segunda-feira, outubro 17, 2005

Carta de Defesa dos Cidadãos

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Reproduz-se no blog, o texto também publicado no Portal do Verbo Jurídico, referente à Carta de Defesa dos Direitos dos Cidadãos na Administração da Justiça, aprovada por unanimidade no II Encontro Nacional de Associações Jurídicas, Braga, 15.10.2005 e que contou com a presença, designadamente, dos representantes da Associação Jurídica de Braga, a Associação Forense de Santarem, a Associação Forense do Oeste, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, a Doc Juris e a República do Direito, Ordem dos Advogados, a ASJP, o SMMP e o SFJ.
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Preâmbulo
Nos termos da Constituição da República Portuguesa a Justiça é administrada pelos Tribunais em nome do Povo Português, sendo reconhecido aos cidadãos o direito a tomar parte em todos os assuntos da vida pública como manifestação de um verdadeiro dever cívico.
A administração da Justiça é, no quadro do Estado de Direito Democrático, um serviço público vocacionado para a defesa dos direitos e garantias individuais, que deve ser prestado com a adequada qualidade aos cidadãos que a ele recorrem por instituições que, inseridas num sistema integrado de resolução de conflitos, garantam uma solidariedade social efectiva.
As associações jurídicas e de profissionais forenses estão cientes de que o direito dos cidadãos a uma boa administração da Justiça se sobrepõe a equívocos interesses pessoais ou corporativos dos seus associados.
Conscientes de prosseguir o urgente interesse nacional numa melhor Justiça, mais participada, responsável e solidária, deliberam aprovar a presente Carta para a Defesa do Cidadão na Administração da Justiça, contendo um ideal comum cujos princípios devem ser prosseguidos, aplicados e desenvolvidos por todos os indivíduos e entidades envolvidos na tarefa de administrar a Justiça.
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1. Direito à Informação
a) Todos os cidadãos têm direito a receber, em tempo oportuno, informações adequadas, compreensíveis e completas por parte dos diversos agentes de administração da Justiça acerca de tudo quanto respeite ao exercício dos seus direitos, nomeadamente sobre a tramitação e prazos processuais, bem como sobre as consequências da sua inobservância e respectivos custos.
b) O direito à informação significa, além do mais:
- o direito a usufruir, no interior dos edifícios dos Tribunais, de gabinetes de atendimento ao público, com a função de informar, orientar e apoiar os cidadãos nas suas relações com a Justiça;
- o direito a obter cópia dos termos do processo desde que tal não represente violação de segredo de justiça;
- o direito à comunicação dos actos e decisões em linguagem clara e perceptível para o cidadão, designadamente sobre as condições e prazos de recurso ou da sua impugnação, devendo tais actos e decisões ser legíveis sempre que manuscritos;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de informação sobre o acesso aos diversos meios de tutela jurisdicional, sobre a possibilidade de escolha entre eles e sobre os custos do procedimento;
- a inexistência de um local, serviço ou instrumento destinados a prestar as informações que se revelem necessárias;
- a inexistência em locais acessíveis ao público de modelos de requerimento a utilizar directamente pelos próprios interessados, quando o possam fazer.
- a recusa por qualquer agente ou serviço a prestar as informações que lhes sejam solicitadas;- a falta de informação por parte das autoridades judiciárias e dos órgãos e autoridades de polícia criminal às vítimas de crimes ou a quem seja submetido a um processo penal em relação ao desenrolar do procedimento, em matérias que não estejam abrangidas pelo segredo de justiça e ao modo do exercício dos seus direitos;
- a falta de informação detalhada por parte dos mandatários forenses aos seus constituintes sobre o desenrolar dos procedimentos;
- a falta de identificação visível dos funcionários dos serviços de administração da Justiça, excepto quando a identificação coloque em causa a segurança das pessoas envolvidas;
- a omissão ou ilegibilidade da identificação do agente ou entidade que profere a decisão ou é responsável pelo acto comunicado ao cidadão;
- a falta de adequada sinalização exterior relativa à localização dos edifícios dos Tribunais e, no seu interior, a falta de sinalização dos diversos departamentos.
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2. Direito ao respeito
a) Todos os cidadãos têm direito, no relacionamento com os serviços de administração da Justiça, a ver respeitada a sua dignidade e a não serem sujeitos a práticas e comportamentos lesivos da sua integridade física, psíquica, moral ou social.
b) O direito ao respeito significa ainda:
- o direito à reserva, em especial em relação à identidade das pessoas envolvidas, em qualquer fase da tramitação processual;
- o direito à privacidade na audição das partes, nomeadamente na área de família e menores.
- o direito a ser tratado por todos os agentes da administração da Justiça de modo cortês e respeitador da sua dignidade pessoal;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- o adiamento de actos para os quais os cidadãos foram convocados sem que lhes seja claramente explicada a razão para esse facto;
- a falta de cumprimento dos horários previamente estabelecidos para as diligências;
- os comportamentos injustificadamente autoritários por parte dos magistrados e funcionários judiciais;
- a falta de resposta atempada às legítimas pretensões apresentadas pelos cidadãos, incluindo a falta de resposta por parte do advogado às solicitações do seu constituinte;
- a insensibilidade para com a vítima nas várias fases do procedimento obrigando-a a reviver desnecessariamente episódios traumatizantes;
- a submissão a qualquer tipo de vexame sobre quem é sujeito a um procedimento penal, incluindo a difusão da sua identificação através da comunicação social durante a fase de inquérito criminal.
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3. Direito ao Acesso
a) Todos os cidadãos têm direito a não ser discriminados no acesso à Justiça em razão da sua condição económica, social ou cultural.
b) O direito de acesso à Justiça significa, além do mais:
- o direito à possibilidade de efectiva utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos;
- o direito de as associações de consumidores ou de defesa de interesses colectivos poderem intervir em juízo em acções colectivas não limitadas à tutela anulatória.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de procedimentos burocráticos que limitem o recurso ao apoio judiciário e a falta de controlo dos procedimentos de concessão de apoio judiciário por parte da entidade competente;
- a não redução das custas nos processos com reduzida actividade jurisdicional;
- a existência de obstáculos económicos e organizativos levantados à interposição de recursos, nomeadamente através do valor das custas a suportar, da desproporcionada elevação do valor das alçadas ou de complexos procedimentos;
- a sujeição a injustificáveis esperas e a repetidas deslocações ao mesmo ou a outros serviços, por idêntico motivo.
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4. Direito a infra-estruturas adequadas
a) Todos os cidadãos têm direito a que as infra-estruturas afectas aos Tribunais e aos serviços de administração da Justiça sejam dignas e funcionais no que respeita à higiene, à localização e à logística, ao mobiliário, ao número de salas e às acessibilidades, inclusive para pessoas portadoras de deficiência.
b) O direito a infra-estruturas adequadas significa ainda:
- o direito à segurança dos edifícios por meio de criação de saídas de emergência facilmente identificáveis, de portas anti - incêndio e da colocação de extintores em locais bem visíveis em todos os pisos;
- o direito à instalação nos edifícios de sistemas que garantam a segurança física de magistrados, funcionários e advogados e público em geral contra acções criminosas dirigidas às suas pessoas;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a realização de audiências de julgamento em espaços exíguos, sem o mínimo de dignidade para o exercício da actividade de um órgão de soberania ou em espaços desconfortáveis face ao número de intervenientes ou de pessoas interessadas em acompanhar as audiências públicas;
- a inexistência de salas de espera especialmente destinadas a testemunhas;- a inexistência de salas adequadas à audição de cidadãos no âmbito de inquérito de natureza penal com a privacidade e confidencialidade exigidas pela lei;
- a inexistência de sistemas de comunicação de voz nas chamadas para actos processuais a decorrer em simultâneo, sempre que tal se revele necessário;
- a inexistência de serviços sanitários públicos adequados e em número suficiente;
- a ausência de instrumentos para regularização de filas de espera ou ordenamento dos utentes antes do atendimento.
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5. Direito a um processo célere
a) Todos os cidadãos têm direito à decisão em tempo útil das questões que submetam à apreciação dos Tribunais, de acordo com os princípios e direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa e nas cartas internacionais.
b) O direito a um processo célere significa, além do mais:
- o direito a obter decisão definitiva de um processo em prazo que não exceda, sem justificação, dois anos para decisão em primeira instância e quatro anos para todas as fases possíveis do processo;
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a falta de um número suficiente de magistrados, de funcionários de justiça e de assessores em relação ao número de processos;
- a falta de definição legal de um número limite de processos a cargo de cada magistrado, pressuposto da sua responsabilização pela não decisão em tempo útil;
- o adiamento de diligências devido a deficiência ou falta de notificação dos intervenientes ou por outras razões, apenas imputáveis aos serviços;
- a não observância, injustificada, dos prazos processuais de duração do inquérito ou da instrução e a demora injustificada em proferir decisão em procedimento cautelar, despacho de que dependa o prosseguimento do processo ou decisão final.
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6. Direito à qualidade
a) Todos os cidadãos têm direito a usufruir de uma Justiça de qualidade no que concerne às decisões proferidas, à preparação dos diversos agentes que a possibilite e à correcção dos respectivos procedimentos.
b) O direito à qualidade significa ainda:
- o direito a exigir uma adequada programação, planificação e controlo de gestão de recursos humanos, de aquisição de bens e serviços e de manutenção de meios e infra-estruturas;
- o direito a obter uma efectiva tutela judicial de acordo com os critérios definidos nas cartas internacionais de direitos.
c) Constituem práticas e comportamentos a evitar:
- a existência de um processo de execução que não satisfaz os reconhecidos interesses dos credores;
- a existência de um processo penal inadequado a satisfazer as exigências de segurança dos cidadãos e a garantir os direitos das vítimas dos crimes;
- a prevalência de razões formais em detrimento do conhecimento da pretensão deduzida em juízo;
- a falta de adequada formação profissional inicial e de permanente actualização e formação por parte dos diversos agentes dos serviços de administração da Justiça;
- a falta de instrumentos de adequado controlo e monitorização da qualidade dos serviços prestados no âmbito da administração da Justiça, em especial por parte de magistrados, advogados, funcionários de justiça e órgãos de polícia;
- a inadequação dos processos de informatização dos tribunais bem como a falta de formação específica e de apoio em tempo real aos respectivos utentes.
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7. Direito à participação
Todos os cidadãos têm direito a participar activamente na vida pública e a ser efectivamente ouvidos, através das associações cívicas que os representem e actuem nas áreas abrangidas, antes da adopção de reformas legislativas que se possam repercutir sobre a actividade dos Tribunais.
Por uma política integrada de administração da Justiça que privilegie meios alternativos de resolução de conflitos;
Por uma Justiça participada e solidária ao serviço dos cidadãos, em nome de quem é feita.

