terça-feira, fevereiro 14, 2006

Modelo de mapa de férias dos juízes

POR DR. ANTÓNIO JOSÉ FIALHO
JUIZ DE DIREITO
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Ao abrigo do artigo 28.º-A, n.º 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a redacção conferida pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto), o Conselho Superior da Magistratura aprovou o modelo de mapa de férias dos magistrados judiciais, definindo um conjunto de premissas para o efeito.
Não cuidando de analisar aqui a forma e a validade constitucional escolhida quanto a este «modelo» e que em momento oportuno e com fundamentos pertinentes foi objecto de apreciação por dois vogais daquele órgão de gestão, nem cuidando de analisar a conformidade constitucional e legal do modelo de mapa aprovado, a verdade é que se afigura que as questões práticas que este vai colocar irão colidir com as regras gerais relativas ao gozo das férias dos magistrados judiciais.
Assim, os magistrados judiciais gozam as suas férias, preferencialmente, durante o período das férias judiciais, ou seja, entre 1 a 31 de Agosto e nos períodos de Natal e Páscoa ou, fora destes períodos, por motivo de serviço público, motivo justificado ou outro legalmente justificado (artigos 28.º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais e 12.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro).
As férias podem ainda ser gozadas no período de 15 a 31 de Julho, no qual, por não se tratar de férias judiciais, não ocorre qualquer suspensão de prazos e actos processuais (artigo 28.º, n.º 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Inexistindo outras regras especiais, o regime legal relativo ao gozo de férias por parte dos magistrados judiciais, resulta do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio) (artigo 32.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Nestes termos, os magistrados judiciais têm direito ao gozo dos seguintes dias de férias (artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 100/99): -
- vinte e cinco dias úteis até completar 39 anos de idade;
- vinte e seis dias úteis até completar 49 anos de idade;
- vinte e sete dias úteis até completar 59 anos de idade;
- vinte e oito dias úteis a partir dos 59 anos de idade.
Cada juiz tem ainda direito a mais um dia útil de férias por cada dez anos de serviço efectivamente prestado (artigo 2.º, n.º 3 do citado decreto-lei).
As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados seguidamente mais de vinte e dois dias úteis nem, no caso de gozo interpolado, uma dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o titular tenha direito mas, salvo nos casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto o gozo interpolado das férias (artigo 5.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 100/99).
Tem sido entendido que esta imposição não pode deixar de constituir excepção, afastando a regra de forma genérica e abstracta nem podendo corresponder ao modo normal de funcionamento do serviço, visando apenas responder a necessidades pontuais e excepcionais e temporalmente delimitadas.
É na aplicação prática do «modelo» aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura que se podem verificar dificuldades de conformidade entre as balizas estabelecidas pelo regime especial dos magistrados judiciais e o regime geral da função pública, sobretudo quando se torna necessário introduzir a necessidade de garantir o serviço urgente (turnos judiciais) ou o regime de substituição.
Para facilitar o entendimento destas premissas, torna-se mais compreensível avançar com um exemplo prático da aplicação deste modelo num Círculo Judicial com poucas comarcas e com um número reduzido de magistrados judiciais: - Santiago do Cacém.
Contudo, importa, desde já, referir que o exemplo agora apresentado pode não corresponder à realidade concreta deste círculo judicial
[1], salvo no que respeita ao número de magistrados efectivamente colocados e ao número de dias de turno que têm que assegurar, sendo as demais premissas estabelecidas por defeito e não procurando personalizar a situação.
O Círculo Judicial de Santiago do Cacém é composto pelas comarcas de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Odemira, sendo que apenas a comarca sede do círculo tem dois juízos o que implica que o número total de juízes é de cinco [2].
Considerando assim o «modelo de mapa», os juízes deste círculo judicial terão que organizar os turnos judiciais antes da feitura do mapa de férias (n.º 7 do modelo).
Assim, tendo o mês de Agosto de 2006 trinta e um dias, os colegas terão que distribuir entre si esses trinta e um dias, o que significa que terão que garantir, cada um, seis dias de turno e um deles com sete dias de turno.
O mapa de turnos poderia ficar assim organizado: -
Juiz de Alcácer do Sal - 1 a 6 de Agosto
Juiz de Grândola - 7 a 12 de Agosto
1.º Juiz de Santiago do Cacém - 13 a 19 de Agosto
2.º Juiz de Santiago do Cacém - 20 a 25 de Agosto
Juiz de Odemira - 26 a 31 de Agosto.
Estando assegurado o serviço de turnos, cada um dos magistrados em causa terá agora que marcar o seu período de férias
[3].
Imaginemos agora que nenhum deles pretende, por agora, marcar férias no Natal ou na Páscoa e não pretende gozar as férias interpoladamente, devendo ser assegurado o direito de gozar de seguida vinte e dois dias úteis de férias.
Conjecturando, suponha-se que os juízes de Alcácer do Sal, Grândola e Odemira têm direito a vinte e cinco dias úteis de férias (comarcas de 1.º acesso) enquanto que os juízes de Santiago do Cacém têm direito a vinte e seis dias úteis de férias (comarca de acesso final).
Facilmente se compreende que apenas os juízes que irão assegurar os dois últimos turnos de 20 a 25 e 26 a 31 de Agosto poderão gozar os vinte e dois dias úteis de férias a que tem direito de forma seguida, ou seja, respectivamente, no primeiro caso entre 19 de Julho a 18 de Agosto e, no segundo caso, entre 28 de Julho a 25 de Agosto.
Restam então duas soluções: - ou os restantes juízes aceitam gozar interpoladamente as suas férias ou é-lhes permitido que gozem as mesmas fora do período das férias judiciais ou de 15 a 31 de Julho, “considerando-se haver motivo justificado ou outro legalmente previsto.”
Imaginemos que apenas um colega se mantém irredutível na sua intenção de gozar as férias de forma seguida e os outros dois aceitam gozar as suas férias interpoladamente, devendo assim assegurar no mínimo um período seguido de onze dias úteis que até pode ser distribuído, para maior facilidade de raciocínio, antes e depois do turno que cada um deles vai assegurar.
Caso algum juiz decida gozar as suas férias de forma interpolada, nada impede que distribua o número total de dias úteis a que tem direito (25 ou 26 dias) por cada um desses períodos, salvaguardando apenas a regra dos onze dias úteis.
Assim, o juiz de Grândola (que tem que assegurar o turno entre 7 a 12 de Agosto) pode gozar o seu primeiro período de férias entre 20 de Julho a 4 de Agosto e o segundo período de férias entre 14 a 31 de Agosto (13 dias úteis), mesmo correndo o risco deste gozar férias num período em que é o suplente do turno de um outro colega, situação que nem deveria ocorrer.
Importa ainda determinar as férias dos juízes de Alcácer e do 1.º Juízo de Santiago do Cacém mas, nesta altura, deparamos com um problema.
No período entre 26 a 31 de Julho (período que não é de férias judiciais), já temos três dos cinco juízes deste círculo judicial de férias.
Com efeito, acresce a todas estas premissas que, neste período compreendido entre 15 a 31 de Julho, é assim necessário recorrer ao regime legal da substituição de magistrados (artigo 68.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro).
Assim, os juízes de direito são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, sucessivamente: -
a) - por outro juiz de direito;
b) - por pessoa idónea, licenciada em Direito, designada pelo Conselho Superior da Magistratura;
c) - nos tribunais com mais de um juízo, o juiz do 1.º juízo é substituído pelo do 2.º, este pelo do 3.º, e assim sucessivamente, por forma que o juiz do último juízo seja substituído pelo do 1.º.
Não sendo razoável que, para assegurar as férias dos magistrados judiciais, o Conselho Superior da Magistratura venha a designar pessoas idóneas, licenciadas em Direito, para substituir os juízes desta circunscrição judicial
[4], parece que as outras regras de substituição é que deverão ser operativas.
Nestes termos, como apenas a situação da comarca de Santiago do Cacém se encontra legalmente assegurada por dispor de dois juízos, deverá ser o Presidente do Tribunal da Relação onde se situa o círculo judicial a definir o modo de substituição dos juízes das demais comarcas que apenas dispõem de um juiz cada uma.
É justamente nesta parte que o regime legal aprovado e o modelo definido podem manifestar dificuldades de aplicação na medida em que não se afigura razoável que um círculo judicial como o de Santiago do Cacém, durante um período que não é de férias judiciais, ou seja, quando não se encontram suspensos quaisquer prazos, fique apenas provido com um número inferior a dois juízes para assegurar o regime de substituição dos demais colegas que se encontram de férias
[5].
No caso que escolhemos para exemplificar o funcionamento do sistema, o juiz do 1.º Juízo de Santiago do Cacém ainda poderia gozar férias entre 17 de Julho (1.º dia útil) a 11 de Agosto (vinte dias) e os restantes após realizar o turno.
Mas, ainda assim, ficaria por resolver o problema do período de 26 a 31 de Julho que ficaria assim com apenas um juiz em todo o círculo judicial e a questão do juiz que não pretendia gozar as suas férias interpoladamente, não obstante se apurar agora que, mesmo que o quisesse fazer, já teria que o fazer fora do período legalmente compreendido para o gozo das férias.
Por outro lado, caso algum desses juízes resolvesse gozar as suas férias no Natal ou na Páscoa, não seria possível ser-lhe aplicado o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (o gozo de mais cinco dias úteis de férias por ter optado por gozar as férias entre 1 de Janeiro a 31 de Maio ou de 1 de Outubro a 31 de Dezembro) na medida em o período correspondente não corresponde à totalidade do período normal de férias vencidas exigido por aquela disposição normativa.
Pretendemos aqui demonstrar as dificuldades de aplicação deste modelo numa situação que envolve um número restrito de magistrados judiciais mas agora imaginem estes problemas num outro círculo judicial com um maior número de juízes ou um maior número de comarcas.
Em conclusão, torna-se manifesto que, não obstante o esforço feito pelo grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Superior da Magistratura e as soluções adoptadas, que merecem o nosso respeito e consideração, a elaboração destas normas para a definição de critérios de escolha de férias dos magistrados judiciais, ainda assim, não consegue garantir a observância dos princípios gerais estabelecidos para a função pública, criando assim, de repente e por “artes mágicas”, a passagem de uma situação de “privilegiados” para uma situação de “capitis diminutio” relativamente aos juízes que ficam privados em condições de igual tratamento do exercício de um direito constitucional (o direito ao descanso prolongado).
Porventura, dirão alguns que não será esta a questão que mais preocupa o cidadão utente da justiça que aguarda há anos pela resolução do caso que tem pendente num qualquer tribunal do país mas, mesmo para esses que afirmam isso e para o próprio cidadão, não deixam de impor-se as seguintes questões: -
1.ª - Quais os ganhos de eficiência e rapidez do sistema judicial que se conseguiram com um regime que impede os juízes de gozarem conveniente as férias a que têm direito ?
2.ª - Quais os ganhos de eficiência e rapidez do sistema judicial que se conseguiram com um regime legal que coloca juízes a substituírem juízes durante as férias de uns e outros, sabendo-se que o serviço daquele que está de férias não será convenientemente assegurado e o daquele que está a trabalhar ficará prejudicado com a acumulação de serviço ?
3.ª - Quais os ganhos de eficiência e rapidez do sistema judicial que se conseguiram com um regime legal que esgotou os recursos dos conselhos superiores na definição de um modelo legal de constitucionalidade duvidosa quando poderiam ter usado melhor o seu tempo para promover melhorias para a justiça ?
4.ª - Quais os ganhos de eficiência e rapidez do sistema judicial que se conseguiram com um regime legal que vai esgotar os recursos e o tempo dos juízes presidentes dos tribunais da relação e dos juízes presidentes dos círculos judiciais ou das comarcas (caso ocorra a delegação de competências) na definição de mapas de férias inconciliáveis e injustos ?
5.ª - A quem interessa que os agentes da justiça tenham que se preocupar com o exercício de um seu direito constitucional que é gravemente afectado quando deveriam estar a resolver os problemas de dezenas de pessoas no âmbito das centenas de processos que eram anteriormente resolvidos - com a prolacção de despachos de maior vulto - durante as férias judiciais ?
6.ª - Quem consegue compreender que se façam alterações a um regime legal que funcionava bem há tantos anos e que acautelava as situações em que os próprios utentes da justiça estão de férias, não os obrigando a comparecer nesses períodos ?
7.ª - Quem assumiu o compromisso de aprovar medidas até à entrada em vigor da Lei n.º 42/2005 (artigo 8.º da mesma lei) e, até à presente data, ainda nada fez, o que pode colocar em dúvida a própria vigência desta ?
8.ª - Como vão os escritórios dos senhores advogados e solicitadores garantir as férias a que têm direito os próprios e os respectivos funcionários e, ao mesmo tempo, permitir a organização daqueles espaços para o novo ano que se inicia (prática seguida há décadas) ?
9.ª - A quem interessa que o sistema legal agora aprovado não traga nada de benéfico para a eficiência e a celeridade na medida em que, das duas uma, ou não irão realizar-se quaisquer diligências ou irão ser constantemente adiadas, por falta dos intervenientes (que poderão estar a gozar as suas férias) ou por impossibilidade na sua realização por parte do magistrado que estará a acumular dois ou mais tribunais ou juízos ?
10.ª - A quem interessa que a justiça não funcione ?
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Reservo o ónus das respostas para as pessoas que disseram aos cidadãos portugueses que tinham um estudo de ganho de eficácia e celeridade de dez por cento (a mesma percentagem que as perguntas) caso estas medidas fossem aprovadas mas que nunca tiveram a coragem e a honestidade de o mostrar a esses mesmos portugueses que as elegeram.
Como a evidência mostra que não é possível meter o Rossio na Rua da Betesga, por mim, há muito que encontrei estas respostas na frase de um famoso poeta: - “Há homens que nem sequer se enganam porque não propõem nada de razoável”.
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Barreiro, 13 de Fevereiro de 2006
(António José Fialho)
Juiz de Direito
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[1] Manifestamos aqui o nosso agradecimento aos colegas desta circunscrição judicial pelo uso da sua situação como exemplo paradigmático desta situação, não apenas pela dimensão do Círculo Judicial mas também pelo número reduzido de magistrados.
Não pretendemos induzir a qualquer orientação na escolha do seu modelo de férias não obstante julgarmos que se irão debater com grandes problemas na determinação dos turnos e das férias de cada um dos magistrados.
[2] Este é o número efectivo de lugares que resulta do Anexo ao Regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio).
[3] Ainda que não estejam em causa dias úteis, o serviço de turno organizado em fins de semana, fora das férias judiciais, não deve coincidir com o período de férias a que cada juiz tem direito.
[4] Além do mais, nestes casos, a substituição é restrita à prática de actos de carácter urgente o que significava que os demais actos não poderiam ser praticados (artigo 68.º, n.º 4 da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro).
[5] É que convém ter presente que a dimensão geográfica do Círculo Judicial de Santiago do Cacém abrange as comarcas de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Odemira, correspondendo a uma área do litoral do país que vai desde Setúbal ao Algarve.
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16/02 - ADENDA:
O Autor do texto informa que a questão da situação do juiz suplente existe, mas não foi considerada no texto pois, mesmo sem essa verificação, o sistema de férias já é inexequível sem que isso seja abordado.

