segunda-feira, março 06, 2006

Impressionado

I. No Público de hoje (link) pode ler-se que «o primeiro-ministro, José Sócrates, mostrou-se hoje "impressionado" com o nível educacional e com a organização do sistema de ensino finlandês, sobretudo na aprendizagem da língua inglesa e na utilização de meios informáticos».
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II. No Blogue GLQJ, tomando por base a notícia, são formuladas algumas considerações bem significativas:
«1) A Escola Básica de Ressu tem 400 alunos, com idades compreendidas entre os sete e os 16 anos, e 37 professores no quadro. Um ratio professor/aluno de quase 1 para 10. E cá?
2) A autarquia suporta todos os custos de funcionamento, incluindo livros e outros materiais escolares. por cá, ainda estamos no percurso inverso. Será para manter?
3) O primeiro-ministro quis saber se os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem são ajudados com aulas extra, mas os responsáveis da escola explicaram-lhe que esse tempo lectivo suplementar era considerado desnecessário. Por cá, as aulas de substituição estão na moda. É para manter?
4) Depois de ler uma história em inglês, o professor pediu às crianças para abrirem os respectivos computadores e seleccionarem um programa informático de aritmética - apelo que foi cumprido imediatamente. Em abnda larga ou estreita, o ratio de computadores/aluno ainda não é de 1/1, como lá. Para alterar?
5) Nas conversas que teve na escola, José Sócrates ficou ainda mais espantado quando ouviu que na Finlândia os melhores alunos "querem ser professores". "Não é por causa do salário, que não é muito elevado. Ser professor significa respeitabilidade social", explicou uma das directoras da Escola Básica de Ressu. E por cá, como se tem tratado a respeitabilidade dos professores?
Não basta ficar impressionado, é preciso perceber porquê ...»
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III. Comentário:
Aproveitando a viagem, por que não visita o Senhor Primeiro-Ministro um Tribunal da Finlândia e depois o compara com os Tribunais em Portugal ? Talvez também ficasse impressionado com as condições de trabalho de Magistrados e funcionários, com juízes em gabinetes de 9 m2 ou compartilhados com outros juízes, falta de audiências de julgamentos, excesso de número de processos por cada juiz, ausência de efectivos meios alternativos de resolução de litígios, ausência de assessores ou funcionários privativos, ausência de gabinetes de comunicação, equipamentos informáticos do milénio passado, sistemas de videoconferências que raramente funcionam, equipamentos de gravação sonora obsoletos, edifícios em risco de desmonoração, remunerações não actualizadas há 15 anos, mas custas judiciais elevadíssimas (que revertem directamente para o Executivo), reformas legislativas incongruentes, com a legislação permanentemente a ser alterada criando falta de certeza e segurança jurídica e problemas de aplicação e interpretação legística ... - só para citar alguns dos muitos problemas que afectam a Justiça Portuguesa ... para não abordar a falta de falta de respeito pelo órgão de soberania Tribunal e seus titulares e das permanentes tentativas de violação do princípio constitucional da independência dos juízes e da separação dos poderes.

domingo, março 05, 2006

As reformas na justiça

Por Dr. José Sousa Pinto, Juiz Desembargador
In Público, 04/03/2006.
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As reformas estruturais na Justiça, para resultarem, não admitirão protagonismos mais ou menos vincados dos responsáveis governamentais, que, por pretenderem deixar os seus nomes a elas ligados, apressam-nas, ou, alcançando a titularidade da pasta, logo pretendem adoptar soluções distintas das encontradas pelos seus antecessores, não permitindo assim a consolidação das mesmas.
É hoje habitual vermos, ouvirmos e lermos variadíssimos políticos, economistas, sociólogos, jornalistas, em suma, opinion makers, considerarem que o mau estado da nossa economia, e mais abrangentemente da nossa sociedade, se fica a dever grandemente à ineficiência do nosso sistema de justiça.Será assim, ou antes deveremos entender que, para termos uma justiça eficiente, teríamos de ter uma economia eficaz?
É que a justiça não é uma ilha, faz parte dum todo e, por mais importante que seja, não lhe é exigível, de per se, um funcionamento desarticulado do todo em que se insere, do qual depende e que a condiciona.
Quer se parta duma perspectiva, quer de outra (mais parecendo a história do ovo e da galinha; quem precede quem), pelo menos num ponto estaremos todos de acordo - há que proceder a reformas estruturais na Justiça portuguesa.
O actual sistema deverá sofrer alterações, de molde a torná-lo um verdadeiro veículo da modernidade, capaz de contribuir para o desenvolvimento de Portugal e de responder perante os cidadãos - todos eles - de forma eficiente.
Quanto aos responsáveis pela situação actual (eles são múltiplos, desde o poder político que sempre considerou não ser a justiça uma prioridade na sua acção governativa - não dotando os tribunais dos meios indispensáveis para que pudessem responder adequadamente às solicitações que lhes foram sendo exigidas - aos magistrados, advogados e funcionários que ou por omissão ou por excesso de acção levaram - nalguns casos até com alguma arrogância - a uma perpetuação duma deficiente forma de fazer a justiça), importará nem absolver, nem condenar, antes consciencializar da necessidade da mudança.
Este quadro deficitário e carenciado de importantes alterações estruturais conduz necessariamente a múltiplas reflexões, erguendo-se cada vez mais vozes avançando com estudos, ideias, projectos e meras opiniões, mais ou menos elaborados, mais ou menos encomendados.
Esta proliferação de propostas é por certo benéfica para a tentativa de desbloqueio do sistema e de ultrapassagem da sua ineficácia, sendo no entanto importante que as mesmas sejam objecto de uma discussão alargada, permitindo que sobre elas se pronunciem todos que sobre as mesmas possam ter opinião - concordante, discordante ou mesmo alternativa.
Fundamentalmente importará que não se acolha acriticamente, sem discussão, uma qualquer alteração sistémica que por força das circunstâncias conjunturais do país se venha a assumir como posição dominante.
Com efeito, só dando a conhecer ao país, aos cidadãos, as diversas posições existentes sobre tal problemática será possível, em boa consciência e com foros de verdadeira honestidade intelectual, discutir todas as questões envolventes e escolher os melhores caminhos para a solução dos problemas da Justiça.
Face à eventual crítica de que a discussão só servirá para atrasar a resolução do problema, convirá lembrar que na Alemanha (tantas vezes citada como modelo a seguir) o novo Código das Falências demorou alguns anos a ser edificado, sendo objecto de profunda discussão e de variadas alterações até se chegar ao texto legislativo final, o qual, por sua vez, teve uma vacatio legis bastante alargada. Apetece aqui dizer que os denominados "países desenvolvidos" vão devagar porque têm pressa...!
Há que avançar nas reformas, tendo porém presente que passos mal medidos, pior, dados sem serem medidos, poderão representar um retrocesso (entupimento) no sistema, ao invés de contribuírem para a sua melhoria.
O respeito pela previsibilidade das condutas é um valor sagrado num Estado de direito, constituindo a estabilidade legislativa um importantíssimo baluarte da segurança do direito, veículo indispensável para um desenvolvimento sustentado de qualquer sociedade moderna. Por tal razão, as reformas estruturais na Justiça, para resultarem, não admitirão protagonismos mais ou menos vincados dos responsáveis governamentais que, por pretenderem deixar os seus nomes a elas ligados, apressam-nas ou, alcançando a titularidade da pasta, logo pretendem adoptar soluções distintas das encontradas pelos seus antecessores, não permitindo assim a consolidação das mesmas.
É hoje possível encontrar diversos estudos jurídicos, sociológicos, económicos e de gestão (ignorando-se se outros mais), todos eles visando melhorar o sistema, senão mesmo alterá-lo radicalmente. De entre estes vêm emergindo com certa preponderância as denominadas "teorias economicistas" que preconizam a implementação dum sistema de gestão dos tribunais, radicado em modelos importados doutras áreas de actividade, designadamente da empresarial, ao mesmo tempo que tentam transpor para a nossa realidade nacional sistemas adoptados por outros países, muitas vezes detentores de orgânicas absolutamente distintas da nossa (a utilização de modelos existentes nos países da common law é um exemplo dessa importação).
Sejamos claros. Entendemos que têm de ser implementadas medidas reformadoras do sistema, o que desde logo implicará mudanças, algumas delas profundas. Admitimos mesmo que alguns instrumentos de gestão empresarial poderão e deverão ser pensados para serem adaptados à realidade específica da Justiça. Mas, na ânsia de se pretender resultados imediatos ou quase imediatos, poderá haver a tentação de acolher o que se faz lá fora, sem se estudar previamente as razões sociológicas e históricas que levaram esses países a adoptar esses sistemas de gestão e, pior ainda, a não se fazerem os necessários estudos sobre as eventuais implicações da sua implementação na nossa realidade específica.
Há, com efeito, que ter um cuidado muito especial na importação de modelos, pois que os mesmos encontram-se inseridos numa realidade global, tendencialmente harmónica com todo o sistema societário, pelo que a sua implementação parcelar num outro qualquer sistema poderá ter um efeito perverso, desadequado a essa distinta realidade. Igual atenção deverá ser prestada a quem - entidade colectiva, ou pessoa individualmente considerada - apresenta tais estudos, não por se duvidar da sua valia técnico-científica, antes sim por poder tratar-se de entidade desconhecedora da realidade prática que visa modificar, tendo da mesma apenas uma ideia teórica, desconhecendo consequentemente as inúmeras idiossincrasias que norteiam todo o mundo judiciário.
A grande maioria daqueles que sempre têm trabalhado no actual sistema tem consciência da necessidade de mudança, pois sabem que o cidadão português tem direito a uma justiça mais célere sem perda de qualidade. Simultaneamente sabem que, para que tal se verifique, a sua participação activa nas reformas a empreender terá de ser uma realidade, não podendo o futuro sistema ser confiado a uma classe universitária, certamente muito dotada, mas sem experiência de pleitear, advogar, acusar e julgar.

