terça-feira, novembro 22, 2005

Os responsáveis da crise

FINALMENTE DESCOBERTOS OS RESPONSÁVEIS !
ARTIGO DE OPINIÃO DE
DR. LUÍS GANHÃO, ADVOGADO ESTAGIÁRIO
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De repente, descobriu-se que os responsáveis pelos males económico-financeiros do nosso país, pelo seu não desenvolvimento, são os magistrados judiciais, os polícias, os professores, o funcionalismo público em geral…e, até, imagine-se, os defensores oficiosos, incompetentes e parasitas que, num golpe de estado operado em 25 de Abril de 1974, tomaram o Poder e, a partir daí, foi só legislar em proveito próprio um sem número de regalias.
Foram eles, pois, os responsáveis pelas admissões de mais funcionários públicos para além daqueles que já existiam à data em que tomaram o Poder e que se apresentarão hoje em excesso; são eles os responsáveis pela má gestão, fraca produtividade e burocracia dos serviços públicos que existirá; foram eles que legislaram, em proveito próprio, sobre férias, faltas, licenças, reformas e demais regalias de que hoje usufruirão; foram eles os responsáveis por uma arquitectura de apoio judiciário que pouco mais deixará de margem para além dum simples «faça-se justiça»; etc.
Como é óbvio, os sucessivos primeiros-ministros, secretários de estado, secretários de estado-adjuntos, subsecretários de estado, directores-gerais e demais «boys», maioritariamente do PS e PSD, que nos últimos quase trinta e dois anos têm vindo a ocupar os mais diversos lugares no aparelho de Estado, nada têm a ver com o estado calamitoso a que o mesmo e o país terão chegado.
O Silva Lopes, o Medina Carreira, o Hernâni Lopes, o Miguel Beleza, o João Salgueiro, só para enunciar o nome de alguns dos mais sonantes críticos da situação vivida, nunca foram ministros das finanças, nunca tiveram qualquer responsabilidade na desgovernação do país, assim como o próprio primeiro-ministro José Sócrates, que antes de o ser, nunca foi, pelos vistos, ministro e deputado.
Tudo extra-terrestres justiceiros, acabados de aterrar em Portugal e indignados com o fosso cada vez maior de desigualdades sociais nele registado, de que a venda em crescendo de carros de topo de gama ou de vivendas em zonas luxuosas aos ditos magistrados judiciais, polícias, professores, funcionários públicos em geral... e, até, imagine-se, defensores oficiosos, enquanto o povo vai ficando de «tanga», são um pálido reflexo.
Mas falemos sério:
Manuel Cavaleiro Brandão, numa comunicação proferida no recente Congresso dos Advogados Portugueses, dizia:
«… Há, por um lado, uma Europa que quer sacudir a crise, recuperar o crescimento económico e restabelecer a influência a que se julga com direito no concerto mundial. Os poderes e os protagonistas que tendem a liderar esse processo de revitalização são, em geral, arautos das liberdades económicas e, sendo militantes comprometidos com a primazia fundamentalista do mercado, tendem a reduzir à dimensão económica e monetária todas as realidades, todos os valores, todas as necessidades e todas as exigências humanas, mesmo as mais imateriais…».
Eu acrescentaria que, sendo «militantes comprometidos com a primazia fundamentalista do mercado», procuram, a pretexto de racionalizar e tornar mais eficiente o Estado de que eles próprios têm sido os principais maus gestores, despi-lo de tudo aquilo que ele possa representar de solidariedade entre os seus membros e, consequentemente, de coesão social, substituindo-o pelo idolatrado «mercado», em que tudo se reduzirá a números, em que quem quiser saúde, educação, segurança…que a compre, em que o sentido dos afectos e da solidariedade hão-de, necessariamente, ser cotados na Bolsa.
Houve um tempo em que se resistia contra a Ditadura, hoje há que ousar resistir contra o fundamentalismo do «mercado».
Afinal, por muito egoísta que, por vezes, se possa manifestar, o Homem não deixa de ser um animal social.
Dêem-lhe um tesouro e ponham-no só numa ilha, a ver se ele aceita…
E se é um animal social, tem de saber estabelecer laços afectivos com os outros, saber construir mecanismos de solidariedade com eles, afinal, as tais exigências «humanas imateriais» a que Manuel Cavaleiro Brandão se referiria e que o «mercado», só por si, não será capaz de lhe dar, antes pelo contrário. Não nos iludamos!

O regresso de Leão e Castela

Há tempos, uma senhora ministra afirmou que o sistema judicial açoriano ... não era português, perdão, não se aplicava a Portugal (Continental).
Agora que já não há territórios ultramarinos, restam-nos as províncias.
Mas estas também estão em perigo. Agora é o The Weather Channel que no seu mapa de previsão meteorológica para Espanha inclui o Alto Minho português como território integrante da Espanha... Confirme neste link e esta imagem:

Bem, se a ideia vinga, até não será má solução importar alguma da experiência dos nossos hermanos, designadamente quanto à organização judiciária, férias judiciais (em que os juízes, procuradores e funcionários não estão circunscritos ao privilégio do seu gozo no mês de Agosto, mas nas férias judiciais há mesmo encerramento dos tribunais, sabendo que diligências só mesmo numa parte do dia), assim como das condições de trabalho e funcionamento e, sobretudo, sobre a autonomia financeira do respectivo "Consejo General del Poder Judicial". Mais informações, sem necessidade de dispêndio de recursos em comissões ou missões pagas a peso de ouro, no sítio do Poder Judicial Espanhol.

segunda-feira, novembro 21, 2005

Galeria dos Horres: S. Roque do Pico

GALERIA DOS HORRORES 8
TRIBUNAL JUDICIAL DE S. ROQUE DO PICO - AÇORES
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"(...)
O que me faz enviar este comentário [é] a situação degradante em que se encontra o Tribunal de S. Roque do Pico onde, como juiz de direito, iniciei as minhas funções (após um curto período nos Juízos Criminais de Lisboa como juiz auxiliar).
Como sabem, os privilégios de juiz não me deixam tempo, no meio de tanto tempo livre dedicado ao lazer, para consultar a vossa página.
Posto isto, e apesar de o arquipélago dos Açores ser longe e, como pensam alguns, não fazer parte do sistema judicial português, não posso deixar de vos pedir que incluam este Tribunal na galeria dos horrores.
Com efeito, há vários anos que o quadro de funcionários não está completo, derivado a vagas desertas, baixas médicas e licenças sem vencimento(concedidas pela DGAJ, que conhece perfeitamente a situação!). Eu própria enviei requerimentos ao Ex.mo Director-Geral da Administração da Justiça que, laconicamente, me informou que nada poderia fazer... Quem pode então?!
Há processos com penas em riscos de prescrição e contas para elaborar há 4 ou 5 anos!
Secretário ... de baixa médica...após a suspensão do anterior.
Fotocopiadora - só uma e quando avaria tiram-se cópias na Câmara Municipal, por favor, porque não há dinheiro para consertos e o técnico está em Angra do Heroismo....
Execuções - o solicitador também está em Angra do Heroismo e dois funcionários não conseguem fazer penhoras - talvez fechar o Tribunal porque um está nas diligências com o juiz e o outro sai para fazer serviço externo.
Estamos a falar de um Tribunal com competência generalíssima: crime,instrução, família e menores, trabalho, cível em geral, havendo processos urgentes em abundância.
Poderia continuar com outros exemplos, mas penso que estes são suficientes.
E pedem-nos justiça célere e digna ...
Obrigada pela paciência, mas este é um desabafo de alguém que passou um ano da sua vida a trabalhar neste Tribunal, abdicando dos seus tempos livres e do convívio com a família e amigos, para ver tudo a desmoronar."
MARIA ISABEL PATRÍCIO (Juiz de Direito)

