sexta-feira, novembro 04, 2005

Recortes do dia [04.11.2005]


MAIS UMA NOMEAÇÃO

No Gabinete do Ministro da Justiça não há numerus clausus nem congelamento de carreiras. Há sempre novas vagas a criar. Desta vez, já não foi para acompanhar o site do MJ, mas como "simples" secretária pessoal, com as correspondentes regalias e suplementos, que já nem constam do despacho para não escandalizar o povo, que não precisa de saber como é desbaratado o dinheiro dos seus impostos ou das taxas de justiça pagas nos Tribunais (todas elas encaminhadas para os cofres do Ministério da Justiça). O curriculum da senhora também é omitido. Convém.:
O despacho, publicado em Diário da República, cá está para prova:

As nomeações governamentais suscitam alguma perguntas:
Se um Juiz é tanto titular de órgão de soberania como um Ministro (todos os órgãos de soberania têm idênticada dignidade institucional), porque é que um Juiz nem sequer pode nomear um funcionário privativo para o auxiliar nas milhares tarefas burocráticas que tem que efectuar, em prol da celeridade da justiça ? E porque é que um Ministro pode nomear uma secretária ou outro funcionário qualquer com vencimento superior a um Juiz, titular que é, de órgão de soberania ? São as funções comparáveis ? Os cidadãos aprovariam tal situação, se fossem chamados a pronunciarem-se sobre a forma como o Estado trata de forma tão desigualitária titulares que são o último garante dos direitos e liberdades dos cidadãos, não apenas no vencimento, mas sobretudo na falta de condições de trabalho e de independência funcional ?
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DIÁRIO DA REPÚBLICA

Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 7/2005 STJ
Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido.

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APOIO JUDICIÁRIO, CUSTAS E PALÁCIOS
«O Governo vai alterar o modelo de apoio judiciário aos cidadãos sem recursos porque os custos elevados do actual sistema não têm assegurado uma "defesa decente" a quem precisa, segundo o ministro da Justiça. Alberto Costa revelou ainda ontem que a Cidade Judicial não vai ser construída e que, ainda assim, o orçamento permitirá a construção de três novos palácios de justiça em Lisboa, Porto e Coimbra.
Sobre as custas judiciais, Alberto Costa comprometeu-se ainda a rever a tabela, considerada muito cara, bem como a forma de pagamento das defesas oficiosas que os advogados asseguram aos cidadãos mais pobres que recorrem aos tribunais. O ministro revelou que a tutela vai pagar ainda este ano 50 milhões de euros para cobrir "valores atrasados" de custas judicias mas que tenciona apresentar, até Fevereiro, uma proposta para modificar este tipo de apoio, que tem custos elevados e não tem assegurado uma "defesa decente" a quem precisa. Nesta matéria sensível, que conta com a parceria da Ordem dos Advogados, Alberto Costa defendeu a necessidade de haver um orçamento bem delineado - na ordem dos 23 milhões de euros - que estabeleça "outro tipo de relação" com os advogados que integram este sistema.Na sessão, que terminou já na madrugada de hoje, o ministro anunciou a construção de "grandes edifícios" em Lisboa, Porto e Coimbra para acolher prioritariamente os tribunais criminais e de trabalho que estão "mal instalados".
Alberto Costa apontou ainda como tarefas contempladas no Orçamento do Ministério da Justiça para 2006 a apresentação do novo mapa dos tribunais, das prisões, dos Julgados de Paz, dos centros educativos do Instituto de Reinserção Social (IRS) e da área do Registo e Notariado, tudo dentro de uma lógica de racionalização e de rentabilização dos recursos disponíveis (...).
O titular da pasta da Justiça indicou que haverá 900 mil euros para investimento na área da vigilância electrónica (pulseiras), a par de futuras alterações de legislação sobre esta matéria.Alberto Costa prometeu ainda uma cobertura mais estruturada e coerente dos Julgados de Paz, cujas últimas instalações foram planeadas para Sintra, Coimbra, Trofa e Vila da Feira.
Paulo Rangel, deputado do PSD e antigo secretário de Estado da Justiça, criticou o Orçamento apresentado por Alberto Costa, classificando-o como um "acto de fé", que "mostra que a Justiça não é uma prioridade para o Governo" socialista.
IN PÚBLICO

Crónicas da Justiça 4

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CALMA RUIDOSA
"Depois do período unitário de contestação social na (in)justiça que concentrou os vários organismos desta, parece primar uma calmia ruídosa.
Calmia, porque amainou o índice de notícias que os media dedicavam à justiça.
Calmia, no esforço de desinformação movido por este Governo contra os trabalhadores da (in)justiça, mormente Magistrados e Oficiais de Justiça.
Calmia, na servidão que a comunicação social prestou ao actual executivo, minorizando as verdadeiras reinvidicações dos trabalhadores do sector, dando ênfase aos - supostos - privilégios engendrados pelo Governo.
Agora, depois da greve, não tenho ilusões, mas acredito que um dia haverá justiça para os operadores dos Tribunais.
O Governo não cederá, a prepotência impede-os (e sabe-se lá mais o quê!?).
Nesta luta, o Governo ganhou terreno, em grande parte, graças ao apoio da comunicação social que desprezou as razões da luta, ampliando a ideia da convergência das regalias com o "povo".
A opinião pública, enganada, uniu-se ao Governo e levantou voz, dizendo os Magistrados são uns "privilegiados" ou in extremis "terroristas" e a culpa das finanças, da economia, da justiça, etc... é deles. Serviu para tudo.
Apesar do meu silêncio, a minha consciência revoltada, ira ruidosamente, principalmente pela política de mentiras exarcebadas pelo Governo.
Não tenho palavras para definir este Governo, este Ministério da Justiça, este PM e este Ministro da Justiça, pelo menos que possam ser proferidas ou escritas. Não quero ferir susceptibilidades, nem perder a razão. Não quero falar de moral.
Não sou como eles. Felizmente, tenho dignidade e olho a meios para atingir os fins.
Uma coisa é certa, nada será como antes.
O cumprimento rigoroso do horário de serviço legalmente exigido é já uma vasta realidade, e a curto prazo os efeitos serão sentidos. Infelizmente, o utente da justiça é que vai pagar um preço alto. Serão meses os anos de prologamento em milhares de processos.
A culpa do que se passou e mais gravosamente irápassar tem um rosto, o rosto do (des)Governo. Cidadão, agradeça-lhes.
Actualmente, cumpro rigorosamente o horário e com espírito de dever realizado.
Certamente, ganharei anos de vida e os "cabelinhos" brancos abrandarão.
Tenho 28 anos e só me apareceram cabelos brancos após o meu ingresso nos Tribunais. Vá-se lá seber porquê? Uma coisa é certa foram muitas horas nocturnas e de fim-de-semana. Para mim acabou-se a figura do "burro" (salvo seja) de carga.
(...)
É tempo de reflexão, mas também de luta diária".
JOÃO CARLOS, in LEX LEGUM (LINK).
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DEPOIS DA GREVE: CONTRIBUTO PARA REFLEXÃO
"1. A forte adesão à greve realizada por juízes e magistrados do Ministério Público nos dias 24 a 27 de Outubro foi, na minha leitura, um importante sinal de protesto contra uma política de afrontamento indiscriminado dos profissionais que exercem funções nos tribunais, podendo ter contribuído para a abertura do caminho à compreensão de que só pelo diálogo se podem mobilizar aqueles de quem depende o funcionamento do sistema de justiça para as profundas reformas de que necessita.
2. Contudo, no processo que acabou por conduzir à convocação da greve foram cometidos erros que não seria bom varrer para debaixo do tapete, até porque só identificando-os e debatendo-os será possível encarar o futuro de forma diferente.
3. Na minha perspectiva, foram quatro os erros cometidos pelo movimento associativo de magistrados: ter-se deixado fazer refém da agenda política do Governo, respondendo sempre e da forma por este esperada a cada nova acha que era lançada para alimentar o discurso do “combate aos privilégios”; a opção, desde início, por formas de reacção que sublinham o estatuto de funcionário dos magistrados; o menosprezo pela necessidade de esclarecimento dos cidadãos, tendo a comunicação sido desenvolvida quase exclusivamente para o ”interior do conflito”; e a secundarização da reflexão, debate e divulgação sobre o diagnóstico e as necessárias reformas da justiça.
4. Penso que, neste momento, há que continuar a procurar, pela via da negociação, o reequilíbrio possível entre estatuto sócio-profissional e deveres e incompatibilidades estatutários. Quanto ao Governo, seria a altura de, nesta matéria, avançar no cumprimento do seu programa, abrindo o debate sobre “a consagração do princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público, permitindo uma progressão profissional não condicionada pelo grau hierárquico dos tribunais e conferindo maior liberdade de escolha dos magistrados segundo critérios de competência e vocação profissional” (do programa do Governo para a área da justiça).
5. Mas o combate central deverá ser o da implementação das medidas necessárias à resolução dos problemas de funcionamento do sistema de justiça do ponto de vista da satisfação dos direitos dos cidadãos, que terá de ser também um exercício de autocrítica.
6. E parecem-me pertinentes os seguintes alertas: a crítica pública à prática judiciária não nos pode inibir de participar de pleno direito no debate sobre a justiça, nem a autocrítica deve transformar-se num auto-flagelo; a tentação de enfatizar factos marginais à actual política para o sector da justiça para a desacreditar pode ter efeitos contrários aos esperados; o enquistamento nas questões sócio-profissionais distrai as atenções da política de justiça propriamente dita e subestima a urgência da participação nesse debate.
7. Olhando para o sistema de justiça como cidadão e como magistrado do Ministério Público, entendo serem questões centrais que devem merecer atenção:
- O(s) processos(s) de ingresso na magistratura, o plano de formação desenvolvido pelo Centro de Estudos Judiciários, a formação contínua, a formação especializada e sua relação com a carreira profissional;
- A modernização do processo e dos métodos de trabalho e condições de funcionamento dos tribunais, associada a uma reorganização da estrutura judiciária e à qualificação e transparente gestão de recursos humanos;
- O funcionamento dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e o cabal cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais;
- A lei de definição da política criminal e todas as questões respeitantes à sua filosofia e execução;
- A ponderação sobre as condições existentes e as necessárias para uma efectiva afirmação do interesse público na actividade judiciária, representado pelo Ministério Público, particularmente nas áreas penal e administrativa.
Este é o meu contributo para o debate que, após a greve, tem de ser organizado de forma ampla e participada
DR. RUI DO CARMO, IN INCURSÕES (LINK).