segunda-feira, fevereiro 13, 2006

Confusão total

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«A previsão é de um Verão quente na justiça. Para poderem gozar 22 dias seguidos de férias, os magistrados vão ter que tirar alguns dias fora do prazo definido pelo Governo - o mês de Agosto. Dado que a grande maioria dos juízes e magistrados do Ministério Público (MP) terá que cumprir turnos em Agosto, o seu descanso vai acabar por entrar, necessariamente, pelos meses de Julho ou Setembro, quando já decorrem os prazos processuais. Realidade que contraria aquela que foi a directiva governamental e que deixará os advogados à beira de um ataque de nervos.
Os operadores judiciários são unânimes em afirmar que "a lei do Governo é impraticável". "Por causa dos turnos, é impossível encaixar 22 dias no mês de Agosto. Isto vai gerar grandes perturbações no sistema judicial", disse ao DN o porta-voz do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Edgar Lopes.
Uma opinião partilhada pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes, Alexandre Baptista Coelho - "esta situação vai agravar a morosidade da justiça" - e pelo presidente da Associação Sindical dos magistrados do MP, António Cluny - "isto vai criar uma total desorganização".
Vejamos o caso de um juiz a cumprir turno a 10 de Agosto. Caso queira gozar 22 dias seguidos de férias, estas vão parar ou a Setembro (dia 12) ou a Julho (dia 11). Contas feitas, a lei do Governo não poderá ser cumprida. Porque as férias vão para além de 31 de Agosto, num caso. E, no outro caso, ficam aquém de 15 de Julho - período suplementar dado pelo Governo, sendo que na última quinzena de Julho os prazos processuais já correm normalmente. Certo é que, se no regime anterior as férias judiciais iam de 16 de Julho e 14 de Setembro, agora, na prática, acontece quase o mesmo. Com a diferença de que, no regime que será aplicado este Verão, estarão a correr prazos durante o tempo em que muitos juízes estarão de férias.
"Esta lei [que reduz as férias judiciais] é uma aberração", atira Alexandre Baptista Coelho. Dando um exemplo da desorganização que poderá acontecer no Verão judicial "No caso de um tribunal colectivo, basta um dos juízes estar de férias para que o julgamento não se realize." Mais: "Como o período legal de férias é muito curto, vai estar toda a gente de férias ao mesmo tempo.
"Edgar Lopes confirma que a maior confusão "vai dar-se na segunda quinzena de Julho", e avança com outro exemplo "Se o juiz tiver férias no período em que os prazos estão a correr, será substituído por outro, mas este tem a sua própria agenda e não poderá dar andamento normal aos outros processos." António Cluny diz mesmo: "Vai ser a confusão total."
Quando em Agosto do ano passado o Governo reduziu as férias judiciais para os 31 dias de Agosto, foi dado como argumento que a produtividade dos tribunais aumentaria pelo menos 10%. Na óptica dos operadores judiciários ouvidos pelo DN, este argumento cai por terra, uma vez que os juízes substitutos limitam-se a despachar processos urgentes. Este novo cenário vai baralhar a vida aos advogados, habituados que estavam a que o descanso dos juízes encaixasse nas férias judiciais. Agora, vão encontrar magistrados em férias, tendo em mãos processos sujeitos a prazos... e com estes mesmos prazos a correrem.
Contactado pelo DN, o Ministério da Justiça informou estar a "proceder internamente de modo a garantir que o próximo período de férias judiciais ocorra com normalidade". Recusando-se a revogar a lei - como chegou a ser exigido por magistrados e advogados -, o Executivo sublinha que cabe aos conselhos superiores criar as condições para que a lei seja cumprida.
Os conselhos superiores já fizeram as contas e depararam-se com o facto de a lei ser "inaplicável".

sexta-feira, fevereiro 10, 2006

Mais um golpe constitucional ?