Crónicas da Justiça

DESCONGELAR v.0.4
O Blog do Gato Preto continua a dar um excelso contributo sobre as medidas legais que podem ser encetadas para a reposição da legalidade e constitucionalidade no que se refere às medidas que contra-legem, mas sobretudo contra-jus, o presente Governo está a implementar contra os profissionais da justiça, assim como sobre a função pública. Em mais um post (link), de leitura "obrigatória", elenca-se de forma ordenada os fundamentos substanciais, quer de facto, quer de direito, que podem justificar a não aplicação da Lei 43/2005 à magistratura judicial e do Ministério Público.
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CONCURSO CURRICULAR PARA O STJ
O Blog Cum Grano Salis destaca ter sido declarado aberto o 11.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (link para ficheiro PDF), para preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de dois anos, a partir de 12 de Março de 2006.
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ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS E JUSTIÇA
«Mais do que nunca, fora aquilo que é público, as próximas eleições presidenciais terão um papel determinante no futuro dos tribunais, a nível de funcionamento estrutural, para além de qualquer alteração legislativa ou constitucional, previstas ou ainda na gaveta.
Refiro-me à importância dos membros do Conselho Superior da Magistratura que são designados pelo Presidente da República e também do Procurador Geral da República que é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
No estado actual do País e da previsível ou pretendida evolução do sistema político para sair, na prática, da separação de poderes, estas questões não podem ficar de pantufas durante a campanha eleitoral.
Neste momento a AR, aparentemente, negligencia as suas funções de fiscalização do governo, havendo quem afirme que mais parece funcionar como grupo de “yes boys”.
Sendo certo que o actual PGR já está no prato da balança e que os membros designados pelo PR no CSM determinam o equilíbrio na composição e maioria destes órgão:
Parece-me importante que todos os senhores candidatos à Presidência da República definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.
Os “rapazes” que vierem a ocupar tais “postos” poderão comandar “exércitos”, pastorear “rebanhos” ou, até, trabalhar para prestígio e fortalecimento de um pilar, ainda, fundamental da ponte para o Futuro, que é o Estado de Direito Democrático».
IN AB SURDUS (LINK)
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6 PERGUNTAS AOS CANDIDATOS PRESIDENCIAIS
«O blog ab-surdus levanta oportunamente uma questão: pede-se aos candidatos à Presidência da República que "(...) definam de forma clara não apenas o perfil mas que digam concretamente quais os cidadãos que pensam/aceitam nomear para o CSM e para PGR.(...)Creio que a pergunta é oportuna, mas que se pode ir mais longe, indagando dos candidatos à Presidência o que pensam sobre todas as questões estruturantes da justiça.
Queremos saber não só:
1. Que tipo de personalidades estarão os candidatos dispostos a apontar dentro das suas competências para o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República ?Mas também:
2. O que pensam os candidatos do actual estado da justiça, quais os estrangulamentos que é possível superar e que estratégia propõem para isso ?
3. O que pensam os candidatos que um Presidente da República pode fazer enquanto tal, para além de discursos mais ou menos persuasivos ?
4. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante os conflitos existentes na justiça ?
5. Qual a posição que o Presidente eleito deve ter perante factos escandalosos da nossa vida judiciária, como seja a desastrosa paralisação das acções executivas ?
6. Que poderes presidenciais podem ser accionados no âmbito da construção do Estado de Direito democrático ?
Aqui ficam meia dúzia de perguntas; sugerimos aos senhores jornalistas que cumpram as suas funções e as formulem aos candidatos, e isto é um desafio: provem, por favor, que ainda há jornalistas em Portugal, e que nem todos os que escrevem nos jornais e reportam para as TVs se transformaram em profissionais de propaganda
F.BRUTO DA COSTA, IN INFORMÁTICA DO DIREITO (LINK)
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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - EXTINGUIR TRIBUNAIS DE COMARCA ?
«1. De entre as opções de curto prazo para o sistema da justiça, tem sido referida como intenção política a adopção de medidas de racionalização dos recursos físicos, humanos e funcionais da justiça.Aponta-se como uma das medidas necessárias de racionalização de meios a redefinição do mapa judiciário, associando-lhe a urgência de extinção de algumas circunscrições judiciais de reduzido movimento - «tribunais que têm poucos processos».
E identificam-se mesmo, por simples transposições estatísticas, alguns tribunais a extinguir: tribunais de comarca que, pelo número reduzido de processos, não se justificaria manter.
Se o reordenamento da mapa judiciário parece questão central, e actual e urgente onde se revelem dificuldades de resposta do sistema - várias intervenções legislativas desde 1977 têm reformulado a organização judiciária – a perspectiva exclusivamente centrada no critério da racionalidade estatisticamente derivada e pseudo tecnocrática é excessivamente redutora e não tem eficácia relevante no plano em que pretende intervir.A extinção de tribunais de reduzido movimento não é aceitável quando sejam devidamente considerados relevantíssimos elementos de ponderação que se situam no plano mais elevado da dimensão política, para além da visão fria e asséptica da pura razão técnica.
2. Não por acaso, mas porque é simultaneamente causa e consequência, os tribunais cuja extinção seria exigida por alegados modelos de racionalidade de gestão do sistema, são quase todos sedeados em vilas do interior profundo do País e que servem circunscrições geográfica e socialmente desfavorecidas.
Nessas regiões do interior, por vezes com sérios problemas de desertificação humana, social e económica, e com extensões de território geograficamente consideráveis, a coesão social e o sentimento comunitário de pertença e inclusão na entidade nacional são tributários da proximidade institucional e da solidariedade do Estado, que deve proporcionar a presença de instituições fundamentais de que os tribunais constituem uma referência primeira.
A proximidade institucional significa que as instituições fundamentais de referência da cidadania devem estar próximas – e fisicamente próximas dos cidadãos.
Em algumas circunscrições do interior – precisamente as que têm sido enunciadas como exemplos para extinção de tribunais – com especificidades sociais, de tradição, e, em alguns casos, mesmo fortes razões da História, a presença das instituições é sentida como parte integrante da identidade dos povos, da coesão do Estado, e questão de dimensão real e simbólica de cidadania, especificamente no caso das instituições municipais e da instituição judiciária com a presença do tribunal de comarca.
A extinção de tribunais de comarca, com forte tradição histórica de presença, em zonas desfavorecidas do interior do País, com o corte físico que produz na referência institucional, enfraquece o sentimento de cidadania das populações locais e a sua autoestima na pertença ao todo nacional.
E estes são valores fundamentais não mensuráveis em números, mas que devem ser ponderados na correspondente dimensão política e no respeito para com as comunidades nas zonas desfavorecidas do interior do País.
E cujo respeito não exige esforços desmedidos quando considerada a globalidade do sistema.
Os espaços físicos existem, por vezes em edifícios próprios de grande significado e dignidade.
A gestão de recursos humanos pode ser adequadamente efectuada e revestir várias modalidades, com agregação funcional, sem extinção.
A base funcional permanente sempre exigida será pouco significativa em termos gerais, e a deslocação de funcionários para outros locais, por si e pelo número reduzido, não contribuiria em nada para resolver dificuldades gerais. Eventuais poupanças orçamentais induzidas pela extinção serão relevantes.
3. Por tudo isto, a extinção de tribunais do interior do País constituiria uma medida sem qualquer vantagem visível na chamada racionalização do sistema, e teria danos colaterais intensos para zonas desfavorecidas e para os sentimentos de inclusão e cidadania das populações locais.
É que, aqui, a chamada coragem política não se revela na dimensão menor da extinção de supostos privilégios locais, mas na capacidade de superar a facilidade que parece resultar da ditadura da (pequena) razão técnica».
A.H.GASPAR, IN SINE DIE (LINK)
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INDEPENDÊNCIA JUDICIAL MITIGADA ?
«Qualquer estudante de direito sabe que para uma dada situação jurídica ou legislação a adoptar existem duas teorias. A A e a B. Em Portugal, em regra, escolhemos a terceira. Aquela a que chamamos “mitigada”, raras vezes por ser a mais correcta, regra geral por receio de soluções completas e adequadas que exigem coragem política, bem raro.
Vem isto a propósito de independência judicial.
A independência é um lindo conceito. Mas é também uma questão do dia a dia. E o nosso quotidiano demonstra-nos que o lindo conceito é frágil e está “mitigado”.
Convém não esquecer que pertencemos à família continental europeia, pátria dos princípios napoleónicos, prussianos, estalinistas, fascistas, pelo menos (sem esquecer o centralismo e a "raison d État" francesa que, pelo menos até há pouco tempo atrás, via os juízes de instrução criminal nomeados pelo ministro, caso a caso).
E que a nossa classe política (e intelectual também, incluindo jornalisas e comentadores) - na sua maioria - não foi formada em Oxford (são os modernos “afrancesados”). É tributária de centralismos vários e das várias utopias de sociedades conduzidas por aparelhos e elites "esclarecidas" que nunca gostaram de poderes independentes nem de teorias dos equilíbrios. Parafraseando o rei, o equilíbrio são eles.
Daí a suma importância de um órgão de gestão da magistratura transparente e bem constituído, quer em termos de equilíbrio político e institucional, quer em termos de qualidade dos seus membros para que as ditas independência e equilíbrio existam.Mas deixemos a elevação dos grandes princípios e baixemos ao quotidiano.
Entendo porque o CSM não tem autonomia financeira e Orçamento próprio, aprovado pela Assembleia da República que permita ser este órgão a pagar aos juízes!
É o que ocorre em qualquer país civilizado (são poucos, é certo). Mas também ocorre com o nosso Trib. Constitucional! Coincidência? Talvez não!
Vontade política de manter os juízes sujeitos à tutela do Ministério da Justiça?
Vontade política de manter a dependência económica dos juízes relativamente ao governo?Eu, pessoalmente, não tenho qualquer dúvida sobre as respostas e, hoje, identifico esta dependência do governo como um dos graves problemas da judicatura. Um arremedo da separação de poderes.
Acentua-se a dependência dos juízes, dando a imagem da sua funcionalização e permitindo-se que funcionários do MJ (alguns com um ódio patológico aos juízes) determinem a vida quotidiana dos juízes em vários aspectos económicos e funcionais. Só não percebo porque razão os Prof. Catedráticos de Direito Constitucional nada dizem a este respeito. Acharão natural?
Se sim não têm legitimidade para se pronunciarem sobre o descontentamento dos juízes nem, sequer, para falar em separação de poderes.
E um orçamento próprio no CSM que permitisse a este órgão gerir, razoavelmente, os vencimentos dos juízes não teria evitado a crispação dos últimos meses?
Certo é que os Tribunais são o único órgão de soberania que não são, nesta sede, independentes e soberanos. Dependem do governo.
Ou será que a sanha anti judicial dos últimos meses não permitirá a comentadores avulso e juristas de mérito, com serenidade, constatar esta evidência?
E a maioria dos juízes? Acha natural o actual estado de coisas?»
JOÃO GOMES DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO DO CÍRCULO JUDICIAL DE ÉVORA
IN BLOG «O MEU MONTE» (LINK)
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«CAPTURA DO ESTADO PELAS CORPORAÇÕES» ?
«Em geral não basta que a propósito de uma dada matéria da governação venha o respectivo ministro a terreiro denunciar os «privilégios» desta ou daquela classe da função pública. Logo a seguir aparecem nos órgãos de comunicação social os seus lacaios a comentar doutoralmente o tema.
Invariavelmente essa intervenção mais não é do que uma descarada manobra de propaganda, devidamente programada.
A propósito do inestimável «estudo» do Ministério da Educação que o DN fez divulgar, por acaso no dia da greve dos professores, relativo ao alegado absentismo destes e que não é mais do que uma mistificação estatística, vem hoje no mesmo Diário de Notícias um desses «comentadores» (por acaso o mesmo que se prestou à referida divulgação) chafurdar no disparate.
Enfaticamente logo o título fala em «captura do Estado pelas corporações», não para discorrer sobre os milhares de comissários políticos, inúteis e em geral incompetentes que os sucessivos governos vêm nomeando para a função pública e para as empresas públicas, mas para se atirar aos profissionais, como se fossem estes os «lobos maus» do sistema.
Esta «malta» sem vergonha, normalmente alcandorada em cargos de nomeação política e partidariamente arregimentada, não tem a menor ideia do que fala. Não só desconhece em absoluto como é a vida real destes «privilegiados», como nem sequer lhe interessa conhecer. O que importa é manter vivos os sentimentos primários da populaça, ainda que através de meias verdades ou de mentiras inteiras, para a ter do seu lado. Vale tudo.
O articulista vem a concluir que é a própria democracia que está em risco. Também acho».
In JOEIRO (LINK)
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O VALOR DAS COISAS
«É sempre com tristeza e pesar que tomamos conhecimento da morte de alguém. Sobretudo quando a partida ocorre na primavera da vida e se deixa cônjuge e filhos. Eu também lamento a morte do soldado português que estava em missão no Afeganistão.
Mas verifico que continua a haver filhos e enteados no nosso país.
Ainda há pouco tempo, faleceu Antunes Varela, que tão densa e profunda obra deixou no ordenamento jurídico português, designadamente no processo civil. Foi um vulto de saber, de conhecimento, de mestria. Quem estava no seu funeral ? Alguma palavra mereceu a sua memória da parte dos ignorantes governantes do nosso país ?
Ainda há pouco mais de um ano, faleceu um ilustre Juiz conselheiro. Com processos na mão, a trabalhar pela noite fora, sem pagamento de horas extraordinárias, em prol do bem comum, em benefício dos cidadãos que recorreram à justiça. Apesar de titular de órgão de soberania, no seu funeral - além da família e amigos (incluindo alguns seus colegas, magistrados e também alguns advogados) - mais ninguém se fez representar. Nem a família teve direito a qualquer telefonema de condolências.
Pois é; há filhos e enteados. Nestes dois casos que citei e que observei por perto, não há nenhuma palavra de honra, nem pensões milionárias para cônjuges e filhos. Só um grande silêncio, motivado pela ignorância, mas também pela ingratidão de quem governa só a pensar na demagogia. Por outro lado, honrarias, salva de tiros, deslocações de estado e pensões de
80.000 euros e inclusivamente comparações com o "espírito de missão", "amor à pátria" da guerra colonial. Felizmente que Carlos Pinto Coelho (24horas, 20/Nov) pôs preto no branco: ""Não há comparação nenhuma entre quem foi para a guerra de África e os que estão a fazer esta guerra no Afeganistão. Nós fomos porque éramos obrigados, estes vão porque são mercenários. Estão lá porque querem, para ganhar dinheiro." Exactamente».
AUGUSTO T., AD CAUSA (LINK)