quinta-feira, novembro 03, 2005

Jornalismo hipnotizador

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IRRITANTE
«Só que o governo e em particular Sócrates, introduziu um irritante muito especial, nos conflitos sociais. E não havia necessidade nenhuma de o introduzir, porque parece bom para o governo, mas é mau para nós todos. Para isolar a contestação às suas medidas de contenção e ganhar a opinião pública, apresentou-as como instrumentos de combate aos “privilégios e mordomias”, como medidas igualitárias, contra meia dúzia de privilegiados.
Conseguiu o que queria: ter a opinião pública consigo, tornando as greves e manifestações impopulares. Só que gerou outro efeito que pode passar despercebido, mas que a prazo se verá corno sobrelevará a impopularidade circunstancial das medidas — radicalizou a contestação classe a classe, grupo profissional a grupo profissional muito para além do que seria necessário. Transformou uma incomodidade e uma dificuldade numa irritação que o isolamento das corporações ainda mais atiça.
Se tivéssemos uma comunicação social menos situacionista, a amplitude e veemência dos conflitos, o tamanho das manifestações seria um sinal de alarme. Só que, como os grevistas e manifestantes não têm consigo a opinião pública, toda a máquina do consenso governamental funciona contra eles e rádios, jornais, televisões podem dar-se ao luxo de ocultar a amplitude do movimento. Outro dia vi uma enorme manifestação na rua, que me surpreendeu pelo número de manifestantes, mas debalde a procurei nos noticiários de televisões e rádios.
Claro que o que o governo fez foi deitar achas no sempre popular e demagógico igualitarismo, sem cuidar que talvez as pessoas aceitassem melhor as medidas de contenção se elas fossem justificadas apenas como medidas de austeridade num momento difícil, onde se exige o esforço de todos. Não haveria assim uma humilhação profissional evitável.
Mas o governo na ânsia de popularidade foi mais longe, tratou-as de “privilégios”, esquecendo que cm muitos casos essas medidas foram contrapartidas de outras e foram benesses do Estado, nas quais há muita responsabilidade dos principais partidos de governo.
O que hoje existe não é difícil de entender, Na cultura cívica dos portugueses o igualitarismo é muito forte, o que aliás é típico dos países pobres. Logo, todos os portugueses se levantam em uníssono a clamar que todos sejam iguais e contra os malvados dos privilegiados, enquanto que cada um, em particular e no seu grupo profissional, defende com unhas e dentes o seu direito a ser desigual. Nada que não venha nos livros. Atiçando este caldeirão, o governo tem a opinião pública (e a comunicação social) com ele, e está todo contente e pode prometer a maior firmeza.
Só que chegará a altura em que para progredirmos, para andarmos para a frente, temos mesmo dc ser diferentes, e o governo, se chegar a essa fase, perceberá como deitou fora o menino e a água do banho.
PACHECO PEREIRA, in SÁBADO (28/10) via Cum Grano Salis
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POR OUTRAS PALAVRAS
«O advogado Marinho Pinto tomou-se no exorcista de serviço às TV, para esconjurar os demónios que se acoitam nos corredores da justiça a atazanar arguidos, queixosos, testemunhas e advogados. Cabe-lhe a honra de ter sido o único a aperceber-se de que a beca é o disfarce ideal para o Mafarrico (pois lhe pois lhe permite esconder a cauda sem levantar suspeitas).
As televisões pelam-se por personagens destas, capazes de impedir qualquer debate de resvalar para a monotonia própria das discussões sérias.
No momento certo, o moderador pronuncia as palavras mágicas “juiz” ou “magistrado” e desencadeia uma sucessão vertiginosa de reacções pavlovianas no advogado Pinto, que começa a agitar-se na cadeira balançando o tronco para a frente e para trás e pondo e tirando os óculos de ver ao perto, até arrancar como uma locomotiva a vapor, no meio de nuvens de fumaça e chinfrineira de ferragens, investindo contra as Torres Gémeas do eixo do mal, a Magistratura Judicial e a Magistratura do Ministério Público, culpando-as de todos as desgraças que afligem a Humanidade, do buraco do ozono ao pé de atleta e à queda do cabelo.
O país precisa de gente de tal têmpera, de gente, como o advogado Pinto ou como Jardim, que no se cala (o problema é justamente esse, calá-los...)
MANUEL ANTÓNIO PINA, in JN (31/10), via Cum Grano Salis
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CRITÉRIOS JORNALÍSTICOS
Leia o texto integral deste post no Blog Contundente, do qual se transcrevem apenas os seguintes parágrafos:
«É espantosa a forma como são tratadas na comunicação social as notícias sobre certos acontecimentos. A forma como se elegem uns casos e se faz por ignorar outros ...A diferença de critérios é abissal e não pode ser inocente.
No caso X (...), A TSF agarrou este caso com unhas e dentes e durante todo o dia não se calou com o assunto. Em todas as aberturas de noticiário, a cada meia hora, lá vinham as pressões e as denúncias no caso Felgueiras. Nos telejornais, evidentemente, o assunto não podia passar em claro. O país todo ficou preso (se é que ficou) com mais umas tranquibérnias no caso X. Como se, para nós, tais factos constituissem uma grande surpresa.
Em contrapartida, o mesmo jornal Público, há cerca de um mês, no dia 23 de Setembro, fez a denúncia de um caso escabroso, e que envolveu seis "notáveis" (...), um caso que ficou conhecido (porventura, pouco ...) por Dossier Eurominas, em que o Estado Português foi prejudicado em 12 milhões de Euros, mas que não teve qualquer reflexo na comunicação social. Alguns comentadores fizeram-lhe referência, mas tudo acabou rapidamente, sem grandes perturbações.
E na passada sexta feira, o semanário "O Independente" publicou uma entrevista com o advogado José António Barreiros, em que este fala de um caso, tanto ou mais escabroso que o do Dossier Eurominas, passado em Macau, há cerca de 17 anos, com o actual ministro da Justiça, Alberto Costa, que revela o baixo carácter deste cavalheiro e a sua evidente cumplicidade com a empresa ... (...)
Desta denúncia, nem uma palavra ecoou na rádio. A TSF não lhe pegou. A Antena 1 também não. Não passou nas televisões. Logo, não existe. É assim que se controla a opinião pública.
Conforme se compreende, o que verdadeiramente conta é o eco que uma determinada notícia encontra na rádio, sobretudo nas rádios de noticiários frequentes, que de meia em meia hora voltam à carga com os assuntos. Quais são essas rádios? Principalmente a TSF e a Antena 1. Quem controla essas rádios? (...)»

