DESCONGELAR v.0.4
O Blog do Gato Preto continua a dar um excelso contributo sobre as medidas legais que podem ser encetadas para a reposição da legalidade e constitucionalidade no que se refere às medidas que contra-legem, mas sobretudo contra-jus, o presente Governo está a implementar contra os profissionais da justiça, assim como sobre a função pública. Em mais um post (link), de leitura "obrigatória", elenca-se de forma ordenada os fundamentos substanciais, quer de facto, quer de direito, que podem justificar a não aplicação da Lei 43/2005 à magistratura judicial e do Ministério Público.
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CONCURSO CURRICULAR PARA O STJ
O Blog Cum Grano Salis destaca ter sido declarado aberto o 11.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (link para ficheiro PDF), para preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de dois anos, a partir de 12 de Março de 2006. .
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS E JUSTIÇA
«Mais do que nunca, fora aquilo que é público, as próximas eleições presidenciais terão um papel determinante no futuro dos tribunais, a nível de funcionamento estrutural, para além de qualquer alteração legislativa ou constitucional, previstas ou ainda na gaveta.
Refiro-me à importância dos membros do Conselho Superior da Magistratura que são designados pelo Presidente da República e também do Procurador Geral da República que é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
No estado actual do País e da previsível ou pretendida evolução do sistema político para sair, na prática, da separação de poderes, estas questões não podem ficar de pantufas durante a campanha eleitoral.
Neste momento a AR, aparentemente, negligencia as suas funções de fiscalização do governo, havendo quem afirme que mais parece funcionar como grupo de “yes boys”.
Sendo certo que o actual PGR já está no prato da balança e que os membros designados pelo PR no CSM determinam o equilíbrio na composição e maioria destes órgão:
Parece-me importante que todos os senhores candidatos à Presidência da República definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.
Os “rapazes” que vierem a ocupar tais “postos” poderão comandar “exércitos”, pastorear “rebanhos” ou, até, trabalhar para prestígio e fortalecimento de um pilar, ainda, fundamental da ponte para o Futuro, que é o Estado de Direito Democrático».
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6 PERGUNTAS AOS CANDIDATOS PRESIDENCIAIS
«O blog ab-surdus levanta oportunamente uma questão: pede-se aos candidatos à Presidência da República que "(...) definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.(...)Creio que a pergunta é oportuna, mas que se pode ir mais longe, indagando dos candidatos à Presidência o que pensam sobre todas as questões estruturantes da justiça. Queremos saber não só:
1. Que tipo de personalidades estarão os candidatos dispostos a apontar dentro das suas competências para o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República ?Mas também:
2. O que pensam os candidatos do actual estado da justiça, quais os estrangulamentos que é possível superar e que estratégia propõem para isso ?
3. O que pensam os candidatos que um Presidente da República pode fazer enquanto tal, para além de discursos mais ou menos persuasivos ?
4. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante os conflitos existentes na justiça ?
5. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante factos escandalosos da nossa vida judiciária, como seja a desastrosa paralisação das acções executivas ?
6. Que poderes presidenciais podem ser accionados no âmbito da construção do Estado de Direito democrático ?
Aqui ficam meia dúzia de perguntas; sugerimos aos senhores jornalistas que cumpram as suas funções e as formulem aos candidatos, e isto é um desafio: provem, por favor, que ainda há jornalistas em Portugal, e que nem todos os que escrevem nos jornais e reportam para as TVs se transformaram em profissionais de propaganda
F.BRUTO DA COSTA, IN INFORMÁTICA DO DIREITO (LINK) .
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - EXTINGUIR TRIBUNAIS DE COMARCA ?
«1. De entre as opções de curto prazo para o sistema da justiça, tem sido referida como intenção política a adopção de medidas de racionalização dos recursos físicos, humanos e funcionais da justiça.Aponta-se como uma das medidas necessárias de racionalização de meios a redefinição do mapa judiciário, associando-lhe a urgência de extinção de algumas circunscrições judiciais de reduzido movimento - «tribunais que têm poucos processos».
E identificam-se mesmo, por simples transposições estatísticas, alguns tribunais a extinguir: tribunais de comarca que, pelo número reduzido de processos, não se justificaria manter.
Se o reordenamento da mapa judiciário parece questão central, e actual e urgente onde se revelem dificuldades de resposta do sistema - várias intervenções legislativas desde 1977 têm reformulado a organização judiciária – a perspectiva exclusivamente centrada no critério da racionalidade estatisticamente derivada e pseudo tecnocrática é excessivamente redutora e não tem eficácia relevante no plano em que pretende intervir.A extinção de tribunais de reduzido movimento não é aceitável quando sejam devidamente considerados relevantíssimos elementos de ponderação que se situam no plano mais elevado da dimensão política, para além da visão fria e asséptica da pura razão técnica.