sábado, novembro 19, 2005

Deliberações da ASJP-Sul

MODOS DE ACTUAÇÃO PROPOSTOS PELA ASJP-REGIONAL SUL
Reunião de 25 de Outubro de 2005
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«Tendo em vista fornecer à Direcção Nacional da ASJP modos de actuação e ideias para manter a dinâmica entretanto adquirida, a Direcção Regional Sul formula as seguintes propostas:
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Reunião Nacional de Juízes
- A convocação de uma reunião nacional de juízes, simultânea e a decorrer nas sedes dos respectivos círculos e edifícios de maior expressão em Lisboa e Porto, após o horário de funcionamento, para fazer levantamento exaustivo:
- Dos entorses legais ou funcionais ao exercício da Justiça;
- Dos desperdícios desnecessários ou excessivos, seja de dinheiro, seja de quaisquer outros meios;
- De qualquer tipo de desvio legal ou administrativo de meios destinados a " lobbys " na área da Justiça.
- Tudo com a finalidade de apresentação ao País, a curto prazo, das grandes linhas de acção e medidas adequadas a pôr cobro à ineficácia do sistema de justiça, onde avulta a simplificação processual, salvaguardando a sua qualidade e independência, para o que devem solicitar a colaboração daqueles que todos os dias os acompanham no esforço da aplicação da Justiça.
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Assessoria de Relações Públicas
Que a Direcção Nacional contrate empresa de assessoria de imagem com o fito de fazer passar para a opinião pública as posições dos juízes, devendo ser convocadas com a oportunidade que se imponha conferências de imprensa, ou contactos selectivos com determinados orgãos de comunicação, por forma a marcar a agenda relativa aos tribunais, criando factos noticiáveis(como a reunião que consta na parte final desta deliberação).
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Denúncia do estado da Justiça nacional
Continuação incansável de denúncia ampla, clara e pública da degradação do sistema de Justiça nacional, repudiando a responsabilidade dos juízes quer pela péssima qualidade e excesso das leis processuais que nos regem, (com a crescente complexidade introduzida no labor judicial pelas sucessivas reformas legislativas, factor que adensou a tramitação dos autos, provocando atrasos), quer pela má distribuição dos meios, quer ainda pelos inúmeros desperdícios de dinheiro ( de que é bom exemplo o recente desbarato financeiro deste Governo com a tentativa de continuar a manter no seu estado vegetativo o rotundo fracasso da reforma da acção executiva, ao invés de decididamente lhe ser decretado o inevitável fim ).
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Contingentação Processual
A Direcção Regional Sul propõe a urgente realização de um projecto de contingentação processual. Para o efeito, a Direcção Regional Sul oferece os seus esforços para a respectiva concretização, sempre com a colaboração dos associados e por forma a fixar posição concreta e fundada sobre a contingentação nos variados tribunais, apetrechando a Direcção Nacional com o instrumento essencial para ser apresentado e eventualmente contraposto ao que vier a ser proposto pelo Observatório Permanente para a Justiça.
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Estatuto Profissional
Manter as legítimas reivindicações acerca do sistema retributivo, serviços sociais e estatuto da jubilação.
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Recurso à Justiça
Estudar desde já as possibilidades de recurso aos tribunais, patrocinando os associados, para exigir:
- O pagamento do subsídio de residência no montante reconhecido como equivalente ao critério legal pelo executivo (800 euros) e com os efeitos retroactivos admissíveis, para o caso de quebra do acordado sobre tal matéria ;
- Indemnização pela inaplicabilidade do correspondente diploma ou pela sua inconstitucionalidade, no que respeita à afectação dos vencimentos com o congelamento das mudanças de escalão suspensas;
- Pagamento total das diferenças salariais induzidas pelo já declarado inconstitucional tecto salarial;- Pagamento dos turnos do Euro 2004, bem como de compensação adequada pelos atrasos no pagamento das deslocações em serviço e ajudas de custo;
- Compensação equivalente à retirada da parte da retribuição consubstanciada no acesso aos SSMJ.
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Reitera-se ainda à Direcção Nacional e com a concordância unânime dos associados presentes naquelas reuniões, o deliberado pela Regional Sul no passado dia 25 de Junho, nomeadamente:
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Gastos de duvidosa utilidade efectuados pelo Ministério da Justiça
Propõe-se interpelação do Ministério da Justiça, para que, em prazo razoável, esclareça:
1. Quanto custou aos contribuintes a última reforma do processo penal e qual o destino das correspondentes verbas, bem como quanto tem sido gasto, só no corrente ano, com transcrições de cassetes;
2. Quanto custou aos contribuintes a reforma da acção executiva e qual o destino e destinatários das correspondentes verbas;
3. Quanto custaram aos contribuintes, só este ano, os serviços pagos a escritórios de advogados, com consultadoria, pareceres e patrocínios do e para o Governo e qual o destino das correspondentes verbas;
4. Qual o número de Solicitadores de Execução existentes no País e qual o montante total por eles cobrado aos cidadãos em processos judiciais, no corrente ano;
5. Quanto custa aos contribuintes o Observatório Permanente para a Justiça e concretamente os montantes que lhe foram destinados, bem como quais as conclusões por este apresentadas ao Ministério da Justiça relativamente ao impacto da reforma da acção executiva;
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Responsabilização deste Governo pelos graves danos causados pela reforma da acção executiva
Com estes dados, ou na sua falta, a ASJP deverá responsabilizar o Ministério da Justiça pelo caos que aquela reforma veio lançar, ao paralisar as execuções, rejeitando os ensaios a apontar as respectivas causas aos tribunais.A curto prazo, aquela paralisia equivalerá à ab-rogação de boa parte de direitos substantivos que enformam o Direito Civil para largos sectores sócio-económicos. Isso sucederá quando passar para o tecido social a mensagem de que os tribunais são incapazes de forçar cidadãos e empresas incumpridores a honrar as suas obrigações, responsabilidade que não deixarão de nos tentar endossar, pela habitual forma.
A impossibilidade de cobrança de dívidas afasta, por si só, qualquer tipo de investimento privado, essencial ao desenvolvimento da economia nacional, mais a mais nos tempos difíceis que esta atravessa.
Aquela paralisia executiva já conta com mais de dois anos e a mora daí resultante para todas as quantias exequendas, orça num prejuízo para os credores/exequentes em várias centenas de milhões de euros da directa responsabilidade do Ministério da Justiça, que tem de ser publicitada.
A pretensa lógica da reforma que visaria "aliviar" o juiz de trabalho burocrático, falhou por completo. Na prática, as novas acções executivas estão quase sempre com o juiz para ultrapassar a prática de actos nulos, entorses, omissões sistemáticas e a inércia dos solicitadores, sendo confrangedora a comparação com o anterior regime da acção executiva (igualmente sem meios), cujas acções, ainda em tramitação, são, ao menos, alvo de despacho célere.
Assim, este Governo, ao manter aquela reforma ( a primeira medida governativa que se impunha era o seu fim, ao invés do triste episódio a que assistimos ) é já responsável directo por aquele estrangulamento económico.Impõe-se tal responsabilização e correspondente revelação pública junto do País e suas organizações sociais representativas, como sejam as associações industriais, comerciais, da agricultura, das pescas, sindicais (sendo desejável que com estes grupos se agende uma só reunião, por forma a permitir à ASJP de uma só vez e com maior eficácia a exposição da actual situação da falência da tutela executória, cuja reunião deve ser amplamente divulgada pelos orgãos de comunicação social), partidos políticos (com reuniões com os grupos parlamentares e se possível, suscitando-se a intervenção da competente comissão da Assembleia da República, para que interpele o Ministro da Justiça) e comunicação social.
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A Direcção Regional Sul da ASJP.»
IN ASJP.PT