Recortes do dia [03.11.2005]

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QUEREM MAIS DO QUE EU ?
Que o Governo resolvesse tirar direitos ou vantagens na área dos subsistemas de saúde a determinadas classes profissionais da Administração Pública, por força de imposições do défice, dos sacrifícios que se exigirão a todos e da salvação do modelo social, era coisa que se podia compreender.
Que, indo mais longe nos seus objectivos, pretendesse suprimir esses direitos ou vantagens, não só aos funcionários e agentes da Administração que entrassem de novo (ou seja, a partir da lei de supressão), mas também àqueles que já gozavam, muitos deles há longos anos, desses referidos direitos ou vantagens, era coisa que, ainda assim, se poderia compreender, na base de um sacrifício excepcional que tivesse de ser pedido, em nome de um espírito de solidariedade para com os mais desfavorecidos, ou de uma causa patriótica. Isso teria de ser muito bem explicado, com sentido pedagógico, de forma a obter o maior consenso possível, e não através da força, do autoritarismo e da exorcização desses grupos.
Mas se, em vez disso, o primeiro-ministro vem para a televisão atirar esses grupos profissionais às feras, a pretexto de que usufruem de privilégios (e não, ao menos, de vantagens licitamente adquiridas ou de expectativas legítimas), impondo o seu corte sem qualquer intermediação pelo diálogo, o mínimo que se poderá dizer, como o têm dito alguns, é que essa atitude releva arrogância.
E se, por sobre isso, o primeiro-ministro vem à televisão dizer que um desses grupos - os magistrados - quer obter vantagens de que ele não usufrui, porque não dispõe de outro sistema de saúde que não seja o da ADSE, quando está abrangido por um subsistema de saúde que é mais privilegiado do que aquele que os magistrados perdem, então o mínimo que se pode dizer, como José António Lima, no "Expresso", é que "não há credibilidade política que resista".
ARTUR COSTA, JUIZ CONSELHEIRO, IN PÚBLICO.
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THE DAY AFTER
"A greve.
Em termos de adesão foi quase total.A maioria das pessoas, na esteira da declaração da ASJP, pensa que a greve foi motivada pelas questões relativas aos ditos "privilégios".
Não é verdade. Verdade é que isso foi a mola impulsionadora.
Verdade é que isso também motivou o aviso de greve.Mas o que motivou cada juiz a fazer greve está muito para além disso.
Por vezes é quase indizível, outras consubstancia-se num conjunto de reivindicações atinentes às condições reclamadas para o bom exercício da judicatura.
Pela minha parte fiz greve por não me conformar em continuar diariamente a enfrentar os milhentos obstáculos que me impedem de produzir, que me impedem de exercer a judicatura com dignidade, que me impedem a obtenção de resultados atinentes a uma justiça pronta e eficaz.
Fiz greve porque essa situação obriga-me a trabalhos redrobrados e suplementares e, ainda assim, sem os resultados desejáveis.
Fiz greve porque toda essa situação não me permite o pleno gozo da vida enquanto pessoa, enquanto cidadão, o gozo dos momentos em família, ao fim do dia, de cada dia, como qualquer ser humano e cidadão tem direito.
Fiz greve por indignação.
Ninguém esperava que, na sequência da greve, algo acontecesse, ou o Governo tomasse as medidas que se impõe tomar.T
eve o mérito (talvez o único) de reafirmar a impossibilidade de continuação do status quo judiciário no actual momento.
Ou se reforma a justiça, verdadeiramente, ou Portugal não avançará, pois que sem justiça operante, funcional, eficaz, nenhum país progride.
Aguarda-se actuação de quem pode para fazer o que deve».
XAVIER IERI, in Blog Excêntrico.
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HÁ LITIGÂNCIA A MAIS EM PORTUGAL
Extracto da entrevista de Dr. Rui Patrício, ao Diário Económico:
"Como encara a situação em que se encontram os nossos tribunais?
É evidente que a nossa justiça é muitíssimo morosa, cível, administrativa, criminal…às vezes intoleravelmente morosa. Mas não é um problema de leis, é mais complexo. Não há excesso de garantias, tem é de se desburocratizar o modo como o processo funciona e também a nossa mentalidade.
E quais os problemas que a nossa Justiça enfrenta?
Problema de organização, gestão de meios e de recursos, os juízes estão afogados em tarefas burocráticas. O segundo problema é um problema de cultura e mentalidade. Em Portugal há excesso de litigância, no sentido em que se interpõem muitas acções e isso também contribui para a morosidade da justiça, como já disse acho quer não há excesso de garantias na lei, o que há são garantias mal usadas, operadores judiciários como os juízes, procuradores, advogados, polícias, que não cumpre os seus deveres. A solução seria, muito provavelmente retirar os poderes disciplinares relativamente a essas classes profissionais do âmbito corporativo, criando um órgão disciplinar para todos os operadores judiciários. A litigância abusiva devia ser penalizada, os advogados ou as partes.
O que aconselharia ao ministro da Justiça?
Ouvir, as classes profissionais que actuam na justiça; não se preocupar excessivamente com os órgãos de comunicação social e não definir a agenda política de acordo com os mesmos;tentar perceber que a reforma da justiça só pode ser uma reforma global, e é essencialmente um problema de cultura, mentalidade e procedimento, é menos um problema de lei, deste ou aquele processo".
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ORDEM DOS ADVOGADOS PREOCUPADA
A Ordem dos Advogados vai contestar no seu congresso, marcado para meio do mês, uma alegada subversão de um dos artigos da norma que regula a apreensão de documentos em escritórios dos seus associados e estabelece a excepção de só poder ser confiscada "a correspondência [que] respeitar a facto criminoso relativamente ao qual o advogado tenha sido constituído arguido". Nos últimos tempos, vários advogados foram constituídos arguidos, "mesmo quando era evidente que eles não estavam indiciados pela prática de qualquer crime". "Mas apenas por que a constituição de arguido seria uma condição sine qua non para lhe ser apreendida documentação arquivada no seu escritório".
Segundo Rogério Alves, a OA vai tomar posição sobre estas questões, através de uma declaração que será divulgada na respectiva página electrónica. O bastonário lembrou também que o Código de Processo Penal prevê a constituição de arguido quando haja suspeita da prática de um crime. E salientou que esta situação não pode ser subvertida, "apenas para viabilizar a apreensão de documentos e evitar uma futura arguição de nulidade".
Realçando que o segredo profissional dos advogados "não pode servir para encobrir ou auxiliar a prática de crimes", Rogério Alves recordou que "há mecanismos legais para prevenir e sancionar estas condutas". "Mas", acentuou, "o segredo profissional é um elemento vital para o exercício da advocacia ".
O estatuto da OA, consagra o sigilo profissional dos advogados e afirma que "não pode ser apreendida a correspondência, seja qual for o suporte utilizado, que respeite ao exercício da profissão". Uma proibição que é extensiva à correspondência trocada entre o advogado e quem pretenda ou tenha pretendido mandatá-lo.
IN PÚBLICO
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CRIADOS MAIS QUATRO JULGADOS DE PAZ
No Conselho de Ministros de hoje, o Governo criou quatro novos Julgados de Paz em Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira, dando mais um passo no desenvolvimento do projecto de institucionalização desta nova forma de administração da justiça no ordenamento jurídico português.
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PROVEDOR DE JUSTIÇA E ACESSO AO DIREITO
Milhares de queixas de cidadãos, aos quais não foi concedido apoio judiciário, levaram o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, a recomendar ao Governo 15 alterações legislativas, com vista à maior adequação do regime de acesso ao direito aos objectivos do apoio judiciário. O provedor de Justiça decidiu tomar esta posição, após ter apreciado as queixas dos cidadãos aos quais não foi reconhecida "a situação de insuficiência de meios económicos para efeitos de apoio judiciário, embora alegassem possuir escassos rendimentos", diz um comunicado da Provedoria de Justiça divulgado ontem. Nas recomendações que dirigiu ao ministro da Justiça, Nascimento Rodrigues considera "preocupantes" algumas questões relativas às leis que regulam o regime de acesso ao direito que estabelece critérios subjacentes à apreciação da insuficiência económica e que calcula o valor do rendimento relevante para concessão ou não de protecção jurídica. O provedor manifesta especial preocupação pelo facto de "a apreciação da insuficiência económica ser sempre feita em função do agregado familiar do requerente da protecção jurídica, e não, pelo menos em determinadas circunstâncias, em função apenas do rendimento individual daquele último".
E recomenda a introdução na lei, "para casos justificados", de uma solução que possibilite ao requerente "solicitar expressamente que a apreciação da insuficiência económica seja feita por referência aos seus rendimentos individuais".
Foi também recomendado que a lei faça uma "distinção clara, no que concerne aos activos patrimoniais, entre os rendimentos a estes respeitantes e a eventual existência de sinais exteriores de riqueza". Como exemplo, refere que, do cálculo daqueles rendimentos deverão ser destacados os veículos automóveis até um certo valor-limite, a partir do qual se presume que o requerente não se encontra em situação de insuficiência económica.
O facto de poder ser considerado, no cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica, a remuneração anteriormente recebida por requerentes que foram despedidos e que já se encontram na situação de desemprego quando solicitam esse apoio, mereceu também a atenção do provedor de Justiça. Nascimento Rodrigues dirigiu ao Governo outras recomendações relativas a situações como acções de complexidade ou valor elevado, pagamento faseado e cumulação de pedidos de apoio judiciário, indeferimento de pedido de nomeação de patrono e emissão de certidões, de forma a que se promovam alterações aos diplomas que regulam a protecção jurídica.
IN PÚBLICO.
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PENHORA FISCAL DE ORDENADOS E CRÉDITOS
Os contribuintes com dívidas em execução fiscal e em risco de prescrição vão começar a receber notificações de penhora de ordenados e créditos sobre terceiros a partir de dia 15, revelou, ontem, o "Jornal de Negócios".
Segundo o jornal, as instruções da Direcção-Geral de Impostos (DGCI) já chegaram aos serviços do Fisco, depois de os procedimentos informáticos necessários às penhoras terem ficado concluídos na semana passada.Apesar de concordar com o princípio da penhora para recuperação de dívidas, Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), disse recear que haja problemas, por não terem sido feitos testes à base de dados da DGCI, que pode nem estar actualizada."
As penhoras devem assentar em dados verdadeiros e ninguém testou a base " da DGCI, sublinha o responsável. "Há dívidas que já foram pagas e ainda constam como existentes e outras, sem razão de ser, que estão no sistema", afirmou, alertando para o risco de se criarem "situações complicadas".
Domingues Azevedo lembra ainda que uma dívida que tenha sido contestada já não é líquida (por não merecer o acordo de ambas as partes), pelo que a penhora de ordenados ou créditos deixa de ter cobertura legal.
IN JORNAL DE NOTÍCIAS.
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quarta-feira, novembro 02, 2005

