005). «Como esta Comissão durará mais de 6 meses, o mesmo passará, durante esse tempo, a ser beneficiário dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, os tais serviços sociais sobre os quais ele se recusa a falar»
Comentário In GLQL
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PALAVRAS E PRIVILÉGIOS
«Na campanha maccarthista de denúncias de "privilégios" que por aí vai, soube-se outro dia por um advogado que escreve nos jornais (ou um jornalista que exerce advocacia) que até a taxa de justiça que os portugueses pagam nos tribunais vai para os bolsos dos juízes. A ideia era, fazendo jus à injustificada fama que os advogados têm de meter as mãos nos bolsos alheios, metê-las no por assim dizer bolso judicial e tirar de lá a taxa para a entregar ao défice. Ora não se veio a apurar que, afinal, a taxa de justiça vai, em boa parte, para a Caixa de Previdência dos advogados? Só no ano passado, por exemplo, os advogados foram lá buscar 8,6 milhões de euros e, a crer nas declarações de IRS de muitos deles, bem devem ter precisado da ajuda.
E os deputados? Afinal também beneficiam (sabe-se lá porquê) dos "privilégios" dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, e recebem senhas de presença, ajudas de custo, subsídios de residência, viagens em 1.ª classe, reformas, eles e os autarcas, antes dos 65 (e até, como recentemente Santana Lopes, antes dos 50 ou dos 40)».
MANUEL ANTÓNIO PINA, in DIÁRIO DE NOTÍCIAS, DE 04/10
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INVERTER ÓNUS DA PROVA ? QUAL ?
«(...) Ainda não consegui ler, inteiro, o discurso do PR, mas, pelo que vi nos jornais, confesso que estou algo confuso.Desde logo, não percebi em que contexto é utilizada a expressão "inversão do ónus da prova".
Não deve referir-se ao estabelecimento da responsabilidade criminal do arguido, porque o processo penal português não é um processo de "partes" e por isso ninguém tem o "ónus" de provar coisa alguma. E também não é crível que se pretenda substituir a presunção de inocência por uma presunção de culpa nos processos relativos a certos crimes, que seria evidentemente inconstitucional e intolerável num Estado de direito.
Por outro lado, se o PR se refere à necessidade de estabelecer uma presunção de origem ilícita dos bens que se encontram na titularidade dos condenados por certos crimes, e em relação aos quais não existe um título legítimo - o chamado "confisco alargado" -, cabe lembrar que esse é precisamente o conteúdo da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro. Quer dizer: já temos.
De maneira que a tal "inversão do ónus da prova" só pode querer significar a criação de um procedimento especial in rem, que permita confiscar sumariamente património de origem suspeita, sem necessidade de uma decisão que ligue tal património ao cometimento de um crime. (...)
PEDRO CAEIRO, in MAR SALGADO (LINK)
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INVERSÃO DE ÓNUS DE PROVA APENAS EM MATÉRIA FISCAL
«O Presidente da República, Jorge Sampaio, esclareceu hoje que a inversão do ónus da prova deveria ser aplicada a "medidas de natureza fiscal e de natureza penal que devem ser introduzidas no combate à corrupção".
O esclarecimento da Casa Civil da Presidência da República foi feito hoje, em comunicado, para dissipar as dúvidas suscitadas pelo seu discurso de ontem no âmbito das comemorações do 5 de Outubro, quando defendeu a introdução da "inversão do ónus da prova" para crimes económicos para que "a justiça e a moralidade sejam repostas" no país.
No entender do Presidente, "a moralidade mais elementar e o sentimento de justiça continuarão gravemente diminuídos" enquanto "for possível exibir altos padrões de vida, luxos, e até reprováveis desperdícios, e, ao mesmo tempo, apresentar declarações fiscais de indigência"."Obviamente que tais medidas deveriam ser acolhidas com respeito pelo princípio da culpa estabelecido na Constituição. Assim sendo, o que está em causa, para o Presidente da República é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal", sublinha a Casa Civil.
O esclarecimento do Presidente surge depois de uma audiência concedida hoje ao bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, que afirmou discordar da aplicação da inversão do ónus da prova aos crimes do Código Penal."Como regra, não se pode aplicar a inversão do ónus da prova em nenhum crime. Se a intenção for inverter o ónus da prova em qualquer crime do Código Penal, tendo o arguido a obrigação de demonstrar que não o cometeu, somos contra", afirmou Rogério Alves, após a reunião com o Presidente sobre a situação na justiça.
Na nota, o Presidente da República considerou que as suas palavras provocaram algumas dúvidas e esclareceu que o que está em causa "é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal".
Em relação às medidas de natureza fiscal, trata-se de "presumir rendimentos correspondentes aos bens adquiridos e fazer pagar o respectivo imposto".No plano penal "tratar-se-ia da possibilidade de passar a ser considerado crime, que poderia denominar-se de enriquecimento ilícito, a aquisição de bens, acima de determinado valor, em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados"».
In PÚBLICO (15:00)
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CONVENIÊNCIAS
«Os nossos políticos gostam de exibir alto e bom som o seu distanciamento e independência do poder judicial. Mas, atenção! Apenas quando lhes convém, ou dito de outra forma, quando as decisões do poder judicial estão de acordo com o pensamento dos políticos da nossa praça.
Como dizia um colega meu, a autonomia em Portugal é muito boa para os outros fazerem o que nós queremos que eles façam…
A decisão da juíza de anular a prisão preventiva de Fátima Felgueiras provocou uma justa reacção da classe média vagamente democrática, um vozearia bem audível da elite bem pensante do país, a perplexidade de uns tantos e o desdém e o riso da maioria que encara a política, em geral, e a política autárquica, em particular, com esta avisada sentença “ Ó, deixa lá, isto é a brincar! Eles, depois, lá se arranjam! “
Cavaco Silva ficou estupefacto, Sócrates ficou mudo após um elogio da ex-autarca em forma de casca de banana e Marques Mendes manifestou incompreensão bem funda pela decisão da meretíssima juíza.
Marques Mendes estaria a contar mais com uma justiça “ à moda de Fafe “ do que com o acolhimento triunfal da autarca pela populaça de Felgueiras, desafiadora e desconfiada da justiça do Estado de Direito.
E se a decisão fosse ao contrário?
Cavaco Silva acharia adequada a decisão, Sócrates entenderia ser seu dever não se imiscuir nas decisões de outro órgão de soberania e Marques Mendes regozijar-se-ia com o normal funcionamento das instituições e do Estado de Direito. Então, tudo estaria conforme: Fátima Felgueiras recolheria à prisão de Custóias, as televisões acampariam por uns tempos na imediações e o país assistiria a uma telenovela de cordel com episódios diários apimentados por comentadores experimentados e clientelas de ocasião.
E depois? Depois, logo se veria… (...)»
FERNANDO CUNHA SOUSA, in DIÁRIO DIGITAL (LINK)

Justiça soberania em greve ?

