sábado, janeiro 07, 2006
Blogues hostis
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Segundo diz um comentador ao post anterior (cfr. link para o comentário), este -e outros blogues que enuncia - estão na lista negra. São hostis. Ainda bem que assim é. Caso contrário, era preferível encerrá-lo, porque não estaria cumprir a sua função. Bem-haja, caro comentador Manuel Adérito, pelo seu testemunho e pela sua solidariedade.
.Segundo diz um comentador ao post anterior (cfr. link para o comentário), este -e outros blogues que enuncia - estão na lista negra. São hostis. Ainda bem que assim é. Caso contrário, era preferível encerrá-lo, porque não estaria cumprir a sua função. Bem-haja, caro comentador Manuel Adérito, pelo seu testemunho e pela sua solidariedade.
Extracto do comentário:
«(...) O seu blog, juntamente com outros, designadamente a Grande Loja do Queijo Limiano, o Basfêmias, o Incursões, o Mar Salgado, o Informática do Direito e outros, são muito incómodos. São hostis ao compadrio, aos lobbies, aos interesses instalados e denunciam com argúcia aquilo que os jornalistas comprados (verdadeiros mercenários) não deixam que se saiba.
Por isso, não estranhe que esses alcoviteiros que de manhã fazem uma viagem por todos os blogues, para dizer mal, para escrever mal, para contar aos seus amigalhaços dos partidos, também andem por aqui. Era de estranhar se assim não fosse ! Mas são uns pobres coitados que quando esta mama acabar, vão ter que partir para outro lado, pois os portugueses já estão a compreender que vivem em ditadura e que estes que lhe roubaram a soberania, um dia terão que pagar por essa ofensa ao povo (...)».
Sem concurso público II
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Um tiro no pé do Ministério da Justiça. Segundo noticia o Portugal Diário (link), O Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça decidiu ontem cessar as comissões de serviço de dois responsáveis, na sequência de uma notícia sobre a requisição de uma funcionária sem recurso a concurso.
Não foi o Ministro da Justiça - como alguns têm afirmado - que demitiu o responsável, mas sim unicamente o Presidente do IGFPJ que cessou as comissões de serviço.
Tal acto, todavia, mais não foi do que o assumir a consequência do inevitável, embora cumpre reconhecer que provavelmente outros não teriam a dignidade de assumir a responsabilidade institucional.
Soube-se, todavia, hoje, pelo Jornal de Notícias (link), que o Sr. Ministro da Justiça exonerou o Presidente do IGFPJ, que afinal foi quem assumiu desde logo a posição de maior dignidade em todo este processo, como acima se referiu. Invoca o Ministro da Justiça que "situação colocou sobre o instituto que tutela uma imagem de falta de credibilidade".
O certo é que foi necessário um jornal que não tem nas suas hostes a simpatia da governação, publicar em primeira página o caricato da situação para que a legalidade fosse reposta. A isto, chama-se, na linguagem jornalística, "um tiro no pé". Mas não será de surpreender que outros se sigam. A começar pela falta de credibilidade de todo o Ministério da Justiça.
sexta-feira, janeiro 06, 2006
Um importante diploma
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Foi hoje publicado, com honras de decreto-lei, um importante diploma legislativo, da maior relevância para a organização do Estado, da economia e do bom funcionamento das instituições democráticas.
Trata-se do Dec.-Lei n.º 9/2006, que aprova o Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental (as regiões autónomas estão excluídas, ignora-se a razão ou fundamento).
Aguarda-se, com grande ansiedade, a publicação do diploma que procederá à criação do respectivo Observatório, nomes que o vão compor (sem concurso público, como é apanágio), assim como os vencimentos dos inauditos observadores e respectivas ajudas de custo (observar cetáceos implica realização de muitas viagens em terra, em água e no ar).
Aguarda-se também com grande interesse a publicação das condições de acesso a bolsas de estudo e de investigação, com licença de longa duração, para efeitos de formação profissional de elevado nível, para cujo orçamento se apresentará, em devido tempo, na Comissão Europeia, o respectivo dossier para obtenção do subsídio comunitário enquadrável.
Sem concurso público
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Afinal, não são só assessoras para supervisionar o site do Ministério da Justiça (que, a propósito, quatro meses depois continua igual), a auferir vencimentos superiores a magistrados e sem qualquer concurso público ...
Será que é para suportar estas nomeações que estão a ser afectadas as receitas das custas judiciais que outrora eram canalizadas para os SSMJ, mas que apesar da eliminação de 80.000 beneficiários, continuam as elevadas custas judiciais sem qualquer alteração, em claro prejuízo para o acesso dos cidadãos ao sistema de justiça ?E acalmem-se os mais provocadores leitores, que este post não é nenhum despeito. É que num "país pequenino" como é classificado por alguns, exige-se seriedade e cumprimento da palavra por quem profere afirmações aviltantes para os titulares de determinadas funções primordiais do Estado mas a sua conduta é precisamente o oposto do que afirmam dever ser o espírito de contenção e sacrifício para todos os cidadãos, sem privilégios nem jogadas de bastidores.
quinta-feira, janeiro 05, 2006
Qual plano tecnológico ?
NEM GENUÍNO NEM OPERACIONAL
O plano tecnológico não é "um plano estratégico que alimente uma visão", nem "um plano operacional, que determine acções concretas para alvos definidos e especificados", criticou hoje o presidente da APDSI (Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação), Dias Coelho.
A conclusão foi apresentada pelo Grupo de Alto Nível (GAN), que é constituído por 15 personalidades ligadas ao mundo empresarial, ao sector público e às universidades, que considerou que o conjunto de alvos estratégicos definidos no Plano Tecnológico está "desenquadrado de uma visão estratégica que lhe dê coerência e dinâmica de mobilização" e que o "ligue a um projecto de desenvolvimento para Portugal".
A conclusão foi apresentada pelo Grupo de Alto Nível (GAN), que é constituído por 15 personalidades ligadas ao mundo empresarial, ao sector público e às universidades, que considerou que o conjunto de alvos estratégicos definidos no Plano Tecnológico está "desenquadrado de uma visão estratégica que lhe dê coerência e dinâmica de mobilização" e que o "ligue a um projecto de desenvolvimento para Portugal".
"Não sendo um plano estratégico genuíno, não é todavia um plano operacional, já que os alvos propostos são mais gerais do que é desejável que aconteça num plano destinado a ser controlado e aplicado afirmativamente", acrescenta o relatório.
IN PÚBLICO
.Comentário: Se alguém com a autoridade técnica e com a experiência acumulada, como é o caso do Presidente da APDSI formula este diagnóstico, importa questionar em que matérias e sectores concretos suportarão os contribuintes portugueses os milhões de euros previstos para este utópico plano tecnológico. Ou se servirá apenas para alimentar mais uns amigos, boys partidários ou lobbies económicos. Se for para desbaratar dinheiro como sucede actualmente com o habilus no âmbito da tecnologia dos tribunais, sem segurança nem estabilidade, então está tudo dito. Acrescentem-se ainda os interesses em que assentam a OTA e o TGV e encontrar-se-ão os efectivos beneficiários de projectos faraónicos. Depois não se surpreendam que um dia, talvez não muito distante, sejam constituídos arguidos.
Afinal não foi pela ADSE
Segundo os dados conhecidos, não consta que o cidadão em causa tenha apresentado o seu cartão da ADSE, tenha marcado consulta e ficado a aguardar por uma data na agenda do médico, que tenha ido às seis da manhã para a fila de espera, nem outrossim que seja militar de carreira ou na reserva, aviador ou paraquedista (embora tenha tendência para muitas quedas, inclusive de respeito) para ter o privilégio de ser imediatamente consultado, operado e assistido no Hospital da Força Aérea, necessariamente com a alegre comparticipação de todos os cidadãos contribuintes portugueses.
