segunda-feira, dezembro 12, 2005

Corrupção começa nos partidos

Magistrado coloca a adjudicação de obras públicas, e a respectiva fiscalização, no topo da lista das áreas críticas da corrupção em Portugal.
É a grande fonte de financiamento dos partidos, diz Euclides Dâmaso, que associa a subvalorização dos orçamentos iniciais à estratégia de aumentar os lucros, através dos “trabalhos a mais”
O director do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Euclides Dâmaso, apelou, anteontem, para que a lei-quadro de política criminal tenha como prioridade os crimes de corrupção, que considera intimamente ligados ao estado de menor desenvolvimento económico do país.
Para o magistrado, que intervinha, em Coimbra, numa conferência sobre as implicações daquele anteprojecto de lei para o Ministério Público, «em Portugal está por fazer o estudo sobre as relações entre a corrupção, que foi alastrando, progressivamente, ao longo dos trinta anos de regime democrático, e a actual situação de crise financeira ou de recessão».
Segundo Euclides Dâmaso, o país pode até desconhecer o que Daniel Kaufmann, do Banco Mundial, afirma sobre Portugal: que «podia estar ao nível de desenvolvimento da Finlândia, se melhorasse a sua posição no ranking do controlo da corrupção».
Não pode, todavia, é «continuar a ignorar os alarmantes sinais de disseminação do fenómeno corruptivo, que, ciclicamente, emanam do interior do próprio sistema».
É preciso analisar, na óptica do magistrado, a influência que tiveram na crise «a falta de controlo sobre as gigantes e frequentes derrapagens dos custos de obras públicas, a falta de controlo sobre o desperdício e má destinação de subsídios e financiamentos comunitários e nacionais, a incompreensível e arrastada incapacidade de obstar aos mais escandalosos casos de evasão fiscal», bem como «a persistente sangria das empresas públicas através de toda a sorte de actos de nepotismo e compadrio».
Adjudicação de obras públicas - Num discurso que põe em causa vários sectores, Euclides Dâmaso coloca à cabeça das áreas críticas do fenómeno, a área da adjudicação de obras públicas e da aquisição de bens e serviços pela administração central e autárquica, que, observa, «constitui, como em muitos outros países, a grande (mas não exclusiva) fonte de financiamento dos partidos políticos e das respectivas actividades», concretamente de campanha eleitoral.
A este propósito, salientou que, «não raras vezes, os orçamentos iniciais são subvalorizados, adoptando-se a estratégia de engrossar os réditos (rendimentos) à custa de “trabalhos a mais” de duvidoso fundamento». «É corrente», disse, «a ideia de que as empreitadas de obras públicas atingem valores entre 30% e 50% superiores aos da adjudicação».
As críticas de Euclides Dâmaso a este sector não se ficam por aqui. No que toca à área da fiscalização das obras públicas, refere o magistrado que, «em benefício de funcionários corruptos, são desprezadas as exigências dos cadernos de encargos», obtendo-se, «com preocupante frequência, obras deficientes, sujeitas a rápida degradação e acrescidas despesas de conservação».
Indo ao pormenor, Euclides Dâmaso refere que «a quantidade e, sobretudo, a qualidade dos materiais empregues são objecto de traficância entre o fiscalizador e o adjudicatário da obra».
Para o director do DIAP de Coimbra, «a má qualidade do piso das estradas (onde se chegou já a apurar o custo de “poupança” por cada centímetro a menos de betuminoso por quilómetro) e a rápida degradação de muitos edifícios públicos são exemplos dessa matéria».
Outra das «fontes primordiais de financiamento partidário e de enriquecimento ilegítimo de políticos e funcionários» é, segundo nota Euclides Dâmaso, a área de licenciamento de obras particulares por parte de órgãos da administração central e autárquica.
«Faz curso a ideia de que os promotores imobiliários e os empreiteiros são os maiores financiadores das campanhas e dos partidos». Justamente, «para obterem, no momento próprio, as almejadas contrapartidas», analisa o director do DIAP, sem, no entanto, apontar casos concretos.
Argumenta o magistrado que, provavelmente, estará aqui «a razão principal do alto preço do imobiliário em Portugal e do caos urbanístico e desconcerto ambiental».
Falhas na cobrançade impostos e “corrupção dos médicos”
A outro nível, se é verdade que a escassez de meios humanos e de equipamento informático pode, em parte, explicar as falhas na cobrança de impostos – factor determinante do crónico défice orçamental –, o fenómeno também é devido a «actos de corrupção de tráfico de influências», denuncia o magistrado.
Para Euclides Dâmaso, fecha-se os olhos a sinais exteriores de riqueza e a «ostensivas manifestações de poder económico e de lucro», de tal forma que se chega ao ridículo de «um trabalhador por conta de outrem, ou um funcionário público de nível médio, pagar, por ano, imposto sobre o rendimento igual ou até superior a boa parte dos profissionais liberais e dos empresários».
Euclides Dâmaso fala, ainda, da «permeabilidade» de alguns examinadores de escolas de condução, que aceitam contrapartidas para facilitarem a vida aos examinados.
Há também as atitudes de «corrupção dos médicos», que, «a troco da prescrição preferencial de determinado medicamento, por vezes até com desadequação ao caso clínico concreto», recebem das empresas produtoras e comercializadoras «vantagens, como senhas de abastecimento de combustível, electrodomésticos, ou créditos em agências de viagens». «Mais subtil e, como tal, mais resguardado da censura penal, é o patrocínio de congressos de duvidosa relevância científica em locais de grande interesse turístico», atenta, ainda, o magistrado.
IN DIÁRIO DE COIMBRA (LINK)

Tecnologia judiciária

JUSTIÇA MAIS RÁPIDA COMEÇA PELO ALGARVE
O primeiro tribunal piloto que visa tornar mais célere a justiça do país vai ser instalado no Algarve já em 2006. Um projecto revolucionário a nível mundial, denominado “Tribunal XXI”, em que participam juízes e a Microsoft Portugal.
A solução é considerada inovadora por garantir aos tribunais uma gestão da justiça mais segura, célere e económica. A provar-se eficiente, pretende substituir os já antiquados equipamentos de gravação, cujo mau funcionamento resultam, por vezes, na anulação dos julgamentos, em que o caso da criança que morreu afogada numa caixa de esgoto no Seixal é um dos mais recentes.
O novo modelo está a ser desenvolvido há meses, mas só agora foram efectuados os primeiros testes e os resultados agradaram aos juizes. por isso, o futuro do projecto já está protocolado entre a Associação Sindical de Juizes Portugueses (ASJP) e a Microsoft.
O “Tribunal XXI” pretende assim assegurar com eficácia a documentação das audiências através de gravação digital em áudio e vídeo, acompanhada de transcrição da prova em tempo real, confirmou ao Observatório do Algarve o coordenador do projecto pela ASJP.
O juiz Jorge Langweg assegura que o novo sistema informático, mediante estenografia digital, permite também “um custo mais reduzido do que o actual método arcaico”. Será implementado, numa primeira fase para testes num tribunal, no primeiro trimestre de 2006 e sem custos para o Estado.
O 'novo' tribunal permitirá uma "justiça na hora", segundo o coordenador, no fim da audiência de julgamento, casos há em que o juiz pode proferir oralmente a decisão (mesmo em tribunal colectivo), a qual é transcrita em tempo real".
Actualmente, "O juiz tem de levar o processo, escrever, muitas vezes, dezenas de páginas para uma única sentença e ler a mesma, numa nova sessão do julgamento que dista, por vezes, quase trinta dias depois da última sessão", explica.
O projecto é pioneiro e a ASJP e a Microsoft querem aperfeiçoa-lo em Portugal para também ser aproveitado noutros países da Europa continental e nos Palop's. O tribunal piloto será acompanhado por um especialista canadadiano que irá avaliar a qualidade do sistema.
Esta é uma “solução única a nível mundial”, realça Jorge Langweg, esclarecendo que existem apenas duas experiências similares nos, Estados Unidos e no Brasil, mas não tão completas.
“O que mais abunda no estrangeiro é o registo da prova por meios estenotípicos. O sistema português utiliza a gravação digital áudio e vídeo, acompanhada de transcrição por meio de estenografia digital, e logo é mais completa e fiável”, esclarece.
O juiz Jorge Langweg, adianta ainda que, o mesmo equipamento no futuro (cerca de cinco anos), poderá avançar para a utilização de um software de reconhecimento de voz, a criar no primeiro Centro de Desenvolvimento da Língua Portuguesa da Microsoft.
“Captará toda a decisão, podendo ser impressa logo depois de ter sido proferida pelo juiz”, acrescenta o coordenador da ASJP, lembrando que se “evitará as transcrições das gravações dos julgamentos e as despesas que lhe estão associadas”.
Segundo fonte próxima do Ministério da Justiça terá sido gasto, este ano, próximo de um milhão de euros em transcrições, que poderiam ter sido evitadas.
O “Tribunal XXI” conta entre os seus objectivos o reforço da protecção dos direitos individuais do cidadão, garantir um acesso desburocratizado dos cidadãos a toda a informação processual a que têm direito.
Pretende ainda assegurar o segredo de justiça, simplificar a tramitação processual e as comunicações no interior do sistema, bem como, a a partilha de informação jurídica, além do acesso instantâneo às bases de dados legislativas e de jurisprudência.
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TRANSCRIÇÕES EM TRIBUNAL CUSTAM OS OLHOS DA CARA
Passar a papel os depoimentos gravados em áudio nas audiências dos tribunais, tiram elevadas quantias aos cofres do Estado. Só este ano já somam cerca de um milhão de euros.
Só as transcrições da prova produzida em audiência no julgamento da Brigada de Trânsito da GNR, que decorreu no Tribunal Judicial de Albufeira, custaram aos cofres do Ministério da Justiça 16 mil euros. Na área de Lisboa esse valor relativo a todos os processos que chegaram à audiência ascende aos 270 mil euros.
O preço não é fixo e as transcrições tanto podem ser pagas por cada hora de uma cassete transcrita como por página, esta última é mais frequente, soube o Observatório do Algarve junto de diversos tribunais do distrito de Faro.
A morosidade das transcrições é, parte das vezes, responsável pelo atraso na apreciação de recursos por tribunais superiores.
“Actualmente, em caso de recurso da matéria de facto, mesmo em processos de arguidos presos, o processo aguarda a transcrição da prova e só depois os autos são enviados para o Tribunal da Relação”, explicou ao Observatório do Algarve fonte judicial, lembrando que “isso pode demorar meses (no caso dos julgamentos mais morosos), em que o arguido aguarda, muitas vezes preso preventivamente”.
Também ocorrem situações em que a deficiente gravação dos depoimentos, pela má qualidade dos equipamentos, acabam por levar a anulação dos processos.
“A repetição de julgamentos gera custos sociais e económicos imensos”, lamenta ainda a mesma fonte judicial.
Por seu turno, o juiz Jorge Langweg, coordenador do projecto “Tribunal XXI” da responsabilidade da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP), garante que o novo sistema informático levado a cabo pela empresa Microsoft pode ultrapassar parte das dificuldades denunciadas.
“Estamos dispostos a colaborar com quaisquer parceiros – privados ou públicos, incluindo instituições governamentais – no sentido se introduzir a solução ‘Tribunal XXI’ nos tribunais portugueses, de forma faseada”, refere ainda.
In
Observatório do Algarve, 12.12.2005.