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«1. Como é evidente, a autoridade do Estado depende muito da dignidade socioeconómica e institucional dos políticos e dos juízes (aqueles a quem o Estado confia a missão de julgar os ilícitos).
Por isso, está fácil de ver que Portugal, como Estado, tem pouca autoridade!
E é evidente que a responsabilidade desta situação, numa democracia, é sobretudo dos parlamentos e dos governos. Especialmente quando estes dois órgãos de soberania tratam os juízes como funcionários.
Por exemplo, a artificial equiparação entre juízes e entre outros cargos públicos é um erro financeiro e institucional muito grave.
No meio da incompetência legislativa dos últimos 30 anos, temos um quadro difícil de apreender. Assim o juiz é, além do Presidente da República, do deputado e do membro do Governo, titular de um órgão soberano do Estado; mas qualquer director de finanças tem uma remuneração global mensal superior à de qualquer juiz de comarca; o juiz não tem horário nem horas extraordinárias e tem exclusividade de funções e de rendimentos, como o militar; qualquer chefe de serviço hospitalar público tem remuneração semelhante à de um juiz de comarca, a que acresce a profissão liberal; o juiz não dispõe de qualquer secretariado, ao contrário das chefias militares; o juiz não dispõe de automóvel e motorista pagos pelo erário público, mas as muitas chefias militares (e policiais) dispõem; os militares podem deixar o activo antes dos juízes; o apoio à saúde dos militares foi e é muito maior do que o apoio à saúde de quem depende do Ministério da Justiça.
Nivelar por baixo e igualar é, às vezes, profundamente injusto e ineficaz! Como já se viu e voltará a ver.
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2. A actual situação na justiça nacional é consequência da passividade dos juízes face ao legislador e, sobretudo, da actuação ora ingénua, ora "amiguista", ora insensata do poder legislativo.
Por isso, estamos num beco sem saída, sobretudo em termos de eficiência na área tributária, na área cível e na área criminal.
Os políticos ora tratam os juízes com respeito, ora tratam-nos como funcionários. Os políticos entregaram os serviços administrativos judiciários à "autogestão". E os juízes têm hesitado entre uma conduta própria de titulares de órgãos de soberania e uma conduta própria de funcionários hierarquizados, o que se justifica pelo facto de o poder político só se lembrar dos titulares da função jurisdicional, como tal, quando isso lhe convém, contra eles os juízes, e também pelo facto de o estatuto socioprofissional dos juízes não ser minimamente exclusivo ou diferenciado (pense-se no facto extraordinário de os novos juízes dos tribunais administrativos e tributários terem remuneração muito inferior à dos representantes do Ministério Público junto desses tribunais).
E é verdade que algumas (!) das vozes que criticam o direito à greve dos juízes optaram no passado pelo silêncio, quando os governos "funcionarizaram" a judicatura.
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3. Já sabemos que a questão das férias judiciais não é importante na actual insatisfação dos juízes portugueses. As recentes atitudes e comportamentos do Governo foram, simplesmente, a gota de água num copo cheio e passivo há vários anos. Naquelas se insere o facto de o apoio específico (não especial) na saúde em diversos pilares fundamentais do Estado só vir a acabar em 95% da área da justiça (e não em relação a todos), mas continuar a existir nas forças militares e policiais.
A questão das finanças públicas judiciárias é importante. No entanto, os governos, ao "funcionarizarem" os juízes desde 1978, tornaram impossível uma realidade básica e decisiva neste sector pensar a função dos juízes e dialogar com eles de forma diversa da que é feita com as funções não soberanas do Estado. Sem isto, a mudança e a dignificação serão impossíveis!
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4. A anunciada greve dos titulares da função judicial, após uma greve dos magistrados agentes do Ministério Público e dos funcionários de justiça, terá consequências estatísticas e financeiras muito graves a médio prazo.
Será mais sensato e eficiente (!) o Governo tratar a função dos juízes e os juízes como questões de Estado muito elevadas (seria a primeiro vez em 28 anos), dialogar com a função jurisdicional de forma diversa da que é feita com as restantes funções judiciárias e auscultar (ainda que brevemente) os presidentes dos conselhos superiores e dos tribunais superiores e depois, com coragem e rapidez, fazer as mudanças que, com a sua legitimidade, considerar necessárias.
Se o Estado não valoriza social e institucionalmente os seus juízes, quem o fará?»
PAULO H. PEREIRA GOUVEIA, IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS

quarta-feira, outubro 05, 2005

Juízes e Direito à Greve

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JUÍZES E DIREITO À GREVE I
No sítio do SMMP é disponibilizado em PDF, o parecer doutrinal do Prof. Liberal Fernandes, concluindo pelo inalienável direito à greve dos Magistrados (Judiciais e do Ministério Público).
Prima aqui para aceder ao ficheiro.
(Sugerimos que seleccione o link com o botão direito do rato e após «guardar destino como...»)
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JUÍZES E DIREITO À GREVE II
«Vital Moreira, no seu blog semi-pessoal, volta à carga com a ideia aparentemente já assente: os juízes não podem fazer greve! Porque o estatuto que os abrange não comporta tal compatibilidade!Citando Vital Moreira...«Curiosamente, a reivindicação de estatutos privilegiados privativos é acompanhada da mais latitudinária utilização dos instrumentos sindicais dos trabalhadores comuns, incluindo a manifestação e a greve, mesmo quando o seu estatuto público é manifestamente incompatível com eles,(…) porque nem sequer são funcionários ou trabalhadores, mas sim titulares de cargos públicos, a quem não se podem estender de pleno os direitos próprios dos trabalhadores.»
Esta ideia , é eminentemente defensável, não fosse Vital Moreira um ilustre especialista em direito constitucional, co-anotador de uma Constituição da República em parceria com outro reputado constitucionalista chamado Gomes Canotilho, muito prestigiado entre a inteligentsia do país e não só. Junta-se assim a outro brilhante constitucionalista, Jorge Miranda, que afina pelo mesmo diapasão: os juizes não podem constitucionalmente fazer greve!Mas em 1993, após a revisão de 1992, numa anotação ao artigo 218 da CRP ( hoje artº 216 e que conserva a mesmíssima redacção) que se refere às garantias e incompatibilidades dos juízes, a dupla de anotadores escrevia assim numa pequena notinha com o nº IX...
Enquanto titulares de cargos públicos e elementos pessoais de órgãos de soberania independentes, não subordinados a ordens ou instruções, os juízes não se enquadram integralmente nos conceitos constitucionais de trabalhador nem de funcionário público, para efeito de gozarem directamente dos respectivos direitos constitucionais específicos. Todavia, tendo em conta o carácter profissional e permanente do cargo de juiz, tudo aponta para que lhes sejam reconhecidos aqueles direitos, incluindo o direito à associação sindical.
Ora, um dos direitos fundamentais dos trabalhadores - os tais “constitucionais específicos” previstos no Capítulo III da CRP - que o co-anotador Vital Moreira expressamente escreveu em 1992 que deveriam ser reconhecidos aos juízes, é precisamente o direito à greve, previsto no artº 57 da CRP !
Perante esta aparentemente estranha mudança de opinião, espera-se a todo o momento que Vital Moreira venha repudiar o escrito antigo mas ainda de referência actual, porque o texto constitucional é o mesmo; ou se demarque e atire para o co-anotador a responsabilidade pela anotação crítica que assim lhe terá sido alheia.
Caso contrário, todo e qualquer citador, daqui para a frente, terá de distinguir entre o que se diz agora e o que se escreveu antes… e distinguir entre o Vital Moreira de 92 e... o de agora! Ou, numa hipótese cada vez mais provável, adquirir a obra anotada de Jorge Miranda, que anda agora a ver a luz, fora do prelo, abandonando aqueloutra, por estar obsoleta».
JOSÉ, Comentário in GLQL (LINK)