sábado, março 04, 2006

Mediação Penal: Questões

Sobre a mediação penal (ver proposta de lei e documento de perguntas e respostas), no blog CleopatraMoon (link) são suscitadas algumas questões, assim como uma apreciação que importa considerar e que se passam a transcrever:
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«Algumas questões:
1- Deve a mediação ser usada em todas as fases do processo, tal como o determina a Recomendação (99) 19?
2- Qual a instância que determina e selecciona os processos a submeter à mediação?
3- Que critérios, ligados ao tipo de infracção e à situação das partes, vão estar na base desta selecção?
4- Deve a mediação, no caso de ser coroada de sucesso, ser remetida para as instâncias judiciárias? Para que instância: Ministério Público ou juiz? Afinal, pode a mediação ser, de facto, uma alternativa ao processo penal tradicional, permitindo-se que, se as partes chegarem a um acordo, o processo penal seja arquivado, extinto ou provisoriamente suspenso? Ou, pelo contrário, a mediação é apenas um complemento à justiça penal tradicional, na medida em que o resultado da mediação deve apenas influenciar o juiz na determinação da medida da pena?
5- A Recomendação (99) 19 determina que os acordos durante a mediação são confidenciais. Que grau de confidencialidade acerca do que é dito e feito durante a mediação deve o mediador respeitar quando informa as instâncias judiciárias do resultado da mediação?
6- Sendo certo que a participação num processo de mediação exige a "capacidade" tanto da vítima como do agressor de se defenderem a si próprios e aos seus interesses, como se garante, ou verifica, que as partes têm esta capacidade? Deve o mediador ajudar a parte "mais fraca" no sentido de perceber os seus interesses e posições?
7- A Recomendação (99) 19 considera que os processos alternativos de resolução de conflitos têm de ter autonomia relativamente à justiça penal tradicional, dado que o êxito de um processo restaurativo implica o seu distanciamento das entidades do sistema judicial. Como tal, ter um "espaço próprio" seria um pré-requisito da mediação. Nesta medida, poderá a mediação penal funcionar junto dos julgados de paz? Aliás, põe-se desde logo a questão de saber se os julgados devem ter competência penal.
8- O ponto de partida da mediação deve ser o reconhecimento pelas partes "dos principais factos do processo". Por outro lado, a Recomendação (99) 19 determina que a participação, pelo agressor, na mediação não deve ser utilizada, em processos judiciários ulteriores, como prova da sua admissão dos factos e da culpa. Tal decorre, aliás, do princípio da presunção da inocência do arguido até decisão condenatória transitada em julgado. Ora, poderá acontecer que a vítima ouve o agressor, no processo de mediação, a assumir que foi o “responsável" por determinado facto, podendo dar-se o caso de o mesmo, posteriormente, e enquanto arguido num processo penal tradicional, exercer o seu direito ao silêncio. Como se protege a vítima nesta situação?
9- Como pode o agressor exprimir a sua reconciliação com a vítima? Através de um pedido de desculpas, da atribuição de uma indemnização à vítima, da prestação de trabalho a favor da própria vítima ou a favor da comunidade?
10- Como será o princípio da proporcionalidade das penas respeitado na mediação vítima-agressor? Quais são os critérios que permitem avaliar se uma solução proposta pelas partes é proporcional? Se o acordo que tenha resultado da mediação passar pela atribuição de uma recompensa patrimonial à vítima, esta "sanção" deve ser proporcional ao dano causado ou, pelo contrário, ao "valor" da norma violada e ao grau de culpa do agressor?
11- A Recomendação (99) 19 determina que as partes deverão ter o direito a assistência judiciária. Mas qual deve ser o papel do advogado se estamos num processo que se pretende informal?
12- Deverá a "comunidade" estar representada no processo de mediação? Afinal, o crime afecta, para além dos bens jurídicos da vítima, a sociedade. Nesta medida, não deve esta estar representada no processo de mediação através, por exemplo, do Ministério Público?
13- Que formação devem ter os mediadores? Devem ser juristas, psicólogos, sociólogos? Devem ter uma formação específica e adequada à mediação vítima-agressor?
14- Poderá a mediação ser inserida na execução das penas privativas da liberdade, de modo a permitir a determinação progressiva, entre recluso, sistema prisional e vítima, do conteúdo do cumprimento da pena?
15- A Recomendação (99) 19 determina que a mediação não deve ser objecto de uma regulamentação detalhada, devendo o legislador apenas estabelecer “linhas diretrizes que definam o recurso à mediação em matéria penal”. Ora, qual deve ser a extensão da regulamentação da mediação vítima-agressor e que espaço deve ser deixado à “criatividade” das partes e do mediador?
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Estas são algumas das muitas questões que se colocam quanto a esta "função" que se irá atribuir a que tipo de pessoas?
O que é formação adequada?
Quem são os cidadãos a quem se vai reconhecer formação adequada?
O termo adequado, faz-me lembrar o conceito imediatamente das escutas telefónicas.
Se vejo com bons olhos a mediação no Direito de Família, já assim não o encaro, pelo menos nos moldes em que foi rapidamente desenhado, no processo penal e, apenas neste ponto.
É verdade que o MP e os Juízes já fazem este Papel.
Realmente todos sabemos e, quem não sabe passa a sabê-lo , que não há queixa que chegue ao s Serviços do Ministério Público ou, julgamento que tenha início, sem que não se pergunte desde logo se há ou não possibilidade de pôr logo ali, fim ao litígio.
Na verdade não há injúria, furto simples, burla ou ofensas corporais simples em que não venha logo a conversa, do " vá-lá, desista aceite, afinal já lá vai algum tempo, isto acaba aqui",... e um banho de boas maneiras e boas vontades.
Porque é que o processo há-de chegar ao tribunal?
Porque não pode o mediador ser colocado junto das policias?
Por causa do segredo de Justiça.
Tudo bem.
Mas ele é violado se o quiserem violar a qualquer nível. É o que se tem visto!
E convenhamos que temos policias licenciados, que já são muitos...
Felizmente ou, infelizmente.
Voltando com a sopa à mesa, que é o mesmo que dizer, voltando à expressão "adequada".
Licenciados em Direito?
Licenciados em Psicologia?
Licenciados em "Assistência social"?
Na verdade é só aqui , que "bate o ponto".
A indefinição do que é adequado, faz-me lembrar a história da Neide!
Pois é.
Não custava nada pôr lá, preto no branco, quem pode ser mediador.
Quanto ao resto, espero e aguardo serenamente.
Os Julgados de Paz mostraram-se úteis, a mediação na área de família é indiscutivelmente útil...
Veremos no Processo Penal.
Outros países há em que a mediação penal está instituída e retira trabalho aos Tribunais.
Mas não é aí que a questão se põe.
Para mim, apenas se coloca no termo " formação adequada". Que eu percebo o que é ou deve ser não há dúvida.
O que se impunha era o dever de estar lá, claramente visto pelo legislador, definido, o que é realmente a tal formação exigível para os tais mediadores penais.
Espero sinceramente que a formação adequada seja mesmo a adequada!!!
E que os que vão corresponder à mesma, a ela correspondam de forma adequadamente adequada».