Está assim provado, como o mesmo em alto e bom som afirmou, que este cidadão tem precisamente os mesmos direitos na assistência na saúde que os Magistrados Judiciais e do Ministério Público e dos Oficiais de Justiça..., razão por que todos eles vão passar a marcar consultas instantâneas, operações imediatas e assistências permanentes no Hospital da Força Aérea, face ao princípio constitucional da igualdade.
Recortes do dia 05.01.06
MINISTRO DA JUSTIÇA RECUSA PACTO DE ACORDO PARA A JUSTIÇA
O ministro da Justiça, Alberto Costa, rejeitou ontem a proposta de avançar com uma "plataforma de acordo reformista" para o sector, apresentada pouco antes na Assembleia da República pelo líder do PSD, Marques Mendes. Os argumentos são simples: um pacto de regime "dilui as responsabilidades e impede a prestação de contas", o que é prejudicial para a democracia.
"Tanto quanto conheço, a proposta hoje apresentada não traz grandes novidades em relação àquela que foi feita pelo Governo de coligação PSD/CDS-PP no final do seu mandato, e já na altura o PS disse que não fazia sentido condicionar a resolução dos problemas da justiça à negociação de um acordo", afirmou Alberto Costa aos jornalistas pouco depois da intervenção de fundo do líder da oposição.
(...) Pouco antes, no plenário parlamentar, Marques Mendes tinha constatado que "a justiça está muito doente e que essa doença tem vindo a agravar-se", sendo hoje uma verdadeira "crise institucional", de "eficácia e credibilidade". Mas considerou: "Não podemos continuar no pingue-pongue político de crítica e autocrítica que não conduz a lado nenhum."E, como que antecipando a resposta que viria do Executivo, adiantou que "o Governo tem o direito e o dever de agir, mas se as reformas não forem sustentadas num acordo alargado, num quadro plurianual, não se consegue fazer a necessária reforma da justiça".
Nos pedidos de esclarecimento após a intervenção do líder do PSD, o deputado socialista Ricardo Rodrigues afirmou que a única agenda para a justiça era "a agenda do PS", acusando Marques Mendes de ter "chegado com meses de atraso", pois o Governo já tinha apresentado o seu programa para o sector.
"As reformas valem pela sua bondade, não precisam de ser contra ninguém", respondeu Mendes, sublinhando que "não é preciso agredir e afrontar os seus destinatários". Na sua intervenção inicial, o presidente do PSD explicitara os seus objectivos: "Estabelecer uma plataforma de acordo reformista para a mudança na justiça", privilegiando uma "agenda aberta ao contributo de todos - órgãos de soberania, forças políticas, profissões jurídicas, agentes da justiça, académicos, agentes sindicais, entidades económicas e sociais". Tudo em apenas seis meses, porque "Portugal não pode perder mais tempo". Esta agenda seria estruturada em quatro patamares: organização do poder judicial com o chamado "governo da justiça", ordenamento profissional e deontológico das profissões jurídicas, reformas administrativas, processuais e de gestão e política criminal. Em relação a esta última, Mendes disse que "o regime das escutas telefónicas, da prisão preventiva, do segredo de justiça, do alargamento da vigilância electrónica ou da valorização do estatuto processual da vítima tem de merecer revisão prioritária, cuidada e exigente".
IN PÚBLICO (EDIÇÃO IMPRESSA)
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PJ: FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO VÃO IMPUGNAR DIPLOMAS DO GOVERNO
A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da Policia Judiciária vai tentar impugnar judicialmente os novos diplomas legais sobre os serviços sociais e as novas regras de aposentação.
Estas decisões foram tomadas ontem à noite durante uma reunião da direcção nacional da ASFIC para analisar os problemas da classe, disse o secretário-geral, Carlos Garcia.
Estas decisões foram tomadas ontem à noite durante uma reunião da direcção nacional da ASFIC para analisar os problemas da classe, disse o secretário-geral, Carlos Garcia.
"O Ministério da Justiça devia ter negociado connosco as novas regras da aposentação e as alterações aos serviços sociais. No caso dos serviços sociais não houve qualquer negociação e o documento aprovado em relação às aposentações nada tem a ver com o que nos foi apresentado", justificou o dirigente associativo.
Segundo Carlos Garcia, o diploma sobre os serviços sociais do Ministério da Justiça "leva a uma perda inaceitável de regalias"."Desde que tenham outro regime de protecção (como a segurança social), perdem os serviços sociais do Ministério da Justiça", acrescentou.
No dia 7 de Dezembro, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto que altera o regime de aposentação Polícia Judiciária (PJ), fixando em 60 anos a idade de passagem à reforma. O diploma alterou a idade de reforma dos funcionários da investigação criminal para os 60 anos (à semelhança do adoptado para outras forças de segurança) e fixou em 40 anos o número mínimo de anos de serviço necessário para a aposentação com pensão por inteiro.
IN PÚBLICO.
quarta-feira, janeiro 04, 2006
Como prometer e não cumprir !!!
POR DR. ANTÓNIO JOSÉ FIALHO
JUIZ DE DIREITO
-
JUIZ DE DIREITO
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“Há homens que nem sequer se enganam
porque não propõem nada de razoável”
Goethe
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Era uma vez um país onde muito se discutiu e se opinou sobre três meses do ano em que os tribunais estavam fechados e nada se fazia …
… onde os processos não andavam durante esses três meses (como se estivessem preocupados com as razões porque não andavam durante os restantes nove) …
… onde um grupo de privilegiados (assim se dizia) beneficiava de um tempo de férias superior ao de qualquer outra pessoa (excepto os deputados) …
… onde se dizia que as empresas não queriam investir porque os seus litígios não tinham solução durante três meses (como se não houvessem outros países da Europa onde sucedia o mesmo) …
Assim, depois de um discurso feito para as câmaras da televisão, não era possível voltar atrás …
Era preciso acabar com esse estado de coisas e aprovar uma lei onde tudo isso fosse alterado.
Ouviram-se os interessados que, claro está, até nem estavam muito “interessados” em que se fizessem alterações a não ser acabar de uma vez por todas com esse malvado encerramento dos tribunais que prejudicava a economia e a eficácia da justiça.
Ouviram-se outras entidades que disseram que a coisa poderia não funcionar mas não se podia voltar atrás … o discurso estava feito e conhecido e o público poderia não compreender como é que não se avançou com a ideia.
Com o apoio daqueles que queriam ir de férias mais cedo, aprovou-se uma lei que passou a estabelecer que os ditos privilegiados apenas poderiam gozar férias durante o mês de Agosto.
O problema é que este mês apenas tem vinte e um dias úteis (o dia quinze é feriado nacional) e a grande maioria daqueles privilegiados até tem direito a cerca de vinte e cinco a vinte e nove dias úteis de férias por ano.
Como não era possível meter o Rossio na Betesga, estabeleceu-se então que esses privilegiados podiam gozar férias durante um período de quinze dias entre 15 a 31 de Julho de cada ano mas, atenção, teriam que assegurar que outro privilegiado estivesse a substitui-los para assegurar o serviço porque não havia qualquer diminuição do trabalho durante esse período.
É claro que isso vai aumentar a eficácia da justiça uma vez que sempre se mostrou possível a uma pessoa assegurar o trabalho que, normalmente, duas pessoas têm dificuldade em assegurar … é uma regra absolutamente perfeita e que não merece contestação.
Só que, pelo meio disto tudo, esqueceram-se que o gozo das férias pressupõe um conjunto de regras mínimas para o efeito e que, afinal, os tribunais não estavam fechados porque sempre foram assegurados os serviços de turno durante as férias judiciais.
Havia, pois, que encaixar os serviços de turno (que apenas poderiam ser assegurados pelos tais privilegiados e não por máquinas de loto ou tômbolas) com o gozo das férias dos mesmos.
Ainda por cima, os vinte e cinco dias úteis de férias tinham que ser gozados de acordo com determinadas regras que dificultam a harmonia com o serviço de turnos.
Que chatice !!!
No entanto, descobriu-se a solução !!!