terça-feira, outubro 04, 2005

Garantias funcionais não são privilégios

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Introdução:
Um leitor deste blog, enviou-nos uma ligação para um artigo de um Juiz brasileiro, do qual se denota que os juízes brasileiros também já se debateram com o problema de políticos e órgãos de comunicação social, ávidos de arrogância e demagogia, procurando denegrir e por em causa a independência do poder judicial, pretenderem criar desequilibrio no âmbito do estatuto dos juízes, designadamente com a retirada de garantias funcionais dos mesmos, apresentando-as como se privilégios se tratem.
O artigo aplica-se de forma assustadora com a situação de afronta, hostilização e menosprezo com que estão a ser votados, hoje, os juízes portugueses.
Na verdade, as garantias funcionais que estão previstas no respectivo estatuto e que agora o governo pretende extinguir, de forma impositiva e sem qualquer diálogo ou negociação, longe de serem privilégios, constituem garantias para o cidadão da independência efectiva dos juízes e de uma justiça que se pretende isenta, sem pressões de órgãos políticos, económicos, sociais ou de lobbies instalados. O Estado, ao invés de nivelar por baixo, ao invés de alimentar espíritos de mesquinhez e inveja, deveria procurar melhorar as condições de vida, saúde, educação, justiça e bem estar dos cidadãos mais desfavorecidos e não apenas retirar para nivelar pela mediocridade.
Ao fazê-lo, perdem os cidadãos, que depois não podem aspirar a qualquer melhoria do seu estado de vida, por alegadamente, estarem todos equiparados, com a agravante do Estado, nem sequer reconhecer a dignidade do exercício de funções de soberania a determinados titulares (juízes), mas liberalizando condições para outros titulares (PR/Deputados/membros do Governo).
Agradecendo ao leitor a referência, transcreve-se na íntegra o referido artigo [os destaques a bold são da nossa responsabilidade]:
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«QUEREM TIRAR AS GARANTIAS FUNCIONAIS DOS JUÍZES !
No presente momento da vida política nacional, em que a volúpia das reformas alimenta a voracidade fiscal do Governo Federal, cumpre a nós, magistrados brasileiros, assentarmos o pensamento em torno de reflexões diante da história dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal.
No trânsito de 5.000 anos de fatos históricos da humanidade deparamo-nos com o registro da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, proclamada em Paris, em 10 de dezembro de 1948. Durante esse longo período aconteceram muitas batalhas sangrentas, sistemas opressivos, escravidão, genocídios, guerras santas, repressão hedionda, tortura, numerosas lutas pela liberdade. Nesse universo conflitual surgiu a Imprensa, aconteceu a Revolução Francesa, a Guerra da Secessão, a Revolução Industrial e assistiu-se o terror nuclear da bomba atômica. Tudo isso foi, historicamente, necessário para se proclamar o reconhecimento dos direitos humanos, como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas nações, na visão relevante da paz e da ordem mundial.
A influência da Declaração Universal sobre outros textos positivos foi imensa nestes seus cinqüenta e quatro anos de vida. Dela, numerosas normas foram recepcionadas na Carta Magna de outros países. Assim, alguns direitos e garantias fundamentais do cidadão ganharam, também, dignidade no regaço da nossa Lei Maior. No capítulo da Ordem Social reservou-se preceitos protetores dos interesses da família, da criança, do adolescente e do idoso.
No entanto, para implementação eficaz destes direitos e garantias o Estado conferiu aos Juízes as garantias funcionais como: inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. Com tais instrumentos pretendeu-se dar aos julgadores a necessária independência, dotando-os de prerrogativas e salvaguardas, capazes de deixá-los imunes às pressões políticas ou de grupos econômicos. E mais, é relevante considerar que a independência do magistrado se constitui na expressão maior da confiabilidade dos seus jurisdicionados.
[...]
Sem considerar esse quadro da história do Direito, novamente comparecem os arautos das reformas governamentais, com o teimoso propósito de derrubar aquilo que foi conquistado com tanta luta e com tanta consumação de tempo, a revelar um inefável desprezo pelos princípios dogmáticos da Constituição.
[...] Quem há de assegurar que a retirada dessa garantia não afetará o nosso sistema democrático, uma vez que a independência dos magistrados poderá ficar comprometida diante da criminalidade organizada, do tráfico de influências, do branqueamento de capitais e do narcotráfico?! Quem há de convencer que a força deontológica, inerente à função do Juiz, será capaz de fazê-lo suportar tantas pressões, sabendo que lá na frente, no ocaso da sua vida funcional, terá os seus vencimentos reduzidos! É impossível imaginar-se Democracia forte com Judiciário empobrecido pelas idéias reformistas que por aí estão! Tudo isso, ainda, induzido pela vil propaganda das luzes televisivas de uma mídia desinformada.
Mídia que faz confusão de garantia com privilégio, na tentativa de disseminar a utopia social da igualdade das profissões, esquecendo que a magistratura é a porta de passagem obrigatória dos cidadãos que buscam o exercício das garantias e dos direitos fundamentais. Não sabem que estas garantias funcionais do magistrado são catalizadoras da prática da cidadania de todos brasileiros.
Aqui, sim, reside o grande questionamento das reformas: fazê-las sem a devida aferição das suas consequências. É que essas consequências pouco interessam aos senhores do capital internacional, gestores das receitas neoliberais, que emagrecem o Estado e engordam o capital especulativo.
Vale, por oportuno, lembrar que no primeiro mundo a política previdenciária agrada a velhice, porque eficaz na assistência à saúde, à educação, à segurança. Lá, não foi preciso editar leis para aniquilar direitos e garantias fundamentais, não se recorreu à destruição da independência do Juiz! Não se obnubilou a perspectiva do lazer de vida dos idosos, após a retirada do serviço público.
No Brasil, ressumbra à evidência que o aposentado compulsório passa a ser idoso contributivo, isto é, um colaborador da família nas despesas com a educação, medicamentos, plano de saúde, providências essas, ainda hoje, não alcançadas pelo Estado. Essa falta de assistência, além disso, induz o convencimento de que razões de Estado não podem ser invocadas para legitimar o desrespeito à supremacia dos mandamentos constitucionais, com o sacrifício dos idosos aposentados! Muito menos o experto argumento de que é preciso arranjar dinheiro para cobrir o "rombo do caixa"!
LUDIMILSON DE SÁ NOGUEIRA - Magistrado aposentado [LINK]

segunda-feira, outubro 03, 2005

Recortes do dia [03.10.2005]

