terça-feira, dezembro 06, 2005

Independência e interpretação da lei

POR JUIZ CONSELHEIRO DR. ANTÓNIO HENRIQUES GASPAR
IN BLOG SINE DIE (LINK)
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«A Justiça, não por boas razões, continua no centro da opinião.Passado um tempo de populismo extremo, consequência de um discurso político servido por receita de Maquiavel «à nossa moda», resumido e explicado aos néscios, e amplificado pelos medias, os textos de opinião parecem surgir agora mais elaborados, numa dimensão crítica que deve merecer ponderação cuidada sem preconceitos de fechamento em modelos de imediata auto-defesa.
Os jornais do fim de semana publicam algumas intervenções de comentadores que devem impor a todos, na serenidade da exigência, um momento de reflexão.
É que, sem apriorismos nem preconceitos, teremos de reconhecer, com rigor democrático, que boa parte dos elementos críticos poderiam, na substância, ser subscritos por muitos de nós.
Começando por nos questionar a nós próprios, antes de tudo o mais, o que poderemos fazer, sem o exigir a outros responsáveis públicos, para alterar ou aceitar modificação de actuações e comportamentos que possa contribuir para a retoma da confiança abalada.
E perguntarmo-nos o que sucedeu no interior do sistema para que a instituição que há dez anos maior confiança inspirava nos cidadãos surge agora no limiar mais baixo, em limites não toleráveis pela exigência democrática do Estado de direito.
E se é certo –como é reconhecido– que uma tal quebra não aconteceu por falta de confiança na independência dos tribunais, que razões internas terão também contribuído para produzir consequências tão devastadoras.
Na interpretação que faço, em análise e ponderação pessoal, encontro alguns motivos, uns de ordem prática e imediata e outros de natureza discursiva e do âmbito da substância.
Refiro, por agora, um breve apontamento reflexivo apenas sobre um dos motivos que me parece relevante e que é essencialmente de ordem cultural.
A função judicial, com a qual nas representações sociais são identificados os tribunais e o sistema de justiça em geral, resta o último garante dos direitos e liberdades dos cidadãos e do respeito pelos princípios fundamentais da vida comunitária.
Mas, sendo assim, como é ainda interiorizado pelos cidadãos, então tem que ser afirmado o primado da lei como fundamento e única fonte de toda a legitimidade material e externa do juiz.
Afirmar o primado da lei não é, porém, compatível com ideias que por aí andam soltas, mesmo no discurso de alguns responsáveis, que proclamam a liberdade (quando não dizem mesmo a total liberdade) do juiz na interpretação da lei.
Na interpretação da lei o juiz não é livre; está, bem em diverso, vinculado a critérios estritos, fundados em princípios fundadores sedimentados, para não cair no arbítrio e na inteira deslegitimação, afectando gravemente a segurança das relações e a igualdade dos cidadãos.
Mesmo na interpretação e integração de conceitos abertos como momento de interpretação da lei, que são deixados à prudente intervenção do juiz, este está vinculado a critérios de finalidade e de natureza.
Independência não pode ser, neste sentido, liberdade de decisão; independência é decidir livre de influências, interferências ou de direcção interna e externa, mas com estrita vinculação ao dever de interpretar e aplicar a lei e os princípios de acordo com critérios objectivos, racionais, de finalidade e motiváveis. A liberdade de consciência e de decisão não pode significar desvinculação de critérios e exigências objectivas.
Com o sentido em que por vezes tem sido afirmada, a ideia produz desconfiança, receio de arbítrio.Perturba profundamente a confiança a reposição do aforismo «cada cabeça», ou a afirmação, tantas vezes repetida, de que há sempre várias interpretações da lei, frequente em alguns discursos sobre a normalidade do funcionamento da justiça.
Não é assim, e não podem ser transmitidas como razão normal algumas excepções, quando não verdadeiras e localizadas disfunções.
A confiança ganha-se, ou perde-se, também na pedagogia do rigor e no cuidado das palavras, sobretudo quando estão em causa princípios fundamentais da actuação de deveres essenciais».

Crucifixos

O Governo apregoou que irá emanar um normativo para que os crucifixos, enquanto símbolos religiosos, sejam retirados das escolas públicas portuguesas.
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Independentemente da concordância ou discordância com tal medida, por que é que, estando criada uma Comissão de Liberdade Religiosa, ao abrigo da Lei de Liberdade Religiosa, que funciona na dependência da Assembleia da República, com representantes quer dos partidos que têm assento na AR, assim como representantes da sociedade civil e dos grupos religiosos com maior representação em Portugal e que têm competência - devendo expressamente ser ouvidos, ainda que o seu parecer não seja vinculativo - na relação das questões religiosas com o Estado, tal comissão não foi sequer ouvida nem solicitado o seu parecer ?
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Será que o Governo antevia que, apesar de nessa Comissão estarem representantes de outras religiões, seria previsível não haver parecer positivo da dita CLR no que se refere aos intentos governamentais, precisamente ao abrigo do princípio da liberdade e tolerância religiosa, que está plasmado na Constituição ?
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Por que é que não se empreendeu um debate sério, que possibilitasse, mesmo às demais religiões, quando a sua implantação numa localidade fosse de um número que admitisse uma representação relevante de alunos numa escola, a possibilidade de tais alunos exercerem livremente as suas convicções ?
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Já agora, por que é que o Governo não extingue a disciplina de filosofia das escolas públicas ? Há muitos filósofos cujos pensamentos têm origem e desenvolvimentos religiosos (ou ateus) bem claros (Kant, Decartes, Nietschze, Habermas - só para falar de alguns, de correntes diferentes...) !
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Se se pretende um laicismo puro, há que assumi-lo. E, obviamente, sujeitá-lo previamente à decisão do povo. Porque, à semelhança do aumento de impostos, redução das férias judiciais, congelamento de vencimentos e carreiras, a retirada dos crucifixos das escolas não fazia parte do programa eleitoral do partido que ganhou as últimas eleições e, como tal, não foi sufragado pelo povo soberano.

segunda-feira, dezembro 05, 2005

Força de bloqueio ?

MISSIVA REMETIDA A FERNANDO MADRINHA (EXPRESSO)
POR DR. ANTÓNIO JOSÉ FIALHO, JUIZ DE DIREITO
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«Exmo. Senhor Fernando Madrinha [e-mail]
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Não posso ficar indiferente ao conteúdo do seu artigo publicado no Expresso deste fim de semana em que se refere aos juízes como força de bloqueio (de quem ?) e afirmando que houve descortesia por parte dos magistrados judiciais na recepção ao Ministro da Justiça durante o VII Congresso dos Juízes Portugueses.
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Em primeiro lugar, porque estive lá e não vi lá o Ilustre destinatário desta mensagem, o que lhe retira alguma credibilidade quanto às palavras que escreveu sobre a recepção ao Ministro da Justiça. Este foi o próprio a reconhecer que foi recebido com correcção e que lhe pareceu que foi escutado nas suas palavras (Entrevista à SIC).
Se assim foi, como pode um jornalista que nem lá esteve afirmar que houve consideração e falta de respeito para com o representante do Governo ?
Recordo-lhe que fica muito mal a um jornalista faltar à verdade, ainda para mais quando não assistiu aos factos pois isso, em bom português, chama-se INVENTAR.
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Em segundo lugar, é certo que houve poucos aplausos ao discurso do Ministro da Justiça mas, ainda assim, estes existiram. Que pretendia o senhor Fernando Madrinha ? Que os juízes, não concordando com a grande maioria das políticas adiantadas pelo Ministro (entre os quais me incluo), começasse a pateá-lo ? Senhor Fernando Madrinha, estavámos num Congresso de Juízes e não numa revista ou num espectáculo (apesar do imenso respeito que me merecem as artes do palco) !!!
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Em terceiro lugar, numa situação daquelas, se não concordamos com o discurso, qual o manual de boas regras e etiquetas que anda a ler que lhe diz que devemos manifestar o nosso aplauso (por palmas) ? Se assim é, aconselho-o vivamente a mudar de livro pois não parece ser o mais adequado.
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Em quarto lugar, o seu comentário, não correspondendo a nenhum dos sentimentos das pessoas envolvidas (Ministro da Justiça incluído), pretende afirmar o quê ? Que desígnios estão por detrás desse comentário inverídico e pouco isento que se deve exigir de um jornalista ?
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Em quinto lugar, não se pretende impedir nenhuma mudança na Justiça, comentário que considero pessoalmente insultuoso na medida em que já há muitos anos escrevo e tenho participado em reuniões e seminários com diversos responsáveis do Ministério da Justiça e parece que apenas se encontra uma parede sem ouvidos. Mais uma vez, o senhor jornalista falta à verdade no comentário que faz pois as próprias conclusões do Congresso demonstram que não se pretende impedir nenhuma mudança. O que se pretende é implementar medidas que não sejam feitas contra os intervenientes no processo (magistrados judiciais ou do Ministério Público, advogados, solicitadores e funcionários judiciais), o que parece ter sido esquecido pelo Ministro quando anuncia cada nova medida (é caso para dizer, em gíria popular, cada tiro, cada melga ou cada cavadela, cada minhoca).
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Em sexto lugar, respeito o poder do voto conferido pelo povo português (em nome do qual eu também administro a minha parcela de justiça) mas recordo-lhe que muitas das medidas avançadas nem constavam do programa de governo e a circunstância de emanarem de regras democráticas não significa que sejam dogmas que não possam ser criticadas, ainda por cima quando são inexequíveis (como nas férias judiciais).
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Em sétimo lugar, aconselhava-o a tentar entrevistar o Primeiro Ministro ou o Ministro da Justiça perguntando-lhes como pensam que vão os magistrados e funcionários judiciais gozar as FÉRIAS A QUE TÊM DIREITO COMO QUALQUER CIDADÃO com o regime legal que criaram (até com a crítica do Conselho Consultivo da PGR). Será que pretender gozar as suas férias como qualquer pessoa é ser força de bloqueio ? Já agora, recordo-lhe que o conceito de força de bloqueio foi muito criticado pelo jornal onde escreve (mas parece que já se esqueceu). Ou será que também é força de bloqueio o Senhor Presidente do Tribunal Constitucional ou do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça cujo discurso não mereceu palmas do Senhor Ministro da Justiça ? Perdão ! Já me esquecia que o senhor Fernando Madrinha nem estava lá e não podia saber que o Ministro também não bateu palmas aos outros discursos (mas também não os pateou).
Parece então que o senhor Ministro da Justiça é uma força de bloqueio ao poder judicial ?
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Em último lugar, esta é segunda vez que lhe escrevo e, nessa primeira vez, perdoei a ignorância sobre os assuntos sobre os quais pretendeu falar, tendo em conta as opiniões que expôs. Agora peço-lhe encarecidamente: - NÃO VOLTE A FALAR SOBRE AQUILO QUE NÃO SABE PORQUE ISSO CHAMA-SE FALTA DE OBJECTIVIDADE E DE VERDADE quando se emitem opiniões sem o conhecimento das coisas.
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Continuarei a ser leitor do Expresso pois uma andorinha não faz a Primavera, embora preferisse ler da sua parte comentários que, pelo menos, expressassem algum conhecimento da verdade sobre os factos que merecem a sua opinião.
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E já agora, se me quiser considerar força de bloqueio, fico muito honrado com esse epíteto pois foi para mudar o mundo e combater as injustiças que abracei a carreira de magistrado judicial, recordando-lhe que a primeira força de bloqueio foi o Tribunal de Contas relativamente ao desempenho do Governo Regional da Madeira (parece que a comunicação social também foi uma força de bloqueio para a candidatura de Ferreira Torres à Câmara de Amarante – se assim foi, ainda bem que sou força de bloqueio).
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Com os melhores cumprimentos,
António José Fialho, Juiz de Direito.»