Aquelas regras eram impossíveis de encaixar entre si (como sempre havia sido dito por todos os versados no assunto) mas a melhor forma é deixar que eles próprios (os privilegiados) se entendam e se organizem para resolver a “embrulhada” que o autor do discurso e os seus adjuntos tinham provocado.
E aprovou-se ainda na lei que, até à sua entrada em vigor, seriam “adoptadas medidas complementares necessárias para assegurar a implementação da redução do período de férias judiciais, designadamente no que respeita ao serviço urgente efectuado durante as férias judiciais” (desculpem o mau português mas apenas me limitei a citar o artigo 8.º da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto).
Esta lei entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006 mas não foram adoptadas quaisquer medidas complementares para aquele efeito.
Porque será ?
Será porque um interrogatório judicial de arguido detido deve continuar a ser assegurado no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de estar verificada uma detenção ilegal e injustificada ?
Será porque deverá ser assegurada com a necessária urgência a possibilidade de sujeição de uma criança ou jovem a medidas de protecção, assistência ou educação quando estejam em risco os seus interesses ?
Será porque pode haver necessidade de decidir sobre o internamento compulsivo de pessoa afectada de anomalia psíquica quando esteja em causa a segurança de terceiros ?
Será porque uma providência cautelar deve continuar a ser assegurada com urgência nas situações em que esteja em causa uma lesão grave e dificilmente reparável do direito violado ?
Será porque existe um conjunto determinado de processos que o legislador entendeu revestirem carácter urgente (processos criminais em que existam arguidos detidos ou presos ou em que as diligências de prova devam ser realizadas de imediato, adjudicações em processo de expropriação, incidentes de caução, insolvência, acções de arrendamento rural, etc) e que correm em férias judiciais e sempre foram acautelados durante a prestação do serviço de turno ?
É por isso que a redução do período de férias judiciais no Verão, ao invés de resolver problemas, veio criar outros que não existiam antes do tal discurso feito perante as televisões.
Com efeito, se a redução das férias judiciais no Verão se vai traduzir num aumento de eficácia de dez por cento (ainda se está para saber como), porque não eliminar completamente as férias judiciais e permitir aos tais privilegiados gozar as suas férias quando bem entendessem, ao invés de ficarem prejudicados na compressão do período de férias e não conseguirem beneficiar desse direito constitucional como qualquer outra pessoa ?
Se não se mostra possível concretizar em termos adequados o discurso feito perante as televisões, porque não reconhecer o erro e corrigi-lo ?A resposta encontrei-a na frase do poeta que reproduzi no início deste texto e que volto a recordar a todos aqueles que me leram com paciência: - “Há homens que nem sequer se enganam porque não propõem nada de razoável”.
… onde os processos não andavam durante esses três meses (como se estivessem preocupados com as razões porque não andavam durante os restantes nove) …
… onde um grupo de privilegiados (assim se dizia) beneficiava de um tempo de férias superior ao de qualquer outra pessoa (excepto os deputados) …
… onde se dizia que as empresas não queriam investir porque os seus litígios não tinham solução durante três meses (como se não houvessem outros países da Europa onde sucedia o mesmo) …
Assim, depois de um discurso feito para as câmaras da televisão, não era possível voltar atrás …
Era preciso acabar com esse estado de coisas e aprovar uma lei onde tudo isso fosse alterado.
Ouviram-se os interessados que, claro está, até nem estavam muito “interessados” em que se fizessem alterações a não ser acabar de uma vez por todas com esse malvado encerramento dos tribunais que prejudicava a economia e a eficácia da justiça.
Ouviram-se outras entidades que disseram que a coisa poderia não funcionar mas não se podia voltar atrás … o discurso estava feito e conhecido e o público poderia não compreender como é que não se avançou com a ideia.
Com o apoio daqueles que queriam ir de férias mais cedo, aprovou-se uma lei que passou a estabelecer que os ditos privilegiados apenas poderiam gozar férias durante o mês de Agosto.
O problema é que este mês apenas tem vinte e um dias úteis (o dia quinze é feriado nacional) e a grande maioria daqueles privilegiados até tem direito a cerca de vinte e cinco a vinte e nove dias úteis de férias por ano.
Como não era possível meter o Rossio na Betesga, estabeleceu-se então que esses privilegiados podiam gozar férias durante um período de quinze dias entre 15 a 31 de Julho de cada ano mas, atenção, teriam que assegurar que outro privilegiado estivesse a substitui-los para assegurar o serviço porque não havia qualquer diminuição do trabalho durante esse período.
É claro que isso vai aumentar a eficácia da justiça uma vez que sempre se mostrou possível a uma pessoa assegurar o trabalho que, normalmente, duas pessoas têm dificuldade em assegurar … é uma regra absolutamente perfeita e que não merece contestação.
Só que, pelo meio disto tudo, esqueceram-se que o gozo das férias pressupõe um conjunto de regras mínimas para o efeito e que, afinal, os tribunais não estavam fechados porque sempre foram assegurados os serviços de turno durante as férias judiciais.
Havia, pois, que encaixar os serviços de turno (que apenas poderiam ser assegurados pelos tais privilegiados e não por máquinas de loto ou tômbolas) com o gozo das férias dos mesmos.
Ainda por cima, os vinte e cinco dias úteis de férias tinham que ser gozados de acordo com determinadas regras que dificultam a harmonia com o serviço de turnos.
Que chatice !!!
No entanto, descobriu-se a solução !!!
Aquelas regras eram impossíveis de encaixar entre si (como sempre havia sido dito por todos os versados no assunto) mas a melhor forma é deixar que eles próprios (os privilegiados) se entendam e se organizem para resolver a “embrulhada” que o autor do discurso e os seus adjuntos tinham provocado.
E aprovou-se ainda na lei que, até à sua entrada em vigor, seriam “adoptadas medidas complementares necessárias para assegurar a implementação da redução do período de férias judiciais, designadamente no que respeita ao serviço urgente efectuado durante as férias judiciais” (desculpem o mau português mas apenas me limitei a citar o artigo 8.º da Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto).
Esta lei entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006 mas não foram adoptadas quaisquer medidas complementares para aquele efeito.
Porque será ?
Será porque um interrogatório judicial de arguido detido deve continuar a ser assegurado no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de estar verificada uma detenção ilegal e injustificada ?
Será porque deverá ser assegurada com a necessária urgência a possibilidade de sujeição de uma criança ou jovem a medidas de protecção, assistência ou educação quando estejam em risco os seus interesses ?
Será porque pode haver necessidade de decidir sobre o internamento compulsivo de pessoa afectada de anomalia psíquica quando esteja em causa a segurança de terceiros ?
Será porque uma providência cautelar deve continuar a ser assegurada com urgência nas situações em que esteja em causa uma lesão grave e dificilmente reparável do direito violado ?
Será porque existe um conjunto determinado de processos que o legislador entendeu revestirem carácter urgente (processos criminais em que existam arguidos detidos ou presos ou em que as diligências de prova devam ser realizadas de imediato, adjudicações em processo de expropriação, incidentes de caução, insolvência, acções de arrendamento rural, etc) e que correm em férias judiciais e sempre foram acautelados durante a prestação do serviço de turno ?
É por isso que a redução do período de férias judiciais no Verão, ao invés de resolver problemas, veio criar outros que não existiam antes do tal discurso feito perante as televisões.
Com efeito, se a redução das férias judiciais no Verão se vai traduzir num aumento de eficácia de dez por cento (ainda se está para saber como), porque não eliminar completamente as férias judiciais e permitir aos tais privilegiados gozar as suas férias quando bem entendessem, ao invés de ficarem prejudicados na compressão do período de férias e não conseguirem beneficiar desse direito constitucional como qualquer outra pessoa ?
Se não se mostra possível concretizar em termos adequados o discurso feito perante as televisões, porque não reconhecer o erro e corrigi-lo ?A resposta encontrei-a na frase do poeta que reproduzi no início deste texto e que volto a recordar a todos aqueles que me leram com paciência: - “Há homens que nem sequer se enganam porque não propõem nada de razoável”.
segunda-feira, janeiro 02, 2006
Terá usado ADSE (2) ?