DESLOCALIZAÇÃO DE JUÍZES ??!!
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) criticou hoje a possibilidade de juízes serem deslocados entre tribunais para responder à sobrecarga de processos nalgumas zonas do país, o que traria «problemas acrescidos» ao sector.
«Era bom que o governo não inventasse nessa área porque isso pode ter problemas acrescidos no funcionamento da justiça», disse Alexandre Baptista Coelho, no final de uma audiência com o líder social-democrata, inserida na ronda de contactos de Luís Marques Mendes com profissionais do sector.
O dirigente da ASJP reagia à alegada intenção do executivo de, no novo mapa judiciário (que define a organização e distribuição geográfica dos tribunais), a ser apresentado no segundo semestre deste ano, se preparar para introduzir o princípio de que magistrados de círculos com menor volume de processos possam ser transferidos para comarcas onde é maior o volume de pendências.
Uma medida que, advertiu Baptista Coelho, contará com a oposição da ASJP se desvirtuar «a regra da inamovibilidade» dos juízes e se puser em causa a competência do Conselho Superior da Magistratura (órgão de gestão e disciplina dos juízes) «quanto à transferência dos juízes, que está rigorosamente enunciada na lei».
«Esse tipo de deslocalização não é a nossa», sublinhou, acrescentando que a regra da inamovibilidade «existe na Constituição» e é uma «garantia da independência do poder judicial». Além disso, vincou, a «deslocalização já existe em certa medida» uma vez que «estão previstas na lei a existência de bolsas de juízes que podem ocorrer dentro da área de um distrito judicial a tribunais que, por um motivo ou por outro, necessitem de mais um juiz pontualmente por necessidades concretas».
IN DIÁRIO DIGITAL (LINK)

Acabe-se de vez com as férias judiciais

COMUNICADO DA DN DA ASJP
ENVIADO À COMUNICAÇÃO SOCIAL
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1. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses vem saudar a posição pública assumida pelo Conselho Superior da Magistratura, na parte em que este denunciou as dificuldades de execução prática do regime de férias judiciais instituído pela Lei nº 42/2005, de 29/8.
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2. Tal como há muito vem afirmando a ASJP, o referido regime cria dificuldades acrescidas na organização do funcionamento dos Tribunais, em prejuízo do cidadão utente da Justiça e em desfavor da credibilidade e prestígio das instituições judiciárias.
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3. Reafirma ainda a ASJP a proposta já anteriormente sugerida ao Governo de extinção pura e simples das férias judiciais, com ela se permitindo que os Tribunais adoptem um ritmo de funcionamento idêntico ao da generalidade dos serviços públicos, e que magistrados e funcionários possam gozar as férias a que têm direito em condições de igualdade com a generalidade dos cidadãos.

Quem semeia ventos...

Um excelente post do Blog Desfecha Clavinas:
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«Tem causado brado na CS o facto de muitos juízes se recusarem a continuar diligências para além das 17 horas.Não sei qual é o espanto, pois quem semeou os ventos, agora que aguente as tempestades.As pessoas sensatas, e com amor à verdade (de onde se deve excluir muita da opinião publicada), facilmente reconhecem que, até há pouco, se havia alguma eficácia na justiça portuguesa ela se devia, em grande parte, ao esforço abnegado da maior parte dos juízes, procuradores e funcionários de justiça.
Muitas das vezes com total falta de condições: sem gabinetes, com gabinetes a funcionar em antigas cozinhas e em contentores, sem salas com a necessária privacidade para ouvir testemunhas ou fazer exames médicos, sem salas de audiência, ou com gabinetes apertados a funcionar como salas de audiência, com processos infestados de pó e humidade, sem bibliotecas dignas ou minimamente equipadas, com infiltrações de água por todo o lado, (em que às vezes se tinham de cobrir os processos com plásticos), sem material informático para todos ou já obsoleto, com edifícios degradados sem qualquer climatização, com temperaturas que variavam entre os 3-4 graus no Inverno e mais de 30º no Verão, sem verba para obras ou sequer para um mísera pintura para "lavar a cara", sem viatura de serviço ou verba para alugar um táxi, sem qualquer segurança (pessoal ou de instalações), correrias para conseguir uma sala livre, etc., etc, etc.
Certo é que, como em todos os outros ofícios, havia também quem fosse relapso, trabalhasse pouco e faltasse muito.
Mas, a regra era outra: trabalho e mais trabalho: julgamentos e diligências intermináveis, para além das 17 (antes 18) horas, e muitas vezes pela noite e madrugada dentro, sem qualquer compensação monetária directa, almoços engolidos a correr, a pressão da estatística, muitas noites, sábados e domingos a fazer despachos, saneadores e sentenças, com manifesto prejuízo para a vida pessoal e vida familiar, muitas noites de insónia e de angústia a pensar neste ou naquele caso e na sua solução, turnos de fim de semana, férias encurtadas para recuperar atrasos, já para não falar nos livros e material informático que muitos pagavam do seu próprio bolso porque o Estado não cumpria o seu dever.
Ora, os operadores judiciários sempre entenderam os serviços sociais do MJ, a assistência médica inerente, e mais alguns dias de férias por ano, como uma forma de os compensar pelo esforço que desenvolviam, sem nada pedirem a mais que não fosse o seu salário em singelo.
Eram os tais direitos (agora, rotulados de privilégios) que contrabalançavam os deveres inerentes.
Por obra e graça de quem manda, mantendo-se intactos os deveres, diminuiram-se os direitos, motivando um forte desiquilíbrio no estatuto sócio-profissional dos operadores judiciários, que é, afinal, segundo vozes autorizadas em Portugal e no estrangeiro, um elemento fundamental para garantir a independência do poder judicial.
Acho, pois, bem que quem trabalha nos tribunais não trabalhe mais do que aquilo que é de lei, dado que se comprovou de novo que o Estado "é pobre e mal agradecido".»

Leituras em dia

LISTAS CANDIDATAS AOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ASJP
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«Unir os Juízes, ganhar o futuro»
Candidato a Presidente da Direcção:
Juiz Desembargador Dr. Alexandre Baptista Coelho

Ver sítio.
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«Rumo, estratégia e atitude»
Candidato a Presidente da Direcção:
Juiz Desembargador Dr. António Francisco Martins
Ver sítio. [informação actualizada em 19.02]
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GOVERNO INCENTIVA GUERRA ENTRE PAIS E FILHOS

Do Expresso On line: A grande promessa eleitoral do Primeiro-ministro, José Sócrates, só estará ao alcance dos idosos com mais de 80 anos, com uma reforma de menos de 300 euros por mês e cujos filhos não tenham também meios para sustentá-los. Os respectivos agregados familiares não podem receber mais de 2 mil euros mensais. O secretário de Estado da Segurança Social diz que as regras para acesso ao complemento solidário aos idosos são necessárias para tentar impedir fraudes. Quando os filhos se recusarem a declarar os rendimentos, então, o idoso pode autorizar o Estado a processar os filhos para que lhe paguem uma pensão de alimentos. Se não o fizer, será penalizado no complemento de pensão a que tiver direito.São algumas das muitas regras para aceder ao complemento solidário de reforma, mas, segundo o secretário de Estado da Segurança Social, são as necessárias para impedir fraudes.(...)
Comentário de Dr. Francisco Bruto da Costa (link): «poético, bonito, edificante - incentivar os velhotes a entrarem em guerra aberta com os filhos, trocando processos judiciais, por causa da porcaria da pensão ! Isso é uma variante do que faziam os nazis e os estalinistas, que punham filhos a denunciar pais e vice-versa; já tenho ouvido aqui e ali algumas referências ao "fascismo light"...Querem ver que a expressão veio para ficar ?»
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QUEM VAI AGORA O MINISTRO CULPAR ?
«O ministro Alberto Costa era, pelos vistos, o único português que desconhecia que o sistema judicial sempre se foi mantendo de pé, bem ou mal, à custa da “carolice” de magistrados e funcionários, o que é uma forma, se calhar pouco feliz, de dizer que à força do sentido de responsabilidade de quem, sem ser pago nem solicitado para isso, se dispunha a trabalhar regularmente depois da hora, às vezes pela noite dentro, quando não nos fins de semana e feriados. Mesmo que isso, como toda a gente sabe, fosse insuficiente para compensar a falta de magistrados e a progressiva obsolescência dos meios face aos brutais aumentos da litigância nos últimos anos.
Os processos foram-se, inevitavelmente, acumulando e quando a coisa ganhou foros de escândalo o ministro lavou as suas governamentais mãos do assunto e atirou as culpas para... os magistrados e funcionários, acusando-os de... não trabalharem.
A populaça mediática exultou, a populaça pela-se por bodes expiatórios.
Agora ministro e populaça admiram-se que os magistrados e funcionários tenham decidido passar a cumprir, como faz o comum dos mortais, o seu horário de trabalho e que, em consequência, o sistema judicial tenha entrado em definitiva ruptura.
Veremos quem o ministro culpa desta vez...»
MANUEL ANTÓNIO PINA, IN JN, VIA INFORMÁTICA DO DIREITO
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REPRESENTANTE REPRESENTATIVO
«Isaltino Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, acusado pelo Ministério Público dos crimes de branqueamento de capitais, abuso de poder e fraude fiscal qualificada, foi indicado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses para o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, noticia o DN.
Por certo, a escolha da ANMP teve presente a necessidade de escolher uma personalidade que representasse bem os autarcas portugueses»
In Blog INCURSÕES

Liberdade...