domingo, outubro 16, 2005

Relato de uma negociação...

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"... OU A TEORIA DO ESCLAVAGISTA
No passado dia 10 de Outubro o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) foi recebido no Ministério da Justiça, para reunião negocial no âmbito da alteração do Estatuto da Aposentação dos Funcionários Judiciais.
Nesta reunião (aparentemente) negocial representaram o Ministério da Justiça, o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. Conde Rodrigues, acompanhado por duas assessoras, e um representante do Ministério das Finanças e administração Pública (MFAP), o Dr. Vasco Costa (...).
Consta do sítio oficial do SFJ (
link) um relatório da (...) reunião, que abaixo se transcreve parcialmente (...):
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«No início da reunião o Sr. Secretário de Estado expôs os motivos da mesma, dizendo que se tratava de mais um ronda negocial (pasme-se…) com vista a discutir (?) o Estatuto de Aposentação dos Funcionários Judiciais. Mais referiu que o conteúdo do projecto de diploma repercute fielmente o que foi traçado pelo executivo dada a necessidade de conter a despesa pública e ser necessário uniformizar regimes, não se justificando, no nosso caso, qualquer regime especial. Questionado sobre quais os critérios orientadores referiu que o critério principal foi o mesmo que levou à nossa exclusão dos serviços sociais, consubstanciado fundamentalmente na existência ou não de risco e na similitude ou não de tarefas com o que foi traçado para as forças de segurança. Ripostámos dizendo entender a situação em que o País se encontra mas que jamais deverão ser os funcionários os responsáveis, porque a verdadeira responsabilidade reside nos sucessivos executivos, dando como exemplo de má gestão, nomeadamente em despesas injustificadas no próprio Ministério da Justiça e que poderiam ser objecto de poupança. Também num passado, não muito distante, com o conluio do Governo várias empresas públicas, bancos, etc., aposentaram largos milhares de funcionários alguns com pouco mais de 40 anos que hoje sobrecarregam a despesa, pelo que não são os funcionários públicos e especialmente os judiciais responsáveis pela crise. Explicámos, ainda, que somos diariamente sujeitos a condições de trabalho muito penosas, muitas vezes desumanas e executamos tarefas de risco como por exemplo penhoras, arrestos, despejos, interrogatórios, guarda de presos nos calabouços dos Tribunais etc., que justificam um regime diferente, o que sempre se justificou pelo facto de termos um estatuto especial que ao longo dos tempos foi decalcado por normas semelhantes às forças de segurança. Relembrámos que há anos, chegou a ser-nos reconhecido o direito ao subsidio de risco mas que nunca foi regulamentado. Argumentámos que, por ocasião da publicação do Dec-Lei nº. 53-A/98, de 11/3, que impunha a regulamentação do subsídio de risco, fomos recebidos pelo então Ministro da Justiça, o Dr. Vera Jardim e Secretário de Estado o Dr. Matos Fernandes. Esta reunião teve como um dos objectivos tentar regulamentar o subsídio de risco. Nessa reunião esteve também presente o então Secretário de Estado das Finanças Dr. João Carlos Silva (era Ministro das Finanças o falecido Prof. Dr. Sousa Franco) que a propósito nos disse que efectivamente reconhecia que prestávamos serviço em situação de risco, mas que havia duas modalidades para compensar o referido risco e que se excluíam mutuamente. Uma, para quem se aposenta segundo o regime geral e que será prestada através do pagamento de uma comparticipação económica mensal a acrescer ao vencimento e a outra paga por compensação através da bonificação para a aposentação. E foi-nos dito que uma vez que dispúnhamos de um estatuto especial que nos permite aposentar mais cedo já estaríamos contemplados e por tais motivos entendia não nos ser devido o respectivo suplemento. Mais argumentámos que historicamente sempre fomos, em certos aspectos, equiparados às forças se segurança, dando como exemplo as antigas diuturnidades que eram cumpridas de igual modo e pelas mesmas regras aplicáveis aos militares e forças de segurança.Também referimos outras especificidades das nossas tarefas consagradas no C.P.C., no C.P.P. e no nosso Estatuto Profissional.
Os nossos argumentos, apesar de sustentados em argumentação não contestada pelos dirigentes governamentais presentes, que até nos reconheceram razão, não tiveram, aparentemente, qualquer receptividade.
O Senhor Secretário de Estado mais uma vez falou na opção politica já tomada pelo Governo nestas matérias. Na falta da razão e argumentos, nada mais adiantou. Perante a falta de receptividade invocámos outros fundamentos como a sobrecarga de trabalho, a necessidade de valorizar a classe através da formação, a necessidade de reformular e ampliar das competências estatutárias, com propostas concretas para a produtividade, motivação e desempenho para que tenhamos cada vez mais qualidades e aptidões, contribuindo a motivação e a qualificação para a melhoria do estado da justiça, sendo que a desconsideração e o esvaziamento dos conteúdos funcionais em nada contribuem para o sucesso profissional, para a motivação dos funcionários mais competentes, e para o serviço final prestado ao cidadão. Manteve-se a intransigência. Ficamos com a sensação de que há intenções do executivo em desvalorizar a nossa classe profissional aproximando-a do regime geral, com todas as consequências que tal desvalorização e igualização acarretarão. Dissemos que, se assim for, exigiremos o pagamento do trabalho extraordinário prestado sem qualquer compensação, porque se vamos trabalhar até aos 65 anos não podemos trabalhar mais do que as 35 horas semanais, ao contrário do que presentemente sucede, dado que executamos semanalmente muito mais horas do que os funcionários do regime geral e não somos pagos por isso. Do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça apercebemo-nos que até nos reconhece razão, mas à falta de “autonomia politica” invocou que a orientação recebida do Governo, é para ir em frente.
Perguntámos – Então que negociações são estas?
Mas o “melhor” desta reunião estava para vir. Foi quando entrou em “cena” o tal representante do Ministério das Finanças e Administração Pública, ilustre Dr. Vasco Costa! Disse logo que não concordava com nenhum dos nossos argumentos! Que a nossa obrigação era trabalhar! Que não nos queixássemos de trabalhar para além do horário, pois muitos trabalhadores também são obrigados a fazê-lo nas empresas onde trabalham, senão são despedidos!!?? Que, sabe muito bem(?!) que os Tribunais funcionam mal mas que isso se deve ao facto de quem aí trabalha, funcionários e magistrados, trabalharem pouco e mal!! Aliás, é da opinião de que na maioria das repartições públicas se trabalha mais e melhor.
Claro que reagimos de forma violentamente indignada, acusando-o de assumir uma postura esclavagista de afronta e ignorância que não se compadece com o exercício de um cargo público na governação! Dissemos-lhe ainda que quem fala como ele sobre os tribunais, não conhece de verdade os tribunais. Por isso, ou mentiu ou trazia um “sermão” encomendado! (...) Que estava a falar do que não sabe! Enfim, foi um momento lamentável, ocasionado pela atitude provocatória de um comissário politico, que de uma forma gratuita decidiu ofender a nossa classe o que, naturalmente, não podíamos deixar passar em claro, sem a devida reacção. (...) Quem não considera e reconhece os seus trabalhadores não merece o nosso empenho. Veremos, então, quem tem razão e se a justiça necessita ou não da nossa dedicação. Estejamos atentos ao futuro. A demagogia e a afronta também têm limites
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"É vergonhoso, é lamentável, é deplorável que num acto de ignorância pura, o representante do MFAP, Dr. Vasco Costa comece a divagar sobre o estado da justiça (que obviamente não conhece, ou remeteria-se ao silêncio). Eventualmente, pensou que o funcionamento dos Tribunais será similar ao das repartições de finanças! Errado, nada mais errado. Não me vou alargar na parte que respeita às repartições de finanças, pois não tenho um real conhecimento.
Contudo, facilmente se vislumbrará a "olho nu" algumas diferenças entre os Tribunais e as repartições de finanças, não querendo com isto, diminuir tudo o que os funcionários do MFAP merecem efectivamente (basta reparar no avolumar de processos fiscais espalhados pelo chãos das diferentes repartições), mas na verdade os seus representantes políticos muito deixam a desejar. Equipamento informático, quase topo de gama nas repartições de finanças (RF), ao invés, obsoleto nos Tribunais; instalações, nada boas na generalidade das RF, mas nos Tribunais são degradantes; horas extraordinárias, pagas nas RF (obviamente merecidas), nos Tribunais não se vê "cheta" (trabalho gratuito), com excepção aos Magistrados e Oficiais de Justiça de turno aos Sábados, horas extraordinárias que todos os cidadãos visualizam, mas fingem não ver ou não se apercebem, veja-se uma pequena gota no oceano, que são os casos mediáticos (os não mediáticos são exageradamente mais) em que os interrogatórios acabam às 23, 24, 0, 1, 2, 3 horas, etc...; os serviços sociais, no MFAP continuam a existir e de boa saúde, designados de SOFE (
link), relativamente aos Magistrados e funcionários, estes vão deixar de ser beneficiários dos SSMJ. Que estudos foram efectuados? Qual o critério? Quais as vantagens? Qual o verdadeiro fim?
Esse Dr. Vasco Costa apresentou uma teoria que há muitos anos eu julgava extinta neste país, a teoria do esclavagista.
A propósito, trancrevo o artigo 4.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, «Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos»".
Haja paciência...»
In LEX LEGUM (LINK)

