PRIVILEGIADOS
«Nesta espécie de PREC de novo rosto que estamos a atravessar, há por aí muito privilegiado a indignar-se com os privilégios dos outros.
Alguns provavelmente até terão um pé na função pública, o que lhes permite dizer que também são atingidos, para darem aquele ar de cidadãos exemplares que sabem sacrificar-se pelo bem comum, mas o outro pé têm-no bem seguro em qualquer sinecura que lhes dá bons réditos por fora e que lhes permite a magnanimidade do sacrifício.
Outros não são dos quadros da Administração Pública, mas desempenham cargos de gravíssima responsabilidade em empresas do sector público, onde são administradores, gestores ou detêm cargos equiparados que lhes dão, naturalmente, um estatuto remuneratório à parte e o estatuto de poderem falar dos privilégios dos outros com a devida prosápia.
Outros ainda são da "privada", ou seja de um sector que, por natureza, escapa à noção de privilegiamento, segundo os critérios que vão fazendo carreira. Se são pagos principescamente ou auferem vastos proventos da sua indústria, se usufruem de várias benesses, como cartões de crédito, carros ao dispor, combustível, seguros de saúde especiais, engenhosos abatimentos à colecta e vários incentivos fiscais, que muitas vezes cumulam com processos de evasão ao fisco, tudo isso se deve, sempre naturalmente, à sua capacidade de risco, à sua sábia organização das coisas e ao seu imenso talento, tudo atributos que escapam aos outros pobres mortais.
E há ainda profissionais de outras corporações que se julgam acima de privilégios, mas que, pelos vistos, também gozam de alguns. Vital Moreira, no "Público" do dia 4 passado, arrola mais duas categorias a dos advogados e a dos jornalistas. E a lista poderia talvez aumentar. É uma questão de ir à caça».
ARTUR COSTA, JUIZ CONSELHEIRO, in JORNAL NOTÍCIAS
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BASTONÁRIO DA O.A. ACUSA GOVERNO
«O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, considerou hoje que o Governo demonstrou "falta de jeito" na forma como tratou os operadores judiciários nos seus protestos, defendendo que a resolução dos problemas da justiça passa pelo diálogo.
Para Rogério Alves - que hoje foi recebido em audiência pelo Presidente da República, Jorge Sampaio -, o Governo demonstrou "falta de jeito" na maneira como tratou os operadores judiciários e foi "infeliz" na forma como abordou a questão da redução das férias judiciais.
Para Rogério Alves - que hoje foi recebido em audiência pelo Presidente da República, Jorge Sampaio -, o Governo demonstrou "falta de jeito" na maneira como tratou os operadores judiciários e foi "infeliz" na forma como abordou a questão da redução das férias judiciais.
"A greve [dos vários operadores judiciários] é uma reacção ao mal-estar. Os operadores judiciários não podem ser atacados, hostilizados", sustentou o bastonário, acrescentado que uma desconvocação da paralisação seria um sinal "de que as coisas começavam a mudar".
De acordo com o bastonário, a Ordem dos Advogados "está disposta a contribuir para um diálogo que acabe com a hostilização que se vive na justiça". Rogério Alves sublinhou ainda que "as reformas da justiça passam pelas alterações das leis processuais, civis e penais, que permitam processos mais simples e julgamentos mais rápidos".
As divergências com o Governo levaram à marcação de greves pelos juízes e trabalhadores dos registos e do notariado para os próximos dias 26 e 27, pelos magistrados do Ministério Público (25 e 26) e pelos funcionários judiciais que, também no dia 26, cumprem o terceiro dia de greve depois da paralisação cumprida a 29 e 30 de Setembro».
In PÚBLICO (16:00)
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NOVO BLOG «O MEU MONTE»
O Juiz de Círculo Dr. Vítor Sérgio Sequinho dos Santos, iniciou mais um blog - "O Meu Monte", assim se chama (link). E começou com um "postal" bem reflexivo, que infra se reproduz, com a devida consideração. Faz muito bem em não se calar e estou certo que não corre sozinho. Votos de felicidades.
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CALAR
«Logo que ingressei na Magistratura Judicial – tomei posse, como Juiz de Direito auxiliar na Comarca de Loures, em 31.05.1995, após ter terminado o estágio –, apercebi-me de uma das regras básicas para aí se estar: CALAR.
Calar quando nos faltavam as mais básicas condições de trabalho.
Calar quando a quantidade de trabalho a nosso cargo excedia, em muito, as nossas humanas capacidades.
Calar quando era patente que o sistema não funcionava.
Calar quando cada medida tomada para resolver os problemas da Justiça, afinal, não resolvia coisa alguma.
Calar quando fossemos injustiçados internamente.
Calar quando fossemos atacados externamente.
Calar, não fazer ondas, tentar passar despercebido, ir sobrevivendo…
E muito cuidadinho com o nosso dever de reserva! Na dúvida, o melhor era não dizer coisa alguma.