ARTIGO DE OPINIÃO
DE DR. LUÍS GANHÃO *
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Quando, pós 25 de Abril, se saboreava a palavra «Liberdade» e se procurava defini-la, com versões mil sobre ela, tal como os poetas, ao longo do tempo, saboreando/sofrendo o «Amor», foram traduzindo este de formas diferentes (para uns, como Camões, «um fogo que arde sem se ver», para outros, como Vinicius, «eterno enquanto dura»), ouvi alguém dizer que «A Liberdade de cada um tinha por limite a Liberdade dos outros».
A princípio, confesso, fiquei confuso, achei, mesmo, tal concepção paradoxal: como conseguir determinar o limite da minha liberdade, se determinado, ao contrário, por ela própria, já que a dos outros teria por limite a minha?
Gradualmente, contudo, fui percebendo (ou, pelo menos, foi a leitura que de tal definição fui fazendo), que quem assim se exprimira sobre a «Liberdade», terá querido, no fundo, dizer que a mesma será, não uma «praça» onde cada um possa afirmar o seu «Eu» sem limites, mas todos devem procurar encontrar equilíbrios permanentes de salutar convivência entre si.
Ora, a verdade é que a «Liberdade», hoje em dia, cada vez mais parece estar distante desse paradigma: a imprensa (ou certa) tem vindo a transformá-la numa simples «mercadoria», em que tudo vale desde que venda, enquanto os «fantasmas» de inquisições e ditadores múltiplos nos conduzem a complexados exorcismos anti-censura que nos impedem de denunciar a «violação» da mesma e contra tal lutar. Lamentavelmente!..
* JURISTA

terça-feira, fevereiro 07, 2006

Governo agride Juízes

«REFORMA DA JUSTIÇA NÃO SE FAZ CONTRA NINGUÉM»
O líder do PSD, Luís Marques Mendes, afirmou esta segunda-feira que a reforma da justiça não pode ser feita «contra ninguém» e acusou o Governo de ter em relação aos juízes atitudes de «populismo inaceitável».
Sem querer pronunciar-se directamente sobre a recusa de muitos juízes em despachar processos para além das 17:00, o líder do PSD considerou que o Governo tem tido para com os magistrados «uma atitude agressiva e provocatória».
«O Governo tem sido useiro e vezeiro em agredir juízes, funcionários públicos, outros sectores. Agredir seja quem for, neste caso os juízes, é de um populismo inaceitável», afirmou Marques Mendes, à saída de uma audiência com o presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), José Moura Nunes da Cruz.
Marques Mendes salvaguardou, contudo, o princípio de que qualquer «greve de titulares de órgãos de soberania não é uma boa solução».(...) «É preciso deixar de tratar as questões da justiça numa lógica de pingue-pongue», salientou Marques Mendes, defendendo a necessidade de um «entendimento alargado» neste sector.
Marques Mendes salientou que uma das prioridades desta reforma deve ser «devolver o prestígio e a credibilidade» à justiça. «Hoje, a justiça em Portugal está muito desprestigiada e muitos têm contribuído para isso, incluindo o Governo com algumas atitudes», disse Marques Mendes, salientando que este trabalho reformista «tem de ser feito com a colaboração de todos».
Se esse entendimento não for conseguido, acrescentou, «corre-se o risco de fazer leis que não se cumprem ou que vão de encontro à agenda mediática, mas que não resolvem problemas».«Esta forma de fazer política tem de desaparecer», afirmou ainda Marques Mendes, sublinhando que «há anos» que nenhum partido político tinha uma audiência com o CSM.
IN TSF.
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ATITUDE DOS MAGISTRADOS É «REACÇÃO NORMAL»
O presidente do Conselho Superior da Magistratu ra (CSM) classificou hoje a recusa de muitos juízes em despacharem processos apó s as 17:00 como uma "atitude emocional" e uma "reacção normal" ao tratamento do Governo.
"É uma atitude quase emocional, uma resposta ao tratamento que nos tent a igualar a todos os outros sistemas", afirmou José Moura Nunes da Cruz aos jornalistas, depois de ter recebido em audiência o líder do PSD, Marques Mendes.
Para Nunes da Cruz, "as medidas podem ser tomadas com uma certa conside ração e um certo respeito e não contra os juízes".
O presidente do Conselho Superior da Magistratura recusou, no entanto, que se trate de uma "greve de zelo".
"O que não há é aquela dedicação louca que muitas vezes fazia com que n ão víssemos as nossas famílias", justificou o presidente do CSM.
Nunes da Cruz salientou ainda que esta atitude não prejudica os process os considerados urgentes.
"Não há atraso nenhum com os processos urgentes. Os outros fazem-se qua ndo houver tempo para isso", afirmou.
Quanto à duração que poderá ter este protesto por parte dos juízes, o p residente do CSM disse não poder pronunciar-se "pelos seus colegas".
"O que se pretende do Governo é que compreenda a nossa posição, o esfor ço e os sacrifícios que têm sido feitos", sublinhou.
IN LUSA.
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O CSM COMO UMA PONTE PARA O DIÁLOGO
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) está a acompanhar no terreno os efeitos que o protesto dos juízes poderá ter no sistema judicial. Para tal, o órgão de gestão e disciplina destes magistrados criou um grupo de trabalho - constituído por quatro vogais e pelo seu vice-presidente - para apurar as consequências da recusa de vários magistrados judiciais em marcar julgamentos e outras diligências fora do horário dos tribunais, ou seja, depois das 17.00.
Para já, o CSM ainda não tem dados concretos, mas admite que esta atitude dos juízes vai "necessariamente levar a alguns atrasos" na marcação de audiências e diligências. "O CSM está preocupado com os efeitos que esta alteração de padrão de comportamento dos magistrados terá no sistema judicial", disse ao DN Edgar Lopes, adiantando que o grupo de trabalho terá pronto um relatório em meados deste ano.
Recusando a ideia de este protesto poder configurar uma espécie de greve de zelo, Edgar Lopes reconhece que os juízes estão hoje com "uma menor capacidade de sacrifício", evitando trabalhar "aos fins de semana" e dirigir julgamentos depois do fecho dos tribunais - sem prejuízo de ficarem no seu gabinete a trabalhar nos processos.
Esta nova atitude dos juízes decorre, tal como o DN noticiou ontem, de uma deliberação tomada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) em Junho de 2005, em resposta à decisão do Governo de mexer nas férias judiciais. Na tal deliberação, ficou assente que os juízes deveriam marcar audiências e diligências "de modo a reservar o tempo necessário para a execução de despachos de expediente" e que os julgamentos deviam "decorrer apenas durante o horário de funcionamento dos tribunais". Indicação que está a ser seguida por vários magistrados, de norte a sul do País, e que está a implicar o adiamento de julgamentos para 2007 e até 2008.
(...) Edgar Lopes tinha manifestado esperança de que o ambiente de tensão entre juízes e Executivo "melhore até ao final do ano". E revelou que o CSM pretende fazer a ponte entre as duas partes em conflito.
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GOVERNO RESPONDE COM MAIS AGRESSÃO
Ministério da Justiça retira aos Tribunais poder de gerir dinheiros
O Ministério da Justiça (MJ) retirou aos funcionários judiciais o poder de gerir os cerca de 71 milhões de euros dedicados ao orçamento dos 347 tribunais nacionais. Aqueles oficiais de justiça - que amanhã se reúnem em Coimbra com responsáveis da tutela para receberem todas as informações - deixam de ter a responsabilidade pelo pagamento das despesas correntes, incluindo as facturas da água, luz telefone, limpeza, para as quais, neste momento, já não tinham, sequer, dinheiro suficiente.
(...) Alberto Costa, ministro da Justiça, quer também centralizar no Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça (IGFPJ) o pagamento das despesas correntes. Assim, por exemplo, caso o Tribunal de Braga necessite mudar um vidro, a factura passará a ser paga em Lisboa.
Mas não só. Também o papel, as canetas, tinteiros e toners, para além das facturas fixas da água, luz, limpezas, passarão a ser pagos pelo IGFPJ. "Estas medidas visam uma gestão mais eficaz dos 71 milhões de euros dedicados ao orçamento para os tribunais nacionais", diz o MJ, esclarecendo que "este montante representa um reforço de 29% da verba, em relação ao ano passado".
A curto prazo se verá a eficácia das medidas. "Se o IGFPJ pagar em três dias a factura do vidro..., mas se demorar três meses, os tribunais não terão quem lhes preste serviços rápidos" , comentou o presidente do Sindicato dos Oficiais da Justiça, Fernando Jorge.
Antes da chegada de Alberto Costa ao MJ, os orçamentos de cada tribunal, aprovados pelo IGFPJ, eram geridos pelo respectivo ou respectivos secretários judiciais - no interior um secretário pode gerir mais do que um tribunal, assim como existem vários secretários num só tribunal, como, por exemplo, no Palácio da Justiça de Lisboa.
A gestão de cada um dos secretários é autónoma. Assim, no Palácio da Justiça de Lisboa pode haver tantos fornecedores de papel e de canetas quanto os secretários judiciais. É-lhes permitido contratar com quem quiserem, dentro dos orçamentos disponíveis, não obstante o MJ dispor de uma central de compras virtual com empresas que credenciou. Não raramente, porém, estas praticam preços mais altos do que outras não credenciadas" garantiu ao DN um oficial de justiça. Por isso, a central de compras, na maioria da vezes, é ignorada", disse.