Crónicas da Justiça 3

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AFINAL, NÃO HOUVE REQUISIÇÃO CIVIL
Aguardei pacientemente até ao final do dia de ontem, 1 de Novembro, feriado nacional.
Tratou-se de um dia em que o único acto praticado nos Tribunais portugueses foi o do Oficial-Porteiro (quando o há) ou outro funcionário se deslocou para hastear a bandeira nacional, como é de lei.
Se algum cidadão foi detido durante esse dia pelas forças de segurança pública, está garantida a obrigação constitucional da apreciação da detenção no prazo de 48 horas, pelo que hoje, dia 2, esse cidadão será apresentado perante um Juiz e ouvido em conformidade.
Qual então a diferença entre o dia 1 de Novembro e o dia 26 de Outubro ?
Em termos processuais, nenhuma. Em termos de calendário, num dia foi feriado e no outro ocorreu uma greve (melhor dizendo, várias greves).
Subsiste então a estupefacção:
Por que no dia 26 de Outubro foi decretada a requisição civil dos senhores oficiais de justiça (funcionários a prestar funções nos tribunais) e no dia 1 de Novembro essa requisição civil não foi igualmente decretada ?
Aguarda-se resposta, de preferência, fundamentada legalmente.
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RIGOR CONCEITUAL
Por vezes, a hermética dos conceitos e da linguagem tem os seus efeitos negativos. É o caso da indevidamente designada "greve de zelo", que no Causa Nossa (cfr. link) é classificada a propósito da conduta segundo a qual "os Juízes começaram a fazer, desde 15 de Setembro, que não é mediática, mas que é bem mais nociva. Às 17:30 suspende-se a audiência, mesmo que só falte ouvir uma testemunha, e, sobretudo, o despacho diminuiu consideravelmente, pois que eles, e os funcionários, passaram a observar estritamente o horário do funcionamento dos Tribunais, como é, aliás, de seu direito".
Ora, uma greve de zelo, consiste numa paralisação concertada durante o horário de serviço ou a realização das tarefas de forma excessivamente rigorosa, em excesso das formalidades ou das legis artis que cada função implica.
Não existe nenhuma greve de zelo dos magistrados em Portugal. O que se passa é que, durante décadas, os juízes, magistrados do Ministério Público e oficiais de justiça têm trabalhado, fora das horas de serviço, completamente de graça, sem qualquer retribuição, designadamente sem pagamento de horas extraordinárias, apesar de praticarem todos esses actos, quer no edifício do Tribunal, quer em suas casas, fora do horário de serviço, aos fins de semana, feriados e férias.
Tratando-se de uma situação insustentável e que, aliás, coarctava-os dos direitos de cidadania básicos de convívio familiar, de descanso, de lazer e de preservação da sua saúde e bem estar, os juízes, magistrados do ministério público e oficiais de justiça continuam a exercer as suas funções, sem qualquer paragem nem qualquer excesso de zelo, porém apenas durante as horas de serviço.
Isto é, em termos concretos, como consta da deliberação da AG da ASJP (link),
"a) Realização de diligências com rigorosa observância das formalidades legais quanto à utilização de salas de audiência e a decorrer apenas durante o horário de funcionamento dos Tribunais;
b) Proceder à marcação de audiências e outras diligências de modo a reservar o tempo necessário para a execução do despacho de expediente e prolação de decisões (...)".
Que uma conduta uniforme neste sentido, significa o princípio fim da escravatura, é verdade.
Porém, jamais pode ser designada greve de zelo.
Apenas e tão só o estrito cumprimento da lei e o exercício da função dentro do horário de serviço.
A mais ninguém é obrigado.
Isto, enquanto não surgir uma lei que obrigue os cidadãos a trabalhar gratuitamente..., isto é, a serem escravos.
Uma justiça mais célere e eficaz passa, entre outras, pela adopção das medidas constantes da Deliberação do Conselho Superior da Magistratura, de 01.07.2005 (cfr. link). Para quando a sua implementação prática por quem tem o dever constitucional de as executar ?
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A JUSTIÇA VÊ...
Um artigo de opinião de Joaquim Fidalgo, jornalista, na edição impressa do Público de hoje, digno de reflexão. Aquilo que o artigo não diz, mas que cumpre consignar é que os Juízes do Tribunal Constitucional não vivem na mesma esfera dos Juízes dos Tribunais Judiciais ou dos TAF. Desde logo porque é composto por 13 juízes (art.os 222.º da CRP e 12.º da Lei n.º 28/82), sendo dez designados pela Assembleia da República e três cooptados por estes, pelo que são poucos os magistrados de carreira que ao mesmo acedem e a sua composição é mais de natureza política do que efectivamente "judicial", com as respectivas consequências, como as que se podem observar na decisão de certos processos, decisão essa mais política que jurídica.
Eis o dito artigo:
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«Se a decisão num sentido específico era assim tão óbvia, por que raio quase metade dos juízes votou em sentido contrário?...
Essa história da chamada "justiça cega" tem que se lhe diga. A lei, à partida, não é cega; mas muito menos cegos são os humanos a quem compete aplicá-la. E são esses, afinal, os que fazem justiça - os homens, homens de carne e osso, com olhos na cara, ideias e sentimentos na cabeça e no coração.
Não é que não procurem ser isentos, imparciais, objectivos, "cegos"; procuram, decerto (uns mais que outros...), mas não podem nunca dar-nos garantias absolutas. É assim e não há volta a dar-lhe; mas não é mau que tenhamos isso presente e, portanto, que relativizemos certas coisas.Disso se esqueceu completamente o líder social-democrata Marques Mendes, no dia em que se soube da decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a possibilidade, ou não, de fazer novo referendo ao aborto na presente sessão legislativa. Recordo que o TC decidiu que não, que não é possível fazer agora novo referendo. Comentando a decisão (favorável ao entendimento do PSD e contrária à opinião do PS e do "seu" Governo), Mendes fez comentários do género "esta era a decisão que se esperava", "é óbvio que não podia decidir-se outra coisa", "o Governo foi castigado por tentar colocar-se acima da lei", etc., etc. Ou seja: dava a entender que o veredicto do TC era do mais evidente e inquestionável, como se se tratasse de um facto da natureza, daqueles que entram pelos olhos dentro e que só os tolos ou os perversos contestam.
Eu lá fui saber pormenores do caso. E tive uma primeira surpresa: a decisão tinha sido tomada por sete votos contra seis. Ou seja, mesmo à justa. Afinal, se a decisão num sentido específico era assim tão óbvia e natural, por que raio quase metade dos juízes votara em sentido contrário?... Bem vistas as coisas, bastava que um, apenas um, tivesse alterado o seu voto e a decisão oficial de óbvio "não" tinha-se transformado numa decisão oficial de óbvio "sim". Significa isto que os argumentos não eram assim tão "de entrar pelos olhos dentro" como Marques Mendes sugeriu. E se houve sete juízes que entenderam as coisas de um modo, houve quase outros tantos (seis) que as entenderam de modo oposto. E a legitimidade é igual para todos, pelo que os absolutos devem ser temperados. A segunda surpresa veio quando soube que os votos dos juízes do TC se dividiram exactamente em função das suas conhecidas simpatias políticas. Os seis que votaram pelo "sim" (e que perderam) são todos próximos do PS - o partido que defendia o "sim". Seis dos que votaram pelo "não" (e que ganharam) são todos próximos do PSD - o partido que defendia o "não". (A estes juntou-se um sétimo tido por afecto ao PCP.)
Ou seja: não estando em causa a seriedade das análises jurídicas, o certo é que elas coincidiram exactamente com as preferências políticas dos seus autores. O que parece sugerir que, também aqui, a justiça não é cega: os olhos que a olham e administram não deixam "lá fora" aquilo que as pessoas são e pensam. O que não é grave, mas, mais uma vez, nos aconselha cautela e tempero,quando quisermos formular juízos categóricos. Também a lei é assunto de homens - não de livros».
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DEVER CUMPRIDO
Um texto para reflectir. No Primeiro Moicano (link), que se reproduz:
"A greve foi um sucesso. É certo que a população ainda não percebeu o motivo da nossa luta mas a seu tempo irá dar-nos razão. O Governo não pode continuar….
Simão desliga o auto rádio. Conduz em direcção ao Tribunal da Relação onde vai ter a última sessão (a outra foi adiada devido à greve).
Todos sentados à volta da mesa brilhante e enorme. A cadeira nunca lhe foi confortável (demasiado baixa) mas apesar de tudo sentia-se bem. Os colegas. Tem de admitir que podia ter sido bem pior. Todos trabalhavam e raras vezes assinou acórdãos que lhe suscitassem muitas dúvidas mas a verdade é que mesmo nessas alturas não quis levantar ondas.
Hoje trouxe cinco projectos de acórdãos tendo todos sido aprovados sem qualquer voto de vencido. Será comiseração? Lembra-se daquela série em que soldados ingleses tinham de desactivar bombas não detonadas e em que no último episódio, o capitão, já com três pernas, quis desactivar a última. Caiu por cima da bomba, deixou cair a ferramenta em cima dela e por fim, quando chega ao detonador, repara que já estava desactivada com um papel a dizer: Best Wishes from the Fuhrer. Talvez não.
Não se arrepende. Ainda se lembra, no tempo da ditadura, de ter conta aberta na mercearia e de ter a simpatia do dono em só pagar no fim do mês. De raramente comprar novos casacos pois os dois filhos bem precisavam mais. Das horas e horas que passou a escrever à mão despachos e sentenças. Tudo isso passava com a certeza que na maioria das vezes a sua decisão era respeitada.
Na primeira manhã de liberdade perdeu-se a caminho do tribunal. Perdeu-se na confusão de cheiro de suor e flores, de amor e ódio. Pensou que nada mais seria como dantes. E não foi. Veio o F. M. I., a C. E. E., a U. E., Maastricht, Nice, o Euro. Governos subiram e caíram, o povo manifestou-se uma, duas, cem vezes. As leis mudaram e mudaram e mudaram enquanto os anos passavam, também por Simão, sem que se apercebesse. Acabou-se com a Corregedoria, criaram-se tribunais de círculo, acabaram-se com estes e criaram-se varas e juízes de círculo. As alçadas aumentaram., o processo-crime passou a exigir a presença do arguido no julgamento, depois só à terceira é que não era preciso, depois à segunda se fosse indispensável mas é preciso notificá-lo sempre pessoalmente da sentença.
Melhor? Pior? Nas palavras de cidadãos, políticos: muito pior. Mas antes não se falava de justiça pois quem podia aceder a ela? Hoje todos têm direitos. E quantos mais direitos, mais processos.
Confesso: se fosse juiz de primeira instância talvez não conseguisse. Saco da caneta e assino o Acórdão. Foi o último. A aposentação foi deferida. Não estou para ouvir dizer que os juízes não trabalham ou que tenho direito a viajar de graça de casa para o trabalho. Os recursos são infindáveis, qualquer despacho é recorrível. Os juízes perdem a cabeça e trocam palavras com advogados em processos ou em praça pública. Já não sou preciso nem aqui pertenço. Não me queixo de não ter dado atenção aos filhos como tantos colegas se choram pelos cantos de o terem feito mas vão para casa o mais tarde possível. Foi a minha última greve. Na primeira lutei contra o miserabilismo a que éramos votados. Nesta lutei contra todos: contra a demagogia e a mentira, deles e nossa. Deles por que me disseram, na cara, que só queria férias; nossa porque nos acomodámos numa cama com um colchão suave mas com molas frágeis. Por isso vou. Que diabo, I´m old but still like a good laugh at the locker room.
Abraços. Pá, havemos de combinar do teu jantar de despedida. Claro, claro. Onde todos dizem bem de nós, mesmo os que mal conhecemos ou não gostam de nós. Claro. Onde todos vão e só alguns estão. Claro.
Mete as chaves na ignição. Hoje, Simão vai jantar fora. Jantar de ricos. Jantar com mulher, filhos, noras e neto. O mais rico de todos. Em família".
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CANDIDATURAS À PR
Para quem manifeste interesse, seguem infra os sítios dos candidatos anunciados (por ordem alfabética):

