.QUEREM MAIS DO QUE EU ?
Que o Governo resolvesse tirar direitos ou vantagens na área dos subsistemas de saúde a determinadas classes profissionais da Administração Pública, por força de imposições do défice, dos sacrifícios que se exigirão a todos e da salvação do modelo social, era coisa que se podia compreender.
Que, indo mais longe nos seus objectivos, pretendesse suprimir esses direitos ou vantagens, não só aos funcionários e agentes da Administração que entrassem de novo (ou seja, a partir da lei de supressão), mas também àqueles que já gozavam, muitos deles há longos anos, desses referidos direitos ou vantagens, era coisa que, ainda assim, se poderia compreender, na base de um sacrifício excepcional que tivesse de ser pedido, em nome de um espírito de solidariedade para com os mais desfavorecidos, ou de uma causa patriótica. Isso teria de ser muito bem explicado, com sentido pedagógico, de forma a obter o maior consenso possível, e não através da força, do autoritarismo e da exorcização desses grupos.
Mas se, em vez disso, o primeiro-ministro vem para a televisão atirar esses grupos profissionais às feras, a pretexto de que usufruem de privilégios (e não, ao menos, de vantagens licitamente adquiridas ou de expectativas legítimas), impondo o seu corte sem qualquer intermediação pelo diálogo, o mínimo que se poderá dizer, como o têm dito alguns, é que essa atitude releva arrogância.
E se, por sobre isso, o primeiro-ministro vem à televisão dizer que um desses grupos - os magistrados - quer obter vantagens de que ele não usufrui, porque não dispõe de outro sistema de saúde que não seja o da ADSE, quando está abrangido por um subsistema de saúde que é mais privilegiado do que aquele que os magistrados perdem, então o mínimo que se pode dizer, como José António Lima, no "Expresso", é que "não há credibilidade política que resista".
ARTUR COSTA, JUIZ CONSELHEIRO, IN PÚBLICO.
.
THE DAY AFTER
"A greve.
Em termos de adesão foi quase total.A maioria das pessoas, na esteira da declaração da ASJP, pensa que a greve foi motivada pelas questões relativas aos ditos "privilégios".
Não é verdade. Verdade é que isso foi a mola impulsionadora.
Verdade é que isso também motivou o aviso de greve.Mas o que motivou cada juiz a fazer greve está muito para além disso.
Por vezes é quase indizível, outras consubstancia-se num conjunto de reivindicações atinentes às condições reclamadas para o bom exercício da judicatura.
Pela minha parte fiz greve por não me conformar em continuar diariamente a enfrentar os milhentos obstáculos que me impedem de produzir, que me impedem de exercer a judicatura com dignidade, que me impedem a obtenção de resultados atinentes a uma justiça pronta e eficaz.
Fiz greve porque essa situação obriga-me a trabalhos redrobrados e suplementares e, ainda assim, sem os resultados desejáveis.
Fiz greve porque toda essa situação não me permite o pleno gozo da vida enquanto pessoa, enquanto cidadão, o gozo dos momentos em família, ao fim do dia, de cada dia, como qualquer ser humano e cidadão tem direito.
Fiz greve por indignação.
Ninguém esperava que, na sequência da greve, algo acontecesse, ou o Governo tomasse as medidas que se impõe tomar.T
eve o mérito (talvez o único) de reafirmar a impossibilidade de continuação do status quo judiciário no actual momento.
Ou se reforma a justiça, verdadeiramente, ou Portugal não avançará, pois que sem justiça operante, funcional, eficaz, nenhum país progride.
Aguarda-se actuação de quem pode para fazer o que deve».
XAVIER IERI, in Blog Excêntrico.
.
HÁ LITIGÂNCIA A MAIS EM PORTUGAL
Extracto da entrevista de Dr. Rui Patrício, ao Diário Económico:
"Como encara a situação em que se encontram os nossos tribunais?
É evidente que a nossa justiça é muitíssimo morosa, cível, administrativa, criminal…às vezes intoleravelmente morosa. Mas não é um problema de leis, é mais complexo. Não há excesso de garantias, tem é de se desburocratizar o modo como o processo funciona e também a nossa mentalidade.
E quais os problemas que a nossa Justiça enfrenta?
Problema de organização, gestão de meios e de recursos, os juízes estão afogados em tarefas burocráticas. O segundo problema é um problema de cultura e mentalidade. Em Portugal há excesso de litigância, no sentido em que se interpõem muitas acções e isso também contribui para a morosidade da justiça, como já disse acho quer não há excesso de garantias na lei, o que há são garantias mal usadas, operadores judiciários como os juízes, procuradores, advogados, polícias, que não cumpre os seus deveres. A solução seria, muito provavelmente retirar os poderes disciplinares relativamente a essas classes profissionais do âmbito corporativo, criando um órgão disciplinar para todos os operadores judiciários. A litigância abusiva devia ser penalizada, os advogados ou as partes.
O que aconselharia ao ministro da Justiça?
Ouvir, as classes profissionais que actuam na justiça; não se preocupar excessivamente com os órgãos de comunicação social e não definir a agenda política de acordo com os mesmos;tentar perceber que a reforma da justiça só pode ser uma reforma global, e é essencialmente um problema de cultura, mentalidade e procedimento, é menos um problema de lei, deste ou aquele processo".
.