sexta-feira, março 03, 2006

Tribunais de elite

1. PALAVRAS
«Até o conspícuo dr. Rui Pereira, que coordena a chamada Unidade de Missão para a Reforma Penal, já veio a público dizer que a ideia não foi dele, foi do ministro.
E a ministerial ideia é simples uma Justiça para o cidadão comum, isto é, para mim e para si, leitor, e outra para os políticos.
Assim, para autorizar escutas a si e a mim, qualquer juiz servirá; para fazer o mesmo em relação aos políticos, só um tribunal superior.
Desse modo fica tudo "inter pares", tribunais de elite para gente por assim dizer de elite e tribunais "comuns" para gente comum.
É o princípio constitucional da igualdade perante a lei em todo o seu esplendor.
Para já, a lei variará apenas de acordo com o estatuto político, mas há-de chegar a vez do económico para quem tiver rendimentos comuns, tribunais de 1ª instância, ou mesmo, se os rendimentos forem menos que comuns, um mero juiz de paz; para rendimentos acima do comum, tribunais da Relação; e para rendimentos muito acima do comum, o Supremo ou o Constitucional. E para quem não tiver rendimento nenhum nem exercer cargo político nenhum, Justiça nenhuma, pois, como diz o dr. Ribeiro e Castro, do CDS/PP, "as coisas têm de ser pagas", e a Justiça pode ter os olhos tapados mas não é cega»
MANUEL ANTÓNIO PINA, IN JORNAL DE NOTÍCIAS, 2/03/2006
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2. UM FORO MAIS MACIO
«Agora que anda na ordem do dia a questão da segunda instância passar a ser o foro especial para políticos e similares, lembrei-me de ter lido estes excertos das Ordenações a propósito dos privilégios das pessoas «honradas», entre os quais os «grandes do Reino». Um deles era o de «serem punidas com penas corporais menos fortes, em razão da sua sensibilidade ser mais viva [Ord., 5,2, e Alvará de 02.04.1762].
A ideia deve ser mais ou menos a mesma. Por isso houve quem se perguntasse se a ideia era por causa de os tribunais superiores poderem ser ou não mais brandos. Deve ser por causa da sensibilidade da pele, sobretudo de quem a tenta salvar. Só pode ser isso».
JOSÉ ANTÓNIO BARREIROS, IN PATOLOGIA SOCIAL

Listas para a ASJP

Já se procedeu ao sorteio das listas candidatas aos órgãos sociais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
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LISTA A
"Rumo, estratégia e atitude"
Candidato a Presidente da Direcção Nacional:
Juiz Desembargador Dr. António Francisco Martins
Sítio da Lista de Candidatura:
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LISTA B
"Unir os Juízes, Ganhar o Futuro"
Candidato a Presidente da Direcção Nacional:
Juiz Desembargador Dr. Alexandre Baptista Coelho
Sítio da Lista de Candidatura:

quinta-feira, março 02, 2006

O número da lata

E HOJE, DEPOIS DE ABRIL ?
Artigo de Opinião de Dr. Luís Ganhão.
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Dois tostões recebidos de uma avó, outros dois da mãe e mais um da vizinha por um mandado feito e eis que aí íamos nós, filhos de abegões, ceifeiras, mineiros e outros proletários tais, qual bando de pardais, a correr até à pequena taberna do Ti Fonseca.
Chegados lá, ofegantes, empurrando-nos uns aos outros contra o balcão escurecido pelo passar dos anos e pelas marcas dos copos de vinho tinto nele servidos, gritávamos para o Ti Fonseca, baixo e gorducho, mal se podendo movimentar entre o dito balcão e a prateleira que constituíam o único mobiliário da pequena taberna:
«Ti Fonseca, amande aí cinco xões deles! Mas ramexa, primeiro, bem na lata!!!».
Sim, “deles”, os rebuçados que traziam os “bonecos da bola”, como o Costa Pereira, do Benfica, o Hernâni, do Porto ou o Vicente, do Belenenses, entre outros da altura e que eram colados com os demais elementos da respectiva equipa numa caderneta, dando esta direito, uma vez preenchida, à sonhada “bola de catchum”, leia-se de couro, a fazer inveja à feita com meia enchida de trapos com que jogávamos na eira.
E a súplica do “ramexa”, tinha a ver, por sua vez, com o facto de, enquanto todos os outros “bonecos” podiam sair repetidamente, trocando-os entre nós quando isso acontecia, havia um que era exemplar único: o designado “número da lata”, por comportar o número correspondente à lata de onde os rebuçados eram extraídos e cuja posse permitiria o preenchimento completo da caderneta em questão.
Olhando-nos por cima dos óculos presos na ponta do nariz e, depois, aproximando deste os “xôes” que lhe entregávamos, não se fosse dar o caso de estarmos a enganá-lo com alguma moeda fora de circulação, Ti Fonseca lá metia a mão na lata, “ramexia”, embora sem grande entusiasmo e acabava por nos entregar os rebuçados almejados.
Desembrulhados estes devagarinho, muito devagarinho e com todo o cuidado do mundo, num pretender prolongar no tempo a magia naquele momento sentida ao tê-los na mão, mas, também, não se fosse dar o caso de estar ali, finalmente, o número “da lata” e, com a pressa, rasgá-lo, logo a esperança, porém, dava lugar ao desencanto: afinal, só nos faltando já ele para completar a caderneta, teimava, contudo, em não nos querer sair!
«- Malfadada sorte!», queixávamo-nos a nós próprios e ao Ti Fonseca, sendo que este a tais queixumes, numa falta de solidariedade no desgosto por nós sentido, nada dizia, limitando-se a olhar-nos, em silêncio, por cima dos óculos.
Recompostos, porém, da desilusão sofrida e alimentando a esperança de que a sorte um dia nos acabaria por sorrir, as correrias, sempre que angariávamos mais alguns tostões, tornavam-se a repetir à do Ti Fonseca, se bem que a esperança, repetidamente, acabasse por sucumbir à desilusão...
Até que um dia… viemos a saber que o “número da lata”, afinal, estava colado ao fundo da mesma e que os meninos filhos de gente abastada, quando restavam nela para aí “dez ou vinte paus” de rebuçados, dinheiro que jamais conseguiríamos “ajuntar”, por muitas lamúrias que pudéssemos fazer à avó, à mãe ou mandados à vizinha, chegavam à do Ti Fonseca e levavam num ápice o nosso sonho!
E nesse dia, pela primeira vez na vida, terei percebido quanto uns “comiam tudo e não deixavam nada”, como o poeta denunciou nos seus versos.
E hoje, depois de Abril?

Leituras

JULGAMENTO DE TITULARES DE ÓRGÃOS DE SOBERANIA
«Caso após caso, despacho após despacho, sentença após sentença, todas as decisões proferidas em primeira instância respeitantes a arguidos titulares de cargos políticos são, sistematicamente, alteradas, anuladas ou revogadas (...). Se os tribunais superiores se pronunciassem em primeira instância, evitava-se o referido permanente "desmentir" dos tribunais da comarca.
Por outro lado, há perigos graves à volta desta "proposta". Com efeito, desde a asfixia dos Tribunais da Relação - que levaria à impossibilidade de investigar e julgar os ilícitos alegadamente praticados por titulares de cargos políticos, por falta de meios - , até ao "controle" dos magistrados através da sua escolha política para ocuparem lugares nas Relações - a famigerada carreira plana - , muitos são os perigos que podem reduzir esta ideia governamental a uma forma de "irresponsabilização" prática dos titulares dos cargos políticos».
Texto integral no Sílaba Tónica.
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ESCUTAS AO JANTAR
Frases ditas pelo Dr. José António Barreiros no encontro organizado pelo SMMP. Destacamos duas:
* A questão das transcrições e da contextualização do transcrito cessa no dia em que se guardar em envelope lacrado o CD com todo o escutado e o MP e a defesa dele retirarem o que tiverem por útil e o juiz puder aceder a tudo.
* Se é verdade que há quem guarde o que o juiz manda apagar, e se na PJ esta retiver em disco as «sobras» da informação, ainda que de mera referência, passa de polícia de investigação criminal, para polícia de informações, com todas as consequências e perigos daí resultantes.
Continuar a ler em Patologia Social.
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SABER ESCREVER
A propósito de uma notícia do Jornal Público ("Juiz autoriza acesso a computadores de jornalistas") uma arguta e oportuna apreciação sobre a necessidade de rigor na forma como os jornalistas redigem os seus textos para que o cidadão não seja desinformado.
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CULPADO SALVO PROVA EM CONTRÁRIO
O funcionário público passou a ser o culpado de todos os males. O que faz deixou de servir para o que quer que seja. «(...) O empresário que gasta o dinheiro da empresa em (...) e não a moderniza não tem culpa. O político que ganha por fora (é para financiar o partido, diz ele aos seus corruptores) não é responsável. Os governantes que compram frotas imensas de automóveis novos, estão a zelar pelo património do Estado. O "boy" incompetente não faz parte do problema. O único problema é o funcionário público...»
Ler o desabafo integral no Lex Fundamentalis.
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QUEM NOS PROTEGE DO PODER ABSOLUTO ?
«Passados duzentos anos, parece que ainda não aprendemos. Está em marcha uma avançada do poder do Estado em nome da nossa protecção. O Governo quer zelar pela nossa saúde adoptando medidas que visam combater os malefícios do tabaco, sobre o qual cobra impostos, da burocracia, que ele próprio criou, do terrorismo internacional e do mau jornalismo. Mas quem nos protege dos danos causados pelo Estado? Sim, viver em democracia acarreta riscos e ameaças, mas nenhum deles é comparável ao perigo de um Governo com poder absoluto».
Nuno Sampaio, in Diário Económico, via VexataQuaestio.