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IMPOSIÇÕES DE UM GOVERNO «DEMOCRÁTICO»
Quer ter electricidade em qualquer lugar, mesmo que nele - v.g., um armazém - não utilize qualquer audiovisual (rádio ou televisão) ?
O Governo responde: tem que pagar a taxa de audiovisual, quer tenha, quer não tenha, quer queira discuti-lo judicialmente ou não. Em Portugal, é assim: pague e não discuta.
É que, hoje, pelo Dec.-Lei n.º 169-A/2005, de 3.10, foi introduzido o novo n.º 5 ao art.º 5.º à Lei n.º 30/2003, de 22.08, do seguinte teor:
«5- As empresas distribuidoras de energia eléctrica não podem emitir facturas respeitantes ao seu fornecimento sem aceitar o respectivo pagamento por parte dos consumidores sem que ao preço da energia seja somado o valor da contribuição para o audio-visual».
Bela construção legislativa, neste estado de direito democrático impositivo, no sentido da intransigente defesa dos direitos dos consumidores (?!...), com a chancela do Conselho de Ministros (PM incluído) e a promulgação pelo Presidente da República.
Já agora, podiam aproveitar e revogar a Constituição, uma vez que não passa de letra morta.
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A REFORMA DO CEJ
«A parede de silêncio que actualmente se vive em torno do CEJ é muito interessante e significativa.
Interessante porque depois do alarido inicial em torno da nomeação (legal) de um não magistrado para director daquela instituição, com demissões e tudo, seria de esperar um escrutínio atento em relação ao trabalho desenvolvido pela actual direcção.
Nada disso, meteu-se a viola no saco e foi-se cantar para outra freguesia… a comunidade, em geral, sobre o tema, ou percebe pouco ou faz de conta ou continua cantando e rindo…
Significativa pelo adormecimento que as questões da formação provocam e pelo alheamento (não formal mas real) que os mais altos responsáveis da justiça lhe votam.Entretanto fez-se propalar que a instituição tinha sido reformada.
Sobre tal tema duas ou três breves notas.
Vejamos em que consiste a dita reforma (tudo proveniente do site do CEJ) e as suas óbvias limitações:
Aumento da carga horária dos auditores de justiça, passando a ter aulas de manhã e de tarde, com vista à introdução de mais disciplinas, a saber, expressão e voz, uma língua estrangeira obrigatória, ética e deontologia, direitos fundamentais e um tal de projecto.Vamos por partes.
O aumento da carga horária, já de si, seria mais do que errado. Na verdade, se algo sempre fez a unanimidade de auditores e docentes foi a comprovação que os primeiros não tinham muitas vezes tempo para preparar adequadamente as sessões e as exercitações propostas. Ora, com sessões a acabar às 17 horas ninguém percebe sequer como se preparam para as sessões para o dia seguinte…O aumento da carga horária representa também uma mais valia formativa muito questionável..
Vinte cinco horas de uma disciplina de expressão e voz: a ideia de formar Pavarottis não é desagradável mas, digo eu, com umas três horas do tema despachava-se o assunto.
Línguas estrangeiras obrigatórias: ninguém tem dúvidas da sua importância, mas a supressão de lacunas escolares em grupos com níveis muito diferenciados, às cinco da tarde, depois de n horas de matérias técnicas, parece não ser uma boa opção e incentivo ao aperfeiçoamento das línguas estrangeiras….
Ética e deontologia: esta disciplina, podendo potenciar perigosas visões de unicidade vivencial da magistratura, devia estar imediatamente associada ao rigoroso controle social do currículo específico dos seus ministradores, assim como da mensagem interna veiculada, através da publicação imediata dos seus textos originais sobre a matéria. A este respeito, nada….
Direitos fundamentais: numa tardia reacção às vozes da praça pública, que gosta de confundir a nuvem com Juno, foi também introduzida esta disciplina. Para além do seu óbvio carácter transversal é curioso notar como a sua introdução representa, para além do mais, a confissão que o CEJ faz sobre a sua própria selecção: se esta disciplina é necessária a sua selecção foi necessariamente mal feita..
Projecto: como ninguém sabe o que se projecta, é difícil fazer uma apreciação mas, pela sua colocação às sextas à tarde, calculo que se projecte um bom e merecido fim de semana…
Em suma: um conhecido crítico do CEJ costumava dizer que os auditores formavam-se lá a saber muito de direito e pouco da Vida, agora vão saber muito sabe-se lá do quê e nada da Vida…
No meio disto tudo, podemos considerar que a nomeação de uma não magistrada para Directora do CEJ teve uma grande vantagem: sentir na pele os inconvenientes dessa solução e tentar impedir, a todo o custo, que seja repetida na nomeação do futuro Procurador-Geral da República.
Apesar de tudo, ter andado pelos tribunais, ter despachado uns processos, ter uma boa carreira de magistrado, pode não ser decisivo, mas pode ajudar muito.
CASAMAYOR, in BLOG INCURSÕES
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ONDE ESTÃO AS AUDITORIAS ?
Marcelo Rebelo de Sousa reconheceu ontem, na sua crónica semanal na RTP, razão às reivindicaçãos das várias classes profissionais – "polícias, militares e magistrados", embora reconhecendo que "não há dinheiro" para as manter. Referiu, contudo, que o governo não tem autoridade moral para pedir sacrifícios quando, "das prometidas auditorias ministeriais a realizar de dois em dois meses” ainda não foi feita uma única, decorridos que estão seis meses após o respectivo anúncio.
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PERGUNTAS DE UM JUIZ
«(...) Já que o cita [o artigo do Público de Marinho e Pinto sobre os juízes]-- o que eu, numa lógica cartesiana que me parece aceitável, interpreto como um sinal do seu apoio e concordância --, pergunto-lhe directamente a si, Sr. Professor, o que a Marinho Pinto caberia perguntar:
- quais são os "supermercados especiais a preços mais baratos" em que me posso abastecer?;
- quais são os "transportes gratuitos" em que posso viajar, para além dos transportes públicos entre o local de trabalho e a residência (...);
- quais são as "compensações para despesas específicas" a que tenho direito e que, por certo, no futuro terei de exigir judicialmente ao Estado já que nunca as recebi?
- quais são os "médicos mais caros" a que posso recorrer - para assim deixar de pagar do meu bolso, como sempre fiz, as consultas da especialidade de que a minha filha menor infelizmente necessita e cujos médicos se recusam a fazer protocolo com os SSMJ?
(...) O que é que eu, que nem sindicalizado sou, os meus antigos estagiários (...), as largas dezenas de colegas que conheço pessoalmente - e que são bons profissionais por mais que Marinho Pinto diga o oposto e o Sr. Professor aplauda -, fizemos para confiscar ao povo português a sua soberania? O que é que nós fizemos para merecer isto? (...)».A A (Juiz de Direito)"
In Blog CAUSA-NOSSA
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RENDAS SOBEM 2,1% EM 2006
As rendas deverão subir 2,1 por cento em 2006. A fixação do coeficiente (1,021) destinado a determinar o aumento dos contratos de arrendamento foi publicado no Diário da República de 30.09 (Aviso 8457/2005), da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE).
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FISCALIDADE PENALIZA PAIS CASADOS
Os casais portugueses residentes em França têm uma média de 2,1 filhos, enquanto os que residem em Portugal não ultrapassam o valor de 1,4. O que faz a diferença? Segundo a Associação Portuguesa e Famílias Numerosas (APFN), a política fiscal "fortemente penalizadora da família". Fernando Castro, presidente da associação, acusa o Estado de discriminar os pais casados ao impedir que façam as mesmas deduções no IRS permitidas aos divorciados com as pensões de alimentos (até ao montante de 8400 euros). Numa exposição dirigida, em Junho último, ao provedor de Justiça, a associação pede que os pais casados passem a beneficiar do mesmo regime fiscal aplicável aos pais divorciados, de forma a eliminar a diferenciação que consideram injustificada e injusta. A APFN reivindica também a actualização do abono de família (com o critério aplicado às propinas) como instrumento para fomentar a natalidade e incentivar os casais que queiram ter vários filhos.
in JORNAL DE NOTÍCIAS.
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TODOS SÃO CULPADOS SALVO PROVA EM CONTRÁRIO ?
Parece que o PR pretende que se inverta o ónus da prova no caso dos crimes económicos. Que isto viesse do PM ou do MJ, que não percebem nada do assunto, ainda se compreenderia; mas era suposto o PR, em tempos advogado, perceber alguma coisa do assunto. Se começamos por inverter o ónus da prova de cada vez que o Estado não consegue cumprir a sua missão de apanhar os criminosos, uma das ideias basilares do sistema de justiça ocidental cai por terra e passamos todos nós, todos os dias, o tempo todo a tentar provar que não é verdade que tenhamos roubado a maçã da loja do Sr. Quitanda. (...)
in BLOG MAR SALGADO

domingo, outubro 02, 2005

Recortes do dia [02.10.2005]

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GREVE TOTAL NA JUSTIÇA
Será possível que Juízes, Magistrados do Ministério Público, Oficiais de Justiça, Conservadores, Notários, Funcionários dos Registos e Notariado, funcionários de investigação criminal, administrativos da Polícia Judiciária , os trabalhadores dos serviços prisionais estão todos errados e apenas e tão só o ministro da justiça e seus compadrios estão certos ?
Com efeito, segundo noticia o Correio da Manhã (link), o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado pondera agendar uma greve para os dias 26 e 27 de Outubro e a Associação Sindical dos Conservadores e registos pode também estar a preparar uma paralisação para a data em que magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e juízes têm marcada uma greve.
«A greve no sector judiciário vai ultrapassar as fronteiras dos tribunais e abranger outros sectores vitais da Justiça, com destaque para as conservatórias e para os registos e notariado que decidiram juntar-se à greve dos tribunais. Mas os funcionários da investigação criminal e o pessoal administrativo da Polícia Judiciária, os trabalhadores dos serviços prisionais e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) não afastam a hipótese de greve. A decisão pode ser tomada esta semana, depois das últimas reuniões com o Governo e quando os sindicatos tomarem conhecimento dos diplomas elaborados, ainda passíveis de abrir excepções a nível sectorial».
«Na última reunião desta plataforma, realizada quarta-feira, foi deliberado – e “como uma primeira forma de luta” – “propor a todos os funcionários do Ministério da Justiça a paralisação a 26 de Outubro”. Haverá também “uma manifestação em frente ao Ministério, no Terreiro do Paço, na defesa dos SSMJ e contra a proposta governamental que visa a curto prazo a sua extinção”. E isto no exacto momento que coincide com a greve de dois dias do Ministério Público e dos Juízes,A plataforma já reuniu por três vezes e integra os três sindicatos que anunciaram a greve (juízes, magistrados do Ministério Público e Funcionários Judiciais) mais sete estruturas e associações.Para já, estão de fora os guardas prisionais e os técnicos do Instituto de Reinserção Social, que se mantêm ligados ao subsistema de saúde do Ministério da Justiça».
«Integram a plataforma da Justiça as seguintes estruturas: Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Sindicatos dos Funcionários Judiciais, Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da PJ, Associação Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos, Auxiliares e Operários da PJ, Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, Associação Sindical dos Conservadores e Registos, Comissão de Trabalhadores dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Federação dos Sindicatos da Função Pública».
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ESTADO DE CRISPAÇÃO GERAL
«"Não é só a Justiça. É tudo. É tudo e quase todos nós que devemos ser chamados a explicar e a sermos responsabilizados como e porquê chegámos a este estado geral de crispação social e desconfiança nas instituições tradicionalmente pilares de uma ordem estabelecida.
Desde há algum tempo, a Justiça - o mau funcionamento dos Tribunais e seus agentes responsáveis - vem sendo constituída como o último "bode expiatório" de um mal-estar na sociedade portuguesa. O arrastamento de processos mediáticos, a forma como são conduzidos na sua fase de investigação, apreciação e julgamento, e o próprio desfecho sentencioso que têm causam perplexidade. Têm minado aquela confiança de mítica crença absoluta que, depois de Deus, vinham os juízes e as sentenças dos tribunais.
O "processo Casa Pia", sem fim à vista, pelo envolvimento que teve e tem, e pela correlativa mediatização, foi assim o ponto zénite que marcou o momento-chave no desabar daquela crença. De "bons anjos" os magistrados passaram a "bons demónios". O "processo Casa Pia" pôs a nu a ignorância da opinião pública sobre os enredos da teia judicial. Mas, sobretudo, "matou a fé" na instituição da Justiça.
Neste período que vivemos de alta turbulência política e social, os casos mediáticos dos autarcas a contas com processos judiciais e esta luta de carácter sindicalista e corporativista em que os agentes judiciais se envolveram fizeram aumentar a "endemonização" destes profissionais como quase únicos "culpados" deste abalo sísmico da "ordem social estabelecida". Não estão ainda condenados, mas da constituição em arguidos não se livram» (...)
PAQUETE DE OLIVEIRA, JN, de 01/10