terça-feira, novembro 01, 2005

Ainda as férias judiciais

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Lendo o comentário de "Gomes Oliveira" a este post, e atenta a entrevista que serviu de base ao aludido comentário, na qual se faz referência à questão das férias judiciais, consideramos que aApesar de aprovado em Assembleia da República e publicado em Diário da República o diploma que reduziu o período das férias judiciais de verão, o mesmo ainda não foi regulamentado, pelo que o bom senso devia imperar e, em bom rigor, terminar-se pura e simplesmente com esse período assim designado, e os juízes, magistrados do ministério público e funcionários poderem gozar o número de dias a que têm direito como qualquer outro cidadão, qualquer que seja o período do ano. É que o gozo de, pelo menos, 25 dias úteis no mês de Agosto não é privilégio algum, antes um ónus discriminatório injustificável.
Ainda se está em tempo de, em prol dos cidadãos, reparar uma situação que poderá criar mais caos do que aquele que já vai começando a sentir-se. De qualquer modo, para que não se venha a imputar a quem trabalha e se limita a cumprir as leis e diplomas criados por outros que sustentam e condicionam o sistema enquanto tal, aqui se deixa mais um artigo, da autoria do Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Dr. A. Raposo Subtil (in Ordem XXI, n.º 4).
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QUEM GOZA AS FÉRIAS DENOMINADAS DE JUDICIAIS ?
Para abreviar considerações pouco subtis, importa lembrar que, por regra, a faculdade de "gozar" pertence aos seres vivos e que "férias" significa "uma suspensa ou abrandamento de uma actividade realizada pelo homem".
Ou seja, as instituições, as organizações e os serviços não têm férias, salvo se, e na medida em que, os seus associados, colaboradores, funcionários ou utentes "gozarem" o período de suspensão ou abrandamento da actividade.
O Ministro da Justiça prometeu que: " a redução das férias judiciais entrará em vigor já a partir do próximo ano e destina-se a retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais, a fim de aumentar a produtividade e qualidade do serviço prestado pelos tribunais ".
Como já afirmamos no passado recente, o falso problema da redução das férias judiciais mais não é que o reconhecimento pelo Governo da sua incapacidade de controlar e organizar o funcionamento interno dos Tribunais, nomeadamente ao nível das ausências não justificadas, mapas de férias e turnos.Se não vejamos: As férias são um direito de natureza laboral, com os limites fixados no estatuto pessoal dos designados "operadores judiciários".
Não é admissível a manipulação demagógica que vise relacionar indiscriminadamente o "gozo efectivo" do direito a férias com o horário de funcionamento dos tribunais e os critérios de contagem (suspensão) dos prazos processuais, relativamente aos quais os exclusivos interessados na sua manutenção são os Mandatários Judiciais.
O Ministro da Justiça afirmou que: "... 97% dos processos judiciais (os outros 3% são processos urgentes!) ficam parados durante dois meses e meio por ano, devido a férias judiciais, e que a redução para 1 mês do período das férias de Verão deverá aumentar de forma relevante (10%) o número de processos resolvidos ".É mentira e como facto notório não carece de ser provado!
Todos, mas mesmo todos, afirmam que nem sequer conseguem gozar os 22 dias úteis de férias, que os tribunais não estão encerrados e que, por conseguinte, os Senhores Magistrados e Funcionários não vão "a banhos" durante os 2 meses das férias judiciais de Verão.
Então, a ser assim (e não existem razões para duvidar, nem o Governo insinuou ou alegou algo em contrário), para que serve a redução do período de suspensão/abrandamento da actividade dos tribunais durante o Verão (actualmente de 15/07 a 15/09)?
Como se poderá "retirar o máximo rendimento dos recursos humanos e materiais" existentes se, com ou sem redução das denominadas férias judiciais, serão sempre os mesmos e estarão disponíveis da mesma forma e intensidade.
Em face da proposta de lei agora divulgada pelo Governo, a intensidade do intervenientes até será mais reduzida, pois os Magistrados ficam com direito a mais 6 dias de dispensa por ano, independentemente do fundamento invocado!
Poder-se-á alegar que os Advogados ficarão, assim, obrigados a entregar as suas peças judiciais mais cedo, dado que o período de suspensão dos prazos, por referência às férias judiciais, será reduzido a um mês.Mas o que adianta se as secretarias estão "atulhadas" e as pendências são aos milhares!
Mais se poderá alegar que, no futuro e por força da redução do período de suspensão da actividade judicial, os Senhores Magistrados poderão agendar diligências para a última quinzena de Julho e para a primeira de Setembro. Mas o que adianta se as agendas estão "lotadas" e as pendências são aos milhares!Como se explica a confusão entre realidades tão diferentes, como é o caso do direito a férias das pessoas e a suspensão (abrandamento) do funcionamento dos tribunais no período do Verão, sendo certo que, por imposição legal, " nos tribunais organizam-se turnos para assegurar o serviço urgente durante as férias judiciais" (artº 73º da LOFTJ).
O que são os "turnos de férias judiciais"? Os artigos 31º e 39º do Regulamento da LOFTJ prevêem que: " para assegurar o serviço urgente durante as férias judiciais organizam-se turnos em cada círculo judicial e os mapas de férias distribuem por turnos de férias de verão o pessoal das secretarias, tendo em conta o estado dos serviços ; se não for possível organizar turnos autónomos, a distribuição é feita pelo secretário de justiça por forma a assegurar também o serviço do Ministério Público ".
Parece que os turnos são os períodos em que os Magistrados não podem gozar férias, não estando prevista a existência de mapas de férias, salvo para o pessoal das secretarias (funcionários).Sendo ainda relevante a previsão do n.º 1 do artigo 28º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (que tem paralelo nos Estatutos do Ministério Público e dos Funcionários Judiciais), quando consagra: " Os magistrados gozam as suas férias durante o período de férias judiciais, sem prejuízo dos turnos a que se encontrem sujeitos, bem como do serviço que haja de ter lugar em férias nos termos da lei ."
Mais clarificadora é a redacção do n.º 5 do citado artigo, a saber:-" Os magistrados em serviço nas regiões autónomas têm direito ao gozo de férias judiciais de Verão no continente acompanhados do agregado familiar, ficando as despesas de deslocação a cargo do estado ." É isso mesmo!As férias pessoais (direito a suspender ou a abrandar a prestação de trabalho) dos denominados operadores judiciários coincidem com as tais férias judiciais, sem prejuízo dos turnos a que estejam obrigados, na medida em que o artigo 9º do mesmo Estatuto estabelece: " os magistrados judiciais podem ausentar-se da circunscrição judicial no gozo de férias, nas férias judiciais e em sábados, domingos e feriados ."
Nem sempre existiram estas confusões, nem os procedimentos foram tão sinuosos e obscuros.A título de curiosidade, a Novíssima Reforma Judiciária de 1841 estabelecia nos seus artigos 851º e 852º, que se transcrevem integralmente: " São feriados todos os dias santificados pela Igreja e os da grande Gala. São igualmente feriados os dias que decorrem desde a Véspera de Natal até dia de Reis, os trez dias do Carnaval, e os decorrem desde o Domingo de Ramos até Domingo de Pascoela. O mês de Setembro é todo feriado ."O Decreto n.º 13809, de 22/06/1927 (1º Estatuto Judiciário) determinava que as "férias judiciais" decorriam entre 23 de Dezembro a 2 de Janeiro inclusive, a segunda e terça-feira de Carnaval, o Domingo de Ramos até segunda-feira de Páscoa inclusive, e 1 de Agosto a 30 de Setembro, num total de 83 dias.O Estatuto Judiciário de 1944, manteve o mesmo período de férias judiciais, mas introduziu inovações, nomeadamente:
Durante as férias judiciais, o Juiz distribuía o pessoal da secretaria por dois turnos, com um mês de duração cada um, podendo, nas secretarias com mais de duas secções, distribuir o pessoal por mais de dois turnos, mas sempre sem prejuízo do regular funcionamento tanto da secção central como da secção de processos.
Os Magistrados Judiciais e do Ministério Publico, durante o período de férias judiciais, podiam ausentar-se dos seus cargos , mediante prévia autorização do seus imediatos superiores hierárquicos, indicando a data da saída e o lugar para onde se deslocariam, com a obrigação de assumir funções logo para que tal fosse ordenado.
No Estatuto Judiciário de 1962, as férias de Verão continuaram a ter lugar nos meses de Agosto e Setembro, e ainda se prescrevia que: " Os juízes não têm direito a licença graciosa, podendo, contudo, ausentar-se do serviço durante as férias judiciais , mediante autorização do seu superior hierárquico ."A Lei n.º 38/87, de 27 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), veio estipular um novo período de, que passaram a decorrer de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 14 de Setembro .
Como se pode verificar pelo conteúdo das várias alterações legislativas, o período das férias judiciais, que corresponde a um abrandamento da actividade dos tribunais e a uma suspensão "parcial" (salvo os processos urgentes) dos prazos processuais, tem diversos fundamentos, sendo de realçar:
o reconhecimento e respeito pelo período de férias da generalidade dos cidadãos, que se ausentam das suas residências;
- o modo de organização interna dos tribunais e de actuação dos seus intervenientes;
- a natureza da prestação dos serviços forenses, realizada na base de estruturas administrativas reduzidas e na prática da advocacia individual (...) "