Recortes do dia

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A DIGNIDADE DA JUSTIÇA
«No ambiente anticorporativo gerado por estes tempos, todas as reivindicações das classes profissionais são universalmente vilipendiadas, a não ser da parte dos interessados.
O politicamente correcto obriga a que, em época de crise e sacrifícios, ninguém deva exigir «privilégios» (a não ser eu próprio, mas nesse caso não são privilégios, são direitos inalienáveis).
O rolo compressor tem sido aplicado também aos juízes, e a sua reacção através de uma greve que se anuncia para finais do mês (em articulação com outras profissões judiciárias, incluindo os magistrados do Ministério Público) têm sofrido uma barragem de fogo crítico, desde tratar-se de uma casta em defesa de regalias até sublinhar-se o o anacronismo de um órgão de soberania, como é a judicatura, suspendendo funções.
Acontece porém que a soberania dos juízes é limitada, já que não possuem autonomia administrativa e financeira, a qual reside no poder político. É curioso, aliás, que o ministro Alberto Costa tenha vindo a colocar os juízes ao nível de meros funcionários públicos.
Para efeitos de estatuto laboral, com efeito, os magistrados judiciais não passam de assalariados do Estado, e, a esse nível têm sofrido por algo de que não são responsáveis: indexados desde há mais de 15 anos ao nível salarial dos cargos políticos (pela sua má imagem na opinião pública) não têm tido a coragem de se aumentar a eles mesmos. Um juiz aufere pois o mesmo que em 1989, somando as diuturnidades.
E a soberania dos juízes é tanta ou tão pouca que nem foram ouvidos para as medidas agora tomadas.
Se a Justiça está em crise, como se reitera ao longo dos últimos tempos, estas acções estão longe de lhe devolver a dignidade de órgão de soberania que lhe assiste. Pelo contrário. Tudo o que o poder político está a granjear é um tremendo conflito com o poder judicial. Nada de bom sairá daqui».
JOAQUIM VIEIRA
Coluna «Os passos em volta», Grande Reportagem.
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DEPUTADOS VISTOS POR UM JUIZ
«Saberão os leitores (e eleitores) que os deputados à Assembleia da República são beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça?
Que recebem gratificação pela sua presença nos plenários da Assembleia, privilegiado local onde desempenham as suas funções ?
Que recebem ajudas de custo, para deslocação ao seu serviço, quando se dizem residentes fora de Lisboa ?!
Que o próprio ex-presidente daquela Assembleia, enquanto o foi, recebia essas ajudas, a título de ter a sua residência nos Açores, deslocando-se todas as semanas a Lisboa ?
Que têm passe para transportes em 1.ª classe e utilizam a mesma classe até em viagens de avião ?
Que se podem reformar com poucos anos de «serviço» e independentemente da idade ?
Que, quando se reformam têm o mesmo salário que enquanto em exercício?
Saberão os leitores (e eleitores) quantos deputados intervêm nas discussões das matérias tratadas na Assembleia da República ?
Quantos deputados permanecem mudos e quedos (salvo nas votações) durante todo o seu mandato ? Quanto auferem os deputados mensalmente e, com abonos e subsídios ?
Terá a Assembleia da República força moral para falar dos juízes que são um «órgão de soberania» enquanto os deputados o são, apenas, colegialmente para efeitos de remuneração são equiparados aos órgãos do Governo e não aos juízes ?»
ÁLVARO LOPES-CARDOSO
Juiz-desembargador jubilado, Expresso.
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MÍNIMOS ASSEGURADOS
«Os juízes e os magistrados do Ministério Público já se comprometeram a assegurar o cumprimento dos serviços mínimos para os dias de greve agendados pelas respectivas associações sindicais, que decorrerão entre os dias 25 e 27 deste mês. Ao contrário destes, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) entende que não há lugar para tal, uma vez que apenas farão greve durante 24 horas.Em declarações ao DN, o presidente do SFJ, Fernando Jorge, afirmou que esta estrutura sindical apenas marcou um dia de greve. "E como é um só dia, não há necessidade de serviços mínimos". O sindicalista adiantou que amanhã terá lugar uma reunião no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre a fixação dos serviços mínimos, mas o SFJ irá defender aquela posição. "Nunca houve necessidade de definir serviços mínimos para uma greve de 24 horas".
Esta é uma questão que está "ultrapassada" para os juízes. Alexandre Baptista Coelho, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), adiantou ao DN ter recebido uma comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, na qual o Governo manifesta concordância com os serviços mínimos propostos por esta estrutura sindical. "No nosso pré-aviso de greve já indicávamos que asseguraríamos os serviços mínimos nos tribunais", disse Alexandre Baptista Coelho. A definição de serviços mínimos nos tribunais está, pelo menos desde 1998, fixada para os actos urgentes "A apresentação de detidos ou presos para decisão sobre a sua restituição à liberdade, completa ou com restrições, ou deamanutenção em prisão preventiva, bem como os dos tribunais de menores em situações equiparadas". Em suma, tais serviços "destinam-se a satisfazer necessidades sociais impreteríveis, na medida em que estão em jogo os interesses da liberdade e segurança individual e da segurança colectiva dos cidadãos, valores estes protegidos constitucionalmente", como refere um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República».
In DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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PÓS-GREVE
«Os magistrados do Ministério Público (MP) estão já a pensar em formas de luta para o período após a greve agendada para os dias 25 e 26. A direcção do sindicato reuniu ontem em Peniche com os delegados sindicais e decidiu que, "para além de não se terem alterado os pressupostos que levaram à convocação da paralisação, também é necessário lembrar ao Governo que os magistrados estão envolvidos num processo dinâmico de luta, e que a greve é um passo e não um fim", disse ao DN o secretário-geral Jorge Costa. Agora, cabe aos delegados sindicais proporem formas concretas de luta para o período pós-greve. O sindicato também se debruçou sobre o anteprojecto da lei-quadro da política criminal, em reacção à notícia ontem avançada pelo DN. Os magistrados estão preocupados com o modo como vai ser encarado o princípio da legalidade, já que o anteprojecto atribui à Assembleia da República a definição das prioridades dos crimes a ser investigados. Para além disto, querem saber como vai ser a gestão dos meios e a articulação entre os investigadores. "Segundo o anteprojecto, caberá ao MP cumprir as prioridades, mas os meios são das polícias", lembrou Jorge Costa».
In DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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CADUCIDADE POR DESUSO... !
«Suscitou-se (...) a propósito da questão da contingentação de processos, a da interpretação do Decreto-Lei n.º 184/2000, de 10.09.
Porque hoje é sábado (...) porque estou cansado e farto de aplicar leis mal feitas, porque me apetece e porque o diploma em causa não merece mais, proponho-me dar um falso contributo para essa interpretação.
O mais falso possível.Aqui vai ele.
De acordo com a letra do DL 184/2000, não há dúvida – é proibido marcar audiências de julgamento a uma distância temporal superior a 3 meses.
Porém, como as marcações a mais de 3 meses de distância não se deviam a capricho ou desleixo dos juízes, mas sim à sobrecarga das suas agendas, o DL 184/2000 nada resolveu e só complicou.
Surgiram, então, fundamentalmente, duas teses:
1.ª: Não se marca a mais de 3 meses e deixa-se os processos para cujos julgamentos não haja lugar na agenda em lista de espera;
2.ª: Marca-se a mais de 3 meses, apenas sendo vedada a notificação das pessoas que devam intervir na audiência de julgamento com uma dilação superior ao referido espaço temporal.
Em abono desta última tese, que se consubstanciava numa interpretação restritiva da lei, invocou-se o espírito desta.Eu tenho muitas dúvidas de que, para a interpretação do DL 184/2000 – como para a de cada vez mais diplomas legais – possa invocar-se o cânone hermenêutico do espírito da lei, pois não acredito que o espírito haja tido alguma intervenção na sua feitura.Quando muito, poderá falar-se no joelho da lei, em homenagem à parte do corpo sobre a qual, ao que tudo indica, ela foi feita.
Sendo assim, ficamos apenas com o elemento literal – a consideração do joelho da lei não permite ir além dele. Aquilo a que o DL 184/2000 obriga é o que resulta estritamente da sua letra: marcar audiências a não mais de 3 meses.
Ora, uma lei com este conteúdo é, face às circunstâncias em que pretende ser aplicada, inexequível. Tanto quanto uma lei que proibisse as pessoas de adoecer ou obrigasse os cães a miar.
Deixar audiências de julgamento em lista de espera também não me parece solução, pois apenas serve para tapar o sol com a peneira – se um tribunal, ou um juízo, estão de tal forma atafulhados em processos que precisam de marcar a 1, 2 ou 3 anos, ou mesmo mais, é bom que isso se saiba, até para que se tomem medidas de gestão capazes de resolver o problema.
Portanto, a solução é considerar que o DL 184/2000 não vigora na nossa Ordem Jurídica, em virtude de desuso.
Ficaram convencidos?Eu também não».
VITOR SEQUINHO DOS SANTOS, IN O MEU MONTE (LINK)
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«Qualquer juiz gostaria de marcar audiências de julgamento a não mais de 3 meses de distância.Se tal fosse possível, seria sinal de que os tribunais estavam a funcionar bem.Aquilo que se espera é que o poder político cumpra a sua obrigação de dotar o poder judicial com os meios necessários ao seu bom funcionamento.Com medidas disparatadas e demagógicas é que os problemas da Justiça nunca se resolverão».
IBIDEM (LINK)