sexta-feira, setembro 30, 2005

Recortes do dia [30.09.2005]

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VASCO LOBO XAVIER RESPONDE A MIGUEL SOUSA TAVARES
«I. De tempos a tempos, MST tem um ataque de Vasco Pulido Valente e produz textos de forte pendor crítico bastante interessantes, que leio com agrado. Pena é que por vezes o faça de forma negligente ou leviana, como aconteceu com o artigo de hoje, no Público, através do qual pretendeu atacar as magistraturas judiciais e do MP.
Independentemente das críticas que lhes queira fazer, não se compreende que MST, qual vulgar homem da rua ou o Ministro da Justiça, se refira por duas vezes a "férias", dizendo que os juízes reclamam por férias (coisa que nunca ouvi falar) e que têm mais de dois meses de férias, o que uma pessoa informada e culta como MST deveria saber que não é verdade.
Mas se MST ainda confunde férias judiciais com férias dos magistrados - o que nele, repito, é indesculpável -, devia ao menos estar atento e saber que os magistrados sugeriram até ao governo que se acabasse por completo e de vez com as chamadas férias judiciais. Devia ainda perceber a razão de ser da existência das ditas férias judiciais e não embarcar neste medida populista e imbecil do governo.
Sugiro-lhe que leia com atenção o disparate pegado que é a L. 42/05 de 29/8 para perceber a enorme confusão que o governo resolveu criar e que não vai resolver nada nos tribunais nem melhorar em nada a situação daqueles que se servem ou necessitam da justiça. Muito pelo contrário, aquele diploma é uma tolice feita em cima do joelho.
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II. MST insurge-se também contra as magistraturas porque as pessoas têm de aguardar bastante para ter uma decisão e porque, "a pretexto de formalismos processuais e bizantinices jurídicas que ninguém de boa-fé consegue reconhecer como justiça", por vezes é-lhes negada razão (ou concedida, acrescento eu). Neste último ponto concordo com MST mas os formalismos e as bizantinices não são criadas pelas magistraturas e sim pelo poder político.
As magistraturas não têm nada a ver com isso, limitam-se a aplicar a lei, umas vezes bem, outras mal, mas não são elas que inventam as regras ou os prazos e isso não pode deixar de ser do conhecimento de MST, pelo que a crítica falhou completamente o alvo. Na verdade, todos nos espantamos com o sucedido em Felgueiras mas não foi aplicada nenhuma norma que não tivesse tido origem no poder político.
Do mesmo modo, MST falha o alvo quando compara a situação portuguesa com a de outros países porque naquilo a que se refere, o mal também não tem origem nas magistraturas mas sim na decisão política de ter este ou aquele tribunal aberto em comarcas que não o justificam.MST está há muito longe disto mas posso-lhe garantir que as confusões que têm sido inventadas pelos sucessivos governos, os tribunais especiais, os processos especiais, as variadíssimas formas de processo, este disparate das execuções, têm apenas dificultado a vida aos profissionais que lidam com a justiça e aos particulares que a ela recorrem, a preços cada vez mais caros.
E as demoras na produção de sentenças não podem ser medidas sem ter em consideração o número de processos que tem quem as produz, o que me parece óbvio e MST certamente concordará. Portanto, uma vez mais a questão é política e a sua resolução depende de se colocarem mais ou menos magistrados nos locais críticos, só que isso custa dinheiro que o governo não quer gastar, não depende dos magistrados (com excepção dos mandriões, claro). E custa-me ver uma pessoa como MST a misturar tudo no mesmo saco, como se a culpa de tudo fosse apenas das magistraturas.
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III. Insurge-se por fim MST contra aquilo que ele chama de "regalias" concedidas a quem escolha este "emprego". Fico surpreendido com MST. Julgava que ele tivesse consciência de que, muito particularmente neste país miserável, a liberdade e a democracia só se garantem com um poder judicial forte, que tenha os meios necessários para agir rapidamente em defesa das pessoas. E que os magistrados, por todos os motivos, devem ser bem pagos - coisa que, de resto, nem acontece - para exercerem a sua função (não confundir com "emprego").
Ou prefere MST que para as magistraturas vão os piores, os menos dotados ou dedicados, porque os melhores não estão para se sujeitar ao pacote que lhes é proposto? Queixa-se MST das magistraturas e quer piorar as coisas?
Julgo que MST não duvida que por esse país fora existam inúmeros magistrados a trabalhar em condições de meter nojo, fora de horas, com sacrifícios vários, sem receber mais por isso, sem poder receber mais de qualquer lado, sujeitando-se a coisas como - repare MST no absurdo - não poderem ausentar-se das comarcas a que estão ligados (no limite, não podem ir jantar ao concelho vizinho) ou a não poderem fazer férias quando bem lhes apetece. Não lhe parece agradável, pois não?
Uma última palavra, MST, sobre a independência e aquilo que chama irresponsabilidade dos magistrados face às decisões proferidas. MST não ignora que esta tentativa de responsabilizar os juízes no que diz respeito às decisões relativas à prisão preventiva tem um rosto e uma justificação.
Mas no dia em que o juiz proferir a sua decisão - não em função do que entende mas sim - em função do que lhe possa acontecer a ele próprio, a sua necessária independência desaparece de imediato, ao mesmo tempo que se esfumará qualquer ideia de justiça neste país.Do que conheço de MST, não é certamente isto que pretende».
In MAR SALGADO (LINK)
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«O DIREITO AO DESPERDÍCIO DE UM CRONISTA PRIVILEGIADO»
«Um tipo que escreve crónicas nos jornais e cronica na tv, escreveu hoje no Público uma série de aleivosias sobre justiça:
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Uma greve na justiça não incomoda ninguém: para aqueles que esperam um ano por um simples despacho e dez anos por uma simples sentença, uma semana de greve de juízes, magistrados do Ministério Público e funcionários não incomoda rigorosamente nada.
Hoje, os juízes e o Ministério Público podem gritar aos quatro ventos que estão a ser maltratados e desconsiderados que ninguém mexerá uma palha para os defender. Para quê defender quem não nos defende?
Nunca os incomodou o facto de o objectivo essencial da sua actividade - que é o serviço público - servir para tudo menos para cumprir a sua função.
(os juízes) são independentes, isto é, não respondem perante ninguém(…)
O que resta, então, para nos comovermos com as dores dos juízes e magistrados do Ministério Público? O muito que o país lhes deve por, simplesmente, existirem?
Miguel Sousa Tavares, in Público.
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«Nestas frases se resume a crónica de hoje, no Público, de um cronista que costuma assinar com nome feito e que assim leva a vida. São frases assassinas. Não para os visados, mas para os leitores que assim satisfazem frustrações. São frases avulsas onde perpassam ideias simplistas e do mais perfeito e acabado populismo que o próprio cronista muitas vezes diz execrar, mas cultiva com afinco naquilo que repudia, numa carambola aldrabona. São ideias que procuram capar a inteligência de quem lê e como o público leitor espera sangue na escrita, o cronista põe-lhe o alguidar na frente, também sedento e porventura satisfeito da proeza.
O resultado é o mais comum e mais corriqueiro efeito populista: acirrar ânimos contra detentores de poder, numa tendência justiceira de garrote já posto e poste ao alto. Judicial, neste caso. Noutros, político. Noutros ainda, poder de facto, seja ele qual for.
É um discurso para um antigo mercado no campo das cebolas, feito de gritos primários e atidos ao singelo dos sentidos: veja aqui, freguês! Olhe aqui estas nabiças! Ou um apelo ao apurado sentido de feira do leitor que estaca ao ouvir o pregão que vende dois cobertores pelo preço de meio. E ainda oferece um penico e um par de ceroulas. Quem lê estas afirmações, fica a pensar que a classe de magistrados é uma classe de malandros, nos dois sentidos da expressão: calaceiros e trapaceiros - ao mesmo tempo. Privilegiados também e que não merecem o que ganham, ganhando muito mais do que deviam.
Noções como poder independente de outros poderes, e que garantem direitos liberdades e garantias de cidadãos, confundem-se com “não respondem perante ninguém”, numa noção alarve mais populista do que a que se poderia ouvir na rua Escura do Porto em dia de campanha eleitoral.
A noção essencial de tribunal como órgão de soberania que aplica justiça em nome do povo, sindicaliza-se numa popularucha e apelativa reivindicação de “para quê defender quem não nos defende?”/ A afirmação gratuita de que o serviço público que os magistrados exercem, é sempre um exercício em proveito de algo excepto do bem público é o corolário desta crónica maledicente em tonalidade despeitada e sem ponta por onde se pegue para dar a ideia precisa do problema da Justiça.
É uma crónica rasteira nas intenções que aparecem como honestas mas ludibriam o próprio cronista. Bastar-lhe-ia reflectir uns segundos na carga das afirmações feitas e no vazio de sentido que transportam, para além do efeito garantidamente popularucho. Bastar-lhe-ia atentar que ao dizer que “uma greve na justiça não incomoda ninguém”, está a deslegitimar e a pôr a nu a chico-espertice de um governo que requisita civilmente funcionários judiciais em greve, para “serviços mínimos”!
Não é a primeira vez que o cronista procura arrasar tribunais, justiça, magistrados e outros profissionais, em crónicas de vão de escada. Em certa altura da croniqueta aleivosa, refere-se ao estatuto profissional do juiz, para deixar implícito que ganha fortunas para aquilo que faz. É altura de alguém lhe perguntar quanto ganha por escrever estas aldrabices! E se merece o que ganha…»
In GRANDE LOJA DO QUEIJO LIMIANO (LINK)
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ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE MAGISTRADOS PREOCUPADA COM SITUAÇÃO DA JUSTIÇA PORTUGUESA
«A Associação dos Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades (MEDEL), reunida hoje na Polónia, manifestou-se preocupada com a situação da Justiça em Portugal e com o risco de o equilíbrio estatutário dos magistrados ser posto em causa.