Autismo ... de quem ?

Citação:
«Numa manifestação de um impressionante autismo, os magistrados não percebem que só podem ser maltratados impunemente pelo poder político devido ao seu descrédito junto da opinião pública. Não percebem que a sua greve (...) só serviu para os fazer descer ainda mais na estima pública e reforçar a margem de manobra do Governo. (...) A mentalidade dominante entre os magistrados portugueses (...) chega para tirar o sono a qualquer cidadão responsável. Quem (...) achar que tudo se pode resolver com mudanças do Código Penal ou com mais uma reforma do Código do Processo Civil, é, pelo menos, tolo» - Saldanha Sanches, Expresso/Economia, 10Dez05.
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Comentário:
«Como tem sido patente, os magistrados sentem a forma como muitas das iniciativas recentes que respeitam aos tribunais e ao seu estatuto foram geridas como destinada a descredibilizá-os e aos tribunais perante a opinião pública.
E se dúvidas se podem colocar quanto à existência de tal intenção, já dúvidas não restam a um observador minimanente interessado de que essa descredibilização tem vindo a ser atingida: de que um pouco por todo o lado, a menção aos tribunais ou aos juízes gera de imediato comentários desagradáveis, quando não jocosos.
As tentativas que tem sido ensaiadas pelos magistrados, pelas associações sindicais, pelos Conselhos, para inverter esse caminho, tem deparado maioritariamente com a indiferença dos media e de grande parte dos que aí comentam a actualidade, que tudo reduzem a tiques corporativos e tudo e todos tratam igualmente, como se os (todos) magistrados consituissem um grupo de malfeitores, mostrando-se inoperantes.
O que só significa, no entanto, que se não devem deixar cair os braços e que se deve ensaiar uma nova abordagem que passe pela reflexão urgente sobre o (não dito, nem escrito do) nosso comportamento que possa ser o caldo de cultura que permitiu a adesão ou a aceitação da nossa descredibilização.
Como sobre a nossa formação e postura profissional (existirá a arrogância que alguns nos atribuem, prestaremos suficiente atenção aos cidadãos que passam pelo sistema de justiça?).
Como ainda sobre os estrangulamentos com que nos deparamos e que, se bem que atribuíveis à legislação existente, nós estamos em condições de identificar em ordem a propor soluções operativas.
Reflexão que depende de todos nós, mas não dispensa a intervenção sindical e dos Conselhos».
Simas Santos, in Cum Grano Salis