Privilégios ?

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... DOS JUÍZES DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
«Os juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na sua esmagadora maioria (84), foram nomeados juízes efectivos, portanto em plenitude do exercício de funções, em 7 de Janeiro de 2004.
A partir dessa data, passaram a exercer as suas funções nos actualmente designados tribunais administrativos e fiscais, que são, pela sua natureza e por denominação legal, tribunais de círculo.
O exercício das suas funções desenvolve-se no mesmo plano em que se desenvolve o exercício de funções de qualquer outro juiz de círculo.
Por isso, na vigência do anterior ETAF, os juízes providos em lugares do quadro dos tribunais administrativos de círculo eram equiparados a juízes de círculo.
Tal equiparação a juiz de círculo atingia igualmente os magistrados do Ministério Público, no preenchimento dos lugares do respectivo quadro junto de cada um desses tribunais.
O novo ETAF, pela letra do seu artº 58º e pelo punho de um legislador qualquer, eliminou a equiparação a juiz de círculo dos juízes que exercem funções nos tribunais administrativos de círculo.
Todavia, manteve-se para os magistrados do Ministério Público essa equiparação (!!!).
Mantiveram-se igualmente (e bem, obviamente) equiparados a juízes de círculo os juízes nomeados antes da entrada em vigor do novo ETAF.
De lembrar também que estes novos juízes foram especialmente preparados para implementarem a reforma do contencioso administrativo; que para esse efeito frequentaram um curso, excluidor, no CEJ, especialmente destinado a formar juízes para os TAF, para o qual prestaram previamente provas específicas de acesso e muitos exames durante o mesmo.
E foi-lhes exigido, como prévio requisito de acesso ao dito curso, a experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional em direito público (o mesmo tempo que anteriormente era exigido a juízes da jurisdição judicial comum e aos magistrados do MºPº para ingressarem na jurisdição administrativa e fiscal).
Este o pano de fundo, em traços simples.
Agora vamos aos ‘privilégios’ inadmissíveis (apenas os específicos, porque além destes têm ainda os ‘privilégios’ dos demais juízes):
─ Desde o primeiro dia, 7/1/2004, que julgam todas as acções, comuns e especiais, providências cautelares e tudo o mais que cabe ao tribunais administrativos e fiscais, sem quaisquer limites de valor ou qualquer outro (não há aqui comarcas de ingresso nem de acesso, pois que são tribunais de círculo e a primeira nomeação é logo para um tribunal de circulo com as funções plenas e efectivas de juiz de círculo);
─ Estes juízes presidem, desde o primeiro dia, aos julgamentos em tribunal colectivo;
­─ O grau de dificuldade substantiva e adjectiva é extremo, pois a primeira instância tem agora as competências que detinha, acrescidas daquelas que anteriormente pertenciam ao Supremo Tribunal Administrativo (salvo competência residual deste que, por razões históricas, ficaram ainda, em primeira instância, no STA), o que significa que este grupo de novos juízes tem agora a suprema dificuldade de julgar causas que no momento imediatamente anterior eram julgadas por… juízes conselheiros; Além disso, são os pioneiros na utilização e na implementação do novo contencioso administrativo, o que envolve mat´weria adjectiva e também substantiva (sendo esta, em multiplas vertentes, de construção dogmática ou doutrinal ex nuovo);─ Aos juízes administrativos, em determinados tribunais, foram distribuídos ainda, nuns às dezenas noutros às centenas, processos tributários, a acrescer aos processos administrativos, mas sem direito a qualquer remuneração adicional por este trabalho extra; sendo juízes administrativos, ficaram com a tarefa extra de processar e julgar processos de matéria tributária, a requerer muitas horas de estudo e trabalho, noite dentro (trabalho não remunerado!);
É bem de ver que estes não parecem juízes normais, pois são solicitados para exercerem funções jurisdicionais de altíssimo nível e em doses duplas: São, pois, tratados quanto ao exercício do seu múnus como super juízes.
E comportam-se, ao que parece, como super juízes, pois que, apesar de tudo, ninguém negou trabalho.
Agora, meus amigos, pasmem:
Estes juízes,
Todos tratados nos deveres e obrigações juris-funcionais como super juízes,
Todos exercem as funções de juiz de círculo,
em tribunais administrativos de círculo,
muitos julgam adicional e simultaneamente, e sem a respectiva remuneração, matéria tributária,
todos têm o estatuto de juízes de direito,
e todos têm o vencimento de juiz estagiário índice 100 (sendo certo que o seu estágio terminou no dia 31 de Dezembro de 2003).
E, pelo visto e pelo dito pelo Governo, continuarão com o vencimento de estagiários por 2006 e o mais que se verá.
Ao seu lado, o MºPº equipara-se a círculo.
Ao seu lado, os colegas nomeados ao abrigo do anterior ETAF, com exactamente o mesmo conteúdo funcional, têm o vencimento de juiz de círculo.
E é assim que desde Janeiro de 2004 os colectivos nos TAF são têm sido presididos por um juiz de direito, com vencimento de estagiário (!) (?) que tem a seu lado um juiz de direito, com vencimento de juiz de círculo, e o MºPº equiparado a juiz de círculo.
Estes 83 juízes (de um grupo de 84) estão à beira da ruptura psicológica;
Há já colegas de baixa por esse motivo;
Muitos estão à beira, ou mesmo em ruptura financeira, pois com tudo isto diminuíram o seu rendimento relativamente à situação profissional anterior, quando isso não era pressuposto em 2002, aquando da realização do exame de ingresso no CEJ.
Os tribunais administrativos estão a entrar em ruptura.
Os tribunais tributários estão em ruptura desde sempre, agora agravada pelas fortes pendências e distribuição, e com risco de perda de milhões para o Estado.
Reivindico aqui o estatuto, para estes 83 juízes, de maior privilégio de entre toda a magistratura portuguesa.
Não, não estamos a falar de um sistema judicial sul-americano ou africano, com todo o respeito por estes.
Aliás, penso até que nenhum país africano ou sul-americano jamais permitiria uma situação como esta.
É Portugal, meus amigos, Portugal em 2005, Séc. XXI!
Portugal, país europeu!!!
Acontece que os prazos que impedem a imediata debandada geral estão em curso.
Em curso!
Assim que for possível, esta jurisdição fica a falar sozinha ou quase.
Mais Grave: Num sector-chave no panorama da justiça portuguesa e da jurisdição nacional, como é o administrativo e o tributário, corre-se o riso de, a breve trecho, não haver juízes suficientes (aliás, já neste momento são insuficientes!).
Eis o Governo, eis o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, eis Portugal e os seus juízes privilegiados!»
XAVIER IERI, in EXCENTRICO
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O DIÁRIO DO SUPER-PRIVILEGIADO CONTINUA...
Depois destas páginas do diário de um Juiz, aqui já reproduzidas (link) e que continua a assinar no Blog Idealista (link), assim dando a dimensão real do que é o dia a dia de um Juiz (já que ponto menos ponto, o dia dos Juízes de Primeira Instância em Portugal é basicamente o ali relatado). Com a devida consideração, reproduzimos mais algumas entradas desse diário de um super-privilegiado:
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Dia 13, 23:20 hr
Pausa. Fiz um pequeno exercício, a pé, até à máquina do café, onde introduzi € 0,35. Esperei um pouco e lá apareceu o tão desejado líquido. Ajuda-me a manter concentrado.
Dia 14, 00:42 hr
Vou sair. Enviei uma sms para sossegar a anita e dizer-lhe que vou a caminho de casa. Pergunta-me se estou bem. Respondo-lhe que sim...
Dia 14, 06:57 hr (sexta)
Já tomei um café. Fumo o meu primeiro cigarro. Vou acabar de estudar o processo da diligência da manhã e despachar mais uns quantos. Os montes continuam ali ao lado a desafiar-me...
Dia 14, 15,09 hr.
A audiência preliminar das 10h00 terminou cerca das 13h00. Comi rapidamente - um hamburger, batatas fritas e uma cola - e às 13h50 já estava de novo no gabinete. Entrei. Tinha em cima da secretária um processo que carecia de um despacho urgente. Analisei-o com a rapidez suficiente para, às 14h30, iniciar, como iniciei, a conferência de interessados. Agora que a mesma já terminou, vou dedicar-me aos despachos...
Dia 14, 23:33 hr.
Já falei com a anita. Prometi-lhe que este é mesmo o último processo que despacho hoje...
Dia 15, 10:32 hr. (sábado)
Não estou de turno. Mas vou começar agora a trabalhar. Tenho ainda serviço atrasado. É certo que consegui despachar alguns processos à noite, mas a presidência da assembleia de apuramento geral durante dois dias e meio foi o suficiente para gerar uma indesejada acumulação. Quem conhece um pouco esta profissão sabe que há processos que exigem um maior estudo e ponderação com vista à prolação de uma decisão e outros que, pela fase em que se encontram e pela tramitação que vão tendo, são de despacho relativamente simples. Ora, eu tenho por hábito e esforço-me por despachar todos os processos com data supra. É algo que me corre nas veias e aprendi com o exemplo dos meus antigos formadores. Por isso, com excepção dos processos realmente complexos, cuja análise e estudo reservo para os fins de semana, todos os outros costumam ser despachados à medida que os vou retirando dos montes. Esta semana o esquema de trabalho sofreu assinaláveis perturbações, pelo que importa retomá-lo. É o que pretendo fazer ao longo do dia de hoje, em que não há diligências marcadas.
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Comentário: Obrigado caro Colega Pedro (permita-me tratá-lo assim) por manter vivas as páginas deste diário. O correr da sua pena é mais elucidativo que muitos estudos de contingentação processual, muitos debates televisivos ou muitos "grupos de missão" para debater os assuntos da justiça. Neste caso, só é cego quem não quer ver. A forma vil como o Estado trata os seus melhores servidores só pode ter por estes a resposta cabal de deixar a escravatura que o Colega tão bem descreve. Tenha um óptimo dia de domingo, retemperante junto dos que lhe são mais queridos, pois amanhã é dia de nova jornada.
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PRIVILÉGIOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
«Ainda sonha com o euromilhões?
Eu continuo a sonhar!
Mas ficava completamente satisfeito, e prescindia totalmente do euromilhões, se me fosse atribuída a verba destinada à Assembleia da República, relativamente ao ano de 2004 (de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro... pasme-se... € 92.533.728,90!!!
Para facilitar, a verba em escudos (ainda não me libertei totalmente da conversão para escudos)... 18.551.347.037$33.
Ainda deseja o euromilhões! Ou prefere o orçamento anual da AR!
Não se pense que os números indicados são mera ficção, constam do
relatório elaborado pelo Tribunal de Contas.
A AR a saquear os bolsos dos portugueses. Portugueses? Não, a AR trata-nos como súbitos (estamos muito abaixo do poder político, apesar de lhe atribuir-mos o "poleiro".).
Esta semana jogo no orçamento da AR».
IN LEX LEGUM (LINK)