Recortes do dia [19.11.2005]

DEFESAS OFICIOSAS E TURBULÊNCIAS
«O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, criticou hoje o sistema de apoio judiciário, considerando-o "meramente formal", e defendeu que o novo modelo deverá garantir "uma participação de qualidade" dos advogados.
"Um novo modelo de acesso ao direito não pode prescindir da advocacia", disse Baptista Coelho aos jornalistas, à margem da sessão inaugural do VI Congresso dos Advogados, no Algarve, durante a qual o Presidente da República defendeu a revisão do regime do apoio judiciário aos cidadãos com poucos recursos.
O dirigente da ASJP enfatizou que o acesso ao direito deve ser "uma realidade para todos aqueles que não têm meios económicos" e garantir "uma participação de qualidade" dos advogados que prestam apoio judiciário.
Quanto às críticas de Jorge Sampaio ao comportamento daqueles que pretendem substituir a Justiça pelo espectáculo, representando no palco dos media "uma paródia da Justiça", Baptista Coelho observou que "não se pode fazer justiça na praça pública, nos ecrãs de televisão e nas páginas dos jornais" e apelou ao "bom-senso" de todas as partes envolvidas.
Relativamente às alusões do Presidente à "turbulência e inquietação" suscitadas pelas recentes greves no sector da Justiça, Baptista Coelho atribuiu a responsabilidade da crise ao poder político.
"A crise é imputável ao poder político, que detém a iniciativa legislativa e o monopólio de atribuição das maiores ou menores condições de funcionamento dos tribunais", concretizou, sustentando que "o Governo tem gerido mal o sector".»
IN PORTUGAL DIÁRIO (LINK)
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MINISTRO MAL RECEBIDO NO CONGRESSO DOS ADVOGADOS
«O ministro da Justiça Alberto Costa preside hoje à sessão solene de encerramento do VI Congresso da Ordem dos Advogados. O governante chegou ontem ao hotel onde decorrem os trabalhos, tendo sido visível o mal-estar manifestado por muitos advogados, descontentes com a actual política para a justiça. Prevê-se que durante a sessão solene de hoje alguns dos congressistas abandonem a sala. A tensão surgiu depois de Alberto Costa ter dito na Assembleia da República, durante o debate do orçamento para o sector, que os advogados oficiosos são pouco zelosos no cumprimento da sua missão. Estas palavras caíram muito mal no seio da classe. Espera-se, contudo, que hoje o governante anuncie algumas alterações na política do apoio judiciário».
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS

ESPECIALIZAÇÃO
«Duas das exigências fundamentais que se colocam ao sistema de Justiça são a qualidade e a produtividade.
Uma e outra não são possíveis se não se avançar, decididamente, no sentido da especialização de tribunais, quer no sentido de estender as especializações já existentes a novas áreas geográficas, quer no de criar novas especializações.
Neste, como em vários outros domínios, existe resistência à mudança, que tem determinado que a inevitável especialização tenha vindo a ser feita com uma incompreensível timidez e a um ritmo muitíssimo inferior ao da evolução da sociedade.
Continua, com efeito, a haver quem entenda que cada juiz tem de ser «polivalente» ao ponto de conhecer profundamente todos os ramos do Direito, ou quase, como se isso fosse possível no actual contexto de alteração legislativa constante, cada vez maior complexidade da vida social e, em consequência, da Ordem Jurídica, e de quantidades de trabalho a cargo de cada juiz exageradíssimas e, muitas vezes, insuportáveis.
Com o natural respeito por quem assim pensa, parece-me que não pode continuar a remar-se contra a maré.
A especialização dos tribunais até ao limite do possível (e estamos bem longe desse limite) constitui uma exigência da vida moderna.
Se não houver um esforço sério no sentido da recuperação do tempo perdido e da rápida adaptação da organização judiciária ao Portugal actual, teremos de nos resignar à triste realidade de o sistema de Justiça continuar a constituir um entrave à vida das pessoas, ao desenvolvimento económico e, genericamente, ao progresso do País.»
VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS, IN O MEU MONTE (LINK)
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UM DIA NORMAL
«Processos, processos, processos!
Despachos, despachos, despachos!
Julgamento, julgamentos, testemunhas, requerimentos, despachos, despachos...
Sentenças, sentenças, sentenças....
Estatística, pendências, urgências...
Providências, urgências, urgências...
(Não me posso esquecer de viver)
Post it: "não esquecer de respirar";
Post it: "não esquecer voltar para casa antes que o galo cante";
Post it: "Não esquecer de verificar se o mundo ainda existe";
(...)
Texto Integral in EXCÊNTRICO (LINK)
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DEMISSÃO EM BLOCO NO PLANO TECNOLÓGICO
Sete dos dez elementos que trabalhavam a tempo inteiro da Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico (UCTP) apresentaram ontem a demissão ao ministro da Economia e da Inovação.
Na origem da saída do presidente da UCTP, organismo criado há em Junho para dar corpo ao "choque tecnológico", uma das principais bandeiras eleitorais de José Sócrates, terão estado divergências sobre a redacção do documento-síntese que servirá de base à apresentação do Plano Tecnológico. Ver texto integral no Público.
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PS E CDS QUERIAM SUBSTITUIR SOUTO MOURA
Altos dirigentes do PS e do CDS-PP tentaram promover a demissão do procurador-geral da República, Souto Moura, logo a seguir à vitória de José Sócrates nas eleições legislativas. Conversas obtidas através de escutas telefónicas a Abel Pinheiro, dirigente do CDS-PP arguido no caso Portucale, e hoje citadas pelo "Expresso" indicam que o objectivo era colocar o jurista Rui Pereira na Procuradoria-Geral da República (PGR). As conversas escutadas no âmbito do processo Portucale durante cinco meses gravaram Paulo Portas, Fernando Marques da Costa - conselheiro do Presidente Jorge Sampaio, e Rui Pereira a discutir a necessidade de substituir Souto Moura e de lhe oferecer em troca "uma chupeta estrangeira", eufemismo usado por Abel Pinheiro para explicar a necessidade de encontrar cargos fora de Portugal para oferecer ao procurador. O "Expresso" indica que estas diligências estão gravadas e transcritas no processo da Herdade da Vargem Fresca e que apurou que o primeiro-ministro terá, "mais do que uma vez e em termos informais", proposto a Jorge Sampaio a saída de Souto Moura. Jorge Sampaio não terá concordado com o nome de Rui Pereira para o cargo.
Ver texto integral no Público.