Mas, de acordo com uma notícia publicada hoje no DN (link), ficamos a saber mais alguns pormenores relevantes. A saber:
1) O Sr. José Sócrates Carvalho Pinto Sousa, quando regressou a Lisboa, foi observado por um ortopedista de medicina desportiva tendo efectuado uma ressonância magnética que confirmou os problemas no joelho e, na sequência disso, foi operado. Não consta, assim, que tenha ficado na lista de espera de algum hospital público, a aguardar pelo funcionamento do sistema da ADSE ou de qualquer outro sistema a que o cidadão comum tem que recorrer e aguardar.
2) Do mesmo modo, o seu filho mais velho, de 12 anos, também foi vítima de um acidente enquanto esquiava, tendo fracturado um dedo da mão. Diz a notícia que o mesmo foi de imediato assistido na Suíça, na clínica Dr. Baraschi e que saiu uma hora depois de ter sido assistido. Também não consta que tenha ficado em qualquer fila de espera nem que tenha usado o subsistema da ADSE.
Os cidadãos contribuintes deste país - profissionais forenses incluídos - reclamam igualdade no acesso à saúde, sem privilégios para apenas alguns que proclamam a alta voz que eles não devem existir.
Da mensagem de Ano Novo
MENSAGEM DE ANO NOVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DR. JORGE SAMPAIO
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«(...)
Não aceito, e sei que os Portugueses também não aceitam, um País adiado ou conformado, e, menos ainda, o regresso a uma existência apagada e ao isolamento mesquinho, que marcou os longos anos sombrios do Estado Novo. A democracia portuguesa que é liberdade, pluralismo e Estado de direito, não deve deixar de ser também solidariedade, justiça, modernização e desenvolvimento.
Esta confiança no nosso destino colectivo não a podemos perder.
Quero, a este propósito, referir os problemas da justiça que tanto preocupam os portugueses. Este tema foi um tema permanente ao longo dos meus dois mandatos como Presidente da República. Como era minha obrigação, procurei, por um lado, antecipar a crise na justiça para a evitar, enquanto tal foi possível. Como me competia, tenho contribuído para conter os piores efeitos da crise.
As democracias modernas assentam no princípio da separação de poderes, respeitando sempre, em todos os casos, o princípio da unidade do Estado. Só quem não compreende o sentido último da democracia política, pode querer transformar o bom princípio da separação de poderes numa regra de competição e rivalidade entre os pilares da constituição democrática.
A democracia moderna é sinónimo da liberdade, do pluralismo político e do primado do direito. Nesse sentido, a própria democracia é posta em causa quando a Justiça não protege suficientemente as liberdades e direitos fundamentais, que são a razão de ser primeira do Estado de direito.
No mesmo sentido, o lugar constitucional do Presidente da República e o seu mandato para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas exige da sua parte uma atenção permanente às instituições judiciárias e seu funcionamento. (...)»
Esta confiança no nosso destino colectivo não a podemos perder.
Quero, a este propósito, referir os problemas da justiça que tanto preocupam os portugueses. Este tema foi um tema permanente ao longo dos meus dois mandatos como Presidente da República. Como era minha obrigação, procurei, por um lado, antecipar a crise na justiça para a evitar, enquanto tal foi possível. Como me competia, tenho contribuído para conter os piores efeitos da crise.
As democracias modernas assentam no princípio da separação de poderes, respeitando sempre, em todos os casos, o princípio da unidade do Estado. Só quem não compreende o sentido último da democracia política, pode querer transformar o bom princípio da separação de poderes numa regra de competição e rivalidade entre os pilares da constituição democrática.
A democracia moderna é sinónimo da liberdade, do pluralismo político e do primado do direito. Nesse sentido, a própria democracia é posta em causa quando a Justiça não protege suficientemente as liberdades e direitos fundamentais, que são a razão de ser primeira do Estado de direito.
No mesmo sentido, o lugar constitucional do Presidente da República e o seu mandato para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas exige da sua parte uma atenção permanente às instituições judiciárias e seu funcionamento. (...)»
TEXTO INTEGRAL DISPONÍVEL NESTE LINK
domingo, janeiro 01, 2006
Normas escondidas na LOE 2006
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As novas técnicas legislativas de incluir normas escondidas em diplomas com outras finalidades, são merecedoras do devido reconhecimento, quiçá com uma medalha da Exposição Internacional de Invenções. Aqui se reproduzem duas delas, insertas na Lei de Orçamento de Estado para 2006 [Lei n.º 60-A/2005, de 30.12]:
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ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
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Artigo 94.º
Alteração ao Código das Custas Judiciais
Alteração ao Código das Custas Judiciais
Os artigos 40.º e 131.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/97, de 22 de Abril, pela Lei n.º 59/98, de 25 deAgosto, e pelos Decretos-leis n.os 304/99, de 6 de Agosto, 320-B/2000, de 15 de Dezembro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 38/2003, de 8 de Março, e 324/2003, de 27de Dezembro, e pela Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto,passam a ter a seguinte redacção:
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«Artigo 40.º
[…]
[…]
(...)
6 — Nas execuções por custas, nos processos em que a parte vencedora seja isenta ou dispensada do pagamento de custas ou não seja representada por advogado ou solicitador e nas acções que terminem antes de oferecida a contestação ou sem esta, a procuradoria reverte, a partir de 1 de Julho de 2006, para o Cofre Geral dos Tribunais, entrando na conta final.
7 — (...)
Artigo 131.º
[...]
1 — Revertem para o Cofre Geral dos Tribunais:
(...)
h) O produto da coima cobrado por via judicial, independentemente da origem do respectivo processo de contra-ordenação, salvo se constituir receita das Regiões Autónomas, do orçamento da segurança social das autarquias locais ou percentagem a que por lei tenha direito o autuante, o participante ou outra entidade.
2 - (...)
9 - As receitas previstas na alínea d) do n.º 3 e no n.º 4 deixam de reverter a favor dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça a partir de 1 de Julho de 2006»
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CAPÍTULO XIII (DA LOE 2006)
Incentivos excepcionais para o descongestionamentodas pendências judiciais
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Incentivos excepcionais para o descongestionamentodas pendências judiciais
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Artigo 66.º
Incentivos à extinção da instância.
Incentivos à extinção da instância.
1 — Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.
2 — Quando a extinção da instância prevista no número anterior se funde em desistência do pedido, o valor deste é dedutível para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS que aufiram rendimentos da categoria B e possuam contabilidade organizada.
3 — Para efeitos do número anterior, não é atendida a dedução, alteração ou ampliação de pedido ocorrida depois de 30 de Setembro de 2005.
4 — Ficam excluídas do disposto no n.º 2 as acções sobre créditos que envolvam entidades entre as quais existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC.
5 — Em sede de IVA, há lugar à dedução do impostoincluído nos créditos reclamados:
a) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a € 10 000, quando o demandado seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução;
b) Nas acções referidas no n.º 1 de valor inferior a € 7500, quando o demandado seja sujeito passivo com direito à dedução.
6 — Nas situações previstas na alínea b) do númeroanterior, deve ser comunicada aos demandados a anulação do imposto para efeitos da rectificação da dedução inicialmente efectuada.
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Artigo 67.º
Extinção e não instauração de acções executivas por dívidade custas, multas processuais e outros valores contados
Extinção e não instauração de acções executivas por dívidade custas, multas processuais e outros valores contados
1 — É extinta a instância nas acções executivas por dívida de custas, multas processuais e outros valores contados instauradas até 30 de Setembro de 2005 quando, cumulativamente:
a) Não tenham sido instauradas ao abrigo do n.º 3 do artigo 116.º do Código das Custas Judiciais;
b) Não respeitem a multa decorrente de condenação por litigância de má fé;
c) Não tenham de prosseguir para a execução de outra dívida;
d) O seu valor seja inferior a € 400,
e) Não tenha sido realizada a penhora de bens.