Regras de comentários

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Apesar de ter sido solicitado por diversas vezes, com enunciação das regras básicas de admissibilidade de comentários neste blog, verificamos que a mesmas estão a ser sucessivamente violadas.
Mais uma vez somos forçados a lembrar que neste blog discutem-se e debatem-se ideias de natureza jurídica e/ou do sistema de justiça em sentido amplo e não quaisquer processos concretos e/ou questões de natureza pessoal.
Em caso de persistência, seremos forçados a bloquear a submissão de comentários por quem abusa das regras enunciadas ou, em última instância, a não permitir a inserção de comentários de forma automática, mas tao somente mediante intermediação, o que pretendemos evitar.
Relembramos as regras fundamentais:
«1) Os comentários devem versar directa ou essencialmente sobre o(s) tema(s) do post objecto de comentário;
2) Este não é um blog político nem judicial. Não são admitidos comentários jocosos, ataques, ofensas, incisões, insinuações, provocações, desestabilizações, contendas.
3) O abuso da liberdade de expressão por alguma das formas supra enunciadas e sem o devido respeito e tolerância pelas opiniões devidamente fundamentadas de terceiros, implicará a remoção imediata e sem qualquer explicação, dos comentários que assim sejam enquadrados.
4) Sem o cumprimento de um número mínimo de regras, transforma-se em libertinagem e abuso. Esse cenário, não é admissível.
5) Todos os comentários contendo acusações gratuitas ou infundadas, generica ou pessoalmente dirigidas, serão removidos. Não permitiremos jamais que este espaço de liberdade se transforme em espaço de atentado à honra e aos valores e princípios que estiveram na sua origem».

sexta-feira, outubro 14, 2005

Perguntar: posso ?

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O texto infra foi recebido de uma leitora do verbojuridico, devidamente identificada, que de bom grado é publicado como contributo para reflexão [desejamos que o verbojuridico seja a exteriorização de uma dialéctica reflexiva, quer concordemos ou não com as ideias propostas].
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«PERGUNTAR: POSSO ?
Gostaria de perguntar porque é o manifesto de greve dos magistrados judiciais é aquilo que é : genério, inconclusivo, não define as medidas por que luta, e põe qualquer cidadão deste país a perguntar " é por isto que eles fazem greve? Não percebo nada nem deve ser para perceber".
Porquê que não se disse a coisa simples que é : os Magistrados Judiciais, na representação que lhes é atribuída de um órgão de soberania, que só tem significado se for verdadeiramente independente das influências politicas, dos demais, exigem, apenas condições de exercício condigno da sua profissão, independentemente de quaisquer veleidades de intromissão política. Juízes não fazem política, e políticos não exercem judicatura, nem que “apenas” através de tráfico de influências, ou outras maneiras menos palpáveis de intromissão.
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E independência só se consegue exigindo:
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a) respeito dos demais órgãos de soberania pelos representantes do órgão constitucional que são os Tribunais;
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b) assunção de um compromisso claro na qualidade e adequação ao sistema legislativo das futuras alterações legislativas, através da intervenção de práticos do Direito na sua feitura;
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c) criação de efectivas condições para que o desempenho das funções judiciais se exerçam de forma independente séria e consquente, o que pressupõe:
1- a autonomização financeira do sistema judicial em relação ao Ministério da Justiça, ou outro qualquer;
2- a dotação dos tribunais de instalações condignas com a função que neles se exerce;
3- a dotação dos tribunais de pessoal (Magistrados e administrativos) em número adequado à celeridade exigível das decisões que se lhes pede efectivamente qualificado, e com exigência de formação ( efectiva e não de nome, que disso já estamos fartos) permanente e adequada ao serviço a que prestam;
4- a dotação dos tribunais de um serviço informático de apoio, eficaz e operante, com a coadjuvação efectiva de pessoal especializado em informática e com conhecimentos jurídicos mínimos, de modo a que o dito serviço informático não seja mais um obstáculo a superar, como é hoje, mas um efectivo auxílio na execução do trabalho;
5- a dotação dos tribunais de segurança adequada;
6- a colocação em pleno funcionamento efectivo de outros institutos, criados formalmente para a coadjuvação da boa administração da justiça, o que na realidade não acontece,( veja-se o que se passa com os Gabinetes Médico - legais em relação aos Tribunais de Trabalho).
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d) revogação imediata dos diplomas que alteraram as férias judiciais, de molde a que os tribunais estejam em funcionamento durante todo o ano, como qualquer repartição pública, sem prejuízo do respeito do direito a férias dos Juízes, Magistrados do Ministério Público e funcionários que neles trabalham;
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e) revogação dos diplomas que subtraem o uso dos serviços sociais do Ministério da Justiça, pois que não tendo estes sido extintos, não foi dada nem existe justificação para a subtracção dos Juízes aos seus potenciais utentes;
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f) reconhecimento que a carreira de Judicatura é de desgaste rápido, e antecipação da idade da reforma para 55 anos de idade e 30 de carreira, para que assim se salvaguarde a adequação das decisões judiciais às particularidades sociais de cada momento da vida colectiva do Povo Português.;
Que é aquilo que exigimos!
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É que com o actual manifesto de greve fica-me o amargo de boca entre ter de decidir por fazer uma greve que não se justifica no que está escrito, mas no que todos sabemos, e que ficou por dizer; ou não a fazer e ser tomada como defensora de uma série de demagogias politicas, disparates legislativos e insultos velados e expressos, por um órgão de soberania que, ignorando o dever de respeito que sobre si recai em relação aos demais, e o dever de não praticar actos inúteis nem prejudiciais à boa governação da Nação, entende que pelo facto de ter sido eleito num belo dia, ficou legitimado para fazer tudo aquilo que lhe aprouver, numa transparente objectivo final de se vir sobrepor à cegueira da lei na determinação dos seus reais (não) destinatários.
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Isto num país em que o compadrio e corrupção económica e social são tão insuportáveis que obrigaram o próprio Presidente da República a propor uma inversão do ónus da prova, como forma para as combater. É preocupante mesmo.
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Com a pequena nuance que a responsabilidade do mau estado a que chegou o funcionamento dos tribunais ( que não é tudo aquilo que se diz que é) é puramente politica. Têm sido os diversos políticos, que integraram e integram os sucessivos, recentes e passados, governos, que permitiram que a legislação atinja os níveis de desadequação social que atingiu, que põe os juízes a fazer verdadeiros exercícios de charadas para conjugar o inconjugável, que deixaram reduzido o parque judiciário aos velhos e decrépitos edifícios construídos nos idos tempos do Prof. Antunes Varela, com algumas excepções que foram surgindo aqui e ali, que enchem páginas e páginas do D.R. com leis de prometido grande alcance, mas que invariavelmente provocam o contrário do fim anunciado, e que enchem a boca com sistemas informáticos que quando não bloqueiam a par da virtualidade que têm de facilitar algum serviço, exibem a de complicar o restante.»
MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