Sigilo bancário e pendências

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«Há cada vez mais processos em tribunal a pedir o levantamento do sigilo bancário, por suspeitas de rendimentos não declarados ao Fisco. A informação foi ontem avançada pela juíza Alexandra Coelho Martins, da área tributária do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, no âmbito de uma iniciativa da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.
A magistrada frisou que o grande grupo de processos tributários continua a centrar-se nas acções que visam saber se é ou não devido imposto, mas frisou um aumento crescente no processo que visa a derrogação do sigilo bancário.
Deixou também claro que os 35 juízes tributários não têm mãos a medir com o volume processual, destacando que em Junho do ano passado, estavam pendentes 34 700 processos desta natureza.
O ritmo de entrada das acções ronda as 10 mil por ano, muito longe da capacidade de cada juiz que, no seu melhor ritmo, consegue dar por findos cerca de 250 processos tributários por ano.
E como os números são frios e não dão muita relevância ao trabalho do tribunal, a juíza fez questão de exemplificar: "Se não entrassem mais processos, estaríamos cinco ou seis anos só para resolver os que estão pendentes neste momento".
"Existem 16 tribunais administrativos e fiscais, criados em 2004 no âmbito da reforma do contencioso administrativo. Do universo de 119 juízes só 35 estão adstritos à área tributária.
Entre as maiores preocupações dos magistrados transmitidas pela juíza está a prescrição do procedimento criminal e o tempo que alguns processos levam entre as Finanças e o tribunal. Muitos chegam à mão dos magistrados perto da prescrição.
O encontro com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses visou elucidar os jornalistas sobre a linguagem judiciária».
In Correio da Manhã, 5/02/2006

Fúria legislativa

FÚRIA LEGISLATIVA E CUSTOS RESPECTIVOS
PORDR. LUIS GANHÃO, ADVOGADO ESTAGIÁRIO
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Bem sabemos que a sociedade se encontra em permanente mutação, nomeadamente, num regime democrático como o nosso, como consequência da alternância de poder entre agentes com projectos políticos diferentes e que essa mutação há-de, necessariamente, encontrar expressão em novas disposições legais.
Todavia, mau grado tais divergências, questionamo-nos se não seria possível ver estabelecidos entre os diversos agentes que se vão alternando no exercício do poder alguns «pactos de regime» que levassem a que a «febre legislativa» fosse menor do que aquela a que assistimos.
É que sem uma certa estabilidade em tal domínio, susceptível de permitir a cada um de nós saber as «linhas com que pode coser», não vemos como conseguir a estabilidade e o planeamento necessários que hão-de estar, necessariamente, subjacentes ao desenvolvimento económico e justiça social que todos preconizaremos.
Um dos campos, porventura, onde se registará maior «febre legislativa» será no domínio fiscal, com a saída sucessiva de novos diplomas legais!
Ora, pergunta-se, qual o particular ou empresa que pode planear duma forma consequente o futuro, se não souber quais os custos/benefícios no domínio fiscal que lhes estarão reservados, dado aquilo que hoje é, amanhã poder já não sê-lo e vice-versa?!
Qual a própria máquina fiscal que resiste, nomeadamente na área da inspecção, em termos de eficiência, se os respectivos funcionários que ainda não tiveram tempo para digerir um diploma, já estão a ser confrontados com a sua alteração ou substituição, num sucessivo adita, suprime, adita?!
Qual a Justiça que pode funcionar digna desse nome, quando não se dá tempo a que um diploma amadureça, se crie doutrina e jurisprudência sobre o mesmo?!
Curiosamente, temos assistido a debates sobre tudo e mais alguma coisa no que diz respeito ao país que somos e desejamos ser, mas sobre os custos que ele suporta com tal «febre legislativa», aparentemente, muito pouco!
Mas mais curioso, ainda, é verificarmos a «febre» com que se legisla e, depois, se deixa cair no esquecimento o complemento necessário a tal legislação!
Atente-se, ainda, no domínio fiscal, ao regime simplificado de tributação, quer em sede de IRS, quer de IRC:
Como é sabido, quando tal regime foi instituído, o rendimento a englobar para efeitos de tributação no âmbito do mesmo haveria de resultar da aplicação de indicadores de base técnico-científica determinados para os diferentes sectores de actividade económica.
Ora, a verdade é que, mau grado os anos já decorridos, esses indicadores ainda se encontram por determinar, vindo-se a tratar fiscalmente de igual forma sectores de actividades que, contudo, assumem realidades diferentes!
Ou será que não dispomos de «personalidades» capazes de determinar tais indicadores, sobretudo, com tantas «comendas» que temos visto ser distribuídas pelo nosso Presidente da República?

segunda-feira, fevereiro 06, 2006

Recortes da Justiça

FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Pesca proibida - contra-ordenação - lei temporária - despenalização
«A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29 de Agosto, não era uma lei temporária, pelo que, por via daquela revogação, os factos nela tipificados e ocorridos na sua vigência deixaram de ser pundios, por força do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, ex vi artigo 32.º do Dec-Lei n.º 433/82, de 27/10»
[in CUM GRANO SALIS]
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FALÊNCIA DA REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA
Perante aquilo que dizem ser a «falência da reforma da acção executiva (cobrança de dívidas) juízes, ministério público e advogados decidiram enviar uma carta ao ministro da Justiça a exigir uma solução rápida para o problema considerado por todos o mais sério que a Justiça atravessa neste momento.O documento, que será elaborado pela Associação Sindical dos Juízes (ASJP), vai dizer muito claramente que, se os privados a quem o Estado delegou a competência para cobrarem as dívidas não o conseguem fazer devidamente, então a função deve regressar aos tribunais, concretamente aos oficiais de justiça.
Alguns fazem penhoras ilegais, gastam dinheiro em actos inúteis, não informam sobre o andamento dos processos e nem sequer conseguem cumprir a função essencial que lhes foi confiada: cobrar dívidas. Respondem pelo nome de solicitadores de execução e não erram por mal, mas por inexperiência.
«Não receberam a formação adequada», refere o secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Jerónimo de Freitas.
Não faltam exemplos de penhoras ilegais relatadas por várias fontes judiciais: penhoras de salários mínimos (a lei não o permite), penhoras integrais de vencimentos (um terço é o máximo admitido) e penhoras de bens (de um andar, por exemplo) em heranças indivisas, quando apenas o direito à quota-parte do herdeiro/devedor o poderia ser.
Depois do erro feito, pior é desfazê-lo. Quando os visados reclamam para o juiz, este responde que não lhe compete levantar a penhora que não ordenou. Alertado para o erro, o solicitador tenta repará-lo na Conservatória do Registo Predial, mas esta responde que a lei só o permite mediante despacho de um juiz... e com isto se perde tempo e dinheiro.
VER TEXTO INTEGRAL (PORTUGAL DIÁRIO)
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O FIM DA ESCRAVATURA JUDICIAL
«Está instalado um verdadeiro clima de "guerra" entre as magistraturas e o Ministério da Justiça. Vários juízes e magistrados do Ministério Público (MP), um pouco por todo o País, estão há meses a fazer uma espécie de greve de zelo, marcando e dirigindo julgamentos e diligências apenas dentro do horário de funcionamento dos tribunais. Ou seja, até às 17.00.
Outros há, até, apurou o DN, que estão apenas a fazer julgamentos de manhã, de forma a terem a tarde livre para trabalho de gabinete, quando antes tinham o dia preenchido por sucessivos julgamentos (que muitas vezes iam além das 17.00) e deixavam a feitura de sentenças e a análise de processos para...madrugada dentro.
Resultado muitas audiências de julgamento estão a ser adiadas para 2007 e até para 2008, como confirmou ao DN o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
Alexandre Baptista Coelho assume que esta "nova cultura" dos magistrados, que não põe em causa os actos urgentes - nada mais é que uma "atitude de revolta" contra o Governo por lhes ter "imputado a responsabilidade pela morosidade da justiça", ao alterar o seu regime de férias. "Sentimo-nos injustiçados e indignados e, por isso, os juízes, que sempre trabalharam pela noite dentro, estão a marcar os julgamentos de acordo com a disponibilidade da sua agenda e da sala de audiências". O dirigente sindical garante que, "por todo o País, de norte a sul, os juízes têm seguido esta regra". Os juízes não estão vinculados a um horário, mas fazem agora questão de se reger pelo dos tribunais.
O DN contactou alguns tribunais judiciais e ficou a saber que em Beja, Faro e Braga, por exemplo, os juízes estão de facto a reduzir o número de julgamentos diários, o que está a implicar o adiamento de audiências para 2008. O mesmo está a suceder em Lisboa, no Tribunal da Boa Hora, segundo um funcionário judicial.
MP também revoltado. Igual atitude está a ser seguida pelos magistrados do MP. "O esforço suplementar que havia desapareceu", confirmou ao DN o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny. E disse mais "Tudo o que tem a ver com diligências públicas faz-se até às 17.00 e não passa disso. Quando em Março for divulgado o relatório da Procuradoria-Geral da República vai ser visível a quebra de produtividade..."
O DN falou com uma magistrada do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), que nos contou que estes profissionais "deixaram de trabalhar aos fins-de-semana e durante as férias - aparecia cá muita gente mesmo durante as férias -, e começaram também a interromper interrogatórios, umas vezes às 22.00, outras às 17.00". "Existe uma atitude de menor sacrifício, depois de o Governo ter denegrido a nossa imagem", sublinhou, atirando, em tom irónico.
"Estamos a adequar o nosso procedimento a essa imagem."A "greve de zelo" da magistratura - Alexandre Baptista Coelho rejeita a ideia de que se trata de uma greve desta natureza - está a ser sentida pelos advogados.
O bastonário, Rogério Alves, critica a forma como o Governo procedeu com a classe no que respeita ao regime de férias, mas lamenta que estejam a "ser adiados julgamentos para 2007 e 2008". E confirma "De há uns tempos a esta parte, muitos, mesmo muitos juízes, passaram a cumprir horário mais reduzido."
(...) No final, fica a questão quem é, na prática, o maior prejudicado pela "guerra" entre magistratura e Governo? Todos concordam: "É o cidadão." É, também, a justiça. "A celeridade da justiça pode ficar pior", admite o presidente da ASJP. "Eventualmente, pode prejudicar o cidadão, como prejudica a mim que o mecânico esteja fechado ao domingo e que as Finanças fechem depois das 16.00", disse ao DN Fernando Jorge, presidente da Associação dos Funcionários Judiciais. O sindicalista admite que a "nova atitude" dos juízes vai "aumentar o número de processos pendentes", mas logo remata: "O que estamos a fazer é normal, anormal era a situação anterior."»
IN DIÁRIO DE NOTÍCIAS (LINK)
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COMENTÁRIO (FIM DA ESCRAVATURA JUDICIAL)
O Dr. Bruto da Costa, no Blog Informáticado Direito (link), a propósito da notícia supra publicada no Diário de Notícias de hoje, comenta:
«Durante muitos anos os Juízes aguentaram um regime de trabalho pesadíssimo, esperançados em que por via legislativa algumas melhorias se verificassem; a partir da altura em que o próprio poder político os começou a hostilizar de uma forma nunca vista, os Juízes repensaram o seu papel - ser escravos por um lado e bodes expiatórios por outro, é uma combinação de papéis que não parecem dispostos a aceitar.
Quem pôs as castanhas ao lume, que tenha agora o engenho e a arte de as tirar de lá».
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NOVO BLOG: ABUTERE
Damos as boas vindas e apresentamos os nossos votos de sucessos ao novo blawg Abutere, que promete com os posts que nele já se podem ler.
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PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES: DGAJ RESPONDE
Na sequência de diligencias efectuadas pela Direcção Nacional da ASJP junto da DGAJ, a propósito do teor das ‘notas de abonos e descontos’ relativos ao vencimento de Janeiro passado, que provocaram a justa indignação de muitos Juízes e Magistrados do Ministério Público, a ASJP recebeu uma mensagem de resposta da DGAJ, na qual se garante que «no próximo mês de Fevereiro, os recibos de vencimento irão sofrer alterações conforme sugestões apresentadas pelos Srs. Magistrados, desde que tecnicamente exequíveis, como sejam as situações da designação "Funcionário" e "Horas Extraordinárias"» e que «nas observações ao recibo, onde se lê "Horas Extraordinárias" irá constar informação relacionada com os abonos processados: Turnos, Ajudas de Custo, Transportes e Deslocações».
VER TEXTO INTEGRAL (SITE DA ASJP)