Lamento pela mediocridade

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Não é só neste blogue.
Quando se abre a porta da casa de alguém, os visitantes têm que respeitar as regras da casa. Mas há também aqueles que, sob a capa de um login nominado, mas na prática anónimo, enchem de lixo, de mediocridade, de intolerância, de arrogância e falsidade, a caixa de comentários.
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No Verbo Jurídico, apreciamos a dialéctica construtiva, mesmo que seja crítica.
Admitimos posições contrárias, opostas, mesmo discordantes.
Mas jamais ofensivas, torpes, medíocres, intolerantes, desrespeitadoras, ofensivas e de mal-dizer.
E essas têm vindo em crescendo. O que nos entristece e obriga a retirá-las o mais breve possível, mas há sempre um hiato temporal que permite que esses comentários que mais não são do que terrorismo intolerante, sejam visualizados por alguns leitores.
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Continuamos resistentes e não pretendemos retirar a opção de inserção de comentários, pois valoramos o debate e o diálogo. Acreditamos que quem acede a blogues tem (ou devia ter) o mínimo de cultura suficiente para manter uma elevação que é o motor de um sociedade onde podem subsistir opiniões diferentes, mas sempre respeitadoras.
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Não é com expressões como "vão mas é trabalhar, cambada de malandros" (num dia de feriado..., repetidas até à exaustão em comentários a diversos posts) e muitas outras que pretendem a condenação sumária em praça pública de pessoas cuja honra e bom nome devem ser preservados, ou cujo objecto não tem qualquer relação com a matéria do post, que este país pode avançar culturalmente. Não é com ofensas permanentes a grupos profissionais, só pelo facto de o serem, sem o mínimo de tentativa de compreensão das razões subjacentes, que algum benefício de cidadania pode ser obtido. A vergonha é um património que não é de todos, de facto, sobretudo quem não cumpre as regras estabelecidas quando entra na casa dos outros.
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Reitera-se: o blogue presta-se à qualidade das intervenções e à dialéctica construtiva, mesmo que crítica. Por isso, tal como o blogue Afixe, "se porventura o seu comentário for apagado, não estranhe. Por certo, continha algum dito ou observação de carácter medíocre ou intolerante. E mediocridades ou intolerâncias, como toda a gente já vai sabendo, não são permitidas. É censura? Se estiver a pensar em censura como acto de condenação, crítica, reprovação, repreensão ou admoestação pelo baixo nível da observação em questão, então, sim: é censura!".
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É que a liberdade de expressão não é nem pode ser libertinagem.
Respeito, consideração, elevação cultural, tolerância, procura de compreensão, precisa-se.
O Administrador do Verbo Jurídico conta com os cidadãos deste país que sabem viver em liberdade mas regulada pelas regras de bom senso e de respeito pelos outros. Esses, podem comentar sempre, ainda que de forma crítica e contrária a qualquer outra posição que aqui seja exposta.