O tempo passou.
Muitas coisas aconteceram entretanto.Hoje, a Justiça está como todos sabemos. Nem vale a pena entrar em descrições.
E hoje, pergunto: Fizemos bem, como Juízes e como cidadãos, em calar?
Parece-me óbvio que não.
Nas actuais circunstâncias, calar, mais do que consentir, é capitular. Daí a criação deste blog. Não tenho a pretensão de o mesmo vir a ser muito frequentado. Corro, até, o risco de ficar a falar sozinho. Mas, ainda que isso aconteça, prefiro falar sozinho a continuar a calar acompanhado».
VITOR SÉRGIO SEQUINHO DOS SANTOS, IN O MEU MONTE (LINK)
.VITAL MOREIRA
O Prof. Vital Moreira, vai presidir a uma comissão encarregada pelo Governo de lançar as comemorações do centenário da República (DN, de 5/10/2005). «Como esta Comissão durará mais de 6 meses, o mesmo passará, durante esse tempo, a ser beneficiário dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, os tais serviços sociais sobre os quais ele se recusa a falar»
Comentário In GLQL
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PALAVRAS E PRIVILÉGIOS
«Na campanha maccarthista de denúncias de "privilégios" que por aí vai, soube-se outro dia por um advogado que escreve nos jornais (ou um jornalista que exerce advocacia) que até a taxa de justiça que os portugueses pagam nos tribunais vai para os bolsos dos juízes. A ideia era, fazendo jus à injustificada fama que os advogados têm de meter as mãos nos bolsos alheios, metê-las no por assim dizer bolso judicial e tirar de lá a taxa para a entregar ao défice. Ora não se veio a apurar que, afinal, a taxa de justiça vai, em boa parte, para a Caixa de Previdência dos advogados? Só no ano passado, por exemplo, os advogados foram lá buscar 8,6 milhões de euros e, a crer nas declarações de IRS de muitos deles, bem devem ter precisado da ajuda.
E os deputados? Afinal também beneficiam (sabe-se lá porquê) dos "privilégios" dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, e recebem senhas de presença, ajudas de custo, subsídios de residência, viagens em 1.ª classe, reformas, eles e os autarcas, antes dos 65 (e até, como recentemente Santana Lopes, antes dos 50 ou dos 40)».
MANUEL ANTÓNIO PINA, in DIÁRIO DE NOTÍCIAS, DE 04/10
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INVERTER ÓNUS DA PROVA ? QUAL ?
«(...) Ainda não consegui ler, inteiro, o discurso do PR, mas, pelo que vi nos jornais, confesso que estou algo confuso.Desde logo, não percebi em que contexto é utilizada a expressão "inversão do ónus da prova".
Não deve referir-se ao estabelecimento da responsabilidade criminal do arguido, porque o processo penal português não é um processo de "partes" e por isso ninguém tem o "ónus" de provar coisa alguma. E também não é crível que se pretenda substituir a presunção de inocência por uma presunção de culpa nos processos relativos a certos crimes, que seria evidentemente inconstitucional e intolerável num Estado de direito.
Por outro lado, se o PR se refere à necessidade de estabelecer uma presunção de origem ilícita dos bens que se encontram na titularidade dos condenados por certos crimes, e em relação aos quais não existe um título legítimo - o chamado "confisco alargado" -, cabe lembrar que esse é precisamente o conteúdo da Lei 5/2002, de 11 de Janeiro. Quer dizer: já temos.
De maneira que a tal "inversão do ónus da prova" só pode querer significar a criação de um procedimento especial in rem, que permita confiscar sumariamente património de origem suspeita, sem necessidade de uma decisão que ligue tal património ao cometimento de um crime. (...)
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INVERSÃO DE ÓNUS DE PROVA APENAS EM MATÉRIA FISCAL
«O Presidente da República, Jorge Sampaio, esclareceu hoje que a inversão do ónus da prova deveria ser aplicada a "medidas de natureza fiscal e de natureza penal que devem ser introduzidas no combate à corrupção".
O esclarecimento da Casa Civil da Presidência da República foi feito hoje, em comunicado, para dissipar as dúvidas suscitadas pelo seu discurso de ontem no âmbito das comemorações do 5 de Outubro, quando defendeu a introdução da "inversão do ónus da prova" para crimes económicos para que "a justiça e a moralidade sejam repostas" no país.
O esclarecimento da Casa Civil da Presidência da República foi feito hoje, em comunicado, para dissipar as dúvidas suscitadas pelo seu discurso de ontem no âmbito das comemorações do 5 de Outubro, quando defendeu a introdução da "inversão do ónus da prova" para crimes económicos para que "a justiça e a moralidade sejam repostas" no país.