2. Não por acaso, mas porque é simultaneamente causa e consequência, os tribunais cuja extinção seria exigida por alegados modelos de racionalidade de gestão do sistema, são quase todos sedeados em vilas do interior profundo do País e que servem circunscrições geográfica e socialmente desfavorecidas.
Nessas regiões do interior, por vezes com sérios problemas de desertificação humana, social e económica, e com extensões de território geograficamente consideráveis, a coesão social e o sentimento comunitário de pertença e inclusão na entidade nacional são tributários da proximidade institucional e da solidariedade do Estado, que deve proporcionar a presença de instituições fundamentais de que os tribunais constituem uma referência primeira.
A proximidade institucional significa que as instituições fundamentais de referência da cidadania devem estar próximas – e fisicamente próximas dos cidadãos.
Em algumas circunscrições do interior – precisamente as que têm sido enunciadas como exemplos para extinção de tribunais – com especificidades sociais, de tradição, e, em alguns casos, mesmo fortes razões da História, a presença das instituições é sentida como parte integrante da identidade dos povos, da coesão do Estado, e questão de dimensão real e simbólica de cidadania, especificamente no caso das instituições municipais e da instituição judiciária com a presença do tribunal de comarca.
A extinção de tribunais de comarca, com forte tradição histórica de presença, em zonas desfavorecidas do interior do País, com o corte físico que produz na referência institucional, enfraquece o sentimento de cidadania das populações locais e a sua autoestima na pertença ao todo nacional.
E estes são valores fundamentais não mensuráveis em números, mas que devem ser ponderados na correspondente dimensão política e no respeito para com as comunidades nas zonas desfavorecidas do interior do País.
E cujo respeito não exige esforços desmedidos quando considerada a globalidade do sistema.
Os espaços físicos existem, por vezes em edifícios próprios de grande significado e dignidade.
A gestão de recursos humanos pode ser adequadamente efectuada e revestir várias modalidades, com agregação funcional, sem extinção.
A base funcional permanente sempre exigida será pouco significativa em termos gerais, e a deslocação de funcionários para outros locais, por si e pelo número reduzido, não contribuiria em nada para resolver dificuldades gerais. Eventuais poupanças orçamentais induzidas pela extinção serão relevantes.
3. Por tudo isto, a extinção de tribunais do interior do País constituiria uma medida sem qualquer vantagem visível na chamada racionalização do sistema, e teria danos colaterais intensos para zonas desfavorecidas e para os sentimentos de inclusão e cidadania das populações locais.
É que, aqui, a chamada coragem política não se revela na dimensão menor da extinção de supostos privilégios locais, mas na capacidade de superar a facilidade que parece resultar da ditadura da (pequena) razão técnica».
A.H.GASPAR, IN SINE DIE (LINK) .
INDEPENDÊNCIA JUDICIAL MITIGADA ?
«Qualquer estudante de direito sabe que para uma dada situação jurídica ou legislação a adoptar existem duas teorias. A A e a B. Em Portugal, em regra, escolhemos a terceira. Aquela a que chamamos “mitigada”, raras vezes por ser a mais correcta, regra geral por receio de soluções completas e adequadas que exigem coragem política, bem raro.
Vem isto a propósito de independência judicial.
A independência é um lindo conceito. Mas é também uma questão do dia a dia. E o nosso quotidiano demonstra-nos que o lindo conceito é frágil e está “mitigado”.
Convém não esquecer que pertencemos à família continental europeia, pátria dos princípios napoleónicos, prussianos, estalinistas, fascistas, pelo menos (sem esquecer o centralismo e a "raison d État" francesa que, pelo menos até há pouco tempo atrás, via os juízes de instrução criminal nomeados pelo ministro, caso a caso).
E que a nossa classe política (e intelectual também, incluindo jornalisas e comentadores) - na sua maioria - não foi formada em Oxford (são os modernos “afrancesados”). É tributária de centralismos vários e das várias utopias de sociedades conduzidas por aparelhos e elites "esclarecidas" que nunca gostaram de poderes independentes nem de teorias dos equilíbrios. Parafraseando o rei, o equilíbrio são eles.
Daí a suma importância de um órgão de gestão da magistratura transparente e bem constituído, quer em termos de equilíbrio político e institucional, quer em termos de qualidade dos seus membros para que as ditas independência e equilíbrio existam.Mas deixemos a elevação dos grandes princípios e baixemos ao quotidiano.
Entendo porque o CSM não tem autonomia financeira e Orçamento próprio, aprovado pela Assembleia da República que permita ser este órgão a pagar aos juízes!
É o que ocorre em qualquer país civilizado (são poucos, é certo). Mas também ocorre com o nosso Trib. Constitucional! Coincidência? Talvez não!
Vontade política de manter os juízes sujeitos à tutela do Ministério da Justiça?
Vontade política de manter a dependência económica dos juízes relativamente ao governo?Eu, pessoalmente, não tenho qualquer dúvida sobre as respostas e, hoje, identifico esta dependência do governo como um dos graves problemas da judicatura. Um arremedo da separação de poderes.