quinta-feira, outubro 13, 2005

Ridículo

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In Prós e Contras:
Presidente da ASJP: "Está em causa a independência do poder judicial"
Ministro da Justiça: "Ridículo, ridículo, ridículo".
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In Diário Digital:
«Greve dos magistrados: Governo admite requisição civil»
« Governo admite a hipótese de voltar a recorrer à figura jurídica da requisição civil nos dias 25 e 26 de Outubro, como forma de ultrapassar assim as repercussões da já agendada greve dos magistrados.
A possibilidade foi admitida, na quarta-feira, pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, o qual garantiu que a requisição civil poderá ser uma realidade, caso «os serviços mínimos não estiverem a ser cumpridos», refere a edição desta quinta-feira do jornal Público.
Recorde-se que para as mesmas datas estão anunciadas paralisações por parte do sindicato dos funcionários judiciais e dos notários, pelo que grande parte dos tribunais poderá ver o seu funcionamento comprometido, nos dias em questão.»
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Comentário:
A isto se chama independência.
Digo, dependência.
Digo melhor, "ridículo, ridículo, ridículo" (sic).
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Post Scriptum:
«Os portugueses estão fartos da arrogância moral deste Governo, da quebra continuada de promessas, de dificuldades acrescidas (falta ver o OE de 2006), e de continuados conflitos com todos, ao mesmo tempo, como se numa democracia não existissem distinções» (link)

Diário de um super-privilegiado

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Eis o diário de um Juiz super-privilegiado:
Dia 11, às 23:26
Neste momento estou a despachar processos.
Estive todo o dia a presidir uma das assembleias de apuramento geral dos resultados das eleições autárquicas.
Amanhã continuarei a desempenhar as mesmas funções o que, previsivelmente, ocorrerá durante todo o dia.
Restam-me, por isso, as noites, para despachar os processos que continuam a ser conclusos.
A tudo isto acresce o facto de ter que adiar diligências já agendadas, o que contribui para uma maior desorganização e acumulação do serviço a meu cargo.
Em suma, sou um privilegiado.
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Dia 12, 18:14
Só neste momento regressei da Câmara Municipal, onde passei mais um dia a presidir ao apuramento geral dos resultados eleitoriais.
Amanhã regresso, da parte da tarde, a fim de dar por concluídos os trabalhos.
Em resposta ao autor do blog o Meu Monte, consigno que no dia da recolha do material eleitoral permaneci no tribunal até à 1h00, já de segunda-feira, e que regressei ao tribunal antes das 9h00, do mesmo dia.
Agora, vou despachar os processos que me foram conclusos no dia de ontem e no dia de hoje.
Mais um dia a gozar os meus privilégios!
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Dia 12, 21:30
Fui comer uma sopa, aqui por perto. Mais um privilégio! Volto ao trabalho, para tentar recuperar o serviço atrasado...
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Dia 12, 23:53
Terminei, por hoje. Vou gozar outro dos meus muitos privilégios: descansar. Foi um dia como tantos outros dias, cercado por muralhas de processos. Guardo, porém, na memória, a simpatia e a boa disposição das pessoas que integravam a assembleia de apuramento geral. Tinham claramente a noção da importância da função que desempenhavam. E todos se sentiram realizados por terem prestado um serviço a favor da democracia. No final de mais um dia, concordaram unanimente que esta experiência contribuiu para torná-los melhores cidadãos, com direitos, mas também com deveres, estes tão importantes como os primeiros. Foi um dia como tantos outros dias, porque gosto do meu trabalho. Mas, tal como sucede no meu caso, há muitas outras pessoas que trabalham com verdadeiro espírito de missão e sacrifício, sem procurar atrair as atenções. Nada disto, porém, parece ter hoje grande significado, porque o mundo tende só a admirar o sacrifício com espectáculo...
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Dia 13, 07:10
De regresso ao trabalho. Gosto de chegar cedo. Consigo concentrar-me melhor, nestas primeiras horas. Logo à tarde acumulo as funções de juiz de comarca, presidente (não remunerado) de uma assembleia de apuramento geral e presidente (não remunerado) do meu tribunal. São mais privilégios...
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Dia 13, 18:54
Neste momento terminei a acumulação de funções referida no post anterior. Voltei ao meu gabinete. O cenário é indiscritível. Tenho de preparar a audiência preliminar das 10h30 de amanhã e a conferência de interessados marcada para a tarde. E há ainda cinco montes de processos para despachar. Descanso? Sim, quando se esgotarem, até à última gota, todas as minhas forças...
In Idealista (link)

Recortes do dia [13.10.2005]

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ASJP: PRÉ-AVISO DE GREVE
Consta do site da ASJP a seguinte nota informativa:
«Nos termos do art.º 595.º do Código do Trabalho, a ASJP enviou no passado dia 11 o aviso prévio da greve marcada para os próximos dias 26 e 27, fazendo-o chegar ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, e Ministério da Justiça».
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GREVE DOS JUÍZES: SERVIÇOS MÍNIMOS
A ASJP remeteu para todos os Juízes Presidentes dos Tribunais, o seguinte ofício:
«Na previsão de se concretizar a greve decretada por esta ASJP, para os dias 26 e 27 de Outubro de 2005, cumpre-nos organizar um plano de serviços mínimos que assegurem os actos urgentes destinados a salvaguardar a liberdade das pessoas, designadamente o respeito pelos prazos máximos de detenção e prisão preventiva, as providências relativas a menores em perigo ou risco, e as providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
O número de juízes necessários é idêntico ao envolvido em turnos de fins de semana e férias, muito embora neste caso de serviços mínimos o número de actos abrangidos seja menor.
Neste contexto, para além de pretendermos prestar esta informação, que entendemos útil e a cuja divulgação igualmente procedemos para todos os Tribunais, vimos também solicitar-lhe os seus bons serviços no sentido de auscultar os Juízes desse Círculo a fim de se definir qual ou quais os que assegurarão a realização dos necessários serviços mínimos e bem assim a identidade do Juiz ou Juízes que assegurarão tais serviços e respectivo contacto telefónico.
Sem prejuízo deste pedido que lhe dirigimos, por necessidades de organização, Associados nossos, membros dos órgãos da ASJP, irão paralelamente estabelecer contactos, procurando abranger todos os Círculos Judiciais do País, com a finalidade de obtermos a colaboração de Juízes que se disponibilizem a realizar os referidos mínimos. Em cada caso em que tal se verifique, o Juiz que se tenha disponibilizado prestará a informação ao Juiz Presidente do Tribunal da Sede de Círculo».