2 — Não são instauradas as acções executivas de dívidas por custas, multas processuais e outros valores contados cujo prazo para pagamento voluntário tenha decorrido até 30 de Setembro de 2005 e relativamente às quais se verifique, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
3 — Salvo motivo justificado, não há lugar à elaboração da conta de custas dos processos extintos nos termos do n.º 1."
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COMENTÁRIOS
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1. Quanto ao art.º 40.º, n.º 6 do CCJ, o número agora aditado apenas onera a parte vencedora do processo. Na verdade, não faz sentido que uma parte instaure uma acção, a mesma não seja contestada ou termine antes de esta ser oferecida, e a parte vencedora tenha que suportar a procuradoria a favor do Cofre Geral dos Tribunais - que não é administrado pelos Tribunais, mas sim pelo Ministério da Justiça.
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2. E no que se refere às execuções por custas, esquece (ou ignora?) o legislador que actualmente existem execuções por custas instauradas pela parte vencedora de um processo que, com direito a receber custas de parte tem que percorrer o calvário executivo para obter da outra parte o reembolso das custas que a parte vencedora pagou e que o Estado desde logo se apropriou ? Nesses casos faz algum sentido que essa parte, que tem o encargo adicional de instaurar uma execução, veja a procuradoria reverter a favor do CGT ?
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3. A al. h) do n.º 1 do art.º 131.º tem tantas excepções na sua previsão que acabará por ser de aplicação meramente residual - se é que alguma vez será objecto de aplicação.
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4. É curioso também observar que, de acordo com o art.º 131.º, n.º 9 do CCJ, agora aditado, apesar de ter sido uma bandeira dizer que os cidadãos que recorrem à justiça estavam a suportar o regime dos SSMJ, sabendo que agora se impunha que esse ónus fosse então reduzido, face à exclusão de uma grande parte dos seus beneficiários desse sistema, o governo apenas exclui que parte dessas receitas sejam encaminhadas para os SSMJ, mas continuam os cidadãos a ter que suportar os elevados custos de um processo judicial, sem que a medida que apenas serviu para produzir afronta, tenha tido qualquer benefício real para os cidadãos. Estes, vão continuar a ter que suportar uma justiça excessivamente onerosa, as receitas das taxas de justiça continuam a reverter em parte para os SSMJ e para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e o restante é entregue para o bolo da administração geral do Ministério da Justiça que, assim, pode contratar mais assessores e assessoras para acompanhar o sítio da internet do MJ, auferindo um vencimento superior ao de um Juiz de Direito de Primeira Instância. Excelente estratégia favorecedora dos interesses ... (de quem ?)
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5. Medidas de descongestionamento ? Nas acções enunciadas no art.º 66.º, n.º 1 da LOE2006, não existe um real incentivo à realização de transacções, desde logo porque embora se preveja que não há lugar ao pagamento das custas que estejam em dívida (que em regra são nulas ou de valor diminuto, porque as taxas de justiça e os preparos para despesas são pagos antecipadamente da prática dos actos processuais), excepciona o preceito que não há lugar à restituição do que já tiver sido pago. Isto significa que as partes não podem verdadeiramente estabelecer um acordo quanto a custas, e se os encargos suportados por uma parte forem desproporcionais relativamente a outra, ficará extremamente prejudicada com a celebração de uma transacção e, por conseguinte, ao invés de a aceitar, será tentada a não aceitar qualquer acordo ou postergá-lo para o ano seguinte de 2007, assim conduzindo não a um descongestionamento, mas sim a um aumento de pendência e de demora na conclusão dos litígios.
A única vantagem - para a secretaria - é, em regra, a não realização do acto de conta.
Melhor teria sido se fosse prevista uma redução da taxa de justiça global do processo, em caso de confissão, desistência ou transacção, com a repartição das custas de acordo com as regras do processo ou conforme o acordo das partes. Isso, sim, seria um grande incentivo favorável ao descongestionamento.
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6. O artigo 67.º apenas abrange um leque muito reduzido de execuções e desde que não tenha sido realizada penhora de bens. Mais uma vez, não será por esse motivo que os Tribunais ficarão libertos de uma grande quantidade de processos executivos. Não é por esta via que se obtém o tão desejado descongestionamento dos Tribunais, pois tal previsão já foi também inserida no orçamento de 2002 e o resultado prático foi muito reduzido.
No que se refere a esta matéria, veja-se como existem dois pesos e duas medidas, em confronto com a despenalização de cheques sem provisão até € 150,00, conforme muito bem foi analisado em tempos no Blog Ab Surdus (cfr. link).
2006
OS MEUS VOTOS
Votos de um 2006 a ser vivido com sageza e paz.
Votos de um 2006 a ser vivido com sageza e paz.
Estes votos são extensivos às hostes políticas que, como primeira tarefa do ano deveriam ler a Constituição da República, sobretudo na parte da organização do Estado, da separação dos poderes e das competências de cada órgão de soberania.
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SEM PAPAS NA LÍNGUA
O primeiro post do ano de 2006 do Blog do Contra (link) é duro. Mas às vezes a sintomática verdade é dura... «Bem-vindos a mais um ano de ditadura em Portugal», afirma o seu blogueur.
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POLÍTICA E ÉTICA
Lido do Blog Informática do Direito (link) com referência ao Abrupto (link), sobre envolvimentos de deputados no caso Eurominas.
Diz Pacheco Pereira:
«(...) O que está em causa, em ambos os casos, é a completa, flagrante, inequívoca, incompatibilidade substancial entre as suas funções privadas, na advocacia de negócios e na administração de empresas, com o exercício de funções públicas. Se, quer um quer outro, no que estão a fazer, não são abrangidos por nenhuma lei de incompatibilidades, então as leis de incompatibilidades não servem para nada. (...)
Na prática, esta legislação ajudou a afastar da Assembleia bons deputados, como Rui Machete, que a tomou a sério, mas acaba por permitir situações completamente absurdas, que deviam em primeiro lugar ser do foro da mínima moral política, antes sequer de serem de legalidade. Infelizmente, os deputados do PS, em primeiro lugar, e depois os do PSD e do CDS, acham normal o que se passa, e a Comissão de Ética fecha os olhos, fazendo uma interpretação mole da lei e absurda da "ética" que lhe dá o nome».
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OBSERVATÓRIO DA BLOGOSFERA JURÍDICA
Para ser consultado neste link e adicionado aos favoritos.
Este inédito Observatório foi qual foi criado pela Área Científica de Direito da ESTIG/IPBeja no âmbito da sua participação na Rede Temática europeia LEFIS - "Legal Framework for the Information Society" e é já o mais amplo repertório de blogues jurídicos / de juristas presente em toda a Rede.
Parabéns aos seus autores.
Funcionalismo público
ARTIGO DE OPINIÃO DE DR. LUÍS GANHÃO, JURISTA (*)
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«Funcionários públicos há, e não serão tão poucos como tudo isso, antes pelo contrário, para quem o exercício de funções sempre extravasou o simples «emprego», para se colocar no domínio da verdadeira dedicação à causa pública.
Funcionários de diversos serviços trabalhando para além do horário devido sem receberem remuneração suplementar em troca, médicos e enfermeiros tratando doentes como se fossem seus familiares, professores vendo nos alunos filhos seus, polícias dando a vida em defesa de bens alheios, etc.
No entanto, num tempo de «depressão» colectiva em que, aparentemente, se decidiu transformar o funcionalismo público no bode expiatório de todos os males sentidos, ninguém lhes regista o mérito, nunca houve uma cultura de reconhecimento em relação a eles, vendo-se, antes e não raro, tratados por igual ou mesmo preteridos em relação a gente parasitária e oportunista que, também, como em qualquer outro lugar, germina na administração pública, que falta e mete atestados médicos a propósito de tudo e de nada, que chega atrasada ao serviço e sai a horas, que passa mais tempo na «bica», no fumar e na cavaqueira do que, propriamente, a trabalhar, progredindo na carreira e ocupando cargos de chefia pela simples «cunha», por terem manhosamente aprendido a mover-se nos corredores do poder, independentemente do nível deste, ou pelo cartãozito partidário que, interesseiramente, transportam no bolso…
Um país sem Estado não será país.