domingo, dezembro 11, 2005

Diletantismo

A GERAÇÃO PERDIDA
«(...) Por ocasião da digressão europeia [de Bob Dylan], em 65 ou 66, um repórter , dispara ao mesmo tempo que a câmara fotográfica: “ Disseram que você deve ser o último da geração Beat, um oposicionista” e Dylan a retorquir: “O que é que acha?”, só para ouvir o repórter a dizer que não tinha opinião sobre o assunto, porque nunca o tinha ouvido a cantar e ao ouvir a pergunta sobre o sentido da pergunta de quem nunca o tinha sequer ouvido a cantar, respondeu o apanhado repórter: because it´s my Job.
É precisamente esta, a figura que alguns jornalistas cá da terra fazem, em relação a determinadas matérias que definitivamente não dominam, nem parecem querer dominar. A Justiça é uma delas. A Educação, as obras públicas ou Administração Pública , outras. O puro diletantismo mistura-se com a mais solerte arrogância, em editoriais.
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«A leitura de um artigo de Saldanha Sanches, no Expresso desta semana, sobre “o beco sem saída judicial”, incita-me a formular perguntas: que é feito da geração dos sessenta deste país?! Onde pára a geração que ouviu Dylan cantar em tempo real, mesmo que mediatizado pelos jornais da época e em discos singles, ouvidos em velhas grafonolas, menos que ideiais, para esses idealistas?!
Precisamente os Josés Luís Saldanha Sanches; os Josés Lamegos; os Albertos Costas; os Albertos Martins, os José Magalhães; até os Vitais, os Pinas Moura, os Ferros Rodrigues, os Gamas; os Guterres, os Jorges Sampaios, os Gonelhas e Constâncios e outros Mários Mesquitas e demais Nabos e Coelhos, deste pobre país?!
Onde pára então esta geração de promissoras crisálidas da democracia que se anunciava em 1974?
Estão no Governo, caros leitores, mesmo retóricos! Têm estado nos Governos deste país e nos bastidores políticos dos mesmos, ou nos do próprio país, o que afinal vai dar ao mesmo!
(...)
Depois de tomaram o poder à tropa e nunca mais o largarem de mão, associaram-se a uns primos, alguns deles bem afastados, emprestando-o, por vezes, a juro barato. (...) Uma família tão numerosa multiplicou-se depois ainda mais por um estranho fenómeno de cissiparidade, acolhendo-se quase todos no seio maternal de fartas empresas públicas que ao secarem o úbere, deixaram as crias dos Institutos Públicos, que medram no aconchego do Estado.
(...)
Um escrito como o de Saldanha Sanches, no Expresso desta semana, refere-se ao sistema judicial, envolvendo-o numa nebulosa de “descrédito junto da opinião pública” e apontando aos magistrados, um “discurso-tipo” que conduziu a um beco sem saída. Indica até, como paradigma de uma mentalidade perdida, os que escrevem nos “blogs jurídicos”.O antigo líder operário que aliás nunca o foi, entende de ciências sociais o suficiente para dizer, como disse há uns meses, numa entrevista a uma revista, que as pessoas da geração dele, se julgam donos do país!Contudo, essa clarividência antropológica, atropela-o, no meu modesto entender, na análise do sistema do qual aliás faz parte, porque ensina e pratica direito fiscal que é uma das matérias mais intrinsecamente estaduais que pode haver. O tributo cobrado ao público, contende como muito poucas coisas o fazem, com a liberdade de circulação do dinheiro. Por isso, falar em becos, para quem fiscaliza circulações fiduciárias, pode ser perigoso, sendo o mundo o que é.
(...)
A ironia desta triste situação, porém, começa a aparecer agora:Aqueles que no tempo das canções de protesto, reivindicavam do poder político, a liberdade de cantarem, estão agora no lugar daqueles a quem invectivavam e desafiavam em jornais clandestinos, porque então não havia blogs, nem aliás, liberdade para os fazer,- o que é uma hipótese que estes antigos cantores já ponderaram repristinar, porque estes os incomodam, como eles incomodaram os detentores das cadeiras antigas.
Ocupam assim e agora os mesmos lugares e em alguns casos, porventura as mesmas cadeiras, das mesmas salas.
Este partido de socialistas da social democracia portuguesa, pejou-se dos marginalizados pelo poder antigo tomando o comboio democrático das eleições livres, e pára de vez em quando, na estação central da governação.
É o partido da situação actual, com milhares ou milhões de prosélitos e bocas para alimentar no úbere cada vez mais magro do Estado. Há dez anos a esta parte, quase tudo o que tem sido lei organizativa do poder judiciário lhe deve o penacho da assinatura, seja em aprovação, seja em promulgação.
O CEJ forma magistrados desde o início dos 80 e não se modificou substancialmente com os diplomas seguintes que mantém a filosofia de base.
Em 1979, quem governava o país, nos ministérios que interessavam, formou a escola de magistrados, sob influência directa da inteligentsia da época de pendor democraticamente socializante. As leis penais que se sucederam e deram forma à aplicação do direito por esses magistrados que já somam alguns milhares, têm todas elas a matriz ideológica e prática, da social democracia rosa e laranja.
Os magistrados que temos no país socialista e social democrata, são os que estes quiseram ter. Nem mais, nem menos. Se o poder judicial está num beco, a saída foi cortada pelo poder rosa e laranja que vamos tendo à vez, revezando-se os seus próceres no mando e nas leis constituídas e a fazer.
A suprema ironia porém, é verificar que são exactamente aqueles que criaram os que agora olham como corvos quem actualmente os enxota despudoradamente, denunciando-os como um bando de aventesmas indignos do poder que democraticamente lhes foi entregue em nome do povo. E por causa de quê, exactamente? Por causa das leis mal feitas que engendraram os resultados previstos? Por causa do sistema mal gizado que arquitectaram? Por causa do desinteresse a que o votaram? Não! Por isso, não é, de certeza. E contudo, razões existem.
Em finais dos anos setenta, houve quem se decidisse a prestar atenção ao poder judicial, adaptando-o a um figurino moderno e europeu e tomando-o como um dos poderes de qualquer sistema político democrático que se preze. A obra foi pensada com o poder político-legislativo constituinte alargado, da escola de Coimbra . Foi escolhido o modelo e votado pelo povo. Não mudou na sua essência, apesar das caneladas avulsas entretanto sofridas e que o debilitaram e conduziram a estes resultados.
Seria isso hoje em dia possível, com primeiros ministros ministros da Justiça deste jaez que não se coíbem de denotar uma hostilidade aviltante a outros poderes essenciais do Estado de Direito, denunciando-os como carecendo de legitimidade democraticamente votada e apodando-os como um bando de calaceiros?
Como se poderá aceitar que uma série de ministros de um governo com maioria absoluta, pretendam, ostensivamente, coarctar princípios constitucionais, rodeando as proibições, com leis feitas à pressa e sob a pressão de uma indesmentível e muito mal disfarçada vontade de controlo desses poderes que se querem autónomos e independentes, para bem de todos os cidadãos?
A tentação, aliás, já é antiga e não desmerece em nada as ofensivas anteriores dos mesmos de sempre que são, “como não poderia deixar de ser”, os parceiros de negócios…políticos.
Onde estão os pensadores e estudiosos de sistemas integrados e coerentes? Serão os que têm sido escolhidos nos anos mais recentes, para mostrar serviço ao público? Serão os que fazem leis que não resistem ao mais leve sopro crítico autorizado ( por um Costa Andrade, por exemplo), como acontece com (mais) esta lei celerada do enquadramento da política criminal que apenas procura um efeito: cercear veleidades de maior autonomia ?
Acima daquela ironia suprema, paira ainda uma outra, mais etérea e que aos poucos se vai percebendo em toda a sua perplexidade: quem procura afugentar as aventesmas das procuradorias e de alguns juízes criminais, elaborando densas teorias de perdição de um mundo judiciário que eles próprios criaram e alimentaram, são os associados de sempre em clubes cor de rosa. Perderam toda a vergonha que jamais tiveram e acolitados por outros associados em comandita, avençaram-se ideologicamente nos jornais e tv, prebendados em comissões e encomendas.Desse mundo judiciciário, às vezes, entrevêem as sombras de que falava Platão, o que não os inabilita, porém, de verem a luz de outros lados, mas não os impede de darem à luz abortos opinativos.Outros ainda, borboletam entretanto, pelos círculos das prebendas, das comissões, das encomendas e das comendas propriamente ditas.
A tristeza profunda que permeia esta ofensiva, tem a ver com um único caso e com uma única função: o caso respeita prosaicamente a um simples, mas extenso escândalo sexual e a função abrangida é a político-partidária.
Quem a exerce de momento, não perdoa a interferência nos segredos da sua praxis e pede cabeças em bandejas por causa de em cabalas e contra-cabalas, com a consistência de uma teoria de conspiração.É a visibilidade de uma total perda de vergonha! Acontece o que nunca sucedeu, nem sequer no tempo dos protestos cantados: há um círculo fechado no poder político apostado em decapitar este poder judicial, a todo o custo e sem olhar a meios de razoabilidade nas críticas.
De todos os modos, mesmo torcendo as leis constitucionais e os pareceres avisados e prudentes dos jurisconsultos do próprio círculo, como parece ser o caso do próprio Germano Marques da Silva.
A política, em forma de poder executivo, para estes apaniguados do círculo da rosa, torna-se o paradigma da sobrevivência pessoal que sobreleva todos os demais interesses do Estado. Se isso fora já visível na inédita e compacta manifestação na AR, num assombroso espírito de corpo, agora raia já a assuada aos demais poderes. Nem o PR escapa ao despeito e o exercício da política como a mais nobre das actividades, que fica assim irremediavelmente perdida para estes desesperados que se cooptam e protegem.
Os cantores de protesto de ontem e os manifestantes da liberdade de antanho, tornaram-se com o passar dos anos, os visados das suas próprias canções, tomando o lugar dos pretendentes a pequenos deuses caseiros, porque se adivinha que não têm outro Olimpo que não o do poder que conquistaram por mérito nas lutas sessentistas e por cuja fama cobram os juros da usura maior.
É esse o drama de qualquer prisioneiro: tornar-se carrasco das próprias liberdades por que lutou.
Nunca se viu tal, no Portugal democrático.
No poder salazarista de ditadura mesmo dura, estes escândalos abafavam-se quando infestavam os corredores do poder, mas não passavam o limiar da decência e dignidade da função pública. Os culpados, mesmo da vox populi, não eram punidos com prisões ou multas, mas eram castigados com demissões e afastamentos discretos. Eficazmente.
Agora, negam-se e acusam quem os investigou, com arrogância inaudita e impensável nos tempos das cantigas de protesto, fazendo-os passar aos olhos da opinião pública como um grupo de mentecaptos e idiotas de salão por acreditarem em miúdos desgraçados que só podem estar a mentir “como não podia deixar de ser”. Escondem-se depois em esconsas teses cabalistas, de vão de escada em caracol, mantendo a altivez de poleiro.
Perdeu-se uma geração que nem soube modernizar o país e que ainda vive à sombra dos mitos passados».
JOSÉ, IN GRANDE LOJA QUEIJO LIMIANO

sábado, dezembro 10, 2005

Lei de investigação criminal (2)

Procuradores estão contra projecto da lei criminal
Costa Andrade acompanha magistrados nas críticas ao projecto
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«Todos contra um. Os magistrados do Ministério Público fizeram ontem, em Coimbra, duras críticas ao projecto de Lei-Quadro da Política Criminal, estando frente-a-frente com o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira.
No entanto, os magistrados, que temem a governamentalização do sector, não estão sozinhos no ataque à proposta aprovada em Conselho de Ministros no início deste mês. "Nunca se deveria avançar com uma lei-quadro da Política Criminal sem a criação de um Instituto de Criminologia que nos dê um retrato do tipo de criminalidade e as respostas de como actuar", alertou Costa Andrade, catedrático de Direito de Coimbra, um dos participantes no debate promovido pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
Esta polémica surge perante a aprovação por parte do Governo de uma proposta de lei-quadro da política criminal, em cujo articulado o Executivo passará a definir, em princípio, de dois em dois anos, as prioridades da política criminal. Ora, estando para breve a sua aprovação no Parlamento, esta conferência nacional assumiu particular relevância. "Acho que Portugal se deve dotar de uma lei destas", disse Costa Andrade, advertindo que esta proposta lhe "suscita algumas dúvidas, perplexidades e discordâncias". Desde logo porque "não se preocupa com a ressocialização" e, ainda, porque "sendo o juiz o grande protagonista da prática da política criminal, esta lei não pode existir sem pensar nos tribunais". Denunciou "Esta lei-quadro é uma lei de um dos muitos paradigmas da política criminal. Aqui é só para o Ministério Público. Poderá fazer-se política criminal na base desta assintonia?". E utiliza uma metáfora para expressar a sua visão desfavorável: "Está a criar-se uma auto-estrada para o Ministério Público e depois os tribunais estão numa vereda...".
A jurista Paula Teixeira da Cruz assumiu claramente que "esta é uma lei péssima, cujo nome não corresponde ao conteúdo". Mais "Esta lei põe em causa a separação de poderes e responsabiliza politicamente quem o não deve ser. Esta é uma forma do poder político se desresponsabilizar dos problemas da justiça". Ao assumir que "este projecto é lamentável, um jogo de espelhos", Paula Teixeira da Cruz asseverou que, neste enquadramento, poderão "aumentar os equívocos" até porque, em seu entender, dever-se-iam levantar, antes, outras questões, tais como "a formação, a especialização e o fortalecimento de todos os operadores".
Já Euclides Dâmaso, director do Departamento de Investigação e Acção Penal de Coimbra, defendeu a "criação de um órgão independente ou autónomo em relação aos demais poderes do Estado" para executar ou coordenar "as políticas e práticas de prevenção adequadas".
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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Justiça critica lei criminal
A proposta da nova Lei-Quadro da Política Criminal mereceu ontem críticas dos profissionais da Justiça, numa conferência em Coimbra.
O penalista Costa Andrade considera que “corre o risco de aumentar ainda mais a desconfiança e a descrença nas leis”, frisando que é “uma lei de cúpula”, pois “deixa de fora os tribunais, as prisões e todos aqueles por onde passa a política criminal”.
“É uma péssima lei, porque o nome não corresponde ao seu conteúdo – a designação é Lei-Quadro da Política Criminal, mas de política criminal não tem rigorosamente nada”, disse a advogada Paula Teixeira da Cruz. “É uma lei que responsabiliza politicamente quem não deve e desresponsabiliza a função política pelos erros do sistema judicial.
”Rui Pereira, coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, entende o contrário. “A Lei assume perante os cidadãos a política de combate ao crime”».
IN CORREIO DA MANHÃ