A escravatura em números (2)

1. Neste post, demos eco a um estudo do Observatório Permanente da Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Coimbra, que apesar de trabalhar unicamente com dados estatísticos de 2002, traça um cenário de verdadeira escravatura dos magistrados judiciais.
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2. Designadamente, do mesmo consta que um juiz, em média, trabalha cerca de 50 horas semanais (sem contar, certamente com muito serviço feito em casa), de estarem completamente afundados em burocracia (emanada das regras processuais criadas pelos sucessivos governos ou deputados ou com o beneplácito destes últimos), a que acresce o facto de - e bem - os cidadãos estarem mais sensibilizados para os seus direitos e, consequentemente recorrerem mais aos Tribunais (reconhecendo, assim, apesar de tudo, serem estes a sua última garantia), o que conduziu a um aumento de 261% do número de entrada de processos em 12 anos.
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3. O título a que o "Público" deu à estampa estes números, além de deturpar a realidade, onerou os Tribunais e os Juízes pela ineficácia do sistema, quando os números só por si clarificam que os juízes trabalham muito além daquilo que lhes é exigível (deveriam apenas trabalhar 35 horas semanais) e só não fazem mais porque não podem, aliás, não é recomendável, sob pena de não terem condições físicas e psíquicas para realizar um trabalho cada vez mais exigente e que reclama uma qualidade e responsabilidade acima de outras funções, pela natureza dos direitos que estão em causa, maxime, de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
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4. Entretanto, na edição on-line do Jornal da Madeira (a que acedemos via post de Idealista), surge o alerta: Os Tribunais cíveis - sim, esses que já estão afundados em processos e que, por isso, não podem ter eficácia - correm o risco de se afundarem ainda mais: Os tribunais cíveis têm, na sua grande maioria, processos de incumprimento de pagamentos de consumidores ou clientes de serviços que acabam por ir parar aos gabinetes dos juízes, onde os fazem “perder” tempo que poderia estar a ser utilizado para outros processos. O apelo fácil ao consumo com a facilidade de obter um crédito por telefone é um dos exemplos que foi dado pelo Juiz João Pestana a esse jornal.
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5. É certo que se aponta o facto (indiscutível) que em Portugal, o número de juízes ser equivalente, em média, aos restantes países da União Europeia. Mas, importa questionar: qual o volume de serviço desses juízes europeus ? Porventura estão desprovidos de assessoria ou de funcionário privativo (como sucede em Portugal, em que todos os actos - incluindo de mero expediente burocrático - são proferidos pelo Juiz) ? Porventura o sistema judicial desses países faculta ou não aos seus cidadãos o recurso a vias alternativas à judicial ?
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6. Paradigmático o que é relatado no citado Jornal da Madeira: "A comparação feita entre os juízos cíveis portugueses e os tribunais congéneres austríacos, em que cada um dos magistrados tem 150 processos por ano para resolver, remete a análise da situação dos juízos portugueses para a quantidade de processos que existem nas prateleiras dos tribunais que se prendem com dívidas. "A situação económica do país é um dos factores que conta para a quantidade de processos que existem em tribunal" porque, acrescentou, "as pessoas não pagam, na maioria dos casos, não é porque não sejam honestas". Não pagam porque "não podem", uma situação que à data da contracção da dívida não se verificava.
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7. Por isso, o Juiz João Pestana, é da opinião de que não era com o reforço do número de juízes que se resolveria a morosidade da Justiça, no que respeita à resolução de casos. A questão resolve-se com a evolução de todo o país, pois enquanto os portugueses "não crescerem" e não forem reunidas uma série de outras condições no sector da Justiça, nada vai ser resolvido quanto à morosidade dos processos. Por outro lado, mesmo que os juízes trabalhem 50 horas por semana — e isso também era relatado no estudo —, enquanto a legislação não for alterada em matéria de justiça, não vai conseguir reduzir-se os prazos de resolução de processos, porque a Justiça continuará a depender do sistema legislativo. Pestana tem, por exemplo, que trabalhar nos fins-de-semana em casa para despachar processos, quando se trata de sentenças. É que no tribunal o tempo útil é usado para outros expedientes e cada um demora cerca de duas horas e meia a ser resolvido nas mãos do juiz. Há, contudo, "juízes que trabalham cinquenta e mais horas por semana", enaltece Jaime Pestana, parecendo "pedreiros em vésperas de eleições", mas "sem ganhar horas extraordinárias". Mas não se pense que isso acontece apenas com os juízes, porque "se for ao Tribunal Judicial hoje, que é sábado, vai ver que existem nas várias salas entre dez a vinte funcionários". E mesmo que não se possa exigir que as pessoas trabalhem fora de horário, a verdade é que estes funcionários o fazem, elogia Jaime Pestana, "sem ninguém lhes pagar", mas só se fala da actuação destas pessoas quando fazem greve».
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8. Um outro parâmetro analisado pelos responsáveis pelo estudo verificava o tempo que um juiz gasta em actos processuais, sendo que a média de horas semanais gastas em audiências de prova é de 12 horas, 9 horas em sentenças, despachos de mero expediente, 8 horas e despachos saneadores, 7 horas". Só que, efectivamente, estes dados pecam por defeito. Há audiências de julgamento de demoram várias sessões, espalhadas por vários meses durante o ano. E as sentenças têm que ser muito fundamentadas, sob pena de em via de recurso serem passíveis de anulação, assim o exige o código de processo civil e o código de processo penal (apenas para citar os dois maiores códigos de normas processuais).
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9. Ora, como também refere o mesmo Juiz ao aludido jornal, "as últimas grandes reformas que se tentou implementar, não o foram porque é difícil implementar uma reforma de fundo com tantas mudanças". "Tudo o que mexe na área da Justiça é, em regra, matéria dependente, ou da autorização legislativa da Assembleia ou da própria competência da Assembleia", além de que "nada nesta área é da competência directa do Governo", o que atrasa ainda mais os processos. Isto para não falar do facto de a legislação estar sempre a mudar, o que torna ainda mais complicada a resolução de processos".
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10. Ter menos de 500 processos é como ganhar o euromilhões. Um dos parâmetros analisados no relatório feito pelo Centro prendia-se com a quantidade de processos que têm a maioria dos tribunais. O documento referia que menos de seis por cento dos juízos cíveis portugueses têm cerca de 500 processos para resolver, tendo Jaime Pestana classificado isso como "um autêntico luxo". Por outras palavras, há dez juízes nessas condições, tendo o magistrado desabafado que "são dez felizardos, é como ganhar o euromilhões". Pestana comparou por isso, a situação portuguesa com a de outro país, para dizer que "um juiz austríaco tem, por ano, 150 processos", por ser um país decente. "Se eu tivesse 150 procesos despachava de véspera", ironizou o juiz, que não deixou de referir que "há menos litígios" naquele do que no nosso país, mas há também "um sistema judicial mais célere".
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11. "A verdade é que a situação é tal que há juízes portugueses a marcar audiências de julgamento para 2008, pois as agendas estão cheias com os processos pendentes. E há tribunais que têm agendas para dois anos". Sem dúvida; o subscritor destas linhas já tem agendadas diligências para Outubro de 2006 e todos os dias tem a sua agenda completamente repleta de diligências, a que deve acrescer-se o tempo necessário para proferir os despachos e as decisões de fundo, pois o trabalho do Juiz não se limita, como muitos pensam, a estar na sala da audiência, saindo logo depois a sentença com o premir de uma tecla de computador.