Na reunião da MEDEL, que agrupa associações de magistrados de dez países europeus, Portugal foi representado pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), António Cluny, que relatou a situação actual da Justiça portuguesa, com greves dos magistrados e funcionários públicos em protesto contra medidas governamentais para o sector.
Numa declaração sobre a situação portuguesa, a MEDEL sublinhou que o estatuto dos juízes e magistrados do Ministério Público portugueses consagra princípios avançados de independência e de autonomia que constituem uma referência na Europa. "Esses estatutos instituem igualmente um equilíbrio essencial entre direitos e deveres profissionais", refere a MEDEL em comunicado.
A associação sublinha que para "garantir esta independência e autonomia numerosas declarações internacionais proclamam a necessidade de estabelecer um conjunto de direitos estatutários que garantam, no seio de cada Estado e de cada sociedade, a dignidade da função de magistrado".
"A MEDEL constata que existe um greve risco de ver este equilíbrio estatutário posto em risco em Portugal", refere a estrutura europeia em comunicado.
Em consequência, a MEDEL manifesta a sua "inquietação perante a evolução da situação portuguesa e insiste sobre a necessidade de manter a coerência dos estatutos dos juízes e magistrados do Ministério Público, designadamente cuidando de preservar os direitos de que beneficiam"».
In PÚBLICO ON-LINE (LINK)
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Nota: Segue texto original da resolução divulgado pela MEDEL (em francês)
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MEDEL - MAGISTRADOS EUROPEUS PARA A DEMOCRACIA E LIBERDADE - RESOLUÇÃO A PROPÓSITO DA ACTUAL SITUAÇÃO DA JUSTIÇA EM PORTUGAL
«DECLARATION DE MEDEL AU SUJET DE LA SITUATION PORTUGAISE
Le Conseil d’administration de MEDEL (Magistrats Européens pour la démocratie et les Libertés), réuni à Cracovie le 30 septembre 2005, informé de la situation actuelle de la justice portugaise a adopté la résolution suivante .
1. Les statuts des juges et des membres du Parquet portugais consacrent des principes avancés d’indépendance et d’autonomie qui constituent une référence en Europe.
2 . Ces statuts instituent également un équilibre essentiel entre droits et devoirs professionnels.
3. Pour garantir cette indépendance et cette autonomie, de nombreuses déclarations internationales proclament la nécessité d’établir un ensemble de droits statutaires et garantissent au sein de chaque Etat et de chaque société la dignité de la fonction de magistrat.
4. MEDEL constate qu’un grave risque existe de voir cet équilibre statutaire mis en cause aujourd’hui au Portugal.
5. MEDEL manifeste en conséquence, son inquiétude devant l’évolution de la situation portugaise et insiste sur la nécessité de maintenir la cohérence des statuts des juges et des magistrats du parquet et plus particulièrement de veiller à préserver les droits dont ceux-ci bénéficient.
* MEDEL regroupe des associations de magistrats (juges et ministère public) de Allemagne, Belgique, Chypre, Espagne, France, Grèce, Italie, Pologne, Portugal et République Tchèque. MEDEL est dotée du statut consultatif auprès du Conseil de l’Europe. LINK
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A RAZÃO DO LADO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
«COMUNICADO DO SFJ:
Depois da enorme adesão à greve de ontem, em que mais de 90% dos funcionários aderiram, o Ministério da Justiça e o Conselho de Ministros, de forma inaceitável, lançaram mão de um conjunto de medidas com a intenção objectiva de criar um clima de confusão e coacção nos tribunais, porque constataram que, afinal, a nossa indignação é legítima, tem motivos e estamos unidos e determinados.
Despacho Conjunto de 2005.09.23, dos Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social.
1.1 Desproporcionalidade na designação dos recursos humanos para assegurar os serviços mínimos estabelecidos – um por cada secção/juízo. Significa isto que em alguns Tribunais tinham que estar presentes sete, oito ou mais funcionários quando nos turnos de sábado a lei apenas designa dois para assegurar os mesmos serviços.
1.2 O despacho vai ainda mais longe: atribui aos magistrados a possibilidade de poderem designar mais funcionários, sem limite, se o entenderem!! Trata-se de uma competência ilegítima e que é propícia a criar conflitualidade desnecessária entre oficiais de justiça e magistrados.
Ofício-Circular nº. 43/2005 da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
2.1 Reforça aqui a desproporcionalidade dos recursos humanos em relação aos serviços mínimos a assegurar, num claro afrontamento à classe dos oficiais de justiça, ferindo seriamente a sua dignidade – ponto nº. 3, 1º.
2.2 Também aqui foram chamados os Srs. Magistrados a usar o seu poder discricionário sobre os oficiais de justiça e sobre os serviços a assegurar, novamente, numa clara postura divisionista.
Ofício-Circular nº. 44/2005 da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
3.1 Refira-se aqui a estranha coincidência da publicação de um movimento de oficiais de justiça, do mês de Fevereiro, precisamente na data em que se iniciou a greve decretada.
3.2 Tal facto serviu apenas para criar grande pressão dada a extrema complexidade jurídica relativa à data limite para as respectivas tomadas de posse.
Some-se a tudo isto, uma série de mensagens electrónicas e telefonemas da Administração da Justiça a coagir os oficiais de justiça de forma a amedrontar e com implícita ameaça de procedimentos disciplinares.
Finalmente a requisição civil decretada ontem pelo Conselho de Ministros, que mais não veio confirmar e corroborar todo o histórico atrás descrito. De facto o despacho da referida requisição civil mais não é do que a reposição de uma série de ilegalidades e pressões e coações, mais pretendendo impor que em vez de serviços mínimos sejam, sim, cumpridos “serviços máximos”.
Todas estas situações criaram e continuam a criar enorme confusão e um clima de difíceis relações de trabalho a que urge pôr termo. São inúmeras as informações que vamos recebendo dos Tribunais sobre a dificuldade na articulação e cumprimento da respectiva requisição civil que em muitos casos apenas cria conflitualidade entre colegas.
É importante limpar o caminho que, lamentavelmente, a Administração da Justiça e o Conselho de Ministros enlamearam.
O Sindicato reuniu com o Gabinete Jurídico, no sentido de avaliar eventuais implicações decorrentes da autêntica confusão instalada nos tribunais e eventuais situações disciplinares decorrentes dessa mesma confusão, tendo também sido analisada a questão jurídica subjacente às posses relativas ao movimento ontem publicado.
Assim, em reunião extraordinária do Secretariado Nacional do SFJ, deliberou-se o seguinte:
Considerando que os principais objectivos desta greve eram
· a denúncia pública das deficiente condições de trabalho em que desempenhamos as nossas funções diariamente nos tribunais;
· o esclarecimento da opinião publica de que é mentira a permanente acusação deste Governo de que temos privilégios injustificados;
· a denúncia de que este Governo nada fez até agora para resolver os verdadeiros problemas da Justiça: a falta de funcionários, a formação, as alterações legislativas, etc., mas continua a adoptar medidas que apenas pretendem afrontar e desconsiderar uma classe que trabalha com empenho e dedicação;
· a demonstração inequívoca de que os funcionários judiciais estão unidos e conscientes das suas razões e por isso aderiram de forma inequívoca à greve e à manifestação;
· que a continuação desta greve nos próximos dias 3 e 4 de Outubro, sob a coação e pressão de requisição civil já referida, e atentos os seus termos, apenas serviria, agora, para criar um clima de confusão e divisão na nossa classe, como temos constatado durante o dia de hoje;
O Secretariado Nacional do S.F.J. reunido extraordinariamente decidiu:
1. Impugnar contenciosamente o respectivo despacho da requisição civil, tendo já solicitado para o efeito a colaboração de ilustre advogado;
2. Desconvocar a greve de 3 e 4 /10, sem prejuízo do apelo a todos os associados para que, em articulação com o sindicato divulguem nesses dias, o mais amplamente possível, e em particular junto dos cidadãos as justas razoes da nossa luta.
3. Reafirmar a disposição de continuar uma luta que é mais do que justa e assim, desde já marcar greve para o próximo dia 26/10, fazendo coincidir o dia com a greve já marcada pela Associação Sindical dos Juízes e pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e apelando a que adesão à mesma seja ainda mais maciça do que esta alcançou.
Não se trata de nenhuma cedência, mas apenas uma alteração de estratégia deixando o Sr. Ministro “com a requisição civil” na mão”!!
Se o governo não demonstra clarividência para gerir a instabilidade por ele próprio criada, assumimos nós essa responsabilidade no sentido de estabilizar os serviços da justiça».
In site do SFJ
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PRIVILÉGIOS DOS JUÍZES OU O REINO DA IGNORÂNCIA
«O sector da justiça tem sido alvo de sucessivos ataques.
Na melhor das hipóteses, tudo não passa de um completo desconhecimento do que realmente significa o poder judicial e em que consiste a função dos juizes.
Na pior, trata-se do mais primitivo desejo de subjugar tudo o que nos é contrário.
Neste momento histórico em que vivemos, as fronteiras entre o real e o virtual quebraram-se, dando lugar a um mundo onde o bom senso e os valores adquiridos deixaram de reinar.
Para inverter esta tendência, dou conta do dia-a-dia não virtual de um juiz, a exercer funções num tribunal da periferia de Lisboa.
Trabalha num gabinete, como tantos outros juizes.
Mas a impressora que tinha ao seu dispor deixou de funcionar: recusou-se a trabalhar e suspeita-se que não foi por solidariedade com a greve dos funcionários judiciais.
Comunicada a situação à Direcção Geral da Administração de Justiça não foi obtida ainda qualquer resposta.
Os processos conclusos, numa média diária que ronda os 70 a 80, não são, porém, solidários e têm vindo a ser despachados, há já quatro dias, pelo próprio punho do juiz.Em desespero de causa, o juiz quis trazer a sua impressora pessoal, mas logo desistiu, porque não havia verba para comprar tinteiros...
A ignorância, enfim, útil!
in BLOG IDEALISTA (LINK)