Leituras em dia

REFORMA DO PROCESSO CIVIL - AS ALÇADAS
«O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça tornou público o anteprojecto de revisão dos recursos em processo civil. Entre o mais, propõe a alteração do valor das alçadas (que de há muito reclamam actualização), para 30 000,00 € e para 5 000,00 €, respectivamente para os tribunais de Relação e para os tribunais de primeira instância.
Só por este pequeno mas tão relevante pormenor, penso que a proposta é demonstrativa de que, contrariamente ao que vem sendo anunciado, tudo vai, afinal, ficar na mesma… E se dúvidas tivesse, a notícia de ontem do Diário de Notícias deixar-me-ia esclarecido.
Pese embora possa em abstracto impressionar a dimensão das alterações propostas, dado que nestas a alçada dos tribunais de Relação corresponde praticamente ao dobro do valor que tem neste momento, e a dos tribunais de primeira instância a um acréscimo de 25 %, a verdade é que estes novos quantitativos ficam muito aquém daqueles que com razoabilidade se deveriam fixar neste momento de reforma.
O valor das alçadas é, em processo civil e laboral, como é sabido, o mais relevante dos factores para dar acesso, em recurso, aos tribunais de Relação e ao Supremo Tribunal de Justiça.
O valor de 5 000,00 € para os tribunais de primeira instância, é manifestamente desadequado à responsabilidade social inerente às funções desempenhadas pelos juízes da primeira instância. Os processos cujo valor não ultrapassa aquele quantitativo, não podem senão, no mundo moderno dos nossos dias, qualificar-se de pequenas causas, devendo por isso ser tramitados em procedimentos céleres (mais que sumaríssimos), com decisões orais, contendo apenas o dispositivo e a remissão para as normas legais em que se baseiam.
Por seu turno o valor de 30 000,00 € queda-se pelo equivalente ao vencimento mensal de alguns quadros superiores da função pública e das pequenas e médias empresas. Corresponde apenas a cerca de 1/5 do valor de um apartamento T2, usado, em Lisboa ou Porto. Qualquer modesta empreitada de construção civil o ultrapassa, sendo que as transacções de bens de consumo corrente como é o caso dos automóveis, na sua maioria, também o ultrapassam.
Os cidadãos têm constitucionalmente assegurado, como regra, um duplo grau de jurisdição. Mas a excepção que confirma aquela regra deve naturalmente incluir as pequenas causas (como hoje já acontece) sem recurso. Para além disso o acesso ao Supremo, em termos ordinários, deve ser muitíssimo mais parcimonioso do que é actualmente e do que se preconiza no Anteprojecto.
Esta matéria das alçadas está intimamente relacionada com a de organização judiciária, não devendo em princípio qualquer delas ser tratada senão conjuntamente. É aliás por isso que as alçadas vêm previstas na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Isto é, no regime de recursos deve levar-se em conta a dimensão e funções dos tribunais de recurso, mormente do STJ (podendo equacionar-se, por exemplo, alternativas, nas pequenas causas, de recurso da comarca para o círculo, em casos tipificados relativos a questões adjectivas ou a questões de maior relevância social, cujo valor não permitiria recurso ordinário, como em matéria de arrendamento urbano e rural, etc.).
Certo é que o STJ não deve ser uma terceira instância, nem a ele devem poder aceder a generalidade dos casos. Mas antes um tribunal para conhecer apenas de direito e apenas das causas mais relevantes.
Ora, perspectivando o Supremo como tribunal de revista, com uma jurisprudência de altíssima qualidade, mais respeitada, que contribua decisivamente para a evolução do direito e do próprio sistema jurídico, o acesso ao mesmo terá de ser drasticamente reduzido. O acesso a este tribunal não deve ir além do conhecimento das causas mais relevantes (sendo o valor das alçadas apenas um dos parâmetros de acesso) e à uniformização da jurisprudênciao. A ser assim podia e deveria este alto tribunal ter um máximo de dezena e meia de juízes conselheiros, e não quase uma centena como acontece actualmente.
Em suma, no que apenas às alçadas respeita, sem prejuízo do tratamento integrado da matéria com a de organização judiciária, penso que elas não deveriam nunca quedar-se abaixo de 25 000,00 € para os tribunais de primeira instância e 75 000,00 € para os tribunais de Relação».
IN JOEIRO
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ALÇADAS - UM OPORTUNO COMENTÁRIO AO POST ANTERIOR
O Juiz Desembargador Dr. Francisco Bruto da Costa, no mesmo blog Joeiro, inseriu o seguinte oportuno comentário, que merece ser objecto de reflexão:
«O meu Exmo. Colega coloca a questão de um ponto de vista positivista.
Eu tentarei colocá-la de forma mais abstracta: porque é que hão-de ser as alçadas a determinar quais os processos com decisão recorrível ?
Decerto já viu, como eu, acções sumaríssimas em que está em causa a honra de uma das partes, assumindo por isso uma importância vital para essa pessoa; e já viu acções ordinárias, ordinaríssimas, em que apesar do elevado valor a questão de facto e de direito é extremamente simples e por isso não se justificaria que tramitasse até ao Supremo.
Parece-me, pois, que a elevação das alçadas e a restrição legal de recursos não é a melhor solução.Parece-me preferível, por exemplo, um sistema que não restrinja a possibilidade de recurso mas que aumente as custas e sancione com gravidade a litigância de má fé e a litigância temerária, consagrando esta última figura, com contornos claros e objectivos».
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PRIVILÉGIO OU CAPITIS DEMINUTIO ?
«Os Juízes, os Direitos Fundamentais e os Ditos Privilégios (Primeira Abordagem)Tive oportunidade de passar no recente Congresso da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do pouco que lá ouvi ficou-me a impressão de que os Juízes não se apercebem verdadeiramente da “Capitis Deminutio” que os atinge em matéria de direitos fundamentais.
Outras são, na verdade, as actuais preocupações dos Juízes – a independência do poder judicial, o status profissional, as condições de trabalho, entre outras – e escapa-lhes as restrições que sofrem em matéria de Direitos Fundamentais, desde logo, o direito tão fundamental que é o direito de tomar parte na vida política.
Este direito, que é uma vertente do direito de participação na vida pública, e de que pode ser exemplo a candidatura às eleições autárquicas – quantos juízes terão sido já candidatos nestes últimos trinta anos de democracia no nosso País? – é um direito fundamental dos cidadãos, reflectindo a ideia de que o “poder político pertence ao povo” (artº 108º CRP) e constituindo “condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema Democrático”, que é o retrato do Estado de Direito Democrático que temos (artºs conjugados 2º, 9º,c), 48º, nº 1, e 109º CRP).
Como tal, o direito de todos os cidadãos de serem eleitos reveste um carácter absoluto ou quase absoluto, exigindo-se níveis intensos de justificação de limites a esse pleno direito, o que ressalta dos artºs 18º, nºs 2 e 3, e 50º, nº 3 CRP, que devolvem à Lei, no acesso a cargos electivos, só o poder de “estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos”.
Ora, os juízes estão sujeitos a um regime de incompatibilidades que está desenhado no artº 216º, nºs 3, 4 e 5 CRP e se projecta no seu Estatuto (artºs 11º e 13º), daí se retirando que um juiz na efectividade não pode ocupar o cargo político de Presidente da Câmara Municipal e sofre ainda de inelegibilidade quanto à candidatura a esse cargo - só através do regime das licenças sem vencimento pode esse juiz ultrapassar a barreira – e será a licença de longa duração de acordo com o entendimento do Conselho Superior da Magistratura – e conhecido de todos o regime gravoso dessa licença, há que perguntar: onde está o privilégio dos Juízes?
GUILHERME DA FONSECA, IN SINE DIE
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UMA COISA VERDE
«Reformar o sistema de recursos e alçadas é algo que se impõe há muito tempo.Mas, onde uns vêm garantias e garantismo eu vejo empastelamento.
Onde outros vêm excesso de garantias ou de garantismo eu vejo o problema com outro enquadramento.
Em primeiro lugar, o actual sistema desemboca no que se tem visto nos últimos anos: justiça desacreditada. Auto-desacreditação, entenda-se (da desacreditação por via da cicuta desprestigiante derramada pelo Governo sobre a justiça já aqui se falou).
De recurso em recurso, vamos de decisão em decisão e, atendendo aos resultados, de indecisão em indecisão até ao descrédito total.
Uns dizem, outros desdizem.Uns, que é amarelo; outros, que não, que é azul; outros, que é rosa...
O povo desespera e não entende.
Sente a injustiça da justiça.
Os espertalhões, os sabidolas, os chicos-espertos e quejandos aproveitam o facto e, por entre decisões e contra-decisões, escapam-se como areia seca por entre dedos atrofiados.
Melhor seria isto:
- Uma primeira instância provida com juízes bem preparados;
- Uma primeira instância de juízes de um corpo de juízes dignificado e prestigiado, de um órgão de soberania digno desse nome;
- Uma primeira instância com meios técnicos e humanos suficientes e capazes;
- Uma lesgislação, ao menos a adjectiva, que responda às necessidades dos tempos actuais (ao invés da actual que obriga o juiz a utilizar cerca de 75% do seu tempo, esforço e saber na preparação do processo para, então sim, poder julgar a causa);
E melhor seria também limitar o acesso aos tribunais superiores, segundo níveis de importância qualitativa e quantitativa que traduzam, nessa matéria, as necessidades actuais da sociedade portuguesa.Mas não apenas pelo aumento das alçadas e pelo aumento das custas (o preço da justiça).Mas antes pelo reforço, nos termos expostos, das competências, qualitativa e quantitativamente, da primeira instância.
Na verdade, face ao actual quadro, como pode um país suportar uma rede de tribunais de 1ª instância se estes "nada decidem"? (espero que o blog corporações não veja isto e vá a correr transcrever a literalidade d a expressão).
Em boa verdade, face ao excesso de garantias que actualmente existem, os tribunais de 1ª instância produzem decisões ... verdes!
Sim, verdes! E, claro, como coisa verde que é... vem um burro e... come-a! (salvo seja)
Pode um país dar-se ao luxo de, por sistema (e devido ao sistema), ver quase cada uma das decisões jurisdicionais de 1ª instância (e não só) devolvida ao sistema judicial para nova decisão?
Façam as contas.Aos euros e ao resto.E o resto não é despiciendo.A justiça é de homens para homens (e mulheres, acrescente-se antes que me mandem com um agrafador à testa).
Alguns erros se cometerão na primeira instância. Mas também nas instâncias superiores não são assim tão raros.Aliás, em última instância não existem erros por isso mesmo: por ser uma última instância.
Duas pessoas a decidir sobre o mesmo problema podem muito bem desembocar em soluções diferenciadas, ambas tecnicamente correctas, mas reflectindo sensibilidades diferentes. O que é humano. E mais não se pode pedir. Aliás, ir além disso é substituir um homem-juiz por um computador-debitador de decisões.
Pelo que o problema não é de segurança ou garantia: É político.
E não é apenas pelo aumento das alçadas que se encontra a boa solução.
Isso, conjugado com o aumento das custas, terá um efeito altamente perverso: Tornar a justiça um bem cada vez mais inacessível a uma (já) larga fatia dos cidadãos.
É pela dignificação, pela formação e competência da 1ª instância, conjugado com um regime que permita o acesso às instâncias superiores, repete-se, apenas às causas que, segundo níveis de importância qualitativa e quantitativa, traduzam, nessa matéria, as necessidades actuais da sociedade portuguesa.
É bem de ver, pois, que em prol da justiça e dos cidadãos, bom seria que as decisões jurisdicionais deixassem de ser uma coisa verde...»
XAVIER IERI, in EXCENTRICO
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UM EXEMPLO VINDO DO BRASIL
«Por determinação judicial, a Folha Online retirou do ar, na noite desta sexta, 165 páginas de seu noticiário que diziam respeito ao processo criminal que apura a contratação da empresa Kroll, pela Brasil Telecom, para investigar a concorrente Telecom Italia.
Os textos retirados fazem parte do arquivo do site e vão de 22 de junho de 2004 a 17 de novembro deste ano, data da última reportagem sobre o caso publicada na internet.
Além dos 57 textos próprios da Folha Online, também foram retiradas da internet a versão digital de 108 reportagens publicadas originalmente na edição impressa da Folha de S.Paulo. [mais aqui]
O caso de espionagem foi revelado pela Folha em julho de 2004 que, conforme noticiado na época, teria atingido figuras do primeiro escalão do governo Lula.
A juíza informa, em ofício de 21 de novembro último, recebido hoje pela redação da Folha Online, que acolheu solicitação de "um dos envolvidos". O processo criminal nº 2004.61.81.001452-5, tramita sob sigilo. Nele são réus o empresário Daniel Dantas e mais 15 denunciados. [mais aqui]
Cá não há necessidades destas. Basta constatar a primeira página do Expresso de hoje...»
MANUEL, IN GRANDE LOJA DO QUEIJO LIMIANO