Recortes do dia [05.12.2005]

PROJECTO DE LEI QUADRO DE POLÍTICA CRIMINAL
O texto integral, em formato PDF, encontra-se disponível no sítio do SMMP.
Pode ser transferido a partir deste link (sugerindo-se que com botão direito de rato seleccione «guardar destino como...» sobre a ligação).
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JUÍZES NA MÉDIA DE "NUESTROS HERMANOS" ?
«Quis o Governo fazer manchetes, alegando para tal factos, supostamente, inabaláveis, dados consumados. Existem o mesmo número de Juizes per capita quer em Portugal quer em Espanha. Em termos matemáticos nada mais haveria a dizer, os Juízes portugues pura e simplesmente são «sornas». Negativo, muito negativo.
A comparação é errónea e não obedece aos critérios que a verdade existe.
Como é do conhecimento geral "nuestros hermanos" tem, desde logo, uma cultura e uma economia divergentes largamente da nossa.
Quanto à cultura, os espanhois não tem hábitos consumistas financiados pelo recurso ao crédito. A contrario sensu os portugueses tem uma cultura largamente pactuada pelo recurso ao crédito. É recurso ao crédito para comprar casa, este meritório e necessário para que exista também alguma dignidade humana. Já para aquisição de automóvel (embora seja perceptivel face aos salários miseráveis com que se debatem a maioria dos portugueses), férias, televisores TFT, plamas, etc... créditos por telefone, etc..., são perfeitamente prescindíveis. Já ninguém liga ao "não há dinheiro, não há vício".
Quanto à economia Espanha tem super hábit, enquanto que Portugal luta por aniquilar um déficit, tudo em nome deste "gajo" o déficit. Em termos económicos também não há comparação entre os salários portugueses e espanhois. Portugal, contudo vence "nuestros hermanos" nos salários e remunerações que paga aos deputados. Estas comparações não são uma mera treta. Quero com isto dizer que a comparação teria que ser efectuada da seguinte forma: Per capita quantos processos são instaurados nos Tribunais em Portugal e em Espanha? Certamente que a resposta seria obvia, em Portugal o recurso aos Tribunais é muito superior à média espanhola».
JOÃO CARLOS SILVA, IN LEX LEGUM (
LINK)
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DESMATERIALIZAÇÃO DOS RECURSOS
«No passado dia 29 de Novembro a SIC/Notícias transmitiu um debate sobre a justiça, no qual estiveram presentes os Presidentes da Associação Sindical dos Juizes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Mº Pº e do Sindicato dos Funcionários Judiciais, o Bastonário da Ordem dos Advogados, acompanhados de um vogal do Conselho Superior da Magistratura e do Secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.
Infelizmente, devido ao horário das aulas (pós-laboral), bem como à distância que separa a universidade de minha casa (75 km), apenas assisti aos 8 minutos finais. Contudo, ao ouvir o Secretário de Estado da Justiça afirmar que os recursos seriam totalmente desmaterializados em 2006, não havendo processo físico a circular, imediatamente pensei que seria num outro país. Pessoalmente, considero que na actual conjuntura da justiça em que há um déficit muito elevado de funcionários judiciais, não estando o governo aparentemente interessado em suprir essa falta, é totalmente utópico a desmaterialização dos recursos.
Senão vejamos:
1. Não existem meios humanos suficientes;
2. Na maior fatia dos processos pendentes não estão, sequer, informatizados 1/3 dos actos praticados;
3. A maioria dos juízos do país tem mais de 2000 processos pendentes;
4. Os Tribunais não estão equipados com scanner ou equipamento de micro-filmagem que possibilite a sua integração em meios informáticos;
5. Mesmo que existisse tal equipamento, para scannizar ou micro-filmar um processo seria necessário que um funcionário dispendesse, quiça, 2 ou mais dias para preparar um recurso (vários dias para cumprir um processo iriam agravar ainda mais a morosidade processual);
6. Seria necessária formação a ministrar aos Oficiais de Justiça, ou é como o costume, formação "zero". Poderia continuar a enumerar factores impeditivos do cumprimento do prazo mencionado, mas fico por aqui, estes chegam.
Destarte, a desmaterialização dos recursos, na minha opinião, é utópica no ano de 2006, quanto mais no 1º trimestre ou mesmo semestre».
JOÃO CARLOS SILVA, in LEX LEGUM (
LINK).
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SEM OVOS NÃO HÁ OMOLETES
«Na edição de ontem do
Jornal de Notícias, ficamos a saber que o processo de acusação do "Apito Dourado", ainda que fique pronto até ao final do ano, vai demorar cerca de mais um ano só a tirar fotocópias e certidões, para que os arguidos e advogados sejam notificados, isto por falta de funcionários.
Para quem continua a encher as manchetes de alguns jornais, bem comprados, que há "pessoal a mais" na justiça (do contacto que tenho com tribunais, sempre tive a noção oposta), fiquei a saber, via um post do Blog Lex Fundamentalis, que havia um deficit de Oficiais de Justiça, mesmo antes da corrida às reformas antecipadas, ascendia já barreira dos 1400 !!! Como é possível !!??
Tantos que andam por aí a acotovelar-se nas repartições de finanças e da tesouraria, sem nada para fazer (só a receber as vinhetas e a entregar livros de recibos verdes...) e outros que sufocam em secções dos tribunais, com processos quase a cair-lhes nas suas cabeças (literalmente), tendo que atender ao público, chamar advogados e testemunhas nos átrios, estar nas audiências de julgamento, etc. etc.
Mas, claro, estes últimos é que são uns privilegiados.
Mal vai o país quando não reconhece mérito a quem o tem.
E se há povo trabalhador - e eu vou todas as semanas a tribunais por força da minha profissão - posso garantir que são os funcionários e os juízes.
O que já não se pode dizer de tantas profissões na função pública, algumas das quais nem sei para que existem. Por exemplo, a dita assessora do ministro da justiça que foi ganhar mais que um juiz, isto é, cerca de 3000 euros por mês para acompanhar o site da internet do MJ. Uma vergonha».
MANUEL ADÉRITO, in DO CONTRA (
LINK) [Rectifiquei lapsos de escrita].
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ADVOGADOS CONTRA "PRIORIDADES"
«Os advogados quiseram eliminar a palavra "prioridades" do texto do anteprojecto da lei-quadro da política criminal, sexta-feira aprovado no Conselho de Ministros.Numa reunião da Unidade de Missão para a Reforma das Leis Penais, o representante da Ordem dos Advogados (OA), Rui Silva Leal, fez constar em acta a "total discordância" relativamente à iniciativa legislativa que permite ao Governo, por intermédio da Assembleia da República, definir, de dois em dois anos, "objectivos, prioridades e orientações" junto do Ministério Público (MP) quanto ao tipo de crimes a perseguir.
O documento é muito crítico na interpretação do diploma que até ao final do ano deverá ser aprovado no parlamento. Mas por razões distintas das apresentadas pelos procuradores do MP, que apontam falhas na clarificação da relação com os órgãos de polícia criminal. Isto, além de censurarem o facto de a lei poder ser aprovada por "maioria simples" no parlamento - e não por maioria qualificada.
Crimes sem processos? "Apesar de se dizer que não será admissível a manipulação de processos em concreto, o certo é que, pretendendo atingir-se um qualquer processo, bastará inseri-lo no rol dos prioritários para que seja rapidamente movido; ou no rol dos processos não prioritários para que não seja movimentado ou o seja muito lentamente", escreveu Rui Silva Leal.
O grupo foi coordenado pelo penalista Rui Pereira, ex-director do SIS e ex-secretário de Estado da Administração Interna no Governo de António Guterres.
Temendo uma obrigação camuflada do MP em "não instaurar processos" nos casos de crimes "não prioritários", o advogado chegou mesmo a propor que se apagasse a palavra "prioridades" dos 16 artigos do diploma e que fosse eliminado todo o 5.º artigo. Assim, unicamente com os termos "objectivos" e "orientações", a lei ganharia um carácter mais genérico, que evitaria interpretações no sentido da "intromissão do poder político na esfera do poder judicial", defendeu o elemento da OA».
IN JORNAL DE NOTÍCIAS
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AFASTADA NOVA GREVE DE JUÍZES
A Associação Sindical dos Juízes portugueses (ASJP) afasta a hipótese de uma nova greve no sector. “Não está em cima da mesa a realização de uma nova greve ou outras acções de protesto, mas nada pode ser excluído”, disse ao DE, o presidente da ASJP, Baptista Coelho. “A nossa preocupação fundamental agora é dar um sinal de mudança e foi isso que tentamos fazer com o congresso”.
Depois do clima conturbado que assolou o VII Congresso dos Juízes Portugueses, com várias críticas ao Governo e respostas de parte a parte, Baptista Coelho garante que o sector “quer medidas que facilitem e levem a que o sistema funcione melhor.”
Para isso, o presidente da ASJP sublinha, numa clara crítica à actuação do Governo nestas matérias, que é necessário “que haja paralelamente uma atitude de respeito institucional, porque não é num clima de crispação que se pode ganhar as magistraturas ou a opinião pública.”
No encerramento do Congresso, o ministro da Justiça, Alberto Costa, garantiu que o Governo não vai alterar a sua política no sector e está “preparado para trabalhar sob um coro de críticas”. A presença do ministro foi recebida com frieza pelos cerca de 400 juízes presentes.
Sobre a garantia de que o programa do Executivo é para aplicar, Baptista Coelho reage com alguma “estranheza”. “Acho que ele deve ser cumprido, mas não constam medidas concretas, são tudo formulações genéricas sobre a organização do funcionamento dos tribunais e essas podem levar a variadas soluções”.
Para o presidente da ASJP “tem havido a pretensão de se fazer a colagem do clima de conturbação à posição dos juízes na questão das férias judiciais”, sublinhando que “existem problemas de fundo que interessam muito mais resolver, como seja a acção executiva”. No entanto, Baptista Coelho não deixa de referir que “ainda que o problema das férias esteja ultrapassado, entendemos que o sistema que foi aprovado não é exequível. O tempo dar-nos-á razão”.
O Congresso debruçou-se sobre questões como a formação dos juízes e magistrados do Ministério Público ou a inclusão das novas tecnologias nos tribunais.
Mas o ponto central da discussão esteve direccionado para a questão do Pacto para a Justiça: “embora não goste muito do nome, sugerimos neste congresso que seria útil para todos que esse pacto fosse aprovado a nível parlamentar, onde ficassem consignadas as linhas gerais do que seria o poder judicial em Portugal, para termos uma estrutura legal coerente que possa também apaziguar as coisas”, conclui.
IN DIÁRIO ECONÓMICO (
LINK)