sexta-feira, novembro 18, 2005

As "lições" de Vital Moreira

POR DR. CUSTÓDIO PINTO MONTES
JUIZ CONSELHEIRO DO S.T.J.
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«Inseriu Vital Moreira, no seu blog, um texto que intitulou “salários degradados” afirmando que 9 em cada 10 reformas superiores a 5.000 €, pertencem aos juízes e magistrados do M.º P.
Já cansado de tanta afronta deste “monótono” (o termo é de M.A.Pina – JN de 18.11.05) “moralista”, enviei-lhe um post, referindo-lhe o meu vencimento mensal líquido e desafiei-o a publicar os seus rendimentos mensais, provindos da profissão e dos extras, incluindo os “trabalhos que o poder político lhe solicita”).
Respondeu-me, chamando-me “indigno” e invejoso.
Voltei a responder-lhe.
Em vez de publicar esta troca de correspondência, o conhecido blogger veio publicar uma “adenda” àquele seu texto, no dia seguinte à minha resposta – 16.11.05 - mas datando-a de 15.11.05, como se o tivesse escrito nessa data.
E aí diz que há quem se “abespinhe com a divulgação dos montantes das maiores pensões de reforma respeitantes a cargos públicos e, a terminar o seu discurso, escreve “há mesmo fundamentalistas da arcana praxis que falam em “maccarthismo” ! Para eles, isso deveria ser informação classificada !
Que país este!”
Pois bem, como se vê, Vital Moreira continua a usar os seus pergaminhos de catedrático, mesmo fora da cátedra, querendo apenas fazer passar a sua mensagem, atirando a pedra com uma mão e escondendo a outra, que é como quem diz, omitindo a correspondência trocada e mandando-me, por essa via, o seu “chá”, à catedrático.
Mas não se livra de ver esta referência ao seu “digno” e “educado”post que me enviou num blog menos “maccarthista” que o seu.
E já agora, voltava a perguntar ao visado aquilo que já lhe perguntei.
E o que lhe perguntei era se podia ele dizer-me, também, quais os seus rendimentos mensais, auferidos da profissão e dos extras que a lei lhe permite fazer ou dos trabalhos que o poder político lhe solicita.
Mas esqueci-me de lhe perguntar se também é beneficiário de alguma reformazita de deputado e de juiz do tribunal constitucional e, já agora, quais os montantes das mesmas, para que tal informação não passe como “informação classificada” para a opinião pública.
Também nos podia informar, em complemento, se recebe alguns trocados da abundante actividade jornalista, especialmente, na especialidade judiciária.
Finalmente, podia confirmar-me se é verdade a notícia que veio a lume de que o ilustre bloguista será o presidente da Comissão que vai preparar o centenário da República, a ocorrer daqui a cinco anos ?
E, se é verdade, pode informar-nos, também, quais as benesses que os meus impostos lhe vão pagar?
E mais não pergunto, apesar de me apetecer, mas não o faço para que não volte a apelidar-me de indigno e invejoso».
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TEXTO DAS MENSAGENS DE E-MAIL REMETIDAS PELO AUTOR DO ARTIGO SUPRA AO PROF. DR. VITAL MOREIRA
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TEXTO DA PRIMEIRA MENSAGEM DE E-MAIL
Sent: terça-feira, 15 de Novembro de 2005 16:38
Subject: Vencimentos dos juizes
Sr. Professor Doutor:
Será que o Sr. Professor Doutor apenas ganha os 5660 € ilíquidos mensais + 700 € de subsídio de compensação livres de IRS ?
E para ganhar o seu vencimento quantas horas trabalha no seu mester de Professor Doutor ?
Não dá pareceres nem faz mais nada por fora para juntar ao seu magro vencimento de catedrático ?
Sobra-lhe assim tanto tempo para ofender os magistrados, para presidir a comissões, ou a comemorações públicas, para denegrir quem sustenta a ineficácia política relativa à justiça, trabalhando de sol a sol, e ainda pela noite dentro, como eu e muitos outros meus pares ?
Será que a sua ferocidade contra os magistrados se deve a algum problema que nos queira revelar ?
Deixe-nos em paz e meta-se na sua vida.
O muito respeito que sempre lhe tive pelos ensinamentos que bebi nos seus escritos e especialmente na sua Constituição Anotada, têm-me levado a retardar este desabafo.
Mas como, na sua animosidade contra os juizes, começou a generalizar as ofensas, não pude calar-me e, por isso, aí vai o desabafo.
Queria apenas referir-lhe que sou Juiz Conselheiro desde Setembro de 2004 e já relatei cerca de 100 Acórdãos (todos feitos por mim próprio porque a assessoria do Tribunal Constitucional - que o Sr. Professor Doutor bem conheceu - ainda não chegou ao Supremo Tribunal de Justiça), tendo que analisar ainda mais outros 200 processos, onde intervim como Juiz Conselheiro Adjunto.
Informo-o também que apenas tenho em mãos um processo para relatar, com 18 volumes, nunca tendo despacado qualquer processo com atraso; mas para tal é preciso trabalhar em exclusivo nesta profissão e durante todas as horas do dia: para seu conhecimento informo-o que, por exemplo, ontem trabalhei até às 23 horas e hoje faco-o desde as 8,30 da manhã.
Mais o informo que o que eu recebo líquido por mês são 3440 € (dos 5660 que o Sr. Porfessor Doutor refere) mais os 700 € do subsídio de compensação, livres de IRS, ou seja, recebo líquidos 4.140 €/mês (pode o Sr. Professor Doutor dizer-me também, assim cara a cara, quais são os rendimentos mensais que aufere da sua profissão e dos extras que a lei lhe permite fazer ou dos trabalhos que o poder político lhe solicita ?)
Com os melhores cumprimentos
Custódio Pinto Montes (Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça)
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TEXTO DA SEGUNDA MENSAGEM DE E-MAIL
Sent: Wednesday, November 16, 2005 12:35 PM
Subject: Re: Vencimentos dos juizes
Sr. Professor Doutor:
Diz, de cima da sua cátedra, que o meu post é indigno de uma pessoa educada….
Mas as cátedras já não são o que eram e, por isso, deixe que lhe diga que, podendo contestar o seu dito ex cátedra, o Sr. Professor Doutor não tem qualquer razão nem moral para apelidar o meu post de falta de dignidade, comparada com a sua resposta e com os escritos que tem publicado sobre os juízes portugueses.
Ficou, certamente incomodado, mas eu disse-lhe, olhos nos olhos, quais os meus rendimentos.
Porém, o Sr. Professor Doutor não me disse os seus de professor universitário com a “exclusividade” que a lei consagra ….. porque a sua “exclusividade” tem muitas excepções e não é como a dos juízes.
A pergunta que lhe fiz mantém-se: “(pode o Sr. Professor Doutor dizer-me também, assim cara a cara, quais os seus rendimentos mensais que aufere da sua profissão e dos extras que a lei lhe permite fazer ou dos trabalhos que o poder político lhe solicita)”
Quanto à insinuada inveja, olhe por si abaixo e reflicta no que tem escrito sobre os juízes …..
Com os melhores cumprimentos,
Custódio Pinto Montes"

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Galeria dos Horrores: Relação Porto

GALERIA DOS HORRORES 7
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO

800 PROCESSOS PARADOS NA RELAÇÃO DO PORTO
Correia de Paiva, presidente da Relação do Porto, fala em dificuldades de tesouraria, até para pagar vencimentosO Tribunal da Relação do Porto (TRP) tem actualmente muitas centenas de recursos por decidir. Magistrados do Ministério Público admitem que ronda as oito centenas o número de processos por redistribuir e que haverá cerca de 200 novos recursos para sortear pelos desembargadores, desde 15 de Setembro.
Em declarações ao PÚBLICO, o presidente deste tribunal superior, o desembargador José Correia de Paiva, entende, mesmo assim, que "esses números são exagerados". Relativamente ao número de processos que já tiveram um relator e agora vão ter outro, Correia de Paiva afirmou que isso se ficou a dever "ao grande número de desembargadores que deixaram a Relação do Porto". Alguns dos quais teriam dezenas e dezenas de recursos para apreciar. Uma das razões que o presidente do TRP aponta para esta situação de acumulação de processos parados estará relacionada com a falta de funcionários. Numa das duas secções criminais, estão de baixa dois dos seis funcionários e, na outra, metade dos efectivos, quatro, também estão ausentes por razões de saúde.
Segundo Correia de Paiva, aquele tribunal superior debate-se ainda com dificuldades de tesouraria: "Só na semana passada é que consegui que fossem desbloqueadas as verbas para o pagamento dos vencimentos deste mês e não tenho dinheiro para pagar o próximo mês."
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Desembargadores sem computador
As dificuldades financeiras afectam também a aquisição de material informático para os desembargadores redigirem os seus acórdãos. "Há juízes deste tribunal que ainda não dispõem de computador. E se não têm equipamento vou distribuir-lhe processos?", pergunta Correia de Paiva.
O risco de caos que ameaça o Tribunal da Relação do Porto levou, inclusive, a que magistrados do MP subscrevessem uma exposição manifestando "preocupação pela administração da justiça na área penal". Apontando a carência de funcionários como uma das causas da paralisia de centenas de processos, os magistrados pediam ao procurador-geral distrital, Alípio Ribeiro, que tomasse proviências para evitar o "adormecimento da justiça".
Um dos casos mais paradigmáticos tem que ver com o recurso em que Ferreira Torres é arguido. Condenado por peculato a três anos de prisão, o autarca aguarda há mais de um ano e meio pela decisão do Tribunal da Relação do Porto. O Ministério Público pretendia que Ferreira Torres fosse condenado a pena efectiva, perdendo também imediatamente o mandato, mas os juízes nunca decidiram. Em Setembro, o desembargador foi transferido para o Tribunal da Relação de Coimbra e o processo teve de ir a nova distribuição.
IN PÚBLICO (EDIÇÃO IMPRESSA)

Recortes do dia [18.11.2005]