O nosso Estado estará doente, mas percam-se, porque não reconhecidos e, ainda por cima, afrontados, todos aqueles que, apesar de tudo, teimam em ser servidores da causa pública e verão, decididamente, quanto o país ficará pior.
Depois, não se queixem!
PS – Se D. Efigénia, funcionária pública, se dá ao luxo (que eu bem sei, por mais que ela o procure disfarçar), de gozar férias no estrangeiro, mais concretamente em Ayamonte, onde vai aos sábados de quinze em quinze dias, passeando de manhã a ver as montras e, à tarde, fazendo compras de géneros alimentícios para a quinzena seguinte, e, ainda, aproveitando para atestar o carro de gasolina, por que razão é que o nosso Primeiro-Ministro, apesar da publicidade paga com o erário público de «Faça férias cá dentro», não há de ter direito a gozá-las, no Verão, em África e, no Inverno, na Suíça?
Deixemo-nos, pois, de ser invejosos e demagogos!».
Funcionários de diversos serviços trabalhando para além do horário devido sem receberem remuneração suplementar em troca, médicos e enfermeiros tratando doentes como se fossem seus familiares, professores vendo nos alunos filhos seus, polícias dando a vida em defesa de bens alheios, etc.
No entanto, num tempo de «depressão» colectiva em que, aparentemente, se decidiu transformar o funcionalismo público no bode expiatório de todos os males sentidos, ninguém lhes regista o mérito, nunca houve uma cultura de reconhecimento em relação a eles, vendo-se, antes e não raro, tratados por igual ou mesmo preteridos em relação a gente parasitária e oportunista que, também, como em qualquer outro lugar, germina na administração pública, que falta e mete atestados médicos a propósito de tudo e de nada, que chega atrasada ao serviço e sai a horas, que passa mais tempo na «bica», no fumar e na cavaqueira do que, propriamente, a trabalhar, progredindo na carreira e ocupando cargos de chefia pela simples «cunha», por terem manhosamente aprendido a mover-se nos corredores do poder, independentemente do nível deste, ou pelo cartãozito partidário que, interesseiramente, transportam no bolso…
Um país sem Estado não será país.
O nosso Estado estará doente, mas percam-se, porque não reconhecidos e, ainda por cima, afrontados, todos aqueles que, apesar de tudo, teimam em ser servidores da causa pública e verão, decididamente, quanto o país ficará pior.
Depois, não se queixem!
PS – Se D. Efigénia, funcionária pública, se dá ao luxo (que eu bem sei, por mais que ela o procure disfarçar), de gozar férias no estrangeiro, mais concretamente em Ayamonte, onde vai aos sábados de quinze em quinze dias, passeando de manhã a ver as montras e, à tarde, fazendo compras de géneros alimentícios para a quinzena seguinte, e, ainda, aproveitando para atestar o carro de gasolina, por que razão é que o nosso Primeiro-Ministro, apesar da publicidade paga com o erário público de «Faça férias cá dentro», não há de ter direito a gozá-las, no Verão, em África e, no Inverno, na Suíça?
Deixemo-nos, pois, de ser invejosos e demagogos!».
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(*) Recordamos que o Verbo Jurídico não é um portal nem blogue fechado. Publicamos estudos e artigos de opinião, valorando a pluralidade e a dialéctica de ideias, mesmo que elas não correspondam às do Administrador do sítio. Se pretende que seja publicado algum artigo de opinião ou comentário, pode remetê-lo para webmaster@verbojuridico.net. Desde que sejam cumpridos os princípios e regras do blogue, sem conceitos ofensivos ou dirigidos particularmente a pessoas concretas e/ou sobre processos judiciais concretos pendentes, o mesmo será publicado.
sábado, dezembro 31, 2005
Ética, política e justiça
REFLEXÃO DE FIM DE ANO
"O caso do homem de negócios Silvio Berlusconi, que se envolveu na política para resolver os seus problemas com a justiça e foi eleito primeiro-ministro, demonstra bem até que ponto se relativizam valores mínimos de ética."
ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA, DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 30/12/05
ANTÓNIO JOSÉ TEIXEIRA, DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 30/12/05
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LEITURA SOCRÁTICA SEM PLATONISMOS
A Classe dos Políticos
"É dever dos patriotas e democratas lutar contra tudo isto. Se não se mudar até ao fundo tudo isto, colocando o sentido do Estado e da sociedade - em suma de Portugal - acima do sentido partidário, só legítimo ao serviço de Portugal, nada de substancialmente diferente se construirá em Portugal. Haverá solução? Não serão isto males comuns da democracia? Creio que há solução. E que, se em Portugal conseguimos alcançar um elevado grau de perversão do sistema partidário - que não é representativo e nacionalmente útil, não tanto porque falte este ou aquele partido, mas porque todos corporizam equívocos e todos exercem no sistema uma intolerável função totalitária, também haveremos de ser capazes de pôr tudo no são."
Texto integral neste link (GLQL)
Autoria: A.L.Sousa Franco, in O Jornal de 10.11.1978.
sexta-feira, dezembro 30, 2005
Terá usado a ADSE ?
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- Segundo disse o Sr. Primeiro Ministro, em 26 de Outubro passado, o mesmo beneficia unicamente da ADSE na assistência na doença. Impõe-se assim a demonstração dessa alegação, na hora da verdade. -
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SÓCRATES LESIONADO NO JOELHO APÓS QUEDA A PRATICAR ESQUI NA SUÍÇA
O primeiro-ministro, José Sócrates, sofreu ontem à tarde um estiramento num dos joelhos, após ter caído a praticar esqui numa estância de turismo na Suíça, disse hoje à Lusa fonte do gabinete do chefe do Governo.
Segundo a mesma fonte, a queda de José Sócrates "não teve qualquer gravidade" e "é normal para quem pratica este desporto".
Segundo a mesma fonte, a queda de José Sócrates "não teve qualquer gravidade" e "é normal para quem pratica este desporto".
"Logo depois de ter caído, o primeiro-ministro foi assistido no centro de saúde da estância de Inverno onde se encontra de férias" desde a passada segunda-feira, acrescentou o mesmo colaborador de José Sócrates, dizendo que o estado de saúde do chefe do Executivo "é perfeitamente normal".
IN PÚBLICO
sábado, dezembro 24, 2005
sexta-feira, dezembro 23, 2005
SMMP instaura acção contra o Estado
O SMMP instaurou, em 21 de Dezembro, uma acção administrativa comum de reconhecimento de direitos, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.
À acção instaurada pelo SMMP, em representação dos Magistrados do Ministério Público seus associados e que tem como demandado o Estado, através do Ministério da Justiça, e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, foi atribuído o número 3073/05.6.BELSB.
O texto integral da petição inicial, em PDF, pode ser acedido a partir deste link (sítio do SMMP).
Sugerimos que para gravar o ficheiro, prima sobre a ligação com o botão direito do rato e após seleccione «guardar destino como...».
Tribunal do futuro testado no Algarve
JUSTIÇA: PROJECTO "TRIBUNAL XXI" ARRANCA EM 2006
Acelerar os procedimentos dos processos judiciais e acabar com as gravações em cassetes áudio das audiências de julgamento são os principais objectivos do projecto ‘Tribunal XXI’ que está a ser desenvolvido pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e que será testado já em 2006 no Algarve.
.O projecto, que tem o apoio da Microsoft e é considerado inovador a nível mundial, pretende substituir os actuais sistemas de gravação em cassete áudio e consequente transcrição pela documentação digital de toda a produção de prova em tempo real em suporte áudio e visual – com transcrição em tempo real, mediante estenografia digital.