Iniciativas do TJ Seixal

106.º ANIVERSÁRIO DA COMARCA DO SEIXAL
Sessão Solene - 9 Dezembro pelas 16:30 hr.
Auditório do Fórum Cultural do Seixal
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O Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, a Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Seixal e a Câmara Municipal do Seixal levam a efeito, no próximo dia 9 de Dezembro de 2005, pelas 16 horas e 30 minutos, no Auditório do Forum Cultural do Seixal, uma SESSÃO SOLENE destinada a assinalar o 106.º aniversário da Comarca do Seixal.
A sessão será presidida por S. Exa. o Senhor Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Dr. Manuel Maria Duarte Soares, pelo Senhor Vice-Procurador-Geral da República, Juiz Conselheiro Dr. António Pais Agostinho Homem, e pelo Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Rogério Alves.
Esta iniciativa, que se realiza pela primeira vez, pretende assinalar a criação da Comarca do Seixal operada pelo Decreto de 9 de Dezembro de 1899 e, desta forma, prestar um singelo tributo a todos os magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, solicitadores, funcionários judiciais e outros profissionais que exerceram a sua actividade profissional nesta comarca ao longo desses cento e seis anos.
Durante o período de 5 a 7 e 9 de Dezembro de 2005, durante o horário de funcionamento do Tribunal de Comarca, estará ainda patente ao público no Átrio Principal do Palácio da Justiça do Seixal uma exposição subordinada ao tema "IMAGENS DA COMARCA DO SEIXAL".
Desta forma, convidamos todos os magistrados judiciais e do Ministério Público que exerceram funções nesta comarca para participarem na Sessão Solene comemorativa do 106.º aniversário da Comarca do Seixal.
O Juiz de Direito, António José Fialho.
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RECOLHA DE PRESENTES DE NATAL
O Tribunal Judicial do Seixal vai oferecer um presente de Natal às Crianças e Jovens dos Centros de Acolhimento “Janela Aberta” e “Regaço Materno” e Lar de Jovens “Vida Nova”, instituições da área de jurisdição do Tribunal de Família e Menores do Seixal.
Entregas entre 28/11/2005 e 19/12/2005, nas portarias dos Palácios da Justiça de Almada, Seixal ou Sesimbra
Contribua nesta iniciativa com um presente ou com material didáctico, produtos alimentares de longa duração ou produtos de higiene pessoal para crianças e jovens de ambos os sexos (0 aos 18 anos).
Esta iniciativa realiza-se pela segunda vez. Agradecemos que os interessados ofereçam os seus presentes de preferência já embrulhados e com a indicação do sexo e da idade aconselhada para que possamos personalizar os presentes para entregar às crianças.
Organização:
Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Seixal
Apoios:
Tribunal Judicial de Comarca de Almada
Tribunal Judicial da Comarca de Sesimbra
Delegação da Comarca do Seixal da Ordem dos Advogados

domingo, dezembro 04, 2005

O SMMP em acção

Não cruzar os braços. É essencial.
Do último comunicado da Direcção do SMMP, de 30/11 (link), pode ler-se:

«1. No exercício dos deveres estatutários de representação dos sócios do SMMP, e de defesa dos seus direitos e interesses profissionais, a direcção tem desenvolvido iniciativas, também no campo estritamente jurídico, tendo em vista opor-se por todos os meios ao nosso alcance à ofensiva governamental de desestruturação do estatuto sócio profissional.
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2. Nesse âmbito a direcção sugeriu, em Outubro, por escrito, ao Procurador-Geral da Republica que solicitasse, com carácter de urgência, ao Conselho Consultivo da PGR, um parecer sobre as inconstitucionalidades e ilegalidades da lei 43/2005, de 29 de Agosto (determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios). O Sr. Procurador-Geral da Republica aceitou a sugestão do SMMP e o pedido de parecer com carácter de urgência foi distribuído ao relator, aguardando-se a todo o momento uma proposta de parecer e consequente pronuncia do Conselho Consultivo sobre a matéria. Na sugestão, o SMMP alinhou vários argumentos quer no sentido da inconstitucionalidade formal e material do citado diploma, quer das consequências que adviriam da sua aplicação, nomeadamente por força do principio constitucional para «trabalho igual salário igual», e da consequente necessidade de todos os magistrados do mesmo escalão hierárquico (procuradores adjuntos e procuradores gerais adjuntos) serem pagos pelo nível superior, uma vez que aquele diploma afasta o factor tempo/antiguidade, único critério diferenciador para efeitos remuneratórios dentro do mesmo escalão.
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3. No mesmo âmbito estritamente jurídico a direcção mandatou o gabinete de advogados que presta serviços de assessoria jurídica ao SMMP - a «tsdacc, sociedade de advogados» - para estudar a acção judicial adequada à defesa da legalidade e dos direitos dos magistrados que foram ostensivamente violados por aquele diploma legal. Após estudos, reuniões e contactos, que envolveram sócios do SMMP especialistas na área do Direito Administrativo, a direcção e o gabinete de advogados decidiram avançar de imediato. Assim, na segunda semana de Dezembro, dará entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, uma acção administrativa comum para reconhecimento de direitos, proposta pelo SMMP, que para tal tem legitimidade activa, em representação de todos os associados, contra o Estado.
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4. Esta acção, a propor por iniciativa da direcção do SMMP, não exclui outras, impulsionadas pelos sócios individualmente considerados, que venham a solicitar patrocínio judiciário, tendo em vista a propositura da acção administrativa especial que ao caso particular couber.
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5. A direcção do SMMP deliberou não avançar, por ora, com qualquer iniciativa relativamente ao artº 2º do mesmo diploma, que suspende a actualização do «subsídio de renda de casa» desde logo porque só em Janeiro próximo se vencerá a primeira tranche (de 75 euros) prevista para a actualização daquele subsidio prevista para 2006. Só então o Governo violará o protocolo outorgado entre o SMMP e a então Ministra da Justiça do Estado português, Dr.ª Celeste Cardona, e que configura um verdadeiro contrato, que o actual governo, aliás, cumpriu em Julho último, com a actualização dos 25 euros previstos; a direcção do SMMP avaliará posteriormente da oportunidade da propositura de acção, considerando além do mais eventuais alterações ao nível do estatuto fiscal e da natureza desse pagamento que o governo possa ser tentado a fazer.
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6. A direcção do SMMP deu instruções à «tsdacc, sociedade de advogados» para intentar de imediato acção contra o estado, para reconhecimento dos direitos dos colegas nomeados magistrados do Ministério Publico, na categoria de Procuradores Adjuntos, que iniciaram funções em Setembro, e que continuam a ser pagos como estagiários, numa interpretação absurda, enviesada, inconstitucional e ilegal da Lei 43/2005, de 29 de Agosto, a cujo âmbito escapa claramente a situação destes colegas. Uma comissão constituída por colegas nessa situação, com acompanhamento da direcção do SMMP, trabalha junto da sociedade de advogados no sentido de fornecer os elementos necessários à propositura da acção, abrangendo, obviamente, todos os sócios do SMMP nessa situação.
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7. Em sede de reacção ao à Lei 42/2005, de 29 de Agosto, que introduz alterações ao regime das férias, o SMMP solicitou um parecer a um credenciado Professor de Direito no sentido de sustentar a tese da inconstitucionalidade do diploma. Para demonstrar, desde já, a impossibilidade técnica e prática de implementação das alterações ao regime das férias, a direcção do SMMP deliberou remeter a todos os colegas uma minuta de requerimento, com indicação de sugestões ou instruções de preenchimento. A direcção e a «tsdacc, sociedade de advogados» preparam-se para, oportunamente, reagir judicialmente ao que vier a ser determinado nessa matéria, designadamente em termos de mapa de férias previsto no artº 105 - A da Lei 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Publico), introduzido pela Lei 42/2005, de 29 de Agosto.
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8. Pretendendo oferecer aos sócios a melhor informação possível, e obtida a anuência prévia da «tsdacc, sociedade de advogados», a direcção resolveu abrir no sitio do SMMP na Internet - www.smmp.pt - um "dossier de acompanhamento de acções judiciais", que permitirá ter conhecimento das fases processuais dessas acções».