sexta-feira, dezembro 09, 2005

Recortes do dia [09.12.2005]

GOVERNO QUER QUE JUÍZES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PASSEM A SER COMISSÁRIOS DE NOMEAÇÃO POLÍTICA
«O Governo vai restringir o acesso dos cidadãos aos tribunais superiores a partir de Março, anunciou ontem o ministro da Justiça, Alberto Costa (...).
O acesso a esta última instância de decisão judicial deixará de estar inserido na carreira da magistratura. A evolução na carreira será plana, ou seja, os magistrados, desde que iniciam a actividade até à reforma, vão exercer sempre na primeira instância.
O acesso aos tribunais superiores será feito por concurso aberto a todos os juristas, incluindo professores universitários».
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS
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REFORMA DOS RECURSOS EM PROCESSO CIVIL
Texto do anteprojecto, em Word, neste link.
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DESCONGELAR v.0.5
Mais um post do Blog do Gato Preto, definindo de forma estruturada a discussão dos aspectos procedimentais e processuais relativos à impugnação dos efeitos da Lei 43/2005 relativamente às magistraturas.
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DEC.-LEI N.º 212/2005
Estabelece o regime jurídico do subsistema de saúde dos SSMJ (link).
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A LEI QUADRO DE POLÍTICA CRIMINAL
1. “Em face do actual texto constitucional sobre as funções do Ministério Público, entendo que se mostra necessário reforçar a ligação entre o Ministério Público e a Assembleia da República (responsável, em última instância, pela definição da política criminal), e que seria desejável, face à impossibilidade prática de conceder igual prioridade a todas as investigações, que esta definisse, de forma geral, quais as prioridades da investigação criminal, dotando o Ministério Público de legislação e dos meios necessários à fiscalização e inspecção do seu cumprimento pelas polícias”. Tinha-o escrito em Setembro de 2004, por entender que a situação actual se caracteriza pela existência de prioridades estabelecidas por critérios diversos, não legitimados democraticamente. Por isso, saudei o ponto do Programa do Governo para a Justiça que apontava para a definição, de forma geral e abstracta, pela Assembleia da República, das prioridades da política de investigação criminal.
2. A definição das prioridades de investigação e procedimento criminais terá de respeitar a valoração dos bens jurídicos efectuada pelo legislador constitucional, o princípio da legalidade, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público.
3. A definição de prioridades da investigação e do procedimento criminais introduz um princípio de responsabilidade política: da Assembleia da República, na definição dos fenómenos criminais a que deve ser dada atenção prioritária; do Governo, enquanto condutor da “política geral do país” e responsável pela criação das condições necessárias à efectiva aplicação da política criminal; e do Ministério Público, enquanto magistratura a quem compete dirigir a investigação criminal e exercer a acção penal.
4. O projecto de Lei-Quadro da Política Criminal agora em discussão contém alterações positivas face ao projecto inicial, como sejam a clarificação dos poderes funcionais e de direcção do Ministério Público e a eliminação de um enigmático artigo que previa eventuais alterações futuras, não especificadas, ao Estatuto do Ministério Públicos e às leis orgânicas dos serviços e forças de segurança.
5. Contudo, é absolutamente essencial que ao Ministério Público seja garantido o poder de fiscalizar e tomar as medidas necessárias ao efectivo cumprimento das prioridades de política criminal por parte das polícias, nomeadamente na afectação e gestão dos seus recursos, desde logo porque é o Procurador-Geral da República quem tem o dever de, sobre tal matéria, prestar contas perante o parlamento. Assim como não pode a Lei-Quadro da Política Criminal ser omissa quanto à avaliação e previsão dos meios humanos, técnicos, de formação e financeiros disponíveis e necessários ao efectivo cumprimento das prioridades de política criminal.
6. Para que a definição de prioridades na investigação e procedimento criminais seja compatível com o respeito pelo princípio da legalidade, é necessário: investir na modernização e organização eficaz dos serviços e dos procedimentos, e na formação; que seja feita uma previsão adequada dos meios técnico e humanos que viabilizem a execução da política criminal aprovada; que se apliquem e se aprofundem as soluções de diversão do conflito jurídico-penal e as formas de processo mais expeditas; que, de uma vez por todas, se acrescente a mediação ao instrumentário da justiça penal.
7. A definição das prioridades de investigação criminal – feita à luz dos valores constitucionais, da realidade criminal, da situação social e política do país e dos compromissos internacionais – deve ser objecto de um amplo debate público e de um alargado consenso na Assembleia da República».
RUI DO CARMO, in CUM GRANO SALIS (LINK)
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LÍNGUA DE PAU
Pouco a pouco, a língua da política acabou por se tornar numa "língua de pau". Basta reparar, por exemplo, nesta campanha: (...) só se ouvem fórmulas sobre fórmulas, que há muito tempo perderam qualquer espécie de significado ou valor evocativo. O jornalismo comenta essas fórmulas com outras fórmulas, se possível mais pobres, mais rígidas, mais previsíveis. Na televisão, além disto, a impropriedade e a asneira fervem. E na televisão por cabo, em muitos casos, já não se usa mesmo o português. Quem recebe relatórios de organismos do Estado, ou de uma empresa (de um banco, por exemplo), ou de um médico, está habituado às contorções que os peritos precisam para dizer a coisa mais trivial e óbvia. E não vale a pena insistir no e-mail ou nas mensagens SMS, que raramente excedem a comunicação do primata inferior. Chegámos, como povo falante, muito próximo do grunhido.
VASCO PULIDO VALENTE, PÚBLICO (ED.IMPRESSA)