Persistência na arrogância

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Alberto Costa recusa voltar a atrás
MINISTRO DA JUSTIÇA AFASTA HIPÓTESE DE RETOMAR NEGOCIAÇÃO COM JUÍZES E MAGISTRADOS
«O Ministro da Justiça disse hoje que o Governo vai cumprir todas as medidas tomadas para o sector da Justiça, afastando a hipótese de regresso à mesa de negociações com os juízes e magistrados, que agendaram greves para o final de Outubro.
Alberto Costa, que falava à margem de uma visita ao Estabelecimento Prisional de Tires, disse que não poderá alterar os objectivos e metas já traçados. "Fizemos 39 reuniões não apenas para dialogar mas também para negociar, e os resultados que atingimos incorporam alguns elementos surgidos na discussão", justificou, garantindo ter dado "o seu melhor nas negociações". "Cumprimos o programa que é do Governo no sentido de racionalizar a assistência na saúde no âmbito da função pública. Cumprimos essas estratégias e não podemos nem queremos alterar porque estamos totalmente identificados com essa agenda legislativa", argumentou ainda Alberto Costa.
Ontem, os juízes e magistrados do Ministério Público admitiram desconvocar as greves marcadas para o final de Outubro se o Governo mostrar abertura para dialogar. Esta possibilidade foi avançada pelos presidentes do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) no final de duas audiências com o Presidente da República, Jorge Sampaio.
O presidente do SMMP, António Cluny, e o presidente da ASJP, Alexandre Batista Coelho, fizeram depender a realização das greves - marcadas para 25, 26 de Outubro pelo SMMP e para 26 e 27 do mesmo mês pela ASJP - da abertura para o diálogo por parte da tutela».
In PÚBLICO
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Comentário:
Perante a atitude de prepotência própria de um regime de ditadura e poder absoluto, com recusa completa em dialogar - o que sucede em todas as áreas e não apenas na justiça - apenas resta um acto ao Senhor Presidente da República: demitir o Primeiro Ministro e dissolver a Assembleia da República que neste momento está convertida em mão cega de um único partido político. Nesta senda, com a generalidade dos servidores do Estado e mesmo titulares de órgão de soberania completamente aviltados, o país não pode crescer. Por muito menos, mas mesmo muito menos, foi o anterior governo dissolvido.