sábado, dezembro 03, 2005

Para reflectir

DISCUTIR MAIS A JUSTIÇA
EMÍDIO RANGEL, in Correio da Manhã (link)
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É um luxo ter um juiz-desembargador a tirar fotocópias e a coser e descoser processos. Em boa verdade, ao juiz compete apenas a parte decisional. Não entendo como com tantos excedentes na Função Pública não se resolva esta situação que contribuiria e muito para a rapidez e eficácia dos tribunais.
Justiça continua na ordem do dia. E ainda bem. É preciso aproveitar a onda e ir até ao fundo das questões. Seria lamentável se tudo ficasse agora pela espuma da discussão, pela demagogia dos argumentos ou pela simplificação dos discursos. Têm-se cruzado muitas palavras do ministro, dos sindicatos dos juízes, do Ministério Público e dos funcionários judiciais mas continua-se a conhecer pouco da realidade que constitui o funcionamento dos tribunais. Às vezes até dá a impressão que ninguém quer discutir este tema, para mim dos mais importantes, porque por ele se retrata a eficácia ou a ineficácia da Justiça.
O ‘Público’ de ontem revela um estudo onde se mostra que “só seis dos 144 juízes cíveis de Portugal são considerados eficientes”. O estudo ou o jornal não revelam com clareza as razões desta discrepância. Pelo que sei, cada juiz dos tribunais cíveis tem em média 2000 a 3000 processos em cima da secretária. É uma brutalidade. Como se pode ser eficaz com este volume de processos às costas? ~
Os ‘grandes clientes’ dos tribunais cíveis são os bancos, as seguradoras, os ‘leasings’ contra os cidadãos que não cumpriram contratos e criaram dívidas que se reforçam em cada mês que passa. Há muito que ouço dizer que nos tribunais cíveis o problema só se vai resolver no dia em que for aprovado um novo Código do Processo Civil, com um novo paradigma. Um novo Código ajustado às realidades do mundo de hoje.
O actual está completamente desajustado e é responsável pela ineficácia e lentidão dos tribunais. Mas não vejo ninguém anunciar a necessidade ou avanço para a produção desse novo Código. Porquê? Há aqui um conformismo inexplicável de todos os intervenientes na prossecução de uma Justiça credibilizada e ao serviço de todos os cidadãos. A morosidade da Justiça também se explica pela forma como se organizam os serviços nos tribunais.
Não encontro nenhuma justificação razoável para explicar, por exemplo, que nos tribunais da Relação, tribunais de recurso, de importância e responsabilidade indiscutíveis, o juiz-desembargador não tenha um assessor ou uma secretária ou um funcionário para resolver tarefas que não deviam competir ao juiz. É inacreditável que seja tarefa do juiz descoser os processos, passar horas na máquina fotocopiadora a tirar cópias, ‘scannar’ os argumentos que estão no recurso, a fazer a recolha da doutrina e das jurisprudências sem a ajuda de ninguém. É um luxo ter um juiz-desembargador a tirar fotocópias e a coser e descoser processos. Em boa verdade, ao juiz compete apenas a parte decisional. Não entendo como com tantos excedentes na Função Pública não se resolva esta situação que contribuiria e muito para a rapidez e eficácia dos tribunais. Mas também não ouço as reclamações dos sindicatos dos juízes sobre o assunto. O que se passa?
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PORQUE É QUE OS JUÍZES SÃO SEMPRE OS ÚNICOS CULPADOS ?
José, In Grande Loja Queijo Limiano (via Incursões)
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"O sistema de Justiça assenta em vários paradoxos e é a sua descodificação que pode ajudar a percebê-lo melhor: Os magistrados não têm poder para mudar as leis que são obrigados a cumprir.Se estas leis se revelam ineficazes e contribuem decisivamente para a ineficiência geral, como aliás se comprova amplamente pela legislação executiva, a responsabilidade depois é atribuida, NÃO A QUEM A TEM, efectivamente, mas a quem é a face visível da aplicação das leis.
E basta uma pequena circunstância ligada à manipulação de dados estatísticos para se apresentar como facto consumado e irrefutável a responsabildiade dos operadores judiciários no colapso do sistema...
O paradoxo torna-se assim uma simples asserção de evidências espelhadas em notícias de jornal.
Se houvesse maior inteligência e maior alfabetização, ou para dizer mais suave, maior literacia, talvez as coisas melhorassem.Assim, só pioram.
Quem alerta a opinião pública, em vez de informar, desinforma. Em vez de esclarecer, obscurece e depois é disto que se vê: um tonibler ( referia-me a um comentador de outro blog) que aparentemente não é do sistema de justiça mas que o vê pelo lado que lho apresentam.E esse lado não é famoso, deve reconhecer-se.
Se a juntar a isso tudo, se denunciarem os privilégios dos juízes está o quadro completo, pois a invejosidade natural dos portugueses da função pública não admite que sejam os magistrados os "funcionários do Estado " que ganham mais...mas apenas ao nível de um director geral e sem as mordomias deste, entenda-se.
Haja esclarecimento público!
Fale-se de tudo!
Ponha-se tudo nos pratos da balança para ver se se faz Justiça e não mero juisticialismo como julgo ser o caso de algum jornalismo de causas e de alguns comentadores empenhados."
É esta a questão: Quem quiser falar do sistema, tem que trazer o sistema para o centro do debate e não apenas uma parte.
Neste caso, a parte mais fraca e visível que é a dos aplicadores das leis que temos e que sem sequer as fizeram...
É este o debate que os sindicatos terão agora que iniciar.
É um assunto complexo, mas não se resolvem prblemas complexos com a simplificação que o ministro da Justiça e o próprio primeiro ministro andam a apregoar.Há um gabinete de estudos e planeamento no ministério da Jsutiça, não há?
E que emprega mais de 100 pessoas não há? E que tem dois directores não tem? Peçam- se explicações a esses em primeiro lugar!"