quinta-feira, dezembro 08, 2005

A corporação socialista

POR PAULO GAIÃO
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«A lei sobre política criminal que vem aí, prevista na Constituição mas nunca concretizada pelos governos, é mais um invento simples de Sócrates, uma espécie de bricolage para juntar à liberalização da venda de medicamentos e à redução das férias judiciais. É evidente, porém, que as engenhocas de Sócrates não podem ser vistas fora do contexto.
O primeiro-ministro é produto das suas circunstâncias. Sem o caso Casa Pia, sem a prisão de Paulo Pedroso, sem o abraço amigo de Sócrates a Ferro, sem o sexto sentido do próprio António Guterres, muito cedo convencido que o caso Casa Pia era uma horrenda conspiração contra o PS, certamente que o dogma da autonomia (puxada para a independência) do Ministério Público ainda dava cartas a esta hora, provavelmente com António Costa e Alberto Costa a gritarem crime de lesa-majestade a quem se atrevesse a tocar no poder do MP. Ainda em 1997, era António Costa ministro da Justiça e, contra a vontade do PSD, que era a de esvaziar mais os poderes do MP, o PS recusou-se a ir mais longe.
O que mudou de então para cá? As circunstâncias do caso casapiano têm um lado e o seu reverso. Induzem, porventura, a uma determinada política e, estando lá, são uma marca ou uma mácula incontornável. Que se presta a diferentes interpretações, a más línguas.
Esta pode ser a maior arma das magistraturas contra a política da Justiça do Governo. E, inversamente, claro está, a maior fragilidade da parte do executivo.
Hoje parece mais do que provado que o PS reagiu como uma corporação no caso Casa Pia, quando Pedroso foi preso.
O que torna pertinente a questão de saber se o PS, dois anos depois do caso Pedroso (agora encerrado pela esgotamento dos prazos de recurso em relação à não pronúncia do ex-ministro socialista) não continua corporativista nesta matéria?
E, se não está cada vez mais cioso de saber o porquê de tudo? E se, não encontrando resposta para esta matéria, nem podendo exercer "vindicta" contra desconhecidos, no âmbito de uma responsabilidade subjectiva, não terá a tentação (ou já caído no pecado) de resolver as coisas com base na responsabilidade objectiva.
O que, neste cenário, se traduziria mais ou menos nisto. Não interessa se o Ministério Público teve culpa ou foi negligente no caso Pedroso. Interessa que Paulo Pedroso e Ferro Rodrigues viram o seu nome enlameado e, como alguém tem de pagar (popularmente diz-se que quem anda à chuva molha-se), que se apliquem as regras da responsabilidade pelo risco e que pague o Ministério Público. Não com a vida mas com a sua autonomia.
É essencial uma lei de política criminal mas, feita neste contexto, todos os cuidados são poucos para acautelar a autonomia do Ministério Público. Uma coisa são critérios de racionalidade e eficiência na aplicação da lei penal. Outra coisa, bem diferente, é condicionar politicamente a açcão do MP no futuro.
Curiosamente, esta solução de resolver as coisas pelo lado da responsabilidade objectiva está inserida num projecto do cada vez mais influente director do Observatório da Justiça, Rui Pereira, um autêntico ministro sombra da área sob a capa de um cargo com contornos institucionais.
Há pouco tempo, numa entrevista à SIC-Notícias, Rui Pereira dizia que dentro de pouco tempo vai haver uma lei em que um preso preventivo que venha a ser absolvido do crime de que é acusado deverá ser indemnizado pelo Estado, independentemente de se apurar erro ou negligência grosseira dos magistrados.
Ou seja, estamos no campo da responsabilidade objectiva (o que pode ser o início do puxar do cordelinho...).
O Estado paga em nome dos deveres e direitos de cidadania. Parece justo e correcto (ainda que o dinheiro para pagar as indemnizações suscite outro tipo de problemas, ao nível do défice público). No entanto, uma questão se suscita. Porque é que só agora, curiosamente com Pedroso a pedir uma indemnização ao Estado por ter estado preso preventivamente, o PS se lembrou de tal iniciativa? (...)».

quarta-feira, dezembro 07, 2005

Recortes do dia [07.12.2005]