Juizite e Juízo...

ARTIGO DE OPINIÃO DE
DR. PAULO H. PEREIRA GOUVEIA
JUIZ DE DIREITO
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«Há cerca de 10 anos que, bem acompanhado por poucos, venho denunciando publicamente duas realidades muito negativas que interessam ao povo e ao juiz português:
1) o fracasso do processo penal delineado pelos partidos de poder e pelo Ministério Público desde 1978 até 1998 e
2) a “funcionarização” do juiz português desejada pelos “para-juizes” e pelo poder político fraco, com a aquiescência da passividade típica de 90% dos juizes deste país.
A habitual confusão entre discrição e falta de firmeza dos juizes fez com que só um ministro da Justiça como o actual conseguisse “unir” os juizes.
Tarde demais!
É claro que o Sr. Dr. Alberto Costa não vai parar! E é claro que os juizes, também chamados de “magistrados judiciais”, bem formatados no CEJ e a trabalharem com os seus “colegas” agentes do MP no quarto ao lado, já pararam há muito tempo: em meados de 1980!
Agora, só um milagre impedirá a concretização daquilo que beneficia algum poder político e algum MP sindical: a institucionalização do juiz-funcionário! Nesse dia, já poderá haver mesmo a carreira plana/vertical/horizontal, sobretudo entre o MP e os Tribunais, e, finalmente, o Conselho Superior Judiciário Único, do pensamento único e pacífico entre juiz+agente do MP+advogado+político; “paz”, a final.
Nesse dia, os “sindicalistas” políticos ou de caviar, os ambiciosos e preguiçosos profissionais da justiça e os políticos espertinhos acordarão em aumentar os ordenados dos juizes e dos “juizes do MP”. Nesse momento, estarão garantidos mais 20 anos de paz social e judiciária, sem escândalos, sem “para-juizes” a quererem ser juizes e sem juizes a quererem ser os titulares do tribunal onde estarão “empregados”.
Como perguntei após a greve de 2005: e agora, senhores juizes?»

domingo, fevereiro 05, 2006

As Novas Exigências do Processo Civil

A Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto, tem o prazer de convidar a participar na conferência com o programa abaixo reproduzido, a realizar-se no próximo dia 16 de Fevereiro, no auditório da Universidade Católica, Centro Regional do Porto.
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AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL
Celeridade, Organização e Eficácia
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9.30 H – Recepção
a) 10.00 H – A reforma da organização judiciária
Moderador:
Procurador-Geral Adjunto Alípio Ribeiro (Procurador-Geral Distrital do Distrito Judicial do Porto)
Intervenientes:
- Dr. Paulo Rangel
- Dr. Nuno Coelho (juiz das varas cíveis de Lisboa, mestrando no ISCTE de Lisboa)
Debate
Pausa para café
b) 11.30 H – A Acção especial de litigância de massas
Moderador:
Juiz Desembargador Correia de Paiva (Presidente do Tribunal da Relação do Porto)
Intervenientes:
- Professora Doutora Mariana Gouveia
- Juiz Desembargador António Abrantes Geraldes
Debate
Pausa para Almoço
c) 14.30 H – A reforma dos recursos em processo civil
Moderador:
Dr. Rui Silva Leal (Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados)
Intervenientes:
- Dr. Armindo Ribeiro Mendes (advogado/professor universitário)
- Procurador-Geral Adjunto Lopes do Rêgo
Debate
Pausa para café
d) 16.30 H - As consequências económicas da morosidade judicial
Moderador:
Professor Doutor Azeredo Lopes (Director do Curso de Direito da Universidade Católica Portuguesa do Porto)
Intervenientes:
- Eng. Belmiro de Azevedo
- Professor Doutor Daniel Bessa
Debate
Encerramento da conferência
Dr. Augusto Lopes Cardoso – Bastonário da Ordem dos Advogados
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Data: 16 de Fevereiro
Local: Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Católica,
Campus da Foz
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Inscrições:
- Associados da AJP e estudantes da UCP – Gratuito
- Não-associados – € 25,00
- Advogados-estagiários – € 10,00
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Inscrições ou informações:
Tel. 220159476
e-mail:
direitoemdebate-ajp@sapo.pt
Pagamento através de envio de cheque para a morada da sede:
Direito em Debate - Associação Jurídica do Porto,
Rua Barão de Forrester, nº 693, 2º, 4050-273 Porto