Nova lei de política criminal

MP RECLAMA MAIORIA QUALIFICADA
«O procurador António Cluny defende que a Lei de Política Criminal devia ser aprovada na Assembleia da República por maioria qualificada. “Dessa forma fica afastado o perigo de governamentalização/politização da Justiça”, justificou o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Cluny lembrou mesmo que o penalista Figueiredo Dias já falou da necessidade de a lei aprovada ontem em Conselho de Ministros reunir, na Assembleia da República, não só os votos do PS como de outros partidos. “Figueiredo Dias mencionou a expressão maioria reforçada, com a qual concordo em absoluto.”
Rui Pereira, autor do anteprojecto da Lei de Política Criminal, desvaloriza a questão da maioria qualificada. “Todas as leis penais são aprovadas por maioria simples, incluindo o Código Penal e o Código de Processo Penal. O Governo vai apenas propor soluções, mas só o fará depois de ouvir juízes e magistrados do Ministério Público. Saliento, aliás, que é o Governo quem tem responsabilidade da política em geral, onde se inclui a criminal”.
Carlos Anjos, da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, discorda do coordenador da Unidade de Missão Para a Reforma Penal. “Para evitar que um Governo adopte a política criminal ao seu interesse, devia a ser aprovado por maioria qualificada.”
Posição idêntica manifestou, ao CM, Montalvão Machado, vice-presidente da bancada parlamentar do PSD. “Uma lei tão importante como a de Política Criminal teria outra dimensão e solidez se fosse aprovada por maioria qualificada”, referiu.E acrescentou: “Concordamos que seja o Governo a definir as prioridades e definições da política criminal e que o controlo democrático seja feito através da Assembleia da República”.
Já Maria José Morgado, procuradora-geral adjunta, disse ao CM que sempre defendeu o “método de definição de prioridades da investigação criminal”. “Mas a lei tem de permitir a harmonização de todas as direcções de investigação criminal”, observou, referindo-se à “dualidade Ministério Público/Polícia Judiciária”».
IN CORREIO DA MANHÃ
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CRITÉRIOS
«A lei-quadro aprovada ontem, em Conselho de Ministros, não deixa muito claro quais os critérios que deverão estar na base da avaliação a ser feita pelo Parlamento e pelo Governo quanto ao cumprimento das orientações dirigidas ao Ministério Público.
O n.º2 do artigo 14.º diz que "o procurador-geral da República apresenta ao Governo e à Assembleia da República, no prazo previsto no número anterior, um relatório sobre a execução das resoluções em matéria de inquéritos e de acções de prevenção da competência do Ministério Público, indicando as dificuldades experimentadas e os modos de as superar".
Questionado pelo DN sobre quais os critérios que irão presidir à avaliação, José Conde Rodrigues disse que terá de ser "a própria PGR a definir a metodologia" e que a avaliação será "feita em função dos critérios definidos pela PGR".
A contabilidade dos inquéritos abertos sobre alguns crimes que possam figurar como "prioridades" é criticada por alguns juristas. Entre estes está a ex-juíza do Tribunal Central de Instrução Criminal Fátima Mata-Mouros, para quem o resultado final da Justiça deve ser medido pelo número de condenações em tribunal e não pelos inquéritos abertos no Ministério Público».
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PRINCÍPIOS
O debate em torno do novo diploma tem colocado em evidência o "princípio da legalidade" (que vem inscrito no Código do Processo Penal, quando neste se afirma que a "notícia" de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito) e o "princípio da oportunidade". Isto é, o Ministério Público passará a dar mais importância à investigação de determinados crimes em detrimento de outros. Na exposição de motivos da Lei, o Governo garante que a "definição da política criminal há-de situar-se num plano abstracto, de forma a não permitir a manipulação de processos concretos".
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AUTONOMIA DO MP
Ficará o Ministério Público dependente do poder político? Os procuradores temem que sim, uma vez que a estrutura ficará vinculada a orientações, ainda que genéricas e abstractas, da Assembleia da República. O Governo diz que não "A autonomia do MP é salvaguardada por não poderem ser emitidas directivas, ordens ou instruções referentes a processos determinados."
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PRESTAÇÃO DE CONTAS
O diploma aprovado ontem em Conselho de Ministros prevê que o procurador-geral da República apresente ao Governo e à Assembleia da República, até ao dia 15 de Outubro do ano em que cesse a vigência de determinadas orientações (dois anos), um relatório em que dará conta das "execuções das resoluções em matéria de inquéritos e de acções de prevenção da competência do MP". O Parlamento pode ainda ouvir o PGR para obter esclarecimentos adicionas.
Por esclarecer estão os critérios da avaliação será o número de inquéritos abertos? O número de despachos de acusação? Ou o número de casos que vão a julgamento?
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS

Recortes do dia [03.12.2005]

COMO NÃO PODIA DEIXAR DE SER
Uma arguta e brilhante análise de "José" ao mais recente artigo de Miguel Sousa Tavares que propõe o fim da autonomia do Ministério Público e o controlo de tudo e de todos pelos órgãos governamentais.
Neste link da GLQL. A não perder. Como não podia deixar de ser.
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PERIGO PARA JUÍZES, PROCURADORES E ADVOGADOS
«De um novo blog - "Do Contra" - mas que "do contra" não tem nada, antes parece-me que os seus posts, até ao momento são apenas de defesa de valores democráticos - chamo a atenção para um post que também reproduz um artigo de hoje do Diário de Notícias e que apela para a nossa ponderação, não apenas dos juízes e procuradores, mas também dos advogados que acedemos ao habilus pelo módulo para advogados, quer em termos de agendamento, quer no registo informático de execuções. Qualquer computador ligado a uma rede é um alvo potencial. É que nem os melhores firewalls dão garantia de segurança total. O post pode ser lido através deste link».
AUGUSTO T., IN BLOG AD CAUSA (LINK)
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BLOGS E ABUSO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Francisco Bruto da Costa, de forma magistral, enuncia em alguns parágrafos como o abuso da liberdade que é protagonizada por alguns leitores dos blogs constitui uma das formas mais vis de deturpar o sentido da democracia e da liberdade de opinião, cujo comentário aproveitamos para responder a todos aqueles que também têm abusado da liberdade que é concedida neste blog. É que aceitamos todas as críticas, ainda que de pensamento distinto do que temos, pois aí reside a grandeza da democracia e do confronto de opiniões. Mas ofensas, má educação e ignorância letal conjugada com estultícia, não permitiremos neste blog.
Transcrevemos parte do aludido post, in Informática do Direito (de texto integral neste link):
«Um blog é uma página na Net produzida individual ou colectivamente, com as mesmíssimas características de todas as outras páginas "Web" existentes, apenas com a especialidade de ter um suporte técnico mais amigável, que permite a um leigo fazer aquilo que antes só era possível fazer para quem tivesse umas luzes de programação informática.
A interactividade característica dos blogs já existia há muito em milhões de páginas do mundo cibernético; a sua especificidade reside apenas na facilidade técnica com que agora é produzida.Um blog é equiparável a um livro que se escreve, a uma canção que se compõe ou a um quadro que se pinta: é uma obra intelectual, científica ou artística que o autor ou os autores quer(em) proporcionar a um determinado público, com certo conteúdo, obedecendo a certas directrizes, aceitando ou não certo tipo de linguagem e/ou certo tipo de agressividade potenciada pelo anonimato, designadamente nos comentários.
Se o blogger quiser pode impedir completamente qualquer comentário ou pode aceitar alguns comentários e rejeitar outros que entenda não se compaginarem com a obra que está a produzir - da mesmíssima maneira que um autor literário, científico ou artístico pode ou não aceitar sugestões de alterações/aditamentos/melhoramentos que lhe queiram fazer sobre a obra que está a criar.T
odavia há alguns cidadãos que pensam que podem produzir todas as alarvidades que lhes vierem às meninges em comentários a blogs e que a não publicação desses comentários representa inadmissível censura, o lápis azul; essas "cabecinhas pensadoras" julgam que o mundo todo tem que lhes aturar a sua falta de educação e o seu comportamento provocatório, mas estão, naturalmente, enganadas. A esses, corto-lhes o pio com o maior dos à vontades e nem me dou ao trabalho de responder (como é que se responde a um vómito ? Com outro vómito ? Nem pensar !).
Recentemente uma cidadã de nome suposto escreveu para este blog um comentário que me pareceu pouco educado e por isso não o publiquei; pois a coitadinha veio logo a seguir vituperar-me tal "inadmissível" acção censória, apelidando-me de "salazarento" e rematando triunfante: "tenha vergonha e desapareça da blogosfera" !
Nem mais ! Uma criatura cujo QI anda próximo do Cro-Magnon exprime-se desta forma para o seu concidadão, ordenando-lhe que desapareça, in casu da blogosfera, mas numa lógica que se podia aplicar a qualquer outro sítio, cibernético ou físico. Esta fauna só tem cabidela em certos locais menos recomendáveis, onde ninguém de bom senso anda por gosto. Em minha casa não entra. Ponto».
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VIDEOVIGILÂNCIA NAS ESTRADAS
«Foi publicado o Decreto-Lei nº 207/2005 de 29 de Novembro, que regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação. Este Decreto-Lei estabelece o reforço das condições de segurança e prevenção do tráfego rodoviário, através do recurso à videovigilância, passando a estar disponíveis às forças de segurança, as instalações e equipamentos já instalados e pertença das concessionárias rodoviárias. Assim, e em conformidade com os princípios gerais vigentes em sede de protecção de dados pessoais, efectiva-se o reforço da eficácia na intervenção das forças de segurança e das autoridades administrativas e judiciárias, passando o registo de imagem a constituir forma directa de conhecimento da ocorrência de um ilícito em ambiente rodoviário. Por outro lado, passa a ser obrigatória, juntamente com o auto de notícia alusivo ao ilícito verificado, a remessa à entidade com competência processual, de um registo de imagem da respectiva ocorrência, sempre que disponível, possibilitando um acréscimo na eficácia e celeridade destes procedimentos. Do mesmo modo, o recurso a tais meios permite, ainda, potenciar a celeridade e capacidade de actuação dos serviços de emergência e socorro, a par de acções tendentes a localizar e recuperar veículos furtados e a detectar matrículas falsas».
RICARDO NASCIMENTO, IN DIREITO EM DEBATE - AJP (LINK)