No entender do Presidente, "a moralidade mais elementar e o sentimento de justiça continuarão gravemente diminuídos" enquanto "for possível exibir altos padrões de vida, luxos, e até reprováveis desperdícios, e, ao mesmo tempo, apresentar declarações fiscais de indigência"."Obviamente que tais medidas deveriam ser acolhidas com respeito pelo princípio da culpa estabelecido na Constituição. Assim sendo, o que está em causa, para o Presidente da República é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal", sublinha a Casa Civil.
O esclarecimento do Presidente surge depois de uma audiência concedida hoje ao bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, que afirmou discordar da aplicação da inversão do ónus da prova aos crimes do Código Penal."Como regra, não se pode aplicar a inversão do ónus da prova em nenhum crime. Se a intenção for inverter o ónus da prova em qualquer crime do Código Penal, tendo o arguido a obrigação de demonstrar que não o cometeu, somos contra", afirmou Rogério Alves, após a reunião com o Presidente sobre a situação na justiça.
Na nota, o Presidente da República considerou que as suas palavras provocaram algumas dúvidas e esclareceu que o que está em causa "é a inversão do ónus da prova em matéria fiscal e redistribuição do ónus da prova em matéria penal".
Em relação às medidas de natureza fiscal, trata-se de "presumir rendimentos correspondentes aos bens adquiridos e fazer pagar o respectivo imposto".No plano penal "tratar-se-ia da possibilidade de passar a ser considerado crime, que poderia denominar-se de enriquecimento ilícito, a aquisição de bens, acima de determinado valor, em manifesta desconformidade com os rendimentos fiscalmente declarados"».
In PÚBLICO (15:00)
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CONVENIÊNCIAS
«Os nossos políticos gostam de exibir alto e bom som o seu distanciamento e independência do poder judicial. Mas, atenção! Apenas quando lhes convém, ou dito de outra forma, quando as decisões do poder judicial estão de acordo com o pensamento dos políticos da nossa praça.
Como dizia um colega meu, a autonomia em Portugal é muito boa para os outros fazerem o que nós queremos que eles façam…
A decisão da juíza de anular a prisão preventiva de Fátima Felgueiras provocou uma justa reacção da classe média vagamente democrática, um vozearia bem audível da elite bem pensante do país, a perplexidade de uns tantos e o desdém e o riso da maioria que encara a política, em geral, e a política autárquica, em particular, com esta avisada sentença “ Ó, deixa lá, isto é a brincar! Eles, depois, lá se arranjam! “
Cavaco Silva ficou estupefacto, Sócrates ficou mudo após um elogio da ex-autarca em forma de casca de banana e Marques Mendes manifestou incompreensão bem funda pela decisão da meretíssima juíza.
Marques Mendes estaria a contar mais com uma justiça “ à moda de Fafe “ do que com o acolhimento triunfal da autarca pela populaça de Felgueiras, desafiadora e desconfiada da justiça do Estado de Direito.
E se a decisão fosse ao contrário?
Cavaco Silva acharia adequada a decisão, Sócrates entenderia ser seu dever não se imiscuir nas decisões de outro órgão de soberania e Marques Mendes regozijar-se-ia com o normal funcionamento das instituições e do Estado de Direito. Então, tudo estaria conforme: Fátima Felgueiras recolheria à prisão de Custóias, as televisões acampariam por uns tempos na imediações e o país assistiria a uma telenovela de cordel com episódios diários apimentados por comentadores experimentados e clientelas de ocasião.
E depois? Depois, logo se veria… (...)»
Como dizia um colega meu, a autonomia em Portugal é muito boa para os outros fazerem o que nós queremos que eles façam…
A decisão da juíza de anular a prisão preventiva de Fátima Felgueiras provocou uma justa reacção da classe média vagamente democrática, um vozearia bem audível da elite bem pensante do país, a perplexidade de uns tantos e o desdém e o riso da maioria que encara a política, em geral, e a política autárquica, em particular, com esta avisada sentença “ Ó, deixa lá, isto é a brincar! Eles, depois, lá se arranjam! “
Cavaco Silva ficou estupefacto, Sócrates ficou mudo após um elogio da ex-autarca em forma de casca de banana e Marques Mendes manifestou incompreensão bem funda pela decisão da meretíssima juíza.
Marques Mendes estaria a contar mais com uma justiça “ à moda de Fafe “ do que com o acolhimento triunfal da autarca pela populaça de Felgueiras, desafiadora e desconfiada da justiça do Estado de Direito.
E se a decisão fosse ao contrário?
Cavaco Silva acharia adequada a decisão, Sócrates entenderia ser seu dever não se imiscuir nas decisões de outro órgão de soberania e Marques Mendes regozijar-se-ia com o normal funcionamento das instituições e do Estado de Direito. Então, tudo estaria conforme: Fátima Felgueiras recolheria à prisão de Custóias, as televisões acampariam por uns tempos na imediações e o país assistiria a uma telenovela de cordel com episódios diários apimentados por comentadores experimentados e clientelas de ocasião.
E depois? Depois, logo se veria… (...)»
FERNANDO CUNHA SOUSA, in DIÁRIO DIGITAL (LINK)