Mais uma resposta não publicada

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Apesar do Juiz Conselheiro Dr. Noronha do Nascimento ter remetido um texto para o jornal Público, ao abrigo do direito de resposta, o jornal não acusou a recepção nem se dignou publicar o artigo, como era sua obrigação legal.
Por isso, aqui fica reproduzido o artigo integralmente censurado.
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«1.º) - No seu editorial de 10/9/2005, no Público, José Manuel Fernandes (JMF), fazendo jus à sua propensão para números (como aliás salienta na mesma edição o ex-reitor da U.P., Alberto Amaral), compara os Tribunais portugueses aos franceses e espanhóis para fazer uma crítica subliminar aos Juízes portugueses que nem sequer se podem queixar de "falta de meios".
Aos números que perfila (Juízes-população, funcionários-população, Tribunais-população), J.M.F. esqueceu-se de outros: entre muitos que se podem citar, falta a capitação advogados-população e Juiz-processos. No início de 1998, Portugal ia quase nos 18.000 advogados (para 10 milhões de habitantes), a Itália tinha cerca de 100.000 advogados para 55 milhões, enquanto a França tinha 37.005 advogados para 60 milhões; o comportamento dos Tribunais portugueses tinha muito a ver com os italianos e pouco com os franceses.
Em 2001, o Ministério da Justiça contratou uma empresa para estudar a contingentação processual criminal em Portugal, empresa que usou para isso uma metodologia americana; o estudo concluiu que todos os Tribunais criminais tinham processos em excesso numa percentagem que ia de 5% a 22%. Idêntico estudo encomendado a seguir sobre a justiça cível nunca mais viu a luz do dia: dá mais jeito assim porque o crescimento exponencial de processos tem sido no cível e sem estudo é mais fácil concluir como se quer e dizer mal de Juízes e funcionários.
Já agora, J.M.F. podia comparar a morosidade dos recursos no Supremo Tribunal de Justiça português (onde a média de decisão é de 4 a 6 meses) e outros Tribunais superiores estrangeiros. Em 1999, no Quebec (Canadá) a Cour d'Appel demorava 3 anos e aqui ao lado em Espanha, o Supremo chega a demorar anos.
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2.º) - A crise dos Tribunais tem um conjunto múltiplo de factores interligados como defendi na minha intervenção na Faculdade de Economia do Porto em 27/06/2005:
- Um regime selvagem de concessão de crédito que leva ao endividamento familiar mas que convém às grandes empresas, que com as suas acções de dívida entopem os Tribunais (por tudo isto é que o Código do Consumidor a ser elaborado há 6 anos nunca mais aparece);
- Uma pluralidade de orgânicas judiciárias independentes entre si que levam à sobreposição de competências com os respectivos conflitos processuais quando o sistema mais barato e mais fluente era o de uma única orgânica; a não administrativização na resolução de conflitos de competência;
- A não institucionalização do Juiz-Presidente a tempo inteiro na Primeira Instância;
- A não alteração completa das leis de processo civil e criminal (a Espanha resolveu a morosidade na 1.ª Instância em grande parte com esta alteração);
- A manutenção do actual mapa judiciário do país que deveria ser pensado a partir dos estudos sobre as movimentações migratórias e demográficas e sobre questões urbanísticas das áreas metropolitanas;
- A não existência de protocolos de distribuição de risco nos casos de responsabilidade extracontratual (até a Roménia tem isto);
- A não alteração profunda do actual sistema de formação de magistrados;
- A manutenção do sistema leonino de transcrições nos recursos.
Tudo o resto (férias e quejando) é para inglês ver, mas tem o especial condão de fazer treatro mediático, preterindo o essencial.
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3.º) - Os Juízes assistem agora à vingança dos deuses da qual, porém, a comunicação social nem sequer fala.
Refiro-me à reforma da acção executiva: enquanto passou pelos Juízes e funcionários, essa acção andava devagar, mas andava e os credores, no geral, recebiam; agora que não passa, há dezenas de milhar de acções paradas, completamente paradas, nenhum credor recebe e Portugal está prestes a ser conhecido lá fora como o país dos caloteiros.
Reformar este processo semi privatizando-o mas exertando nele uma nova profissão liberal que vê aí um novo Eldorado, deu o que deu, porque os cidadãos não estão dispostos a pagar mais.
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4.º) - Mas curiosa é a posição de J.M.F. àcerca dos direitos adquiridos: "numa sociedade em transformação permanente nenhum direito pode ser considerado adquirido antes objecto de uma avaliação constante de custo-benefício" (sic).
Daí que não consigo perceber a reacção dos jornalistas quando se fala em limitar, ou eliminar em certos casos, o sigilo jornalístco das fontes de informação; é que numa sociedade de criminalidade crescentemente violenta, a avaliação custo/benefício justifica certamente aquela limitação.
E não nos digam que as coisas são diferentes; porque então responderei com o chavão do corporativismo de quem quer manter direitos adquiridos.
Luís António Noronha do Nascimento
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça».
In PORTAL VERBO JURÍDICO

Ensaios com lucidez

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UM CONTRA TODOS
POR LUÍS DELGADO, DN, 29.SET.2005
«O slogan presidencial de Sampaio replicava o dos três mosqueteiros "Um por todos." Adaptado à realidade, e a este Governo, a mensagem inverteu-se: "Um contra todos!" Não há sector, classe profissional, faixa etária e social que não esteja em protesto aberto contra o Executivo, e ele, que não quer ouvir, ver, escutar, mantém-se intransigente, isolado e convencido (extraordinário, como caso de análise psicológica e política) de que tem razão.
Todos discordam, por uma ou outra razão, com ou sem ela, mas o Governo, omnisciente, na glória e nas alturas, nem os ouve e acredita piamente, só por uma questão de fé cega, estar certo, correcto, e que centenas de milhares que se manifestam, e quem não o faz mas pensa do mesmo modo, é que estão manipulados.
Casos emblemáticos:
1) Militares tinham sistema social e médico próprio, que vai ser integrado no geral e são obrigados a reformar-se mais tarde. Razão do Governo: todos são iguais. Erro. A instituição militar é e tem de ser diferente, é opção de vida em nome do País. É treta serem iguais aos outros. Não são e ainda bem. É não perceber nada do que significa um pilar de soberania como este, que exige, em última análise, o sacrifício da vida. Acontece com outras profissões, com excepção da Polícia? Aplica-se a esta a mesma base de pensamento. Não se deve mexer na idade da reforma - era o que nos faltava ser "guardados" por homens e mulheres de 60 anos - e também se exige deles o maior de todos os sacrifícios. Portugal não é diferente de outros países europeus, onde essa distinção existe, e faz todo o sentido.
2) Juízes sendo órgão de soberania independente, têm de ser tratados como tal. Ou aceitamos, como princípio básico, que não estamos num Estado de classe única, sem distinções, como é a democracia, ou então o modelo da Coreia do Norte serve bem. Por muito que se discorde da justiça em Portugal, estes homens e mulheres têm de ser tratados de uma forma diferente - que não significa abusiva ou acima da razoabilidade - porque exercem um magistério único.Outros exemplos poderão ser dados.
O que está mal, na verdade, é a ideia do nivelamento igualitário. A justiça social não é igualizar, mas sim saber distinguir. É, se não se importam, o princípio fundamental de uma democracia».
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QUEM ESTÁ MAL ?
POR LUÍS DELGADO, DIÁRIO DIGITAL, 25.09.2005
«Quando os militares, os magistrados, todas as forças policiais, os funcionários públicos de todas áreas, a classe média, os empresários, os agricultores, os reformados, e tantos e tantos outros portugueses estão contra o Governo, e manifestam-se nas ruas, sem parar, num ciclo que há muitos anos não se via, quem é que está mal? O Governo, sozinho e isolado, e a perder a sua base de apoio, ou estes milhares de portugueses?
A isto chama-se autismo político e, no mínimo, acabará por isolar completamente a maioria e o Governo. Tantos contra tão poucos, e todos a pensar da mesma forma sobre um, é a prova acabada, o sinal perfeito, a marca indelével, de quem está mal, deslocado, obstinado, descentrado, autista e isolado.
O Governo, como todos os que já passaram por isso, e que tiveram a devida lição, acha, no seu saber omnisciente, que ele é que está no caminho certo, e todos os outros são manipulados e não têm razão. É o sintoma que faz parte da doença.
Pena é que este PR já não tenha nenhuma capacidade de decisão em relação ao Executivo. Mas outro chegará e avaliará a situação. Um Governo de maioria não pode agir contra a maioria, e fazer de conta que ela não existe. Se fosse apenas uma corporação, ou duas ou três, ainda vá. Mas são todas, sem distinções, e com o mesmo tipo de queixas. A continuar assim, o PS, a maioria e o Governo vão acabar mal».