sexta-feira, dezembro 02, 2005

A escravatura em números

Finalmente, ainda que trabalhando sobre dados estatísticos de 2002, o estudo do Observatório Permanente de Justiça, do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Coimbra, demonstra como não é possível continuar com o sistema de escravatura que estrangula dos magistrados e os funcionários judiciais. Extractos do "Público" (edição impressa) de hoje:
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BUROCRACIA DECORRENTE DA LEI DO PROCESSO
"Uma justiça lenta, burocrática e próxima do estrangulamento total. Com pendências que já ultrapassam o milhão de processos; casos que demoram, em média, quase quatro anos a ser resolvidos (como as falências ou os processos de recuperação de empresas); e com apenas seis dos 144 juízos existentes em Portugal a serem considerados eficientes.
Juízes que, na sua maioria, dizem trabalhar 50 horas semanais e que se queixam de que os bloqueios do sistema (como a falta de eficácia da reforma da acção executiva e o excesso de actos existentes no processo) estão a tornar completamente inexiquível a acção cível em Portugal.
A burocracia é um dos bloqueios do sistema. O Observatório fez uma análise dos processos cíveis e detectou, numa amostra de 709 casos de acções declarativas, que foram praticados mais de 173 mil actos. Mais de metade, no entanto, foram da responsabiliadde dos funcionários judiciais (61 por cento) o que, na opinião dos investigadores, "evidencia a dimensão burocrática da tramitação dos processos". Ainda segundo o Observatório, a preponderância dos actos praticados por funcionários é ainda mais intensa nos casos de dívida e nos relativos a registos e notoriados, onde o seu trabalho representa mais de 65 por cento.
O segundo interveniente com maior participação no processo é, obviamente, o juiz, cuja actividade representa 16 por cento do total dos actos praticados.Na mesma amostra, verifica-se também que a pluralidade alargada de actos praticados no processo é também indiciadora da burocratização e complexidade da legislação processual. "É sintomático do paradigma processual o facto de nos 12 tipos de actos mais frequentes apenas se registar um acto da competência do juiz (despacho avulso)".
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ENTRADA DE PROCESSOS AUMENTOU 261% EM 12 ANOS
«A análise da evolução dos processos cíveis (com injunções) entrados no tribunais, entre 1990 e 2002, demonstra um crescimento progressivo, embora com algumas oscilações (em 1995 e 1998 verificaram-se ligeiros decréscimos).Assim, as estatísticas da justiça revelam que em 1990 tinham entrado nos tribunais 203 mil processos, enquanto seis anos mais tarde o aumento já era de 113 por cento (entraram 432 mil processos).
Por sua vez, em 2002, os números aumentaram para 733 mil processos (representando um aumento de 261 por cento, relativamente a 1990), mas o número de processos findos estava longe de acompanhar o crescimento. Com excepção dos processos de injunção, onde o número de casos findos (225 mil) se aproximava, em 2002, dos processos entrados (232 mil).Quanto ao número de processos por 10 mil habitantes verifica-se que o crescimento também é acentuado. Nos primeiro anos analisados (1990 a 1995) o número de processos pendentes passou de 290 para os 417 por 10 mil habitantes. Nos anos seguintes (1997 a 2002) o valor mais do que duplicou, atingindo os 965.
As estatísticas da justiça mostram uma forte tendência de crescimento de processos cíveis pendentes a partir de 1992, originando, numa década, uma acumulação de processos superiores a um milhão. Porém, nas acções executivas a tendência alterou-se em 2001 com uma diminuição progressiva dos processos pendentes. Quanto às acções executivas, os processos pendentes aumentaram exponencialmente a partir de 1995, o que pode ser explicado pela ineficiência do sistema no seu tratamento e por uma maior dificuldade na cobrança de créditos
Qual a duração das acções declarativas e executivas? Nos últimos anos aumentaram as acções declarativas que findaram em menos de seis meses, enquanto diminui o peso, nos processos findos, das acções com duração igual ou superior de cinco anos. Relativamente às acções executivas verifica-se uma diminuição generalizada do peso relativo das acções de curta e média duração e um aumento significativo das acções de longa duração».
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ADENDA: A LEITURA DOS FACTOS POR OUTROS [11:00]
«Lendo o artigo que se limita a transcrever dados e citações de um estudo do Observatório Permanente da Justiça, falta saber o seguinte:
- Quando foi iniciado este estudo. Pouco se esclarece sobre isso.
-A que período concreto se refere. Parece ser ao período de 1990 a 2002, mas só a leitura com adivinha pode esclarecer.
E se assim for, entretanto, o que fez o Observatório? Já teve tempo de analisar, em particular, o caos recente com o processo executivo? Não parece, pois não se vislumbra nenhum estudo à vista. Saberá por isso esse Observatório quem é o responsável directo pelo fracasso evidente? É que esta entidade é lesta a apontar demoras...aos outros!
E de 2002 a 2005, aparente data do Estudo, já lá vão três anos, quase tantos como os que demora a resolver uma acção de falência...Por outro lado, quando sai o Estudo sobre a Contingentação Processual? Há quanto tempo anda a ser feito? Demora...será também por falta de meios?!
Enfim, voltando à notícia, mais uma ocasião perdida para colocar um título como deve ser e que poderia bem ser este: Legislação processual complexa e burocrática, torna ineficaz funcionamento da justiça cível.
Seria um título mais correcto, mais consentâneo com a realidade que o próprio artigo refere e que se torna clara ao ler-se : " (...) a pluralidade de actos praticados no processo é também indiciadora da burocratização e complexidade da legislação procesual" .
Porém, com este título, o impacto negativo da notícia, cairia inevitavelmente no poder político.
E isso, mais uma vez se demonstra, o Público não quer informar, claramente, na primeira página. Prefere desinformar, mais uma vez, pelos métodos habituais, atirando as culpas a um nebuloso sistema de "juizos cíveis".
Parabéns, no entanto, à jornalista, por falar no assunto. Se não for a responsável pelo título, entenda-se...»
JOSÉ, IN GLQL (LINK)

A democracia dos ausentes

OS VOTOS DOS AUSENTES
EDUARDO MAIA COSTA, IN SINE DIE
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«46 deputados, exactamente 1/5 do total, faltaram à votação do Orçamento do Estado!
Há aqui qualquer coisa que não está bem. O OE não é uma lei qualquer, deveria motivar a presença massiva dos deputados.
É claro que há uma explicação: na AR quem vota não são propriamente os deputados, individualmente considerados, mas sim os grupos parlamentares, contando-se os votos totais de cada grupo e não os votos dos presentes. Votam, em suma, os presentes e também os ausentes! Convém, é claro, ter as bancadas "compostas", para a fotografia.
Já houve casos de votos individualizados, ou seja, contra a indicação do respectivo grupo parlamentar. Mas são votos pré-anunciados.
Como cidadão, creio bem que só pode votar quem está presente. Na AR não pode haver votos por correspondência, por procuração ou votos implícitos. Só votos expressos pelos próprios titulares e presencialmente.É indispensável para a legitimação da actividade legislativa».