quarta-feira, março 01, 2006

Escutas telefónicas a Ministros e Deputados

ARTIGO DE OPINIÃO DE
DR. ANTÓNIO FRANCISCO MARTINS, JUIZ DESEMBARGADOR
IN PORTAL VERBO JURÍDICO

“Todos os animais são iguais mas alguns são mais iguais do que outros”
George Orwell, O Triunfo dos Porcos

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Sobre esta questão das escutas telefónicas sejamos directos e frontais, para não perdermos tempo.
Tal questão só tem tido a repercussão recente, de todos conhecida, porque aquelas escutas deixaram de se fazer apenas a cidadãos anónimos e comuns e passaram a ser feitas, também, a deputados, ministros e dirigentes partidários.
Para que não restem dúvidas desta afirmação, façamos uma breve análise da história das escutas telefónicas e compreenderemos o quê e o porquê das mais recentes propostas sobre a matéria.
Como é de todos sabido, enquanto tais escutas foram apenas feitas a cidadãos anónimos e comuns, o poder politico nunca se preocupou com aspectos relevantes e essenciais para que as escutas telefónicas, em processo penal, fossem apenas e tão só aquilo que devem ser: um meio de obtenção de prova em crimes que, pela sua natureza, se justifica a utilização desse meio de investigação.
Daí que o legislador tenha considerado irrelevantes os juízes de instrução criminal e, por isso, na orgânica judiciária (Lei 3/99 de 13.01), os tenha apenas previsto para Lisboa, Porto e Coimbra. Nas restantes comarcas deixou essas funções aos juízes de comarca ou aos juízes criminais, para serem feitas em regime de acumulação com o seu outro serviço, em bom rigor tipo hobbie, ao final da tarde, durante a noite ou a madrugada, quiçá ao fim de semana.
Mas também assim se compreende que o poder politico nunca se tenha preocupado em dotar os tribunais e os juízes dos meios necessários ao controle, eficaz, das escutas telefónicas, o que foi mais evidente quando estas passaram a ser gravadas não nas vetustas cassetes mas em CD Rom e nos tribunais não existiam computadores com software necessário para ouvir aqueles suportes magnéticos.
Ainda a nível legislativo recordo que o adjectivo “imediatamente”, utilizado no art. 188º do Código de Processo Penal, para definir o momento em que o auto e as fitas gravadas devem ser levadas ao juiz de instrução, já levou a que se escrevessem centenas de páginas sobre o assunto, à anulação de alguns julgamentos e nunca o legislador se preocupou em intervir para dar outros indicadores na concretização desse conceito em branco.
Muitos outros exemplos se poderiam dar para comprovar a forma como, olímpicamente, a questão das escutas telefónicas só passou a ser problema a partir do momento em que os escutados passaram a ser, também, deputados, ministros e dirigentes partidários.
Aí tocaram os sinos a rebate e o poder politico dispôs-se a “resolver o problema”, que até aí nunca tinha considerado existir.
As propostas iniciais foram atabalhoadas.
Recordo-me da proposta de um Sr. Deputado que pretendia que as escutas telefónicas fossem apenas para o “crime sujo”, terrorismo, tráfico de droga e crimes de sangue (homicídios). Como é evidente, era uma forma de deixar de fora da possibilidade de escuta os autores do chamado “crime limpo” ou de “colarinho branco”.
Mas convenhamos que é difícil de justificar que as escutas telefónicas não possam ser feitas em relação a crimes como a corrupção, a prevaricação, o tráfico de influências e o branqueamento de capitais. Daí que sendo “gato escondido com rabo de fora”, havia que encontrar melhor solução.
Por isso a proposta seguinte passou, por ideia do Sr. Ministro da Justiça, a ser a criação de uma “Comissão de acompanhamento das escutas”.
Para lhe dar a auréola de legitimidade pretendia-se que funcionasse junto do Conselho Superior da Magistratura e até seria integrada por um juiz (embora os outros dois membros fossem representantes do poder politico). Mas como as criticas foram demolidoras, no sentido de que isso seria um atentado à independência do poder judicial, refez-se o acompanhamento e, afinal, a dita “Comissão” já é só para aspectos técnicos e estatísticos, não tendo nada a ver com os processos concretos.
Mas há que reconhecer que a mais recente proposta é digna de um verdadeiro (embora mau) discípulo de Maquiavel.
Consiste ela em que os Srs. Deputados e Ministros tenham foro especial, os tribunais da relação, e consequentemente para os actos de investigação aos mesmos, incluindo pois as escutas telefónicas, terão de ser os juízes daqueles tribunais a autorizá-las e não já os juízes de instrução criminal.
Dir-me-ão que isso não tem nada de especial. E disse-o, a acreditar no relatado nos jornais, o Sr. Coordenador da Unidade de Missão da Reforma Penal: “Não me parece que os juízes dos tribunais da Relação sejam mais benevolentes com os políticos”.
Curioso, ou talvez não, é este comentário ter originado sorrisos no público – procuradores, juízes, advogados e jornalistas – que assistia à tertúlia onde aquela afirmação terá sido feita.
Não terá concerteza passado despercebido a grande parte daquele público que aquela proposta, conjugada com a outra que “anda no ar” (ou melhor, debaixo da mesa) de alteração das regras de acesso aos tribunais superiores, no sentido de o recrutamento dos juízes destes tribunais passar a ser feito por concurso curricular entre juristas de mérito, e não como agora, com base numa progressão da carreira dos juízes dos tribunais de 1ª instância, é a cereja em cima do bolo.
Através do concurso curricular entre juristas de mérito há-de o poder politico encontrar forma de controlar as nomeações dos juízes para os tribunais superiores (incluindo claro os tribunais da relação) e, depois, hão-de ser estes “juízes”, assim seleccionados, que serão os competentes para decidir da não realização (não foi engano, é mesmo da “não realização”) de escutas a Deputados e Ministros.
Não tenho dúvidas que esta proposta tem um grande mérito.
Dar inteira razão ao porquê da substituição dos sete mandamentos inicialmente inscritos na Animal Farm, pelo único mandamento que aí passou a figurar, citado no início deste texto.
Sejamos directos e frontais, como acima anunciamos.
No fundo, o que o poder politica pretende com as propostas relativamente à matéria das escutas telefónicas a Deputados e Ministros é simples: aqui, como ali, que certos animais sejam mais iguais do que os outros.
António Francisco Martins
Juiz Auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra

terça-feira, fevereiro 28, 2006

Tolerância de ponto

Conforme lembra o Abutere, e na sequência do despacho publicado no DR, n.º 38, II Série, de 22.02, que concedeu tolerância de ponto no dia de entrudo (28/02), coloca-se de novo a questão se essa tolerância de ponto implica ou não a suspensão dos prazos judiciais em curso.
Apesar de não haver unanimidade, a jurisprudência maioritária, de que se cita, a título de exemplo, o Acórdão da Relação do Lisboa, de 07.03.2002 (link), tem decidido que "a tolerância de ponto, concedida por exemplo na terça-feira de carnaval, não se integra no conceito de feriado, pelo que não tem qualquer efeito na contagem do prazo para a prática de actos processuais de qualquer natureza, a menos que coincida com o último dia desse prazo. Assim, no âmbito do actual Código do Processo Civil, quando o último dia para a prática de acto judicial seja de tolerância de ponto, o termo do prazo transfere-se sempre para o primeiro dia útil seguinte".

segunda-feira, fevereiro 27, 2006

Recortes do dia

NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO
Foi hoje publicada a Lei n.º 6/2006 que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.
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JUÍZES IMPUGNAM DELIBERAÇÃO DO CSM
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) vai apresentar "nos próximos dias" no Supremo Tribunal de Justiça uma impugnação à deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que define as regras para a marcação das férias judiciais, por considerá-la inconstitucional.
:: Texto integral no Diário de Notícias
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MINISTRO NÃO QUER BAIXAR IDADE DE IMPUTABILIDADE
O ministro da Segurança Social entende que baixar a idade de responsabilização dos jovens perante a Justiça não é a melhor solução para resolver problemas de delinquência como o que levou à morte um sem-abrigo no Porto. Vieira da Silva afirmou, em entrevista ontem transmitida pela Rádio Renascença, que apesar da questão extravasar as suas competências governativas por se tratar de política de Justiça, os dados de que dispõe e o conhecimento das situações internacionais o levam a acreditar que baixar a idade da imputabilidade das crianças e jovens (16 anos) não seria a melhor solução para o problema.
:: Texto integral no Jornal de Notícias