SAMPAIO FALA EM "PARÓDIA"
«O Presidente da República criticou, ontem, o comportamento e os excessos daqueles que pretendem substituir a Justiça pelo "espectáculo", quando se verifica a subida da Justiça e dos seus agentes ao "palco da comunicação social". Na abertura do congresso subordinado ao tema "A Responsabilidade Social dos Advogados", a decorrer em Vilamoura, Algarve, Jorge Sampaio alertou "Quando parecem faltar, umas vezes os meios, outras a razão, logo se mobiliza a mediatização de arguidos e de vítimas, quase sempre com cirúrgicas violações do segredo de justiça, numa operação efémera que se esgota no tempo do espectáculo", disse. Nesse palco acaba apenas por se representar "uma paródia da Justiça", umas vezes feita de "decisões cujos fundamentos chegam a desafiar a realidade de factos públicos e notórios ", e que por isso "nos enchem de vergonha", e outras vezes feita de "solene divulgação de suspeitos sem que, meses a fio, se pergunte pelas suas razões de defesa".
O chefe de Estado considerou ainda que "só razões incontornáveis de disciplina financeira" justificam cortes de verbas no apoio judiciário e que, antes de se quantificar o dinheiro disponível, deve-se "proceder rapidamente à revisão do regime" do acesso ao direito. Sampaio reconheceu que a questão do acesso ao direito é também "uma questão de custos, porque os recursos são limitados", mas enfatizou que "se há sector onde só razões incontornáveis de disciplina justificam cortes, o do acesso ao direito (apoio judiciário) é um deles". A observação do Chefe de Estado, que já foi advogado de profissão, surge numa altura de tensão entre a classe e o ministro da Justiça, Alberto Costa, depois de este último ter dito no Parlamento que o apoio judiciário tinha custos elevados e que, muitas vezes, não assegurava uma "defesa decente" ao cidadão sem meios económicos para contratar um advogado particular».
IN JORNAL DE NOTÍCIAS.
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ASJP RESPONSABILIZA PODER POLÍTICO PELA CRISE
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, criticou ontem o sistema de apoio judiciário, considerando-o "meramente formal", e defendeu que o novo modelo deverá garantir "uma participação de qualidade" dos advogados. "Um novo modelo de acesso ao Direito não pode prescindir da advocacia", disse Baptista Coelho aos jornalistas, à margem da sessão inaugural do 6.º Congresso dos Advogados, no Algarve, durante a qual o Presidente da República defendeu a revisão do regime do apoio judiciário prestado aos cidadãos com poucos recursos.
O dirigente da ASJP salientou que o acesso ao direito deve ser "uma realidade para todos aqueles que não têm meios económicos" e garantir "uma participação de qualidade" dos advogados que prestam apoio judiciário. Quanto às alusões à "turbulência e inquietação" (suscitadas pelas recentes greves no sector da Justiça) - feitas ontem pelo Presidente da República -, Baptista Coelho atribuiu a responsabilidade da crise ao "poder político, que detém a iniciativa legislativa e o monopólio de atribuição das maiores ou menores condições de funcionamento dos tribunais", disse.
IDEM
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JUSTIÇA E MEIOS
O Presidente da República deu um raspanete aos operadores judiciários responsabilizando-os pelo clima de justiça- -espectáculo que rodeia os processos mais mediáticos. A crítica é certeira e reflecte um dos maiores factores de degradação da imagem de uma justiça que não funciona mas que esconde as insuficiências aniquilando reputações na praça pública, quer através das fugas de informação, quer de despachos assassinos que acabam por manter a lógica inapelável da culpa abstractamente presumida.
O panorama da justiça portuguesa é, portanto, aterrador. Novidades? Nenhuma! Há duas décadas que assim é e a expressão máxima do nosso atraso está na satisfação que alguns tiveram ao constatar que o julgamento do "caso Joana" foi invulgarmente rápido. Desconhecem, seguramente, que os processos em que a condição social, cultural e económica dos arguidos é baixíssima há mais de dez anos que são "invulgarmente rápidos".
Ao contrário do que se possa pensar, a justiça portuguesa é eficaz a resolver e a julgar casos de homicídio. O pior é tudo o resto a criminalidade organizada, como a económica e a da droga, a litigância de massa nos tribunais cíveis, a opacidade, para não dizer pior, dos tribunais administrativos e fiscais, a desgraça do apoio judiciário, em que o Estado se limita a aliviar a sua pequena consciência derramando algum dinheiro para as tais defesas indecentes, as elevadíssimas custas judiciárias, que à partida são um crivo no acesso à justiça pelo lado da condição económica, entre outras desgraças.
Este é um panorama que não se resolve com o actual estado de guerra civil que se vive no sector. Onde vão os diagnósticos certeiros do Congresso da Justiça? Provavelmente já ninguém quer saber, porque, hoje, quem se atreve a questionar recebe primeiro o tiro e o contraditório depois. O Presidente tem razão na crítica à justiça-espectáculo, mas o espectáculo da justiça no seu todo há muito que não se restringe aos operadores.
A ineficácia do Ministério Público, grandiosamente expressa no relatório da PGR conhecido há dias, tem a sua irmã gémea na endémica falta de vontade do poder político em dar consistência ao modelo legal definido. Por muito que seja gasto ou datado o problema da falta de meios, a verdade é que ele existe, há mais de vinte anos, e é um dos principais factores do atraso da justiça portuguesa.
EDUARDO DÂMASO, EDITORIAL DO DN
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quarta-feira, novembro 16, 2005

Tribunal de Valongo despejado ?

GALERIA DOS HORRORES 6
TRIBUNAL JUDICIAL DE VALONGO DESPEJADO ?
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A carta cujo texto integral infra se reproduz foi remetida pelo Presidente da Câmara Municipal de Valongo ao Presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, com conhecimento ao Juiz-Presidente do Tribunal Judicial de Valongo, que por sua vez, deu conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura.
O texto fala por si.
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Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Valongo
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Ex.mo. Senhor
Prof. Doutor António José Morais
Dig.mo Presidente do Instituto de
Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça
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N/Refª533/GP/2005
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Na sequência da conversa havida com V. Ex.a venho informar que estivemos a estudar localizações alternativas ao futuro Palácio da Justiça de Valongo (cujas verbas foram retiradas do PIDDAC 2006) e que estamos disponíveis para encontrar uma solução que possa convir a ambas as partes (Ministério da Justiça e Câmara de Valongo) e que seja definitiva, por forma a que a obra venha a ser lançada a curto prazo, conforme compromissos anteriormente assumidos.
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Temos em nosso poder um documento desse Ministério (Secretário de Estado do Governo anterior) em que nos dava conta de que o projecto do Palácio da Justiça teria sido adjudicado em 2004/10/20, processo que deveria estar concluído em 2006, ano em que estaria prevista verba em PIDDAC para iniciar a construção com um prazo de execução da obra de ano e meio. (Junto fotocópia).
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Ficamos perplexos com a saída da verba de PIDDAC para a construção do Palácio da Justiça, mas também com a falta de cumprimento por parte de V.Ex.as do pagamento das rendas relativas ao actual edifício do Tribunal de Valongo.
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Em relação a esta última situação, cumpre-me informar que ela é insustentável e que se a Câmara não for ressarcida das verbas em atraso por esse Ministério, ver-se-á obrigada a suspender os pagamentos ao proprietário do imóvel em que está alojado o Tribunal, rescindindo o contrato de arrendamento com o respectivo proprietário.
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Acresce, ainda, a necessidade urgente de um adicional protocolo efectuado com esse Ministério para o pagamento das referidas rendas, sem o que esta Câmara não revalidará o contrato de arrendamento com o proprietário do imóvel em que está instalado o Tribunal.
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Com os melhores cumprimentos.
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O Presidente da Câmara Municipal
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(Dr. Fernando Melo)