ORDEM DOS ADVOGADOS PREOCUPADA
A Ordem dos Advogados vai contestar no seu congresso, marcado para meio do mês, uma alegada subversão de um dos artigos da norma que regula a apreensão de documentos em escritórios dos seus associados e estabelece a excepção de só poder ser confiscada "a correspondência [que] respeitar a facto criminoso relativamente ao qual o advogado tenha sido constituído arguido". Nos últimos tempos, vários advogados foram constituídos arguidos, "mesmo quando era evidente que eles não estavam indiciados pela prática de qualquer crime". "Mas apenas por que a constituição de arguido seria uma condição sine qua non para lhe ser apreendida documentação arquivada no seu escritório".
Segundo Rogério Alves, a OA vai tomar posição sobre estas questões, através de uma declaração que será divulgada na respectiva página electrónica. O bastonário lembrou também que o Código de Processo Penal prevê a constituição de arguido quando haja suspeita da prática de um crime. E salientou que esta situação não pode ser subvertida, "apenas para viabilizar a apreensão de documentos e evitar uma futura arguição de nulidade".
Realçando que o segredo profissional dos advogados "não pode servir para encobrir ou auxiliar a prática de crimes", Rogério Alves recordou que "há mecanismos legais para prevenir e sancionar estas condutas". "Mas", acentuou, "o segredo profissional é um elemento vital para o exercício da advocacia ".
O estatuto da OA, consagra o sigilo profissional dos advogados e afirma que "não pode ser apreendida a correspondência, seja qual for o suporte utilizado, que respeite ao exercício da profissão". Uma proibição que é extensiva à correspondência trocada entre o advogado e quem pretenda ou tenha pretendido mandatá-lo.
IN PÚBLICO
.
CRIADOS MAIS QUATRO JULGADOS DE PAZ
No Conselho de Ministros de hoje, o Governo criou quatro novos Julgados de Paz em Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira, dando mais um passo no desenvolvimento do projecto de institucionalização desta nova forma de administração da justiça no ordenamento jurídico português.
.
PROVEDOR DE JUSTIÇA E ACESSO AO DIREITO
Milhares de queixas de cidadãos, aos quais não foi concedido apoio judiciário, levaram o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, a recomendar ao Governo 15 alterações legislativas, com vista à maior adequação do regime de acesso ao direito aos objectivos do apoio judiciário. O provedor de Justiça decidiu tomar esta posição, após ter apreciado as queixas dos cidadãos aos quais não foi reconhecida "a situação de insuficiência de meios económicos para efeitos de apoio judiciário, embora alegassem possuir escassos rendimentos", diz um comunicado da Provedoria de Justiça divulgado ontem. Nas recomendações que dirigiu ao ministro da Justiça, Nascimento Rodrigues considera "preocupantes" algumas questões relativas às leis que regulam o regime de acesso ao direito que estabelece critérios subjacentes à apreciação da insuficiência económica e que calcula o valor do rendimento relevante para concessão ou não de protecção jurídica. O provedor manifesta especial preocupação pelo facto de "a apreciação da insuficiência económica ser sempre feita em função do agregado familiar do requerente da protecção jurídica, e não, pelo menos em determinadas circunstâncias, em função apenas do rendimento individual daquele último".
E recomenda a introdução na lei, "para casos justificados", de uma solução que possibilite ao requerente "solicitar expressamente que a apreciação da insuficiência económica seja feita por referência aos seus rendimentos individuais".
Foi também recomendado que a lei faça uma "distinção clara, no que concerne aos activos patrimoniais, entre os rendimentos a estes respeitantes e a eventual existência de sinais exteriores de riqueza". Como exemplo, refere que, do cálculo daqueles rendimentos deverão ser destacados os veículos automóveis até um certo valor-limite, a partir do qual se presume que o requerente não se encontra em situação de insuficiência económica.
O facto de poder ser considerado, no cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, a remuneração anteriormente recebida por requerentes que foram despedidos e que já se encontram na situação de desemprego quando solicitam esse apoio, mereceu também a atenção do provedor de Justiça. Nascimento Rodrigues dirigiu ao Governo outras recomendações relativas a situações como acções de complexidade ou valor elevado, pagamento faseado e cumulação de pedidos de apoio judiciário, indeferimento de pedido de nomeação de patrono e emissão de certidões, de forma a que se promovam alterações aos diplomas que regulam a protecção jurídica.
IN PÚBLICO.
.
PENHORA FISCAL DE ORDENADOS E CRÉDITOS
Os contribuintes com dívidas em execução fiscal e em risco de prescrição vão começar a receber notificações de penhora de ordenados e créditos sobre terceiros a partir de dia 15, revelou, ontem, o "Jornal de Negócios".
Segundo o jornal, as instruções da Direcção-Geral de Impostos (DGCI) já chegaram aos serviços do Fisco, depois de os procedimentos informáticos necessários às penhoras terem ficado concluídos na semana passada.Apesar de concordar com o princípio da penhora para recuperação de dívidas, Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), disse recear que haja problemas, por não terem sido feitos testes à base de dados da DGCI, que pode nem estar actualizada."
As penhoras devem assentar em dados verdadeiros e ninguém testou a base " da DGCI, sublinha o responsável. "Há dívidas que já foram pagas e ainda constam como existentes e outras, sem razão de ser, que estão no sistema", afirmou, alertando para o risco de se criarem "situações complicadas".
Domingues Azevedo lembra ainda que uma dívida que tenha sido contestada já não é líquida (por não merecer o acordo de ambas as partes), pelo que a penhora de ordenados ou créditos deixa de ter cobertura legal.
IN JORNAL DE NOTÍCIAS.
.