Paradoxos

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1. Não desejo que se discuta aqui o julgamento em concreto ou questões subjacentes, relativamente ao caso que a comunicação social passou a acompanhar desde ontem. Por princípio, por deontologia, por estatuto profissional, os profissionais forenses não podem comentar publicamente casos concretos, salvo as excepções consignadas na lei.
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2. Porém, a partir desse caso concreto, pesquisei sobre os requisitos para ser membro de um tribunal de júri. Nos termos do art.º 207.º da Constituição, "o júri, nos casos e com a composição que a lei fixar, intervém no julgamento dos crimes graves, salvo os de terrorismo e os de criminalidade altamente organizada, designadamente quando a acusação ou a defesa o requeiram".
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3. Estabelece também o art.º 110.º da Lei Orgânica de Funcionamento dos Tribunais Judiciaos que o "Tribunal do júri é constituído pelo presidente do Tribunal colectivo, que preside, pelos restantes Juízes e por jurados", estabelecendo-se no art.º 105.º que "salvo disposição em contrário, nos Tribunais de comarca, ainda que desdobrados em juízos de competência especializada, o Tribunal colectivo é constituído por dois Juízes de círculo e pelo Juiz do processo".
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4. Cumpre recordar que o Tribunal de Júri apenas pode ser constituído quando estejam em causa crimes muito específicos, que apenas poderiam ser julgados em Tribunal Colectivo, ou seja por dois juízes de círculo e um juiz de comarca. Na verdade, nos termos do art.º 111.º da LOFTJ, "compete ao Tribunal do júri julgar os processos a que se refere o artigo 13.º do Código de Processo Penal, salvo se tiverem por objecto crimes de terrorismo ou se referirem a criminalidade altamente organizada".
Ou seja, fora dos casos de terrorismo ou criminalidade altamente organizada, compete ao tribunal do júri julgar os processos que, tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes previstos no título III e no capítulo I do título V do livro II do Código Penal, assim como os processos que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular e tendo a intervenção do júri sido requerida pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, respeitarem a crimes cuja pena máxima, abstractamente aplicável, for superior a oito anos de prisão. Crimes graves, portanto, a exigir a intervenção do citado Tribunal Colectivo.
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5. Ora, os Juízes de Círculo, nos termos do art.º 129.º da LOFTJ, "são nomeados de entre Juízes de direito com mais de 10 anos de serviço e classificação não inferior a Bom com distinção". Ou seja, em regra, um Juiz de Círculo - ainda que interinamente - não tem menos de 35/36 anos de idade, enquanto o Juiz de Comarca, considerando a frequência da Universidade, o CEJ e o estágio não terá menos de 28/29 anos de idade (na melhor das hipóteses).
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6. Há tempos, surgiu um movimento que punha em causa a alegada eventual reduzida idade dos Juízes. Que não tinham experiência de vida, que eram demasiado novos, que deveriam ingressar na carreira quando estivessem na meia-idade, por causa da maturidade necessária ao julgamento.
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7. Todos nós sabemos que a experiência de vida e a maturidade não se medem aos anos, ao saber livresco ou à dispersão por profissões. O certo, porém, é que os membros do tribunal de júri que não são magistrados judiciais, podem ter qualquer idade (desde que maiores de 18 anos), qualquer profissão (não jurídica), podem nem ter qualquer «experiência» e o seu "voto", a sua "decisão", na composição do Tribunal de Júri tem precisamente o mesmo valor que o voto e decisão dos magistrados judiciais de carreira.
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8. Não ponho em causa nada do referido no ponto anterior. Embora entenda que existem pormenores que carecem de alguns retoques. Mas ainda não ouvi ninguém insurgir-se contra o facto de um jovem de 20 anos ou um estudante, "sem experiência de vida", "sem maturidade", sem a tal «meia-idade», poder ser membro do tribunal de júri, sendo o seu voto exactamente do mesmo valor do Juiz com 35 ou mais anos de idade... (com a tal experiência e maturidade...). Então, só o Juiz de carreira, por o ser, é que não pode ser jovem ?
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Enfim, paradoxos de uma sociedade que valoriza cada vez mais o medíocre, menoriza e não reconhece a dedicação de quem a tem servido com abnegação e que, por isso, só recebe sanções em troca. Sinais dos tempos.

quarta-feira, outubro 12, 2005

O direito dos Juízes à greve

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PÚBLICO - QUARTA-FEIRA, 12.OUT.2005
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"A greve dos juízes é possível não porque sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público"
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OCTAVIO CASTELO PAULO *

1. Subitamente, alguns "intelectuais" portugueses descobriram que os juízes não podem fazer greve porque são titulares de órgãos de soberania.
Descoberta feita sobre um assunto que a Europa Ocidental discutiu vai para 40 anos e que hoje se aceita como um direito fundamental, depois de ter havido greve dos juízes em vários países, nomeadamente, em França, Itália, Áustria e Portugal (entre nós houve duas greves de juízes: em Dezembro/88 e em Março/93).
A greve dos juízes é possível não porque os juízes sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público.
Deputado ou ministro não é uma profissão, porque não há a carreira de deputado ou ministro, não obstante lhes serem extensíveis, hoje, certas regalias próprias de quem exerce uma carreira profissional (pensão de refor­ma, benefícios em subsistemas de saúde, etc.); o juiz é o único titular de órgão de soberania que a exerce tendo na base uma carreira profissional estatal com progressão ao longo da vida. É o único titular que tem um vínculo público de trabalho com o Estado.
É esta profissão, este contrato profissional com o Estado, que legitima ao juiz o recurso do direito à greve quando o contrato é violado pelo Estado. Na verdade quando são postos em crise os princípios que informam esse vinculo, quando o equilíbrio de poderes entra em rotura, qual a solução?
Para os mais titulares de cargos soberanos o problema tem solução intra-sistémica: os deputados legislam ou não conforme lhes possa convir a alteração estatutária funcio­nal: os ministros têm a possibilidade política de orientar os seus regulamentos funcionais internos; o Presidente da República pode promulgar ou não certas leis ou suscitar a sua inconstitucionalidade. E os juízes, com carreira profissional, e simultaneamente titulares de órgãos de soberania, o que fazem? Remetem-se ao silêncio e à passi­vidade porque não podem reagir dentro do sistema?
É esse vínculo público de trabalho dos juízes com o Estado que legitima o seu direito à greve e justifica simultaneamente a existência de um conselho superior com funções disciplinares.
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2. A greve tem sempre como finalidade o restabele­cimento de um equilíbrio de poderes que num dado momento se encontra comprometido. No que aos juízes tange, o desequilíbrio dá-se quando os demais poderes do Estado, abusando da sua função (legislativa ou executiva), colocam em crise (directa ou reflexamente) o princípio da independência e o prestigio do poder judicial através de medidas que demagogicamente são apresentadas ao pú­blico como simples questões sociolaborais.
Não sejamos ingénuos! O que está verdadeiramente em causa em Portugal, hoje, é a independência do poder judi­cial: para o poder politico, o controlo dessa independência; para os juízes, a sua defesa; para determinados poderes socioeconómicos, a necessidade de terem um magistratura dócil, funcionalizada, monolítica; para os juízes, a defesa, através da sua independência, da igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito, a tutela dos direitos dos mais fracos em face do direito dos mais fortes.
A greve dos juízes, ao contrário do que muito se tem dito, não pretende garantir privilégios de casta, é antes um grito de alerta aos cidadãos deste pais para os perigos que corre o Estado de direito Com uma magistratura estatutariamente fragilizada, desprestigiada e dependente.
O que temos presenciado, quer ao nível dos discursos explícitos do poder político, quer ao nível dos mais variados comentadores, é que os juízes para determinadas finalidades não passam de funcionários (veja-se a questão das férias e as declarações feitas a propósito) e, para outras, já são titulares de órgãos de soberania.
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3. Pois bem: ao contrário do tradicional pensamento europeu, alguns descobriram agora em Portugal que a greve de juízes é impossível; mas curiosamente quem isso descobriu não só nada disse quando há anos os juízes portugueses fizeram greve como, na sua maioria, até a aplaudiram.

* COM JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, ANTÓNIO FERREIRA GIRÃO, SORETO DE BARROS, BETTENCOURT FARIA, NORONHA NASCIMENTO, ORLANDO AFONSO, AFONSO HENRIQUE FERREIRA, ANTIGOS PRESIDENTES E SECRETÁRIOS-GERAIS DA ASJP.
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** NOTA: Este texto foi digitado manualmente pelo subscritor a partir do jornal impresso. Apesar de termos procurado transcrever com total fidedignidade, a ocorrer algum lapso de escrita, solicitamos a compreensão e o alerta em conformidade. Obrigado.