Juízes sugerem soluções

Os Juízes, ao longo dos tempos têm propostas inúmeras sugestões para o aumento da celeridade da justiça e da adaptação das regras do processo aos tempos modernos. A maioria dessas sugestões têm ido directamente para a gaveta ou para o lixo dos gabinetes minesteriais. Actualmente até se criam comissões e missões de estudo legislativo em que nenhum Juiz ou Magistrado é ouvido, o que denota o desprezo de quem exerce o poder político por aqueles que são os aplicadores do direito.
Como prova de que os Juízes são os primeiros interessados na celeridade da Justiça, em prol dos direitos dos cidadãos, aqui se deixam três exemplos de como os Juízes têm apresentado soluções.
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ACTOS SIMPLES QUE MELHORAVAM A VIDA DOS CIDADÃOS E DOS TRIBUNAIS [O que alguns podem fazer para benefício de todos (essencialmente “no crime”)]
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Juízes:
» sentença menos extensas, com menos rodriguinhos e citações: o que muitas vezes acontece por força dos códigos, medo de recursos, sede de legitimação ou dos tribunais superiores;
» deixar as interpretações “politicamente correctas” e, num esforço técnico, alargar a utilização dos instrumentos de interpretação que se aprendem logo no 1º ano da Faculdade [lembre-se que a saga dos atestados médicos resultou de uma benevolente interpretação dos tribunais que necessitou de correcção legislativa ou a derrapagem das transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento];
» evitar adiamentos muitas vezes motivados pela pressão e pelo excesso de trabalho;
» evitar as transcrições das declarações prestadas em audiência de julgamento [que não constam do artº 101º do Código de Processo Penal e que os tribunais superiores por falta de meios para ouvirem as cassetes simplificaram interpretando a norma como impondo a transcrição (desperdício de meios humanos, económicos e de tempo)];
» procurar sentido de oportunidade na condução dos processos e evitar alguns desvios com os “ao MP” [por vezes, um modo de lutar contra a pressão dos “montes para despacho” ou pretender ouvir a muleta do MP mesmo quando a lei não o impõe];
» abandonar excesso de burocracias inúteis [remessa de “certidões da sentença” para tudo o que é processo que consta do CRC do arguido com o hipotético “para eventual cúmulo”; assinar tudo o que é ofício nem que seja para os OPC´s ou IRS (o que pode e deve ser feito pelos senhores funcionários judiciais que cumprem o processo)];
» continuarem a comprar computadores, scanners, “penn’s” e demais material para melhor trabalharem, acreditando ... acreditando ... acreditando [acreditando em quê??];
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Ministério Público:
» evitar acusações que mais se apresentam como trabalhos para a estatística [às vezes parece que seguem o princípio: “in dubio pro estatístico”];
» aumentar a utilização do processo sumaríssimo;
» acertar o, por vezes, pouco coerente aproveitamento da faculdade do artº 16º, nº 3, do Código de Processo Penal [o que leva a manifestos desequilíbrios em certas comarcas (numa comarca certos crimes são julgados em tribunal colectivo enquanto na outra ao lado o julgamento o são em tribunal singular)];
» acalmar a pressa em enviar os processos para a fase de julgamentos muitas vezes sem desenvolver um pouco mais de esforço para tentar a notificação do arguido;
» procurar uma maior concretização da apensação prevista no artº 25º, Código de Processo Penal;
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Legislador:
» aceitar que o regime do segredo de justiça deve ser ponderado caso a caso consoante a posição dos interesses subjacentes, sendo determinante a opinião do mandatário do arguido no caso concreto (por uma questão de igualdade de armas deve ser exigido ao arguido que notifique o MP antes de cometer um crime de investigação difícil);
» agilizar as escutas telefónicas de maneira a salvaguardar os direitos dos “escutados” com o interesse processual, sem multiplicar os actos inúteis [por exemplo, a transcrição deveria ser determinada só após a dedução da acusação sendo que em caso de arquivamento era imediata a destruição];
» aproveitar e dar sentido útil e efectivo às declarações prestadas, perante juiz MP e defensor, durante o primeiro interrogatório ou na fase de instrução por forma a poderem ser valoradas na fase de julgamento [“verdade material”, economia processual e credibilidade do tribunal];
» estabelecer que o processo não sai da fase de inquérito enquanto não estiver em condições de se realizar o julgamento [se o arguido não foi ouvido, não está notificado nem prestou TIR, o processo não deve ser remetido para a fase seguinte poupam-se meios e evitam-se contumácias desnecessárias e dispendiosas];
» simplificação do formalismo processual de julgamento: afastar de vez as transcrições das declarações gravadas em audiência de julgamento [fornecendo meios aos tribunais];
» simplificação da sentença com fundamentação desenvolvida apenas em caso de recurso, ou quando requerida por qualquer dos sujeitos processuais;
» em caso de recurso o processo nunca baixa enquanto não tiver decisão final transitada (se um tribunal superior entende que é necessário produzir mais prova ---» ouve aí quem acha necessário ou desenvolve as demais diligências para proferir decisão mas tem que decidir sem fazer baixar os autos à instância inferior);
» reduzir os casos de formulação de pedido de indemnização civil enxertados evitando a utilização do processo crime como processo de “execução penal” (afastar os pedidos de indemnização civil nos cheques pois estes já são “título executivo” e nos acidentes de viação pois em muitos casos atrasam o processo penal e ainda acabam em execução de sentença no “cível” além de que a demora conduz à prescrição de muitas contra-ordenações);
» simplificar e aumentar a utilização da videoconferência (especialmente no caso de arguidos e testemunhas presos evitando deslocações, poupando em meios e aumentado a segurança);
» substituir a gravação audio por gravação vídeo dos julgamentos (é “apenas” uma questão de meios);
» definir casos em que a possibilidade de recurso ficaria atribuída apenas a advogados com certo grau de experiência para evitar o elevado número de recursos sem fundamento e apenas fruto da “pujança” de alguns jovens estudiosos;
» acabar com as férias judiciais que apenas servem para interromper o ciclo normal de funcionamento dos tribunais, o que poderia ser conjugado com um alargamento e flexibilização de prazos processuais por forma a facilitar a vida aos senhores advogados e aumentava a eficácia da “advocacia preventiva”;
» avançar com a contingentação processual acompanhada da definição do número de processos que cada magistrado deve ter a seu cargo quando lhe é exigido um prazo ou uma definição concreta no processo [por exemplo os prazos para inquérito, instrução ou julgamento não podem ser definidos em abstracto] e estabelecer a proporção entre o volume de trabalho e meios disponíveis;
» atribuir a cada magistrado a possibilidade de escolher um assessor da sua confiança para realizar todas as tarefas mais rotineiras de modo a disponibilizar tempo para decidir [em geral, um juiz com um assessor de sua escolha duplicaria o número de julgamentos (desde que tivesse sala de audiência para o efeito)];
» assegurar e garantir o acesso dos cidadãos aos tribunais pois, muitas vezes, ficam submergidos pelo peso das grandes “pessoas colectivas” que lhes passam à frente [imaginem que as pessoas que recorrem aos tribunais ficavam em “fila” de espera que poderia ser visível fisicamente: só de onde em onde se vislumbrava um cidadão entre muitas sociedades].
Outras questões "menores" de definição da tabela dos crimes ou da coerência do processo penal bem como da escassez de meios técnicos e humanos já são mais de estrutura que de remendo simples.
[Estas reflexões podem parecer “meras generalidades” ou “afirmações batidas” mas resultam de anos de “trabalho nocturno” e muito fim-de-semana de trabalho escravo ... ... ... ... e têm finalidade especificamente provocatória, embora respeitosa].
In BLOG AB SURDUS (LINK)
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ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E AGILIZAÇÃO PROCESSUAL
(OFÍCIO REMETIDO AO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, PELOS JUÍZES DE CÍRCULO DE S.M.FEIRA, EM 25/FEV/2005)
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1) É contraproducente transformar Círculo em Varas
"(...) Apesar da elevada pendência dos processos distribuídos a cada Juiz de Círculo, designadamente em matéria cível, o que conduz a uma extensão temporal na marcação das diligências, existe uma boa articulação na gestão das salas de audiência e dias para diligências em cada comarca e atenta a relativa diminuta distância entre diversas comarcas relativamente à sede do Círculo, permite uma deslocação rápida, sem prejuízo para o serviço.
A substituição por outra organização, designadamente a criação de Varas, seria contraproducente, ainda que com a afectação de mais dois Juízes de Círculo. Com efeito, face à pendência de processos no respectivo Círculo Judicial, a natureza e especificidade dos mesmos, quer em sede cível, quer criminal, perante valores de alçada que conduzem a que grande parte das acções cíveis – quer desde logo pelos valores das causas, quer por via da dedução de reconvenção – sejam tramitadas como acções ordinárias, assim como pela inexistência de Juízos de Execução de competência especializada, tal alteração implicaria que a maioria da tramitação das comarcas do Círculo (ou se se entendesse circunscrita à comarca sede do Círculo), pertenceria aos Juízes das Varas, o que poderia conduzir a uma dilatação do prazo de marcação de diligências e/ou da efectivação da demais tramitação processual.
A anterior experiência dos extintos Tribunais de Círculo, em que cada Juiz de Círculo tramitava as acções ordinárias, procedimentos cautelares e demais acções e processos crime da competência do Tribunal Colectivo, permite concluir que o retorno a tal configuração de organização judiciária, ainda que com aumento do quadro, seria passível de maior delonga processual e a um acréscimo contraproducente das pendências.
Aliás, actualmente não existe qualquer espaço físico no Palácio da Justiça de Santa Maria da Feira que permita a criação de uma secção afecta ao Círculo ou a diversas Varas e os quatro Juízes de Círculo dividem dois gabinetes, que não comportam qualquer repartição adicional. A alteração da organização judiciária, implicaria a necessidade de cada Juiz de Círculo ocupar um gabinete próprio e individual para tramitação dos processos e realização das diligências, inexistindo no referido edifício gabinetes disponíveis ou espaços passíveis de ser convertidos em gabinetes com o mínimo de dignidade e funcionalidade.
Sendo pacífico o princípio segundo o qual deve-se libertar o juiz para a nobre função de julgar, a substituição do Círculo pelas Varas implica precisamente o inverso, isto é, a retirada do Juiz em grande medida da realização de audiências de julgamento, para passar grande parte do tempo a proferir despachos burocráticos e de mero expediente, com prejuízo para a realização do acto de julgar.
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2) Necessidades em sede de orgânica judiciária
Os Juízes de Círculo do Círculo Judicial de Santa Maria da Feira consideram ser prioritária a criação e instalação de um Juízo de Instrução Criminal, com abrangência, no mínimo de todo o Círculo Judicial, considerando a especificidade da actividade criminosa e o elevado número de diligências do âmbito da Instrução Criminal.
Justificar-se-ia igualmente, optando-se por aquele que melhor se coadunasse ao número de processos que em média são distribuídos, a criação de um Tribunal de Família e Menores ou de um Tribunal de Comércio, em qualquer dos casos, com abrangência geográfica dos actuais Círculos Judiciais de Santa Maria da Feira e Oliveira de Azeméis, face ao elevado número e grande complexidade de processos dessa natureza, que dilatam a prática dos actos processuais, quer pelos Juízes dos Juízos Cíveis da Comarca, quer pelos Juízes de Círculo (nas acções cíveis da respectiva competência)

3) Mecanismos destinados à qualidade e eficácia
Entendemos ainda, numa perspectiva mais geral, que para além da necessidade de implementação de medidas processuais que visem obter de uma forma mais expedita uma sentença transitada em julgado, que devem ser adoptados mecanismos de funcionamento dos Tribunais, que permitam, com flexibilidade e inovação, a prestação com qualidade de serviços à comunidade, no fundo os destinatários da administração da justiça, caracterizados pela qualidade e eficácia.
Isto significa que a tramitação processual, tanto civil, como penal, seja recentrada na administração e realização eficaz da justiça, assegurando-se em cada um desses processos os princípios estruturantes e ordenativos de um Estado de Direito Democrático, de modo a servir o cidadão e não qualquer profissional que intervenha no processo, como de resto acontece na generalidade dos restantes países da União Europeia.