Sócrates irritado com Sampaio

DO «SEMANÁRIO»:
«Sócrates considerou a intervenção de Sampaio muito onerosa para o governo, estando aberto um conflito entre S. Bento e Belém, mesmo à beira do fim do mandato presidencial. O Presidente da República disse, no Congresso dos Juízes, que era o primeiro a compreender a mágoa dos juízes face à redução das férias judiciais, até considerando que é neste período que os magistrados põem os processos em ordem, colocando em causa a medida mais emblemática do governo para o sector da Justiça, pela qual o próprio Sócrates deu a cara.
José Sócrates reagiu muito mal à intervenção de Jorge Sampaio, no Congresso dos juízes, em que o Presidente da República declarou ser "o primeiro a compreender a mágoa dos juízes" face às questões das férias judiciais, da segurança social e da produtividade dos magistrados.
O SEMANÁRIO sabe que o primeiro-ministro considerou a intervenção presidencial muito onerosa para o executivo. O facto de o discurso de Sampaio ter tocado na redução férias judiciais, uma medida emblemática do governo, anunciada pelo próprio primeiro-ministro há meses atrás, irritou Sócrates. Foi a questão da redução das férias judiciais que abriu a guerra entre Sócrates e os magistrados. A questão do "timing" do discurso presidencial, num momento muito aceso do confonto com os juízes, também não beneficiou o governo. Como se viu, aliás, pelo aproveitamento que os juízes fizeram das palavras de Sampaio. Quer o presidente do Supremo Triubunal da Justiça, conselheiro Nunes da Cruz, quer o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Baptista Coelho, aconselharam, com ironia, o primeiro-ministro a ler bem as palavras de Sampaio e a meditar nelas. Jorge Sampaio levava o discurso escrito, o que indica que reflectiu bem no que ia dizer, e falou a seguir ao discurso de Nunes da Cruz, muito duro para o governo, o que ainda se torna mais incómodo para José Sócrates. O presidente do STJ, que substituiu o malogrado Jorge Aragão Seia no cargo, acusou o executivo de dizer coisas aos portugueses que "não são verdade", o que é o mesmo que dizer que o Governo mente. Estas declarações provocaram natural incómodo no Governo. José Sócrates, visivelmente incomodado, declarou que "os senhores magistrados precisam de respeitar as decisões do Governo". O primeiro-ministro não manifestou, como é natural, o seu descontentamento perante a intervenção do Presidente da República. Há uma prática política em Portugal no sentido de silenciar fricções entre S. Bento e Belém. Por sua vez, o final do mandato de Jorge Sampaio está a dois meses de distância, não justificando alimentar a tensão. Também o membro do Governo que assistia ao Congresso dos Juízes, o secretário de Estado adjunto, Conde Rodrigues, não escondeu o incómodo, abandonando rapidamente a sala quando a cerimónia terminou. Pouco tempo depois, o porta-voz do PS para as questões da Justiça, Vitalino Canas, reagiu sem papas na língua, considerando que "o relacionamento institucional entre órgãos de soberania" pode vir a ser afectado. No seu ataque ao governo, Nunes da Cruz disse, ainda, que "por eficiente que possa ter sido o discurso do privilégio para agradar à opinião pública e captar o seu aplauso em benefício próprio, impunha-se antever que, ao tratar os titulares de um órgão de soberania como funcionários mal-comportados, se empobrece o Estado, se desacredita o direito e se fragiliza o Estado de Direito."
Jorge Sampaio, para além de declarar perceber a mágoa dos juízes, colocou-se ao seu lado na questão das férias judiciais, desenvolvendo o assunto: "ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das férias judiciais constitui, na primeira instância, um tempo de recuperação de atrasos de despachos de maior complexidade ou de decisões com maior fôlego".
Estas palavras do Presidente da República também fortaleceram a posição dos juízes, que há muito afirmam que a redução das férias judiciais é uma medida avulsa, que nada resolve, dando a entender que foi tomada por um governo que não conhece o sector».
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LER BEM O DISCURSO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(...) "No curso aos meus dois mandatos, dei especial e aprofundada atenção às questões da Justiça, suas disfunções e necessidade de reformas para as resolver.
Devo reconhecer que muitas das disfunções persistem e, em larga medida, só começarão a ser resolvidas, como tenho reiteradamente sublinhado, quando se encarar e puser em prática um novo modelo de formação dos profissionais do foro e seu estatuto profissional, pari passu com o reordenamento do território judiciário, a reformulação das competências dos tribunais superiores e a simplificação das regras de processo.
Tudo isto para que possa instituir-se, finalmente, uma justiça célere e equitativa, que não só permita torná-la eficaz, como reconstitua a confiança dos cidadãos nas suas instituições judiciárias.
Essa confiança está abalada. E está abalada, em larga medida, pela conjugação entre uma Justiça lenta e opaca ‘ por ser essa a consequência natural das reformas que se não fazem -, com alguns desempenhos individuais, que, não constituindo a regra – é justo reconhece-lo -, foram estando, com desusada frequência, na primeira linha da mediatização, portanto, na primeira linha da censura social.
Ora se a omissão das reformas necessárias constitui inequívoca responsabilidade do poder político, em prejuízo de todos nós, cidadãos, já os desempenhos devem merecer a serena reflexão de V. Exªs.
Tal reflexão, em terreno aberto como é o deste Congresso, em nada perturbará a independência e a imparcialidade dos juízes, se, finalmente, tivermos por adquirido que o respeito pelas decisões judiciais se esgota com o seu escrupuloso e pontual cumprimento; e que é da confrontação de opiniões sobre os fundamentos e o conteúdo de uma decisão judicial que ela poderá vir a revelar-se, à generalidade dos cidadãos, de forma inteligível e transparente.
Senhores Juízes,
Minhas senhoras e meus senhores,
Tenho exaustiva consciência das condições precárias em que é exercida a magistratura judicial, com assoberbamento por funções meramente burocráticas, sem secretariado pessoal que liberte os magistrados para a função de ordenar, decidir e julgar o processo, e, em tantos tribunais, com condições logísticas de vão-de-escada.
Como sei que a falta de contingentação de processos desorganiza qualquer agenciamento de actos ou ordenação de tarefas; e que a qualidade e simplificação das sentenças esbarra com um sistema de inspecções, dirigido, com frequência, mais para a erudição jurídica do magistrado do que para o senso e o bem fundado da marcha do processo e sua decisão.
Como não ignoro que, sobretudo na 1ª instância, as condições de exercício da magistratura judicial exigem uma dedicação a tempo inteiro, em que os Senhores Juízes, sem qualquer preocupação de horário, incluindo parte ou a totalidade do fim de semana, não têm regateado, à comunidade, no seu desempenho diário, dedicação, zelo profissional e muito sacrifício, atitude que sendo própria de titulares de órgãos de soberania, se impõe, todavia, reconhecer, pela exemplar medida com que se verifica.
O Presidente da República é, por isso, o primeiro a compreender a mágoa de V. Exªs. com o ângulo de abordagem das relações entre as férias judiciais, a segurança social e a produtividade dos juízes, quando ninguém que conheça a vida forense ignora que apreciável segmento das ferias judiciais constitui, na l instancia, e sem esquecer os turnos, um tempo de recuperação de despachos de maior complexidade ou de decisões de maior fôlego, atrasos as mais das vezes causados pelas disfunções de um sistema por cujo figurino os juízes não são responsáveis.
Como compreende que a opção por uma crescente uniformização dos regimes de segurança social não exige, na sua fundamentação, que seja qualificado como injustificado privilégio um regime que tinha fundadas razoes para ser instituído e mantido, enquanto foi financeiramente viável conferir um tratamento especifico a quem muito dá à comunidade.

Mas porque sei tudo isto, e disso dou publico testemunho, não apenas enquanto advogado e cidadão, mas também em nome da República a que presido, estou em posição, exactamente porque enquanto Presidente da República tenho a responsabilidade de promover e garantir o regular funcionamento das instituições, de apelar à serena reflexão de V. Exªs.
Serena reflexão sobre as reais condições de independência do poder judicial e sobre as efectivas relações entre essa independência e o estatuto profissional dos magistrados judiciais, sem se resvalar para a transformação da divergência de entendimento sobre o que deve ser aquele estatuto em suposto projecto de domínio ou de control de uns poderes pelos outros.
Esse processo de intenções se ofende inutilmente os seus supostos autores, mais os ofende ainda mais os magistrados judiciais, cuja independência e imparcialidade estariam, então, a mercê da maior ou menor diferença, ainda que justificada, entre o seu regime de trabalho ou de segurança social e o da generalidade dos cidadãos - o que é inaceitável e não corresponde à realidade.
Serena reflexão, também, sobre a medida em que os magistrados judiciais poderão contribuir para um maior respeito pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente reconhecidos, seja quando está em causa a prisão preventiva de um arguido, seja quando protegem a sua reputação com uma tutela rigorosa do segredo de justiça; seja ainda quando se trate de fiscalizar, pessoalmente, a licitude das reservas da vida privada, como é o caso das escutas, ou de não dar aos poderosos, por maior –que sejam os aplausos e a devoção popular que granjeiam, tratamento diverso do que é conferido à generalidade dos cidadãos.
Serena reflexão, ainda, sobre a necessidade de serem instituídas vias habituais de relação entre os tribunais e a comunidade, para que o diálogo sobre os processos que, inelutávelmente, se tornaram tema de informação escrita e audiovisual, se não limite às iniciativas avulsas dos órgãos de informação, ou à troca de opiniões, entre profissionais do foro com alguma notoriedade.
A recuperação da confiança dos cidadãos no funcionamento das suas instituições judiciárias só poderá ser acelerada se a marcha e a decisão dos processos que chegam a opinião pública contar com um esclarecimento dos seus responsáveis.
Tenho afirmado, reiteradamente, que as relações entre os tribunais e a comunicação social são indispensáveis. E se um tratamento sério da informação forense passa por uma formação jurídica e judiciária dos jornalistas por ela responsáveis, impõe-se que os magistrados judiciais, por sua vez, estejam atentos as técnicas e às boas práticas da comunicação social e com elas se familiarizem, para que a vida dos tribunais seja inteligível pelo comum e as sentenças deixem de ser entendidas e cumpridas como oráculos.
Serena reflexão, finalmente, sobre o restabelecimento do diálogo entre todos os responsáveis pelo funcionamento da Justiça, e sobre as condições de promoção de um consenso de longo prazo quanto ao seu figurino global. As reformas não podem esperar, e, sem consenso, ficarão sempre aquém, pelo menos da sua boa execução
Senhores Juízes,
O estado da Justiça não deixa espaço para nos perdermos na crispação da conjuntura, com o cortejo de mútuos remoques e recriminações que servem apenas para adensar inúteis desencontros.
Há um tempo para a mágoa e um tempo para ir além da dor, como diria Pessoa,
Saibam, V. Exªs. fazer da mágoa reflexão e projecto, que respondendo às Vossas legítimas aspirações, contribuam para a edificação da Justiça e por via dela, do Estado de Direito.
Muito obrigado.»
(IN ASJP.PT)