Vencimento de ouro

O MEU BOLETIM DE VENCIMENTO VALE OURO!
IN BLOG CLEOPATRAMOON
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«Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades...
Poderia começar assim esta minha "reflexão" sobre o olhar que deitei ao meu boletim de vencimento este mês.
Primeiro:
Reparei que, ao que parece, não fui mesmo aumentada.
Depois:
Reparei que sou logo à cabeça identificada com um nº de funcionário do Ministério da Justiça, com a categoria de Juiz de Tribunal de Círculo ou Equiparado e, depois por mais duas vezes me chamam funcionária.
E depois, para minha enorme satisfação, reparei que, finalmente, vão começar a ser pagas as horas extraordinárias!!
É verdade.
Não sei se os colegas repararam. Mas no novo e arrumadinho boletim de vencimento emitido pelo MJ - Direcção geral da administração da Justiça e não só e apenas pelo Ministério da Justiça, destes funcionários que somos nós , consta a rubrica ou observação.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS!!
Maravilha das maravilhas!!!
Já me imagino a recebê-las...
Não chegarei ao montante do Euro milhões é certo, mas vou passar a ganhar mais que o dobro do meu vencimento...
Já viram que bom vai ser?
Não querem permitir -nos o direito a gozar 22 dias de férias seguidos, face à nova lei sobre as férias judiciais, (curiosamente ainda não regulamentada), mas podemos fazer uns dias de férias no Dubai!
Não podemos fazer férias interpoladas, mas podemos ter uns dias repousantes num hotel de charme...
Ainda andavam aí os invejosos a dizer que íamos celebrar a passagem do ano ao Castelo de Frontenac- no Canadá... TODOS! E que não regressávamos a tempo de começar a trabalhar...
Agora é que bem podem roer-se de Inveja!!
Não estão contentes???
Eu estou!!!
A revolução inconstitucional de funcionalização dos Juízes, digo dos funcionários em questão que somos nós, retirando-nos qualquer distinção da nossa qualidade de titulares de Órgão de Soberania, não importa!!
Se formos funcionários bem pagos, esquecemos isso em três tempos!
Que importa qual é a entidade que emite os Boletins de vencimento, digo, a nota de Abonos ou Descontos?
O que importa é que vamos ser pagos pelas horas extraordinárias!! Também.
Que importa que nos termos dos artigos arts. 110º e 202º da Constituição da República Portuguesa, no art. 1º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 21/85, de 30/07, os Tribunais ainda sejam Órgãos de Soberania e os Juízes ( ainda sejam) os seus titulares....??....
Afinal o Ministério da Justiça, o Sr. Ministro e o Sr. Primeiro Ministro reconheceram que nós, simples funcionários da administração pública, que passaremos a ser se continuarmos adormecidos e lânguidamente olhando ao lado, tendo isenção de horário, trabalhamos muito para além do que nos é exigível...Fazemos horas extraordinárias.
Do Boletim não consta é certo as horas que fiz...
Mas, provavelmente , ao contrário do IRS que a partir de agora as Finanças vão ter o cuidado de preencher, nós deveremos indicar as horas extraordinárias que fazemos para eles completarem o boletim...
É que na verdade, o Srs. Ministros, que não devem ter uma Nota de Abonos e Descontos como a nossa, sabem que, apesar de nos termos recusado a trabalhar para além das horas de funcionamento das secretarias, só o fazemos quanto aos julgamentos, e sabem e reconhecem, que continuamos depois das audiências e pela noite dentro a trabalhar, a fazer acórdãos e sentenças, sanedores ....
Eles sabem!!!... daí a inclusão da tal Observação!
Vou escrever uma carta sim .. e indicar o nº de horas..
Já agora, quero ver, quantos erros tem a nova Nota de Abonos e Descontos...
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Há um passatempo que se chama "Veja as diferenças".
Normalmente são 7.
Aqui também são 7.
Sabem quais são??
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A propósito fica aqui o Decreto-Lei 102/2001, de 29 Março.
A Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº 146/2000, de 18 de Julho, consubstanciou o primeiro passo de uma reforma profunda da orgânica deste departamento governamental.
Nesse âmbito, foi prevista a extinção da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sucedendo-lhe nas competências a Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. No entanto, a sucessão de competências abrangeu igualmente as da Secretaria-Geral relativas à conservação e equipamento dos tribunais e as do Gabinete de Gestão Financeira no que respeita ao processamento dos vencimentos dos funcionários de justiça.
Daqui resulta, pois, que a estrutura organizativa da Direcção-Geral da Administração da Justiça não pode consistir numa mera solução de continuidade face à extinta Direcção-Geral dos Serviços Judiciários. Ao invés, torna-se imperioso o reforço do aparelho organizativo, efectuado em função das competências que legalmente lhe foram atribuídas, num quadro de eficácia, eficiência e racionalização que deve nortear qualquer serviço desta natureza.
No entanto, o presente diploma orgânico assume-se igualmente como instrumento legal de aperfeiçoamento global do serviço, com especiais preocupações ao nível das acções tendentes à modernização dos tribunais e da formação dos oficiais de justiça.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei nº 23/98, de 26 de Maio.Assim:Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
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CAPÍTULO I
Natureza e competências
Artigo 1º
Natureza
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, adiante designada, abreviadamente, por DGAJ, é o serviço da administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais.
Artigo 2º
Competências
1. São competências da DGAJ: a) Participar na realização de estudos tendentes à organização e modernização dos tribunais, propondo as medidas adequadas para o efeito; b) Dirigir a execução das acções de organização e modernização dos tribunais; c) Assegurar os serviços de identificação criminal e de contumazes; d) Programar e executar as acções relativas à formação, gestão e administração dos funcionários de justiça; e) Dirigir a actividade dos administradores dos tribunais; f) Colaborar com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística relativos aos tribunais; g) Programar as necessidades de instalação dos tribunais; h) Assegurar a conservação e equipamento dos tribunais; i) Processar as remunerações dos funcionários de justiça.
2. A DGAJ actua em ligação e cooperação com as demais instituições judiciárias, designadamente o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Procuradoria-Geral da República.»

terça-feira, janeiro 31, 2006

Funcionalização dos Juízes

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A manobra governamental, digo, a intenção de uma revolução inconstitucional de funcionalização dos Juízes, visando reconduzi-los a simples mão-de-obra administrativa, sem qualquer distinção da sua qualidade de titulares de Órgão de Soberania, prossegue a passos largos.
Assim, os recibos de vencimento dos Juízes, em Janeiro, foram descaracterizados, designadamente surgindo os Juízes com um número enquadrado como pertencentes à Administração Pública e não a um Órgão de Soberania.
Perante tal acto, dois Juízes que prestam funções no Circulo e Comarca de Oliveira de Azeméis, remeteram ao Ministro da Justiça a carta que infra se reproduz.
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Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Praça do Comércio
1149-019 Lisboa
Assunto: "Nota de Abonos e Descontos"
Data: 30 de Janeiro de 2006
C/ conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura
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Tendo recebido nesta data a nota de abonos e descontos relativa à remuneração de Janeiro do corrente ano, venho junto de Vª Exa. indicar as seguintes correcções que entendo serem devidas em futuras notas:
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Primeira:
Ao invés do referido por três vezes no dito documento, como é seguramente do conhecimento de Vª Exa., não sou uma funcionária, como não o é o Sr. Ministro da Justiça.
A fazer fé nos arts. 110º e 202º da Constituição da República Portuguesa, no art. 1º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 21/85, de 30/07, os Tribunais são órgãos de soberania, dos quais são titulares os Juízes.
A minha categoria profissional, que de resto vinha sendo, e bem, referida nas anteriores notas remuneratórias, é a de Juiz de Direito.
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Segunda:
Sugiro a Vª Exa. a eliminação da menção às horas extraordinárias, dado que, como Vª Exa. também saberá, os Juízes de Direito estão isentos de horário laboral e não são remunerados pelas muitas horas de serviço que prestam fora do horário de funcionamento da Secretaria Judicial.
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Com respeito institucional,
(Assinatura)

segunda-feira, janeiro 30, 2006

Leituras

LEI 43/2005 - REMUNERAÇÃO BASE MENSAL
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura aprovou o Parecer elaborado pelo Técnico Superior Jurista Dr. Ralph Rodrigues, sobre os pedidos de pagamento de remuneração base mensal pelo índice 135, face ao disposto no artigo 1º, da Lei nº 43/2005, de 29 de Agosto, concluindo que dado a Lei nº 43/2005, de 29 de Agosto, apenas prescrever o congelamento do tempo de serviço para efeitos de progressão automática, ou seja, quando a progressão é exclusivamente dependente da verificação daquele requisito, a mesma não é aplicável à situação em que o Juiz deixa de ser estagiário e passa a exercer funções como titular efectivo de um Tribunal de Comarca, razão por que deve ser remunerado pelo índice 135 e não pelo índice 100, pois não se está na presença de uma mera progressão, de natureza automática.
Ver o parecer e sua douta fundamentação em ficheiro Word.
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ABERTURA DO ANO JUDICIAL
Discursos proferidos na sessão solene da abertura do ano judicial de 2006:
Discurso de Sua Excelência o Presidente da República
Discurso de Sua Excelência o Presidente do STJ
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ADVOGADOS - USO DE LOGÓTIPO OU SINAIS DISTINTIVOS
Sumário do Parecer n.º E-20/05 do CG da OA:
«I. O Estatuto da Ordem dos Advogados permite aos advogados divulgar informação objectiva e verdadeira, relacionada com o exercício da advocacia, proibindo apenas as mensagens que, pela sua natureza retórica, persuasiva ou promocional, contêm elementos que verdadeiramente autonomizam e distinguem o anúncio publicitário (cfr. artigo 89.º);
II. No contexto deste novo quadro normativo, a utilização por advogados de siglas, logótipos ou sinal distintivo do escritório não está submetida à prévia aprovação por parte de qualquer órgão da Ordem dos Advogados (cfr. artigo 89.º, n.º 2, alínea d)).
III. Exceptuam-se as siglas e logótipos que se destinem a identificar sociedades de advogados, sendo a sua sujeição a autorização pelo Conselho Geral imposta pelo artigo 11.º do Decreto-lei n.º 229/2004, que estabelece o regime jurídico das sociedades de advogados».
Ver texto integral (OA).
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ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO TC
O Juiz Conselheiro Dr. Artur Maurício, Presidente do Tribunal Constitucional, em entrevista dada a "Justiça e Cidadania" (suplemento d'O Primeiro de Janeiro), declarou que «o conceito do “magistrado politicamente puro” está “de todo” afastado da realidade e refere que “a composição do Tribunal Constitucional adequa-se à natureza, simultaneamente, jurisdicional e política deste órgão».
Apesar de muitas vozes na magistratura entenderem que existiria mais vantagem para os cidadãos e para a realização da justiça a integração do TC como secção do STJ, o Presidente do TC é de entendimento oposto.
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INVERSÃO DE ÓNUS DE PROVA
O Dr. Guilherme de Oliveira Martins, actual Presidente do Tribunal de Contas, em entrevista conjunta à TV2 e ao Público (programa «Diga Lá Excelência») vai propor ao Governo a alteração da lei orgânica para tornar mais ágil e eficaz a instituição que zela pelos dinheiros públicos. Uma das alterações é a inversão do ónus da prova. "Desde que eu prove que um determinado responsável estava num determinado lugar a utilizar o dinheiro público é ele que tem de demonstrar se utilizou bem ou mal os recursos", defende.
Ver texto integral (apenas para assinantes da edição on-line do Público).
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DECLARAÇÕES DE IRS PRÉ-PREENCHIDAS
Alguns contribuintes que entregam a sua declaração de IRS através da Internet vão verificar, já este ano, que a administração fiscal possui informação electrónica sobre alguns dos rendimentos que auferiram em 2005, recebendo alertas sempre que se esqueçam de preencher um campo da declaração. Além desta alteração, as declarações de IRS vão aparecer na Internet pré-preenchidas, cabendo ao contribuinte confirmar e completar os dados, designadamente com as despesas que realizou, por exemplo, em saúde.
Ver texto integral (DN).
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REGIME PROCESSUAL ESPECIAL EXPERIMENTAL
O Juiz de Círculo Dr. José F.M.Neves, analisa de forma sintética mas bem contundente das possíveis virtualidades, mas também das mais que evidentes aventureiras soluções que até em alguns pontos podem ser feridas de inconstitucionalidade, do projectado Regime Processual Especial Experimental (ficheiro em PDF). Destaca-se, designadamente, o disposto nos artigos 5.º e 6.º que atribuem à secretaria «o dever de propor a agregação de processos e a redistribuição de processos. Propõe-se que a secretaria comunique ao juiz presidente, periodicamente, a lista dos processos em que os pressupostos para a agregação se verificam. Nesta norma (artigo 6º nº 2) chega mesmo a prever-se que tal periodicidade será fixada por despacho do Director-geral da Administração da Justiça. Mas a que propósito, com que necessidade e com que utilidade se intromete aqui este «despacho» do DGAJ ?».
Ver texto integral no Blog Joeiro.