Crónicas da Justiça 2

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ENTREVISTA - JUSTIÇA E CIDADANIA
Saiu um novo número do jornal Justiça & Cidadania (Suplemento Primeiro de Janeiro). Destaca-se a entrevista de fundo feita a Dr. Francisco M. Espinhaço, Advogado. Entre outras matérias (para cujo texto integral remetemos neste link), destacamos as seguintes perguntas e respostas:
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"Que radiografia faz do estado da justiça em Portugal?
A justiça está na rua. Talvez nunca se tenha falado tanto nela como agora acontece. Toda a gente fala de justiça e o mais grave é que se determinam decisões de responsabilidade política e pública sem se consultar a chamada família judiciária. Terá de haver menos demagogia em termos de discurso político. A justiça não pode ser tratada com “medidas avulsas”. Um projecto para esta área tem de privilegiar uma constelação organizada de normas e não um mero somatório de medidas reactivas. Há questões importantes do ponto de vista estruturante que gostaríamos de alterar...
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Quer dar exemplos concretos?
O sistema judicial só muda, como as regras mais elementares nos ensinam e determinam, quando se muda com o próprio sistema e não para ele. Mas, este raciocínio tem sido gradualmente descurado. Há contudo, académicos e advogados ilustres a indicarem caminhos e a proporem soluções. Aliás, subscrevo inteiramente as posições assumidas recentemente pelo bastonário da Ordem dos Advogados, quando indicou as várias prioridades a poderem ser despoletadas em matéria de reforma de justiça. E estas, são até mais importantes para o interesse da maioria das pessoas que aquelas que foram tomadas recentemente. Portanto, há uma crise de justiça e são necessárias mudanças que não podem ser reactivas, mas sim proactivas. Estas são mais profundas e consistentes, exigem mais trabalho de bastidores, mas depois de tomadas provocam imediata adesão do destinatário e mesmo da própria família judiciária.
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Será que estamos no bom caminho?
Não posso dizer isso, porque estamos num caminho lento, retalho aqui e ali, e o sistema judicial não pode ir ao reboque dos governos que se alternam. O sistema não se compadece com estas mudanças quase circunstanciais e que mais parecem políticas de propaganda eleitoralista. Tem de haver uma reflexão mais profunda e o assunto deve ser analisado no todo. Muitas vezes, uma medida avulsa é útil num determinado aspecto, mas começa a ser preocupante noutros.
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(...) Mas, que soluções preconiza?
Temos de pensar que a justiça é um bem escasso e são necessárias algumas e melhores regras para o seu uso. Temos um sistema judicial com leis processuais completamente arcaicas. Os chamados adiamentos terão de mudar forçosamente, mas dentro do mesmo rumo e da mesma evolução. Costumo dizer que, apesar das minhas críticas e de desejar a sua melhoria, estou no sistema e acredito nele e na justiça. Se não, não seria advogado. Mas, acredito que a justiça tem de melhorar, sem regredir, caminhando no sentido inverso de Talião, do olho por olho e dente por dente. (...)
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E a questão da redução das férias judiciais. Está de acordo com a medida?
Não concordo em absoluto. Nem como advogado nem como simples cidadão. Primeiro de tudo, porque estamos a confundir os conceitos de férias com férias judiciais, e cada um deles não tem nada a ver com o outro. Nas férias, há o descanso e a alteração da actividade. Durante estas férias judiciais tive dois julgamentos, um debate instrutório e um recurso pesadíssimo da Relação para o Supremo Tribunal, que me levou 15 dias de Agosto. Normalmente, isto não é publicitado. Raro é o juiz que, durante as chamadas férias judiciais, não despacha muitos dos processos que tem em mãos. Fazem-se imensos julgamentos em Junho e Julho cujas sentenças acabam por ser elaboradas nas ditas férias judiciais e, também, não é raro que durante o mês de Setembro sejam publicadas mais sentenças. As férias judiciais são um tempo em que os prazos param, mas a justiça não vai de férias. Estarei atento para ver o tal aumento de 10 por cento anunciado pelo Sr. Ministro, na resolução do número de processos.
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Está então um bocado incrédulo quanto à eficácia da medida.
Estou convicto de que não vamos ter essa redução. Aliás, quem avançou os números não referiu as fontes ou base desse estudo. É uma medida que considero de alguma propaganda político-partidária e provoca algum mau estar nas pessoas, porque dá a sensação que os magistrados não querem trabalhar, que os advogados estão mortinhos por descansarem dois meses e que quem se trama é o cidadão. Não é esta a realidade. Vender esta ideia é de uma ousadia e de um atrevimento que ultrapassa as regras do bom senso.
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E quanto ao segredo de justiça?
É mais um logro do Código de Processo Penal, que deverá ser rapidamente desmontado e posto a nu. O segredo de justiça tal como está não faz sentido. Poderá fazer em alguns casos, porque acautela a investigação, para que seja feita com maior rigor e calma. Mas nunca de forma a prejudicar o arguido. Muitas vezes, esbarramos com o segredo de justiça. A pessoa é detida porque alguém falou no processo que ela fez isto ou aquilo. Para defendê-la tenho que consultar o processo e isso é-me vedado. Como posso organizar a defesa e atacar as verdadeiras causas da detenção? Não há uma verdadeira igualdade de partes… Portanto, se nestes casos o segredo de justiça prejudica a defesa, não posso estar a favor dele.
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O que acha mais importante mudar urgentemente no Código de Processo Penal?
Quando falo em alterações no Código de Processo Penal, vejo a justiça de forma global. Todavia questões como o segredo de justiça, o estatuto de arguido e a própria constituição de arguido, as medidas de coacção, as penas detentivas, as alterações sobre o ponto de vista da celeridade e os prazos, tudo isto, são pontos que terão de ser reformados. Nós advogados temos algumas propostas e queremos provocar algumas alterações, de modo a que os direitos do arguido sejam melhorados. É que estes ainda não reunem os direitos que as pessoas pensam que têm, ou mesmo os que a Constituição da República lhes reconhece. Apesar disso, que fique claro: se fosse acusado de algum crime, queria ser processado em Portugal.
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(...) Que balanço faz da actuação do Governo na área da justiça, ao fim destes sete meses?
Nunca gostei de sobranceria em lado nenhum. Penso que as coisas se mudam com as pessoas e não apenas para as pessoas. Quando se pretende mudar alguma coisa devem ouvir-se os parceiros que lidam com essa área, que vão ser afectados, até por uma questão estratégica, e comunicar-lhes as mudanças previstas, perguntando-lhes se têm alguma proposta em vista. Pelo menos ouvir, fica sempre bem na fotografia. Será que isto aconteceu com este Governo? Será que isto aconteceu com este ministro da Justiça? Estou convencido que não. Foi uma má estratégia. O Governo esqueceu-se um pouco que as leis não podem ser feitas para determinados sujeitos. Têm que ser feitas com eles e, sobretudo, ao nível da justiça que é das áreas mais sensíveis do nosso sistema. Quando falha a saúde, podemos andar um pouco coxos, com dores de dentes, mas lá andamos. Quando falha a educação, somos um pouco mais mal-educados. Mas, quando falha a justiça começa, do meu ponto de vista, a falhar tudo. A nossa segurança, a nossa certeza, a nossa tranquilidade... é tudo posto em causa. Quando a justiça está mal, Portugal também está mal».
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BARRETO E OS JUÍZES "INDOMADOS"
POR PAULO H. P. GOUVEIA, JUIZ DE CÍRCULO
In Justiça & Cidadania
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1. No dia 11-7-2005, na RTP1, os Drs. António Barreto (sociólogo) e Arnaldo Matos (advogado) disseram, sem fundamentar, que os juízes (às vezes, misturando e confundindo com “magistrados”, expressão que por cá inclui o MP) têm falta de fiscalização externa e que a nossa Justiça é injusta. Falta dizer que muito poucas são as profissões com a avaliação periódica que existe sobre os juízes.
Escusado será dizer que todo o sistema é feito e refeito pelo Parlamento e pelo Governo.
Ora, o que deve ser pedido é que se fale com apresentação de fundamentos. Se o fizessem, ficaríamos a saber que o Conselho Superior da Magistratura (ou dos juízes) tem, em flagrante violação do sugerido pelo Conselho da Europa, maioria de membros nomeados pelo poder político. Já o Conselho Superior do Ministério Público tem larga maioria de agentes magistrados do MP. E a ordem dos Advogados tem puro controlo interno. O mesmo se passa com as Universidades e seus docentes. O mesmo se passa com os jornalistas.Tudo ao contrário do que deveria ser!
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2.
Quanto ao direito à greve dos juízes (titulares – formais – de órgãos de soberania), é matéria complexa e não simples como aqueles ilustres portugueses apresentaram. Claro que o Prof. Adriano Moreira foi o único presente com a sensatez e o equilíbrio para falar sobre tal tema.O facto de os (isolados) juízes serem titulares de órgãos de soberania (não sendo tratados como tal, no entanto) é aparente motivo formal para se lhes negar o direito a greve. No entanto, como qualquer especialista de Direito do Trabalho e da realidade dos juízes portugueses (!) sabe, é muito possível justificar o direito à greve para os juízes. Basta começar pelo facto de os juízes estarem sujeitos às leis gerais da função pública em matérias variadas e estarem sujeitos a algumas instruções, bem como a controlo externo, sanções disciplinares e avaliação periódica; ora, nada disto ocorre com os outros titulares de órgãos de soberania; pela simples razão de que a judicatura é uma profissão.
Retirar o direito à greve dos juízes equivaleria a ter que se lhes reconhecer muitas realidades e privilégios dos outros órgãos de soberania. É, pois, irresponsável e revelador de alguma ignorância pretender negar o direito à greve dos juízes com fundamento apenas numa das suas características legais-formais, pois é uma questão assaz complexa.
Não o será, no entanto, quanto aos agentes do MP, que têm mesmo direito à greve, porque não são titulares de órgãos de soberania. E esta?!
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3. Os independentes Tribunais (e o autónomo MP) são das instituições onde mais se trabalha neste país e sem pagamento de horas extraordinárias.Está a ficar quase impossível para muitos juízes continuarem a trabalhar 12 horas por dia e fins-de-semana. É que a crítica demagógica e/ou ignorante e infundamentada é crescente!
Afinal, estamos num país em que todos parecem ser juízes ou treinadores de futebol! Infelizmente!Se a nossa justiça não funciona, é porque temos sido mal governados pelos autores das mudanças no sistema judiciário, desde 1978 (os advogados Drs. Mário Soares e Almeida Santos, o economista Prof. Cavaco Silva e o agente do MP Dr. Laborinho Lúcio, o Engº António Guterres e o advogado Dr. Vera Jardim, quase sempre com o agente do MP Dr. Cunha Rodrigues como dirigente máximo do MP). Nem os Tribunais, nem o MP, nem as polícias fazem leis!
Não ignoro, no entanto, que a passividade da judicatura tem ajudado a manter o actual status quo, desprestigiante e ineficaz!
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4. Um apelo final: está na hora de o legislador, os sociólogos importantes e alguns jornalistas deixarem de confundir os Tribunais/juízes com o MP e de interiorizarem o previsto nos artigos 202º, 203º e 219º da Constituição antes de criticarem a nossa “law in action”. Se o fizerem, então sim, algo poderá mudar mesmo. O equilíbrio só se conseguirá com coragem e rigor da parte de todos.
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DEMAGOGIA
POR DR. VITOR SEQUINHO DOS SANTOS, JUIZ DE CÍRCULO
In Blog O Meu Monte
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"Não tenho ilusões: neste momento, a maior parte da opinião pública tem uma imagem muito desfavorável acerca do desempenho profissional dos juízes.Funda-se essa má imagem no deficiente funcionamento dos tribunais, que é indiscutível.
O raciocínio é simples: se os tribunais funcionam mal e quem lá trabalha são os juízes, são estes os culpados por tal mau funcionamento.
Quem está apostado em diminuir o poder judicial e quem o exerce, bate sistematicamente nesta tecla. A mensagem é simples, o raciocínio em que assenta é linear. Logo, é fácil de apreender pela generalidade das pessoas, passando muitíssimo bem para a opinião pública.
Raciocínio simples, linear, aparentemente irrefutável… mas profundamente errado.
Porque confunde o funcionamento dos tribunais com o desempenho profissional dos juízes.
Aliás, similar à confusão entre férias judiciais e férias dos juízes – também ela explorada, até à exaustão, por quem tem orquestrado a irresponsável e demagógica campanha que está em curso contra o poder judicial, ou nela colaborado.
Ressalvadas as devidas distâncias, imaginemos uma fábrica mal localizada, que funcione em instalações miseráveis, utilize matéria-prima de má qualidade, tecnologia ultrapassada ou, ainda que actual, mal concebida ou inadequada às necessidades, e mal organizada. Seria justo lançar as culpas pela inevitável falência sobre quem lá trabalha?
O que se tem passado nos tribunais, pelo menos nas duas últimas décadas (apercebi-me dessa triste realidade, primeiro como advogado, depois como juiz), é muito similar à referida hipotética fábrica: escassez de meios humanos e materiais face a necessidades crescentes, orgânica judiciária desfasada da realidade e, em alguns aspectos, absolutamente irracional, leis processuais absurdas, alterações legislativas constantes…
Nestas condições, atirar as culpas para cima dos juízes, em conformidade com o raciocínio que acima se esquematizou, é profundamente errado.
E manipular a opinião pública no sentido de a levar a raciocinar nesses termos é profundamente desonesto".