Segundo a ASJP, a solução garante aos tribunais uma gestão da Justiça mais segura, célere e económica. “Não podemos ficar eternamente agarrados à caneta e ao papel”, afirmou ao Correio da Manhã o presidente da associação, Baptista Coelho, frisando que o projecto tem “grande utilidade”: “Há actos processuais que podem ser acelerados, apesar dos prazos que têm de ser respeitados, e existem benefícios económicos enormes.”
A instalação dos primeiros módulos deste sistema informático está prevista para o primeiro trimestre de 2006 num ou mais tribunais do Círculo Judicial de Faro. Segundo o coordenador do projecto, o juiz Jorge Langweg, ‘Tribunal XXI’ vem de encontro à “urgência e necessidade de introduzir nos tribunais tecnologias de informação bem adaptadas às exigências dos cidadãos”.
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SENTENÇAS LIDAS NA HORA
“Um primeiro interrogatório judicial que demora, com o actual sistema de documentação, quatro horas, poderá ser realizado em 40 minutos com o suporte digital.” Este foi apenas um dos exemplos dados ao CM pelo coordenador do projecto ‘Tribunal XXI’, Jorge Langweg.
O juiz assegurou ainda que, através deste novo sistema a testar, “uma sentença, que tem de ser escrita pessoalmente pelo juiz”, poderá passar a “ser proferida imediata e oralmente, finda a audiência”, porque será documentada também na hora. Langweg lembrou ainda que este sistema irá permitir reduzir o tempo no procedimento dos processos de recursos: “Um processo, com o julgamento realizado, que pode aguardar várias semanas para a realização das transcrições, para poder subir em sede de recurso, poderá subir imediatamente.”
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TRANSCRIÇÕES DISPENDIOSAS
O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, considerou recentemente que o regime das transcrições das sessões de julgamento são “um problema de morosidade” e alertou para o facto de o actual sistema ter criado uma “indústria muito próspera” das transcrições – o Estado gasta milhão e meio de euros por ano com a transcrição das gravações das audiências. Só no processo da Casa Pia já foram gastos, até ao momento, 100 mil euros, cerca de 20 mil contos.
Ao problema dos gastos com as transcrições, junta-se ainda o da falta de segurança do sistema de gravação das audiências que, segundo vários juristas, “não é seguro, não é fiável, é caro e constitui a principal causa de anulação dos julgamentos de primeira instância”.
Ainda no início do mês de Dezembro, o Tribunal do Seixal determinou que o julgamento do caso da criança encontrada morta numa estação de esgotos na Arrentela, em 1999, terá de ser parcialmente repetido porque algumas das gravações de testemunhos estão inaudíveis.
IN CORREIO DA MANHÃ
Leituras em dia
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO PORTO TAMBÉM TEM AMIANTO
Uma equipa de trabalho do Ministério da Justiça (MJ) detectou a presença de amianto em mais três tribunais, um dos quais o Palácio da Justiça do Porto. São já quatro os espaços da justiça onde foi registada a presença daquela substância cancerígena, incluindo o caso do Palácio da Justiça de Lisboa, noticiado ontem no DN."Mas vão ser detectados muitos mais edifícios com materiais de amianto, nomeadamente em todos os que foram construídos nas décadas de 60 e 70", disse ao DN António Morais, presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ). "Logo que forem detectados, os materiais, serão todos removidos", garantiu aquele responsável.
A inventariação dos edifícios da justiça com materiais de amianto está a ser levada a cabo por uma equipa de peritos criada pelo IGFPJ. A sua ida para o terreno registou-se em Novembro, logo que foi dado o alarme sobre a presença da substância cancerígena no revestimento das tubagens do aquecimento central no edifício principal do Palácio da Justiça de Lisboa.
Embora tenha surgido na sequência deste caso ontem denunciado pelo DN, a equipa de trabalho, na realidade, mais não faz do que dar cumprimento à resolução da Assembleia da República de 2003 (Resolução n.º 24) - a qual obrigava todos os ministérios a fazer aquele tipo de inventariação, para além de recomendar ainda a proibição total do uso da substância cancerígena na construção de edifícios, nomeadamente construções escolares e equipamentos de saúde e desportivos.
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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DUPLICARAM PEDIDOS DE REFORMA DE MAGISTRADOS
O número de juízes que solicitaram a aposentação em 2005 duplicou em relação aos anos anteriores. No caso do Ministério Público, os pedidos de reforma triplicaram, se comparados com o número de aposentados em 2004.
Até ao momento, pediram a reforma ou a jubilação [regime em que o juiz mantém os mesmos direitos (remuneração) e deveres (exclusividade de funções) que um magistrado no activo] 65 juízes, sendo que 46 já a obtiveram e outros 19 aguardam a decisão do Conselho Superior da Magistratura. Desse total, apenas três casos correspondem a aposentação por motivos de incapacidade/junta médica.
Os números contrastam com os de anos anteriores: 31 juízes aposentados em 2004; 43 em 2003; 31 em 2002 e 30 no ano de 2001.
Os dados recolhidos pelo PortugalDiário junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM) podem ser explicados, segundo o vogal do CSM, Edgar Lopes, com a «desmotivação» dos magistrados e a alteração no regime de aposentação.
Entre os magistrados que solicitaram a aposentação, encontram-se juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), das Relações de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e juízes dos tribunais de Lamego, Nazaré, Trabalho de Lisboa, Varas Criminais de Lisboa, Tribunal Judicial do Barreiro, Tribunal Judicial de Alcobaça, Matosinhos, Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e Tribunal Central Administrativo do Sul.
O STJ foi responsável por 14 pedidos de aposentação, sendo que, de acordo com fonte oficial deste tribunal, há mais oito pedidos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, «mas que ainda não podem ser oficialmente contabilizados».
O «aumento notório» de pedidos de aposentação no STJ explica-se, de acordo com a mesma fonte, que cita o presidente do STJ, Nunes da Cruz, com a «profunda insatisfação pelo rumo que as coisas têm estado a tomar» na Justiça.
No caso dos magistrados do Ministério Público, os pedidos de aposentação triplicaram. De acordo com os dados recolhidos junto da Procuradoria-Geral da República, até ao momento entraram 24 pedidos na Caixa Geral de Aposentações (dez ainda aguardam decisão), contrastando com as oito aposentações registadas no ano passado.
O aumento nos pedidos de reforma não surpreende o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, para quem «há, de facto, muita desmotivação e, se calhar, noutro contexto as pessoas não tomariam logo a decisão de se reformarem. Mas a alteração na lei de aposentação foi decisiva», considera.
Para o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Baptista Coelho, «o que se passa na magistratura não é muito diferente do que está a acontecer em toda a Função Pública, perante as novas regras de aposentação».
Tribunais «desfalcados» de juízes até Setembro de 2006
Se os efeitos da redução de juízes não afecta o STJ, onde a substituição é quase imediata, o mesmo não sucede nos restantes tribunais «que estão dependentes do movimento anual de juízes, e que apenas ocorre em Setembro de cada ano», explica o vogal do Conselho.
Na prática, e apesar de a aposentação apenas se concretizar com a publicação em Diário da República [até lá os juízes têm de manter-se em funções], subsistem, ainda assim, vários meses em que os tribunais serão forçados a trabalhar com menos juízes.
Edgar Lopes admite que os pedidos de aposentação venham a «desfalcar» especialmente as Relações, que não beneficiam da bolsa de juízes, durante o próximo ano.
Durante este ano, a Relação de Lisboa viu sair 12 desembargadores e o Porto sete. O presidente da Relação do Porto, Correia de Paiva, admite ao PortugalDiário que a situação «é preocupante» porque «sempre que falta um juiz, até à substituição, os restantes acumulam serviço e o trabalho atrasa-se».
São condições para a reforma que o magistrado tenha 60 anos e 36 de serviço. Nestas condições estão, sobretudo, os magistrados dos tribunais superiores.