Entrevista a Justiça & Cidadania

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em entrevista ao JUSTIÇA & CIDADANIA, garante não ter dúvidas que muitas das críticas dirigidas actualmente à actuação do Procurador-Geral da República, Souto Moura, “têm uma motivação puramente política por trás delas”. Depois de definir a morosidade como “um problema real da nossa Justiça”, Alexandre Baptista Coelho não vê com bons olhos a redução das férias judiciais, já que esta medida, em sua opinião, “só trouxe problemas acrescidos ao funcionamento dos tribunais, como aliás era mais que previsível”. No que diz respeito ao segredo de justiça, o magistrado concorda “que algo tem de mudar no sistema em vigor, talvez limitando-o aos casos em que o segredo pode ter alguma utilidade prática, e certamente conferindo ao juiz de instrução poderes quanto ao seu levantamento, ou não”. “A descredibilização da Justiça aos olhos da opinião pública é muito preocupante, porque a Justiça deve existir para servir a sociedade, e, no contexto do Estado de Direito, é o último garante das liberdades e dos direitos do cidadão”, adverte ainda Alexandre Baptista Coelho.
In JUSTIÇA E CIDADANIA d'O PRIMEIRO DE JANEIRO
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Os juízes, muitas vezes, são apontados como peças fundamentais para a cada vez maior morosidade da justiça. Aliás, é do conhecimento público que já há casos de sentenças que apenas vão ser ditadas nos anos mais próximos. Isto não ajuda a descridibilizar a justiça e os juízes aos olhos dos cidadãos?
A morosidade é um problema real da nossa Justiça, ainda que muitas vezes seja indevidamente empolado. Há muitos Tribunais que estão em dia. Mas onde isso não sucede, e na generalidade dos casos, a culpa não é dos juízes, que fazem o que podem, e muitas vezes o que não podem, para fazer face a um volume processual excessivo e a uma legislação que não facilita a fluidez e o andamento dos processos. E o certo é que, em termos de morosidade, não estamos pior que muitos dos nossos vizinhos europeus.
A alteração das férias judiciais ajuda a resolver o problema da morosidade da justiça? Ou haverá outras soluções? E a alteração das férias judiciais para um regime de turnos pode ser um modo de evitar a paragem dos tribunais?
Quem conhece minimamente o sistema sabe que a redução das férias judiciais só trouxe problemas acrescidos ao funcionamento dos tribunais, como aliás era mais que previsível. O que se passa neste momento, com a confusão que reina quanto à organização de turnos e à marcação de férias de magistrados e funcionários, demonstra à evidência que a solução imposta – é bom relembrá-lo, contra a opinião unânime dos profissionais do foro, e de toda a oposição parlamentar – foi ditada por razões de mero oportunismo político, e não como tentativa séria para atenuar a questão da morosidade. Este ano, com todas as dificuldades que resultam da difícil exequibilidade de um regime que é mau para todos, os Tribunais vão estar parados mais tempo que no passado recente. Da nossa parte, ASJP, continuamos a afirmar que, a mexer-se nas férias judiciais, que se acabem de vez com elas, até porque ninguém ainda demonstrou, e muito menos o Governo, que evita tocar numa problema que lhe é cada vez mais incómodo, porque razão hão-de ter os Tribunais um sistema de funcionamento diferenciado da generalidade dos demais serviços públicos, que trabalham em pleno durante todo o ano.
Os juízes recentemente levaram a cabo uma denominada «greve de zelo», recusando-se a trabalhar fora dos respectivos horários. Como vê esta forma de luta? Sem ser a greve, há outras formas de pressão a que os juízes podem recorrer?
Não há nenhuma ‘greve de zelo’ até porque os juízes não têm horário de trabalho, nem estão isentos dele. Ao exercerem funções de soberania, os juízes não se inserem na lógica dos ‘horários de trabalho’, tal como sucede,ressalvadas as devidas proporções, com o Presidente da República, os membros do Governo, ou os deputados. O que se passa é que os juízes exercem funções integrados numa estrutura, os Tribunais, que têm horário de funcionamento, onde trabalham outras pessoas que estão subordinadas a esse mesmo horário. E os juízes também são pessoas com direito à sua vida pessoal e familiar, que tantas vezes tem sido prejudicada com o volume excessivo de processos que têm a seu cargo. Por isso, é mais que razoável que o ritmo de trabalho tenha em conta todos esses factores, sem quebra da dedicação à função e do empenhamento profissional.
O Governo quer deslocar os juízes entre tribunais, como forma de responder à sobrecarga de processos nalgumas zonas do País. Acredita que esta é uma forma de resolver os problemas do sector?
Se a ‘deslocalização’ de juízes, de que se tem falado mas que ainda não se sabe bem o que será, significar violação da regra consticional da inamovibilidade, do princípio do juiz natural, e das competências do Conselho Superior da Magistratura quanto a transferências, que estão claramente definidas na lei, é óbvio que estamos contra. Já existem bolsas de juízes, que poderiam ser incrementadas, para casos de acumulações de serviço, ou impedimentos prolongados. Tudo o mais que possa fazer-se pode pôr em causa a independência dos juízes, e certamente não resolverá qualquer problema de fundo.
Um advogado de Matosinhos exortou os 500 mil portugueses lesados com atrasos na Justiça a recorrerem ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e aos tribunais administrativos para pedirem uma indemnização ao Estado por tal situação. Qual o seu comentário?
Portugal está longe de ser, no contexto europeu, o país mais penalizado por atrasos na Justiça. E o certo é que o próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com todo o respeito que naturalmente me merece, tem atrasos nos seus processos que excedem em muito a média dos atrasos que ocorrem nos tribunais portugueses.
Ainda quanto à morosidade da justiça, muitos apontam o dedo ao Código Penal, que não põe grandes entraves à figura do recurso. Como vê esta questão? Considera urgente a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, nomeadamente no que diz respeito, entre outros problemas, à prisão preventiva?~
A revisão do Código de Processo Penal está na ordem do dia desde há alguns anos. A questão dos recursos é uma entre muitas outras, mas se houver alterações nesse âmbito específico parece-me óbvio que elas não podem redundar directamente em limitação dos direitos da defesa. O que me parece necessário é que se expurguem todas as leis processuais da possibilidade de utilização de quaisquer incidentes com intuitos meramente dilatórios. E quanto à prisão preventiva creio que o sistema em vigor é equilibrado, não necessitando de alterações de monta.
O Governo anunciou recentemente um anteprojecto para melhorar acesso ao apoio judicial por parte dos cidadãos. Considera oportuna tal tipo de legislação?
Penso que é oportuna e urgente. O acesso ao Direito e à Justiça, em condições de igualdade para todos, é uma componente essencial de um pleno estatuto de cidadania. O regime jurídico em vigor é extremamente limitativo, e não garante esse acesso aos economicamente mais carenciados, mais parecendo um sistema dissuasor do recurso aos Tribunais.O conceito de penas alternativas à prisão ganha cada vez mais adeptos, como o melhor meio de ajudar à resinserção do arguido.
Acha que esta mudança de mentalidades por parte dos juízes contribui para evitar a sobrelotação das prisões? E quanto à utilização de pulseiras electrónicas?
Não creio que se possa falar em mudança de mentalidades dos juízes, que sempre estiveram abertos a soluções alternativas à prisão, no quadro legal que tenham ao seu dispor. O que se tem passado é que algumas dessas soluções, que há muito existem na lei, embora com um campo muito limitado de aplicação prática, muitas vezes confrontam-se ainda com extremas dificuldades de concretização, por carência de meios adequados ao nível da reinserção. Por exemplo, a prestação de trabalho a favor da comunidade exige instituições disponíveis onde esse trabalho possa ser executado. Se elas não existem num determinado local, o juiz não pode ignorá-lo e enveredar por uma solução que depois não tem continuidade. Quanto às pulseiras electrónicas, que de momento apenas são um instrumento para controlar a medida de coacção de obrigatoriedade de permanência na habitação, ou a imposição de restrições à movimentação de um arguido, antes do julgamento,podem vir a ter outras virtualidades, no que toca à fase processual posterior a uma condenação. Mas ainda não se sabe bem quais serão as intenções do Governo nesse domínio.
Nos últimos tempos, vários processos mediáticos, nomeadamente o da Casa Pia, puseram o segredo de justiça na berlinda. Qual a sua opinião sobre este assunto? Mas, a polémica não envolve apenas o segredo de justiça, mas as decisões que são tomadas por alguns juízes. Por exemplo, os casos Fátima Felgueiras, ou aqueles outros relacionados com o processo «Apito Dourado» ou Avelino Ferreira Torres. Porquê a diferença de critérios?
Não é legítimo considerar casos concretos, por mais mediáticos que sejam, para generalizar conclusões indevidas. Mal andaria o Estado de Direito se todos pensássemos da mesma maneira, e um recurso de uma decisão judicial estivesse à partida condenado ao insucesso. Quanto ao segredo de justiça, concordo que algo tem de mudar no sistema em vigor, talvez limitando-o aos casos em que o segredo pode ter alguma utilidade prática, e certamente conferindo ao juiz de instrução poderes quanto ao seu levantamento, ou não.
Por outro lado, outros casos mediáticos relacionados com menores também têm posto os juízes no alvo das críticas, por causa de não decidirem em tempo útil o afastamento das crianças dos meios perigosos em que se encontram. Alguns casos tiveram mesmo desfechos mortais? O que pensa sobre este assunto?
Antes de ser uma questão judicial, os casos de crianças em perigo são um problema social. É aí que os riscos têm de ser atalhados. O que a Justiça possa vir a fazer não invalida que, antes, toda a sociedade deva mobilizar-se para minimizar situações dramáticas, que existem e que a todos deviam preocupar.
Em muitos casos, não têm faltado críticas à excessiva juventude de alguns juízes. Será que eles têm a preparação e maturidade suficientes para julgarem casos melindrosos da mais variada índole, em particular aqueles que envolvem menores vítimas de maus tratos? Ou seria necessária uma formação mais específica e maior experiência de vida?
A maturidade de alguém não se mede apenas em termos de idade cronológica. A preparação de um jovem licenciado para exercer funções como juiz não é directamente proporcional à sua maior ou menor idade. Uma pessoa com 40 ou 50 anos não tem necessariamente mais maturidade que uma de 25 ou 30. A nível da formação de magistrados há formas de avaliar essa capacidade, que é naturalmente importante, a par de uma sólida formação técnico-jurídica. E um juiz, em qualquer comarca ou em qualquer jurisdição, terá sempre que decidir situações melindrosas, porque são sempre pessoas que estão envolvidas.
Nos últimos tempos, o sector da justiça tem vivido momentos conturbados de greves e outras formas de luta e cada vez mais se ouve falar na urgência de medidas mais reformistas que pacifiquem o sector. Concorda com esta visão?
Há valores que para nós são inegociáveis, já que neles assenta a essência do nosso Estado de Direito e da nossa Democria. A regra da separação de poderes, a independência do poder judicial, a própria autonomia do Ministério Público, não podem ser postos em causa. As soluções de que a Justiça necessita passam sim pelo maior investimento do poder político num sector que só há poucos anos passou a merecer atenção, porque passou a ser tema de primeira página da comunicação social. Mas essas soluções devem passar pela colaboração dos profissionais do foro, que são quem conhece por dentro os problemas, e pode dar uma ajuda decisiva. Nós juízes continuamos disponíveis para dar esse contributo.
O ónus da prova recentemente veio à baila através do Presidente da República? Concorda com este conceito?
Trata-se de um conceito de cariz processual, e que se traduz na incumbência que impende sobre a uma das partes em conflito de provar em juízo, pelos meios legalmente admissíveis, um determinado facto, para daí obter um certo resultado. No processo penal, o ónus cabe a quem acusa; no civil, como regra, a quem alega um facto que lhe é favorável. Penso que não há particular polémica quanto ao conceito, talvez sim quanto aos meios de prova utilizáveis, e que devem estar claramente balizados na lei.
O pacto para a Justiça, proposto pelo PSD e que, depois de recusado pelo Governo, está de novo em discussão por iniciativa do ministro Alberto Costa, com a aparente concordância de todos os partidos, pode constituir-se como um espaço de debate das questões que importam para a melhoria substancial da Justiça ou não passa da resposta do Governo, com o apoio dos restantes partidos, às posições dos juízes e de outros intervenientes na aplicação da Justiça, com o objectivo de controlar o poder judicial?
Qualquer pacto será sempre útil se for instrumento capaz de dar solução aos problemas concretos com que a Justiça se confronta. Da nossa parte nada temos a objectar, e para ele contribuiremos, desde que estejam salvaguardados os princípios essenciais que referi. Mas se um pacto significar a subversão das regras constiucionais existentes, a politização da Justiça, a alteração das regras de acesso aos Tribunais superiores, e a quebra do equilíbrio actualmente existente quanto ao auto-governo da magistartura, ao nível do CSM, terá naturalmente a nossa firme oposição.
A crispação que existe, e que é real, entre o Poder Político e o Poder Judicial, tem por base uma divergência de fundo quanto às linhas mestras do que deve ser a política de Justiça, ou não passa de uma divergência por motivos corporativos, ou melhor dizendo, que tem a ver com o regime de férias, os vencimentos, e outros direitos, nomeadamente o direito à assistência médica (Serviços Sociais do Ministério da Justiça)?
Se há questões que podem parecer meramente corporativas, o certo é que o que parece é a elas estar subjacente uma motivação muito mais profunda, que se reconduz a uma aparente hostilização do poder judicial, e a uma discriminação, pela negativa, da magistratura. Porque hão-de os juízes ter um regime de férias muito mais gravoso que os restantes sectores da Administração Pública? Porque lhes são retirados os SSMJ, sem explicação económica convincente, sendo mantidos para outros profissionais integrados no Ministério da Justiça, e mantida também a subvenção pública ao regime de segurança social de advogados e solicitadores? Porque não se cumprem compromissos escritos assumidos entre o Governo e a ASJP? Perante este panorama, é óbvio que os juízes não podem ficar indiferentes, e não podem deixar de pensar se serão apenas motivações da conjuntura orçamental que determinaram a actual política. Da nossa parte não vemos medidas de fundo que resolvam os estrangulemantos dos sistema, e o caso da acção executiva é paradigmático. E é isso que mais nos preocupa. A descredibilização da Justiça aos olhos da opinião pública é muito preocupante, porque a Justiça deve existir para servir a sociedade, e, no contexto do Estado de Direito, é o último garante das liberdades e dos direitos do cidadão.
Perante as críticas, dos mais diversos sectores, à actuação do procurador-geral da República, considera que Souto Moura possui condições para cumprir o mandato até ao fim? E possui condições para que o Governo o proponha para um novo mandato? Caso não seja renovada a confiança em Souto Moura, o próximo procurador-geral da República deverá ser um magistrado do Ministério Público ou dever-se-á encontrar uma solução alternativa?
É sempre mais fácil criticar que fazer, principalmente numa conjuntura tão difícil como aquela que o Dr. Souto Moura tem enfrentado. Todos sabemos que algumas das críticas que se têm ouvido têm uma motivação puramente política por trás delas. Não tenho dúvidas que o PGR é uma pessoa empenhada e séria. Quanto à sua substituição, quando vier a ocorrer, e qualquer que venha a ser a pessoa a assumir o cargo, o fundamental será garantir que o Ministério Público se paute sempre por critérios de legalidade e de objectividade, sem qualquer interferência de conjunturas políticas de ocasião.
Finalmente, quais as duas ou três questões que gostaria de colocar ao actual ministro da Justiça?
Aceito o desafio, e escolho três áreas diferentes da nossa Justiça:
1.Quais as medidas, ao nível do Código de Processo Civil, que o Governo pensa aprovar para resolver a paralisação da acção executiva?
2.Quando serão dadas condições mínimas de trabalho aos juízes de instrução criminal?
3.Que balanço actual faz da vigência da lei sobre férias judiciais, face à grande confusão que a mesma causou na organização de turnos e na marcação de férias de magistrados e de oficiais de justiça ?