Projecto de Portaria

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PORTARIA N.º .../ XI
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- Considerando que os aviões Falcon e Puma da Força Aérea carecem de cumprir horas de voo para permitir uma constante manutenção e ocupação dos seus pilotos;
- Considerando que os Juízes Portugueses são tão titulares de órgão de soberania Tribunais como o Primeiro-Ministro o é do Governo;
- Considerando que existem círculos judiciais com uma grande extensão geográfica (incluindo comarcas em ilhas distintas ou separadas entre grandes serras), o que implica o dispêndio de muitas horas de circulação viária por parte dos Juízes de Círculo (durante a generalidade do ano) e por parte de todos os Juízes na concretização de serviço de turno;
- Considerando que, ao contrário dos titulares de órgãos políticos, aos Juízes apesar de serem titulares de órgão de soberania, não estão atribuídos automóveis de serviço nem motoristas;
- Considerando que muitos Juízes Conselheiros, Juízes Desembargadores e Procuradores-Gerais Adjuntos são obrigados a deslocar-se, em regra partindo de madrugada e regressando à noite, fora da hora de serviço, em automóveis pessoais ou comboios da CP para chegarem aos respectivos Tribunais Superiores, implicando um desgaste que urge evitar ;
- Considerando que uma das metas do Estado deve ser a celeridade da justiça, beneficiando esta de uma redução do tempo dispendido em viagens por parte dos Magistrados;
- Considerando que urge reduzir as despesas do Estado, designadamente as referentes às deslocações em serviço (embora estas sejam pagas meses e anos depois aos seus servidores), quando estão disponíveis meios que carecem de cumprir horas de voo;
- Considerando que a disponibilização de tais meios permitirá ainda a realização de manobras de voo de elevada perícia, atentas as condições de acessibilidade da generalidade dos Tribunais Portugueses;
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O Governo determina:
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Artigo 1.º
Afectação de recursos
1. Os aviões Falcon e Puma e todos os demais meios aéreos da Força Aérea Portuguesa, incluindo helicópteros não afectos ao combate de incêndios florestais, passam a ficar disponíveis para os juízes e magistrados do Ministério Público que, no exercício das suas funções, tenham que praticar actos em várias comarcas do respectivo círculo judicial, incluindo em serviço de turno.
2. Do mesmo modo, os mesmos meios aéreos ficam disponíveis para as deslocações em serviço dos Juízes Conselheiros, Juízes Desembargadores e Procuradores-Gerais Adjuntos.
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Artigo 2.º
Despesas de deslocação
Nas situações referidas no artigo anterior, os magistrados judiciais e do Ministério Público deixam de ser reembolsados de despesas de transporte e deslocação em serviço.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra imediatamente em vigor.
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12 de Outubro de 2005, O Primeiro-Ministro .... O Ministro das Finanças .... O Ministro da Justiça ...

terça-feira, outubro 11, 2005

Comunicado de um Juiz privilegiado

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Às 23:26 hr. de hoje, um Juiz português, naturalmente repleto de privilégios (mas sem pagamento de horas extraordinárias ou por horário nocturno) "postou" o seguinte comunicado:
«Neste momento estou a despachar processos.
Estive todo o dia a presidir uma das assembleias de apuramento geral dos resultados das eleições autárquicas.
Amanhã continuarei a desempenhar as mesmas funções o que, previsivelmente, ocorrerá durante todo o dia.
Restam-me, por isso, as noites, para despachar os processos que continuam a ser conclusos.
A tudo isto acresce o facto de ter que adiar diligências já agendadas, o que contribui para uma maior desorganização e acumulação do serviço a meu cargo.
Em suma, sou um privilegiado»
Pedro, in IDEALISTA (LINK)

Recortes do dia [11.10.2005]

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SINDICATOS DA FUNÇÃO PÚBLICA ASSOCIAM-SE À GREVE NO SECTOR DA JUSTIÇA
«Os sindicatos da função pública convocaram uma greve para dia 26 para os trabalhadores dependentes do Ministério da Justiça em protesto contra a perda do subsistema de saúde, aumento da idade da reforma e o congelamento das carreiras. No mesmo dia juízes e magistrados do Ministério Público também vão paralisar.
O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), a Federação Nacional dos sindicatos da Função Pública e os Sindicatos da Função Pública do Sul e Açores, do Norte e do Centro subscreveram a greve inicialmente convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores Judiciais.
Para o STE, esta paralisação reflecte "o direito à indignação dos trabalhadores do Ministério da Justiça".Num comunicado, o STE (UGT) acusa o Governo de ignorar todas as propostas apresentadas pelas organizações sindicais e de submeter os trabalhadores às suas decisões, sem as fundamentar.Segundo o sindicato, os funcionários públicos têm sido "o alvo preferido do Governo, que assobia para o lado quanto aos problemas concretos a resolver na área da justiça e tenta enganar os portugueses com manobras de diversão".
O STE lembra que todas as organizações sindicais têm rejeitado as medidas impostas pelo Governo por serem gravosas para os trabalhadores, nomeadamente o congelamento das carreiras, o aumento da idade e do tempo de serviço para a aposentação e alteração da assistência da doença.
No caso concreto dos trabalhadores dependentes do Ministério da Justiça, as razões para o protesto aumentaram, segundo o STE, depois do Conselho de Ministros ter aprovado a 6 de Outubro um decreto-lei que transfere estes funcionários de um subsistema de saúde próprio para a ADSE (o sistema geral de protecção na doença da função pública.
Assim que o Governo aprovou o diploma, a Associação Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos, Auxiliares e Operários da Polícia Judiciária, a Associação Sindical dos Trabalhadores dos Serviços Prisionais e o Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado do Norte marcaram greve para dia 26».
In PÚBLICO
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DE MÃOS ATADAS
Por outras palavras, Xavier Ieri, do Blog Ex-Cêntrico (link), diz que os Conselhos Superiores (da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e fiscais) estão de mãos atadas. Sem Lei Orgânica pouco podem fazer para resolver os verdadeiros problemas de gestão.
Eis alguns exemplos:
«As estruturas da magistratura judicial reduzem-se a... uma única (bicéfala, mas única estrutura): o Conselho Superior da Magistratura quanto à jurisdição dos tribunais judiciais; O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no que tange à jurisdição administrativa e fiscal (...)
Ora o Conselho Superior (o bicéfalo) tem como competências ou atribuições apenas e tão-só a "gestão e disciplina" dos juízes, ponto final. (...)
É coisa de consumo interno, de acção gestionária e disciplinar dos juízes numa lógica de boa administração do conjunto dos juízes, uma coisa de divisão dos juízes pelas necessidades numa multiplicação de esforços.Enfim, aritmética.No mais, tudo depende do poder político, designadamente do Governo:- Se um tribunal não tem meios técnicos, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete suprir essa falta.- Se um tribunal tem o seu quadro de magistrados ou de funcionários subdimensionado, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo que compete legislar no sentido de reorganizar os quadros dos tribunais.- Se os tribunais não têm Juízes, magistrados do Ministério Público ou não tem funcionários suficientes, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete a organização dos concursos de recrutamento respectivos e só ele pode suprir as faltas.-Se é essencial a formação contínua dos magistrados e profissionais judiciais, o Conselho (o bicéfalo) nada pode fazer. É ao Governo, pelos seus serviços, que compete essa tarefa.-Se os magistrados usam o seu veículo pessoal para serviço do tribunal (porque não há outro e também não há dinheiro para transportes públicos, o que é frequente), se gasta dinheiro do seu bolso com gasolina, portagens, desgaste automóvel, etc, não é ao Conselho (o bicéfalo) que compete suprir todas essas faltas, ou pagar aos magistrados naquelas situações as respectivas ajudas do custo por eles suportado em favor do Estado. Compete ao Governo, pelos seus serviços. (...)
Porque, meus amigos, não tenhamos ilusões: Tudo isto está a redundar, e vai aprofundar-se, num tremendo abalo no sistema judicial, até que alguém entenda que é imperativo que o pilar do Estado de Direito Democrático, TRIBUNAIS , tenha um estatuto digno, dignificante e dignificado no seio dos órgãos do Estado para cumprimento da superior função do Estado que lhe cabe»
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JUÍZES TÊM CRUZADO OS BRAÇOS; NÃO REINVINDICARAM
O mesmo autor, também por outras palavras, chega à conclusão do título supra. Referindo-se à menorização a que foi votado, e nela mantido, o órgão de soberania Tribunais, quem deveria ter reagido seria a ASJP, já que o direito internacional consagra esse direito (cfr. link deste blog, sobre a Independência do Poder Judicial). Por isso, diz: «ASJP, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, se tivesse lido, ou tendo tivesse seguido, estas normas, teria concluído ter toda a legitimidade para reivindicar, ao longo de todos estes anos, um estatuto de verdadeiro órgão de soberania para os tribunais e para os seus titulares» (cfr. post integral neste link).
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SOBRE A EQUIPA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Xavier Ieri está imparável. Conhecedor que é dos membros que integram o Ministério da Justiça, faz uma referência concretizada a cada um deles, «partindo pedra». Do link do post, de leitura obrigatória, destaca-se o seguinte:
«Vantagens: São pessoas capazes de enunciar os problemas, de identificar a sintomatologia.
Problema: Revelam um grande desconhecimento das patologias e da sua origem, bem como do funcionamento material e da mecânica não só dos serviços do tribunal, como do exercício material da judicatura, como até do funcionamento de determinados institutos jurídicos.
O que seria desejável: Que o Governo, no caso o Ministro da Justiça, previamente à tomada de decisão, ouvisse os titulares do órgão de soberania que tem a seu cargo a função judicial, ou seja, os seus juízes.Mas também o Ministério Público, os funcionários, os advogados.
Certamente que o conhecimento assim obtido seria o melhor fermento da boa governança».
Nem mais.