Até ao momento, pediram a reforma ou a jubilação [regime em que o juiz mantém os mesmos direitos (remuneração) e deveres (exclusividade de funções) que um magistrado no activo] 65 juízes, sendo que 46 já a obtiveram e outros 19 aguardam a decisão do Conselho Superior da Magistratura. Desse total, apenas três casos correspondem a aposentação por motivos de incapacidade/junta médica.
Os números contrastam com os de anos anteriores: 31 juízes aposentados em 2004; 43 em 2003; 31 em 2002 e 30 no ano de 2001.
Os dados recolhidos pelo PortugalDiário junto do Conselho Superior da Magistratura (CSM) podem ser explicados, segundo o vogal do CSM, Edgar Lopes, com a «desmotivação» dos magistrados e a alteração no regime de aposentação.
Entre os magistrados que solicitaram a aposentação, encontram-se juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), das Relações de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Guimarães e juízes dos tribunais de Lamego, Nazaré, Trabalho de Lisboa, Varas Criminais de Lisboa, Tribunal Judicial do Barreiro, Tribunal Judicial de Alcobaça, Matosinhos, Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e Tribunal Central Administrativo do Sul.
O STJ foi responsável por 14 pedidos de aposentação, sendo que, de acordo com fonte oficial deste tribunal, há mais oito pedidos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, «mas que ainda não podem ser oficialmente contabilizados».
O «aumento notório» de pedidos de aposentação no STJ explica-se, de acordo com a mesma fonte, que cita o presidente do STJ, Nunes da Cruz, com a «profunda insatisfação pelo rumo que as coisas têm estado a tomar» na Justiça.
No caso dos magistrados do Ministério Público, os pedidos de aposentação triplicaram. De acordo com os dados recolhidos junto da Procuradoria-Geral da República, até ao momento entraram 24 pedidos na Caixa Geral de Aposentações (dez ainda aguardam decisão), contrastando com as oito aposentações registadas no ano passado.
O aumento nos pedidos de reforma não surpreende o presidente do Sindicato dos Magistrados do MP, António Cluny, para quem «há, de facto, muita desmotivação e, se calhar, noutro contexto as pessoas não tomariam logo a decisão de se reformarem. Mas a alteração na lei de aposentação foi decisiva», considera.
Para o presidente da Associação Sindical dos Juízes, Baptista Coelho, «o que se passa na magistratura não é muito diferente do que está a acontecer em toda a Função Pública, perante as novas regras de aposentação».
Tribunais «desfalcados» de juízes até Setembro de 2006
Se os efeitos da redução de juízes não afecta o STJ, onde a substituição é quase imediata, o mesmo não sucede nos restantes tribunais «que estão dependentes do movimento anual de juízes, e que apenas ocorre em Setembro de cada ano», explica o vogal do Conselho.
Na prática, e apesar de a aposentação apenas se concretizar com a publicação em Diário da República [até lá os juízes têm de manter-se em funções], subsistem, ainda assim, vários meses em que os tribunais serão forçados a trabalhar com menos juízes.
Edgar Lopes admite que os pedidos de aposentação venham a «desfalcar» especialmente as Relações, que não beneficiam da bolsa de juízes, durante o próximo ano.
Durante este ano, a Relação de Lisboa viu sair 12 desembargadores e o Porto sete. O presidente da Relação do Porto, Correia de Paiva, admite ao PortugalDiário que a situação «é preocupante» porque «sempre que falta um juiz, até à substituição, os restantes acumulam serviço e o trabalho atrasa-se».
São condições para a reforma que o magistrado tenha 60 anos e 36 de serviço. Nestas condições estão, sobretudo, os magistrados dos tribunais superiores.
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COMENTÁRIO À NOTÍCIA ANTERIOR
«Comentário: é dificílimo ser Juiz; é preciso um grande equilíbrio, um conhecimento profundo do Direito, um entrosamento grande com a sociedade, a coragem de frequentemente remar contra a maré e decidir de forma impopular, trabalhar sempre sob pressão com a sensação de que há milhares de casos por resolver e por vezes de que o trabalho se acumula apesar dos esforços sobre-humanos dos magistrados e funcionários, com grandes sacrifícios pessoais e familiares.Quando a isso se junta um discurso governativo claramente hostil à magistratura, secundado por uma comunicação social bem mandada, abrindo caminho a que se afirmem urbi et orbi os maiores disparates e os maiores insultos e injúrias à magistratura de que há memória, o resultado é uma recorrente desmotivação dos magistrados; os que podem, saem da magistratura na primeira oportunidade.Nada disto é novidade para o poder político, que assiste a este fenómeno de auto-afastamento dos magistrados veteranos com indisfarçável satisfação, possibilitando a sua substituição por jovens recém licenciados aos quais se propõem formatar as cabecinhas desde a sua entrada no CEJ - o País é que fica a perder, mas isso é o menos...»
FRANCISCO BRUTO DA COSTA, IN INFORMÁTICA DO DIREITO (LINK)
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PODER A MAIS NO FISCO
A ideia parece boa: antes de os devedores de impostos saberem que o são, arrestam-se os seus bens para impedir que transfiram a propriedade destes para terceiros - e assim se declararem falidos para não terem de pagar o que devem. Parece boa ideia, mas não é. O assunto é delicado, e exige análise cuidadosa. Olhado à primeira vista, a decisão parece louvável. Melhor: para todos os que pagam impostos a tempo e horas, uma medida como esta é produto de uma justiça elementar.
Só os mais ricos manipulam a propriedade dos seus bens com a ilusão de um Coperfield: um dia andam de Ferrari, no outro apresentam uma declaração de rendimentos que não vai além do salário mínimo. Por isso, é bom que lhes bloqueiem o acesso aos bens antes de perceberem que foram caçados. Olhada à segunda vista, esta evidência complica-se. Os mais ricos – aqueles que têm bens em número suficiente para se preocuparem seriamente com a melhor forma de os protegerem – fazem-no à partida. Isto é, se abrem uma empresa, se compram um Ferrari, colocam tudo de imediato num qualquer paraíso fiscal (legal). O que reduz a capacidade de apanhar os verdadeiros profissionais da fuga ao fisco. E assim sendo, sobram os outros. É verdade: há ainda quem ganhe muito dinheiro sem se preocupar com planos de fuga. Ganham-no, evitam o fisco e esperam que a máquina das finanças trabalhe como até aqui: parada. Esses, portanto, são os alvos desta estratégia - e não os mais ricos. E se são esses os alvos, a máquina fiscal é imediatamente obrigada a fazer um ‘down-grade’ do seu ângulo de focagem.
Em vez de apontar aos que, sendo muito ricos, fogem ao fisco, quer apontar aos profissionais liberais. Aqueles que, não tendo vínculo directo a um patrão, podem manejar com mestria a passagem dos célebres recibos verdes. E aqui começam os problemas. Invertendo o ónus da prova assim tão por baixo, a burocracia da máquina fiscal vai obrigá-la a apontar a tudo o que mexe nesse nível salarial. E aí, como sabem todos quantos pagam impostos, há uma margem de discussão considerável entre o que é taxável e o que pode ser dedutível.
Com esta nova regra, essa possibilidade de discutir termina no poder absoluto do Estado. Antes de ouvirem os argumentos do contribuinte, congelam a propriedade dos seus bens - e então, só aí, lhes permitem avançar para o contraditório. O que empurra o raciocínio para o maior dos perigos: a justiça portuguesa não funciona. Uma decisão errada do Estado pode demorar anos a ser invertida em Tribunal - e esses anos, com estas novas regras, serão passados sem acessos aos bens.
É um verdadeiro corredor da morte fiscal, com os contribuintes impedidos de aceder ao que é seu antes de serem julgados. O assunto é delicado, repita-se. Mas de todos os direitos que a democracia consagrou, há dois que são fundamentais: a presunção de inocência e a protecção da propriedade privada. Cruzar essa linha - ainda que aparentemente para apanhar os maus da fita - deixa desarmados os cidadãos. Sobretudo os inocentes».
Martim Avillez Figueiredo, In Diário Económico (22.12.2005)
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