domingo, fevereiro 26, 2006

Sobre a comissão das escutas

Transcreve-se um artigo de opinião da autoria do Dr. Rui Pereira, publicado hoje no Correio da Manhã:
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«Suscitou alguma controvérsia a proposta de criação de uma “comissão de acompanhamento das escutas”, apresentada pelo Ministro da Justiça. Alvitrou-se que uma tal comissão, dita externa, seria, se não contraproducente, pelo menos inútil e demagógica, ou até que poria em causa a independência dos tribunais.
Ora, esta independência constitui corolário do princípio da separação de poderes e da ideia de Estado de Direito. Sem tribunais independentes – que não se subordinem aos demais órgãos de soberania e não recebam ordens uns dos outros –, é impossível garantir que todos os cidadãos se submetem ao Direito e o Estado não impõe o seu arbítrio.
Por tudo isto, deve ser sempre um juiz, tal como prescreve a Constituição, a autorizar e a controlar as escutas. Nenhuma comissão pode substituí-lo ou impor-lhe limites diversos dos legais.
odavia, a atribuição de competência para acompanhar as escutas ao Conselho Superior da Magistratura, que não constitui um tribunal mas não é exterior ao sistema de Justiça, em nada afecta os poderes dos juízes – poderes que são a principal garantia de respeito pelo direito à intimidade e à reserva da vida privada.
Mas que sentido faz atribuir ao Conselho Superior da Magistratura competência para acompanhar as escutas?
Importa sublinhar que hoje ninguém tem competência para avaliar os procedimentos técnicos seguidos pelas operadoras telefónicas ou para proceder ao recenseamento do número de escutas, da sua evolução global e da distribuição por tipos de crimes. Ou seja, ninguém possui dados que permitam fazer juízos rigorosos sobre a frequência com que se recorre a este meio de obtenção de prova ou sobre a sua eficácia para a investigação criminal, ao contrário do que sucede noutros países. E é claro que cada juiz não detém nem pode deter tais dados, porque a sua actividade se confina a um processo concreto. Por estas razões, afigura-se útil atribuir ao Conselho Superior da Magistratura aquela competência.
Dada a composição alargada do órgão de governo da magistratura judicial (reúne 18 elementos, entre magistrados e vogais eleitos pela Assembleia da República ou indicados pelo Presidente da República), ele poderá delegá-la numa comissão que inclua três dos seus membros. Com a indispensável assessoria técnica, a comissão pode certificar-se da segurança dos procedimentos e centralizar e analisar os dados referentes às escutas.
Mas não tomará conhecimento do seu conteúdo ou da identidade das pessoas a que respeitam. Ninguém é tão ingénuo que suponha que todos os problemas relacionados com as escutas se resolverão desta maneira.
Porém, o melhor conhecimento de uma realidade que envolve duas magistraturas e todos os órgãos de polícia criminal permitirá estudar as iniciativas institucionais e legislativas adequadas. O que, só por si, constitui justificação bastante da proposta».