REDUÇÃO PARA METADE NO INGRESSO DE MAGISTRADOS
Os pedidos de 100 e 80 vagas para ingresso na magistratura formulados pelos Conselhos Superiorers do Ministério Público e da Magistratura, respectivamente, foram reduzidos praticamente para metade pelo Ministério da Justiça, pelo que o próximo curso de formação inicial do Centro de Estudos Judiciários deverá habilitar:
- 55 novos magistrados do Ministério Público
- 45 novos magistrados judiciais.
IN MAR INQUIETO (LINK)
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MARCELO REBELO DE SOUSA PEDE RESPEITO PELOS TRIBUNAIS
O professor de Direito e constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa pediu hoje respeito pelos tribunais, durante um debate no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), aludindo à crise institucional entre os poderes político e judicial.
Manifestando o respeito devido a estes órgãos de soberania», o professor frisou que «as instituições devem ser respeitadas por todos, sobretudo pelos que têm mais responsabilidades».
O comentador político e ex-presidente do PSD criticou ainda a designação «funcional, mas depreciativa» de operadores judiciários.
«Os tribunais são mais do que isso, são órgãos de soberania», argumentou.Sob o tema genérico «Portugal 2005 - Os desafios», falou das mudanças que o país atravessou nas últimas três décadas e a forma como se reflectiram na economia, na sociedade e no direito.
Entre estas alterações, salientou a criação do Estado de direito democrático, que implicou uma nova visão do papel do poder político e a separação entre poderes, nem sempre bem aceite.
«O direito tem tido dificuldade em mudar a cultura cívica de alguns protagonistas, muitas vezes porque a legislação que se lhes aplica está obsoleta», afirmou o professor, apontando a título de exemplo os casos dos partidos e das organizações sindicais.
Mas apesar da «debilidade da sociedade civil» e da lacuna ao nível da «pedagogia cívica» que se mantêm, Marcelo Rebelo de Sousa deixou uma nota de esperança: «Esta é uma fase de reajustamento que vai passar», mas é preciso «respeitar as instituições e os seus titulares».Questionado sobre a intervenção de Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente do STJ, Nunes da Cruz, comentou que «foi ajustada à situação de crise» que se vive na justiça.
Nunes da Cruz observou que o poder político é efémero e que «normalmente, os factos revertem contra o poder político».«Tem havido muitas campanhas contra determinadas profissões», acrescentou o presidente do STJ, negando ter alguma vez acusado o Governo de mentir (no VII Congresso dos Juízes no Algarve). «Nunca disse que o Governo mentiu», declarou, admitindo que falou de «inverdades», a propósito dos três meses de férias judiciais.«Três meses [de férias], só a Assembleia da República», replicou.
Nunes da Cruz lamentou que a questão das férias judiciais tenha sido suscitada logo nos primeiros discursos do primeiro-ministro José Sócrates e que esteja a ser transmitida uma imagem negativa do poder judicial, sobretudo num momento em que tem havido «tantos problemas com processos mediáticos e decisões mais ou menos correctas».«Dá a imagem de que somos uns calaceirões, que não trabalhamos», concluiu".
IN PORTUGAL DIÁRIO
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ESPIONAGEM INFORMÁTICA: ESCLARECIMENTO
Na semana passada, o Diário de Noticias divulgou alguns dados de um relatório do ministério publico que referia um elevado numero de evasões dos computadores de juizes e procuradores do Ministério Público.»
Parece-me conveniente salientar que tais intrusões - caso existam - serão efectuadas quando o utilizador tem o seu PC ligado. Assim, os computadores ligados à rede da justiça, através da intranet, possuem visível no canto inferior direito do ecrã (barra de atalhos) o registo de IP, sendo este registo em termos latos o "bilhete de identidade" do PC. Este é visualizado por uma sigla contendo a letra "R".
Estando este referido "R" com uma cor verde, significa que apenas o seu utilizador está ligado.
Já quando o "R" muda da cor verde para o vermelho, significa que existe pelo menos um utilizador externo ligado ao PC, visualizando exactamente o conteúdo o ambiente de trabalho do utilizador primitivo.
Posto isto, concluo pela atenção do utilizador durante o período em que o PC está ligado, poderá este conhecer que alguém (utilizador externo) está ligado ao PC a que horas se conectou e durante quanto tempo.
JOÃO CARLOS MENDES SILVA, IN LEX LEGUM (LINK)
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NOVO SISTEMA DE RECURSOS E ALÇADAS
«Racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e simplificar a resolução dos conflitos de competência entre tribunais são metas da reforma do sistema de recursos em processo civil hoje apresentado pelo ministro da Justiça.Falando deste anteprojecto, cuja aprovação deverá estar concluída até ao Verão, Alberto Costa referiu que outro dos objectivos é «acelerar o processo de recurso, quer na fase de subida ao tribunal superior, quer na fase da sua apreciação», dando «maior modernidade e velocidade» ao sistema de recursos.O ministro realçou a necessidade de tornar mais rápida e simples a resolução dos conflitos de competência entre tribunais, após distribuir documentação que menciona a entrada nas Relações, em 2001, de 3.485 processos relativos a conflitos de competência.No total, correspondem a 12% dos processos entrados nos Tribunais da Relação durante aquele ano.Para que a resolução do problema da competência seja célere, o anteprojecto do Governo propõe que estes conflitos passem a ser resolvidos por um juiz e não por um tribunal (hierarquicamente superior), devendo esta decisão ser «sumária e rápida e a tramitação muito simples».O processo de resolução dos conflitos de competência passa ainda a ter carácter «urgente».Embora as estatísticas indiquem que o tempo médio de decisão dos recursos é relativamente rápido (cerca de quatro meses) nas Relações e no STJ, o executivo pretende introduzir mecanismos de simplificação, porque a tramitação do recurso no tribunal que decidiu a causa (antes de o recurso ser enviado ao tribunal superior) é «morosa e complexa».Para contornar este problema, é proposto que, ao contrário do que acontece actualmente, a interposição de recurso e a apresentação de alegações passem a ser realizados em simultâneo.Isto evita ainda manobras dilatórias por parte de quem interpõe recurso e depois não faz alegações, deixando assim morrer o processo.
Outra das medidas anunciadas prende-se com a revisão do valor das alçadas dos tribunais, pois hoje (e desde 1999) para se recorrer para a Relação a causa tem que ter um valor superior a 3.740,98 euros e para o STJ tem de ter um valor superior a 14.963,94 euros. A solução proposta é a de fixar a primeira alçada em cinco mil euros e a segunda em 30 mil euros. Confrontado com a possibilidade de estar a tornar a justiça mais cara e inacessível aos cidadãos, o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira, enfatizou que o valor da alçada da primeira instância foi fixado num montante mais baixo do que resultaria da actualização pela inflação. A fixação do valor da outra alçada (30 mil euros) obedeceu também ao critério de reservar para o STJ as causas mais complexas, já que 50,64% dos cursos cíveis findos no Supremo em 2003 respeitaram a causas com valor até 30 mil euros. Alberto Costa frisou que com este anteprojecto «não há que falar de restrição de direitos», mas de racionalização de meios e da dignificação dos tribunais superiores.
Para racionalizar o acesso ao STJ, o anteprojecto consagra uma regra que define que «quando o acórdão da Relação tiver confirmado, sem voto de vencido e ainda que por diferente fundamentação, a decisão da primeira instância», não há recurso para o STJ, salvo raras excepções.
IN DIÁRIO DIGITAL
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A PALAVRA A PAULO PEDROSO
Aqui se deixa a ligação para quem tiver o interesse de ler o post do Dr. Paulo Pedroso, no seu blog, a propósito da sua intenção de instaurar uma acção contra o Estado.
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E TAMBÉM A PALAVRA A SOUTO MOURA
"Se continuam a afirmar a inocência e a dizer que isto é tudo uma construção e uma cabala, porque é que em três anos nunca me trouxeram elementos por onde eu pudesse puxar para confirmar essa tese?”
Souto Moura, procurador-geral da República, reagiu assim ao facto de Paulo Pedroso ter anunciado a intenção de processar os responsáveis pela investigação do processo de pedofilia da Casa Pia, depois de o Ministério Público ter decidido não recorrer para o Tribunal Constitucional do acórdão da Relação de Lisboa que confirmou a não ida a julgamento do político do PS.
“Quem tiver elementos que possam minimamente sustentar uma cabala que mos traga”, desafiou Souto Moura, minutos antes de, ontem de manhã, viajar para a China, onde irá participar no 1.º encontro de procuradores gerais Ásia/Europa, que vai decorrer na cidade de Shenzhen, entre os dias 7 e 14 de Dezembro.O procurador admitiu, no entanto, que a investigação do processo de abusos sexuais de casapianos “não foi a ideal”.
“Foi a possível com os condicionalismos que havia na altura. Acho que se fez uma obra notável, porque se lutou contra resistências que vinham de todos os lados. Foi extremamente árduo”, referiu em declarações à agência Lusa”. E acrescentou que após a divulgação dos abusos na Casa Pia (23 de Novembro de 2003) “o País tremeu de alto a baixo”. “A Assembleia da República levantou-se em protesto, o Governo e o Presidente da República manifestaram-se. A partir do momento em que se começaram a detectar suspeitas em pessoas com poder, ninguém mais quis saber das crianças, nunca mais se falou do escândalo da Casa Pia, a preocupação foi dizer que a investigação foi disparatada”.
Depois de afirmar que está de “consciência tranquila”, Souto Moura referiu que os procuradores responsáveis pela investigação, João Guerra, Cristina Faleiro e Paula Soares, fizeram um “trabalho notável de persistência, capacidade de trabalho e de selecção”. “Tinha a máxima confiança na equipa, porque se tratava de um procurador e de duas procuradoras adjuntas que estavam no Departamento de Investigação e Acção Penal e que há anos não faziam outra coisa senão investigar crimes de abuso sexual. A minha opção foi mais do que natural”, observou, reconhecendo, contudo, que os erros cometidos não alteraram o resultado final. “Há um ou outro episódio de que me arrependo”, salientou, reportando-se ao álbum de fotografias de várias figuras públicas que foi mostrado às vítimas para que estas identificassem os abusadores: “Se eu soubesse também tinha colocado lá a minha fotografia, mas, neste episódio, mais uma vez se confundiu o acessório com o essencial.”
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E TAMBÉM A PALAVRA A UM ILUSTRE PENALISTA
O penalista Germano Marques da Silva considera que o facto de a Relação de Lisboa ter ficado com dúvidas sobre a “pretendida inocência do arguido” quer dizer que o acórdão que confirmou a não ida a julgamento de Paulo Pedroso não deve ser considerado como uma “declaração de inocência”. Em declarações ao CM (dia 11 de Novembro), Marques da Silva adiantou, ainda, que será muito complicado que Pedroso tenha direito a qualquer indemnização por ter estado cinco meses em prisão preventiva: “Só se fosse possível concluir que houve negligência grosseira na aplicação da medida de coacção mais gravosa”.
IN CORREIO DA MANHÃ
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PSP: SINDICATO INSTAURA ACÇÃO NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP) anunciou hoje que vai apresentar uma queixa no Tribunal Administrativo para impugnar as recentes alterações governamentais ao regime de reforma e serviços de saúde.O presidente do SPP/PSP, António Ramos, afirmou à Lusa que o advogado do sindicato tem a queixa "praticamente pronta" e que a mesma deverá entrar no Tribunal Administrativo antes de 20 de Dezembro, a data limite do prazo.
António Ramos classifica de "inaceitáveis" as medidas aprovadas pelo Governo para a alteração aos regimes de reformas (aumento da idade de reforma) e dos Serviços de Saúde (com passagem para o Serviço Nacional de Saúde), considerando que as mesmas defraudam as expectativas dos profissionais da PSP e estão a causar mau estar e instabilidade em toda a corporação.Paralelamente a esta acção, o SPP/PSP vai avançar com uma queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando que "os agentes da PSP estão a ser lesados nas expectativas jurídicas que lhes foram criadas aquando da sua entrada para a instituição que servem com empenho e dedicação". António Ramos sublinhou que a própria Constituição não permite que sejam retirados estes direitos aos profissionais da PSP.
IN PÚBLICO

terça-feira, dezembro 06, 2005

Independência e interpretação da lei

POR JUIZ CONSELHEIRO DR. ANTÓNIO HENRIQUES GASPAR
IN BLOG SINE DIE (LINK)
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«A Justiça, não por boas razões, continua no centro da opinião.Passado um tempo de populismo extremo, consequência de um discurso político servido por receita de Maquiavel «à nossa moda», resumido e explicado aos néscios, e amplificado pelos medias, os textos de opinião parecem surgir agora mais elaborados, numa dimensão crítica que deve merecer ponderação cuidada sem preconceitos de fechamento em modelos de imediata auto-defesa.
Os jornais do fim de semana publicam algumas intervenções de comentadores que devem impor a todos, na serenidade da exigência, um momento de reflexão.
É que, sem apriorismos nem preconceitos, teremos de reconhecer, com rigor democrático, que boa parte dos elementos críticos poderiam, na substância, ser subscritos por muitos de nós.
Começando por nos questionar a nós próprios, antes de tudo o mais, o que poderemos fazer, sem o exigir a outros responsáveis públicos, para alterar ou aceitar modificação de actuações e comportamentos que possa contribuir para a retoma da confiança abalada.
E perguntarmo-nos o que sucedeu no interior do sistema para que a instituição que há dez anos maior confiança inspirava nos cidadãos surge agora no limiar mais baixo, em limites não toleráveis pela exigência democrática do Estado de direito.
E se é certo –como é reconhecido– que uma tal quebra não aconteceu por falta de confiança na independência dos tribunais, que razões internas terão também contribuído para produzir consequências tão devastadoras.
Na interpretação que faço, em análise e ponderação pessoal, encontro alguns motivos, uns de ordem prática e imediata e outros de natureza discursiva e do âmbito da substância.
Refiro, por agora, um breve apontamento reflexivo apenas sobre um dos motivos que me parece relevante e que é essencialmente de ordem cultural.
A função judicial, com a qual nas representações sociais são identificados os tribunais e o sistema de justiça em geral, resta o último garante dos direitos e liberdades dos cidadãos e do respeito pelos princípios fundamentais da vida comunitária.
Mas, sendo assim, como é ainda interiorizado pelos cidadãos, então tem que ser afirmado o primado da lei como fundamento e única fonte de toda a legitimidade material e externa do juiz.
Afirmar o primado da lei não é, porém, compatível com ideias que por aí andam soltas, mesmo no discurso de alguns responsáveis, que proclamam a liberdade (quando não dizem mesmo a total liberdade) do juiz na interpretação da lei.
Na interpretação da lei o juiz não é livre; está, bem em diverso, vinculado a critérios estritos, fundados em princípios fundadores sedimentados, para não cair no arbítrio e na inteira deslegitimação, afectando gravemente a segurança das relações e a igualdade dos cidadãos.
Mesmo na interpretação e integração de conceitos abertos como momento de interpretação da lei, que são deixados à prudente intervenção do juiz, este está vinculado a critérios de finalidade e de natureza.
Independência não pode ser, neste sentido, liberdade de decisão; independência é decidir livre de influências, interferências ou de direcção interna e externa, mas com estrita vinculação ao dever de interpretar e aplicar a lei e os princípios de acordo com critérios objectivos, racionais, de finalidade e motiváveis. A liberdade de consciência e de decisão não pode significar desvinculação de critérios e exigências objectivas.
Com o sentido em que por vezes tem sido afirmada, a ideia produz desconfiança, receio de arbítrio.Perturba profundamente a confiança a reposição do aforismo «cada cabeça», ou a afirmação, tantas vezes repetida, de que há sempre várias interpretações da lei, frequente em alguns discursos sobre a normalidade do funcionamento da justiça.
Não é assim, e não podem ser transmitidas como razão normal algumas excepções, quando não verdadeiras e localizadas disfunções.
A confiança ganha-se, ou perde-se, também na pedagogia do rigor e no cuidado das palavras, sobretudo quando estão em causa princípios fundamentais da actuação de deveres essenciais».