segunda-feira, outubro 31, 2005

Recortes do dia [31.10.2005]

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DIÁRIO DA REPÚBLICA
Portaria n.º 1126/2005, de 31.10 - Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006.
Portaria n.º 1127/2005, de 31.10- Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.
Portaria n.º 1135-A/2005, de 31.10 (I-B, Supl.)- Altera a Portaria n.º 890/2003, de 26 de Agosto, que actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação.
Portaria n.º 1135-B/2005, de 31.10 (I-B, Supl.)- Aprova o modelo de certificado de matrícula
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O FEUDALISMO DO ESTADO
"O artigo do prof. Vital Moreira insere-se na campanha política de ataque à função pública. Sob o pretexto da denúncia dos "privilégios das corporações" e do apego destas aos privilégios de que abusivamente se apropriaram, promove o nivelamento, por baixo, dos estatutos sócio-profissionais dos trabalhadores do Estado.
Não perguntarei ao articulista se dá exemplo de renúncia a "privilégios", para que se não se veja acusado de advogar apenas o sacrifício alheio.
Omitirei o ataque dirigido contra a magistratura judicial, em que invoca a reputação manchada por casos de prevaricação e de lesão do interesse público (PÚBLICO, 10-6-2003).
Omitirei a preocupação do autor quanto à semântica e fonética dos profissionais dos media (PÚBLICO, 4-1-2000), ou quanto à "promiscuidade" entre jornalistas e políticos, questionando a honestidade de terceiros, sem observar o ónus da prova (audição do PS na AR, de 4-11-2004).
Omitirei a tese da existência de um "sindicato de Lisboa", a propósito da oposição ao projecto do aeroporto internacional da Ota (PÚBLICO, 26-7-2005).
Todavia, a opinião pública deve avaliar a coerência do articulista. Por isso, recordemos os projectos de Estado e de sociedade defendidos por Vital Moreira, já então na posse das faculdades intelectuais, da maturidade e da solidez de convicções presumidas na idade adulta.
Devemos-lhe a defesa, enquanto deputado, do "controlo do Estado e dos órgãos revolucionários do poder político" sobre os meios de comunicação social (Assembleia Constituinte, 30-8-1975), das "nacionalizações e da reforma agrária" e da "não indemnização dos grandes capitalistas expropriados" (Assembleia Constituinte, 3-4-1976).
Devemos-lhe também o anúncio da morte próxima do capitalismo português (Assembleia Constituinte, 4-11-1975).
A evocação destes contributos para a evolução sócio-económica do país permite avaliar a autoridade moral com que opina sobre o funcionalismo público.
A sua alegação da sobrevivência de "quadros mentais pré-modernos", da "valorização de formas exteriores de reconhecimento do status" e da "prevalência da condição sobre o desempenho", enquanto características das corporações "feudais", convida-nos a exigir-lhe prova de isenção nessa matéria.Importar sublinhar a sua ignorância, quiçá, insensibilidade, quanto aos efeitos na vida de milhares de trabalhadores, da decisão do Governo relativa aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Da integração na ADSE desses trabalhadores resultará a impossibilidade de os mesmos acederem, sem grave repercussão no orçamento familiar, a cuidados de saúde com igual qualidade (não prestados pelo SNS, cujas insuficiências são conhecidas de todos).
Tal deve-se ao facto de muitas entidades clínicas não terem acordo com a ADSE e de esta só garantir - tarde e a má hora - reduzida comparticipação na despesa.
O autor fala apenas dos alegados privilégios dos funcionários públicos. Omite o reverso da medalha.D
ando, outra vez, o exemplo dos funcionários judiciais, pergunto se é privilégio fazer horas extraordinárias a título gratuito; ser compelido a gozar férias em Agosto (ao contrário dos demais funcionários públicos); não ter formação profissional adequada; laborar, tantas vezes, com equipamento obsoleto e em condições que violam as normas internas e comunitárias sobre a saúde e segurança no trabalho."
FRANCISCO JOSÉ DE MATOS RIBEIRO, in PÚBLICO
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A EFICÁCIA DAS PULSEIRAS ELECTRÓNICAS
Para quem critica os Tribunais de aplicar "demasiadamente" a prisão preventiva (que nos casos expressamente previstos na lei, impedem os arguidos da prática de actos contra cidadãos), segue uma notícia, publicada no Correio da Manhã (cfr. link), que convida à reflexão sobre a eficácia das pulseiras electrónicas, comparando com o investimento que as mesmas envolvem, incluindo em termos de despesa pública. Cumpre consignar que não é da competência dos Tribunais acompanhar a execução da medida de coação em causa.
"Partiu pulseira e andou fugido
Um jovem de 19 anos, detido em Março pela GNR por suspeita de vários assaltos com ameaça de faca ocorridos no início do ano no concelho de Sintra, andou cinco meses a monte após, em Maio, ter ‘rebentado’ a pulseira electrónica com que o tribunal o mandou ficar em prisão domiciliária.
Segundo apurou o CM junto de fonte policial, o jovem – residente em Rio de Mouro, Sintra – havia sido detido a 15 de Março, com três outros suspeitos, por suspeita de roubos violentos com recurso a facas.
Os quatro suspeitos foram postos em prisão preventiva na cadeia de Caxias.
A medida de coacção foi revista em Maio e o juiz mandou o jovem aguardar o julgamento em prisão domiciliária com pulseira electrónica.O jovem de 19 anos esteve apenas dez dias em casa. Rebentou a pulseira e fugiu. Quando o alerta foi dado, já o suspeito ia longe.
O Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Sintra – já munido de mandados de detenção – montou apertada vigilância em dois locais: a casa de um tio do suspeito, na Cova da Moura, e o apartamento de uns amigos, no Bairro Alto. Nos últimos cinco meses, as investigações não tiveram qualquer resultado.Sexta-feira à noite, numa rua do Bairro Alto, uma patrulha da PSP identificou o jovem quando ele andava a “divertir-se nos ‘copos’ com uns amigos”, referiu fonte policial.
Com ele tinha um telemóvel que se julga ter sido roubado e entretanto é suspeito de uma violação.Foi chamado o NIC da GNR de Sintra, que deteve o indivíduo e o apresentou a tribunal. Agora está novamente em prisão preventiva".