sábado, fevereiro 25, 2006

Foro especial para políticos (2)

JULGAR POLÍTICOS
Por EDUARDO DÂMASO
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«O ministro da Justiça propôs à Unidade de Missão para a Reforma Penal que considerasse a possibilidade de criação de um foro especial para os crimes praticados por titulares de órgãos de soberania. Descodificando: os deputados e ministros passariam a ser julgados pelos tribunais da Relação, o que teria também como consequência que actos de investigação como buscas e escutas telefónicas deixassem de ser autorizados por um juiz de instrução e passassem para aqueles tribunais superiores.
Como disse anteontem à noite o jurista Rui Pereira, coordenador daquela Unidade de Missão, durante uma tertúlia organizada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não está provado que os juízes daqueles tribunais superiores sejam especialmente benevolentes com os políticos.
Pois não, mas a questão não é essa. Quando a investigação a um deputado, ainda que com honrosas excepções, já é obstaculizada pela manipulação do regime de imunidades, quando no País reina a ideia de que os poderosos (leia-se políticos) escapam sempre à acção da justiça, quando é cada vez mais consensual de que não pode haver tantos magistrados em comissões de serviço de nomeação política, quando são cada vez mais conhecidos casos de promiscuidade entre magistrados de tribunais superiores e dirigentes políticos e do futebol, não parece grande ideia fazer tal alteração à lei penal.
Não vale a pena ignorar a realidade. A ideia dominante em Portugal, mas também noutros países, é a de que os políticos dificilmente resistem à tentação de criar regras que lhes sejam mais favoráveis na relação com o poder judicial. Veja-se o caso de Jac- ques Chirac, que blindou a sua própria imunidade para evitar ser julgado. Ou o do inefável Berlusconi.Adivinha-se a tentação de reagir se tivermos presentes alguns casos concretos. Mas esses episódios, como os que estiveram relacionados com o processo da Casa Pia, não são a regra. Por isso, a criação de um tal regime especial não virá certamente melhorar a imagem da classe política aos olhos dos portugueses nem é saudável no quadro da necessária separação de poderes. Sem cair em demagogias rasteiras, a exigência hoje colocada nos padrões de independência e transparência de uma democracia pede precisamente o contrário: que a equidade entre cidadãos e políticos perante a justiça seja cada vez mais uma realidade e não uma mera proclamação discursiva».
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 25/02

Foro especial para políticos (1)

Políticos julgados apenas por tribunais superiores
«As buscas domiciliárias e escutas telefónicas a ministros e deputados deverão passar a ser autorizadas por juízes de tribunais superiores e não, como acontece actualmente, pelos juízes dos tribunais de instrução criminal.
Esta hipótese está em cima da mesa na Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) que diz respeito à criação de um foro especial de julgamento para titulares de órgãos de soberania.
Em declarações ao DN, Rui Pereira, coordenador da UMRP, afirmou que "a atribuição de um foro especial em julgamento para titulares de órgãos de soberania como deputados e ministros implica que actos jurisdicionais praticados em inquérito e em instrução sejam da competência do mesmo tribunal". Precisando: actos jurisdicionais são aqueles praticados pelo juiz, como são as autorizações para buscas domiciliárias e as intercepções telefónicas.
Esta questão foi levantada, anteontem à noite, durante uma tertúlia promovida pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Aí Rui Pereira admitiu que esta alteração à lei está em cima da mesa: "É uma questão que vale a pena ponderar", disse perante uma plateia de procuradores, juízes, advogados e jornalistas.
O coordenador da UMRP abordou o actual disposto no Código do Processo Penal (ver caixa), para equacionar o alargamento desta formulação a titulares de outros órgãos de soberania. Tal não passaria necessariamente pelo Supremo Tribunal de Justiça , mas poderia encaixar num Tribunal da Relação.
A primeira reacção à proposta partiu de Cândida Almeida, directora do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal). A magistrada foi clara: "Não estou de acordo com o foro [de julgamento] especial. Não me parece que haja necessidade." Perante algum burburinho que se gerou na sala do café Martinho da Arcada, Rui Pereira ainda afirmou tratar-se de uma hipótese, concluindo: "Não me parece que os juízes dos tribunais da Relação sejam mais benevolentes com os políticos." O comentário originou alguns sorrisos na sala.
Ontem, ao DN, Rui Pereira afirmou que a proposta em estudo na UMRP partiu de uma sugestão do ministro da Justiça, Alberto Costa, "no âmbito dos encontros que manteve com os partidos com representação parlamentar", tendo em conta as reformas dos códigos Penal e do Processo Penal. (...)»
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 25/02

O representante da Nação

ARTIGO DE OPINIÃO DE
DR. LUÍS GANHÃO
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A fazer fé no que saiu na imprensa, um ilustre deputado, representante, pois, da Nação que somos, já terá sido detectado um sem números de vezes em excesso de velocidade, sendo que, contudo, as sanções que lhe deveriam ter sido aplicadas foram «perdoadas».
Entretanto, confrontado com tais excessos, terá o dito cujo justificado-se com o facto de «ser um deputado que cumpre horários, não sendo como os outros que não chegam a horas às reuniões».
Devo confessar que não me surpreendem os excessos de velocidade do ilustre (porque eu próprio, às vezes, na auto-estrada, certamente das pesadas botas alentejanas que gosto de usar no Inverno, quando retiro o olhar da via e o transfiro para o velocímetro, observo, assustadoramente, que já ultrapassei o limite dos 120!), nem os «perdões» de que tem sido alvo (porque quando a Nação não se perdoa a si mesma na pessoa dum seu ilustre representante, através duma «cunhazita», perde a originalidade e é masoquista!), nem, ainda, me surpreende o facto de o mesmo, justificando-se com a necessidade de cumprir horários, denunciar os seus pares parlamentares que não os cumprirão (pois saúdam-se as queixinhas que ponham cobro a cumplicidades corporativistas).
O que me surpreende então?
Já nada, como este representante da Nação!

sexta-feira, fevereiro 24, 2006

Acesso ao CEJ

Pelo aviso n.º 2556/2006 (2.ª Série), publicado no DR, II, n.º 40 de 24/02, foi publicada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos aos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários.
:: Ver Lista dos Candidatos Admitidos (ficheiro PDF).
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:: Rectificação (às 15:20): No post inicial, escrevemos que da lista constavam "2107 candidatos admitidos para provas a prestar em Lisboa, 2105 para provas a prestar em Coimbra e 2108 para provas a prestar no Porto, no total de 6.320 candidatos admitidos". Conforme comentário de JCA, verificamos que tal não corresponde à verdade, pois efectivamente o número total de candidatos é de 2108, apenas existindo diferenciação na numeração pela distribuição entre os locais de prova.
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:: O número de vagas em concurso é para apenas 100 auditores de justiça, destinando-se 45 à magistratura judicial e 55 à magistratura do Ministério Público (cfr. Aviso 67/2006, de 05/01), pelo que apenas 4,72% dos candidatos pode aspirar ao preenchimento das aludidas vagas.