Crucifixos

O Governo apregoou que irá emanar um normativo para que os crucifixos, enquanto símbolos religiosos, sejam retirados das escolas públicas portuguesas.
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Independentemente da concordância ou discordância com tal medida, por que é que, estando criada uma Comissão de Liberdade Religiosa, ao abrigo da Lei de Liberdade Religiosa, que funciona na dependência da Assembleia da República, com representantes quer dos partidos que têm assento na AR, assim como representantes da sociedade civil e dos grupos religiosos com maior representação em Portugal e que têm competência - devendo expressamente ser ouvidos, ainda que o seu parecer não seja vinculativo - na relação das questões religiosas com o Estado, tal comissão não foi sequer ouvida nem solicitado o seu parecer ?
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Será que o Governo antevia que, apesar de nessa Comissão estarem representantes de outras religiões, seria previsível não haver parecer positivo da dita CLR no que se refere aos intentos governamentais, precisamente ao abrigo do princípio da liberdade e tolerância religiosa, que está plasmado na Constituição ?
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Por que é que não se empreendeu um debate sério, que possibilitasse, mesmo às demais religiões, quando a sua implantação numa localidade fosse de um número que admitisse uma representação relevante de alunos numa escola, a possibilidade de tais alunos exercerem livremente as suas convicções ?
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Já agora, por que é que o Governo não extingue a disciplina de filosofia das escolas públicas ? Há muitos filósofos cujos pensamentos têm origem e desenvolvimentos religiosos (ou ateus) bem claros (Kant, Decartes, Nietschze, Habermas - só para falar de alguns, de correntes diferentes...) !
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Se se pretende um laicismo puro, há que assumi-lo. E, obviamente, sujeitá-lo previamente à decisão do povo. Porque, à semelhança do aumento de impostos, redução das férias judiciais, congelamento de vencimentos e carreiras, a retirada dos crucifixos das escolas não fazia parte do programa eleitoral do partido que ganhou as últimas eleições e, como tal, não foi sufragado pelo povo soberano.

segunda-feira, dezembro 05, 2005

Força de bloqueio ?

MISSIVA REMETIDA A FERNANDO MADRINHA (EXPRESSO)
POR DR. ANTÓNIO JOSÉ FIALHO, JUIZ DE DIREITO
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«Exmo. Senhor Fernando Madrinha [e-mail]
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Não posso ficar indiferente ao conteúdo do seu artigo publicado no Expresso deste fim de semana em que se refere aos juízes como força de bloqueio (de quem ?) e afirmando que houve descortesia por parte dos magistrados judiciais na recepção ao Ministro da Justiça durante o VII Congresso dos Juízes Portugueses.
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Em primeiro lugar, porque estive lá e não vi lá o Ilustre destinatário desta mensagem, o que lhe retira alguma credibilidade quanto às palavras que escreveu sobre a recepção ao Ministro da Justiça. Este foi o próprio a reconhecer que foi recebido com correcção e que lhe pareceu que foi escutado nas suas palavras (Entrevista à SIC).
Se assim foi, como pode um jornalista que nem lá esteve afirmar que houve consideração e falta de respeito para com o representante do Governo ?
Recordo-lhe que fica muito mal a um jornalista faltar à verdade, ainda para mais quando não assistiu aos factos pois isso, em bom português, chama-se INVENTAR.
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Em segundo lugar, é certo que houve poucos aplausos ao discurso do Ministro da Justiça mas, ainda assim, estes existiram. Que pretendia o senhor Fernando Madrinha ? Que os juízes, não concordando com a grande maioria das políticas adiantadas pelo Ministro (entre os quais me incluo), começasse a pateá-lo ? Senhor Fernando Madrinha, estavámos num Congresso de Juízes e não numa revista ou num espectáculo (apesar do imenso respeito que me merecem as artes do palco) !!!
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Em terceiro lugar, numa situação daquelas, se não concordamos com o discurso, qual o manual de boas regras e etiquetas que anda a ler que lhe diz que devemos manifestar o nosso aplauso (por palmas) ? Se assim é, aconselho-o vivamente a mudar de livro pois não parece ser o mais adequado.
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Em quarto lugar, o seu comentário, não correspondendo a nenhum dos sentimentos das pessoas envolvidas (Ministro da Justiça incluído), pretende afirmar o quê ? Que desígnios estão por detrás desse comentário inverídico e pouco isento que se deve exigir de um jornalista ?
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Em quinto lugar, não se pretende impedir nenhuma mudança na Justiça, comentário que considero pessoalmente insultuoso na medida em que já há muitos anos escrevo e tenho participado em reuniões e seminários com diversos responsáveis do Ministério da Justiça e parece que apenas se encontra uma parede sem ouvidos. Mais uma vez, o senhor jornalista falta à verdade no comentário que faz pois as próprias conclusões do Congresso demonstram que não se pretende impedir nenhuma mudança. O que se pretende é implementar medidas que não sejam feitas contra os intervenientes no processo (magistrados judiciais ou do Ministério Público, advogados, solicitadores e funcionários judiciais), o que parece ter sido esquecido pelo Ministro quando anuncia cada nova medida (é caso para dizer, em gíria popular, cada tiro, cada melga ou cada cavadela, cada minhoca).
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Em sexto lugar, respeito o poder do voto conferido pelo povo português (em nome do qual eu também administro a minha parcela de justiça) mas recordo-lhe que muitas das medidas avançadas nem constavam do programa de governo e a circunstância de emanarem de regras democráticas não significa que sejam dogmas que não possam ser criticadas, ainda por cima quando são inexequíveis (como nas férias judiciais).
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Em sétimo lugar, aconselhava-o a tentar entrevistar o Primeiro Ministro ou o Ministro da Justiça perguntando-lhes como pensam que vão os magistrados e funcionários judiciais gozar as FÉRIAS A QUE TÊM DIREITO COMO QUALQUER CIDADÃO com o regime legal que criaram (até com a crítica do Conselho Consultivo da PGR). Será que pretender gozar as suas férias como qualquer pessoa é ser força de bloqueio ? Já agora, recordo-lhe que o conceito de força de bloqueio foi muito criticado pelo jornal onde escreve (mas parece que já se esqueceu). Ou será que também é força de bloqueio o Senhor Presidente do Tribunal Constitucional ou do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça cujo discurso não mereceu palmas do Senhor Ministro da Justiça ? Perdão ! Já me esquecia que o senhor Fernando Madrinha nem estava lá e não podia saber que o Ministro também não bateu palmas aos outros discursos (mas também não os pateou).
Parece então que o senhor Ministro da Justiça é uma força de bloqueio ao poder judicial ?
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Em último lugar, esta é segunda vez que lhe escrevo e, nessa primeira vez, perdoei a ignorância sobre os assuntos sobre os quais pretendeu falar, tendo em conta as opiniões que expôs. Agora peço-lhe encarecidamente: - NÃO VOLTE A FALAR SOBRE AQUILO QUE NÃO SABE PORQUE ISSO CHAMA-SE FALTA DE OBJECTIVIDADE E DE VERDADE quando se emitem opiniões sem o conhecimento das coisas.
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Continuarei a ser leitor do Expresso pois uma andorinha não faz a Primavera, embora preferisse ler da sua parte comentários que, pelo menos, expressassem algum conhecimento da verdade sobre os factos que merecem a sua opinião.
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E já agora, se me quiser considerar força de bloqueio, fico muito honrado com esse epíteto pois foi para mudar o mundo e combater as injustiças que abracei a carreira de magistrado judicial, recordando-lhe que a primeira força de bloqueio foi o Tribunal de Contas relativamente ao desempenho do Governo Regional da Madeira (parece que a comunicação social também foi uma força de bloqueio para a candidatura de Ferreira Torres à Câmara de Amarante – se assim foi, ainda bem que sou força de bloqueio).
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Com os melhores cumprimentos,
António José Fialho, Juiz de Direito.»