3.1.) Assim e no que concerne às primeiras, consideramos urgente adoptar-se as seguintes medidas:
I.- No processo civil:
— uma tramitação processual ordinária civil em sede de primeira instância com base apenas em dois processos tipo: o ordinário e o sumário, aproximando-se o primeiro mais do actual processo sumário e o segundo do processo sumaríssimo, admitindo-se assim nas acções ordinárias, nos casos de manifesta simplicidade, a dispensa da selecção prévia da matéria de facto, sem prejuízo de no início da audiência de julgamento, o Juiz poder indicar os factos que já estão provados por acordo e aqueles que estão contraditados.
— a indicação da prova testemunhal deveria efectuar-se nos mesmos termos de que a prova documental, ou seja, com os articulados.
— a imposição de que os articulados façam uma completa destrinça da matéria de facto e de direito, sob pena dos mesmos não serem recebidos – algo semelhante à recusa da petição pela secretaria (art.º 474.º do CPC), que seria extensível à reconvenção.
— limitação do número de testemunhas a 10 e 5, consoante se trate de, respectivamente, acção ordinária ou sumária, podendo excepcionalmente, quando a sua relevância seja aferida pelo Juiz da causa, tal número ser ampliado para 20 e 10, cabendo no entanto e sempre às partes a obrigação da apresentação das testemunhas excedentes em audiência de julgamento, tal como sucede no art.º 512.º-A do CPC
— quando a marcação das audiências de julgamento seja efectuada por acordo, inexista a possibilidade de adiamento por falta de advogado [actualmente, mesmo quando a audiência é marcada por acordo a audiência pode ser adiada por falta de mandatário nos termos do art.º 651.º, n.º 1, al. d) d CPC]
— comparência obrigatória das partes ou de advogado com poderes de representação.
— extender a possibilidade de adesão aos fundamentos invocados por uma das partes, contemplado no art.º 784.º do CPC a todo o processo ordinário e sumário e sempre que o julgamento de direito envolva manifesta simplicidade, a proferir logo no final da audiência.
— possibilitar ao processo sumário a faculdade de proferir imediatamente a sentença e em termos sucintos, como actualmente está contemplado para o processo sumaríssimo (art.º 796.º, n.º 6).
— abolição pura e simples da intervenção do Tribunal Colectivo, passando o julgamento a efectuar-se apenas com um Juiz de Círculo.
— opção de uma forma mais clara, no que concerne à modificabilidade das decisões de facto pelos Tribunais de Relação, pela primazia da renovação nessa instância dos meios de prova, como de resto já permite o art.º 712.º, n.º 3 do CPC, em detrimento da anulação pura e simples da decisão da 1.ª instância, prevista no mesmo art. 712.º, n.º 4, que caberia apenas em caso de impugnação suscitada pelas partes, devendo o conhecimento oficioso previsto neste último segmento normativo efectuar-se mediante o contemplado no seu n.º 3 (renovação da prova na Relação).
— alteração das alçadas dos Tribunais, passando a Relação para o patamar de 50.000 € e da primeira instância para 12.500 €.
— a restrição das competências do STJ na área cível à uniformização das decisões, funcionando apenas como Tribunal de cassação.
— integrar os honorários do mandatário da parte vencedora, segundo tabela a aprovar, nas custas da parte vencida.
— criação do Instituto de Acesso ao Direito, a quem caberia conceder apoio judiciário nas diversas modalidades, suportando o mesmo as custas das acções dispensadas e dotado de um corpo de advogados próprio, a quem caberia exercer o patrocínio judiciário das partes que o requeressem, acabando com as nomeações para o efeito da Ordem dos Advogados e da intervenção desta na afectação de recursos cedidos pelo Orçamento de Estado para uma auto-gestão, como tem sido alvitrado pela mesma.
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II.- No processo penal:
— comunicação ao arguido dos precisos factos que lhe são imputados em sede de interrogatório, conforme jurisprudência recente do Tribunal Constitucional.
— extensão da obrigatoriedade de assistência de advogado do art.º 64.º do CPP sempre que o arguido seja interrogado.
— introdução do contraditório sempre que exista interrogatório judicial de arguido, podendo o seu depoimento ser valorado em sede de julgamento.
— admissão da aplicação de uma pena de prisão, cuja execução fique suspensa, ou de qualquer pena alternativa à prisão, mediante acordo do M. P. e do arguido, sujeito a homologação judicial, nos casos que não se enquadrem na suspensão provisória do processo (281.º C. P. P.), mas cujos factos revelem um carácter diminuto da culpa.
— desnecessidade de qualquer outro tipo de transcrição dos depoimentos prestados oralmente na audiência de julgamento, quando os mesmos fiquem documentados nos termos do art. 363.º do C. P. P., designadamente para efeitos de impugnação e reapreciação da matéria de facto em sede de recurso.
— desnecessidade de indicação dos factos não provados na elaboração da sentença/acórdão, bastando a motivação das razões que conduziram a essa asserção.
— possibilidade de nos casos de manifesta simplicidade e de aplicação de pena de prisão, que fique suspensa na sua execução ou de aplicação de outra pena alternativa, que a sentença seja proferida mediante remissão para as razões de facto e de direito enunciadas na acusação ou no despacho de pronúncia, seguindo-se desde logo a enunciação da parte decisória, podendo no entanto o M. P. e o arguido requerer logo em acta e após a leitura dessa decisão, a especificação da convicção que conduziu aos factos provados, os critérios de escolha e aplicação desse pena..
— manter a competência para repetição do julgamento nos termos do art. 426.º do C. P. P. pelo mesmo Juiz ou colectivo, quando esteja em causa a apreciação de questões concretamente identificadas que ainda não tenham sido objecto de apreciação, reservando-se o disposto no art. 426.º-A do CPP para as situações de reenvio novo julgamento relativamente à totalidade do processo.
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3.2. No que concerne às segundas medidas consideramos oportuno:
— dotar o CSM de plena autonomia financeira, criando no âmbito do mesmo Gabinetes de Estudos Legislativos, como forma de propor a elaboração das mesmas.
— retirar de uma vez por todas os despachos de tramitação processual que não tenham carácter jurisdicional das competências funcionais dos juízes, passando os mesmos a estar a cargo do respectivo escrivão de direito, excepto a designação das datas de audiência de julgamento ou de qualquer outra diligência.
— proceder, no início de cada ano judicial e após ouvir os respectivos funcionários, à elaboração por cada juiz, em qualquer instância, de um plano de actividades, em que se estabeleça os objectivos para esse período, tendo presente a globalidade dos meios de que dispõe e do número de processos pendentes, de modo que as opções a tomar envolvam todos os que consigo colaboram.
— elaboração por cada juiz, em qualquer instância, no fim de cada ano judicial de um relatório de avaliação, em que se faça um balanço do funcionamento da secção, juízo ou do tribunal, dando conta dos objectivos atingidos e daqueles que não o foram, explicitando as respectivas causas, assim como o mérito do que foi desempenhado e as deficiências anotadas.
— criação da figura do Juiz presidente do Circulo Judicial, mediante auscultação de todos os Juízes que integram o respectivo Circulo e nomeação do CSM, a incidir sobre os Juízes de Círculo, passando o mesmo a ter funções de administração e representação de todos os Juízes desse Círculo, cabendo-lhe a organização dos serviços de turno.
— elaboração pelo Juiz Presidente de Círculo de um relatório onde dê conta do estado do respectivo Círculo, designadamente a nível processual (processos entrados e findos) e de desempenho.
— indicação em todas as actas do momento do início e fim das audiências de julgamento ou das diligências, mencionando-se as razões do seu atraso.
— esclarecimento atempado de todas as pessoas convocadas das razões dos atrasos do inicio das diligências ou das razões da sua não realização.
— concretização da assessoria aos Juízes;
— afectação de funcionário privativo aos Juízes, em particular aos Juízes de Círculo, que não dispõem de qualquer funcionário atribuído especificamente (pertencem às secções de processos dos juízos de comarca), sendo tal afectação relevante para a organização, concentração e assistência funcional à especial complexidade e exigência ínsitas ao exercício da função».
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RESTRIÇÃO DA INTERVENÇÃO DO COLECTIVO
«Actualmente, a intervenção de tribunal colectivo em matéria cível é raríssima. Apesar das habituais resistências a tudo o que constitua efectiva inovação em matéria de Justiça, em boa hora o legislador restringiu drasticamente tal intervenção.
A generalidade das acções cíveis que anteriormente eram da competência de tribunal colectivo passou a ser julgada por tribunal singular, constituído pelo juiz que presidiria ao colectivo caso este tivesse lugar, nos termos do art. 646.º/n.º 5 do Código de Processo Civil – assim se cuidou de reservar esse julgamento para juízes mais experientes (juízes de círculo ou equiparados). Esta evolução não provocou qualquer hecatombe. Há recursos de sentenças, como sempre houve e há-de haver, e o sistema funciona.
Porém, em processo penal, evolução paralela está por fazer. Aqui, a intervenção de tribunal colectivo está nitidamente inflacionada. Basta que estejam em julgamento crimes cujas penas máximas somem mais de 5 anos de prisão, o que é facílimo acontecer – por exemplo, dois crimes de furto simples, ou de abuso de confiança fiscal, ou de ofensa à integridade física simples; ou três crimes de condução de veículo automóvel sem habilitação legal…
As hipóteses de intervenção de tribunal colectivo para o julgamento de bagatelas penais são inúmeras – na prática, em casos desses, as penas concretas acabam por ser, normalmente, muito inferiores a 5 anos de prisão e, com frequência, com suspensão da sua execução. Em tais hipóteses, bem que o julgamento poderia ser efectuado por tribunal singular… mas lá estão dois juízes em excesso, perdendo tempo que poderia ter sido muito melhor aproveitado a fazer outros julgamentos e sentenças.
Parece-me, pois, que uma medida legislativa urgente é a de restringir drasticamente a intervenção de tribunal colectivo em processo penal, estabelecendo-se um regime tripartido: para os crimes mais graves (de acordo com um elenco taxativo), tribunal colectivo; para hipóteses intermédias, tribunal singular constituído por juiz de círculo ou equiparado; para os crimes menos graves, tribunal singular constituído por juiz de comarca. Os ganhos de produtividade que uma solução deste tipo permitiria seriam imediatos e enormes. E não me parece que, num sistema em que a prova é, normalmente, gravada (se se entender que a gravação audio é insuficiente, introduza-se a de imagem), houvesse qualquer prejuízo para as garantias de defesa».
V.S.SANTOS, IN O MEU MONTE (LINK)