Avaliação de Juízes

1. Tratar-se-á de lapso ou de falta de conhecimento, porém o Correio da Manhã está equivocado nesta notícia.
É certo que o sistema de avaliação e classificação foi alargado a mais funcionários públicos e que, obviamente, ficam de fora desse sistema de avaliação, os órgãos de soberania, por não integrarem a administração pública, e o pessoal ao serviço dos gabinetes ministeriais, por serem ‘agentes políticos’.
Porém, no corpo do artigo, o Correio da Manhã enuncia que «Médicos, enfermeiros, juízes e professores vão passar a ser avaliados e classificados, no âmbito da revisão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)».
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2. É inadmissível que um jornal de prestígio preste esta desinformação, estando a ser inclusivamente seguida por um canal de televisão (TVI). É que, sendo os Juízes titulares do órgão de soberania Tribunais (artigos 202.º e 215.º e ss. da Constituição da República), não são funcionários públicos nem pertencem à Administração Pública, pelo que lhes é inaplicável o aludido SIADAP.
Aliás, sendo os tribunais, Órgãos de Soberania incumbidos de administrar a justiça em nome do povo, independentes dos outros Órgãos de Soberania, em nome do princípio de separação dos poderes (art.º 203.º da Constituição), seria inconstitucional, por violação de tal princípio, que os seus titulares fossem avaliados por organismos pertencentes ou dependentes de outro(s) órgão(s) de soberania.
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3. Isto não significa que os Juízes estejam excluídos de avaliação, pois desde sempre os Juízes são inspeccionados e avaliados periodicamente, de forma ordinária, assim como de forma extraordinária, designadamente quando o Conselho Superior da Magistratura (órgão constitucional - art.º 218.º da Constituição) assim o delibere. Compete precisamente ao CSM "apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar, em geral praticar todos os actos de idêntica natureza respeitantes a magistrados judiciais"; "elaborar o plano anual de inspecções" e "ordenar inspecções, sindicâncias e inquéritos aos serviços judiciais" [art.º 149.º, al. a), e) e f) do Estatuto dos Magistrados Judiciais].
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4. Com efeito, nos termos do art.º 36.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, "os Juízes de Direito são classificados em inspecção ordinária, a primeira vez decorrido um ano sobre a sua permanência em lugares de primeiro acesso e, posteriormente, com uma periodicidade, em regra, de quatro anos. Fora dos casos referidos na segunda parte do número anterior, aos magistrados judiciais pode ser efectuada inspecção extraordinária, a requerimento fundamentado dos interessados, desde que a última inspecção ordinária tenha ocorrido há mais de três anos, ou, em qualquer altura, por iniciativa do Conselho Superior da Magistratura".
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5. E, "nas classificações são sempre considerados o tempo de serviço, os resultados das inspecções anteriores, os processos disciplinares e quaisquer elementos complementares que constem do respectivo processo individual" (art.º 37.º, n.º 1 do EMJ).
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6. Por outro lado, os serviços de inspecção têm funções que vão além da avaliação sobre o mérito de cada Juiz. Nas inspecções aos Tribunais são recolhidas e transmitidas ao CSM "indicações completas sobre o modo como os tribunais inspeccionados funcionaram durante o período abrangido pela inspecção, designadamente quanto ao preenchimento dos quadros, níveis de organização e eficiência, movimento processual, pendência real e níveis de distribuição das cargas de serviço, registando as anomalias e deficiências verificadas" e "o conhecimento rápido e actualizado do estado dos serviços nos tribunais, designadamente quanto à organização, preenchimento, adequação e eficiência dos quadros, movimento processual real, produtividade e níveis de distribuição das cargas de serviço" [cfr. art.º 3.º, al. a) e b) do Regulamento das Inspecções Judiciais - RIJ]
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7. É ainda de relevar que, acrescendo à periodicidade normal inspectiva de cada Tribunal e de cada Juiz (de quatro em quatro anos, máximo), o RIJ estabelece a realização anual de "uma visita inspectiva sumária a cada tribunal, com vista a colher elementos" no âmbito dos objectivos descritos no parágrafo anterior.
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8. Cumpre assinalar que as inspecções judiciais são muito mais exaustivas e exigentes que as enunciadas no SIADAP. Com efeito, para a realização da inspecção e para a elaboração do respectivo relatório, o inspector utiliza, designadamente:
a) Elementos em poder do Conselho Superior da Magistratura a respeito do tribunal, designadamente o processo de inspecção anterior;
b) Exame de processos, livros e papéis, findos e pendentes, na estrita medida do que se mostrar necessário;
c) Estatística do movimento processual;
d) Conferência de processos, caso esta não tenha sido efectuada noutra acção inspectiva há menos de um ano à data do início da inspecção;
e) Vista das instalações;
f) Entrevista com o juiz presidente;
g) Audição do procurador-coordenador e do delegado local da Ordem dos Advogados;
h) Os esclarecimentos que entenda por conveniente solicitar a funcionários e respectivas chefias
(cfr. art.º 11.º do RIJ).
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9. E para a avaliação em concreto de cada Juiz, a inspecção incide sobre as suas capacidades humanas para o exercício da profissão, a sua adaptação ao tribunal ou serviço a inspeccionar e a sua preparação técnica (art.º 13.º, n.º 1 do RIJ).
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9.1. No que se refere à capacidade para o exercício da função, são considerados, entre outros os seguintes factores:
a) Idoneidade cívica;
b) A independência, isenção e dignidade da conduta;
c) Relacionamento com sujeitos e intervenientes processuais, outros magistrados, advogados, outros profissionais forenses, funcionários judiciais e público em geral;
d) Prestígio profissional e pessoal de que goza;
e) Serenidade e reserva com que exerce a função;
f) Capacidade de compreensão das situações concretas em apreço e sentido de justiça, face ao meio sócio-cultural onde a função é exercida;
g) Capacidade e dedicação na formação de magistrados.
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9.2. Por sua vez, a adaptação ao serviço é analisada, entre outros, pelos seguintes factores:
a) Bom senso;
b) Assiduidade, zelo e dedicação;
c) Produtividade;
d) Método;
e) Celeridade na decisão;
f) Capacidade de simplificação processual;
g) Direcção do tribunal, das audiências e outras diligências, designadamente quanto à pontualidade e calendarização destas.
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9.3. E, na análise da preparação técnica, a inspecção toma globalmente em linha de conta, entre outros, os seguintes factores:
a) Categoria intelectual;
b) Capacidade de apreensão das situações jurídicas em apreço;
c) Capacidade de convencimento decorrente da qualidade da argumentação utilizada na fundamentação das decisões, com especial realce para a original;
d) Nível jurídico do trabalho inspeccionado, apreciado, essencialmente, pela capacidade de síntese na enunciação e resolução das questões, pela clareza e simplicidade da exposição e do discurso argumentativo, pelo senso prático e jurídico e pela ponderação e conhecimentos revelados nas decisões.
(cfr. art.º 13.º, n.ºs 2, 3 e 4 do RIJ)
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10. Fazendo as devidas comparações, ainda que os Juízes, enquanto titulares de órgão de soberania, não estejam sujeitos ao Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, têm (e não apenas desde agora) um sistema de inspecção e avaliação muito mais rigoroso, exigente e profundo, algo que designadamente não sucede com os demais titulares de órgãos de soberania ou de cargos políticos.

Mediação Penal

COLÓQUIO / DISCUSSÃO PÚBLICA
A Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE) promove, no dia 3 de Março, em conjunto com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP), um colóquio de discussão pública do Anteprojecto de Proposta de Lei sobre Mediação Penal, no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
Após a sessão de abertura pelo Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa e pela Directora do Centro de Estudos Judiciários, Dra. Anabela Miranda Rodrigues, será proposto aos participantes o visionamento de uma simulação de Mediação Penal, a qual será apresentada pelo Director-Geral da DGAE, Dr. Filipe Lobo d´Ávila e comentada pelo Presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, Juan Carlos Vezzulla.
Segue-se a apresentação de dois programas de mediação actualmente em curso: a Mediação no âmbito da Lei Tutelar Educativa e o Projecto-Piloto da Escola de Criminologia da Universidade do Porto.
Destacam-se ainda, no painel da tarde, os comentários ao Anteprojecto do Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Luis Vaz das Neves, do Secretário-Geral da APAV, Dr. João Lázaro e, bem assim, da Dra. Claúdia Santos, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
O colóquio será encerrado pelo Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Tiago Silveira, e pelo Coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Dr. Rui Pereira.
:: Mais Informação (site do MJ)

quarta-feira, fevereiro 22, 2006

Escutas: quem acompanha quem

João Paulo Guerra, na sua coluna do Diário Económico suscita a pertinente questão: "O primeiro problema com a constituição de uma comissão especializada para acompanhamento das escutas telefónicas é o de saber quem acompanha a comissão de acompanhamento".
E continua o articulista: "A criar por iniciativa do Governo, a comissão destinar-se-ia a “acompanhar o fenómeno das escutas”, sem interferir em conteúdos processuais ou em processos concretos. Mas onde acaba o acompanhamento e começa a interferência? Quem define os limites? O Conselho Superior da Magistratura? E se os critérios do CSM nesta matéria forem subjectivos, ou mesmo “excessivamente subjectivos ? (...) Depois há a questão da composição da comissão: um elemento do CSM dos designados pelo Presidente da República, outro dos eleitos pelo Parlamento e um juiz. Isto é, dois comissários de nomeação política e um magistrado. Não faltariam os protestos das corporações judiciárias de que o poder eleito estaria a interferir com a sua independência. E assim, a emenda para o problema das escutas parece pior que o soneto.
(...) Mas o que parece incomodar os poderes não é que haja actos processuais de duvidosa proporção e legalidade, escutas e listas telefónicas irrelevantes, mas que se saiba. Ou seja, não há o problema das escutas, o que há é o problema do segredo de justiça. E como já sentenciou um partido com altas responsabilidades no imbróglio da justiça, “não há violação do segredo de justiça se nenhum meio de comunicação social publicar a matéria violada”.