Eventos em agenda

01.FEV. - SESSÃO DE DIVULGAÇÃO "JULGADOS DE PAZ"
No próximo dia 1 de Fevereiro, das 18:30 às 20:30, no auditório dos SMAS (Sintra), vai decorrer uma sessão de divulgação sobre os Julgados de Paz.
A abertura da sessão será feita pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Dr. Fernando Seara. Esta sessão terá a participação dos seguintes oradores:
- Dr. J. O. Cardona Ferreira – Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz;
- Dra. Maria da Conceição Oliveira - Presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal (IMAP) e Representante do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados.
- Dra. Judite Matias - Juíza de Paz;
- Dr. Carlos Sequeira - Representante da Ordem de Advogados - Delegação de Sintra;
- Dr. António Santos Almeida - Advogado.
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02.FEV. - CONFERÊNCIA «CELERIDADE NA JUSTIÇA»
A SEDES vai realizar uma conferência com o seguinte tema: CELERIDADE NA JUSTIÇA E DESENVOLVIMENTO, no Hotel Altis, sala Bruxelas, na R. Castilho, 11, em Lisboa, no dia 2 de Fevereiro (Quinta-feira) às 21 horas.
A lentidão e a ineficiência do sistema judicial têm condicionado o desenvolvimento económico e social do nosso país. Como em todo o mundo, a crescente dinamização e mobilidade social e económica, em consequência da integração do espaço europeu e global, veio também gerar um mais elevado número de conflitos e novas formas de conflitualidade para as quais o nosso sistema de justiça mostrou não estar preparado.
Várias experiências internacionais, que incluem modelos de gestão empresarial, mostram que é possível alterar o rumo do actual sistema judicial português. Pretende-se, assim, debater um conjunto de soluções que contribua para essa mudança.
A sessão será moderada pelo Dr. Rui Machete e será orador o Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito e Presidente da Associação Jurídica do Porto. O Dr. Henrique Medina Carreira, comentará os reflexos do sistema de justiça na actividade económica e nas relações sociais.
A entrada é livre.
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02.FEV - INAUGURAÇÃO DA SEDE DA ASJP
A inauguração oficial da sede nacional da ASJP, sita na Rua Ivone Silva, nº 6, lote 4, 19º dto., em Lisboa, encontra-se marcada para o próximo dia 2 de Fevereiro, pelas 17,30 horas. Na ocasião usarão da palavra antigos presidentes da ASJP, que abordarão o tema 'Associativismo Judiciário'. Todos os Juízes associados são convidados a estar presentes.
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10.FEV - A INTERVENÇÃO DO MP
A Associação Jurídica de Braga irá organizar sessão de estudo a realizar no próximo dia 10 de Fevereiro, pelas 21h30m, no auditório da AJB,subordinada ao tema "A Intervenção do Ministério Público na Jurisdição Administrativa - Âmbito e Sentido" que conta com a participação da Professora Doutora Glória Teixeira, Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa.
Preço: Sócios(€ 5) / Estagiários (€ 5) / Não Sócios(€ 25).
Contactos: Telef. 253 257 850 * Fax 253 257 851* E.mail: ajb@ajb.pt
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À mulher de César...

ARTIGO DE OPINIÃO
DR. LUÍS GANHÃO, ADVOGADO ESTAGIÁRIO
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«À MULHER DE CÉSAR NÃO BASTA SÊ-LO, TEM, TAMBÉM, DE PARECÊ-LO»
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Talvez por que ainda não passarei dum simples advogado estagiário, dou, por vezes, comigo a reflectir sobre coisas que, certamente, serão de importância menor, tipo «lana-caprina», como se ousa dizer, já que sobre elas não ouço falar ou se ouço, não lhes vejo atribuir o mesmo relevo que à problemática do segredo de justiça, do controle das escutas telefónicas ou dos prazos de prisão preventiva é dada.
Por exemplo, mau grado algumas dezenas de julgamentos em que já participei ou, simplesmente, assisti, ainda «digiro» com alguma dificuldade o facto de ver MP e Juiz entrarem simultaneamente pela mesma porta, por vezes «cochichando» entre si, sentarem-se lado a lado num nível superior ao do defensor e a esse nível, por vezes, entre si «cochicharem» e em conjunto saírem pela mesma porta, também, por vezes, «cochichando».
Não pretendo, por tal facto, pôr em causa, minimamente, a independência e honorabilidade dos Juízes, por quem muito respeito tenho, com quem procuro ter as melhores relações de cordialidade e a quem, nalguns casos, até devo muita compreensão com um ou outro «desacerto» que, enquanto advogado estagiário, sempre acabo por ir cometendo aqui ou ali.
Sublinho, a este propósito, a paciência e simpatia com que ainda hoje alguns deles me sabem chamar a atenção pedagogicamente (afinal, ainda sou um estagiário em fase de aprendizagem!), quando, entusiasmado com o exercício de defesa dum arguido e ao interrogar uma qualquer testemunha arrolada pela acusação, por vezes passo de perguntas a conclusões tidas como delas extraíveis, que só me caberia evocar em sede de alegações e ao tribunal, a final, ajuizar.
E não pretendo questionar tal independência e honorabilidade dos juízes, tanto mais quanto, no que aos «cochichar»» diz respeito, estarei certo que não passará de coisas triviais, extra–processo em julgamento, tipo «hoje o tempo está um pouco frio», «parece querer chover» e similares.
Então, perguntar-se-á, qual a razão dessa dificuldade de «digestão» ainda por mim sentida?
Talvez por que a imagem da Justiça que sempre me foi transmitida ter sido a de alguém de olhos vendados, equidistante das partes em confronto, julgando com independência e os Romanos, a quem tanto do Direito fomos beber, já então dizerem:«À mulher de César não basta sê-lo, tem, também, de parecê-lo»!
PS- Refira-se, em abono da verdade, que MP e Juízes não têm culpa, também, de o Estado os ter posto a trabalhar em gabinetes contíguos, servidos por acessos comuns, nomeadamente, à sala de audiências.

sábado, janeiro 28, 2006

Ajuste de contas ?

ARTIGO DE OPINIÃO DE
DR. WILLIAM GILMAN, JUIZ DE CÍRCULO
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Numa altura em que o ataque generalizado aos magistrados e ao Poder Judicial não cessa, não foi sem alguma surpresa que hoje li no Diário de Notícias as declarações do deputado social-democrata Paulo Rangel, a propósito do discurso proferido na Assembleia da República pelo deputado Duarte Lima.
No dia anterior, conta o referido jornal, Duarte Lima havia discursado na Assembleia da República atacando o sistema judicial. Nesse discurso, o deputado alegou a existência de um "formidável défice de legitimidade democrática" do sistema de justiça; propôs uma nova constituição dos conselhos superiores do Ministério Público e da Magistratura no sentido de que a maioria dos seus membros sejam exteriores a ambas, para "garantir a sua independência"; sobre as escutas telefónicas disse que são usadas "de forma desregrada e abusiva" e "como forma de condicionar o poder político nas suas decisões atinentes às reformas da Justiça". No fim foi aplaudido por deputados de todos os grupos parlamentares, à excepção do PCP.
Ora, segundo o DN, Paulo Rangel disse que não aplaudiu o discurso do seu colega de bancada Duarte Lima, mas sobretudo por não concordar com o tom. "Os aplausos mais pareciam um ajuste de contas (com os magistrados) ", disse Rangel, criticando o "júbilo tumultuoso" com que os deputados receberam as palavras de Lima. "Aquele não é um clima de democracia sã. É uma atitude para afundar a Justiça e não para uma reforma positiva e construtiva."
Pois é, acabei por ficar agradavelmente surpreendido.
Após dois ou três anos de incessantes ataques contra o Poder Judicial, vindos de alguns sectores da sociedade portuguesa, não posso deixar de registar com agrado o reconhecimento por parte do Deputado Paulo Rangel de que o modo como o Poder Judicial e os titulares dos órgãos de soberania Tribunais têm vindo a ser tratados não são próprios de uma democracia.
Bem sei que o Deputado Paulo Rangel é professor na área do Direito Constitucional e por isso não será de estranhar a sua preocupação com o modo pelo qual o Poder Judicial tem vindo a ser tratado.
Mas, se pensarmos bem, outros há que conscientes terão de estar do significado dos ataques desferidos a um dos pilares do Estado de Direito Democrático, e que, no entanto, ficaram calados, ou, pior ainda, têm participado activamente na tentativa de aniquilamento da independência do Poder Judicial.
Todo o poder, como sabemos, se não for limitado por outros poderes tende a absolutizar-se.
Para que isso não ocorra torna-se necessário manter viva a Separação de Poderes e a independência da Magistratura.
Conseguiremos tal desiderato?
Não sei.
Mas o que tenho por certo é que temos de continuar atentos, pois, como alguém um dia disse, «o preço da liberdade é a eterna vigilância».