Acentua-se a dependência dos juízes, dando a imagem da sua funcionalização e permitindo-se que funcionários do MJ (alguns com um ódio patológico aos juízes) determinem a vida quotidiana dos juízes em vários aspectos económicos e funcionais. Só não percebo porque razão os Prof. Catedráticos de Direito Constitucional nada dizem a este respeito. Acharão natural?
Se sim não têm legitimidade para se pronunciarem sobre o descontentamento dos juízes nem, sequer, para falar em separação de poderes.
E um orçamento próprio no CSM que permitisse a este órgão gerir, razoavelmente, os vencimentos dos juízes não teria evitado a crispação dos últimos meses?
Certo é que os Tribunais são o único órgão de soberania que não são, nesta sede, independentes e soberanos. Dependem do governo.
Ou será que a sanha anti judicial dos últimos meses não permitirá a comentadores avulso e juristas de mérito, com serenidade, constatar esta evidência?
E a maioria dos juízes? Acha natural o actual estado de coisas?»
JOÃO GOMES DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO DO CÍRCULO JUDICIAL DE ÉVORA
IN BLOG «O MEU MONTE» (LINK) .
«CAPTURA DO ESTADO PELAS CORPORAÇÕES» ?
«Em geral não basta que a propósito de uma dada matéria da governação venha o respectivo ministro a terreiro denunciar os «privilégios» desta ou daquela classe da função pública. Logo a seguir aparecem nos órgãos de comunicação social os seus lacaios a comentar doutoralmente o tema.
Invariavelmente essa intervenção mais não é do que uma descarada manobra de propaganda, devidamente programada.
A propósito do inestimável «estudo» do Ministério da Educação que o DN fez divulgar, por acaso no dia da greve dos professores, relativo ao alegado absentismo destes e que não é mais do que uma mistificação estatística, vem hoje no mesmo Diário de Notícias um desses «comentadores» (por acaso o mesmo que se prestou à referida divulgação) chafurdar no disparate. Enfaticamente logo o título fala em «captura do Estado pelas corporações», não para discorrer sobre os milhares de comissários políticos, inúteis e em geral incompetentes que os sucessivos governos vêm nomeando para a função pública e para as empresas públicas, mas para se atirar aos profissionais, como se fossem estes os «lobos maus» do sistema.
Esta «malta» sem vergonha, normalmente alcandorada em cargos de nomeação política e partidariamente arregimentada, não tem a menor ideia do que fala. Não só desconhece em absoluto como é a vida real destes «privilegiados», como nem sequer lhe interessa conhecer. O que importa é manter vivos os sentimentos primários da populaça, ainda que através de meias verdades ou de mentiras inteiras, para a ter do seu lado. Vale tudo.
O articulista vem a concluir que é a própria democracia que está em risco. Também acho».
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O VALOR DAS COISAS
«É sempre com tristeza e pesar que tomamos conhecimento da morte de alguém. Sobretudo quando a partida ocorre na primavera da vida e se deixa cônjuge e filhos. Eu também lamento a morte do soldado português que estava em missão no Afeganistão.
Mas verifico que continua a haver filhos e enteados no nosso país.
Ainda há pouco tempo, faleceu Antunes Varela, que tão densa e profunda obra deixou no ordenamento jurídico português, designadamente no processo civil. Foi um vulto de saber, de conhecimento, de mestria. Quem estava no seu funeral ? Alguma palavra mereceu a sua memória da parte dos ignorantes governantes do nosso país ?
Ainda há pouco mais de um ano, faleceu um ilustre Juiz conselheiro. Com processos na mão, a trabalhar pela noite fora, sem pagamento de horas extraordinárias, em prol do bem comum, em benefício dos cidadãos que recorreram à justiça. Apesar de titular de órgão de soberania, no seu funeral - além da família e amigos (incluindo alguns seus colegas, magistrados e também alguns advogados) - mais ninguém se fez representar. Nem a família teve direito a qualquer telefonema de condolências.
Pois é; há filhos e enteados. Nestes dois casos que citei e que observei por perto, não há nenhuma palavra de honra, nem pensões milionárias para cônjuges e filhos. Só um grande silêncio, motivado pela ignorância, mas também pela ingratidão de quem governa só a pensar na demagogia. Por outro lado, honrarias, salva de tiros, deslocações de estado e pensões de 80.000 euros e inclusivamente comparações com o "espírito de missão", "amor à pátria" da guerra colonial. Felizmente que Carlos Pinto Coelho (24horas, 20/Nov) pôs preto no branco: ""Não há comparação nenhuma entre quem foi para a guerra de África e os que estão a fazer esta guerra no Afeganistão. Nós fomos porque éramos obrigados, estes vão porque são mercenários. Estão lá porque querem, para ganhar dinheiro." Exactamente». AUGUSTO T., AD CAUSA (LINK)